Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 200
- Data
- 2012-10-01
Texto integral (4527 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 16 de outubro de 2012 Número 200
ÍNDICE
Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente
e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 324/2012:
Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., e revoga a Portaria
n.º 662-M/2007, de 31 de maio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5904
Ministério da Economia e do Emprego
Decreto-Lei n.º 224/2012:
Procede à prorrogação do período de suspensão da vigência do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei
n.º 117/2010, de 25 de outubro, relativamente ao cumprimento dos critérios de sustentabilidade
de produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5906
Portaria n.º 325/2012:
Aprova os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território
nacional em livre prestação de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5907
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 198, de 12 de outubro
de 2012, onde foi inserido o seguinte:
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 153-A/2012:
Nomeia, sob proposta do Governo, para o cargo de Procuradora-Geral da República a
Procuradora-Geral-Adjunta Joana Marques Vidal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5862-(2)
Assembleia da República
Declaração de Retificação n.º 59-A/2012:
Declaração de retificação à Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que «Procede à revisão do
regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo
Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série,
n.º 157, de 14 de agosto de 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5862-(2)
Declaração de Retificação n.º 59-B/2012:
Declaração de retificação à Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto, que «Procede à segunda
alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das
obras em prédios arrendados», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de
14 de agosto de 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5862-(5)
5904 Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 16 de outubro de 2012
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, ou departamentos, quando integrados em direções, sendo
DO MAR, DO AMBIENTE as respetivas competências definidas naquela deliberação, a
qual é objeto de publicação no Diário da República.
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 3 — O número de unidades orgânicas de segundo nível
não pode exceder, em cada momento, o limite máximo
Portaria n.º 324/2012 total de 17.
de 16 de outubro 4 — O IHRU dispõe de um serviço territorialmente
desconcentrado, designado por Delegação do Porto.
O Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, definiu
a missão e as atribuições do Instituto da Habitação e da Artigo 2.º
Reabilitação Urbana, IHRU, I. P.
Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, Cargos dirigentes intermédios
determinar a sua organização interna. 1 — As direções e a delegação são dirigidas por direto-
Assim: res, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de 2 — Os departamentos e os gabinetes são dirigidos por
janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 3.º
Artigo 1.º Direção de Financiamentos e Programas
Objeto Compete à Direção de Financiamentos e Programas,
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual abreviadamente designada por DFP:
fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto da Habitação a) Gerir os programas de concessão de incentivos à
e da Reabilitação Urbana, I. P., abreviadamente designado habitação;
por IHRU, I. P. b) Propor e promover, em colaboração com as outras
Artigo 2.º unidades orgânicas, as soluções de alienação ou de outra
Norma revogatória
forma de cedência onerosa dos imóveis recebidos em dação
para pagamento de dívidas;
É revogada a Portaria n.º 662-M/2007, de 31 de maio. c) Propor, dar apoio técnico e monitorizar a concessão
de comparticipações e empréstimos, com ou sem bonifi-
Artigo 3.º cação de juros, destinados ao financiamento de ações e de
programas de iniciativa pública, privada ou cooperativa,
Entrada em vigor
designadamente relativos à aquisição, construção e reabi-
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao litação de imóveis e à reabilitação urbana;
da sua publicação. d) Propor e acompanhar a promoção da celebração de
contratos de desenvolvimento ou de contratos-programa
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe
no domínio da habitação e da reabilitação urbana;
Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado
do Orçamento, em 10 de outubro de 2012. — A Ministra e) Assegurar o acompanhamento e monitorização, em
da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do geral, das áreas de reabilitação urbana, das operações de
Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado reabilitação urbana, das sociedades de reabilitação urbana
da Graça, em 2 de outubro de 2012. e de outras formas de intervenção nas áreas da habitação
e da reabilitação urbana;
f) Definir metodologias e implementar os procedimentos
ANEXO
necessários à avaliação técnica dos projetos de obras, bem
como certificar a conformidade de programas e de projetos
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA HABITAÇÃO
com as disposições legais aplicáveis;
E DA REABILITAÇÃO URBANA, I. P.
g) Avaliar a viabilidade e a conformidade técnica e legal
dos projetos objeto dos financiamentos do IHRU, I. P., e
Artigo 1.º
acompanhar a sua execução;
Estrutura h) Avaliar e comunicar à unidade orgânica competente
em matéria de recuperação de crédito das situações de
1 — A organização interna do IHRU, I. P., integra as atraso no cumprimento por parte de promotores e outros
seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que depen- beneficiários de financiamentos e apoio financeiro do
dem hierárquica e funcionalmente do conselho diretivo: IHRU, I. P.
a) A Direção de Financiamentos e Programas; Artigo 4.º
b) A Direção de Gestão do Património;
c) A Direção de Gestão Financeira; Direção de Gestão do Património
d) A Direção de Administração e Recursos Humanos; Compete à Direção de Gestão de Património, abrevia-
e) A Direção Jurídica. damente designada por DGP:
2 — Por deliberação do conselho diretivo podem ser a) Analisar, propor e gerir a intervenção do IHRU, I. P.,
criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de no que respeita à aquisição, loteamento, urbanização e
segundo nível, designadas por gabinetes, quando colocadas alienação de terrenos e, em geral, gerir os solos que cons-
na dependência hierárquica e funcional do conselho diretivo, tituem o património do IHRU, I. P.;
Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 16 de outubro de 2012 5905
b) Coordenar a intervenção das entidades, públicas ou pri- Artigo 6.º
vadas, promotoras de instalações de interesse público em solo
Direção de Administração e Recursos Humanos
do IHRU, I. P., e acompanhar a promoção privada de empre-
endimentos nos territórios de gestão urbanística do Instituto; Compete à Direção de Administração e Recursos Huma-
c) Assegurar a gestão do parque habitacional de nos, abreviadamente designada por DARH:
outras entidades públicas ou cooperativas com as quais
a) Assegurar o processamento de remunerações, suple-
o IHRU, I. P., tenha celebrado contratos para o efeito, em
mentos, abonos e outras prestações devidas a título de des-
colaboração com outras unidades orgânicas;
pesas com pessoal, bem como a emissão de declarações e
d) Gerir o parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., outros documentos legalmente necessários nesse domínio;
atribuídos ou a atribuir em arrendamento ou a outro título; b) Assegurar e executar as funções de economato e
e) Assegurar a conservação e reabilitação do patrimó- aprovisionamento;
nio imobiliário do IHRU, I. P., na sua área de atuação, c) Assegurar os processos de recrutamento e seleção
incluindo o desenvolvimento dos procedimentos relativos de pessoal;
à promoção das correspondentes empreitadas de obras d) Coordenar o sistema de avaliação do desempenho
públicas e do acompanhamento da respetiva execução; dos dirigentes e trabalhadores do IHRU, I. P.;
f) Assegurar os processos de alienação de imóveis do e) Propor, implementar e acompanhar os processos de
IHRU, I. P., sem prejuízo da competência referida na alí- contratação pública nas áreas da sua competência, bem
nea b) do artigo anterior; como assegurar a publicitação e o reporte dos procedi-
g) Conceder apoio técnico a autarquias locais e a outras mentos de contratação pública promovidos pelos restantes
instituições no domínio da gestão e conservação do parque serviços do IHRU, I. P.;
habitacional público; f) Propor e assegurar metodologias de diagnóstico de
h) Assegurar os processos de contratação da cedência necessidades de formação, bem como a inscrição de traba-
de habitações ou de edifícios para fins habitacionais de lhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, seminá-
interesse social com entidades públicas, privadas ou coo- rios, colóquios, cursos e outras iniciativas que se insiram
perativas. na área da formação;
Artigo 5.º g) Assegurar o cumprimento das normas legais e regu-
lamentares aplicáveis às condições de segurança e higiene
Direção de Gestão Financeira no trabalho;
Compete à Direção de Gestão Financeira, abreviada- h) Propor e promover ações que contribuam para o bem-
mente designada por DGF: -estar físico e moral dos trabalhadores;
i) Manter atualizada e reportar a informação e a documen-
a) Contribuir para a otimização da gestão financeira dos tação técnica e legislativa respeitante à gestão de pessoal;
capitais do IHRU, I. P. ou sob a sua responsabilidade; j) Assegurar a gestão, conservação, segurança e
b) Assegurar, acompanhar e controlar os pagamentos higiene das instalações, mobiliário e equipamentos do
de subsídios, comparticipações e empréstimos concedidos IHRU, I. P.;
pelo IHRU, I. P.; k) Assegurar a resposta às solicitações nas áreas da sua com-
c) Gerir o processo de concessão de bonificações de petência, nomeadamente nos domínios dos recursos huma-
juros suportadas pelo Estado; nos, do economato e dos processos de contratação pública.
