Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 212
- Data
- 2017-11-01
Texto integral (8000 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 3 de novembro de 2017 Número 212
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2017:
Autoriza a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição
de eletricidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5868
Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2017:
Autoriza a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição
de gás natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5869
Declaração de Retificação n.º 38/2017:
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2017, de 6 de outubro, da Presidência
do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes
da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação
2017/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017 . . . . 5871
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria n.º 331/2017:
Portaria que altera a Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio, relativa ao PREVPAP. . . . . . . . . . . . 5871
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria n.º 332/2017:
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a AECOPS — Associação de Empresas de
Construção e Obras Públicas e Serviços e outras e a Federação dos Sindicatos da Indústria e
Serviços — FETESE e outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5873
Portaria n.º 333/2017:
Portaria de extensão que determina as alterações do contrato coletivo entre a Associação Por-
tuguesa da Indústria Farmacêutica — APIFARMA e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos
de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo — SITESE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5874
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 210, de 31 de outubro
de 2017, onde foi inserido o seguinte:
Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Portaria n.º 330-A/2017:
Cria uma linha de crédito garantida denominada «Linha de crédito garantida para mini-
mização dos efeitos da seca 2017 — Alimentação Animal» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5854-(2)
5868 Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 3 de novembro de 2017
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS procedimento centralizado a lançar pela ESPAP, I. P., na
sequência da aprovação da Resolução do Conselho de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2017 Ministros n.º 78/2017, 25 de maio, que se revelam im-
prescindíveis para o normal funcionamento dos serviços,
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração têm a duração de um ano, iniciando-se a 1 de janeiro de
Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é a entidade gestora do Sis- 2018 e terminando a 31 de dezembro do mesmo ano, o
tema Nacional de Compras Públicas (SNCP) nos termos que, nos termos da alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012,
previstos no Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, de 21 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela
conjugado com o Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de feve- Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 3 do artigo 11.º
reiro. O SNCP assenta no princípio orientador da segre- do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação
gação das funções necessárias ao desenvolvimento dos que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2
procedimentos pré-contratuais e das funções de execução de junho, configuram, para efeitos dos citados diplomas,
dos contratos ao nível administrativo e financeiro, ado- um compromisso plurianual por constituírem a obrigação
tando, para o efeito, procedimentos centralizados, através de efetuar pagamentos em ano económico distinto do ano
da agregação de necessidades transversais e indispensáveis em que o compromisso é assumido.
à Administração Pública. Por último, uma vez que os procedimentos centralizados
A ESPAP, I. P., disponibiliza acordos-quadro, como pela ESPAP, I. P., se destinam a uma diversidade de entida-
instrumentos reguladores de relações contratuais futuras, des da Administração Pública direta, indireta e autónoma,
por grupos de categorias de bens e serviços transversais importa garantir num único ato a autorização da despesa,
à Administração Pública para as entidades compradoras de modo a obviar que cada entidade abrangida pelos res-
vinculadas e voluntárias ao SNCP, em especial para que petivos procedimentos tenha de garantir a prática dos atos
possam beneficiar desses instrumentos na adoção de pro- de autorização da despesa de acordo com as normas de
cedimentos centralizados onde possa existir um efeito competência que, a cada caso, são aplicáveis.
escala gerador de poupança na despesa pública e nos en- Assim:
cargos administrativos que, de outro modo, teriam de ser Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, re-
suportados por cada uma das entidades nos seus processos pristinado pela Resolução da Assembleia da República
individuais de compras. n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do ar-
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, tigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação
de 25 de maio centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de que lhe foi conferida pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março,
compra de energia que compreende eletricidade, combus- do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21
tível rodoviário e gás natural para as entidades compra- de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei
doras vinculadas do SNCP, podendo aderir igualmente n.º 99/2015, de 2 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º
entidades compradoras voluntárias do SNCP. No âmbito da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
do acordo quadro para o fornecimento de eletricidade 1 — Autorizar as entidades adquirentes mencionadas
em regime de mercado livre para Portugal Continental na presente Resolução a assumir os encargos orçamentais
(AQ-ELE), cinquenta entidades pertencentes à adminis- e a realizar as despesas inerentes à aquisição de eletrici-
tração direta, indireta e autónoma, já demonstraram o seu dade, desde que o respetivo procedimento seja conduzido
interesse em participar no procedimento centralizado a pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração
lançar pela ESPAP, I. P., para o ano de 2018 ao abrigo da Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo quadro
acima mencionada Resolução do Conselho de Ministros de fornecimento de eletricidade em regime de mercado
e cujo planeamento foi antecipado pela ESPAP, I. P., num livre para Portugal Continental (AQ-ELE) com os valores
montante global de € 22 961 077,03 €, a que acresce IVA máximos constantes do anexo à presente resolução e da
à taxa legal em vigor. qual faz parte integrante.
