Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 193, 1.º suplemento
- Data
- 2012-10-01
Texto integral (2118 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 4 de outubro de 2012 Número 193
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Ministério da Administração Interna
Portaria n.º 305-A/2012:
Primeira alteração à tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos ad-
ministrativos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, publicada em anexo à Portaria
n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5546-(2)
5546-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 4 de outubro de 2012
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA fixa as taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimen-
tos administrativos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de
Portaria n.º 305-A/2012 julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2012,
de 9 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
de 4 de outubro
«ANEXO
A Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, vem alterar a Lei
n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de
Tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos proce-
entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros dimentos administrativos previstos na Lei n.º 23/2007,
do território nacional. de 4 de julho, conforme alterada pela Lei n.º 29/2012,
A Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, implementa, a nível de 9 de agosto.
nacional, o Regulamento (CE) n.º 810/2009, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece o I — [...]
Código Comunitário de Vistos, e transpõe cinco diretivas
da União Europeia. a) [...]
As cinco diretivas transpostas definem as normas e pro- b) [...]
cedimentos comuns para o regresso de nacionais de países c) [...]
terceiros em situação irregular, estabelecem as condições de d) [...]
entrada e de residência de nacionais de países terceiros para
efeitos de emprego altamente qualificado, preveem as normas II — [...]
mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores a) [...]
de nacionais de países terceiros em situação irregular, alar- b) [...]
gam o âmbito de aplicação da Diretiva n.º 2003/109/CE, do c) [...]
Conselho, aos beneficiários de proteção internacional, e, por
último, estabelecem um procedimento de pedido único de III — [...]
concessão de uma autorização única para os nacionais de pa-
íses terceiros que residam e trabalhem num Estado membro. 1 — [...]
Nesta sede, a Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, aditou os 2 — Pela receção e análise do pedido de prorrogação
artigos 121.º-A e seguintes, que vieram regular os proce- de visto Schengen, com validade para outros Estados
dimentos administrativos relativos à concessão e renova- Partes na Convenção de Aplicação, por razões pessoais
ção de um novo tipo de título de residência, denominado atendíveis — € 30.
cartão azul da União Europeia («cartão azul UE»), do 3 — Pela receção e análise do pedido de prorrogação
estatuto de residente de longa duração para titulares do de visto Schengen, com validade para outros Estados
referido cartão azul UE, e da autorização de residência Partes na Convenção de Aplicação, por motivos de força
para titulares de cartão azul UE noutro Estado membro maior ou por razões humanitárias — isento.
da União Europeia. 4 — (Anterior n.º 3.)
A Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, aditou, igualmente, o
artigo 90.º-A, que prevê a concessão de uma autorização
IV — [...]
de residência a nacionais de Estados terceiros para efeitos
do exercício de uma atividade de investimento, uma vez 1 — [...]
verificado o preenchimento de determinados requisitos.
O n.º 3 do artigo 90.º-A enuncia as condições para a apli- a) [...]
cação do regime especial previsto nesta norma, sendo estas b) [...]
condições definidas no despacho n.º 11820-A/2012, de 3 c) [...]
de setembro, dos membros do Governo responsáveis pelas d) [...]
áreas dos negócios estrangeiros e da administração interna. e) [...]
Em consonância com as alterações acima referidas, im- f) Por cada título de residência temporário concedido
porta alterar a Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro, com dispensa de visto consular, sem prejuízo do disposto
que regula as taxas a cobrar pelos procedimentos administra- no n.º 5 — [...]
tivos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, conforme g) [...]
alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, tendo pre- h) [...]
sente, designadamente, a emissão de novos tipos de título de i) [...]
residência, cujo encargo financeiro importa regulamentar.
Foram promovidas as diligências necessárias à audição 2 — Por títulos de residência cartão azul UE:
do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Assim: a) Pela receção e análise do pedido de concessão
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 209.º da Lei ou renovação de autorização de residência cartão
n.º 23/2007, de 4 de julho, conforme alterada pela Lei azul UE — € 100;
n.º 29/2012, de 9 de agosto, manda o Governo, pelo Mi- b) Por cada título de residência temporário cartão azul
nistro da Administração Interna, o seguinte: UE ou pela sua renovação, nos termos do artigo 121.º-E
da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — € 95;
Artigo 1.º c) Por cada título de residência temporário cartão
azul UE concedido com dispensa de visto consular, sem
Primeira alteração à Portaria n.º 1334-E/2010,
prejuízo do disposto no n.º 5 — € 210;
de 31 de dezembro
d) Pela emissão de segunda via do título de residência
A presente portaria altera a tabela publicada como anexo temporário cartão azul UE — 50 % do valor da respetiva
único à Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro, que taxa de emissão;
Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 4 de outubro de 2012 5546-(3)
e) Pela emissão de terceira via e sucessivas do título e do n.º 1 do artigo 118.º, ou do n.º 1 do artigo 121.º-K
de residência temporário cartão azul UE — 100 % do da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — [...]
valor da respetiva taxa de emissão; c) Pela renovação do título de residência a titulares do
f) Pela substituição do título de residência, por al- estatuto de residente de longa duração ou de cartão azul
teração dos elementos previstos no artigo 86.º da Lei UE em outro Estado membro da União Europeia — [...]
n.º 23/2007, de 4 de julho — 25 % do valor da respetiva d) Pela emissão de segunda via do cartão azul UE
taxa de emissão. noutro Estado membro da União Europeia — 50 % do
valor da respetiva taxa de emissão.
