Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 202, 1.º suplemento
- Data
- 2007-10-01
Texto integral (547 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Sexta-feira, 19 de Outubro de 2007 Número 202
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Assembleia da República
Declaração de Rectificação n.º 96-A/2007:
De ter sido rectificado o Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, publicado
no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 20 de Agosto de 2007 . . . . . . . . . . . . . . . . 7688-(2)
7688-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 19 de Outubro de 2007
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA no que diz respeito às alíneas c) dos n.os 1 e 2, cujos prazos
contam a partir da data de entrega do competente parecer
Declaração de Rectificação n.º 96-A/2007 do Tribunal de Contas.».
No artigo 207.º, no n.º 1, onde se lê «plenário» deve
Para os devidos efeitos se declara que o Regimento da ler-se «Plenário».
Assembleia da República n.º 1/2007 (Regimento da As- No artigo 214.º, na epígrafe, onde se lê «do programa
sembleia da República), publicado no Diário da República, de Governo» deve ler-se «do programa do Governo».
1.ª série, n.º 159, de 20 de Agosto de 2007, saiu com as No artigo 256.º, no n.º 2, onde se lê «curriculum vitae,
seguintes incorrecções, que assim se rectificam: do candidato» deve ler-se «curriculum vitae do candi-
No artigo 4.º, na alínea h) do n.º 1, onde se lê «decretos- dato».
-lei» deve ler-se «decretos-leis». No anexo I, na «Grelha para o Processo Legislativo
No artigo 18.º, no final da alínea d), onde se lê «Depu- Comum», onde se lê «Cada Grupo Parlamentar e o Go-
tados:» deve ler-se «Deputados;». verno dispõe» deve ler-se «Cada grupo parlamentar e o
No artigo 187.º, no n.º 1, onde se lê «decretos-lei» deve Governo dispõem».
ler-se «decretos-leis». No anexo II, no n.º 1, nas «Interpelações ao Governo»,
No artigo 201.º, no final do n.º 1, onde se lê «para ra- onde se lê «Cada Grupo Parlamentar» deve ler-se «Cada
tificação.» deve ler-se «para ratificação ou assinatura da grupo parlamentar», na «Fixação da ordem do dia», onde
resolução de aprovação, respectivamente.». se lê «Grupos Parlamentares» deve ler-se «Grupos parla-
No artigo 203.º, na epígrafe, onde se lê «de norma cons- mentares» e, nos «Grupos Parlamentares não representados
tante de tratado ou acordo» deve ler-se «de norma constante no Governo», onde se lê «Grupos Parlamentares não repre-
de tratado» e, no n.º 1, onde se lê «de norma constante de sentados no Governo:» deve ler-se «Grupos parlamentares
tratado ou acordo, a resolução» deve ler-se «de norma não representados no Governo:» e onde se lê «Por cada
constante de tratado, a resolução». decimo» deve ler-se «Por cada décimo».
No artigo 206.º, no n.º 4, onde se lê «e outras contas Assembleia da República, 19 de Outubro de 2007. — Pela
públicas.» deve ler-se «e outras contas públicas, excepto Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.
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