A abertura de procedimento relativo a despesas que 2 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes
dão lugar a encargo orçamental em mais do que um ano da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequa-
económico ou em ano que não seja o da sua realização, das a inscrever no orçamento das entidades mencionadas
designadamente com a aquisição de serviços e bens atra- na presente resolução para o ano de 2018.
vés de locação com opção de compra, locação financeira, 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
locação-venda ou compra a prestações com encargos, não no dia seguinte ao da sua publicação.
pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em
portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro Presidência do Conselho de Ministros, 12 de outubro
da Tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto- de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho. Nestes casos, a autorização da Costa.
prévia a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação que lhe foi ANEXO
conferida pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, é efetuada
(a que se refere o n.º 1)
nas situações em que a assunção de compromissos plu-
rianuais depende de portaria de extensão de encargos, Número de
mediante aprovação e assinatura da mesma ou do ato que Identificação
Fiscal
Designação Entidade Valor Total (s/IVA)
confere a exceção, conforme previsto no n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação Ministério da Agricultura, Florestas
que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 e Desenvolvimento Rural e do Mar
de junho. 600005305 Direção Regional de Agricultura
Por sua vez, os encargos a assumir com os contratos e Pescas de Lisboa e Vale do
de eletricidade que se pretendem celebrar ao abrigo do Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89.430,90 €
Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 3 de novembro de 2017 5869
Número de Número de
Identificação Designação Entidade Valor Total (s/IVA) Identificação Designação Entidade Valor Total (s/IVA)
Fiscal Fiscal
680011439 Direção Regional de Agricultura e 501356126 Instituto Nacional de Emergência
Pescas do Alentejo . . . . . . . . . 139.075,00 € Médica, I. P. . . . . . . . . . . . . . . 154.380,18 €
600082440 Direção-Geral de Agricultura e 501427511 Instituto Nacional de Saúde
Desenvolvimento Rural . . . . . 215.000,00 € Dr. Ricardo Jorge, I. P. . . . . . . 510.000,00 €
508136644 Instituto de Financiamento da 600080684 Secretaria-Geral do Ministério da
Agricultura e Pescas, I. P.. . . . 400.000,00 € Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49.300,00 €
Ministério da Ciência, 600084884 Serviço de Intervenção nos Com-
Tecnologia e Ensino Superior portamentos Aditivos e nas De-
pendências . . . . . . . . . . . . . . . 26.071,10 €
600028348 Instituto Politécnico de Portale- 508752000 Unidade Local de Saúde da
gre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126.724,00 € Guarda, E. P. E. . . . . . . . . . . . 129.776,51 €
600058832 Serviços de Ação Social do Insti- 508094461 Unidade Local de Saúde do Norte
tuto Politécnico de Portalegre. 49.192,00 € Alentejano, E. P. E. . . . . . . . . 75.000,00 €
Ministério da Cultura Ministério das Finanças
504289616 Instituto do Cinema e 600084779 Autoridade Tributária e Adua-
Audiovisual, I. P. . . . . . . . . . . 52.845,53 € neira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.450.000,00 €
508180457 Opart — Organismo de Produção 600006441 Direção-Geral do Tesouro e Finan-
Artística, E. P. E. . . . . . . . . . . 122.000,00 € ças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 450,00 €
510342191 Entidade de Serviços Partilhados
Ministério do Mar da Administração Pública, I. P. 345.969,00 €
508805910 Administração do Porto da Fi- 600082628 Serviços Sociais da Administração
gueira da Foz, S. A. . . . . . . . . 140.000,00 € Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . 195.000,00 €
501431535 Administração do Porto de Ministério do Ambiente
Aveiro, S. A.. . . . . . . . . . . . . . 430.000,00 €
503010936 Soflusa — Sociedade Fluvial de
Ministério da Economia Transportes, S. A. . . . . . . . . . 88.000,00 €
508789230 Região de Turismo do Algarve 108.273,55 € 500723770 Transtejo — Transportes
Tejo, S. A.. . . . . . . . . . . . . . . . 112.000,00 €
Ministério da Educação
Tribunais (Órgão Soberania)
600065464 Agrupamento de Escolas do Con-
celho do Alvito. . . . . . . . . . . . 30.000,00 € 600006638 Supremo Tribunal Administra-
600086020 Direção-Geral dos Estabelecimen- tivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24.106,00 €
tos Escolares. . . . . . . . . . . . . . 15.000,00 € 600019039 Supremo Tribunal de Justiça . . . 27.802,05 €
600008690 Tribunal da Relação de Coimbra 16.160,00 €
Ministério da Justiça 600009092 Tribunal da Relação de Évora . . . 17.073,00 €
600014010 Tribunal da Relação do Porto. . . 234.941,00 €
