Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 198
- Data
- 2016-10-01
Texto integral (22 574 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 14 de outubro de 2016 Número 198
ÍNDICE
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 90/2016:
Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Rui Fernando Sucena do Carmo para o cargo
de Embaixador de Portugal em Jacarta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3716
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2016:
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos
de cooperação, no âmbito dos Centros de Recursos de Apoio à Inclusão, para o ano letivo de
2016/2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3716
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria n.º 269/2016:
Portaria que determina a extensão das alterações dos contratos coletivos entre a GROQUIFAR —
Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos
da Indústria, Energia e Transportes — COFESINT e outra, e entre a mesma associação de
empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços — SITESE (produtos
farmacêuticos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3716
Portaria n.º 270/2016:
Portaria que determina a extensão das alterações dos contratos coletivos entre a ITA — Associa-
ção Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da
Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação
de empregadores e o Sindicato do Comércio, Escritórios, Serviços, Alimentação, Hotelaria e
Turismo (SinCESAHT) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3717
Portaria n.º 271/2016:
Portaria que determina a extensão do contrato coletivo entre a Associação dos Agentes de Na-
vegação de Portugal — AANP e outra e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante,
Agências de Viagens, Transitários e Pesca (SIMAMEVIP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3718
Portaria n.º 272/2016:
Portaria que determina a extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação
Portuguesa de Hospitalização Privada — APHP e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da
Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3719
Ambiente
Portaria n.º 273/2016:
Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de
Salvaterra de Magos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3720
3716 Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Decreto do Presidente da República n.º 90/2016 1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos
apoios financeiros aos Centros de Recursos de Apoio à
de 14 de outubro Inclusão, decorrentes da celebração de contratos de coo-
peração para o ano letivo de 2016/2017, até ao montante
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- global de € 10 490 000,00.
tigo 135.º, alínea a) da Constituição, o seguinte: 2 — Determinar que os encargos resultantes do disposto
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- no número anterior não podem exceder, em cada ano eco-
potenciário de 2.ª classe Rui Fernando Sucena do Carmo nómico, os seguintes montantes:
para o cargo de Embaixador de Portugal em Jacarta.
a) 2016 — € 3 496 260,00;
Assinado em 27 de setembro de 2016. b) 2017 — € 6 993 740,00.
Publique-se.
3 — Determinar que os encargos financeiros resultantes
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE dos apoios são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas
SOUSA. e a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabe-
Referendado em 6 de outubro de 2016. lecimentos Escolares.
4 — Estabelecer que o montante fixado na alínea b) do
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — O n.º 2 para o ano económico de 2017 pode ser acrescido do
Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto San- saldo apurado no ano económico de 2016.
tos Silva. 5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Mi-
nistro da Educação, a competência para a prática de todos
os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
a partir da data da sua aprovação.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2016 Presidência do Conselho de Ministros, 22 de setembro
de 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos
A reorientação das escolas de educação especial da rede da Costa.
solidária para Centros de Recursos de Apoio à Inclusão
(CRI) insere-se num movimento internacional que tem
como finalidade rentabilizar os conhecimentos, experiên-
cias e recursos especializados existentes nestas instituições TRABALHO, SOLIDARIEDADE
de educação especial, colocando-os ao serviço das Uni- E SEGURANÇA SOCIAL
dades Orgânicas como suporte às respostas de educação
especial. Portaria n.º 269/2016
A criação dos CRI constitui um instrumento funda-
mental para a concretização do artigo 24.º da Convenção de 14 de outubro
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a sua ação Portaria de extensão das alterações dos contratos coleti-
é enquadrada pelo artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, vos entre a GROQUIFAR — Associação de Grossistas de
de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sin-
maio, sendo sustentada num Plano de Ação elaborado, dicatos da Indústria, Energia e Transportes — COFESINT
conjuntamente, pelas Unidades Orgânicas e CRI. e outra, e entre a mesma associação de empregadores e o
O Plano de Ação define e fundamenta os apoios espe- Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços — SI-
cializados a prestar pelos CRI, aos alunos com neces- TESE (produtos farmacêuticos)
sidades educativas especiais de caráter permanente, As alterações dos contratos coletivos entre a GROQUI-
considerando-se apoio especializado, nos termos do dis- FAR — Associação de Grossistas de Produtos Químicos
posto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria,
janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, o Energia e Transportes — COFESINT e outra, e entre a
apoio terapêutico prestado no âmbito da psicologia e das mesma associação de empregadores e o Sindicato dos
terapias da fala, ocupacional, fisioterapia e educação es- Trabalhadores e Técnicos de Serviços — SITESE, ambas
pecial e reabilitação. publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de
O financiamento dos Planos de Ação pelo Ministério da 22 de maio de 2016, abrangem as relações de trabalho entre
Educação formaliza-se através da celebração de contratos empregadores que no território nacional se dediquem à ati-
de cooperação com as respetivas instituições, ao abrigo do vidade de comércio por grosso de produtos farmacêuticos e
previsto na Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro, e no ou veterinários e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei representados pelas associações outorgantes.
n.º 21/2008, de 12 de maio. As partes signatárias requereram a extensão das re-
Neste sentido, revela-se necessária a atribuição de apoio feridas convenções a todas as empresas não filiadas na
financeiro pelo Estado a Centros de Recursos de Apoio à associação de empregadores outorgante que no território
Inclusão para o ano letivo de 2016/2017. nacional se dediquem à mesma atividade e trabalhadores
Assim: ao seu serviço, das profissões e categorias nelas previstas,
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do representados pelas associações sindicais outorgantes, ob-
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantida em vi- servando o disposto as alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução
gor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário
Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016 3717
da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada ção de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transpor-
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 tes — COFESINT e outra, e entre a mesma associação de
de junho de 2014, doravante designada por RCM. empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos
De acordo com o apuramento do Relatório Único/Qua- de Serviços — SITESE, ambas publicadas no Boletim do
dros de Pessoal de 2014, a parte empregadora subscritora Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2016, são
das convenções cumpre o requisito previsto na subalínea i) estendidas no território do continente:
da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto tem ao seu serviço
a) Às relações de trabalho entre empregadores não
69,3 % dos trabalhadores do setor de atividade, no âmbito
filiados na associação de empregadores outorgante que
geográfico, pessoal e profissional de aplicação pretendido
exerçam a atividade de comércio por grosso de produtos
na extensão.
farmacêuticos e ou veterinários e trabalhadores ao seu
Considerando que as convenções atualizam as tabelas
serviço, das profissões e categorias profissionais nelas
salariais e que importa ter em conta os seus efeitos no em-
previstas, representados pelas associações sindicais ou-
prego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-
torgantes;
-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão das
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
tabelas salariais. Segundo os Quadros de Pessoal de 2014,
na associação de empregadores outorgante que exerçam a
a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores
atividade económica referida na alínea anterior e trabalha-
por conta de outrem abrangidos pela presente extensão re-
dores ao seu serviço, das profissões e categorias profissio-
presenta um acréscimo nominal de 0,2 % na massa salarial
nais nelas previstas, não representados pelas associações
do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos.
sindicais outorgantes.
Considerando que no mesmo setor de atividade e área
geográfica existe regulamentação coletiva própria ce-
2 — A presente extensão não se aplica às relações de
lebrada entre a mesma associação de empregadores e a
trabalho em que sejam parte empregadores filiados na
FIEQUIMETAL — Federação Intersindical das Indústrias
NORQUIFAR — Associação Nacional dos Importado-
Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose,
res/ Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e
Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas, e ainda por
Farmacêuticos, nem a trabalhadores filiados em sindicatos
outra associação de empregadores, a NORQUIFAR — As-
inscritos na FIEQUIMETAL — Federação Intersindical
sociação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Reta-
das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farma-
lhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, a presente
cêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e
extensão não abrange os trabalhadores filiados em sindi-
Minas.
catos inscritos na FIEQUIMETAL nem os empregadores
filiados na NORQUIFAR.
