Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 179, 1.º suplemento
- Data
- 2012-09-01
Texto integral (7913 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 14 de setembro de 2012 Número 179
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Portaria n.º 281-A/2012:
Aprova o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5232-(2)
5232-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 2012
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS com referência a 31 de março de 2012, bem como de
E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS informação sobre a sua evolução entre aquela data e a data
de apresentação do pedido de adesão.
5 — As listas das dívidas dos municípios a que se refere o
Portaria n.º 281-A/2012 n.º 4 são elaboradas de acordo com os modelos previstos nos
de 14 de setembro anexos II e III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
6 — No Programa I o Plano é acompanhado de parecer
A atual situação económica e financeira do País e a exe- do Revisor Oficial de Contas ou da Sociedade de Reviso-
cução em curso do Programa de Ajustamento Económico e res Oficiais de Contas (ROC/SROC) do município ou, na
Financeiro (PAEF), o qual estabelece metas de consolida- sua ausência, de outro contratado especificamente para o
ção orçamental das contas públicas nacionais, em especial efeito, o qual toma posição expressa sobre o seu conteúdo,
de redução do montante dos pagamentos em atraso, con- em especial no que respeita à sustentabilidade do Plano,
duziram à aprovação da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, das variáveis subjacentes às estimativas realizadas, da
que cria o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL). sua exequibilidade e da veracidade e do teor das dívidas
A referida lei estabelece um regime excecional e transi- incluídas na lista referida no número anterior.
tório de concessão de crédito aos municípios, permitindo a
execução de um plano de ajustamento financeiro municipal Artigo 3.º
para a concretização de um cenário de equilíbrio finan-
ceiro e para a regularização do pagamento de dívidas dos Procedimento
municípios vencidas há mais de 90 dias, com referência à 1 — A Comissão de Análise, doravante designada por
data de 31 de março de 2012. Comissão, dispõe de 30 dias seguidos, contados após a
Pela presente portaria procede-se à regulamentação da receção do pedido de adesão e do Plano, para apresentar
referida Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, nas matérias a proposta final.
e nos termos nela previstos e publica-se o formulário e 2 — O prazo referido no número anterior pode ser sus-
modelos necessários à execução da mesma. penso por um período máximo de cinco dias seguidos caso
Assim: se verifique a necessidade de suprir deficiências do Plano
Nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.º 4, 3.º, n.º 5, ou de requerer a sua clarificação.
5.º, n.ºs 1 e 2, e 9.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, 3 — Caso o município não preste os esclarecimentos
manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- solicitados pela Comissão no prazo referido no número
ças e Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte: anterior cessa o processo de adesão, sem necessidade de
qualquer outra formalidade.
Artigo 1.º 4 — Após apreciação do Plano, a Comissão prepara a
Objeto proposta de decisão final e a minuta de contrato a celebrar
entre o Estado e o município, remetendo-as de imediato
1 — A presente portaria procede à regulamentação da aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que aprova o Programa finanças e das autarquias locais.
de Apoio à Economia Local (PAEL). 5 — Da proposta de decisão final constam todas as
2 — São aprovados e publicados em anexo à presente condições do financiamento, o Plano apresentado pelo
portaria: município e os documentos produzidos no seu âmbito.
a) O anexo I, relativo ao formulário de adesão ao PAEL; 6 — Caso a proposta de decisão final altere os pressu-
b) O anexo II, contendo 12 quadros relativos ao Pro- postos essenciais e ou os objetivos a atingir, descaracte-
grama I; rizando o Plano remetido pelo município, o que deve ser
c) O anexo III, contendo 7 quadros relativos ao Pro- expressamente fundamentado, a Comissão remete estes
grama II. documentos ao município para reformulação do Plano.
7 — No prazo de 15 dias úteis após receção dos docu-
Artigo 2.º mentos referidos no número anterior deve o município pro-
Pedido de adesão mover a adequação do Plano ao teor da proposta de decisão
final, submete-lo à aprovação pela câmara e assembleia
1 — Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Lei
municipais e promover o seu envio à Comissão.
n.º 43/2012, de 28 de agosto, a adesão do município efetua-
8 — Caso o Plano não seja reenviado para a Comissão
-se através do preenchimento e envio do formulário cons-
no prazo referido no número anterior, e salvo situações
tante do anexo I à presente portaria.
excecionais devidamente comprovadas, cessa automati-
2 — O formulário referido no número anterior é obriga-
camente o processo de adesão.
toriamente subscrito pelo presidente da câmara municipal,
9 — O decurso do prazo referido no n.º 7 suspende a
sendo instruído com o Plano de Ajustamento Financeiro,
contagem do prazo referido no n.º 1 do presente artigo.
doravante designado por Plano, aprovado pela assembleia
10 — Após receção do Plano reformulado a Comissão
municipal sob proposta da câmara municipal.
verifica se o mesmo se mostra conforme com a proposta
3 — O Plano, que difere consoante se trate de aderente ao
de decisão final, a qual deve ser documentada, e procede
Programa I ou ao Programa II, nos termos dos n.os 2 e 3 do
ao envio de todo o processo aos membros do Governo
artigo 2.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, é elaborado
responsáveis pelas finanças e pela administração local,
pelo município mediante preenchimento, respetivamente,
com proposta de:
dos quadros constantes dos anexos II e III à presente portaria.
4 — Em ambos os Programas o pedido de adesão é a) Assinatura do contrato a celebrar entre o Estado e o
acompanhado da lista das dívidas dos municípios regis- município, o qual deve constar do processo, em caso de
tadas, a título de pagamentos em atraso, no Sistema In- cumprimento das observações constantes da proposta de
tegrado de Informação da Administração Local (SIIAL), decisão final;
Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 2012 5232-(3)
b) Rejeição do Plano no caso de inobservância da pro- conter medidas adicionais de redução e contenção da despesa,
posta de decisão final. bem como de otimização da receita, designadamente as re-
sultantes das medidas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do
11 — Para efeitos do disposto no número anterior, o artigo 6.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto.
prazo referido no n.º 1 do presente artigo é dilatado em 3 — Caso o município aderente se encontre em violação
cinco dias seguidos. dos limites de endividamento previstos na Lei das Finan-
12 — A Comissão remete, por via eletrónica, à Inspeção- ças Locais, deve o mesmo apresentar a calendarização
-Geral de Finanças (IGF), cópia de todos os documentos da redução anual do endividamento até serem cumpridos
produzidos no âmbito dos pedidos de adesão que mere- aqueles limites num âmbito temporal máximo equivalente
ceram despacho final favorável à assinatura de contrato. ao do Programa.
