Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 150

Data
2007-08-01

Texto integral (12 932 palavras)

I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 6 de Agosto de 2007 Número 150 ÍNDICE Assembleia da República Lei n.º 30/2007: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade, tendo em vista a implementação do serviço electrónico europeu de portagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5030 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2007: Aprova o Programa dos Tectos de Emissão Nacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5032 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Decreto-Lei n.º 279/2007: Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, que define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/62/CE, do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5040 Região Autónoma dos Açores Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2007/A: Recomenda que o Governo Regional dos Açores promova as medidas adequadas tendo em vista a revalorização e reestruturação da carreira de todos os trabalhadores da Aerogare Civil das Lajes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5042 5030 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de Agosto de 2007 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2 — Os operadores e ou emissores devem colocar à disposição dos utentes interessados o equipamento a ins- Lei n.º 30/2007 talar nos veículos, desde que adequado a todos os sistemas electrónicos de portagem em funcionamento nos Estados de 6 de Agosto membros da União Europeia, que utilizem as tecnologias referidas no n.º 1 do presente artigo e sejam apropriados Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/52/CE, para utilização em veículos de todos os tipos, de acordo do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa com a calendarização prevista no n.º 7 do artigo 4.º à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem 3 — O equipamento referido no número anterior deve rodoviária na Comunidade, tendo em vista a implementação ser pelo menos interoperável e capaz de comunicar com do serviço electrónico europeu de portagem. todos os sistemas em funcionamento no território dos Esta- A Assembleia da República decreta, nos termos da dos membros da União Europeia que utilizem uma ou mais alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: das tecnologias indicadas no n.º 1 do presente artigo. 4 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o equipamento Artigo 1.º a instalar nos veículos pode ser adequado a outras tecnolo- Objecto gias, desde que esse facto não implique um ónus adicional para os utentes nem crie discriminações entre eles. 1 — A presente lei estabelece as condições necessárias 5 — Sempre que necessário, o equipamento a instalar para assegurar a interoperabilidade dos sistemas electró- nos veículos pode ser ligado ao tacógrafo electrónico ou nicos de portagem rodoviária a nível nacional e comuni- outro equipamento electrónico do veículo. tário, através de um serviço electrónico europeu de porta- 6 — Devem ser tomadas as medidas necessárias para gem, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva intensificar a utilização dos sistemas electrónicos de por- n.º 2004/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, tagem, no sentido de até 1 de Janeiro de 2007, pelo menos, de 29 de Abril. 2 — O serviço electrónico europeu de portagem com- 50 % do tráfego em cada praça de portagem possa utilizar plementa os serviços electrónicos nacionais de portagem sistemas electrónicos de portagem. e garante, em toda a comunidade, a interoperabilidade, 7 — As vias utilizadas para cobrança electrónica de para o utente, dos sistemas electrónicos de portagem já portagem podem ser também utilizadas para cobrança de implantados à escala nacional com os que vierem a ser portagem por outros meios, desde que salvaguardada a implantados no futuro, ao abrigo da presente lei. segurança. 8 — A actualização e modernização dos sistemas elec- Artigo 2.º trónicos de portagem existentes, realizados no âmbito do serviço electrónico europeu de portagem, devem garantir Âmbito de aplicação a compatibilidade e a interface dessas tecnologias com 1 — A presente lei é aplicável à cobrança electrónica as referidas no n.º 1, bem como dos respectivos equipa- de qualquer tipo de taxas de utilização das infra-estruturas mentos. rodoviárias no conjunto da rede rodoviária nacional, ur- 9 — Os equipamentos para o serviço electrónico eu- bana e interurbana, nas auto-estradas, vias principais ou ropeu de portagem devem cumprir os requisitos do dis- secundárias, e em estruturas ou meio de transporte como posto no Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, que túneis, pontes e transbordadores. procedeu à transposição da Directiva n.º 1999/5/CE, do 2 — A presente lei não é aplicável nos seguintes ca- Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, rela- sos: tiva aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais a) Sistemas de portagem rodoviária para os quais não de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua existam meios electrónicos de cobrança; conformidade, e do disposto no Decreto-Lei n.º 74/92, de b) Sistemas electrónicos de portagem rodoviária que não 29 de Abril, e na Portaria n.º 767-A/93, de 31 de Agosto, exijam a instalação de equipamento no veículo; que procederam à transposição da Directiva n.º 89/336/ c) Pequenos sistemas de portagem rodoviária, estrita- CEE, do Conselho, de 3 de Maio, relativa à aproximação mente locais, para os quais os encargos com o cumprimento das legislações dos Estados membros respeitantes à com- dos requisitos da presente lei sejam desproporcionados em patibilidade electromagnética. relação aos benefícios. Artigo 4.º Artigo 3.º Serviço electrónico europeu de portagem Soluções tecnológicas 1 — O serviço electrónico europeu de portagem abrange 1 — Todos os novos sistemas electrónicos de portagem as redes rodoviárias da União Europeia, nas quais sejam que entrem em funcionamento a partir de 1 de Janeiro de utilizados sistemas electrónicos de cobrança de portagens 2007, destinados a ser utilizados por veículos nas transac- ou de taxas de utilização da infra-estrutura rodoviária. ções electrónicas de portagem, têm obrigatoriamente de 2 — O serviço electrónico europeu de portagem é cons- se basear na utilização de uma ou várias das tecnologias tituído por um conjunto de regras contratuais que permitam seguintes: a todos os operadores e ou emissores prestar este serviço, a) Posicionamento por satélite; através de um conjunto de normas e requisitos técnicos b) Comunicações móveis segundo a norma e por intermédio de um único contrato de adesão entre GSM — GPRS (referência GSM TS 03.60/23.060); os clientes e os operadores e ou emissores que estejam c) Tecnologias microondas a 5,8 GHz. abrangidos pela presente lei. Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de Agosto de 2007 5031 3 — O contrato referido no número anterior dá acesso o Comité Europeu de Normalização, devem desenvolver ao serviço em toda a rede, e pode ser subscrito junto de um os esforços necessários para a adopção das normas apli- operador ou emissor de qualquer parte da rede. cáveis aos sistemas electrónicos de portagem, em relação 4 — O serviço electrónico europeu de portagem é in- às tecnologias referidas no n.º 1 do artigo 3.º, nos termos dependente das decisões tomadas pelo Estado quanto à do procedimento instituído pelo Decreto-Lei n.º 58/2000, cobrança de portagens a determinados tipos de veículos, de 18 de Abril. ao nível de tarifação aplicado e à sua finalidade, referindo- 2 — A restante regulamentação respeitante ao serviço -se exclusivamente ao modo de cobrança de portagens ou electrónico europeu de portagem, incluindo a regulamen- de taxas. tação dos equipamentos necessários aos sistemas referidos 5 — O serviço electrónico europeu de portagem deve na presente lei, é efectuada com base no regime a elabo- permitir a celebração de contratos, independentemente do rar pela Comissão Europeia e pelo Comité de Portagem local de registo do veículo, da nacionalidade das partes no Electrónica. contrato e da zona ou do ponto da rede rodoviária em que a portagem é devida. Artigo 8.º 6 — Os trabalhos destinados a assegurar a interopera- Entrada em vigor bilidade dos sistemas electrónicos de portagem existentes, realizados no âmbito do serviço electrónico europeu de A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua pu- portagem, devem garantir a compatibilidade das tecnolo- blicação. gias em uso com as referidas no n.º 1 do artigo 3.º, bem como dos respectivos equipamentos. Aprovada em 4 de Julho de 2007. 