Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 197

Data
2018-10-01

Texto integral (12 210 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 12 de outubro de 2018 Número 197 ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros Decreto-Lei n.º 77/2018: Altera o Estatuto da Aposentação, permitindo o acesso à aposentação antecipada por ex-subs- critor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4948 Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018: Aprova o Programa Nacional de Regadios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4948 Declaração de Retificação n.º 35/2018: Retifica a Portaria n.º 264/2018, de 17 de setembro, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre o projeto de portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Asso- ciação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve — AIHSA e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 17 de setembro de 2018 . . . . . . . . . . . 4958 Região Autónoma dos Açores Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2018/A: Alargamento da participação de cada jovem no Programa Bento de Góis . . . . . . . . . . . . . . . . . 4958 Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 35/2018/A: Construção de um cais de cruzeiros na ilha Terceira, na baía da Praia da Vitória. . . . . . . . . . . . 4959 4948 Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de outubro de 2018 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS b) Previstos nos artigos 37.º-A e 37.º-B, quando a cessação definitiva de funções ocorra após cinco anos Decreto-Lei n.º 77/2018 de subscritor e, cumulativamente, este não reúna as condições de acesso a pensão atribuída por outro regime de 12 de outubro de proteção social de inscrição obrigatória. O Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, na sua redação atual, prevê a 2 — [...]. eliminação cadastral do subscritor que, a título definitivo, 3 — [...].» cesse o exercício do seu cargo. Consequentemente, por já não ser considerado subscritor da Caixa Geral de Aposenta- Artigo 3.º ções (CGA), fica impedido de lançar mão dos mecanismos Norma transitória de aposentação antecipada, independentemente de reunir condições para o efeito. A alteração prevista no artigo anterior é aplicável aos Esta limitação no acesso à aposentação antecipada não antigos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que encontra paralelo no regime geral de segurança social, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei reúnam bastando que se encontrem reunidas as condições legais as condições de acesso no mesmo previstas. de acesso à pensão antecipada. Trata-se de um tratamento desigual que importa eliminar. Artigo 4.º Com efeito, é desiderato do XXI Governo manter e Entrada em vigor aprofundar o percurso de convergência do regime da CGA com o regime geral de Segurança Social, iniciado há mais O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia de uma década, garantindo a equidade entre os regimes. do mês seguinte ao da sua publicação. Por outro lado, é inegável que se está perante uma si- tuação de desproteção social, em que é cerceado aos ex- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de -subscritores a possibilidade de acesso aos mecanismos de agosto de 2018. — António Luís Santos da Costa — Ri- aposentação antecipada por motivo da sua condição pes- cardo Emanuel Martins Mourinho Félix — Cláudia Sofia soal de ex-subscritor no momento em que pretende aceder, de Almeida Gaspar Joaquim. mesmo cumprindo todos os requisitos legalmente previstos. Promulgado em 21 de setembro de 2018. Neste contexto, torna-se necessário alterar a legisla- ção vigente, designadamente, o Estatuto da Aposentação, Publique-se. aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. na sua redação atual, abrindo o acesso aos mecanismos de aposentação antecipada aos ex-subscritores da CGA. Referendado em 28 de setembro de 2018. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio 111709403 da Região Autónoma dos Açores. Assim: Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018 Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- O Programa do XXI Governo Constitucional assumiu, tituição, o Governo decreta o seguinte: no tocante à atividade agrícola e ao mundo rural, três eixos principais de atuação, a saber, a exploração do potencial Artigo 1.º económico da agricultura, a promoção do desenvolvimento Objeto rural e o fomento de uma gestão florestal sustentável. Relativamente à valorização económica da atividade O presente decreto-lei procede à quadragésima sétima agrícola, as orientações fundamentais dirigem-se, entre alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo outras, à melhoria da qualidade dos produtos e ao incre- Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua reda- mento da produtividade dos fatores de produção. ção atual. Nessa medida, no Programa do Governo foi prevista a Artigo 2.º elaboração de um Programa Nacional de Regadios (PNRe- gadios), visando a expansão, reabilitação e modernização Alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas, O artigo 40.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo designadamente com potencial de ligação às existentes, Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de novembro, na sua redação com o objetivo de promover o regadio e outras infraestrutu- atual, passa a ter a seguinte redação: ras coletivas, numa ótica de sustentabilidade, contribuindo para a adaptação às alterações climáticas, o combate à «Artigo 40.º desertificação e a utilização mais eficiente dos recursos. Efetivamente, o PNRegadios, ao implementar novos [...] sistemas hidroagrícolas nas zonas mais fragilizadas pelos 1 — A eliminação da qualidade de subscritor não efeitos das alterações climáticas, constitui uma importante extingue o direito de requerer a aposentação nos se- medida de prevenção e mitigação destas, incrementando guintes casos: a resiliência e robustez dos sistemas agrícolas, bem como contribuindo para fixação das populações, em particular nas a) Previstos no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do zonas mais debilitadas pela dinâmica de despovoamento. artigo 37.º, quando a cessação definitiva de funções As ações previstas no PNRegadios cobrem áreas muito ocorra após cinco anos de subscritor; diversas do território nacional, sendo a criação e o reforço Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de outubro de 2018 4949 de pontos de origem de água superficial nas regiões tras- dos contratos de empréstimo celebrados, foi acordada a montana, beirã, alentejana e algarvia uma prioridade, na abertura de procedimentos concursais transparentes, com perspetiva do ordenamento do território e da justiça social, a aplicação de critérios de seleção ajustados às prioridades sem prejuízo da necessária articulação com as áreas que estabelecidas no PNRegadios possuam maior sensibilidade ambiental, nomeadamente Assim: as áreas integradas em Rede Natura 2000. Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de ja- No caso do empreendimento de Alqueva, vale a pena neiro, do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, sublinhar que os circuitos hidráulicos que se pretende de 17 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea g) do ar- alargar integram reservatórios intermédios e de extre- tigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: midade, os quais, para além do benefício hidroagrícola, 1 — Aprovar o Programa Nacional de Regadios (PN- constituem uma importante mais-valia enquanto origens Regadios) que consta do anexo I à presente resolução e de água para defesa e segurança relativamente a incêndios da qual faz parte integrante. rurais, aumentando também a fiabilidade dos sistemas de 2 — Criar a Unidade de Execução para o PNRegadios, abastecimento público face a situações de seca. adiante designada UEP, com a natureza de grupo de projeto Em suma, as ações de infraestruturação previstas no que funciona na dependência do Ministro da Agricultura, PNRegadios e distribuídas pelo país têm em comum a Florestas e Desenvolvimento Rural e tem por missão a ges- consolidação e expansão das áreas regadas, com as cor- tão dos projetos previstos no PNRegadios e enquadrados respondentes repercussões na criação de emprego. nos contratos de financiamento celebrados entre a Repú- Com efeito, o novo impulso visado por este Programa blica Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) assenta no reforço do investimento previsto no âmbito e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (CEB), nos termos definidos naqueles contratos. (PDR 2020), nomeadamente pela diversificação das fon- 3 — Determinar que a UEP é composta por uma comis- tes de financiamento. Esta diversificação encontrou o são de gestão e por um secretariado técnico. seu enquadramento na concessão de um empréstimo à 4 — Determinar que a comissão de gestão tem a se- República Portuguesa pelo Banco Europeu de Investi- guinte composição: mento e pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho a) Um representante do Instituto de Financiamento da da Europa (CEB). Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), que preside; Como tal, o PNRegadios apresenta duas fontes de fi- b) Um representante do Gabinete de Planeamento, Po- nanciamento distintas. Estas duas fontes de financiamento líticas e Administração Geral; requerem uma gestão diferenciada. Por um lado, os apoios c) Um representante da Direção-Geral de Agricultura e enquadrados pelo PDR 2020 continuam a ser geridos pela Desenvolvimento Rural; respetiva Autoridade de Gestão, por imperativo da regu- d) Um representante da Agência Portuguesa do lamentação europeia aplicável. Por outro lado, a vertente Ambiente, I. P.; apoiada pelos empréstimos do Banco Europeu de Investi- e) Um representante da Autoridade de Gestão do Pro- mento (BEI) e do Banco de Desenvolvimento do Conselho grama de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR da Europa (CEB), deve ser gerida por uma estrutura mais 2020). ligeira e flexível, nos termos acordados com aquelas insti- tuições financeiras. A primeira vertente — que se identifica 5 — Determinar que o secretariado técnico tem como com as medidas de apoio ao regadio do PDR 2020 — tem responsável o coordenador a designar nos termos do n.º 8, e o período de execução 2014 a 2020, extensível por mais um máximo de quatro elementos, a recrutar por mobilidade, três anos. O seu período de execução é assim de 2014 a cedência de interesse público ou em regime de contrato 2023. A segunda vertente — aquela que recorre aos em- de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos préstimos do BEI e do CEB — tem o período de execução termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas de 2018 a 2023. (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Neste contexto, é necessário criar uma Unidade de sua redação atual, qualificados como técnicos superiores, Execução do Programa, com a natureza de grupo de pro- para desempenhar as funções melhor descritas no n.º 7 da jeto, competindo-lhe a gestão dos projetos previstos no presente resolução. PNRegadios e enquadrados nos contratos de financiamento 6 — Determinar que cabe à comissão de gestão, no celebrados entre a República Portuguesa, o BEI e o CEB, âmbito dos contratos celebrados com o BEI e o CEB, a de acordo com os objetivos e resultados definidos naqueles gestão dos respetivos contratos de financiamento, desig- contratos. nadamente: Com a criação da Unidade de Execução do Programa, pretende-se assegurar, por um lado, a integração do a) Elaborar o plano de abertura de candidaturas e subme- PNRegadios com os objetivos da política hidroagrícola ter a aprovação do membro do Governo responsável pela e, por outro, a articulação entre os vários organismos área da agricultura, bem como proceder à sua divulgação; com atribuições na conceção e prossecução dessa po- b) Aprovar os anúncios de concursos de acordo com o lítica e na salvaguarda da necessária sustentabilidade plano de abertura, incluindo a definição dos critérios de ambiental. Além disso, garante-se a constituição de um seleção; interlocutor que, face às instituições de crédito referi- c) Aprovar as orientações técnicas e administrativas das, protagonize a gestão dos diversos projetos, com relativas ao processo de apresentação e apreciação das o rigor programático e a flexibilidade operativa que o candidaturas, bem como ao acompanhamento e execução programa exige. dos projetos enquadrados nos contratos de financiamento O aproveitamento dos recursos provenientes dos em- referidos no n.º 2; préstimos do BEI e do CEB constitui a trave mestra da boa d) Aprovar as candidaturas que reúnam os critérios pre- execução do Programa Nacional de Regadios. No âmbito vistos nos avisos e na regulamentação aplicável; 4950 Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de outubro de 2018 e) Assegurar o desenvolvimento de um sistema de in- 11 — Estabelecer que o IFAP, I. P., fica autorizado a formação que permita registar e conservar a informação recorrer a operações específicas do Tesouro de modo a sobre a execução do PNRegadios, num formato adequado efetuar o pagamento dos apoios decorrentes do regime às ligações ao sistema de informação do IFAP, I. P., e ao sis- referido no n.º 2, de acordo com a previsão constante do tema de informação da Autoridade de Gestão do PDR2020; anexo II à presente resolução e da qual faz parte integrante, f) Aprovar os relatórios anuais de execução dos contratos desde que as dotações orçamentais disponíveis se revelem de financiamento referidos no n.º 2, bem como o relatório insuficientes para fazer face aos encargos a liquidar. final, para posterior aprovação pelos membros do Governo 12 — Determinar que as operações específicas do Tesouro responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, e a que se refere o número anterior devem ser regularizadas apresentação ao BEI e ao CEB. até ao final do ano económico a que se reportam e de acordo com as regras constantes dos contratos de financiamento 7 — Determinar que ao secretariado técnico compete: celebrados entre a República Portuguesa, o BEI e o CEB. 13 — Estabelecer que a regulamentação específica re- a) Propor à comissão de gestão as orientações técnicas lativa ao regime de apoio no âmbito dos contratos de fi- e administrativas relativas ao processo de apresentação e nanciamento referidos no n.º 2 é aprovada por portaria dos apreciação das candidaturas, bem como ao acompanha- membros do Governo responsáveis pela área das finanças mento e execução dos projetos enquadrados nos contratos e da agricultura, florestas e desenvolvimento rural. de financiamento referidos no n.º 2; 14 — Determinar que a UEP do PNRegadios tem a b) Formular pareceres técnicos, analisar e selecionar duração prevista para a execução dos contratos de financia- as candidaturas, de acordo com os critérios previamente mento referidos no n.º 2, terminando em dezembro de 2023. definidos, nos termos previstos nos contratos de financia- 15 — Determinar que a presente resolução entra em mento referidos no n.º 2; vigor no dia seguinte ao da sua publicação. c) Assegurar que os beneficiários são informados e cumprem todas as obrigações decorrentes do projeto e Presidência do Conselho de Ministros, 20 de setembro resultantes do apoio concedido, nos termos da legislação de 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto San- e procedimentos aplicáveis; tos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. d) Efetuar a análise dos pedidos de pagamento e as ANEXO I visitas de controlo in loco aos projetos aprovados; e) Assegurar a manutenção do sistema de informação (a que se refere o n.º 1) referido na alínea e) do número anterior; f) Assegurar a organização processual dos documentos Programa Nacional de Regadios de suporte das candidaturas, preferencialmente no sistema 1 — Enquadramento de informação; g) Elaborar os relatórios anuais de execução dos con- A conceção do Programa Nacional de Regadios (PNRe- tratos de financiamento referidos no n.º 2, bem como o gadios) resulta da intenção de potenciar as verbas aloca- relatório final; das ao financiamento do regadio no âmbito do Programa h) Assegurar a recolha e o tratamento dos indicadores de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução dos con- (PDR 2020). Assim, o PNRegadios abrange as interven- tratos de financiamento referidos no n.º 2, em colaboração ções em áreas de regadio (novos; reabilitação e moderni- com a Autoridade de Gestão do PDR 2020, necessários zação; reforços de bombagem), fazendo uso das iniciativas para a elaboração dos indicadores de acompanhamento recentes das instituições comunitárias para promover o e operacionais; investimento produtivo e as respetivas condições de finan- i) Preparar e acompanhar as missões de controlo do BEI ciamento, nomeadamente através de empréstimos já contra- e do CEB, de acordo com os procedimentos definidos no tados junto do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do respetivo contrato de financiamento, em articulação com Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB). a Autoridade de Gestão do PDR 2020. Os financiamentos garantidos por essas entidades ban- cárias complementam os recursos disponibilizados pelo 8 — Determinar que o coordenador do secretariado téc- PDR 2020 enquadrados nas seguintes ações: nico é designado em comissão de serviço pelo presidente Ação 3.4.1 — Desenvolvimento do Regadio Eficiente; da comissão de gestão, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Ação 3.4.2 — Melhoria da Eficiência dos Regadios Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sem Existentes. prejuízo do n.º 10 do mesmo artigo, e é equiparado, desig- nadamente para efeitos remuneratórios, a chefe de unidade, A Ação 3.4.1 tem como objetivo principal «Disponibili- nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 195/2012, de 23 zar água aos prédios rústicos, privilegiadamente através da de agosto, na sua redação atual, e qualificado como cargo retenção de recursos hídricos superficiais, da implementa- de direção intermédia de 2.º grau para efeitos de competên- ção de sistemas de transporte e de distribuição eficientes cias relativamente ao secretariado técnico, bem como em e de métodos de rega adequados, de forma integrada com matéria de incompatibilidades, impedimentos e inibições. outras infraestruturas». 