Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 199
- Data
- 2016-10-01
Texto integral (27 683 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 17 de outubro de 2016 Número 199
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 200/2016:
Reforço das medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento e apoio aos doentes de cancro da
mama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3735
Resolução da Assembleia da República n.º 201/2016:
Recomenda ao Governo a divulgação de relatórios sobre a implementação de rastreios de base
populacional de cancro da mama, cancro do colo do útero, retinopatia diabética e cancro do
cólon e reto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3735
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016:
Aprova a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saú-
de 2020 — ENESIS 2020 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3735
Ambiente
Portaria n.º 274/2016:
Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de
Benavente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3738
Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/A:
Cria a derrama regional a vigorar na Região Autónoma dos Açores e aprova o respetivo regime
jurídico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3750
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 197, de 13 de outubro
de 2016, onde foi inserido o seguinte:
Economia
Portaria n.º 268-A/2016:
Procede à alteração da Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho, com as alterações introdu-
zidas pelas Portarias n.os 1308/2010, de 23 de dezembro, 71/2011, de 10 de fevereiro,
200/2012, de 2 de julho, 215-A/2013, de 1 de julho e 221/2015, de 24 de julho e define
os critérios de elegibilidade para efeitos de remuneração da interruptibilidade . . . . . . . . 3714-(2)
3734 Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 17 de outubro de 2016
Portaria n.º 268-B/2016:
Aprova o dever de dedução pelo CUR do Sistema Elétrico Nacional da energia elétrica
produzida em regime especial que beneficia de remuneração garantida, dos valores
recebidos pelos centros eletroprodutores que beneficiaram cumulativamente de apoios
à promoção e ao desenvolvimento das energias renováveis através de outros apoios pú-
blicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3714-(3)
Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 17 de outubro de 2016 3735
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução da Assembleia da República n.º 200/2016 Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece
Reforço das medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento como uma das suas fundamentais prioridades a pessoa,
e apoio aos doentes de cancro da mama
tendo como objetivos, no que concerne à área da Saúde, a
AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do promoção do setor com uma nova ambição para a Saúde
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: Pública, reduzindo desigualdades no acesso e reforçando
1 — Diminua os tempos de resposta ao nível do diag- o poder do cidadão através de uma maior disponibilidade,
nóstico, cirurgia e tratamentos nos hospitais do Serviço acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização
Nacional de Saúde (SNS) no caso da patologia oncológica dos serviços. Da mesma forma, estipula-se o objetivo de
e, especialmente, dos casos de cancro da mama. expansão e melhoria da rede de cuidados de saúde primá-
2 — Providencie tratamento em tempo adequado às pes- rios, de gestão dos hospitais, da circulação de informação
soas a quem tenha sido diagnosticado cancro nos rastreios. clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e
3 — Diminua os tempos de espera para cirurgia recons- outros agentes do setor, designadamente com a expansão e
titutiva mamária respeitando os critérios clínicos aplicáveis melhoria da integração da Rede de Cuidados Continuados
a cada situação. e de outros serviços de apoio às pessoas em situação de
4 — Disponibilize as terapêuticas mais adequadas aos dependência. O aperfeiçoamento da gestão dos recursos
doentes, incluindo novos medicamentos, sempre que haja humanos e a motivação dos profissionais de saúde, numa
comprovação científica e clínica da sua vantagem, salva- genérica melhoria da governação do Serviço Nacional de
guardando sempre o interesse público. Saúde (SNS) e da qualidade dos cuidados, surgem como
5 — Defina, planeie e concretize medidas concretas para metas fundamentais a atingir. Para a prossecução de to-
erradicar as assimetrias regionais existentes no país em dos estes objetivos é determinante o acesso atempado a
termos de prevenção e tratamento das doenças oncológicas informação útil, consistente, precisa e atualizada, pelos
e, especialmente, do cancro da mama. diversos intervenientes do Sistema de Saúde, por forma a
6 — Contrate os profissionais de saúde (médicos, enfer- suportar decisões.
meiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, psicólogos, Por outro lado, na área da simplificação e modernização
técnicos superiores de serviço social) de modo a responder da Administração Pública, estabelecem-se um conjunto de
de forma mais atempada e que sejam respeitados os tempos medidas, nomeadamente as do programa SIMPLEX, que
de resposta garantidos. visam melhorar o relacionamento com o Cidadão, redu-
7 — Proceda à renovação e substituição dos equipa- zindo custos de contexto para as empresas e tornando a
mentos existentes nos hospitais do SNS utilizados nos Administração Pública mais eficiente, medidas essas que se
tratamentos oncológicos. edificam sobre o recurso inquestionável das Tecnologias de
8 — Reforce os mecanismos de comparticipação e de Informação e Comunicação (TIC). Este esforço tem vindo
atribuição de produtos de apoio aos doentes oncológicos, já a ser concretizado pela área do Governo responsável
especialmente próteses mamárias, capilares, sutiãs e su- pela saúde, através da promoção do reforço do Sistema
plementos dietéticos destinados às mulheres com cancro de Informação da Saúde, fazendo uso da disponibilização
da mama. de múltiplas plataformas de serviços digitais que permi-
Aprovada em 16 de setembro de 2016. tem o acesso e partilha de informação e a simplificação
e desmaterialização de diversos processos e documentos,
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo como sejam a prescrição e dispensa eletrónica de medi-
Ferro Rodrigues. camentos, a desmaterialização dos processos associados
aos certificados de óbito e baixas médicas e muitos outros,
Resolução da Assembleia da República n.º 201/2016 bem como a disponibilização de dados e serviços através
da Plataforma de Dados de Saúde e portais conexos e,
Recomenda ao Governo a divulgação de relatórios sobre a im- ainda, a disponibilização pública através de dados abertos
plementação de rastreios de base populacional de cancro da no Portal do SNS e no Portal dados.gov.pt.
mama, cancro do colo do útero, retinopatia diabética e cancro Considera-se do interesse do cidadão que os avanços
do cólon e reto. significativos em matéria de Sistemas de Informação no
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 SNS sejam alargados a todo o sistema de saúde português.
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo A partilha de informação e o seu bom uso, assim como a
que lhe faça chegar, até 31 de dezembro de 2016, um promoção da melhoria no acesso à prestação de cuidados
primeiro relatório, e até ao dia 30 de junho de 2017, um e informação de saúde por parte do cidadão, inserem-se
segundo relatório, sobre a implementação do Despacho indubitavelmente, e cada vez mais, neste exercício, indo de
n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, designadamente sobre as encontro ao disposto na Lei de Bases da Saúde, aprovada
medidas já tomadas por cada administração regional de pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto (n.º 3, Base IV) — «Os
saúde (ARS), a percentagem de população abrangida pelos cidadãos e as entidades públicas e privadas devem cola-
rastreios e as medidas adicionais a serem implementadas, borar na criação de condições que permitam o exercício
seja a nível central, seja pelas ARS, para atingir a cobertura do direito à proteção da saúde e a adoção de estilos de
populacional plena. vida saudáveis».
Por outro lado, importa promover a articulação com o
Aprovada em 16 de setembro de 2016.
setor privado e demais instituições que prestam cuidados de
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo saúde, sendo da responsabilidade do Estado garantir a har-
Ferro Rodrigues. monização de políticas entre as várias áreas governativas,
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as quais devem ser envolvidas na promoção da saúde, pelo 5 — Determinar que a SPMS, E. P. E., elabore um re-
que se torna relevante garantir o alinhamento das iniciativas latório durante primeiro trimestre de cada ano, até 2020,
no âmbito da informação em saúde, envolvendo outros respeitante ao ano anterior em que decorre o período de
departamentos do Estado, especialmente aqueles que são implementação da ENESIS 2020, analisando e justificando
responsáveis por prestar cuidados de saúde, ou apoio so- eventuais desvios às metas preconizadas, indicando áreas
cial ou contribuir para a literacia da sociedade, a inovação de melhoria e propondo novas metas e iniciativas que
científica e tecnológica e o incentivo à economia digital. sirvam de base à preparação da próxima ENESIS.
Por último, refira-se a interdependência das políticas 6 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor
de saúde no contexto internacional e europeu, quer em no dia seguinte ao da sua publicação.
termos de saúde pública e defesa sanitária, quer em ter- Presidência do Conselho de Ministros, 15 de setembro
mos de cuidados de saúde transfronteiriços que, no campo de 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos
da informação, se traduzem em requisitos adicionais de da Costa.
governança, alinhamento estratégico e interoperabilidade.