Artigo 8.º
Artigo 4.º
Interlocutor do município
Âmbito da apreciação da Comissão
O presidente da câmara municipal nomeia o interlocutor
1 — No Programa I, a pronúncia da Comissão incide do município responsável pela prestação dos esclareci-
sobre aspetos formais e materiais, em particular no que mentos que se mostrem necessários efetuar no âmbito
respeita à viabilidade do Plano. do processo de adesão e de execução do contrato de em-
2 — No Programa II, a pronúncia da Comissão é formal préstimo.
e incide sobre a validação do preenchimento de todos os do- Artigo 9.º
cumentos que acompanham o processo de adesão, à exceção
dos municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio Reanálise do Plano
conjuntural apurada a 31 de dezembro de 2011, caso em Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei
que a Comissão se pronuncia sobre a viabilidade do Plano. n.º 43/2012, de 28 de agosto, os objetivos e as medidas
apresentadas no Plano são objeto de reanálise, pelo muni-
Artigo 5.º cípio e pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL),
Decisão final e celebração do contrato com uma periodicidade anual, tendo por base mapa a ela-
borar para o efeito pela DGAL, o qual será disponibilizado
1 — A decisão final sobre o processo é tomada no prazo na respetiva página eletrónica.
de cinco dias úteis após a receção da proposta de contrato
assinada pelo presidente da câmara municipal, através de Artigo 10.º
despacho dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas das finanças e das autarquias locais a publicar no Outras obrigações
Diário da República. Em ambos os Programas existe a obrigação de efetuar o
2 — Após a decisão final do processo, o contrato de reporte da informação constante da Lei n.º 8/2012, de 21 de
empréstimo é celebrado entre o Estado, através da Direção-
fevereiro, independentemente da existência de pagamentos
-Geral de Tesouro e Finanças (DGTF), e o município, no
em atraso, não se aplicando a isenção prevista no n.º 4 do
prazo de cinco dias úteis após a receção, pela DGTF, de
toda a documentação produzida nesse âmbito. artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
Artigo 6.º Artigo 11.º
Rateio
Contrato de empréstimo
1 — A taxa de juro aplicável ao empréstimo contratado No Programa II, caso a verba seja insuficiente para fi-
nos termos do artigo anterior é a correspondente à do custo nanciar todos os municípios aderentes, o rateio é efetuado
de financiamento da República Portuguesa, acrescida de proporcionalmente aos pagamentos em atraso do município
15 pontos base. a 31 de março de 2012, registados na DGAL.
2 — O empréstimo contratado é amortizado em pres-
tações com uma periodicidade não superior à semestral e Artigo 12.º
sem período de carência. Libertação das verbas
3 — Pelo incumprimento de qualquer prestação objeto
do contrato de empréstimo, serão cobrados juros de mora 1 — Para os municípios integrados no Programa I, a
à taxa contratual de 2 %. libertação das verbas aprovadas é realizada para uma conta
4 — A DGTF divulga na sua página eletrónica a lista própria criada para o efeito junto da Agência de Gestão da
dos municípios elegíveis para financiamento ao abrigo da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP),
presente portaria, bem como o respetivo montante autori- em três tranches:
zado de financiamento. a) A primeira, no valor de 60 % do montante financiado,
Artigo 7.º após obtenção do visto do Tribunal de Contas;
b) A segunda, no valor de 20 % do montante finan-
Plano de Ajustamento Financeiro
ciado, após a apresentação dos instrumentos previsionais
1 — No Programa I, o Plano a apresentar é acompanhado aprovados e das medidas previstas no Plano para 2013 e a
dos quadros constantes do anexo II à presente portaria. comprovação do pagamento integral das dívidas elegíveis
2 — No Programa II, o Plano a apresentar é acompanhado abrangidas pelo anterior financiamento;
dos quadros constantes do anexo III à presente portaria, sendo c) A terceira, no valor de 20 % do montante financiado,
que para os municípios que se encontrem em desequilíbrio após comprovação do pagamento integral das dívidas ele-
conjuntural apurado a 31 de dezembro de 2011, o Plano deve gíveis abrangidas pela segunda tranche.
5232-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 2012
2 — Relativamente aos municípios que adiram ao Pro- Verifica as situações previstas no n.º 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de
março:
grama II, a libertação das verbas faz-se em duas tranches,
para uma conta própria criada para o efeito junto do IGCP: Pretende declarar a situação de desequilíbrio financeiro estrutural?
(Assinale na caixa respetiva)
a) A primeira, no valor de 70 % do montante financiado, x Sim
após a obtenção do visto do Tribunal de Contas; x Não
b) A segunda, no valor de 30 % do montante financiado, Se sim, pretende integrar o empréstimo do PAEL no contrato de reequilíbrio
após a aprovação das medidas previstas no Plano para financeiro a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e das autarquias locais?
2013 e a comprovação do pagamento integral das dívidas c) Município que reúne os pressupostos de adesão ao Programa II do PAEL (n.º 2
elegíveis abrangidas pelo anterior financiamento. do artigo 1.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de maio) e opta pela adesão ao
2. Condições de acesso nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 43/2012, de 28
3 — A verificação dos pressupostos previstos nas alí-
de maio.
(municípios que tenham pagamentos em atraso há mais de 90 à data de 31 de março de
neas b) e c) do n.º 1 e b) do n.º 2, para libertação das
2012).
correspondentes tranches, é efetuada pela DGAL no prazo D. Prazo e montante de Financiamento:
de 15 dias úteis após a receção de todos os documentos 1. Prazo do empréstimo
necessários para o efeito. a) Programa I (n.º1 do artigo 3.º) n.º de anos
4 — A libertação das segunda e terceira tranche referidas b) Programa II (n.º2 do artigo 3.º) n.º de anos
nos n.os 1 e 2 é efetuada mediante análise da informação 2. Valor elegível e financiamento solicitado
a prestar pelos municípios em mapa a desenvolver para o (euros)
efeito pela DGAL nos 60 dias após publicação da presente Dívidas Abatimento
vencidas há
portaria e a disponibilizar na respetiva página eletrónica. mais 90 dias –
n.º 3 do art.º
65.º da
n.º 4 do
art.º 65.º
Fundo de
Regularização
Valor elegível (3) Financiamento
solicitado (4)
31/03/2012 (1)
5 — O mapa referido no número anterior é de preen- LOE/2012(1) da LOE (2) Municipal
(f)
(e)=(a)-
chimento obrigatório pelo município. (a) (b) (c) (d)
[(b)+(c)+(d)]
6 — Até ao final da execução do empréstimo contra-
tado a DGTF envia mensalmente à IGF por via eletrónica
uma relação discriminada por município contendo o valor
(1)
Dados retirados do SIIAL em 14 de junho
(2)
Valor comunicado pelo município em resposta ao inquérito realizado pela DGAL.
libertado nesse período e o acumulado. (3)
Este valor poderá ser corrigido caso o município comprove que o valor
efetivamente suportado é outro.
