Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 169
- Data
- 2011-09-01
Texto integral (917 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 Número 169
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Rectificação n.º 29/2011:
Rectifica o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros,
que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, publicado no Diário da República,
1.ª série, n.º 132, suplemento, de 12 de Julho de 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4348
4348 Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 2 de Setembro de 2011
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Nacional em articulação com a Ministra da Agricultura,
do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.»
Centro Jurídico
4 — No n.º 12 do artigo 16.º, onde se lê:
Declaração de Rectificação n.º 29/2011 «12 — O exercício de superintendência e tutela sobre
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do o Instituto do Emprego e da Formação profissional, I. P.,
n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, é articulado com o Ministro da Solidariedade e da Segu-
de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do rança Social.»
Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de
director e director-adjunto, declara-se que o Decreto-Lei deve ler-se:
n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, publicado no Diário da
«12 — O exercício de superintendência e tutela sobre
República, 1.ª série, n.º 132, suplemento, de 12 de Julho
o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.,
de 2011, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante
declaração da entidade emitente, assim se rectificam: é articulado com o Ministro da Solidariedade e da Segu-
1 — No n.º 4 do artigo 10.º, onde se lê: rança Social.»
«4 — Ficam também integrados na Presidência do 5 — No n.º 7 do artigo 17.º, onde se lê:
Conselho de Ministros a Agência para o Investimento e
o Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e o Instituto «7 — A definição de orientações estratégicas para o
da Investigação Científica Tropical, I. P.» Instituto Hidrográfico, I. P., na dependência do Ministro
da Defesa Nacional, bem como o acompanhamento da
deve ler-se: sua execução são feitos em articulação com a Ministra
da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
«4 — Ficam também integrados na Presidência do do Território e com o Ministro da Educação e Ciên-
Conselho de Ministros a Agência para o Investimento e cia.»
o Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e o Instituto
de Investigação Científica Tropical, I. P.»
deve ler-se:
2 — No n.º 4 do artigo 13.º, onde se lê: «7 — A definição de orientações estratégicas para o
«4 — A competência relativa à definição das orienta- Instituto Hidrográfico, na dependência do Ministro da
ções estratégicas para o Instituto Hidrográfico, I. P., bem Defesa Nacional, bem como o acompanhamento da sua
como o acompanhamento da sua execução, são exerci- execução são feitos em articulação com a Ministra da
dos pelo Ministro da Defesa Nacional em articulação Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
com a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente do Território e com o Ministro da Educação e Ciência.»
e do Ordenamento do Território e com o Ministro da
Educação e Ciência.» 6 — No n.º 6 do artigo 19.º, onde se lê:
«6 — A definição de orientações estratégicas para o
deve ler-se: Instituto Hidrográfico, I. P., na dependência do Ministro
«4 — A competência relativa à definição das orien- da Defesa Nacional, bem como o acompanhamento da
tações estratégicas para o Instituto Hidrográfico, bem sua execução são feitos em articulação com a Ministra
como o acompanhamento da sua execução, são exerci- da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
dos pelo Ministro da Defesa Nacional em articulação do Território e com o Ministro da Educação e Ciência.»
com a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente
e do Ordenamento do Território e com o Ministro da deve ler-se:
Educação e Ciência.»
«6 — A definição de orientações estratégicas para o
3 — No n.º 5 do artigo 13.º, onde se lê: Instituto Hidrográfico, na dependência do Ministro da
Defesa Nacional, bem como o acompanhamento da sua
«5 — O acompanhamento da Agência Europeia para execução são feitos em articulação com a Ministra da
a Segurança Marítima compete ao Ministro da Defesa Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
Nacional em articulação com a Ministra da Agricultura, do Território e com o Ministro da Educação e Ciência.»
do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.»
Centro Jurídico, 31 de Agosto de 2011. — O Director,
deve ler-se:
em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do
«5 — O acompanhamento da Agência Europeia de Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira
Segurança Marítima compete ao Ministro da Defesa de Almeida.
Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 2 de Setembro de 2011 4349
4350 Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 2 de Setembro de 2011
I SÉRIE Diário da República Electrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio electrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa