Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 189, 1.º suplemento

Data
2016-09-01

Texto integral (16 450 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Número 189 ÍNDICE SUPLEMENTO Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 79-M/2016: Ratifica o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015. . . . . . . . . . . . . . 3374-(2) Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 197-A/2016: Aprova o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015. . . . . . . . . . . . . . 3374-(2) 3374-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Taking full account of the specific needs and special situations of the least developed countries with regard to Decreto do Presidente da República n.º 79-M/2016 funding and transfer of technology; Recognizing that Parties may be affected not only by de 30 de setembro climate change, but also by the impacts of the measures O Presidente da República decreta, nos termos do ar- taken in response to it; tigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte: Emphasizing the intrinsic relationship that climate change É ratificado o Acordo de Paris, no âmbito da Conven- actions, responses and impacts have with equitable access ção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Cli- to sustainable development and eradication of poverty; máticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, Recognizing the fundamental priority of safeguarding aprovado pela Resolução da Assembleia da República food security and ending hunger, and the particular vulne- n.º 197-A/2016, em 30 de setembro de 2016. rabilities of food production systems to the adverse impacts Assinado em 30 de setembro de 2016. of climate change; Publique-se. Taking into account the imperatives of a just transition of the workforce and the creation of decent work and quality O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. jobs in accordance with nationally defined development Referendado em 30 de setembro de 2016. priorities; Acknowledging that climate change is a common con- O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. cern of humankind, Parties should, when taking action to address climate change, respect, promote and consider their respective obligations on human rights, the right to ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA health, the rights of indigenous peoples, local communities, migrants, children, persons with disabilities and people in Resolução da Assembleia da República vulnerable situations and the right to development, as well n.º 197-A/2016 as gender equality, empowerment of women and interge- nerational equity; Aprova o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro Recognizing the importance of the conservation and das Nações Unidas para as Alterações enhancement, as appropriate, of sinks and reservoirs of the Climáticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015 greenhouse gases referred to in the Convention; A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- Noting the importance of ensuring the integrity of all nea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Consti- ecosystems, including oceans, and the protection of biodi- tuição, aprovar o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção versity, recognized by some cultures as Mother Earth, and Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, noting the importance for some of the concept of «climate adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, cujo texto, justice», when taking action to address climate change; na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradu- Affirming the importance of education, training, public ção em língua portuguesa se publica em anexo. awareness, public participation, public access to informa- Aprovada em 30 de setembro de 2016. tion and cooperation at all levels on the matters addressed in this Agreement; O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Recognizing the importance of the engagements of all Ferro Rodrigues. levels of government and various actors, in accordance with respective national legislations of Parties, in addres- PARIS AGREEMENT sing climate change; The Parties to this Agreement: Also recognizing that sustainable lifestyles and sustai- nable patterns of consumption and production, with de- Being Parties to the United Nations Framework Con- veloped country Parties taking the lead, play an important vention on Climate Change, hereinafter referred to as «the role in addressing climate change; Convention»; Pursuant to the Durban Platform for Enhanced Action have agreed as follows: established by decision 1/CP. 17 of the Conference of the Parties to the Convention at its seventeenth session; Article 1 In pursuit of the objective of the Convention, and being guided by its principles, including the principle of equity and For the purpose of this Agreement, the definitions common but differentiated responsibilities and respective contained in Article 1 of the Convention shall apply. In capabilities, in the light of different national circumstances; addition: Recognizing the need for an effective and progressive response to the urgent threat of climate change on the basis (a) «Convention» means the United Nations Framework of the best available scientific knowledge; Convention on Climate Change, adopted in New York on Also recognizing the specific needs and special circu- 9 May 1992; mstances of developing country Parties, especially those (b) «Conference of the Parties» means the Conference that are particularly vulnerable to the adverse effects of of the Parties to the Convention; climate change, as provided for in the Convention; (c) «Party» means a Party to this Agreement. Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 3374-(3) Article 2 tion or limitation targets in the light of different national circumstances. 1 — This Agreement, in enhancing the implementation 5 — Support shall be provided to developing country of the Convention, including its objective, aims to streng- Parties for the implementation of this Article, in accordance then the global response to the threat of climate change, with Articles 9, 10 and 11, recognizing that enhanced su- in the context of sustainable development and efforts to pport for developing country Parties will allow for higher eradicate poverty, including by: ambition in their actions. (a) Holding the increase in the global average tem- 6 — The least developed countries and small island perature to well below 2°C above pre-industrial levels developing States may prepare and communicate strate- and pursuing efforts to limit the temperature increase to gies, plans and actions for low greenhouse gas emissions 1.5°C above pre-industrial levels, recognizing that this development reflecting their special circumstances. would significantly reduce the risks and impacts of cli- 7 — Mitigation co-benefits resulting from Parties’ adap- mate change; tation actions and/or economic diversification plans can (b) Increasing the ability to adapt to the adverse impacts contribute to mitigation outcomes under this Article. of climate change and foster climate resilience and low 8 — In communicating their nationally determined greenhouse gas emissions development, in a manner that contributions, all Parties shall provide the information does not threaten food production; and necessary for clarity, transparency and understanding in ac- (c) Making finance flows consistent with a pathway to- cordance with decision 1/CP.21 and any relevant decisions wards low greenhouse gas emissions and climate-resilient of the Conference of the Parties serving as the meeting of development. the Parties to this Agreement. 9 — Each Party shall communicate a nationally deter- 2 — This Agreement will be implemented to reflect mined contribution every five years in accordance with equity and the principle of common but differentiated decision 1/CP.21 and any relevant decisions of the Con- responsibilities and respective capabilities, in the light of ference of the Parties serving as the meeting of the Parties different national circumstances. to this Agreement and be informed by the outcomes of the global stocktake referred to in Article 14. Article 3 10 — The Conference of the Parties serving as the mee- As nationally determined contributions to the global ting of the Parties to this Agreement shall consider common response to climate change, all Parties are to undertake and time frames for nationally determined contributions at its communicate ambitious efforts as defined in Articles 4, 7, first session. 9, 10, 11 and 13 with the view to achieving the purpose 11 — A Party may at any time adjust its existing natio- of this Agreement as set out in Article 2. The efforts of nally determined contribution with a view to enhancing all Parties will represent a progression over time, while its level of ambition, in accordance with guidance adopted recognizing the need to support developing country Parties by the Conference of the Parties serving as the meeting of for the effective implementation of this Agreement. the Parties to this Agreement. 12 — Nationally determined contributions commu- Article 4 nicated by Parties shall be recorded in a public registry maintained by the secretariat. 1 — In order to achieve the long-term temperature goal 13 — Parties shall account for their nationally deter- set out in Article 2, Parties aim to reach global peaking of mined contributions. In accounting for anthropogenic greenhouse gas emissions as soon as possible, recogni- zing that peaking will take longer for developing country emissions and removals corresponding to their nationally Parties, and to undertake rapid reductions thereafter in determined contributions, Parties shall promote environ- accordance with best available science, so as to achieve mental integrity, transparency, accuracy, completeness, a balance between anthropogenic emissions by sources comparability and consistency, and ensure the avoidance and removals by sinks of greenhouse gases in the second of double counting, in accordance with guidance adopted half of this century, on the basis of equity, and in the con- by the Conference of the Parties serving as the meeting of text of sustainable development and efforts to eradicate the Parties to this Agreement. poverty. 14 — In the context of their nationally determined con- 2 — Each Party shall prepare, communicate and main- tributions, when recognizing and implementing mitigation tain successive nationally determined contributions that it actions with respect to anthropogenic emissions and remo- intends to achieve. Parties shall pursue domestic mitigation vals, Parties should take into account, as appropriate, exis- measures, with the aim of achieving the objectives of such ting methods and guidance under the Convention, in the contributions. light of the provisions of paragraph 13 of this Article. 3 — Each Party’s successive nationally determined con- 15 — Parties shall take into consideration in the im- tribution will represent a progression beyond the Party’s plementation of this Agreement the concerns of Parties then current nationally determined contribution and reflect with economies most affected by the impacts of response its highest possible ambition, reflecting its common but measures, particularly developing country Parties. differentiated responsibilities and respective capabilities, 16 — Parties, including regional economic integration in the light of different national circumstances. organizations and their member States, that have reached 4 — Developed country Parties should continue taking an agreement to act jointly under paragraph 2 of this Article the lead by undertaking economy-wide absolute emission shall notify the secretariat of the terms of that agreement, reduction targets. Developing country Parties should conti- including the emission level allocated to each Party within nue enhancing their mitigation efforts, and are encouraged the relevant time period, when they communicate their to move over time towards economy-wide emission reduc- nationally determined contributions. The secretariat shall 3374-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 in turn inform the Parties and signatories to the Convention ment is hereby established under the authority and guidance of the terms of that agreement. of the Conference of the Parties serving as the meeting of 17 — Each party to such an agreement shall be res- the Parties to this Agreement for use by Parties on a vo- ponsible for its emission level as set out in the agreement luntary basis. It shall be supervised by a body designated referred to in paragraph 16 of this Article in accordance by the Conference of the Parties serving as the meeting of with paragraphs 13 and 14 of this Article and Articles 13 the Parties to this Agreement, and shall aim: and 15. 