Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 17

Data
2014-01-01

Texto integral (18 781 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 Número 17 ÍNDICE Ministério da Agricultura e do Mar Decreto n.º 4/2014: Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio com a área de 8500 m2, situada em Mezio, freguesia de Soajo, do concelho de Arcos de Valdevez, e que integra o Perímetro Florestal das Serras do Soajo e Peneda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 512 Região Autónoma dos Açores Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2014/A: Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA e o respetivo quadro de pessoal dirigente e de chefia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 513 512 Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 240, de 14 de outubro de 1944, a parcela de terreno, com a área de 8500 m2, integrada no perímetro florestal das Serras do Decreto n.º 4/2014 Soajo e Peneda, situada no lugar de Mezio, na freguesia de de 24 de janeiro Soajo, do município de Arcos de Valdevez, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Os terrenos baldios da freguesia do Soajo foram subme- 2 — A parcela de terreno a que se refere o número an- tidos ao regime florestal parcial pelo Decreto de 14 de ou- terior destina-se à construção e a exploração de um hotel tubro de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, rural. n.º 240, de 14 de outubro de 1944, passando a integrar o Artigo 3.º perímetro florestal das Serras do Soajo e Peneda. Atendendo a que os baldios do perímetro florestal das Serras Medidas a adotar do Soajo e Peneda foram devolvidos ao uso e fruição dos com- 1 — O proprietário da parcela de terreno referida no partes no ano de 1995 e desde então vêm sendo administrados n.º 1 do artigo anterior é responsável pelo cumprimento de em regime de associação entre o Estado, atualmente através do todas as medidas e ações previstas no âmbito do Sistema Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e os de Defesa da Floresta contra Incêndios e por todos os referidos compartes, a assembleia de compartes dos baldios da trabalhos daí decorrentes. freguesia do Soajo, em reunião de 1 de junho de 2013, delibe- 2 — O incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo rou, ao abrigo do disposto na Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, anterior, no prazo de cinco anos a contar da data de entrada alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho, por unanimidade, em vigor do presente diploma, determina a reintegração da a cedência de exploração de uma parcela de terreno daquele parcela de terreno referida no n.º 1 do artigo anterior no baldio, com a área de 8500 m2, integrada no perímetro flores- perímetro florestal das Serras do Soajo e Peneda e a sua tal das Serras do Soajo e Peneda, situada no lugar de Mezio, consequente submissão ao regime florestal parcial. na freguesia de Soajo, do município de Arcos de Valdevez. A assembleia de compartes dos baldios da freguesia do Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Soajo solicitou a desafetação do regime florestal parcial dezembro de 2013. — Pedro Passos Coelho — Maria de dessa área de 8500 m2 e que integra o perímetro florestal das Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. Serras do Soajo e Peneda, constituído por Decreto de 14 de Assinado em 14 de janeiro de 2014. outubro de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª sé- rie, n.º 240, de 14 de outubro de 1944, a fim de poder ser Publique-se. viabilizada a construção e a exploração de um hotel rural. Para o efeito, cabe proceder à alteração do uso atual do O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. solo, que se caracteriza como florestal e se enquadra no Referendado em 16 de janeiro de 2014. disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. dezembro de 1901, e respetiva legislação complementar. ANEXO A desafetação do regime florestal desta parcela de terreno de baldio, que não se encontra arborizada, não inviabiliza (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) nem irá causar perturbação significativa na continuidade da gestão florestal do referido perímetro, sendo ainda de relevar a utilidade económica e social do projeto a concre- tizar, bem como o facto de os terrenos não se encontrarem sujeitos a qualquer outro regime de proteção. Foram ouvidos o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a Comissão de Coordenação e De- senvolvimento Regional do Norte e a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, que emitiram pareceres favoráveis. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à exclusão do regime florestal parcial, a que se encontra submetido pelo Decreto de 14 de outubro de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 240, de 14 de outubro de 1944, de uma parcela de terreno com a área de 8500 m2, integrada no perímetro florestal das Serras do Soajo e Peneda, situada no lugar de Mezio, na freguesia de Soajo, do município de Arcos de Valdevez. Artigo 2.º Exclusão do regime florestal parcial 1 — É excluída do regime florestal parcial, a que se en- contra submetido pelo Decreto de 14 de outubro de 1944, Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 513 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Artigo 4.º Entrada em vigor Presidência do Governo 1 — O presente diploma entra em vigor em 1 de janeiro de 2014, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2014/A 2 — Todos os atos necessários à implementação dos No âmbito do processo de revisão da estrutura da se- Estatutos aprovados pelo presente diploma e à instalação gurança social na Região Autónoma dos Açores, o De- do ISSA, IPRA, nomeadamente os relativos aos recursos creto Legislativo Regional n.º 14/2013/A, de 3 de outubro, humanos, materiais, documentais e orçamentais, sistemas e procedeu à criação do Instituto da Segurança Social dos meios informáticos, circuitos procedimentais, instalações, Açores, IPRA, resultante da fusão do Instituto para o De- infraestruturas e sistemas de gestão, deverão ser preparados senvolvimento Social dos Açores, IPRA e do Instituto de e, sempre que possível, realizados, desde a publicação Gestão Financeira da Segurança Social nos Açores, IPRA. do presente diploma até à data da sua entrada em vigor. Neste contexto e considerando a necessidade de aprovar 3 — Ao membro do Governo Regional com compe- os Estatutos do ISSA, IPRA, criado por aquele decreto tência em matéria de solidariedade e segurança social legislativo regional, cabe agora proceder à reestruturação compete executar ou promover o previsto no número an- orgânica dos departamentos inseridos naquele instituto. terior, detendo para o efeito todos os poderes necessários, As orientações gerais definidas para a organização dos nomeadamente os de obrigar ou representar o ISSA, IPRA. serviços diretos e tutelados, sejam de natureza executiva, Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, sejam de natureza operacional, determinam, desde logo, em 11 de dezembro de 2013. a introdução de um modelo organizacional que tenha por base a eficácia da ação e a aproximação aos cidadãos, numa O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves perspetiva de potenciar as sinergias existentes e melhorar Cordeiro. a articulação. Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de janeiro de É, porém, necessário notar que este esforço já foi sendo 2014. feito em estatutos anteriores dos institutos públicos re- gionais com competência em matéria de solidariedade e Publique-se. segurança social, pelo que a reestruturação agora efetuada O Representante da República para a Região Autónoma vem na linha destas anteriores opções de melhoria global dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. destes serviços. Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do ANEXO I Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 22.º ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2013/A, de 3 de DOS AÇORES, I.P.R.A. outubro, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º CAPÍTULO I Objeto Natureza e atribuições Através do presente diploma são aprovados os Estatu- tos do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, Artigo 1.º abreviadamente designado por ISSA, IPRA, constantes Natureza do anexo I do presente diploma, e o respetivo quadro de pessoal dirigente e de chefia, constante do anexo II do 1 — O ISSA, IPRA é um instituto público dotado de presente diploma, do qual fazem parte integrante. autonomia administrativa, financeira e patrimonial. 2 — O ISSA, IPRA está sujeito à tutela do membro Artigo 2.º do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social. Norma revogatória São revogados: Artigo 2.º Atribuições a) O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/A, de 12 de abril, São atribuições do ISSA, IPRA, designadamente: b) O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2011/A, de 8 de abril. a) Gerir os regimes de segurança social que por lei ou regulamento sejam cometidos às instituições de segurança Artigo 3.º social na Região Autónoma dos Açores; b) Estudar e propor medidas visando a permanente ade- Referências ao Instituto para o Desenvolvimento quação dos regimes; Social dos Açores, IPRA e ao Instituto de Gestão Financeira c) Colaborar na definição e adequação da política fi- da Segurança Social nos Açores, IPRA nanceira da segurança social; As referências, em lei ou regulamento, ao Instituto para d) Participar na elaboração do plano global da segu- o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA e ao Instituto rança social; de Gestão Financeira da Segurança Social nos Açores, e) Preparar o orçamento da segurança social da Região IPRA consideram-se feitas ao ISSA, IPRA. Autónoma dos Açores, apreciando, integrando e compati- 514 Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 bilizando os orçamentos parcelares, e assegurar, coordenar 2 — No âmbito do disposto no número anterior, o ISSA, e controlar a respetiva execução; IPRA coopera especialmente e articula as suas ações e inter- f) Elaborar a conta da segurança social da Região Au- venções concretas com os serviços do departamento governa- tónoma dos Açores, a submeter à aprovação dos órgãos mental com competências em matéria de solidariedade social. competentes; 3 — No desempenho das suas atribuições, para além da g) Colaborar na definição dos procedimentos contabi- íntima colaboração que deve manter, o ISSA, IPRA deve: lísticos a adotar no sistema da segurança social; a) Articular a sua ação com outras entidades públicas h) Assegurar o desenvolvimento de ações de natureza ou privadas, promovendo as ligações, acordos e associa- preventiva, terapêutica e promocional, numa perspetiva ções que se revelem de utilidade para o exercício das suas integrada e tendencialmente personalizada para a conse- funções; cução dos objetivos da ação social; b) Promover e incentivar trocas de conhecimentos nos i) Promover a mobilização de recursos da própria comu- domínios das suas atribuições com organismos públicos nidade na prossecução das ações a que se refere a alínea e privados, nomeadamente os que prossigam atividades anterior; de investigação nas áreas das atribuições do ISSA, IPRA. j) Colaborar no estudo de medidas de política e inter- venção social; k) Celebrar acordos, contratos ou protocolos de coo- CAPÍTULO II peração; l) Fiscalizar os serviços e equipamentos de apoio social, Órgãos e serviços incluindo os de fins lucrativos; m) Garantir o cumprimento dos direitos e obrigações Artigo 4.º dos beneficiários e contribuintes do sistema de segurança Órgãos e serviços social da Região; n) Assegurar, nos termos da lei, assessoria técnica aos 1 — São órgãos do ISSA, IPRA: tribunais em matéria de promoção e proteção de crianças a) O Conselho Diretivo; e jovens em risco e tutelar cível; b) O Fiscal Único. o) Exercer os poderes sancionatórios no âmbito dos ilícitos de mera ordenação social relativos a beneficiários 2 — O ISSA, IPRA dispõe dos seguintes serviços: e contribuintes, nos termos legais; p) Proceder à recolha, tratamento e elaboração de dados a) Departamento de Prestações e Contribuições; estatísticos de interesse específico para a ação da segurança b) Departamento de Atendimento e Inspeção; social; c) Departamento de Ação Social; q) Colaborar na verificação, acompanhamento, avalia- d) Departamento de Gestão Financeira, Orçamento e ção e informação, nos domínios orçamental, económico Conta; e patrimonial, da atividade dos organismos e serviços que e) Departamento de Gestão de Recursos; integram o sistema de segurança social regional, no âmbito f) Núcleo de Processo Executivo. do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado; SECÇÃO I r) Assegurar a gestão e administração dos bens e di- reitos de que seja titular e que constituem o património Conselho diretivo da segurança social da Região Autónoma dos Açores; s) Promover, no âmbito da segurança social da Região Artigo 5.