Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 2
- Data
- 2011-01-01
Texto integral (2163 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 4 de Janeiro de 2011 Número 2
ÍNDICE
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 1/2011:
Exonera o Vice-Almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes do cargo de Comandante da
EUROMARFOR, com efeitos a partir de 28 de Novembro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Decreto do Presidente da República n.º 2/2011:
Nomeia o Vice-Almirante José Alfredo Monteiro Montenegro para o cargo de Comandante da
EUROMARFOR, com efeitos a partir de 28 de Novembro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2011:
Concretiza as orientações para aplicação da redução remuneratória nas empresas públicas de
capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das enti-
dades que integram o sector empresarial regional e municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 253, de 31 de
Dezembro de 2010, onde foi inserido o seguinte:
Assembleia da República
Lei n.º 55-A/2010:
Orçamento do Estado para 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6122-(2)
Nota. — Foi publicado um 2.º suplemento ao Diário da República, n.º 253, de 31 de
Dezembro de 2010, onde foi inserido o seguinte:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública
e da Administração Interna
Portaria n.º 1334-A/2010:
Aprova a tabela das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de
Segurança Rodoviária e revoga a Portaria n.º 1546/2008, de 31 de Dezembro . . . . . . . . 6122-(326)
Portaria n.º 1334-B/2010:
Altera a Portaria n.º 786/2004, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos essenciais para
a obtenção de alvará e de licença pelas entidades que requerem autorização para exercer
a actividade de segurança privada, bem como os elementos que devem constar do registo
de actividades. Revoga a Portaria n.º 969/98, de 16 de Novembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6122-(326)
10 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 4 de Janeiro de 2011
Portaria n.º 1334-C/2010:
Aprova a tabela de taxas a cobrar pelos actos de secretaria prestados pelas entidades
tuteladas pelo Ministério da Administração Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6122-(327)
Ministério da Administração Interna
Portaria n.º 1334-D/2010:
Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de docu-
mento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência
de familiar de cidadão da União Europeia e as respectivas taxas a cobrar pela emissão
desses documentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6122-(328)
Portaria n.º 1334-E/2010:
Fixa as taxas e os demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes
à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território
nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações
de residência, à disponibilidade de escolta, à colocação de estrangeiros não admitidos em
centros de instalação temporária e à prática dos demais actos relacionados com a entrada
e permanência de estrangeiros no País. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6122-(330)
Portaria n.º 1334-F/2010:
Primeira alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, que estabelece as con-
dições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos . . . . . . . . 6122-(333)
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 1, de 3 de Janeiro
de 2011, onde foi inserido o seguinte:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Decreto-Lei n.º 1-A/2011:
Integra no regime de segurança social os trabalhadores bancários e outros trabalhadores
inscritos na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários para efeitos de
protecção nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção e velhice e extingue
a Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8-(2)
Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011:
Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial
de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro . . . . . . . . . . . . 8-(4)
Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 4 de Janeiro de 2011 11
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA maioritariamente público e nas entidades públicas em-
presariais.
Decreto do Presidente da República n.º 1/2011 O Governo considerou ainda da máxima relevância
o alinhamento do sector empresarial do Estado com a
de 4 de Janeiro Administração Pública no domínio da redução de gastos,
O Presidente da República decreta, nos termos da alí- maximização da eficiência operacional e optimização e
nea c) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, redução das estruturas de custos. Tais desígnios encontram
de 7 de Julho, o seguinte: tradução, nomeadamente, na assunção de uma política de
É exonerado, sob proposta do Governo, formulada após optimização da estrutura de custos operacionais a promover
iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças pelas empresas públicas de capital exclusiva ou maiorita-
Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa riamente público e pelas entidades públicas empresariais
Nacional, o Vice-Almirante José Carlos Torrado Saldanha com vista à redução em, pelo menos, 15 % face aos custos
Lopes do cargo de Comandante da EUROMARFOR, com registados em 2009.
efeitos a partir de 28 de Novembro de 2010. No mesmo sentido, prevê-se a redução de 20 % do nú-
mero dos membros dos órgãos de administração, chefias
Assinado em 30 de Dezembro de 2010. e estruturas de direcção, a implementação de uma gestão
Publique-se. maximizadora da eficiência e o alinhamento das políticas
salariais das empresas públicas de capital exclusiva ou
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. maioritariamente público e das entidades públicas em-
presariais com as definidas no âmbito da Administração
Decreto do Presidente da República n.º 2/2011 Pública que visam a redução de encargos com salários e
de 4 de Janeiro outras prestações.
