Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 182
- Data
- 2011-09-01
Texto integral (4296 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 Número 182
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei n.º 98/2011:
Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e aprova a sua orgânica . . . . . . . . . . 4522
4522 Diário da República, 1.ª série — N.º 182 — 21 de Setembro de 2011
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS caso da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de
Informação (FDTI) e da MOVIJOVEM — Mobilidade Ju-
Decreto-Lei n.º 98/2011 venil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabili-
dade Limitada (MOVIJOVEM), que apresentam recorrentes
de 21 de Setembro resultados líquidos negativos acumulados, muito signifi-
cativos (capitais próprios negativos), sem demonstrarem
Historicamente as áreas do desporto e da juventude capacidade para, a curto prazo, gerarem receitas próprias e,
apresentam características de transversalidade com diver-
consequentemente, serem viáveis do ponto de vista econó-
sos sectores da governação, resultando entre elas próprias
mico e financeiro, necessitando de uma injecção urgente de
uma directa relação que justifica, no plano legislativo,
recursos financeiros dos seus fundadores ou cooperadores.
institucional e orgânico, um tratamento coerente e muitas
No que respeita aos dois institutos públicos, Instituto do
vezes conjunto.
O reconhecimento da correlação entre desporto e juven- Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), e Instituto Português
tude tem, desde logo, consagração na Constituição da da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), e sobretudo no caso deste
República Portuguesa. Com efeito, nos termos da alínea d) último, verifica-se uma elevada dependência do Orçamento
do n.º 1 do artigo 70.º da nossa lei fundamental, os jovens do Estado (funcionamento e PIDDAC).
gozam de protecção especial para efectivação dos seus Face ao exposto, considera-se urgente e determinante
direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente a criação de um único organismo para as políticas de
na educação física e no desporto. desporto e da juventude, com o objectivo de assegurar a
A relação entre desporto e juventude encontra ainda coordenação operacional integrada de ambas as políticas,
expressão ao nível dos principais instrumentos jurídicos numa mesma estrutura, com uma melhoria de redes inte-
internacionais interestaduais, designadamente em sede da gradas de informação, maior e melhor captação de meios
União Europeia (Tratado sobre o Funcionamento da União financeiros para execução de programas e a promoção de
Europeia), do Conselho da Europa (Carta Europeia do uma actuação mais ágil, funcional e concentrada. Esse
Desporto) e da UNESCO (Carta Internacional da Educa- organismo procurará ainda promover sinergias com vista à
ção Física e do Desporto). Do mesmo passo, a intersecção concretização das políticas governamentais com incidência
entre desporto e juventude é sublinhada e potenciada ao directa ou indirecta no desporto e na juventude.
nível de organismos privados internacionais, em especial A criação desse organismo — a designar-se por
o Comité Olímpico Internacional. Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Inevitavelmente, a interligação desporto-juventude tem (IPDJ, I. P.), — materializa-se numa fusão entre as en-
reflexos do ponto de vista institucional e orgânico. A título tidades das áreas do desporto e da juventude integradas
de exemplo, a Comissão Europeia, o Conselho da Europa e na administração indirecta do Estado, na dissolução da
diversos governos agregam o desporto e a juventude numa MOVIJOVEM, onde existe participação maioritária de
mesma direcção-geral, divisão, unidade, ministério ou secre- capital público, e, bem assim, na extinção da FDTI, en-
taria de Estado, consoante os casos. E é esse o cenário que se tidade integralmente detida por capitais públicos, com a
verifica no corrente Governo, aliás como já sucedia, designa- consequente absorção das respectivas atribuições.
damente, nos XV, XVII e XVIII Governos Constitucionais. O IPDJ, I. P., terá por missão apoiar a definição, exe-
A melhoria das condições dos jovens e da política da cução e avaliação da política pública do desporto, promo-
juventude exige uma estratégia pluridimensional baseada vendo a generalização do desporto, bem como o apoio à
na articulação da abordagem das várias políticas sectoriais, prática desportiva regular e de alto rendimento, através da
assegurando deste modo a articulação e a participação de disponibilização de meios técnicos, humanos e financei-
todos os interessados, exigindo-se a co-responsabilização ros. A preservação da ética no desporto será ainda um dos
das diferentes políticas públicas. escopos essenciais do IPDJ, I. P.