9 — Estabelecer que o apoio logístico e administrativo A Ação 3.4.2 tem como objetivo «Promover o uso mais à UEP do PNRegadios é assegurado pelo IFAP, I. P. eficiente da água e da energia dos aproveitamentos hidroa- 10 — Determinar que as despesas inerentes à instalação grícolas existentes e dos regadios coletivos tradicionais, e funcionamento da UEP do PNRegadios são financiadas através de: por uma taxa fixa de 0,6 % do valor da despesa contratada, a) Reabilitação e modernização das infraestruturas de acordo com os procedimentos previstos na regulamen- primárias e secundárias, estações elevatórias e centrais tação específica a que se refere o n.º 13. hidroelétricas; Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de outubro de 2018 4951 b) Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrí- de áreas de regadio que, após apresentação e aprovação colas; de candidaturas, beneficiam dos financiamentos para a c) Melhoria da segurança das infraestruturas; realização das intervenções previstas. Essas entidades pro- d) Introdução de tecnologias mais eficientes; e movem os estudos, projetos, obras, acompanhamentos e) Reabilitação e modernização de regadios coletivos ambientais e patrimoniais, entre outras ações necessárias tradicionais.» para a operacionalização das infraestruturas, de forma a se atingirem os objetivos programados. A duração do PNRegadios atende à dupla condição do A tipologia de beneficiários finais é a seguinte: seu financiamento: Organismos da Administração; a) A vertente que recorre ao envelope financeiro do Associações de beneficiários e juntas de agricultores; PDR 2020 tem um período de execução de 2014 a 2020, Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do extensível por mais 3 anos; Alqueva, S. A. b) A vertente que recorre aos empréstimos do BEI e do CEB tem um período de execução de 2018 a 2023. 3 — Documentos estratégicos de referência Os documentos estratégicos de referência de iniciativa Dado o caráter estruturante do Regadio para o desenvol- europeia são: vimento agrícola e regional, o PNRegadios foi concebido para potenciar a sua sustentabilidade, reduzindo a sua A Diretiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE do pegada ecológica, nomeadamente hídrica e energética, Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de e criando condições para a viabilidade das explorações 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no agrícolas beneficiadas. domínio da política da água «DQA»), que estabelece a Acresce que a tipologia das intervenções preconizadas política comunitária integrada no domínio da água vi- vai criar condições para a diminuição da exploração dos sando, nomeadamente, «integrar a proteção e a gestão recursos aquíf ndições de despovoamento e desertificação sustentável da água noutras políticas comunitárias como física agravadas pelas alterações climáticas num país de [...] a agrícola», constitui um documento de referência caraterísticas mediterrânicas. essencial para o regadio. Devido às caraterísticas do PNRegadios, este programa A Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de define-se como um reforço de financiamento do PDR 2020, dezembro, na sua redação atual, que transpôs para o orde- particularmente no que respeita às componentes de reabili- namento jurídico nacional a DQA e estabelece o enquadra- tação e modernização de regadios e de construção de novas mento para a gestão das águas superficiais e subterrâneas, áreas de regadio. Nesse sentido, considera-se que a ava- tendo por base, entre outros, os princípios do valor social liação ambiental estratégica produzida para o PDR 2020 da água, a sua dimensão ambiental, o valor económico abrange também as iniciativas a enquadrar no PNRegadios, e ainda os relativos à precaução, prevenção e correção, sendo naturalmente aplicáveis as recomendações que, a tendo em vista o aproveitamento otimizado e sustentável respeito do regadio, aquele documento estabeleceu. dos recursos. Os principais instrumentos de planeamento da Lei da 2 — Entidades envolvidas Água são o Plano Nacional da Água e os Planos de Gestão de Região Hidrográfica. É ao nível destes instrumentos O PNRegadios é implementado com financiamentos que se encontram estabelecidos os princípios, objetivos provenientes do Programa de Desenvolvimento Rural do específicos, normas e medidas que devem pautar a gestão Continente e de empréstimos do BEI e do CEB. Assim, da água no cumprimento das disposições comunitárias para o sucesso deste programa estarão envolvidas na sua e das orientações da política nacional da água. O Plano gestão e execução diversas entidades. Nacional da Água (PNA), aprovado pelo Decreto-Lei Os empréstimos do BEI e CEB são concedidos à Re- n.º 76/2016, de 9 de novembro, consubstancia um plano pública Portuguesa, sendo rececionados pela Agência de setorial que visa estabelecer de forma estruturada e pro- Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P.E gramática uma estratégia racional de gestão e utilização (Ministério das Finanças). O IGCP é a entidade pública a de todos os recursos hídricos nacionais, em articulação quem compete, nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2012, com o ordenamento do território e a proteção do ambiente. de 27 de agosto, na sua redação atual, gerir de forma in- Envolve, entre outras, a temática do uso agrícola da água tegrada a tesouraria, o financiamento e a dívida pública e do regadio e sua evolução prospetiva a médio e longo direta do Estado, a dívida das entidades do setor público prazo. As preocupações com os impactos das alterações empresarial cujo financiamento seja assegurado através do climáticas na gestão nos recursos hídricos estão também Orçamento do Estado e ainda coordenar o financiamento presentes, mormente no setor agrícola. dos fundos e serviços dotados de autonomia administrativa e financeira. Ao nível nacional, importa salientar especialmente os Por sua vez o Instituto de Financiamento da Agricultura seguintes documentos estratégicos de referência: e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), é o organismo que presta o apoio logístico à Unidade de Execução do PNRegadios, na sua O Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água vertente de empréstimos externos. (PNUEA) corresponde a uma iniciativa prevista no PNA, Desta forma, é elaborado o regulamento de gestão dos tendo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2005, concursos e candidaturas, no qual estão refletidas as regras de 30 de junho, estabelecido as bases e linhas orientadoras necessárias para a identificação e seleção dos projetos a para a sua elaboração, visando a promoção do uso eficiente financiar. da água, nomeadamente no setor agrícola, contribuindo, Os beneficiários finais são as entidades das diversas zo- assim, para minimizar os riscos de escassez hídrica e para nas do País com responsabilidades na gestão e exploração melhorar as condições ambientais dos meios hídricos. 4952 Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de outubro de 2018 O lançamento e início de aplicação deste Programa ocor- As Grandes Opções do Plano de 2016, que definem reram em junho de 2012, com um calendário de imple- que, de um ponto de vista económico e social, se pre- mentação 2012-2020. tende gerar mais crescimento, com melhor emprego e A abordagem do tema ligado à utilização da água pelo mais igualdade. setor agrícola tem aqui particular relevo, dado que se apre- O relançamento de um crescimento forte e com uma senta como o principal utilizador em termos de volume, base sólida e sustentável é essencial para garantir a solva- ainda que com uma variação da procura que se reduziu bilidade financeira do país e para melhorar as condições de entre 2002 e 2009 de 87 % para 81 % do total, fruto da vida. A governação económica deve devolver Portugal a redução da área regada e do aumento da eficiência do um caminho de crescimento económico, com igualdade de uso da água, tanto na componente das perdas associadas oportunidades e equidade e num diálogo social compatível ao sistema de armazenamento, transporte e distribuição com uma democracia madura e transparente. da água (redução da ineficiência de 40 % para 37,5 %), Para um crescimento económico sustentado revela-se es- como pela melhoria das práticas de rega nas explorações sencial a aposta na competitividade das empresas, criando agrícolas. as condições para o investimento, a inovação e a interna- O PNUEA define os objetivos específicos para os vários cionalização, ao mesmo tempo que se promove a criação setores e estabelece as metas a atingir. Para o setor agrícola, de emprego e se combate a precariedade. a eficiência de uso da água deve atingir os 65 % em 2020. No que respeita à grande opção do plano 26. Valorizar As medidas propostas passam pela adequação tecnológica a Atividade Agrícola e Florestal e o Espaço Rural, a ação e de comportamento dos agentes, sendo elencadas 23 me- do Governo assenta em três eixos principais: a exploração didas, que incluem a melhoria da qualidade dos projetos, do potencial económico da agricultura, a promoção do a adequação dos volumes de rega, a melhoria da gestão, desenvolvimento rural e o fomento de uma gestão flo- a conservação e modernização das redes hidráulicas e a restal sustentável, procurando a eficácia em matéria de reconversão e adaptação dos métodos de distribuição de resultados, a eficiência em matéria de custos e a equidade água para rega. em matéria de discriminação. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de Em matéria de valorização económica das atividades 30 de julho, aprovou a Estratégia Nacional de Adaptação às agrícolas e florestais e respetiva canalização para o mer- Alterações Climáticas (ENAAC), identificando os recursos cado, as orientações fundamentais dirigem-se à melho- hídricos, a agricultura e as florestas como setores estraté- ria da qualidade dos produtos, à garantia da segurança gicos desta temática, nos quais deverão ser desenvolvidas, alimentar e ao incremento da produtividade dos fatores de forma prioritária, ações tendo em vista a sua adaptação de produção, tendo em vista a internacionalização das às alterações climáticas. O Grupo de Trabalho Agricultura, fileiras agroalimentares e agroflorestais e a substituição Florestas e Pescas elaborou em 2013 um relatório que de importações no mercado nacional, na linha do macro identifica os principais impactos esperados e as medidas de objetivo específico, da obtenção do equilíbrio na balança atuação necessárias para os minimizar, dando assim corpo comercial agrícola no horizonte alargado de duas legislatu- a uma Estratégia Setorial que concretiza e operacionaliza ras. Em linha com os documentos estratégicos enunciados, os objetivos da ENAAC. este PNRegadios responde às preocupações de natureza Esse documento identifica, entre outros, a disponibili- ambiental com a convicção que a adoção de uma estratégia dade de água e a capacidade de rega como fatores críticos de sustentabilidade é também, e cada vez mais, um fator para a adaptação da agricultura às alterações climáticas. de competitividade. Num quadro de uma disponibilidade hídrica mais variá- Entre as grandes linhas de orientação definidas, considera-se vel, é salientado que o recurso ao regadio assume uma que as seguintes têm uma relação direta com o PNRegadios: importância decisiva para reduzir a vulnerabilidade dos Promover o desenvolvimento rural e a coesão territorial, sistemas de produção, promovendo a regularização da sua nomeadamente reforçando o apoio à pequena agricultura, disponibilidade para as culturas e contrariando os processos ao rejuvenescimento do tecido social das zonas rurais, com de desertificação do solo. destaque para o empresariado agrícola e rural, e à promoção O Programa Nacional da Política de Ordenamento do e reforço de estratégias e parcerias locais; Território (PNPOT), cuja proposta de lei foi recentemente Estimular a diversificação da base económica e a criação aprovada em Conselho de Ministros, sendo o instrumento de emprego nas zonas rurais, a valorização dos produtos de topo do sistema de gestão territorial, que define objeti- tradicionais e a produção de amenidades de lazer e recreio vos e opções estratégicas de desenvolvimento territorial e e de serviços ambientais. estabelece o modelo de organização do território nacional, constitui-se como referencial estratégico territorial e des- Essas grandes linhas de orientação são prosseguidas, taca o Capital Natural como fator diferenciador e valoriza- entre outras, no desenvolvimento das seguintes políticas: dor do território do Programa Nacional de Regadios; Os Planos Regionais de Ordenamento do Território Estimular as formas de organização do setor, da comer- (PROT), que constituem instrumentos de desenvolvimento cialização, da distribuição e da internacionalização; territorial, incorporam as orientações de um conjunto alar- Promover a competitividade das fileiras do setor agroa- gado de estratégias, programas nacionais de âmbito seto- limentar e florestal pela transferência de conhecimento, rial. No caso do PROT Alentejo (Resolução do Conselho experimentação, investigação e inovação nestes domínios; de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto) é salientada como Expandir e tornar o regadio mais atrativo e sustentável. potencialidade estratégica para a região os seus recursos hídricos e o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva As Grandes Opções do Plano de 2017, no âmbito da (EFMA), sendo que a erosão do solo, a desertificação e as grande opção do plano 5. Valorização do Território apon- caraterísticas demográficas são identificados como fatores tam o eixo da coesão territorial como instrumento para a de estrangulamento. otimização na utilização dos diversos recursos endóge- Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de outubro de 2018 4953 nos, entre eles os recursos inexplorados do interior de do autoaprovisionamento agroalimentar e de incremento Portugal. Dando seguimento aos esforços desenvolvidos das exportações, para além de contribuir de forma decisiva no lançamento do PDR 2020, pretende-se a melhoria do para a fixação das populações nos territórios do interior desempenho na atividade agrícola associada ao desen- [...]. Nestes termos, o Governo promoverá a reabilitação e a volvimento de condições infraestruturais e de contexto instalação de novos aproveitamentos hidroagrícolas em todo que garantam, simultaneamente, a competitividade dessa o território nacional, num total de cerca de 90 000 hectares, atividade e a sustentabilidade do desenvolvimento rural. com financiamento através do FEADER e do BEI (que se Para tal, importa, para além da aceleração da execução encontra em fase de negociação), neste caso para a amplia- do PDR 2020, desenvolver os investimentos necessários ção de 47 000 hectares do Empreendimento de Alqueva.». à requalificação e expansão da rede de regadio nacional, enquanto elementos estruturantes quer de uma agricultura 4 — Descrição do Programa Nacional de Regadios competitiva e sustentável, quer de territórios rurais com futuro, assegurando a fixação das populações, através da 4.1 — Objetivos estratégicos dinamização económica da atividade agrícola. Os investimentos enquadrados no PNRegadios são fi- O Programa Nacional de Reformas, no ponto Valori- nanciados pelo PDR 2020 e pelos empréstimos do BEI e zação do Território do capítulo Principais Respostas aos CEB, consubstanciando a orientação estratégica de ala- Desafios Económicos e Sociais, indica que «A expansão vancar investimentos produtivos e apoiar a promoção do da área irrigável assume uma relevância central para a crescimento económico e da criação de emprego. melhoria do desempenho na atividade agrícola e das con- O Programa tem duas vertentes de apoio bem marca- dições de vida do meio rural, constituindo-se como um das, qualquer que seja o financiamento a que se recorre. instrumento de dinamização económica, de aumento do Com efeito, tal como no caso das Ações 3.4.1 e 3.4.2 do autoaprovisionamento agroalimentar e de incremento das PDR 2020, as ações e investimentos a realizar para imple- exportações, para além de contribuir de forma decisiva para mentação do PNRegadios são coerentes com a prossecução a fixação das populações nos territórios do interior. Nestes dos seguintes objetivos estratégicos: termos o governo promoverá a reabilitação e a instalação de novos aproveitamentos hidroagrícolas em todo o território A sustentabilidade dos recursos solo e água; nacional num total de cerca de 90 000 hectares, com finan- A eficiência energética; ciamento através do FEADER e do BEI (que se encontra A rentabilização dos investimentos; em fase de negociação), neste caso para a ampliação de O respeito pelos valores ambientais; 47 000 hectares do Empreendimento de Alqueva.». O envolvimento e participação dos interessados; Esta intenção ficou também definida nas Grandes Op- O enquadramento nos princípios genéricos da Progra- ções do Plano para 2018, aprovadas pela Lei n.º 113/2017, mação do PDR 2020. de 29 de dezembro, tendo-se indicado nos compromissos e políticas de Valorização do Território, na dimensão do A circunstância dos recursos a disponibilizar serem Território Coeso, no que se refere a ações do interior, que a naturalmente limitados impõe um cuidado acrescido na «expansão da área irrigável assume uma relevância central seleção dos investimentos, no sentido de garantir uma para a melhoria do desempenho na atividade agrícola e adesão real dos beneficiários. das condições de vida do meio rural, constituindo-se como Os valores totais de investimento associados ao PNRe- um instrumento de dinamização económica, de aumento gadios, por Zona Homogénea, são os seguintes: Reforço de Zonas Homogéneas Novo Regadio Modernização Total bombagem Algarve e Sudoeste Alentejano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,72 M€ 30,43 M€ – 32,15 M€ Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 232,55 M€ 50,70 M€ 33,85 M€ 317,10 M€ Litoral Norte e Centro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,73 M€ 99,05 M€ – 126,78 M€ Interior Norte e Centro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71,8 M€ 12,25 M€ – 84,05 M€ Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 333,8 M€ 192,43 M€ 33,85 M€ 560,08 M€ Associado aos investimentos, existem objetivos físicos tervencionar. No quadro seguinte apresenta-se o resumo de