Caso o Município, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, reduza o valor registado, nomeadamente por dedução de valores
Artigo 13.º (4)
impugnados judicialmente, alerta-se que esse valor será abatido ao valor elegível.
Programa I – nos termos do n.º 1 do artigo 3.º.
Programa II – nos termos do n.º 2 do artigo 3.º.
Entrada em vigor E. Documentos que devem acompanhar o presente pedido de adesão
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao a) Deliberação da Assembleia Municipal, a qual deve incluir a autorização expressa para
contratação do empréstimo solicitado;
da sua publicação. b) Plano de ajustamento financeiro elaborado e aprovado, respetivamente, pela Câmara
e Assembleia Municipais;
c) Parecer do ROC/SROC, devidamente datado;
Em 13 de setembro de 2012. d) Simulação dos fundos disponíveis e das obrigações de pagamento dos compromissos
assumidos ou assumir até ao fim do ano de 2012;
e) Documento com explicação sucinta dos impactos de cada medida do Plano;
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe f) Caso o município pretenda declarar a situação de desequilíbrio financeiro estrutural,
remete, para além dos indicados nas alíneas c), d) e e), os seguintes documentos:
Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado x Deliberação da Assembleia Municipal de declaração da situação de
desequilíbrio financeiro estrutural, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º
do Orçamento, em substituição. — O Ministro Adjunto e 38/2008, de 7 de março, a qual deverá ainda conter a autorização expressa para a
dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola contratação do empréstimo ao abrigo do PAEL e do empréstimo para pagamento da
restante dívida;
de Miranda Relvas. x O Plano de reequilíbrio financeiro, apresentado nos modelos aprovados para o
PAEL, com indicação expressa das dívidas que vão ser financiadas pelo empréstimo
ao abrigo do PAEL e das que vão ser financiadas pelo empréstimo no âmbito do
reequilíbrio financeiro.
ANEXO I
F. Outras informações
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º] 1. O município tem regulamentos de controlo interno
(Assinale na caixa respetiva, quando existam)
Sim Não
PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL (PAEL) Arrecadação e controlo da receita
Processos de execução fiscal e procedimentos de aplicação de coimas
FORMULÁRIO DE ADESÃO Recursos Humanos
Disponibilidades
Processo de aquisição de bens e serviços
A. Identificação do Município: Tramitação da despesa
Designação Contas de terceiros e endividamento
Morada Existências
Código Postal, Localidade Imobilizado
Contactos: Nome do interlocutor, telefone, Fax, email Comunicações
Aquisição e atribuição de viaturas e gestão do parque automóvel
B. Data da última informação financeira trimestral comunicada:
(através da aplicação SIIAL da DGAL) Estes regulamentos estão atualizados de acordo com as exigências que decorrem,
nomeadamente do estipulado na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (assunção de
compromissos e pagamentos em atraso)?
C. Enquadramento no PAEL
(Assinale na caixa respetiva)
PROGRAMA I
x Sim
1. Condições de acesso nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 43/2012 de 28 de
agosto.
x Não
a) Município com situação de desequilíbrio financeiro aprovado pela assembleia a
municipal e Plano de reequilíbrio financeiro aprovado
Se não, em que data preveem a sua atualização? /
(inscrever data prevista p/ conclusão da atualização) (mês/ano)
Pretende integrar o empréstimo do PAEL no contrato de reequilíbrio financeiro?
(Assinale na caixa respetiva)
Data:
x Sim
O Presidente da Câmara Municipal
x Não
b) Município em situação de desequilíbrio financeiro estrutural em 31-12-2011 não
declarada pelo município
(Nome)
Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 2012 5232-(5)
ANEXO II
Programa de Apoio à Economia Local (PAEL)
Programa I
QUADRO I
Síntese da situação financeira atual e previsões de evolução
Município: Data:
(euros)
Valores apurados Valores estimados
Var. 2011-2017
Descrição Tx. média
2.º sem. 2012 2012 total (1.º sem. %
2009 2010 2011 cresc. anual 1.º sem. 2012 apurado + 2.º sem. 2013 2014 2015 2016 2017 (…) b)
2009-2011 a) estimado)
A1. Saldo inicial (de operações orçamentais)
A2. Reposições não abatidas nos pagamentos
A3. Receita efetiva
A3.1. Receita corrente
A3.2. Receita capital (s/ ativos e passivos financ.)
… da qual
A3.2.1. Venda de bens de investimento
A4. Despesa efetiva
A4.1. Correntes
… das quais
A4.1.1. Juros
a. Resultantes do PAEL
b. Resultantes de outro endividamento de médio e
longo prazo
c. Resultantes de endividamento de curto prazo
A4.1.2. Despesas com pessoal
A4.2. Despesas de capital (s/ ativos e passivos
financ.)
