Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 145
- Data
- 2012-07-01
Texto integral (5308 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 27 de julho de 2012 Número 145
ÍNDICE
Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente
e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 224/2012:
Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral do Território . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3908
Região Autónoma dos Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2012/A:
Recomenda ao Governo Regional a elaboração de um estudo sobre a viabilidade da recuperação
e futura utilização da lancha Espalamaca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3912
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2012/A:
Recomenda que seja assegurado o funcionamento regular e de acessibilidade funcional das
ligações à Internet no Grupo Ocidental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3912
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 142, de 24 de julho
de 2012, onde foi inserido o seguinte:
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Retificação n.º 39-A/2012:
Retifica o Decreto-Lei n.º 114/2012, de 25 de maio, da Presidência do Conselho de Mi-
nistros, que aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura, publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 102, de 25 de maio de 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3890-(2)
3908 Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 27 de julho de 2012
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, e ao seu dimensionamento, à proteção e valorização dos
DO MAR, DO AMBIENTE recursos territoriais, à dotação de infraestruturas e serviços
de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessi-
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO bilidade, circulação, informação e comunicação;
e) Realizar estudos específicos e desenvolver outras
Portaria n.º 224/2012 ações necessárias à alteração e revisão do Programa Na-
de 27 de julho cional da Política de Ordenamento do Território e ao acom-
panhamento e avaliação da sua aplicação;
O Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, f) Realizar estudos e desenvolver outras ações de apoio
definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização à integração das políticas setoriais e regionais nos instru-
interna da Direção-Geral do Território. Importa agora, no mentos de gestão territorial e apoiar tecnicamente a inter-
desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determi- venção da DGT na sua elaboração e nos procedimentos de
nar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de avaliação ambiental dos instrumentos de gestão territorial;
unidades orgânicas flexíveis e matriciais do serviço e as g) Efetuar o depósito dos instrumentos de gestão territo-
competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. rial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes ter-
Assim: ritoriais aplicáveis ao ordenamento do território, e manter
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do o respetivo arquivo documental e sistema de informação
n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, de suporte;
manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- h) Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de
ças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordena- programas de cooperação técnica e financeira dirigidos à
mento do Território, o seguinte: promoção das boas práticas de gestão territorial, à quali-
ficação do território e da gestão urbana e à execução da
Artigo 1.º política de cidades, orientando a sua aplicação e avaliando
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Território os seus resultados;
i) Prestar apoio técnico à coordenação das intervenções
1 — Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais necessárias ao desenvolvimento, execução e acompanha-
da Direção-Geral do Território, abreviadamente designada
mento do Programa de Requalificação Urbana e Valori-
por DGT, as seguintes unidades orgânicas:
zação Ambiental de Cidades (POLIS) e das operações
a) Direção de Serviços de Ordenamento do Território; integradas de requalificação e valorização da orla costeira
b) Direção de Serviços de Informação Cadastral; (POLIS LITORAL), até à sua conclusão;
c) Direção de Serviços de Geodesia e Informação j) Prestar apoio à coordenação do desenvolvimento,
Geográfica; execução e acompanhamento do Programa FINISTERRA,
d) Direção de Serviços de Regulação, Planeamento e até à sua conclusão;
Comunicação; k) Prestar apoio técnico ao acompanhamento das po-
e) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos. líticas, territorial e urbana nos âmbitos comunitário e in-
ternacional, e colaborar na aplicação e avaliação dessas
2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior políticas no território nacional;
são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção l) Participar em programas e projetos nacionais, comu-
intermédia do 1.º grau. nitários e internacionais que visem o reforço da sustentabi-
lidade, da coesão, da competitividade e da boa governação
Artigo 2.º do território e das cidades;
Direção de Serviços de Ordenamento do Território m) Acompanhar e participar, com as restantes unidades
orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e es-
A Direção de Serviços de Ordenamento do Território, trangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento
abreviadamente designada por DSOT, compete: experimental nos domínios do ordenamento do território e