Tendo em consideração que os regimes das referidas Artigo 2.º
convenções são substancialmente idênticos procede-se, 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia
conjuntamente, à extensão. após a sua publicação no Diário da República.
Embora as convenções tenham área nacional, a extensão 2 — As tabelas salariais e as cláusulas de natureza
de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete pecuniária previstas nas convenções produzem efeitos a
aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão partir do primeiro dia do mês da publicação da presente
apenas é aplicável no território do continente. portaria.
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente
extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par-
de setembro de 2016, ao qual não foi deduzida oposição dal Cabrita, em 11 de outubro de 2016.
por parte dos interessados.
Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi- Portaria n.º 270/2016
ficativas da extensão, nos termos do n.º 2 do artigo 514.º do de 14 de outubro
Código do Trabalho e observados os critérios necessários
para o alargamento das condições de trabalho previstas em
convenção coletiva, inscritos no n.º 1 da RCM, promove-se Portaria de extensão das alterações dos contratos coletivos entre
a ITA — Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e
a extensão das alterações dos contratos coletivos em causa. Afins e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricul-
Assim: tura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Em- e entre a mesma associação de empregadores e o Sindicato
prego ao abrigo da delegação de competências que lhe foi do Comércio, Escritórios, Serviços, Alimentação, Hotelaria e
conferida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Se- Turismo (SinCESAHT).
gurança Social nos termos do Despacho n.º 1300/2016, de
13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, As alterações dos contratos coletivos entre a ITA — As-
n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 514. sociação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e
º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da a FESAHT — Federação dos Sindicatos de Agricultura,
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e
outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros entre a mesma associação de empregadores e o Sindicato
n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, do Comércio, Escritórios, Serviços, Alimentação, Hotelaria
n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte: e Turismo (SinCESAHT), publicadas no Boletim do Traba-
lho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2016, abrangem as
relações de trabalho entre empregadores que no território
Artigo 1.º
nacional se dediquem à atividade da indústria de tripas e
1 — As condições de trabalho constantes das alterações trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados
dos contratos coletivos entre a GROQUIFAR — Associa- pelas associações outorgantes.
3718 Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016
As partes signatárias requereram a extensão das referidas convenção coletiva, inscritos no n.º 1 da RCM, promove-se
alterações a todas as empresas não filiadas na associação a extensão das alterações dos contratos coletivos em causa.
de empregadores outorgante que na área de aplicação das Assim:
convenções se dediquem à mesma atividade e trabalha- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Em-
dores ao seu serviço, das profissões e categorias nelas prego ao abrigo da delegação de competências que lhe foi
previstas, não representados pelas associações sindicais conferida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Se-
outorgantes, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 da gurança Social nos termos do Despacho n.º 1300/2016, de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 514.º
n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Re-
Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário solução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de
da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros
doravante designada por RCM. n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série,
De acordo com o apuramento do Relatório Único/Qua- n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte:
dros de Pessoal de 2014, a parte empregadora subscritora
das convenções cumpre o requisito previsto na subalínea i) Artigo 1.º
da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto tem ao seu serviço 1 — As condições de trabalho constantes das alterações
100 % dos trabalhadores do setor de atividade, no âmbito dos contratos coletivos entre a ITA — Associação Portu-
geográfico, pessoal e profissional de aplicação pretendido guesa dos Industriais de Tripas e Afins e a FESAHT — Fe-
na extensão. deração dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Be-
Considerando que as convenções atualizam as tabelas bidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma
salariais e que importa ter em conta os seus efeitos no em- associação de empregadores e o Sindicato do Comércio,
prego e na competitividade das empresas do setor, procedeu- Escritórios, Serviços, Alimentação, Hotelaria e Turismo
-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão das (SinCESAHT), publicados no Boletim do Trabalho e Em-
tabelas salariais. Segundo os Quadros de Pessoal de 2014, prego, n.º 13, de 8 de abril de 2016, são estendidas no
a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores território do continente:
por conta de outrem abrangidos pela presente extensão
representa um acréscimo nominal na ordem dos 0,01 % a) Às relações de trabalho entre empregadores não
na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de filiados na associação de empregadores outorgante que
outrem abrangidos. exerçam a atividade da indústria de tripas e trabalhadores
Considerando que as convenções regulam ainda outras ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais
condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de nelas previstas;
cláusulas contrárias a normas legais imperativas. b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
Considerando que as convenções são substancialmente na associação de empregadores outorgante que exerçam a
idênticas procede-se, conjuntamente, à extensão. atividade económica referida na alínea anterior e trabalha-
Embora as convenções tenham área nacional, a extensão dores ao seu serviço, das profissões e categorias profissio-
de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete nais nelas previstas, não representados pelas associações
aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão sindicais outorgantes.
apenas é aplicável no território do continente.
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente 2 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias
extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de a normas legais imperativas.
setembro de 2016, na sequência do qual a FESAHT — Fe-
deração dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Be- Artigo 2.º
bidas, Hotelaria e Turismo de Portugal deduziu oposição 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia
à eficácia retroativa da portaria de extensão, prevista no após a sua publicação no Diário da República.
n.º 2 do artigo 2.º, pretendendo que a mesma seja idêntica à 2 — As tabelas salariais e as cláusulas de natureza
prevista na convenção coletiva que outorga. Nesta matéria, pecuniária previstas nas convenções produzem efeitos a
a alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho partir do primeiro dia do mês da publicação da presente
apenas admite que os instrumentos de regulamentação portaria.
coletiva de trabalho não negociais possam conferir eficácia
retroativa às cláusulas de natureza pecuniária. Acresce que, O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par-
entre os critérios a observar no procedimento para emissão dal Cabrita, em 11 de outubro de 2016.
de portaria de extensão, o n.º 3 da RCM determina que a
eficácia retroativa da extensão das cláusulas de natureza Portaria n.º 271/2016
pecuniária não pode exceder o primeiro dia do mês da
publicação da portaria de extensão no Diário da República. de 14 de outubro
Neste sentido, o n.º 2 do artigo 2.º da presente portaria
estabelece a produção de efeitos das tabelas salariais e das Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação
cláusulas de natureza pecuniária previstas nas convenções dos Agentes de Navegação de Portugal — AANP e outra e o
até ao limite máximo previsto na RCM. Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências
de Viagens, Transitários e Pesca (SIMAMEVIP).
Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi-
ficativas da extensão, nos termos do n.º 2 do artigo 514.º do O contrato coletivo entre a Associação dos Agentes de
Código do Trabalho e observados os critérios necessários Navegação de Portugal — AANP e outra e o Sindicato dos
para o alargamento das condições de trabalho previstas em Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens,
Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016 3719
Transitários e Pesca (SIMAMEVIP), publicado no Boletim Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho
do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2015, de 2014, o seguinte:
abrange as relações de trabalho entre empregadores que
Artigo 1.º
no território nacional se dediquem à atividade de agente
de navegação e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros 1 — As condições de trabalho constantes do contrato
representados pelas associações que o outorgaram. coletivo entre a Associação dos Agentes de Navegação de
As partes signatárias requereram a extensão da con- Portugal — AANP e outra e o Sindicato dos Trabalhadores
venção no território do continente aos empregadores não da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e
filiados nas associações de empregadores outorgantes Pesca (SIMAMEVIP), publicado no Boletim do Trabalho
que se dediquem à mesma atividade e trabalhadores ao e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2015, são estendidas
seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela no território do continente:
previstas, não representados pela associação sindical ou- a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi-
torgante, observando o disposto nas alíneas a) e b) do liados nas associações de empregadores outorgantes que
n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, exerçam a atividade de agente de navegação e trabalhado-
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de res ao seu serviço das profissões e categorias profissionais
31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de previstas na convenção;
Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante de- nas associações de empregadores outorgantes que exer-
signada por RCM. çam a atividade económica referida na alínea anterior e
De acordo com o apuramento do Relatório Único/Qua- trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias
dros de Pessoal de 2014, a parte empregadora subscritora profissionais previstas na convenção não filiados na asso-
da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) ciação sindical outorgante.
da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos
respetivos associados, diretamente ou através das estruturas 2 — Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias
representadas, é constituído em mais de 30 % por micro, a normas legais imperativas.
pequenas e médias empresas.
Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial Artigo 2.º
e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego
e na competitividade das empresas do setor, procedeu- 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia
-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da após a sua publicação no Diário da República.
tabela salarial. Segundo os Quadros de Pessoal de 2014, 2 — A tabela salarial e as prestações de conteúdo pe-
a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores cuniário produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês
por conta de outrem abrangidos pela presente extensão da publicação da presente portaria.
representa um acréscimo nominal de 0,5 % na massa O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par-
salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem dal Cabrita, em 11 de outubro de 2016.
abrangidos.
Considerando que a convenção regula diversas condi-
ções de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláu- Portaria n.º 272/2016
sulas contrárias a normas legais imperativas. de 14 de outubro
Considerando que a extensão de convenções coletivas
nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Gover- Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a
nos Regionais, a presente extensão apenas é aplicável no Associação Portuguesa de Hospitalização Privada — APHP
território do continente. e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura,
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal
extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 As alterações do contrato coletivo entre a Associa-
de setembro de 2016, ao qual não foi deduzida oposição ção Portuguesa de Hospitalização Privada — APHP e a
por parte dos interessados. FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura,
Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi- Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal,
ficativas da extensão, nos termos do n.º 2 do artigo 514.º do publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13,
Código do Trabalho e observados os critérios necessários de 8 de abril de 2016, abrangem as relações de trabalho
para o alargamento das condições de trabalho previstas em entre empregadores do setor da hospitalização privada,
convenção coletiva, inscritos no n.º 1 da RCM promove-se explorando unidades de saúde com ou sem internamento,
a extensão do contrato coletivo em causa. com ou sem bloco operatório, destinado à administra-
Assim: ção de terapêuticas médicas, e trabalhadores ao seu
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Em- serviço, uns e outros representados pelas associações
prego ao abrigo da delegação de competências que lhe outorgantes.
foi conferida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e As partes subscritoras requereram a extensão das referi-
Segurança Social nos termos do Despacho n.º 1300/2016, das alterações às relações de trabalho entre empregadores
de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, e trabalhadores não representados pelas associações outor-
2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, nos termos gantes que no território nacional exerçam as mesmas ativi-
do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código dades abrangidas pela convenção, observando o disposto
do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de
n.º 90/2012, de 31 de outubro, alterada pela Resolução Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República,
do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução
3720 Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016
do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série,
da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte:
doravante designada por RCM.
De acordo com o apuramento do Relatório Único/Qua- Artigo 1.º
dros de Pessoal de 2014, a parte empregadora subscritora 1 — As condições de trabalho constantes das alterações
da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hos-
da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos pitalização Privada — APHP e a FESAHT — Federação
respetivos associados, diretamente ou através da estrutura dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Ho-
representada, é constituído, em mais de 30 %, por micro, telaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do
pequenas e médias empresas. Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2016, são
Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial estendidas no território do continente:
e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego
e na competitividade das empresas do setor, procedeu- a) Às relações de trabalho entre empresas não filiadas
-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da na associação de empregadores outorgante do setor da hos-
tabela salarial. Segundo os Quadros de Pessoal de 2014, pitalização privada, explorando unidades de saúde com ou
a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores sem internamento, com ou sem bloco operatório, destinado
por conta de outrem abrangidos pela presente extensão, à administração de terapêuticas médicas, e trabalhadores
representa um acréscimo nominal de 1,2 % na massa ao seu serviço das profissões e categorias profissionais
salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem previstas na convenção;
abrangidos. b) Às relações de trabalho entre empresas filiadas na
Embora a convenção tenha área nacional, a exten- associação de empregadores outorgante que exerçam a
são de convenções coletivas nas Regiões Autónomas atividade económica referida na alínea anterior e traba-
compete aos respetivos Governos Regionais, pelo que lhadores ao seu serviço, das profissões e categorias pro-
a presente extensão apenas é aplicável no território do fissionais previstas na convenção, não representados pela
associação sindical signatária.
continente.
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente
Artigo 2.º
extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de
setembro de 2016, na sequência do qual a FESAHT — Fe- 1 — A presente portaria entra em vigor cinco dias após
deração dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Be- a sua publicação no Diário da República.
bidas, Hotelaria e Turismo de Portugal deduziu oposição 2 — A tabela salarial e as cláusulas de conteúdo pecu-
à eficácia retroativa da portaria de extensão, prevista no niário produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês
n.º 2 do artigo 2.º, pretendendo que a mesma seja idêntica da publicação da presente portaria.
à prevista na convenção coletiva. Nesta matéria, a alínea c) O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par-
do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho apenas dal Cabrita, em 11 de outubro de 2016.
admite que os instrumentos de regulamentação coletiva de
trabalho não negociais possam conferir eficácia retroativa
às cláusulas de natureza pecuniária. Acresce que, entre os
critérios a observar no procedimento para emissão de por- AMBIENTE
taria de extensão, o n.º 3 da RCM determina que a eficácia
retroativa da extensão das cláusulas de natureza pecuniária Portaria n.º 273/2016
não pode exceder o primeiro dia do mês da publicação da
portaria de extensão no Diário da República. Neste sen- de 14 de outubro
tido, o n.º 2 do artigo 2.º da presente portaria estabelece a O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece
produção de efeitos das tabelas salariais e das cláusulas de as normas e os critérios para a delimitação de perímetros
natureza pecuniária previstas nas convenções até ao limite de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas
máximo previsto na RCM. ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a
Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas qualidade das águas dessas captações.
justificativas da extensão, nos termos do n.º 2 do ar- Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e con-
tigo 514.º do Código do Trabalho e observados os cri- trolar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente,
térios necessários para o alargamento das condições de por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas
trabalho previstas em convenção coletiva, nomeadamente excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos
o critério previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 da naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir
RCM promove-se a extensão das alterações do contrato e controlar as descargas acidentais de poluentes e, ainda,
coletivo em causa. proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para
Assim: a proteção dos sistemas de abastecimento de água prove-
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Em- niente de captações subterrâneas, em situações de poluição
prego ao abrigo da delegação de competências que lhe foi acidental destas águas.
conferida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Se- Todas as captações de água subterrânea destinadas ao
gurança Social nos termos do Despacho n.º 1300/2016, de abastecimento público de água para consumo humano, e
13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão
n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 514.º sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei
e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Re- n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no ar-
solução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de tigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de
outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016 3721
Na sequência de um estudo apresentado pela Águas do lígonos que resultam da união dos vértices indicados nos
Ribatejo, E. I. M., a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., quadros constantes do anexo III da presente portaria, da
elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei qual faz parte integrante.