18 — If Parties acting jointly do so in the framework (a) To promote the mitigation of greenhouse gas emis- of, and together with, a regional economic integration sions while fostering sustainable development; organization which is itself a Party to this Agreement, (b) To incentivize and facilitate participation in the mi- each member State of that regional economic integration tigation of greenhouse gas emissions by public and private organization individually, and together with the regional entities authorized by a Party; economic integration organization, shall be responsible (c) To contribute to the reduction of emission levels for its emission level as set out in the agreement commu- in the host Party, which will benefit from mitigation ac- nicated under paragraph 16 of this Article in accordance tivities resulting in emission reductions that can also be with paragraphs 13 and 14 of this Article and Articles 13 used by another Party to fulfil its nationally determined and 15. contribution; and 19 — All Parties should strive to formulate and com- (d) To deliver an overall mitigation in global emis- municate long-term low greenhouse gas emission deve- sions. lopment strategies, mindful of Article 2 taking into ac- count their common but differentiated responsibilities and 5 — Emission reductions resulting from the mecha- respective capabilities, in the light of different national nism referred to in paragraph 4 of this Article shall not circumstances. be used to demonstrate achievement of the host Party’s Article 5 nationally determined contribution if used by another Party to demonstrate achievement of its nationally determined 1 — Parties should take action to conserve and enhance, contribution. as appropriate, sinks and reservoirs of greenhouse gases as 6 — The Conference of the Parties serving as the me- referred to in Article 4, paragraph 1(d), of the Convention, eting of the Parties to this Agreement shall ensure that a including forests. share of the proceeds from activities under the mecha- 2 — Parties are encouraged to take action to implement nism referred to in paragraph 4 of this Article is used to and support, including through results-based payments, cover administrative expenses as well as to assist deve- the existing framework as set out in related guidance and loping country Parties that are particularly vulnerable to decisions already agreed under the Convention for: policy the adverse effects of climate change to meet the costs of approaches and positive incentives for activities relating to adaptation. reducing emissions from deforestation and forest degrada- 7 — The Conference of the Parties serving as the me- tion, and the role of conservation, sustainable management eting of the Parties to this Agreement shall adopt rules, of forests and enhancement of forest carbon stocks in deve- modalities and procedures for the mechanism referred to loping countries; and alternative policy approaches, such as joint mitigation and adaptation approaches for the integral in paragraph 4 of this Article at its first session. and sustainable management of forests, while reaffirming 8 — Parties recognize the importance of integrated, the importance of incentivizing, as appropriate, non-carbon holistic and balanced non-market approaches being avai- benefits associated with such approaches. lable to Parties to assist in the implementation of their nationally determined contributions, in the context of Article 6 sustainable development and poverty eradication, in a coordinated and effective manner, including through, inter 1 — Parties recognize that some Parties choose to pur- alia, mitigation, adaptation, finance, technology transfer sue voluntary cooperation in the implementation of their and capacity-building, as appropriate. These approaches nationally determined contributions to allow for higher shall aim to: ambition in their mitigation and adaptation actions and to promote sustainable development and environmental (a) Promote mitigation and adaptation ambition; integrity. (b) Enhance public and private sector participation in 2 — Parties shall, where engaging on a voluntary basis in the implementation of nationally determined contribu- cooperative approaches that involve the use of internationally tions; and transferred mitigation outcomes towards nationally deter- (c) Enable opportunities for coordination across instru- mined contributions, promote sustainable development and ments and relevant institutional arrangements. ensure environmental integrity and transparency, including in governance, and shall apply robust accounting to ensure, 9 — A framework for non-market approaches to sus- inter alia, the avoidance of double counting, consistent with tainable development is hereby defined to promote the guidance adopted by the Conference of the Parties serving non-market approaches referred to in paragraph 8 of this as the meeting of the Parties to this Agreement. Article. 3 — The use of internationally transferred mitigation Article 7 outcomes to achieve nationally determined contributions under this Agreement shall be voluntary and authorized 1 — Parties hereby establish the global goal on adap- by participating Parties. tation of enhancing adaptive capacity, strengthening resi- 4 — A mechanism to contribute to the mitigation of lience and reducing vulnerability to climate change, with greenhouse gas emissions and support sustainable develop- a viewto contributing to sustainable development and en- Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 3374-(5) suring an adequate adaptation response in the context of Article, taking into account the provisions of paragraph 5 the temperature goal referred to in Article 2. of this Article. 2 — Parties recognize that adaptation is a global chal- 9 — Each Party shall, as appropriate, engage in lenge faced by all with local, subnational, national, re- adaptation planning processes and the implementation gional and international dimensions, and that it is a key of actions, including the development or enhancement component of and makes a contribution to the long-term of relevant plans, policies and/or contributions, which global response to climate change to protect people, live- may include: lihoods and ecosystems, taking into account the urgent (a) The implementation of adaptation actions, under- and immediate needs of those developing country Parties takings and/or efforts; that are particularly vulnerable to the adverse effects of (b) The process to formulate and implement national climate change. adaptation plans; 3 — The adaptation efforts of developing country Par- (c) The assessment of climate change impacts and vulne- ties shall be recognized, in accordance with the modalities rability, with a view to formulating nationally determined to be adopted by the Conference of the Parties serving as prioritized actions, taking into account vulnerable people, the meeting of the Parties to this Agreement at its first places and ecosystems; session. (d) Monitoring and evaluating and learning from adap- 4 — Parties recognize that the current need for adapta- tation plans, policies, programmes and actions; and tion is significant and that greater levels of mitigation can (e) Building the resilience of socioeconomic and ecolo- reduce the need for additional adaptation efforts, and that gical systems, including through economic diversification greater adaptation needs can involve greater adaptation and sustainable management of natural resources. costs. 5 — Parties acknowledge that adaptation action should 10 — Each Party should, as appropriate, submit and follow a country-driven, gender-responsive, participa- update periodically an adaptation communication, which tory and fully transparent approach, taking into conside- may include its priorities, implementation and support ration vulnerable groups, communities and ecosystems, needs, plans and actions, without creating any additional and should be based on and guided by the best available burden for developing country Parties. science and, as appropriate, traditional knowledge, kno- 11 — The adaptation communication referred to in wledge of indigenous peoples and local knowledge sys- paragraph 10 of this Article shall be, as appropriate, sub- tems, with a view to integrating adaptation into relevant mitted and updated periodically, as a component of or in socioeconomic and environmental policies and actions, conjunction with other communications or documents, where appropriate. including a national adaptation plan, a nationally determi- 6 — Parties recognize the importance of support for ned contribution as referred to in Article 4, paragraph 2, and international cooperation on adaptation efforts and the and/or a national communication. importance of taking into account the needs of developing 12 — The adaptation communications referred to in country Parties, especially those that are particularly vul- paragraph 10 of this Article shall be recorded in a public nerable to the adverse effects of climate change. registry maintained by the secretariat. 7 — Parties should strengthen their cooperation on 13 — Continuous and enhanced international support enhancing action on adaptation, taking into account the shall be provided to developing country Parties for the im- Cancun Adaptation Framework, including with regard to: plementation of paragraphs 7, 9, 10 and 11 of this Article, in accordance with the provisions of Articles 9, 10 and 11. (a) Sharing information, good practices, experiences 14 — The global stocktake referred to in Article 14 and lessons learned, including, as appropriate, as these shall, inter alia: relate to science, planning, policies and implementation in relation to adaptation actions; (a) Recognize adaptation efforts of developing country (b) Strengthening institutional arrangements, including Parties; those under the Convention that serve this Agreement, to (b) Enhance the implementation of adaptation action support the synthesis of relevant information and know- taking into account the adaptation communication referred ledge, and the provision of technical support and guidance to in paragraph 10 of this Article; to Parties; (c) Review the adequacy and effectiveness of adaptation (c) Strengthening scientific knowledge on climate, in- and support provided for adaptation; and (d) Review the overall progress made in achieving the cluding research, systematic observation of the climate global goal on adaptation referred to in paragraph 1 of system and early warning systems, in a manner that informs this Article. climate services and supports decision-making; (d) Assisting developing country Parties in identifying Article 8 effective adaptation practices, adaptation needs, priorities, 1 — Parties recognize the importance of averting, mi- support provided and received for adaptation actions and nimizing and addressing loss and damage associated with efforts, and challenges and gaps, in a manner consistent the adverse effects of climate change, including extreme with encouraging good practices; and weather events and slow onset events, and the role of (e) Improving the effectiveness and durability of adap- sustainable development in reducing the risk of loss and tation actions. damage. 2 — The Warsaw International Mechanism for Loss and 8 — United Nations specialized organizations and agen- Damage associated with Climate Change Impacts shall be cies are encouraged to support the efforts of Parties to subject to the authority and guidance of the Conference implement the actions referred to in paragraph 7 of this of the Parties serving as the meeting of the Parties to this 3374-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 Agreement and may be enhanced and strengthened, as developed country Parties and/or Agreement bodies on determined by the Conference of the Parties serving as efforts related to climate finance. the meeting of the Parties to this Agreement. 7 — Developed country Parties shall provide transpa- 3 — Parties should enhance understanding, action and rent and consistent information on support for developing support, including through the Warsaw International Me- country Parties provided and mobilized through public chanism, as appropriate, on a cooperative and facilitative interventions biennially in accordance with the modalities, basis with respect to loss and damage associated with the procedures and guidelines to be adopted by the Conference adverse effects of climate change. of the Parties serving as the meeting of the Parties to this 4 — Accordingly, areas of cooperation and facilita- Agreement, at itsfirst session, as stipulated in Article 13, tion to enhance understanding, action and support may paragraph 13. Other Parties are encouraged to do so. include: 8 — The Financial Mechanism of the Convention, in- (a) Early warning systems; cluding its operating entities, shall serve as the financial (b) Emergency preparedness; mechanism of this Agreement. (c) Slow onset events; 9 — The institutions serving this Agreement, including (d) Events that may involve irreversible and permanent the operating entities of the Financial Mechanism of the loss and damage; Convention, shall aim to ensure efficient access to finan- (e) Comprehensive risk assessment and management; cial resources through simplified approval procedures and (f) Risk insurance facilities, climate risk pooling and enhanced readiness support for developing country Parties, other insurance solutions; in particular for the least developed countries and small (g) Non-economic losses; and island developing States, in the context of their national (h) Resilience of communities, livelihoods and ecosys- climate strategies and plans. tems. Article 10 5 — The Warsaw International Mechanism shall colla- borate with existing bodies and expert groups under the 1 — Parties share a long-term vision on the importance Agreement, as well as relevant organizations and expert of fully realizing technology development and transfer in bodies outside the Agreement. order to improve resilience to climate change and to reduce greenhouse gas emissions. Article 9 2 — Parties, noting the importance of technology for the implementation of mitigation and adaptation actions 1 — Developed country Parties shall provide financial under this Agreement and recognizing existing techno- resources to assist developing country Parties with respect logy deployment and dissemination efforts, shall streng- to both mitigation and adaptation in continuation of their then cooperative action on technology development and existing obligations under the Convention. transfer. 