501490612 Centro de Estudos Judiciários . . . 48.500,00 €
600085171 Direção-Geral de Reinserção e Total (s/IVA) . . . . . . 22.961.077,03 €
Serviços Prisionais . . . . . . . . . 3.133.035,91 €
600072525 Direção-Geral da Administração
da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . 2.579.969,60 €
510361242 Instituto de Gestão Financeira e
Equipamentos da Justiça I. P.. 15.717,62 € Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2017
600017583 Instituto Nacional da Propriedade
Industrial, I. P. . . . . . . . . . . . . 47.154,47 € A Entidade de Serviços Partilhados da Administração
508203970 Instituto Nacional de Medicina Le- Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é a entidade gestora do Sis-
gal e Ciências Forenses, I. P. 177.798,84 € tema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos
600011712 Polícia Judiciária . . . . . . . . . . . . 1.082.394,65 €
600017613 Secretaria-Geral do Ministério da do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, conju-
Justiça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36.000,00 € gado com o Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
Ministério da Saúde O SNCP assenta no princípio orientador da segregação
das funções necessárias ao desenvolvimento dos proce-
503148776 Administração Regional de Saúde
de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. 3.478.837,44 € dimentos pré-contratuais e das funções de execução dos
503148709 Administração Regional de Saúde contratos ao nível administrativo e financeiro, adotando,
do Algarve, I. P. . . . . . . . . . . . 511.646,36 € para o efeito, procedimentos centralizados, através da
503122165 Administração Regional de Saúde agregação de necessidades transversais e indispensáveis
do Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . 1.401.842,00 €
506361659 Centro Hospitalar da Cova da à Administração Pública.
Beira, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . 631.318,70 € A ESPAP, I. P., disponibiliza acordos-quadro, como
510412009 Centro Hospitalar do Oeste . . . . 429.487,89 € instrumentos reguladores de relações contratuais futuras,
508338476 Centro Hospitalar Psiquiátrico de por grupos de categorias de bens e serviços transversais
Lisboa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 417.789,04 €
600037100 Direção-Geral da Saúde . . . . . . . 43.719,19 € à Administração Pública para as entidades compradoras
501626123 Hospital do Arcebispo João Cri- vinculadas e voluntárias ao SNCP, em especial para que
sóstomo — Cantanhede . . . . . 77.095,47 € possam beneficiar desses instrumentos na adoção de pro-
600037002 Infarmed — Autoridade Nacional cedimentos centralizados onde possa existir um efeito
do Medicamento e Produtos de
Saúde, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . 314.354,51 € escala gerador de poupança na despesa pública e nos en-
600018857 Inspeção-Geral das Atividades em cargos administrativos que, de outro modo, teriam de ser
Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.500,00 € suportados por cada uma das entidades nos seus processos
600000052 Instituto de Oftalmologia
Dr. Gama Pinto. . . . . . . . . . . . 81.685,29 €
individuais de compras.
514247517 Instituto de Proteção e Assistência A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de
na Doença, I. P. . . . . . . . . . . . 69.660,23 € 25 de maio centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de com-
5870 Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 3 de novembro de 2017
pra de energia que compreende eletricidade, combustível do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação
rodoviário e gás natural para as entidades compradoras que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2
vinculadas do SNCP, podendo aderir igualmente entidades de junho, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Cons-
compradoras voluntárias do SNCP. No âmbito do acordo- tituição, o Conselho de Ministros resolve:
-quadro para o fornecimento de gás natural em regime 1 — Autorizar as entidades adquirentes mencionadas
de mercado livre para Portugal Continental (AQ-GN), na presente Resolução a assumir os encargos orçamentais
24 entidades pertencentes à administração direta, indireta e a realizar as despesas inerentes à aquisição de gás natu-
e autónoma, já demonstraram o seu interesse em participar ral, desde que o respetivo procedimento seja conduzido
no procedimento centralizado a lançar pela ESPAP, I. P., pela ESPAP, I. P., ao abrigo do acordo quadro de forne-
para o ano de 2018 ao abrigo da mencionada Resolução cimento de gás natural em regime de mercado livre para
e cujo planeamento foi antecipado pela ESPAP, I. P., num Portugal Continental (AQ-GN) com os valores máximos
montante global de € 2 262 897,73, a que acresce IVA à constantes do anexo à presente resolução e da qual faz
taxa legal em vigor. parte integrante.