A5. Saldo global
A5.1. Saldo corrente
A5.2. Saldo de capital
A6. Saldo primário
A7. Ativos financeiros líquidos amortizações
A7.1. Receitas de ativos financeiros
A7.2. Despesas de ativos financeiros
A8. Passivos financeiros líquidos amortizações
A8.1. Receitas de passivos financeiros
A8.2. Despesas de passivos financeiros
a. Resultantes do PAEL
b. Resultantes de outro endividamento de médio e
longo prazo
c. Resultantes de endividamento de curto prazo
A9. Receita total
A10. Despesa total
A11. Saldo para a gerência seguinte
A12. Serviço da dívida
A13. Endividamento total
A13.1 Bancário
A13.1.1 Médio e longo prazo
a. Resultante do PAEL
b. Outro endividamento bancário de médio e longo
prazo c)
A13.1.2 Curto prazo
A13.2 Fornecedores
A13.3 Outra dívida a terceiros não financeira
A14. Prazo médio de pagamento (n.º dias)
5232-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 2012
QUADRO II
Medidas propostas no Plano de Ajustamento Financeiro
Município: Data:
(euros)
Quantificação do impacte financeiro previsto resultante da aplicação da medida
(indique apenas o acréscimo, em relação a 2011, resultante da implementação da medida)
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Data início prevista
Valores apurados
para os efeitos da
Descrição das medidas aplicação da
(indique o montante
total executado nas
medida Peso/impact Peso/impact Peso/impact Peso/impact Peso/impact Peso/impact (…) a) Total 2011-2017
rubricas respetivas)
Valor ano e nas contas Valor ano e nas contas Valor ano e nas contas Valor ano e nas contas Valor ano e nas contas Valor ano e nas contas
2011 (%) 2011 (%) 2011 (%) 2011 (%) 2011 (%) 2011 (%)
B.1 Aumento da receita
1. Fixação nas taxas máximas do IMI
3. Fixação na taxa máxima da derrama
4. Fixação nas taxas máximas da participação no IRS nos termos da Lei das Finanças Locais
5. Maximização dos preços cobrados pelo município, através da reapreciação dos tarifários
6. Otimização e racionalização das taxas cobradas pelo município
7. Aperfeiçoamento dos processos e do controlo sobre os factos suscetíveis de gerarem a
cobrança de taxas e preços municipais, bem como ao nível da aplicação de coimas e da
promoção dos processos de execução fiscal a cargo do município
8. Venda de património
9. Outras medidas com impacte no aumento da receita c)
… discriminar cada medida numa linha
Total Aumento de receita (B.1)
B.2 Redução da despesa
10. Redução/contenção/racionalização da despesa municipal com pessoal
11. Redução/contenção/racionalização da despesa municipal com aquisição de bens e
serviços correntes e de capital
12. Redução/contenção/racionalização da despesa municipal com transferências correntes
e de capital
13. Redução/contenção/racionalização da despesa municipal com atividades que tenham
impacto direto na diminuição de custos de funcionamento de infraestruturas municipais
14. Outras medidas com impacte na redução da despesa
… discriminar cada medida numa linha
Total Poupança gerada pela redução da despesa (B.2)
B.3 Outras medidas
15. Informação referente a eventuais concursos públicos que se encontrem a decorrer b)
16. Informação referente a processos judiciais e extrajudiciais pendentes, em resultado dos quais resulte
significativo impacte financeiro para o município b)
17. Outras medidas b)
… discriminar cada medida numa linha
Total aumento receita/Poupança gerada pelas outras medidas (B.3)
Total impacte esperado (B.1+B.2+B.3)
a) A desagregar pelo número de anos previsto para o empréstimo.
b) Indicação do tipo de impacte que podem ter: no caso de aumento de receitas indicar com sinal positivo; no caso de aumento da despesa indicar com sinal negativo.
QUADRO III
Evolução previsional da receita e da despesa
Município: Data:
(euros)
Valores apurados Valores estimados
Variação 2011-2017
Descrição
2012 total (1º
semestre
1º semestre de 2º semestre de
2011 apurado e 2º 2013 2014 2015 2016 2017 (…) b)
2012 2012 a)
semestre
estimado) % Absoluta
Receitas correntes
Impostos directos
IMI
IMT
Derrama
Outros
Impostos indirectos
Taxas, multas e outras penalidades
Taxas
Multas
Rendimentos da propriedade
Transferências correntes
Venda de bens e serviços correntes
Venda de bens
Serviços
Rendas
Outras receitas correntes
Receitas de capital
Venda de bens de investimento
Terrenos
Habitações
Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 2012 5232-(7)
(euros)
Valores apurados Valores estimados
Variação 2011-2017
Descrição
2012 total (1º
semestre
1º semestre de 2º semestre de
2011 apurado e 2º 2013 2014 2015 2016 2017 (…) b)
2012 2012 a)
semestre
estimado) % Absoluta
Edifícios
Outros bens de investimento
Transferências de capital
Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)
Ativos financeiros
Passivos financeiros
Outras receitas de capital
Rep. não abatidas nos pagamentos
Total receita
Receitas correntes
Receitas de capital
Despesas correntes
Despesas com o pessoal
Remunerações certas e permanentes
Abonos variáveis ou eventuais
Segurança social
Aquisição de bens e serviços
Aquisição de bens
Aquisição de serviços
Juros e outros encargos
Resultantes do PAEL
Resultantes de outro endividamento de médio e
longo prazo
Resultantes de endividamento de curto prazo
Transferências correntes
Empresas públicas municipais e intermunicipais
Freguesias
Associações de municípios
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Outras
Subsídios
Empresas públicas municipais e intermunicipais
Famílias
Outros
Outras despesas correntes
Despesas de capital
Aquisição de bens de capital
Investimentos
Terrenos
Habitações
Edifícios
Construções diversas
Outros
Locação financeira
Bens de domínio público
Transferências de capital
Empresas públicas municipais e intermunicipais
Freguesias
Associações de municípios
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Outras
Activos financeiros
Passivos financeiros
Resultantes do PAEL
Resultantes de outro endividamento de médio e
longo prazo
Resultantes de endividamento de curto prazo
Outras despesas de capital
Total despesa
Despesa corrente
Despesa de capital
Saldo (Receita - Despesa)
a) Incluir os montantes já realizados no 2º semestre do ano e os estimados até ao final do mesmo.
