Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 145

Data
2012-07-01

Texto integral (5308 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 27 de julho de 2012 Número 145 ÍNDICE Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Portaria n.º 224/2012: Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Território . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3908 Região Autónoma dos Açores Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2012/A: Recomenda ao Governo Regional a elaboração de um estudo sobre a viabilidade da recuperação e futura utilização da lancha Espalamaca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3912 Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2012/A: Recomenda que seja assegurado o funcionamento regular e de acessibilidade funcional das ligações à Internet no Grupo Ocidental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3912 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 142, de 24 de julho de 2012, onde foi inserido o seguinte: Presidência do Conselho de Ministros Declaração de Retificação n.º 39-A/2012: Retifica o Decreto-Lei n.º 114/2012, de 25 de maio, da Presidência do Conselho de Mi- nistros, que aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 25 de maio de 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3890-(2) 3908 Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 27 de julho de 2012 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, e ao seu dimensionamento, à proteção e valorização dos DO MAR, DO AMBIENTE recursos territoriais, à dotação de infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessi- E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO bilidade, circulação, informação e comunicação; e) Realizar estudos específicos e desenvolver outras Portaria n.º 224/2012 ações necessárias à alteração e revisão do Programa Na- de 27 de julho cional da Política de Ordenamento do Território e ao acom- panhamento e avaliação da sua aplicação; O Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, f) Realizar estudos e desenvolver outras ações de apoio definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização à integração das políticas setoriais e regionais nos instru- interna da Direção-Geral do Território. Importa agora, no mentos de gestão territorial e apoiar tecnicamente a inter- desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determi- venção da DGT na sua elaboração e nos procedimentos de nar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de avaliação ambiental dos instrumentos de gestão territorial; unidades orgânicas flexíveis e matriciais do serviço e as g) Efetuar o depósito dos instrumentos de gestão territo- competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. rial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes ter- Assim: ritoriais aplicáveis ao ordenamento do território, e manter Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do o respetivo arquivo documental e sistema de informação n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, de suporte; manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- h) Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de ças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordena- programas de cooperação técnica e financeira dirigidos à mento do Território, o seguinte: promoção das boas práticas de gestão territorial, à quali- ficação do território e da gestão urbana e à execução da Artigo 1.º política de cidades, orientando a sua aplicação e avaliando Estrutura nuclear da Direção-Geral do Território os seus resultados; i) Prestar apoio técnico à coordenação das intervenções 1 — Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais necessárias ao desenvolvimento, execução e acompanha- da Direção-Geral do Território, abreviadamente designada mento do Programa de Requalificação Urbana e Valori- por DGT, as seguintes unidades orgânicas: zação Ambiental de Cidades (POLIS) e das operações a) Direção de Serviços de Ordenamento do Território; integradas de requalificação e valorização da orla costeira b) Direção de Serviços de Informação Cadastral; (POLIS LITORAL), até à sua conclusão; c) Direção de Serviços de Geodesia e Informação j) Prestar apoio à coordenação do desenvolvimento, Geográfica; execução e acompanhamento do Programa FINISTERRA, d) Direção de Serviços de Regulação, Planeamento e até à sua conclusão; Comunicação; k) Prestar apoio técnico ao acompanhamento das po- e) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos. líticas, territorial e urbana nos âmbitos comunitário e in- ternacional, e colaborar na aplicação e avaliação dessas 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior políticas no território nacional; são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção l) Participar em programas e projetos nacionais, comu- intermédia do 1.