Acresce a necessidade de colmatar o problema da diver- De igual modo, o IPDJ, I. P., visa dinamizar o apoio ao
sidade e multiplicidade de organismos públicos, em espe- associativismo, ao voluntariado e promoção da cidada-
cial na área da juventude, com sobreposição de atribuições nia, à ocupação de tempos livres, à educação não formal,
e competências e, em consequência, numa deficiente arti- à informação e à mobilidade geográfica dos jovens em
culação e coordenação das políticas públicas emanadas Portugal e no estrangeiro.
das tutelas do desporto e da juventude. Pretende-se, ainda, revitalizar o turismo jovem, em par-
A presente opção radica, ainda, num outro factor vital ticular no que respeita à rede de pousadas da juventude e
que se prende com os objectivos definidos no Programa do ao Cartão Jovem, de modo a incrementar a mobilidade,
XIX Governo Constitucional no tocante à modernização com ganhos de eficiência e economia.
administrativa e à melhoria dos serviços públicos e aos A Agência para a Gestão do Programa «Juventude em
concomitantes ganhos de eficiência. Importa, efectiva- acção» passa a beneficiar do apoio logístico, administrativo
mente, racionalizar, redefinindo o modelo organizacional e financeiro deste novo organismo.
dos serviços e das respectivas estruturas. Do trabalho desenvolvido para apuramento de disfun-
No contexto actual, caracterizado por acentuadas restri- cionalidades e possibilidades de racionalização e eficiência
ções orçamentais, considera-se prioritária a reestruturação económicas resultou que todas as instituições analisadas
e redução de estruturas da Administração Pública, poten- apresentam despesas de pessoal e custos de funcionamento
ciando o trabalho e as mais-valias da união de esforços e muito acima das verbas disponíveis para a prossecução dos
pondo cobro ao desperdício de recursos públicos signi- seus próprios objectivos. Em alguns casos a desproporção
ficativos, humanos, materiais e financeiros, mais ainda é superior a dois terços. Esta situação é especialmente
quando se trata de organismos com desideratos comuns flagrante em matéria de encargos financeiros com quadros
ou interceptantes. dirigentes, cuja multiplicação e dispersão tornam inviável
A situação que o País atravessa não se compadece com um rigoroso escrutínio sobre a justificação da sua existên-
a perpetuação do funcionamento de entidades, como é o cia ou efeito útil para a actividade das instituições.
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Importa, nestes termos, recentrando os propósitos visa- b) Assegurar as relações externas, no domínio das po-
dos em matéria de desporto e juventude, racionalizar, di- líticas do desporto e da juventude, em particular com os
minuindo significativamente os custos de estrutura actuais, países que integram a Comunidade dos Países de Língua
em especial através da redução do número de quadros diri- Portuguesa (CPLP);
gentes que resulta da presente reestruturação, possibilitando c) Assegurar a realização de acções de informação e
libertar simultaneamente montantes para as actividades e sensibilização, no âmbito do desporto e da juventude;
programas nucleares, indo ao encontro daquelas que são d) Promover e apoiar, em colaboração com instituições
as reais expectativas e interesses dos agentes envolvidos públicas e privadas, a realização de estudos sectoriais e
em cada área e, naturalmente, dos cidadãos em geral. intersectoriais e trabalhos de investigação sobre as áreas
Assim: do desporto e da juventude;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei e) Assegurar a articulação horizontal entre o IPDJ, I. P.,
n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea a) do e os diferentes organismos da Administração Pública en-
n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta volvidos na resposta aos problemas suscitados, na área do
o seguinte: desporto e da juventude;
f) Promover a aplicação e fiscalizar, directamente ou in-
directamente através de pessoas ou entidades qualificadas,
CAPÍTULO I
o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos
Disposições iniciais técnicos, aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem
como emitir as autorizações e licenças que lhe estejam
Artigo 1.º cometidas por lei e proceder à emissão de certidões e
credenciações legalmente previstas;
Natureza
g) Gerir, administrar e conservar as infra-estruturas da
1 — O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sua propriedade ou outras que lhe sejam afectas para a