º Autónoma dos Açores, estudos e avaliações do património; Composição t) Otimizar a gestão dos recursos financeiros da segu- rança social da Região Autónoma dos Açores; 1 — O ISSA, IPRA é dirigido por um conselho diretivo, u) Receber as contribuições e quotizações, assegurando constituído por um presidente, um vice-presidente e um e controlando a sua arrecadação, bem como a dos demais vogal. recursos financeiros consignados no orçamento da segu- 2 — Os membros do conselho diretivo são nomeados por rança social da Região Autónoma dos Açores; despacho conjunto do presidente do Governo Regional e do v) Assegurar o abastecimento financeiro dos organismos membro do Governo Regional com competência em matéria e serviços com suporte no orçamento da segurança social de solidariedade e segurança social, sob proposta deste. da Região Autónoma dos Açores; 3 — O presidente do conselho diretivo é equiparado, w) Assegurar a rendibilização de excedentes de tesou- para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de raria, nomeadamente mediante o recurso a instrumentos direção superior do 1.º grau. disponíveis no mercado; 4 — O vice-presidente e o vogal do conselho diretivo x) Participar, na forma prevista na lei, nas ações de são equiparados, para todos os efeitos legais, a subdiretores regionais, cargo de direção superior do 2.º grau. proteção civil; y) Exercer as demais atribuições previstas na lei. Artigo 6.º Artigo 3.º Competência do conselho diretivo Articulação e cooperação intersectorial 1 — Ao conselho diretivo compete, designadamente: 1 — O ISSA, IPRA articula-se e coopera com outras a) Superintender a atuação dos serviços do ISSA, IPRA, entidades que intervenham no mesmo domínio ou com orientando-os na realização das suas atribuições de acordo que a sua atividade se relacione. com as orientações definidas pela tutela; Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 515 b) Elaborar e promover a aprovação pela tutela dos em que foi tomada a deliberação, tiverem manifestado o programas de atuação do ISSA, IPRA; seu desacordo, em declaração registada na respetiva ata, c) Coordenar a preparação e apresentação dos projetos bem como os membros ausentes que tenham declarado de orçamento para aprovação pelo membro do Governo por escrito o seu desacordo, que igualmente será registado Regional da tutela; na ata. d) Aprovar o relatório de exercício e a conta anual; e) Decidir, em última instância, os processos de con- Artigo 9.º traordenações relacionados com as atribuições do ISSA, Funcionamento do conselho diretivo IPRA; f) Conceder, no âmbito da respetiva atividade, as pres- 1 — O conselho diretivo reúne ordinariamente uma vez tações ou os apoios cuja competência lhe seja delegada por semana e extraordinariamente sempre que o presidente por despacho do membro do Governo Regional com com- o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria petência em matéria de solidariedade e segurança social; dos seus membros. g) Exercer as demais competências previstas na lei, 2 — Nas votações não há abstenções, mas podem ser nomeadamente no regime jurídico dos institutos públicos proferidas declarações de voto. regionais. 3 — A ata das reuniões deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, embora os membros dis- 2 — O conselho diretivo pode distribuir entre os seus cordantes do teor da ata possam nela exarar as respetivas membros, sob proposta do presidente, a gestão de áreas declarações de voto. de atuação do ISSA, IPRA, bem como a supervisão dos serviços que o integram. SECÇÃO II Artigo 7.º Fiscal Único Competência do presidente do conselho diretivo Artigo 10.º Compete ao presidente do conselho diretivo, designa- Função damente: O controlo da legalidade, da regularidade e da boa ges- a) Representar o ISSA, IPRA e assegurar as relações tão financeira e patrimonial do ISSA, IPRA é assegurado com o departamento governamental da tutela e com os por um fiscal único. demais organismos públicos centrais, regionais e locais; b) Dirigir a atuação dos serviços do ISSA, IPRA, orien- Artigo 11.º tando-os na realização das suas atribuições, de acordo com as orientações definidas pela tutela; Designação c) Promover a articulação da atividade do ISSA, IPRA 1 — O fiscal único do ISSA, IPRA é nomeado de entre com as demais instituições de segurança social; os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores d) Convocar e dirigir os trabalhos das reuniões do con- oficiais de contas, por despacho conjunto dos membros do selho diretivo e assegurar o cumprimento das deliberações Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e tomadas; solidariedade e segurança social. e) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais; 2 — No despacho referido no número anterior é ainda f) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas fixada a respetiva remuneração. ou aquisição de bens e serviços até ao limite legalmente fixado para a delegação de competências dos membros Artigo 12.º do Governo Regional nos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira; Competências g) Gerir os procedimentos de contratação pública e a O fiscal único do ISSA, IPRA tem as competências celebração dos contratos inerentes, bem como assegurar previstas no Regime Jurídico dos Institutos e Fundações a respetiva gestão; Regionais. h) Outorgar contratos de empreitadas de obras públicas ou de aquisição de bens e serviços e representar o ISSA, IPRA em atos notariais; SECÇÃO III i) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Departamento de Prestações e Contribuições conselho diretivo ou pelo membro do Governo Regional que tutela o instituto; Artigo 13.º j) Exercer as demais competências previstas na lei, de- signadamente no regime jurídico dos institutos públicos Competências regionais. 1 — Ao Departamento de Prestações e Contribuições compete assegurar os processos respeitantes ao enquadra- Artigo 8.º mento e inscrição de beneficiários e contribuintes, bem Responsabilidade dos membros do conselho diretivo como à atribuição de prestações e ao acompanhamento do cumprimento das obrigações contributivas. 1 — Os membros do conselho diretivo são solidaria- 2 — O Departamento de Prestações e Contribuições mente responsáveis pelos atos praticados no exercício compreende: das suas funções. 2 — São isentos de responsabilidade os membros do a) A Divisão de Enquadramento; conselho diretivo que, tendo estado presentes na reunião b) A Divisão de Contribuições; 516 Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 c) A Divisão de Prestações Diferidas; 2 — A Divisão de Enquadramento é dirigida por um d) A Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime de chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. Solidariedade e Proteção Familiar; e) A Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime Pre- Artigo 15.º videncial. Divisão de Contribuições 3 — O Departamento de Prestações e Contribuições 1 — À Divisão de Contribuições compete assegurar o é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção acompanhamento e controlo do cumprimento das obriga- intermédia de 1.º grau. ções contributivas, contencioso e ilícitos criminais, de- 4 — O diretor do Departamento de Prestações e Con- signadamente: tribuições pode delegar ou subdelegar nos chefes de divi- a) Detetar situações de incumprimento das obrigações são do mesmo departamento as respetivas competências legais dos contribuintes, encaminhando-as para o Núcleo próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação. de Contencioso e Ilícitos; b) Assegurar o tratamento, processamento e registo Artigo 14.º informático das declarações de remuneração recebidas, Divisão de Enquadramento promovendo a articulação com as entidades envolvidas na receção e registo por via eletrónica e com os núcleos 1 — À Divisão de Enquadramento compete proceder de atendimento; à identificação e qualificação de beneficiários e contri- c) Promover a articulação com as entidades envolvidas buintes e ao acompanhamento de processos nacionais no processo de tratamento de declarações de remuneração e internacionais, em colaboração com os núcleos de do regime geral e do regime especial, nomeadamente as atendimento e sistemas de segurança social estrangeiros, instituições bancárias; designadamente: d) Assegurar o envio de informações e certidões relati- a) Proceder à identificação, qualificação e inscrição de vas ao registo de remunerações a outros serviços públicos beneficiários e contribuintes, em articulação com os nú- que deles careçam; cleos de atendimento, organizando e mantendo atualizados e) Assegurar a articulação com as equipas dos núcleos os elementos de informação relevantes para a realização de atendimento, incluindo com os respetivos gestores de dos objetivos do sistema de segurança social; contribuintes; b) Apoiar os núcleos de atendimento em matéria de f) Avaliação e acompanhamento da conta corrente dos esclarecimentos relativos ao enquadramento e registo de contribuintes; contribuintes do regime geral e do regime especial; g) Elaborar planos de regularização de dívida e proceder ao respetivo acompanhamento; c) Definir e divulgar normas, procedimentos e meto- h) Instaurar e organizar os processos de contraordena- dologias relativos à inscrição de contribuintes, atribuição ções relativos a incumprimento das obrigações contribu- de taxas contributivas e atualização do cadastro de con- tivas e demais infrações previstas na lei de que tenham tribuinte; tido conhecimento no exercício das atribuições do ISSA, d) Proceder à análise e informação dos processos de IPRA, sem prejuízo das competências próprias das enti- isenção ou redução de obrigações contributivas; dades inspetivas quanto à respetiva instrução e decisão; e) Proceder à análise dos requerimentos de entidades i) Instaurar e organizar os processos de ilícitos criminais sem fins lucrativos, destinados à obtenção de redução da relativos a condutas ilegais das entidades empregadoras, de taxa contributiva global; que tenham tido conhecimento no exercício das atribuições f) Assegurar o envio dos elementos relativos à identifica- do ISSA, IPRA; ção e ao registo de remunerações de beneficiários a outros j) Efetuar todas as tramitações inerentes à evolução dos serviços públicos que deles careçam e aos beneficiários, processos referidos nas alíneas anteriores; nas condições e nos termos legalmente previstos; k) Assegurar a articulação com o Núcleo de Proces- g) Comprovar e controlar a situação dos contribuintes, samento de Contribuições no que respeita a situações de designadamente no que respeita a datas de início, suspen- incumprimento das obrigações contributivas e à consulta são ou cessação de atividade; de informação e regularização de valores; h) Colaborar nas diligências relativas aos processos de l) Participar em processos de falência e de recuperação vinculação da Região Autónoma dos Açores aos instru- de empresas com dívidas à segurança social; mentos internacionais de segurança social; m) Formalizar a aceitação de dações em cumprimento i) Assegurar a articulação com outros sistemas de se- como forma de pagamento e regularização da dívida; gurança social no âmbito de processos de trabalhadores n) Elaborar normas e implementar procedimentos ine- migrantes; rentes à gestão dos processos de ilícitos criminais; j) Assegurar a ligação entre os serviços e instituições o) Assegurar, no âmbito dos processos de averiguação, o nacionais e internacionais no âmbito da sua atuação; contacto com outras instituições, nomeadamente tribunais k) Coordenar a aplicação dos instrumentos internacio- e Ministério Público; nais de segurança social e inserção social; p) Assegurar a articulação com os núcleos de atendi- l) Emitir e rececionar formulários comprovativos de mento, incluindo com os respetivos gestores de contri- situação social no âmbito das relações internacionais do buintes, nomeadamente no que respeita à prestação de ISSA, IPRA; esclarecimentos e a processos de regularização de dívida, m) Acompanhar a evolução dos sistemas de segurança uniformizando os procedimentos; social estrangeiros; q) Alimentar e manter atualizadas todas as aplicações n) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- de suportes informáticos referentes à competência da di- mente determinadas. visão; Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 517 r) Assegurar a articulação com os serviços da admi- g) Assegurar a articulação com o Conselho Médico do nistração regional autónoma com competência em maté- Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP), no âmbito do ria inspetiva nas áreas do trabalho e da segurança social; serviço de verificação de incapacidades; s) Apreciar e decidir, nos termos da lei, a posição a as- h) Assegurar a informação e apoio aos beneficiários na sumir pela segurança social no âmbito dos procedimentos área da sua competência, incluindo a preparação para a extrajudiciais de conciliação, dos processos de insolvência reforma (cálculos prováveis); e de recuperação de empresa e, ainda, de operações e i) Analisar e organizar os documentos condicionantes procedimentos conducentes à celebração de contratos de da atribuição das prestações de invalidez, velhice e be- consolidação