Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 156

Data
2011-08-01

Texto integral (2170 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 16 de Agosto de 2011 Número 156 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 117/2011: Eleição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4270 Resolução da Assembleia da República n.º 118/2011: Eleição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4270 Presidência do Conselho de Ministros Declaração de Rectificação n.º 26/2011: Rectifica a Portaria n.º 258/2011, de 14 de Julho, do Ministério da Educação e Ciência, que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2011-2012 e revoga a Portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2011 . . . . . 4270 4270 Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 16 de Agosto de 2011 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução da Assembleia da República n.º 117/2011 Centro Jurídico Eleição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Declaração de Rectificação n.º 26/2011 Parlamentar do Mediterrâneo (APM) Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, do artigo 166.º da Constituição e do artigo 2.º e do n.º 1 de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do do artigo 4.º da Resolução da Assembleia da República Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos n.º 71/2006, de 28 de Dezembro, eleger para a Assem- de director e director-adjunto, declara-se que a Portaria bleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM) os seguintes n.º 258/2011, de 14 de Julho, publicada no Diário da Re- Deputados: pública, 1.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2011, saiu Efectivos: com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam: Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim 1 — No Regulamento do Concurso Nacional de Acesso Pereira (PPD/PSD). e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula Fernando Pereira Serrasqueiro (PS). e Inscrição no Ano Lectivo de 2011-2012, no artigo 10.º, Maria das Mercês Gomes Borges da Silva Soares (PPD/ que deveria terminar no n.º 7, foi, por lapso, incluído um PSD). n.º 8, cujo texto pertence ao artigo 12.º, pelo que onde Renato Luís de Araújo Forte Sampaio (PS). se lê: António Pedro Roque da Visitação Oliveira (PPD/PSD). «7 — Os candidatos às vagas do contingente especial Suplentes: para a Região Autónoma da Madeira podem ainda con- correr a vagas desse contingente respeitantes a cursos Pedro Filipe dos Santos Alves (PPD/PSD). congéneres dos professados na Universidade da Madeira José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro (PS). sem que concorram, antes daquelas, na lista ordenada Teresa Maria de Moura Anjinho Tomás Ruivo (CDS-PP). de opções a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º, às vagas Aprovada em 29 de Julho de 2011. dos cursos congéneres da referida Universidade, quando não reúnam, em relação a estes, as condições a que se A Presidente da Assembleia da República, Maria da referem as alíneas b) e d) do artigo 6.º Assunção A. Esteves. 8 — Considera-se como familiar de emigrante por- tuguês, para efeitos da alínea b) do n.º 1, desde que Resolução da Assembleia da República n.º 118/2011 cumpridos os requisitos fixados na referida alínea, a pessoa que com ele viva em união de facto ou economia Eleição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia comum, nos termos previstos em legislação especí- Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) fica.» A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos artigos 25.º e 26.º do deve ler-se: Estatuto do Conselho da Europa, eleger para a Assembleia «7 — Os candidatos às vagas do contingente especial Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) os seguintes para a Região Autónoma da Madeira podem ainda con- Deputados: correr a vagas desse contingente respeitantes a cursos Efectivos: congéneres dos professados na Universidade da Madeira sem que concorram, antes daquelas, na lista ordenada João Bosco Soares Mota Amaral (PPD/PSD). de opções a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º, às vagas Francisco José Pereira de Assis Miranda (PS). dos cursos congéneres da referida Universidade, quando José Mendes Bota (PPD/PSD). não reúnam, em relação a estes, as condições a que se Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de referem as alíneas b) e d) do artigo 6.º.» Pina (PS). Carlos Henriques da Costa Neves (PPD/PSD). 2 — No Regulamento do Concurso Nacional de Acesso Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia (CDS-PP). e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e António Fernandes da Silva Braga (PS). Inscrição no Ano Lectivo de 2011-2012, no artigo 12.º, foi por lapso suprimido o n.º 5, pelo que onde se lê: Suplentes: «4 — O requerimento a que se refere o número ante- Carlos Alberto Silva Gonçalves (PPD/PSD). rior é objecto de análise casuística, competindo a decisão Joana Catarina Barata Reis Lopes (PPD/PSD). sobre o mesmo ao director-geral do Ensino Superior.» Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes (PS). Manuel Augusto Meirinho Martins (PPD/PSD). deve ler-se: Luís Manuel Morais Leite Ramos (PPD/PSD). Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues (PS). «4 — O requerimento a que se refere o número an- João Augusto Espadeiro Ramos (PCP). terior é objecto de análise casuística, competindo a decisão sobre o mesmo ao director-geral do Ensino Aprovada em 29 de Julho de 2011. Superior. A Presidente da Assembleia da República, Maria da 5 — Considera-se como familiar de emigrante por- Assunção A. Esteves. tuguês, para efeitos da alínea b) do n.