Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 141
- Data
- 2012-07-01
Texto integral (7257 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 23 de julho de 2012 Número 141
ÍNDICE
Assembleia da República
Declaração n.º 8/2012:
Caducidade do processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 19/XII . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3866
Declaração de Retificação n.º 38/2012:
Retifica a Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, «Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série,
n.º 121, de 25 de junho de 2012. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3866
Ministério da Economia e do Emprego
Decreto-Lei n.º 158/2012:
Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3866
Ministério da Saúde
Portaria n.º 222/2012:
Atualiza o programa de formação da área de especialização de urologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3870
3866 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 23 de julho de 2012
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA lização dos seus recursos humanos é crucial no processo
de modernização e de otimização do funcionamento da
Declaração n.º 8/2012 Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estru-
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Re- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência
gimento da Assembleia da República, declara-se caduco e capacidade de resposta no desempenho das funções que
o processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 19/XII deverá assegurar, eliminando redundâncias e procurando
ao Decreto-Lei n.º 106/2012, de 17 de maio, que procede uma redução substancial da estrutura atualmente em vigor.
à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Neste contexto, foi aprovada a Lei Orgânica do Minis-
janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de tério da Economia e do Emprego (MEE), pelo Decreto-Lei
atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro, que procede à reestru-
outros profissionais de saúde pública, apresentada pelo turação do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, uma (InCI, I. P.), organismo da administração indireta do Es-
vez que a proposta de alteração apresentada foi rejeitada tado que tem por missão regular e fiscalizar o setor da
pela Comissão de Saúde, tendo o Plenário sido informado construção e do imobiliário, dinamizar, supervisionar e
do facto. regulamentar as atividades desenvolvidas neste setor, pro-
Assembleia da República, 5 de julho de 2012. — duzir informação estatística e análises setoriais e assegurar
O Deputado Secretário da Mesa da Assembleia da Repú- a atuação coordenada dos organismos estatais no setor.
blica, Duarte Pacheco. Salienta-se, ainda, o importante papel que o InCI, I. P.,
tem vindo a desempenhar no âmbito da regulação da
contratação pública, formalizando-se agora na respetiva
Declaração de Retificação n.º 38/2012 orgânica as atribuições e competências relacionadas com
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º esta atividade.
da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, republicada pela Do mesmo modo, enuncia-se que a definição das orienta-
Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, declara-se que a Lei ções estratégicas e a fixação de objetivos para o InCI, I. P.,
n.º 23/2012, de 25 de junho de 2012, «Procede à ter- nas matérias respeitantes à reabilitação urbana, bem como
ceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei o acompanhamento da sua execução, são articulados entre
n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», foi publicada no Diário da os membros do Governo responsáveis pelas áreas das obras
República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012, com públicas, do ambiente e do ordenamento do território.
a seguinte incorreção, que assim se retifica: Assim:
Na alínea a) do artigo 385.º do Código do Trabalho, Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei
onde se lê: n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea a) do
n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta
«Não cumprir o disposto no n.º 3 do artigo 374.º ou o seguinte:
nos n.os 1 a 3 do artigo 375.º;»
Artigo 1.º
deve ler-se: Natureza
«Não cumprir o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 374.º 1 — O Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.,
ou nos n.os 1 a 3 do artigo 375.º;» abreviadamente designado por InCI, I. P., é um instituto
Assembleia da República, 10 de julho de 2012. — público integrado na administração indireta do Estado,
O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares. dotado de autonomia administrativa e financeira e patri-
mónio próprio.
2 — O InCI, I. P., prossegue atribuições do Ministério
da Economia e do Emprego, sob superintendência e tutela
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO do respetivo ministro.
3 — A definição das orientações estratégicas e a fixação
Decreto-Lei n.º 158/2012 de objetivos para o InCI, I. P., nas matérias respeitantes à
reabilitação urbana, bem como o acompanhamento da sua
de 23 de julho execução, são articulados entre os membros do Governo
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo responsáveis pelas áreas das obras públicas, do ambiente
Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de e do ordenamento do território.
Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC),
afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Artigo 2.º
Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- Jurisdição territorial e sede
ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos 1 — O InCI, I. P., é um organismo central com jurisdi-
serviços. ção sobre todo o território nacional.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um 2 — O InCI, I. P., tem sede em Lisboa.
lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad-
ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e Artigo 3.º
racional na utilização dos recursos públicos e, por outro,
para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa Missão e atribuições
pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do 1 — O InCI, I. P., tem por missão regular e fiscalizar o
que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de setor da construção e do imobiliário, dinamizar, supervi-
racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- sionar e regulamentar as atividades desenvolvidas neste
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setor, produzir informação estatística e análises setoriais q) Promover e fiscalizar o cumprimento da legislação
e assegurar a atuação coordenada dos organismos estatais aplicável ao setor da construção e do imobiliário, reali-
no setor. zando as necessárias ações de inspeção, fiscalização e
2 — São atribuições do InCI, I. P., no domínio da regu- auditoria às empresas e empresários que exercem atividade
lação do setor da construção e do imobiliário: no âmbito do setor e instaurando processos sancionatórios
a) Contribuir para a definição das políticas públicas no quando tal se justifique.