2 — Other Parties are encouraged to provide or continue 3 — The Technology Mechanism established under the to provide such support voluntarily. Convention shall serve this Agreement. 3 — As part of a global effort, developed country Par- 4 — A technology framework is hereby established to ties should continue to take the lead in mobilizing cli- provide overarching guidance to the work of the Techno- mate finance from a wide variety of sources, instruments logy Mechanism in promoting and facilitating enhanced and channels, noting the significant role of public funds, action on technology development and transfer in order to through a variety of actions, including supporting country- support the implementation of this Agreement, in pursuit -driven strategies, and taking into account the needs and of the long-term vision referred to in paragraph 1 of this priorities of developing country Parties. Such mobilization Article. of climate finance should represent a progression beyond 5 — Accelerating, encouraging and enabling innovation previous efforts. 4 — The provision of scaled-up financial resources is critical for an effective, longterm global response to should aim to achieve a balance between adaptation and climate change and promoting economic growth and sus- mitigation, taking into account country-driven strategies, tainable development. Such effort shall be, as appropriate, and the priorities and needs of developing country Parties, supported, including by the Technology Mechanism and, especially those that are particularly vulnerable to the through financial means, by the Financial Mechanism of adverse effects of climate change and have significant the Convention, for collaborative approaches to research capacity constraints, such as the least developed countries and development, and facilitating access to technology, and small island developing States, considering the need in particular for early stages of the technology cycle, to for public and grant-based resources for adaptation. developing country Parties. 5 — Developed country Parties shall biennially commu- 6 — Support, including financial support, shall be pro- nicate indicative quantitative and qualitative information vided to developing country Parties for the implementation related to paragraphs 1 and 3 of this Article, as applicable, of this Article, including for strengthening cooperative including, as available, projected levels of public finan- action on technology development and transfer at different cial resources to be provided to developing country Par- stages of the technology cycle, with a view to achieving ties. Other Parties providing resources are encouraged to a balance between support for mitigation and adaptation. communicate biennially such information on a voluntary The global stocktake referred to in Article 14 shall take into basis. account available information on efforts related to support 6 — The global stocktake referred to in Article 14 shall on technology development and transfer for developing take into account the relevant information provided by country Parties. Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 3374-(7) Article 11 and guidelines referred to in paragraph 13 of this Article shall reflect such flexibility. 1 — Capacity-building under this Agreement should 3 — The transparency framework shall build on and enhance the capacity and ability of developing country enhance the transparency arrangements under the Con- Parties, in particular countries with the least capacity, such vention, recognizing the special circumstances of the least as the least developed countries, and those that are particu- developed countries and small island developing States, larly vulnerable to the adverse effects of climate change, and be implemented in a facilitative, non-intrusive, non- such as small island developing States, to take effective -punitive manner, respectful of national sovereignty, and climate change action, including, inter alia, to implement avoid placing undue burden on Parties. adaptation and mitigation actions, and should facilitate 4 — The transparency arrangements under the Conven- technology development, dissemination and deployment, tion, including national communications, biennial reports access to climate finance, relevant aspects of education, and biennial update reports, international assessment and training and public awareness, and the transparent, timely review and international consultation and analysis, shall and accurate communication of information. form part of the experience drawn upon for the develop- 2 — Capacity-building should be country-driven, based ment of the modalities, procedures and guidelines under on and responsive to national needs, and foster country paragraph 13 of this Article. ownership of Parties, in particular, for developing country 5 — The purpose of the framework for transparency Parties,including at the national, subnational and local of action is to provide a clear understanding of climate levels. Capacity-building should be guided by lessons change action in the light of the objective of the Con- learned, including those from capacity-building activi- vention as set out in its Article 2, including clarity and ties under the Convention, and should be an effective, tracking of progress towards achieving Parties’ individual iterative process that is participatory, cross-cutting and nationally determined contributions under Article 4, and gender-responsive. Parties’ adaptationactions under Article 7, including good 3 — All Parties should cooperate to enhance the ca- practices, priorities, needs and gaps, to inform the global pacity of developing country Parties to implement this stocktake under Article 14. Agreement. Developed country Parties should enhance 6 — The purpose of the framework for transparency support for capacity-building actions in developing country of support is to provide clarity on support provided and Parties. received by relevant individual Parties in the context of 4 — All Parties enhancing the capacity of developing climate change actions under Articles 4, 7, 9, 10 and 11, country Parties to implement this Agreement, including and, to the extent possible, to provide a full overview of through regional, bilateral and multilateral approaches, aggregate financial support provided, to inform the global shall regularly communicate on these actions or measures stocktake under Article 14. on capacity-building. Developing country Parties should 7 — Each Party shall regularly provide the following regularly communicate progress made on implementing information: capacity-building plans, policies, actions or measures to implement this Agreement. (a) A national inventory report of anthropogenic emis- 5 — Capacity-building activities shall be enhanced sions by sources and removals by sinks of greenhouse ga- through appropriate institutional arrangements to support ses, prepared using good practice methodologies accepted the implementation of this Agreement, including the ap- by the Intergovernmental Panel on Climate Change and propriate institutional arrangements established under the agreed upon by the Conference of the Parties serving as Convention that serve this Agreement. The Conference the meeting of the Parties to this Agreement; and of the Parties serving as the meeting of the Parties to this (b) Information necessary to track progress made in Agreement shall, at its first session, consider and adopt implementing and achieving its nationally determined a decision on the initial institutional arrangements for contribution under Article 4. capacity-building. 8 — Each Party should also provide information related Article 12 to climate change impacts and adaptation under Article 7, Parties shall cooperate in taking measures, as appro- as appropriate. priate, to enhance climate change education, training, pu- 9 — Developed country Parties shall, and other Parties blic awareness, public participation and public access to that provide support should, provide information on finan- information, recognizing the importance of these steps with cial, technology transfer and capacity-building support respect to enhancing actions under this Agreement. provided to developing country Parties under Articles 9, 10 and 11. Article 13 10 — Developing country Parties should provide in- formation on financial, technology transfer and capacity- 1 — In order to build mutual trust and confidence and -building support needed and received under Articles 9, to promote effective implementation, an enhanced trans- 10 and 11. parency framework for action and support, with built-in 11 — Information submitted by each Party under pa- flexibility which takes into account Parties’ different ca- ragraphs 7 and 9 of this Article shall undergo a technical pacities and builds upon collective experience is hereby expert review, in accordance with decision 1/CP.21. For established. those developing country Parties that need it in the light of 2 — The transparency framework shall provide fle- their capacities, the review process shall include assistance xibility in the implementation of the provisions of this in identifying capacity-building needs. In addition, each Article to those developing country Parties that need it in Party shall participate in a facilitative, multilateral consi- the light of their capacities. The modalities, procedures deration of progress with respect to efforts under Article 9, 3374-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 and its respective implementation and achievement of its Article 16 nationally determined contribution. 1 — The Conference of the Parties, the supreme body 12 — The technical expert review under this paragraph of the Convention, shall serve as the meeting of the Parties shall consist of a consideration of the Party’s support pro- to this Agreement. vided, as relevant, and its implementation and achievement 2 — Parties to the Convention that are not Parties to of its nationally determined contribution. The review shall this Agreement may participate as observers in the pro- also identify areas of improvement for the Party, and in- ceedings of any session of the Conference of the Parties clude a review of the consistency of the information with serving as the meeting of the Parties to this Agreement. the modalities, procedures and guidelines referred to in When the Conference of the Parties serves as the mee- paragraph 13 of this Article, taking into account the fle- ting of the Parties to this Agreement, decisions under this xibility accorded to the Party under paragraph 2 of this Agreement shall be taken only by those that are Parties to Article. The review shall pay particular attention to the this Agreement. respective national capabilities and circumstances of de- 3 — When the Conference of the Parties serves as the veloping country Parties. meeting of the Parties to this Agreement, any member of 13 — The Conference of the Parties serving as the me- the Bureau of the Conference of the Parties representing eting of the Parties to this Agreement shall, at its first a Party to the Convention but, at that time, not a Party to session, building on experience from the arrangements this Agreement, shall be replaced by an additional mem- related to transparency under the Convention, and ela- ber to be elected by and from amongst the Parties to this borating on the provisions in this Article, adopt common Agreement. modalities, procedures and guidelines, as appropriate, for 4 — The Conference of the Parties serving as the me- the transparency of action and support. eting of the Parties to this Agreement shall keep under 14 — Support shall be provided to developing countries regular review the implementation of this Agreement and for the implementation of this Article. shall make, within its mandate, the decisions necessary 15 — Support shall also be provided for the building to promote its effective implementation. It shall perform of transparency-related capacity of developing country the functions assigned to it by this Agreement and shall: Parties on a continuous basis. (a) Establish such subsidiary bodies as deemed neces- Article 14 sary for the implementation of this Agreement; and (b) Exercise such other functions as may be required 1 — The Conference of the Parties serving as the mee- for the implementation of this Agreement. ting of the Parties to this Agreement shall periodically take stock of the implementation of this Agreement to assess 5 — The rules of procedure of the Conference of the the collective progress towards achieving the purpose of Parties and the financial procedures applied under the this Agreement and its long-term goals (referred to as the «global stocktake»). It shall do so in a comprehensive and Convention shall be applied mutatis mutandis under this facilitative manner, considering mitigation, adaptation and Agreement, except as may be otherwise decided by con- the means of implementation and support, and in the light sensus by the Conference of the Parties serving as the of equity and the best available science. meeting of the Parties to this Agreement. 