º 1, desde que Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 16 de Agosto de 2011 4271 cumpridos os requisitos fixados na referida alínea, a deve ler-se: pessoa que com ele viva em união de facto ou economia «7 — Os valores a que se referem as alíneas a) a e) do comum, nos termos previstos em legislação especí- n.º 1 são divulgados, através de edital do director-geral fica.» do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do resultado final da 2.ª fase do concurso.» 3 — No n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento do Con- curso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior 5 — No n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento do Con- Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de curso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior 2011-2012, onde se lê: Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de «1 — Na 2.ª fase são colocadas a concurso: 2011-2012, onde se lê: a) As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso «1 — Na 3.ª fase são colocadas a concurso: (VS1); a) A totalidade das vagas sobrantes da 2.ª fase do b) As vagas sobrantes dos concursos especiais a que concurso (VS2), salvo nos casos em que as instituições se refere o Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro expressamente comuniquem, no prazo fixado nos termos (VSCE); do artigo 61.º, que não pretendem colocar estas vagas a c) As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que concurso na 3.ª fase ou pretendem apenas colocar uma não se concretizou a matrícula e inscrição (VSM), com parte das mesmas; excepção das vagas adicionais criadas nos termos do b) As vagas ocupadas na 2.ª fase do concurso em n.º 4 do artigo 8.º; que não se concretizou a matrícula e inscrição (VSM2), d) As vagas libertadas em consequência da recolo- com excepção das vagas adicionais criadas nos termos cação de estudantes colocados na 1.ª fase (VL), com do n.º 4 do artigo 8.º; excepção das vagas adicionais criadas nos termos do c) As vagas libertadas em consequência da recoloca- n.º 4 do artigo 8.º, depois de deduzidas: ção na 3.ª fase de estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fa- ses (VL2), com excepção das vagas adicionais criadas da) As vagas adicionais criadas nos termos do n.º 5 nos termos do n.º 4 do artigo 8.º, depois de deduzidas: do artigo 38.º (VE); db) As vagas que, até ao início da seriação dos can- ca) As vagas adicionais criadas na 2.ª fase nos termos didatos, sejam utilizadas nos termos do n.º 1 do ar- do n.º 5 do artigo 38.º (VE2); tigo 60.º (VR).» cb) As vagas que, até ao início da seriação dos can- didatos, sejam utilizadas nos termos do n.º 1 do ar- deve ler-se: tigo 60.º (VR2).» «1 — Na 2.ª fase são colocadas a concurso: deve ler-se: a) As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso «1 — Na 3.ª fase são colocadas a concurso: (VS1); b) As vagas sobrantes dos concursos especiais a que a) A totalidade das vagas sobrantes da 2.ª fase do se refere o Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro concurso (VS2), salvo nos casos em que as instituições (VSCE); expressamente comuniquem, no prazo fixado nos termos c) As vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que do artigo 61.º, que não pretendem colocar estas vagas a não se concretizou a matrícula e inscrição (VSM), com concurso na 3.ª fase ou pretendem apenas colocar uma parte das mesmas; excepção das vagas adicionais criadas nos termos do b) As vagas ocupadas na 2.ª fase do concurso em n.º 4 do artigo 8.º; que não se concretizou a matrícula e inscrição (VSM2), d) As vagas libertadas em consequência da recolo- com excepção das vagas adicionais criadas nos termos cação de estudantes colocados na 1.ª fase (VL), com do n.º 4 do artigo 8.º; excepção das vagas adicionais criadas nos termos do c) As vagas libertadas em consequência da recolo- n.º 4 do artigo 8.º; cação na 3.ª fase de estudantes colocados nas 1.ª ou e) Às vagas referidas nas alíneas anteriores são de- 2.ª fases (VL2), com excepção das vagas adicionais duzidas: criadas nos termos do n.º 4 do artigo 8.º; ea) As vagas adicionais criadas nos termos do n.º 5 d) Às vagas referidas nas alíneas anteriores são de- do artigo 38.º (VE); duzidas: eb) As vagas que, até ao início da seriação dos can- da) As vagas adicionais criadas na 2.ª fase nos termos didatos, sejam utilizadas nos termos do n.º 1 do ar- do n.º 5 do artigo 38.º (VE2); tigo 60.º (VR).» db) As vagas que, até ao início da seriação dos can- didatos, sejam utilizadas nos termos do n.º 1 do ar- 4 — No n.º 7 do artigo 43.º do Regulamento do Con- tigo 60.º (VR2).» curso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 6 — No n.º 5 do artigo 48.º do Regulamento do Con- 2011-2012, onde se lê: curso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior «7 — Os valores a que se referem as alíneas a) a f) do Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2011-2012, onde se lê: n.º 1 são divulgados, através de edital do director-geral do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação «5 — Os valores a que se referem as alíneas a) a e) do do resultado final da 2.ª fase do concurso.» n.º 1 são divulgados, através de edital do director-geral 4272 Diário da República, 1.ª série — N.º 156 — 16 de Agosto de 2011 do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do Ensino Superior, em simultâneo com a divulgação do resultado final da 3.ª fase do concurso.» do resultado final da 3.ª fase do concurso.» Centro Jurídico, 10 de Agosto de 2011. — O Director, deve ler-se: em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do «5 — Os valores a que se referem as alíneas a) a d) do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira n.º 1 são divulgados, através de edital do director-geral de Almeida. I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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