7 — Os operadores e ou emissores de sistemas electró- O Presidente da Assembleia da República, Jaime nicos de portagem, têm de assegurar o serviço electrónico Gama. europeu de portagem aos seus clientes dentro dos seguintes prazos: Promulgada em 24 de Julho de 2007. a) Para todos os veículos com um peso bruto superior Publique-se. a 3,5 t e para todos os veículos que transportem mais de O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. nove passageiros (motorista + oito), o prazo máximo de três anos após terem sido tomadas as decisões relativas à Referendada em 25 de Julho de 2007. definição do serviço electrónico europeu de portagem; O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto b) Para todos os outros tipos de veículos, no prazo má- de Sousa. ximo de cinco anos após terem sido tomadas as decisões relativas à definição do serviço electrónico europeu de ANEXO portagem. Elementos necessários para definir e realizar o serviço 8 — O sistema deve permitir o desenvolvimento da in- electrónico europeu de portagem termodalidade sem que tal cause prejuízos a outros modos Os elementos a seguir enumerados são essenciais para de transporte. a definição e realização do serviço electrónico europeu de portagem. Artigo 5.º Estes elementos subdividem-se em questões técnicas, Características do serviço electrónico europeu de portagem processuais e jurídicas. 1 — Questões técnicas: 1 — O serviço electrónico europeu de portagem baseia- -se nos elementos enumerados no anexo da presente lei, a) Procedimentos operacionais do serviço, estabelecidos o qual pode ser alterado por razões técnicas, mediante os tendo em conta os procedimentos em vigor nos Estados procedimentos fixados nos artigos 5.º, 7.º e 8.º da Decisão membros da Comunidade Europeia: assinatura, instruções n.º 1999/468/CE, do Conselho da União Europeia, de 28 de utilização, instalação e fixação do equipamento a bordo de Junho. dos veículos, processamento das transacções em portagens 2 — O serviço electrónico europeu de portagem baseia- ou em tarifação contínua, procedimentos de recuperação -se nas soluções tecnológicas referidas no artigo 3.º da pre- de dados sobre as transacções em caso de avaria ou dis- sente lei e noutras especificações acessíveis ao público. função do equipamento, sistemas de controlo, facturação e cobrança dos montantes devidos, serviço pós-venda, Artigo 6.º assistência a clientes, definição do nível dos serviços pres- tados aos clientes; Tratamento de dados pessoais b) Especificações funcionais do serviço: descrição das Os dados pessoais necessários ao funcionamento do funções dos equipamentos a instalar nos veículos e do serviço electrónico europeu de portagem são tratados se- equipamento de terra; gundo as normas nacionais e europeias de protecção das c) Especificações técnicas dos equipamentos de terra e liberdades e direitos fundamentais, incluindo no que se dos equipamentos a instalar nos veículos em que assenta refere à sua privacidade. o serviço: normas, procedimentos de certificação e limi- tações a respeitar; Artigo 7.º d) Lançamento e acompanhamento dos trabalhos em que estejam implicados os organismos de normalização Normas aplicáveis aos sistemas de portagem electrónica pertinentes e eventuais complementos técnicos às normas 1 — Os organismos de normalização pertinentes no ou pré-normas utilizadas que permitam garantir a intero- domínio das normas e regulamentações técnicas, bem como perabilidade; 5032 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de Agosto de 2007 e) Especificações para a instalação do equipamento no para o dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx ), interior dos veículos; compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) f) Modelos de transacção: definição precisa dos algorit- e amónia (NH3), tendo ainda estabelecido a obrigação de mos de transacção para cada tipo de portagem (portagem desenvolver um programa nacional para a redução das num ponto fixo ou tarifação contínua), definição dos dados emissões desses poluentes. comunicados entre os equipamentos instalados nos veícu- Os citados gases têm como principal origem as acti- los e os equipamentos de terra, bem como os respectivos vidades de combustão, incluindo os transportes, as acti- formatos; vidades agrícolas (aplicação de fertilizantes e pecuária) g) Disposições relativas à instalação de equipamentos de e os processos industriais com utilização de solventes, bordo que satisfaçam as necessidades de todos os utentes sendo responsáveis por uma gama de efeitos nocivos no interessados. ambiente, nomeadamente através da acidificação, eutro- fização e ocorrência de ozono ao nível do solo. 2 — Questões processuais: Os trabalhos conducentes à elaboração do Programa a) Procedimentos de verificação do desempenho técnico para os Tectos de Emissão Nacionais (PTEN) tiveram do equipamento a bordo dos veículos e nas redes rodoviá- início em 2002 e incluíram a caracterização do cenário rias, bem como do modo como o equipamento se encontra de referência que considerou o conjunto de políticas e instalado nos veículos; medidas já adoptadas ou previstas até ao ano alvo (2010), b) Parâmetros de classificação dos veículos: validação decorrentes quer de políticas estritamente nacionais, quer de uma lista europeia de parâmetros técnicos a partir da comunitárias, a projecção de emissões em 2010 e a identi- qual cada Estado membro seleccionará os que deseja uti- ficação da necessidade de redução das emissões dos com- lizar para a sua política de tarifação. Os parâmetros devem postos orgânicos voláteis. representar as características físicas do motor e ambientais Em 2004, o cenário de referência foi ajustado de modo dos veículos. O estabelecimento de classes de veículos com a assegurar a articulação com outros programas entretanto base nestes parâmetros será da competência dos Estados desenvolvidos, designadamente o Plano Nacional para as membros da União Europeia; Alterações Climáticas (PNAC), que introduziu alterações c) Aplicação de procedimentos que assegurem o trata- no quadro de emissões acidificantes, dando, assim, origem mento dos casos particulares, tais como todo o género de a um conjunto de documentos técnicos então designado anomalias. Este ponto refere-se, em especial, aos casos em por PTEN 2004. que o operador da portagem rodoviária e o cliente sejam Em 2006, no cumprimento do citado quadro legal, donde de países diferentes. avulta a necessidade de revisão e adaptação do PTEN para posterior submissão à Comissão Europeia, foram desen- 3 — Questões jurídicas: volvidos novos estudos técnicos que apresentam, de forma detalhada, a estimativa de emissões de gases acidificantes a) Validação das soluções técnicas adoptadas em relação em 2010, designados por PTEN 2006: Estudos Técnicos à regulamentação europeia em matéria de protecção das para Estimativa das Emissões de SO2, NOx , COVNM liberdades e direitos pessoais fundamentais, inclusivamente e NH3 no período 2000-2010. no que se refere à sua vida privada. Será necessário assegu- O PTEN, assim revisto, integra uma actualização das rar, em particular, o cumprimento do disposto nas Directi- previsões de crescimento económico, da evolução da pro- vas n.os 95/46/CE e 2002/58/CE, transpostas para a ordem cura de energia, de políticas de gestão de resíduos e de jurídica interna, respectivamente, pelas Leis n.os 67/98, de evolução agrícola até 2010, tal como consideradas no novo 26 de Outubro, e 41/2004, de 18 de Agosto; PNAC, aprovado em 2006. As estimativas apresentadas b) Definição de regras comuns e de requisitos mínimos para o cenário de referência no período até 2010 decorrem não discriminatórios que deverão ser respeitados pelos de cenários demográficos, macroeconómicos e sectoriais, prestadores do serviço para poderem desempenhar essas de médio-longo prazos, ajustados com o potencial de redu- funções; ção de emissões resultantes da aplicação dos instrumentos c) Avaliação da possibilidade de harmonização das de política ambiental em vigor no período até 2010. normas de execução relativas às portagens electrónicas É, pois, neste quadro que surge a presente resolução, rodoviárias; d) Memorando de acordo entre os operadores e ou emis- que visa dar satisfação aos compromissos assumidos por sores de sistemas electrónicos de portagens que permita Portugal no seio da União Europeia, aprovando o PTEN. que o serviço electrónico europeu de portagem seja im- Assim: plementado, incluindo a definição de procedimentos para Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto- a resolução de litígios. -Lei n.º 193/2003, de 22 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o Programa dos Tectos de Emissão Nacio- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS nais (PTEN), cujo relatório síntese, integrando a avaliação do potencial de redução de emissões de determinados Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2007 poluentes atmosféricos resultante da execução dos ins- trumentos de política ambiental em vigor no período até O Decreto-Lei n.