º grau. nitários e internacionais que visem o reforço da sustentabi- lidade, da coesão, da competitividade e da boa governação Artigo 2.º do território e das cidades; Direção de Serviços de Ordenamento do Território m) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e es- A Direção de Serviços de Ordenamento do Território, trangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento abreviadamente designada por DSOT, compete: experimental nos domínios do ordenamento do território e a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação e do urbanismo sistematizando, integrando e disseminando aplicação da política nacional de ordenamento do território os resultados; e de urbanismo e da política de cidades; n) Coordenar, em colaboração com a Direção de Ser- b) Desenvolver ações de acompanhamento e avaliação viços de Geodesia e Informação Geográfica (DSGIG), o do funcionamento do sistema de gestão territorial, iden- desenvolvimento dos conteúdos técnicos, operar, manter e tificando necessidades normativas, de desenvolvimento gerir o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) metodológico, de formação e de capacitação dos agentes e o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e territoriais, bem como de revisão ou alteração do quadro os Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo legal e regulamentar do ordenamento do território e do e de Informação Geográfica; urbanismo, e propondo as correspondentes medidas de o) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordena- aperfeiçoamento; mento do Território e do Urbanismo; c) Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as prá- p) Apoiar a participação da DGT na elaboração de ticas de gestão territorial nos âmbitos nacional, regional e legislação setorial e na preparação, acompanhamento e local, promovendo a divulgação de boas práticas, a adoção execução de programas e projetos nacionais, setoriais e de procedimentos uniformes e de critérios técnicos co- regionais com impacte no território e nas cidades; muns e a disseminação da informação e do conhecimento; q) Colaborar na preparação e realização de ações de d) Desenvolver a normativa técnica de ordenamento do formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de território e urbanismo, designadamente no que respeita ao divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras en- acesso às funções urbanas, às formas de ocupação do solo tidades; Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 27 de julho de 2012 3909 r) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que c) Verificar a conformidade técnica dos dados georre- estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na co- ferenciados, incluindo os decorrentes das atividades de munidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que homologação e fiscalização; procedeu à respetiva transposição, fixando as normas ge- d) Promover a publicação de informação geográfica e rais para a constituição de infraestruturas de informação fornecer o apoio em impressão, reprodução e edição de Geográfica em Portugal; publicações no âmbito das atividades da DGT; s) Coordenar e elaborar estudos específicos e outras e) Acompanhar e participar, com as restantes unidades ações técnicas de apoio à utilização das tecnologias de orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e informação e comunicação na gestão territorial e na ela- estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvi- boração dos instrumentos de gestão territorial. mento experimental nos domínios da geodesia e da car- tografia, sistematizando, integrando e disseminando os Artigo 3.º resultados; f) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técni- Direção de Serviços de Informação Cadastral cos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do À Direção de Serviços de Informação Cadastral, abre- Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica, viadamente designada por DSIC, compete: bem como, apoiar a Direção de Serviços do Ordenamento do Território (DSOT) na respetiva coordenação; a) Constituir, manter e gerir o Sistema Nacional de g) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC); competência; b) Promover a conservação da informação cadastral; h) Colaborar na preparação e realização de ações de c) Disponibilizar a Carta Administrativa Oficial de Por- formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de tugal (CAOP); divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras en- d) Verificar a conformidade técnica de dados cadastrais; tidades; e) Certificar os elementos cadastrais, designadamente i) Coordenar, no âmbito