Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 19

Data
2016-01-01

Texto integral (45 259 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Número 19 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 16/2016: Constituição de comissão parlamentar de inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (BANIF) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 252 Ambiente Portaria n.º 7/2016: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Odivelas . . . . . . . . . . . 252 Portaria n.º 8/2016: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oeiras . . . . . . . . . . . . . 262 Região Autónoma da Madeira Decreto Legislativo Regional n.º 3/2016/M: Procede à adaptação ao Sistema Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira da Lei n.º 15/2014, de 21 de março. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 298 Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2016/M: Aprova a orgânica da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação . . . . . . . . . . . . 304 Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2016/M: Aprova a orgânica da Direção Regional de Inovação e Gestão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 305 252 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, Resolução da Assembleia da República n.º 16/2016 e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação de REN para o município de Odivelas, enquadrada na elaboração do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo Constituição de comissão parlamentar de inquérito ao processo que conduziu à venda município. e resolução do Banco Internacional do Funchal (BANIF) A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a deli- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 mitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo março (Regime Jurídico doa Inquéritos Parlamentares), parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e daquela Comissão Nacional, realizada em 9 de junho de 15/2007, de 3 de abril, constituir uma comissão parla- 2015, subscrita pelos representantes que a compõem, bem mentar de inquérito ao processo que conduziu à venda e como na documentação relativa às demais diligências no resolução do BANIF. Esta comissão deve desenvolver os seus trabalhos pelo âmbito do respetivo procedimento. prazo mais curto, não ultrapassando o período de 120 dias, Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a incidindo no seguinte objeto: Câmara Municipal de Odivelas, tendo apresentado infor- mação datada de 20 de março de 2014, na qual foi exarado a) Avaliar as condições, nomeadamente as modali- despacho de concordância da Presidente da Câmara Muni- dades e práticas de gestão, e fundamentos que justificaram cipal de Odivelas, de 27 de março de 2014, com a presente e conduziram à recapitalização do BANIF, em janeiro de delimitação da REN, realizada no âmbito do Plano Diretor 2013, através de financiamento público, no montante de Municipal de Odivelas. 1.100 milhões de euros; Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º b) Escrutinar as diligências tomadas pela administração do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado desta entidade bancária e por todas as entidades envolvidas, pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo nacionais e comunitárias, para concretização de um plano Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto- de reestruturação e viabilização do BANIF depois da sua -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Re- recapitalização em janeiro de 2013, avaliando o impacto solução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de financeiro das respetivas ações e omissões; outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do c) Indagar os termos da decisão de venda do BANIF Ordenamento do Território e da Conservação da Natu- e aplicação de medida de resolução, tomada no passado reza, no uso das competências delegadas pelo Ministro dia 20 de dezembro, incluindo a avaliação de riscos e do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do alternativas, no interesse dos seus trabalhadores, dos de- n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário positantes, dos contribuintes e da estabilidade do sistema financeiro; da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, d) Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional o seguinte: e comunitário, aplicável ao setor financeiro e sua adequa- ção aos objetivos de prevenir, fiscalizar e combater práticas Artigo 1.º e procedimentos detetados no BANIF; Objeto e) Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os problemas verifi- É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio- cados no sistema financeiro nacional e respetivos impactos nal do município de Odivelas com as áreas a integrar e a na economia e contas públicas; excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente f) Avaliar o comportamento da autoridade de supervi- portaria, que dela faz parte integrante. são e as condições de exercício das suas competências no acompanhamento da situação do BANIF e aferir a ade- Artigo 2.º quação e eficácia do atual regime jurídico de supervisão Consulta bancária e financeira. Aprovada em 22 de janeiro de 2016. A referida planta, o quadro anexo e a memória descri- tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação O Presidente da Assembleia da República, Eduardo e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Ferro Rodrigues. (CCDR- LVT), bem como na Direção-Geral do Território (DGT). Artigo 3.º AMBIENTE Produção de efeitos Portaria n.º 7/2016 A presente portaria produz os seus efeitos no dia se- de 28 de janeiro guinte ao da respetiva publicação. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- A Secretária de Estado do Ordenamento do Território nal de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) apresentou, nos e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei Oliveira Ramos, em 12 de janeiro de 2016. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 253 QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Odivelas Proposta de exclusão Áreas a excluir (número Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação de ordem) C1 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Rural — Espaço de Pequeno conjunto de casas que configuram um aglomerado de Elevada Suscetibilidade Geológica. Aglomerado Rural. rural, com génese anterior à publicação do PDM de Loures. Zonas Declivosas — Áreas com Risco de As edificações existentes localizam-se em parcelas indi- Erosão. vidualizadas, não havendo nesta área nenhum conflito re- lativamente à titularidade de propriedade dos terrenos. As operações urbanísticas a ocorrer nesta área estão obrigadas à realização de estudos (de acordo com o artigo 51.º do regu- lamento do PDM — Estatuto de Manutenção Condicionada), estando a ocupação condicionada às conclusões dos mesmos. C2 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área inserida em perímetro urbano correspondente ao Bairro de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- dos Pedrógãos — AUGI com projeto de loteamento aprovado Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. (processo n.º 35937/L). Exclui-se apenas das áreas ocupadas Erosão. por lotes. Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . . C3 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Rural — Espaço de Aglomerado rural com ocupação anterior à publicação do PDM de Elevada Suscetibilidade Geológica. Aglomerado Rural. de Loures. As edificações existentes localizam-se em parcelas Zonas Declivosas — Áreas com Risco de individualizadas, não havendo nesta área nenhum conflito Erosão. relativamente à titularidade de propriedade dos terrenos. As operações urbanísticas a ocorrer nesta área estão obrigadas à realização de estudos (de acordo com o artigo 51.º do regula- mento do PDM — Estatuto de Manutenção Condicionada), estando a ocupação condicionada às conclusões dos mesmos. 254 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a excluir (número Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação de ordem) C4 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Rural — Espaço de Aglomerado rural com ocupação anterior à publicação do PDM de Elevada Suscetibilidade Geológica. Aglomerado Rural. de Loures. As edificações existentes localizam-se em parcelas Zonas Declivosas — Áreas com Risco de individualizadas, não havendo nesta área nenhum conflito Erosão. relativamente à titularidade de propriedade dos terrenos. Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . . As operações urbanísticas a ocorrer nesta área estão obri- gadas à realização de estudos (de acordo com o artigo 51.º do regulamento do PDM — Estatuto de Manutenção Con- dicionada), estando a ocupação condicionada às conclusões dos mesmos. C5 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Rural — Espaço de Aglomerado rural com ocupação anterior à publicação do PDM de Elevada Suscetibilidade Geológica. Aglomerado Rural. de Loures. As edificações existentes localizam-se em parcelas Zonas Declivosas — Áreas com Risco de individualizadas, não havendo nesta área nenhum conflito Erosão. relativamente à titularidade de propriedade dos terrenos. As operações urbanísticas a ocorrer nesta área estão obrigadas à realização de estudos (de acordo com o artigo 51.º do regula- mento do PDM — Estatuto de Manutenção Condicionada), estando a ocupação condicionada às conclusões dos mesmos. C6 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada no âmbito dos alvarás n.os 1/10 e 8/03. Erosão. Urbanizado Residen- Restringe-se a exclusão à área ocupada por lotes. cial — Nível 2. C7 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área edificada com alvará de 1981 — AUGI Bairro da Serra de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- Chã. Exclui-se apenas da área ocupada por lotes. Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. Erosão. Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . . C8 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área inserida em perímetro urbano correspondente à reconver- Erosão. Urbanizado Residen- são urbana do Bairro do Pinhal Verde (alv. n.º 10/01). A de Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . cial — Nível 2. exclusão incide sobre a área ocupada por lotes. C9 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área inserida em perímetro urbano, integrada no Plano de Por- Erosão. Urbanizado Residen- menor do Bairro Arco Maria Teresa — (deliberação de 3 de cial — Nível 2. outubro de 2012) que visa promover a reconversão e reabi- litação da área urbana [inclui uma área de 900 m2 localizada a poente do bairro que ficava como área sobrante]. C10 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área inserida em perímetro urbano constituída por tecido urbano Erosão. Urbanizado Residen- consolidado e alvará de loteamento n.º 08/05 — Quinta das Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . . cial — Nível 2. Piçarras, correspondendo a exclusão à área dos lotes e ao espaço de cedência para equipamentos. C11 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área inserida em perímetro urbano ocupada pelo alvará de Erosão. Urbanizado Residen- loteamento n.º 08/05 — Quinta das Piçarras, exclui-se ape- Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . . cial — Nível 2. nas a área relativa a lotes [inclui uma área remanescente com 0,32 ha]. C12 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área inserida em perímetro urbano cedida para equipamento no Erosão. Urbanizado de equi- âmbito do alv. n.º 08/05 — Quinta das Piçarras. Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . . pamentos e Outros Usos de Interesse Público. C13 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Espaço residencial consolidado, inserido em perímetro urbano, Erosão. Urbanizado Residen- ocupado por habitações licenciadas e algumas operações de cial — Nível 3. loteamento. Exclui-se a área comprometida por lotes. C14 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Exclusão da área urbana consolidada dos projetos com os alvarás de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- n.os 02/00 (Bairro das Arroteias), 11/96 (Bairro das Arroteias), Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. 06/05 (Hortas do Vale Côvo), 03/82 (Sul do bairro das Arro- Erosão. teias) e 08/81 (Campos de Caneças). Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . C15 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana inserida em perímetro urbano, já classificado como de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- solo urbano no PDM de Loures, onde a exclusão incide sobre Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. os espaços urbanos consolidados ocupados por lotes legal- Erosão. mente constituídos. C16 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Exclusão em área urbana consolidada, inserida em perímetro de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- urbano, ocupada pelo lote do loteamento Campos de Caneças Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. (alv. n.º 109/73). A exclusão incide sobre a área dos lotes Erosão. e abrange 0,3 ha de cedência para espaços verdes que se localizam na área central da parcela. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 255 Áreas a excluir (número Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação de ordem) C17 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Exclusão de área urbana consolidada, inserida em perímetro ur- de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- bano, titulada pelo alvará n.º 106/07 — Bairro dos Carrascais, Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. e alguns outros lotes legalmente constituídos. Restringe-se a Erosão. exclusão à área dos lotes. C18 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Exclusão de área urbana consolidada, inserida em perímetro de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- urbano, titulada pelo alvará n.º 01/07 — Bairro dos Carras- Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. cais, por outras edificações e áreas licenciadas. Erosão. C19 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, com Erosão. Urbanizado Residen- edificações legais antigas, do núcleo original de Caneças. cial — Nível 2. Exclui-se espaço remanescente com 0,22 ha que é marginal Solo Rural — Espaço à área excluída e não contacta com outras áreas de REN. Naturalizado de Pro- teção e Enquadra- mento (0,22 ha). C20 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, ocu- de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- pada por lotes das operações Cerrado da Lapa (alv. n.º 12/02) Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . tral — Nível 1. e Quinta do Serafim (alv. n.º 04/02). A exclusão restringe-se à área dos lotes. C21 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . Solo Urbano — Espaço Área urbana antiga, com ocupação anterior à publicação do Urbanizado Residen- PDM de Loures, constituída por edificações legalmente cial — Nível 2. constituídas. C22 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . Solo Urbano — Espaço Área urbana antiga, com ocupação anterior à publicação do Urbanizado Residen- PDM de Loures, constituída por edificações legalmente cial — Nível 2. constituídas. C23 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, ocupada de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- por lotes do Bairro das Sete Quintas I (alvará n.º 09/02). cial — Nível 2. C24 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Áreas inseridas em perímetro urbano, ocupadas por lotes das de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- operações Sete Quintas II (alvará n.º 10/02), Casal da Lapa Zonas Declivosas — Áreas com Risco de tral — Nível 2. (alvará n.º 06/98), Moinho do Baeta (alvará n.º 07/92) e Casal Erosão. Novo (alvará n.º 01/05). C25 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área ocupada por lotes do alvará n.º 10/05 (AUGI Bairro do de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- Casal Novo) e por área urbana consolidada, legalmente cons- Zonas Declivosas — Áreas com Risco de tral — Nível 2. tituída, integrada em perímetro urbano constante do PDM Erosão. de Loures. Exclui-se uma área remanescente com 0,13 ha, classificada como Solo Urbano — Espaço Urbanizável Verde. C26 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- ocupada por lotes das operações urbanísticas dos bairros Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. do Girassol (com alv. n.º 2/13), da Pedreira dos Pedernais Erosão. Solo Urbano — Espaço (alv. n.º 03/11), Flor do Minho (alv. n.º 06/01), B.º Monte Urbanizado Cen- Verde (alv. n.º 02/02), B.º Monte Verde à Ponte da Bica tral — Nível 2. (alv. n.º 06/09), Casal da Torre (alv. n.º 04/06) e por ocupa- Solo Urbano — Espaço ções antigas, legalmente constituídas. Urbanizado Consoli- dado de Atividades Económicas. C27 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, afeta de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Consoli- a atividades económicas licenciadas. Zonas Declivosas — Áreas com Risco de dado de Atividades Erosão. Económicas. C28 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- ocupada por lotes da operação urbanística do Bairro de São Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. Jorge (alvarás n.º 54/70 e 01/09). Erosão. C29 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- ocupada por lotes da operação urbanística do Bairro de São Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. Jorge (alvarás n.º 54/70 e 01/09). Erosão. C30 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, ocupada de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- por construções que têm enquadramento legal. Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. Erosão. 256 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a excluir (número Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação de ordem) C31 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, ocupada Erosão. Urbanizado Residen- por lotes nas operações urbanísticas Quinta do Castelo Nas- cial — Nível 2. cente (alvará n.º 05/04) e Castelo Poente (alvará n.º 03/02). C32 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, ocupada Erosão. Urbanizado Residen- por lotes nas operações urbanísticas Quinta do Castelo Nas- cial — Nível 2. cente (alvará n.º 05/04). C33 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, ocupada Erosão. Urbanizado Residen- por lotes da AUGI Galo da Pêra (alvará n.º 04/10). cial — Nível 2. C34 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, ocupada Erosão. Urbanizado Residen- por lotes da AUGI Casal dos Apréstimos (alvará n.º 11/01). cial — Nível 2. C35 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, Erosão. Urbanizado Residen- ocupada por lotes nas operações urbanísticas Castelo Poente cial — Nível 2. (alv. n.