º 193/2003, de 22 de Agosto, que trans- 2010, se publica em anexo à presente resolução e dela faz pôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/81/ parte integrante. CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Ou- 2 — Determinar a divulgação pública do relatório sín- tubro, relativa ao estabelecimento de tectos de emissão tese e da versão integral do PTEN, a efectuar pela Agência nacionais de determinados poluentes atmosféricos, esti- Portuguesa do Ambiente, designadamente por via da res- pulou os tectos máximos de emissão a atingir até 2010 pectiva disponibilização no seu sítio na Internet. Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de Agosto de 2007 5033 Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de O PTEN integra previsões de crescimento económico, 2007. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho da evolução da procura de energia, de políticas de gestão Pinto de Sousa. de resíduos e de evolução agrícola até 2010, em coerência com o previsto no PNAC 2006. PROGRAMA PARA OS TECTOS DE EMISSÃO NACIONAIS Não obstante, para o PTEN, foi necessário alterar os cenários desenvolvidos no âmbito do PNAC 2006 relativos Relatório síntese a consumo de energia e quantidades produzidas. Estas alterações resultam dos comentários dos agentes econó- 1 — Enquadramento micos no âmbito do processo de consulta desenvolvido A Directiva n.º 2001/81/CE, do Parlamento e do Conse- em Dezembro de 2006, durante o qual se solicitou a sua lho Europeus, de 23 de Outubro, designada por Directiva apreciação das variáveis de actividade históricas e futuras, Tectos, e transposta para o direito nacional pelo Decreto- bem como das metodologias de estimativa de emissões -Lei n.º 193/2003, de 22 de Agosto, estabelece a obrigação utilizadas. Em particular, foram alterados os cenários de de desenvolver um programa nacional para a redução das procura de energia no subsectores da refinação, da indústria emissões dos poluentes dióxido de enxofre (SO2), óxidos da pasta e papel, da indústria do vidro e da cerâmica, dos de azoto (NO), compostos orgânicos voláteis não metânicos quantitativos produzidos no subsector da refinação e da (COVNM) e amónia (NH3), com o objectivo de atingir, o indústria do vidro. mais tardar no ano 2010, os tectos de emissão nacionais que Os trabalhos de preparação do PTEN foram igualmente foram atribuídos, designadamente 160 kt de SO2, 250 kt acompanhados por um grupo interministerial constituído de NOx , 180 kt de COVNM e 90 kt de NH3. nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/2003, de Estes gases acidificantes (SOx , NOx e NH3) e precurso- 22 de Agosto, por representantes dos Ministérios da Econo- res de ozono (COVNM), doravante designados por gases mia, das Obras Públicas, Transportes e Habitação, da Agri- acidificantes (GA), têm como principal origem as activi- cultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, dades de combustão, incluindo os transportes, as activida- Ordenamento do Território e Ambiente, sob coordenação des agrícolas (aplicação de fertilizantes e pecuária) e os do Instituto do Ambiente. processos industriais com utilização de solventes. Os GA são responsáveis por uma gama de efeitos nefastos no 2 — Aspectos metodológicos ambiente, nomeadamente na acidificação, eutrofização e 2.1 — Cenarização da actividade sectorial até 2010 ozono ao nível do solo. O Programa para os Tectos de Emissão Nacional cor- Para estimativa das emissões de GA recorreu-se a meto- poriza a estratégia nacional para o cumprimento dos tec- dologias de projecção das diversas variáveis de actividade tos de emissões supracitados e, assim, do Decreto-Lei pertinentes. Conforme referido anteriormente, foram utili- n.º 193/2003, de 22 de Agosto, e da Directiva n.º 2001/81/CE. zadas as projecções de variáveis de actividade do PNAC De acordo com o artigo 6.º deste diploma, o 2006. PTEN2 (PTEN) deve incluir informações sobre as políticas O processo de produção de cenários de consumos de e medidas adoptadas e previstas, estimativas quantitativas energia até 2010 envolveu a realização das seguintes ta- dos efeitos das políticas e medidas em causa nas emissões refas: dos poluentes em 2010, bem como indicar quaisquer even- tuais alterações significativas previsíveis da distribuição Adopção de cenários demográficos, macroeconómi- geográfica das emissões nacionais. cos, sectoriais e de preços da energia, de médio-longo O presente documento constitui a o relatório síntese do prazos: Programa para os Tectos de Emissão Nacionais (PTEN): Os cenários demográficos consideraram a população, Estudos Técnicos para Estimativa das Emissões de SO2, o número de famílias, a dimensão média das famílias e NOx , COVNM e NH3 no período 2000-2010 (Instituto do respectivas taxas de evolução. Dado o horizonte temporal Ambiente, 2007) no qual é detalhadamente apresentada a em causa, optou-se por não adoptar mais de um cenário estimativa de emissões de gases acidificantes em 2010, a demográfico, dada a natureza semi-estrutural das variáveis avaliação da eficácia ambiental das políticas e medidas e a envolvidas; avalição do cumprimento dos tectos nacionais de emissão Os cenários macroeconómicos tiveram em consideração no ano alvo, 2010, o qual dá cumprimento ao programa as hipóteses relativas às taxas de crescimento do produto previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/2003, de 22 interno bruto (PIB) entre 2005 e 2010 a partir do docu- de Agosto. mento do Governo Português «Programa de estabilidade As estimativa de emissões de gases acidificantes são e crescimento 2005-2009, actualização de Dezembro de apresentadas para o cenário de referência, que se define 2005». A evolução do consumo de energia nos sectores da como o cenário business as usual (BAU), decorrente de procura de energia, com excepção do sector residencial, cenários demográficos, macroeconómicos e sectoriais, de é modelada considerando hipóteses sobre a variação do médio-longo prazos, ajustado com o potencial de redução valor acrescentado bruto (VAB) nos respectivos sectores de emissões resultantes da implementação dos instrumen- (agricultura, florestas e pescas, indústria, construção e tos de política ambiental e medidas em vigor no período obras públicas e serviços). Importa ainda referir o impacte até 2010. Refira-se que a demonstração de cumprimento da da evolução do PIB em variáveis de procura de mobilidade, Directiva Tectos à Comissão Europeia é feita num formato nomeadamente no transporte de mercadorias e na aquisição de reporte específico. de novo parque automóvel, com consequências negativas De acordo com as orientações comunitárias, em Maio em termos de tecnologias mais eficientes; de 2004 foi concluído um primeiro conjunto de docu- Os cenários sectoriais incluem não só os cenários sócio- mentos técnicos de suporte ao programa que agora se -económicos mas igualmente os cenários tecnológicos concretiza. associados ao consumo de energia. Com base no modelo 5034 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de Agosto de 2007 de procura de energia foram produzidas as estimativas das através de medidas que levam à alteração do perfil de emissões associadas aos cenários considerados; consumos de energia. Ao nível dos consumos de energia, têm impacte nos Tradução dos cenários económicos em cenários de consumos dos sectores terciário e doméstico, geração de procura de energia utilizando um modelo de simulação electricidade e refinação (e, subsequentemente, nas emis- da procura de energia assente na metodologia MEDEE sões de GA) os seguintes instrumentos: (Modèle Européen de Demande d’Énergie); Promoção da produção de electricidade a partir de fon- Estimativa da participação das Regiões Autónomas no tes renováveis de energia (E-FRE) no mercado interno de cenário de procura de energia e sua dedução no balanço electricidade — Directiva n.º 2001/77/CE, do Parlamento nacional. Já que o PTEN diz respeito apenas às emissões Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro; registadas no território do continente, os resultados globais Programa E4, Eficiência Energética e Energias Endó- obtidos a partir dos cenários sócio-económicos e energé- genas — Resolução do Conselho Ministros n.º 154/2001, ticos do PNAC 2006 foram corrigidos para se deduzir o de 19 de Outubro; impacte das Regiões Autónomas em termos de consumos Plano de Expansão do Sistema Electroprodutor (REN, de energia e de emissões. 