No seguimento da articulação governamental promo-
vida pelo Conselho para as Tecnologias de Informação e ANEXO
Comunicação na Administração Pública (CTIC), criado
(a que se refere o n.º 1)
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2016, de
3 de junho, a Saúde definiu a sua proposta de Plano Seto-
Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação
rial TIC 2020 (PSS TIC 2020) para aspetos operacionais de Saúde 2020 (ENESIS 2020)
concretos e de alinhamento tecnológico, sem, contudo,
abordar os aspetos concretos que devem fazer parte de 1 — Enquadramento:
uma estratégia para Sistemas de Informação da Saúde Atualmente são vários os desafios que se colocam ao
como preconizado pela Organização Mundial de Saúde. desenvolvimento do Sistema de Informação da Saúde,
Importa por isso garantir a forma como estas questões destacando-se, entre outros, os da promoção de uma gover-
podem ser maximizadas, em linha com as iniciativas do nação mais alargada e coerente, incluindo o alinhamento de
programa de Governo, através de uma ponte estratégica objetivos, a gestão do orçamento, gestão da mudança e a
específica da saúde, reforçando condições para o contri- gestão dos benefícios induzidos pelas Tecnologias de Infor-
buto dos aspetos transversais como a transparência e a mação e Comunicação (TIC) ou a promoção das condições
proximidade ao cidadão preconizados pelo programa de para adoção de inovação; a promoção das competências
Governo em geral. dos recursos humanos; a definição de uma arquitetura
Neste contexto é fundamental criar o enquadramento de sistemas de informação abrangente, comunicável e
e as condições através dos quais os diversos atores do auditável; a melhoria da gestão dos riscos e da segurança
da informação; a melhoria da usabilidade dos sistemas;
Sistema de Saúde possam contribuir para a evolução do
a atualização tecnológica do parque informático e dos
ecossistema de informação da Saúde, tornando-se uma
sistemas legados; a racionalização dos meios e a partilha
referência de boas práticas e promovendo a entrega de
de serviços e competências.
benefícios e a otimização de riscos e recursos. Importa ainda entender e acompanhar estrategicamente
Assim: o aumento significativo do uso pessoal, autónomo e par-
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, ticipado dos cidadãos de sistemas de informação, bem
o Conselho de Ministros resolve: como a importância do acesso omni-canal, seja através de
1 — Aprovar a Estratégia Nacional para o Ecossistema computadores, telemóveis ou outros aparelhos pessoais, re-
de Informação de Saúde 2020 — ENESIS 2020, cons- correndo a sites online, soluções de mobilidade e APPs para
tante do anexo à presente resolução e da qual faz parte conhecimento e orientação diagnóstica e monitorização
integrante. de sinais vitais, bem assim como a ubiquidade crescente
2 — Determinar que a Serviços Partilhados do Ministé- de aparelhos de uso corrente (como por exemplo carros,
rio da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), coordene, promova relógios, balanças, etc.) com capacidade de computação,
e monitorize a execução da ENESIS 2020, em articulação e outras formas de informatizados com impacto na saúde
com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., direta dos indivíduos e das populações.
no âmbito da atuação estratégica do Conselho para as 2 — Conceito de ecossistema de informação de saúde
Tecnologias de Informação e Comunicação na Adminis- e visão comum:
tração Pública. Para os efeitos da Estratégia Nacional para o Ecos-
3 — Incumbir o membro do Governo responsável pela sistema de Informação de Saúde 2020 — ENESIS 2020,
área da saúde, de estabelecer por despacho, no prazo de entende-se por «ecossistema de informação de saúde»,
dois meses, o modelo de funcionamento e coordenação doravante designado «eSIS», o conjunto de tecnologias,
operacional adequados à realização dos objetivos da pessoas e processos que intervêm no ciclo de vida da in-
ENESIS 2020, bem como um quadro de acompanhamento, formação relacionada com todas as dimensões da saúde do
que inclui a lista de indicadores quantitativos, metas a cidadão e outra relacionada, independentemente do local de
atingir no final de cada ano e benefícios espectáveis. prestação de cuidados e/ou das barreiras organizacionais.
4 — Incumbir os membros do Governo responsáveis Ou seja trata-se de uma abordagem que extravasa o
pelas áreas da modernização administrativa, da defesa SNS e que se estende para o Sistema de Saúde como
nacional, da justiça, do trabalho e da segurança social e um todo, em linha com o entendimento genérico de-
da saúde, a estabelecerem por despacho, no prazo de três corrente da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei
meses, as formas de articulação interministerial adequadas n.º 48/90, de 24 de agosto, e, até chegar ao uso pessoal
à realização dos objetivos da ENESIS 2020, que tenham e autónomo do cidadão. O objetivo de um pensamento
interdependências. e a ação estratégica sobre um ecossistema como o eSIS,
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necessariamente dotado de dinâmicas próprias pela sua à partida» no pensamento dos conceitos informacionais,
natureza complexa e orgânica e de propriedades emer- arquiteturas de sistemas e no design e revamping de solu-
gentes, é o de garantir que o seu desenvolvimento na ções informativas concretas;
sociedade portuguesa seja conducente com o propósito 3.7 — Promoção da interoperabilidade legal, organiza-
final de mais e melhor saúde, criação de riqueza através cional, semântica e técnica específica da saúde em alinha-
dinâmicas económicas, sobretudo área da economia do mento com iniciativas em curso, no âmbito da Plataforma
conhecimento, e progresso científico e tecnológico nas de Interoperabilidade da Administração Pública promovida
áreas da saúde e das tecnologias. pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
O resultado é uma visão comum para a área dos Siste- (AMA, I. P.), bem como as emanadas pela UE no que diz
mas e Tecnologia de Informação da Saúde que, integrada respeito à área do eHealth/uso de Sistemas Informação em
no Plano Setorial do Ministério da Saúde, e alicerçada Saúde, garantindo a progressiva adoção dos adequados
numa governança e gestão participada, permita orientar standards internacionais do setor;
as estratégias e iniciativas dos diversos intervenientes do 3.8 — Adoção de um modelo de governança abrangente,
ecossistema, de modo a progredir de uma forma colabo- integrado na Governance Setorial prevista no Conselho
rativa ou independente para objetivos comuns. para as Tecnologias de Informação e Comunicação, sus-
3 — Princípios e objetivos estratégicos: tentável e efetivo, assente em estruturas orgânicas concre-
A adoção de uma estratégia para os Sistemas de Infor- tas, garantindo uma participação alargada, responsável e
mação de Saúde no horizonte temporal de 2016-2020, transparente.
alinhada com as iniciativas estratégicas promovidas pelo 3.9 — Adoção de referenciais de boas práticas e normas
Conselho para as Tecnologias de Informação e Comuni- internacionais sempre que se afigure adequado.
cação na Administração Pública (CTIC), Agenda Portugal 4 — Âmbito de aplicação da Estratégia Nacional para
Digital e Programa SIMPLEX+, bem assim com os planos o Ecossistema de Informação de Saúde — ENESIS 2020:
para área da saúde, desenhados pela Organização Mundial A ENESIS 2020 aplica-se aos organismos do Estado in-
de Saúde e União Europeia (UE) e, também, com o Plano tegrados na administração direta, indireta e ao setor público
Nacional de Saúde, deve passar por: empresarial e ainda, a título voluntário, à administração
3.1 — Orientação das iniciativas TIC, nomeadamente autónoma e a outras pessoas coletivas de direito público.
programas, projetos e serviços, para a satisfação das neces- Aplica-se ainda às demais entidades da área da saúde in-
sidades dos intervenientes do ecossistema, promovendo a dependentemente da sua natureza jurídica sempre que a
obtenção de benefícios para o setor da Saúde, otimizando lei assim o preveja.
e gerindo riscos e recursos; 5 — Modelo de implementação da Estratégia Nacional
3.2 — Acompanhamento concreto e implementação das para a ENESIS 2020:
emanações da UE em matéria de «eHealth», ao abrigo da A coordenação e a supervisão do ENESIS 2020 são da
Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conse- responsabilidade da Serviços Partilhados do Ministério da
lho, de 9 de março de 2011, quanto ao seu artigo 14.º que Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), sob orientação da respe-
estabelece a eHealth Network e respetivo plano Health2020 tiva tutela, garantindo a sua dinamização, em particular
e Multi Anual Work Plan 2016-2019; a sua promoção no âmbito do eSIS, e a garantia da sua
3.3 — Aceitação do entendimento genérico de «Saúde operacionalização no âmbito do SNS:
em todas as políticas» provando que a utilização dos sis- 5.1 — Garantindo a formalização de um modelo de
temas de informação para os fins da saúde implica go- governança e gestão do eSIS de acordo com princípios e
vernança interministerial, uma vez que se integram or- objetivos apresentados;
ganizações de saúde em todos os setores da sociedade. 5.2 — Trabalhando de forma conjunta e articulada entre
Este impacto transversal é notório nos fluxos contínuos de os membros do governo das áreas da saúde e outras áreas,
ações sobre cuidados de saúde, na mobilidade temporal, designadamente a modernização administrativa, a justiça,
física e contextual dos cidadãos, o que desde logo gerou a defesa nacional e o trabalho solidariedade e segurança
imprescindibilidades como o Registo de Saúde Eletrónico, social, amplificando respostas aos projetos SIMPLEX+ e
as Plataformas de Partilha de Dados de Saúde e o Acesso iniciativas interdependentes, no âmbito da eSaúde;
dos Cidadãos aos seus dados de saúde e a conhecer quem 5.3 — Definindo uma arquitetura de referência dos
os consulta; Sistemas de Informação de Saúde, em alinhamento com
3.4 — Consagração do princípio da transparência e dos a arquitetura de referência TIC da Administração Pública,
dados abertos, nomeadamente através da sua disponibiliza- com as orientações da AMA, I. P., e do Conselho para as
ção na plataforma dados.gov, da gestão proativa do valor Tecnologias de Informação e Comunicação, e contem-
dos dados em saúde, para ensino e investigação, e promo- plando a elaboração de guias para os diversos interve-
ção de uma nova economia do conhecimento baseada na nientes do setor da saúde, com particular destaque para
informação de saúde; questões emergentes, nomeadamente:
3.5 — Consagração do princípio da centralidade no 5.3.1 — Requisitos de segurança e usabilidade;
cidadão, através do desenho de serviços e sistemas adequa- 5.3.2 — Adoção de novos mecanismos de proteção de
dos a eventos de vida ou percursos clínicos e incorporando dados pessoais;
requisitos de usabilidade e de respeito pelo comportamento 5.3.3 — Uso de APPs em dispositivos móveis, e de APIs
humano; para partilha de dados de saúde;
3.6 — Consagração do princípio da portabilidade dos 5.3.4 — Uso de dispositivos de saúde com re-
dados e informação de saúde, útil na definição da uti- curso a sistemas de informação — alinhado com o
lização de Apps e de outras formas de interligação, nos INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e
objetos da vida comum, de sistemas de informação com Produtos de Saúde, I. P.;
impacto na saúde — implicando a adoção do conceito de 5.3.5 — Robótica, domótica com aplicação na saúde e
Saúde Móvel/mHealth, e a aceitação do racional «Móvel integração de ambientes de vida assistida;
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5.4 — A ENESIS 2020 é implementada através de Pla- 6 — Acompanhamento e controlo da aplicação da
nos de Iniciativas Concretas (PICs) de dois tipos: ENESIS 2020:
6.1 — O acompanhamento da implementação da
a) Curto espetro, para questões focalizadas sobretudo ENESIS 2020 é coordenado pela SPMS, E. P. E., em
endereçando necessidade de base tecnológica e distribuí- articulação com as estruturas organizacionais do modelo
das pelos três eixos da «Visão TIC 2020: Estratégia para de governança e suportado num modelo de gestão de
a Transformação Eletrónica na Administração Pública até portfolio de iniciativas TIC (enquadrando programas,
2020»: O eixo I, respeitante à Integração e Interoperabili- projetos e serviços) que monitoriza indicadores de exe-
dade; o eixo II, quanto à Inovação e Competitividade e o cução de atividades, execução orçamental e de geração
eixo III relativo à Partilha de Recursos; de benefícios, num quadro de acompanhamento aprovado
b) Amplo espetro, correspondentes a um âmbito de e orçamentado.
