Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 2

Data
2011-01-01

Texto integral (2163 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 4 de Janeiro de 2011 Número 2 ÍNDICE Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 1/2011: Exonera o Vice-Almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes do cargo de Comandante da EUROMARFOR, com efeitos a partir de 28 de Novembro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Decreto do Presidente da República n.º 2/2011: Nomeia o Vice-Almirante José Alfredo Monteiro Montenegro para o cargo de Comandante da EUROMARFOR, com efeitos a partir de 28 de Novembro de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2011: Concretiza as orientações para aplicação da redução remuneratória nas empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das enti- dades que integram o sector empresarial regional e municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010, onde foi inserido o seguinte: Assembleia da República Lei n.º 55-A/2010: Orçamento do Estado para 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6122-(2) Nota. — Foi publicado um 2.º suplemento ao Diário da República, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010, onde foi inserido o seguinte: Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna Portaria n.º 1334-A/2010: Aprova a tabela das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e revoga a Portaria n.º 1546/2008, de 31 de Dezembro . . . . . . . . 6122-(326) Portaria n.º 1334-B/2010: Altera a Portaria n.º 786/2004, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos essenciais para a obtenção de alvará e de licença pelas entidades que requerem autorização para exercer a actividade de segurança privada, bem como os elementos que devem constar do registo de actividades. Revoga a Portaria n.º 969/98, de 16 de Novembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6122-(326) 10 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 4 de Janeiro de 2011 Portaria n.º 1334-C/2010: Aprova a tabela de taxas a cobrar pelos actos de secretaria prestados pelas entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6122-(327) Ministério da Administração Interna Portaria n.º 1334-D/2010: Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de docu- mento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respectivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6122-(328) Portaria n.º 1334-E/2010: Fixa as taxas e os demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência, à disponibilidade de escolta, à colocação de estrangeiros não admitidos em centros de instalação temporária e à prática dos demais actos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros no País. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6122-(330) Portaria n.º 1334-F/2010: Primeira alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, que estabelece as con- dições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos . . . . . . . . 6122-(333) Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 1, de 3 de Janeiro de 2011, onde foi inserido o seguinte: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Decreto-Lei n.º 1-A/2011: Integra no regime de segurança social os trabalhadores bancários e outros trabalhadores inscritos na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários para efeitos de protecção nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção e velhice e extingue a Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8-(2) Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011: Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro . . . . . . . . . . . . 8-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 4 de Janeiro de 2011 11 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA maioritariamente público e nas entidades públicas em- presariais. Decreto do Presidente da República n.º 1/2011 O Governo considerou ainda da máxima relevância o alinhamento do sector empresarial do Estado com a de 4 de Janeiro Administração Pública no domínio da redução de gastos, O Presidente da República decreta, nos termos da alí- maximização da eficiência operacional e optimização e nea c) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, redução das estruturas de custos. Tais desígnios encontram de 7 de Julho, o seguinte: tradução, nomeadamente, na assunção de uma política de É exonerado, sob proposta do Governo, formulada após optimização da estrutura de custos operacionais a promover iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças pelas empresas públicas de capital exclusiva ou maiorita- Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa riamente público e pelas entidades públicas empresariais Nacional, o Vice-Almirante José Carlos Torrado Saldanha com vista à redução em, pelo menos, 15 % face aos custos Lopes do cargo de Comandante da EUROMARFOR, com registados em 2009. efeitos a partir de 28 de Novembro de 2010. No mesmo sentido, prevê-se a redução de 20 % do nú- mero dos membros dos órgãos de administração, chefias Assinado em 30 de Dezembro de 2010. e estruturas de direcção, a implementação de uma gestão Publique-se. maximizadora da eficiência e o alinhamento das políticas salariais das empresas públicas de capital exclusiva ou O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. maioritariamente público e das entidades públicas em- presariais com as definidas no âmbito da Administração Decreto do Presidente da República n.