º 03/02), Tomada da Amoreira (alv. n.º 03/04) e Bairro Novo das Fontainhas (alv. n.º 02/04). C36 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, ocupada de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- pelas operações urbanísticas da Amoreira (alvará n.º 6/78), Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. Troviscal de Cima (alvará n.º 204/04), Bairro Alvajar (alvará Erosão. Solo Urbano — Espaço n.º 2/78) e Terra da Eira (alvará n.º 1/95), algumas outras Urbanizado Residen- edificações legais e antigas legalmente constituídas. cial — Nível 1. C37 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- ocupada pelas edificações dos alvarás n.os 05/97, 12/89, Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. 04/77, 05/00, 03/97, 09/80, 19/98, 09/76, 08/98, 48/70, e Erosão. Solo Urbano — Espaço estudos de loteamento deliberados pela CM a 29/11/2006 Urbanizado Residen- (proc. 2585/LO), 27/02/2008 (proc. 8086/LO) e a 03/10/2007 cial — Nível 1. (proc. 8077/LO/2005). Solo Urbano — Espaço Urbanizado Cen- tral — Nível 1. C38 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, legal, inserida em perímetro urbano, de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- totalmente preenchida por alvarás, estudos de loteamento e Zonas Declivosas — Áreas com Risco de tral — Nível 1. edifícios com licença de utilização. Erosão. Solo Urbano — Espaço Urbanizado Residen- cial — Nível 2. C39 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área consolidada através das operações urbanísticas Terra do de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- Moinho (alvará n.º 04/94), Bons dias (alvará n.º 04/77) e Zonas Declivosas — Áreas com Risco de tral — Nível 1. Barrocas (alvará n.º 10/82). Erosão. C40 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, ocupada Erosão. Urbanizado Cen- por lotes da Urbanização da Ribeirada (alvará n.º 15/96). tral — Nível 1. C41 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, ocupada Erosão. Urbanizado Residen- por lotes da AUGI Casal Novo (alvará n.º 1/05) excluindo-se cial — Nível 2. uma área remanescente com 0,26 ha classificada com solo Solo Urbano — Espaço urbano — espaço urbanizado consolidado verde. Urbanizado Consoli- dado Verde. C42 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, Erosão. Urbanizado Residen- ocupada por lotes dos bairros Casal do Trigache Norte (alvará cial — Nível 2. n.º 05/01) e Bairro dos Quatro (alvará n.º 04/11). C43 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada por alvarás de loteamento (n.os 05/01, Erosão. Urbanizado Residen- 04/11, 09/01, 02/01, 04/00, 06/02, 2/99, 2/99, 08/02, 03/08). cial — Nível 2. Restringe-se a exclusão às áreas ocupadas por lotes e por Solo Urbano — Espaço equipamentos. Urbanizado Cen- tral — Nível 2. Solo Urbano — Espaço Urbanizado Consoli- dado Verde. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 257 Áreas a excluir (número Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação de ordem) C44 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada de acordo com os alvarás do Casal Erosão. Urbanizado Residen- da Silveira (alvará n.º 02/85) e do Casal do Bispo (alvará cial — Nível 2. n.º 8/92). C45 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, ocupada de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- por lotes do alvará n.º 01/06. cial — Nível 2. C46 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, ocupada Erosão. Urbanizado Residen- por lotes do alvará n.º 7/98. cial — Nível 2. C47 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, cons- de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- tituída por edificações legais. cial — Nível 2. C48 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, cons- de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- tituída por edificações legalmente constituídas, com licença Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. de utilização. Erosão. C49 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, de pequena dimensão, no limite de de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- perímetro urbano consolidado abrangida por lotes do alvará cial — Nível 2. n.º 07/01. C50 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, ocupada de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- por lotes do Bairro dos Pedernais (alvará n.º 07/01). Exclui- Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. -se a área remanescente com 0,13 ha, também integrada em Erosão. perímetro urbano e não confinante com outras áreas de REN. C51 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada de acordo com os loteamentos da Erosão. Urbanizado Residen- Quinta das Fontainhas (alvará n.º 2/99) e Bairro Novo das cial — Nível 2. Queimadas (alvará n.º 08/02). C52 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área ocupada por lotes dos alvarás n.º 04/09 (Casal das Quei- Erosão. Urbanizado Residen- madas à Quinta das Dálias) e n.º 09/03 (Cerrado de Bai- cial — Nível 2. xo — Quinta das Dálias). C53 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, integrada em perímetro urbano, de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- ocupada por áreas impermeabilizadas em espaço com ativi- Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. dade industrial licenciada e por lotes do alvará da Casal das Erosão. Solo Urbano — Espaço Comendadeiras (alvará n.º 10/03). Urbanizado Consoli- dado de Atividades Económicas. C54 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, integrada em perímetro urbano, ocu- Erosão. Urbanizado Residen- pada por lotes da Quinta da Barroca (alvará n.º 07/00). Exclui- cial — Nível 2. -se apenas as áreas dos lotes. C55 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, integrada em perímetro urbano, de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- ocupada por lotes dos alvarás n.º 03/85, 06/02, 06/81, 04/67, Zonas Declivosas — Áreas com Risco de tral — Nível 2. 06/93, 01/07 e 02/85, por projeto de loteamento aprovado Erosão. Solo Urbano — Espaço para 0,17 ha (deliberação de 04/04/2012) e área remanescente Urbanizado Consoli- com cerca de 0,23 ha. dado Verde. C56 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada através do loteamento do Casal da Erosão. Urbanizado Residen- Silveira (alvará n.º 02/85). cial — Nível 2. C57 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área ocupada por lote industrial do loteamento da Quinta do Erosão. Urbanizado Consoli- Segulim (alvará n.º 03/03). dado de Atividades Económicas. C58 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Exclusão de área urbana consolidada correspondente aos alvarás de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- de loteamento Vale Grande (alvará n.º 05/09) e Vale Pequeno Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. (alvará n.º 01/03). Erosão. C59 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área a excluir ocupada por lotes do Bairro Alto de Famões (al- de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- vará n.º 05/11) e espaço remanescente com cerca de 4500 m2 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 1. parcialmente ocupado por edifícios legais. Erosão. 258 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a excluir (número Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação de ordem) C60 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Exclusão de área urbana consolidada ocupada por lotes do Casal Erosão. Urbanizado Consoli- da Barroca (alvará n.º 18/96). dado de Atividades Económicas. C61 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada a excluir por estar ocupada por lotes de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- do Bairro da Milharada (alvará n.º 03/06). Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 1. Erosão. C62 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Exclusão localizada no limite de área urbana consolidada, com Erosão. Urbanizado Residen- ocupação licenciada. cial — Nível 1. C63 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área ocupada por lotes da Estrada da Paiã (alvará n.º 01/11). Erosão. Urbanizado Cen- tral — Nível 2. C64 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana que inclui o alvará n.º 02/89 e edificações licen- de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- ciadas (processos n.os 15256Antigo, 3808IP/ED) e habitações Zonas Declivosas — Áreas com Risco de tral — Nível 2. antigas legais. Erosão. Solo Urbano — Espaço Urbanizado Residen- cial — Nível 1. C65 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada denominada Quinta do Pinheiro (alvará de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- n.º 2/87), exclui-se a área de lotes. Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. Erosão. C66 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada denominada Quinta do Pinheiro (alvará Erosão. Urbanizado Residen- n.º 2/87), exclui-se a área de lotes. cial — Nível 2. C67 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Exclusão de lote construído, constante do alvará n.º 03/ Erosão. Urbanizado Residen- 09 — Bairro Novo de Santo Eloy. cial — Nível 2. C68 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, da Erosão. Urbanizado Residen- Quinta da Paiã (alvará n.º 04/03). Exclui-se áreas ocupadas cial — Nível 1. por lotes. C69 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada ocupada por lotes industriais dos al- Erosão. Urbanizado Consoli- varás n.º 72/72 (Estrada da Paiã) e n.º 02/83 (Quinta das dado de Atividades Lamas). Exclui-se áreas ocupadas por lotes. Económicas. C70 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Exclusão de área ocupada por lotes industriais constituídos de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Consoli- pelo alvará n.º 72/72 (Estrada da Paiã) e por edifícios legais dado de Atividades (proc. 3680/OCP/OC e alvará n.º 2/83). Económicas. C71 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada ocupada por lotes industriais legais de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Consoli- (processo n.º 17483Antigo). dado de Atividades Económicas. C72 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . Solo Urbano — Espaço Área de lotes industriais constituídos pelos alvarás n.os 72/72 Urbanizado Consoli- e 122/74 (Estrada da Paiã) e por edifícios legais (proc. 11157/ dado de Atividades VC/OC, 7244/OP, 12408/OP, 9782/OP). Económicas. C73 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, inserida em perímetro urbano, legal, de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- ocupada por habitação social. Zonas Declivosas — Áreas com Risco de tral — Nível 1. Erosão. C74 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, ocupada pela Escola Secundária com de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- 3.º Ciclo Braamcamp Freire e edifício construído de acordo Zonas Declivosas — Áreas com Risco de tral — Nível 1. com o alvará n.º 172/2007. Erosão. Solo Urbano — Espaço Urbanizado de Uso Especial — Equipa- mentos. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 259 Áreas a excluir (número Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação de ordem) C75 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, legal, ocupada pela igreja da Pon- de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- tinha. cial — Nível 1. C76 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada legal, ocupada por habitação social. de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- Excluem-se apenas as áreas dos lotes. cial — Nível 1. C77 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada legal, ocupada por habitação social. de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- Excluem-se a estrada e a área dos lotes. cial — Nível 1. C78 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área ocupada por atividade comercial licenciada condicio- de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Consoli- nalmente. dado de Atividades Económicas. C79 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Parte ocupada por lotes dos projetos com o alvará n.º 02/00 de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- (Bairro das Arroteias). cial — Nível 2. C80 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, ocupada por edifícios antigos licen- de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- ciados. Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . tral — Nível 1. C81 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada ocupada com atividades económicas Erosão. Urbanizado Consoli- licenciadas. dado de Atividades Económicas. C82 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Pequena frente urbana constituída por edifícios legais (processos de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- antigos — n.º 19130 e 7818) confinante com espaço urbano tral — Nível 1. consolidado, parcialmente presente em 1960. C83 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Pequena frente urbana constituída por edifícios legais (pro- de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- cessos antigos — n.º 5732) confinante com espaço urbano tral — Nível 1. consolidado, parcialmente presente em 1960. C84 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada ocupada por nó rodoviário (EN250). de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- Exclui-se apenas a área afeta à estrada. tral — Nível 1. C85 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana com projeto de loteamento aprovado e emissão de de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- alvará em curso. A exclusão restringe-se à área dos lotes. Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 2. Erosão. C86 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada com génese anterior à publicação do de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- PDM de Loures. As operações urbanísticas a ocorrer nesta Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 1. área estão obrigadas à realização de estudos (de acordo com Erosão. Solo Urbano — Espaço o artigo 51.º do regulamento do PDM — Estatuto de Manu- Urbanizado Residen- tenção Condicionada), estando a ocupação condicionada às cial — Nível 2. conclusões dos mesmos. Solo Urbano — Espaço Residencial a Recon- verter. C87 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área de cedência para equipamento no âmbito do alvará de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado de Uso n.º 01/01 (Colinas do Cruzeiro). Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Especial — Equipa- Erosão. mentos. C88 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área correspondente a um lote urbano legal e ao acesso ao de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- mesmo (processo n.º 16174 OS/OC). tral — Nível 1. C89 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, antiga, constituída por edifícios legais de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- e por área integrada no alvará n.º 01/01 — Colinas do Cru- tral — Nível 1. zeiro. Restringe-se a exclusão à área ocupada por lotes. C90 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada com edifícios legais (alvará n.º 3/84 de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- e processos antigos). Zonas Declivosas — Áreas com Risco de tral — Nível 1. Erosão. 260 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a excluir (número Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação de ordem) C91 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana do Olival Basto, habitação social, de acordo com de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- Plano de Urbanização de iniciativa do estado. Restringe-se Zonas Declivosas — Áreas com Risco de tral — Nível 1. a exclusão à área dos lotes. Erosão. C92 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana do Olival Basto, habitação social, de acordo com de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- Plano de Urbanização de iniciativa do estado, e edifícios Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial — Nível 1. licenciados após o ano 2000. A exclusão restringe-se à área Erosão. dos lotes. C93 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . Solo Urbano — Espaço Área urbana do Olival Basto, habitação social, de acordo com Urbanizado Cen- Plano de Urbanização de iniciativa do estado. Restringe-se tral — Nível 1. a exclusão à área dos lotes. Solo Urbano — Espaço Urbanizado Residen- cial — Nível 1. C94 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . Solo Urbano — Espaço Área urbana industrial legal, do Olival Basto. Edifícios licen- Urbanizado Consoli- ciados por licenciamentos antigos. dado de Atividades Económicas. C95 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . Solo Urbano — Espaço Área ocupada licenciada. Atividade comercial licenciada pelo Urbanizado Consoli- alv. n.º 161/2010. dado de Atividades Económicas. C96 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . Solo Urbano — Espaço Área ocupada licenciada. Atividade comercial licenciada pelo Urbanizado Consoli- alv. n.º 161/2010. dado de Atividades Económicas. C97 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada através de operações de loteamento Urbanizado Cen- (alvarás n.os 120/74, 81/72, 20/81, 2/82, 5/78, 2/66). tral — Nível 1. C98 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada antiga, legal, ocupada por edifícios de Urbanizado Consoli- atividade industrial. Exclui-se apenas da área dos lotes. dado de Atividades Económicas. C99 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada ocupada por atividade comercial legal Erosão. Urbanizado Consoli- (processo n.º 3737OCP/OC). dado de Atividades Económicas. C100 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área ocupada por atividade comercial legal (processo Erosão. Urbanizado Consoli- n.º 40491). dado de Atividades Económicas. C101 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada (lotes do alv. n.º 133/75). Erosão. Urbanizado Cen- tral — Nível 1. C102 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área urbana infraestruturada, com obras de urbanização em Erosão. Urbanizado Residen- curso (alvarás n.os 07/03, 09/05). cial — Nível 1. Solo Urbano — Espaço Urbanizado Cen- tral — Nível 1. C103 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área ocupada por lotes do alv. n.º 04/DPUPE/08. Erosão. Urbanizado Residen- cial — Nível 2. C104 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área ocupada por cedência para equipamento (programado) da Erosão. Urbanizado de Uso Urbanização da Ribeirada — alvará n.º 15/96. Especial — Equipa- mentos. C105 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Estudo de loteamento aprovado em reunião de CM a 6/04/2005 de Elevada Suscetibilidade Geológica. urbanizado residen- (proc. 4301/LO/2002). Os EV têm cerca de 8000 m2 estão Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial. distribuídas em pequenas parcelas. Erosão. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 261 Áreas a excluir (número Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação de ordem) C106 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área cedida para equipamento no âmbito do alv. n.º 06/05. Erosão. Urbanizado de Uso Especial — Equipa- mentos. C107 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Espaço urbano consolidado pelo alv. n.º 06/05. Exclui-se apenas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- a área efetivamente edificada. cial — Nível 2. C108 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área com compromissos assumidos (edificações licenciadas). de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Residen- Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . cial — Nível 2. C109 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área cedida para equipamento no âmbito do alvará n.º 01/01 de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado de Uso (Colinas do Cruzeiro). Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Especial — Equipa- Erosão. mentos. C110 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, ocupada por lotes constituídos no de Elevada Suscetibilidade Geológica. Urbanizado Cen- âmbito do alvará n.º 01/01 (Colinas do Cruzeiro), a exclusão Zonas Declivosas — Áreas com Risco de tral — Nível 1. restringe-se à área dos lotes. Erosão. C111 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área ocupada por lotes do alvará n.º 2/99. Erosão. Urbanizado Residen- cial — Nível 2. E1 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Rural — Aglome- Pequeno núcleo consolidado, sem título, classificado como de de Elevada Suscetibilidade Geológica. rado Rural. «Manutenção Condicionada» (de acordo com o artigo 51.º Zonas Declivosas — Áreas com Risco de do regulamento do PDM), pelo que a viabilização de edi- Erosão. ficações na mesma está sujeita à realização prévia de es- tudos. E2 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Rural — Aglome- Pequeno núcleo consolidado, sem título, classificado como de de Elevada Suscetibilidade Geológica. rado Rural. «Manutenção Condicionada» (de acordo com o artigo 51.º Zonas Declivosas — Áreas com Risco de do regulamento do PDM), pelo que a viabilização de edi- Erosão. ficações na mesma está sujeita à realização prévia de es- tudos. E3 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Área AUGI com projeto de reconversão em curso (Borrageiro, En- de Elevada Suscetibilidade Geológica. urbanizada residen- costa da Eira). A operação urbanística encontra-se condicio- Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial a reconverter. nada ao cumprimento das recomendações emanadas de um Erosão. estudo geológico-geotécnico. E4 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área destinada a atividades económicas que poderá acolher Erosão. urbanizável para ati- atividades que necessitem de se relocalizar. vidades económicas. E5 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Integrado em UOPG, para efeitos de programação de reconver- Erosão. urbanizável residen- são e reabilitação urbana. cial — nível 1. E6 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área a desenvolver com vista ao licenciamento da atividade Erosão. urbanizável para ati- industrial presente. vidades económicas. E7 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Urba- Área ocupada por atividade económicas que se coaduna com Erosão. nizado de atividades a envolvente. económicas. E8 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área ocupada por AUGI com processo de reconversão em de Elevada Suscetibilidade Geológica. urbanizado residen- curso. Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial N2. Erosão. Solo Urbano — Espaço urbanizado central N2. E9 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área integrada em UOPG para efeitos de programação do de- Erosão. urbanizável residen- senvolvimento urbano e espaço remanescente sobre área cial N2. verde com cerca de 0,38 ha. Solo Urbano — Espaço urbanizável verde (0,38ha). 262 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a excluir (número Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação de ordem) E10 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada constituída por AUGI e integrada em de Elevada Suscetibilidade Geológica. urbanizado residen- UOPG. De acordo com o Ordenamento de Usos do PDM a Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial N2. mesma está identificada como de «Manutenção condicio- Erosão. Solo Urbano — Espaço nada» pelo que, em fase de reconversão, deverão ser elabo- urbanizado central N2. rados estudos que permitam garantir a segurança de pessoas e bens (ao abrigo do artigo 51.º do regulamento). E11 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Rural — Aglome- Pequeno núcleo consolidado constituído antes da aprovação do de Elevada Suscetibilidade Geológica. rado Rural. PDM de Loures. Área classificada como de «Manutenção Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Condicionada» (de acordo com o artigo 51.º do regulamento Erosão. do PDM), pelo que a viabilização de edificações na mesma Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . está sujeita à realização prévia de estudos. E12 Zonas Declivosas — Escapas e outras Áreas Solo Urbano — Espaço Área urbana consolidada, cuja génese é anterior à publicação de Elevada Suscetibilidade Geológica. urbanizado residen- do PDM de Loures. As operações urbanísticas a ocorrer nesta Zonas Declivosas — Áreas com Risco de cial a reconverter. área estão obrigadas à realização de estudos (de acordo com Erosão. o artigo 51.º do regulamento do PDM — Estatuto de Manu- tenção Condicionada), estando a ocupação condicionada às conclusões dos mesmos. E13 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Acerto a limites físicos, em área urbanizável, abrangida por Erosão. urbanizável de ativi- protocolo estabelecido entre a CMOdivelas e Promotor, para dades económicas. desenvolvimento de atividades económicas. E14 Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . . Solo Urbano — Espaço Área de atividades económicas, a desenvolver. Viabilidade Urbanizável Ativida- suportada pelos estudos do PDM. des Económicas. E15 Cabeceiras de Linhas de Água. . . . . . . . . Solo Urbano — Espaço Área residencial de média densidade. Viabilidade suportada Urbanizável Residen- pelos estudos do PDM. cial — Nível 2. E16 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área de atividades económicas, a desenvolver. Viabilidade Erosão. Urbanizável Ativida- suportada pelos estudos do PDM. des Económicas. E17 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área para desenvolvimento de atividades económicas abrangida Erosão. Urbanizável Ativida- por protocolo. des Económicas. E18 Zonas Declivosas — Áreas com Risco de Solo Urbano — Espaço Área para desenvolvimento de atividades económicas abrangida Erosão. Urbanizável Ativida- por protocolo. des Económicas. Portaria n.º 8/2016 datada de 18 de setembro de 2015, em que manifestou concordância na generalidade com a presente delimitação de 28 de janeiro da REN, realizada no âmbito da revisão do Plano Diretor A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- Municipal de Oeiras. nal de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) apresentou, nos Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto- e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolu- de REN para o município de Oeiras, enquadrada no pro- ção do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, cedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordena- do mesmo município. mento do Território e da Conservação da Natureza, no uso A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a deli- previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho mitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte: via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião Artigo 1.º daquela Comissão Nacional, realizada em 4 de maio de Objeto 2015, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na- âmbito do respetivo procedimento. cional do município de Oeiras com as áreas a integrar e a Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente Câmara Municipal de Oeiras, tendo apresentado declaração portaria, que dela faz parte integrante. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 263 Artigo 2.º Artigo 3.º Consulta Produção de efeitos A referida planta, o quadro anexo e a memória descri- A presente portaria produz os seus efeitos, no dia se- tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação guinte ao da respetiva publicação. e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo A Secretária de Estado do Ordenamento do Território (CCDR-LVT), bem como na Direção-Geral do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de (DGT). Oliveira Ramos, em 12 de janeiro de 2016. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Oeiras Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C1 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 01/1992 Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima C2 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 01/1996 Área legal- mente cons- truída. C3 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 01/2000 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica 264 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C4 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 01/2004 Área licenciada ou autori- Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada zada. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C5 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 02/1990 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. C6 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 02/1990 Área licenciada ou autori- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada zada. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C7 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 02/1990 Área licenciada ou autori- zada. C8 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 02/1990 Área licenciada ou autori- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada zada. Suscetibilidade Geológica. Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C9 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 02/2008 Área legal- mente cons- truída. C10 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/1999 Área legal- mente cons- truída. C11 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/2008 Área legal- mente cons- truída. Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Remanes- cente. C12 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/2009 Área legal- mente cons- truída. C13 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 04/1989 Área legal- mente cons- truída. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Área de dimen- são reduzida em zona de risco. C14 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 04/1995 Área legal- mente cons- truída. C15 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 04/2004 Área legal- mente cons- truída. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 265 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C16 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 04/2010 Área legal- mente cons- truída. C17 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/1988; 05/1998 Área legal- mente cons- truída. Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C18 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 06/1986 Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C19 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 06/1988 Área legal- mente cons- truída. Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Remanes- cente. Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Remanes- cente. C20 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 02/1999 Área legal- mente cons- truída. Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C21 Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. C22 Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias Ocupação urbana . . . . . . . Proc. 506/1954 . . . . . . Área licenciada ou autori- zada. C23 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Proposta Deliberação Área licenciada CMO 449/2014; ou autori- PIP30/2013. zada. Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Remanes- cente. Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área licenciada ou autori- zada. Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias Área licenciada ou autori- zada. Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias Área Remanes- cente. Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias Área licenciada ou autori- zada. Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área licenciada ou autori- zada. Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Remanes- cente. 266 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área licenciada ou autori- zada. Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Remanes- cente. C24 Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C25 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas com Risco de Erosão . . truída. Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão. C26 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 06/94 Área licenciada ou autori- zada. C27 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 06/2007 Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. C28 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 18/2001 Área licenciada ou autori- zada. C29 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C30 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . C31 Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada Ocupação urbana . . . . . . . 07/1988 Área legal- Suscetibilidade Geológica. mente cons- truída. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C32 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 07/1993 Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. C33 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 07/1995 Área legal- mente cons- truída. C34 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 07/2006 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C35 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 07/2007 Área legal- mente cons- truída. C36 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1985 Área licenciada ou autori- zada. C37 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1987 Área legal- mente cons- truída. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 267 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área de dimen- são reduzida em zona de risco. Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada 08/1987 Área legal- Suscetibilidade Geológica. mente cons- truída. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Área de dimen- são reduzida em zona de risco. C38 Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias Ocupação urbana . . . . . . . 08/1988 Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. C39 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1991 Área legal- mente cons- truída. C40 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2008 Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. C41 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1986 Área licenciada ou autori- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada zada. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C42 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 09/2007 Área legal- mente cons- truída. C43 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Cedên- 1/2008 Área licenciada cia para posto de abaste- ou autori- cimento. zada. C44 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 10/1987 Área licenciada ou autori- zada. C45 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 10/1987 Área legal- mente cons- Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias truída. C46 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 10/1992 Área legal- mente cons- truída. C47 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Equi- 10/1996 Área licenciada pamento (parcela c/ ónus ou autori- de utilidade pública). zada. Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Equi- pamento (parcela c/ ónus de utilidade pública). Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima Ocupação urbana — Equi- pamento (parcela c/ ónus de utilidade pública). C48 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 10/1997 Área legal- mente cons- truída. Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Faixa de Proteção ao Estuário + Áreas com Risco de Erosão . . . 268 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição Faixa de Proteção ao Estuário + Áreas com Risco de Erosão + Es- carpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Faixa de Proteção ao Estuário + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. C49 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Equi- 10/2000 Área licenciada pamento/Instalações mu- ou autori- nicipais. zada. Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Equi- Área Remanes- pamento/Instalações mu- cente. nicipais. C50 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 10/2001 Área licenciada ou autori- zada. C51 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 10/2008 Área licenciada ou autori- zada. C52 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 11/1989 Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima C53 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 11/1998 Área licenciada ou autori- zada. Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área de dimen- são reduzida em zona de risco. Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área de dimen- são reduzida em zona de risco. Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada 11/1998 Área licenciada Suscetibilidade Geológica. ou autori- zada. Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Área de dimen- Suscetibilidade Geológica. são reduzida em zona de risco. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica 11/1998 Área licenciada ou autori- zada. C54 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 11/1999 Área legal- mente cons- truída. C55 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 11/2000 Área licenciada ou autori- zada. C56 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 11/2001 Área legal- mente cons- Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias truída. C57 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 13/1968 Área licenciada ou autori- zada. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 269 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C58 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 13/1988 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C59 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 13/1990 Área legal- mente cons- truída. Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área de dimen- são reduzida em zona de risco. C60 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 14/1989 Área legal- mente cons- truída. C61 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 15/1989 Área legal- mente cons- truída. C62 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 18/1995 Área legal- mente cons- truída. C63 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 24/1989 Área legal- mente cons- truída. C64 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 28/1989 Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. C65 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cedência para infraestrutura 01/1998 Área licenciada viária — Via Longitudi- ou autori- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima nal Norte. zada. C66 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 01/2009 Área legal- mente cons- truída. C67 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 01/2009 Área legal- mente cons- truída. Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área de dimen- são reduzida em zona de risco. C68 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 01/2009 Área licenciada ou autori- zada. C69 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 01/2010 Área legal- mente cons- truída. C70 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 02/2002 Área legal- mente cons- truída. Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área de dimen- são reduzida em zona de risco. C71 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 02/2007 Área licenciada ou autori- zada. 270 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C72 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/1989 Área licenciada ou autori- zada. C73 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/1989 Área licenciada ou autori- zada. C74 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/1989 Área legal- mente cons- truída. C75 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 04/1991 Área legal- mente cons- truída. C76 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 04/1993 Área legal- mente cons- truída. C77 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 04/1993 Área legal- mente cons- truída. C78 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Cedên- 04/1997 Área licenciada cia para equipamento. ou autori- zada. C79 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 04/2002 Área licenciada ou autori- zada. C80 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Pro- 04/2006 Área licenciada grama Habitação. ou autori- zada. C81 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 04/2008 Área licenciada ou autori- zada. C82 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/1988 Área legal- mente cons- truída. C83 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/1988 Área legal- mente cons- truída. C84 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/1988;05/1998 Área legal- mente cons- truída. C85 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/1988; 05/1998 Área legal- mente cons- truída. Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Remanes- cente. C86 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/1988; 05/1998 Área licenciada ou autori- zada. C87 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 05/2001 Área legal- mente cons- truída. Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Ocupação urbana . . . . . . . 05/2001 Área legal- Suscetibilidade Geológica. mente cons- truída. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 05/2001 Área legal- mente cons- truída. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 271 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C88 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 05/2006 Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . truída. C89 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 05/2006 Área legal- mente cons- truída. C90 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 05/2006 Área licenciada ou autori- zada. C91 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — 2.ª fase 05/2007 Área licenciada PPZOPS. ou autori- zada. C92 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 05/2007 Área licenciada ou autori- zada. C93 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 06/1989 Área legal- mente cons- truída. C94 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 06/1994 Área legal- mente cons- truída. C95 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 06/1994 Área legal- mente cons- truída. C96 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 06/2000 Área legal- mente cons- truída. C97 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 01/1994 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. C98 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 01/1995 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C99 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 07/1991 Área legal- mente cons- truída. C100 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 07/2001 Área legal- mente cons- truída. Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Remanes- cente. C101 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Equi- 07/2001 Área licenciada pamento. ou autori- zada. C102 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 07/2001 Área legal- mente cons- truída. C103 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 07/2002 Área legal- mente cons- truída. C104 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 07/2004 Área legal- mente cons- truída. 272 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C105 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 12/1999 Área legal- mente cons- truída. C106 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — lote 07/2006 Área licenciada destinado a espaço verde ou autori- de utilização coletiva. zada. Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Remanes- cente. Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada 07/2006 Área licenciada Suscetibilidade Geológica. ou autori- zada. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C107 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1986 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C108 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1986 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C109 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1986 Área legal- mente cons- truída. C110 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C111 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C112 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana — ensino, SP24/2001 Área licenciada investigação e tecnolo- ou autori- gia. zada. C113 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana — ensino, SP24/2001 Área licenciada investigação e tecnolo- ou autori- gia. zada. C114 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana — ensino, SP24/2001 Área licenciada investigação e tecnolo- ou autori- gia. zada. C115 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana — ensino, SP24/2001 Área licenciada investigação e tecnolo- ou autori- gia. zada. C116 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 18/2001 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C117 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1998 Área legal- mente cons- truída. C118 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 273 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C119 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. C120 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área de dimen- são reduzida em zona de risco. C121 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. C122 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. C123 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. C124 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. C125 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. C126 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. C127 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. C128 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. C129 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. C130 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. C131 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. C132 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. C133 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. C134 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C135 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. 274 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C136 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C137 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C138 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C139 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 02/1996 Área licenciada ou autori- zada. C140 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 02/1996 Área licenciada ou autori- zada. C141 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 02/1996 Área licenciada ou autori- zada. C142 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 02/1996 Área licenciada ou autori- zada. C143 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- zada. C144 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área legal- mente cons- truída. C145 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 09/1999 Área licenciada ou autori- zada. Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Remanes- cente. Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada 09/1999 Área licenciada Suscetibilidade Geológica. ou autori- zada. Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão + Es- carpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C146 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 09/1999 Área legal- mente cons- truída. C147 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 09/1999 Área licenciada ou autori- zada. C148 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 09/2002 Área legal- mente cons- truída. C149 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 09/2002 Área legal- mente cons- truída. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 275 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C150 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 09/2008 Área licenciada ou autori- zada. Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Remanes- cente. C151 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C152 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C153 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . PD n.º 209/2012, 21 Área licenciada março 2012. ou autori- zada. C154 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . PD n.º 209/2012, 21 Área licenciada março 2012. ou autori- zada. C155 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . PD n.º 209/2012, 21 Área licenciada março 2012. ou autori- zada. C156 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . PD n.º 209/2012, 21 Área licenciada março 2012. ou autori- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada zada. Suscetibilidade Geológica. C157 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 09/2008 Área licenciada ou autori- zada. C158 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 09/2008 Área licenciada ou autori- zada. Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área de dimen- são reduzida em zona de risco. C159 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . PD n.º 209/2012, 21 Área licenciada março 2012. ou autori- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada zada. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C160 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 10/1975 Área legal- mente cons- truída. C161 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 10/1996 Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima truída. C162 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 10/1997 Área legal- mente cons- truída. C163 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/1989 Área legal- mente cons- truída. C164 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/1989 Área legal- mente cons- truída. 276 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C165 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/1989 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. C166 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/1989 Área legal- mente cons- truída. C167 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 14/1998 Área legal- mente cons- truída. C168 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 14/1998 Área legal- mente cons- truída. C169 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 14/1998 Área legal- mente cons- truída. C170 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 14/1998 Área licenciada ou autori- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada zada. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C171 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/2001 Área legal- mente cons- truída. C172 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/2001 Área legal- mente cons- truída. C173 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 14/1998 Área licenciada ou autori- zada. C174 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Cedên- 04/2002 Área licenciada cia para equipamento. ou autori- zada. C175 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 07/1991 Área licenciada ou autori- zada. C176 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 07/1997 Área licenciada ou autori- zada. C177 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 07/1998 Área legal- mente cons- truída. C178 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Equi- 07/1998 Área legal- pamento (campo jogos). mente cons- truída. C179 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Parcela 11/2003 Área licenciada CMO p/ permuta c/ a es- ou autori- Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . cola de S. Bruno. Prop. zada. Delib. CMO n.º 329/12. Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão + + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Ge- ológica. Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 277 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C180 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Parcela Permuta . . . . . . . . . . . Área licenciada CMO p/ permuta c/ a es- ou autori- Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . cola de S. Bruno. Prop. zada. Delib. CMO n.º 329/12. Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão + Es- carpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C181 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 11/2003 Área licenciada ou autori- zada. C182 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 13/1989 Área legal- mente cons- truída. C183 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 13/2001 Área legal- mente cons- truída. C184 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 15/1988 Área legal- mente cons- truída. C185 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 17/1989 Área licenciada ou autori- zada. C186 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 20/1989 Área licenciada ou autori- zada. C187 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 21/1989 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C188 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 06/1995 Área legal- mente cons- truída C189 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 06/1995 Área legal- mente cons- truída. C190 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 06/1995 Área legal- mente cons- truída. C191 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 06/1995 Área legal- mente cons- truída. C192 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 12/1999 Área legal- mente cons- truída. C193 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 12/1999 Área legal- mente cons- truída. C194 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 07/2003 Área legal- mente cons- truída. C195 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 14/1998 Área legal- mente cons- truída. 278 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C196 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 14/1998 Área legal- mente cons- truída. C197 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 14/1998 Área legal- mente cons- truída. C198 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 16/2001 Área legal- mente cons- truída. C199 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 06/2002 Área licenciada ou autori- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada zada. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C200 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica 14/1998 C201 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 14/1998 Área legal- mente cons- truída. C202 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1998 Área licenciada ou autori- zada. C203 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1998 Área licenciada ou autori- zada. C204 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1998 Área licenciada ou autori- zada. C205 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1998 Área licenciada ou autori- zada. C206 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1998 Área legal- mente cons- truída. C207 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 13/1999 Área legal- mente cons- truída. C208 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 13/1999 Área legal- mente cons- truída. C209 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 13/1999 Área legal- mente cons- truída. C210 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 13/1999 Área legal- mente cons- truída. C211 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 02/1999 Área legal- mente cons- truída. C212 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 11/1989 Área legal- mente cons- truída. C213 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 05/1989 Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 279 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C214 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana — Hotel 17/89; 7/91; Área licenciada P.º 105/2006 ou autori- zada. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Área de dimen- são reduzida em zona de risco. C215 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C216 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1998 Área legal- mente cons- truída. C217 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 12/2001 Área licenciada ou autori- zada. C218 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . SP24/2001 Área legal- mente cons- truída. C219 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 18/1989 Área legal- mente cons- truída. C220 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 18/1989 Área legal- mente cons- truída. C221 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 02/2002 Área legal- mente cons- truída. C222 Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Ocupação urbana . . . . . . . 