Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 150, 1.º suplemento
- Data
- 2014-08-01
Texto integral (2248 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Número 150
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Portaria n.º 154-A/2014:
Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário destinado aos
professores do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais dos
estabelecimentos públicos de ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis . . . . . . 4090-(2)
Portaria n.º 154-B/2014:
Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário do ensino ar-
tístico especializado da música e da dança para os estabelecimentos de ensino públicos 4090-(2)
4090-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2014
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS Artigo 2.º
E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao
Portaria n.º 154-A/2014 da sua publicação.
de 6 de agosto Em 6 de agosto de 2014.
Os professores das componentes técnico-artísticas A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casa-
do ensino artístico especializado, no domínio das artes nova Morgado Dias de Albuquerque. — Pelo Ministro da
visuais e dos audiovisuais, são um grupo de pessoal Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário
docente que assegura necessidades do sistema edu- de Estado do Ensino e da Administração Escolar.
cativo em cursos ou disciplinas de natureza tecnoló-
gica, profissional e artística, que não se enquadram ANEXO
em qualquer grupo de docência legalmente previsto,
pelo que se veem afastados dos processos regulares de Escola Secundária
Escola Artística Total
Área Artística
seleção e recrutamento organizados pela Administração António Arroio
de Soares dos Reis Geral
Educativa.
As suas primeiras integrações nos quadros ocorreram
Cerâmica . . . . . . . . . . . . . . . 2 2 4
nas escolas onde se encontravam a exercer funções, ao Cinema e vídeo . . . . . . . . . . 1 2 3
abrigo do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, e Design Gráfico . . . . . . . . . . . 3 6 9
do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto. Fotografia. . . . . . . . . . . . . . . 2 3 5
Volvidos oito anos, o Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de Joalharia/Ourivesaria . . . . . . 3 3 6
Madeiras. . . . . . . . . . . . . . . . 3 1 4
outubro, procedeu a um procedimento concursal com vista Multimédia. . . . . . . . . . . . . . 0 4 4
à sua vinculação aos quadros de zona pedagógica corres- Realização Plástica do Espe-
pondentes às escolas em que se encontravam em exercício táculo . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2
de funções, uma vez verificado o requisito de 10 anos de Representação digital . . . . . . 3 2 5
Técnicas de Impressão . . . . . 1 4 5
tempo de serviço. Têxteis . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 3 4
Reconhecendo que, desde então, a alteração da oferta
formativa e das necessidades estruturais dos estabele- Total Geral . . . 20 31 51
cimentos públicos de ensino artístico António Arroio
e Soares dos Reis, onde os docentes das artes visuais
e audiovisuais exercem a sua atividade, impunha o Portaria n.º 154-B/2014
reforço dos quadros daquelas escolas, o Decreto-Lei de 6 de agosto
n.º 111/2014, de 10 de julho, estabeleceu um regime
excecional para seleção e recrutamento daqueles pro- Considerando que as necessidades permanentes dos
fissionais. estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal da música e da dança não foram satisfeitas pelas vagas fi-
as vagas a preencher por aquele concurso externo extraor- xadas nos termos da Portaria n.º 257/2013, de 6 de maio, o
dinário são fixadas por portaria conjunta dos Ministérios Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho, criou um regime
excecional de recrutamento externo destinado aos docentes
das Finanças e da Educação e Ciência e apuradas pelo
daquele ensino artístico especializado da música e da dança.
quadro de cada uma daquelas escolas e a extinguir quando
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º daquele
vagarem. diploma legal, as vagas a preencher pelo concurso externo
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º extraordinário nele fixado são estabelecidas por portaria
do Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho, manda o conjunta dos Ministérios das Finanças e da Educação e
Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, sendo apuradas por grupo, subgrupo ou disciplina
Educação e Ciência, o seguinte: de formação artística.
Os grupos e subgrupos de recrutamento para o ensino ar-
Artigo 1.º tístico especializado da música e da dança constam das Por-
Fixação das vagas tarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março
As vagas agora fixadas obedecem, por um lado, às neces-
1 — O número de vagas a preencher pelo concurso sidades permanentes do sistema educativo no domínio do
externo extraordinário destinado aos professores do ensino vocacional da música e da dança e, por outro, à ges-
ensino artístico especializado das artes visuais e dos tão rigorosa dos recursos humanos que, com caráter regular
audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino e sucessivo, vêm assegurando o funcionamento dos estabe-
artístico António Arroio e Soares dos Reis, previsto e lecimentos públicos daquele ensino artístico especializado.
regulado no Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho, Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º
é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz do Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho, manda o
parte integrante. Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da
2 — As vagas referidas no número anterior são calcula- Educação e Ciência, o seguinte:
das em função das necessidades permanentes de cada um
dos estabelecimentos públicos ao qual se destinam. Artigo 1.º
3 — Os lugares do quadro de escola ocupados pelo
Fixação das vagas
preenchimento das vagas do concurso previsto na alínea b)
do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de 1 — O número de vagas a preencher pelo concurso
julho, extinguem-se quando vagarem. externo extraordinário do ensino artístico especializado
Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2014 4090-(3)
da música e da dança para os estabelecimentos de ensino Artigo 2.º
públicos, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 111/2014, Produção de efeitos
de 10 de julho, é o constante do anexo à presente portaria,
da qual faz parte integrante. A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao
2 — As vagas referidas no número anterior são calcula- da sua publicação.
das em função das necessidades permanentes de cada um
Em 6 de agosto de 2014.
dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especia-
lizado da música e da dança e, dentro destes, por grupo A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casa-
e subgrupo de recrutamento, nos termos estabelecidos nova Morgado Dias de Albuquerque. — Pelo Ministro da
pelas Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro e 192/2002, Educação e Ciência, João Casanova de Almeida, Secretário
de 4 de março. de Estado do Ensino e da Administração Escolar.
ANEXO
Escola de Música Escola de Música Escola de Música Escola de Dança Escola de Música Instituto Escola de Música
Total
Escolas Conservatório Conservatório Conservatório Conservatório Conservatório Gregoriano Conservatório
Geral
de Aveiro de Braga de Coimbra de Lisboa de Lisboa de Lisboa de Porto
D01. . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 3
D02. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1
D03. . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
D04. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1
D05. . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
D06. . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
D07. . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
D08. . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
D09. . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
M01 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
M02 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
M03 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
M04 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 2 1 1 5
M05 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
M06 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1
M07 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
M08 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1
M09 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1
M10 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2
M11 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2
M12 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1
M13 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2
M14 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2
M15 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1
M16 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1
M17 . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 5 2 11 2 8 32
M18 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 3
M19 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 3
M20 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1
M21 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2
M22 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2
M23 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2
M24 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 3 1 1 7
M25 . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 2
M26 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 2 1 4
M28 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 2 2 8
M30 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 2 4
M31 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
M32 . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 1 4
M33 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
M34 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
M35 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
M36 . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
Total Geral 11 12 15 4 30 7 19 98
4090-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 6 de agosto de 2014
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
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