implementação abrangente, heterogéneo e endereçando 6.2 — Os indicadores e as metas a cumprir ao longo
necessidade da atividade da saúde. Estas iniciativas da estratégia, devem ser aprovados num período de dois
encontram-se dependentes das primeiras, mas mate- meses após o lançamento da estratégia e monitorizados
rializam os benefícios para cidadãos, profissionais anualmente durante o primeiro trimestre.
ou Sistema de Saúde, corporizando assim uma visão 6.3 — Até final de 2016, utilizando o quadro de acompa-
eSaúde2020/eHealth2020, devendo manter contudo um nhamento a aprovar, é feita a aferição do ponto de partida
cariz objetivável a fim de permitir quantificar a sua im- dos indicadores.
plementação.
5.5 — As iniciativas referidas na alínea a) do nú-
mero anterior correspondem às medidas propostas pela AMBIENTE
SPMS, E. P. E., ao CTIC, sendo o seu acompanhamento
comum a garantia do alinhamento tecnológico com a de- Portaria n.º 274/2016
mais Administração Pública;
de 17 de outubro
5.6 — As iniciativas referidas na alínea b) do n.º 5.4
correspondem a um reforço no âmbito do eSIS, sobretudo O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece
em articulação com o setor da saúde, desde os respetivos as normas e os critérios para a delimitação de perímetros
fornecedores de tecnologias de informação, a agências de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas
nacionais e organismos reguladores, até entidades pres- ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a
tadoras de cuidados de saúde, sejam públicas, sociais, ou qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de
privadas. Estas iniciativas englobam: proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição
5.6.1 — Amplificação, atualização tecnológica e funcio- das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de
nal e melhoria operacional dos Sistemas de Informação do águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e
SNS, com particular enfoque em: i) reforço infraestruturas de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e
de rede e servidores que apoiam unidades de Cuidados de de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas
Saúde Primários; ii) a criação de redundância entre centros de acidentais de poluentes e, ainda, proporcionar a criação de
dados; iii) a introdução de identificação e assinatura eletróni- sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de
cas no acesso às aplicações clínicas, nomeadamente através abastecimento de água proveniente de captações subter-
do cartão de cidadão, da Chave Móvel Digital e do Sistema râneas, em situações de poluição acidental destas águas.
de Certificação de Atributos Profissionais; iv) melhorias ao Todas as captações de água subterrânea destinadas ao
nível da usabilidade para profissionais e utentes, com con- abastecimento público de água para consumo humano, e
vergência de interfaces aplicacionais, até dezembro 2017; a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão
5.6.2 — Portabilidade e acesso ao Registo de Saúde sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei
Eletrónico, até dezembro 2017 — MySNS-Carteira Ele- n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no
artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005,
trónica de Saúde;
de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de
5.6.3 — Recurso crescente à TeleSaúde como princípio
julho.
de promoção do acesso à Saúde, reforçando o seu uso no Na sequência de um estudo apresentado pela Águas do
âmbito do novo Centro de Contacto do SNS e no âmbito Ribatejo, E. I. M., a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.,
da Centro Nacional de TeleSaúde em 2017; elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei
5.6.4 — Definir e consolidar a arquitetura e utilização n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação
dos Sistemas de Informação no suporte às estratégias para e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção
as áreas da Saúde Pública, Medicamento e Investigação para as captações nos polos de captação de «Benavente»,
Científica até dezembro de 2017; «Vale Tripeiro», «Samora Correia», «Porto Alto», «Santo
5.6.5 — Global desmaterialização na integração dos Estêvão», «Vila Nova de Santo Estêvão», «Foros de Al-
registos e processos no SNS, até 2020, sob designação mada», «Barrosa» e «São Brás», localizadas no concelho
«SNS sem Papel 2020»; de Benavente.
5.6.6 — Uso obrigatório de aplicações interoperáveis Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-
na saúde até dezembro 2019; -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida
5.6.7 — Melhoria contínua dos processos de gestão dos pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o
Sistemas de Informação, nomeadamente nas componentes Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso
de Serviço, Segurança, Qualidade e Auditoria e reforço das das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente,
competências digitais dos recursos humanos através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho
Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 17 de outubro de 2016 3739
n.º 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da e) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa-
República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o tivos ou de outras substâncias perigosas;
seguinte: f) Canalizações de produtos tóxicos;
g) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer
Artigo 1.º tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos
ou inertes;
Delimitação de perímetros de proteção
h) A instalação de fossas de esgoto em zonas onde este-
1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de prote- jam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas
ção das captações localizadas no concelho de Benavente, residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes
designadas por: no solo;
i) Rejeição e aplicação de efluentes pecuários e de lamas
a) RA3, RA4 e FR5 do polo de captação de Benavente; de depuração;
b) CBR1, CBR2 e CBR3 do polo de captação de Vale j) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à
Tripeiro; recolha e armazenamento de água ou quaisquer substân-
c) FR2, FR6 e FR7 do polo de captação de Samora cias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não serem
Correia; impermeabilizadas, incluindo a realização de sondagens
d) RA1 do polo de captação de Porto Alto; de pesquisa e captação de água subterrânea que não se
e) PS2 e FR4 do polo de captação de Santo Estêvão; destinem ao abastecimento público, desde que exista a
f) AC3 e RA1 do polo de captação de Vila Nova de possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento
Santo Estêvão; de água, devendo ser cimentadas todas as captações de
g) CBR3 do polo de captação de Foros de Almada; água subterrânea existentes que sejam desativadas;
h) RA2 e FR8 do polo de captação de Barrosa; k) Unidades industriais suscetíveis de produzir substân-
i) CM2 do polo de captação de São Brás. cias poluentes que, de forma direta ou indireta, possam vir
a alterar a qualidade da água subterrânea;
2 — As coordenadas das captações referidas no número l) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais-
anterior, constam do anexo I à presente portaria, da qual quer indústrias extrativas.
faz parte integrante.
3 — Na zona de proteção intermédia a que se refere o
Artigo 2.º n.º 1, são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º
Zona de proteção imediata do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando
sujeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa
1 — A zona de proteção imediata respeitante aos perí- do Ambiente, I. P., as seguintes atividades e instalações:
metros de proteção mencionados no artigo anterior corres-
ponde à área delimitada através de polígonos que resultam a) Pastorícia, que pode ser desenvolvida desde que não
da união dos vértices indicados nos quadros constantes do cause impacte significativo nas águas subterrâneas;
anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante. b) Usos agrícolas e pecuários, que apenas são permitidos
2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona desde que não causem impacte significativo nas águas
de proteção imediata a que se refere o número anterior, subterrâneas;
com exceção das que têm por objetivo a conservação, c) Aplicação de fertilizantes e pesticidas móveis e persis-
manutenção e melhor exploração da captação, devendo o tentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas,
terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quais- persistentes ou bioacumuláveis;
quer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar d) Construção de edificações, que podem ser permitidas
infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade desde que seja assegurada a ligação à rede de saneamento
da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação de fossa
Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro. do tipo estanque;
e) Estradas e caminhos-de-ferro, que podem ser permiti-
Artigo 3.º dos desde que sejam tomadas as medidas necessárias para
evitar a contaminação do solo e da água subterrânea;
Zona de proteção intermédia f) Espaços destinados a práticas desportivas e os parques
1 — A zona de proteção intermédia respeitante aos de campismo, que podem ser permitidos desde que as
perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º corres- instalações ou atividades não promovam a contaminação
ponde à área da superfície do terreno delimitada através da água subterrânea e seja assegurada a ligação das infra-
de polígonos que resultam da união dos vértices indicados estruturas de saneamento à rede municipal;
nos quadros constantes do anexo III à presente portaria, da g) Coletores de águas residuais e estações de tratamento
qual faz parte integrante. de águas residuais, que podem ser permitidos desde que
2 — Na zona de proteção intermédia a que se refere o respeitem critérios rigorosos de estanquidade, devendo as
número anterior são interditas, nos termos dos n.os 2 e 3 do estações de tratamento de águas residuais estar sujeitas a
artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, verificações periódicas do seu estado de conservação;
as seguintes atividades e instalações: h) Fossas de esgoto, que podem ser permitidas caso
respeitem rigorosos critérios de estanquidade, devendo as
a) Infraestruturas aeronáuticas; existentes ser substituídas ou reconvertidas em sistemas
b) Oficinas e estações de serviço de automóveis; estanques, e desde que, logo que estejam disponíveis sis-
c) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- temas públicos de saneamento de águas residuais nestas
netos e de resíduos perigosos; zonas, sejam desativadas e efetuada a ligação predial ao
d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com- sistema de saneamento;
bustíveis; i) Cemitérios;
3740 Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 17 de outubro de 2016
j) Depósitos de sucata ou operações de gestão de resí- prometam o normal funcionamento dos sistemas de abas-
duos são permitidas, ficando sujeitas a impermeabilização tecimento;
do solo e cobertura das áreas afetas à receção, tratamento e g) Oficinas, estações de serviço de automóveis, postos de
armazenamento de resíduos, e devendo, em qualquer caso, abastecimento e áreas de serviço de combustíveis e infra-
ser garantida a recolha e o tratamento de efluentes. estruturas aeronáuticas são permitidas, ficando sujeitas a:
i) Impermeabilização do solo sob as zonas afetas à ma-
Artigo 4.º
nutenção, reparação e circulação de automóveis e aero-
Zona de proteção alargada naves, bem como as zonas de armazenamento de óleos e
1 — A zona de proteção alargada respeitante aos perímetros lubrificantes, devendo, em qualquer caso, ser garantida a
de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde à área da recolha e o tratamento de efluentes;
superfície do terreno delimitada através de polígonos que re- ii) Implementação de sistemas de controlo e deteção
sultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes de fugas no caso de depósitos enterrados de combustível;
do anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 — Na zona de proteção alargada referida no número h) Depósitos de sucata ou operações de gestão de resí-
anterior são interditas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º duos são permitidos, ficando sujeitos a impermeabilização
do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, as seguintes do solo e cobertura das áreas afetas à receção, tratamento e
atividades e instalações: armazenamento de resíduos, e devendo, em qualquer caso,
ser garantida a recolha ou tratamento de efluentes.