das suas competências, a ativi- no âmbito do SiNErGIC; dade das participações em grupos de trabalho e concretizar f) Acompanhar e participar, com as restantes unidades os compromissos por essa via assumidos; orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e es- j) Coordenar, em colaboração com o respetivo Gabinete trangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento Coordenador, as intervenções do Programa FINISTERRA experimental no domínio do cadastro predial, sistemati- até à sua conclusão; zando, integrando e disseminando os resultados; k) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordena- g) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técni- mento do Território e do Urbanismo; cos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do l) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica; estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na co- h) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua munidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que competência; procedeu à respetiva transposição, fixando as normas ge- i) Colaborar na preparação e realização de ações de rais para a constituição de infraestruturas de informação formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de Geográfica em Portugal. divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras en- tidades; Artigo 5.º j) Coordenar, no âmbito das suas competências, a ativi- dade das participações em grupos de trabalho e concretizar Direção de Serviços de Regulação, Planeamento e Comunicação os compromissos por essa via assumidos; k) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordena- 1 — À Direção de Serviços de Regulação, Planeamento, mento do Território e do Urbanismo; e Comunicação, abreviadamente designada por DSRPC, l) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que compete: estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na co- munidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que a) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua procedeu à respetiva transposição, fixando as normas ge- competência; rais para a constituição de infraestruturas de informação b) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técni- Geográfica em Portugal. cos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica; Artigo 4.º c) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geográfica divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras en- À Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geo- tidades; gráfica, abreviadamente designada por DSGIG, compete: d) Coordenar, no âmbito das suas competências, a ativi- dade das participações em grupos de trabalho e concretizar a) Acompanhar a manutenção e o aperfeiçoamento das os compromissos por essa via assumidos; infraestruturas geodésicas, e dos referenciais geodésicos e) Realizar outras ações relacionadas com a sua área nacionais e manter os registos de dados que as caracteri- de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe zam, de forma a garantir condições para a sua distribuição; venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral; b) Constituir e manter os bancos de dados de informação f) Assegurar o apoio logístico, administrativo, e, quando geográfica, incluindo a obtida por produção descentrali- necessário, técnico, em articulação com as outras unidades zada, e de deteção remota, com exceção da de natureza orgânicas, ao Gabinete Coordenador do Programa Polis, cadastral, assegurando a criação de condições para a sua ao Observatório do Ordenamento do Território e do Ur- distribuição; banismo, ao Conselho da Comissão Nacional da Reserva 3910 Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 27 de julho de 2012 Ecológica, e ao Conselho Coordenador de Cartografia b) Promover a aquisição de serviços técnicos especia- e ainda, em articulação com a DSOT, ao Conselho de lizados na sua área de competência, acompanhar a sua Orientação do SNIG. prestação e integrar os respetivos resultados na atividade da DGT; 2 — À DSRPC nas áreas de regulamentação, fisca- c) Colaborar na preparação e realização de ações de lização e acreditação nos domínios do ordenamento do formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de território e da informação geográfica compete: divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras en- a) Promover a regulamentação dessas atividades; tidades; b) Promover a publicação e divulgação de normativos d) Coordenar, no âmbito das suas competências, a ativi- técnicos legais nos domínios supra referidos, em coorde- dade das participações em grupos de trabalho e concretizar nação com as outras unidades orgânicas; os compromissos por essa via assumidos. c) Instruir e propor a concessão