Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 179

Data
2011-09-01

Texto integral (611 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011 Número 179 ÍNDICE Ministério da Economia e do Emprego Portaria n.º 268/2011: Prorroga, até 30 de Novembro de 2012, o prazo para instalação dos equipamentos de medida, registo e controlo necessários para a gestão, controlo e medida do serviço de interruptibilidade 4486 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 178, de 15 de Setembro de 2011, onde foi inserido o seguinte: Ministério da Saúde Portaria n.º 267-A/2011: Define as condições de inclusão de novos medicamentos no regime especial de compartici- pação respectivo, quer se trate de medicamentos utilizados no tratamento de determinadas patologias ou por grupos especiais de utentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4484-(2) 4486 Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 16 de Setembro de 2011 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Todavia, por dificuldades operacionais não é possível ao operador da rede de transporte assegurar a instalação Portaria n.º 268/2011 e operacionalidade do referido sistema informático de suporte até ao limite de 30 de Novembro de 2011, pelo que de 16 de Setembro se impõe prorrogar este prazo, de forma a não onerar os Pela Portaria n.º 1308/2010, de 23 de Dezembro, foi prestadores de serviço de interruptibilidade, prolongando, criado, em aditamento à Portaria n.º 592/2010, de 29 de nesta parte, o período transitório inicialmente estabelecido. Julho, um regime transitório para vigorar entre 1 de Janeiro Assim: e 30 de Novembro de 2011, durante o qual é permitido Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, contratar com a operadora da rede de transporte a prestação ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei do serviço de interruptibilidade no mercado livre. n.º 172/22006, de 23 de Agosto, o seguinte: Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 1308/2010, os prestadores de serviço ficaram dispensados, até ao final do Único referido período transitório, do preenchimento de determi- Prorrogação do prazo para instalação nados requisitos, designadamente o relativo à instalação dos dos equipamentos de medida equipamentos de medida, registo e controlo necessários para a gestão, controlo e medida do serviço de interruptibilidade, 1 — O prazo previsto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria previsto na alínea d) do artigo 8.º da Portaria n.º 592/2010, n.º 1308/2010, de 23 de Dezembro, para preenchimento de 29 de Julho, sob pena de cessação do contrato de adesão do requisito previsto na alínea d) do artigo 8.º da Portaria ao serviço de interruptibilidade. n.º 592/2010, de 29 de Julho, é prorrogado até 30 de No- O estabelecimento do período transitório para cum- vembro de 2012. primento deste requisito tinha subjacente a entrada em 2 — A data prevista no número anterior pode ser an- funcionamento de um sistema informático de comunica- tecipada nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 1.º da ções, execução e controlo de interruptibilidade a aprovar referida Portaria n.º 1308/2010, de 23 de Dezembro. pela ERSEE, mediante proposta do operador da rede de transporte, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 4.º da O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim referida Portaria n.º 592/2010. Gomes, em 5 de Setembro de 2011. I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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