financeira e de reestruturação empresarial; nefícios por morte no âmbito dos acordos e convenções t) Assegurar a emissão de certidões de dívida; internacionais de segurança social, efetuando, em caso u) Analisar a evolução da dívida à segurança social na de insuficiência ou de dúvidas, as diligências necessárias Região Autónoma dos Açores, no âmbito da conta corrente; para a sua resolução; v) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- j) Proceder à verificação de incapacidades temporárias mente determinadas. ou permanentes, necessárias para o reconhecimento do direito a prestações, designadamente de doença, invalidez 2 — A Divisão de Contribuições compreende: e complemento por dependência; k) Organizar e assegurar a realização dos processos a) O Núcleo de Processamento de Contribuições para de verificação de incapacidades em todo o seu âmbito o desempenho das competências previstas nas alíneas a) geográfico; a g) e v) do número anterior; l) Organizar e gerir o calendário e plano de deslocação b) O Núcleo de Contencioso e Ilícitos para o desem- interilhas das juntas médicas de acordo com os pedidos e penho das competências previstas nas alíneas h) a v) do planos de verificação existentes; número anterior. m) Detetar, em articulação com o Núcleo de Doença e Maternidade, situações de pagamento indevido das pres- 3 — A Divisão de Contribuições é dirigida por um chefe tações por doença; de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. n) Detetar, em articulação com o Núcleo de Prestações 4 — O Núcleo de Processamento de Contribuições e do Subsistema de Proteção Familiar, situações de paga- o Núcleo de Contencioso e Ilícitos são coordenados por mento indevido do subsídio vitalício, complemento por trabalhadores designados para o efeito por deliberação do dependência ou pensão por invalidez; conselho diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o) Normalizar procedimentos de receção de requerimen- o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional tos e atribuição de prestações por morte e sobrevivência; n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legis- p) Analisar e organizar os documentos condicionantes lativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, da atribuição de prestações por morte, de pensão por so- de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro, ou por brevivência e reembolso de despesas de funeral, efetuando, trabalhadores com a categoria de coordenador técnico da em caso de insuficiência ou de dúvida, as diligências ne- carreira geral de assistente técnico. cessárias para a sua resolução; q) Analisar, instruir, organizar e manter atualizados os Artigo 16.º processos de atribuições de subsídio por morte, de pensão por sobrevivência e reembolso de despesas de funeral; Divisão de Prestações Diferidas r) Assegurar a articulação com o Núcleo de Prestações 1 — À Divisão de Prestações Diferidas compete asse- do Subsistema de Proteção Familiar para averiguar o re- gurar a instrução e organização de processos de atribuição gime social do falecido e o consequente direito dos titulares de prestações diferidas do regime geral e regime especial e à prestação ou subsídio requerido; o acompanhamento e controlo desses mesmos processos, s) Assegurar a articulação com as equipas dos núcleos de designadamente: atendimento, prestando apoio na receção de requerimentos para atribuição de prestações por morte e sobrevivência; a) Normalizar procedimentos de receção de requeri- t) Analisar, instruir e organizar os processos de atribui- mentos e atribuição de prestações de invalidez e velhice; ção do complemento regional de pensão, de pensionistas b) Analisar e organizar os documentos condicionantes da de outros regimes de segurança social; atribuição de prestações de invalidez e velhice, efetuando, u) Assegurar a gestão do Complemento para Aquisição em caso de insuficiência ou de dúvida, as diligências ne- de Medicamentos pelos Idosos (COMPAMID) em arti- cessárias para a sua resolução; culação com os núcleos de atendimento e a Divisão de c) Analisar, instruir, organizar e manter atualizados os Sistemas e Tecnologias de Informação; processos de atribuições de prestações de invalidez e ve- v) Assegurar a gestão do regime público de capitali- lhice; zação, em articulação com os serviços competentes do d) Promover ou colaborar em ações que visem a obten- ISS, IP; ção de provas periódicas de direitos; w) Assegurar a articulação com a direção regional com- e) Assegurar o relacionamento com as Divisões de Pres- petente em matéria de orçamento e tesouro para o paga- tações Pecuniárias, com o Centro Nacional de Pensões, mento e recuperação de pagamentos indevidos no âmbito com outras instituições de segurança social e com os pró- dos complementos de caráter regional referentes a pensões prios interessados, no âmbito da atribuição das respetivas e a idosos, nomeadamente o complemento regional de prestações; pensão e o COMPAMID; f) Assegurar a articulação com as equipas dos núcleos de x) Analisar, instruir e organizar os processos de atribui- atendimento, prestando apoio na receção de requerimen- ção de complemento regional de pensão em articulação tos para atribuição de prestações de invalidez e velhice; com os núcleos de atendimento; 518 Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 y) Identificar e controlar as situações de pagamento d) Assegurar a articulação com as equipas dos núcleos indevido das prestações, emitindo certidões de dívida; de atendimento, prestando apoio na receção de requeri- z) Processar, acompanhar e controlar as prestações di- mentos para atribuição de prestações do subsistema de feridas de âmbito regional; proteção familiar; aa) Assegurar a articulação com a Divisão de Apoio às e) Assegurar a articulação com o Núcleo de Processa- Respostas Sociais para a formação no âmbito das presta- mento de Prestações de Invalidez e Velhice e Verificação ções diferidas e apoios a pessoas idosas; de Incapacidade no que respeita à atribuição de subsídio bb) Assegurar o desenvolvimento de ações de promoção vitalício e de complemento por dependência; e divulgação das prestações diferidas junto de instituições f) Normalizar procedimentos de receção de requeri- ligadas à terceira idade e da comunidade em geral; mentos e atribuição de prestações do subsistema de soli- cc) Assegurar a articulação com os diversos serviços dariedade, nomeadamente de complementos para pessoas inspetivos, designadamente no que concerne à troca ele- idosas e outros complementos sociais e do rendimento trónica de informação; social de inserção; dd) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- g) Analisar e organizar os documentos condicionantes mente determinadas. da atribuição de prestações do subsistema de solidariedade, efetuando, em caso de insuficiência ou de dúvida, as dili- 2 — A Divisão de Prestações Diferidas compreende: gências necessárias para a sua resolução; h) Analisar, instruir, organizar e manter atualizados os a) O Núcleo de Processamento de Prestações de In- processos de atribuições de prestações do subsistema de validez e Velhice e Verificação de Incapacidade para o solidariedade; desempenho das competências previstas nas alíneas a) a i) Assegurar a articulação com as equipas dos núcleos n) e x) a dd) do número anterior; de atendimento, prestando apoio na receção de requeri- b) O Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevi- mentos para atribuição de prestações do subsistema de vência e Complementos Regionais para o desempenho das solidariedade; competências previstas nas alíneas o) a dd) do número anterior. j) Identificar e controlar as situações de pagamento indevido das prestações, emitindo certidões de dívida; 3 — A Divisão de Prestações Diferidas é dirigida por um k) Proceder à análise, registo e acompanhamento dos chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. processos de penhora de prestações; 4 — O Núcleo de Processamento de Prestações de In- l) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- validez e Velhice e Verificação de Incapacidade e o Núcleo mente determinadas. de Processamento de Prestações de Sobrevivência e Com- plementos Regionais são coordenados por trabalhadores 2 — A Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime de designados para o efeito através de deliberação do conselho Solidariedade e Proteção Familiar compreende: diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de a) O Núcleo de Prestações do Subsistema de Proteção 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais Familiar para o desempenho das competências previstas n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, nas alíneas a) a d) e j) a l) do número anterior; e 17/2009/A, de 14 de outubro, ou por trabalhadores com b) O Núcleo de Prestações do Subsistema de Solidarie- a categoria de coordenador técnico da carreira geral de dade para o desempenho das competências previstas nas assistente técnico. alíneas e) a l) do número anterior. Artigo 17.º 3 — A Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime de Solidariedade e Proteção Familiar é dirigida por um Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. de Solidariedade e Proteção Familiar 4 — O Núcleo de Prestações do Subsistema de Prote- 1 — À Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime ção Familiar e o Núcleo de Prestações do Subsistema de de Solidariedade e Proteção Familiar compete assegurar Solidariedade são coordenados por trabalhadores desig- a instrução e organização de processos de atribuição de nados para o efeito através de deliberação do conselho prestações pecuniárias do regime de solidariedade e prote- diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no ção familiar, nomeadamente no âmbito dos subsistemas de artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de proteção familiar e de solidariedade da segurança social, e 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais o acompanhamento e controlo desses mesmos processos, n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, designadamente: e 17/2009/A, de 14 de outubro, ou por trabalhadores com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de a) Normalizar procedimentos de receção de requerimen- assistente técnico. tos e atribuição de prestações do subsistema de proteção familiar, nomeadamente de prestações familiares e no Artigo 18.º âmbito da dependência e deficiência na família, em arti- Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime Previdencial culação com os núcleos de atendimento; b) Analisar e organizar os documentos condicionantes 1 — À Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime da atribuição de prestações do subsistema de proteção fa- Previdencial compete assegurar a instrução e organização miliar, efetuando, em caso de insuficiência ou de dúvida, de processos de atribuição de prestações pecuniárias do as diligências necessárias para a sua resolução; regime previdencial, nomeadamente de prestações por c) Analisar, instruir, organizar e manter atualizados os doença ou maternidade e por desemprego, o acompanha- processos de atribuições de prestações do subsistema de mento e controlo desses mesmos processos e a cooperação proteção familiar; no âmbito da verificação de incapacidades temporárias ou Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 519 permanentes, necessárias para o reconhecimento do direito SECÇÃO IV a prestações, designadamente: Departamento de Atendimento e Inspeção a) Normalizar procedimentos de receção de requerimen- tos e atribuição de prestações por incapacidade temporária Artigo 19.