n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação 2 — Na zona de proteção intermédia a que se refere o
e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção número anterior são interditas, nos termos dos n.os 2 e 3 do
para as captações nos polos de captação de Marinhais, artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro,
Glória, Salvaterra, Sabugueiro, Granho, Foros de Salva- as seguintes atividades e instalações:
terra, Muge, Várzea Fresca e Vale Queimado, localizadas
no concelho de Salvaterra de Magos. a) Infraestruturas aeronáuticas;
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- b) Oficinas e estações de serviço de automóveis;
-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida c) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo-
pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o netos e de resíduos perigosos;
Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com-
das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, bustíveis;
através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho e) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa-
n.º 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da tivos ou de outras substâncias perigosas;
República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o f) Canalizações de produtos tóxicos;
seguinte: g) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer
tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos
Artigo 1.º ou inertes;
Delimitação de perímetros de proteção h) A instalação de fossas de esgoto em zonas onde este-
jam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas
1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de pro- residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes
teção das captações localizadas no concelho de Salvaterra no solo;
de Magos, designadas por: i) Rejeição e aplicação de efluentes pecuários e de lamas
a) CBR1 e CBR2 do polo de captação de Marinhais; de depuração;
b) FR2 do polo de captação da Glória; j) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas
c) FR2 e PS2 do polo de captação de Salvaterra; à recolha e armazenamento de água ou quaisquer subs-
d) JJ1 do polo de captação do Sabugueiro; tâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não
e) CBR1 e FR1 do polo de captação do Granho; serem impermeabilizadas, incluindo a realização de
f) FR5 e CBR1 do polo de captação de Foros de Sal- sondagens de pesquisa e captação de água subterrânea
vaterra; que não se destinem ao abastecimento público, desde
g) CBR1, JK1 e RA1 do polo de captação de Muge; que exista a possibilidade de ligação à rede pública de
h) FR3 e JK5 do polo de captação de Várzea Fresca; abastecimento de água, devendo ser cimentadas todas
i) FR1 do polo de captação de Vale Queimado. as captações de água subterrânea existentes que sejam
desativadas;
2 — As coordenadas das captações referidas no número k) Unidades industriais suscetíveis de produzir substân-
anterior constam do anexo I da presente portaria, da qual cias poluentes que, de forma direta ou indireta, possam vir
faz parte integrante. a alterar a qualidade da água subterrânea;
l) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais-
Artigo 2.º quer indústrias extrativas.
Zona de proteção imediata
3 — Na zona de proteção intermédia a que se refere o
1 — A zona de proteção imediata respeitante aos perí- n.º 1 são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do
metros de proteção mencionados no artigo anterior corres- Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando sujeitas
ponde à área delimitada através de polígonos que resultam a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa do
da união dos vértices indicados nos quadros constantes Ambiente, I. P., as seguintes atividades e instalações:
do anexo II da presente portaria, da qual faz parte inte-
grante. a) Pastorícia, que pode ser desenvolvida desde que não
2 — É interdita qualquer instalação ou atividade na zona cause impacte significativo nas águas subterrâneas;
de proteção imediata a que se refere o número anterior, b) Usos agrícolas e pecuários, que apenas são permitidos
com exceção das que têm por objetivo a conservação, desde que não causem impacte significativo nas águas
manutenção e melhor exploração da captação, devendo o subterrâneas;
terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quais- c) Aplicação de fertilizantes e pesticidas móveis e persis-
quer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar tentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas,
infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade persistentes ou bioacumuláveis;
da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do d) Construção de edificações, que podem ser permitidas
Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro. desde que seja assegurada a ligação à rede de saneamento
municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação de fossa
Artigo 3.º do tipo estanque;
e) Estradas e caminhos-de-ferro, que podem ser permiti-
Zona de proteção intermédia
dos desde que sejam tomadas as medidas necessárias para
1 — A zona de proteção intermédia respeitante aos perí- evitar a contaminação do solo e da água subterrânea;
metros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde f) Espaços destinados a práticas desportivas e os parques
à área da superfície do terreno delimitada através de po- de campismo, que podem ser permitidos desde que as
3722 Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016
instalações ou atividades não promovam a contaminação b) Coletores de águas residuais e estações de tratamento
da água subterrânea e seja assegurada a ligação das infraes- de águas residuais, que podem ser permitidos desde que
truturas de saneamento à rede municipal; respeitem critérios rigorosos de estanquidade, devendo as
g) Coletores de águas residuais e estações de trata- estações de tratamento de águas residuais estar sujeitas a
mento de águas residuais, que podem ser permitidos verificações periódicas do seu estado de conservação;
desde que respeitem critérios rigorosos de estanquidade, c) Fossas de esgoto, que apenas podem ser permitidas
devendo as estações de tratamento de águas residuais caso respeitem rigorosos critérios de estanquidade, de-
estar sujeitas a verificações periódicas do seu estado de vendo as existentes ser substituídas ou reconvertidas em
conservação; sistemas estanques, e desde que, logo que estejam dispo-
h) Fossas de esgoto, que podem ser permitidas caso níveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais
respeitem rigorosos critérios de estanquidade, devendo as nestas zonas, sejam desativadas e efetuada a ligação predial
existentes ser substituídas ou reconvertidas em sistemas ao sistema de saneamento;
estanques, e desde que, logo que estejam disponíveis sis- d) Realização de sondagens de pesquisa e captação de
temas públicos de saneamento de águas residuais nestas água subterrânea, que está sujeita à emissão de título de
zonas, sejam desativadas e efetuada a ligação predial ao utilização dos recursos hídricos, devendo ser cimentadas
sistema de saneamento; todas as captações de água subterrânea existentes que
i) Cemitérios; sejam desativadas;
j) Depósitos de sucata ou operações de gestão de resí- e) Cemitérios;
duos são permitidos, ficando sujeitos a impermeabilização f) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais-
do solo e cobertura das áreas afetas à receção, tratamento e quer indústrias extrativas, que podem ser permitidas desde
armazenamento de resíduos, e devendo, em qualquer caso, que não provoquem a deterioração da qualidade da água
ser garantida a recolha ou tratamento de efluentes. e ou a diminuição das disponibilidades hídricas que com-
prometam o normal funcionamento dos sistemas de abas-
Artigo 4.º tecimento;
Zona de proteção alargada
g) Oficinas, estações de serviço de automóveis, postos
de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis e
1 — A zona de proteção alargada respeitante aos perí- infraestruturas aeronáuticas são permitidos, ficando su-
metros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde jeitos a:
à área da superfície do terreno delimitada através de po-
lígonos que resultam da união dos vértices indicados nos i) Impermeabilização do solo sob as zonas afetas à ma-
quadros constantes do anexo IV da presente portaria, da nutenção, reparação e circulação de automóveis e aero-
qual faz parte integrante. naves, bem como as zonas de armazenamento de óleos e
2 — Na zona de proteção alargada referida no número lubrificantes, devendo, em qualquer caso, ser garantida a
anterior são interditas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º recolha ou tratamento de efluentes;
do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, as seguintes ii) Implementação de sistemas de controlo e deteção de
atividades e instalações: fugas no caso de depósitos enterrados de combustível;
a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa- h) Depósitos de sucata ou operações de gestão de resí-
tivos ou de outras substâncias perigosas; duos são permitidos, ficando sujeitos a impermeabilização
b) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- do solo e cobertura das áreas afetas à receção, tratamento e
netos e de resíduos perigosos; armazenamento de resíduos, e devendo, em qualquer caso,
c) Canalizações de produtos tóxicos; ser garantida a recolha ou tratamento de efluentes.
d) Refinarias e indústrias químicas;
e) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer Artigo 5.º
tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos
Representação das zonas de proteção
ou inertes;
f) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam As zonas de proteção intermédia e alargada, respeitantes
disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º,
residuais; encontram-se representadas no anexo V da presente por-
g) Rejeição e aplicação de efluentes pecuários e de taria, da qual faz parte integrante.
lamas de depuração;
h) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à Artigo 6.º
recolha e armazenamento de água ou quaisquer substân-
Norma revogatória
cias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não serem
impermeabilizadas. É revogada a Portaria n.º 190/2011, de 10 de maio,
alterada pela Portaria n.º 3/2013, de 2 de janeiro.