setor da construção e do imobiliário;
b) Qualificar as empresas do setor da construção e do 3 — São atribuições do InCI, I. P., no domínio da con-
imobiliário para as quais o acesso e exercício da sua ati- tratação pública:
vidade seja regulado; a) Apresentar ao Governo projetos legislativos e regu-
c) Atribuir os títulos habilitantes para o exercício das lamentares relacionados com os contratos públicos e dar
diversas atividades do setor da construção e do imobiliário, parecer sobre quaisquer outros projetos legislativos que,
cujo licenciamento, habilitação, qualificação, registo ou neste âmbito, lhe sejam submetidos;
inscrição legalmente lhe incumba, bem como verificar as b) Dar parecer sobre projetos de transposição de direti-
respetivas condições de permanência e avaliar o respetivo vas europeias relativas a contratos públicos, assim como
desempenho; desenvolver ou participar na elaboração de projetos legis-
d) Reconhecer as habilitações das empresas legalmente lativos de adequação da legislação nacional aos princípios
estabelecidas noutros Estados membros do espaço econó- europeus;
mico europeu, para o exercício da atividade em território c) Assegurar a representação nacional, em matéria de
português; contratos públicos, junto das instâncias europeias e inter-
e) Dinamizar iniciativas estratégicas para melhoria da nacionais relevantes;
competitividade e sustentabilidade das empresas do setor, d) Instaurar processos de contraordenação e aplicar
tendo em vista a defesa do consumidor; coimas por infração ao Código dos Contratos Públicos,
f) Produzir informação estatística, no quadro do sistema quando o objeto do contrato abranja prestações típicas
estatístico nacional, e análises setoriais da área da cons- dos contratos de empreitada ou de concessões de obras
trução e do imobiliário; públicas;
g) Assegurar uma atuação coordenada dos organismos e) Gerir o portal dos contratos públicos;
estatais que atuem no setor da construção e do imobiliário; f) Gerir o Observatório das Obras Públicas;
h) Elaborar e propor ao Governo projetos legislativos, g) Elaborar e remeter anualmente à Comissão Europeia
regulamentares e de regulamentação técnica e dar parecer relatórios estatísticos relativos aos contratos de empreitada
sobre quaisquer outros projetos legislativos; de obras públicas celebrados pelas entidades adjudicantes
i) Dar parecer sobre projetos de transposição de diretivas no ano anterior.
emanadas da União Europeia, assim como desenvolver ou
participar na elaboração de projetos legislativos de adequa- Artigo 4.º
ção da legislação nacional aos princípios europeus; Órgãos
j) Assegurar a representação nacional junto das instân-
cias europeias e internacionais relevantes para o setor, bem São órgãos do InCI, I. P.:
como a representação do setor junto de quaisquer entidades a) O conselho diretivo;
e instâncias nacionais; b) O fiscal único;
k) Assegurar a realização e divulgação de análises e c) O conselho consultivo.
estudos periódicos da evolução do setor e do comporta-
mento dos respetivos agentes, designadamente através da Artigo 5.º
criação ou participação em observatórios dos mercados
abrangidos pelo setor; Conselho diretivo
l) Coordenar com a entidade competente a aplicação 1 — O conselho diretivo é composto por um presidente
da lei da concorrência no setor da construção e do imo- e por dois vogais.
biliário; 2 — Sem prejuízo das competências conferidas por lei
m) Colaborar na promoção do desenvolvimento sus- ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete
tentável do setor; ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e gestão
n) Desenvolver ações conducentes ao fomento da me- do InCI, I. P.:
diação e da arbitragem voluntárias para a resolução de
conflitos emergentes das atividades do setor, através da sua a) Decidir da atribuição, manutenção, alteração ou can-
intervenção direta ou mediante a criação ou participação celamento dos títulos habilitantes para o exercício das
em entidades, de direito público ou privado, criadas para diversas atividades reguladas pelo InCI, I. P., bem como
esse fim; do reconhecimento das habilitações detidas, para o mesmo
o) Estimular a competitividade e o desenvolvimento das fim, por empresas estabelecidas noutros Estados membros
empresas e colaborar na promoção de novas tecnologias e do espaço económico europeu;
de métodos de trabalho que contribuam para a inovação, b) Propor, ouvido o conselho consultivo, os indicado-
segurança e qualidade no setor, nomeadamente através da res económicos e fórmulas-tipo para o cálculo de revisão
criação ou participação em entidades de direito público ou de preços a aplicar em contratos de empreitada de obras
privado criadas para esse fim; públicas;
p) Propor periodicamente os indicadores económicos c) Aplicar coimas, sanções acessórias e medidas cau-
e as fórmulas de revisão de preços a aplicar em contratos telares em processos de contraordenação da competência
de empreitada; do InCI, I. P.;
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d) Celebrar acordos de cooperação, com outras enti- Artigo 9.º
dades públicas ou privadas, no domínio das atribuições Receitas
do InCI, I. P.
Artigo 6.º 1 — O InCI, I. P., dispõe das receitas provenientes de
dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
Fiscal único
2 — O InCI, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas
O fiscal único é designado e tem as competências pre- próprias:
vistas na lei quadro dos institutos públicos. a) O produto das taxas cobradas em conformidade com
as normas legais que regulam as atividades do setor;
Artigo 7.º b) O produto de 40 % do valor das coimas aplicadas
Conselho consultivo pelo InCI, I. P., ainda que cobradas judicialmente ou con-
firmadas total ou parcialmente por decisão proferida por
1 — O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio tribunal judicial, cabendo ao Estado a parte restante das
e participação na definição das linhas gerais de atuação coimas cobradas;
do InCI, I. P., e nas tomadas de decisão do conselho di- c) O produto da venda de publicações por si editadas;
retivo. d) Os rendimentos provenientes da gestão do seu patri-
2 — O conselho consultivo é presidido pelo membro do mónio mobiliário, assim como dos bens do domínio pú-
Governo que tutela o InCI, I. P., cabendo-lhe a designação blico ou privado do Estado confiados à sua administração;
dos respetivos membros, e tem a seguinte composição: e) O produto da alienação ou oneração dos bens que
a) O presidente do conselho diretivo do InCI, I. P., que lhe pertençam;
substitui o membro do Governo da tutela nos seus impe- f) Os rendimentos resultantes de contratos de prestação
dimentos, faltas e ausências; de serviços que celebre;
b) Um representante do Instituto Nacional de Estatís- g) As comparticipações ou subsídios concedidos por
tica, I. P.; quaisquer entidades;
c) Um representante do Laboratório Nacional de En- h) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas
genharia Civil, I. P.; por lei, contrato ou outro título.