3 — Por títulos de residência para atividade de in- e) Pela emissão de terceira via e sucessivas do car-
vestimento: tão azul UE noutro Estado membro da União Euro-
peia — 100 % do valor da respetiva taxa de emissão.
a) Pela receção e análise do pedido de concessão ou f) Pela substituição do cartão azul UE noutro Estado
renovação de autorização de residência para a atividade membro da União Europeia, por alteração dos elemen-
de investimento, nos termos do artigo 90.º-A da Lei tos previstos no artigo 86.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de
n.º 23/2007, de 4 de julho — € 500; julho — 25 % do valor da respetiva taxa de emissão.
b) Pela emissão de autorização de residência para a
atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º-A VII — [...]
da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — € 5000;
c) Pela renovação da autorização de residência para a 1 — Por titulares do estatuto de residente de longa
atividade de investimento, nos termos do artigo 90.º-A duração:
da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — € 2500; a) [...]
d) Pela autorização de residência para familiares b) Pela receção e análise do pedido de concessão ou
reagrupados com os titulares de autorização de resi- de renovação de autorização de residência a titulares
dência para a atividade de investimento, nos termos do estatuto de residente de longa duração em territó-
do artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho — rio nacional de beneficiários de proteção internacio-
€ 5000; nal — isento;
e) Pela renovação da autorização de residência para
c) Pela emissão de título UE de residência a titula-
familiares reagrupados com titulares de autorização
res do estatuto de residente legal de longa duração em
de residência para a atividade de investimento, nos
território nacional, concedida nos termos do n.º 1 do ar-
termos do artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de
tigo 121.º-I e do n.º 1 do artigo 130.º da Lei n.º 23/2007,
julho — € 2500;
de 4 de julho — € 210;
f) Pela emissão de segunda via do título de residência
d) Pela emissão de título UE de residência a titulares
para a atividade de investimento — 50 % do valor da
do estatuto de residente legal de longa duração em ter-
taxa prevista na alínea a);
ritório nacional concedida a beneficiários de proteção
g) Pela emissão de terceira via e sucessivas do título
internacional — isento;
de residência para a atividade de investimento — 100 %
e) Pela renovação do título de residência UE a ti-
do valor da taxa prevista na alínea a);
tulares do estatuto de residente de longa duração em
h) Pela substituição do título de residência para a
território nacional — € 120;
atividade de investimento, por alteração dos elementos
f) Pela renovação do título de residência UE a ti-
previstos no artigo 86.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de ju-
tulares do estatuto de residente de longa duração em
lho — 25 % do valor da taxa prevista na alínea a).
território nacional de beneficiários de proteção inter-
nacional — isento.
4 — A receita originada pelas taxas previstas nas
alíneas b) a e) do número anterior é repartida em partes
2 — Pela emissão de segunda via do título UE de
iguais entre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
residência a titulares do estatuto de residente legal de
e o Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI)
longa duração em território nacional, concedida nos
5 — As taxas previstas nas alíneas d) e f) do n.º 1
termos do n.º 1 do artigo 121.º-I da Lei n.º 23/2007, de 4
são reduzidas em 50 % quando os títulos de residência
de julho — 50 % do valor da respetiva taxa de emissão.
respeitem a menores nos termos da alínea a), b) ou e) do
3 — Pela emissão de terceira via e sucessivas do tí-
n.º 1 do artigo 122.º e do artigo 124.º da Lei n.º 23/2007,
tulo UE de residência a titulares do estatuto de residente
de 4 de julho.
legal de longa duração em território nacional, concedida
V — [...] nos termos do n.º 1 do artigo 121.º-I da Lei n.º 23/2007,
de 4 de julho — 100 % do valor da respetiva taxa de
[...] emissão.
VI — Residente de longa duração noutro Estado membro VIII — [...]
da União Europeia ou titular
de cartão azul UE noutro Estado membro da União Europeia a) [...]
b) [...]
a) Pela receção e análise do pedido de concessão de
autorização de residência a titulares do estatuto de resi- IX — [...]
dente de longa duração ou de cartão azul UE em outro
Estado membro da União Europeia — [...] [...]
b) Pela emissão de autorização de residência a ti- X — [...]
tulares do estatuto de residente de longa duração ou
de cartão azul UE em outro Estado membro da União a) [...]
Europeia, concedida nos termos do n.º 1 do artigo 116.º b) [...]
5546-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 4 de outubro de 2012
c) [...] XVI — [...]
d) [...] a) [...]
b) [...]
XI — [...]
XVII — [...]
[...]
a) [...]
XII — [...] b) [...]
c) [...]
[...] d) [...]
XVIII — [...]
XIII — Documento de viagem para afastamento coercivo
ou expulsão de nacionais de Estados terceiros [...]»
[...] Artigo 2.º
Entrada em vigor
XIV — [...]
A presente portaria entra em vigor no dia 8 de outubro
[...] de 2012 e aplica-se aos procedimentos que se iniciem a
partir desta data.
XV — [...]
O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Mar-
[...] tins Costa Macedo e Silva, em 3 de outubro de 2012.
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