a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa-
tivos ou de outras substâncias perigosas; Artigo 5.º
b) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo-
Representação das zonas de proteção
netos e de resíduos perigosos;
c) Canalizações de produtos tóxicos; As zonas de proteção intermédia e alargada, respeitantes
d) Refinarias e indústrias químicas; aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º,
e) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer tipo encontram-se representadas no anexo V da presente por-
de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou inertes; taria, da qual faz parte integrante.
f) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam
disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas Artigo 6.º
residuais; Norma revogatória
g) Rejeição e aplicação de efluentes pecuários e de
lamas de depuração; É revogada a Portaria n.º 182/2012, de 8 de junho, alte-
h) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à rada pela Portaria n.º 18/2014, de 28 de janeiro.
recolha e armazenamento de água ou quaisquer substân-
cias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não serem Artigo 7.º
impermeabilizadas. Entrada em vigor
3 — Na zona de proteção alargada referida no n.º 1 A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do da sua publicação.
Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando sujeitas 3 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado do
a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
Ambiente, I. P., as seguintes atividades e instalações:
a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água ANEXO I
ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
bioacumuláveis;
b) Coletores de águas residuais e estações de tratamento Coordenadas das captações
de águas residuais, que podem ser permitidos desde que
respeitem critérios rigorosos de estanquidade, devendo as
Polo de captação Captação M (m) P (m)
estações de tratamento de águas residuais estar sujeitas a
verificações periódicas do seu estado de conservação;
c) Fossas de esgoto, que podem ser permitidas caso respei- Benavente . . . . . . . . . . . . . . . . . RA3 – 58 701,0 – 76 364,5
RA4 – 58 032,0 – 76 385,5
tem rigorosos critérios de estanquidade, devendo as existentes FR5 – 59 750,9 – 76 315,5
ser substituídas ou reconvertidas em sistemas estanques, e Vale Tripeiro . . . . . . . . . . . . . . . CBR1 – 59 650,0 – 79 506,7
desde que, logo que estejam disponíveis sistemas públicos de CBR2 – 59 618,0 – 79 587,7
saneamento de águas residuais nestas zonas, sejam desativa- CBR3 – 60 168,0 – 79 451,7
Samora Correia . . . . . . . . . . . . . FR2 – 62 314,8 – 82 749,5
das e efetuada a ligação predial ao sistema de saneamento; FR6 – 62 284,8 – 82 750,5
d) Realização de sondagens de pesquisa e captação de água FR7 – 64 724,2 – 81 777,2
subterrânea, que está sujeita à emissão de título de utilização Porto Alto . . . . . . . . . . . . . . . . . RA1 – 65 079,8 – 83 366,5
dos recursos hídricos, devendo ser cimentadas todas as cap- Santo Estêvão . . . . . . . . . . . . . . PS2 – 52 771,8 – 89 755,3
FR4 – 52 389,8 – 89 068,3
tações de água subterrânea existentes que sejam desativadas; Vila Nova de Santo Estêvão . . . AC3 – 51 488,9 – 85 117,3
e) Cemitérios; RA1 – 51 478,9 – 85 108,8
f) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- Foros de Almada . . . . . . . . . . . . CBR3 – 48 465,9 – 88 746,3
quer indústrias extrativas, que podem ser permitidas desde Barrosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RA2 – 54 323,0 – 79 040,4
FR8 – 54 328,0 – 78 985,4
que não provoquem a deterioração da qualidade da água São Brás . . . . . . . . . . . . . . . . . . CM2 – 51 679,0 – 78 842,4
e ou a diminuição das disponibilidades hídricas que com-
Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 17 de outubro de 2016 3741
ANEXO II Polo de captação de Samora Correia
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) FR2 e FR6
Zona de proteção imediata
Vértices M (m) P (m)
Polo de captação de Benavente
1............................. – 62 330,8 – 82 737,5
RA3 2............................. – 62 270,8 – 82 741,5
3............................. – 62 272,8 – 82 762,5
4............................. – 62 330,8 – 82 759,5
Vértices M (m) P (m)
FR7
1............................. – 58 695,0 – 76 358,5
2............................. – 58 695,0 – 76 377,5
3............................. – 58 715,0 – 76 377,5 Vértices M (m) P (m)
4............................. – 58 716,0 – 76 358,5
1............................. – 64 724,8 – 81 766,0
RA4 2............................. – 64 714,9 – 81 771,0
3............................. – 64 722,9 – 81 790,0
4............................. – 64 734,9 – 81 785,0
Vértices M (m) P (m)
1............................. – 58 046,0 – 76 386,5
2............................. – 58 041,0 – 76 376,5
Polo de captação de Porto Alto
3............................. – 58 020,0 – 76 385,5
4............................. – 58 027,0 – 76 396,5
RA1
FR5
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1.............................. – 65 091,8 – 83 349,5
2.............................. – 65 074,2 – 83 348,2
1............................. – 59 738,9 – 76 309,5 3.............................. – 65 064,8 – 83 379,5
2............................. – 59 738,9 – 76 327,5 4.............................. – 65 089,8 – 83 379,5
3............................. – 59 761,9 – 76 327,5
4............................. – 59 762,9 – 76 309,5
Polo de captação de Santo Estêvão
Polo de captação de Vale Tripeiro PS2
CBR1 e CBR2
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1............................. – 52 786,8 – 89 737,3
2............................. – 52 751,8 – 89 751,3
1............................. – 59 586,5 – 79 524,1 3............................. – 52 759,8 – 89 768,3
2............................. – 59 602,5 – 79 600,4 4............................. – 52 795,8 – 89 754,3
3............................. – 59 638,0 – 79 586,2
4............................. – 59 634,8 – 79 561,8
5............................. – 59 682,8 – 79 481,5 FR4
6............................. – 59 680,5 – 79 477,9
Vértices M (m) P (m)
CBR3
1.............................. – 52 398,8 – 89 051,3
Vértices M (m) P (m) 2.............................. – 52 377,8 – 89 051,3
3.............................. – 52 381,7 – 89 092,1
4.............................. – 52 400,8 – 89 091,3
1............................. – 60 201,5 – 79 436,9
2............................. – 60 195,5 – 79 428,0
3............................. – 60 191,8 – 79 424,7
4............................. – 60 186,1 – 79 423,4
5............................. – 60 181,4 – 79 422,9 Polo de captação de Vila Nova de Santo Estêvão
6............................. – 60 175,6 – 79 426,4
7............................. – 60 169,7 – 79 432,3
AC3 e RA1
8............................. – 60 163,4 – 79 439,3
9............................. – 60 157,9 – 79 446,3
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 156,8 – 79 449,6 Vértices M (m) P (m)
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 158,7 – 79 452,9
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 161,1 – 79 455,2
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 164,1 – 79 455,4 1.............................. – 51 496,4 – 85 138,2
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 168,9 – 79 453,5 2.............................. – 51 511,7 – 85 113,8
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 178,5 – 79 449,4 3.............................. – 51 465,5 – 85 085,2
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 189,6 – 79 443,6 4.............................. – 51 449,2 – 85 107,7
3742 Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 17 de outubro de 2016
Polo de captação de Foros de Almada
Vértices M (m) P (m)
CBR3
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 654,0 – 76 340,5
Vértices M (m) P (m) 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 647,0 – 76 349,5
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 645,0 – 76 359,5
1.............................. – 48 466,1 – 88 733,9 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 647,0 – 76 369,5
2.............................. – 48 454,9 – 88 734,3 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 653,0 – 76 378,5
3.............................. – 48 464,6 – 88 762,4 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 660,0 – 76 385,5
4.............................. – 48 471,3 – 88 763,1 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 672,0 – 76 395,5
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 683,0 – 76 407,5
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 688,0 – 76 418,5
Polo de captação de Barrosa 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 698,0 – 76 425,5
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 713,0 – 76 426,5
RA2 29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 725,0 – 76 426,5
Vértices M (m) P (m)
RA4
1.............................. – 54 330,0 – 79 056,4
2.............................. – 54 330,0 – 79 030,4 Vértices M (m) P (m)
3.............................. – 54 316,0 – 79 030,4
4.............................. – 54 316,0 – 79 056,4
1.............................. – 58 043,0 – 76 413,5
2.............................. – 58 052,0 – 76 411,5
FR8 3.............................. – 58 062,0 – 76 406,5
4.............................. – 58 069,0 – 76 400,5
5.............................. – 58 074,0 – 76 391,5
Vértices M (m) P (m)
6.............................. – 58 074,0 – 76 380,5
7.............................. – 58 067,0 – 76 371,5
1.............................. – 54 337,0 – 78 956,4 8.............................. – 58 049,0 – 76 367,5
2.............................. – 54 321,0 – 78 956,4 9.............................. – 58 034,0 – 76 365,5
3.............................. – 54 321,0 – 78 997,4 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 017,0 – 76 366,5
4.............................. – 54 337,0 – 78 997,4 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 003,0 – 76 371,5
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 995,0 – 76 380,5
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 993,0 – 76 390,5
Polo de captação de São Brás 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 000,0 – 76 403,5
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 011,0 – 76 410,5
CM2 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 029,0 – 76 413,5
Vértices M (m) P (m)
FR5
1.............................. – 51 685,0 – 78 822,4
2.............................. – 51 674,0 – 78 829,4 Vértices M (m) P (m)
3.............................. – 51 679,0 – 78 846,4
4.............................. – 51 692,0 – 78 834,4
1.............................. – 59 793,9 – 76 319,5
2.............................. – 59 792,9 – 76 304,5
ANEXO III 3.............................. – 59 785,9 – 76 293,5
4.............................. – 59 772,9 – 76 284,5
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) 5.............................. – 59 757,9 – 76 281,5
6.............................. – 59 740,9 – 76 284,5
Zona de proteção intermédia 7.............................. – 59 726,9 – 76 290,5
8.............................. – 59 719,9 – 76 304,5
Polo de captação de Benavente 9.............................. – 59 716,9 – 76 318,5
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 717,9 – 76 333,5
RA3 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 727,9 – 76 345,5
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 738,9 – 76 351,5
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 750,9 – 76 354,5
Vértices M (m) P (m) 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 761,9 – 76 354,5
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 772,9 – 76 351,5
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 784,9 – 76 344,5
1.............................. – 58 733,0 – 76 425,5 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 792,9 – 76 331,5
2.............................. – 58 741,0 – 76 422,5
3.............................. – 58 747,0 – 76 417,5
4.............................. – 58 754,0 – 76 407,5
5.............................. – 58 760,0 – 76 395,5
6.............................. – 58 765,0 – 76 382,5
7.............................. – 58 765,0 – 76 371,5 Polo de captação de Vale Tripeiro
8.............................. – 58 764,0 – 76 358,5
9.............................. – 58 762,0 – 76 346,5 CBR1 e CBR2
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 754,0 – 76 337,5
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 743,0 – 76 322,5
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 735,0 – 76 319,5 Vértices M (m) P (m)
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 721,0 – 76 319,5
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 702,0 – 76 320,5
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 685,0 – 76 320,5 1.............................. – 59 725,7 – 79 484,4
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 670,0 – 76 325,5 2.............................. – 59 718,1 – 79 463,7
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 662,0 – 76 330,5 3.............................. – 59 701,8 – 79 445,1
Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 17 de outubro de 2016 3743
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