2 — The Conference of the Parties serving as the mee- 6 — The first session of the Conference of the Parties ting of the Parties to this Agreement shall undertake its first serving as the meeting of the Parties to this Agreement shall global stocktake in 2023 and every five years thereafter be convened by the secretariat in conjunction with the first unless otherwise decided by the Conference of the Parties session of the Conference of the Parties that is scheduled serving as the meeting of the Parties to this Agreement. after the date of entry into force of this Agreement. Sub- 3 — The outcome of the global stocktake shall inform sequent ordinary sessions of the Conference of the Parties Parties in updating and enhancing, in a nationally deter- serving as the meeting of the Parties to this Agreement mined manner, their actions and support in accordance shall be held in conjunction with ordinary sessions of the with the relevant provisions of this Agreement, as well as Conference of the Parties, unless otherwise decided by in enhancing international cooperation for climate action. the Conference of the Parties serving as the meeting of the Parties to this Agreement. 7 — Extraordinary sessions of the Conference of the Article 15 Parties serving as the meeting of the Parties to this Agre- 1 — A mechanism to facilitate implementation of and ement shall be held at such other times as may be deemed promote compliance with the provisions of this Agreement necessary by the Conference of the Parties serving as the is hereby established. meeting of the Parties to this Agreement or at the written 2 — The mechanism referred to in paragraph 1 of this request of any Party, provided that, within six months of Article shall consist of a committee that shall be expert- the request being communicated to the Parties by the se- -based and facilitative in nature and function in a manner cretariat, it is supported by at least one third of the Parties. that is transparent, non-adversarial and non-punitive. The 8 — The United Nations and its specialized agencies committee shall pay particular attention to the respec- and the International Atomic Energy Agency, as well as tive national capabilities and circumstances of Parties. any State member thereof or observers thereto not party 3 — The committee shall operate under the modalities to the Convention, may be represented at sessions of the and procedures adopted by the Conference of the Parties Conference of the Parties serving as the meeting of the serving as the meeting of the Parties to this Agreement Parties to this Agreement as observers. Any body or agency, at its first session and report annually to the Conference whether national or international, governmental or non- of the Parties serving as the meeting of the Parties to this -governmental, which is qualified in matters covered by Agreement. this Agreement and which has informed the secretariat of Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 3374-(9) its wish to be represented at a session of the Conference Article 20 of the Parties serving as the meeting of the Parties to this Agreement as an observer, may be so admitted unless at 1 — This Agreement shall be open for signature and least one third of the Parties present object. The admission subject to ratification, acceptance or approval by States and participation of observers shall be subject to the rules and regional economic integration organizations that are of procedure referred to in paragraph 5 of this Article. Parties to the Convention. It shall be open for signature at the United Nations Headquarters in New York from Article 17 22 April 2016 to 21 April 2017. Thereafter, this Agree- ment shall be open for accession from the day following 1 — The secretariat established by Article 8 of the Con- the date on which it is closed for signature. Instruments vention shall serve as the secretariat of this Agreement. 2 — Article 8, paragraph 2, of the Convention on the of ratification, acceptance, approval or accession shall be functions of the secretariat, and Article 8, paragraph 3, of deposited with the Depositary. the Convention, on the arrangements made for the func- 2 — Any regional economic integration organization tioning of the secretariat, shall apply mutatis mutandis to that becomes a Party to this Agreement without any of this Agreement. The secretariat shall, in addition, exercise its member States being a Party shall be bound by all the the functions assigned to it under this Agreement and by obligations under this Agreement. In the case of regional the Conference of the Parties serving as the meeting of the economic integration organizations with one or more mem- Parties to this Agreement. ber States that are Parties to this Agreement, the organiza- tion and its member States shall decide on their respective Article 18 responsibilities for the performance of their obligations 1 — The Subsidiary Body for Scientific and Techno- under this Agreement. In such cases, the organization and logical Advice and the Subsidiary Body for Implementa- the member States shall not be entitled to exercise rights tion established by Articles 9 and 10 of the Convention under this Agreement concurrently. shall serve, respectively, as the Subsidiary Body for 3 — In their instruments of ratification, acceptance, Scientific and Technological Advice and the Subsidiary approval or accession, regional economic integration orga- Body for Implementation of this Agreement. The pro- nizations shall declare the extent of their competence with visions of the Convention relating to the functioning respect to the matters governed by this Agreement. These of these two bodies shall apply mutatis mutandis to organizations shall also inform the Depositary, who shall this Agreement. Sessions of the meetings of the Sub- in turn inform the Parties, of any substantial modification sidiary Body for Scientific and Technological Advice in the extent of their competence. and the Subsidiary Body for Implementation of this Agreement shall be held in conjunction with the mee- Article 21 tings of, respectively, the Subsidiary Body for Scientific and Technological Advice and the Subsidiary Body for 1 — This Agreement shall enter into force on the thir- Implementation of the Convention. tieth day after the date on which at least 55 Parties to the 2 — Parties to the Convention that are not Parties to Convention accounting in total for at least an estimated this Agreement may participate as observers in the proce- 55 per cent of the total global greenhouse gas emissions edings of any session of the subsidiary bodies. When the have deposited their instruments of ratification, acceptance, subsidiarybodies serve as the subsidiary bodies of this approval or accession. Agreement, decisions under this Agreement shall be taken 2 — Solely for the limited purpose of paragraph 1 of only by those that are Parties to this Agreement. this Article, «total global greenhouse gas emissions» means 3 — When the subsidiary bodies established by Arti- the most up-to-date amount communicated on or before cles 9 and 10 of the Convention exercise their functions the date of adoption of this Agreement by the Parties to with regard to matters concerning this Agreement, any the Convention. member of the bureaux of those subsidiary bodies repre- senting a Party to the Convention but, at that time, not a 3 — For each State or regional economic integration Party to this Agreement, shall be replaced by an additional organization that ratifies, accepts or approves this Agre- member to be elected by and from amongst the Parties to ement or accedes thereto after the conditions set out in this Agreement. paragraph 1 of this Article for entry into force have been fulfilled, this Agreement shall enter into force on the thir- Article 19 tieth day after the date of deposit by such State or regional 1 — Subsidiary bodies or other institutional arrange- economic integration organization of its instrument of ments established by or under the Convention, other than ratification, acceptance, approval or accession. those referred to in this Agreement, shall serve this Agre- 4 — For the purposes of paragraph 1 of this Article, any ement upon a decision of the Conference of the Parties instrument deposited by a regional economic integration serving as the meeting of the Parties to this Agreement. organization shall not be counted as additional to those The Conference of the Parties serving as the meeting of deposited by its member States. the Parties to this Agreement shall specify the functions to be exercised by such subsidiary bodies or arrangements. Article 22 2 — The Conference of the Parties serving as the mee- ting of the Parties to this Agreement may provide further The provisions of Article 15 of the Convention on the guidance to such subsidiary bodies and institutional ar- adoption of amendments to the Convention shall apply rangements. mutatis mutandis to this Agreement. 3374-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 Article 23 Nos termos da Plataforma de Durban para uma Ação Reforçada estabelecida pela decisão 1/CP.17 da Conferên- 1 — The provisions of Article 16 of the Convention on the adoption and amendment of annexes to the Convention cia das Partes à Convenção na sua décima sétima sessão; shall apply mutatis mutandis to this Agreement. Procurando alcançar o objetivo da Convenção, e sendo 2 — Annexes to this Agreement shall form an integral guiadas pelos seus princípios, incluindo o princípio da part thereof and, unless otherwise expressly provided for, equidade e das responsabilidades comuns mas diferen- a reference to this Agreement constitutes at the same time ciadas e respetivas capacidades, à luz das diferentes cir- a reference to any annexes thereto. Such annexes shall be cunstâncias nacionais; restricted to lists, forms and any other material of a des- Reconhecendo a necessidade de uma resposta eficaz criptive nature that is of a scientific, technical, procedural e progressiva à ameaça urgente das alterações climáticas or administrative character. tendo por base o melhor conhecimento científico disponível; Reconhecendo também as necessidades específicas e Article 24 as circunstâncias especiais das Partes que são países em desenvolvimento, especialmente daquelas que são parti- The provisions of Article 14 of the Convention on set- tlement of disputes shall apply mutatis mutandis to this cularmente vulneráveis aos efeitos adversos das alterações Agreement. climáticas, nos termos da Convenção; Article 25 Tendo plena consideração das necessidades específicas e as situações especiais dos países menos avançados no que 1 — Each Party shall have one vote, except as provided respeita ao financiamento e à transferência de tecnologia; for in paragraph 2 of this Article. Reconhecendo que as Partes podem ser afetadas não 2 — Regional economic integration organizations, in apenas pelas alterações climáticas, mas também pelos matters within their competence, shall exercise their right impactos das respetivas medidas de resposta adotadas; to vote with a number of votes equal to the number of their Enfatizando a relação intrínseca que as ações, as res- member States that are Parties to this Agreement. Such an postas e os impactos das alterações climáticas têm com organization shall not exercise its right to vote if any of its o acesso equitativo ao desenvolvimento sustentável e a member States exercises its right, and vice versa. erradicação da pobreza; Reconhecendo a prioridade fundamental de salvaguar- Article 26 dar a segurança alimentar e erradicação da fome, e as The Secretary-General of the United Nations shall be vulnerabilidades particulares dos sistemas de produção de the Depositary of this Agreement. alimentos aos impactos adversos das alterações climáticas; Tendo em consideração os imperativos de uma transição Article 27 justa da força de trabalho e a criação de trabalho digno e No reservations may be made to this Agreement. empregos de qualidade em concordância com as priorida- des de desenvolvimento definidas a nível nacional; Article 28 Reconhecendo que as alterações climáticas são uma preocupação