d) Um representante da Direção-Geral do Território;
e) Um representante da Associação Nacional de Muni- 3 — Os saldos das receitas referidas no número ante-
cípios Portugueses; rior, verificados no final de cada ano, transitam para o ano
f) Um representante do Governo Regional dos Açores; seguinte, nos termos previstos no decreto-lei de execução
g) Um representante do Governo Regional da Madeira; orçamental anual.
h) Um representante da Ordem dos Arquitetos; Artigo 10.º
i) Um representante da Ordem dos Engenheiros; Despesas
j) Um representante da Ordem dos Engenheiros Téc-
nicos; Constituem despesas do InCI, I. P., as que resultem
k) Um representante das associações de empresas liga- de encargos decorrentes da prossecução das respetivas
das ao setor da construção e do imobiliário. atribuições.
Artigo 11.º
3 — Os representantes referidos nas alíneas b) a e) do Património
número anterior são indicados pelas respetivas entidades
ou serviços. O património do InCI, I. P., é constituído pela univer-
4 — Os representantes referidos nas alíneas f) e g) do salidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
n.º 2 são indicados pelos respetivos governos regionais.
5 — Os representantes referidos nas alíneas h) a k) do Artigo 12.º
n.º 2 são indicados ao membro do Governo que tutela o Execução das dívidas
InCI, I. P., pelas referidas associações, no prazo de 60 dias
após a entrada em vigor do presente decreto-lei. 1 — Os créditos devidos ao InCI, I. P., ficam sujeitos
6 — Sem prejuízo das competências conferidas por ao regime de processo de execução fiscal.
lei, compete ao conselho consultivo pronunciar-se sobre: 2 — Para cobrança coerciva dos créditos referidos no
número anterior, constitui título executivo a certidão de
a) Os indicadores económicos a estabelecer para o cál- dívida emitida pelo conselho diretivo do InCI, I. P., acom-
culo da revisão de preços no âmbito das empreitadas de panhada de cópia do contrato ou de outros documentos
obras públicas; referentes aos créditos.
b) As fórmulas-tipo a aplicar em contratos de empreitada;
c) A situação dos mercados do setor da construção e Artigo 13.º
do imobiliário;
Participação em outras entidades
d) O quadro normativo nacional e europeu em vigor,
relacionado com o setor. A criação, participação na criação, aquisição ou aumento
de participação em entes de direito privado por parte do
Artigo 8.º InCI, I. P., apenas se pode verificar em situações excecio-
Organização interna
nais quando, cumulativamente, seja fundamentadamente
demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução
A organização interna do InCI, I. P., é a prevista nos das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos
respetivos estatutos. membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças
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e da economia, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, c) Levantar autos de notícia, ou de advertência, relati-
de 15 de janeiro. vos às infrações detetadas e efetuar as notificações que se
mostrem necessárias para o desenvolvimento das ações;
Artigo 14.º d) Juntar aos autos os elementos requisitados ou apreen-
didos referidos na alínea b), quando o entenderem relevante
Poderes de fiscalização e inspeção
para a investigação ou como meio de prova;
No exercício das suas atribuições de fiscalização e ins- e) Obter das entidades inspecionadas ou fiscalizadas a
peção às empresas e empresários que exercem atividade disponibilização das condições e instalações adequadas,
no setor da construção e do imobiliário, o InCI, I. P., tem em termos de dignidade e eficácia, ao desenvolvimento
competência para: das ações respetivas, bem como a colaboração para esse
fim dos representantes legais das entidades e dos seus
a) Realizar ações de fiscalização, para investigar do
trabalhadores;
exercício clandestino ou irregular de atividade no âmbito
f) Participar às autoridades policiais ou ao Ministério Pú-
do setor da construção e imobiliário;
blico qualquer ilícito que seja detetado no desenvolvimento
b) Realizar ações de auditoria técnica ou financeira,
das ações de inspeção e fiscalização, designadamente a
para averiguar da manutenção das exigências que levaram
recusa de informações ou de outros elementos solicitados
à habilitação das empresas para o exercício da atividade;
e a falta injustificada de colaboração;
c) Fiscalizar o cumprimento, pelas empresas do setor,
g) Identificar, nos termos da lei, as pessoas e entidades
dos deveres legais que sobre as mesmas impendem no
que se encontrem em violação das normas cuja observância
âmbito das medidas de combate ao branqueamento de
lhes compete fiscalizar, ou em relação às quais exista sus-
capitais e de financiamento do terrorismo;
peita de o estarem, bem como os respetivos trabalhadores
d) Solicitar a prestação de informações, elementos e
e as testemunhas que considerem relevantes;
documentos relativos a sociedades e empresários em nome
h) Aplicar e executar, reunidos os respetivos pressu-
individual ou entidades equiparadas, junto de quaisquer
postos, as medidas cautelares de suspensão da atividade e
entidades públicas, designadamente das autarquias locais,
de encerramento de estabelecimentos ou outras previstas
dos organismos e dos serviços que integram a administra-
na lei, no âmbito da atividade cuja fiscalização incumbe
ção fiscal e a segurança social;
ao InCI, I. P., com exceção das medidas cautelares e de
e) Solicitar às autoridades administrativas e policiais a
suspensão de apreciação de procedimentos administrativos;
realização de diligências que se mostrem necessárias ao
i) Proceder à apreensão de objetos, documentos e equi-
desempenho das suas funções;
pamentos que sejam necessários para a prova dos ilícitos
f) Aplicar medidas administrativas e de natureza cautelar
praticados ou para fazer cessar a prática do ilícito ou obstar
previstas na legislação aplicável ao setor da construção e
à sua continuação, nos termos do regime do ilícito de mera
do imobiliário, através dos seus trabalhadores afetos ao
ordenação;
exercício de funções inspetivas.
j) Executar as sanções acessórias aplicadas em sede de
processos de contraordenação da competência do InCI, I. P.;
Artigo 15.º k) Solicitar a intervenção de autoridades administrativas
Poderes sancionatórios e policiais, quando necessário ao desempenho das suas
funções.