de alvarás, nos termos da legislação aplicável, e acreditar técnicos na área da 2 — À DSGRI na área de gestão dos recursos humanos conservação do cadastro; compete: d) Fiscalizar, nos termos da legislação aplicável, as ati- a) Assegurar a gestão integrada das pessoas afetas ao vidades das empresas, promover a instrução de processos mapa de pessoal da DGT, procedendo ao levantamento de contraordenação e propor a aplicação de sanções; permanente das necessidades de pessoal e à sua adaptação e) Homologar produtos cartográficos; f) Criar e manter um cadastro ou registo das empresas às respetivas funções; e técnicos de acordo com a legislação específica aplicável b) Assegurar a regular aplicação do sistema integrado aos diversos domínios; de gestão e avaliação do desempenho na Administra- g) Apoiar tecnicamente, no âmbito das atribuições da ção Pública (SIADAP), nomeadamente promovendo DGT e sempre que solicitado, a administração central, a tramitação do processo de eleição da comissão pa- regional e local, bem como as restantes formas de orga- ritária, o apoio às reuniões do conselho coordenador nização autárquica. da avaliação, as comunicações dos resultados da ava- liação e a elaboração do relatório anual de aplicação 3 — À DSRPC, nas áreas de planeamento, coordenação, do SIADAP; comunicação e apoio compete: c) Organizar e manter atualizados os registos biográ- ficos, bem como emitir certidões, quando devidamente a) Coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades autorizadas; e do Quadro de Avaliação e Responsabilização; d) Proceder ao controlo da assiduidade e da pontuali- b) Acompanhar a execução do planeamento das ativi- dade; dades, coordenando a elaboração do respetivo Relatório e) Processar as remunerações, em todas as suas compo- Anual; nentes, bem como efetuar os correspondentes descontos, c) Assegurar a organização, com o apoio das restantes unidades orgânicas, de ações e cursos de formação e aper- obrigatórios ou eventuais; feiçoamento relativos às áreas de competência da DGT; f) Elaborar o plano anual de formação, com base no d) Assegurar a catalogação, conservação e divulgação levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de do material de interesse científico, histórico e cultural formação identificadas pelas unidades orgânicas, bem existente na DGT, bem como gerir o seu património do- como promover e assegurar a respetiva execução; cumental; g) Assegurar os procedimentos relativos à consti- e) Definir o sistema de qualidade aplicável e propor a tuição, modificação e extinção da relação jurídica de estratégia ambiental da DGT, procedendo à sua revisão emprego público, designadamente no que respeita a periódica e propondo ações de melhoria; procedimentos de recrutamento, seleção, provimento, f) Planear, programar, promover e realizar eventos de desenvolvimento de carreiras e alterações de enquadra- carácter técnico e científico, ações de difusão e divulgação mento remuneratório, bem como de mobilidade, apo- técnica, ações de formação e aperfeiçoamento profissional sentação e outras formas de cessação da relação jurídica e iniciativas editoriais nos domínios de atuação da DGT, de emprego público; assegurando a organização logística e o suporte operacional h) Elaborar o mapa de pessoal da DGT e apoiar na na preparação e realização dessas ações; preparação do projeto de orçamento de funcionamento da g) Assegurar as atividades de comunicação e de relações DGT e da respetiva conta de gerência; públicas, designadamente coordenando e acompanhando i) Elaborar o balanço social e correspondente relatório; o relacionamento com o exterior, a nível nacional e inter- j) Elaborar os mapas de férias; nacional; k) Assegurar a tramitação dos processos por acidentes h) Promover a divulgação da informação científica e em serviço; técnica produzida pela DGT; l) Assegurar a comunicação organizacional e prestar i) Coordenar a atividade comercial da DGT. apoio a eventuais negociações coletivas; m) Efetuar o acolhimento e correspondente integração Artigo 6.º de novos trabalhadores afetos à DGT; Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos n) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica relacionadas com as suas competências; 1 — À Direção de Serviços de Gestão de Recursos o) Assegurar a execução das normas sobre condições Internos, abreviadamente designada por DSGRI compete: ambientais, segurança, higiene e saúde no trabalho; a) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua p) Promover todos os reportes devidos em matéria de competência; gestão de recursos humanos. Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 27 de julho de 2012 3911 3 — À DSGRI, na área de gestão de recursos financeiros 5 — À DSGRI compete, na área de gestão de recursos compete: informáticos: a) Preparar as propostas de orçamento da DGT, com a) Gerir a utilização dos recursos informáticos, a infra- base nos respetivos programas de atividades, bem como estrutura de dados e de comunicações e respetivos sistemas acompanhar a execução orçamental; de segurança, definindo os requisitos, apoiando a instala- b) Assegurar a gestão, o registo e o controlo contabilís- ção, garantindo o funcionamento, assegurando a gestão e tico das receitas da DGT; mantendo atualizadas as infraestruturas informáticas e de c) Executar o orçamento da DGT, assegurando todos os comunicações e respetivos sistemas de segurança da DGT, procedimentos relativos ao cabimento e processamento de desenvolvendo para o efeito o necessário planeamento despesas, incluindo em moeda estrangeira; estratégico e a programação das ações deles decorrentes, d) Elaborar e submeter propostas de alterações orça- promovendo a aquisição e a conservação dos meios neces- mentais que se mostrem necessárias ao funcionamento sários e mantendo um cadastro atualizado desses meios; da DGT; b) Criar e manter atualizados os suportes lógicos adota- e) Apresentar com a periodicidade devida os pedidos dos, garantindo a sua adaptação às necessidades da DGT e de libertação de créditos; realizar os estudos de base necessários à tomada de deci- f) Acompanhar a execução financeira dos projetos de sões quanto a alterações dos sistemas instalados, bem como investimento e de investigação científica desenvolvidos a aquisição de novos sistemas e suportes lógicos; pela DGT; c) Garantir o suporte e o desenvolvimento tecnológico g) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e do SiNErGIC, do SNIT, do SNIG e dos Portais do Orde- financeiras que impendem sobre a DGT; namento do Território e do Urbanismo e da Informação h) Criar um sistema de indicadores de gestão que per- Geográfica, a criação de novos serviços, a disponibiliza- mitam acompanhar a evolução da situação orçamental e ção de novos produtos e a promoção de novas áreas de financeira da DGT; exploração, assegurando, em colaboração com as restan- i) Elaborar a conta de gerência e demais documentos tes unidades orgânicas, a sua manutenção e atualização de prestação de contas exigidos por lei; permanentes; j) Promover a constituição, reconstituição e liquidação d) Conceber, estruturar e organizar a informação da do fundo de maneio; DGT na Internet e na intranet, garantindo, em colaboração k) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica com as restantes unidades orgânicas, o respetivo desenvol- relacionadas com as suas competências; vimento, manutenção e atualização permanente; l) Promover todos os reportes devidos em matéria de e) Organizar, manter e coordenar, em articulação com gestão de recursos financeiros. as outras unidades orgânicas, o sistema de gestão docu- mental da DGT; 4 — À DSGRI, na área de gestão logística e patrimonial f) Apoiar as diferentes unidades orgânicas na definição compete: e implementação de soluções informáticas adequadas às suas necessidades; a) Elaborar e executar o plano anual de aquisições; g) Colaborar com entidades externas para o estabeleci- b) Promover os procedimentos pré-contratuais adequa- mento da compatibilidade e comunicação entre ficheiros, dos à aquisição e locação dos bens e serviços necessários bases de dados e sistemas; ao suprimento das necessidades da DGT; h) Promover todos os reportes devidos em matéria de c) Promover os procedimentos de empreitadas de obras gestão de recursos informáticos. públicas necessárias à adequada instalação e funciona- mento da DGT, nos edifícios que lhe estão afetos; d) Apoiar técnica e juridicamente as restantes unidades Artigo 7.º orgânicas no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de Unidades orgânicas flexíveis aquisição e de locação de bens e serviços; O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da e) Proceder ao controlo da legalidade dos processos DGT é fixado em 17, nele se incluindo as delegações relativos a despesas e definir, na área da sua competência, regionais. as regras internas de atuação das unidades orgânicas; f) Assegurar a gestão, manutenção, conservação, limpeza Artigo 8.º e segurança das instalações e bens afetos à DGT, bem como executar as funções de economato e aprovisionamento; Chefes de equipas multidisciplinares g) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens É fixado em um a dotação máxima de chefes de equipas da DGT; multidisciplinares. h) Garantir a gestão do parque de veículos afeto à DGT, assegurando a manutenção e reparação dos veículos, e Artigo 9.