comum da humanidade, as Partes deverão, 1 — At any time after three years from the date on which na ação de resposta às alterações climáticas, respeitar, this Agreement has entered into force for a Party, that Party promover e ter em conta as suas respetivas obrigações em may withdraw from this Agreement by giving written matéria de direitos humanos, de direito à saúde, de direitos notification to the Depositary. dos povos indígenas, de comunidades locais, de migran- 2 — Any such withdrawal shall take effect upon expiry tes, de crianças, de pessoas com deficiência e de pessoas of one year from the date of receipt by the Depositary of em situações vulneráveis e o direito ao desenvolvimento, the notification of withdrawal, or on such later date as may bem como a igualdade de género, o empoderamento das be specified in the notification of withdrawal. mulheres e a equidade intergeracional; 3 — Any Party that withdraws from the Convention Reconhecendo a importância da conservação e do re- shall be considered as also having withdrawn from this forço, conforme apropriado, dos sumidouros e reservató- Agreement. rios de gases com efeito de estufa referidos na Convenção; Article 29 Notando a importância de garantir a integridade de The original of this Agreement, of which the Arabic, todos os ecossistemas, incluindo os oceanos, e a prote- Chinese, English, French, Russian and Spanish texts are ção da biodiversidade, reconhecida por algumas culturas equally authentic, shall be deposited with the Secretary- como a Mãe Terra, e notando a importância para alguns -General of the United Nations. do conceito de «justiça climática», ao agir em resposta às alterações climáticas; Done at Paris this twelfth day of December two thou- Afirmando a importância da educação, do treino, da sand and fifteen. consciencialização pública, da participação pública, do In witness whereof, the undersigned, being duly autho- acesso do público à informação e da cooperação a to- rized to that effect, have signed this Agreement. dos os níveis nas matérias incluídas no presente Acordo; Reconhecendo a importância do compromisso, a todos ACORDO DE PARIS os níveis do governo e de vários atores, de acordo com a respetiva legislação nacional das Partes, na resposta às As Partes do presente Acordo: alterações climáticas; Sendo Partes da Convenção Quadro das Nações Uni- Reconhecendo ainda que os estilos de vida sustentáveis das sobre Alterações Climáticas, doravante designada «a e os padrões de consumo e produção sustentáveis, com Convenção»; a liderança das Partes que são países desenvolvidos, de- Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 3374-(11) sempenham um papel importante na resposta às alterações a fim de alcançar um equilíbrio entre as emissões antropo- climáticas; génicas por fontes e as remoções por sumidouros de gases com efeito de estufa na segunda metade deste século, na acordaram o seguinte: base da equidade, e no contexto do desenvolvimento sus- tentável e dos esforços para erradicar a pobreza. Artigo 1.º 2 — Cada Parte compromete-se a preparar, comunicar Para os efeitos do presente Acordo, aplicam-se as de- e manter as sucessivas contribuições determinadas nacio- finições contidas no artigo 1.º da Convenção. Ademais: nalmente que pretende atingir. As Partes implementam medidas de mitigação domésticas, tendo em vista atingir a) «Convenção» significa a Convenção Quadro das os objetivos de tais contribuições. Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, adotada em 3 — A contribuição determinada nacionalmente su- Nova Iorque a 9 de maio de 1992; cessiva, de cada Parte, representará uma progressão em b) «Conferência das Partes» significa a Conferência das relação à sua contribuição determinada nacionalmente Partes à Convenção; então vigente e refletirá o mais elevado nível de ambição c) «Parte» significa uma Parte do presente Acordo. possível, refletindo as suas responsabilidades comuns mas Artigo 2.º diferenciadas e as respetivas capacidades, à luz das dife- rentes circunstâncias nacionais. 1 — O presente Acordo, ao reforçar a implementação 4 — As Partes que são países desenvolvidos deveriam da Convenção, incluindo o seu objetivo, visa fortalecer continuar a assumir a liderança através da adoção de metas a resposta global à ameaça das alterações climáticas, no absolutas de redução de emissões para toda a economia. contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços As Partes que são países em desenvolvimento deveriam para a erradicação da pobreza, incluindo através: continuar a reforçar os seus esforços de mitigação, e são a) Da manutenção do aumento da temperatura média encorajadas a caminhar progressivamente para a adoção global a níveis bem abaixo dos 2°C acima dos níveis de metas de redução ou limitação de emissões para toda pré-industriais e prossecução de esforços para limitar o a economia, à luz das diferentes circunstâncias nacionais. aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré- 5 — É providenciado apoio às Partes que são países em -industriais, reconhecendo que isso reduzirá significati- desenvolvimento para a implementação do presente artigo, vamente os riscos e impactos das alterações climáticas; nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 11.º, reconhecendo que b) Do aumento da capacidade de adaptação aos im- um apoio reforçado para as Partes que são países em de- pactos adversos das alterações climáticas e de promoção senvolvimento irá possibilitar um maior nível de ambição da resiliência às alterações climáticas bem como de um nas suas ações. modelo de desenvolvimento com reduzidas emissões de 6 — Os países menos desenvolvidos e os pequenos gases com efeito de estufa, de modo a que não ameace a Estados insulares em desenvolvimento podem preparar e produção de alimentos; e comunicar estratégias, planos e ações para um desenvolvi- c) De fluxos financeiros consistentes com uma trajetória mento com baixas emissões de gases com efeito de estufa, de desenvolvimento resiliente e de reduzidas emissões de refletindo as suas circunstâncias especiais. gases com efeito de estufa. 7 — Os cobenefícios de mitigação resultantes das ações de adaptação e/ou dos planos de diversificação económica 2 — O presente Acordo será implementado de modo implementadas pelas Partes podem contribuir para resul- a refletir equidade e o princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas e respetivas capacidades, à luz tados de mitigação nos termos do presente artigo. das diferentes circunstâncias nacionais. 8 — Ao comunicarem as suas contribuições determi- nadas nacionalmente, todas as Partes comprometem-se a Artigo 3.º fornecer a informação necessária tendo em vista a clareza, a transparência e a compreensão, de acordo com a deci- No âmbito das contribuições determinadas nacional- são 1/CP.21 e quaisquer decisões relevantes da Conferência mente em resposta global às alterações climáticas, todas das Partes atuando como reunião das Partes do presente as Partes devem desenvolver e comunicar esforços ambi- Acordo. ciosos tal como definido nos artigos 4.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º 9 — Cada Parte comunica uma contribuição determi- e 13.º, com vista a alcançar o objetivo do presente Acordo nada nacionalmente a cada cinco anos de acordo com a conforme expresso no artigo 2.º Os esforços de todas as decisão 1/CP.21 e quaisquer decisões relevantes da Con- Partes representarão uma progressão ao longo do tempo, ferência das Partes atuando como reunião das Partes do reconhecendo a necessidade de apoiar as Partes que são países em desenvolvimento na implementação efetiva do presente Acordo e ser informada dos resultados da avalia- presente Acordo. ção global referida no artigo 14.º . 10 — A Conferência das Partes atuando como reunião Artigo 4.º das Partes do presente Acordo considera calendários co- 1 — Por forma a atingir a meta da temperatura a longo muns para as contribuições determinadas nacionalmente prazo, definida no artigo 2.º , as Partes têm por objetivo que na sua primeira sessão. os níveis de emissões globais de gases com efeito de estufa 11 — Qualquer Parte poderá, a qualquer momento, ajus- atinjam o seu ponto máximo o quanto antes, reconhecendo tar a sua contribuição determinada nacionalmente vigente, que as Partes que são países em desenvolvimento levarão com o objetivo de aumentar o seu nível de ambição, em mais tempo a alcançar o nível máximo das suas emissões, conformidade com orientação adotada pela Conferência e concretizar reduções rápidas a partir de aí em diante de das Partes atuando como reunião das Partes do presente acordo com o melhor conhecimento científico disponível, Acordo. 3374-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 12 — As contribuições determinadas nacionalmente da Convenção para abordagens baseadas em políticas e comunicadas pelas Partes são inscritas num registo público incentivos positivos para atividades relacionadas com a mantido pelo secretariado. redução de emissões decorrentes da desflorestação e da 13 — As Partes contabilizam as suas contribuições de- degradação florestal, e o papel da conservação, da gestão terminadas nacionalmente. Ao contabilizar as emissões e sustentável das florestas e aumento dos stocks de carbono remoções antropogénicas correspondentes às suas contri- florestal nos países em desenvolvimento; e abordagens buições determinadas nacionalmente, as Partes promo- baseadas em políticas alternativas, tais como abordagens vem a integridade ambiental, a transparência, a precisão, conjuntas de mitigação e adaptação para a gestão integral a exaustividade, a comparabilidade e a coerência e as- e sustentável das florestas, reafirmando simultaneamente seguram que não existe dupla contagem, de acordo com a importância de incentivar, conforme apropriado, os be- orientação adotada pela Conferência das Partes atuando nefícios não relacionados com o carbono associados a tais como reunião das Partes do presente Acordo. abordagens. 14 — No contexto das suas contribuições determinadas Artigo 6.º nacionalmente, ao reconhecer e implementar ações de miti- gação relativas às emissões e remoções antropogénicas, as 1 — As Partes reconhecem que algumas Partes esco- Partes tomam em consideração, conforme apropriado, os lhem cooperar voluntariamente na implementação das suas métodos e as orientações existentes no âmbito da Conven- contribuições determinadas nacionalmente para permitir ção, à luz das disposições do n.º 13 do presente artigo. maior ambição nas suas ações de mitigação e adaptação 15 — As Partes tomam em consideração na implemen- e para promover o desenvolvimento sustentável e a inte- tação do presente Acordo as preocupações das Partes cujas gridade ambiental. economias sejam particularmente afetadas pelos impactos 2 — As Partes, quando participando voluntariamente das medidas de resposta, particularmente as Partes que são em abordagens de cooperação que envolvam a utilização países em desenvolvimento. de resultados de mitigação transferidos internacionalmente 16 — As Partes, incluindo as organizações regionais para fins de cumprimento das suas contribuições deter- de integração económica e os seus Estados membros, que minadas nacionalmente, promovem o desenvolvimento chegaram a acordo para atuarem conjuntamente no con- sustentável e garantem a integridade ambiental e a trans- texto do n.º 2 do presente artigo notificam o secretariado parência, incluindo na governação, e aplicam regras sólidas dos termos desse acordo, incluindo os níveis de emissões de contabilidade para garantir, inter alia, que não exista alocados a cada uma das Partes no horizonte temporal dupla contagem, em linha com orientações adotadas pela relevante, aquando da comunicação das suas contribuições Conferência das Partes atuando como reunião das Partes determinadas nacionalmente. O secretariado, por sua vez, do presente Acordo. informará as Partes e os signatários da Convenção dos 3 — O uso de resultados de mitigação transferidos in- termos desse acordo. ternacionalmente para cumprimento das contribuições de- 17 — Cada Parte desse acordo assume a responsabi- terminadas nacionalmente no contexto do presente Acordo lidade pelo seu nível de emissões conforme estabelecido tem caráter voluntário e está sujeito a autorização pelas no acordo referido no n.º 16 do presente artigo, em con- Partes participantes. formidade com os n.os 13 e 14 do presente artigo e com os 4 — É estabelecido um mecanismo para contribuir para artigos 13.º e 15.º a mitigação de emissões de gases com efeito de estufa e 18 — Se as Partes atuando conjuntamente o fizerem apoiar o desenvolvimento sustentável sob a autoridade e no contexto de uma organização regional de integração económica que seja, ela própria, Parte do presente Acordo, orientação da Conferência das Partes atuando como reu- cada Estado membro da referida organização regional de nião das Partes do presente Acordo, para utilização pelas integração económica, individualmente e em conjunto com Partes de forma voluntária. Este mecanismo deverá ser a organização regional de integração económica, assume supervisionado por um órgão designado pela Conferência responsabilidade pelo seu nível de emissões conforme das Partes atuando como reunião das Partes do presente estabelecido no acordo comunicado ao abrigo do n.