3 — Na zona de proteção alargada referida no n.º 1
são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Artigo 7.º
Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando sujeitas
Entrada em vigor
a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P., as seguintes atividades e instalações: A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água
ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel
bioacumuláveis; Martins, em 3 de outubro de 2016.
Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016 3723
ANEXO I Polo de captação de Salvaterra
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) FR2
Coordenadas das captações Vértices M (m) P (m)
Polo de captação Captação M (m) P (m) 1........................... – 56 475,3 – 71 672,1
2........................... – 56 461,7 – 71 687,1
3........................... – 56 479,7 – 71 701,4
Marinhais . . . . . . . . . . . CBR1 – 47 474,9 – 68 740,5 4........................... – 56 486,5 – 71 702,1
CBR2 – 47 439,3 – 68 702,5 5........................... – 56 497,4 – 71 688,8
Glória . . . . . . . . . . . . . . FR2 – 43 797,8 – 69 614,6
Salvaterra . . . . . . . . . . . FR2 – 56 478,0 – 71 680,0 PS2
PS2 – 56 366,3 – 71 904,1
Sabugueiro . . . . . . . . . . JJ1 – 50 042,6 – 60 541,3
Granho . . . . . . . . . . . . . CBR1 – 45 042,2 – 63 874,0 Vértices M (m) P (m)
FR1 – 45 070,3 – 63 908,5
Foros de Salvaterra . . . FR5 – 52 333,2 – 74 583,3
CBR1 – 52 371,9 – 74 586,7 1........................... – 56 363,2 – 71 878,3
Muge . . . . . . . . . . . . . . CBR1 – 49 752,7 – 63 120,4 2........................... – 56 320,8 – 71 933,4
JK1 – 49 772,8 – 63 107,4 3........................... – 56 357,5 – 71 964,6
RA1 – 49 782,8 – 63 085,4 4........................... – 56 381,9 – 71 935,4
Várzea Fresca. . . . . . . . FR3 – 48 739,9 – 75 558,3 5........................... – 56 401,6 – 71 950,0
JK5 – 48 759,4 – 75 565,8 6........................... – 56 406,4 – 71 949,3
Vale Queimado. . . . . . . FR1 – 53 561,1 – 71 414,8 7........................... – 56 408,8 – 71 945,6
8........................... – 56 404,7 – 71 942,9
9........................... – 56 388,0 – 71 930,3
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 404,3 – 71 908,5
ANEXO II
Polo de captação do Sabugueiro
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
JJ1
Zona de proteção imediata
Vértices M (m) P (m)
Polo de captação de Marinhais
1........................... – 50 045,0 – 60 544,0
CBR1 e CBR2 2........................... – 50 043,5 – 60 536,9
3........................... – 50 031,0 – 60 538,6
4........................... – 50 031,4 – 60 545,3
Vértices M (m) P (m)
Polo de captação do Granho
1........................... – 47 457,2 – 68 796,7
2........................... – 47 507,3 – 68 783,3 CBR1
3........................... – 47 477,2 – 68 685,7
4........................... – 47 421,3 – 68 702,6 Vértices M (m) P (m)
1........................... – 45 013,9 – 63 897,5
2........................... – 45 052,2 – 63 887,8
Polo de captação da Glória 3........................... – 45 045,9 – 63 861,3
4........................... – 45 006,7 – 63 870,6
FR2
FR1
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1........................... – 43 830,8 – 69 701,8
2........................... – 43 836,8 – 69 697,7 1........................... – 45 076,7 – 63 915,4
3........................... – 43 821,2 – 69 677,8 2........................... – 45 068,6 – 63 893,1
4........................... – 43 807,8 – 69 661,8 3........................... – 45 047,4 – 63 898,5
5........................... – 43 801,8 – 69 652,9 4........................... – 45 055,3 – 63 920,0
6........................... – 43 801,8 – 69 648,3
7........................... – 43 806,9 – 69 641,2 Polo de captação de Foros de Salvaterra
8........................... – 43 812,9 – 69 635,9
9........................... – 43 819,3 – 69 629,9
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 43 814,8 – 69 623,7 FR5 e CBR1
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 43 823,2 – 69 616,7
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 43 810,5 – 69 601,6 Vértices M (m) P (m)
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 43 796,1 – 69 607,8
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 43 785,0 – 69 613,8
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 43 776,4 – 69 618,4
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 43 769,0 – 69 622,7 1........................... – 52 382,1 – 74 597,6
2........................... – 52 387,8 – 74 592,7
3724 Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
3........................... – 52 364,0 – 74 572,3 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 535,8 – 68 763,2
4........................... – 52 354,0 – 74 561,8 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 540,3 – 68 743,0
5........................... – 52 337,9 – 74 545,4 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 537,5 – 68 725,0
6........................... – 52 332,0 – 74 540,0 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 529,1 – 68 695,8
7........................... – 52 309,5 – 74 560,5 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 526,2 – 68 679,5
8........................... – 52 322,3 – 74 574,6 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 521,8 – 68 663,2
9........................... – 52 335,3 – 74 588,4 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 513,9 – 68 652,5
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 350,9 – 74 571,8 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 504,9 – 68 640,7
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 495,3 – 68 632,3
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 483,0 – 68 624,4
Polo de captação de Muge 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 465,6 – 68 617,1
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 447,0 – 68 612,6
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 422,3 – 68 614,9
CBR1, JK1 e RA1 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 400,4 – 68 621,6
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 381,3 – 68 634,5
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 365,0 – 68 653,6
Vértices M (m) P (m)
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 355,4 – 68 672,2
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 350,4 – 68 699,7
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 354,3 – 68 726,1
1........................... – 49 772,8 – 63 055,3 29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 360,5 – 68 740,1
2........................... – 49 740,6 – 63 123,2 30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 366,7 – 68 750,8
3........................... – 49 769,1 – 63 140,4 31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 375,7 – 68 762,1
4........................... – 49 804,0 – 63 078,0
Polo de captação de Várzea Fresca Polo de captação da Glória
FR3 e JK5 FR2
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
1........................... – 48 775,2 – 75 571,6 1........................... – 43 816,7 – 69 719,5
2........................... – 48 763,3 – 75 543,5 2........................... – 43 894,6 – 69 648,1
3........................... – 48 735,2 – 75 553,9 3........................... – 43 843,8 – 69 582,7
4........................... – 48 745,8 – 75 583,0 4........................... – 43 800,8 – 69 538,4
5........................... – 43 718,7 – 69 601,4
Polo de captação de Vale Queimado 6........................... – 43 753,2 – 69 644,3
FR1 Polo de captação de Salvaterra
Vértices M (m) P (m) FR2
Vértices M (m) P (m)
1........................... – 53 598,0 – 71 418,1
2........................... – 53 599,6 – 71 376,1
3........................... – 53 556,4 – 71 377,7 1........................... – 56 424,8 – 71 717,2
4........................... – 53 556,4 – 71 418,8 2........................... – 56 448,7 – 71 746,9
3........................... – 56 454,1 – 71 749,9
ANEXO III 4........................... – 56 468,3 – 71 754,5
5........................... – 56 483,0 – 71 754,9
6........................... – 56 498,0 – 71 752,8
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) 7........................... – 56 514,3 – 71 746,1
8........................... – 56 528,1 – 71 734,8
Zona de proteção intermédia 9........................... – 56 541,9 – 71 719,3
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 549,4 – 71 701,4
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 552,8 – 71 685,5
Polo de captação de Marinhais 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 553,2 – 71 677,1
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 550,7 – 71 665,4
CBR1 e CBR2 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 546,1 – 71 651,2
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 539,8 – 71 637,4
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 535,2 – 71 631,1
Vértices M (m) P (m) 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 526,9 – 71 624,0
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 515,1 – 71 616,1
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 504,7 – 71 609,4
1........................... – 47 385,2 – 68 772,2 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 500,9 – 71 608,1
2........................... – 47 403,8 – 68 783,4 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 492,6 – 71 605,6
3........................... – 47 422,9 – 68 790,7 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 480,9 – 71 604,3
4........................... – 47 442,5 – 68 796,9 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 466,6 – 71 606,0
5........................... – 47 460,5 – 68 803,1 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 452,0 – 71 609,4
6........................... – 47 477,9 – 68 805,3 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 437,8 – 71 616,5
7........................... – 47 495,3 – 68 801,4 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 425,3 – 71 627,8
8........................... – 47 511,1 – 68 793,5 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 414,0 – 71 640,7
9........................... – 47 526,2 – 68 780,1 28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 407,7 – 71 654,5
Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016 3725
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 403,9 – 71 667,9 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 027,7 – 60 589,8
30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 403,1 – 71 680,9 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 038,7 – 60 591,3
31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 407,7 – 71 689,2 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 047,9 – 60 590,4
32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 416,5 – 71 705,1 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 057,2 – 60 588,3
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 065,1 – 60 584,4
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 072,3 – 60 579,6
