Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 159
- Data
- 2012-08-01
Texto integral (4658 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 17 de agosto de 2012 Número 159
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 244/2012:
Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas
correspondentes aos lotes 62-OL, 96-OL, 16-F e 108-F, que fazem parte integrante do prédio
rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura. . . . . . . . . . . . . . . . 4574
Portaria n.º 245/2012:
Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas
correspondentes aos lotes 22-OL e 60-A, que fazem parte integrante do prédio rústico denomi-
nado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4574
Portaria n.º 246/2012:
Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas
correspondentes aos lotes 35-OL e 28-A, que fazem parte integrante do prédio rústico denomi-
nado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4575
Portaria n.º 247/2012:
Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa das áreas
correspondentes aos lotes 33-OL e 20-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denomi-
nado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4575
Ministério da Saúde
Portaria n.º 248/2012:
Atualiza o programa de formação da área de especialização de Medicina Nuclear . . . . . . . . . . 4576
4574 Diário da República, 1.ª série — N.º 159 — 17 de agosto de 2012
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Portaria n.º 245/2012
E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, de 17 de agosto
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao
Portaria n.º 244/2012 abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A75,
de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves
de 17 de agosto Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado «Her-
Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao dade dos Machados», com a área total de 6101,0825 ha,
abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A75, de inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de
19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Ber- Santo Agostinho, concelho de Moura.
nardino Santos Jorge o prédio rústico denominado «Her- Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos
dade dos Machados», com a área total de 6101,0825 ha, herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação,
inscrito sob o artigo 1, secção I a I-8, da freguesia de Santo Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa,
Agostinho, concelho de Moura. ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1
Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo
herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação,
Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, ao administrativo, no decurso do qual se fez prova que os
abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de se- lotes 22-OL (10,7734 ha) e 60-A (2,0000 ha), foram ar-
tembro, foi aberto e instruído o respetivo processo adminis- rendados, pelo Estado Português, com efeitos reportados a
trativo, no decurso do qual se fez prova que os lotes 62-OL 1 de setembro de 1982, a Brites do Carmo Filipe Dias, ao
(10,5431 ha), 96-OL (13,0128 ha), 16-F (2,8000 ha) e 108-F abrigo do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de maio, e demais
(3,2500 ha) foram arrendados, pelo Estado Português, a legislação complementar.
Eduardo Joaquim Moita Pelica com efeitos reportados a Considerando que a referida rendeira declara que não
2 de julho de 1996 (lotes 96-OL e 16-F) e 25 de maio de pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto-
2006 (lotes 62-OL e 108-F), ao abrigo do Decreto-Lei -Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os
n.º 111/78, de 27 de maio, e demais legislação complementar. seus direitos como arrendatária estão salvaguardados,
Considerando que o referido rendeiro declara que não pre- encontram-se assim reunidos os requisitos legais para a
tende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto-Lei reversão ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95,
n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos de 1 de setembro.
como arrendatário estão salvaguardados, encontram-se as-
sim reunidos os requisitos legais para a reversão ao abrigo Assim:
do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro. Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95,
Assim: de 1 de setembro:
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Minis-
de 1 de setembro: tra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Minis- do Território, o seguinte:
tra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território, o seguinte: Artigo 1.º
Objeto
Artigo 1.º
Objeto É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e
Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros
É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e legítimos, da área total de 12,7734 ha correspondente aos
Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros lotes 22-OL e 60-A, que fazem parte integrante do prédio
legítimos, da área total de 29,6100 ha, correspondente rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito
aos lotes 62-OL, 96-OL, 16-F e 108-F, do prédio rústico na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da
denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz
freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
predial rústica sob o artigo 1, secção I a I-8, da freguesia
de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Artigo 2.º
Artigo 2.º Norma revogatória
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro,
É revogada a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.
nas partes em que expropria a referida área.