º 16 Acordo, e tem por objetivos: do presente artigo, em conformidade com os n.os 13 e 14 a) Promover a mitigação de emissões de gases com do presente artigo e com os artigos 13.º e 15.º efeito de estufa ao mesmo tempo que promove o desen- 19 — Todas as Partes deveriam envidar esforços para volvimento sustentável; formular e comunicar estratégias de longo prazo de redução b) Incentivar e facilitar a participação de entidades pú- de emissões de gases com efeito de estufa, tendo em mente blicas e privadas autorizadas por uma Parte na mitigação o artigo 2.º e tendo em consideração as suas responsabi- de emissões de gases com efeito de estufa; lidades comuns mas diferenciadas e respetivas capacida- c) Contribuir para a redução dos níveis de emissões na des, à luz das suas diferentes circunstâncias nacionais. Parte anfitriã, que irá beneficiar das atividades de mitigação resultando em reduções de emissões que poderão também Artigo 5.º ser utilizadas por outra Parte para cumprimento das suas 1 — As Partes deveriam desenvolver ações para con- contribuições determinadas nacionalmente; e servar e reforçar, conforme apropriado, os sumidouros e d) Alcançar uma redução geral das emissões globais. reservatórios de gases com efeito de estufa referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Convenção, incluindo 5 — As reduções de emissões resultantes do mecanismo florestas. a que se refere o n.º 4 do presente artigo não serão utili- 2 — As Partes são encorajadas a desenvolver ações para zadas para demonstrar o cumprimento da contribuição implementar e apoiar, incluindo através de pagamentos em determinada nacionalmente da Parte anfitriã se utilizadas função de resultados, o enquadramento existente tal como por outra Parte para demonstrar o cumprimento da sua expresso nas orientações e decisões já acordados no seio contribuição determinada nacionalmente. Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 3374-(13) 6 — A Conferência das Partes atuando como reunião cipativa e plenamente transparente, tendo em consideração das Partes do presente Acordo garante que uma parte dos os grupos vulneráveis, as comunidades e os ecossistemas, rendimentos provenientes das atividades decorrentes do e que deverá ter por base e ser orientada pelo melhor co- mecanismo a que se refere o n.º 4 do presente artigo é nhecimento científico disponível e, conforme apropriado, utilizada para cobrir as despesas administrativas bem como pelo conhecimento tradicional, pelo conhecimento dos para assistir as Partes que são países em desenvolvimento povos indígenas e pelos sistemas de conhecimentos locais, e que são particularmente vulneráveis aos efeitos adver- tendo em vista integrar, conforme apropriado, a adapta- sos das alterações climáticas para suportar os custos de ção nas políticas e ações socioeconómicas e ambientais adaptação. relevantes. 7 — A Conferência das Partes atuando como reunião das 6 — As Partes reconhecem a importância do apoio e da Partes do presente Acordo adotará na sua primeira sessão, cooperação internacional nos esforços de adaptação, bem regras, modalidades e procedimentos para o mecanismo a como a importância de tomar em linha de conta as neces- que se refere o n.º 4 do presente artigo. sidades das Partes que são países em desenvolvimento, 8 — As Partes reconhecem a importância de disporem especialmente aquelas que são particularmente vulneráveis de abordagens fora dos mercados que sejam integradas, aos efeitos adversos das alterações climáticas. holísticas e equilibradas, que as auxiliem na implementação 7 — As Partes deveriam fortalecer a sua cooperação das suas contribuições nacionalmente determinadas, no no sentido de reforçar as medidas de adaptação, tendo em contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação consideração o Quadro de Adaptação de Cancun, incluindo da pobreza, de forma eficaz e coordenada, incluindo por no que respeita a: via, inter alia, da mitigação, adaptação, financiamento, transferência de tecnologia e capacitação, conforme apro- a) Partilhar informação, boas práticas, experiências, priado. Estas abordagens têm como objetivos: lições aprendidas, incluindo no que se refere, conforme o caso, à ciência, ao planeamento, às políticas e à imple- a) Promover a ambição na mitigação e na adaptação; mentação das ações de adaptação; b) Reforçar a participação dos setores público e pri- b) Reforçar disposições institucionais, incluindo aquelas vado na implementação das contribuições determinadas sob os auspícios da Convenção que estão ao serviço do nacionalmente; e presente Acordo, para apoiar a sintetização da informação e c) Promover oportunidades de coordenação entre ins- conhecimentos relevantes, bem como a prestação de apoio trumentos e disposições institucionais relevantes. técnico e orientações às Partes; c) Reforçar o conhecimento científico em matéria de 9 — É definido um quadro para as abordagens de desen- clima, incluindo investigação, observação sistemática do volvimento sustentável fora do mercado, para promover sistema climático e dos sistemas de alerta precoce, de modo as abordagens fora do mercado a que se refere o n.º 8 do a informar os serviços climáticos e apoiar o processo de presente artigo. decisão; Artigo 7.º d) Assistir as Partes que são países em desenvolvimento na identificação de práticas eficazes de adaptação, de ne- 1 — As Partes estabelecem o objetivo global para a cessidades de adaptação, de prioridades, de apoio prestado adaptação, que consiste no aumento da capacidade de e recebido para as ações e esforços de adaptação, e de adaptação, no reforço da resiliência e na redução da vul- desafios e lacunas, de uma forma a promover as boas nerabilidade às alterações climáticas, tendo em vista con- práticas; e tribuir para o desenvolvimento sustentável e garantir uma e) Melhorar a eficácia e durabilidade das ações de adap- resposta de adaptação adequada no contexto da meta de tação. temperatura a que se refere o artigo 2.º 2 — As Partes reconhecem que a adaptação é um de- 8 — As organizações e agências especializadas das safio global enfrentado por todos, com dimensão local, Nações Unidas são encorajadas a apoiar os esforços das subnacional, nacional, regional e internacional, e que é Partes para implementar as ações a que se refere o n.º 7 uma componente fundamental de, e que contribui para, a do presente artigo, tendo em consideração o disposto no resposta global de longo prazo às alterações climáticas em n.º 5 do presente artigo. termos de proteção das pessoas, dos meios de subsistência 9 — Cada Parte envolve-se, conforme apropriado, em e dos ecossistemas, tendo em consideração as necessi- processos de planeamento de adaptação e na implementa- dades urgentes e imediatas das Partes que são países em ção de ações, incluindo no desenvolvimento ou reforço de desenvolvimento e que são particularmente vulneráveis planos, políticas e/ou contributos relevantes, que podem aos efeitos adversos das alterações climáticas. incluir: 3 — Os esforços de adaptação das Partes que são paí- ses em desenvolvimento serão reconhecidos de acordo a) A implementação de medidas, iniciativas e/ou esfor- com as modalidades adotadas pela Conferência das Partes ços de adaptação; atuando como reunião das Partes do presente Acordo na b) O processo de formulação e implementação de planos sua primeira sessão. nacionais de adaptação; 4 — As Partes reconhecem que a atual necessidade de c) A avaliação dos impactos das alterações climáticas adaptação é significativa e que níveis mais elevados de e da vulnerabilidade a estas, tendo em vista a formulação mitigação podem reduzir a necessidade de esforços adi- de ações prioritárias determinadas nacionalmente, que cionais de adaptação, e que maiores necessidades de adap- tenham em consideração as populações, locais e ecossis- tação podem envolver custos de adaptação mais elevados. temas vulneráveis; 5 — As Partes reconhecem que a ação em matéria de d) A monitorização, a avaliação e a aprendizagem a adaptação deverá seguir uma abordagem liderada pelos partir dos planos, políticas, programas e ações de adap- países, que responda a questões de género, que seja parti- tação; e 3374-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 e) O desenvolvimento da resiliência dos sistemas so- d) Eventos que possam envolver perdas e danos irre- cioeconómicos e ecológicos, incluindo através da diver- versíveis e permanentes; sificação económica e gestão sustentável dos recursos e) Avaliação e gestão abrangente de riscos; naturais. f) Mecanismos de seguro contra riscos, partilha de riscos climáticos e outras soluções relativas a seguros; 10 — Cada Parte pode, conforme o caso, submeter e g) Perdas não económicas; e atualizar periodicamente uma comunicação em matéria de h) Resiliência das comunidades, dos meios de subsis- adaptação, que pode incluir as suas prioridades e necessida- tência e dos ecossistemas. des em termos de implementação e apoio, planos e ações, sem que tal represente qualquer obrigação adicional para 5 — O Mecanismo Internacional de Varsóvia colabora as Partes que são países em desenvolvimento. com os órgãos e grupos de peritos existentes no âmbito do 11 — A comunicação em matéria de adaptação a que Acordo, bem como com as organizações relevantes e com se refere o n.º 10 do presente artigo é, conforme o caso, os órgãos especializados relevantes externos ao Acordo. submetida e periodicamente atualizada, como uma com- ponente ou em conjunto com outras comunicações ou Artigo 9.º documentos, incluindo o plano nacional de adaptação, a 1 — As Partes que são países desenvolvidos providen- contribuição determinada nacionalmente referida no n.º 2 ciam recursos financeiros para apoiar as Partes que são pa- do artigo 4.º e/ou a comunicação nacional. íses em desenvolvimento no que respeita quer à mitigação 12 — As comunicações em matéria de adaptação a que quer à adaptação, dando continuidade às suas obrigações se refere o n.º 10 do presente artigo serão registadas num existentes no seio da Convenção. registo público que será mantido pelo secretariado. 2 — As outras Partes são encorajadas a providenciar ou 13 — Um apoio internacional contínuo e reforçado será continuar a providenciar esse apoio de forma voluntária. prestado às Partes que são países em desenvolvimento para 3 — Como parte de um esforço global, as Partes que são a implementação dos n.os 7, 9, 10 e 11 do presente artigo, países desenvolvidos deveriam continuar a assumir a lide- em conformidade com as disposições dos artigos 9.º, 10.º rança na mobilização do financiamento climático, tendo e 11.º por base uma ampla variedade de fontes, instrumentos e 14 — A avaliação global a que se refere o artigo 14.º canais, notando o relevante papel dos recursos públicos, visa, inter alia: através de uma variedade de ações, incluindo o apoio de a) Reconhecer os esforços de adaptação das Partes que estratégias lideradas pelos países, e tendo em consideração são países em desenvolvimento; as necessidades e prioridades das Partes que são países b) Reforçar a implementação de ações de adaptação, em desenvolvimento. Esta mobilização de financiamento tendo em consideração a comunicação sobre adaptação a climático deve representar uma progressão relativamente que se refere o n.º 10 do presente artigo; a esforços anteriores. c) Rever a adequação e eficácia da adaptação e do apoio 4 — A provisão de um nível superior de recursos finan- prestado para adaptação; e ceiros deverá visar um equilíbrio entre adaptação e mitiga- d) Rever o progresso global alcançado na prossecução ção, tendo em consideração as estratégias impulsionadas do objetivo global para a adaptação a que se refere o n.º 1 pelos países e as prioridades e necessidades das Partes que do presente artigo. são países em desenvolvimento, especialmente aqueles que são particularmente vulneráveis aos efeitos adversos das Artigo 8.º alterações climáticas e apresentam consideráveis restrições 1 — As Partes reconhecem a importância de evitar, de capacidade, tais como os países menos desenvolvidos minimizar e dar uma resposta a perdas e danos associados e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, aos efeitos adversos das alterações climáticas, incluindo considerando-se a necessidade de recursos públicos e sub- eventos climáticos extremos e eventos de evolução lenta, sídios para a adaptação. bem como o papel do desenvolvimento sustentável na 5 — As Partes que são países desenvolvidos comuni- redução do risco de perdas e danos. carão a cada dois anos, informação quantitativa e quali- 2 — O Mecanismo Internacional de Varsóvia sobre tativa, de caráter indicativo, relacionada com os n.os 1 e 3 Perdas e Danos associados aos Impactos das Alterações do presente artigo, conforme o caso, incluindo, quando Climáticas deve estar sujeito à autoridade e à orientação da disponíveis, os níveis projetados de recursos financeiros Conferência das Partes atuando como reunião das Partes públicos a serem disponibilizados às Partes que são países do presente Acordo, e poderá ser reforçado e fortalecido, em desenvolvimento. Outras Partes que disponibilizem conforme determinado pela Conferência das Partes atuando recursos são encorajadas a comunicar essa informação a como reunião das Partes do presente Acordo. cada dois anos numa base voluntária. 