2005); 2.2 — Estimativa das emissões de SO2 , NOX , COVNM e NH3 Programa P3E, Eficiência Energética nos Edifícios; no período 2000-2010 Programa Água Quente Solar para Portugal. A generalidade das estimativas de emissões de GA re- Ao nível de impacte directo nas emissões de GA, levam sultou da aplicação das metodologias descritas no National à redução de emissões nos sectores da oferta de energia, Inventory Report (NIR) e na submissão nacional à UNECE, indústria, terciário, doméstico e agricultura os seguintes por forma a harmonizar as estimativas e facilitar o ensaio instrumentos de política: de medidas de controlo de emissões pelo modelo RAINS. Para as restantes emissões de GA que não se encontram Redução do teor de enxofre nos combustíveis — quantificadas no NIR recorreu-se às metodologias descritas Decretos-Leis n.os 104/2000, de 3 de Junho (Directiva no Corinair. n.º 98/70/CE), e 281/2000, de 10 de Novembro (Directiva As variáveis de actividade que servem de input às me- n.º 1999/32/CE); todologias de estimativa de emissões de GA são essen- Normas relativas ao limite de emissões de SO2 e NOx cialmente projecções de consumo de combustíveis. Estas provenientes das grandes instalações de combustão projecções foram elaboradas para o PNAC 2006 e foram (GIC) — Decreto-Lei n.º 178/2003, de 5 de Agosto (Direc- utilizadas sempre que possível. No seguimento do processo tiva n.º 2001/80/CE); de consulta dos agentes económicos, verificou-se que para Prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP) — o ano 2010 algumas destas projecções não correspon- Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto (Directiva diam à expectativa de crescimento dos sectores e como n.º 6/61/CE); tal realizaram-se alguns ajustes ao cenário de consumo Controlo das emissões de compostos orgânicos voláteis de combustíveis (subsectores da refinação, pasta e papel, (COV) resultantes do armazenamento de gasolinas e da vidro e cerâmica). sua distribuição — Portaria n.º 646/97, de 11 de Agosto Para as emissões de GA que utilizam como variáveis de (Directiva n.º 94/63/CE); actividade os quantitativos produzidos recorreu-se igual- Redução das emissões de COV resultantes da utilização mente às projecções utilizadas no PNAC 2006. Nos casos de solventes orgânicos — Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 em que a informação não estava disponível nos cenários de Agosto (Directiva n.º 1999/13/CE); do PNAC 2006, estas foram estimadas pela equipa técnica Limitação de emissões de COV resultantes da utilização recorrendo às taxas médias de crescimento do VAB do de solventes em determinadas tintas e vernizes e em pro- respectivo sector. Para o caso do vidro e refinação, os quan- dutos de retoque de veículos — Decreto-Lei n.º 181/2006, titativos produzidos em 2010 foram fornecidos pelos repre- de 6 de Setembro (Directiva n.º 2004/42/CE). sentantes do sector aquando o processo de consulta. As políticas e medidas com impacte na redução de GA, No sector dos transportes são de destacar as seguintes actualmente em vigor, foram identificadas e consideradas medidas: na construção das projecções de emissão de GA até 2010. Acordo ACEA relativo ao controlo das emissões prove- Uma vez que as medidas identificadas se encontram em nientes de veículos a motor, especificações ambientais para vigor, foram, desde logo, integradas no cenário de refe- gasolina sem chumbo e combustível para motores diesel rência. e redução das emissões SO2 provenientes da combustão de combustíveis líquidos, respectivamente (Directivas 3 — Políticas e medidas n.os 8/69/CE, 98/70/CE e 99/32/CE); Integração de biocombustíveis nos transportes — De- 3.1 — Políticas e medidas identificadas creto-Lei n.º 62/2006, 21 de Março (Directiva n.º 2003/30/ No âmbito dos trabalhos de desenvolvimento do PTEN, EC); procedeu-se à identificação das políticas e medidas, já em Expansão do metropolitano de Lisboa; construção do vigor, com impactes na redução de emissões de GA no metropolitano Sul do Tejo, do metro do Porto e do metro horizonte 2010. ligeiro do Mondego; alteração da oferta de CP; amplia- O impacte das políticas e medidas identificadas faz-se ção da frota de veículos a gás natural na frota de veículos sentir directamente nas emissões através de, por exem- da Carris e da STCP; incentivo ao abate de veículos em plo, implementação de limites de emissão que obrigam à fim de vida e redução das velocidades praticadas em AE implementação de medidas de controlo, ou indirectamente interurbanas. Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de Agosto de 2007 5035 3.2 — Eficácia ambiental bilizado para os COVNM) e das Directivas n.os 98/69/CE, As políticas e medidas identificadas foram avaliadas no 98/70/CE e 99/32/CE no sector dos transportes. sentido de quantificar o respectivo potencial de eficácia Na tabela seguinte sistematizam-se as políticas e me- ambiental. Assim, prevê-se que o potencial de eficácia didas identificadas e o respectivo potencial de eficácia ambiental das políticas e medidas identificadas, em 2010, ambiental, por poluente. São ainda identificados os sectores quando comparado com as emissões em 2000, ano de refe- abrangidos pelas políticas e medidas identificadas. rência, seja de 189,2 kt SO2, 5,4 kt NOx, 0,08 kt de NH3 e O cumprimento dos tectos de emissão estipulados fica 49,4 kt de COVNM, conforme se pode verificar na tabela assim condicionado ao alcance da eficácia ambiental esti- seguinte. Não foi contabilizada a redução de emissões mada, a qual está dependente de uma efectiva aplicação associada à implementação da PCIP (efeito apenas conta- das políticas e medidas identificadas. TABELA N.º 3.1 Potencial de redução das emissões de gases acidificantes em 2010 SO2 NOx NH3 COVNM Políticas e medidas Sectores abrangidos (kt) (kt) (kt) (kt) Normas de emissão das grandes instalações de combustão — Decreto-Lei 52,38 4,29 – – Geração de elec- n.º 178/2003 (Directiva n.º 2001/80/CE). tricidade. Refinarias. Redução do teor de enxofre em determinados combustíveis líquidos derivados 120,16 – – – Oferta de ener- do petróleo — Decreto-Lei n.º 281/2000 (Directiva n.º 1999/32/CE). gia — indús- tria; domés- tico, terciário e agricultura. Programa E4, E-FRE; plano de expansão do sistema electroprodutor; P3E, 16,62 0,76 – 1 Oferta de ener- Eficiência Energética nos Edifícios; Programa Água Quente Solar para gia — domés- Portugal. tico, terciário e agricultura. Prevenção e controlo integrado da poluição (PCIP) — Decreto-Lei n.º 194/2000, Não avaliado devido à grande in- 16,15 Refinarias. de 21 de Agosto (Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro). certeza. Indústria. Controlo das emissões resultantes do armazenamento de gasolinas e sua – – – 7,74 Refinarias. distribuição — Portaria n.º 646/97 (Directiva n.º 94/63/CE). Redução das emissões resultantes da utilização de solventes orgânicos em – – – 13,26 Indústria. determinadas actividades e instalações — Decreto-Lei n.º 242/2001 (Direc- tiva n.º 1999/13/CE). Limitação de emissões de COV resultantes da utilização de solventes em deter- – – – 10,40 Indústria. minadas tintas e vernizes e em produtos de retoque de veículos — Decreto- -Lei n.º 180/2006 (Directiva n.º 2004/42/CE). Controlo das emissões provenientes de veículos a motor, especificações Não determinado. Transportes. ambientais para gasolina sem chumbo e combustível para motores diesel e Não é possível quantificar o impacte destes instrumen- redução das emissões SO2 provenientes da combustão de combustíveis — tos na redução das emissões de GA por não serem Directivas n.os 98/69/CE, 98/70/CE e 99/32/CE e Acordo ACEA. calculadas emissões no cenário business as usual. Acordo voluntário com as associações da indústria automóvel (ACEA, JAMA, 0 0 0 0 Transportes. KAMA). Biocombustíveis nos transportes — Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março 0,04 0,33 0,08 0,80 Transportes. (Directiva n.º 2003/30/EC). Total (kt). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189,20 5,38 0,08 49,36 3.3 — Estimativa de emissões de SO2, NOx, COVNM e NH3 De uma forma geral, verifica-se uma redução das emis- no período 2000-2010 sões de gases acidificantes entre 2000 e 2010. A maio- As emissões de NOx e SO2 são maioritariamente prove- ria dos sectores reduz as suas emissões para os quatro nientes da combustão; para além disso existem emissões poluentes, sendo esta redução devida quer à revisão em de processo na refinação, na siderurgia, indústria química baixa da evolução das variáveis de actividade em 2010, e da pasta e papel, e também as emissões resultantes da em particular a produção e consumo de energia e as taxas incinerações de resíduos. de crescimento do VAB para os diversos sectores, quer à As emissões de NH3 devem-se essencialmente ao sector implementação do conjunto de políticas e medidas, iden- da agricultura, floresta, pecuária e pescas, existindo ainda tificadas no capítulo 3.1. emissões de processo na indústria química, cimento e na Prevê-se um aumento de emissões de 2000 para 2010 produção de lã de vidro (incluído na indústria cerâmica). para: NOx proveniente da indústria, residencial e serviços As emissões de COVNM são essencialmente geradas pela e resíduos; NH3 da indústria e transportes, e COVNM do utilização de solventes na indústria, residencial e serviços, sector residencial e serviços. O aumento de emissões na no processo de refinação e na armazenagem e distribuição indústria não se deverá concretizar devido à implementação de produtos petrolíferos. da PCIP, não considerada nestas projecções conforme refe- 5036 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de Agosto de 2007 rido anteriormente. O aumento das emissões de COVNM Relativamente às emissões de NOx, estima-se uma re- é devido ao aumento da utilização de lenhas no sector dução global das emissões em 2010, não obstante alguns residencial. O aumento das emissões de NOx no sector sectores aumentarem as emissões. É o caso do sector do- residencial e serviços deve-se ao aumento do consumo de méstico e de serviços (+ 37 %), em resultado do aumento gasóleo no sector dos serviços. de emissões verificado no sector dos serviços, e indústria As emissões de gases acidificantes e de percursores de (+ 5 %), conforme se pode verificar na tabela n.