abreviadamente designado IPDJ, I. P., é um instituto público prossecução da sua actividade;
integrado na administração indirecta do Estado, dotado de au- h) Promover de uma forma extensiva, inclusiva e sis-
tonomia administrativa e financeira e de património próprio. temática, junto dos jovens, o conhecimento e acesso às
2 — O IPDJ, I. P., prossegue atribuições da Presidência tecnologias de informação e comunicação (TIC), nomea-
do Conselho de Ministros, sob superintendência e tutela damente através de acções de formação;
do Primeiro-Ministro, ou do membro do Governo com i) Promover, criar e desenvolver sistemas integrados
responsabilidade na área do desporto e da juventude. de informação;
j) Apoiar a execução de programas integrados de cons-
Artigo 2.º trução, beneficiação, ampliação e recuperação de infra-
-estruturas, bem como pronunciar-se sobre as normas
Jurisdição territorial e sede
relativas a condições técnicas e de segurança, construção
1 — O IPDJ, I. P., é um organismo central com jurisdi- e licenciamento;
ção sobre todo o território nacional. k) Solicitar aos serviços e organismos integrados na
2 — O IPDJ, I. P., tem sede em Lisboa. Administração Pública, em particular às escolas, institui-
3 — A nível regional funcionam serviços desconcentra- ções de ensino superior e a entidades na área da saúde, a
dos, designados por Direcções Regionais do Norte, com informação e a colaboração que considere necessárias;
sede no Porto, do Centro, com sede em Coimbra, de Lisboa l) Promover a instituição de mecanismos de coordenação
e Vale do Tejo, com sede em Lisboa, do Alentejo, com sede interministerial.
em Évora, e do Algarve, com sede em Faro.
4 — O âmbito territorial dos serviços desconcentrados 2 — São atribuições do IPDJ, I. P., em especial no do-
corresponde ao nível II da Nomenclatura de Unidades Ter- mínio do desporto:
ritoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do continente.
a) Prestar apoio e propor a adopção de programas para
5 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores,
a integração da actividade física e do desporto nos estilos
o IPDJ, I. P., pode assegurar pontos de atendimento locais,
de vida saudável quotidiana dos cidadãos e apoiar técnica,
até ao número máximo fixado nos Estatutos.
material e financeiramente o desenvolvimento da prática
desportiva, assim como o desporto de alto rendimento e
Artigo 3.º as selecções nacionais;
Missão b) Propor e aplicar medidas preventivas e repressivas
no âmbito da ética no desporto, designadamente no com-
O IPDJ, I. P., tem por missão a execução de uma política
bate à dopagem, à corrupção, à violência, ao racismo e à
integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da
xenofobia no desporto, bem como na defesa da verdade,
juventude, em estreita colaboração com entes públicos e
da lealdade e correcção das competições e respectivos
privados, designadamente com organismos desportivos,
resultados;
associações juvenis, estudantis e autarquias locais.
c) Propor a adopção do controlo médico-desportivo no
acesso e na prática desportiva;
Artigo 4.º d) Velar pela aplicação das normas relativas ao sistema
Atribuições de seguro dos agentes desportivos;
e) Promover e apoiar, em colaboração com instituições
1 — São atribuições do IPDJ, I. P., em geral:
públicas ou privadas, a realização de estudos e trabalhos
a) Promover a formação e a qualificação dos quadros de investigação sobre os indicadores da prática desportiva
necessários ao exercício de funções específicas nas áreas e os diferentes factores de desenvolvimento da actividade
do desporto e da juventude; física e do desporto.
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3 — São atribuições do IDPJ, I. P., em especial no do- 2 — Ao presidente compete, também, representar o
mínio da juventude: IPDJ, I. P., e zelar pela transparência, equilíbrio financeiro
a) Apoiar a definição das políticas públicas para a juven- e regular funcionamento da instituição.
tude, designadamente através da adopção de medidas de 3 — Compete ainda ao presidente elaborar pareceres,
estímulo à participação cívica dos jovens em actividades estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo
sociais, económicas, culturais e educativas; membro do Governo da tutela, bem como sobre matérias
b) Acompanhar a execução das políticas públicas de relativas à articulação das atribuições do IPDJ, I. P., com
juventude; outros órgãos e serviços da Administração Pública.
c) Apoiar o associativismo jovem, nos termos da lei,
mantendo actualizado o Registo Nacional do Associati- Artigo 7.º
vismo Jovem (RNAJ); Vice-presidentes
d) Apoiar técnica e financeiramente os programas desen-
volvidos no âmbito da Lei do Associativismo Jovem; 1 — Os vice-presidentes exercem as competências que
e) Promover a implementação de programas destinados lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo presidente,
a responder às necessidades e especificidade do universo devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas
jovem, nomeadamente nas áreas de ocupação de tempos suas ausências e impedimentos.
livres, do voluntariado, do associativismo, da educação 2 — O presidente será obrigatoriamente coadjuvado por:
não formal e da formação; a) Um vice-presidente para a área do desporto;
f) Promover e implementar mecanismos de estímulo b) Um vice-presidente para a área da juventude;
e apoio à iniciativa e ao espírito empreendedor dos jo- c) Um vice-presidente para as áreas da gestão patrimo-
vens; nial, recursos humanos e financeiros.
g) Promover acções de sensibilização e aconselhamento,
em particular nas áreas da saúde, comportamentos de risco, Artigo 8.º
protecção de menores e ambiente, visando assegurar a
realização e o bem-estar dos jovens; Fiscal único
h) Apoiar a mobilidade dos jovens, promovendo a cons-
As competências e as condições de nomeação do fiscal
trução de infra-estruturas de alojamento e dinamizando,
único constam da Lei Quadro dos Institutos Públicos.
em particular, a rede nacional de pousadas da juventude,
segundo critérios de racionalidade geográfica e demográ-
fica, bem como de eficiência económica; Artigo 9.º
i) Incentivar o intercâmbio juvenil, promovendo a parti- Conselho consultivo do IPDJ, I. P.
cipação e integração em organismos comunitários e inter-
nacionais e em projectos de cooperação e desenvolvimento 1 — O conselho consultivo do IPDJ, I. P., é o órgão de
social e económico; consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais
j) Promover o estabelecimento de parcerias com enti- de actuação do Instituto e nas decisões do presidente.
dades públicas ou privadas de âmbito regional, nacional 2 — O conselho consultivo do IPDJ, I. P., tem a seguinte
ou internacional com vista à prossecução das políticas de composição:
juventude. a) O presidente do IPDJ, I. P., que preside;
b) Um representante designado pela Associação Nacio-
4 — O IPDJ, I. P., pode estabelecer relações de coope- nal de Municípios Portugueses;
ração, no âmbito das suas atribuições, com outras entida- c) Um representante designado pelo Comité Olímpico
des, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sem de Portugal;
que tais relações de cooperação impliquem delegação ou d) Um representante designado pela Confederação do
partilha de atribuições e competências. Desporto de Portugal;
e) Um representante designado pelo Comité Paralímpico
CAPÍTULO II de Portugal;
f) Um representante designado pelo Conselho Nacional
Organização e funcionamento de Juventude;
g) Um representante designado pela Federação Nacional
Artigo 5.º das Associações Juvenis;
Órgãos h) Um representante designado pelas associações de
estudantes do ensino superior;
1 — O IPDJ, I. P., é dirigido por um presidente, coad- i) Um representante designado pelas associações de
juvado por três vice-presidentes, respectivamente, cargos estudantes dos ensinos básico e secundário.
de direcção superior de 1.º e 2.º graus.
2 — É, também, órgão do IPDJ, I. P., o fiscal único. 3 — Compete ao conselho consultivo emitir parecer
3 — É, ainda, órgão do IPDJ, I. P., o conselho consultivo sobre:
do IPDJ, I. P.
Artigo 6.º a) Os planos anuais e plurianuais de actividades e o
relatório de actividades;
Presidente
b) Os demais assuntos que lhe sejam submetidos pelo
1 — Compete ao presidente dirigir e a orientar acção presidente.
dos órgãos e serviços do IPDJ. I. P., nos termos das compe-
tências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam 4 — O conselho consultivo reúne ordinariamente pelo
delegadas ou subdelegadas. menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre
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que convocado pelo presidente, ou a pedido de um terço CAPÍTULO IV
dos seus membros.
5 — Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, Regime de pessoal, financeiro e patrimonial
por convocação do presidente, quaisquer pessoas ou en-
tidades cuja presença seja considerada necessária para Artigo 15.º
esclarecimento dos assuntos em apreciação. Estatuto do pessoal dirigente
6 — O conselho consultivo elabora o seu regulamento
interno. Aos dirigentes do IPDJ, I. P., é aplicável o regime de-
7 — O conselho consultivo pode funcionar em plenário finido na Lei Quadro dos Institutos Públicos e, subsidia-
ou em secções especializadas de desporto ou juventude. riamente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da
Administração Pública.