a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação e do urbanismo sistematizando, integrando e disseminando
aplicação da política nacional de ordenamento do território os resultados;
e de urbanismo e da política de cidades; n) Coordenar, em colaboração com a Direção de Ser-
b) Desenvolver ações de acompanhamento e avaliação viços de Geodesia e Informação Geográfica (DSGIG), o
do funcionamento do sistema de gestão territorial, iden- desenvolvimento dos conteúdos técnicos, operar, manter e
tificando necessidades normativas, de desenvolvimento gerir o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT)
metodológico, de formação e de capacitação dos agentes e o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e
territoriais, bem como de revisão ou alteração do quadro os Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo
legal e regulamentar do ordenamento do território e do e de Informação Geográfica;
urbanismo, e propondo as correspondentes medidas de o) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordena-
aperfeiçoamento; mento do Território e do Urbanismo;
c) Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as prá- p) Apoiar a participação da DGT na elaboração de
ticas de gestão territorial nos âmbitos nacional, regional e legislação setorial e na preparação, acompanhamento e
local, promovendo a divulgação de boas práticas, a adoção execução de programas e projetos nacionais, setoriais e
de procedimentos uniformes e de critérios técnicos co- regionais com impacte no território e nas cidades;
muns e a disseminação da informação e do conhecimento; q) Colaborar na preparação e realização de ações de
d) Desenvolver a normativa técnica de ordenamento do formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de
território e urbanismo, designadamente no que respeita ao divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras en-
acesso às funções urbanas, às formas de ocupação do solo tidades;
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r) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que c) Verificar a conformidade técnica dos dados georre-
estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na co- ferenciados, incluindo os decorrentes das atividades de
munidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que homologação e fiscalização;
procedeu à respetiva transposição, fixando as normas ge- d) Promover a publicação de informação geográfica e
rais para a constituição de infraestruturas de informação fornecer o apoio em impressão, reprodução e edição de
Geográfica em Portugal; publicações no âmbito das atividades da DGT;
s) Coordenar e elaborar estudos específicos e outras e) Acompanhar e participar, com as restantes unidades
ações técnicas de apoio à utilização das tecnologias de orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e
informação e comunicação na gestão territorial e na ela- estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvi-
boração dos instrumentos de gestão territorial. mento experimental nos domínios da geodesia e da car-
tografia, sistematizando, integrando e disseminando os
Artigo 3.º resultados;
f) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técni-
Direção de Serviços de Informação Cadastral
cos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do
À Direção de Serviços de Informação Cadastral, abre- Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica,
viadamente designada por DSIC, compete: bem como, apoiar a Direção de Serviços do Ordenamento
do Território (DSOT) na respetiva coordenação;
a) Constituir, manter e gerir o Sistema Nacional de g) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua
Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC); competência;
b) Promover a conservação da informação cadastral; h) Colaborar na preparação e realização de ações de
c) Disponibilizar a Carta Administrativa Oficial de Por- formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de
tugal (CAOP); divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras en-
d) Verificar a conformidade técnica de dados cadastrais; tidades;
e) Certificar os elementos cadastrais, designadamente i) Coordenar, no âmbito das suas competências, a ativi-
no âmbito do SiNErGIC; dade das participações em grupos de trabalho e concretizar
f) Acompanhar e participar, com as restantes unidades os compromissos por essa via assumidos;
orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e es- j) Coordenar, em colaboração com o respetivo Gabinete
trangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento Coordenador, as intervenções do Programa FINISTERRA
experimental no domínio do cadastro predial, sistemati- até à sua conclusão;
zando, integrando e disseminando os resultados; k) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordena-
g) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técni- mento do Território e do Urbanismo;
cos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do l) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que
Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica; estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na co-
h) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua munidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que
competência; procedeu à respetiva transposição, fixando as normas ge-
i) Colaborar na preparação e realização de ações de rais para a constituição de infraestruturas de informação
formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de Geográfica em Portugal.
divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras en-
tidades; Artigo 5.º
j) Coordenar, no âmbito das suas competências, a ativi-
dade das participações em grupos de trabalho e concretizar Direção de Serviços de Regulação,
Planeamento e Comunicação
os compromissos por essa via assumidos;
k) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordena- 1 — À Direção de Serviços de Regulação, Planeamento,
mento do Território e do Urbanismo; e Comunicação, abreviadamente designada por DSRPC,
l) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que compete:
estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na co-
munidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que a) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua
procedeu à respetiva transposição, fixando as normas ge- competência;
rais para a constituição de infraestruturas de informação b) Colaborar no desenvolvimento dos conteúdos técni-
Geográfica em Portugal. cos do SNIT e do SNIG e dos Portais do Ordenamento do
Território e do Urbanismo e de Informação Geográfica;
Artigo 4.º c) Colaborar na preparação e realização de ações de
formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de
Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geográfica divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras en-
À Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geo- tidades;
gráfica, abreviadamente designada por DSGIG, compete: d) Coordenar, no âmbito das suas competências, a ativi-
dade das participações em grupos de trabalho e concretizar
a) Acompanhar a manutenção e o aperfeiçoamento das os compromissos por essa via assumidos;
infraestruturas geodésicas, e dos referenciais geodésicos e) Realizar outras ações relacionadas com a sua área
nacionais e manter os registos de dados que as caracteri- de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe
zam, de forma a garantir condições para a sua distribuição; venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral;
b) Constituir e manter os bancos de dados de informação f) Assegurar o apoio logístico, administrativo, e, quando
geográfica, incluindo a obtida por produção descentrali- necessário, técnico, em articulação com as outras unidades
zada, e de deteção remota, com exceção da de natureza orgânicas, ao Gabinete Coordenador do Programa Polis,
cadastral, assegurando a criação de condições para a sua ao Observatório do Ordenamento do Território e do Ur-
distribuição; banismo, ao Conselho da Comissão Nacional da Reserva
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Ecológica, e ao Conselho Coordenador de Cartografia b) Promover a aquisição de serviços técnicos especia-
e ainda, em articulação com a DSOT, ao Conselho de lizados na sua área de competência, acompanhar a sua
Orientação do SNIG. prestação e integrar os respetivos resultados na atividade
da DGT;
2 — À DSRPC nas áreas de regulamentação, fisca- c) Colaborar na preparação e realização de ações de
lização e acreditação nos domínios do ordenamento do formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de
território e da informação geográfica compete: divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras en-
a) Promover a regulamentação dessas atividades; tidades;
b) Promover a publicação e divulgação de normativos d) Coordenar, no âmbito das suas competências, a ativi-
técnicos legais nos domínios supra referidos, em coorde- dade das participações em grupos de trabalho e concretizar
nação com as outras unidades orgânicas; os compromissos por essa via assumidos.
c) Instruir e propor a concessão de alvarás, nos termos
da legislação aplicável, e acreditar técnicos na área da 2 — À DSGRI na área de gestão dos recursos humanos
conservação do cadastro; compete:
d) Fiscalizar, nos termos da legislação aplicável, as ati- a) Assegurar a gestão integrada das pessoas afetas ao
vidades das empresas, promover a instrução de processos mapa de pessoal da DGT, procedendo ao levantamento
de contraordenação e propor a aplicação de sanções;
permanente das necessidades de pessoal e à sua adaptação
e) Homologar produtos cartográficos;
f) Criar e manter um cadastro ou registo das empresas às respetivas funções;
e técnicos de acordo com a legislação específica aplicável b) Assegurar a regular aplicação do sistema integrado
aos diversos domínios; de gestão e avaliação do desempenho na Administra-
g) Apoiar tecnicamente, no âmbito das atribuições da ção Pública (SIADAP), nomeadamente promovendo
DGT e sempre que solicitado, a administração central, a tramitação do processo de eleição da comissão pa-