A abertura de procedimento relativo a despesas que 2 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes
dão lugar a encargo orçamental em mais do que um ano da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequa-
económico ou em ano que não seja o da sua realização, das a inscrever no orçamento das entidades mencionadas
designadamente com a aquisição de serviços e bens atra- na presente Resolução para o ano de 2018.
vés de locação com opção de compra, locação financeira, 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
locação-venda ou compra a prestações com encargos, não no dia seguinte ao da sua publicação.
pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em
portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro Presidência do Conselho de Ministros, 12 de outubro
da Tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto- de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho. Nestes casos, a autorização da Costa.
prévia a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação que lhe foi ANEXO
conferida pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, é efetuada
nas situações em que a assunção de compromissos plu- (a que se refere o n.º 1)
rianuais depende de portaria de extensão de encargos,
mediante aprovação e assinatura da mesma ou do ato que Número de
Identificação Designação Entidade Valor Total (s/IVA)
confere a exceção, conforme previsto no n.º 1 do artigo 11.º Fiscal
do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação
que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 Ministério da Administração
Interna
de junho.
Por sua vez, os encargos a assumir com os contratos 600008878 Guarda Nacional Republicana . . . . 255.807,11 €
de gás natural que se pretendem celebrar ao abrigo do 501433813 Serviços Sociais da Guarda Nacio-
nal Republicana . . . . . . . . . . . . . 11.000,00 €
procedimento centralizado a lançar pela ESPAP, I. P., na
sequência da aprovação da Resolução do Conselho de Ministério da Agricultura,
Ministros n.º 78/2017, de 25 de maio, que se revelam im- Florestas e Desenvolvimento
prescindíveis para o normal funcionamento dos serviços, Rural e do Mar
têm a duração de um ano, iniciando-se a 1 de janeiro de 600082466 Direção Regional de Agricultura e
2018 e terminando a 31 de dezembro do mesmo ano, o Pescas do Centro . . . . . . . . . . . . 11.463,00 €
que, nos termos da alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Ministério da Cultura
Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 3 do artigo 11.º 501516980 Biblioteca Nacional de Portugal 87.608,00 €
do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação 508180457 Opart — Organismo de Produção
que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 Artística, E. P. E. . . . . . . . . . . . . 30.000,00 €
de junho, configura, para efeitos dos citados diplomas, um
compromisso plurianual por constituírem a obrigação de Ministério da Defesa Nacional
efetuar pagamentos em ano económico distinto do ano em 600021610 Exército . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152.843,46 €
que o compromisso é assumido. 600010686 Força Aérea . . . . . . . . . . . . . . . . . . 763.946,00 €
Por último, tendo em conta que os procedimentos cen- 501494170 Instituto Hidrográfico. . . . . . . . . . . 6.900,00 €
tralizados pela ESPAP, I. P., se destinam a uma diversidade
de entidades da Administração Pública direta, indireta e Ministério da Economia
autónoma, importa garantir num único ato a autorização 502225610 Instituto Português da Qualidade, I. P. 3.658,54 €
da despesa, de modo a obviar que cada entidade abrangida
pelos respetivos procedimentos tenha de garantir a prática Ministério da Educação
dos atos de autorização da despesa de acordo com as nor- 600073939 Agrupamento de Escolas da Quinta
mas de competência que, a cada caso, são aplicáveis. do Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.207,26 €
Assim: 600077721 Agrupamento de Escolas de Macedo
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do de Cavaleiros . . . . . . . . . . . . . . . 26.545,14 €
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela
Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 Ministério da Justiça
de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, 600072525 Direção-Geral da Administração da
de 21 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Justiça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.000,00 €
Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º 600011712 Polícia Judiciária . . . . . . . . . . . . . . 22.520,73 €
Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 3 de novembro de 2017 5871
Número de FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE
Identificação
Fiscal
Designação Entidade Valor Total (s/IVA)
E SEGURANÇA SOCIAL
Ministério da Saúde Portaria n.º 331/2017
503148776 Administração Regional de Saúde
de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. . . 81.335,38 € de 3 de novembro
503122165 Administração Regional de Saúde
do Centro, I. P. . . . . . . . . . . . . . . 137.694,85 €
Os procedimentos da avaliação de situações a submeter
510412009 Centro Hospitalar do Oeste . . . . . . 221.228,40 € ao programa de regularização extraordinária dos vínculos
508338476 Centro Hospitalar Psiquiátrico de precários inadequados na Administração direta e indireta
Lisboa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 257.795,50 € do Estado e no setor empresarial do Estado, instituídos
600037100 Direção-Geral da Saúde . . . . . . . . . 244,61 € pela Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio, atualmente em
600000052 Instituto de Oftalmologia Dr. Gama pleno desenvolvimento, mostram que é necessário ado-
Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.484,30 €
501427511 Instituto Nacional de Saúde Dr. Ri- tar algumas medidas que melhorem a sua capacidade de
cardo Jorge, I. P. . . . . . . . . . . . . . 72.000,00 € apreciação célere das situações e promovam a igualdade
de tratamento dos trabalhadores a quem se dirigem.