º 3.3 e na ozono estimadas para 2010 são de 133 kt SO2, 242 kt de fig. 3.2. NOx , 194 kt de NH3 e 69 kt de COVNM. TABELA N.º 3.3 No que respeita ao SO2 , verifica-se que as emissões Emissões de NOx deste poluente são, entre 2000 e 2010, globalmente reduzi- das em todos os sectores. Os sectores que mais contribuem para esta redução são o dos transportes (- 73 %), o da in- Sectores C. de referência dústria (- 56 %) e o da oferta de energia (- 55 %), conforme (unidades: Gg) 2000 2010 se pode observar na tabela n.º 3.2 e na fig. 3.1. TABELA N.º 3.2 1 — Oferta de energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64,33 51,19 Emissões de SO2 1.1 — Geração de electricidade . . . . . . . . . . . 57,10 35,33 1.2 — Refinação, armazenamento e distrib. de prod. petrolíferos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,96 15,85 Sectores C. de referência 1.3 — Outros subsectores da indústria de ener- gia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,26 0 (unidades: kt) 2000 2010 2 — Indústria e construção . . . . . . . . . . . . . . 53,23 56,10 2.1 — Indústria extractiva . . . . . . . . . . . . . . . 0,88 1,20 2.2 — Metalurgia (inclui SN) . . . . . . . . . . . . 0,75 1,55 1 — Oferta de energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189,76 84,74 2.3 — Química. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,54 4,89 1.1 — Geração de electricidade . . . . . . . . . . . 143,34 34,47 2.4 — Têxteis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,63 1,83 1.2 — Refinação, armazenamento e distrib. de 2.5 — Pasta e papel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,25 10,07 prod. petrolíferos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46,31 50,27 2.6 — Madeira e cortiça. . . . . . . . . . . . . . . . . 0,87 0,82 1.3 — Outros subsectores da indústria de ener- 2.7 — Cimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,03 14,51 gia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,11 0 2.8 — Cerâmica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,31 3,50 2 — Indústria e construção . . . . . . . . . . . . . . 95,89 42,30 2.9 — Vidro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,98 4,71 2.1 — Indústria extractiva . . . . . . . . . . . . . . . 0,32 0,12 2.10 — Alimentação e bebidas . . . . . . . . . . . 2,87 2,94 2.2 — Metalurgia (inclui SN) . . . . . . . . . . . . 9,35 0,13 2.11 — Metalomecânica e outras. . . . . . . . . . 0,56 0,59 2.3 — Química. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,20 4,66 2.12 — Construção e obras públicas . . . . . . . 8,56 9,48 2.4 — Têxteis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 2,66 3 — Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113,26 89,23 2.5 — Pasta e papel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,74 14,59 4 — Outros sectores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,16 45,46 2.6 — Madeira e cortiça. . . . . . . . . . . . . . . . . 3,33 1,15 4.1 — Terciário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,63 27,85 2.7 — Cimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,03 2,07 4.2 — Doméstico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,46 5,41 2.8 — Cerâmica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,43 9,77 4.3 — Agricultura, floresta, pecuária e pesca 18,34 11,41 2.9 — Vidro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,07 3 4.4 — Resíduos (1). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,73 0,78 2.10 — Alimentação e bebidas . . . . . . . . . . . 10,50 3,38 2.11 — Metalomecânica e outras. . . . . . . . . . 0,89 0,16 5 — Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270,98 241,98 2.12 — Construção e obras públicas . . . . . . . 2,03 0,60 3 — Transportes (sem bancas internacionais) 3,51 0,94 (1) Integra aterros e águas residuais. 4 — Outros sectores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,85 4,94 4.1 — Terciário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,41 3,32 4.2 — Doméstico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,05 0,11 NOx 4.3 — Agricultura, floresta, pecuária e pesca 2,34 1,49 4.4 — Resíduos (1). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,04 0,03 Resíduos +7% 2010 5 — Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 297 132,91 - 38 % 2000 Agricultura e Pecuária (1) Integra aterros e águas residuais. Doméstico e Serviços + 37 % - 21 % Transportes SO2 Indústria +5% Resíduos 2010 - 26% 2000 - 20 % Oferta de energia Agricultura e - 37 % Pecuária 0 20 40 60 80 100 120 - 37 % kt Doméstico e Serviços Fig. 3.2 — Variação das emissões sectoriais de NOx no período 2000-2010 - 73 % Transportes - 56 % Quanto às emissões de amónia (NH3) e à semelhança dos outros poluentes considerados, verifica-se um decrés- Indústria Oferta de energia - 55 % cimo das emissões. No entanto, o sector dos transportes (+ 16 %) e da indústria (+ 7 %) aumentam as emissões kt 0 50 100 150 200 deste poluente, como é verificável na tabela n.º 3.4 e na Fig. 3.1 — Variação das emissões sectoriais de SO2 no período 2000-2010 fig. 3.3. Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de Agosto de 2007 5037 TABELA N.º 3.4 Sectores C. de referência Emissões de NH3 (unidades: Gg) 2000 2010 Sectores C. de referência (unidades: Gg) 2000 2010 2.3 — Química. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43,18 24,94 2.4 — Têxteis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,42 0,36 2.5 — Pasta e papel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,83 13,09 2.6 — Madeira e cortiça. . . . . . . . . . . . . . . . 2,21 2,32 1 — Oferta de energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 2.7 — Cimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,61 0,90 1.1 — Geração de electricidade . . . . . . . . . . 0 0 2.8 — Cerâmica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,09 2,12 1.2 — Refinação, armazenamento e distrib. 2.9 — Vidro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,04 0,05 de prod. petrolíferos . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 1.3 — Outros subsectores da indústria de 2.10 — Alimentação e bebidas . . . . . . . . . . 12,80 8,33 energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 2.11 — Metalomecânica e outras. . . . . . . . . 2,45 1,22 2 — Indústria e construção . . . . . . . . . . . . . . 3,41 3,69 2.12 — Construção e obras públicas . . . . . . 24,94 23,14 2.1 — Indústria extractiva. . . . . . . . . . . . . . . 0 0 3 — Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68,27 38,79 2.2 — Metalurgia (inclui SN) . . . . . . . . . . . . 0 0 4 — Outros sectores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52,74 55,08 2.3 — Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,41 3,69 4.1 — Terciário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,9 4,8 2.4 — Têxteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 4.2 — Doméstico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36,6 42,1 2.5 — Pasta e papel. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 4.3 — Agricultura, floresta, pecuária e pesca 4 3,8 2.6 — Madeira e cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 4.4 — Resíduos (1). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,29 4,39 2.7 — Cimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 5 — Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260,84 194,24 2.8 — Cerâmica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 2.9 — Vidro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 (1) Integra aterros e águas residuais. 2.10 — Alimentação e bebidas . . . . . . . . . . . 0 0 2.11 — Metalomecânica e outras . . . . . . . . . 0 0 2.12 — Construção e obras públicas. . . . . . . 