Artigo 3.º
Artigo 3.º
Entrada em vigor Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a partir da data da A presente portaria produz efeitos a partir da data da
sua assinatura. sua assinatura.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 26 de O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 26 de
julho de 2012. — A Ministra da Agricultura, do Mar, do julho de 2012. — A Ministra da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de As- Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de As-
sunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 13 de sunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 18 de
junho de 2012. junho de 2012.
Diário da República, 1.ª série — N.º 159 — 17 de agosto de 2012 4575
Portaria n.º 246/2012 Portaria n.º 247/2012
de 17 de agosto de 17 de agosto
Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao
abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de
19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Ber- 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Ber-
nardino Santos Jorge o prédio rústico denominado «Her- nardino Santos Jorge o prédio rústico denominado «Her-
dade dos Machados», com a área total de 6101,0825 ha, dade dos Machados», com a área total de 6101,0825 ha,
inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia de
Santo Agostinho, concelho de Moura. Santo Agostinho, concelho de Moura.
Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos
herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação,
Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa,
ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de
de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo
administrativo, no decurso do qual se fez prova que os administrativo, no decurso do qual se fez prova que os
lotes 35-OL (12,1202 ha) e 28-A (20,8000 ha), foram ar- lotes 33-OL (9,9108 ha) e 20-F (2,7250 ha), foram arren-
rendados, pelo Estado Português, com efeitos reportados a dados, pelo Estado Português, com efeitos reportados a
1 de setembro de 1982, a Francisco Alcântara Caldeira, ao 1 de setembro de 1982, a Francisco Mestre Martins, ao
abrigo do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de maio, e demais abrigo do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de maio, e demais
legislação complementar. legislação complementar.
Considerando que o referido rendeiro declara que não Considerando que o referido rendeiro declara que não
pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto- pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto-
-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os -Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os
seus direitos como arrendatário estão salvaguardados, seus direitos como arrendatário estão salvaguardados,
encontram-se assim reunidos os requisitos legais para a encontram-se assim reunidos os requisitos legais para a
reversão ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, reversão ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95,
de 1 de setembro. de 1 de setembro.
Assim: Assim:
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95,
de 1 de setembro: de 1 de setembro:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Minis- Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Minis-
tra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento tra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território, o seguinte: do Território, o seguinte:
Artigo 1.º Artigo 1.º
Objeto Objeto
É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e
e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de her- Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros
deiros legítimos, da área total de 32,9202 ha referente aos legítimos, das áreas de 9,9108 ha (lote 33-OL) e 2,7250 ha
lotes 35-OL e 28-A, que faz parte integrante do prédio (lote 20-F), que fazem parte integrante do prédio rústico
rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz
na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da predial rústica sob o artigo 1.º, secção I a I-8, da freguesia
freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura. de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Artigo 2.º Artigo 2.º
Norma revogatória Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, É revogada a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro,
na parte em que expropria a referida área. na parte em que expropria as referidas áreas.
Artigo 3.º Artigo 3.º
Entrada em vigor Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a partir da data da A presente portaria produz efeitos a partir da data da
sua assinatura. sua assinatura.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 26 de O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 26 de
julho de 2012. — A Ministra da Agricultura, do Mar, do julho de 2012. — A Ministra da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de As- Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de As-
sunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 13 de sunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 13 de
junho de 2012. junho de 2012.
4576 Diário da República, 1.ª série — N.º 159 — 17 de agosto de 2012
MINISTÉRIO DA SAÚDE B — Formação específica
1 — Duração do internato — 48 meses (4 anos).
Portaria n.º 248/2012 2 — Estrutura, duração e sequência dos estágios:
2.1 — Estrutura e duração:
de 17 de agosto
2.1.1 — Estágio de formação básica em Medicina Nu-
Considerando que o programa de formação da espe- clear — seis meses;
cialidade de Medicina Nuclear foi aprovado pela Portaria 2.1.2 — Estágio em Medicina Nuclear Clíni-
n.º 555/2003, de 11 de julho; ca — 38 meses;
Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico 2.1.2.1 — Este estágio incluiu estágio parcelar opcional
estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos em área subespecializada de interesse do interno, com a
programas de formação das especialidades médicas; duração máxima de um mês.
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- 2.1.3 — Estágio em Cardiologia — um mês;
selho Nacional do Internato Médico; 2.1.4 — Estágio em Radiologia — três meses.
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º 2.2 — Sequência:
e no n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, 2.2.1 — Estágio de formação básica em Medicina Nu-
de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, clear: a realizar obrigatoriamente no primeiro ano.
de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 2.2.2 — Estágio de Medicina Nuclear Clínica — dis-
13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento tribuído pelos quatro anos, incluindo este período de es-
do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011, tágio opcional em área subespecializada de interesse do
de 24 de junho: interno. Sugere-se a seguinte distribuição sequencial, não
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, obrigatória:
o seguinte: 2.2.2.1 — Primeiro ano (seis meses): aparelho geni-
Artigo 1.º tourinário; sistema osteoarticular; densitometria óssea;
aparelho digestivo;
É atualizado o programa de formação da área de es- 2.2.2.2 — Segundo ano (11 meses): terapêutica em
pecialização de Medicina Nuclear constante do anexo à Medicina Nuclear; Medicina Nuclear em endocrinologia;
presente portaria, da qual faz parte integrante. sistema hematopoiético.
2.2.2.2.1 — O estágio em Cardiologia deve, preferen-
Artigo 2.º cialmente, ser realizado neste ano.
A aplicação e desenvolvimento dos programas compete 2.2.2.3 — Terceiro ano (nove meses): sistema cardio-
aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in- vascular; aparelho respiratório.
ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade 2.2.2.3.1 — O estágio em Radiologia deve, preferen-
a nível nacional. cialmente, ser realizado neste ano.
2.2.2.4 — Quarto ano (12 meses): tomografia por emis-
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- são de positrões (PET) e oncologia, sistema nervoso cen-
xeira, em 18 de julho de 2012. tral; infeção e inflamação.
2.2.2.4.1 — Estágio opcional (duração máxima de um mês).
ANEXO 3 — Local de formação:
3.1 — Estágio de formação básica em Medicina
Programa de formação da área de especialização
de Medicina Nuclear Nuclear — serviço de Medicina Nuclear;
3.2 — Estágio em Medicina Nuclear Clínica — serviço
A formação específica no Internato Médico de Medi- de Medicina Nuclear;
cina Nuclear tem a duração de 48 meses (4 anos, a que 3.3 — Estágio em Cardiologia — serviço de Cardio-
correspondem 44 meses efetivos de formação) e é ante- logia, de preferência com unidade de cuidados intensivos
cedida por uma formação genérica, partilhada por todas coronários e acesso a técnicas de hemodinâmica e eco-
as especialidades, designada por ano comum. cardiografia;
3.4 — Estágio em Radiologia — serviço de radiologia
A — Ano comum com acesso a técnicas de tomografia computorizada (TC)
1 — Duração — 12 meses. e ressonância magnética (RM).
2 — Blocos formativos e sua duração: 3.5 — Estágio opcional — em área subespecializada de
interesse do interno podendo, por exemplo, ser efetuado
a) Medicina Interna — quatro meses; num serviço de Medicina Nuclear de referência, nacio-
b) Pediatria Geral — dois meses; nal ou estrangeiro, ou num departamento de investigação
c) Opção — um mês; científica.
d) Cirurgia Geral — dois meses; 4 — Objetivos de desempenho dos estágios:
e) Cuidados de saúde primários — três meses. 4.1 — Estágio de formação básica em Medicina Nuclear:
3 — Precedência — a frequência com aproveitamento a) Manipulação de radiofármacos e fracionamento de
de todos os blocos formativos do ano comum é condição doses a administrar; aprendizagem de técnicas de controlo
obrigatória para que o médico interno inicie a formação de qualidade;
específica. b) Adoção de hábitos de trabalho de acordo com as
4 — Equivalência — os blocos formativos do ano co- normas de radioproteção vigentes;
mum não substituem e não têm equivalência a eventuais c) Familiarização com a manipulação e com os pro-
estágios com o mesmo nome da formação específica. cedimentos de controlo de qualidade dos equipamentos
Diário da República, 1.ª série — N.º 159 — 17 de agosto de 2012 4577
usados em Medicina Nuclear: câmara gama; câmara PET; b) Instrumentação dos equipamentos utilizados em Me-
densitometria; calibrador de doses; contador de poço e dicina Nuclear in vivo e in vitro (câmara-gama, tomógrafo
outros equipamentos; PET, densitómetro, contador de poço, etc): princípios ge-
d) Familiarização com a realização de técnicas de do- rais;
seamento in vitro com recurso a radionuclidos. c) Cálculo matemático e estatístico (para aplicação em
trabalhos de investigação científica);
4.2 — Estágio em Medicina Nuclear Clínica: d) Conhecimento sobre os princípios de segurança ra-
4.2.1 — Durante o estágio o interno deve colaborar num diológica e proteção contra radiações ionizantes e da sua
número mínimo de 3000 procedimentos de diagnóstico e tera- aplicação na prática da Medicina Nuclear e na organização
pêutica, incluindo a avaliação da indicação do exame/terapêu- dos serviços;
tica, a elaboração da história clínica sumária, a orientação da e) Conhecimento das propriedades físicas e biológi-
sua realização, a análise/processamento das imagens e a inter- cas dos radiofármacos de uso corrente, incluindo a sua
pretação dos resultados. Recomenda-se a seguinte distribuição: produção, marcação, controlo de qualidade, biocinética,
4.2.1.1 — Diagnóstico in vivo: biodistribuição e dosimetria;
f) Conhecimento das bases, fundamentos e potenciali-
a) Sistema nervoso central — 60 (80 % estudos tomo- dades dos métodos de análise in vitro em Medicina Nu-
gráficos por emissão de fotão único — SPET ou PET); clear (exemplo: cálculo do débito do filtrado glomeru-
b) Sistema osteoarticular — 1000; lar — DFG).
c) Sistema cardiovascular — 500 (80 % SPET ou PET);
d) Aparelho respiratório — 200 (50 % ventilação/per- 5.2 — Estágio em Medicina Nuclear clínica:
fusão);
e) Aparelho digestivo — 50; a) Conhecimentos de etiologia, semiologia e fisiopato-
f) Aparelho genitourinário — 300; logia das doenças suscetíveis de diagnóstico e terapêutica
g) Sistema endócrino — 300; em Medicina Nuclear;
h) Sistema hematopoiético e linfático — 30; b) Estudos morfológicos e funcionais: princípios teóri-
i) Oncologia — 400 (80 % PET ou PET/CT); cos, instrumentação, colimação, tomografia e reconstrução
j) Infeção e inflamação — 40; de imagens; tratamento de dados, sistemas de registo;
k) Densitometria óssea — 50. análise, interpretação clínica e devida integração dos re-
sultados no contexto clínico do doente;
4.2.1.2 — Terapêutica: c) Aplicações terapêuticas: terapêutica metabólica,
intracavitária e imunorradioterapia; princípios teóricos,
a) Patologia da tiroideia: aplicação dos conhecimentos de radiobiologia à tera-
a1) Doenças benignas — 40; pêutica;
a2) Doenças malignas — 20; d) Organização de um serviço de Medicina Nuclear:
aspetos legais, de planeamento e de gestão;
e) Investigação.
b) Outras terapêuticas — 10.
5.3 — Estágio em Cardiologia:
Recomenda-se experiência em realização de procedi-
mentos na população pediátrica (mínimo 50). a) Conhecimentos de fisiopatologia e semiologia das
4.2.2 — Estágio opcional: doenças do aparelho cardiovascular, com especial ênfase
Objetivos de desempenho e conhecimento: em doença coronária e insuficiência cardíaca;
b) Conhecimentos de electrocardiografia de repouso
Adquirir e ou aperfeiçoar, de acordo com o previsto no e esforço;
n.º 3.5., competências sobre técnicas de diagnóstico e ou c) Conhecimentos de farmacocinética dos medicamentos
terapêutica em que o interno tenha especial interesse. usados em Cardiologia, com especial ênfase nas utilizações
em situações de emergência cardíaca;
4.3 — Estágio em Cardiologia: d) Conhecimento da atuação apropriada em situações
a) Conhecimentos em técnicas auxiliares como electro- de emergência cardiovascular (preferencialmente, o in-
cardiografia, incluindo ergometria; terno deverá realizar curso de suporte básico e avançado
b) Familiarização com técnicas de ecocardiografia e de de vida).
hemodinâmica cardíaca;
c) Reconhecimento e atuação apropriada em situações 5.4 — Estágio em Radiologia:
de emergência cardiovascular (preferencialmente realizar a) Princípios e fundamentação dos métodos de imagem
curso de suporte básico e avançado de vida). com especial ênfase para as técnicas de tomografia com-
putadorizada e ressonância magnética, mas também para a
4.4 — Estágio em Radiologia: ecografia; conhecimento das potencialidades e limitações
das técnicas;
a) Análise e interpretação dos exames e sua subsequente b) Aquisição de conhecimentos de anatomia seccional
valorização e integração no processo de decisão clínica. para aplicação na análise das imagens dos estudos tomo-
gráficos de radiologia e de Medicina Nuclear;
5 — Objetivos de conhecimentos dos estágios: c) Análise ponderada da complementaridade dos exa-
5.1 — Estágio de formação básica em Medicina Nuclear:
mes radiológicos e de Medicina Nuclear nas decisões
Deverá incluir a tomografia por emissão de positrões:
diagnósticas. Valorização dos binómios custo/eficácia e
a) Física aplicada à Medicina Nuclear; risco/benefício.
4578 Diário da República, 1.ª série — N.º 159 — 17 de agosto de 2012
6 — Breve descrição do desempenho: c) Responsabilidade profissional — ponderação 1;
Durante o internato, o interno deve adquirir: d) Relações humanas no trabalho — ponderação 1.
a) Conhecimento dos princípios, efeitos e aplicações nas
áreas da radiobiologia e proteção de radiações; 7.2 — Avaliação de conhecimentos:
b) Conhecimento dos requisitos legais e que regu- 7.2.1 — A avaliação será formalizada ao fim de cada
lamentam a utilização de substâncias radioativas e seu 12 meses de formação e, nos estágios com duração inferior
manuseamento com fins de diagnóstico, terapêutica e de a 6 meses, no final de cada estágio.
investigação; 7.2.2 — Estágios de Medicina Nuclear clínica e de for-
c) Conhecimento das propriedades físicas e biológicas mação básica em Medicina Nuclear — avaliação de 12 em
dos radiofármacos de uso corrente, incluindo a sua produ- 12 meses através de:
ção, marcação, biodistribuição e controlo de qualidade; a) Discussão do relatório de atividades;
d) Conhecimento da instrumentação básica relevante b) Discussão de um caso clínico com aplicação de
para a obtenção de imagens, para os estudos de cinética técnicas diagnósticas, de seguimento ou terapêuticas em
in vivo e para os estudos realizados in vitro, incluindo o Medicina Nuclear;
controlo de qualidade dos procedimentos; c) Interrogatório teórico.
e) Conhecimento da etiologia, patogénese, fisiopatolo-
gia e semiologia das doenças suscetíveis de diagnóstico e 7.2.3 — Estágios com duração inferior a seis meses
terapêutica em Medicina Nuclear; (Cardiologia e Radiologia):
f) Experiência e capacidade de decisão quanto à indica-
ção clínica de um procedimento diagnóstico/terapêutico em a) Discussão do relatório de atividades de cada estágio.