Ministério das Finanças A lei que estabelece os termos da regularização extraor-
600082628 Serviços Sociais da Administração
dinária dos vínculos precários inadequados, recentemente
Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42.000,00 € aprovada pela Assembleia da República e que se espera que
entre em vigor em 1 de janeiro de 2018, deve ser acompa-
Ministério do Ambiente nhada, por parte das comissões de avaliação bipartidas em
funcionamento em todas as áreas governativas, da capa-
510306624 Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. 28.233,34 €
cidade de apreciação das situações em tempo adequado,
Ministério do Planeamento para que os procedimentos de regularização se iniciem a
e das Infraestruturas partir da entrada em vigor da lei.
As comissões de algumas áreas governativas têm a seu
600074404 Comissão de Coordenação e Desen-
volvimento Regional do Norte 6.000,00 €
cargo a avaliação de situações de trabalhadores em número
muito elevado. Para possibilitar a avaliação célere dessas
Ministério do Trabalho, situações, permite-se a constituição de novas comissões de
Solidariedade e Segurança Social avaliação nas áreas governativas em que tal seja necessá-
600080242 Direção-Geral da Segurança So-
rio, procedendo-se à distribuição equitativa dos processos
cial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.382,11 € pendentes pelas comissões da mesma área governativa.
A atividade das comissões pôs em evidência a neces-
Total (s/IVA) . . . . . . 2.262.897,73 € sidade de instituir procedimentos que, em determinadas
circunstâncias, promovam a igualdade de tratamento dos
trabalhadores. Sempre que o dirigente máximo de um
órgão, serviço ou entidade, na apreciação de requerimentos
de trabalhadores, considere que estes exercem funções que
Secretaria-Geral correspondam a necessidades não permanentes, a comissão
da respetiva área governativa que aprecie essas situações
Declaração de Retificação n.º 38/2017 pode entender diversamente que as necessidades em causa
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do são permanentes. Quando assim seja, o dirigente máximo
artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de deve verificar se outros trabalhadores que não tenham apre-
16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de sentado requerimentos exercem funções que satisfaçam a
21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de mesma necessidade, já qualificada como permanente, e
Ministros n.º 155/2017, publicada no Diário da República, informar a comissão do resultado dessa verificação.
1.ª série, n.º 193 de 6 de outubro de 2017, saiu com a se- O debate parlamentar e a aprovação da lei que estabe-
guinte inexatidão que, mediante declaração da entidade lece os termos da regularização extraordinária podem ter
emitente, assim se retifica: esclarecido melhor alguns trabalhadores de que a situa-
No n.º 1, onde se lê: ção laboral também justifica a regularização da mesma.
Justifica-se, assim, que os trabalhadores que não tenham
«1 — Autorizar a realização da despesa relativa apresentado requerimento no prazo inicialmente estabele-
aos apoios decorrentes da celebração de contratos- cido ainda o possam fazer. Admite-se, por isso, que possa
-programa no âmbito do ensino profissional para o ci- haver comunicações complementares, necessariamente
clo de formação 2017/2020 até ao montante global de em prazos curtos, seja dos trabalhadores mediante reque-
(euro) 41 835 337,00.» rimento, ou dos dirigentes máximos dos órgãos, serviços
ou entidades, dirigidas às comissões das respetivas áreas
deve ler-se: governativas. As associações sindicais e as comissões
de trabalhadores também podem comunicar outras situ-
«1 — Autorizar a realização da despesa relativa
ações laborais que careçam de regularização aos dirigen-
aos apoios decorrentes da celebração de contratos-
tes máximos dos órgãos, serviços ou entidades, para que
-programa no âmbito do ensino profissional para o ci-
estes as tenham em conta nas respetivas comunicações
clo de formação 2017/2020 até ao montante global de
complementares, acompanhadas de informação funda-
(euro) 44 249 040,90.».
mentada sobre se as mesmas correspondem a necessida-
Secretaria-Geral, 30 de outubro de 2017. — A Secretária- des permanentes. Se, eventualmente, as comunicações
-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. complementares incluírem situações laborais que já eram
5872 Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 3 de novembro de 2017
conhecidas das comissões de avaliação bipartidas, estas Artigo 2.º
identificam-nas e procedem à apreciação das que agora
São aditados à Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio, os
lhes sejam levadas ao conhecimento.