0 0 COVNM 3 — Transportes (sem bancas internacionais) 1,51 1,78 4 — Outros sectores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68,08 63,75 Resíduos - 40 % 4.1 — Terciário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 4.2 — Doméstico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 - 5% 4.3 — Agricultura, floresta, pecuária e pesca 61,29 59,14 Agricultura e Pecuária 4.4 — Resíduos (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,79 4,61 2010 Doméstico e Serviços + 12 % 2000 5 — Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72,99 69,23 - 43 % Transportes (1) Integra aterros e águas residuais. - 28 Indústria NH3 - 30 Oferta de energia Resíduos - 32 % kt 0 20 40 60 80 100 120 - 4% Agricultura e Pecuária Fig. 3.4 — Variação das emissões sectoriais de COVNM no período 2000-2010 Doméstico e Serviços + 16 % Transportes Em síntese, tendo em consideração as emissões de gases Indústria +7% 2010 acidificantes no cenário de referência, por sector de actividade Oferta de energia 2000 e por poluente, em 2000 e 2010, pode concluir-se que: kt 0 10 20 30 40 50 60 70 O sector da oferta de energia é o principal responsável Fig. 3.3 — Variação das emissões sectoriais de NH3 no período 2000-2010 pelas emissões de SO2, com 64 % em 2000 e em 2010, relativamente ao total nacional; Os transportes são os maiores emissores de NOx , con- As emissões de COVNM são igualmente reduzidas entre tribuindo em 42 % em 2000 e 37 % em 2010; 2000 e 2010. Todos os sectores, com excepção do sector A indústria é o sector de actividade que mais emite CO- doméstico, reduzem as emissões deste poluente, conforme VNM, tendo sido responsável por 41 % do total nacional se pode observar na tabela n.º 3.5 e na fig. 3.4. em 2000, antevendo-se uma ligeira diminuição para 40 % em 2010; TABELA N.º 3.5 A agricultura e pecuária emitiu cerca de 84 % de NH3 Emissões de COVNM em 2000, prevendo-se um ligeiro aumento na contribuição do sector para 85 % em 2010; Sectores C. de referência A maioria dos sectores reduz as suas emissões de 2000 para 2010. (unidades: Gg) 2000 2010 3.4 — Esforço sectorial de redução de emissões 1 — Oferta de energia . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,90 23,65 Procede-se aqui à análise do esforço sectorial de redução 1.1 — Geração de electricidade . . . . . . . . . . 0,6 1,5 de emissões de GA devido à implementação dos instru- 1.2 — Refinação, armazenamento e distrib. de mentos em vigor, com excepção da PCIP para o SO2, NOx prod. petrolíferos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32,7 20,8 e NH3. A contribuição percentual de cada sector para a 1.3 — Outros subsectores da indústria de ener- gia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,6 1,3 redução total em 2010 pode ser observada na fig. seguinte, 2 — Indústria e construção . . . . . . . . . . . . . 105,93 76,73 com excepção dos transportes. 2.1 — Indústria extractiva . . . . . . . . . . . . . . 0,15 0,19 De facto, nesta análise não é considerado o esforço de 2.2 — Metalurgia (inclui SN) . . . . . . . . . . . 2,21 0,07 redução do sector dos transportes visto não ser possível de- 5038 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de Agosto de 2007 terminar o esforço total efectuado pelo sector, uma vez que para o esforço total de redução destes poluentes em 2010, a metodologia de projecção de emissões para este sector, diminuindo assim o peso relativo do sector electroprodu- apesar de considerar os efeitos na redução de emissões dos tor e da refinação. No entanto, conforme referido, não é instrumentos considerados, não permite a sua quantificação estimado neste momento o impacte da PCIP dada a sua porque não são estimadas emissões no cenário business grande incerteza. as usual (sem considerar a implementação das Directivas Relativamente aos COVNM é sobretudo a indústria n.os 98/69/CE, 98/70/CE e 99/32/CE). Por este motivo não (68 % do esforço total de redução de COVNM) que con- é possível estimar a diferença entre as emissões em 2010 tribui para o esforço total de redução em 2010. No entanto, com e sem os instrumentos em vigor. também a refinação, armazenamento e distribuição de No entanto, estas directivas têm impacte significativo produtos petrolíferos (27 % do esforço) desempenha um na redução das emissões de GA, prevendo-se que o sector papel importante na redução de emissões. Os sectores da dos transportes venha a efectuar um esforço de redução geração de electricidade e residencial, serviços e agricul- de emissões relevante até 2010. Salienta-se que o acordo tura têm uma contribuição pouco significativa no esforço voluntário com as associações da indústria automóvel eu- total de redução, respectivamente de 0,1 % e 5 %. ropeia, japonesa e coreana (acordo ACEA/JAMA/KAMA) A redução de emissões de COVNM é concretizada so- tem um impacte muito reduzido nas emissões de SO2 (0,005 kt SOx em 2010). Por outro lado, prevê-se que a bretudo através da PCIP para a indústria e refinação e de directiva sobre biocombustíveis reduzirá as emissões dos imposições legais para a redução de emissões resultantes quatro poluentes mas em valores inferiores a 1 kt. da utilização de solventes orgânicos e aplicação de tintas e vernizes em todos os sectores, excepto transportes. Estes dois últimos instrumentos são os responsáveis pela redução 0.00 SO2 NOx 68% GE NH3 COVNM 27% REF de emissões de COVNM em 2010 levada a cabo pelo sector residencial e serviços (5 % do esforço total de redução). 10.00 27% REF G 20.00 0 30.00 5% RSA 68% IND 40.00 50.00 60.00 48% GE 5% RSA 4 — Avaliação do cumprimento 70.00 Os tectos de emissões nacionais de SO2, NOx , COVNM 80.00 90.00 e NH3 estabelecidos para 2010 na Directiva n.º 2001/81/ kt 100.00 110.00 CE, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei 120.00 130.00 RSA: Outros Sectores 32% REF n.º 193/2003, de 22 de Agosto, são, respectivamente: 160 kt 140.00 150.00 IND: Indústria, C onstrução e Obras Públicas de SO2, 250 kt de NOx , 180 kt de COVNM e 90 kt de NH3. 160.00 18% IND 170.00 REF:Refinação, armazenamento e distrib. de prod. Petrolíferos O posicionamento nacional esperado em 2010, face aos 180.00 2% RSA 190.00 GE:Geração de electricidade 200.00 tectos estipulados, é avaliado tendo em consideração as Fig. 3.5 — Esforço de redução dos diversos sectores (excepto transportes) estimativas de emissões de gases acidificantes e precur- devido à implementação dos instrumentos em vigor com excepção da PCIP para SO2, NOx e NH3 sores de ozono e o potencial de redução dos instrumentos de política e medidas. Nesse sentido, foram calculadas as emissões de GA No que respeita à contribuição relativa dos diversos em 2010 que se estimam em 133 kt de SO2, 242 kt de sectores (excepto transportes) no esforço total de redução NOx , 194 kt de NH3 e 69 kt de COVNM (tabela n.º 5.1). de emissões por meio da implementação dos instrumentos Estas estimativas já têm em consideração o efeito dos de política e medidas em vigor, constata-se que o sector instrumentos de política e medidas identificados no âmbito electroprodutor será o principal responsável pela diminui- deste documento. ção do SO2 em 2010 (48 % do esforço total de redução de No que respeita ao efeito dos instrumentos de política SO2 em 2010), seguido pela refinação com 32 % do total e medidas identificados, prevê-se que a sua contribuição do esforço, a indústria com 18 % e o doméstico e serviços para a redução de emissões em 2010, seja de 189,2 kt de com 2 % do esforço total de redução em 2010. A redução do SO2, 5.4 kt de NOx , 0,08 kt de NH3 e 49,4 kt de COVNM teor de enxofre nos combustíveis e a directiva das grandes (6.2). Não está aqui contabilizada a redução de emissões instalações de combustão (GIC) são os principais instru- associado à implementação da PCIP (efeito apenas conta- mentos que levam a esta redução de emissões. bilizado para os COVNM) e das Directivas n.os 98/69/CE, Para o NOx o sector electroprodutor irá efectuar o maior 98/70/CE, 99/32/CE no sector dos transportes. esforço de redução em 2010, com 68 % do esforço, seguido Assim, de acordo com a avaliação efectuada no pre- da refinação com 27 %. O residencial, serviços e agricul- sente documento, constata-se o cumprimento dos tectos tura contribuem marginalmente para a redução de NOx em de emissão nacionais para três dos quatro poluentes em 2010 com 5 % do esforço total de redução. A redução de causa (fig. 4.1, tabela n.º 4.1) emissões de NOx é devida à implementação da Directiva De facto, prevê-se o cumprimento dos tectos estabeleci- GIC e a medidas como o Programa Água Quente Solar para dos para as emissões de dióxido de enxofre (SO2), óxidos Portugal que promovem a eficiência energética e assim de azoto (NOx ) e amónia (NH3). Em 2010, estima-se a reduzem os consumos de energia neste sectores. emissão de 133 kt de SO2 (27 kt abaixo do tecto), 242 kt Nos sectores electroprodutor, refinação e distribuição de NOx (8 kt abaixo do tecto), 69 kt de NH3 (21 kt abaixo de produtos petrolíferos, indústria e residencial, serviços do tecto) e 194 kt de COVNM (14 kt ou 8 % acima do e agricultura não ocorre esforço de redução das emissões tecto) (tabela n.