1 — No exercício dos seus poderes sancionatórios, com-
pete ao InCI, I. P., investigar as infrações cometidas, ins-
taurar os correspondentes procedimentos contraordenacio- 2 — Os trabalhadores do InCI, I. P., titulares das prerro-
nais e aplicar as coimas e demais sanções previstas na lei. gativas previstas no número anterior, devem exibir, quando
2 — Incumbe ainda ao InCI, I. P., participar às autori- em exercício de funções, um documento de identificação
dades competentes os factos de que tome conhecimento próprio, emitido de acordo com modelo aprovado pelo
no desempenho das suas funções que indiciem a prática membro do Governo da tutela.
de infrações cuja apreciação e punição não seja da sua
competência. Artigo 17.º
Isenção de taxas, custas e emolumentos
Artigo 16.º
1 — O InCI, I. P., está isento de todas as taxas, custas
Poderes de autoridade e emolumentos devidos pela emissão de certidões, infor-
1 — Os trabalhadores do InCI, I. P., que desempenhem mações, cópias ou quaisquer outros elementos que sejam
funções de inspeção e fiscalização são detentores de po- necessários ao exercício das suas funções de inspeção ou
fiscalização e da sua competência sancionatória, no âmbito
deres de autoridade, gozando das seguintes prerrogativas
das atividades por si reguladas.
no exercício destas funções:
2 — A isenção emolumentar prevista no número anterior
a) Aceder livremente e inspecionar as sedes, estabe- não abrange os emolumentos pessoais, nem as importâncias
lecimentos, instalações e serviços das entidades sujeitas correspondentes à participação emolumentar devida aos
a ações de inspeção e fiscalização, dentro dos respetivos notários, conservadores e oficiais do registo e do notariado
horários de funcionamento, sempre que se encontrem em pela sua intervenção nos atos.
efetivo funcionamento ou sempre que neles se encontrem
funcionários ou representantes legais das mesmas; Artigo 18.º
b) Consultar e analisar livremente, em todos os locais
Norma revogatória
onde tenham que exercer a sua função, toda a documen-
tação e equipamentos que considerem pertinentes para o É revogado o Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de abril,
exercício das funções de inspeção e fiscalização; alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, 15 de junho.
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Artigo 19.º A. Ano comum
Entrada em vigor 1 — Duração: 12 meses.
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês 2 — Blocos formativos e sua duração:
seguinte ao da sua publicação. a) Medicina interna — 4 meses;
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de b) Pediatria geral — 2 meses;
maio de 2012. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã c) Opcional — 1 mês;
Rabaça Gaspar — Álvaro Santos Pereira — Maria de d) Cirurgia geral — 2 meses;
Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. e) Cuidados de saúde primários — 3 meses.
Promulgado em 10 de julho de 2012. 3 — Precedência — a frequência com aproveitamento
Publique-se. de todos os blocos formativos do ano comum é condição
obrigatória para que o médico interno inicie a formação
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. específica.
Referendado em 12 de julho de 2012. 4 — Equivalência — os blocos formativos do ano co-
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. mum não substituem e não têm equivalência a eventuais
estágios com o mesmo nome da formação específica.
B. Formação específica
MINISTÉRIO DA SAÚDE 1 — Duração da formação específica — 72 meses.
2 — Estágios (por sequência preferencial) e sua duração:
Portaria n.º 222/2012 2.1 — Urologia (1.º ao 6.º ano) — 54 meses;
de 23 de julho
2.2 — Cirurgia geral (1.º ao 4.º ano) — 12 meses, que
poderão ser repartidos em dois períodos de 6 meses;
Considerando que o programa de formação da especia- 2.3 — Cirurgia pediátrica (5.º ou 6.º ano) — 2 meses;
lidade de urologia foi aprovado pela portaria n.º 320/92, 2.4 — Estágios opcionais (5.º ou 6.º ano) — 4 meses.
de 21 de outubro; 2.4.1 — Os estágios opcionais, com a duração de 2 me-
Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico ses cada, podem ser efetuados nas seguintes áreas:
estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos
programas de formação das especialidades médicas; a) Cirurgia pediátrica;
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- b) Nefrologia;
selho Nacional do Internato Médico; c) Anatomia patológica;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º d) Imagiologia;
e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, e) Ginecologia;
de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, f) Cirurgia vascular;
de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de g) Cirurgia plástica.
13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento
do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011, 3 — Locais de formação:
de 24 de junho: 3.1 — De acordo com o estágio, serviços portugueses
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, de urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia plás-
o seguinte: tica, cirurgia pediátrica, imagiologia, nefrologia, anatomia
Artigo 1.º patológica e outros, com idoneidade formativa.