01/1990 Área licenciada Suscetibilidade Geológica. ou autori- zada. Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão + Es- carpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C223 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Po 5344/98 e Po Área legal- 4957/98. mente cons- truída. C224 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 01/1997 Área legal- mente cons- truída. C225 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 14/1987 Área licenciada ou autori- zada. C226 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1986 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C227 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. 280 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C228 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana — ensino, SP24/2001 Área licenciada investigação e tecnolo- ou autori- gia. zada. C229 Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Ocupação urbana . . . . . . . 02/1996 Área licenciada Suscetibilidade Geológica. ou autori- zada. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C230 Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Ocupação urbana . . . . . . . 02/1996 Área licenciada Suscetibilidade Geológica. ou autori- zada. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C231 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 02/1996 Área legal- mente cons- truída. C232 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C233 Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. C234 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C235 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C236 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C237 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias truída. Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C238 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C239 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C240 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C241 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C242 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Remanes- cente. Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias Área legal- mente cons- truída. Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias Área Remanes- cente. Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 281 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C243 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. C244 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C245 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C246 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C247 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C248 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C249 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C250 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C251 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C252 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C253 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C254 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C255 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C256 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C257 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C258 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C259 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima truída. 282 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C260 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C261 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C262 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 04/1998 Área legal- mente cons- truída. C263 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C264 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C265 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C266 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C267 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. C268 Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- Suscetibilidade Geológica. mente cons- truída. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C269 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C270 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C271 Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- Suscetibilidade Geológica. mente cons- truída. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C272 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C273 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C274 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C275 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C276 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 283 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C277 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C278 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C279 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C280 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C281 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . truída. C282 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C283 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C284 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C285 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . C286 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima C287 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . truída. Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão. C288 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 06/1989 Área legal- mente cons- truída. C289 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 06/1989 Área licenciada ou autori- zada. C290 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C291 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída C292 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1986 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica 284 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C293 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão + Es- carpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C294 Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- Suscetibilidade Geológica. mente cons- truída. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C295 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima truída. C296 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C297 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Remanes- cente. C298 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. C299 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C300 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C301 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 16/1982; 23/1995 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. C302 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 16/1982; 23/1995 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C303 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 16/1982; 23/1995 Área legal- mente cons- truída. C304 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 16/1982; 23/1995 Área legal- mente cons- truída. C305 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 16/1982; 23/1995 Área legal- mente cons- truída. C306 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 16/1982; 23/1995 Área legal- mente cons- truída. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 285 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C307 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 16/1982; 23/1995 Área legal- mente cons- truída. C308 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área de dimen- são reduzida em zona de risco. C309 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C310 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima C311 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C312 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 08/1996 Área licenciada ou autori- zada. C313 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 12/1999 Área legal- mente cons- truída. C314 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 08/1996 Área licenciada ou autori- zada. C315 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C316 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C317 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C318 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. C319 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Área de dimen- são reduzida em zona de risco. C320 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C321 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C322 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima truída. 286 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C323 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C324 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C325 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C326 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C327 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C328 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C329 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área Remanes- cente. Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03/1983 Área legal- mente cons- truída. C330 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C331 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima C332 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . truída. Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima C333 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. C334 Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima + truída. Áreas com Risco de Erosão. C335 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . truída. Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão. C336 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 287 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C337 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C338 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C339 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 07/1968 Área legal- mente cons- truída. C340 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C341 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C342 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C343 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C344 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C345 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . Cabeceiras de Linhas de Água + Áreas de Infiltração Máxima C346 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C347 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas com Risco de Erosão . . C348 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 05/1995 Área legal- mente cons- truída. C349 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 05/1995 (aditamento Área licenciada 2011) ou autori- zada. C350 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . SP 682/2001 Área licenciada ou autori- zada. C351 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima truída. C352 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. 288 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C353 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . truída. Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. C354 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C355 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima C356 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima truída. C357 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima C358 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C359 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C360 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C361 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C362 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C363 Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- Suscetibilidade Geológica. mente cons- truída. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C364 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . truída. Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. C365 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C366 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 289 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C367 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C368 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias truída. C369 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C370 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C371 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C372 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C373 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C374 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Faixa de Proteção ao Estuário + Áreas com Risco de Erosão . . . truída. Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C375 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C376 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima truída. C377 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área de dimen- são reduzida em zona de risco. Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Área legal- Suscetibilidade Geológica. mente cons- truída. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C378 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área remanes- cente. C379 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C380 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica 290 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C381 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C382 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C383 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C384 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C385 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C386 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C387 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C388 Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- Suscetibilidade Geológica. mente cons- truída. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C389 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C390 Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- Suscetibilidade Geológica. mente cons- truída. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C391 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima truída. C392 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. C393 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C394 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C395 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C396 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C397 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 291 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C398 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C399 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C400 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C401 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída C402 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C403 Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- Suscetibilidade Geológica. mente cons- truída. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C404 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão + Es- carpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C405 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C406 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C407 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C408 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C409 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C410 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C411 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C412 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. 292 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C413 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C414 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C415 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 02/1990 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. C416 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C417 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C418 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C419 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 01/2007 Área legal- mente cons- truída. C420 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 01/2007 Área legal- mente cons- truída. C421 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C422 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Área de dimen- são reduzida em zona de risco. C423 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C424 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C425 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C426 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C427 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C428 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 293 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C429 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C430 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C431 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C432 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C433 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C434 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C435 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C436 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C437 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1986 Área legal- mente cons- truída. C438 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/1986 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C439 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C440 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C441 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C442 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C443 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C444 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C445 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C446 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. 