Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 169

Data
2011-09-01

Texto integral (917 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 Número 169 ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros Declaração de Rectificação n.º 29/2011: Rectifica o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, suplemento, de 12 de Julho de 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4348 4348 Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 2 de Setembro de 2011 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Nacional em articulação com a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.» Centro Jurídico 4 — No n.º 12 do artigo 16.º, onde se lê: Declaração de Rectificação n.º 29/2011 «12 — O exercício de superintendência e tutela sobre Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do o Instituto do Emprego e da Formação profissional, I. P., n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, é articulado com o Ministro da Solidariedade e da Segu- de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do rança Social.» Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de director e director-adjunto, declara-se que o Decreto-Lei deve ler-se: n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, publicado no Diário da «12 — O exercício de superintendência e tutela sobre República, 1.ª série, n.º 132, suplemento, de 12 de Julho o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., de 2011, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam: é articulado com o Ministro da Solidariedade e da Segu- 1 — No n.º 4 do artigo 10.º, onde se lê: rança Social.» «4 — Ficam também integrados na Presidência do 5 — No n.º 7 do artigo 17.º, onde se lê: Conselho de Ministros a Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e o Instituto «7 — A definição de orientações estratégicas para o da Investigação Científica Tropical, I. P.» Instituto Hidrográfico, I. P., na dependência do Ministro da Defesa Nacional, bem como o acompanhamento da deve ler-se: sua execução são feitos em articulação com a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento «4 — Ficam também integrados na Presidência do do Território e com o Ministro da Educação e Ciên- Conselho de Ministros a Agência para o Investimento e cia.» o Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e o Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.» deve ler-se: 2 — No n.º 4 do artigo 13.º, onde se lê: «7 — A definição de orientações estratégicas para o «4 — A competência relativa à definição das orienta- Instituto Hidrográfico, na dependência do Ministro da ções estratégicas para o Instituto Hidrográfico, I. P., bem Defesa Nacional, bem como o acompanhamento da sua como o acompanhamento da sua execução, são exerci- execução são feitos em articulação com a Ministra da dos pelo Ministro da Defesa Nacional em articulação Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento com a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente do Território e com o Ministro da Educação e Ciência.» e do Ordenamento do Território e com o Ministro da Educação e Ciência.» 6 — No n.º 6 do artigo 19.º, onde se lê: «6 — A definição de orientações estratégicas para o deve ler-se: Instituto Hidrográfico, I. P., na dependência do Ministro «4 — A competência relativa à definição das orien- da Defesa Nacional, bem como o acompanhamento da tações estratégicas para o Instituto Hidrográfico, bem sua execução são feitos em articulação com a Ministra como o acompanhamento da sua execução, são exerci- da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento dos pelo Ministro da Defesa Nacional em articulação do Território e com o Ministro da Educação e Ciência.» com a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e com o Ministro da deve ler-se: Educação e Ciência.» «6 — A definição de orientações estratégicas para o 3 — No n.º 5 do artigo 13.º, onde se lê: Instituto Hidrográfico, na dependência do Ministro da Defesa Nacional, bem como o acompanhamento da sua «5 — O acompanhamento da Agência Europeia para execução são feitos em articulação com a Ministra da a Segurança Marítima compete ao Ministro da Defesa Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento Nacional em articulação com a Ministra da Agricultura, do Território e com o Ministro da Educação e Ciência.» do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.» Centro Jurídico, 31 de Agosto de 2011. — O Director, deve ler-se: em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do «5 — O acompanhamento da Agência Europeia de Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira Segurança Marítima compete ao Ministro da Defesa de Almeida. Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 2 de Setembro de 2011 4349 4350 Diário da República, 1.ª série — N.º 169 — 2 de Setembro de 2011 I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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