3 — As Partes deveriam reforçar o entendimento, a ação 6 — A avaliação global a que se refere o artigo 14.º terá e o apoio, inclusive através do Mecanismo Internacional em consideração a informação relevante fornecidas pelas de Varsóvia, conforme apropriado, de maneira cooperativa Partes que são países desenvolvidos e/ou os órgãos do e facilitadora, em relação a perdas e danos associados aos Acordo, sobre os esforços em matéria de financiamento efeitos adversos das alterações climáticas. climático. 4 — Por conseguinte, as áreas de cooperação e de faci- 7 — As Partes que são países desenvolvidos fornecerão, litação para reforço do entendimento, ação e apoio podem a cada dois anos, informações transparentes e consisten- incluir: tes sobre o apoio concedido às Partes que são países em desenvolvimento, que tenha sido prestado e mobilizado a) Sistemas de alerta precoce; através de intervenções públicas, em conformidade com as b) Preparação para situações de emergência; modalidades, os procedimentos e as orientações a adotar c) Eventos de evolução lenta; pela Conferência das Partes atuando como reunião das Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 3374-(15) Partes para o presente Acordo, na sua primeira sessão, capacidade, tais como os países menos desenvolvidos, e conforme disposto no n.º 13 do artigo 13.º Outras Partes aqueles que são particularmente vulneráveis aos efeitos são encorajadas a fazê-lo igualmente. adversos das alterações climáticas, tais como os pequenos 8 — O Mecanismo Financeiro da Convenção, incluindo Estados insulares em desenvolvimento, para agir de forma as suas entidades operacionais, atuará enquanto mecanismo eficaz em matéria de alterações climáticas, incluindo, inter financeiro do presente Acordo. alia, por via da implementação de ações de adaptação e 9 — As instituições que servem o presente Acordo, mitigação, e facilitará o desenvolvimento, a dissemina- incluindo as entidades operacionais do Mecanismo Finan- ção e aplicação de tecnologia, o acesso ao financiamento ceiro da Convenção, terão por objetivo garantir o acesso climático, aspetos pertinentes da educação, formação e eficiente aos recursos financeiros por via de procedimentos consciencialização pública, bem como a comunicação de aprovação simplificados e de um apoio preparatório transparente, atual e precisa de informação. reforçado para as Partes que são países em desenvolvi- 2 — A capacitação será liderada pelos países, tendo mento, em particular para os países menos avançados e por base e respondendo às necessidades nacionais, e pro- para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, moverá a apropriação pelas Partes, em particular, pelas no contexto das suas estratégias e planos nacionais em Partes que são países em desenvolvimento, incluindo a matéria de clima. nível nacional, subnacional e local. A capacitação será Artigo 10.º orientada pelas lições aprendidas, incluindo aquelas já retiradas da capacitação desenvolvida no âmbito da Con- 1 — As Partes partilham uma visão de longo prazo venção, e consistirá num processo eficaz e iterativo que quanto à importância de tornar plenamente efetivo o de- seja igualmente participativo, transversal e que responda senvolvimento e a transferência de tecnologia, a fim de a questões de género. melhorar a resiliência às alterações climáticas e reduzir 3 — Todas as Partes cooperarão no sentido de fortalecer as emissões de gases com efeito de estufa. a capacidade das Partes que são países em desenvolvi- 2 — As Partes, notando a importância da tecnologia mento para implementar presente Acordo. As Partes que para a implementação das ações de mitigação e adaptação ao abrigo do presente Acordo e reconhecendo os esforços são países desenvolvidos reforçarão o seu apoio às ações de aplicação e disseminação de tecnologia, reforçarão as de capacitação nas Partes que são países em desenvolvi- ações de cooperação em matéria de desenvolvimento e mento. transferência de tecnologia. 4 — Todas as Partes que reforcem a capacidade das 3 — O Mecanismo de Tecnologia estabelecido no seio Partes dos países em desenvolvimento para implementar da Convenção está ao serviço do presente Acordo. presente Acordo, incluindo através de abordagens regio- 4 — É estabelecido um programa-quadro de tecnologia, nais, bilaterais e multilaterais comunicarão regularmente para proporcionar uma orientação geral ao trabalho do Me- essas ações ou medidas de capacitação. As Partes que são canismo de Tecnologia na promoção e facilitação de ações países em desenvolvimento deveriam comunicar regular- reforçadas em matéria de desenvolvimento e transferência mente os progressos alcançados na implementação dos de tecnologia, a fim de apoiar a implementação do presente planos, políticas, ações ou medidas de capacitação para Acordo, na prossecução da visão de longo prazo a que se implementar presente Acordo. refere o n.º 1 do presente artigo. 5 — As atividades de capacitação serão reforçadas atra- 5 — É fundamental acelerar, incentivar e promover a vés de disposições institucionais apropriadas para apoiar inovação para contribuir para uma resposta eficaz, global e a implementação do presente Acordo, incluindo as dispo- de longo prazo às alterações climáticas e para promover o sições institucionais relevantes estabelecidas ao abrigo da crescimento económico e o desenvolvimento sustentável. Convenção que servem presente Acordo. A Conferência Este esforço será, conforme apropriado, apoiado, incluindo das Partes atuando como reunião das Partes do presente por via do Mecanismo de Tecnologia e, por recursos finan- Acordo, na sua primeira sessão, considerará e adotará ceiros, pelo Mecanismo Financeiro da Convenção, para uma decisão sobre as disposições institucionais iniciais promover abordagens colaborativas em matéria de investi- para capacitação. gação e desenvolvimento e facilitar às Partes que são países Artigo 12.º em desenvolvimento o acesso à tecnologia, em particular nas fases iniciais do ciclo tecnológico. As Partes comprometem-se a cooperar na adoção de 6 — Será prestado apoio, incluindo financeiro, às Partes medidas, conforme apropriado, para reforçar a educação, que são países em desenvolvimento, para a implementação a formação, a consciencialização pública, a participação do presente artigo, incluindo para o reforço da ação coo- pública e o acesso público a informação em matéria de perativa em matéria de desenvolvimento e transferência alterações climáticas, reconhecendo a importância destas de tecnologia nas diferentes fases do ciclo tecnológico, medidas para o fortalecimento de ações no âmbito do com o objetivo de alcançar um equilíbrio entre o apoio presente Acordo. concedido à mitigação e à adaptação. A avaliação global a Artigo 13.º que se refere o artigo 14.º deverá ter em linha de conta as 1 — A fim de fomentar a confiança mútua e promover informações disponíveis sobre os esforços em matéria de uma implementação eficaz é estabelecido um quadro de apoio ao desenvolvimento e à transferência de tecnologia transparência reforçado para a ação e apoio, dotado de às Partes que são países em desenvolvimento. flexibilidade que tenha em conta as diferentes capacidades das Partes e baseado na experiência coletiva. Artigo 11.º 2 — O quadro de transparência deve proporcionar fle- 1 — A capacitação no âmbito do presente Acordo for- xibilidade na implementação das disposições do presente talecerá a capacidade e aptidão das Partes que são países artigo às Partes que são países em desenvolvimento, caso em desenvolvimento, em particular os países com menor necessitem, em função das suas capacidades. As modali- 3374-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 dades, os procedimentos e as diretrizes a que se refere o revisão técnica por peritos, em conformidade com a decisão 1/ n.º 13 do presente artigo deverão refletir essa flexibilidade. CP.21. Para aquelas Partes que são países em desenvolvimento 3 — O quadro de transparência tomará como base e que assim necessitem, à luz das suas capacidades, o processo fortalecerá as disposições de transparência existentes no de exame incluirá assistência para identificar as necessidades seio da Convenção, reconhecendo as circunstâncias es- de capacitação. Adicionalmente, cada Parte participa num peciais dos países menos desenvolvidos e dos pequenos processo facilitador e multilateral de análise do progresso Estados insulares em desenvolvimento, e ser implemen- alcançado nos esforços empreendidos nos termos do artigo 9.º, tado de maneira facilitadora, não intrusiva e não punitiva, bem como da implementação e resultados alcançados da sua com respeito pela soberania nacional, e evitando colocar contribuição determinada nacionalmente. obrigações desnecessárias às Partes. 12 — A revisão técnica por peritos nos termos deste 4 — As disposições de transparência previstas na Con- número consistirá na consideração do apoio prestado pela venção, incluindo as comunicações nacionais, os relatórios Parte, conforme apropriado, e a implementação e resul- bianuais e os relatórios de atualização bianuais, os proces- tados da sua contribuição determinada nacionalmente. A sos de avaliação e revisão internacional e de consulta e revisão identificará igualmente áreas de melhoria para a análise internacional, deverão fazer parte da experiência a Parte e que a informação prestada está em conformidade ser aproveitada para o desenvolvimento das modalidades, com as modalidades, os procedimentos e as orientações dos procedimentos e das diretrizes previstas no n.º 13 do referidas no n.º 13 do presente artigo, tendo em conside- presente artigo. ração a flexibilidade concedida à Parte nos termos do n.º 2 5 — O objetivo do quadro para a transparência de ação do presente artigo. A revisão prestará especial atenção é propiciar uma compreensão clara da ação de resposta às respetivas capacidades e circunstâncias nacionais das às alterações climáticas à luz do objetivo da Convenção, Partes que são países em desenvolvimento. conforme definido no seu artigo 2.º, incluindo a clareza 13 — A Conferência das Partes atuando como reunião e acompanhamento do progresso no cumprimento das das Partes do presente Acordo, na sua primeira sessão, contribuições determinadas nacionalmente, individuais deverá adotar modalidades, procedimentos e diretrizes das Partes, previstas no artigo 4.º, e ações de adaptação comuns, conforme o caso, para a transparência de ação e das Partes previstas no artigo 7.º, incluindo boas práticas, apoio, com base na experiência das disposições de trans- prioridades, necessidades e lacunas, como base para a parência existentes na Convenção e especificando as dis- avaliação global prevista no artigo 14.º posições constantes do presente artigo. 6 — O objetivo do quadro para a transparência de apoio 14 — Será prestado apoio aos países em desenvolvi- é propiciar clareza sobre o apoio prestado e o apoio re- mento para a implementação do presente artigo. cebido, conforme apropriado, pelas Partes individuais no 15 — Será também prestado apoio de forma contínua contexto das ações de resposta às alterações climáticas, para o reforço das capacidades das Partes que são países nos termos dos artigos 4.º, 7.º, 9.º, 10.º e 11.º, e, na medida em desenvolvimento em matéria de transparência. do possível, proporcionar um panorama geral do apoio financeiro agregado prestado, como base para a avaliação Artigo 14.º global prevista no artigo 14.º 7 — Cada Parte fornece regularmente as seguintes in- 1 — A Conferência das Partes atuando como reunião formações: das Partes do presente Acordo avalia periodicamente a implementação do presente Acordo para avaliar o pro- a) Um relatório do inventário nacional de emissões gresso coletivo na prossecução do propósito do presente antropogénicas, por fontes e remoções por sumidouros Acordo e dos seus objetivos de longo prazo (denominada de gases com efeito de estufa, preparado utilizando as «avaliação global»). Deve fazê-lo de forma abrangente e metodologias e boas práticas aceites pelo Painel Intergo- facilitadora, considerando a mitigação, a adaptação e os vernamental sobre Alterações Climáticas e adotadas pela meios de implementação e apoio, à luz da equidade e dos Conferência das Partes atuando como reunião das Partes melhores conhecimentos científicos disponíveis. do presente Acordo; e 2 — A Conferência das Partes atuando como reunião b) A informação necessária para acompanhar o progresso das Partes do presente Acordo deverá desenvolver a sua alcançado no cumprimento da contribuição determinada primeira avaliação global em 2023 e, a partir daí, a cada nacionalmente prevista no artigo 4.º cinco anos, a menos que a Conferência das Partes atuando como reunião das Partes do presente Acordo decida de 8 — Cada Parte deveria também fornecer informação outra forma. relacionada com os impactos e a adaptação às alterações 3 — O resultado da avaliação global fornecerá informa- climáticas, nos termos do artigo 7.