regional e local, bem como as restantes formas de orga- ritária, o apoio às reuniões do conselho coordenador
nização autárquica. da avaliação, as comunicações dos resultados da ava-
liação e a elaboração do relatório anual de aplicação
3 — À DSRPC, nas áreas de planeamento, coordenação, do SIADAP;
comunicação e apoio compete: c) Organizar e manter atualizados os registos biográ-
ficos, bem como emitir certidões, quando devidamente
a) Coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades autorizadas;
e do Quadro de Avaliação e Responsabilização; d) Proceder ao controlo da assiduidade e da pontuali-
b) Acompanhar a execução do planeamento das ativi- dade;
dades, coordenando a elaboração do respetivo Relatório e) Processar as remunerações, em todas as suas compo-
Anual;
nentes, bem como efetuar os correspondentes descontos,
c) Assegurar a organização, com o apoio das restantes
unidades orgânicas, de ações e cursos de formação e aper- obrigatórios ou eventuais;
feiçoamento relativos às áreas de competência da DGT; f) Elaborar o plano anual de formação, com base no
d) Assegurar a catalogação, conservação e divulgação levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de
do material de interesse científico, histórico e cultural formação identificadas pelas unidades orgânicas, bem
existente na DGT, bem como gerir o seu património do- como promover e assegurar a respetiva execução;
cumental; g) Assegurar os procedimentos relativos à consti-
e) Definir o sistema de qualidade aplicável e propor a tuição, modificação e extinção da relação jurídica de
estratégia ambiental da DGT, procedendo à sua revisão emprego público, designadamente no que respeita a
periódica e propondo ações de melhoria; procedimentos de recrutamento, seleção, provimento,
f) Planear, programar, promover e realizar eventos de desenvolvimento de carreiras e alterações de enquadra-
carácter técnico e científico, ações de difusão e divulgação mento remuneratório, bem como de mobilidade, apo-
técnica, ações de formação e aperfeiçoamento profissional sentação e outras formas de cessação da relação jurídica
e iniciativas editoriais nos domínios de atuação da DGT, de emprego público;
assegurando a organização logística e o suporte operacional h) Elaborar o mapa de pessoal da DGT e apoiar na
na preparação e realização dessas ações; preparação do projeto de orçamento de funcionamento da
g) Assegurar as atividades de comunicação e de relações DGT e da respetiva conta de gerência;
públicas, designadamente coordenando e acompanhando i) Elaborar o balanço social e correspondente relatório;
o relacionamento com o exterior, a nível nacional e inter- j) Elaborar os mapas de férias;
nacional; k) Assegurar a tramitação dos processos por acidentes
h) Promover a divulgação da informação científica e em serviço;
técnica produzida pela DGT; l) Assegurar a comunicação organizacional e prestar
i) Coordenar a atividade comercial da DGT. apoio a eventuais negociações coletivas;
m) Efetuar o acolhimento e correspondente integração
Artigo 6.º de novos trabalhadores afetos à DGT;
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos n) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica
relacionadas com as suas competências;
1 — À Direção de Serviços de Gestão de Recursos o) Assegurar a execução das normas sobre condições
Internos, abreviadamente designada por DSGRI compete: ambientais, segurança, higiene e saúde no trabalho;
a) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua p) Promover todos os reportes devidos em matéria de
competência; gestão de recursos humanos.
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3 — À DSGRI, na área de gestão de recursos financeiros 5 — À DSGRI compete, na área de gestão de recursos
compete: informáticos:
a) Preparar as propostas de orçamento da DGT, com a) Gerir a utilização dos recursos informáticos, a infra-
base nos respetivos programas de atividades, bem como estrutura de dados e de comunicações e respetivos sistemas
acompanhar a execução orçamental; de segurança, definindo os requisitos, apoiando a instala-
b) Assegurar a gestão, o registo e o controlo contabilís- ção, garantindo o funcionamento, assegurando a gestão e
tico das receitas da DGT; mantendo atualizadas as infraestruturas informáticas e de
c) Executar o orçamento da DGT, assegurando todos os comunicações e respetivos sistemas de segurança da DGT,
procedimentos relativos ao cabimento e processamento de desenvolvendo para o efeito o necessário planeamento
despesas, incluindo em moeda estrangeira; estratégico e a programação das ações deles decorrentes,
d) Elaborar e submeter propostas de alterações orça- promovendo a aquisição e a conservação dos meios neces-
