Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 208, 1.º suplemento
- Data
- 2010-10-01
Texto integral (3592 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Terça-feira, 26 de Outubro de 2010 Número 208
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Rectificação n.º 32-A/2010:
Rectifica a Portaria n.º 814/2010, de 27 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do De-
senvolvimento Rural e das Pescas, que altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas
do PRODER, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 27 de Agosto de
2010. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4846-(2)
4846-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 26 de Outubro de 2010
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 4 — No artigo 16.º, que altera a Portaria n.º 1137-A/2008,
de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Aplicação
da Acção n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públi-
Centro Jurídico cos», no respectivo n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê:
Declaração de Rectificação n.º 32-A/2010 «1 — O secretariado técnico analisa e emite parecer
sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- do cumprimento dos critérios de elegibilidade da opera-
-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria ção e do beneficiário, a aplicação dos factores referidos
n.º 814/2010, de 27 de Agosto, publicada no Diário da no anexo I e o apuramento do montante do custo total
República, 1.ª série, n.º 167, de 27 de Agosto de 2010, saiu elegível, e procedem à hierarquização dos pedidos de
com inexactidões, que, mediante declaração da entidade apoio em função da pontuação obtida no cálculo da valia
emitente, assim se rectificam: global da operação.»
1 — No artigo 3.º, que altera a Portaria n.º 229-B/2008,
de 6 de Março, que aprovou o Regulamento de Aplicação deve ler-se:
da Acção n.º 2.2.1, «Alteração de Modos de Produção Agrí-
cola», da Acção n.º 2.2.2, «Protecção da Biodiversidade «1 — O secretariado técnico analisa e emite parecer
Doméstica», e da Acção n.º 2.2.4, «Conservação do Solo», sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação
no respectivo n.º 3 do artigo 16.º, onde se lê: do cumprimento dos critérios de elegibilidade da opera-
ção e do beneficiário, a aplicação dos factores referidos
«3 — Manter anualmente o número de CN inicial- no artigo 11.º e o apuramento do montante do custo total
mente declaradas, nos seguintes períodos de compro- elegível, e procedem à hierarquização dos pedidos de
misso:» apoio em função da pontuação obtida no cálculo da valia
global da operação.»
deve ler-se:
«3 — Manter anualmente o número de CN inicial- 5 — No artigo 18.º, que altera a Portaria n.º 1137-B/2008,
mente declaradas, nos seguintes períodos do compro- de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Apli-
misso:» cação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação
de Povoamentos», no respectivo n.º 1 do artigo 13.º, onde
2 — No artigo 11.º, que altera a Portaria n.º 821/2008, se lê:
de 8 de Agosto, que aprovou o Regulamento de Aplicação
da Acção n.º 1.3.2, «Gestão Multifuncional», no respectivo «1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
n.º 2 do ponto II — Despesas não elegíveis do anexo I, a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
onde se lê: b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
«2 — O IVA não poderá ser considerado elegível
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
quando o beneficiário é uma entidade pública, bem
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
como nas seguintes situações:
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) [...] g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) [...]» h) Possuir o registo da exploração no sistema de
identificação parcelar (SIP), quando se trate de ope-
deve ler-se: rações relativas à florestação de terras agrícolas, de
terras agrícolas abandonadas e instalação de sistemas
«2 — O IVA não poderá ser considerado elegível
agro-florestais.»
quando o beneficiário é uma entidade pública, bem
como nas seguintes situações:
deve ler-se:
a) [...]
b) [...] «1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) [...]» a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — No artigo 12.º, que altera a Portaria n.º 828/2008, c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
de 8 de Agosto, que aprovou o Regulamento de Aplica- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ção da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria Produtiva dos Povoa- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
mentos», na respectiva alínea f) do n.º 1 do artigo 16.º, f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
onde se lê: g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) Possuir o registo da exploração no sistema de
«f) Os critérios de selecção e respectivos factores
identificação parcelar (SIP), quando se trate de ope-
e fórmulas, em função dos objectivos e prioridades
rações relativas à florestação de terras agrícolas, de
fixados.»
terras agrícolas abandonadas e instalação de sistemas
agro-florestais;
deve ler-se:
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
«f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
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6 — No artigo 19.º, que altera a Portaria n.º 1137-C/2008, da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», no quadro
de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Aplicação do anexo IV, onde se lê:
ANEXO IV
[...]
Subacção 1.º critério 2.º critério 3.º critério Critério adicional
............ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Entidades gestoras de ZIF ou de baldios, Data de recepção do pedido
seguido de entidades gestoras de áreas de apoio.
agrupadas ou de FIIF, de organismos da
administração local e central enquanto
gestores de património próprio ou do
Estado, entidades participadas pelo
Estado e associações intermunicipais,
seguido dos restantes beneficiários.
............ . . . . . . . . . . . . Entidades gestoras de ZIF ou de baldios, ......................
seguido de entidades gestoras de áreas
agrupadas ou de FIIF, de organismos da
administração local e central enquanto
gestores de património próprio ou do
Estado, entidades participadas pelo
Estado e associações intermunicipais,
seguido dos restantes beneficiários.