3.2 — A frequência de estágios no estrangeiro, designa-
É atualizado o programa de formação da área de es- damente quanto à equivalência formativa, segue o disposto
pecialização de urologia, constante do anexo à presente no Regulamento do Internato Médico.
portaria, da qual faz parte integrante. 4 — Objetivos dos estágios:
4.1 — Estágio em urologia:
Artigo 2.º 4.1.1 — Objetivos de desempenho do 1.º ano:
A aplicação e desenvolvimento dos programas compete 4.1.1.1 — Ambientação ao serviço de urologia. Noções
aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in- básicas de urologia. Frequência da enfermaria, consulta
ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade externa, urgência, técnicas semiológicas e terapêuticas e
a nível nacional. bloco operatório:
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- a) Colaboração e progressiva responsabilização nas
xeira, em 13 de julho de 2012. atividades clínicas de rotina: colheita de histórias clínicas,
com realce para alguns aspetos básicos da semiologia uro-
lógica (anamnese e exame objetivo), discussão de casos
ANEXO clínicos, observação e controlo pré e pós-operatório;
b) Técnicas de instrumentação urológica, com conheci-
Programa de formação do internato médico mento e manuseamento da aparelhagem urológica;
da área de especialização de urologia
c) Colaboração e progressiva realização de métodos
A formação específica no internato médico de urologia semiológicos e terapêuticos próprios da urologia (endos-
tem a duração de 72 meses (6 anos, a que correspondem copia e videoscopia, endourologia e litotrícia, biopsias,
66 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma ecografia, urorradiologia, urodinâmica, andrologia, etc.);
formação genérica, partilhada por todas as especialidades, d) Ambientação ao bloco operatório (desinfeção e este-
designada por ano comum. rilização, técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco
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operatório, comportamento no bloco operatório). Instru- c) Cirurgia simples da bexiga (cervico-uretropexias, ci-
mentação cirúrgica, ajudas operatórias e realização de rurgia do cistocele, encerramento de fístulas vesicocutâneas
algumas cirurgias urológicas. Exemplos de intervenções ou vesicovaginais simples, cistectomias parciais);
cirúrgicas a efetuar neste período: d) Cirurgia simples do uréter pélvico, cirurgia pielorre-
nal simples (pielotomia, nefrectomia);
d1) Cirurgia dos genitais e uretra distal (circuncisão, e) Cirurgia endoscópica simples [uretrotomia interna,
tratamento cirúrgico de hidrocele e varicocele, biopsia RTU (ressecção transuretral) do colo vesical, de pequenas
testicular, orquidopexia por torção, orquidectomia, ex- hipertrofias e de carcinomas da próstata e de pequenos
cisão de quistos paratesticulares, excisão de carúnculas, tumores vesicais);
meatoplastia, etc.); f) Cirurgia endourológica e percutânea simples (cate-
d2) Abertura e encerramento de incisões habitualmente terismo ureteral terapêutico, punção de quistos e nefros-
praticadas (toracofrenolaparotomia, lombotomia, laparo- tomias percutâneas);
tomia, etc.); g) Cirurgia laparoscópica simples;
d3) Cirurgia endoscópica muito simples;
4.1.3.3 — Frequência e treino em áreas/unidades es-
4.1.1.2 — Frequência de laboratórios de ciências básicas pecíficas de diferenciação urológica (litíase e litotrícia,
ou de investigação básica (exemplo: anatomia, fisiologia, transplantação renal, andrologia, uropatologia, neurouro-
bioquímica, imunologia, farmacologia, etc.); logia, oncologia urológica);
4.1.1.3 — Manuseamento do arquivo clínico e docu- 4.1.3.4 — Colaboração na investigação clínica e labo-
mentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa biblio- ratorial ou básica;
gráfica, informática e computadores, meios audiovisuais 4.1.3.5 — Frequência da escala de urgência urológica,
de comunicação e ensino, etc.); orientado por urologista de serviço.
4.1.1.4 — Frequência da escala de urgência urológica, 4.1.4 — Objetivos de desempenho do 5.º ano:
orientado por urologista de serviço. 4.1.4.1 — Participação, com responsabilização cres-
4.1.2 — Objetivos de desempenho do 3.º ano: cente, nas atividades de rotina do serviço;
4.1.2.1 — Efetuar, com responsabilidade crescente, as 4.1.4.2 — Prática de manobras diagnósticas e tera-
atividades de rotina da enfermaria, consulta externa, ur- pêuticas urológicas mais complexas: endoscopia do alto
gência, laboratórios semiológicos e bloco operatório; aparelho urinário e percutânea, instrumentação ureteral
4.1.2.2 — Elaborar, apresentar e discutir histórias clíni- complexa, litotrícia, etc;
cas, propostas diagnósticas, terapêuticas e de seguimento; 4.1.4.3 — Exemplos de tipos de intervenções cirúrgicas
4.1.2.3 — Executar, com responsabilidade crescente, a efetuar neste período:
técnicas de diagnóstico e terapêutica próprias da espe- a) Cirurgia complexa dos genitais (amputação total
cialidade (endoscopia, endourologia, biopsias, ecografia, do pénis, cirurgia do priapismo, cirurgia da doença de
urorradiologia, urodinâmica, andrologia, etc.); Peyronie, colocação de próteses penianas, epididimova-
4.1.2.4 — Realizar e participar ajudando em interven- sostomias);
ções cirúrgicas. Exemplos de intervenções cirúrgicas a b) Cirurgia da uretra (cirurgia dos hipospadias, uretro-
efetuar neste período: plastias em um tempo, primeiro tempo de uretroplastia da
uretra posterior);
a) Cirurgia dos genitais e uretra distal; c) Cirurgia da bexiga e uréter pélvico (diverticulecto-