4.............................. – 59 675,6 – 79 432,1 45 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 077,9 – 79 513,8
5.............................. – 59 647,3 – 79 426,6 46 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 082,1 – 79 520,1
6.............................. – 59 617,8 – 79 429,9 47 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 089,0 – 79 526,4
7.............................. – 59 591,7 – 79 445,1 48 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 094,8 – 79 531,7
8.............................. – 59 574,2 – 79 464,8 49 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 100,5 – 79 536,4
9.............................. – 59 554,6 – 79 502,9 50 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 108,4 – 79 541,7
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 526,3 – 79 547,6 51 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 115,8 – 79 545,9
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 514,3 – 79 577,0 52 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 123,7 – 79 549,1
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 515,4 – 79 598,8 53 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 133,2 – 79 551,7
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 518,6 – 79 628,3 54 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 142,6 – 79 553,8
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 532,8 – 79 649,0
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 553,5 – 79 671,9
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 575,3 – 79 682,8
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 601,5 – 79 688,2
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 625,5 – 79 686,0
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 650,5 – 79 679,5
Polo de captação de Samora Correia
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 669,1 – 79 667,5
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 684,3 – 79 653,3
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 695,2 – 79 632,6 FR2 e FR6
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 702,8 – 79 608,6
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 711,6 – 79 572,7
Vértices M (m) P (m)
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 724,7 – 79 543,2
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 731,2 – 79 518,2
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 732,3 – 79 499,6 1.............................. – 62 237,8 – 82 773,5
2.............................. – 62 243,8 – 82 782,5
3.............................. – 62 252,8 – 82 791,5
4.............................. – 62 265,8 – 82 799,5
5.............................. – 62 285,8 – 82 800,5
CBR3 6.............................. – 62 311,8 – 82 792,5
7.............................. – 62 334,8 – 82 787,5
8.............................. – 62 350,8 – 82 783,5
Vértices M (m) P (m)
9.............................. – 62 361,8 – 82 773,5
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 368,8 – 82 760,5
1.............................. – 60 150,5 – 79 554,9 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 371,8 – 82 746,5
2.............................. – 60 164,2 – 79 555,9 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 369,8 – 82 734,5
3.............................. – 60 176,3 – 79 553,8 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 363,8 – 82 722,5
4.............................. – 60 186,3 – 79 551,2 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 353,8 – 82 711,5
5.............................. – 60 198,4 – 79 546,4 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 340,8 – 82 705,5
6.............................. – 60 210,5 – 79 539,6 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 329,8 – 82 705,5
7.............................. – 60 223,2 – 79 530,1 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 313,8 – 82 708,5
8.............................. – 60 235,3 – 79 517,0 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 296,8 – 82 715,5
9.............................. – 60 243,7 – 79 503,8 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 281,8 – 82 722,5
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 248,9 – 79 493,3 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 266,8 – 82 726,5
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 253,7 – 79 478,6 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 254,8 – 82 732,5
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 254,7 – 79 463,8 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 242,8 – 82 745,5
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 255,3 – 79 448,6 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 237,8 – 82 758,5
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 252,6 – 79 434,9
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 249,5 – 79 425,9
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 246,3 – 79 415,4
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 242,6 – 79 408,6
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 236,8 – 79 400,7 FR7
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 231,6 – 79 394,9
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 226,8 – 79 387,0
Vértices M (m) P (m)
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 218,9 – 79 383,3
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 213,2 – 79 377,5
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 204,7 – 79 372,3 1.............................. – 64 708,9 – 81 773,0
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 195,3 – 79 367,5 2.............................. – 64 709,9 – 81 780,0
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 183,7 – 79 364,9 3.............................. – 64 713,9 – 81 786,0
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 170,5 – 79 361,7 4.............................. – 64 724,9 – 81 794,0
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 159,5 – 79 361,2 5.............................. – 64 737,9 – 81 801,0
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 150,5 – 79 361,7 6.............................. – 64 749,9 – 81 804,0
29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 137,9 – 79 363,8 7.............................. – 64 760,9 – 81 803,0
30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 129,0 – 79 365,4 8.............................. – 64 770,9 – 81 799,1
31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 117,9 – 79 370,7 9.............................. – 64 778,9 – 81 792,0
32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 103,7 – 79 378,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 786,9 – 81 781,0
33 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 093,2 – 79 385,9 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 788,9 – 81 772,1
34 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 081,6 – 79 398,6 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 787,9 – 81 760,0
35 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 073,7 – 79 410,7 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 781,9 – 81 750,1
36 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 068,4 – 79 421,7 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 771,9 – 81 742,1
37 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 064,2 – 79 432,8 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 757,9 – 81 738,0
38 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 061,6 – 79 444,9 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 749,9 – 81 738,0
39 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 061,1 – 79 459,1 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 739,9 – 81 739,1
40 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 062,1 – 79 471,7 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 729,9 – 81 741,0
41 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 064,2 – 79 482,8 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 721,9 – 81 748,0
42 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 066,3 – 79 492,2 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 716,9 – 81 756,0
43 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 069,5 – 79 500,1 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 711,9 – 81 765,0
44 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 075,3 – 79 508,6
3744 Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 17 de outubro de 2016
Polo de captação de Porto Alto Polo de captação de Vila Nova de Santo Estêvão
RA1 AC3 e RA1
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1.............................. – 65 054,8 – 83 394,5 1............................. – 51 530,5 – 85 092,0
2.............................. – 65 065,8 – 83 398,5
3.............................. – 65 075,8 – 83 401,5 2............................. – 51 528,6 – 85 083,8
4.............................. – 65 084,8 – 83 401,5 3............................. – 51 522,9 – 85 072,7
5.............................. – 65 095,8 – 83 398,5 4............................. – 51 514,4 – 85 062,9
6.............................. – 65 105,8 – 83 392,5 5............................. – 51 502,6 – 85 054,3
7.............................. – 65 113,8 – 83 383,5 6............................. – 51 490,3 – 85 047,7
8.............................. – 65 115,8 – 83 372,5 7............................. – 51 480,1 – 85 045,1
9.............................. – 65 115,8 – 83 362,5 8............................. – 51 468,7 – 85 043,9
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 65 110,8 – 83 350,5 9............................. – 51 458,9 – 85 043,9
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 65 102,8 – 83 340,5
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 65 089,8 – 83 335,5 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 445,0 – 85 047,7
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 65 076,8 – 83 334,5 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 428,8 – 85 056,5
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 65 063,8 – 83 337,5 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 417,4 – 85 067,6
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 65 053,8 – 83 342,5 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 409,4 – 85 078,4
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 65 045,8 – 83 352,5 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 404,7 – 85 088,6
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 65 042,8 – 83 362,5 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 404,4 – 85 095,5
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 65 042,8 – 83 371,5 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 403,4 – 85 102,2
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 65 044,8 – 83 382,5 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 402,8 – 85 109,8
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 65 048,8 – 83 389,5 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 403,7 – 85 118,0
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 404,4 – 85 125,3
Polo de captação de Santo Estêvão 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 406,0 – 85 129,4
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 407,9 – 85 135,2
PS2 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 411,3 – 85 142,4
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 418,3 – 85 150,7
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 424,7 – 85 157,0
Vértices M (m) P (m) 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 430,4 – 85 162,1
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 439,2 – 85 166,9
1.............................. – 52 808,8 – 89 737,3 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 447,8 – 85 170,0
2.............................. – 52 800,8 – 89 722,3 28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 463,3 – 85 173,5
3.............................. – 52 782,8 – 89 706,3 29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 474,4 – 85 173,2
4.............................. – 52 764,8 – 89 702,3 30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 484,6 – 85 171,3
5.............................. – 52 749,8 – 89 700,3 31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 495,4 – 85 167,8
6.............................. – 52 734,8 – 89 702,3 32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 504,2 – 85 162,4
7.............................. – 52 711,8 – 89 714,3 33 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 512,5 – 85 156,7
8.............................. – 52 702,8 – 89 733,3 34 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 519,1 – 85 150,1
9.............................. – 52 700,8 – 89 752,3 35 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 523,2 – 85 143,1
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 705,8 – 89 773,3
36 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 527,4 – 85 136,4
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 714,8 – 89 789,3
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 731,8 – 89 802,3 37 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 530,2 – 85 127,5
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 745,8 – 89 808,3 38 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 531,5 – 85 120,9
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 760,8 – 89 810,3 39 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 533,1 – 85 113,6