b) A desagregar pelo número de anos previsto para o empréstimo
5232-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 2012
QUADRO IV
Mapa previsional da evolução dívida por curto e médio e longo prazo e do serviço da dívida de EMLP
(dívida em 31 de dezembro)
Município: Data:
(euros)
MAPA PREVISIONAL DA EVOLUÇÃO DÍVIDA POR CURTO E MÉDIO E LONGO PRAZO
Descrição 2011 1.º sem. 2012 2.º sem. 2012 a) 2012 total (1.º sem. apurado + 2.º sem. 2013 2014 2015 2016 2017 (…) b)
estimado)
Dívida de Curto prazo
Empréstimos de CP
Empréstimos de MLP - Valor exigível a CP
Outra
Fornecedores c/c
Fornecedores de imobilizado c/c
Estado e Outros Entes Públicos
Clientes, contribuintes e utentes
Administração autárquica
Outros credores
Subtotal Curto prazo
Dívida de Médio e longo prazo
Empréstimos
No âmbito do PAEL
Outros empréstimos de médio/longo prazo
Outra
Fornecedores c/c
Fornecedores de imobilizado c/c
Estado e Outros Entes Públicos
Clientes, contribuintes e utentes
Administração autárquica
Outros credores
Subtotal Médio e longo prazo
Total da dívida
Dívida referente a operações de tesouraria e, se refletidas
patrimonialmente, a cauções e garantias prestadas por
terceiros
Total da dívida de natureza orçamental 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
a) Incluir os montantes já realizados no 2º semestre do ano e os estimados até ao final do mesmo.
b) A desagregar pelo número de anos previsto para o empréstimo do PAEL, em termos idênticos aos que constam para os anos previstos no mapa
MAPA PREVISIONAL DA EVOLUÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA DE EMLP
2012 total (1.º sem. apurado + 2.º sem.
2011 1.º sem. 2012 2.º sem. 2012 a) estimado) 2013 2014 2015 2016 2017 (…) b)
Descrição
Amortizações Juros Amortizações Juros Amortizações Juros Amortizações Juros Amortizações Juros Amortizações Juros Amortizações Juros Amortizações Juros Amortizações Juros Amortizações Juros
SERVIÇO DA DÍVIDA EMLP
No âmbito do PAEL
Outros empréstimos de médio/longo prazo
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
a) Incluir os montantes já realizados no 2º semestre do ano e os estimados até ao final do mesmo.
b) A desagregar pelo número de anos previsto para o empréstimo do PAEL, em termos idênticos aos que constam para os anos previstos no mapa
QUADRO V
Calendarização da redução anual do endividamento líquido da LFL
(apenas para municípios que ultrapassaram o limite legal de endividamento líquido)
Município:
(euros)
2011 2012 2013 2014 2015 2016 ….. a)
D C D C D C D C D C D C D C
1 Disponibilidades
21 Dívidas de Terceiros
22 Fornecedores
23 Empréstimos Obtidos
24 Estado e Outros Entes Públicos
26 Outros Devedores e Credores
261 Fornecedores de Imobilizado
264 Administração Autárquica
268 Devedores e Credores Diversos
(26...) Outras
27 Acréscimos e Diferimentos
271 Acréscimos de Proveitos
272 Custos diferidos
273 Acrésimos de custos
274 Proveitos diferidos
2745 Subsídio para investimentos
2749 Outras
4 IMOBILIZAÇÕES
41 Investimentos Financeiros
411 Partes de Capital
412 Obrigações e títulos de participação
413 (…)
415 Outras aplicações financeiras
TOTAL
Total Considerado para Endiv. Líquido
CONTRIBUIÇÃO DO SM, AM E SEL para o EL
TOTAL ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO SEC 95 0 0 0 0 0 0 0
EMPRÉSTIMOS, DÍVIDAS E CRÉDITOS DO MUNICÍPIO
EXCECIONADOS DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO
Stock em 31/Dez de EMLP excepcionados do limite de EL
Dívidas do Município às empresas concessionárias do serviço de distribuição de
energia eléctrica em baixa tensão (consolidadas até 31/12/1988)
Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 2012 5232-(9)
(euros)
2011 2012 2013 2014 2015 2016 ….. a)
D C D C D C D C D C D C D C
Créditos do Município relativamente a SM e a entidades do SEL
(independentemente de relevarem ou não para efeitos de limites de endiv.)
Créditos sobre terceiros que não sejam reconhecidos por ambas as partes
MONTANTES TOTAIS EXCECIONADOS DOS LIMITES 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL ENDIV. LÍQ. A CONSIDERAR 0 0 0 0 0 0 0
Limite Endividamento Líquido da LFL
EXCESSO ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO
VARIAÇÃO DO EXCESSO DE ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO FACE AO
ANO ANTERIOR
a) A desgregar pelo número de anos previsto para o empréstimo
QUADRO VI
Lista de pagamentos em atraso (PA) a financiar com o empréstimo a contratar
(lista ordenada por maturidade da dívida e devidamente certificada por ROC ou SROC)
Município: Data:
Lista I - PA (em__/__/__) relativa a 31/mar/2012
Fornecedor
Conta Classificação
Fatura ou documento equivalente patrimonial económica Observações
Pagamentos
Diferença (a 3 dígitos) (a 6 dígitos)
Designação NIF Data efetuados (€) a)
N.º/ Referência Data Montante (€)
vencimento
-
-
-
TOTAL - - -
a) O pagamento deve ser efetuado a 100% exceto se o montante de financiamento não for suficiente para cobrir a totalidade da última fatura a pagar caso excecional em que poderá ocorrer um pagamento parcial
QUADRO VII
Contas a pagar não abrangidas pelo PAEL
(lista ordenada por maturidade da dívida e devidamente certificada por ROC ou SROC)
Município: Data:
Fornecedor
Fatura ou documento equivalente
A pagar no âmbito de eventual processo
Montante (€) e maturidade de reequilíbrio financeiro promovido Conta Classificação
conjuntamente com o PAEL patrimonial económica Observações
Designação NIF Data (a 3 dígitos) (a 6 dígitos)
Referência Data
vencimento
Dentro do prazo de Atraso > 60 dias e Atraso superior a90 Sim Não
Atraso <= 60 dias
pagamento <= 90 dias dias (indique o montante) (indique o montante)
TOTAL
QUADRO VIII
Lista de compromissos assumidos ainda sem fatura ou documento equivalente
( p )
(a lista deve ser devidamente certificada por ROC ou SROC)
Município: Data:
COMPROMISSOS ASSUMIDOS PARA O COMPROMISSOS ASSUMIDOS PARA O COMPROMISSOS ASSUMIDOS PARA O COMPROMISSOS ASSUMIDOS PARA O COMPROMISSOS ASSUMIDOS PARA O
Fornecedor a)
Conta EXERCÍCIO DE 2012 EXERCÍCIO DE 2013 EXERCÍCIO DE 2014 EXERCÍCIO DE 2015 EXERCÍCIO DE 2016 E SEGUINTES
Classificação
patrimonial Reconhecidos contabilisticamente? Reconhecidos contabilisticamente? Reconhecidos contabilisticamente? Reconhecidos contabilisticamente? Reconhecidos contabilisticamente?