º para o trabalho (ITPT), nomeadamente prestações por Competências doença e maternidade, paternidade e adoção; b) Analisar e organizar os documentos condicionantes 1 — Ao Departamento de Atendimento e Inspeção com- da atribuição de prestações ITPT, efetuando, em caso de pete, designadamente: insuficiência ou de dúvida, as diligências necessárias para a) Coordenar o funcionamento dos núcleos de aten- a sua resolução; dimento, assegurando, em articulação com os restantes c) Analisar, instruir, organizar e manter atualizados os departamentos do ISSA, IPRA, a prestação de serviços, processos de atribuições de subsídios por ITPT; informações e esclarecimentos aos utentes; d) Assegurar a articulação com as equipas dos núcleos de b) Propor e implementar medidas de melhoria no aten- atendimento, prestando apoio na receção de requerimentos dimento a utentes; para atribuição de prestações ITPT; c) Aferir regularmente a satisfação dos utentes sobre e) Assegurar a articulação com o Núcleo de Processa- o atendimento e os serviços prestados, nomeadamente mento de Prestações de Invalidez e Velhice e Verificação através de inquéritos de qualidade; de Incapacidade no que respeita à atribuição de subsídios d) Gerir os processos de reclamações; por doença; e) Coordenar o funcionamento da Divisão de Inspeção. f) Identificar e controlar as situações de pagamento indevido das prestações, emitindo certidões de dívida; 2 — O Departamento de Atendimento e Inspeção deve g) Normalizar procedimentos de receção de requeri- garantir o alinhamento com as políticas, objetivos e orien- mentos e atribuição de subsídio de desemprego e outros tações do departamento do Governo Regional em matéria subsídios extraordinários; de solidariedade e segurança social, bem como assegurar, h) Analisar e organizar os documentos condicionantes através dos respetivos núcleos de atendimento, o atendi- da atribuição de subsídio de desemprego e outros subsídios mento, as tarefas e as atividades que vierem a ser fixados extraordinários, efetuando, em caso de insuficiência ou de pelo membro do governo daquele departamento gover- dúvida, as diligências necessárias para a sua resolução; namental. i) Analisar, instruir, organizar e manter atualizados os 3 — O Departamento de Atendimento e Inspeção com- processos de atribuições de subsídios de desemprego e preende os seguintes núcleos de atendimento: outros subsídios extraordinários; j) Assegurar a articulação com as equipas dos núcleos de a) Núcleo de Atendimento de Ponta Delgada; atendimento, prestando apoio na receção de requerimentos b) Núcleo de Atendimento de Povoação, Nordeste, Vila para atribuição de subsídio de desemprego e outros subsí- Franca do Campo e Lagoa; dios extraordinários; c) Núcleo de Atendimento da Ribeira Grande; k) Analisar, instruir e organizar os processos de atribui- d) Núcleo de Atendimento de Santa Maria; ção de apoio judiciário; e) Núcleo de Atendimento do Faial; l) Proceder à análise, registo e acompanhamento dos f) Núcleo de Atendimento de Angra do Heroísmo; processos de penhora de prestações; g) Núcleo de Atendimento da Praia da Vitória; m) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- h) Núcleo de Atendimento da Graciosa; mente determinadas. i) Núcleo de Atendimento de São Jorge; j) Núcleo de Atendimento do Pico; 2 — A Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime k) Núcleo de Atendimento das Flores e Corvo. Previdencial compreende: 4 — Os núcleos de atendimento, para o desempenho a) O Núcleo de Doença e Maternidade para o desem- das competências previstas no artigo seguinte, poderão penho das competências previstas nas alíneas a) a f), l) e funcionar de forma desconcentrada, nomeadamente nas m) do número anterior; freguesias. b) O Núcleo de Desemprego e Subsídios Extraordiná- 5 — O Departamento de Atendimento e Inspeção com- rios para o desempenho das competências previstas nas preende ainda a Divisão de Inspeção. alíneas f) e g) a m) do número anterior. 6 — O Departamento de Atendimento e Inspeção é di- rigido por um diretor de serviços, cargo de direção inter- 3 — A Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime média de 1.º grau. Previdencial é dirigida por um chefe de divisão, cargo de 7 — O diretor do Departamento de Atendimento e Inspeção direção intermédia de 2.º grau. pode delegar ou subdelegar as respetivas competências 4 — O Núcleo de Doença e Maternidade e o Núcleo de próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação. Desemprego e Subsídios Extraordinários são coordenados por trabalhadores designados para o efeito através de deli- Artigo 20.º beração do conselho diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Núcleos de atendimento Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decre- 1 — Compete aos núcleos de atendimento, na respetiva tos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, área geográfica de atuação, designadamente: 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro, ou por trabalhadores com a categoria de coordenador téc- a) Efetuar o atendimento aos utentes, assegurando a nico da carreira geral de assistente técnico. receção de documentação, validação inicial, registo em 520 Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 sistemas de informação e solicitação de documentação sancionatórios no âmbito dos ilícitos de mera ordenação adicional para desenvolvimento dos respetivos processos; social, designadamente: b) Prestar informação a utentes no âmbito de atribui- a) Assegurar a informação e desenvolver ações de es- ção de prestações, inscrição de contribuintes e estado de clarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes processo de beneficiários e contribuintes; sobre os seus direitos e obrigações para com a segurança c) Encaminhar pedidos e ou processos no âmbito de social, tendo em vista nomeadamente prevenir ou corrigir contribuições para o gestor de contribuinte, quando apro- a prática de infrações; priado; b) Assegurar a informação e desenvolver ações de es- d) Encaminhar, sempre que necessário, os pedidos re- clarecimento e orientação das entidades proprietárias, de- lacionados com ação social para os serviços competentes tentoras ou prestadoras de serviços ou equipamentos de do ISSA, IPRA; apoio social, bem como dos respetivos utentes, quanto aos e) Registar reclamações de beneficiários ou contribuin- seus direitos e obrigações, com vista a prevenir ou corrigir tes e reencaminhá-las para os serviços do departamento a prática de infrações; competente; c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas f) Proceder ao lançamento dos processos referentes a aos contribuintes e beneficiários no âmbito dos regimes da prestações e contribuições em articulação com o Depar- segurança social e, em geral, o cumprimento pelos mesmos tamento de Prestações e Contribuições; de todas as normas legais e regulamentares relativas aos g) Proceder ao registo dos requerimentos e emissão de mesmos regimes, nomeadamente em matéria de enqua- declarações de situação contributiva, em articulação com dramento, inscrição, registo, declaração de remunerações o Núcleo de Processamento de Contribuições; e de pagamento de contribuições, devendo, quando for h) Prestar esclarecimentos relativos à conta corrente caso disso, inscrever oficiosamente as entidades relevantes dos contribuintes, em articulação com o gestor de con- para a segurança social, bem como proceder à elaboração e tribuinte; registo de declarações de remunerações cuja apresentação i) Assegurar a emissão das certidões de dívida; voluntária não se tenha verificado ou tenha revestido forma j) Implementar medidas de melhoria nos processos de incorreta, produzindo tais documentos os efeitos que de- atendimento; correriam da sua apresentação pelas entidades interessadas; k) Zelar pela boa imagem e manutenção das instalações d) Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos de e infraestruturas do Núcleo de Atendimento, em articulação que dependem a atribuição e a manutenção do direito às com o Núcleo de Gestão do Património; prestações; l) Zelar por um atendimento célere e eficiente na relação e) Elaborar autos de notícia e participações respeitan- com o público em geral; tes às atuações ilegais de beneficiários, contribuintes e m) Colaborar de forma ativa nos esclarecimentos soli- serviços e equipamentos de apoio social, incluindo os de citados pelos diversos serviços do ISSA, IPRA; fins lucrativos, detetadas no exercício das suas funções; n) Garantir o correto registo e movimento contabilístico f) Realizar ou colaborar no levantamento e identificação dos valores movimentados em articulação com os restantes dos bens penhoráveis e hipotecáveis para garantia dos cré- serviços do ISSA, IPRA com competência na matéria; ditos por contribuições em dívida à segurança social, coope- o) Garantir, de forma adequada, completa, célere e coe- rando, para o efeito, com o Núcleo de Processo Executivo; rente para a boa tramitação dos processos, o registo de g) Exercer as demais competências que lhe forem con- toda a informação nos respetivos sistemas de informação feridas por lei. e o adequado arquivo da inerente documentação recebida ou produzida; 2 — A Divisão de Inspeção é dirigida por um chefe de p) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. mente determinadas. SECÇÃO V 2 — Os núcleos de atendimento são coordenados por trabalhadores designados para o efeito através de delibe- Departamento de Ação Social ração do conselho diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Artigo 22.º Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decre- Competências tos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro, 1 — Ao Departamento de Ação Social compete assegurar ou por trabalhadores com a categoria de coordenador téc- o diagnóstico das necessidades dos indivíduos, das famílias, nico da carreira geral de assistente técnico. dos grupos de cidadãos ou comunidades mais vulneráveis, bem como o acompanhamento, avaliação e promoção das Artigo 21.º soluções mais adequadas e o desenvolvimento e apoio à implementação de projetos e iniciativas que tenham como Divisão de Inspeção principal objetivo a sua inserção social, o desenvolvimento 1 — Compete à Divisão de Inspeção, de acordo com o local e a melhoria das respostas sociais. conteúdo funcional das carreiras de inspeção previsto em 2 — O Departamento de Ação Social compreende: legislação própria, exercer a ação fiscalizadora quanto ao a) A Divisão de Apoio às Respostas Sociais; cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e b) A Divisão de Ação Social de São Miguel Sul; contribuintes do sistema de segurança social da Região, e c) A Divisão de Ação Social de São Miguel Norte; dos serviços e equipamentos de apoio social, incluindo os d) A Divisão de Ação Social da Terceira; com fins lucrativos, e exercer, nos termos legais, os poderes e) A Divisão de Ação Social do Faial; Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 521 f) O Núcleo de Ação Social de Santa Maria; problemáticas sociais e na definição, implementação, g) O Núcleo de Ação Social da Graciosa; acompanhamento e avaliação de soluções que envolvam h) O Núcleo de Ação Social do Pico; grupos vulneráveis; i) O Núcleo de Ação Social de São Jorge; b) Definir normas e uniformizar os procedimentos de j) O Núcleo de Ação Social das Flores e Corvo. atuação das instituições e entidades na respetiva área de atuação; 3 — O Departamento de Ação Social é dirigido por c) Estudar, documentar e manter um conhecimento ade- um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de quado sobre as condições técnicas de instalação e fun- 1.º grau. cionamento dos serviços e equipamentos de apoio social 4 — O diretor do Departamento de Ação Social pode dedicados ao apoio a grupos vulneráveis; delegar ou subdelegar nos chefes de divisão do mesmo d) Prestar apoio funcional e técnico às Divisões e Nú- departamento as respetivas competências próprias ou de- cleos de Ação Social no âmbito da sua área de especia- legadas, com faculdade de subdelegação. lização; e) Prestar apoio técnico no que respeita à formação Artigo 23.º profissional de voluntários e pessoal ao serviço das dife- Divisão de Apoio às Respostas Sociais rentes instituições e entidades dedicadas ao apoio a grupos vulneráveis; 1 — À Divisão de Apoio às Respostas Sociais compete, f) Propor ações de formação na respetiva área de es- sob uma perspetiva de atuação especializada, designada- pecialização, articulando-se com a Divisão de Recursos mente: Humanos e Apoio Jurídico, para melhor qualificação dos a) Promover a proteção social dos grupos de cidadãos técnicos inseridos nas Divisões e Núcleos de Ação Social; mais vulneráveis, designadamente crianças, jovens, pes- g) Promover o acompanhamento de todos os beneficiá- soas idosas e pessoas com deficiência; rios de programas de proteção social no âmbito da sua área b) Prestar apoio técnico, acompanhar, verificar e avaliar de intervenção mantendo, para o efeito, informação atuali- os serviços e equipamentos de apoio social e o funciona- zada sobre todos os equipamentos e utentes das valências mento das respetivas instituições e entidades detentoras ou inseridas na área de apoio a grupos vulneráveis; gestoras, incluindo as que tenham escopo lucrativo; h) Promover o desenvolvimento de ações, projetos ou c) Estudar, fixar, harmonizar e avaliar a organização, iniciativas, nomeadamente em articulação com outras en- as metodologias e as técnicas de trabalho a adotar pelas tidades, tendentes à reabilitação e consequente inclusão instituições e entidades de apoio social; social dos indivíduos integrados em grupos de risco, bem d) Definir, promover e apoiar a implementação de pro- como o aumento das competências pessoais, sociais, es- jetos e iniciativas de desenvolvimento local que tenham colares e profissionais dos indivíduos; como principal objetivo a inserção social de indivíduos, i) Promover apoio técnico especializado em áreas espe- famílias ou grupos, em articulação com as Divisões e Nú- cíficas como a psicoterapia e a socioterapia; cleos de Ação Social; j) Articular-se com os técnicos de ação social com o ob- e) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- jetivo de garantir a continuidade dos programas de inserção mente determinadas. social após a finalização dos programas de reabilitação; k) Articular-se com organismos nacionais e internacio- 2 — A Divisão de Apoio às Respostas Sociais com- nais em situações de repatriamento, de modo a garantir um preende: apoio eficaz a estes cidadãos na sua necessidade específica de inserção social; a) O Núcleo de Apoio Técnico aos Grupos Vulneráveis; l) Prestar apoio técnico, acompanhar, verificar e avaliar b) O Núcleo de Apoio Técnico à Infância e Juventude; os serviços e equipamentos de apoio social e o funciona- c) O Núcleo de Apoio Técnico às IPSS. mento das respetivas instituições e entidades detentoras ou gestoras, incluindo as que tenham escopo lucrativo, que se 3 — A Divisão de Apoio às Respostas Sociais é dirigida dedicam à proteção de grupos vulneráveis, promovendo por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de a qualidade dos serviços prestados, a observância da le- 2.