Neste particular, importará ter sempre presente o fim
O Presidente da República decreta, nos termos da alí- último que se pretende acautelar e que passa pela redução
nea c) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de gastos e de custos que, a médio prazo, se repercutirá
de 7 de Julho, o seguinte: no equilíbrio das contas públicas, no relançamento da
É nomeado, sob proposta do Governo, formulada após economia e, consequentemente, no desfecho da instabi-
iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças lidade da conjuntura económica e financeira actual e na
Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa melhoria das condições de vida dos Portugueses. É, assim,
Nacional, o Vice-Almirante José Alfredo Monteiro Mon- fulcral que as actuais medidas sejam rigorosamente cum-
tenegro para o cargo de Comandante da EUROMARFOR, pridas, pelo que se reiteram, concretizam e densificam os
com efeitos a partir de 28 de Novembro de 2010. pressupostos subjacentes à respectiva implementação no
Assinado em 30 de Dezembro de 2010. âmbito da política salarial das empresas públicas de capital
exclusiva ou maioritariamente público e das entidades
Publique-se. públicas empresariais.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Desta forma, a presente resolução, em linha com o dis-
posto no Orçamento do Estado para 2011, vem, em pri-
meiro lugar, reforçar a obrigação do sector empresarial do
Estado em reduzir, sem excepção, os custos globais com
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS salários em 5 %, da mesma forma que a Administração
Pública.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2011 Em segundo lugar, também em linha com o adoptado
A actual conjuntura económica e financeira internacio- para a Administração Pública, garante que ficam isentos
nal e o necessário esforço de consolidação das finanças de redução os trabalhadores que aufiram uma remuneração
públicas que lhe está associado tornaram imprescindível total ilíquida igual ou inferior a € 1500 mensais. No mesmo
a adopção de medidas extraordinárias, que representam sentido, ficam necessariamente abrangidos pela redução
um esforço fundamental para assegurar o equilíbrio das remuneratória os trabalhadores que aufiram um rendimento
contas públicas e defender a credibilidade internacional total ilíquido mensal de valor superior a esse montante.
do País, tendo designadamente em vista garantir o regular Em terceiro lugar, determina-se que, no âmbito dos
financiamento da economia portuguesa. trabalhadores de empresas públicas de capital exclusiva
No âmbito do esforço colectivo que tem vindo a ser ou maioritariamente público e das entidades públicas
desenvolvido no sentido de melhorar a competitividade da empresariais abrangidos pela redução remuneratória, os
economia nacional e alcançar os compromissos assumidos que aufiram rendimentos superiores devem suportar uma
para as finanças públicas em 2011 de 4,6 % do PIB para o redução remuneratória de montante mais elevado, por
défice orçamental, a adequação da política salarial assume forma a assegurar uma distribuição equitativa do esforço,
um papel de inegável importância. no respeito do princípio da progressividade.
Nesta sede, no âmbito do Orçamento do Estado para Finalmente, a presente resolução proíbe o recurso a me-
2011, a Assembleia da República, sob proposta do Go- didas que visem compensar as reduções das remunerações
verno, decidiu levar a cabo determinadas medidas que estabelecidas de acordo com a lei.
se repercutem nas políticas remuneratórias, tais como a Assim:
redução de salários dos órgãos de soberania, do sector Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
público administrativo e do sector público empresarial e o Conselho de Ministros resolve:
o congelamento de promoções e progressões na função 1 — Estabelecer que a aplicação das normas de redução
pública e nas empresas públicas de capital exclusiva ou remuneratória nas empresas públicas de capital exclusiva
12 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 4 de Janeiro de 2011
ou maioritariamente público e nas entidades públicas em- b) Redução efectiva da remuneração para todos os tra-
presariais deve ser efectuada de forma idêntica à da Admi- balhadores que aufiram uma remuneração total ilíquida
nistração Pública, sem prejuízo das adaptações que sejam superior a € 1500 mensais;
autorizadas pelos membros do Governo competentes, nos c) Progressividade da redução remuneratória, de modo
termos da Lei do Orçamento do Estado para 2011 e do a assegurar maior redução por parte de quem aufira uma
disposto nesta resolução. remuneração total ilíquida mais elevada.
2 — Reiterar que as adaptações referidas no nú-
mero anterior não podem gerar qualquer excepção à 4 — Vedar a possibilidade das empresas públicas de ca-
redução remuneratória fixada na Lei do Orçamento do pital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades
Estado para 2011, devendo todas as empresas públicas públicas empresariais atribuírem aos trabalhadores ou aos
de capital exclusiva ou maioritariamente público e seus cônjuges, unidos de facto, ascendentes, descendentes ou
as entidades públicas empresariais reduzir efectiva- pessoas com quem vivam em economia comum quaisquer
mente em 5 % os custos globais com as remunerações benefícios geradores de encargos, designadamente subsídios,
totais ilíquidas considerado o universo comparável ajudas de custo ou quaisquer outros suplementos pecuniários,
de efectivos. com a finalidade de compensar, directa ou indirectamente,
3 — Determinar que não serão autorizadas quaisquer as reduções remuneratórias a que os mesmos estão sujei-
adaptações que prejudiquem os seguintes princípios: tos nos termos da Lei do Orçamento do Estado para 2011.
a) Isenção de redução remuneratória para os trabalha- Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro
dores que aufiram uma remuneração total ilíquida igual de 2010. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
ou inferior a € 1500 mensais; Pinto de Sousa.
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