Medicina Nuclear e quanto à interpretação e integração do
resultado do mesmo no contexto clínico do doente; 8 — Avaliação final do internato:
g) Conhecimento de que os especialistas de Medicina 8.1 — Prova de discussão curricular:
Nuclear podem vir a ser responsáveis por serviços de Me- 8.1.1 — De acordo com o Regulamento do Internato
dicina Nuclear e devem, como tal, estar aptos e certificados Médico.
para o manuseamento de substâncias radioativas com fins 8.1.2 — O resultado da avaliação e classificação dos
de diagnóstico, terapêutica e investigação; estágios, feitas ao longo da formação específica em Me-
h) Conhecimento de que o especialista de Medicina dicina Nuclear, é expresso numa escala de 0 a 20 valores.
Nuclear detém o conhecimento dos aspetos clínicos, cien- 8.1.3 — A classificação final da prova de discussão
tíficos e legais do exercício da especialidade; curricular resulta da média aritmética entre a classificação a
i) O interno deve participar em trabalhos de investigação que se refere o ponto anterior e a classificação da discussão
assim como na apresentação e publicação de trabalhos. curricular da avaliação final.
Deve ser estimulado para o intercâmbio de conhecimento 8.2 — Prova prática:
em áreas de outras especialidades (reuniões clínicas), para 8.2.1 — Análise perante, pelo menos, um dos elementos
participar em cursos, seminários, simpósios e congres- do júri alheio à instituição do candidato, de dois casos clí-
sos; nicos (história e exame clínico), sorteados de um conjunto
j) O interno deve participar, de forma adaptada à sua escolhido para o efeito pelo júri imediatamente antes do
evolução durante a formação específica, em reuniões mé- início da prova. O tempo concedido para esta fase da prova
dicas interdisciplinares e de decisão terapêutica, em que é fixado pelo júri.
a Medicina Nuclear tenha um papel importante a desem- 8.2.2 — A segunda fase da prova consiste na elaboração
penhar (ex.: oncologia, endocrinologia, transplantação de um relatório contendo os exames complementares e de
renal, neurologia); investigação em Medicina Nuclear considerados neces-
k) O interno deve ser estimulado a participar na forma- sários à formulação do diagnóstico provisório. O tempo
ção de internos mais novos e de profissionais ou estudantes concedido para a elaboração do relatório é de sessenta
de outras áreas do conhecimento; minutos.
l) É desejável que o interno tenha contacto com procedi- 8.2.3 — Fornecidos pelo júri os exames pedidos, in-
mentos de certificação de qualidade e auditoria clínica de cluindo os efetuados em medicina nuclear, é concedido
um serviço de Medicina Nuclear, devendo ser sensibilizado ao candidato o tempo de sessenta minutos para a elabo-
para esta temática; ração do relatório final, que deverá conter o diagnóstico
m) O interno deve, no último ano de formação, participar definitivo e a sua fundamentação e os relatórios sobre os
nos problemas de organização e gestão do serviço; exames da especialidade.
n) O interno deve ter conhecimentos que lhe permitam 8.2.4 — Discussão, perante o júri, dos dois relatórios
colaborar na avaliação, prevenção e tratamento dos aci- finais.
dentes com radiações ionizantes. 8.3 — Prova teórica:
8.3.1 — A prova teórica destina-se a avaliar a integra-
7 — Avaliação dos estágios: ção e o nível de conhecimentos do candidato e reveste a
7.1 — Avaliação de desempenho: forma oral.
7.1.1 — A avaliação será formalizada ao fim de cada 8.3.2 — A argumentação da prova teórica tem a duração
12 meses de formação e, nos estágios com duração inferior máxima de duas horas e trinta minutos, cabendo metade
a 6 meses, no final de cada estágio; do tempo ao júri e a outra metade ao candidato, devendo
7.1.2 — Ponderação a atribuir para a classificação no este ser interrogado por, pelo menos, três elementos do júri.
final de cada estágio:
9 — Aplicabilidade — o presente programa de forma-
a) Capacidade de execução técnica — ponderação 1; ção entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013 e aplica-se aos
b) Interesse pela valorização profissional — ponderação 1; internos que iniciam a sua formação a partir dessa data.
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