º grau. gislação aplicável e o cumprimento dos instrumentos de 4 — O Núcleo de Apoio Técnico aos Grupos Vulnerá- cooperação, apoio e incentivos celebrados; veis, o Núcleo de Apoio Técnico à Infância e Juventude e m) Acompanhar, apoiar, definir normas e uniformizar o Núcleo Apoio Técnico às IPSS são coordenados por tra- procedimentos de atuação dos técnicos de ação social e balhadores designados para o efeito através de deliberação das entidades responsáveis pela aplicação da legislação e do conselho diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes aplicável regulamentação aplicáveis; o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n) Avaliar a execução da legislação e regulamentação n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legis- aplicáveis e a respetiva eficácia social; lativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, o) Formular propostas de alteração do enquadramento de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro. legal e regulamentar, tendo em conta o seu aperfeiçoamento e adequação; Artigo 24.º p) Fomentar e apoiar tecnicamente a elaboração de Núcleo de Apoio Técnico aos Grupos Vulneráveis diagnósticos locais, nomeadamente de recursos, problemas, vulnerabilidades e potencialidades; Compete ao Núcleo de Apoio Técnico aos Grupos Vul- q) Conceber e orientar projetos suscetíveis de aumentar neráveis, designadamente: a oferta de oportunidades de inserção; a) Definir normas e uniformizar procedimentos de r) Promover, em articulação com as divisões e os nú- atuação dos técnicos de ação social no diagnóstico de cleos de apoio social, o lançamento de programas de apoio 522 Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 ao desenvolvimento local e acompanhar a sua execução, n) Realizar o acompanhamento de todos os beneficiários avaliação e os beneficiários que neles participem; de programas de proteção social, mantendo, para o efeito, s) Promover a articulação de todas as entidades públi- informação atualizada sobre todos os equipamentos e uten- cas ou privadas suscetíveis de participarem ativamente tes das valências inseridas na área de apoio a crianças e em programas de desenvolvimento local, mantendo para jovens; o efeito uma base de dados atualizada sobre as mesmas; o) Estudar e acordar, em articulação com as comissões t) Angariar apoios, estabelecendo contactos com todos de proteção das crianças e jovens, sobre os meios e as os organismos públicos ou privados, nacionais ou inter- respostas mais adequados para as situações diagnosticadas nacionais, para financiamento de programas de desenvol- pelos técnicos de ação social; vimento local; p) Prestar apoio técnico, acompanhar, verificar e avaliar u) Definir os indicadores estatísticos ou qualitativos os serviços e equipamentos de apoio social e o funciona- necessários à avaliação dos programas de desenvolvimento mento das respetivas instituições e entidades detentoras ou local; gestoras, incluindo as que tenham escopo lucrativo, que se v) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- dedicam à proteção de crianças e jovens e ao acompanha- mente determinadas. mento de processos de adoção, promovendo a qualidade dos serviços prestados, a observância da legislação apli- Artigo 25.º cável e o cumprimento dos instrumentos de cooperação, Núcleo de Apoio Técnico à Infância e Juventude apoio e incentivos celebrados; q) Prestar apoio aos tribunais nas áreas das crianças e Compete ao Núcleo de Apoio Técnico à Infância e Ju- jovens em risco e assegurar as competências atribuídas às ventude, designadamente: equipas multidisciplinares de apoio aos tribunais; a) Definir normas e uniformizar procedimentos de r) Prestar apoio aos tribunais no que respeita a processos atuação dos técnicos de ação social no diagnóstico de de adoção, de acolhimento familiar e de apadrinhamento problemáticas sociais e na definição, implementação, civil; acompanhamento e avaliação de soluções que envolvam s) Assegurar, no âmbito da sua área de intervenção, a crianças e jovens; articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e b) Definir normas e uniformizar os procedimentos de Jovens em Perigo; atuação dos técnicos, das instituições e das entidades que t) Promover, em articulação com as divisões e os nú- se dedicam ao acompanhamento de processos de adoção e cleos de apoio social, o lançamento de programas de apoio de acolhimento familiar e verificar o seu funcionamento, ao desenvolvimento local e acompanhar a sua execução, promovendo a qualidade dos serviços prestados; avaliação e os beneficiários que neles participem; c) Definir normas e uniformizar os procedimentos de u) Promover a articulação de todas as entidades públi- atuação das instituições e entidades que se dedicam à pro- cas ou privadas suscetíveis de participarem ativamente teção de crianças e jovens; em programas de desenvolvimento local, mantendo para d) Assegurar a análise dos processos de crianças e fa- o efeito uma base de dados atualizada sobre as mesmas; mílias para adoção e acolhimento familiar existentes, pro- v) Angariar apoios, estabelecendo contactos com todos pondo a correspondência com base na análise especializada os organismos públicos ou privados, nacionais ou inter- da informação existente; nacionais, para financiamento de programas de desenvol- e) Gerir os processos de crianças e famílias para adoção, vimento local; acompanhando e facilitando a tramitação dos mesmos; w) Definir os indicadores estatísticos ou qualitativos f) Apoiar e coordenar o estudo das condições socioeco- necessários à avaliação dos programas de desenvolvimento nómicas das famílias candidatas à adoção e a instrução, local; organização e concretização dos respetivos processos pelos x) Exercer as demais competências previstas na lei, técnicos da ação social local; designadamente no âmbito de processos de adoção, de g) Promover o acompanhamento e avaliação das famí- acolhimento familiar e de apadrinhamento civil; lias em processo de pré-adoção; y) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- h) Promover o acompanhamento e análise da situação mente determinadas. das crianças encaminhadas para adoção; i) Praticar os atos necessários ao acompanhamento da Artigo 26.º execução de medidas de acolhimento familiar; j) Prestar apoio funcional e técnico às divisões e núcleos Núcleo de Apoio Técnico às IPSS de ação social no âmbito da sua área de especialização; Compete ao Núcleo de Apoio Técnico às IPSS, desig- k) Estudar, documentar e manter um conhecimento ade- nadamente: quado sobre as condições técnicas de instalação e fun- cionamento dos serviços e equipamentos de apoio social a) Analisar as propostas de celebração e alteração de dedicados ao apoio a crianças e jovens; instrumentos de cooperação, apoios e incentivos da com- l) Prestar apoio técnico no que respeita à formação pro- petência do ISSA, IPRA com as instituições e entidades fissional de voluntários e pessoal ao serviço das diferentes de apoio social, nomeadamente com as IPSS, e assegurar instituições e entidades dedicadas ao apoio a crianças e e coordenar a gestão do acompanhamento e da avaliação jovens; dos mesmos, em articulação com os demais serviços do m) Propor ações de formação na respetiva área de es- ISSA, IPRA; pecialização, articulando-se com a Divisão de Recursos b) Assegurar, em articulação com a Divisão de Ges- Humanos e Apoio Jurídico, para melhor qualificação dos tão Financeira, a concretização das transferências finan- técnicos inseridos nas divisões e núcleos de ação social; ceiras definidas nos instrumentos referidos na alínea a); Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 523 c) Emitir parecer sobre os instrumentos de cooperação, m) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- apoios e incentivos no âmbito da ação social a celebrar por mente determinadas. outras entidades públicas; d) Emitir parecer sobre projetos de construção ou de al- 2 — A Divisão de Ação Social de São Miguel Sul com- teração de serviços e equipamentos de apoio social quando preende: solicitado pelos serviços do departamento governamental a) O Núcleo de Ação Social de Ponta Delgada, cuja com competências em matéria de solidariedade social; área geográfica de exercício corresponde ao concelho de e) Apoiar as IPSS na candidatura a programas comu- Ponta Delgada; nitários e outros, no âmbito do desenvolvimento social, b) O Núcleo de Ação Social de Vila Franca do Campo e sempre que solicitado; Lagoa, cuja área geográfica de exercício corresponde aos f) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- concelhos de Vila Franca do Campo e Lagoa. mente determinadas. 3 — A Divisão de Ação Social de São Miguel Norte Artigo 27.º compreende: Divisões de Ação Social a) O Núcleo de Ação Social da Ribeira Grande, cuja 1 — Às divisões de ação social de São Miguel Sul, de área geográfica de exercício corresponde ao concelho da São Miguel Norte, da Terceira e do Faial compete, numa Ribeira Grande; lógica de intervenção local e territorializada, assegurar b) O Núcleo de Ação Social da Povoação e Nordeste, o diagnóstico das problemáticas sociais, o planeamento cuja área geográfica de exercício corresponde aos conce- da intervenção e respetivo acompanhamento e avaliação lhos da Povoação e Nordeste. junto dos indivíduos, famílias e comunidades, designa- damente: 4 — A Divisão de Ação Social da Terceira compreende: a) Assegurar a realização do diagnóstico socioeconó- a) O Núcleo de Ação Social de Angra do Heroísmo, cuja mico, a definição e negociação dos planos de intervenção área geográfica de exercício corresponde ao concelho de e respetivo acompanhamento e avaliação junto dos indi- Angra do Heroísmo; víduos, famílias e comunidades; b) O Núcleo de Ação Social da Praia da Vitória, cuja b) Realizar o atendimento individual e personalizado área geográfica de exercício corresponde ao concelho da aos cidadãos numa lógica de proximidade territorializada, Praia da Vitória. realizando o diagnóstico dos problemas apresentados e o enquadramento socioeconómico dos indivíduos, das 5 — Aos núcleos de ação social referidos nos n.os 2 a famílias, dos grupos e das comunidades; 4 do presente artigo compete exercer as competências re- c) Identificar e acionar os meios e as respostas mais feridas nas alíneas a) a j) e l) do n.º 1 nas respetivas áreas adequados para as situações e necessidades diagnosticadas; geográficas de exercício. d) Realizar o acompanhamento dos beneficiários de 6 — As divisões de ação social de São Miguel Sul, de programas de proteção social, mantendo, para o efeito, São Miguel Norte, da Terceira e do Faial são dirigidas informação atualizada sobre todos os utentes das diferentes por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de valências; 2.º grau. e) Promover e coordenar ações de apoio aos indivíduos, 7 — Os núcleos de ação social referidos nos n.os 2 a 4 às famílias e aos grupos, visando dar respostas adequadas do presente artigo são coordenados por trabalhadores de- aos problemas apresentados; signados para o efeito através de deliberação do conselho f) Manter atualizados todos os processos e informações diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/ A, de relativos aos indivíduos, às famílias, aos grupos e às co- 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais munidades; n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, g) Confirmar as condições de acesso à atribuição das e 17/2009/A, de 14 de outubro. prestações de rendimento social de inserção e, em cola- boração com os Núcleos Locais de Inserção, proceder à Artigo 28.º sua atribuição; h) Acompanhar a execução das medidas do rendimento Núcleos de Ação Social de Santa Maria, da Graciosa, social de inserção após a atribuição da respetiva prestação; do Pico, de São Jorge e das Flores e Corvo i) Acompanhar os beneficiários do rendimento social 1 — Os Núcleos de Ação Social de Santa Maria, da de inserção, colaborando na definição e negociação dos Graciosa, do Pico, de São Jorge e das Flores e Corvo fun- programas de inserção; cionam na direta dependência do Departamento de Ação j) Acompanhar e avaliar a intervenção desenvolvida Social, competindo-lhes designadamente exercer as com- pelos ajudantes sociofamiliares; petências referidas no n.º 1 do artigo 27.