mentais que se mostrem necessárias ao funcionamento sários e mantendo um cadastro atualizado desses meios;
da DGT; b) Criar e manter atualizados os suportes lógicos adota-
e) Apresentar com a periodicidade devida os pedidos dos, garantindo a sua adaptação às necessidades da DGT e
de libertação de créditos; realizar os estudos de base necessários à tomada de deci-
f) Acompanhar a execução financeira dos projetos de sões quanto a alterações dos sistemas instalados, bem como
investimento e de investigação científica desenvolvidos a aquisição de novos sistemas e suportes lógicos;
pela DGT; c) Garantir o suporte e o desenvolvimento tecnológico
g) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e do SiNErGIC, do SNIT, do SNIG e dos Portais do Orde-
financeiras que impendem sobre a DGT; namento do Território e do Urbanismo e da Informação
h) Criar um sistema de indicadores de gestão que per- Geográfica, a criação de novos serviços, a disponibiliza-
mitam acompanhar a evolução da situação orçamental e ção de novos produtos e a promoção de novas áreas de
financeira da DGT; exploração, assegurando, em colaboração com as restan-
i) Elaborar a conta de gerência e demais documentos tes unidades orgânicas, a sua manutenção e atualização
de prestação de contas exigidos por lei; permanentes;
j) Promover a constituição, reconstituição e liquidação d) Conceber, estruturar e organizar a informação da
do fundo de maneio; DGT na Internet e na intranet, garantindo, em colaboração
k) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica com as restantes unidades orgânicas, o respetivo desenvol-
relacionadas com as suas competências; vimento, manutenção e atualização permanente;
l) Promover todos os reportes devidos em matéria de e) Organizar, manter e coordenar, em articulação com
gestão de recursos financeiros. as outras unidades orgânicas, o sistema de gestão docu-
mental da DGT;
4 — À DSGRI, na área de gestão logística e patrimonial f) Apoiar as diferentes unidades orgânicas na definição
compete: e implementação de soluções informáticas adequadas às
suas necessidades;
a) Elaborar e executar o plano anual de aquisições;
g) Colaborar com entidades externas para o estabeleci-
b) Promover os procedimentos pré-contratuais adequa-
mento da compatibilidade e comunicação entre ficheiros,
dos à aquisição e locação dos bens e serviços necessários
bases de dados e sistemas;
ao suprimento das necessidades da DGT;
h) Promover todos os reportes devidos em matéria de
c) Promover os procedimentos de empreitadas de obras
gestão de recursos informáticos.
públicas necessárias à adequada instalação e funciona-
mento da DGT, nos edifícios que lhe estão afetos;
d) Apoiar técnica e juridicamente as restantes unidades Artigo 7.º
orgânicas no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de Unidades orgânicas flexíveis
aquisição e de locação de bens e serviços;
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da
e) Proceder ao controlo da legalidade dos processos
DGT é fixado em 17, nele se incluindo as delegações
relativos a despesas e definir, na área da sua competência,
regionais.
as regras internas de atuação das unidades orgânicas;
f) Assegurar a gestão, manutenção, conservação, limpeza
Artigo 8.º
e segurança das instalações e bens afetos à DGT, bem como
executar as funções de economato e aprovisionamento; Chefes de equipas multidisciplinares
g) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens
É fixado em um a dotação máxima de chefes de equipas
da DGT;
multidisciplinares.
h) Garantir a gestão do parque de veículos afeto à DGT,
assegurando a manutenção e reparação dos veículos, e
Artigo 9.º
promovendo o tratamento estatístico dos correspondentes
dados; Entrada em vigor
i) Assegurar a gestão e controlo do armazém da DGT;
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês
j) Garantir o funcionamento em matéria de expediente
seguinte ao da sua publicação.
e correspondência;
k) Emitir pareceres e informações de natureza jurídica O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
relacionadas com as suas competências; baça Gaspar, em 11 de julho de 2012. — A Ministra da
l) Promover todos os reportes devidos em matéria de Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
contratação pública, de gestão do património imobiliário Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado
e de gestão do parque de veículos. da Graça, em 29 de junho de 2012.
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 1 — Promova um estudo sobre a viabilidade da recupe-
ração e reutilização futura da lancha Espalamaca.