económica (indicar os montantes) (indicar os montantes) (indicar os montantes) (indicar os montantes) (indicar os montantes)
OBSERVAÇÕES
Designação NIF (a 3 dígitos)
(a 6 dígitos)
a)
Sim Não Total Sim Não Total Sim Não Total Sim Não Total Sim Não Total
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
0 0 0 0 0
TOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
a) Informação a preencher quando disponível; nos casos em que ainda não é possível a identificação do fornecedor, justificar no campo Observações (Por ex. "Em concurso")
5232-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 2012
QUADRO IX
Lista identificativa de outras situações de que possam resultar futuras dívidas para os municípios
[inclui as situações de qualquer natureza (exceto se respeitantes a parcerias público-privadas para as quais existe
um mapa autónomo), designadamente as resultantes de processos judiciais,
independentemente de estarem reunidas as condições para a constituição de provisões para riscos e encargos]
OUTRA INFORMAÇÃO RELEVANTE
ORIGEM DA SITUAÇÃO E ESTIMATIVA GLOBAL DA DÍVIDA SUSCETÍVEL DE SER GERADA POR ESSE EVENTO
CASO EXISTA UM PROCESSO JUDICIAL EM CURSO
EXISTE UM PROCESSO
JUDICIAL EM CURSO ESTÁ CONSTITUÍDA A É PREVISÍVEL QUE A DECISÃO
ORIGEM CORRESPONDENTE DO PROCESSO SEJA TOMADA NO
PROVISÃO ? ANO DE 2012?
MONTANTE (€)
Sistemas multimunicipais Outras SIM / NÃO SIM / NÃO
Empreitadas Expropriações (se sim, indique o montante SIM NÃO
de saneamento (descreva) solicitado no processo)
(se sim, indique o montante)
TOTAL 0 0 0
QUADRO X
Lista de bens de património a alienar
Município:
Data:
Ano previsto para a alienação e valor de mercado (€) a)
Identificação do bem
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 (…) b)
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
a) O valor de mercado deve ser indicado, relativamente a cada bem, no ano previsível de alienação.
b) A desgregar pelo número de anos previsto para o empréstimo do PAEL
Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 2012 5232-(11)
QUADRO XI
Lista de parcerias público-privadas
(incluindo das empresas municipais)
Município: Data:
DESCRIÇÃO DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA MONTANTES ENVOLVIDOS NA PARCERIA
Contrato
Encargos da responsabilidade do Município b) Observações
Prazo Passível de renegociação Encargos da responsabilidade
Lei habilitante do Identificação dos parceiros(s) Forma de financiamento da (assinalar com "X") do parceiro privado d)
N.º de anos de Objecto a) Designação da sociedade
Data Início Data do fim contrato privados(s) parceira c) 2013 2014 2015 2016 2017 (…) Total
duração da parceria
TOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0
a) Indique a natureza da parceria (exs.: concepção; construção, exploração) e a área em que incide: água, águas residuais, resíduos sólidos, reabilitação urbana, etc.
b) A desagregar pelo número de anos previsto para o empréstimo
c) Deve indicar-se se a parceria vai ser financiada por transferências da administração pública e/ou pelos utilizadores, bem como, no primeiro caso, o critério subjacente ao apuramento dos montantes a transferir .
d) Indicações dos valores totais ao longo da parceria.
QUADRO XII
Lista de investimentos em curso e previstos
(incluir todos os investimentos em curso cofinanciados ou não, bem como os previstos para o período entre 2012
e o fim da vigência do empréstimo)
Montante do Financiamento (€) Outra informação -
Situação (1) Plano de Reequilíbrio
Designação do projeto (Fase em que se encontra
Fundos Comunitários Administração Central (só o projeto)
Financeiro (PRF) (2) (a
Municipal Total preencher quando aplicável)
(só projetos em execução) projetos em execução)
MONTANTE TOTAL DOS INVESTIMENTOS
(1) - Utilizar as seguintes referências: Em execução; C/ projeto aprovado; Em concurso; Adjudicado; Outra (especificar)
(2) - Assinalar com X se o investimento consta do PRF apresentado
ANEXO III
Programa de Apoio à Economia Local (PAEL)
Programa II
QUADRO I
Síntese da situação financeira atual e previsões de evolução
Município: Data:
(euros)
Valores apurados Valores estimados
Var. 2011-2017
Descrição Tx. média
2.º sem. 2012 2012 total (1.º sem. %
2009 2010 2011 cresc. anual 1.º sem. 2012 apurado + 2.º sem. 2013 2014 2015 2016 2017 (…) b)
2009-2011 a) estimado)
A1. Saldo inicial (de operações orçamentais)
A2. Reposições não abatidas nos pagamentos
5232-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 2012
Valores apurados Valores estimados
Var. 2011-2017
Descrição Tx. média
2.º sem. 2012 2012 total (1.º sem. %
2009 2010 2011 cresc. anual 1.º sem. 2012 apurado + 2.º sem. 2013 2014 2015 2016 2017 (…) b)
2009-2011 a) estimado)
A3. Receita efetiva
A3.1. Receita corrente
A3.2. Receita capital (s/ ativos e passivos financ.)
… da qual
A3.2.1. Venda de bens de investimento
A4. Despesa efetiva
A4.1. Correntes
… das quais
A4.1.1. Juros
a. Resultantes do PAEL
b. Resultantes de outro endividamento de médio e
longo prazo
c. Resultantes de endividamento de curto prazo
A4.1.2. Despesas com pessoal
A4.2. Despesas de capital (s/ ativos e passivos
financ.)
