Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 146, 1.º suplemento
- Data
- 2014-07-01
Texto integral (567 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 31 de julho de 2014 Número 146
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Assembleia da República
Lei n.º 48-A/2014:
Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva
de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da
Lei n.º 23/2012, de 25 de junho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4034-(2)
4034-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 146 — 31 de julho de 2014
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 4 — Ficam suspensas até 31 de dezembro de 2014, as
disposições de instrumentos de regulamentação coletiva
Lei n.º 48-A/2014 de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho, que
tenham entrado em vigor antes de 1 de agosto de 2012,
de 31 de julho e que disponham sobre:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de
contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei 5 — (Revogado.)»
n.º 23/2012, de 25 de junho.
A Assembleia da República decreta, nos termos da Artigo 3.º
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Norma revogatória
Artigo 1.º São revogados os n.os 2, 3 e 5 do artigo 7.º da Lei
n.º 23/2012, de 25 de junho, que procede à terceira alte-
Objeto ração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009,
A presente lei procede à segunda alteração à Lei de 12 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 69/2013, de 30 de
n.º 23/2012, de 25 de junho, que procede à terceira alte- agosto.
ração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009,
de 12 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 69/2013, de 30 de Artigo 4.º
agosto. Entrada em vigor
Artigo 2.º A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês
seguinte ao da sua publicação.
Alteração à Lei n.º 23/2012, de 25 de junho
Aprovada em 10 de julho de 2014.
O artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, alte-
rada pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, passa a ter a A Presidente da Assembleia da República, Maria da
seguinte redação: Assunção A. Esteves.
Promulgada em 31 de julho de 2014.
«Artigo 7.º
Publique-se.
[...]
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
1— .....................................
Referendada em 31 de julho de 2014.
2 — (Revogado.)
3 — (Revogado.) O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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