º nas respetivas k) Garantir o alinhamento com as políticas, objetivos e áreas geográficas de exercício. orientações do departamento do Governo Regional com- 2 — Os núcleos de ação social referidos no número an- petente em matéria de solidariedade e segurança social, terior do presente artigo são coordenados por trabalhadores bem como assegurar, através dos respetivos núcleos, o designados para o efeito através de deliberação do conselho atendimento, as tarefas e as atividades que vierem a ser diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no fixados pelo membro do Governo Regional daquele de- artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de partamento governamental; 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais l) Dirigir e coordenar os Núcleos de Ação Social res- n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, petivos; e 17/2009/A, de 14 de outubro. 524 Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 SECÇÃO VI b) O Núcleo de Controlo de Operações Financeiras para o desempenho das competências previstas nas alíneas a) Departamento de Gestão Financeira, Orçamento e Conta a f) e l) do número anterior. Artigo 29.º 3 — A Divisão de Gestão Financeira é dirigida por um Competências chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. 1 — Ao Departamento de Gestão Financeira, Orça- 4 — O Núcleo de Fluxos Financeiros e o Núcleo de mento e Conta compete, em geral, a administração fi- Controlo de Operações Financeiras são coordenados por nanceira e orçamental dos recursos financeiros do sis- trabalhadores designados para o efeito através de delibe- tema de segurança social, de forma unificada e otimizada. ração do conselho diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes 2 — O Departamento de Gestão Financeira, Orçamento aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo e Conta compreende: Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decre- tos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, a) A Divisão de Gestão Financeira; 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro, b) A Divisão de Orçamento e Conta. ou por trabalhadores com a categoria de coordenador téc- nico da carreira geral de assistente técnico. 3 — O Departamento de Gestão Financeira, Orçamento e Conta é dirigido por um diretor de serviços, cargo de Artigo 31.º direção intermédia de 1.º grau. 4 — O diretor do Departamento de Gestão Financeira, Divisão de Orçamento e Conta Orçamento e Conta pode delegar ou subdelegar nos chefes 1 — À Divisão de Orçamento e Conta compete, em de divisão do mesmo departamento as respetivas compe- geral, a gestão orçamental e a elaboração da conta do ISSA, tências próprias ou delegadas, com faculdade de subde- IPRA, designadamente: legação. Artigo 30.º a) Promover, coordenar, executar e controlar todas as ações referentes à gestão orçamental do ISSA, IPRA; Divisão de Gestão Financeira b) Assegurar a elaboração da proposta do orçamento 1 — À Divisão de Gestão Financeira compete garantir da segurança social para a Região Autónoma dos Açores; o controlo e a gestão dos recursos financeiros e promover, c) Elaborar proposta de orçamento do ISSA, IPRA, a coordenar e executar todas as ações referentes à gestão incluir no Orçamento da Região Autónoma dos Açores dos fluxos financeiros do ISSA, IPRA, designadamente: (ORAA); d) Acompanhar e controlar a execução do orçamento a) Realizar o planeamento e controlo dos recebimentos do ISSA, IPRA, e propor alterações/reforços/anulações e pagamentos, garantindo o ajustamento entre as disponi- quando necessário; bilidades e as necessidades financeiras; e) Assegurar o controlo e gestão dos fundos comuni- b) Assegurar as funções de controlo financeiro dos acor- tários; dos com instituições bancárias, no âmbito da arrecadação f) Assegurar o controlo e encerramento da conta de da receita e de prestação de serviços bancários; gerência do ISSA, IPRA, elaborando as respetivas de- c) Controlar os fluxos financeiros de outros canais de monstrações financeiras e orçamentais; recebimento; g) Garantir a conformidade dos registos contabilísticos; d) Planear e controlar a gestão das disponibilidades h) Efetuar o registo contabilístico das diferentes fases financeiras, através da gestão de tesouraria, de forma a do ciclo da despesa e da receita; permitir a identificação de saldos disponíveis para apli- i) Proceder à reconciliação de saldos com as restantes cação, bem como a sua rentabilização; instituições de segurança social; e) Assegurar a gestão de aplicações financeiras; j) Coordenar e elaborar pareceres, estudos, análises e f) Definir normas e procedimentos para controlo de estatísticas relativamente à sua área de intervenção; tesourarias, no que concerne à otimização dos respetivos k) Elaborar e centralizar a informação de suporte à fluxos financeiros; monitorização da divisão face aos objetivos nucleares e g) Proceder à reconciliação bancária; operacionais decorrentes do plano de atividades e proce- h) Emitir os meios de pagamento e recebimento; dimentos definidos; i) Registar os meios de pagamentos, transferências in- l) No âmbito dos contratos de cooperação previstos no terbancárias e os recebimentos no âmbito da arrecadação Código de Ação Social, controlar a execução orçamental da receita nos sistemas próprios; e financeira dos contratos de cooperação — valor cliente; j) Coordenar e elaborar pareceres, estudos, análises e m) Controlar a execução orçamental e financeira de estatísticas relativamente à sua área de intervenção; outros contratos ou acordos de cooperação que venham k) Elaborar e centralizar a informação de suporte à a ser estabelecidos para além dos resultantes do Código monitorização da divisão face aos objetivos nucleares e de Ação Social; operacionais decorrentes do plano de atividades e proce- n) Assegurar, no âmbito dos instrumentos de apoio, in- dimentos definidos; l) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- centivos ou de cooperação de funcionamento e de subsídios mente determinadas. eventuais ou de capital, o financiamento das instituições e entidades, bem como o controlo financeiro das atribuições, sem prejuízo de determinação diferente sobre a matéria, 2 — A Divisão de Gestão Financeira compreende: que por legislação ou pelo membro do Governo Regional a) O Núcleo de Fluxos Financeiros para o desempe- da tutela venha a ser fixada; nho das competências previstas nas alíneas g) a i) e l) do o) Participar em processos de auditoria financeira e número anterior; acompanhar processos relativos à concessão de subsídios, Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 525 apoios ou incentivos suportados pela Segurança Social dos b) Gerir os quadros e mapas de pessoal; Açores, sempre que solicitado; c) Assegurar o cumprimento do horário de trabalho e o p) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- controlo da assiduidade, centralizando e gerindo a recolha mente determinadas. dessa informação; d) Elaborar os mapas de férias, centralizando e gerindo 2 — A Divisão de Orçamento e Conta compreende: a recolha dessa informação; e) Preparar e acompanhar o processamento de remune- a) O Núcleo de Orçamento para o desempenho das rações e dos demais pagamentos e descontos, decorrentes competências previstas nas alíneas a) a e) e o) do número anterior; das relações laborais; b) O Núcleo de Conta para o desempenho das compe- f) Controlar e servir de interlocutor à prestação de servi- tências previstas nas alíneas f) a o) do número anterior. ços externos de processamento de remunerações e outros no âmbito da administração de pessoal; 3 — A Divisão de Orçamento e Conta é dirigida por um g) Organizar e manter atualizados os processos indivi- chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau. duais dos trabalhadores; 4 — O Núcleo de Orçamento e o Núcleo de Conta são h) Proceder ao diagnóstico das necessidades de forma- coordenados por trabalhadores designados para o efeito ção e recrutamento de pessoal, em estreita articulação com através de deliberação do conselho diretivo do ISSA, IPRA, os vários departamentos do ISSA, IPRA; sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto i) Efetuar estudos na área da descrição, análise e qua- Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado lificação funcional, tendo em vista o desenvolvimento pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de funcional dos recursos humanos do ISSA, IPRA; 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de j) Elaborar o balanço social do ISSA, IPRA de acordo 14 de outubro, ou por trabalhadores com a categoria de com a legislação em vigor; coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico. k) Elaborar e manter atualizado o manual do trabalhador; l) Elaborar o plano de formação anual, coordenando a programação, organização, execução e avaliação da ati- SECÇÃO VII vidade formativa; Departamento de Gestão de Recursos m) Participar na análise e seleção das entidades forma- doras e gerir o processo de avaliação das mesmas; Artigo 32.º n) Enquadrar propostas de iniciativa individual relati- vamente a ações de formação; Competências o) Gerir o processo de recrutamento, seleção e admis- 1 — Ao Departamento de Gestão de Recursos compete a são de pessoal, em articulação com as restantes unidades gestão interna do ISSA, IPRA, assegurando nomeadamente e serviços; a gestão documental, patrimonial, dos recursos humanos e p) Desenvolver ações específicas para a formação ini- dos procedimentos de contratação pública e manutenção cial, acolhimento e integração dos novos trabalhadores dos sistemas e equipamentos informáticos através dos do ISSA, IPRA; serviços centrais, coordenando funcionalmente, sempre q) Assegurar e coordenar os procedimentos relativos à que necessário, os recursos destacados para os serviços avaliação de desempenho; locais. r) Executar os procedimentos relativos à gestão de car- 2 — O Departamento de Gestão de Recursos compreende: reiras da Administração Pública; s) Prestar apoio jurídico no âmbito das atribuições do a) A Divisão de Recursos Humanos e Apoio Jurídico; ISSA, IPRA, nomeadamente através de estudos, pareceres b) A Divisão de Património e Contratação Pública; e informações; c) A Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação; t) Garantir a representação jurídica do ISSA, IPRA em d) O Núcleo de Planeamento, Organização e Comu- tribunal; nicação. u) Prestar apoio nos recursos e demais processos gra- ciosos, acompanhando a respetiva tramitação; 3 — O Departamento de Gestão de Recursos é dirigido v) Participar na preparação, elaboração e análise de por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares; de 1.º grau. w) Participar na preparação, elaboração e análise de 4 — O diretor do Departamento de Gestão de Recur- projetos e propostas de orientações internas, circulares e sos pode delegar ou subdelegar nos chefes de divisão do demais determinações a observar pelos serviços; mesmo departamento as respetivas competências próprias x) Intervir, quando tal lhe seja superiormente determi- ou delegadas, com faculdade de subdelegação. nado, em quaisquer processos de foro disciplinar, nomea- damente sindicâncias, inquéritos ou processos disciplina- Artigo 33.º res, e emitir parecer que habilite a decisão no âmbito dos Divisão de Recursos Humanos e Apoio Jurídico respetivos processos; y) Coordenar as atividades de uniformização de procedi- 1 — À Divisão de Recursos Humanos e Apoio Jurí- mentos decorrentes da interpretação da legislação aplicável dico compete assegurar a gestão dos recursos humanos à atividade corrente do ISSA, IPRA; do ISSA, IPRA, bem como assegurar o apoio ao ISSA, z) Acompanhar os procedimentos de contratação pública IPRA e ao respetivo conselho diretivo em matéria jurídica, e a celebração de contratos inerentes, quando tal seja su- designadamente: periormente determinado; a) Assegurar a gestão administrativa dos recursos hu- aa) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- manos; mente determinadas. 526 Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 2 — A Divisão de Recursos Humanos e Apoio Jurídico n) Efetuar regularmente, junto dos departamentos, o compreende: levantamento, análise e avaliação das necessidades de aquisição de mobiliário; a) A Secção de Recursos Humanos para o desempenho o) Elaborar e submeter para aprovação do conselho das competências previstas nas alíneas a) a r) e aa) do diretivo a proposta de aquisição de mobiliário; número anterior; p) Promover a receção, conservação e distribuição do b) O Núcleo de Apoio Jurídico para o desempenho das mobiliário adquirido para utilização pelos serviços centrais competências previstas nas alíneas s) a aa) do número do ISSA, IPRA; anterior. q) Assegurar a gestão das garagens e viaturas do ISSA, IPRA, em articulação com os restantes departamentos, 3 — A Divisão de Recursos Humanos e Apoio Jurídico registando e controlando os gastos com a sua manuten- é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção inter- ção, alocando os seus serviços aos departamentos que o média de 2.