Artigo 10.º
Artigo 16.º
Organização interna
Regime de pessoal
A organização interna do IPDJ, I. P., é definida nos
respectivos Estatutos. Ao pessoal do IPDJ, I. P., aplicam-se os regimes de vin-
culação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores
Artigo 11.º que exercem funções públicas.
Conselho Nacional do Desporto
Artigo 17.º
Cabe ao IPDJ, I. P., o apoio técnico, logístico e material Receitas
que se repute necessário ao funcionamento do Conselho
Nacional do Desporto, nos termos a definir por despacho 1 — O IPDJ, I. P., dispõe das receitas provenientes de
do membro do Governo responsável pela área do des- dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Es-
porto. tado.
Artigo 12.º 2 — O IPDJ, I. P., dispõe, ainda, das seguintes receitas
Conselho Consultivo da Juventude próprias:
Cabe ao IPDJ, I. P., o apoio técnico, logístico e material a) As percentagens do produto líquido da exploração
que se repute necessário ao funcionamento do Conselho dos concursos e de apostas mútuas estabelecidas na legis-
Consultivo da Juventude, nos termos a definir por des- lação aplicável;
pacho do membro do Governo responsável pela área da b) As percentagens das receitas brutas da exploração
juventude. dos jogos sociais e do jogo do bingo, conforme definido
e estabelecido na lei;
CAPÍTULO III c) As comparticipações ou subsídios, heranças, legados,
ou doações concedidos por qualquer tipo de entidade;
Autoridade Antidopagem de Portugal e Agência d) As taxas e rendimentos resultantes da prestação
Nacional para a Gestão de serviços e da utilização de instalações afectas ao
do Programa «Juventude em Acção» IPDJ, I. P.;
e) Os rendimentos de bens próprios ou dos que se en-
Artigo 13.º contrem na sua posse;
Autoridade Antidopagem de Portugal f) O produto resultante de alienações, extinções ou fu-
sões resultantes de organismos dependentes;
1 — O IPDJ, I. P., garante apoio logístico, administra- g) As multas e coimas cujas receitas sejam destinadas
tivo e financeiro à Autoridade Antidopagem de Portugal ao IPDJ, I. P., nos termos e percentagens estabelecidas
com funções de controlo e combate à dopagem no des- na lei;
porto, cujas competências, composição e funcionamento h) O produto da venda de publicações e de outros bens
são definidas em diploma próprio. editados ou produzidos pelo IPDJ, I. P.;
2 — No âmbito da Autoridade Antidopagem de Portugal i) As comparticipações relativas ao seguro desportivo
funcionam a Estrutura de Suporte ao Programa Antidopa- obrigatório que por lei lhe sejam atribuídas;
gem (ESPAD) e o Laboratório de Análises de Dopagem j) Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou
(LAD). outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 14.º
Agência Nacional para a Gestão do Programa 3 — As taxas e preços da venda de bens e serviços a que
«Juventude em Acção» se refere o número anterior são aprovados, sob proposta
1 — O IPDJ, I. P., garante apoio logístico, adminis- do IPDJ, I. P., pelo membro do Governo que tutela a área
trativo e financeiro à Agência Nacional para a Gestão do desporto e da juventude.
do Programa «Juventude em Acção», com a missão de 4 — As receitas próprias definidas no n.º 2 são consig-
assegurar a gestão do programa comunitário «Juventude nadas à realização de despesas do IPDJ, I. P., durante a
em acção», cujas competências, composição e funciona- execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo
mento constam da Resolução do Conselho de Ministros os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.
n.º 94/2007, de 20 de Julho. 5 — É reconhecida a autonomia administrativa e fi-
2 — No âmbito da Agência Nacional para a Gestão do nanceira ao IPDJ, I. P., na gestão de programas finan-
Programa «Juventude em Acção», funcionam o comité de ciados, quer no âmbito da União Europeia, quer inter-
selecção e a comissão de acompanhamento. nacionais.
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Artigo 18.º da FDTI promoverão as diligências necessárias tendentes
Despesas
à sua extinção, nos termos da legislação aplicável.