º 4.1). de NH3. Os COVNM encontram-se marginalmente acima do Para o SOx , NH3 e NOx , e em particular para os dois tecto (8 %). No entanto, na avaliação do cumprimento do últimos, a implementação da PCIP irá levar à redução de tecto de COVNM deve considerar-se: emissões por parte da indústria, refinação, electroprodutor e pecuária (este último apenas para o NH3). Prevê-se que i) A grande incerteza associada às estimativas de CO- estes sectores venham a contribuir de forma significativa VNM em 2000 e por conseguinte em 2010. De entre os Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de Agosto de 2007 5039 quatro poluentes contemplados na Directiva Tectos são as tro da margem de erro destas estimativas e atendendo ao estimativas de COVNM que apresentam maior nível de elevado grau de incerteza das mesmas, não são necessá- incerteza, devido: rias medidas adicionais para garantir o cumprimento do a) À grande incerteza associada às próprias metodolo- respectivo tecto. gias de estimativa das emissões para o ano base (2000) que Assim, os instrumentos de política e medidas identifi- necessitam de informação muito detalhada nem sempre cados e que já se encontram em vigor são suficientes para disponível; assegurar o cumprimento dos tectos nacionais de emissão b) À forma de projecção de emissões até 2010 que utiliza estabelecidos. taxas de crescimento do VAB que poderão não correspon- der linearmente ao crescimento das emissões; e PTEN 06 [Cenário de Referência] c) À incerteza da estimativa do potencial de redução de Tectos[ Direc tiva 2001/81/EC de 23 de Out.] emissões devido à implementação dos instrumentos em vigor, em particular a PCIP. Por esse motivo, a previsão 250 242 250 de emissões de COVNM para 2010 deve ser encarada 200 com reservas; 194 180 kton 150 160 ii) O efeito na redução das emissões de COVNM (e dos 100 133 outros GA) das medidas adicionais integradas no PNAC 90 2006 para o sector dos transportes, o qual neste momento 50 69 não é possível quantificar. 0 SO2 NOx NH3 COVNM As estimativas de emissões de COVNM encontram-se Fig. 4.1 — Posicionamento das emissões em 2010 no cenário de referência 8 % acima do tecto que foi estabelecido para este poluente. face aos tectos acordados na Directiva 2001/81/CE (sem considerar o impacto Contudo, tendo em conta que este valor se encontra den- da PCIP para SO 2, NO x e NH 3) TABELA N.º 4.1 Síntese das emissões de GA no cenário de referência em 2000 e 2010 Doméstico Agricultura Oferta de energia Indústria Transportes Resíduos Total Poluentes e serviços e pecuária (Gg) (Gg) (Gg) (Gg) (Gg) (Gg) (Gg) SO2 . . . . . . . . . . . 160 2000 . . . . . . . . . 189,8 95,9 3,5 5,5 2,3 0,04 297 2010 . . . . . . . . . 84,7 42,3 0,9 3,4 1,5 0,03 132,9 250 NOx . . . . . . . . . . . . 2000 . . . . . . . . . 64,3 53,2 113,3 21,1 18,3 0,73 271 2010 . . . . . . . . . 51,2 56,1 89,2 33,3 11,4 0,78 242 180 COVNM . . . . . . . 2000 . . . . . . . . . 33,9 105,9 68,3 41,5 4 7,29 260,8 2010 . . . . . . . . . 23,6 76,7 38,8 46,9 3,8 4,39 194,2 90 NH3 . . . . . . . . . . . 2000 . . . . . . . . . 0 3,4 1,5 0,0 61,3 6,79 73 2010 . . . . . . . . . 0 3,7 1,8 0,0 59,1 4,61 69,3 5 — Referências DGE, 2002b, A Factura Energética Portuguesa, n.º 17, CISEP, 2001, «Cenários macro-económicos para a eco- Julho de 2002, Direcção-Geral da Energia, Ministério da nomia Portuguesa», Centro de Investigação sobre Econo- Economia. mia Portuguesa, Instituto Superior de Economia e Gestão, EEA, 2002, Atmospheric Emission Inventory Guide- Universidade Técnica de Lisboa. book, third ed., Joint EMEP/CORINAIR, European En- DGE, 1999, Plano de Expansão do Sistema Eléctrico vironmental Agency, 2001. de Serviço Público, Direcção-Geral de Energia, Lisboa, Eggleston H. S. (1992), «An improved UK ammonia Novembro de 1999. emission inventory», in Proceedings of a Workshop: Am- DGE, 2001, documentos de trabalho para a definição do monia Emissions in Europe: Emission Coefficients and novo Plano de Expansão do Sistema Eléctrico de Serviço Abatement Costs, Laxenburg, Austria, February 4-6, 1991, Público, Direcção-Geral da Energia (não publicados). Klaassen G., ed., International Institute for Applied Sys- DGE, 2002a, Informação Energia, n.º 24, de 1999. tems Analysis, Laxenburg, Austria, pp. 95-107. 5040 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de Agosto de 2007 GEPE, 2002, «Cenários para a economia portuguesa Nos termos do novo impulso comunitário na matéria 2000-2025», Gabinete de Estudos e Prospectiva Econó- em causa, expresso na «Estratégia temática para a poluição mica, Ministério da Economia (não publicado). atmosférica», adoptada pelo Conselho de Ambiente, de 9 GPPAA, 1999, Recenseamento Geral Agrícola, Gabi- de Março de 2006, e que contempla a revisão do actual nete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, Ministério quadro legal comunitário, a obtenção de resultados con- da Agricultura. cretos associados à execução dos planos de melhoria da IA, 2005, Portuguese National Inventory Report on qualidade do ar é um aspecto decisivo para a demonstração Greenhouse Gases, 1990-2003, Instituto do Ambiente, de progressos por parte do Estado Português. Junho de 2005. Impõe-se assim proceder, com celeridade e pragma- IA, 2006, Portuguese National Inventory Report on Gre- tismo, a uma avaliação das medidas constantes nas propos- enhouse Gases, 1990-2004, Instituto do Ambiente (versão tas de planos já elaboradas e das que venham entretanto a draft, não publicada). ser produzidas, aferindo o seu conteúdo à luz das opções INE, 2006, «Actualização das contas nacionais no e orientações políticas do momento actual, devendo ainda período 2000-2005 (base 2000)», Instituto Nacional de assegurar-se, num quadro de participação institucional, Estatística, Março de 2006 (documento disponível em pública e privada, a sua efectiva concretização. www.ine.pt). É pois neste quadro que surge o presente decreto-lei, o IPCC (1996), «Revised 1996 IPCC Guidelines for Na- tional Greenhouse Gas Inventories», pelo Painel Interna- qual visa, em função do resultado do trabalho já efectuado cional para as Alterações Climáticas, Japão. a nível nacional, optimizar a resposta administrativa para NAER, 2002, Estudos Preliminares de Impacte Ambien- a problemática da qualidade do ar, nomeadamente através tal do Novo Aeroporto de Lisboa, Novo Aeroporto, S. A. da definição de um conjunto de procedimentos que, envol- PNAC, 2006, Programa Nacional para as alterações vendo os diferentes ministérios e respectivos serviços, a Climáticas, versão 2006, Instituto do Ambiente, Janeiro administração local e outras entidades relevantes, garantam de 2006. a aprovação, aplicação e acompanhamento dos planos de REN, 2005, «Perspectivas de evolução do sistema melhoria da qualidade do ar e respectivos programas de electroprodutor Português no período 2006-2025», Rede execução. Eléctrica Nacional, S. A., Junho de 2005. Foi promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re- giões Autónomas. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO Assim: DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Decreto-Lei n.º 279/2007 Artigo 1.º de 6 de Agosto Alteração ao Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho A definição das linhas de orientação da política de ges- 1 — Os artigos 9.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de tão da qualidade do ar foi efectuada pelo Decreto-Lei 23 de Julho, passam a ter seguinte redacção: n.º 276/99, de 23 de Julho, o qual assegurou também a transposição da Directiva n.º 96/62/CE, do Conselho, de «Artigo 9.º 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade [...] do ar ambiente. No desenvolvimento e aplicação do referido quadro 1— ..................................... legal, constata-se a necessidade de criar os instrumen- 2— ..................................... tos necessários para o seu integral cumprimento, entre 3 — Nas zonas e aglomerações referidas na alínea a) os quais avultam os planos de melhoria da qualidade do do n.º 1 e no número anterior, as CCDR territorialmente ar e respectivos programas de execução. Tais planos e competentes elaboram planos de melhoria da qualidade programas, para além da avaliação da situação existente, do ar e respectivos programas de execução, destinados contemplam a análise de vários cenários e equacionam, a fazer cumprir os valores limite no prazo fixado. quando necessário, medidas adicionais e respectivas rela- 4— ..................................... ções custo-eficácia e custo-benefício, por forma a atingir 5 — Os planos e os respectivos programas de execu- os níveis de qualidade do ar que garantam a protecção da ção, referidos no n.