realização que compreendem as áreas de regadio a in- dos objetivos, por tipologia. Zonas Homogéneas Novo Regadio Modernização Total Algarve e Sudoeste Alentejano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 132 ha 14 545 ha 14 677 ha Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 420 ha 14 566 ha 65 986 ha Litoral Norte e Centro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 ha 10 250 ha 10 430 ha Interior Norte e Centro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3600 ha 1 692 ha 5 292 ha Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 332 ha 41 053 ha 96385 ha 4.2 — Adaptação às alterações climáticas fundamental da estratégia nacional de combate à deserti- O PNRegadios, para além de se constituir como um ficação e de adaptação às alterações climáticas. elemento chave da estratégia nacional de desenvolvimento Face à vulnerabilidade do território nacional às alte- da agricultura e do território rural, promovendo a coesão rações climáticas, onde se preveem impactes significati- social e territorial, constitui-se como uma componente vos, com redução das disponibilidades hídricas, o regadio 4954 Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de outubro de 2018 assume uma importância decisiva para a promoção da RH 2.3 — aprofundamento da gestão integrada dos sustentabilidade dos sistemas de produção agrícola. O ar- recursos hídricos superficiais e subterrâneos, para, em mazenamento da água e regularização da sua disponibi- conjunto com a medida anterior, promover os sistemas lidade para as culturas agrícolas, abastecimento público com fins múltiplos, identificando e aproveitando as pos- e outras atividades económicas, nomeadamente do setor sibilidades de sinergia entre os recursos disponíveis, as agroalimentar, constitui, assim, importante contributo para infraestruturas existentes e os usos da água e potenciar os inverter a tendência de despovoamento dos territórios ru- benefícios resultantes da sua operação. rais, promovendo a sua adaptação às alterações climáticas. RH 4.1 — promoção da recarga de aquíferos, utilizando Os cenários de evolução climática para Portugal até ao a capacidade de armazenamento proporcionada de forma final do séc. XXI, de acordo com os modelos climáticos e os natural por aquíferos para atenuar a variabilidade das dis- estudos desenvolvidos, quer ao nível do Painel Intergoverna- ponibilidades de água para captação e obter uma melhor mental para as alterações Climáticas (IPCC) quer da União compatibilização com a variação das necessidades de água. Europeia, apontam para condições progressivamente mais desfavoráveis para a atividade agrícola e florestal, decorrentes 4.3 — Combate ao despovoamento e à desertificação da redução da precipitação e aumento da temperatura, do agra- vamento da frequência e intensidade dos eventos climáticos Os estudos efetuados no âmbito da implementação do extremos e do aumento da suscetibilidade à desertificação. Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva indicaram A proteção das margens dos cursos de água e a valori- como consequência da não concretização do projeto, em zação das espécies ripícolas, desempenham importantes termos socioeconómicos, a persistência do declínio já veri- funções de minimização dos impactos dos eventos extremos ficado das zonas rurais em causa, com saída do seu capital de precipitação, para além do contributo para a amenização humano e financeiro. Este cenário de despovoamento do das condições climáticas e para a sanidade das culturas. território acentuaria e aceleraria os fenómenos que indu- As projeções mais recentes sobre a evolução do clima zem a desertificação física, nomeadamente o aumento do em Portugal Continental, elaboradas pelo Instituto Portu- défice de água no solo com o consequente agravamento guês do Mar e da Atmosfera (IPMA) no âmbito do consór- dos índices de aridez e de humidade. Por outro lado, o cio europeu ECEARTH indicam que a precipitação sofrerá incremento da área regada e da disponibilidade de água uma diminuição em todo o território, modulada por fortes permitiu uma progressiva alteração do modelo da agri- oscilações decenais. cultura regional, gerando um leque alargado de novas O Livro Branco sobre as alterações climáticas (COM(2009) oportunidades e abrindo portas às agroindústrias. 147 final), elaborado pela Comissão Europeia em 2009, refere A promoção da adoção de boas práticas agrícolas, que que o principal desafio das políticas nacionais de adaptação estes aproveitamentos propiciam, induz a preservação do da agricultura às alterações climáticas no Sul da Europa é recurso solo e da sua produtividade e qualidades agronó- o risco de falta de água e de desertificação. Consequente- micas, contrariando a tendência de desertificação. Esta mente, é necessário potenciar a capacidade de retenção de melhoria dos solos traduz-se no aumento do seu teor em água dos solos agrícolas, reduzir o escoamento da água das matéria orgânica e capacidade de retenção da água e nu- chuvas durante o inverno, promovendo a infiltração, ado- trientes, o que favorece o crescimento e vitalidade das tar espécies vegetais mais adequadas às novas condições plantas e da vegetação em geral. De resto, o teor de matéria climáticas, aumentar a eficiência de aplicação de água de orgânica dos solos é uma componente determinante para rega e assegurar a segurança da disponibilidade de água. o desempenho das suas funções ambientais e ecológicas, Neste contexto, o PNRegadios, ao potenciar o recurso como sejam a fertilidade, o sequestro de carbono e a regu- a reservas estratégicas de água que asseguram a regula- lação hidrológica e a biodiversidade, com efeitos positivos rização intra e interanual, mesmo em períodos de seca, na sanidade vegetal das culturas. para fornecer água para irrigação, insere-se no necessário O mosaico criado na paisagem pelas novas zonas rega- esforço de adaptação às alterações climáticas. das, pode constituir uma barreira artificial à propagação do Em simultâneo, através de um planeamento e gestão inte- fogo. Pontualmente, poderá densificar a rede de hidratantes grada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, criam- existente. -se condições que possibilitam assegurar a disponibilidade de Também relevante é o contributo do PNRegadios para a água para as diferentes utilizações antrópicas, em quantidade e diminuição dos custos ambientais associados à dependên- qualidade adequada, salvaguardando também as necessidades cia e necessidade de importações de bens alimentares, que dos ecossistemas dependentes da água. Estes aproveitamentos passam a ser produzidos localmente, reduzindo os encargos hídricos permitem a utilização de água superficial em detri- energéticos associados à sua conservação e transporte. mento da água subterrânea, diminuindo de forma significativa a pressão sobre os aquíferos, os quais constituem reservas 4.4 — O Zonamento do Programa Nacional de Regadios estratégicas de água em situações de seca. De igual modo, Os estudos que estiveram na origem do PNRegadios promove-se a redução do número de captações de água super- identificaram 54 projetos localizados de norte a sul do País, ficial em cursos de água com reduzidos caudais na primavera e visando um conjunto alargado de intervenções de reabilita- verão, potenciando assim a melhoria do seu estado ecológico. ção e modernização de regadios e também de alargamento A Estratégia Setorial de Adaptação aos Impactos das da área regada, no sentido de habilitar Portugal aos desafios Alterações Climáticas relacionadas com os Recursos Hí- da modernidade e da eficiência hidráulica e energética. dricos, de 2013, identifica, como medidas de adaptação Para uma abordagem sistematizada e criteriosa das gran- relevantes neste âmbito, as seguintes: des linhas deste Programa, impõe-se em primeiro lugar RH 2.2 — melhor aproveitamento da capacidade de fazer uma reflexão relativa ao zonamento das intervenções regularização e adução instalada, visando a rentabilização previstas, tendo presente as caraterísticas edafoclimáticas das infraestruturas na satisfação das necessidades de água e socioeconómicas das áreas em que se inserem. Efeti- e no controlo do risco de escassez de água. vamente, ainda que Portugal seja um pequeno país, há Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de outubro de 2018 4955 uma diversidade contrastante de regiões, induzida por um 4.4.1 — Zona Homogénea 1 — Algarve e Sudoeste Alentejano conjunto de fatores muito alargado que implicam respostas Esta Zona compreende uma área de cerca de 6700 km2, da sociedade com condicionantes e objetivos particulares com polos urbanos junto à costa, com crescente concen- e específicos — e o regadio não foge a esta lógica. tração populacional, com algumas cadeias montanhosas, De facto, enquanto a Norte se encontram as zonas de como o caso de Monchique, Espinhaço de Cão e Monte maior precipitação e de clima mais fresco, a Sul, nas áreas mais expostas à influência mediterrânica e aos ventos Figo, e tendo como principais troços fluviais o trecho final quentes e secos do Norte de África, e sobretudo nas zonas e o estuário do Guadiana no sotavento, o rio Arade, no interiores, impedidas de receber os ventos