Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 190, 1.º suplemento

Data
2017-10-01

Texto integral (871 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 2 de outubro de 2017 Número 190 ÍNDICE SUPLEMENTO Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 151-A/2017: Autoriza a celebração de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à satisfação de eventuais compromissos decorrentes da operação de venda do Novo Banco, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5568-(2) 5568-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 190 — 2 de outubro de 2017 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS da globalidade dos acordos necessários à operação de venda. Resolução do Conselho de Ministros n.º 151-A/2017 A preservação da estabilidade financeira requer que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução Um setor financeiro saudável e robusto é condição satisfazer os seus compromissos com base num encargo necessária, embora não exclusiva, para um crescimento estável, previsível e comportável para o setor bancário, económico sustentado, pelo que o XXI Governo Consti- em conformidade com o quadro legal aplicável e com os tucional tem elegido o fortalecimento do setor financeiro princípios do regime da resolução. como um dos seus principais desígnios. Sem prejuízo da natureza contingente das obrigações Os resultados alcançados neste relevante motor da eco- contratuais que decorrem para o Fundo de Resolução da nomia têm merecido amplo reconhecimento pelas diversas operação de venda, a preservação da estabilidade financeira instituições nacionais e internacionais, bem como pelos impõe que sejam criadas condições que permitam que seja agentes do próprio setor. assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfa- Com o acordo alcançado no final de março de 2017 para zer os seus compromissos, que são eventuais, e contribuir, a venda de uma parte da participação do Fundo de Resolu- assim, para a conclusão do processo de alienação do Novo ção aos fundos Lone Star, e a realização nos dias 8 e 29 de Banco, S. A. São essas condições que, decorridas as as- setembro de 2017 das assembleias que concretizaram a ade- sembleias dos passados dias 8 e 29 de setembro de 2017, são de obrigacionistas à Oferta de Aquisição e de Solicita- se concretizam através da presente resolução. ção de Consentimento apresentada pelo Novo Banco, S. A., Assim: o processo de venda do Novo Banco, S. A., aproxima-se Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, do seu desfecho. Tal desfecho tem como premissa a pre- o Conselho de Ministros resolve: servação da estabilidade financeira, a salvaguarda da con- 1 — Autorizar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do ar- tinuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais tigo 153.º-J do Regime Geral das Instituições de Crédito para a economia e a proteção do erário público e dos de- e Sociedades Financeiras, a celebração, pelo Estado Por- positantes, finalidades enunciadas no Regime Geral das tuguês, enquanto garante último da estabilidade financeira, Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua vista à disponibilização de meios financeiros ao Fundo redação atual, e na Diretiva 2014/59/UE do Parlamento de Resolução, se e quando se afigurar necessário, para a Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014. satisfação de obrigações contratuais que venham eventual- A conclusão deste processo conduz igualmente ao in- mente a decorrer da operação de venda da participação de tegral cumprimento dos compromissos assumidos pelo 75 % do capital social do Novo Banco, S. A. Estado Português junto da Comissão Europeia, no quadro 2 — Estabelecer que o referido acordo-quadro deve do processo de auxílio de Estado iniciado com a resolu- ser celebrado por um período temporal consentâneo com ção do Banco Espírito Santo, S. A., em 2014, nomeada- as obrigações assumidas pelo Fundo de Resolução e deve mente o compromisso de garantir a alienação do Novo criar condições que assegurem a capacidade de o Fundo de Banco, S. A. Resolução cumprir tempestivamente tais obrigações. Em 31 de março de 2017, o Banco de Portugal, na 3 — Delegar no Ministro das Finanças, em represen- qualidade de Autoridade de Resolução Nacional, anun- tação do Estado Português, a competência para assinar o ciou os termos da operação de venda daquela institui- acordo-quadro referido nos números anteriores. ção e determinou ao Fundo de Resolução a assinatura 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos do contrato de compra e venda de uma participação de na data da sua aprovação. 75 % do capital social do Novo Banco, S. A., à Nani Hol- dings, SGPS, S. A. — sociedade detida pelos fundos Lone Presidência do Conselho de Ministros, 2 de outubro Star — e a prática de todos os atos jurídicos e materiais de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos que se afigurem adequados e necessários à boa execução da Costa. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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