Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 202, 1.º suplemento

Data
2007-10-01

Texto integral (547 palavras)

I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 19 de Outubro de 2007 Número 202 ÍNDICE SUPLEMENTO Assembleia da República Declaração de Rectificação n.º 96-A/2007: De ter sido rectificado o Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 20 de Agosto de 2007 . . . . . . . . . . . . . . . . 7688-(2) 7688-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2007 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA no que diz respeito às alíneas c) dos n.os 1 e 2, cujos prazos contam a partir da data de entrega do competente parecer Declaração de Rectificação n.º 96-A/2007 do Tribunal de Contas.». No artigo 207.º, no n.º 1, onde se lê «plenário» deve Para os devidos efeitos se declara que o Regimento da ler-se «Plenário». Assembleia da República n.º 1/2007 (Regimento da As- No artigo 214.º, na epígrafe, onde se lê «do programa sembleia da República), publicado no Diário da República, de Governo» deve ler-se «do programa do Governo». 1.ª série, n.º 159, de 20 de Agosto de 2007, saiu com as No artigo 256.º, no n.º 2, onde se lê «curriculum vitae, seguintes incorrecções, que assim se rectificam: do candidato» deve ler-se «curriculum vitae do candi- No artigo 4.º, na alínea h) do n.º 1, onde se lê «decretos- dato». -lei» deve ler-se «decretos-leis». No anexo I, na «Grelha para o Processo Legislativo No artigo 18.º, no final da alínea d), onde se lê «Depu- Comum», onde se lê «Cada Grupo Parlamentar e o Go- tados:» deve ler-se «Deputados;». verno dispõe» deve ler-se «Cada grupo parlamentar e o No artigo 187.º, no n.º 1, onde se lê «decretos-lei» deve Governo dispõem». ler-se «decretos-leis». No anexo II, no n.º 1, nas «Interpelações ao Governo», No artigo 201.º, no final do n.º 1, onde se lê «para ra- onde se lê «Cada Grupo Parlamentar» deve ler-se «Cada tificação.» deve ler-se «para ratificação ou assinatura da grupo parlamentar», na «Fixação da ordem do dia», onde resolução de aprovação, respectivamente.». se lê «Grupos Parlamentares» deve ler-se «Grupos parla- No artigo 203.º, na epígrafe, onde se lê «de norma cons- mentares» e, nos «Grupos Parlamentares não representados tante de tratado ou acordo» deve ler-se «de norma constante no Governo», onde se lê «Grupos Parlamentares não repre- de tratado» e, no n.º 1, onde se lê «de norma constante de sentados no Governo:» deve ler-se «Grupos parlamentares tratado ou acordo, a resolução» deve ler-se «de norma não representados no Governo:» e onde se lê «Por cada constante de tratado, a resolução». decimo» deve ler-se «Por cada décimo». No artigo 206.º, no n.º 4, onde se lê «e outras contas Assembleia da República, 19 de Outubro de 2007. — Pela públicas.» deve ler-se «e outras contas públicas, excepto Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO € 0,14 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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