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 775,8 – 89 806,3 40 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 533,1 – 85 108,2
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 788,8 – 89 796,3 41 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 532,1 – 85 100,6
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 801,8 – 89 785,3
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 809,8 – 89 771,3
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 810,8 – 89 755,3 Polo de captação de Foros de Almada
FR4 CBR3
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1.............................. – 52 437,8 – 89 050,3 1............................. – 48 485,9 – 88 741,3
2.............................. – 52 429,8 – 89 035,3 2............................. – 48 483,9 – 88 735,3
3.............................. – 52 411,8 – 89 019,3 3............................. – 48 478,9 – 88 730,3
4.............................. – 52 393,8 – 89 014,3 4............................. – 48 467,9 – 88 725,3
5.............................. – 52 378,8 – 89 013,3 5............................. – 48 453,9 – 88 723,3
6.............................. – 52 363,8 – 89 015,3
7.............................. – 52340,8 – 89 027,3 6............................. – 48 442,9 – 88 724,3
8.............................. – 52 331,8 – 89 046,3 7............................. – 48 435,9 – 88 730,3
9.............................. – 52 329,8 – 89 065,3 8............................. – 48 431,9 – 88 739,3
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 334,8 – 89 086,3 9............................. – 48 430,9 – 88 748,3
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 343,8 – 89 102,3 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 431,9 – 88 754,3
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 360,8 – 89 115,3 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 436,9 – 88 760,3
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 374,8 – 89 121,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 442,9 – 88 765,3
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 389,8 – 89 123,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 451,9 – 88 768,3
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 404,8 – 89 119,3 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 461,9 – 88 768,3
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 417,8 – 89 109,3 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 472,9 – 88 766,3
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 430,8 – 89 097,3 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 479,9 – 88 762,3
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 438,8 – 89 084,3 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 484,9 – 88 757,3
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 439,8 – 89 068,3 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 486,9 – 88 749,3
Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 17 de outubro de 2016 3745
Polo de captação de Barrosa ANEXO IV
RA2 (a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Vértices M (m) P (m)
Polo de captação de Benavente
1............................. – 54 329,0 – 79 026,4
2............................. – 54 321,0 – 79 024,4 RA3 e RA4
3............................. – 54 311,0 – 79 026,4
4............................. – 54 298,0 – 79 034,4
5............................. – 54 287,0 – 79 048,4 Vértices M (m) P (m)
6............................. – 54 285,0 – 79 063,4
7............................. – 54 290,0 – 79 077,4 1.............................. – 58 959,0 – 76 041,5
8............................. – 54 301,0 – 79 085,4 2.............................. – 58 889,0 – 75 953,5
9............................. – 54 312,0 – 79 088,4 3.............................. – 58 762,0 – 75 864,5
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 323,0 – 79 079,4 4.............................. – 58 564,0 – 75 816,5
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 333,0 – 79 062,4 5.............................. – 58 420,0 – 75 825,5
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 337,0 – 79 050,4 6.............................. – 58 282,0 – 75 877,5
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 338,0 – 79 042,4 7.............................. – 58 204,0 – 75 940,5
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 336,0 – 79 033,4 8.............................. – 58 121,0 – 75 984,5
9.............................. – 57 957,0 – 75 923,5
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 811,0 – 75 883,5
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 700,0 – 75 921,5
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 602,0 – 75 997,5
FR8 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 484,0 – 76 095,5
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 434,0 – 76 154,5
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 423,0 – 76 217,5
Vértices M (m) P (m) 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 423,0 – 76 276,5
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 368,0 – 76 331,5
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 340,0 – 76 383,5
1............................. – 54 312,0 – 79 019,4 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 292,0 – 76 418,5
2............................. – 54 319,0 – 79 020,4 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 285,0 – 76 479,5
3............................. – 54 327,0 – 79 017,4 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 336,0 – 76 577,5
4............................. – 54 333,0 – 79 013,4 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 416,0 – 76 682,5
5............................. – 54 339,0 – 79 005,4 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 508,0 – 76 75 8,5
6............................. – 54 342,0 – 78 997,4 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 680,0 – 76 76 3,5
7............................. – 54 344,0 – 78 987,4 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 888,0 – 76 793,5
8............................. – 54 344,0 – 78 976,4 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 994,0 – 76 780,5
9............................. – 54 343,0 – 78 966,4 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 138,0 – 76 843,5
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 339,0 – 78 957,4 28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 276,0 – 76 913,5
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 335,0 – 78 951,4 29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 396,0 – 76 963,5
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 327,0 – 78 948,4 30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 539,9 – 77003,5
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 317,0 – 78 946,4 31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 674,9 – 76 961,5
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 305,0 – 78 949,4 32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 785,9 – 76 872,5
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 298,0 – 78 956,4 33 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 846,9 – 76 76 5,5
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 292,0 – 78 968,4 34 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 859,9 – 76 684,5
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 291,0 – 78 983,4 35 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 878,0 – 76 544,5
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 294,0 – 78 999,4 36 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 887,0 – 76 455,5
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 299,0 – 79 008,4 37 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 887,0 – 76 394,5
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 304,0 – 79 016,4 38 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 902,0 – 76 285,5
39 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 939,0 – 76 184,5
40 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 965,0 – 76 091,5
FR5
Polo de captação de São Brás
CM2 Vértices M (m) P (m)
1.............................. – 60 124,9 – 76 504,5
Vértices M (m) P (m)
2.............................. – 60 149,9 – 76 424,5
3.............................. – 60 144,9 – 76 362,5
1............................. – 51 683,0 – 78 886,4 4.............................. – 60 119,9 – 76 269,5
2............................. – 51 693,0 – 78 880,4 5.............................. – 60 099,9 – 76 214,5
3............................. – 51 701,0 – 78 871,4 6.............................. – 60 085,9 – 76 129,5
4............................. – 51 706,0 – 78 862,4 7.............................. – 60 064,9 – 76 079,5
5............................. – 51 707,0 – 78 850,4 8.............................. – 60 012,9 – 76 024,5
6............................. – 51 706,0 – 78 839,4 9.............................. – 59 943,9 – 75 990,5
7............................. – 51 703,0 – 78 828,4 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 875,9 – 75 948,5
8............................. – 51 695,0 – 78 821,4 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 790,9 – 75 932,5
9............................. – 51 683,0 – 78 817,4 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 717,9 – 75 935,5
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 672,0 – 78 818,4 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 623,9 – 75 944,5
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 661,0 – 78 824,4 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 548,9 – 75 992,5
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 653,0 – 78 836,4 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 479,9 – 76 047,5
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 649,0 – 78 854,4 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 417,9 – 76 138,5
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 654,0 – 78 871,4 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 403,9 – 76 209,5
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 662,0 – 78 881,4 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 401,9 – 76 355,5
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 673,0 – 78 886,4 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 429,9 – 76 452,5
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 465,9 – 76 577,5
3746 Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 17 de outubro de 2016
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 509,9 – 76 664,5 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 049,8 – 83 262,5
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 580,9 – 76 742,5 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 198,8 – 83 274,5
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 692,9 – 76 765,5
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 815,9 – 76 740,5
FR7
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 980,9 – 76 687,5
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 069,9 – 76 609,5
Vértices M (m) P (m)
Polo de captação de Vale Tripeiro
1.............................. – 64 633,0 – 82 526,9
CBR1, CBR2 e CBR3 2.............................. – 64 821,8 – 82 466,8
3.............................. – 64 976,3 – 82 385,3
Vértices M (m) P (m)
4.............................. – 64 998,5 – 82 279,3
5.............................. – 64 992,2 – 82 158,6
6.............................. – 64 968,9 – 82 048,6
1.............................. – 60 384,9 – 79 311,4 7.............................. – 64 937,1 – 81 898,3
2.............................. – 60 293,2 – 79 215,4 8.............................. – 64 901,1 – 81 779,8
3.............................. – 60 188,5 – 79 149,9 9.............................. – 64 890,6 – 81 654,9
4.............................. – 60 009,5 – 79 110,6 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 875,7 – 81 534,2
5.............................. – 59 765,0 – 79 110,6 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 875,7 – 81 375,5
6.............................. – 59 476,9 – 79 049,5 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 880,0 – 81 256,9
7.............................. – 59 219,3 – 79 084,4 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 860,9 – 81 168,0
8.............................. – 58 983,6 – 79 176,1 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 774,6 – 81 123,6
9.............................. – 58 743,5 – 79 363,8 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 633,0 – 81 115,0
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 533,9 – 79 599,5 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 495,6 – 81 132,2
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 346,2 – 79 748,0 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 246,7 – 81 269,5
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 197,8 – 79 905,1 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 143,8 – 81 398,3
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 114,8 – 80 075,5 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 057,9 – 81 638,6
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 084,3 – 80 210,8 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 053,6 – 81 840,3
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 110,5 – 80 429,1 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 083,7 – 82 072,0