º 3, a que o público deve ter acesso saúde humana e do ambiente em geral, através de opções incluem, no seu conjunto e como mínimo, as informa- sustentáveis. ções enumeradas no anexo IV do presente decreto-lei, Desde o ano de 2000, que a estrutura orgânico-ins- do qual faz parte integrante, e devem ser comunicados à titucional do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Comissão da União Europeia, através do Departamento Território e do Desenvolvimento Regional tem assegurado de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais a concretização de tal objectivo mas, também, estudado e do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Terri- preparado, em articulação com entidades externas ao Mi- tório e do Desenvolvimento Regional, abreviadamente nistério, designadamente as universidades e os órgãos de designado por DPPRI, de modo a possibilitar o exame governo próprio das Regiões Autónomas, procedimentos dos progressos alcançados e as tendências da poluição harmonizados para a elaboração e aplicação dos citados atmosférica. planos e programas. 6— ..................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de Agosto de 2007 5041 Artigo 12.º portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis [...] pelas áreas do ambiente, das autarquias locais e pelas áreas de execução das medidas neles previstas. Após a publicação das portarias previstas no ar- tigo 4.º, o DPPRI, com base na informação para o efeito Artigo 9.º-B disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente, Programas de execução dos planos de melhoria transmite à Comissão da União Europeia: da qualidade do ar a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — No prazo máximo de seis meses a contar da b) Os planos de melhoria da qualidade do ar e res- publicação da portaria referida no artigo anterior, a pectivos programas de execução, previstos no n.º 3 do CCDR apresenta uma proposta de programa de execu- artigo 9.º, o mais tardar no prazo de dois anos após o final do ano no decurso do qual se registaram as ção do respectivo plano de melhoria da qualidade do concentrações em questão; ar, competindo-lhe: c) Os progressos registados na aplicação dos planos a) Analisar as medidas constantes do plano aprovado e programas de execução, de três em três anos; através da ponderação custo-benefício e custo-eficácia d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . das mesmas e da definição das acções a realizar para a e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sua concretização; f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» b) Hierarquizar e calendarizar as medidas a incluir na proposta de programa de execução do plano, bem 2 — O anexo IV do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de como identificar as entidades responsáveis pela sua Julho, passa a ter seguinte redacção: execução; c) Fixar os indicadores adequados para monitorizar «ANEXO IV a eficácia das medidas adoptadas; Informações a incluir no âmbito do n.º 3 do artigo 9.º d) Avaliar os resultados obtidos e, caso necessário, 1— ..................................... reavaliar as medidas em curso, propondo alterações às 2— ..................................... mesmas ou novas medidas. 3— ..................................... 2 — Para os efeitos previstos no número anterior, a 4— ..................................... CCDR promove a consulta das entidades identificadas 5— ..................................... como responsáveis pela execução das medidas a incluir 6— ..................................... na proposta de programa, sendo que, no caso de medidas 7— ..................................... 8 — Informação sobre as medidas, planos de melhoria da responsabilidade dos municípios, as mesmas estão da qualidade do ar e respectivos programas de execução sujeitas a prévia aprovação pela câmara municipal ou, adoptados com vista a reduzir a poluição, na sequência quando tenha âmbito supramunicipal, pelo órgão exe- da entrada em vigor do presente decreto-lei: cutivo da associação de municípios territorialmente competente. a) Enumeração e descrição de todas as medidas 3 — As entidades consultadas pela CCDR devem previstas nos planos e respectivos programas de exe- compilar e disponibilizar-lhe, sempre que solicitado, cução; toda a informação relevante em matérias da sua com- b) Calendário da sua aplicação; petência. c) Estimativa da melhoria da qualidade do ar pla- 4 — Sempre que necessário, a CCDR pode solicitar neada ou do prazo previsto para a realização de tais a participação da Agência Portuguesa do Ambiente de objectivos. modo a assegurar a articulação com as entidades respon- sáveis por políticas e medidas de nível nacional. 9 — Informações sobre as medidas, planos de me- lhoria da qualidade do ar e respectivos programas de Artigo 9.º-C execução, previstos ou planeados. 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Aprovação dos programas de execução 1 — As propostas de programas de execução refe- Artigo 2.º ridas no artigo anterior são submetidas pela CCDR à Aditamento ao Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho tutela, sendo tais programas aprovados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela São aditados os artigos 9.º-A, 9.º-B e 9.º-C ao Decreto- -Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, com a seguinte redac- área do ambiente e pelas áreas de execução das medidas ção: neles previstas. 2 — As medidas constantes dos programas aprova- «Artigo 9.º-A dos nos termos do número anterior são de execução obrigatória pelas entidades aí identificadas como res- Aprovação dos planos de melhoria da qualidade do ar ponsáveis. Os planos de melhoria da qualidade do ar elaborados 3 — Os trabalhos necessários à concretização dos pelas CCDR em cumprimento do disposto no n.º 3 do programas de execução podem ser objecto de proto- artigo anterior são, após audição das entidades envol- colos entre a CCDR e os municípios ou as entidades vidas, submetidos à tutela para aprovação através de identificadas como responsáveis.» 5042 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de Agosto de 2007 Artigo 3.º REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Actualização de referências Assembleia Legislativa Todas as referências feitas no Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, à Direcção-Geral do Ambiente (DGA), Resolução da Assembleia Legislativa da Região às direcções regionais do ambiente (DRA) e ao Gabinete Autónoma dos Açores n.º 15/2007/A de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente Recomenda que o Governo Regional dos Açores promova as consideram-se realizadas à Agência Portuguesa do Am- medidas adequadas tendo em vista a revalorização e rees- biente (APA), às comissões de coordenação e desenvolvi- truturação da carreira de todos os trabalhadores da Aerogare mento regional (CCDR) e ao Departamento de Prospectiva Civil das Lajes. e Planeamento e Relações Internacionais (DPPRI) do Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 32.º e no Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território n.º 2 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo, a e do Desenvolvimento Regional, respectivamente. Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ao Governo Regional, relativamente aos traba- Artigo 4.º lhadores da Aerogare Civil das Lajes, o seguinte: Entrada em vigor 1 — Que promova a aprovação de legislação para os casos em que se justifique a regulação, por via da criação O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte de carreiras especiais, das situações de trabalhadores com ao da sua publicação. conteúdo funcional específico, que não tenham sido abran- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de gidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2004/A, Maio de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- de 3 de Julho. sa — Luís Filipe Marques Amado — Francisco Carlos da 2 — Relativamente aos trabalhadores para os quais não Graça Nunes Correia. seja adequada a criação de carreiras especiais, que promova a aprovação de legislação que atribua suplementos remu- Promulgado em 10 de Julho de 2007. neratórios em virtude das especiais condições da prestação Publique-se. de trabalho, designadamente por turnos, ou disponibilidade permanente. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- Referendado em 16 de Julho de 2007. noma dos Açores, na Horta, em 13 de Junho de 2007. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando de Sousa. Manuel Machado Menezes. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO € 0,98 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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