b) Prostatectomia por hipertrofia benigna; mias vesicais, encerramento de fístulas vesicovaginais
c) Cirurgia simples da bexiga; ou vesicointestinais, cirurgia do refluxo vesicouretérico,
d) Cirurgia simples renal, cirurgia simples piélica e do reimplantações ureterovesicais com retalho vesical, cis-
uréter; tectomia total);
e) Cirurgia endoscópica, endourológica e percutânea d) Prostatectomia radical, cirurgia pielorrenal (cirurgia
simples; da litíase complexa ou recidivada, incluindo nefrotomias
anatróficas, nefrectomia radical, nefrectomia parcial, ci-
4.1.2.5 — Manusear arquivo clínico e documentação rurgia do traumatismo renal, ureteroplastias);
médica; e) Cirurgia urointestinal (conduto ileal), cirurgia endos-
4.1.2.6 — Colaborar na investigação clínica e labora- cópica e endourológica (uretrotomia interna complexa,
torial ou básica; tratamento endoscópico da incontinência urinária, litotrí-
4.1.2.7 — Apresentar casos clínicos e de revisão; cia, RTU (ressecção transuretral) da próstata e de tumores
4.1.2.8 — Frequência da escala de urgência urológica, vesicais, cirurgia endoscópica do alto aparelho urinário,
orientado por urologista de serviço. incluindo ureterolitoextração e cirurgia endoscópica da
4.1.3 — Objetivos de desempenho do 4.º ano: extremidade inferior do uréter), cirurgia percutânea;
4.1.3.1 — Participação, com responsabilização cres- f) Técnicas minimamente invasivas, tais como lapa-
cente, nas atividades de rotina do serviço; roscopia, braquiterapia, crioterapia e outras, segundo o
4.1.3.2 — Exemplos de tipos de intervenções cirúrgicas estado da arte;
a efetuar neste período:
4.1.4.4 — Colaboração na investigação clínica e labo-
a) Cirurgia mais complexa dos genitais (orquidectomia ratorial ou básica;
radical, orquidopexia por criptorquidia, colocação de pró- 4.1.4.5 — Colaboração no ensino; participação em reu-
teses testiculares e amputação parcial do pénis); niões científicas; elaboração e apresentação de trabalhos
b) Cirurgia da uretra penobulbar simples (uretrostomia, científicos;
primeiro tempo de uretroplastia da uretra peniana ou bulbar 4.1.4.6 — Frequência e treino em áreas/unidades es-
e segundo tempo de uretroplastia); pecíficas de diferenciação urológica (litíase e litotrícia,
3872 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 23 de julho de 2012
transplantação renal, andrologia, uropatologia, neurouro- d) Litíase urinária;
logia, oncologia urológica); e) Uropatia obstrutiva, refluxo, uropatia neurogénica e
4.1.4.7 — Frequência da escala de urgência urológica, anomalias da micção, derivação urinária;
orientado por urologista de serviço; f) Oncologia urológica;
4.1.4.8 — Frequência dos estágios de cirurgia pediá- g) Hipertensão renovascular;
trica/estágios opcionais. h) Sexualidade e infertilidade masculinas;
4.1.5 — Objetivos de desempenho do 6.º ano: i) Patologia da suprarrenal e do retroperitoneu;
4.1.5.1 — Manutenção, com crescente responsabilidade, j) Doenças psíquicas do aparelho génito-urinário.
das atividades clínicas e assistenciais do serviço;
4.1.5.2 — Exemplos de tipos de intervenções cirúrgicas 4.1.6.3 — Estudo da semiologia e clínica urológicas,
a efetuar neste período: nomeadamente da história clínica urológica e meios com-
a) Cirurgia radical dos genitais (amputação do pénis com plementares de diagnóstico e terapêutica em urologia;
linfadenectomia inguinocrural, linfadenectomia pélvica, 4.1.6.4 — Teoria e tecnologia do instrumental urológico
linfadenectomia lombo-aórtico-cava); e cirúrgico;
b) Cirurgia complexa da uretra, cirurgia complexa ou ra- 4.1.6.5 — Anestesia em urologia;
dical da bexiga e próstata (enterocistoplastias, cistectomia 4.1.6.6 — Bases da cirurgia urológica: cirurgia dos ór-
total e radical, prostatectomia radical, linfadenectomia pél- gãos maciços e órgãos ocos, regras de cateterismo, sutura
vica, tratamento de fístulas urogenitais e intestinais com- dos órgãos urinários, moldagem dos tubos urinários, dre-
plexas), cirurgia complexa do uréter (transureteroureteros- nagem das urinas, etc.;
tomia, intraperitonização de uréter), cirurgia urointestinal; 4.1.6.7 — Fundamentos da investigação clínica e labo-
c) Cirurgia vascular renal, cirurgia renal radical com- ratorial em urologia;
plexa (nefrectomia por grande tumor ou com envolvimento 4.1.6.8 — Participação nas reuniões de serviço e em
venoso, linfadenectomia lombo-aórtico-cava), cirurgia da cursos e simpósios de pós-graduação e apresentação de
suprarrenal, cirurgia endoscópica e endourológica com- temas básicos e relacionados com urologia, casos clínicos
plexa, cirurgia percutânea, cirurgia laparoscópica; e revisões bibliográficas.
4.1.7 — Objetivos de conhecimento do 3.º ano:
4.1.7.1 — Aprofundamento dos conhecimentos básicos
4.1.5.3 — Continuação da atividade científico-
e de patologia geral e especial do aparelho génito-urinário
-pedagógica com maior autonomia investigativa e maior
e anexos e da semiologia e clínicas urológicas;
responsabilização;
4.1.7.2 — Estudo e apresentação de temas de anatomia
4.1.5.4 — Colaboração na atividade administrativa do
patológica, de fisiopatologia e de semiologia do aparelho
serviço;
génito-urinário;
4.1.5.5 — Frequência e treino em áreas/unidades es-
4.1.7.3 — Investigação científica, participação em reu-
pecíficas de diferenciação urológica (litíase e litotrícia,
niões de serviço e em cursos e simpósios de pós-graduação
transplantação renal, andrologia, uropatologia, neurouro-
e apresentação de casos clínicos e revisões bibliográficas.