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 079,7 – 60 572,4
PS2 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 084,1 – 60 564,9
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 087,5 – 60 558,0
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 089,5 – 60 552,1
Vértices M (m) P (m) 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 090,5 – 60 544,9
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 090,6 – 60 539,2
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 090,3 – 60 534,1
1........................... – 56 381,7 – 71 988,2 29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 089,5 – 60 530,5
2........................... – 56 390,8 – 71 986,4 30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 089,3 – 60 528,0
3........................... – 56 406,2 – 71 981,0 31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 088,0 – 60 524,8
4........................... – 56 420,7 – 71 971,4 32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 086,7 – 60 521,0
5........................... – 56 433,9 – 71 959,2 33 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 084,6 – 60 516,9
6........................... – 56 444,7 – 71 943,3 34 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 081,6 – 60 512,5
7........................... – 56 451,1 – 71 926,6 35 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 078,7 – 60 509,2
8........................... – 56 453,8 – 71 907,1 36 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 074,6 – 60 504,6
9........................... – 56 451,5 – 71 892,1 37 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 071,7 – 60 501,4
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 449,3 – 71 881,3 38 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 066,0 – 60 497,7
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 443,8 – 71 868,1 39 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 061,1 – 60 495,0
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 435,2 – 71 855,0 40 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 054,2 – 60 492,3
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 427,1 – 71 845,5 41 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 049,8 – 60 491,3
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 418,4 – 71 835,9 42 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 044,2 – 60 490,4
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 406,7 – 71 827,3 43 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 040,0 – 60 490,2
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 393,5 – 71 821,0
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 379,9 – 71 817,8
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 363,2 – 71 817,8
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 349,1 – 71 819,6
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 336,0 – 71 823,7 Polo de captação do Granho
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 318,3 – 71 832,3
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 304,7 – 71 844,1
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 292,9 – 71 858,6 CBR1 e FR1
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 284,3 – 71 878,1
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 280,7 – 71 895,8
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 281,6 – 71 910,7
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 282,5 – 71 918,9 Vértices M (m) P (m)
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 286,6 – 71 931,1
29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 294,7 – 71 945,2
30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 302,4 – 71 955,6 1........................... – 45 070,7 – 63 833,7
31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 315,6 – 71 971,9 2........................... – 45 064,1 – 63 828,9
32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 329,2 – 71 981,9 3........................... – 45 058,6 – 63 826,1
33 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 347,7 – 71 987,8 4........................... – 45 051,3 – 63 825,0
34 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 362,3 – 71 989,6 5........................... – 45 044,3 – 63 824,3
35 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 375,4 – 71 990,0 6........................... – 45 033,5 – 63 824,7
7........................... – 45 023,8 – 63 828,2
8........................... – 45 014,1 – 63 833,0
9........................... – 45 005,4 – 63 840,0
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 001,2 – 63 847,3
Polo de captação do Sabugueiro 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 997,4 – 63 853,2
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 993,5 – 63 865,0
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 993,9 – 63 879,3
JJ1 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 996,0 – 63 889,7
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 003,3 – 63 901,6
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 011,3 – 63 911,0
Vértices M (m) P (m) 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 026,6 – 63 924,5
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 038,1 – 63 935,3
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 047,1 – 63 944,7
1........................... – 50 035,7 – 60 490,3 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 059,6 – 63 950,6
2........................... – 50 027,9 – 60 491,7 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 070,4 – 63 952,0
3........................... – 50 020,4 – 60 494,5 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 081,9 – 63 951,0
4........................... – 50 011,5 – 60 498,7 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 094,4 – 63 944,7
5........................... – 50 004,5 – 60 504,9 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 103,1 – 63 937,7
6........................... – 49 997,9 – 60 513,0 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 109,3 – 63 928,0
7........................... – 49 994,5 – 60 518,9 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 112,8 – 63 915,8
8........................... – 49 991,7 – 60 526,2 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 113,9 – 63 902,3
9........................... – 49 990,4 – 60 532,1 28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 109,7 – 63 892,5
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 989,7 – 60 542,8 29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 104,8 – 63 883,8
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 991,4 – 60 553,1 30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 096,8 – 63 873,0
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 994,2 – 60 561,5 31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 089,9 – 63 861,6
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 998,9 – 60 570,1 32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 086,4 – 63 854,6
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 007,4 – 60 579,1 33 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 081,9 – 63 847,3
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 018,1 – 60 586,5 34 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 075,6 – 63 839,3
3726 Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016
Polo de captação de Foros de Salvaterra
Vértices M (m) P (m)
FR5 e CBR1
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 733,1 – 75 499,1
Vértices M (m) P (m) 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 721,9 – 75 501,3
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 706,0 – 75 509,9
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 695,2 – 75 519,5
1........................... – 52 267,5 – 74 579,1 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 688,1 – 75 529,7
2........................... – 52 307,7 – 74 634,0 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 684,0 – 75 542,7
3........................... – 52 328,9 – 74 659,6 28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 681,1 – 75 556,4
4........................... – 52 346,9 – 74 672,1 29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 683,1 – 75 571,1
5........................... – 52 387,1 – 74 675,9 30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 685,6 – 75 578,7
6........................... – 52 430,1 – 74 655,2
7........................... – 52 454,0 – 74 630,7 Polo de captação de Vale Queimado
8........................... – 52 463,2 – 74 589,4
9........................... – 52 452,9 – 74 551,9
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 419,2 – 74 508,9 FR1
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 369,7 – 74 495,9
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 324,0 – 74 505,1
Vértices M (m) P (m)
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 285,4 – 74 525,8
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 266,9 – 74 559,0
1........................... – 53 507,1 – 71 452,9
Polo de captação de Muge 2........................... – 53 513,3 – 71 461,2
3........................... – 53 524,2 – 71 474,2
CBR1, JK1 e RA1 4........................... – 53 535,6 – 71 487,1
5........................... – 53 542,3 – 71 490,2
6........................... – 53 555,3 – 71 491,7
Vértices M (m) P (m) 7........................... – 53 571,3 – 71 491,7
8........................... – 53 588,4 – 71 488,1
9........................... – 53 604,9 – 71 478,8
1........................... – 49 841,0 – 63 082,6 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 619,9 – 71 467,4
2........................... – 49 839,8 – 63 068,6 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 628,7 – 71 454,0
3........................... – 49 835,8 – 63 057,9 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 634,4 – 71 442,6
4........................... – 49 824,7 – 63 044,0 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 637,5 – 71 429,7
5........................... – 49 808,4 – 63 032,8 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 638,6 – 71 419,8
6........................... – 49 793,6 – 63 027,2 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 639,6 – 71 414,7
7........................... – 49 772,1 – 63 028,4 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 638,6 – 71 409,5
8........................... – 49 749,8 – 63 038,4 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 637,5 – 71 399,1
9........................... – 49 733,1 – 63 056,7 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 635,5 – 71 387,7
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 726,4 – 63 077,0 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 631,3 – 71 374,3
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 727,1 – 63 096,5 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 623,6 – 71 363,9
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 733,1 – 63 115,6 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 612,2 – 71 354,1