A5. Saldo global
A5.1. Saldo corrente
A5.2. Saldo de capital
A6. Saldo primário
A7. Ativos financeiros líquidos amortizações
A7.1. Receitas de ativos financeiros
A7.2. Despesas de ativos financeiros
A8. Passivos financeiros líquidos amortizações
A8.1. Receitas de passivos financeiros
A8.2. Despesas de passivos financeiros
a. Resultantes do PAEL
b. Resultantes de outro endividamento de médio e
longo prazo
c. Resultantes de endividamento de curto prazo
A9. Receita total
A10. Despesa total
A11. Saldo para a gerência seguinte
A12. Serviço da dívida
A13. Endividamento total
A13.1 Bancário
A13.1.1 Médio e longo prazo
a. Resultante do PAEL
b. Outro endividamento bancário de médio e longo
prazo c)
A13.1.2 Curto prazo
A13.2 Fornecedores
A13.3 Outra dívida a terceiros não financeira
A14. Prazo médio de pagamento (n.º dias)
QUADRO II
Medidas propostas no Plano de Ajustamento Financeiro
Município: Data:
(euros)
Quantificação do impacte financeiro previsto resultante da aplicação da medida
(indique apenas o acréscimo, em relação a 2011, resultante da implementação da medida)
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Data início prevista
Valores apurados
para os efeitos da
Descrição das medidas aplicação da
(indique o montante
total executado nas
medida Peso/impact Peso/impact Peso/impact Peso/impact Peso/impact Peso/impact (…) a) Total 2011-2017
rubricas respetivas)
Valor ano e nas contas Valor ano e nas contas Valor ano e nas contas Valor ano e nas contas Valor ano e nas contas Valor ano e nas contas
2011 (%) 2011 (%) 2011 (%) 2011 (%) 2011 (%) 2011 (%)
B.1 Aumento da receita
1. Maximização dos preços cobrados pelo município, através da reapreciação dos tarifários
2. Otimização e racionalização das taxas cobradas pelo município
3. Outras medidas com impacte no aumento da receita
… discriminar cada medida numa linha
Total Aumento de receita (B.1)
B.2 Redução da despesa
4. Redução/contenção/racionalização da despesa municipal com atividades que tenham
impacto direto na diminuição de custos de funcionamento de infraestruturas municipais
5. Outras medidas com impacte na redução da despesa
… discriminar cada medida numa linha
Total Poupança gerada pela redução da despesa (B.2)
B.3 Outras medidas
6. Informação referente a eventuais concursos públicos que se encontrem a decorrer b)
Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 2012 5232-(13)
(euros)
Quantificação do impacte financeiro previsto resultante da aplicação da medida
(indique apenas o acréscimo, em relação a 2011, resultante da implementação da medida)
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Data início prevista
Valores apurados
para os efeitos da
Descrição das medidas aplicação da
(indique o montante
total executado nas
medida Peso/impact Peso/impact Peso/impact Peso/impact Peso/impact Peso/impact (…) a) Total 2011-2017
rubricas respetivas)
Valor ano e nas contas Valor ano e nas contas Valor ano e nas contas Valor ano e nas contas Valor ano e nas contas Valor ano e nas contas
2011 (%) 2011 (%) 2011 (%) 2011 (%) 2011 (%) 2011 (%)
7. Informação referente a processos judiciais e extrajudiciais pendentes, em resultado dos quais resulte
significativo impacte financeiro para o município b)
8. Outras medidas b)
… discriminar cada medida numa linha
Total aumento receita / poupança gerada pelas outras medidas (B.3)
Total impacte esperado (B.1+B.2+B.3)
a) A desagregar pelo número de anos previsto para o empréstimo.
b) Indicação do tipo de impacte que podem ter: no caso de aumento de receitas indicar com sinal positivo; no caso de aumento da despesa indicar com sinal negativo.
QUADRO III
Evolução previsional da receita e da despesa
Município: Data:
(euros)
Valores apurados Valores estimados
Variação 2011-2017
Descrição
2012 total (1º
semestre
1º semestre de 2º semestre de
2011 apurado e 2º 2013 2014 2015 2016 2017 (…) b)
2012 2012 a)
semestre
estimado) % Absoluta
Receitas correntes
Impostos directos
IMI
IMT
Derrama
Outros
Impostos indirectos
Taxas, multas e outras penalidades
Taxas
Multas
Rendimentos da propriedade
Transferências correntes
Venda de bens e serviços correntes
Venda de bens
Serviços
Rendas
Outras receitas correntes
Receitas de capital
Venda de bens de investimento
Terrenos
Habitações
Edifícios
Outros bens de investimento
Transferências de capital
Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)
Ativos financeiros
Passivos financeiros
Outras receitas de capital
Rep. não abatidas nos pagamentos
Total receita
Receitas correntes
Receitas de capital
Despesas correntes
Despesas com o pessoal
Remunerações certas e permanentes
Abonos variáveis ou eventuais
Segurança social
Aquisição de bens e serviços
Aquisição de bens
Aquisição de serviços
Juros e outros encargos
Resultantes do PAEL
Resultantes de outro endividamento de médio e
longo prazo
Resultantes de endividamento de curto prazo
5232-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 2012
Valores apurados Valores estimados
Variação 2011-2017
Descrição
2012 total (1º
semestre
1º semestre de 2º semestre de
2011 apurado e 2º 2013 2014 2015 2016 2017 (…) b)
2012 2012 a)
semestre
estimado) % Absoluta
Transferências correntes
Empresas públicas municipais e intermunicipais
Freguesias
Associações de municípios
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Outras
Subsídios
Empresas públicas municipais e intermunicipais
Famílias
Outros
Outras despesas correntes
Despesas de capital
Aquisição de bens de capital
Investimentos
Terrenos
Habitações
Edifícios
Construções diversas
Outros
Locação financeira
Bens de domínio público
Transferências de capital
Empresas públicas municipais e intermunicipais
Freguesias
Associações de municípios
Instituições sem fins lucrativos
Famílias
Outras
Activos financeiros
Passivos financeiros
Resultantes do PAEL
Resultantes de outro endividamento de médio e
longo prazo
Resultantes de endividamento de curto prazo
Outras despesas de capital
Total despesa
Despesa corrente
Despesa de capital
Saldo (Receita - Despesa)
a) Incluir os montantes já realizados no 2º semestre do ano e os estimados até ao final do mesmo.