logia, oncologia urológica);
4.1.8 — Objetivos de conhecimento do 4.º ano:
4.1.5.6 — Frequência da escala de urgência urológica
4.1.8.1 — Estudo e apresentação de temas de anátomo e
como responsável;
4.1.5.7 — Frequência dos estágios de cirurgia pediá- fisiopatologia, semiologia, clínica e terapêutica do foro da
trica/estágios opcionais. urologia e suas áreas de diferenciação, nomeadamente uro-
4.1.6 — Objetivos de conhecimento do 1.º ano: -oncologia, urolitíase, andrologia, urologia ginecológica,
4.1.6.1 — Conhecimentos básicos, relacionados com a urologia pediátrica, doença renovascular e transplante,
prática urológica, de: neurourologia e urodinâmica, urgência urológica, etc.;
4.1.8.2 — Estudo crítico de técnicas operatórias;
a) Anatomia; 4.1.8.3 — Investigação científica, participação em reu-
b) Fisiologia; niões, cursos e simpósios e apresentação de casos clínicos,
c) Embriologia; revisões bibliográficas e revisões de casuística;
d) Psicologia; 4.1.8.4 — Apresentação de comunicações e elaboração
e) Patologia geral (incluindo bacteriologia, imunologia e apresentação de trabalhos científicos.
e genética); 4.1.9 — Objetivos de conhecimento do 5.º ano:
f) Anatomia patológica; 4.1.9.1 — Continuação dos estudos e atividades desen-
g) Fisiopatologia; volvidos em anos anteriores.
h) Farmacologia; 4.1.10 — Objetivos de conhecimento do 6.º ano:
i) Semiologia, clínica, terapêutica; 4.1.10.1 — Continuação dos estudos e atividades de-
j) Ciências afins (por exemplo: biofísica, bioquímica, senvolvidos em anos anteriores.
biomatemática, estatística, informática) e metodologias e 4.2 — Estágio em cirurgia geral:
procedimentos relacionados (por exemplo: organização 4.2.1 — Objetivos de desempenho:
de arquivos e ficheiros, metodologia bibliográfica, meios 4.2.1.1 — Atividades na enfermaria, consulta externa
audiovisuais de comunicação, etc.); e urgência:
a) Colheita de histórias clínicas, incluindo exame físico;
4.1.6.2 — Estudo da patologia geral do aparelho génito-
b) Discussão de casos clínicos;
-urinário e anexos:
c) Realização de estudos pré e pós-operatórios e evo-
a) Anomalias congénitas e de desenvolvimento; lução pós-operatória, com resolução das suas eventuais
b) Traumatismos; complicações;
c) Infeção e inflamação inespecífica e específica, in- d) Realização de técnicas de assepsia geral e especial;
cluindo doenças sexualmente transmissíveis (DST); e) Profilaxia e tratamento das infeções em meio hospitalar;
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 23 de julho de 2012 3873
f) Realização de pensos, seguindo a evolução da ferida b) Noções sobre as diferentes técnicas de diálise;
operatória e das drenagens; c) Equilíbrio hidroeletrolítico do doente dialisado;
g) Aplicação de técnicas de reanimação; d) Protocolos dialíticos em doentes submetidos a ci-
rurgia.
4.2.1.2 — Atividade no bloco operatório:
4.3.3 — Anatomia patológica:
a) Instrumentação cirúrgica, mesas para cirurgia geral e
cirurgia especial; a) Técnicas histológicas básicas;
b) Técnicas cirúrgicas básicas em pequena cirurgia: pen- b) Noções sobre exame extemporâneo e suas limitações;
sos, drenagem de abcessos, algaliações, tratamento de feridas, c) Características histológicas dos principais tumores
queimaduras, fraturas, etc.; urológicos.
c) Técnicas complementares: desbridamentos venosos,
punções de veias profundas, punções arteriais, medições de 4.3.4 — Imagiologia:
pressão venosa central, shunts e fístulas arteriovenosas; intu- a) Anatomia ultrassonográfica da cavidade abdominal,
bações nasogástricas e endotraqueais, drenos torácicos, etc.; pélvica e retroperitoneu;
d) Reanimação no bloco operatório; b) Técnicas ecográficas;
e) Cirurgia geral, principalmente cirurgia abdominal (di- c) Noções sobre os protocolos técnicos da tomografia
gestiva) e ginecológica e retroperitoneal: terapêutica cirúrgica
e técnicas operatórias;
axial computadorizada e ressonância magnética nuclear;
d) Interpretação de exames imagiológicos, sua hierar-
4.2.1.3 — Colaboração nas atividades científico- quização e limitações.
-pedagógicas do serviço:
4.3.5 — Ginecologia:
a) Manuseamento do arquivo e biblioteca;
b) Reuniões clínicas ou conferências; a) Particularidades do exame ginecológico;
c) Investigação clínica ou laboratorial, etc. b) Abordagem ginecológica do pavimento pélvico;
c) Prolapso urogenital sob a visão do ginecologista;
4.2.2 — Objetivos de conhecimento: d) Histerectomia vaginal e abdominal.
4.2.2.1 — Estudo de problemas de patologia e técnica
cirúrgica geral e especial: 4.3.6 — Cirurgia vascular:
a) Biologia dos ferimentos e cicatrização; a) Abordagem dos grandes vasos abdominais e pélvicos;
b) Controlo da dor e anestesia; b) Técnicas de sutura e anastomoses vasculares;
c) Infeção; c) Técnicas de abordagem dos trombos venosos, parti-
d) Choque; cularmente da veia cava;
e) Equilíbrio ácido-base e hidroeletrolítico; d) Preparação e seguimento pós-operatório de doentes
f) Nutrição; submetidos a cirurgia vascular.