º, conforme apropriado. ção às Partes tendo em vista a atualização e o reforço, de 9 — As Partes que são países desenvolvidos fornecem, uma forma determinada nacionalmente, das suas ações e e outras Partes que prestam apoio deveriam fornecer, in- apoio, de acordo com as disposições relevantes do presente formação sobre o apoio em matéria de financiamento, Acordo, bem como para que se intensifique a coopera- transferência de tecnologia e capacitação prestado às Partes ção internacional em matéria de alterações climáticas. que são países em desenvolvimento de acordo com os artigos 9.º, 10.º e 11.º Artigo 15.º 10 — As Partes que são países em desenvolvimento fornecem informação sobre o apoio que necessitam e que 1 — É estabelecido um mecanismo para facilitar a im- recebem em matéria de financiamento, transferência de plementação e promover o cumprimento com as disposi- tecnologia e capacitação de acordo com os artigos 9.º, ções do presente Acordo. 10.º e 11.º 2 — O mecanismo referido no n.º 1 do presente artigo con- 11 — As informações apresentadas por cada Parte nos siste num comité composto por peritos de caráter facilitador e termos dos n.os 7 e 9 do presente artigo serão submetidas a uma funciona de forma transparente, não contenciosa e não puni- Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 3374-(17) tiva. O comité deverá prestar particular atenção às respetivas ou observador junto das mesmas que não seja parte da capacidades e circunstâncias nacionais das Partes. Convenção, podem fazer-se representar enquanto obser- 3 — O comité opera de acordo com as modalidades vadores nas sessões da Conferência das Partes atuando e procedimentos adotados pela Conferência das Partes como reunião das Partes do presente Acordo. Qualquer atuando como reunião das Partes do presente Acordo na outro órgão ou agência, nacional ou internacional, gover- sua primeira sessão e reporta anualmente à Conferência namental ou não governamental, competente em assuntos das Partes atuando como reunião das Partes do presente de que trata o presente Acordo e que tenha informado o Acordo. secretariado da sua intenção de se fazer representar como Artigo 16.º observador numa sessão da Conferência das Partes atuando como reunião das Partes do presente Acordo pode ser admi- 1 — A Conferência das Partes, o órgão supremo da tido nessa qualidade, a menos que se verifique a oposição Convenção, atuará como reunião das Partes do presente de, pelo menos, um terço das Partes presentes. A admis- Acordo. são e participação de observadores está sujeita às regras 2 — As Partes da Convenção que não são Partes do de procedimento referidas no n.º 5 do presente artigo. presente Acordo podem participar na qualidade de obser- vadores nos procedimentos de qualquer sessão da Con- Artigo 17.º ferência das Partes atuando como reunião das Partes do presente Acordo. Quando a Conferência das Partes atua 1 — O secretariado estabelecido pelo artigo 8.º da Con- como reunião das Partes do presente Acordo, as decisões venção desempenha a função de secretariado do presente no âmbito do presente Acordo são tomadas apenas por Acordo. aqueles que são Partes do presente Acordo. 2 — O n.º 2 do artigo 8.º da Convenção, relativo às 3 — Quando a Conferência das Partes atua na qualidade funções do secretariado, e o n.º 3 do artigo 8.º da Conven- de reunião das Partes do presente Acordo, qualquer mem- ção, sobre as disposições efetuadas para o funcionamento bro da Mesa da Conferência das Partes representando uma do secretariado aplicam-se mutatis mutandis ao presente Parte da Convenção que, nesse momento, não seja Parte do Acordo. O secretariado exerce ainda as funções que lhe presente Acordo, será substituído por um novo membro a estão acometidas pelo presente Acordo e pela Conferência ser eleito por e de entre as Partes do presente Acordo. das Partes atuando como reunião das Partes do presente 4 — A Conferência das Partes atuando enquanto reunião Acordo. das Partes do presente Acordo revê com regularidade a implementação do presente Acordo e adota, no âmbito do Artigo 18.º seu mandato, as decisões necessárias à promoção da sua 1 — O Órgão Subsidiário de Aconselhamento Cientí- eficaz implementação. Desempenha as funções que lhe fico e Tecnológico e o Órgão Subsidiário de Implementa- foram atribuídas pelo presente Acordo e: ção, estabelecidos pelos artigos 9.º e 10.º da Convenção, a) Estabelece os órgãos subsidiários considerados ne- atuam, respetivamente, como Órgão Subsidiário para o cessários à implementação do presente Acordo; e Aconselhamento Científico e Tecnológico e como Órgão b) Exerce outras funções que possam ser necessárias Subsidiário para a Implementação do presente Acordo. para a implementação do presente Acordo. As disposições da Convenção relativas ao funcionamento destes dois órgãos aplicam-se, mutatis mutandis, ao pre- 5 — As regras de procedimento da Conferência das sente Acordo. As sessões das reuniões do Órgão Subsi- Partes e os procedimentos financeiros aplicados no âmbito diário de Aconselhamento Científico e Tecnológico e do da Convenção aplicam-se mutatis mutandis no âmbito do Órgão Subsidiário de Implementação do presente Acordo presente Acordo, exceto quando decidido de outra forma realizam-se conjuntamente com as reuniões do Órgão Sub- por consenso pela Conferência das Partes atuando na qua- sidiário de Aconselhamento Científico e Tecnológico e lidade de reunião das Partes do presente Acordo. do Órgão Subsidiário de Implementação da Convenção, 6 — O secretariado convoca a primeira sessão da Con- respetivamente. ferência das Partes atuando enquanto reunião das Partes 2 — As Partes da Convenção que não são Partes do do presente Acordo em conjunto com a primeira sessão da presente Acordo podem participar enquanto observadoras Conferência das Partes agendada após a data de entrada nos procedimentos de qualquer sessão dos órgãos subsidiá- em vigor do presente Acordo. As sessões ordinárias subse- rios. Quando os órgãos subsidiários atuarem como órgãos quentes da Conferência das Partes atuando como reunião subsidiários do presente Acordo, as decisões no contexto das Partes do presente Acordo deverão ocorrer em conjunto do presente Acordo são adotadas somente por aquelas que sejam Partes do presente Acordo. com as sessões ordinárias da Conferência das Partes, a 3 — Quando os órgãos subsidiários criados pelos arti- menos que a Conferência das Partes atuando como reunião gos 9.º e 10.º da Convenção exerçam as suas funções com das Partes do presente Acordo decida de outra forma. relação a assuntos que dizem respeito ao presente Acordo, 7 — As sessões extraordinárias da Conferência das qualquer membro das mesas diretoras desses órgãos subsi- Partes atuando enquanto reunião das Partes do presente diários representando uma Parte da Convenção mas, nessa Acordo ocorrem quanto tal for considerado necessário pela ocasião, não uma Parte do presente Acordo, é substituído Conferência das Partes atuando como reunião das Partes por um outro membro escolhido entre as Partes do presente do presente Acordo, ou quando solicitado por escrito por Acordo e por elas eleito. qualquer Parte, desde que esta solicitação receba o apoio de pelo menos um terço das Partes, no prazo de seis meses Artigo 19.º a contar da sua comunicação às Partes pelo secretariado. 8 — As Nações Unidas e as suas agências especializa- 1 — Órgãos subsidiários ou outros esquemas institucio- das e a Agência Internacional de Energia Atómica, bem nais estabelecidos pela Convenção ou no seu âmbito não como qualquer outro Estado membro dessas organizações mencionados no presente Acordo estarão ao serviço do 3374-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 presente Acordo mediante decisão da Conferência das Par- Artigo 22.º tes atuando como reunião das Partes do presente Acordo. A Conferência das Partes atuando como reunião das Partes As disposições do artigo 15.º da Convenção sobre a do presente Acordo especifica as funções a serem exercidas adoção de emendas à Convenção aplicam-se mutatis mu- por esses órgãos subsidiários ou esquemas institucionais. tandis ao presente Acordo. 2 — A Conferência das Partes atuando como reunião das Partes do presente Acordo pode providenciar posterior orien- Artigo 23.º tação a esses órgãos subsidiários esquemas institucionais. 1 — As disposições do artigo 16.º da Convenção sobre Artigo 20.º a adoção e emenda de anexos da Convenção aplicam-se mutatis mutandis ao presente Acordo. 1 — O Presente Acordo é aberto para assinatura e su- 2 — Os Anexos do presente Acordo constituem parte jeito a ratificação, aceitação ou aprovação por Estados e integrante do mesmo e, salvo declaração expressa em organizações regionais de integração económica que são contrário, qualquer referência ao presente Acordo cons- Partes da Convenção. Estará aberto para assinatura na titui ao mesmo tempo uma referência a qualquer dos sede das Nações Unidas em Nova Iorque, de 22 de abril seus anexos. Esses anexos devem conter apenas listas, de 2016 a 21 de abril de 2017. Posteriormente, o presente formulários e qualquer outro material de natureza des- Acordo será aberto para adesão no dia seguinte à data de critiva que possua caráter científico, técnico, processual encerramento do período de assinatura. Os instrumentos ou administrativo. de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão serão de- positados junto do Depositário. Artigo 24.º 2 — Qualquer organização regional de integração eco- As disposições do artigo 14.º da Convenção sobre re- nómica que se torne Parte do presente Acordo sem que solução de diferendos da Convenção aplicam-se mutatis nenhum dos seus Estados membros seja Parte, fica sujeita a mutandis ao presente Acordo. todas as obrigações previstas no presente Acordo. No caso das organizações regionais de integração económica que Artigo 25.º tenham um ou mais Estados membros que sejam Partes do presente Acordo, a organização e os seus Estados membros 1 — Cada Parte tem direito a um voto, com exceção do decidem sobre as suas respetivas responsabilidades no disposto no n.º 2 do presente artigo. desempenho das obrigações previstas no presente Acordo. 2 — As organizações regionais de integração econó- Nesses casos, a organização e os seus Estados membros mica devem, em assuntos da sua competência, exercer não podem exercer simultaneamente os direitos decorrentes o seu direito de voto com um número de votos igual do presente Acordo. ao número dos seus Estados membros que são Partes 3 — Nos seus instrumentos de ratificação, aceitação, do presente Acordo. Estas organizações não exercem o aprovação ou adesão, as organizações regionais de integra- seu direito de voto se um dos seus Estados membros o ção económica declararam o âmbito das suas competências exercer, e vice-versa. no que respeita a assuntos regidos pelo presente Acordo. Artigo 26.º Estas organizações informam também o Depositário, que por sua vez informa as Partes, sobre qualquer alteração O Secretário-Geral das Nações Unidas atua como de- substancial do âmbito das suas competências. positário do presente Acordo. Artigo 21.º Artigo 27.º 1 — O Presente Acordo entra em vigor no trigésimo dia Não podem ser efetuadas reservas ao presente Acordo. após a data em que, pelo menos 55 Partes da Convenção, contabilizando no total, pelo menos, 55 por cento do total Artigo 28.º das emissões globais de gases com efeito de estufa, tenham depositado os seus instrumentos de ratificação, aceitação, 1 — A qualquer momento, após três anos da data de entrada aprovação ou adesão. em vigor do presente Acordo para uma Parte, essa Parte pode 2 — Exclusivamente para o propósito do n.º 1 do pre- denunciá-lo mediante notificação escrita ao Depositário. sente artigo, «total das emissões globais de gases com 2 — Qualquer denúncia produzirá efeitos um ano após a efeito de estufa» significa a quantidade mais recente, co- data de receção pelo Depositário, da notificação da denún- municada na data, ou antes da data de adoção do presente cia, ou em data posterior, se assim nela for estipulado. Acordo pelas Partes da Convenção. 3 — Qualquer Parte que denuncie a Convenção será 3 — Para cada Estado ou organização regional de considerada como tendo igualmente denunciado o presente integração económica que ratifique, aceite, aprove ou Acordo. adira ao presente Acordo, após terem sido reunidas as Artigo 29.º condições para a sua entrada em vigor descritas no n.º 1 do presente artigo, o presente Acordo entra em vigor no O original do presente Acordo, cujos textos em árabe, trigésimo dia após a data a data de depósito pelo referido chinês, inglês, francês, russo e espanhol são igualmente Estado ou organização regional de integração económica autênticos, é depositado junto do Secretário-Geral das do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação Nações Unidas. ou adesão. Feito em Paris, ao décimo segundo dia de dezembro de 4 — Para os fins do n.º 1 do presente artigo, qualquer dois mil e quinze. instrumento depositado por uma organização regional de integração económica não será considerado como adicional Em fé do que os abaixo assinados, devidamente au- aos depósitos dos seus Estados membros. torizados para esse fim, assinaram o presente Acordo. 3374-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 189 — 30 de setembro de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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