Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 211, 1.º suplemento
- Data
- 2017-11-01
Texto integral (935 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 2 de novembro de 2017 Número 211
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Finanças e Justiça
Portaria n.º 330-B/2017:
Aprova um regime excecional e temporário, aplicável durante a realização do Web
Summit 2017, de isenção e redução das taxas do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial, previstas na Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, constantes da delibe-
ração n.º 780/2017. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5866-(2)
5866-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 211 — 2 de novembro de 2017
FINANÇAS E JUSTIÇA Artigo 2.º
Isenção de taxas
Portaria n.º 330-B/2017 1 — São isentos do pagamento de taxas junto do Insti-
tuto Nacional da Propriedade Industrial, os seguintes atos
de 2 de novembro solicitados online:
Como resulta do atual Código da Propriedade Indus- a) Pedido de registo de marca e de logótipo, previstos
trial, é reconhecida a importância do sistema da pro- na Tabela I da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro;
priedade industrial para o processo de desenvolvimento b) Pedido, provisório ou definitivo, de patente e pedido
económico. de modelo de utilidade, previstos na Tabela II da Portaria
Esta importância cresce na medida em que a sociedade n.º 1098/2008, de 30 de setembro;
globalizada, e em particular as empresas, enfrentam novos c) Pedido de registo de desenho ou modelo, previsto na
desafios associados ao crescimento de novas soluções tec- Tabela III da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro.
nológicas que exigem uma proteção mais efetiva através
de marcas, design e patentes. 2 — Estão abrangidos pela isenção de taxas prevista no
Estas novas soluções que resultam, muitas vezes, do número anterior os atos de âmbito nacional.
3 — Beneficiam do regime de isenção previsto no pre-
empreendedorismo e da inovação dos agentes económi-
sente artigo, as empresas portuguesas incluídas no “Pro-
cos são hoje assumidas como mecanismos essenciais à
grama Alpha” do Web Summit 2017, podendo cada uma
competitividade económica, que importa dinamizar e delas escolher apenas um dos atos indicados no n.º 1.
proteger. 4 — A isenção do pagamento de taxa faz-se através do
Nesse sentido, é essencial a sensibilização das empresas reembolso dos montantes pagos pelos interessados, no
e dos empresários para a necessidade de salvaguarda dos prazo de 5 dias, para cada ato praticado junto do Instituto
seus direitos relativos à propriedade industrial. Nacional da Propriedade Industrial.
Atualmente em Portugal são submetidos mensalmente
cerca de 130 pedidos de proteção do design, 65 pedidos
de invenções e 1900 pedidos de marcas. Artigo 3.º
Portugal é um dos países europeus com mais marcas Redução de taxas
registadas por cidadão, importando também dar conti-
1 — São objeto de uma redução de 50 % do valor da
nuidade aos esforços que têm vindo a ser desenvolvidos
taxa os seguintes atos solicitados online:
no sentido de promover e dinamizar o registo dos demais
direitos. a) Pedido de patente, com exceção do pedido provisório,
Como forma de sensibilização para esta necessidade, e pedido de modelo de utilidade, previstos na Tabela II da
entendeu o Ministério da Justiça associar-se, durante os Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro;
dias de realização de um dos maiores eventos de empre- b) Pedido de registo de desenho ou modelo, previsto na
endedorismo do mundo, às medidas de apoio às empresas Tabela III da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro.
promovendo a defesa dos seus direitos de propriedade
industrial, através da isenção de taxas para as empresas 2 — Estão abrangidos pela redução de taxas prevista no
portuguesas integradas no “Programa Alpha” do Web Sum- número anterior os atos de âmbito nacional.
mit 2017, durante os dias 6 a 9 de novembro, e proceder 3 — Beneficiam do regime de redução previsto no pre-
à redução em 50 % do montante das taxas de pedidos sente artigo todos os interessados, podendo ser escolhido
de patente e de desenhos ou modelos a todos os demais apenas um dos atos indicados no n.º 1.
4 — A redução do pagamento de taxa faz-se no mo-
interessados.
mento da prática do ato junto do Instituto Nacional da
Assim:
Propriedade Industrial.
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela
Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no Artigo 4.º
artigo 346.º do Código da Propriedade Industrial, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março, na redação Duração
atual, o seguinte: O disposto na presente portaria produz efeitos entre os
dias 6 a 9 de novembro do corrente ano.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria aprova um regime excecional
e temporário, aplicável durante a realização do Web A presente portaria entra em vigor no dia 5 de novembro
Summit 2017, de isenção e redução das taxas do Ins- de 2017.
tituto Nacional da Propriedade Industrial, previstas na Em 31 de outubro de 2017.
Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, constantes
da deliberação n.º 780/2017, publicada na 2.ª série O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
do Diário da República Eletrónico, de 22 de agosto Centeno. — A Secretária de Estado da Justiça, Anabela
de 2017. Damásio Caetano Pedroso.
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