Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 2

Data
2014-01-01

Texto integral (3413 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 3 de janeiro de 2014 Número 2 ÍNDICE Ministério das Finanças Portaria n.º 2/2014: Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2014, duas emissões co- memorativas da moeda corrente de (euro) 2 e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Ministério dos Negócios Estrangeiros Aviso n.º 2/2014: Torna público que a República Democrática de Timor-Leste aderiu à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotada em Viena, a 23 de maio de 1969 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 252, de 30 de dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte: Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 126-A/2013: Confirma a promoção ao posto de Vice-Almirante do Contra-Almirante da classe de Marinha António Carlos Vieira Rocha Carrilho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(2) Decreto do Presidente da República n.º 126-B/2013: Confirma a promoção ao posto de Contra-Almirante do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Marinha Jorge Manuel Novo Palma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(2) Decreto do Presidente da República n.º 126-C/2013: Confirma a promoção ao posto de Contra-Almirante do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval António Inácio Gonçalves Covita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(2) Decreto do Presidente da República n.º 126-D/2013: Confirma a promoção ao posto de Contra-Almirante do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Médicos Navais José de Gouveia de Albuquerque e Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(2) Decreto do Presidente da República n.º 126-E/2013: Confirma a promoção ao posto de Major-General do Coronel Tirocinado de Infantaria José António da Fonseca e Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(2) Decreto do Presidente da República n.º 126-F/2013: Confirma a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Piloto Aviador António Afonso dos Santos Allen Revez. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(2) 8 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2014 Decreto do Presidente da República n.º 126-G/2013: Confirma a promoção ao posto de Major-General do Coronel Piloto Aviador Manuel Fer- nando Rafael Martins. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(2) Nota. — Foi publicado um 2.º suplemento ao Diário da República, n.º 252, de 30 de dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte: Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 126-H/2013: Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Hélder Manuel Sebastião Rosalino do cargo de Secretário de Estado da Administração Pública, o Dr. Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d’Ávila do cargo de Secretário de Estado da Administração Interna e o Eng.º Fernando Ferreira Santo do cargo de Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(6) Decreto do Presidente da República n.º 126-I/2013: Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. José Maria Teixeira Leite Martins Secretário de Estado da Administração Pública, o Dr. João Rodrigo Pinho de Almeida Secretário de Estado da Administração Interna e o Dr. António Manuel Coelho da Costa Moura Secretário de Estado da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(6) Nota. — Foi publicado um 3.º suplemento ao Diário da República, n.º 252, de 30 de dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte: Assembleia da República Lei n.º 83-A/2013: Primeira alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(8) Nota. — Foi publicado um 4.º suplemento ao Diário da República, n.º 252, de 30 de dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte: Ministérios das Finanças e da Saúde Portaria n.º 377-A/2013: Primeira alteração à Portaria n.º 301/2008, de 18 de abril que regula os critérios e condições para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros às unidades de saúde familiar (USF) e aos profissionais que as integram, com fundamento em melhorias de produtividade, eficiência, efetividade e qualidade dos cuidados prestados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7004-(22) Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte: Assembleia da República Lei n.º 83-B/2013: Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(2) Lei n.º 83-C/2013: Orçamento do Estado para 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(58) Nota. — Foi publicado um 2.º suplemento ao Diário da República, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte: Região Autónoma da Madeira Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M: Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(298) Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2014 9 Nota. — Foi publicado um 3.º suplemento ao Diário da República, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte: Presidência do Conselho de Ministros Decreto-Lei n.º 167-A/2013: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, adequando-a à atual estrutura orgânica do XIX Governo Constitucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(345) Ministérios das Finanças e da Economia Portaria n.º 378-A/2013: Estabelece o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas periódicas e reinspeções, inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, bem como pela emissão da segunda via da ficha de inspeção e revoga a Portaria n.º 1036/2009, de 11 de setembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(347) Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Portaria n.º 378-B/2013: Atualiza as pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2014 e revoga a Portaria n.º 432-A/2012, de 31 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(348) Portaria n.º 378-C/2013: Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria n.º 338/2013, de 21 de novembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(351) Ministério da Economia Decreto-Lei n.º 167-B/2013: Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, prorrogando o período previsto nos enquadramentos comunitários aplicáveis aos auxílios com finalidade regional, até 30 de junho de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(352) Portaria n.º 378-D/2013: Quinta alteração à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioelétrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(352) Portaria n.º 378-E/2013: Primeira alteração à Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho que estabelece os requisitos téc- nicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(354) Ministério da Agricultura e do Mar Portaria n.