d) Assegurar a ligação, o acompanhamento e monitori-
zação da atividade de sociedades, fundos de investimento Artigo 7.º
imobiliário, consórcios, parcerias ou outras formas de
Direção Jurídica
associação em que o IHRU, I. P., participe;
e) Assegurar, do ponto de vista financeiro, a salvaguarda Compete à Direção Jurídica, abreviadamente designada
dos ativos financeiros do Instituto e a sua rentabilização; por DJ:
f) Assegurar, em articulação com a DFP, o acompanhamento
a) Assegurar e dar apoio à elaboração de projetos legisla-
e monitorização da das sociedades de reabilitação urbana de
tivos e regulamentares na área das atribuições do IHRU, I. P.,
que o IHRU, I. P., é acionista, na componente financeira; bem como emitir parecer sobre quaisquer projetos legislati-
g) Propor, implementar e gerir processos de contração de vos a solicitação do conselho diretivo e ou da tutela;
empréstimos e outras operações no domínio dos mercados b) Elaborar protocolos e acordos de colaboração e,
monetário e financeiro, que se revelem necessárias ou van- em geral, todo o tipo de minutas e contratos em que o
tajosas para a prossecução da atividade do IHRU, I. P.; IHRU, I. P., intervenha, incluindo contratos de emprés-
h) Assegurar e executar as funções de contabilidade e timos externos;
de tesouraria; c) Preparar e acompanhar, sempre que necessário, os
i) Acompanhar e controlar a situação financeira do processos de contratação, nomeadamente relativos a con-
IHRU, assegurando o planeamento e o controlo de gestão tratos de financiamento, de dação em cumprimento, de
da sua atividade; arrendamento, de compra e venda de imóveis e de terrenos,
j) Assegurar o reporte de informação financeira, interna bem como contratos no âmbito da realização de despesas
e externa, relativa ao acompanhamento da atividade do públicas ou do direito de trabalho;
IHRU, I. P.; d) Assegurar o processo de liquidação e de pagamento
k) Analisar e controlar o cumprimento dos compromis- do imposto de selo devido pelos contratos celebrados;
sos assumidos e dos pagamentos a terceiros na observância e) Assegurar e controlar a realização de atos de registo
das normas legais e regulamentares aplicáveis; predial e de inscrição matricial dos imóveis objeto de finan-
l) Assegurar a análise de risco das operações de finan- ciamento e dos que integram o património do IHRU, I. P.,
ciamento. bem como os atos relativos à criação e extinção de garan-
5906 Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 16 de outubro de 2012
tias, de ónus de inalienabilidade e de regimes especiais de Contudo, parte das dificuldades que levaram ao re-
alienação relativos a esses imóveis; ferido adiamento da entrada em vigor dos critérios de
f) Conceder apoio jurídico em procedimentos de con- sustentabilidade não foram ainda ultrapassadas, con-
tratação pública, quando solicitado por parte de outras tinuando a verificar-se atrasos a nível comunitário na
unidades orgânicas; celebração de acordos bilaterais com países terceiros
g) Praticar quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais produtores de matérias-primas, os quais são essenciais
relativos a situações de recuperação de crédito e de pro- ao desenvolvimento e funcionamento adequado de um
cessos em contencioso; mercado de matérias-primas sustentáveis.