º 2/2011 Pública que visam a redução de encargos com salários e de 4 de Janeiro outras prestações. Neste particular, importará ter sempre presente o fim O Presidente da República decreta, nos termos da alí- último que se pretende acautelar e que passa pela redução nea c) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de gastos e de custos que, a médio prazo, se repercutirá de 7 de Julho, o seguinte: no equilíbrio das contas públicas, no relançamento da É nomeado, sob proposta do Governo, formulada após economia e, consequentemente, no desfecho da instabi- iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças lidade da conjuntura económica e financeira actual e na Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa melhoria das condições de vida dos Portugueses. É, assim, Nacional, o Vice-Almirante José Alfredo Monteiro Mon- fulcral que as actuais medidas sejam rigorosamente cum- tenegro para o cargo de Comandante da EUROMARFOR, pridas, pelo que se reiteram, concretizam e densificam os com efeitos a partir de 28 de Novembro de 2010. pressupostos subjacentes à respectiva implementação no Assinado em 30 de Dezembro de 2010. âmbito da política salarial das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades Publique-se. públicas empresariais. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Desta forma, a presente resolução, em linha com o dis- posto no Orçamento do Estado para 2011, vem, em pri- meiro lugar, reforçar a obrigação do sector empresarial do Estado em reduzir, sem excepção, os custos globais com PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS salários em 5 %, da mesma forma que a Administração Pública. Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2011 Em segundo lugar, também em linha com o adoptado A actual conjuntura económica e financeira internacio- para a Administração Pública, garante que ficam isentos nal e o necessário esforço de consolidação das finanças de redução os trabalhadores que aufiram uma remuneração públicas que lhe está associado tornaram imprescindível total ilíquida igual ou inferior a € 1500 mensais. No mesmo a adopção de medidas extraordinárias, que representam sentido, ficam necessariamente abrangidos pela redução um esforço fundamental para assegurar o equilíbrio das remuneratória os trabalhadores que aufiram um rendimento contas públicas e defender a credibilidade internacional total ilíquido mensal de valor superior a esse montante. do País, tendo designadamente em vista garantir o regular Em terceiro lugar, determina-se que, no âmbito dos financiamento da economia portuguesa. trabalhadores de empresas públicas de capital exclusiva No âmbito do esforço colectivo que tem vindo a ser ou maioritariamente público e das entidades públicas desenvolvido no sentido de melhorar a competitividade da empresariais abrangidos pela redução remuneratória, os economia nacional e alcançar os compromissos assumidos que aufiram rendimentos superiores devem suportar uma para as finanças públicas em 2011 de 4,6 % do PIB para o redução remuneratória de montante mais elevado, por défice orçamental, a adequação da política salarial assume forma a assegurar uma distribuição equitativa do esforço, um papel de inegável importância. no respeito do princípio da progressividade. Nesta sede, no âmbito do Orçamento do Estado para Finalmente, a presente resolução proíbe o recurso a me- 2011, a Assembleia da República, sob proposta do Go- didas que visem compensar as reduções das remunerações verno, decidiu levar a cabo determinadas medidas que estabelecidas de acordo com a lei. se repercutem nas políticas remuneratórias, tais como a Assim: redução de salários dos órgãos de soberania, do sector Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, público administrativo e do sector público empresarial e o Conselho de Ministros resolve: o congelamento de promoções e progressões na função 1 — Estabelecer que a aplicação das normas de redução pública e nas empresas públicas de capital exclusiva ou remuneratória nas empresas públicas de capital exclusiva 12 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 4 de Janeiro de 2011 ou maioritariamente público e nas entidades públicas em- b) Redução efectiva da remuneração para todos os tra- presariais deve ser efectuada de forma idêntica à da Admi- balhadores que aufiram uma remuneração total ilíquida nistração Pública, sem prejuízo das adaptações que sejam superior a € 1500 mensais; autorizadas pelos membros do Governo competentes, nos c) Progressividade da redução remuneratória, de modo termos da Lei do Orçamento do Estado para 2011 e do a assegurar maior redução por parte de quem aufira uma disposto nesta resolução. remuneração total ilíquida mais elevada. 2 — Reiterar que as adaptações referidas no nú- mero anterior não podem gerar qualquer excepção à 4 — Vedar a possibilidade das empresas públicas de ca- redução remuneratória fixada na Lei do Orçamento do pital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades Estado para 2011, devendo todas as empresas públicas públicas empresariais atribuírem aos trabalhadores ou aos de capital exclusiva ou maioritariamente público e seus cônjuges, unidos de facto, ascendentes, descendentes ou as entidades públicas empresariais reduzir efectiva- pessoas com quem vivam em economia comum quaisquer mente em 5 % os custos globais com as remunerações benefícios geradores de encargos, designadamente subsídios, totais ilíquidas considerado o universo comparável ajudas de custo ou quaisquer outros suplementos pecuniários, de efectivos. com a finalidade de compensar, directa ou indirectamente, 3 — Determinar que não serão autorizadas quaisquer as reduções remuneratórias a que os mesmos estão sujei- adaptações que prejudiquem os seguintes princípios: tos nos termos da Lei do Orçamento do Estado para 2011. a) Isenção de redução remuneratória para os trabalha- Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro dores que aufiram uma remuneração total ilíquida igual de 2010. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho ou inferior a € 1500 mensais; Pinto de Sousa. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 6 %) € 0,44 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.