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 742,3 – 63 129,9 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 600,3 – 71 345,8
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 761,8 – 63 141,5 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 589,4 – 71 340,1
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 779,3 – 63 145,9 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 577,5 – 71 336,0
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 806,4 – 63 141,1 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 564,0 – 71 334,5
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 826,7 – 63 126,4 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 548,0 – 71 336,0
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 839,4 – 63 102,9 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 534,0 – 71 340,1
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 521,1 – 71 345,8
29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 509,2 – 71 355,7
Polo de captação de Várzea Fresca 30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 498,3 – 71 367,1
31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 491,1 – 71 377,4
FR3 e JK5 32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 487,5 – 71 387,7
33 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 483,9 – 71 401,2
34 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 482,8 – 71 412,6
Vértices M (m) P (m) 35 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 484,4 – 71 418,8
36 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 491,1 – 71 431,7
37 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 499,4 – 71 443,6
1........................... – 48 692,6 – 75 591,5
2........................... – 48 697,4 – 75 597,2 ANEXO IV
3........................... – 48 702,2 – 75 602,6
4........................... – 48 711,7 – 75 609,6
5........................... – 48 723,2 – 75 613,8 (a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
6........................... – 48 734,0 – 75 616,0
7........................... – 48 747,1 – 75 616,3 Zona de proteção alargada
8........................... – 48 758,2 – 75 613,5
9........................... – 48 767,2 – 75 609,6
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 776,7 – 75 603,9 Polo de captação de Marinhais
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 785,0 – 75 596,3
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 791,4 – 75 586,4 CBR1 e CBR2
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 796,8 – 75 573,6
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 798,7 – 75 560,2
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 797,8 – 75 545,0 Vértices M (m) P (m)
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 794,2 – 75 534,1
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 788,2 – 75 523,9
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 780,9 – 75 515,3 1........................... – 47 217,0 – 69 387,5
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 773,5 – 75 509,6 2........................... – 47 369,6 – 69 428,4
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 762,1 – 75 504,2 3........................... – 47 499,9 – 69 428,4
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 752,2 – 75 500,7 4........................... – 47 652,5 – 69 409,8
Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016 3727
Vértices M (m) P (m) Vértices M (m) P (m)
5........................... – 47 842,3 – 69 327,9 9........................... – 56 420,1 – 71 045,8
6........................... – 47 987,5 – 69 208,8 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 283,2 – 71 063,4
7........................... – 48 102,9 – 69 052,5 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 142,9 – 71 140,6
8........................... – 48 162,4 – 68 907,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 023,6 – 71 235,3
9........................... – 48 195,9 – 68 765,9 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 55 896,9 – 71 350,2
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 195,9 – 68 609,6 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 55 778,5 – 71 496,8
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 177,3 – 68 486,7 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 55 688,3 – 71 705,4
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 132,6 – 68 363,9 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 55 660,1 – 71 880,1
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 073,1 – 68 282,0 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 55 693,9 – 72 116,9
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 028,4 – 68 200,1 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 55 778,5 – 72 280,3
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 942,8 – 68 125,7 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 55 863,0 – 72 398,7
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 898,1 – 68 081,0 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 55 987,1 – 72 500,2
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 805,1 – 68 025,2 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 116,7 – 72 556,6
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 704,6 – 67 988,0 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 297,1 – 72 601,7
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 566,9 – 67 947,0 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 545,1 – 72 590,4
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 429,2 – 67 935,9 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 753,7 – 72 511,5
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 280,3 – 67 950,8 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 56 962,3 – 72 314,2
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 120,2 – 68 010,3 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 052,5 – 72 195,8
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 46 978,8 – 68 103,4 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 112,6 – 72 117,1
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 46 867,1 – 68 218,7 28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 144,5 – 72 035,9
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 46 777,8 – 68 349,0 29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 57 144,5 – 71 957,6
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 46 718,3 – 68 516,5
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 46 703,4 – 68 676,6
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 46 718,3 – 68 847,8 Polo de captação do Sabugueiro
29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 46 796,4 – 69 041,3
30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 46 889,5 – 69 186,5 JJ1
31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 46 997,4 – 69 275,8
32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 47 142,6 – 69 357,7
Vértices M (m) P (m)
Polo de captação da Glória
1........................... – 50443,5 – 60 403,5
FR2 2........................... – 50429,3 – 60 348,8
3........................... – 50388,9 – 60 284,7
4........................... – 50 334,3 – 60 220,6
Vértices M (m) P (m) 5........................... – 50 286,7 – 60 184,9
6........................... – 50 227,3 – 60 151,7
7........................... – 50 108,6 – 60 116,0
1........................... – 44 193,2 – 69 240,2 8........................... – 50 027,8 – 60 113,6
2........................... – 44 008,5 – 69 116,5 9........................... – 49 949,4 – 60 127,9
3........................... – 43 780,7 – 69 025,0 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 878,1 – 60 149,3
4........................... – 43 640,9 – 69 043,4 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 802,1 – 60 194,4
5........................... – 43 547,7 – 69 139,1 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 711,8 – 60 270,4
6........................... – 43 438,0 – 69 286,7 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 654,8 – 60 370,2
7........................... – 43 374,8 – 69 404,8 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 623,9 – 60 472,4
8........................... – 43 324,2 – 69 544,0 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 621,5 – 60 569,8
9........................... – 43 332,6 – 69 683,2 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 638,2 – 60 667,2
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 43 362,1 – 69 814,0 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 676,2 – 60 755,1
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 43 412,7 – 69 911,0 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 730,8 – 60 826,4
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 43 488,7 – 69 991,2 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 804,5 – 60 890,5
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 43 598,3 – 70 046,0 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 901,9 – 60 942,8
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 43 678,5 – 70 084,0 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 011,2 – 60 964,2
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 43 783,9 – 70 084,0 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 106,2 – 60 957,0
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 43 931,6 – 70 071,3 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 187,0 – 60 928,5
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 075,0 – 70 016,5 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 267,7 – 60 892,9
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 188,9 – 69 919,4 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 334,3 – 60 847,8
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 319,7 – 69 742,3 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 377,0 – 60 788,4
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 405,4 – 69 530,1 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 434,0 – 60 702,8
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 348,6 – 69 380,7 28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 462,5 – 60 584,0
29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 50 464,9 – 60 491,4
Polo de captação de Salvaterra
Polo de captação do Granho
FR2 e PS2
CBR1 e FR1
Vértices M (m) P (m)
Vértices M (m) P (m)
1........................... – 57 144,5 – 71 850,3
2........................... – 57 124,2 – 71 745,9 1........................... – 45 036,8 – 64 281,7
3........................... – 57 101,0 – 71 574,8 2........................... – 45 136,3 – 64 274,2
4........................... – 57 118,4 – 71 412,3 3........................... – 45 216,0 – 64 251,9
5........................... – 57 132,9 – 71 267,3 4........................... – 45 278,2 – 64 217,0
6........................... – 57 103,2 – 71 119,1 5........................... – 45 335,4 – 64 172,2
7........................... – 56 785,0 – 71 098,5 6........................... – 45 392,7 – 64 102,5
8........................... – 56 571,0 – 71 038,8 7........................... – 45 435,0 – 64 025,4