h) Praticar quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais Com efeito, encontrando-se este mercado ainda em
relacionados com a gestão do património imobiliário do fase incipiente, verifica-se uma dificuldade acrescida
IHRU, I. P., incluindo a interposição de ações e execuções na aquisição de matérias-primas com certificado de sus-
relativas a situações de incumprimento dos contratos de tentabilidade para a produção de biocombustíveis e bio-
arrendamento e de ocupações ilegais; líquidos, associada a uma prática de preços demasiado
i) Intervir, quando tal lhe seja determinado, em quaisquer
elevados para as matérias-primas que conseguem obter
processos de sindicância, inquéritos ou disciplinares.
essa certificação. Neste cenário, com a entrada em vigor
Artigo 8.º dos critérios de sustentabilidade a 1 de janeiro de 2013,
como previsto no Decreto-Lei n.º 6/2012, de 17 de ja-
Delegação do Porto neiro, o custo de produção de biocombustíveis tenderia
a aumentar e a justificar a revisão do preço máximo de
Compete à Delegação do Porto, abreviadamente desig-
nada por DP, assegurar, em articulação com a DFP, a DGP e venda do biodiesel constante da Portaria n.º 41/2011,
a DJ, respetivamente, na sua área de circunscrição territorial, de 19 de janeiro, e, em consequência, a provocar um
definida por deliberação do conselho diretivo, as competên- aumento nos preços dos combustíveis rodoviários ou,
cias previstas nas alíneas c) a h) do artigo 3.º, nas alíneas c) em caso de não revisão do referido preço máximo, a
a h) do artigo 4.º e nas alíneas d) e e) do artigo 7.º impossibilitar o cumprimento das metas de incorporação
obrigatória de biocombustíveis previstas nos artigos 11.º
e 28.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro,
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO com recurso à capacidade nacional instalada de produção
de biodiesel.
Face ao que antecede, e salvaguardando a continua-
Decreto-Lei n.º 224/2012 ção da prossecução dos esforços necessários para asse-
de 16 de outubro gurar o cumprimento da meta comunitária vinculativa
de incorporação de 10 % de biocombustíveis no setor
O Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, que dos transportes terrestres em 2020, considera -se ne-
transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna cessário proceder a uma segunda prorrogação do prazo
a Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu de entrada em vigor da obrigação de cumprimento
e do Conselho, de 23 de abril de 2009, e a Diretiva
dos critérios de sustentabilidade, tal como prevista
n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2010,
de 23 de abril de 2009, estabelece os critérios de sus-
de 25 de outubro.
tentabilidade de produção e utilização de biocombus-
tíveis e biolíquidos, cria mecanismos de promoção de Foram ouvidas, a título facultativo, a APETRO — As-
biocombustíveis nos transportes terrestres e define os sociação Portuguesa de Empresas Petrolíferas e a
limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis APPB — Associação Portuguesa de Produtores de Bio-
para os anos de 2011 a 2020. combustíveis.
O Decreto-Lei n.º 6/2012, de 17 de janeiro, proce- Assim:
deu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2010, Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
de 25 de outubro, e suspendeu, até 1 de janeiro de tituição, o Governo decreta o seguinte:
2013, a obrigação de cumprimento dos critérios de
sustentabilidade fixados nos artigos 4.º, 6.º, 7.º e 8.º Artigo 1.º
deste último decreto-lei, tal como previsto no n.º 1 do Objeto
artigo 15.º do mesmo diploma. Esta suspensão fundou-
-se quer no facto de, até 5 de janeiro de 2012, não ter O presente diploma procede à prorrogação do período
sido aprovado o Regulamento de Funcionamento da de suspensão da vigência do n.º 1 do artigo 15.º do
Entidade Coordenadora do Cumprimento dos Critérios Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, que trans-
de Sustentabilidade, previsto no artigo 21.º do Decreto- põe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva
-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, e na consequente n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
não definição da forma de os operadores demonstrarem de 23 de abril de 2009, e a Diretiva n.º 2009/30/CE,
a verificação dos referidos critérios, quer nos atra- do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril
sos, a nível comunitário, na aprovação dos esquemas de 2009, e estabelece os critérios de sustentabilidade
voluntários para o cumprimento dos critérios de sus- de produção e utilização de biocombustíveis e de bio-
tentabilidade dos biocombustíveis e biolíquidos e na líquidos, os mecanismos de promoção de biocombus-
necessidade de proporcionar aos agentes do setor o tíveis nos transportes terrestres e define os limites de
tempo necessário para o estabelecimento de cadeias incorporação obrigatória de biocombustíveis para os
adequadas de abastecimento. anos de 2011 a 2020.
Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 16 de outubro de 2012 5907
Artigo 2.º ANEXO I
Suspensão de vigência Declaração prévia à deslocação do prestador de serviços, de acordo
com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na
redação dada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto referente a
O período de suspensão da vigência do n.º 1 do ar- profissões do setor da segurança
tigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro,
previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/2012, de 17 de Modelo facultativo 1
janeiro, é prorrogado até 1 de julho de 2014.
1. Esta declaração respeita a:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Primeira prestação de serviços em território português
setembro de 2012. — Pedro Passos Coelho — Álvaro Renovação anual da declaração2
Santos Pereira — Maria de Assunção Oliveira Cristas
Machado da Graça. 2. Identificação do declarante:
Promulgado em 8 de outubro de 2012. 2.1. Nome completo: _________________________________________________
2.2. Nacionalidade(s): ________________________________________________
Publique-se. 2.3. Passaporte n.º: ____________________
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. 2.3.1. País emitente ___________________________________________
2.4. Morada3: ________________________________________________________
Referendado em 10 de outubro de 2012. 2.5. Telefone / telemóvel4: ____________________________
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 2.6. E-mail: _________________________________________
2.7. Identificação do Estado(s) membro(s) de estabelecimento: _________________
Portaria n.º 325/2012 3. Profissão:
3.1. Profissão ou profissões exercidas5 no Estado(s) membro(s) de estabelecimento:6
de 16 de outubro a) _______________________________
A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem b) _______________________________
jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e c) _______________________________
do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento
das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, 3.2. Profissão ou profissões que vai exercer como prestador de serviços em território
português:
do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas a) _______________________________
diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em vir- b) _______________________________
tude da adesão da Bulgária e da Roménia, prevê, no n.º 4 do c) _______________________________
seu artigo 5.º, a publicação, através de portaria, dos modelos
da declaração prévia à deslocação do prestador de serviços 1
O prestador de serviços pode adotar na respectiva declaração prévia o presente modelo ou outra forma
ao território nacional, os quais devem estar disponíveis no que contenha os mesmos elementos.
2
A declaração é válida por um ano e deve renovada para prestações de serviços posteriores.
ponto de contacto e no balcão único eletrónico dos serviços,
3
Pode ser indicada a morada no Estado membro de estabelecimento ou outra em território nacional.
4
Pode ser indicado um número de telefone ou de telemóvel no Estado membro de estabelecimento ou
em português, espanhol, francês e inglês. outro em território nacional.
5
Indique o título profissional da profissão na língua do Estado membro de estabelecimento e, se não for
A aprovação de modelos de declaração, um específico o caso, em inglês, francês ou alemão.
para as profissões do setor da segurança em que se exija cer-
6
Se estiver estabelecido em mais de um Estado membro, preste as informações em relação a cada um
deles.
tidão negativa do registo criminal referente a condenações
penais, e um genérico para as demais, pode contribuir sig- 4. Seguro profissional
nificativamente para agilizar e facilitar a tarefa das autori- 4.1. Tem algum seguro ou outro meio de garantia de responsabilidade civil por atos
emergentes da atividade da profissão ou profissões referidas em 3.1?7
dades nacionais competentes e dos prestadores de serviços.