º grau. solicitem e promovendo a sua renovação sempre que tal 4 — A Secção de Recursos Humanos é coordenada por se justifique; trabalhador com a categoria de coordenador técnico da r) Promover a inventariação regular dos bens móveis carreira geral de assistente técnico. existentes no ISSA, IPRA, em articulação com os restantes 5 — O Núcleo de Apoio Jurídico é coordenado por departamentos; trabalhador designado para o efeito através de delibe- s) Assegurar a gestão e renovação do mobiliário e pro- ração do conselho diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhe mover as respetivas ações de alienação e abate, sempre aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo que tal se justifique; Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decre- t) Gerir os procedimentos de aquisição de bens e ser- tos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, viços; 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro. u) Efetuar regularmente, junto dos departamentos, o levantamento, análise e avaliação das necessidades de Artigo 34.º aquisição de bens e serviços; Divisão de Património e Contratação Pública v) Elaborar e submeter para aprovação do conselho diretivo a proposta de aquisição de bens e serviços; 1 — À Divisão de Património e Contratação Pública w) Elaborar consultas, programas de concursos, ca- compete, em geral, zelar pela administração e conservação dernos de encargos e outros procedimentos relativos à do património do ISSA, IPRA, tendo em vista a sua renta- aquisição de bens e serviços; bilização e operacionalidade das infraestruturas, e gerir os x) Promover a receção, de acordo com os contratos de procedimentos de contratação pública, designadamente: aquisição estabelecidos, armazenamento e distribuição a) Gerir o património mobiliário e imobiliário; de bens adquiridos para utilização pelos serviços centrais b) Proceder à realização de ações de fiscalização dos do ISSA, IPRA; imóveis de que o ISSA, IPRA, é titular; y) Assegurar o planeamento de inventário, por forma a c) Elaborar protocolos de cedência temporária ou defi- minimizar custos de imobilização e efetuar a sua imputação nitiva de imóveis, na sequência de deliberação do conselho aos respetivos centros de custo; diretivo ou da tutela; z) Promover a realização de inventários e contagens d) Controlar a aquisição, conservação, doação e aliena- periódicas dos armazéns e dos depósitos, em articulação ção de bens móveis e imóveis; com os restantes departamentos; e) Promover procedimentos de empreitadas, incluindo aa) Assegurar a deslocação dos trabalhadores do ISSA, a execução de obras de reparação, beneficiação ou conser- IPRA, quando em serviço, procedendo a marcações e re- vação, bem como acompanhar as obras realizadas; servas das viagens e alojamento; f) Organizar e manter atualizado o inventário e o ca- bb) Coordenar, através dos respetivos Núcleos, as ati- dastro dos bens imóveis de que o ISSA, IPRA, é titular; vidades dos recursos administrativos que possam encon- g) Proceder à regularização registral dos imóveis da trar-se geograficamente deslocalizados em divisões ou segurança social; em núcleos; h) Propor nomeação de responsáveis por edifícios; cc) Assegurar as atividades de apoio de secretariado e i) Planear e gerir a ocupação dos edifícios de acordo com coordenar funcionalmente os assistentes técnicos nesta as necessidades dos serviços e zelar pelas suas condições função; estéticas e funcionais; dd) Protocolar, expedir, receber, registar, classificar j) Assegurar a manutenção dos equipamentos afetos às e distribuir a correspondência, documentos e meios de atividades do ISSA, IPRA, incluindo estruturas e aplica- pagamento, em articulação com os serviços locais; ções informáticas; ee) Efetuar a gestão da biblioteca do ISSA, IPRA, in- k) Efetuar o levantamento regular das necessidades de cluindo a preservação e organização das espécies biblio- obras de construção, remodelação ou conservação, nos gráficas e a sua utilização por parte dos serviços do ISSA, edifícios ocupados pelos serviços do ISSA, IPRA, em IPRA; articulação com os restantes departamentos; ff) Elaborar e submeter para decisão do conselho diretivo l) Elaborar e submeter para aprovação do conselho dire- as propostas de aquisição de espécies bibliográficas de tivo o projeto anual de obras de construção, remodelação conteúdo relevante para a atividade do ISSA, IPRA, em ou conservação, nos edifícios ocupados pelos serviços do articulação com os restantes departamentos; ISSA, IPRA; gg) Executar tarefas de impressão, reprodução e enca- m) Acompanhar a execução de obras de conservação e dernação de documentos e impressos; restauro necessárias às instalações dos serviços, em arti- hh) Gerir os impressos do ISSA, IPRA, assegurando a culação com as restantes áreas; sua existência em inventário e a sua permanente atualização; Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 527 ii) Coordenar as atividades dos recursos administrativos estratégico de sistemas de informação, da gestão da qua- de expediente e apoio administrativo que possam estar lidade, da segurança de informação e da gestão de riscos; geograficamente deslocalizados; b) Definir a arquitetura de sistemas de informação, ga- jj) Elaborar e implementar o plano geral de arquivo; rantindo o seu alinhamento com as boas práticas e as ten- kk) Assegurar a receção, processamento e arquivamento dências da tecnologia; regular do material de arquivo; c) Assegurar a modelização das bases de dados; ll) Organizar o arquivo físico, tendo em vista a boa d) Assegurar a definição da orientação tecnológica, es- conservação e fácil consulta dos documentos, apoiando tudando e propondo a evolução das infraestruturas físicas e tecnicamente os serviços e entidades que necessitem de lógicas e de modelos tecnológicos inovadores de interesse os consultar; para o ISSA, IPRA; mm) Definir e implementar normas de seleção e ex- e) Proceder à avaliação permanente do desempenho purgo de documentos, no estrito respeito pela legislação técnico das soluções e sistemas aplicacionais em produção; em vigor; f) Zelar pela atualização permanente, formação e aqui- nn) Estudar, propor e promover a utilização de novas sição de competências profissionais dos recursos humanos técnicas e ferramentas para a armazenagem e registo do- do ISSA, IPRA nas áreas das novas tecnologias de infor- cumental, em articulação com a Divisão de Sistemas e mação e comunicação, em articulação com o departamento Tecnologias de Informação; com competência em matéria de formação; oo) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- g) Conceber, desenvolver e implementar o plano de mente determinadas. infraestruturas de tecnologias de informação e de comu- nicações do ISSA, IPRA; 2 — A Divisão de Património e Contratação Pública h) Assegurar a operacionalidade, exploração e moni- compreende: torização das infraestruturas e sistemas, a nível central, a) O Núcleo de Gestão do Património para o desempe- regional e local; nho das competências previstas nas alíneas a) a s) e oo) i) Colaborar na gestão do funcionamento das redes e do número anterior; sistemas de comunicações de tecnologias de informação b) O Núcleo de Contratação Pública para o desempenho em articulação com o serviço competente da Administra- das competências previstas nas alíneas t) a aa) e oo) do ção Central; número anterior; j) Administrar a área relativa ao ISSA, IPRA nos portais c) A Secção de Expediente para o desempenho das com- de Internet, bem como a respetiva intranet; petências previstas nas alíneas bb) a ii) e oo) do número k) Prestar o serviço de atendimento e apoio aos utiliza- anterior; dores dos sistemas de informação em exploração a nível d) A Secção de Arquivo para o desempenho das compe- central, regional e local; tências previstas nas alíneas jj) a oo) do número anterior. l) Assegurar a inventariação dos equipamentos e pro- dutos informáticos à guarda do ISSA, IPRA assim como 3 — A Divisão de Património e Contratação Pública é a catalogação e manutenção dos equipamentos e suportes dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção inter- lógicos de apoio; média de 2.º grau. m) Assegurar a articulação com a área de aprovisio- 4 — O Núcleo de Gestão do Património e o Núcleo de namento no que respeita à emissão de pareceres técnicos Contratação Pública são coordenados por trabalhadores para a aquisição de serviços e equipamento informático, designados para o efeito através de deliberação do conselho garantindo a uniformidade das aquisições; diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no n) Analisar, adaptar e implementar sistemas de infor- artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de mação nacionais, e sistemas de informação necessários ao 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais funcionamento do ISSA, IPRA; n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, o) Efetuar a análise, especificação de requisitos funcio- e 17/2009/A, de 14 de outubro, ou por trabalhadores com nais, desenho lógico e aplicacional, programação e testes a categoria de coordenador técnico da carreira geral de de sistemas de informação e participar nas corresponden- assistente técnico. tes ações de formação dos utilizadores, em colaboração 5 — A Secção de Expediente e a Secção de Arquivo com os serviços utilizadores e com eventuais entidades são coordenadas por trabalhadores com a categoria de externas; coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico. p) Assegurar a realização de testes de aceitação das diversas aplicações, em articulação com os serviços uti- Artigo 35.º lizadores; Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação q) Definir e implementar políticas de manutenção apli- cacional, gestão dos modelos lógicos de dados e controlo 1 — À Divisão de Sistemas compete a gestão do parque de versões das aplicações em exploração; informático e sistemas de informação do ISSA, IPRA, a r) Prestar apoio na utilização dos sistemas de informa- colaboração na conceção, análise e desenvolvimento de ção a todos os serviços do ISSA, IPRA, incentivando os novos sistemas de informação, a promoção de suporte seus colaboradores à utilização das ferramentas de suporte técnico a todas as áreas de atuação do ISSA, IPRA e a in- técnico; terligação e o acompanhamento do alinhamento estratégico s) Assegurar a articulação com o Núcleo de Operação e de aplicações nacionais, designadamente: Suporte Tecnológico para a disponibilização de aplicações a) Definir, normalizar, planear e controlar a arquitetura aos utilizadores; de sistemas, a estratégia tecnológica, a acreditação de so- t) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- luções aplicacionais e a visão tecnológica do planeamento mente determinadas. 528 Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 2 — A Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação SECÇÃO VIII compreende: Núcleo de Processo Executivo a) O Núcleo de Operação e Suporte Tecnológico para o desempenho das competências previstas nas alíneas a) Artigo 37.º a m) e t) do número anterior; Competências b) O Núcleo de Aplicações Informáticas para o desem- penho das competências previstas nas alíneas n) a t) do 1 — Compete ao Núcleo de Processo Executivo a ins- número anterior. trução e gestão dos processos executivos, de acordo com a legislação em vigor, designadamente: 3 — A Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informa- a) Analisar a evolução da dívida à segurança social ção é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do processo intermédia de 2.º grau. executivo; 4 — O Núcleo de Operação e Suporte Tecnológico e o b) Instaurar e instruir processos de execução de dívidas Núcleo de Aplicações Informáticas são coordenados por à segurança social no âmbito da recuperação executiva da trabalhadores designados para o efeito através de delibe- dívida à segurança social nos Açores; ração do conselho diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes c) Implementar procedimentos inerentes à gestão dos pro- aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo cessos executivos, definir as normas, modelos, procedimentos Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos De- e metodologias relativos à emissão de documentos, tais como cretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de ja- certidões de dívida, notificações e autos de execução; neiro, 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de d) Efetuar todas as tramitações inerentes à evolução dos outubro. processos de dívida; e) Elaborar planos de regularização de dívida e proceder Artigo 36.