[...]»
deve ler-se:
«ANEXO IV
[…]
Subacção 1.º critério 2.º critério 3.º critério 4.º critério Critério adicional
............ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Entidades gestoras de ZIF ou de baldios, seguido Data de recepção do pedido
de entidades gestoras de áreas agrupadas ou de apoio.
de FIIF, de organismos da administração local
e central enquanto gestores de património pró-
prio ou do Estado, entidades participadas pelo
Estado e associações intermunicipais, seguido
dos restantes beneficiários.
[...]» g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — No artigo 26.º, que altera a Portaria n.º 520/2009,
de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação 2 — São elegíveis as despesas das operações ante-
das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na riores à apresentação do pedido de apoio, quando efec-
Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento tuadas após a data de encerramento do último concurso
de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Acti- ou do último período de apresentação de pedidos de
vidades Turísticas e de Lazer», no respectivo artigo 8.º, apoio a que respeitem, desde que as respectivas ope-
onde se lê: rações não estejam concluídas antes da aprovação dos
pedidos de apoio.
«1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele-
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar
b) Enquadrarem-se nas CAE constantes no anexo I, o período de elegibilidade das despesas.»
bem como nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos,
de acordo com as estratégias locais de desenvolvimento deve ler-se:
aprovadas, a publicitar em cada aviso de abertura de
«1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
concurso;
c) (Revogada.) a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Enquadrarem-se nas CAE constantes no anexo I,
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . bem como nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos,
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de acordo com as estratégias locais de desenvolvimento
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aprovadas, a publicitar em cada aviso de abertura de vidades Turísticas e de Lazer», no respectivo anexo IV,
concurso; onde se lê:
c) (Revogada.)
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «ANEXO IV
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nível dos apoios
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sem criação Com criação Com criação de
Investimentos de posto de de um posto pelo menos dois
2— ..................................... trabalho de trabalho postos de trabalho
3— .....................................
> 5 000 e < 300 000 40 % 50 % 60 %
4 — São elegíveis as despesas das operações ante-
riores à apresentação do pedido de apoio, quando efec-
tuadas após a data de encerramento do último concurso Notas
ou do último período de apresentação de pedidos de [...]»
apoio a que respeitem, desde que as respectivas ope-
rações não estejam concluídas antes da aprovação dos deve ler-se:
pedidos de apoio. «ANEXO IV
5 — Excepcionalmente, e dentro dos limites da ele-
gibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar Nível dos apoios
o período de elegibilidade das despesas.»
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
8 — No artigo 26.º, que altera a Portaria n.º 520/2009,
de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação Sem criação Com criação Com criação de
Investimentos de posto de de um posto pelo menos dois
das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na trabalho de trabalho postos de trabalho
Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento
de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Ac- ≥ 5 000 e ≤ 300 000 40 % 50 % 60 %
tividades Turísticas e de Lazer», no respectivo anexo I,
onde se lê: Notas
«Acção n.º 3.1.1 [...]»
Unidades de alojamento turístico nas tipologias de 10 — No artigo 29.º, que altera a Portaria n.º 596/2009,
turismo de habitação, turismo no espaço rural nos gru- de 3 de Junho, que aprovou o Regulamento de Aplicação
pos de agro-turismo ou casas de campo, parques de da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação», no
campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas respectivo anexo II, onde se lê:
tipologias referidas — CAE 55202; 55204; 553; 559.
Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos «ANEXO II
de abertura dos concursos, com excepção da CAE 031.
Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as actividades dos [...]
serviços relacionados com a agricultura 01610.»
...
...
deve ler-se: ... ... ...
Organismo de
...
investigação (2)
«Acção n.º 3.1.1
Unidades de alojamento turístico nas tipologias de ............ ... ... ... ... ...
turismo de habitação, turismo no espaço rural nos gru- ............ ... ... ... ... ...
pos de agro-turismo ou casas de campo, parques de (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas
tipologias referidas — CAE 55202; 55204; 553; 559.
Serviços de recreação e lazer — 93293; 91042; 93294 deve ler-se:
(desde que declaradas de interesse para o turismo, nos «ANEXO II
termos do Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de
Setembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar [...]
n.º 1/2002, de 3 de Janeiro).
...
Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos
...
de abertura dos concursos, com excepção da CAE 031. ... ... ...
Organismo de
Outros
beneficiários
investigação (2)
Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as actividades dos (2)
serviços relacionados com a agricultura 01610.»
............ ... ... ... ... ...
9 — No artigo 26.º, que altera a Portaria n.º 520/2009, ............ ... ... ... ... ...
de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na
Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento Centro Jurídico, 26 de Outubro de 2010. — A Directora,
de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Acti- Susana de Meneses Brasil de Brito.
Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 26 de Outubro de 2010 4846-(5)
4846-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 26 de Outubro de 2010
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