atlânticos pelo barlavento, e o rio Mira, já na costa ocidental. relevo de cadeias montanhosas que criam uma barreira Os projetos identificados envolvem intervenções de natural, a situação é muito diferente, com menor pluviosi- reabilitação e modernização (casos dos perímetros de rega dade e temperaturas mais elevadas, num quadro de grande do Mira, Alvor, Benaciate e Silves, Lagoa e Portimão) fragilidade e sensibilidade às alterações climáticas. porque as infraestruturas existentes apresentam elevadas Por outro lado, o significado e a persistência das mi- perdas de água, estando assim em causa uma importante grações demográficas para as áreas urbanas do litoral e melhoria da eficiência hidráulica e energética e a criação de o envelhecimento da população do interior, constituem condições para a sua sustentabilidade e a das explorações problemas graves também do ponto de vista do ordena- agrícolas associadas. mento do território que urge corrigir e nos quais o regadio pode ser um argumento decisivo, devolvendo a necessária 4.4.2 — Zona Homogénea 2 — Alentejo sustentabilidade à atividade agrícola e contribuindo para Esta Zona compreende uma área de cerca de 27 100 km2, minimizar o empobrecimento do interior. sendo os principais polos urbanos situados no interior. No contexto supracitado, torna-se incontornável, numa O relevo é bastante suave e as cotas atingidas relativamente lógica de desenvolvimento sustentado, equilibrado e equi- moderadas, com grandes áreas de «plateau» — podendo tativo, intervir no regadio nacional considerando o território todavia encontrar-se, entre outras, a serra de Grândola, continental dividido em quatro Zonas Homogéneas com tipo- criando uma barreira para o interior, a Arrábida, o Caldeirão logia própria e que são aproximadamente da mesma dimen- e a serra de Ossa. O principal troço fluvial, mais interior são — tendo cada uma delas um conjunto de investimentos e partilhado com Espanha, é o rio Guadiana, havendo específicos que atendem à realidade concreta e particular também a considerar a importante presença do rio Sado, aí encontrada e aos objetivos coerentemente prosseguidos. mais próximo do litoral oeste, onde desagua. As zonas definidas são ilustradas na figura seguinte, As intervenções previstas podem ser sistematizadas nas sendo descritas nos pontos que se seguem. seguintes tipologias: Reabilitação e modernização dos regadios muito antigos e que há muito ultrapassaram o seu período de vida útil, apresentando problemas de degradação estrutural, eleva- das perdas de água e subaproveitamento da área regada. No âmbito do PNRegadios, preveem-se intervenções em vários destes perímetros de rega, como sejam Campilhas, Alto Sado, Fonte de Serne e Vale do Sado, o que permitirá uma melhoria de fiabilidade e da eficiência hidráulica e a criação de condições para a sua sustentabilidade e a das explorações agrícolas associadas. Ampliação de regadios já existentes, baseados em bar- ragens construídas há alguns anos, mas cujas disponibi- lidades hídricas permitem potenciar o impacto socioe- conómico do regadio, com acréscimos no investimento relativamente baixos. São os casos dos aproveitamentos hidroagrícolas do Xévora e dos Minutos, mas sobretudo o do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, o qual tem sucesso comprovado em termos de adesão ao rega- dio e de cumprimento dos objetivos de desenvolvimento económico. De resto, existem já expectativas sustentadas de ampliação deste regadio a áreas limítrofes, prevendo- -se que o perímetro seja aumentado em cerca 50 000 ha, sem que com isso seja afetada a elevada garantia de água, mesmo em anos secos. Reforço da capacidade de bombagem de estações ele- vatórias parcialmente equipadas no Projeto Alqueva. Com efeito, em várias estações elevatórias da rede primária de distribuição, foi previsto um faseamento no número de grupos eletrobomba a instalar para atender ao período alargado de construção das infraestruturas a jusante e ao processo de crescimento gradual da adesão ao regadio, que habitualmente pode levar cerca de 10 anos. Porém, no Figura 1 — Zonas Homogéneas do Programa Nacional de Regadios. Alqueva estes períodos têm-se revelado mais rápidos, pelo 4956 Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de outubro de 2018 que é de grande oportunidade efetuar-se a segunda fase de vigoroso e de altitude elevada, onde estão as cadeias mon- reforço de dez destas grandes estações elevatórias. tanhosas mais altas do País, que criam uma barreira natural aos ventos atlânticos frescos e húmidos e às precipitações 4.4.3 — Zona Homogénea 3 — Litoral Norte e Centro associadas, tornando esta zona particularmente suscetível Esta zona corresponde a uma área de cerca de 25 900 km2, aos efeitos das alterações climáticas. onde se localizam os polos urbanos principais do País e Esta zona integra os trechos intermédios de grandes rios onde se concentra a maior parte da população nacional, como o Tejo, o Mondego, o Vouga, o Douro, sendo que, junto à costa. Apresenta algumas cadeias montanhosas, para além de numerosos perímetros de pequena dimensão como é o caso de Montejunto, Candeeiros, Serra de Aire mas de grande importância na economia local, existem e Buçaco, entre outras. alguns aproveitamentos hidroagrícolas de dimensão im- Esta zona integra os trechos finais de grandes rios como portante como o da Cova da Beira, da Idanha, de Macedo o Tejo, o Lis, o Mondego, o Vouga, o Douro, o Cávado, o de Cavaleiros, da Veiga de Chaves e do Vale da Vilariça, Lima e o Minho, sendo que se podem encontrar, nas zonas estes últimos a carecerem de intervenção de melhoria da aluvionares muito férteis de alguns destes rios, alguns sua eficiência e de criação de sustentabilidade — prevendo- perímetros de grande importância e tradição, como o do -se, no âmbito do PNRegadios, a concretização de 10 pro- Vale do Sorraia, da Lezíria de V. Franca de Xira, do Lis jetos de investimento. Para além destes, prevê-se também e do Mondego, a maioria dos quais carecem de interven- reforçar as áreas regadas nas zonas mais carentes de um ção para assegurar a sua sustentabilidade — prevendo-se, polo de desenvolvimento, baseado em regadios de pequena no âmbito do PNRegadios, a concretização de 8 investi- mentos. A estas intervenções acresce a construção de um dimensão, mas com uma importante função na viabilização aproveitamento hidroagrícola novo nas Baixas de Óbidos económica das explorações agrícolas predominantemente e Amoreiras, baseado no aproveitamento dos recursos familiares e, por essa via, na fixação de populações. hídricos disponibilizados pela barragem de Óbidos, já construída há alguns anos. 5 — Financiamento do Programa Nacional de Regadios O investimento previsto no âmbito do PNRegadios 4.4.4 — Zona Homogénea 4 — Interior Norte e Centro ascende a 560 Milhões de Euros, cujo financiamento é, Esta zona compreende uma área de cerca de 29 300 km2, como referido, repartido pelo PDR 2020 (280 M€), o BEI sendo os polos urbanos principais as cidades interiores de (200 M€) e o CEB (80 M€). menor população. Esta zona é caraterizada por um relevo A respetiva repartição temporal é a seguinte: (Milhões de euros) Até 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Total Financiamento PDR 2020 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 45 50 60 60 60 280 Financiamento BEI/CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 45 50 50 60 60 280 Investimento Total . . . . . . . . 20 90 100 110 120 120 560 6 — Análise económica tos culturais sido estabelecidos com base em informação regional existente. 6.1 — Introdução O impacto positivo da implementação deste investi- A análise económica foi realizada numa dupla vertente: mento foi estimado cumulativamente por via da alteração do modelo cultural existente, do aumento da produtividade Análise custo-benefício do impacte da implementação e da redução das perdas hídricas, e consequentemente numa do PNRegadios na componente agrícola; melhoria nas pegadas hídrica e energética da agricultura Estimativa dos impactes económicos da implementação de regadio. do Programa ao nível da economia e emprego nacional, De acordo com as diferentes intervenções a realizar, estimados para o ano de cruzeiro. foram consideradas as seguintes situações: Situação de partida: sequeiro, regadio incipiente e regadio; 6.2 — Pressupostos Situação final: regadio. Foram considerados e estimados os investimentos nas explorações agrícolas induzidos pela realização dos A designação de regadio incipiente corresponde às situa- investimentos anteriores, nomeadamente equipamento ções em que não existe garantia de água no fornecimento de rega, plantações, maquinaria e outros. Nesta rubrica e que a adução de água é feita insatisfatoriamente. Nestas considerou-se a totalidade dos investimentos a realizar, condições, a não garantia de água leva a que o agricultor mesmo que parte deles possam ser objeto de financiamento não intensifique a sua atividade, o que implica uma menor comunitário. rentabilidade das suas culturas de regadio, face a uma Número de anos considerados após a realização do situação sem restrições de recursos hídricos. investimento — 20 anos, com um valor residual do inves- 6.3 — Resultados finais timento no final da análise de 50 %. A ocupação cultural de sequeiro e regadio foi definida de A taxa interna de rentabilidade (TIR), calculada sob acordo com a situação atual existente, tendo os orçamen- a ótica da valia gerada pelos investimentos a realizar ao Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de outubro de 2018 4957 abrigo do PNRegadios é, a nível global e por zona homo- 5 — Conservação do solo e a preservação das suas qua- génea, a seguinte: lidades agronómicas, contrariando o processo de deserti- ficação, possibilitando o: TIR (%) Aumento da capacidade de retenção de água e de nu- trientes; Algarve e Sudoeste Alentejano . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,8 Maior aproveitamento dos nutrientes existentes no Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,0 solo, bem como daqueles que são aplicados nas ferti- Litoral Norte e Centro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,2 lizações; Interior Norte e Centro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,2 Equilíbrio do pH do solo, melhorando assim a disponi- Global . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,4 bilidade dos nutrientes; Aumento da resistência a pragas e doenças. Para além dos impactes económicos diretos gerados nas explorações agrícolas, quantificou-se igualmente um 6 — Maior resiliência aos incêndios rurais, cujo risco conjunto de impactos induzidos por este programa ao nível aumentará no contexto das alterações climáticas, induzida de um conjunto de indicadores económicos e de emprego, pela manutenção de coberto vegetal, associado a um teor quantificados unicamente para a área afetada de modo de humidade no solo mais elevado; direto pelos investimentos considerados no Programa. 7 — Aumento do sequestro de carbono, através da insta- Assim, em situação de cruzeiro, obter-se-á: lação de culturas permanentes de regadio que, por cresce- rem rapidamente, fixam quantidades elevadas de carbono Um acréscimo de valor acrescentado bruto de 280 M€/ atmosférico, reduzindo a sua disponibilidade como gases ano; com efeito de estufa; Um acréscimo na receita fiscal de 51 M€/ano (na agroin- 8 — Moderação climática e o abaixamento da tempe- dústria e outras atividades a montante e a jusante da ati- ratura ambiente, induzida pela existência de planos de vidade agrícola); água e de grandes extensões de regadio, designadamente Um aumento do saldo externo em 73 M€/ano; por aspersão; Uma criação líquida de 10 550 empregos permanentes. 9 — Minimização socioeconómica e ambiental de situa- ções extremas do ponto de vista hidrológico, seja no que 7 — Considerações finais se refere a situação de secas, seja na situação de cheias; Em síntese, as infraestruturas a rentabilizar e a imple- 10 — Acréscimo importante na produção alimentar mentar no âmbito do PNRegadios visam concretizar de associada; forma fiável, controlada e permanente o fornecimento 11 — Diminuição dos custos ambientais associados de água para o regadio através de um sistema eficiente e à dependência das importações em termos de bens ali- inovador no contexto tecnológico e sustentável do ponto mentares (que têm maiores custos com a conservação e de vista social, económico e ambiental, propiciando uma transporte de bens); adequada transformação das práticas agrícolas e contri- 12 — Acréscimo decisivo e sustentado da valorização buindo de modo decisivo para: territorial das regiões, através da criação de uma nova 1 — Aumento do rendimento económico das regiões, dinâmica económica e aumento do emprego, induzida fundamental para o combate ao despovoamento, através da pelo regadio, permitindo fixar população, com particular substituição de culturas de sequeiro por culturas regadas enfoque no escalão etário mais jovem; que além da mais-valia económica, reduzem a incerteza 13 — Ordenamento do território mais sustentado e nos rendimentos; equilibrado, tanto no que respeita à demografia, como à 2 — Uso mais eficiente dos recursos hídricos e dos dinâmica económica e como ainda à coesão social. recursos energéticos, através da utilização de métodos de rega mais eficazes e tecnologias, processo e procedimentos Em suma, a criação de condições de sustentabilidade de modernos e inovadores e da criação de fontes de energia uma área alargada de regadio praticando uma agricultura renováveis; sustentável, aliada a uma gestão integrada e eficiente dos 3 — Manutenção dos ecossistemas ribeirinhos e das diferentes recursos (água, solo e energia), que promova respetivas funções ambientais e o restabelecimento da a coesão social do território rural, contribuirá de modo continuidade e conetividade destes sistemas ao longo do decisivo para minimizar os efeitos das alterações climá- território; ticas, inverter a tendência de desertificação, promover o 4 — Diminuição significativa da pressão exercida sobre reforço da segurança alimentar e relançar uma nova dinâ- os aquíferos, invertendo assim a tendência atual do abai- mica económica, criando as bases para um futuro melhor xamento dos seus níveis, onde tal se verifica; destas regiões. ANEXO II (a que se refere o n.º 11) Previsão financeira para os projetos enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o BEI e o CEB 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Total Financiamento do BEI e CEB (milhões de euros) . . . . . . . . . . 15 45 50 50 60 60 280 111715624 4958 Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de outubro de 2018 Secretaria-Geral a data do depósito da convenção e o termo do prazo para a emissão da portaria de extensão, com produção Declaração de Retificação n.º 35/2018 de efeitos ao primeiro dia do mês em causa.» Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do Secretaria-Geral, 3 de outubro de 2018. — A Secretária- artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de -Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 111707354 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 264/2018, de 17 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 17 de setembro, saiu com as seguintes inexa- REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES tidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: Assembleia Legislativa 1 — No título preambular, onde se lê: «Projeto de portaria de extensão das alterações do Resolução da Assembleia Legislativa da Região contrato coletivo entre a Associação dos Industriais Autónoma dos Açores n.º 34/2018/A Hoteleiros e Similares do Algarve — AIHSA e a FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alargamento da participação de cada jovem Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal no Programa Bento de Góis e outros.» O Programa Bento de Góis destina-se a jovens resi- deve ler-se: dentes nos Açores, com idades entre os 12 e os 26 anos, e visa promover a sua mobilidade regional, nacional e «Portaria de extensão das alterações do contrato internacional, enquanto experiência estimulante, enrique- coletivo entre a Associação dos Industriais Hotelei- cedora e estruturante do sentido de identidade açoriana e ros e Similares do Algarve — AIHSA e a FESAHT — de cidadania europeia. Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Programas como este constituem para os jovens um ins- Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros.» trumento fundamental de fomento da sua autonomização, projeção criativa e mobilidade, a qual deve ser concebida 2 — No preâmbulo, no sétimo parágrafo, onde se lê: como um meio privilegiado para alargar e enriquecer a «Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente formação e as experiências dos jovens, reforçar a sua ver- extensão no BTE, Separata, n.º 36, de 17 de agosto de satilidade e empregabilidade, bem como para desenvolver 2018, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos a sua compreensão intercultural e social. interessados.» Assim, espera-se dos poderes públicos a capacidade de interpretar os impactos da aplicabilidade dos diplomas deve ler-se: em vigor, no caso em apreço junto dos jovens e entidades promotoras, apoiando-os no seu desenvolvimento e na «Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente construção de oportunidades para que os jovens sejam extensão na separata do Boletim do Trabalho e Emprego, participantes ativos na vida das suas comunidades. n.º 36, de 17 de agosto de 2018, na sequência do qual a O Programa Bento de Góis tem sido um instrumento FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, fundamental na acessibilidade dos nossos jovens ao ter- Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal ritório nacional, à Europa e à nossa diáspora, pois apoios deduziu oposição ao âmbito de aplicação da extensão como este têm um valor acrescido numa Região marcada e à produção de efeitos da tabela salarial e cláusulas de pelo seu caráter arquipelágico e ultraperiférico. natureza pecuniária previstas na convenção. Segundo As entidades promotoras que apresentam candidaturas a a oponente, a exclusão de âmbito prevista da portaria este programa são diversas, entre as quais estabelecimentos não salvaguarda a igualdade de tratamento entre os de ensino básico, secundário e profissional, proporcio- trabalhadores, designadamente dos trabalhadores fi- nando assim a participação dos jovens em atividades em liados nos sindicatos por esta representados ao serviço diferentes áreas, desde a expressão sociocultural, recrea- dos empregadores filiados na Associação dos Hotéis tiva, artística, pedagógica ou científica, assim como a par- e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA), ticipação em conferências, reuniões, encontros e outros na AHP — Associação de Hotelaria de Portugal, e na eventos na área da dinamização juvenil. Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Para muitas instituições, é através deste apoio que é Produtos Alimentares (ANCIPA). possível a participação dos jovens em diversos eventos Atendendo a que assiste às associações de emprega- em outras ilhas que não a de origem, a nível regional, ou dores a defesa dos direitos e interesses dos seus associa- mesmo a nível nacional em território continental, pois dos, mantém-se, na sequência das anteriores extensões, tais instituições não têm possibilidade de assegurar essas as referidas exclusões de âmbito em consonância com despesas de deslocação, nem muitas vezes os próprios o princípio da liberdade de inscrição. Por outro lado, encarregados de educação têm capacidade financeira para clarifica-se que em matéria de retroatividade a alínea c) tal. do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho apenas Contudo, no diploma em vigor relativo a este programa, admite que os instrumentos de regulamentação coletiva Portaria n.º 36/2011, de 19 de maio, no artigo 6.º, n.º 3, só de trabalho não negociais possam conferir eficácia retroa- é possível cada jovem participante integrar um projeto por tiva às cláusulas de natureza pecuniária. Não obstante, cada ano civil, o que muitas vezes impossibilita o jovem como anteriormente referido, foram tidos em considera- que obteve o melhor resultado de poder participar na fase ção os critérios fixados no n.º 4 da RCM, concretamente, seguinte do evento, como acontece quando o jovem se Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de outubro de 2018 4959 deslocou a outra ilha para participar na fase regional de Em março de 2014, a Câmara Municipal da Praia da determinado evento, em que ganha a mesma e fica impos- Vitória reivindicou novas contrapartidas pelo uso da Base sibilitado de poder realizar uma candidatura para participar das Lajes por parte dos Estados Unidos, em que uma das na fase nacional. propostas era a «utilização partilhada do porto dos ame- Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma ricanos», que era «a melhor solução técnica e financeira» dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e para a existência de um cais de cruzeiros na ilha Terceira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto uma vez que os turistas desembarcariam no centro da Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, cidade, não sendo necessário um investimento avultado recomendar ao Governo Regional que alargue, no âmbito numa infraestrutura que os militares americanos atualmente do Programa Bento de Góis, a possibilidade de cada jovem utilizam cerca de duas vezes por ano. poder integrar mais do que um projeto por cada ano civil, Em julho de 2017, a Câmara Municipal da Praia da Vi- bem como, a idade dos destinatários seja compreendida tória apresentou um estudo de viabilidade da construção do entre os 12 e os 28 anos de idade, inclusive, à data de início terminal de passageiros (cruzeiros e interilhas) da ilha Ter- de realização do projeto. ceira, a localizar no «porto dos americanos», defendendo Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- que «esta infraestrutura contribuirá significativamente para noma dos Açores, na Horta, em 18 de setembro de 2018. a promoção do emprego e consequente desenvolvimento socioeconómico da ilha e da Região». A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Este é um projeto estruturante para a ilha Terceira e, Luís. sobretudo depois da redução do efetivo militar americano 111703247 nas Lajes, fulcral para a recuperação económica e social do concelho da Praia da Vitória. Resolução da Assembleia Legislativa da Região Roberto Monteiro, o então presidente da autarquia Autónoma dos Açores n.º 35/2018/A praiense, afirmou nessa altura que «compete ao Governo Regional dos Açores dar os passos decisivos relativamente Construção de um cais de cruzeiros na ilha Terceira, à concretização deste projeto e os passos decisivos são, na baía da Praia da Vitória não só ter o entendimento definitivo com o Governo da República, mas também colocar esta matéria na comissão Foi no ano de 2008 que, pela primeira vez, se começou bilateral». a discutir a possibilidade da construção de um cais de O estudo de viabilidade económica apresentado pela cruzeiros na ilha Terceira. Câmara Municipal da Praia da Vitória, realizado pela em- Na altura, a proposta surgiu da Câmara Municipal de presa Consulmar, prevê uma comparticipação comunitária Angra do Heroísmo, tendo em conta o potencial de cres- de 85 % do custo total da obra, o qual poderá variar entre cimento do sector do turismo de cruzeiros na Região e as os 10 e os 15 milhões de euros se houver o aproveitamento mais-valias que Angra do Heroísmo, e a Terceira, poderiam do cais existente; ou entre os 15 e os 20 milhões de euros oferecer a esta atividade, tendo como retorno um desen- se se optar por uma construção de raiz. volvimento económico do concelho, da ilha e da Região, Por outro lado, e em alternativa, a Região dispõe já de alicerçado na história, património e gentes, de Angra e da estudos e fundamentação técnica para outras possíveis Terceira. localizações de um terminal de cruzeiros, também dentro O Governo Regional dos Açores, presidido por Carlos da baía da Praia da Vitória, igualmente viáveis em termos César, assumiu o compromisso de construir o cais de cru- técnicos e financeiros, que permitem a possibilidade de zeiros, tornando-o parte dos compromissos para as Eleições garantir a efetivação deste investimento estruturante, inde- Legislativas Regionais de 2008. pendentemente de quaisquer constrangimentos que possam O investimento previsto podia chegar aos 60 milhões surgir e que sejam alheios à vontade da Região. de euros, de acordo com o que foi do conhecimento pú- Esta obra pode e deve assumir-se como complementar blico, e seria alvo de comparticipação comunitária igual aos terminais de cruzeiros já existentes em São Miguel ou superior a 80 %. e no Faial, assumindo-se como uma medida muito clara No ano de 2011, a construção do cais de cruzeiros na ilha de revitalização da economia da Praia da Vitória, da ilha Terceira, na baía de Angra, entrou em discussão pública, Terceira e da Região Autónoma dos Açores. tendo sido alvo de um debate muito participado, quer por A realização deste investimento fomenta a criação de via de um ciclo de conferências promovido no salão da um circuito regional para cruzeiros, gerando um efeito Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo, quer multiplicador para os 3 terminais: Ponta Delgada, Horta nos órgãos de comunicação social, sobretudo no Diário e Praia da Vitória — o que torna este projeto num projeto Insular, com a apresentação de inúmeras ideias e esboços de interesse estratégico regional. de como deveria, ou não, ser o cais de cruzeiros. Era Secre- São estimadas para o ano de 2018 cerca de 77 escalas tário Regional da Economia, com a tutela dos transportes de navios de cruzeiro para São Miguel, 27 escalas para o e das obras portuárias, Vasco Cordeiro, hoje Presidente do Faial e 24 para a Terceira. Governo Regional dos Açores. Sabendo que as condições existentes, neste momento, na No início do ano de 2014, o Governo Regional dos ilha Terceira e no porto da Praia da Vitória estão muito longe Açores assume que desiste de construir em Angra do He- de serem as ideais para o turismo de cruzeiros, pretende-se roísmo o cais de cruzeiros da ilha Terceira, não o incluindo que a adequada infraestruturação daquele porto possa melho- no Plano Integrado de Transportes e justificando a decisão rar a sua atratibilidade e permitir aumentar significativamente com uma «alteração de conjuntura» e que a «prioridade o número de escalas de navios de cruzeiro na ilha Terceira. do Governo Regional, em termos de recursos financeiros, Neste momento, estão reunidos os consensos, a ne- estaria a fomentar a competitividade das empresas e em cessidade e todas as circunstâncias adequadas a que a ajudar as famílias». ilha Terceira possa finalmente ter um cais de cruzeiros, 4960 Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 12 de outubro de 2018 faltando apenas dar o primeiro passo em termos de decisão ros e interilhas) de acordo com a fundamentação técnica política. adequada. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de setembro de ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto 2018. Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar a seguinte resolução: A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Que o Governo Regional dos Açores construa, na baía Luís. da Praia da Vitória, um terminal de passageiros (cruzei- 111703466 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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