294 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C447 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C448 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C449 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C450 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C451 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C452 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C453 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C454 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C455 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C456 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 07/1968 Área legal- mente cons- truída. C457 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 07/1968 Área legal- mente cons- truída. C458 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 05/2001 Área legal- mente cons- truída. C459 Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Ocupação urbana — Lote 02/2001 Área licenciada Suscetibilidade Geológica. destinado a espaço verde ou autori- de utilização coletiva. zada. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C460 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 02/2001 Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C461 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C462 Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. C463 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 05/1985 Área legal- mente cons- truída. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 295 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C464 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 05/1985 Área legal- mente cons- truída. Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04/1999 Área de dimen- são reduzida em zona de risco. C465 Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Ocupação urbana . . . . . . . 03/1991 Área legal- Suscetibilidade Geológica. mente cons- truída. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C466 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 08/2003 Área licenciada ou autori- Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . zada. Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima C467 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 06/2008 Área licenciada ou autori- zada. C468 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 06/2008 Área licenciada ou autori- zada. Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada Ocupação urbana . . . . . . . 06/2008 Área licenciada Suscetibilidade Geológica. ou autori- zada. C469 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 05/2007 Área licenciada ou autori- zada. C470 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Equi- 01/1990 Área legal- pamento. mente cons- Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão + Es- truída. carpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. C471 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 12/1996 Área licenciada ou autori- zada. C472 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Proc. Área licenciada 535/2002-aprovado. ou autori- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada zada. Suscetibilidade Geológica. Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão . . . . Áreas de Infiltração Máxima + Áreas com Risco de Erosão + Es- carpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C473 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C474 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . PPUSC, SP 11/89. Área licenciada Aprov. Delib. CMO ou autori- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada 3/5/1989. zada. Suscetibilidade Geológica. 296 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C475 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . PPUSC, SP 11/89. Área licenciada Aprov. Delib. CMO ou autori- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada 3/5/1991. zada. Suscetibilidade Geológica. C476 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . PPUSC, SP 11/89. Área licenciada Aprov. Delib. CMO ou autori- 3/5/1993. zada. C477 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana — Equi- 13/1999 Área legal- pamento escolar. mente cons- truída. C478 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . PPUSC, SP 11/89. Área licenciada Aprov. Delib. CMO ou autori- 3/5/1991. zada. Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada PPUSC, SP 11/89. Suscetibilidade Geológica. Aprov. Delib. CMO 3/5/1991. C479 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/1991 Área legal- mente cons- Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada truída. Suscetibilidade Geológica. C480 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana -Projeto 03/1989;02/1992 Área legal- requalificação Pedreira mente cons- Italiana. truída. C481 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 09/1994 Área licenciada ou autori- zada. C482 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 09/1994 Área licenciada ou autori- zada. C483 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . 09/1994 Área licenciada ou autori- zada. C484 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Proc. 49/2007 — apro- Área licenciada vado. ou autori- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada zada. Suscetibilidade Geológica. Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Áreas de Infiltração Máxima + Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica. Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica C485 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 03/1991 Área licenciada ou autori- zada. C486 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Habi- Área licenciada tação social. ou autori- zada. C487 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Habi- Área licenciada tação social. ou autori- zada. C488 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Habi- Área licenciada tação social. ou autori- zada. C489 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana — Habi- Área licenciada tação social. ou autori- zada. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 297 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C490 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. Faixa de Proteção ao Estuário + Zonas Ameaçadas pelas Cheias Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C491 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C492 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C493 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima truída. C494 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima truída. C495 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima truída. C496 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . truída. Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima C497 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima truída. C498 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima truída. C499 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C500 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Áreas de Infiltração Máxima truída. C501 Escarpas e outras Áreas de Elevada Suscetibilidade Geológica Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C502 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C503 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área licenciada ou autori- zada. C504 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C505 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C506 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. 298 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Áreas a Fundamentação excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina (n.º de ordem) Alvará/título Descrição C507 Faixa de Proteção ao Estuário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C508 Zonas Ameaçadas pelas Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C509 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C510 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área legal- mente cons- truída. C511 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . 02/1990 Área licenciada ou autori- Áreas com Risco de Erosão + Escarpas e outras Áreas de Elevada zada Suscetibilidade Geológica. C512 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área licenciada ou autori- Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . zada. C513 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área licenciada ou autori- zada. C514 Áreas de Infiltração Máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Proc. 11/2008, PD Área licenciada n.º 11/09. ou autori- zada. C515 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área de dimen- são reduzida em zona de risco. C516 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação urbana . . . . . . . Área de dimen- são reduzida em zona de risco. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA reduzindo distâncias e melhorando a assistência, tanto nas urgências, como nas consultas ou deslocações ao Assembleia Legislativa domicílio. Neste contexto, foi criada uma rede de centros de saúde, que contempla todos os concelhos da Região Decreto Legislativo Regional n.º 3/2016/M Autónoma da Madeira, complementada com os serviços hospitalares, adequando as respostas às necessidades da Pela consagração dos direitos do utente população. do Serviço Regional de Saúde Ao nível dos serviços, foram implementadas medidas orientadas para o bem-estar do utente, com o objetivo de «Todos têm o direito à proteção da saúde e o dever de proporcionar-lhe o maior conforto possível, seja no acom- a defender e promover» — n.º 1 do artigo 64.º da Consti- panhamento técnico ou por familiares ou nas deslocações tuição da República Portuguesa. dentro e para fora da Região. O acesso aos cuidados de saúde, com qualidade, é um Hoje, a Saúde continua a ser um dos temas centrais direito que assiste a todos os beneficiários do Sistema no programa e atuação do Governo Regional e um dos Regional de Saúde, decorrendo de um imperativo consti- setores prioritários da reforma pública, assente em dois tucionalmente consagrado, e tendo merecido desde sempre objetivos: o de possibilitar um acesso mais fácil e atempado uma atenção especial por parte dos programas de Governo aos cuidados de saúde e o de melhorar a qualidade dos Social-Democrata. serviços prestados, através de uma gestão mais criteriosa A regionalização dos serviços de saúde permitiu pros- e adequada às exigências de um serviço público que se seguir uma política centrada no cidadão, mas ao mesmo pretende cada vez mais eficiente e capaz de uma maior tempo preocupada em criar serviços e infraestruturas realização do direito de acesso universal à saúde por todos que aproximassem os cuidados prestados aos utentes, os cidadãos. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 299 Neste desafio de melhor qualidade e de maior abran- e robustecendo a legislação existente em matéria de direi- gência no setor de saúde, pretende-se: tos e deveres do utente dos serviços de saúde, procurando Um Serviço Regional de Saúde mais eficiente, assente congregar na Região, de forma clara, integrada e conso- na política de proximidade, em que a oferta seja ajustada lidada, todas as especificidades regionais, no que tange às necessidades efetivas dos utentes. aos direitos e deveres dos utentes do Sistema Regional Um Serviço Regional de Saúde em que a sua qualidade de Saúde, em matérias tão importantes como sejam: o não se esgote apenas nas instalações físicas, que se desejam acompanhamento do utente nos serviços de urgência, o mais adequadas e mais bem dotadas de equipamentos, mas acompanhamento da mulher grávida, o acompanhamento da qualidade e competência dos seus recursos humanos. em internamento hospitalar de crianças e de pessoas com Um Serviço Regional de Saúde em que a mobilidade doença oncológica. Por seu turno, garante o direito à mo- esteja assegurada e o atendimento, acompanhamento e bilidade do utente do Sistema Regional de Saúde e cria a prestação dos cuidados de saúde sejam feitos em tempo Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelo útil e aceitável para a condição de saúde de cada utente e utente daquele sistema de saúde. no quadro dos recursos materiais e humanos do Serviço Assim: Regional de Saúde. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- Uma organização e gestão do serviço público em saúde deira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do que se deve guiar pela eficiência e melhoria da produtivi- artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da dade dos meios disponíveis, de forma a responder eficaz- República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, mente a novas solicitações e com o objetivo de alcançar na alínea m) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 41.º do melhores indicadores de desempenho, que permita apro- Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma ximar o Serviço Regional de Saúde a outros sistemas de da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, saúde. revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, Apesar de já existir resposta do Serviço Regional de n.º 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: Saúde a estas situações, importa clarificar e enquadrar os procedimentos que são efetuados através de Decreto Legis- CAPÍTULO I lativo Regional, em particular no que se refere às questões da mobilidade e do acompanhamento do utente. Disposição geral Considera-se que, ao nível jurídico formal, os direitos e deveres do utente do Serviço Regional de Saúde devem Artigo 1.º estar salvaguardados, consolidados e agregados num só Objeto documento. O panorama que se vive na saúde e nos sistemas de 1 — O presente diploma procede à adaptação ao saúde a nível regional, nacional e internacional é um pa- Sistema Regional de Saúde da Região Autónoma da norama novo, de desafios permanentes, de conceitos a Madeira da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, a qual mudar todos os dias e é preciso acompanhar esses conceitos consolida os direitos e deveres do utente dos serviços e, tanto quanto possível, adaptá-los à Região, em termos de saúde, concretizando a Base XIV da Lei n.º 48/90, daquilo que é mais útil para o nosso Serviço Regional de de 24 de agosto. Saúde, e tendo em consideração a prestação de cuidados 2 — O presente diploma define os termos a que deve de saúde centrados no utente, na sua proteção e promoção obedecer a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de no direito à saúde. Saúde, pelo utente do Sistema Regional de Saúde, adiante Neste pressuposto, e com o objetivo de proceder à hu- designada por Carta dos Direitos de Acesso, cuja aprovação manização dos serviços de saúde, com base na abordagem compete ao membro do Governo Regional responsável centrada no utilizador/utente dos serviços e de modo a pela área da saúde. corresponder a uma maior satisfação do utente e a uma maior confiança no sistema de saúde, os desafios são cla- ros: maior rapidez no acesso aos cuidados de saúde; o CAPÍTULO II garante do direito aos cuidados de qualidade; o direito à Direitos do utente dos serviços de saúde participação do utente nas decisões e respeito pelas suas preferências; o direito a informação clara de apoio à sua Artigo 2.º autonomia e envolvimento de familiares e cuidadores, e Direito de escolha continuidade de cuidados. No que se refere à mobilidade dos doentes, e conside- 1 — O utente do Sistema Regional de Saúde tem direito rando que a definição e operacionalização de procedimen- de escolha dos serviços e prestadores de cuidados de saúde, tos e de pagamento das despesas inerentes era regulada na medida dos recursos existentes. pela Portaria n.º 5/2014, de 27 de janeiro, da Secretaria 2 — O direito à proteção da saúde é exercido tomando Regional dos Assuntos Sociais, existindo uma lacuna em em consideração as regras de organização dos serviços termos de hierarquia normativa, revela-se fundamental de saúde. criar um diploma que estabeleça os princípios fundamen- tais dessa dimensão do acesso à prestação global de cui- Artigo 3.º dados de saúde. Consentimento ou recusa O presente diploma afigura-se sobremaneira relevante, na medida em que, partindo da Base XIV da Lei de Bases 1 — O consentimento ou a recusa dos utentes objeto da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, da prestação dos cuidados de saúde devem ser declarados procede à aplicação e adaptação da Lei n.º 15/2014, de 21 de forma livre e esclarecida, salvo disposição especial de março, na Região Autónoma da Madeira, incorporando da lei. 300 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 2 — O utente dos serviços de saúde pode, em qualquer 2 — Os profissionais de saúde estão obrigados ao de- momento da prestação dos cuidados de saúde, revogar o ver de sigilo relativamente aos factos de que tenham co- consentimento. nhecimento no exercício das suas funções, salvo lei que Artigo 4.º disponha em contrário ou decisão judicial que imponha a sua revelação. Adequação da prestação dos cuidados de saúde 1 — O utente dos serviços de saúde tem direito a rece- Artigo 8.º ber, com prontidão, ou num período de tempo considerado Direito à informação clinicamente aceitável, consoante os casos, os cuidados de saúde de que necessita. 1 — O utente dos serviços de saúde tem o direito a ser 2 — O utente dos serviços de saúde tem direito à presta- informado pelo prestador dos cuidados de saúde sobre a ção dos cuidados de saúde mais adequados e tecnicamente sua situação clínica, os tratamentos a efetuar, riscos as- mais corretos. sociados, eventuais tratamentos alternativos e a evolução 3 — Os cuidados de saúde devem ser prestados huma- provável do seu estado. namente e com respeito pelo utente. 2 — A informação deve ser transmitida de forma aces- sível, objetiva, completa e inteligível. Artigo 5.º Artigo 9.º Mobilidade de doentes do Serviço Regional de Saúde Assistência espiritual e religiosa 1 — O direito à mobilidade de doentes do Serviço Re- gional de Saúde aplica-se nas seguintes situações, sem 1 — O utente dos serviços de saúde tem direito à as- prejuízo das normas de acesso a cuidados de saúde trans- sistência religiosa, independentemente da religião que fronteiriços previstas na lei: professe. a) Prestação de cuidados de saúde, públicos ou privados, 2 — Às igrejas ou comunidades religiosas, legal- efetuada fora da Região, ou no estrangeiro, por falta de mente reconhecidas, são asseguradas condições que meios técnicos ou humanos no Serviço Regional de Saúde permitam o livre exercício da assistência espiritual e e por este devidamente encaminhado; religiosa aos utentes internados em estabelecimentos b) Prestação de cuidados de saúde privados efetuada de saúde do Serviço Regional de Saúde, que a solici- fora da Região, ou no estrangeiro, por opção ou escolha tem, nos termos do Decreto-Lei n.º 253/2009, de 23 de própria do utente, existindo meios técnicos ou humanos setembro. no Serviço Regional de Saúde; c) Prestação de cuidados de saúde, pontual ou em trata- Artigo 10.º mento continuado, ao utente que, por qualquer vicissitude, Queixas e reclamações se encontra deslocado fora da Região ou no estrangeiro. 