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 176,0 – 80 573,2 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 160,9 – 82 303,7
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 346,2 – 80 712,9 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 328,3 – 82 458,2
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 507,7 – 80 752,1 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 478,5 – 82 518,3
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 721,6 – 80 752,1
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 58 987,9 – 80 682,3 Polo de captação de Porto Alto
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 188,8 – 80 677,9
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 411,4 – 80 634,3 RA1
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 655,9 – 80 512,0
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 59 856,7 – 80 394,1
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 040,0 – 80 241,3 Vértices M (m) P (m)
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 201,6 – 80 079,8
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 350,0 – 79 870,2
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 428,6 – 79 695,6 1............................. – 64 649,8 – 84 137,5
29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 454,8 – 79 542,8 2............................. – 64 752,8 – 84 194,5
30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 60 437,3 – 79 442,4 3............................. – 64 859,8 – 84 207,5
4............................. – 64 957,8 – 84 161,5
5............................. – 65 068,8 – 84 087,5
Polo de captação de Samora Correia 6............................. – 65 155,8 – 83 956,5
7............................. – 65 204,8 – 83 800,5
FR2 e FR6 8............................. – 65 261,8 – 83 652,5
9............................. – 65 286,8 – 83 537,5
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 65 274,8 – 83 418,5
Vértices M (m) P (m) 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 65 241,8 – 83 331,5
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 65 171,8 – 83 245,5
1.............................. – 62 307,8 – 83 265,5 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 65 085,8 – 83 212,5
2.............................. – 62 416,8 – 83 232,5 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 986,8 – 83 229,5
3.............................. – 62 516,8 – 83 162,5 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 855,8 – 83 331,5
4.............................. – 62 592,8 – 83 077,5 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 744,8 – 83 496,5
5.............................. – 62 653,8 – 82 989,5 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 65 7,8 – 83 660,5
6.............................. – 62 692,8 – 82 901,5 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 600,8 – 83 808,5
7.............................. – 62 710,8 – 82 83 2,5 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 575,8 – 83 952,5
8.............................. – 62 713,8 – 82 731,5 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 64 604,8 – 84 063,5
9.............................. – 62 692,8 – 82 634,5
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 653,8 – 82 534,5 Polo de captação de Santo Estêvão
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 583,8 – 82 462,5
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 477,8 – 82 362,5 PS2
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 383,8 – 82 304,5
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 268,8 – 82 274,5
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 137,8 – 82 271,5 Vértices M (m) P (m)
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 62 001,8 – 82 301,5
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 61 892,8 – 82 359,5
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 61 764,8 – 82 489,5 1............................. – 52 806,8 – 89 708,3
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 61 676,8 – 82 659,5 2............................. – 52 771,8 – 89 661,3
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 61 640,8 – 82 795,5 3............................. – 52 720,8 – 89 590,3
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 61 664,8 – 82 965,5 4............................. – 52 646,8 – 89 553,3
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 61 725,8 – 83 077,5 5............................. – 52 536,8 – 89 546,3
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 61 873,8 – 83 214,5 6............................. – 52 411,8 – 89 571,3
Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 17 de outubro de 2016 3747
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
7............................. – 52 284,8 – 89 608,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 589,4 – 84 769,6
8............................. – 52 185,8 – 89 650,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 448,2 – 84 772,5
9............................. – 52 118,8 – 89 724,3 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 301,3 – 84 781,2
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 042,8 – 89 793,3 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 171,7 – 84 810,0
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 007,8 – 89 881,3 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 082,4 – 84 850,3
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 005,8 – 89 955,3 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 027,7 – 84 907,9
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 023,8 – 90 028,3 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 972,9 – 84 985,7
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 058,8 – 90 105,3 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 947,0 – 85 106,7
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 106,8 – 90 167,3 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 952,8 – 85 167,2
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 157,8 – 90 218,3 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 990,2 – 85 259,4
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 219,8 – 90 271,3 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 056,5 – 85 331,4
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 268,8 – 90 294,3 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 122,7 – 85 383,2
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 321,8 – 90 294,3 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 200,5 – 85 414,9
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 388,8 – 90 245,3 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 315,7 – 85 435,1
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 469,8 – 90 190,3 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 439,6 – 85 440,9
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 563,8 – 90 109,3 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 551,9 – 85 446,6
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 653,8 – 90 042,3 28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 713,3 – 85 443,7
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 713,8 – 89 975,3 29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 860,2 – 85 435,1
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 757,8 – 89 925,3 30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 007,1 – 85 423,6
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 799,8 – 89 867,3 31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 119,5 – 85 409,2
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 820,8 – 89 805,3 32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 217,4 – 85 397,6
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 824,8 – 89 747,3 33 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 321,1 – 85 368,8
34 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 404,7 – 85 342,9
FR4 35 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 491,1 – 85 302,6
36 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 560,2 – 85 239,2
37 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 594,8 – 85 175,8
Vértices M (m) P (m)
Polo de captação de Foros de Almada
1............................. – 52 438,8 – 89 017,3
2............................. – 52 403,8 – 88 971,3 CBR3
3............................. – 52 352,8 – 88 900,3
4............................. – 52 279,8 – 88 863,3 Vértices M (m) P (m)
5............................. – 52 168,8 – 88 856,3
6............................. – 52 043,8 – 88 881,3
7............................. – 51 916,8 – 88 918,3 1............................. – 48 169,3 – 88 980,1
8............................. – 51 817,8 – 88 960,3 2............................. – 48 194,9 – 88 972,3
9............................. – 51 750,8 – 89 034,3 3............................. – 48 222,4 – 88 961,8
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 674,8 – 89 103,3 4............................. – 48 282,8 – 88 934,9
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 639,8 – 89 191,3 5............................. – 48 327,4 – 88 914,5
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 637,8 – 89 264,3 6............................. – 48 366,8 – 88 892,2
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 655,8 – 89 338,3 7............................. – 48 414,0 – 88 868,6
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 690,8 – 89 414,3 8............................. – 48 450,8 – 88 838,4
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 739,8 – 89 477,3 9............................. – 48 475,1 – 88 804,3
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 789,8 – 89 527,3 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 484,3 – 88 786,0
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 852,8 – 89 581,3 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 490,8 – 88 773,2
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 900,8 – 89 604,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 499,3 – 88 756,4
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 953,8 – 89 604,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 494,1 – 88 739,1
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 020,8 – 89 555,3 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 491,4 – 88 730,5
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 101,8 – 89 500,3 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 457,8 – 88 709,5
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 195,8 – 89 419,3 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 422,8 – 88 698,3
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 286,8 – 89 352,3 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 368,1 – 88 695,5
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 346,8 – 89 285,3 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 324,7 – 88 699,7
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 389,8 – 89 234,3 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 267,3 – 88 713,7
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 431,8 – 89 177,3 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 208,5 – 88 729,1
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 452,8 – 89 114,3 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 146,9 – 88 748,7
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 456,8 – 89 057,3 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 082,4 – 88 771,1
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 041,8 – 88 790,7
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 033,4 – 88 818,7
Polo de captação de Vila Nova de Santo Estêvão 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 029,2 – 88 859,3
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 039,0 – 88 901,3
AC3 e RA1 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 069,8 – 88 937,7
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 102,1 – 88 967,2
29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 122,7 – 88 984,1
Vértices M (m) P (m)
30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 142,0 – 88 986,8
1............................. – 51 603,4 – 85 106,7
2............................. – 51 589,0 – 85 031,8
Polo de captação de Barrosa
3............................. – 51 551,6 – 84 968,4
4............................. – 51 482,4 – 84 907,9
5............................. – 51 401,8 – 84 873,3 RA2 e FR8
6............................. – 51 315,4 – 84 841,7
7............................. – 51 228,9 – 84 818,6 Vértices M (m) P (m)
8............................. – 51 102,2 – 84 801,3
9............................. – 50 998,5 – 84 795,6
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 871,7 – 84 784,0 1............................. – 54 370,0 – 78 949,4
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 730,6 – 84 772,5 2............................. – 54 362,0 – 78 914,4
3748 Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 17 de outubro de 2016
ANEXO V
Vértices M (m) P (m)
(a que se refere o artigo 5.º)
3............................. – 54 307,0 – 78 876,4
4............................. – 54 233,0 – 78 851,4
Planta de localização das zonas de proteção
5............................. – 54 140,0 – 78 829,4
6............................. – 54 036,0 – 78 819,4
7............................. – 53 932,0 – 78 819,4 Extrato da Carta Militar de Portugal.