b) A desagregar pelo número de anos previsto para o empréstimo
QUADRO IV
Mapa previsional da evolução dívida por curto e médio e longo prazo e do serviço da dívida de EMLP
(dívida em 31 de dezembro)
Município: Data:
(euros)
MAPA PREVISIONAL DA EVOLUÇÃO DÍVIDA POR CURTO E MÉDIO E LONGO PRAZO
Descrição 2011 1.º sem. 2012 2.º sem. 2012 a) 2012 total (1.º sem. apurado + 2.º sem. 2013 2014 2015 2016 2017 (…) b)
estimado)
Dívida de Curto prazo
Empréstimos de CP
Empréstimos de MLP - Valor exigível a CP
Outra
Fornecedores c/c
Fornecedores de imobilizado c/c
Estado e Outros Entes Públicos
Clientes, contribuintes e utentes
Administração autárquica
Outros credores
Subtotal Curto prazo
Dívida de Médio e longo prazo
Empréstimos
No âmbito do PAEL
Outros empréstimos de médio/longo prazo
Outra
Fornecedores c/c
Fornecedores de imobilizado c/c
Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 2012 5232-(15)
(euros)
MAPA PREVISIONAL DA EVOLUÇÃO DÍVIDA POR CURTO E MÉDIO E LONGO PRAZO
Descrição 2011 1.º sem. 2012 2.º sem. 2012 a) 2012 total (1.º sem. apurado + 2.º sem. 2013 2014 2015 2016 2017 (…) b)
estimado)
Estado e Outros Entes Públicos
Clientes, contribuintes e utentes
Administração autárquica
Outros credores
Subtotal Médio e longo prazo
Total da dívida
Dívida referente a operações de tesouraria e, se refletidas
patrimonialmente, a cauções e garantias prestadas por
terceiros
Total da dívida de natureza orçamental 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
a) Incluir os montantes já realizados no 2º semestre do ano e os estimados até ao final do mesmo.
b) A desagregar pelo número de anos previsto para o empréstimo do PAEL, em termos idênticos aos que constam para os anos previstos no mapa
MAPA PREVISIONAL DA EVOLUÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA DE EMLP
2012 total (1.º sem. apurado + 2.º sem.
2011 1.º sem. 2012 2.º sem. 2012 a) estimado) 2013 2014 2015 2016 2017 (…) b)
Descrição
Amortizações Juros Amortizações Juros Amortizações Juros Amortizações Juros Amortizações Juros Amortizações Juros Amortizações Juros Amortizações Juros Amortizações Juros Amortizações Juros
SERVIÇO DA DÍVIDA EMLP
No âmbito do PAEL
Outros empréstimos de médio/longo prazo
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
a) Incluir os montantes já realizados no 2º semestre do ano e os estimados até ao final do mesmo.
b) A desagregar pelo número de anos previsto para o empréstimo do PAEL, em termos idênticos aos que constam para os anos previstos no mapa
QUADRO V
Calendarização da redução anual do endividamento líquido da LFL
(apenas para municípios que ultrapassaram o limite legal de endividamento líquido)
Município:
(euros)
2011 2012 2013 2014 2015 2016 ….. a)
D C D C D C D C D C D C D C
1 Disponibilidades
21 Dívidas de Terceiros
22 Fornecedores
23 Empréstimos Obtidos
24 Estado e Outros Entes Públicos
26 Outros Devedores e Credores
261 Fornecedores de Imobilizado
264 Administração Autárquica
268 Devedores e Credores Diversos
(26...) Outras
27 Acréscimos e Diferimentos
271 Acréscimos de Proveitos
272 Custos diferidos
273 Acrésimos de custos
274 Proveitos diferidos
2745 Subsídio para investimentos
2749 Outras
4 IMOBILIZAÇÕES
41 Investimentos Financeiros
411 Partes de Capital
412 Obrigações e títulos de participação
413 (…)
415 Outras aplicações financeiras
TOTAL
Total Considerado para Endiv. Líquido
CONTRIBUIÇÃO DO SM, AM E SEL para o EL
TOTAL ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO SEC 95 0 0 0 0 0 0 0
EMPRÉSTIMOS, DÍVIDAS E CRÉDITOS DO MUNICÍPIO
EXCECIONADOS DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO
Stock em 31/Dez de EMLP excepcionados do limite de EL
Dívidas do Município às empresas concessionárias do serviço de distribuição de
energia eléctrica em baixa tensão (consolidadas até 31/12/1988)
Créditos do Município relativamente a SM e a entidades do SEL
(independentemente de relevarem ou não para efeitos de limites de endiv.)
Créditos sobre terceiros que não sejam reconhecidos por ambas as partes
MONTANTES TOTAIS EXCECIONADOS DOS LIMITES 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL ENDIV. LÍQ. A CONSIDERAR 0 0 0 0 0 0 0
Limite Endividamento Líquido da LFL
EXCESSO ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO
VARIAÇÃO DO EXCESSO DE ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO FACE AO
ANO ANTERIOR
a) A desgregar pelo número de anos previsto para o empréstimo
5232-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 2012
QUADRO VI
Lista de pagamentos em atraso (PA) a financiar com o empréstimo a contratar
(lista ordenada por maturidade da dívida e devidamente certificada por ROC ou SROC)
Município: Data:
Lista I - PA (em__/__/__) relativa a 31/mar/2012
Fornecedor
Conta Classificação
Fatura ou documento equivalente patrimonial económica Observações
Pagamentos
Diferença (a 3 dígitos) (a 6 dígitos)
Designação NIF Data efetuados (€) a)
N.º/ Referência Data Montante (€)
vencimento
-
-
-
TOTAL - - -
a) O pagamento deve ser efetuado a 100% exceto se o montante de financiamento não for suficiente para cobrir a totalidade da última fatura a pagar caso excecional em que poderá ocorrer um pagamento parcial
QUADRO VII
Lista de parcerias público-privadas
Município: Data:
DESCRIÇÃO DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA MONTANTES ENVOLVIDOS NA PARCERIA
Contrato
Encargos da responsabilidade do Município b) Observações
Prazo Passível de renegociação Encargos da responsabilidade
Lei habilitante do Identificação dos parceiros(s) Forma de financiamento da (assinalar com "X") do parceiro privado d)
N.º de anos de Objecto a) Designação da sociedade
Data Início Data do fim contrato privados(s) parceira c) 2013 2014 2015 2016 2017 (…) Total
duração da parceria
TOTAL 0 0 0 0 0 0 0 0
a) Indique a natureza da parceria (exs.: concepção; construção, exploração) e a área em que incide: água, águas residuais, resíduos sólidos, reabilitação urbana, etc.
b) A desagregar pelo número de anos previsto para o empréstimo
c) Deve indicar-se se a parceria vai ser financiada por transferências da administração pública e/ou pelos utilizadores, bem como, no primeiro caso, o critério subjacente ao apuramento dos montantes a transferir .
d) Indicações dos valores totais ao longo da parceria.
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa