Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 157

Data
2011-08-01

Texto integral (2209 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011 Número 157 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 119/2011: Eleição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4274 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2011: Sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área abrangida pelo aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos e suspende parcialmente os Planos Directores Municipais de Mangualde, Seia e Gouveia na referida área . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4274 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 155, de 12 de Agosto de 2011, onde foi inserido o seguinte: Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Portaria n.º 260-B/2011: Altera a Portaria n.º 147/2011, de 7 de Abril, que define as espécies cinegéticas sujeitas ao exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para as épocas venatórias de 2011-2012, 2012-2013 e 2013-2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4268-(2) Portaria n.º 260-C/2011: Mantém a declaração da praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso sus- penso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4268-(3) Portaria n.º 260-D/2011: Declara a praia de Moledo, no concelho de Caminha, nas duas zonas de apoio balnear mais a norte, como praia de uso suspenso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4268-(4) 4274 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 17 de Agosto de 2011 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA previsto para o concelho de Nelas, o aproveitamento hi- droeléctrico de Girabolhos localiza-se em espaços com Resolução da Assembleia da República n.º 119/2011 uma utilização incompatível com os usos que agora se pretendem atribuir com a execução deste aproveitamento hidroeléctrico. Eleição da Delegação da Assembleia da República Não sendo possível assegurar atempadamente os pro- à Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE) cedimentos tendentes à alteração ou à revisão dos Planos Directores Municipais, de modo a acomodar a nova rea- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 lidade territorial decorrente da implantação do referido do artigo 166.º da Constituição, eleger para a Assembleia aproveitamento hidroeléctrico, torna-se necessário proce- Parlamentar da Organização para a Segurança e Coopera- der à suspensão, ainda que parcial, daqueles instrumentos ção na Europa (APOSCE) os seguintes Deputados: de gestão territorial. Efectivos: Por outro lado, torna-se absolutamente necessário, face ao risco real de ocorrência de alterações do uso do terri- Adão José Fonseca Silva (PPD/PSD). tório, bem como da emissão de licenças ou autorizações João Barroso Soares (PS). que possam comprometer a futura concretização do apro- Nilza Marília Mouzinho de Sena (PPD/PSD). veitamento hidroeléctrico de Girabolhos ou torná-la mais Maria Isabel Coelho Santos (PS). difícil e onerosa, estabelecer medidas preventivas que Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira (PPD/PSD). acautelem a necessidade de programação e a possibilidade Paulo Miguel da Silva Santos (PPD/PSD). de execução do mesmo. Com efeito, tratando-se de uma infra-estrutura de re- Suplentes: conhecido interesse nacional, os prejuízos resultantes da Rui Paulo da Silva Soeiro Figueiredo (PS). prática dos actos acima referidos são social e economi- Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro camente mais relevantes do que os danos que poderão (CDS-PP). eventualmente resultar das medidas preventivas ora es- tabelecidas. Aprovada em 29 de Julho de 2011. Na selecção destas medidas foram tidos em conta, para A Presidente da Assembleia da República, Maria da além do interesse público inerente à concretização do apro- Assunção A. Esteves. veitamento, também os interesses de índole privada, tendo havido o cuidado de permitir que, na área abrangida, pos- sam continuar a ser desenvolvidas as actividades agrícolas e florestais inerentes ao solo rural — classificação esta PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS aplicável a toda a área objecto da suspensão parcial e do estabelecimento de medidas preventivas. Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2011 A execução do aproveitamento hidroeléctrico de Gira- bolhos demonstra-se, assim, de reconhecido interesse na- O programa nacional de barragens, cujo regime de im- cional. Para a sua concretização é indispensável o recurso plementação consta no Decreto-Lei n.º 182/2008, de 4 de a instrumentos jurídicos preventivos da ocupação, uso e Setembro, inclui os aproveitamentos hidroeléctricos de transformação dos solos, sujeitando a área de implantação Girabolhos, no rio Mondego, de Foz Tua, no rio Tua, de do referido aproveitamento hidroeléctrico, identificada Fridão, no rio Tâmega, de Padroselos, nos rios Beça/Tâ- e delimitada nas plantas anexas à presente resolução e mega, de Gouvães, nos rios Torno/Tâmega, de Daivões, no que dela fazem parte integrante, a um regime de medidas rio Tâmega, do Alto Tâmega, no rio Tâmega, de Almourol, preventivas. no rio Tejo, de Pinhosão, no rio Vouga, e de Alvito, no Da análise efectuada à área de sobreposição a ocupar rio Ocreza. com o aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos e a O aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos, que planta de ordenamento do Plano Director Municipal de integra as Barragens de Girabolhos e da Bogueira, no Nelas, conjugada com a análise regulamentar das clas- rio Mondego, abrange áreas dos concelhos de Gouveia, ses de espaço abrangidas (espaços florestais, incluídos na Mangualde, Nelas e Seia, em que são aplicáveis, respec- Reserva Ecológica Nacional), verifica-se que na área em tivamente, os Planos Directores Municipais de Gouveia, questão, atendendo ao disposto no artigo 6.º do respectivo ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros Regulamento do Plano Director Municipal, são já proibidas n.º 108/95, de 18 de Outubro, de Mangualde, ratificado as acções que se traduzam em operações de loteamento, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/95, de obras de urbanização, vias de comunicação, construções 15 de Dezembro, alterado pela Resolução do Conselho de edifícios, aterros e escavações, assim como a destruição de Ministros n.º 38/99, de 5 de Maio, pela Resolução do do coberto vegetal e vida animal, pelo que relativamente Conselho de Ministros n.º 31/2004, de 20 de Março, e a este Plano Director Municipal, o mesmo não carece de pelo aviso n.º 10268/2010, de 24 de Maio (2.ª série), de ser parcialmente suspenso. Contudo, atendendo à eventual Nelas, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros possibilidade da ocorrência de situações que podem de n.º 66/93, de 12 de Novembro, alterado pela Resolução do alguma forma comprometer a concretização do aprovei- Conselho de Ministros n.º 73/2008, de 2 de Maio, e o de tamento hidroeléctrico de Girabolhos ou torná-la mais Seia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros onerosa, nomeadamente ao abrigo do regime jurídico da n.º 121/97, de 24 de Julho, alterado pela Resolução do Reserva Ecológica Nacional (REN), actualmente estabe- Conselho de Ministros n.º 82/2006, de 8 de Junho. lecido pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, De acordo com as plantas de ordenamento dos Planos justifica-se a aplicação das medidas preventivas que ora Directores Municipais referidos, com excepção do regime se estabelecem. Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 17 de Agosto de 2011 4275 Nestes termos, entende-se, pois, justificado e especial- b) Instalação de explorações de massas minerais ou mente adequado proceder à suspensão parcial dos Planos ampliação das já existentes; e Directores Municipais de Gouveia, de Mangualde e de c) Realização de aterros, escavações ou alteração do Seia, bem como estabelecer medidas preventivas, na área coberto vegetal. destinada à implantação do aproveitamento hidroeléctrico de Girabolhos. 3 — Excepcionar do disposto no número anterior os ac- Foram ouvidas as Câmaras Municipais de Gouveia, de tos e actividades destinados à execução do aproveitamento Mangualde, de Nelas e de Seia. hidroeléctrico de Girabolhos, incluindo a exploração de Assim: massas minerais. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º, do n.º 9 4 — Determinar que o disposto no n.º 2 não se aplica do artigo 107.º e do n.º 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei às actividades agrícolas e florestais compatíveis com o n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, solo rural que não impliquem a construção, reconstrução na sua actual redacção, e da alínea g) do artigo 199.º da ou ampliação de edifícios nem a instalação de estabeleci- Constituição, o Conselho de Ministros resolve: mentos industriais. 1 — Suspender, pelo prazo de dois anos, nas áreas deli- 5 — Estabelecer que o prazo de vigência das medidas mitadas nas plantas anexas à presente resolução, que dela preventivas é de dois anos. fazem parte integrante: 6 — Estabelecer que, sem prejuízo das competências de fiscalização das entidades licenciadoras, cabe à Admi- a) As disposições do Regulamento do Plano Director nistração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. (ARH Municipal de Gouveia aplicáveis nas áreas classificadas do Centro), e à Comissão de Coordenação e Desenvol- como «áreas agro-silvo-pastoris» (artigos 61.º, 62.º, 63.º, vimento Regional do Centro (CCDRC) a fiscalização do 64.º, 65.º, 66.º e 67.º) e «espaços culturais» (n.º 2 do ar- cumprimento das normas da presente resolução, podendo tigo 73.º e artigo 74.º); cada uma das entidades exercer estas competências iso- b) As disposições do Regulamento do Plano Director ladamente. Municipal de Mangualde, na sua actual redacção, apli- 7 — Estabelecer que, sem prejuízo dos poderes de tutela cáveis nas áreas classificadas como «Reserva Agrícola de legalidade urbanística legalmente atribuídos ao presi- Nacional» (artigo 7.º), «espaço agrícola» (artigos 37.º e 38.º) e «espaço florestal» (artigos 39.º e 40.º); dente da Câmara Municipal, a competência para ordenar c) As disposições do Regulamento do Plano Director o embargo, a demolição ou a reposição da configuração Municipal de Seia, na sua actual redacção, aplicáveis nas do terreno cabe, nos termos do n.º 2 do artigo 114.º do áreas classificadas como «espaços florestais» [alíneas a) Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual e b) do artigo 23.º] e «espaços naturais» (n.os 2 e 3 do redacção, à CCDRC e à ARH do Centro, podendo cada uma artigo 25.º). das entidades exercer estas competências isoladamente. 8 — Determinar que o aproveitamento hidroeléctrico 2 — Sujeitar as áreas referidas no número anterior, bem projectado, que a presente resolução visa salvaguardar, como a área abrangida pelo aproveitamento hidroeléctrico deve desde já ser tido em consideração na elaboração, de Girabolhos localizada no concelho de Nelas, nos ter- alteração ou revisão de todos os instrumentos de gestão mos da planta anexa à presente resolução e que dela faz territorial com incidência nas áreas delimitadas nas plantas parte integrante, a medidas preventivas que consistem na anexas à presente resolução, que dela fazem parte inte- proibição dos seguintes actos e actividades: grante. a) Realização de operações urbanísticas, incluindo a Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de construção, reconstrução e ampliação de edifícios; 2011. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 4276 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 17 de Agosto de 2011 ANEXO Extracto das plantas de ordenamento dos Planos Directores Municipais de Gouveia, Mangualde, Nelas e Seia, com a deli- mitação das áreas abrangidas pela suspensão parcial e ou medidas preventivas MANGUALDE FORNOS DE ALGODRES NELAS GOUVEIA SEIA MANGUALDE Carta de Ordenamento de Gouveia NELAS GOUVEIA Legenda SEIA Estaleiros Reposicões e acessos Albufeiras NPA 235 0 1 2 Kms NPA 300 Barragem MANGUALDE NELAS GOUVEIA FORNOS DE ALGODRES SEIA MANGUALDE Carta de Ordenamento de Mangualde NELAS GOUVEIA Legenda Estaleiros Reposicões e acessos SEIA Albufeiras NPA 235 0 1 2 Kms NPA 300 Barragem Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 17 de Agosto de 2011 4277 VISEU MANGUALDE MANGUALDE NELAS GOUVEIA SEIA NELAS GOUVEIA Carta de Ordenamento de Nelas SEIA Legenda Estaleiros OLIVEIRA DO HOSPITAL Reposicões e acessos Albufeiras CARREGAL DO SAL NPA 235 0 1 2 Kms NPA 300 Barragem MANGUALDE MANGUALDE NELAS GOUVEIA SEIA NELAS GOUVEIA Carta de Ordenamento de Seia SEIA OLIVEIRA DO HOSPITAL Legenda Estaleiros Reposicões e acessos Albufeiras NPA 235 0 1 2 Kms NPA 300 Barragem 4278 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 17 de Agosto de 2011 I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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