Assim: Sim Não
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Em-
prego, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4.1.1. Em caso afirmativo, indique os seguintes elementos:
4 de março, na redação dada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de Companhia de seguros ou outra instituição que assegure o meio de garantia de
agosto, o seguinte: responsabilidade civil: _________________________________________
Artigo 1.º N.º de apólice: ________________
Morada: ____________________________________________________
Modelo de declaração prévia à deslocação Telefone: ____________________
do prestador de serviço E-mail: ______________________
São aprovados os modelos de declaração prévia à deslo-
cação do prestador de serviço a território nacional em livre 5. Documentos anexos à presente declaração:
prestação de serviços, a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º 5.1. Indique os documentos que acompanham a presente declaração:8
da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na redação dada pela Lei Prova da nacionalidade do declarante
n.º 41/2012, de 28 de agosto, em anexo à presente portaria Prova do título de formação
e que dela fazem parte integrante: Prova da experiência profissional9
Certidão negativa do registo criminal referente a condenações penais nos
a) No anexo I, o modelo referente às profissões do setor Estados-membros e países terceiros de estabelecimento.
da segurança em que se exija certidão negativa do registo
criminal referente a condenações penais, nos termos da alí- Data: ___________
nea e) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março,
na redação dada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto; Assinatura: ____________________________________
b) No anexo II, o modelo referente às demais profissões.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao 7
Se estiver estabelecido em mais de um Estado membro, preste as informações em relação a cada um
da sua publicação. deles.
8
No caso de renovação da declaração, é dispensada a junção de documentos quando não tenha havido
O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos
alteração das situações atestadas.
9
Apenas nos casos em que nem a profissão nem a formação a ela conducente, detida pelo prestador de
Pereira, em 27 de setembro de 2012. serviços, estejam regulamentadas no Estado membro de estabelecimento.
5908 Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 16 de outubro de 2012
ANEXO II 4.1. Tem algum seguro ou outro meio de garantia de responsabilidade civil por actos
emergentes da actividade da profissão ou profissões referidas em 3.1?15
Declaração prévia à deslocação do prestador de serviços, de acordo Sim Não
com o n.º 1 do artigo 5º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na
redação dada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, para as
profissões em geral 4.1.1. Em caso afirmativo, indique os seguintes elementos:
Companhia de seguros ou outra instituição que assegure o meio de garantia de
Modelo facultativo 10 responsabilidade civil: _________________________________________
N.º de apólice: ________________
1. Esta declaração respeita à primeira prestação de serviços em território português. Morada: ____________________________________________________
Telefone: ____________________
2. Identificação do declarante: E-mail: ______________________
2.1. Nome completo: _________________________________________________
2.2. Nacionalidade(s): ________________________________________________ 5. Documentos anexos à presente declaração:
2.3. Passaporte n.º: ____________________ 5.1. Indique os documentos que acompanham a presente declaração:
2.3.1. País emitente ___________________________________________ Prova da nacionalidade do declarante
2.4. Morada11: ________________________________________________________ Prova do título de formação
2.5. Telefone / telemóvel12: ____________________________ Prova da experiência profissional16
2.6. E-mail: _________________________________________
2.7. Identificação do Estado(s) membro(s) de estabelecimento: _________________ Data: ___________
3. Profissão: Assinatura: ____________________________________
3.1. Profissão ou profissões exercidas13 no Estado(s) membro(s) de estabelecimento:14
a) _______________________________
b) _______________________________
c) _______________________________
3.2. Profissão ou profissões que vai exercer como prestador de serviços em território
português:
a) _______________________________
b) _______________________________
c) _______________________________
4. Seguro profissional
10
O prestador de serviços pode adotar na respectiva declaração prévia o presente modelo, ou outra
forma que contenha os mesmos elementos.
11
Pode ser indicada a morada no Estado membro de estabelecimento ou outra em território nacional.
12
Pode ser indicado um número de telefone ou de telemóvel no Estado membro de estabelecimento ou
outro em território nacional.
13 15
Indique o título profissional da profissão na língua do Estado membro de estabelecimento e, se não for Se estiver estabelecido em mais de um Estado membro, preste as informações em relação a cada um
o caso, em inglês, francês ou alemão. deles.
14 16
Se estiver estabelecido em mais de um Estado membro, preste as informações em relação a cada um Apenas nos casos em que nem a profissão nem a formação a ela conducente, detida pelo prestador de
deles. serviços, estejam regulamentadas no Estado membro de estabelecimento.
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