artigos 13.º-A e 16.º-A, com a seguinte redação:
A recente aprovação do regime legal que enquadrará
a regularização extraordinária pode também promover a
«Artigo 13.º-A
superação de dúvidas eventualmente subsistentes sobre o
efetivo enquadramento das instituições de ensino superior Comunicações complementares
públicas de natureza fundacional no âmbito dos procedi-
1 — Qualquer interessado que se encontre em situa-
mentos da avaliação dos vínculos precários inadequados,
ção prevista no n.º 2 do artigo 1.º e não seja abrangido
instituídos pela Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio.
pelo n.º 3 do mesmo artigo pode requerer a avaliação da
Por último, a possibilidade de comunicações comple- sua situação, caso ainda não o tenha feito, à Comissão
mentares justifica que anteriores requerimentos, bem como de Avaliação Bipartida do ministério da respetiva área
comunicações de dirigentes máximos de órgãos, servi- governativa, entre 6 e 17 de novembro de 2017, sendo
ços ou entidades, que tenham sido apresentados fora dos aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º
prazos iniciais, sejam agora admitidos quando apenas a 2 — No prazo referido no número anterior, as associações
apresentação fora do respetivo prazo fosse a causa da sua sindicais e as comissões de trabalhadores representativas
não admissão. dos trabalhadores em causa podem comunicar aos dirigen-
Assim, ao abrigo do artigo 25.º da Lei n.º 42/2016, de tes máximos de órgãos ou serviços da administração direta
28 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das ou indireta do Estado, ou de entidades setor empresarial
Finanças e pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e do Estado as situações de exercício de funções que cor-
Segurança Social, o seguinte: respondam a necessidades permanentes e sem o adequado
vínculo jurídico, de que tenham conhecimento, que não
Artigo 1.º tenham comunicado ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º
Os artigos 4.º e 14.º da Portaria n.º 150/2017, de 3 de 3 — Nos 10 dias úteis posteriores ao termo do prazo
maio, passam a ter a seguinte redação: referido no n.º 1, os dirigentes máximos de órgãos ou
serviços da administração direta ou indireta do Estado,
«Artigo 4.º ou de entidades setor empresarial do Estado submetem
à apreciação da CAB da respetiva área governativa as
[...] situações de exercício de funções que correspondam a
1 — [...] necessidades permanentes e sem o adequado vínculo
2 — [...] jurídico, por parte de trabalhadores que desconheçam que
3 — [...] tenham apresentado requerimentos, e que não tenham in-
4 — Tendo em consideração o elevado número de cluído nas comunicações ao abrigo dos artigos 11.º e 12.º
situações em apreciação, podem ser constituídas numa 4 — Os dirigentes máximos incluem as situações a
que se refere o n.º 2 na comunicação às respetivas CAB
área governativa duas ou mais CAB por despacho dos
prevista no número anterior, com informação devida-
membros do Governo responsáveis pelas áreas das mente fundamentada sobre se as mesmas correspondem
Finanças, do Trabalho da Solidariedade e Segurança a necessidades permanentes, e dão cumprimento ao
Social e da área governativa em causa, o qual deve indi- disposto no n.º 4 do artigo 13.º
car os critérios de distribuição dos processos pelas CAB. 5 — As CAB identificam, nos requerimentos e nas
5 — [Anterior n.º 4.] comunicações a que se referem os números anteriores,
6 — [Anterior n.º 5.] as situações de que ainda não tinham conhecimento
e, relativamente a estas, procedem de acordo com o
Artigo 14.º disposto na presente portaria.
[...]
Artigo 16.º-A
1 — [...]
2 — [...] Admissão de requerimentos
3 — [...] São admitidos os requerimentos apresentados fora do
4 — A CAB, caso entenda que as funções exercidas prazo referido no n.º 1 do artigo 10.º, bem como as co-
pelo requerente correspondem a uma necessidade per- municações de dirigentes máximos de órgãos, serviços
manente, não obstante o dirigente máximo do órgão, ou entidades apresentadas fora dos prazos referidos nos
serviço ou entidade tenha informado que a necessidade artigos 11.º e 12.º, sendo revogadas as deliberações das
em causa é temporária, deve assegurar a igualdade de CAB de não admissão de requerimentos ou comunica-
tratamento de trabalhadores, tenham ou não apresen- ções com fundamento na sua apresentação fora daqueles
tado requerimentos, cujas funções satisfaçam a mesma prazos.»
necessidade.
Artigo 3.º
5 — Para efeito do disposto no número anterior, a
CAB deve solicitar ao dirigente máximo que verifique se Entrada em vigor
outros trabalhadores, não requerentes, exercem funções
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à
que satisfaçam a mesma necessidade. sua publicação.