8............................. – 53 841,0 – 78 821,4 Série M888 — 1/25.000 (IGeoE)
9............................. – 53 733,0 – 78 829,4
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 668,0 – 78 835,4
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 619,0 – 78 869,4 Polo de captação de Benavente
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 582,0 – 78 916,4
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 564,0 – 78 967,4
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 554,0 – 79 034,4 RA3 e RA4
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 560,0 – 79 093,4
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 572,0 – 79 162,4
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 586,0 – 79 213,4
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 627,0 – 79 291,4
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 668,0 – 79 358,4
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 706,0 – 79 397,4
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 739,0 – 79 429,4
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 777,0 – 79 431,4
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 863,0 – 79 392,4
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 950,0 – 79 352,4
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 050,0 – 79 319,4
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 142,0 – 79 266,4
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 244,0 – 79 185,4
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 302,0 – 79 138,4
29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 327,0 – 79 105,4
30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 351,0 – 79 073,4
31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 366,0 – 79 042,4
Polo de captação de São Brás
CM2
Vértices M (m) P (m)
1............................. – 51 716,0 – 78 831,4
2............................. – 51 694,0 – 78 809,4
3............................. – 51 655,0 – 78 790,4
4............................. – 51 597,0 – 78 773,4 FR5
5............................. – 51 536,0 – 78 770,4
6............................. – 51 465,0 – 78 770,4
7............................. – 51 388,0 – 78 771,4
8............................. – 51 315,0 – 78 775,4
9............................. – 51 226,0 – 78 785,4
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 159,0 – 78 798,4
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 107,0 – 78 820,4
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 085,0 – 78 858,4
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 079,0 – 78 907,4
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 082,0 – 78 940,4
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 096,0 – 78 973,4
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 126,0 – 79 015,4
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 154,0 – 79 040,4
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 189,0 – 79 044,4
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 285,0 – 79 027,4
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 365,0 – 79 015,4
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 432,0 – 79 006,4
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 516,0 – 78 984,4
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 592,0 – 78 967,4
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 648,0 – 78 942,4
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 692,0 – 78 909,4
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 716,0 – 78 883,4
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 722,0 – 78 855,4
Nota. — As coordenadas das captações e dos vértices
que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sis-
tema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89,
origem no ponto central).
Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 17 de outubro de 2016 3749
Polo de captação de Vale Tripeiro Polo de captação de Porto Alto
CBR1, CBR2 e CBR3 RA1
Polo de captação de Santo Estêvão
Polo de captação de Samora Correia
PS2 e FR4
FR2 e FR6
Polo de captação de Vila Nova de Santo Estêvão
FR7 AC3 e RA1
3750 Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 17 de outubro de 2016
Polo de captação de Foros de Almada REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
CBR3
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/A
Cria a derrama regional a vigorar na Região Autónoma
dos Açores e aprova o respetivo regime jurídico
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
dos Açores dota a Assembleia Legislativa Regional da
faculdade de legislar em matérias do seu poder tributário
próprio e da adaptação do sistema fiscal nacional, designa-
damente o poder de adaptar os impostos de âmbito nacional
às especificidades regionais, em matéria de incidência,
taxa, benefícios fiscais e garantias dos contribuintes, nos
termos da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
Estes princípios materializam-se, nomeadamente, na
necessidade de adaptar a derrama estadual prevista no ar-
tigo 87.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento de
Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88,
de 30 de novembro, na sua redação atual, à Região Autó-
noma dos Açores sob a forma de derrama regional, o que é
Polo de captação de Barrosa efetuado nos termos do presente decreto legislativo regional.
Por via da adaptação referida, estabelece-se uma redução
RA2 e FR8 de 20 % nas taxas da derrama regional face às atualmente
aplicadas em sede da derrama estadual, tendo por funda-
mento a identidade entre aquelas derramas e o IRC, bem
como a redução deste último na Região Autónoma dos Aço-
res ao abrigo do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, na sua redação atual.
Concomitantemente, a redução das taxas da derrama
afigura-se como um instrumento de política fiscal para
promoção da economia e reforço dos meios dos agentes
económicos na concretização de investimento e criação de
emprego, em benefício do desenvolvimento sustentável da
Região Autónoma dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 227.º
da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do ar-
tigo 37.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores,
decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Derrama Regional
Polo de captação de São Brás
É criada a derrama regional a vigorar na Região Autó-
CM2 noma dos Açores e é aprovado o respetivo regime jurídico.
Artigo 2.º
Incidência
1 — Sobre a parte do lucro tributável superior a
€ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros) sujeito
e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas co-
letivas, apurado por sujeitos passivos residentes na Região
Autónoma dos Açores, bem como por sujeitos passivos não
residentes com estabelecimento estável na Região Autó-
noma dos Açores, que exerçam, a título principal, uma ati-
vidade de natureza comercial, industrial ou agrícola, incide
derrama regional às taxas constantes da tabela seguinte:
Lucro tributável Taxas
(em euros) (em percentagem)
De mais de € 1.500.000,00 até € 7.500.000,00 . . . . . 2,4
De mais de € 7.500.000,00 até € 35.000.000,00 . . . . 4,0
Superior a € 35.000.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,6
Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 17 de outubro de 2016 3751
2 — O quantitativo da parte do lucro tributável que Artigo 4.º
exceda € 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros): Cálculo do pagamento adicional por conta
a) Quando superior a € 7.500.000,00 (sete milhões e 1 — As entidades obrigadas a efetuar pagamentos por
quinhentos mil euros) e até € 35.000.000,00 (trinta e cinco conta e pagamentos especiais por conta devem efetuar o
milhões de euros) é dividido em duas partes: uma, igual a pagamento adicional por conta nos casos em que no perí-
€ 6.000.000,00 (seis milhões de euros) à qual se aplica a odo de tributação anterior fosse devida derrama regional
taxa de 2,4 %; outra, igual ao lucro tributável que exceda nos termos referidos no artigo 2.º
€ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil euros) à 2 — O valor dos pagamentos adicionais por conta de-
qual se aplica a taxa de 4 %; vidos nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo anterior,
b) Quando superior a € 35.000.000,00 (trinta e cinco corresponde ao montante resultante da aplicação das taxas
milhões de euros) é dividido em três partes: uma, igual previstas na tabela seguinte, as quais incidem sobre a parte
a € 6.000.000,00 (seis milhões de euros) à qual se aplica do lucro tributável superior a € 1.500.000,00 (um milhão
a taxa de 2,4 %; outra, igual a € 27.500.000,00 (vinte e e quinhentos mil euros) relativo ao período de tributação
sete milhões e quinhentos mil euros) à qual se aplica a anterior:
taxa de 4 %, e outra igual ao lucro tributável que exceda
Lucro tributável Taxas
€ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de euros) à qual (em euros) (em percentagem)
se aplica a taxa de 5,6 %.
De mais de € 1.500.000,00 até € 7.500.000,00 . . . . . 2,0
3 — Quando seja aplicável o regime especial de tri- De mais de € 7.500.000,00 até € 35.000.000,00 . . . . 3,6
butação dos grupos de sociedades, as taxas a que se re- Superior a € 35.000.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,2
fere o n.º 1 incidem sobre o lucro tributável apurado na
declaração periódica de rendimentos individual de cada 3 — O quantitativo da parte do lucro tributável que
uma das sociedades do grupo, incluindo a da sociedade exceda € 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros):
dominante, referida na alínea b), do n.º 6, do artigo 120.º a) Quando superior a € 7.500.000,00 (sete milhões e
do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas quinhentos mil euros) e até € 35.000.000,00 (trinta e cinco
Coletivas (CIRC). milhões de euros) é dividido em duas partes: uma, igual
4 — Os sujeitos passivos referidos nos números ante- a € 6.000.000,00 (seis milhões de euros) à qual se aplica
riores devem proceder à liquidação da derrama regional a taxa de 2 %; outra, igual ao lucro tributável que exceda
na declaração periódica de rendimentos a que se refere o € 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil euros) qual
artigo 120.º do CIRC. se aplica a taxa de 3,6 %;
b) Quando superior a € 35.000.000,00 (trinta e cinco
Artigo 3.º milhões de euros) é dividido em três partes: uma, igual a
Pagamento da derrama regional € 6.000.000,00 (seis milhões de euros) à qual se aplica a
taxa de 2 %; outra, igual a € 27.500.000,00 (vinte e sete
1 — As entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º devem milhões e quinhentos mil euros) à qual se aplica a taxa
proceder ao pagamento da derrama regional nos termos de 3,6 %, e outra igual ao lucro tributável que exceda
seguintes: € 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de euros) à qual
a) Em três pagamentos adicionais por conta, de acordo se aplica a taxa de 5,2 %.
com as regras estabelecidas no artigo 4.º, com vencimento
em julho, setembro e 15 de dezembro do próprio ano a 4 — Quando seja aplicável o regime especial de tri-
que respeita o lucro tributável ou, quando o período de butação dos grupos de sociedades é devido pagamento
tributação não coincida com o ano civil, com vencimento adicional por conta por cada uma das sociedades do grupo,
no 7.º mês, no 9.º mês e no dia 15 do 12.º mês do respetivo incluindo a sociedade dominante.
período de tributação;
b) Até ao último dia do prazo fixado para o envio da Artigo 5.º
declaração periódica de rendimentos a que se refere o ar- Disposições finais
tigo 120.º do CIRC, pela diferença que existir entre o valor
total da derrama regional aí calculado e as importâncias 1 — O presente diploma entra em vigor no dia seguinte
entregues por conta nos termos do artigo 4.º; à sua publicação.
c) Até ao dia do envio da declaração de substituição a 2 — Não são aplicáveis aos sujeitos passivos, mencio-
que se refere o artigo 122.º do CIRC, pela diferença que nados no artigo 2.º, os artigos 87.º-A, 104.º-A e 105.º-A
existir entre o valor total da derrama regional aí calculado do CIRC.
e as importâncias já pagas. Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Au-
tónoma dos Açores, na Horta, em 9 de setembro de 2016.
2 — Há lugar a reembolso ao sujeito passivo, pela res-
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
petiva diferença, quando o valor da derrama regional apu-
rado na declaração for inferior ao valor dos pagamentos Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de outubro
adicionais por conta. de 2016.
3 — São aplicáveis às regras de pagamento da der-
Publique-se.
rama regional não referidas no presente artigo as regras
de pagamento de imposto sobre o rendimento das pessoas O Representante da República para a Região Autónoma
coletivas, com as necessárias adaptações. dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
3752 Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 17 de outubro de 2016
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