º promovendo o tratamento estatístico dos correspondentes dados; Entrada em vigor i) Assegurar a gestão e controlo do armazém da DGT; A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês j) Garantir o funcionamento em matéria de expediente seguinte ao da sua publicação. e correspondência; k) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- relacionadas com as suas competências; baça Gaspar, em 11 de julho de 2012. — A Ministra da l) Promover todos os reportes devidos em matéria de Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do contratação pública, de gestão do património imobiliário Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado e de gestão do parque de veículos. da Graça, em 29 de junho de 2012. 3912 Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 27 de julho de 2012 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 1 — Promova um estudo sobre a viabilidade da recupe- ração e reutilização futura da lancha Espalamaca. Assembleia Legislativa 2 — Apresente os resultados do estudo à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no prazo de 60 dias. Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2012/A Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- noma dos Açores, na Horta, em 4 de julho de 2012. Recomenda ao Governo Regional a elaboração de um estudo O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma- sobre a viabilidade nuel Coelho Lopes Cabral. da recuperação e futura utilização da lancha Espalamaca Durante décadas o transporte marítimo no canal Pico- Resolução da Assembleia Legislativa da Região -Faial foi assegurado por várias lanchas, tendo a lancha Autónoma dos Açores n.º 25/2012/A Espalamaca assumido esse serviço a partir da década de 50 do século XX, perdurando ainda na memória de muitos Recomenda que seja assegurado o funcionamento regular os valorosos serviços prestados na mobilidade de pessoas e de acessibilidade funcional e carga entre essas duas ilhas até à última década do século das ligações à Internet no Grupo Ocidental passado. À época, os habitantes da ilha do Pico dependiam da- As ilhas do Grupo Ocidental continuam, como se sabe, quele transporte marítimo para a antiga sede de distrito, a excluídas do anel de fibra ótica açoriano. O processo pelo cidade da Horta, para se deslocarem a serviços aí existen- qual as ilhas das Flores e do Corvo ficaram inicialmente — e tes, ao hospital ou até mesmo para prosseguirem estudos depois permaneceram ao longo dos últimos anos — excluí- depois do 1.º ciclo. das do anel de fibra ótica constitui uma das mais lamentáveis A lancha é um pedaço da história do empreendedorismo páginas da nossa autonomia. Uma autonomia que tem de e superação das dificuldades de outrora. É um testemunho ser, de acordo com o espírito do povo açoriano, eminente- da capacidade e da qualidade de manufatura naval que já mente solidária. existiu nos Açores no século passado. Relatos históricos O projeto de extensão do cabo de fibra ótica ao Grupo dão conta que a Espalamaca nasceu de uma embarcação Ocidental continua a registar atrasos e hesitações pouco resultante da junção de duas outras lanchas, a Odete e a compreensíveis. Partimos, no entanto, do princípio que Maria Otília. Foi em 1949 que o mestre construtor Manuel o Estado, e os restantes agentes deste processo, acabarão José da Silveira (o mestre Janeiro) transformou, no Cais por cumprir a palavra dada e concretizar os compromissos do Pico, aquela embarcação na Espalamaca, passando a assumidos nesta matéria. ter um comprimento de 14,57 m, boca de 3,16 m, pontal Esta iniciativa não se deterá, portanto, na fútil tarefa de com 1,65 m e um motor Penta de 70 hp. encontrar culpados e beneméritos neste processo. Com esta Uma década mais tarde, pelas mãos do mesmo mestre iniciativa, procuram-se soluções e iniciativa política para volta a ser transformada, passando a ter um comprimento resolver, a breve prazo, um problema que afeta severa- de 17,46 m, boca de 4,17 m, pontal com 1,65 m e equipada mente as populações das ilhas do Corvo e das Flores. com dois motores Gray’s Marine de 225 hp. Aliás, esta iniciativa — que se inscreve em termos de Em 1966, no estaleiro de Santo Amaro, o mestre Júlio de conteúdo na problemática da qualidade do acesso à Internet Matos dá-lhe a configuração que se manteve até à presente nas ilhas do Grupo Ocidental — não é a primeira que, neste data, tendo regressado ao estaleiro em 1976 para substituir âmbito e nesta legislatura, é discutida na Assembleia Le- os motores Gray’s por Cummins NT885M2, sendo também gislativa da Região Autónoma dos Açores. Outros partidos equipada com radar. e até grupos de cidadãos manifestaram, com antecedência, Retirada do serviço na década de 90 do século XX, jaz idêntica preocupação. em avançado estado de degradação, varada no porto da A questão que aqui se coloca centra-se não apenas na ma- Madalena do Pico. nutenção da pressão política para que se concretize — sem Em Novembro de 2011 foi aprovada a inclusão no Plano mais atrasos — a extensão do cabo de fibra ótica às ilhas do Regional para 2012 de uma verba para a criação de uma Grupo Ocidental mas também na resolução, com carácter nova ação, no Programa n.