2 — Igualmente, no prazo de 30 dias úteis, deve-
Constituem despesas do IPDJ, I. P., as que resultem rão ser accionados os mecanismos legais necessários à
dos encargos decorrentes da prossecução das suas atri- dissolução da MOVIJOVEM, nos termos da legislação
buições. aplicável.
Artigo 19.º Artigo 24.º
Património Critérios de selecção
O património do IPDJ, I. P., é constituído pela univer- São fixados, nos termos do artigo 13.º da Lei
salidade dos seus bens, direitos e obrigações. n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, os critérios gerais e
abstractos de selecção do pessoal necessário à pros-
Artigo 20.º secução das atribuições previstas no artigo 4.º, que
se caracterizam no exercício efectivo de funções nos
Apoio material e financeiro organismos extintos, o IDP, I. P., e o IPJ, I. P., bem
1 — A concessão de apoio financeiro é titulada por como nas necessidades reais e nos perfis definidos para
contratos-programa ou protocolos a celebrar nos termos os postos de trabalho, entretanto fixados no mapa de
da legislação aplicável. pessoal do serviço integrador.
2 — O IPDJ, I. P., pode, ainda propor ao membro do
Governo que tutela a área do desporto e da juventude a Artigo 25.º
concessão de apoio material e financeiro a pessoas singu- Pessoal dirigente
lares e colectivas.
1 — As comissões de serviço dos presidentes, vice-
Artigo 21.º -presidentes ou equiparados dos órgãos, serviços e orga-
Criação ou comparticipação em outras entidades
nismos a extinguir cessam na data da entrada em vigor do
presente diploma, mantendo-se os mesmos no exercício
1 — Para a prossecução das suas atribuições pode o de funções de gestão corrente até à conclusão de todas as
IPDJ, I. P., mediante prévia autorização dos membros do operações de fusão.
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, 2 — As comissões de serviço dos directores de serviço e
criar entidades de direito privado ou participar na sua dos chefes de divisão ou equiparados dos órgãos, serviços
criação, bem como adquirir participações em sociedades, e organismos a extinguir cessam na data da entrada em
associações, fundações e outras entidades públicas ou pri- vigor do presente diploma, mantendo-se os mesmos no
vadas, nacionais ou estrangeiras. exercício de funções de gestão corrente até à conclusão
2 — O aumento das participações de que o IPDJ, I. P., de todas as operações de fusão.
seja titular, está sujeita aos mesmos requisitos e formali- 3 — O processo de fusão decorre, após a entrada
dades referidos no número anterior para a entrada inicial. em vigor do presente diploma, sob a responsabilidade
do dirigente máximo do IPDJ, I. P., com a colabo-
ração dos titulares de idênticos cargos dos serviços
CAPÍTULO V extintos.
Disposições finais e transitórias
Artigo 26.º
Artigo 22.º Norma revogatória
Fusão e sucessão São revogados os seguintes diplomas:
1 — O IPDJ, I. P., resulta da fusão e sucede na totalidade a) Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de Maio;
das atribuições e competências, nos direitos e obrigações b) Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio;
dos seguintes organismos que se extinguem: c) Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio.
a) Instituto Português da Juventude, I. P.; Artigo 27.º
b) Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Entrada em vigor
2 — O processo de fusão e sucessão referido no número O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês
anterior opera-se nos termos previstos na lei. seguinte ao da publicação.
3 — As referências feitas aos órgãos das entidades refe-
ridas no n.º 1 consideram-se feitas aos respectivos órgãos Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de
do IPDJ, I. P. Agosto de 2011. — Vítor Louçã Rabaça Gaspar — Vítor
4 — O IPDJ, I. P., sucede também nas atribuições e com- Louçã Rabaça Gaspar — Miguel Fernando Cassola de
petências da FDTI e da MOVIJOVEM, uma vez concluídos Miranda Relvas — Álvaro Santos Pereira.
os respectivos processos de extinção e dissolução. Promulgado em 15 de Setembro de 2011.
Artigo 23.º Publique-se.
Extinção e dissolução
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
1 — Por força de se ter tornado impossível a prossecu- Referendado em 19 de Setembro de 2011.
ção do seu fim, no prazo de 30 dias úteis, os órgãos próprios O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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