Assembleia Legislativa 2 — Apresente os resultados do estudo à Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores no prazo de
60 dias.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores n.º 24/2012/A Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó-
noma dos Açores, na Horta, em 4 de julho de 2012.
Recomenda ao Governo Regional a elaboração de um estudo O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma-
sobre a viabilidade nuel Coelho Lopes Cabral.
da recuperação e futura utilização da lancha Espalamaca
Durante décadas o transporte marítimo no canal Pico- Resolução da Assembleia Legislativa da Região
-Faial foi assegurado por várias lanchas, tendo a lancha Autónoma dos Açores n.º 25/2012/A
Espalamaca assumido esse serviço a partir da década de
50 do século XX, perdurando ainda na memória de muitos Recomenda que seja assegurado o funcionamento regular
os valorosos serviços prestados na mobilidade de pessoas e de acessibilidade funcional
e carga entre essas duas ilhas até à última década do século das ligações à Internet no Grupo Ocidental
passado.
À época, os habitantes da ilha do Pico dependiam da- As ilhas do Grupo Ocidental continuam, como se sabe,
quele transporte marítimo para a antiga sede de distrito, a excluídas do anel de fibra ótica açoriano. O processo pelo
cidade da Horta, para se deslocarem a serviços aí existen- qual as ilhas das Flores e do Corvo ficaram inicialmente — e
tes, ao hospital ou até mesmo para prosseguirem estudos depois permaneceram ao longo dos últimos anos — excluí-
depois do 1.º ciclo. das do anel de fibra ótica constitui uma das mais lamentáveis
A lancha é um pedaço da história do empreendedorismo páginas da nossa autonomia. Uma autonomia que tem de
e superação das dificuldades de outrora. É um testemunho ser, de acordo com o espírito do povo açoriano, eminente-
da capacidade e da qualidade de manufatura naval que já mente solidária.
existiu nos Açores no século passado. Relatos históricos O projeto de extensão do cabo de fibra ótica ao Grupo
dão conta que a Espalamaca nasceu de uma embarcação Ocidental continua a registar atrasos e hesitações pouco
resultante da junção de duas outras lanchas, a Odete e a compreensíveis. Partimos, no entanto, do princípio que
Maria Otília. Foi em 1949 que o mestre construtor Manuel o Estado, e os restantes agentes deste processo, acabarão
José da Silveira (o mestre Janeiro) transformou, no Cais por cumprir a palavra dada e concretizar os compromissos
do Pico, aquela embarcação na Espalamaca, passando a assumidos nesta matéria.
ter um comprimento de 14,57 m, boca de 3,16 m, pontal Esta iniciativa não se deterá, portanto, na fútil tarefa de
com 1,65 m e um motor Penta de 70 hp. encontrar culpados e beneméritos neste processo. Com esta
Uma década mais tarde, pelas mãos do mesmo mestre iniciativa, procuram-se soluções e iniciativa política para
volta a ser transformada, passando a ter um comprimento resolver, a breve prazo, um problema que afeta severa-
de 17,46 m, boca de 4,17 m, pontal com 1,65 m e equipada mente as populações das ilhas do Corvo e das Flores.
com dois motores Gray’s Marine de 225 hp. Aliás, esta iniciativa — que se inscreve em termos de
Em 1966, no estaleiro de Santo Amaro, o mestre Júlio de conteúdo na problemática da qualidade do acesso à Internet
Matos dá-lhe a configuração que se manteve até à presente nas ilhas do Grupo Ocidental — não é a primeira que, neste
data, tendo regressado ao estaleiro em 1976 para substituir âmbito e nesta legislatura, é discutida na Assembleia Le-
os motores Gray’s por Cummins NT885M2, sendo também gislativa da Região Autónoma dos Açores. Outros partidos
equipada com radar. e até grupos de cidadãos manifestaram, com antecedência,
Retirada do serviço na década de 90 do século XX, jaz idêntica preocupação.
em avançado estado de degradação, varada no porto da A questão que aqui se coloca centra-se não apenas na ma-
Madalena do Pico. nutenção da pressão política para que se concretize — sem
Em Novembro de 2011 foi aprovada a inclusão no Plano mais atrasos — a extensão do cabo de fibra ótica às ilhas do
Regional para 2012 de uma verba para a criação de uma Grupo Ocidental mas também na resolução, com carácter
nova ação, no Programa n.º 4, «Património e actividades muito urgente, da atual situação de quase bloqueio no que
culturais», com uma dotação de € 50.000 para um estudo diz respeito à capacidade de utilizar, de forma funcional,
sobre a viabilidade da recuperação e reutilização futura da o acesso à Internet que a PT disponibiliza às populações
lancha Espalamaca. do Grupo Ocidental.