1 — O utente dos serviços de saúde tem direito a recla- 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o mar e apresentar queixa nos estabelecimentos de saúde, membro do Governo Regional responsável pela área da nos termos da lei, bem como a receber indemnização por saúde estabelece, por portaria, o Regulamento de mobili- prejuízos sofridos. dade de doentes do Serviço Regional de Saúde. 2 — As reclamações e queixas podem ser apresentadas em livro de reclamações ou de modo avulso, sendo obriga- Artigo 6.º tória a resposta, nos termos do presente diploma. 3 — Os serviços de saúde, os fornecedores de bens ou de Dados pessoais e proteção da vida privada serviços de saúde e os operadores de saúde são obrigados 1 — O utente dos serviços de saúde é titular dos direitos a possuir livro de reclamações, que pode ser preenchido à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada. por quem o solicitar. 2 — É aplicável aos tratamentos de dados na área da saúde o artigo 5.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, re- Artigo 11.º tificada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28 Direito de associação de novembro, e alterada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, garantindo, designadamente, que os dados reco- 1 — O utente dos serviços de saúde tem direito a cons- lhidos são os adequados, pertinentes e não excessivos para tituir entidades que o representem e que defendam os seus as finalidades prosseguidas. interesses. 3 — O utente dos serviços de saúde é titular do direito de 2 — O utente dos serviços de saúde pode constituir acesso aos dados pessoais recolhidos e pode exigir a retifi- entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomea- cação de informações inexatas e a inclusão de informações damente sob a forma de associações para a promoção e total ou parcialmente omissas, nos termos do artigo 11.º da defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabeleci- Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, retificada pela Declaração mentos de saúde. de Retificação n.º 22/98, de 28 de novembro, e alterada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto. Artigo 12.º Menores e incapazes Artigo 7.º A lei deve prever as condições em que os representantes Sigilo legais dos menores e incapazes podem exercer os direitos 1 — O utente dos serviços de saúde tem direito ao sigilo que lhes cabem, designadamente o de recusarem assistên- sobre os seus dados pessoais. cia, com observância dos princípios constitucionais. Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 301 CAPÍTULO III Artigo 16.º Acompanhamento do utente dos serviços de saúde Direitos e deveres do acompanhante 1 — O acompanhante tem direito a ser informado SECÇÃO I adequadamente e em tempo razoável sobre a situação do doente, nas diferentes fases do atendimento, com as Regras gerais de acompanhamento do utente seguintes exceções: dos serviços de saúde a) Indicação expressa em contrário do doente; Artigo 13.º b) Matéria reservada por segredo clínico. Direito ao acompanhamento 2 — O acompanhante deve comportar-se com urbani- 1 — Nos serviços de urgência do Serviço Regional dade e respeitar e acatar as instruções e indicações, de- de Saúde, a todos é reconhecido e garantido o direito vidamente fundamentadas, dos profissionais de serviço. de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, 3 — No caso de violação do dever de urbanidade, de- devendo ser prestada essa informação na admissão pelo sobediência ou desrespeito, os serviços podem impedir o serviço. acompanhante de permanecer junto do doente e determinar 2 — É reconhecido à mulher grávida internada em a sua saída do serviço, podendo ser, em sua substituição, estabelecimento de saúde o direito de acompanhamento indicado outro acompanhante nos termos do n.º 1 do ar- durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer tigo 14.º pessoa por si escolhida. SECÇÃO II 3 — É reconhecido o direito de acompanhamento fa- miliar a crianças internadas em estabelecimento de saúde, Acompanhamento da mulher grávida durante o parto bem como a pessoas com deficiência, a pessoas em situa- ção de dependência e a pessoas com doença incurável em Artigo 17.º estado avançado e em estado final de vida. Condições do acompanhamento 4 — É reconhecido à pessoa com doença oncológica o 1 — O direito ao acompanhamento pode ser exercido direito de acompanhamento durante o internamento hospi- independentemente do período do dia ou da noite em que talar e durante todas as fases do tratamento, por qualquer o trabalho de parto ocorrer. pessoa por si escolhida. 2 — Na medida necessária ao cumprimento do disposto no presente diploma, o acompanhante não será submetido Artigo 14.º ao regulamento hospitalar de visitas, nem aos seus con- Acompanhante dicionamentos. 1 — Nos casos em que a situação clínica não permita Artigo 18.º ao utente escolher livremente o acompanhante, os ser- Condições de exercício viços devem promover o direito ao acompanhamento, podendo para esse efeito solicitar a demonstração do 1 — O acompanhamento pode excecionalmente não se parentesco ou da relação com o utente, invocados pelo efetivar quando, em situações clínicas graves, for desacon- selhável e expressamente determinado pelo médico obstetra. acompanhante. 2 — O acompanhamento pode não ser exercido nas 2 — A natureza do parentesco ou da relação referida unidades onde as instalações não sejam consentâneas com a no número anterior não pode ser invocada para impedir o presença do acompanhante e com a garantia de privacidade acompanhamento. invocada por outras parturientes. 3 — Quando a pessoa internada não esteja acompa- 3 — Nos casos previstos nos números anteriores os nhada, a administração do estabelecimento de saúde deve interessados devem ser corretamente informados das res- diligenciar para que lhe seja prestado o atendimento per- petivas razões pelo pessoal responsável. sonalizado necessário e adequado à situação. Artigo 19.º Artigo 15.º Cooperação entre o acompanhante e os serviços Limites ao direito de acompanhamento São adotadas as medidas necessárias à garantia da coo- 1 — Não é permitido acompanhar ou assistir a interven- peração entre a mulher grávida, o acompanhante e os ser- ções cirúrgicas e a outros exames ou tratamentos que, pela viços, devendo estes, designadamente, prestar informação sua natureza, possam ver a sua eficácia e correção prejudi- adequada sobre o decorrer do parto, bem como sobre as cadas pela presença do acompanhante, exceto se para tal ações clinicamente necessárias. for dada autorização expressa pelo clínico responsável, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 18.º 2 — O acompanhamento não pode comprometer as SECÇÃO III condições e requisitos técnicos a que deve obedecer a Acompanhamento em internamento hospitalar prestação de cuidados médicos. 3 — Nos casos previstos nos números anteriores, com- Artigo 20.º pete ao profissional de saúde responsável pela prestação Acompanhamento familiar de criança internada dos cuidados de saúde informar e explicar ao acompa- nhante os motivos que impedem a continuidade do acom- 1 — A criança, com idade até aos 18 anos, internada panhamento. em estabelecimento de saúde tem direito ao acompanha- 302 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 mento permanente do pai e da mãe, ou de pessoa que os c) Quando a acompanhante seja mãe e esteja a amamen- substitua. tar a criança internada; 2 — A criança com idade superior a 16 anos pode de- d) Quando a pessoa internada esteja isolada por razões signar a pessoa acompanhante, ou mesmo prescindir dela, de critério médico-cirúrgico; sem prejuízo da aplicação do artigo 24.º e) Quando o acompanhante resida a uma distância su- 3 — O exercício do acompanhamento é gratuito, não perior a 20 km do local onde se situa o estabelecimento podendo o estabelecimento de saúde exigir qualquer retri- de saúde onde decorre o internamento. buição e o internado, ou seu representante legal, deve ser informado desse direito no ato de admissão. 4 — Nos casos em que a criança internada for portadora CAPÍTULO IV de doença transmissível e em que o contacto com outros Deveres do utente dos serviços de saúde constitua um risco para a saúde pública, o direito ao acom- panhamento pode cessar ou ser limitado, por indicação Artigo 25.º escrita do clínico responsável. Deveres do utente dos serviços de saúde Artigo 21.º 1 — O utente dos serviços de saúde deve respeitar os Acompanhamento familiar de pessoas com deficiência direitos de outros utentes, bem como os dos profissionais ou em situação de dependência de saúde com os quais se relacione. 1 — As pessoas com deficiência ou em situação de 2 — O utente dos serviços de saúde deve respeitar as dependência, com doença oncológica em estado avançado regras de organização e funcionamento dos serviços e e as pessoas em estado final de vida, internadas em esta- estabelecimentos de saúde. belecimento de saúde, têm direito ao acompanhamento 3 — O utente dos serviços de saúde deve colaborar com permanente de ascendente, descendente, cônjuge ou equi- os profissionais de saúde em todos os aspetos relativos à parado e, na ausência ou impedimento destes ou por sua sua situação. vontade, de pessoa por si designada. 4 — O utente dos serviços de saúde deve pagar os en- 2 — É aplicável ao acompanhamento familiar das pes- cargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, soas identificadas no número anterior o disposto nos n.os 3 quando for caso disso. e 4 do artigo 20.º Artigo 22.º CAPÍTULO V Condições do acompanhamento Da Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados 1 — O acompanhamento familiar permanente é exer- de Saúde pelo utente cido no período do dia ou da noite, com respeito pelas do Sistema Regional de Saúde instruções e regras técnicas relativas aos cuidados de saúde aplicáveis e pelas demais normas estabelecidas no respe- Artigo 26.º tivo regulamento hospitalar. Objetivo e conteúdo 2 — É vedado ao acompanhante assistir a intervenções cirúrgicas a que a pessoa internada seja submetida, bem 1 — A Carta dos Direitos de Acesso visa garantir a como a tratamentos em que a sua presença seja prejudicial prestação dos cuidados de saúde pelo Serviço Regional para a correção e eficácia dos mesmos, exceto se para tal de Saúde e pelas entidades convencionadas, em tempo for dada autorização pelo clínico responsável. considerado clinicamente aceitável para a condição de saúde de cada utente do Sistema Regional de Saúde, nos Artigo 23.º termos do presente diploma. 2 — A Carta dos Direitos de Acesso define: Cooperação entre o acompanhante e os serviços a) Os tempos máximos de resposta garantidos; 1 — Os profissionais de saúde devem prestar ao acom- b) O direito do utente à informação sobre esses tempos. panhante a conveniente informação e orientação para que este possa, se assim o entender, sob a supervisão daqueles, colaborar na prestação de cuidados à pessoa internada. 3 — A Carta dos Direitos de Acesso é publicada anual- 2 — O acompanhante deve cumprir as instruções que, mente em anexo à portaria que fixa os tempos máximos nos termos da presente lei, lhe forem dadas pelos profis- garantidos. sionais de saúde. 4 — A Carta dos Direitos de Acesso é divulgada no sítio da Internet da Secretaria Regional competente e obrigato- Artigo 24.º riamente afixada em locais de fácil acesso e visibilidade Refeições em todos os estabelecimentos do Serviço Regional de Saúde, bem como em todos os que tenham convencionado O acompanhante da pessoa internada, desde que esteja a prestação de cuidados de saúde aos seus utentes. isento do pagamento de taxa moderadora, no acesso às pres- tações de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Regional Artigo 27.º de Saúde, tem direito a refeição gratuita, no estabeleci- mento de saúde, se permanecer na instituição seis horas por Tempos máximos de resposta garantidos dia, e sempre que verificada uma das seguintes condições: 1 — Para efeitos do disposto no artigo anterior, o membro a) A pessoa internada se encontre em perigo de vida; do Governo Regional responsável pela área da saúde esta- b) A pessoa internada se encontre no período pós- belece, por portaria, os tempos máximos de resposta garan- -operatório e até 48 horas depois da intervenção; tidos para todo o tipo de prestações sem caráter de urgência, Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 303 nomeadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados na matéria estabelecida no presente capítulo, bem como domiciliários, consultas externas hospitalares, meios comple- propor ao membro do Governo com a tutela da Saúde a mentares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada. adoção de eventuais medidas cautelares. 2 — Gradualmente, os tempos máximos de resposta b) Ao membro do Governo Regional com a tutela da garantidos por tipo de prestação são discriminados por Saúde compete a instauração dos processos resultantes patologia ou grupos de patologia. da atividade fiscalizadora referida na alínea anterior e a 3 — O Serviço de Saúde da Região Autónoma da aplicação de coimas e sanções acessórias. Madeira, E. P. E., tomando como referência a portaria refe- c) À Inspeção das Atividades em Saúde compete a ins- rida no n.º 1, fixa anualmente, dentro dos limites máximos trução dos processos de contraordenação. estabelecidos, os seus tempos de resposta garantidos por tipo de prestação e por patologia ou grupo de patologias, os Artigo 31.º quais devem constar dos respetivos plano de atividades e contratos-programa. Avaliação Artigo 28.º 1 — O membro do Governo Regional responsável pela Informação ao utente área da saúde apresenta à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, até 31 de maio, um relatório sobre De forma a garantir o direito do utente à informação a situação do acesso dos cidadãos da Região aos cuidados prevista no artigo 26.º do presente diploma, os estabele- de saúde nos estabelecimentos do Serviço Regional de cimentos do Serviço Regional de Saúde e do setor con- Saúde e convencionados no âmbito do Sistema Regional vencionado são obrigados a: de Saúde, bem como de avaliação da aplicação do presente a) Afixar em locais de fácil acesso e consulta pelo utente diploma, relativo ao ano anterior. a informação atualizada relativa aos tempos máximos de 2 — Anualmente a comissão especializada perma- resposta garantidos por patologia ou grupos de patologias, nente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da para os diversos tipos de prestações; Madeira, com competência específica na área da saúde, b) Informar o utente no ato de marcação, mediante registo elabora, publica e divulga um parecer sobre o relatório ou impresso próprio, sobre o tempo máximo de resposta previsto no número anterior. garantido para prestação dos cuidados de que necessita; c) Informar o utente, sempre que for necessário acionar o mecanismo de referenciação, entre os estabelecimentos do CAPÍTULO VI Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., Disposições finais sobre o tempo máximo de resposta garantido para lhe serem prestados os respetivos cuidados no estabelecimento de Artigo 32.º referência, nos termos previstos na alínea anterior; d) Informar o utente, sempre que a capacidade de res- Adaptação dos serviços de urgência do Serviço posta dos estabelecimentos do Serviço de Saúde da Região de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., ao direito de acompanhamento Autónoma da Madeira, E. P. E., estiver esgotada e for ne- cessário proceder à referenciação para os estabelecimentos 1 — Os estabelecimentos do Serviço de Saúde da Re- de saúde do setor privado ou do Serviço Nacional de Saúde, gião Autónoma da Madeira, E. P. E., que disponham de nos termos previstos na alínea b); serviço de urgência devem proceder às alterações neces- e) Manter disponível no seu sítio da Internet informação sárias nas instalações, organização e funcionamento dos atualizada sobre os tempos máximos de resposta garantidos respetivos serviços de urgência, de forma a permitir que nas diversas modalidades de prestação de cuidados; o utente possa usufruir do direito de acompanhamento f) Publicar e divulgar, até 31 de março de cada ano, um sem causar qualquer prejuízo ao normal funcionamento relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados que daqueles serviços. prestam, os quais serão auditados, aleatória e anualmente, 2 — O direito de acompanhamento nos serviços de ur- pelo Instituto de Administração da Saúde e Assuntos So- gência deve estar consagrado no regulamento da respetiva ciais, IP-RAM. instituição de saúde, o qual deve definir com clareza e rigor Artigo 29.º as respetivas normas e condições de aplicação. Reclamação Artigo 33.º É reconhecido ao utente o direito de reclamar para o Adaptação dos estabelecimentos públicos de saúde ao direito Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, de acompanhamento da mulher grávida IP-RAM, nos termos legais aplicáveis, caso os tempos máximos garantidos não sejam cumpridos. 1 — O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., deve considerar no seu plano de inves- Artigo 30.º timentos a modificação das instalações e das condições de Regime sancionatório organização dos serviços, de modo a melhor adaptarem as unidades existentes à presença do acompanhante da O regime sancionatório por infração ao disposto neste grávida, nomeadamente através da criação de instalações capítulo consta do capítulo VI dos estatutos da Enti- adequadas onde se processe o trabalho de parto, de forma dade Reguladora da Saúde, aprovados pelo Decreto-Lei a assegurar a sua privacidade. n.º 126/2014, de 22 de agosto, com as devidas adaptações 2 — O Serviço de Saúde da Região Autónoma da e especificidades das alíneas seguintes: Madeira, E. P. E., deve possibilitar, nas condições mais a) Incumbe ao Instituto de Administração da Saúde adequadas, o cumprimento do direito de acompanhamento e Assuntos Sociais, IP-RAM, a atividade fiscalizadora de mulheres grávidas. 304 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 Artigo 34.º executivo, central, integrado na estrutura da Secretaria Entrada em vigor Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao prossegue as atribuições relativas ao setor da Administra- da sua publicação. ção Pública a que se referem as alíneas f) e h) do n.º 1 do Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, da Região Autónoma da Madeira em 7 de janeiro de 2016. de 12 de maio. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran- Artigo 2.º quada Gomes. Missão Assinado em 12 de janeiro de 2016. 1 — A Direção Regional do Equipamento Social e Con- Publique-se. servação tem por missão assegurar o planeamento, a coor- O Representante da República para a Região Autónoma denação e a execução da política definida pelo Governo da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. Regional para o setor dos edifícios, equipamentos e infra- estruturas públicas. 