º 378-F/2013: Estabelece as condições aplicáveis à isenção da obrigatoriedade da utilização de um sistema de localização de navios por satélite e de registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca, pelas embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(355) Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Decreto-Lei n.º 167-C/2013: Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social . . . . 7056-(356) Decreto-Lei n.º 167-D/2013: Prorroga o prazo previsto no n.º 3 do artigo 59.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, para efeitos de adaptação das entidades do setor social que detenham farmácias abertas ao público aos requisitos exigidos às proprietárias das farmácias que se encontrem no mercado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(364) Decreto-Lei n.º 167-E/2013: Altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(364) 10 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2014 Portaria n.º 378-G/2013: Define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2014 e 2015. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(369) Portaria n.º 378-H/2013: Terceira alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7056-(370) Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2014 11 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de setembro de 2006; Portaria n.º 2/2014 b) Na face nacional da moeda designada «25 de ABRIL-40 Anos» é utilizado um cravo estilizado, no de 3 de janeiro topo do qual figura a legenda «PORTUGAL», acompa- nhada em baixo do escudo nacional. A partir da esquerda (Autoriza a Cunhagem e Comercialização inscreve-se a legenda «25 de ABRIL» e «40 ANOS 2014», das moedas correntes «25 de ABRIL» envolvendo todo o desenho encontram-se as 12 estrelas, e «Ano Internacional da Agricultura Familiar») dispostas em forma circular, que representam a União Durante o ano de 2014 celebra-se o 40.º Aniversário do Europeia; 25 de ABRIL, marco histórico cuja relevância se pretende c) Na face nacional da moeda designada «Ano Inter- assinalar através da emissão comemorativa de uma moeda nacional da Agricultura Familiar», no campo central, corrente de (euro) 2. são representados utensílios e produtos agrícolas numa Com o objetivo de sensibilizar governos e sociedades composição que apela para a agricultura tradicional em sobre a importância e a contribuição da agricultura familiar pequena escala, no campo esquerdo a legenda «AGRI- para a segurança alimentar e a produção de alimentos, a CULTURA FAMILIAR» e no campo direito a legenda ONU declarou 2014 como o Ano Internacional da Agri- «Portugal 2014», envolvendo todo o desenho encontram-se cultura Familiar. Para assinalar a efeméride procede-se à as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que represen- emissão comemorativa de uma moeda corrente de (euro) 2. tam a União Europeia. As presentes emissões comemorativas de moedas correntes observaram o disposto no Regulamento (UE) 2 — São aprovados os desenhos das faces nacionais das nº 651/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 emissões comemorativas das moedas correntes referidas de julho de 2012 e no Regulamento (UE) nº 975/98 do no artigo anterior, os quais constam do anexo à presente Conselho de 3 de maio de 1998. portaria, da qual faz parte integrante. A emissão, cunhagem, colocação em circulação e co- 3 — As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria mercialização destas moedas correntes é ainda regulada são cunhadas com acabamento normal e com acabamento pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, especial, podendo ser do tipo «Brilhantes não circuladas» alterado pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de (BNC) e do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, comunitárias ou pela presente portaria. de 26 de junho. Foi ouvido o Banco de Portugal. 4 — As moedas com acabamento especial são devi- Assim: damente protegidas e apresentadas em embalagens pró- Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Te- prias. souro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo Artigo 3.º artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, Limite das emissões e da alínea v) do n.º 3 do Despacho n.º 11841/2013, publi- cado na II Série do Diário da República, n.º 176, de 12 de O limite de emissão comemorativa de cada uma setembro, o seguinte: das moedas correntes a que se refere o artigo 1.º é de (euro) 1040 000 e a INCM, dentro deste limite e em cada Artigo 1.º emissão, é autorizada a cunhar até 10 000 moedas com acabamento BNC e até 10 000 moedas com acabamento Aprovação da emissão proof. A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de Artigo 4.º moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, Entrada em vigor a cunhar, no ano de 2014, duas emissões comemorativas da moeda corrente de (euro) 2 e a proceder à comercia- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao lização das correspondentes moedas com acabamento da sua publicação. especial: A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral a) Uma emissão comemorativa da moeda corrente de- de Abreu Castelo Branco, em 10 de dezembro de 2013. signada «25 de ABRIL–40 Anos»; b) Uma emissão comemorativa da moeda corrente de- signada «Ano Internacional da Agricultura Familiar». Artigo 2.º Características e outros elementos da cunhagem 1 — As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes: a) Na face comum de ambas as moedas é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão 12 Diário da República, 1.ª série — N.º 2 — 3 de janeiro de 2014 A Convenção entrou em vigor para Timor-Leste a 7 de fevereiro de 2013 em conformidade com o artigo 24.º da Convenção, segundo o qual: «Para cada Estado que ratificar a presente Con- venção ou a ela aderir, após o depósito do 35.º ins- trumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no 30.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.» A República Portuguesa é Parte na mesma Conven- ção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 46/2003, ambos publicados MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS no Diário da República, n.º 181, I Série, de 7 de agosto de 2003. Aviso n.º 2/2014 O instrumento de adesão foi depositado a 6 de fevereiro de 2004, estando esta Convenção em vigor para a Repú- Por ordem superior se torna público que, por notificação blica Portuguesa desde 7 de março de 2004, conforme o datada de 8 de janeiro de 2013, o Secretário-Geral das Aviso n.º 27/2004, publicado no Diário da República, Nações Unidas comunicou ter a República Democrática de n.º 80, I Série, de 3 de abril de 2004. Timor-Leste aderido, a 8 de janeiro de 2013, à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotada em Viena, Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de dezembro de a 23 de maio de 1969. 2013. — A Diretora, Rita Faden. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. 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