Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 211, 1.º suplemento

Data
2017-11-01

Texto integral (935 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 2 de novembro de 2017 Número 211 ÍNDICE SUPLEMENTO Finanças e Justiça Portaria n.º 330-B/2017: Aprova um regime excecional e temporário, aplicável durante a realização do Web Summit 2017, de isenção e redução das taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, previstas na Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, constantes da delibe- ração n.º 780/2017. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5866-(2) 5866-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 211 — 2 de novembro de 2017 FINANÇAS E JUSTIÇA Artigo 2.º Isenção de taxas Portaria n.º 330-B/2017 1 — São isentos do pagamento de taxas junto do Insti- tuto Nacional da Propriedade Industrial, os seguintes atos de 2 de novembro solicitados online: Como resulta do atual Código da Propriedade Indus- a) Pedido de registo de marca e de logótipo, previstos trial, é reconhecida a importância do sistema da pro- na Tabela I da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro; priedade industrial para o processo de desenvolvimento b) Pedido, provisório ou definitivo, de patente e pedido económico. de modelo de utilidade, previstos na Tabela II da Portaria Esta importância cresce na medida em que a sociedade n.º 1098/2008, de 30 de setembro; globalizada, e em particular as empresas, enfrentam novos c) Pedido de registo de desenho ou modelo, previsto na desafios associados ao crescimento de novas soluções tec- Tabela III da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro. nológicas que exigem uma proteção mais efetiva através de marcas, design e patentes. 2 — Estão abrangidos pela isenção de taxas prevista no Estas novas soluções que resultam, muitas vezes, do número anterior os atos de âmbito nacional. 3 — Beneficiam do regime de isenção previsto no pre- empreendedorismo e da inovação dos agentes económi- sente artigo, as empresas portuguesas incluídas no “Pro- cos são hoje assumidas como mecanismos essenciais à grama Alpha” do Web Summit 2017, podendo cada uma competitividade económica, que importa dinamizar e delas escolher apenas um dos atos indicados no n.º 1. proteger. 4 — A isenção do pagamento de taxa faz-se através do Nesse sentido, é essencial a sensibilização das empresas reembolso dos montantes pagos pelos interessados, no e dos empresários para a necessidade de salvaguarda dos prazo de 5 dias, para cada ato praticado junto do Instituto seus direitos relativos à propriedade industrial. Nacional da Propriedade Industrial. Atualmente em Portugal são submetidos mensalmente cerca de 130 pedidos de proteção do design, 65 pedidos de invenções e 1900 pedidos de marcas. Artigo 3.º Portugal é um dos países europeus com mais marcas Redução de taxas registadas por cidadão, importando também dar conti- 1 — São objeto de uma redução de 50 % do valor da nuidade aos esforços que têm vindo a ser desenvolvidos taxa os seguintes atos solicitados online: no sentido de promover e dinamizar o registo dos demais direitos. a) Pedido de patente, com exceção do pedido provisório, Como forma de sensibilização para esta necessidade, e pedido de modelo de utilidade, previstos na Tabela II da entendeu o Ministério da Justiça associar-se, durante os Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro; dias de realização de um dos maiores eventos de empre- b) Pedido de registo de desenho ou modelo, previsto na endedorismo do mundo, às medidas de apoio às empresas Tabela III da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro. promovendo a defesa dos seus direitos de propriedade industrial, através da isenção de taxas para as empresas 2 — Estão abrangidos pela redução de taxas prevista no portuguesas integradas no “Programa Alpha” do Web Sum- número anterior os atos de âmbito nacional. mit 2017, durante os dias 6 a 9 de novembro, e proceder 3 — Beneficiam do regime de redução previsto no pre- à redução em 50 % do montante das taxas de pedidos sente artigo todos os interessados, podendo ser escolhido de patente e de desenhos ou modelos a todos os demais apenas um dos atos indicados no n.º 1. 4 — A redução do pagamento de taxa faz-se no mo- interessados. mento da prática do ato junto do Instituto Nacional da Assim: Propriedade Industrial. Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no Artigo 4.º artigo 346.º do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março, na redação Duração atual, o seguinte: O disposto na presente portaria produz efeitos entre os dias 6 a 9 de novembro do corrente ano. Artigo 1.º Objeto Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria aprova um regime excecional e temporário, aplicável durante a realização do Web A presente portaria entra em vigor no dia 5 de novembro Summit 2017, de isenção e redução das taxas do Ins- de 2017. tituto Nacional da Propriedade Industrial, previstas na Em 31 de outubro de 2017. Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, constantes da deliberação n.º 780/2017, publicada na 2.ª série O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas do Diário da República Eletrónico, de 22 de agosto Centeno. — A Secretária de Estado da Justiça, Anabela de 2017. Damásio Caetano Pedroso. 5866-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 211 — 2 de novembro de 2017 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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