º ao respetivo acompanhamento; Núcleo de Planeamento, Organização e Comunicação f) Executar penhoras; g) Assegurar a execução do serviço externo e dos con- 1 — Ao Núcleo de Planeamento, Organização e Comu- tactos necessários a efetuar em tribunais, conservatórias, nicação compete, designadamente: serviços de finanças ou outras entidades; a) Propor, promover ou implementar metodologias de h) Instaurar e organizar os processos de reversão contra gestão e de qualidade, planeamento e avaliação para o responsáveis subsidiários; conjunto das atividades desenvolvidas pelo ISSA, IPRA; i) Instruir e remeter aos tribunais as oposições e impug- b) Elaborar pareceres sobre a estrutura orgânica do nações judiciais; ISSA, IPRA, tendo em vista a permanente atualização e j) Formalizar a aceitação de dações em pagamento como modernização dos serviços e métodos de trabalho; forma de regularização da dívida; c) Propor e colaborar na conceção de sistemas de tra- k) Dar seguimento aos processos no âmbito de proce- balho, definindo circuitos e meios a adotar pelos serviços; dimentos extraordinários de regularização de dívida, no- d) Apoiar a definição e a sistematização de procedimen- meadamente processos de insolvência, processos especiais tos relativos à atividade de cada uma das estruturas orgâ- de revitalização e sistema integrado de recuperação de nicas do ISSA, IPRA e dos processos que nele decorrem; empresas por via extrajudicial; e) Analisar os procedimentos de modo a detetar e a l) Participar na conceção, implementação, manuten- propor correções a situações de clara disparidade de tra- ção e atualização dos sistemas informáticos conexos à tamento; gestão e recuperação de dívida, sempre que solicitado; f) Definir o quadro de indicadores de gestão e elementos m) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- mente determinadas. estatísticos do ISSA, IPRA, procedendo à sua recolha e análise sistemática e à divulgação dos resultados obtidos; g) Organizar e manter atualizados ficheiros de legislação 2 — O Núcleo de Processo Executivo é coordenado por trabalhador designado para o efeito através de deliberação da área da segurança social e de matérias correlacionadas e do conselho diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes aplicável proceder à sua difusão interna de forma eficiente e eficaz, o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional tendo em atenção as necessidades dos serviços do ISSA, n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legis- IPRA; lativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, h) Assegurar e coordenar os procedimentos relativos ao de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro, ou por incremento e melhoria da qualidade; trabalhadores com a categoria de coordenador técnico da i) Desempenhar outras tarefas ou atividades superior- carreira geral de assistente técnico. mente determinadas. 2 — O Núcleo de Planeamento, Organização e Co- CAPÍTULO III municação é coordenado por trabalhador designado para o efeito através de deliberação do conselho diretivo do Administração financeira ISSA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Artigo 38.º maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais Receitas n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 1 — Constituem receitas correntes do ISSA, IPRA: e 17/2009/A, de 14 de outubro, ou por trabalhador com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de a) Transferências do Orçamento da Região Autónoma assistente técnico. dos Açores e outros orçamentos; Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 529 b) Transferências de quaisquer entidades, públicas ou Artigo 41.º privadas, doações, legados ou heranças; Movimentação de valores c) Transferências de organismos regionais, nacionais ou estrangeiros; 1 — A movimentação de valores depositados só poderá d) Comparticipações do Fundo de Socorro Social; processar-se mediante duas assinaturas, uma das quais e) Comparticipações das receitas das apostas mútuas; deverá ser de um membro do conselho diretivo, podendo f) Contribuições e adicionais legalmente afetos; a outra ser de um dirigente do ISSA, IPRA designado para g) Prestações prescritas; o efeito por aquele conselho. h) Quotizações; 2 — A movimentação de valores pelos serviços pe- i) Juros de mora; riféricos e desconcentrados do ISSA, IPRA processa-se j) Rendimentos do imobilizado financeiro e corpóreo; mediante duas assinaturas de trabalhadores designados para k) Rendimentos dos depósitos em instituições de crédito o efeito pelo conselho diretivo, com exceção dos serviços e de aplicações financeiras; do ISSA, IPRA que tenham apenas um trabalhador, onde l) Outros rendimentos de bens próprios; a movimentação de valores se processa mediante uma m) Subsídios de quaisquer entidades, públicas ou pri- assinatura. vadas, doações, legados ou heranças; n) Reposições de prestações ou benefícios da segurança Artigo 42.º social; o) Receitas cobradas no âmbito de processos de exe- Fundos de maneio cução; Podem ser constituídos fundos de maneio junto dos p) Outras receitais legalmente permitidas ou previstas. serviços do ISSA, IPRA, incluindo os periféricos e des- concentrados, para satisfação de despesas inerentes ao seu 2 — Constituem receitas de capital do ISSA, IPRA: funcionamento, de caráter inadiável, nos termos a definir a) Imobilizações financeiras; pelo conselho diretivo. b) Imobilizações corpóreas; c) Alienação de imobilizações corpóreas; CAPÍTULO IV d) Amortizações de empréstimos concedidos; e) Empréstimos contraídos; Regime de pessoal f) Amortizações, resgate e alienação de imobilizações financeiras; Artigo 43.º g) Quaisquer outras receitas legalmente previstas ou permitidas. Regime aplicável Aos trabalhadores do ISSA, IPRA é aplicável o disposto Artigo 39.º no regime de vinculação, de carreiras e de remunerações Despesas dos trabalhadores que exercem funções públicas, com as adaptações à administração pública regional dos Açores. 1 — Constituem despesas correntes do ISSA, IPRA: a) Transferências para os departamentos do Governo Artigo 44.º Regional competentes em matéria de segurança social, bem como emprego e formação profissional; Carreiras subsistentes b) Encargos com as prestações do sistema de segurança 1 — Às carreiras de ajudante de creche e jardim-de-in- social; fância, de assistente de ação educativa, de educador de c) Encargos de administração; infância, de encarregado de instalações e de encarregado d) Administração do património; do pessoal assistente de ação educativa, previstas nos e) Encargos decorrentes dos acordos de cooperação ce- Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/91/A, de 7 de lebrados ao abrigo do disposto na alínea k) do artigo 2.º; março, e 1/92/A, de 13 de janeiro, é aplicável o disposto f) Outras despesas legalmente permitidas ou previstas. no artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação conferida pelas ulteriores alterações, aplicando-se 2 — Constituem despesas de capital do ISSA, IPRA: aos procedimentos concursais as disposições normativas a) As que decorrem de investimentos relacionados com aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, nos termos do a respetiva atividade; n.º 7 do referido artigo. b) Imobilizações financeiras; 2 — Aos educadores de infância são aplicáveis, com c) Imobilizações corpóreas; as necessárias adaptações, as regras constantes do regime d) Amortização de empréstimos contraídos; jurídico do pessoal docente. e) Outras despesas legalmente previstas ou permitidas. 3 — Os educadores de infância desenvolvem funções técnico-pedagógicas no âmbito das atribuições do ISSA, Artigo 40.º IPRA, sendo contado todo o tempo de serviço prestado neste Instituto, bem como no Instituto de Ação Social e Depósitos bancários no Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social, As disponibilidades do ISSA, IPRA são depositadas à desde a respetiva criação, nos mesmos módulos de tempo sua ordem em qualquer instituição de crédito, sem prejuízo previstos no Estatuto da Carreira Docente e respetivas de poder ter em tesouraria e nos serviços periféricos as adaptações. importâncias indispensáveis ao pagamento de despesas 4 — Ao assistente de ação educativa incumbe generica- que deva ser feito em dinheiro. mente o exercício de funções de apoio a alunos, docentes 530 Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 e encarregados de educação entre e durante as atividades conhecimentos especializados e informar os serviços das letivas, assegurando uma estreita colaboração no processo anomalias verificadas. educativo. 6 — Compete ao encarregado do pessoal assistente de 5 — Compete ao encarregado de instalações vigiar as ação educativa coordenar e supervisionar as tarefas do instalações, executar pequenos trabalhos que não exijam pessoal sob a sua dependência. ANEXO II Quadro de pessoal dirigente e de chefia do Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A. Número de lugares Designação do cargo Remuneração I — Cargos de direção superior de 1.º grau 1 Presidente do conselho diretivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) II — Cargos de direção superior de 2.º grau 1 Vice-Presidente do conselho diretivo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Vogal do conselho diretivo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) III — Cargos de direção intermédia de 1.º grau 1 Diretor do Departamento de Prestações e Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Diretor do Departamento de Atendimento e Inspeção. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Diretor do Departamento de Ação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Diretor do Departamento de Gestão Financeira, Orçamento e Conta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Diretor do Departamento de Gestão de Recursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) IV — Cargos de direção intermédia de 2.º grau 1 Chefe da Divisão de Enquadramento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Prestações Diferidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime de Solidariedade e Proteção Familiar . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Prestações Pecuniárias — Regime Previdencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Inspeção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Apoio às Respostas Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Ação Social de São Miguel Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Ação Social de São Miguel Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Ação Social da Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Ação Social do Faial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Gestão Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Orçamento e Conta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Apoio Jurídico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Património e Contratação Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe da Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) V — Pessoal de chefia 1* Coordenador do Núcleo de Processamento de Contribuições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Contencioso e Ilícitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice e Verificação de Incapacidade (b) 1* Coordenador do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência e Complementos Regionais . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Prestações do Subsistema de Proteção Familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Prestações do Subsistema de Solidariedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Doença e Maternidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Desemprego e Subsídios Extraordinários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Atendimento de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Atendimento de Povoação, Nordeste, Vila Franca do Campo e Lagoa . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Atendimento da Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Atendimento de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Atendimento do Faial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Atendimento de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Atendimento da Praia da Vitória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Atendimento da Graciosa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Atendimento de São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Atendimento do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Atendimento das Flores e Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Fluxos Financeiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Controlo de Operações Financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Orçamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo da Conta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador da Secção de Recursos Humanos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Gestão do Património . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Contratação Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 531 Número de lugares Designação do cargo Remuneração 1 Coordenador da Secção de Expediente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador da Secção de Arquivo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Planeamento, Organização e Comunicação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1* Coordenador do Núcleo de Processo Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) * Lugar previsto quando o exercício de funções de coordenação seja assegurado por coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico. (a) Remuneração de acordo com o estatuto do pessoal dirigente. (b) Remuneração de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, para os coordenadores técnicos. 532 Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.