6 — Na situação referida no número anterior, o
dirigente máximo deve informar a CAB do que concluir, O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
indicando, se houver, outros trabalhadores não reque- Centeno, em 26 de outubro de 2017. — O Ministro do
rentes cujas funções satisfaçam a mesma necessidade, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António
no prazo de 10 dias úteis.» Fonseca Vieira da Silva, em 24 de outubro de 2017.
Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 3 de novembro de 2017 5873
TRABALHO, SOLIDARIEDADE Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente
E SEGURANÇA SOCIAL extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 35, de
22 de setembro de 2017, ao qual a Federação Portuguesa
dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro — FE-
Portaria n.º 332/2017 VICCOM deduziu oposição alegando, em síntese, que a
de 3 de novembro convenção a estender integra matérias que consideram
mais gravosas para os trabalhadores do setor e que a sua
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a AECOPS — As- aplicação sem efeitos retroativos das matérias salariais e
sociação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Ser- pecuniárias origina situações de discriminação e desigual-
viços e outras e a Federação dos Sindicatos da Indústria e dade entre trabalhadores e empresas.
Serviços — FETESE e outros. Face à oposição e considerando que assiste à Federação
oponente a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores
O contrato coletivo entre a AECOPS — Associação
filiados nos sindicatos por aquela representados, procede-se
de Empresas de Construção e Obras Públicas e Servi-
ços e outras e a Federação dos Sindicatos da Indústria e à exclusão dos referidos trabalhadores. No que concerne à
Serviços — FETESE e outros, publicado no Boletim do fixação da eficácia retroativa das cláusulas de natureza pe-
Trabalho e Emprego (BTE) n.º 26, de 15 de julho de 2017, cuniária da portaria de extensão, nos termos da alínea c) do
abrange as relações de trabalho entre empregadores que no n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho, foi tido em conta
território nacional se dediquem à atividade da construção o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, conforme acima se referiu.
civil, obras públicas e serviços relacionados com a ativi- Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi-
dade da construção, e trabalhadores ao seu serviço, uns e ficativas da extensão, de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º
outros representados pelas associações que o outorgaram. do Código do Trabalho, promove-se a extensão do contrato
As partes requereram a extensão da convenção coletiva coletivo em causa.
às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do
não representados pelas associações outorgantes que na Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho
respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade. n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do
Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores pre- Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no
vistos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de
9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º
Único/Quadros de Pessoal de 2015 estão abrangidos pelos do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de
instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho apli- Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República,
cáveis no mesmo setor 93098 trabalhadores por conta de 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:
outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes
e aprendizes e o residual, dos quais 91 % são homens e 9 % Artigo 1.º
são mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo 1 — As condições de trabalho constantes do contrato
indica que para 60186 TCO (64,5 % do total) as remune- coletivo entre a AECOPS — Associação de Empresas de
rações devidas são iguais ou superiores às remunerações Construção e Obras Públicas e Serviços e outras e a Fede-
convencionais enquanto para 32972 TCO (35,5 % do total) ração dos Sindicatos da Indústria e Serviços — FETESE
as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego
92 % são homens e 8 % são mulheres. Quanto ao impacto (BTE) n.º 26, de 15 de julho de 2017, são estendidas no
salarial da extensão, a atualização das remunerações re- território do continente:
presenta um acréscimo de 0,2 % na massa salarial do total
dos trabalhadores e de 0,8 % para os trabalhadores cujas a) Às relações de trabalho entre empregadores não filia-
remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da dos nas associações de empregadores outorgantes que se
promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social dediquem às atividades de construção civil, obras públicas
o estudo indica que não existe impacto no leque salarial. e serviços relacionados com a atividade da construção e
De acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na fixa- trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias
ção da retroatividade das cláusulas de natureza pecuniária, profissionais nela previstas;
nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
Trabalho, foi tido em conta a data do depósito da convenção e nas associações de empregadores outorgantes que exer-
o termo do prazo máximo para emissão da portaria de exten- çam a atividade económica referida na alínea anterior e
são, com produção de efeitos ao primeiro dia do mês em causa. trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias
Considerando que a convenção regula diversas condi- profissionais previstas na convenção, não filiados nas as-
ções de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláu- sociações sindicais outorgantes.
sulas contrárias a normas legais imperativas.
As retribuições dos grupos XIII a XVIII da tabela sa- 2 — A presente extensão não é aplicável aos trabalha-
larial prevista no anexo III da convenção são inferiores à dores filiados nos sindicatos representados pela Federação
retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor. Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e
A RMMG pode ser objeto de reduções relacionadas com Vidro — FEVICCOM.
o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do 3 — As retribuições das tabelas salariais inferiores à
Trabalho. Deste modo, as referidas retribuições apenas retribuição mínima mensal garantida apenas são objeto de
são objeto de extensão para abranger situações em que a extensão nas situações em que sejam superiores à retribui-
RMMG resultante da redução seja inferior àquelas. ção mínima mensal garantida resultante de redução rela-
Embora a convenção tenha área nacional, a extensão cionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º
de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete do Código do Trabalho.
aos respetivos Governos Regionais, pelo que a presente 4 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias
extensão apenas é aplicável no território do continente. a normas legais imperativas.