2 — No âmbito do setor das infraestruturas públicas Presidência do Governo a DRESC tem por missão especial promover as ações conducentes à concretização da estratégica definida no Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2016/M âmbito do domínio público hídrico fluvial da Região, a cargo do setor. Aprova a orgânica da Direção Regional do Equipamento Artigo 3.º Social e Conservação Atribuições O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, que aprovou a organização e funcionamento do Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRESC: Governo Regional da Madeira, cometeu, nos termos do dis- a) Promover e coordenar todas as ações tendentes à posto nas alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 3.º, as atribuições do planificação, construção, ampliação, remodelação, conser- setor dos edifícios, equipamentos públicos e obras públicas à vação e manutenção dos edifícios públicos, equipamentos Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus. e infraestruturas públicas, a seu cargo; Na decorrência da alteração do Decreto Regulamentar b) Promover e coordenar os estudos e as ações associa- Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, que aprova a orgâ- das ao funcionamento hidrológico das bacias hidrográficas; nica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares c) Assegurar a gestão e controlo da utilização dos recur- e Europeus, é criada a Direção Regional do Equipamento sos hídricos, sob a sua responsabilidade; Social e Conservação, que assume a missão e atribuições d) Assegurar a interligação técnico-logística nos domínios da Direção Regional de Edifícios Públicos e da Direção do planeamento, recursos e gestão com a Direção Regional Regional de Infraestruturas e Equipamentos, que são extin- de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas; tas, por fusão na nova estrutura. e) Promover e assegurar ações de valorização ou rea- A criação desta nova Direção Regional, bem como a bilitação, conservação e restauro de monumentos consi- fusão de serviços acima mencionados produz efeitos com derados de interesse regional, em articulação com outros a entrada em vigor do respetivo diploma orgânico. organismos competentes; Esta medida organizacional e funcional pretende dar f) Assegurar e desenvolver a fiscalização das obras, no continuidade à política de redução da despesa pública, âmbito da sua atuação; melhorando a eficiência e eficácia dos serviços, na senda g) Planificar e coordenar a aquisição, gestão e manu- da simplificação, racionalização e modernização da admi- tenção do equipamento para edifícios públicos; nistração pública regional. h) Estudar, programar e coordenar a aplicação de me- Nessa conformidade, o presente diploma aprova a estru- didas tendentes a promover a inovação, modernização e a tura orgânica da Direção Regional do Equipamento Social política de qualidade no âmbito da Direção Regional, sem e Conservação, que obedece, ao nível da sua organização prejuízo das atribuições cometidas a outros serviços; interna, ao modelo estrutural hierarquizado. i) Colaborar, dentro da sua área funcional, com os de- Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e mais serviços da administração direta e indireta da Região do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Por- na elaboração e análise de projetos, na execução de pro- tuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do ar- cedimentos de concurso, em ações de fiscalização e de tigo 70.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da consultoria e demais procedimentos. Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, Artigo 4.º e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Diretor regional CAPÍTULO I 1 — A DRESC é dirigida pelo Diretor Regional do Equipamento Social e Conservação, adiante designado Natureza, missão e atribuições por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau. 2 — No desempenho das suas funções, compete, desig- Artigo 1.º nadamente, ao diretor regional: Natureza a) Promover a execução da política e prossecução dos A Direção Regional do Equipamento Social e Conserva- objetivos definidos pelo Governo Regional para os setores ção, abreviadamente designada por DRESC, é um serviço dos edifícios e equipamentos públicos, e obras públicas; Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 305 b) Coordenar e orientar a ação dos diversos serviços Artigo 8.º da Direção Regional, segundo as diretrizes do Governo Norma transitória Regional; c) Coordenar superiormente a interligação dos serviços Até à aprovação da organização interna da DRESC, da Direção Regional com outros organismos do Governo mantém-se em vigor a estrutura constante das Portarias Regional, quando tal se manifeste necessário; n.os 152/2012, de 29 de novembro, e 24/2013, de 4 de abril, d) Promover a realização de estudos e outros trabalhos e do Despacho do Vice-Presidente do Governo Regional considerados necessários à Direção Regional; de 4 de dezembro de 2012, bem como as comissões de e) Contratar com fornecedores ou empreiteiros, no serviço dos titulares de cargos de direção intermédia na- âmbito das suas competências; queles previstos. f) Autorizar despesas de acordo com as competências Artigo 9.º atribuídas por lei; Lista nominativa do pessoal g) Nomear, nos termos legais, coordenadores de segu- rança em projeto e coordenadores de segurança em obra; Após a conclusão do processo de fusão da Direção Regio- h) Definir e propor para superior decisão tudo o que nal de Edifícios Públicos e da Direção Regional de Infraes- se torne necessário ao bom e correto funcionamento da truturas e Equipamentos, é publicada a lista nominativa do Direção Regional; pessoal que transitou ou ficou afeto à DRESC, a aprovar por i) Mandar instaurar e decidir nos processos de contra- despacho do Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares ordenação, no âmbito da sua área funcional; e Europeus. j) Emitir licenças ou autorizações e propor a fixação e Artigo 10.º atualização de taxas no âmbito domínio público hídrico Entrada em vigor fluvial da Região, a cargo do setor. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao 3 — O diretor regional é substituído, nas suas ausências, da sua publicação. faltas e impedimentos, por um titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, a designar. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de 4 — O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar, dezembro de 2015. com possibilidades de subdelegação, algumas das suas O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Ma- competências. chado de Albuquerque. CAPÍTULO II Assinado em 6 de janeiro de 2016. Estrutura orgânica Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma Artigo 5.º da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. Tipo de organização interna MAPA ANEXO A organização interna da DRESC obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unida- (a que se refere o artigo 6.º da orgânica da DRESC) des orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa a aprovar no termos do Designação dos cargos Qualificação dos cargos dirigentes Grau Dotação Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regio- Diretor regional . . . . . . . . . . Direção superior. . . . . . 1.º 1 nais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de Diretor de serviços . . . . . . . . Direção intermédia. . . . 1.º 4 janeiro. Artigo 6.º Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2016/M Dotação de cargos de direção A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e Aprova a orgânica da Direção Regional de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo, de Inovação e Gestão que faz parte integrante do presente diploma. O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, procedeu à reestruturação do Governo da CAPÍTULO III Região Autónoma da Madeira. O Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de Disposições finais e transitórias 11 de novembro, que criou a nova estrutura da Secre- taria Regional de Educação, estatui no seu articulado Artigo 7.º que a natureza, a missão, as atribuições e a organização interna do organismo referido na alínea d) do n.º 1 do Referências legais artigo 6.º do anexo I constariam de decreto regulamentar Todas as referências legais e regulamentares feitas à Dire- regional. ção Regional de Edifícios Públicos e Direção Regional de A Direção Regional de Inovação e Gestão, no âmbito Infraestruturas e Equipamentos, tem-se por feitas à Direção dos serviços desta Secretaria Regional, é o organismo res- Regional do Equipamento Social e Conservação. ponsável, num cenário de sistema centralizado de gestão, 306 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 pelas políticas de desenvolvimento e valorização de recur- Artigo 2.º sos humanos definidas para a administração pública regio- Missão nal, coordenando e apoiando a respetiva implementação. Na prossecução do desenvolvimento da administração e A DRIG tem por missão criar condições políticas, le- gestão das organizações escolares, importa no âmbito de atu- gais e técnicas para o desenvolvimento da administração ação desta Direção Regional proporcionar as condições polí- e gestão das organizações escolares, com foco na gestão ticas, legais e técnicas tendo subjacente uma lógica de gestão sistémica e integrada de recursos humanos, promotora de sistémica e integrada de recursos humanos potenciadora de uma educação sustentada no conhecimento e na inovação. uma educação consolidada no conhecimento e na inovação. No âmbito da gestão dos recursos humanos, constitui Artigo 3.º intenção desta Direção Regional pautar a sua atuação pelo Atribuições reforço do rigor e da transparência como vetores fundamen- tais da sua ação através de uma gestão rigorosa e criteriosa Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRIG: daqueles recursos. Nesta senda importa dar continuidade à a) Promover as políticas de desenvolvimento da ad- política de racionalização e otimização dos recursos, bem ministração, gestão e valorização de recursos humanos como reforçar as competências atento àquelas que são as definidas para a administração pública regional no quadro necessidades formativas dos trabalhadores, na perspetiva da Secretaria Regional de Educação, abreviadamente de- de melhor os capacitar para o desempenho das suas fun- signada por SRE, coordenando e apoiando os seus serviços ções, enquanto elementos importantes do papel educativo na respetiva implementação; e formativo no sistema educativo regional. b) Assegurar o relacionamento com as organizações No âmbito das suas atribuições constitui ainda propó- representativas dos trabalhadores, dentro dos limites fixa- sito desta Direção Regional contribuir para a definição dos na lei, sobre o direito de negociação coletiva da Admi- de políticas que visem garantir a melhoria dos resultados nistração Pública; escolares, a diminuição da taxa de abandono escolar bem c) Harmonizar a política geral da Administração Pública como o reforço da autonomia das escolas. com as medidas a adotar nas áreas docente e não docente Na vertente escolar, prossegue ainda o apoio à descen- dos estabelecimentos de educação e ensino da Região Au- tralização da administração no quadro do sistema educativo tónoma da Madeira, abreviadamente designada por RAM, regional. emanando orientações em sede de recursos humanos e re- Finalmente e reconhecendo a importância que reveste a munerações e procedendo ao respetivo acompanhamento; avaliação das políticas a Direção Regional de Inovação e d) Prosseguir a política de estabilidade dos mapas e Gestão procederá à formulação, acompanhamento e ava- quadros de pessoal dos estabelecimentos de educação e liação do sistema educativo regional, num quadro de rigor ensino da rede pública e privada, das instituições particu- e melhoria do serviço público. lares de solidariedade social com valência na educação e Assim nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º das escolas profissionais; e) Promover ações que visem a produção de conhe- e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República cimento e inovação, sustentada numa gestão integrada e Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do sistémica do capital humano da SRE; artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região f) Garantir o contínuo aperfeiçoamento dos sistemas de Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de informação e de apoio à tomada de decisão no âmbito do junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e sistema educativo regional; 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto g) Promover o reforço da autonomia e responsabilidade Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, da das escolas, potenciando sinergias entre os diferentes in- alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da orgânica da tervenientes do sistema educativo regional num quadro Secretaria Regional de Educação aprovada pelo Decreto de rigor e qualidade, sustentado numa melhoria contínua; Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, h) Monitorizar e avaliar a qualidade do desempenho e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional organizacional resultante das políticas expressas nas n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos alíneas anteriores num quadro de rigor orçamental e de Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e melhoria do serviço público. 2/2013/M, de 2 de janeiro, que o republicou, o Governo Artigo 4.º Regional da Madeira decreta o seguinte: Competências CAPÍTULO I 1 — A DRIG é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, que é responsável pelas políti- Natureza, missão, atribuições cas de desenvolvimento da administração e gestão das orga- e competências nizações escolares e valorização dos recursos humanos dos serviços da SRE, sendo seu responsável direto nos serviços Artigo 1.º sem autonomia administrativa e ou financeira, emanando orientações para os demais organismos desta Secretaria Natureza Regional e exercendo a superintendência administrativa A Direção Regional de Inovação e Gestão, designada no sobre os estabelecimentos de educação e ensino da RAM. presente diploma abreviadamente por DRIG, é o serviço 2 — Ao Diretor Regional são, genericamente, cometidas da administração direta da Região Autónoma da Madeira, as seguintes competências: integrado na Secretaria Regional de Educação (SRE), a que a) Gerir o sistema centralizado de gestão da SRE; se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica apro- b) Proceder à gestão de recursos humanos e remune- vada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, rações dos serviços sem autonomia administrativa e ou de 11 de novembro. financeira da SRE; Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 307 c) Efetuar a mobilidade e assegurar o recrutamento dos nuclear prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Por- trabalhadores; taria n.º 82/2012, de 22 de junho, alterada e republicada d) Proceder à recolha e sistematização de dados e in- pela Portaria n.º 29/2014, de 27 de fevereiro, são auto- dicadores relativos às áreas de competência desta direção maticamente transferidos para os correspondentes novos regional; órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a e) Emitir parecer sobre projetos de diplomas que versem integrar em razão da respetiva matéria de competências, matérias das suas atribuições; sem dependência de quaisquer formalidades, mantendo- f) Elaborar pareceres técnicos e jurídicos no âmbito do -se, no entanto, as referidas competências, direitos e obri- procedimento administrativo e contencioso nas áreas da gações nos anteriores órgãos ou serviços até à data da sua competência; entrada em vigor do diploma que vier a aprovar a respetiva g) Articular com a Direção Regional de Educação as orgânica. necessidades de formação inicial, contínua e especializada dos recursos humanos e a formação contínua de docentes, Artigo 8.º na área de administração, direção e gestão, bem como na área de supervisão pedagógica; Afetação de pessoal h) Colaborar com a Direção Regional de Planeamento, O pessoal afeto à Direção Regional dos Recursos Huma- Recursos e Infraestruturas na programação e orientação nos e da Administração Educativa e à unidade nuclear das operações relativas à rede escolar, nos seus aspetos OSERAM, transitam para a Direção Regional de Inova- de gestão e funcionamento; ção e Gestão, com efeitos à data de entrada em vigor do i) Realizar ações de coordenação e acompanhamento da presente diploma. aplicação de medidas de política educativa e das disposi- ções legais em vigor no âmbito das suas atribuições; Artigo 9.º j) Realizar estudos no domínio das suas atribuições e propor as medidas adequadas. Norma transitória Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a 3 — O diretor regional exerce as competências que lhe organização referida no artigo 5.º mantêm-se em vigor foram conferidas por lei ou que nele sejam delegadas, para a Portaria n.º 100-A/2012, de 3 de agosto, e o Despacho além das referidas no número anterior. n.º 36/2012, de 6 de agosto, bem como as comissões de 4 — O diretor regional é substituído, nas suas ausências serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das e impedimentos, pelo diretor de serviços para o efeito unidades orgânicas naqueles previstas. designado. 5 — O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar Artigo 10.º ou subdelegar competências em titulares de cargos de direção e chefia. Norma revogatória É revogado o Decreto Regulamentar Regional CAPÍTULO II n.º 10/2012/M, de 22 de junho. Estrutura e funcionamento geral Artigo 11.º Artigo 5.º Entrada em vigor Organização interna O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao A organização interna dos serviços obedece a um mo- da sua publicação. delo de estrutura hierarquizada. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de dezembro de 2015. Artigo 6.º O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Cargos de direção Machado de Albuquerque. Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo I ao presente diploma, do Assinado em 7 de janeiro de 2016. qual fazem parte integrante. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma CAPÍTULO III da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. Disposições finais e transitórias ANEXO I Artigo 7.º Mapa de cargos dirigentes a que se refere Transferência de competências, o artigo 6.º direitos e obrigações Dotação As competências, os direitos e as obrigações de que de lugares eram titulares os órgãos ou serviços da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa Cargos de direção superior de 1.º grau. . . . . . . . . . . . . 1 (DRRHAE) e do Observatório do Sistema Educativo Cargos de direção intermédia de 1.º grau. . . . . . . . . . . 4 da Região Autónoma da Madeira (OSERAM), unidade 308 Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. 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