Pretende-se com a presente iniciativa aferir a viabilidade Isto, na medida em que, no período que medeia entre a
da recuperação da lancha Espalamaca, bem como a sua atual situação e a efetiva expansão e operacionalização do
possível reutilização. cabo de fibra ótica ao Grupo Ocidental, a desativação fun-
Considerando que como é sua prática, o Governo Re- cional da Internet nestas ilhas não pode continuar a suceder.
gional pugna pela preservação e conservação dos bens Trata-se, desde logo, de um incumprimento legal por
históricos, materiais e culturais da Região, dos quais deve parte da PT. Na prática, a PT contratualiza e cobra às
fazer parte a Espalamaca, histórico ícone do empreende- populações um serviço que efetivamente não realiza. O
dorismo de outrora e testemunho ainda vivo da capacidade acesso à Internet é lentíssimo, sendo que, de forma pontual,
e qualidade da manufatura naval açoriana: chega a não ser sequer possível.
Assim: Como a capacidade de acesso à Internet é extremamente
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Aço- limitada, a acessibilidade de dados e ficheiros de maior
res resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, dimensão torna-se, pura e simplesmente, numa impossi-
recomendar ao Governo Regional dos Açores que este: bilidade. Ou seja, a diferença entre a qualidade do acesso
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à Internet contratualizada e a que é efetivamente prestada dimensão que extravasa claramente a dimensão meramente
é abissal. particular. Estamos, pois, na área de intervenção dos po-
O efeito deste estado de coisas — que piora de mês deres públicos regionais que têm o dever de zelar pelos
para mês e de dia para dia — nas economias locais é de- interesses coletivos das populações açorianas.
vastador. O sentimento geral entre as populações é que se Assim:
encontram a competir e a lutar para tentar sobreviver num Nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a As-
mercado global cada vez mais avançado e sofisticado, com sembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores,
um dispositivo tecnológico que pertence ao paleolítico das resolve recomendar o seguinte:
telecomunicações. 1 — O Governo da República, no uso das suas compe-
Evidentemente, a produtividade dos serviços públicos tências e dos instrumentos de intervenção institucional,
e das empresas é largamente afetada pela dificuldade de assegure a concretização, sem mais atrasos, da extensão
acesso, ou mesmo a impossibilidade funcional, de po- do cabo de fibra ótica às ilhas do Grupo Ocidental.
der utilizar a Internet. Até porque do outro lado — o dos 2 — O Governo Regional, enquanto agente político res-
clientes e dos interlocutores institucionais — ninguém ponsável pela defesa dos direitos e dos interesses das popu-
espera que a informação seja trabalhada e disponibilizada lações açorianas, inicie os procedimentos adequados — in-
de outra forma. cluindo, se necessário, os de natureza jurídica — para
A situação é de tal forma insustentável para as popula- garantir que a PT passará a cumprir os compromissos
ções, as empresas e os serviços — e a impunidade da PT contratuais a que está obrigada perante a população do
tão insuportável, inamovível e ofensiva dos princípios do Grupo Ocidental que, com ela, contratualizou o serviço
Estado de direito — que torna imperiosa a intervenção de acesso à Internet.
da Assembleia Legislativa em defesa da legalidade, da
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó-
dignidade das populações e da resolução prática de uma
noma dos Açores, na Horta, em 5 de julho de 2012.
questão de grande impacte económico e social.
Trata-se de uma questão que afeta toda a população O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma-
das ilhas do Grupo Ocidental, facto que lhe confere uma nuel Coelho Lopes Cabral.
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