5874 Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 3 de novembro de 2017
Artigo 2.º setembro de 2017, na sequência do qual a Federação Inter-
sindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas,
1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia
Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia
após a sua publicação no Diário da República.
e Minas — FIEQUIMETAL deduziu oposição à emissão da
2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária
portaria de extensão, alegando, em síntese, que tem convenção
previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de
própria celebrada com a mesma associação de empregadores.
agosto de 2017.
Em matéria de emissão de portaria de extensão clarifica-
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par- -se que, de acordo com o artigo 515.º do Código do Traba-
dal Cabrita, em 24 de outubro de 2017. lho, a extensão não é aplicável às relações de trabalho que
no mesmo âmbito sejam reguladas por instrumento de re-
gulamentação coletiva de trabalho negocial. Não obstante,
Portaria n.º 333/2017 atendendo ao âmbito da extensão previsto na alínea a) do
de 3 de novembro n.º 1 do artigo 1.º e que assiste à Federação sindical a de-
fesa dos direitos e interesses dos trabalhadores filiados em
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre sindicatos por esta representados, procede-se à exclusão do
a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica — API- âmbito da presente extensão dos referidos trabalhadores.
FARMA e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Servi- Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi-
ços, Comércio, Restauração e Turismo — SITESE. ficativas da extensão, de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º
As alterações do contrato coletivo entre a Associação do Código do Trabalho, promove-se a extensão do contrato
Portuguesa da Indústria Farmacêutica — APIFARMA e coletivo em causa.
o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do
Comércio, Restauração e Turismo — SITESE, publicadas Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho
no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do
de 2017, abrangem no território nacional as relações de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no
trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de
industrial farmacêutica e trabalhadores ao seu serviço, uns 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º
e outros representados pelas associações que o outorgaram. do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de
As partes signatárias requereram a extensão das alte- Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República,
rações do contrato coletivo na mesma área geográfica e 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:
setor de atividade a todos os empregadores não filiados
na associação de empregadores outorgante e trabalhadores Artigo 1.º
ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais
previstas na convenção, não representados pela associação 1 — As condições de trabalho constantes das alterações
sindical outorgante. do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa da
Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores pre- Indústria Farmacêutica — APIFARMA e o Sindicato dos
vistos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Res-
9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório tauração e Turismo — SITESE, publicadas no Boletim do
Único/Quadros de Pessoal de 2015, estão abrangidos pe- Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2017, são
los instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho estendidas no território do continente:
aplicáveis no mesmo setor 4536 trabalhadores por contra a) Às relações de trabalho entre empregadores não
de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os pratican- filiados na associação de empregadores outorgante que se
tes e aprendizes e o residual, sendo 39 % homens e 61 % dediquem à atividade industrial farmacêutica, e trabalhado-
mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo res ao seu serviço das profissões e categorias profissionais
indica que para 3290 TCO (72,5 % do total) as remune- previstas na convenção;
rações devidas são iguais ou superiores às remunerações b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na
convencionais, enquanto para 1246 TCO (27,5 % do total) associação de empregadores outorgante que exerçam a ativi-
as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais dade referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço,
32 % são homens e 68 % são mulheres. Quanto ao impacto das profissões e categorias profissionais previstas na conven-
salarial da extensão, a atualização das remunerações ção, não representados pela associação sindical outorgante.
representa um acréscimo de 0,2 % na massa salarial do total
dos trabalhadores e de 1,5 % para os trabalhadores cujas 2 — A presente extensão não se aplica aos trabalhadores
remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da filiados nos sindicatos representados pela Federação Inter-
promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social sindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas,
o estudo indica que não existe impacto no leque salarial. Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia
De acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na fixa- e Minas — FIEQUIMETAL.
ção da retroatividade das cláusulas de natureza pecuniária,
nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Artigo 2.º
Trabalho, foi tido em conta a data do depósito da convenção e
o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, com 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia
produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês em causa. após a sua publicação no Diário da República.
Embora a convenção tenha área nacional, a extensão 2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária
de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de
aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão setembro de 2017.
apenas é aplicável no território do continente.
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente ex- O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par-
tensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 35, de 22 de dal Cabrita, em 24 de outubro de 2017.
5876 Diário da República, 1.ª série — N.º 212 — 3 de novembro de 2017
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