3728 Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016
Polo de captação de Muge
Vértices M (m) P (m)
CBR1, JK1 e RA1
8........................... – 45 459,9 – 63 955,7
9........................... – 45 469,8 – 63 851,2 Vértices M (m) P (m)
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 459,9 – 63 751,7
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 427,5 – 63 689,4
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 377,7 – 63 602,3 1........................... – 49 926,4 – 63 543,7
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 332,9 – 63 552,6 2........................... – 50 071,9 – 63 491,6
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 278,2 – 63 510,3 3........................... – 50 213,1 – 63 369,9
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 223,4 – 63 490,4 4........................... – 50 295,6 – 63 226,6
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 168,7 – 63 468,0 5........................... – 50 317,4 – 63 033,3
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 089,1 – 63 448,1 6........................... – 50 293,5 – 62 903,0
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 45 024,4 – 63 448,1 7........................... – 50 234,8 – 62 792,2
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 929,8 – 63 468,0 8........................... – 50 143,6 – 62 685,8
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 855,1 – 63 502,8 9........................... – 49 998,1 – 62 607,6
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 775,5 – 63 555,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 839,6 – 62 577,2
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 723,2 – 63 617,3 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 694,0 – 62 598,9
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 663,5 – 63 719,3 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 529,0 – 62 688,0
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 641,1 – 63 796,4 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 418,2 – 62 813,9
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 636,1 – 63 883,6 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 357,4 – 62 972,5
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 651,1 – 63 965,7 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 348,7 – 63 126,7
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 685,9 – 64 060,2 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 396,5 – 63 274,4
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 743,2 – 64 132,4 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 474,7 – 63 398,2
29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 800,4 – 64 184,7 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 631,1 – 63 506,8
30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 887,5 – 64 246,9 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 780,9 – 63 550,2
31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 44 969,6 – 64 271,8
Polo de captação de Várzea Fresca
FR3 e JK5
Polo de captação de Foros de Salvaterra
Vértices M (m) P (m)
FR5 e CBR1
1........................... – 48 556,5 – 75 992,0
Vértices M (m) P (m) 2........................... – 48 622,4 – 76 022,2
3........................... – 48 726,7 – 76 035,9
4........................... – 48 847,5 – 76 027,7
1........................... – 52 100,5 – 75 216,6 5........................... – 48 946,3 – 76 000,2
2........................... – 52 166,3 – 75 249,5 6........................... – 49 061,7 – 75 934,3
3........................... – 52 256,1 – 75 261,5 7........................... – 49 130,3 – 75 862,9
4........................... – 52 348,8 – 75 270,5 8........................... – 49 185,2 – 75 783,3
5........................... – 52 465,5 – 75 276,5 9........................... – 49 229,1 – 75 698,2
6........................... – 52 558,3 – 75 258,5 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 248,4 – 75 566,4
7........................... – 52 686,9 – 75 204,7 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 242,9 – 75 470,3
8........................... – 52 800,6 – 75 141,8 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 223,7 – 75 393,5
9........................... – 52 911,3 – 75 043,1 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 168,7 – 75 280,9
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 980,1 – 74 944,4 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 116,6 – 75 195,8
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 031,0 – 74 860,6 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 49 042,5 – 75 127,1
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 072,9 – 74 734,9 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 946,4 – 75 077,7
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 087,8 – 74 618,2 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 855,8 – 75 058,5
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 090,8 – 74 567,4 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 737,7 – 75 053,0
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 090,8 – 74 456,7 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 614,1 – 75 072,2
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 060,9 – 74 366,9 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 496,1 – 75 124,4
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 028,0 – 74 304,1 21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 391,8 – 75 204,0
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 992,1 – 74 238,3 22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 314,9 – 75 316,6
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 950,2 – 74 166,4 23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 273,7 – 75 423,7
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 875,4 – 74 082,7 24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 260,0 – 75 536,2
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 842,5 – 74 031,8 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 284,7 – 75 687,2
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 740,8 – 73 977,9 26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 336,9 – 75 788,8
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 651,0 – 73 924,1 27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 402,7 – 75 884,9
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 504,4 – 73 888,2 28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 48 479,6 – 75 950,8
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 366,8 – 73 879,2
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 199,2 – 73 897,2 Polo de captação de Vale Queimado
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 028,7 – 73 966,0
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 915,0 – 74 061,7
29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 822,2 – 74 163,5 FR1
30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 747,4 – 74 283,1
31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 708,5 – 74 399,8
Vértices M (m) P (m)
32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 693,6 – 74 513,5
33 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 684,6 – 74 627,2
34 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 708,5 – 74 785,8
35 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 744,5 – 74 884,5 1........................... – 53 496,1 – 72 057,6
36 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 801,3 – 74 977,3 2........................... – 53 585,7 – 72 066,9
37 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 876,1 – 75 055,1 3........................... – 53 693,9 – 72 051,4
38 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 51 941,9 – 75 111,9 4........................... – 53 799,0 – 72 017,4
39 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 016,7 – 75 165,8 5........................... – 53 919,5 – 71 964,9
6........................... – 54 015,3 – 71 878,3
Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016 3729
Polo de captação da Glória
Vértices M (m) P (m)
FR2
7........................... – 54 114,2 – 71 770,2
8........................... – 54 173,0 – 71 668,2
9........................... – 54 210,0 – 71 535,3
10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 225,5 – 71 417,8
11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 222,4 – 71 315,9
12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 194,6 – 71 220,0
13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 145,1 – 71 105,7
14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 111,1 – 71 031,5
15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 54 049,3 – 70 966,6
16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 987,5 – 70 898,6
17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 938,1 – 70 867,7
18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 867,0 – 70 830,6
19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 805,2 – 70 805,9
20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 727,9 – 70 771,9
21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 635,2 – 70 753,4
22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 527,0 – 70 759,5
23 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 363,2 – 70 787,4
24 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 255,0 – 70 833,7
25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 143,8 – 70 911,0
26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 063,4 – 70 991,3
27 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 973,8 – 71 124,2
28 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 930,5 – 71 250,9
29 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 912,0 – 71 386,9
30 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 921,3 – 71 495,1
31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 52 958,3 – 71 652,7
32 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 041,8 – 71 801,1
33 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 153,1 – 71 912,3
34 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 304,5 – 72 011,2
35 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 53 415,8 – 72 042,2
Nota. — As coordenadas das captações e dos vértices
que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sis-
tema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89,
origem no ponto central).
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal. Série M888 — 1/25.000 (IGeoE)
Polo de captação de Salvaterra
Polo de captação de Marinhais
FR2 e PS2
CBR1 e CBR2
3730 Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016
Polo de captação do Sabugueiro Polo de captação de Foros de Salvaterra
JJ1 FR5 e CBR1
Polo de captação do Granho Polo de captação de Muge
CBR1 e FR1 CBR1, JK1 e RA1
Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016 3731
Polo de captação de Várzea Fresca Polo de captação de Vale Queimado
FR3 e JK5 FR1
3732 Diário da República, 1.ª série — N.º 198 — 14 de outubro de 2016
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