º 4, «Património e actividades muito urgente, da atual situação de quase bloqueio no que culturais», com uma dotação de € 50.000 para um estudo diz respeito à capacidade de utilizar, de forma funcional, sobre a viabilidade da recuperação e reutilização futura da o acesso à Internet que a PT disponibiliza às populações lancha Espalamaca. do Grupo Ocidental. Pretende-se com a presente iniciativa aferir a viabilidade Isto, na medida em que, no período que medeia entre a da recuperação da lancha Espalamaca, bem como a sua atual situação e a efetiva expansão e operacionalização do possível reutilização. cabo de fibra ótica ao Grupo Ocidental, a desativação fun- Considerando que como é sua prática, o Governo Re- cional da Internet nestas ilhas não pode continuar a suceder. gional pugna pela preservação e conservação dos bens Trata-se, desde logo, de um incumprimento legal por históricos, materiais e culturais da Região, dos quais deve parte da PT. Na prática, a PT contratualiza e cobra às fazer parte a Espalamaca, histórico ícone do empreende- populações um serviço que efetivamente não realiza. O dorismo de outrora e testemunho ainda vivo da capacidade acesso à Internet é lentíssimo, sendo que, de forma pontual, e qualidade da manufatura naval açoriana: chega a não ser sequer possível. Assim: Como a capacidade de acesso à Internet é extremamente A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Aço- limitada, a acessibilidade de dados e ficheiros de maior res resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, dimensão torna-se, pura e simplesmente, numa impossi- recomendar ao Governo Regional dos Açores que este: bilidade. Ou seja, a diferença entre a qualidade do acesso Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 27 de julho de 2012 3913 à Internet contratualizada e a que é efetivamente prestada dimensão que extravasa claramente a dimensão meramente é abissal. particular. Estamos, pois, na área de intervenção dos po- O efeito deste estado de coisas — que piora de mês deres públicos regionais que têm o dever de zelar pelos para mês e de dia para dia — nas economias locais é de- interesses coletivos das populações açorianas. vastador. O sentimento geral entre as populações é que se Assim: encontram a competir e a lutar para tentar sobreviver num Nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a As- mercado global cada vez mais avançado e sofisticado, com sembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, um dispositivo tecnológico que pertence ao paleolítico das resolve recomendar o seguinte: telecomunicações. 1 — O Governo da República, no uso das suas compe- Evidentemente, a produtividade dos serviços públicos tências e dos instrumentos de intervenção institucional, e das empresas é largamente afetada pela dificuldade de assegure a concretização, sem mais atrasos, da extensão acesso, ou mesmo a impossibilidade funcional, de po- do cabo de fibra ótica às ilhas do Grupo Ocidental. der utilizar a Internet. Até porque do outro lado — o dos 2 — O Governo Regional, enquanto agente político res- clientes e dos interlocutores institucionais — ninguém ponsável pela defesa dos direitos e dos interesses das popu- espera que a informação seja trabalhada e disponibilizada lações açorianas, inicie os procedimentos adequados — in- de outra forma. cluindo, se necessário, os de natureza jurídica — para A situação é de tal forma insustentável para as popula- garantir que a PT passará a cumprir os compromissos ções, as empresas e os serviços — e a impunidade da PT contratuais a que está obrigada perante a população do tão insuportável, inamovível e ofensiva dos princípios do Grupo Ocidental que, com ela, contratualizou o serviço Estado de direito — que torna imperiosa a intervenção de acesso à Internet. da Assembleia Legislativa em defesa da legalidade, da Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- dignidade das populações e da resolução prática de uma noma dos Açores, na Horta, em 5 de julho de 2012. questão de grande impacte económico e social. Trata-se de uma questão que afeta toda a população O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma- das ilhas do Grupo Ocidental, facto que lhe confere uma nuel Coelho Lopes Cabral. 3914 Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 27 de julho de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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