Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 158, 1.º suplemento
- Data
- 2017-08-01
Texto integral (352 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Número 158
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Decreto n.º 27-A/2017:
Declara luto nacional de um dia pelas vítimas da queda de uma árvore na Região Autó-
noma da Madeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4778-(2)
4778-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 17 de agosto de 2017
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Artigo 1.º
Luto nacional
Decreto n.º 27-A/2017 É declarado o luto nacional no dia 18 de agosto de 2017.
de 17 de agosto
Artigo 2.º
No dia 15 de agosto de 2017, a queda de uma árvore de
Produção de efeitos
elevado porte ocorrida na freguesia do Monte, Funchal,
Região Autónoma da Madeira, durante a celebração da O presente decreto reporta os seus efeitos a 18 de agosto
Festa do Monte, provocou a perda irreparável de vidas de 2017.
humanas. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de
Perante este acidente, o Governo decide decretar um agosto de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís
dia de luto nacional, por ocasião das cerimónias fúnebres Santos da Costa.
das vítimas desse acidente, como forma de pesar e de
Assinado em 17 de agosto de 2017.
solidariedade de toda a população nacional.
Assim: Publique-se.
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da
alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Go- Referendado em 17 de agosto de 2017.
verno decreta o seguinte: O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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