g) Coagulopatias;
h) Preparação pré-operatória; 4.3.7 — Cirurgia plástica:
i) Aspetos psicológicos e emocionais da cirurgia; a) Técnicas gerais de sutura em cirurgia plástica;
j) Influência de outras doenças e estados na cirurgia (insu- b) Técnicas de enxertos livres e pediculados;
ficiência respiratória, doenças cardiovasculares, insuficiência c) Técnicas cirúrgicas na ambiguidade genital;
renal, insuficiência hepática, doenças endócrinas, anemia, d) Técnicas cirúrgicas na cirurgia transexual e em fa-
desidratação, malnutrição, gravidez, etc.); loplastias complexas.
k) Influência de agentes farmacológicos na cirurgia (anal-
gésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, anticoagulantes e 5 — Níveis mínimos de desempenho global — no final
antiagregantes, cardiotónicos e digitálicos, diuréticos, anti- do internato o médico interno deverá ter realizado:
-hipertensores, drogas de ação neurovegetativa, antidiabé- 5.1 — Exames e técnicas de diagnóstico ou manobras
ticos, etc.); e técnicas terapêuticas urológicas — 500.
l) Técnicas cirúrgicas: instrumental cirúrgico, material de 5.1.1 — Exemplos (números aproximados):
sutura e penso, drenagens, etc.;
m) Cuidados e complicações pós-operatórias; a) Exames endoscópicos — 200;
n) Patologia cirúrgica abdominal e do aparelho digestivo b) Exames urorradiológicos — 30;
e anexos; c) Exames uroecográficos — 150;
o) Patologia cirúrgica do retroperitoneu; d) Exames urodinâmicos — 50;
p) Patologia cirúrgica pélvica; e) Biopsias urológicas — 50;
q) Patologia cirúrgica vascular. f) Litotrícia extracorporal por ondas de choque — 20.
4.3 — Estágio de cirurgia pediátrica e estágios opcio- 5.2 — Intervenções cirúrgicas — 365.
nais — objetivos de conhecimento: 5.2.1 — Exemplos (números aproximados, para uma
4.3.1 — Cirurgia pediátrica: ideia de proporcionalidade):
a) Particularidades na criança das patologias urológicas a) Cirurgia da parede abdominal, incluindo herniorra-
mais frequentes; fia — 20;
b) Familiarização com a patologia urológica pediátrica e b) Cirurgia intestinal, incluindo apendicecto-
sua abordagem. mia — 10;
4.3.2 — Nefrologia: c) Cirurgia genital feminina — 20;
d) Nefrectomia aberta (das quais 3 radicais) — 10;
a) Abordagem multidisciplinar do doente com insufi- e) Nefroureterectomia total — 3;
ciência renal; f) Nefrectomia parcial — 5;
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g) Pieloplastia — 3; de uma prova, que consiste na apreciação e discussão de
h) Ureteroneocistostomia — 2; relatório ou de trabalho escrito e, eventualmente, depen-
i) Cirurgia vesical benigna aberta — 5; dendo da capacidade dos serviços, através de outro tipo
j) Diverticulectomia vesical — 2; de provas, nomeadamente prova teórica e discussão de
k) Encerramento de fístulas vesicais — 2; casos clínicos.
l) Tratamento cirúrgico de incontinência urinária de 6.2.2 — A avaliação de conhecimentos dos estágios
esforço (feminina) — 10; com duração inferior a 6 meses será realizada durante a
m) Prostatectomia aberta por hipertrofia be- avaliação de conhecimentos anual dos anos de formação
nigna — 30; correspondentes.
n) Prostatectomia radical aberta — 20; 7 — Avaliação final de internato:
o) Uretroplastia — 5; 7.1 — Prova de discussão curricular:
p) Amputação do pénis — 1; 7.1.1 — Para além dos itens previstos no Regulamento
q) Circuncisão — 30; do Internato Médico, serão valorizadas, qualitativamente
r) Orquidopexia (criptorquídea) — 5; e quantitativamente, nesta prova as seguintes atividades:
s) Orquidectomia radical — 2; a) Participação em reuniões, estágios, cursos, simpósios
t) Tratamento cirúrgico de hidrocele — 10; e congressos;
u) Tratamento cirúrgico de varicocele — 10; b) Apresentação de comunicações (comunicações orais,
posters ou vídeos) em congressos nacionais e ou estran-
5.2.2 — Cirurgia endourológica: geiros. Considera-se desejável um mínimo de 10 trabalhos
a) Uretrotomia interna — 15; como primeiro autor;
b) RTU da próstata — 50; c) Publicação de artigos científicos em revistas nacio-
c) RTU de tumores vesicais — 30; nais ou estrangeiras. Considera-se desejável um mínimo
d) Cirurgia endoscópica uretérica — 30; de quatro trabalhos como primeiro autor.
e) Cirurgia laparoscópica — 20;
f) Nefrostomia (ou outra cirurgia renoureteral) percu- 7.1.2 — A classificação final obtida na totalidade dos
tânea — 15. estágios do programa de formação do internato é valorizada
na classificação da prova de discussão curricular da avalia-
6 — Avaliação dos estágios: ção final de internato com uma ponderação de 40%.
6.1 — Avaliação de desempenho: 7.2 — Prova prática — de acordo com o Regulamento
6.1.1 — Avaliação contínua, de acordo com o regu- do Internato Médico.
lamento do internato, considerando a ponderação 4 para 7.3 — Prova teórica — de acordo com o Regulamento
todos os parâmetros a avaliar: do Internato Médico.
8 — Disposições finais:
a) Capacidade de execução técnica; 8.1 — O presente programa entra em vigor em 1 de
b) Interesse pela valorização profissional; janeiro de 2013 e aplica-se aos médicos internos que ini-
c) Responsabilidade profissional; ciarem a formação específica a partir dessa data.
d) Relações humanas no trabalho. 8.2 — Para os médicos internos que tenham iniciado o
internato em data anterior à referida no número anterior,
6.1.2 — Avaliação no final de cada estágio e, quando mantém-se o programa definido à data de início da for-
estes sejam de duração superior a um ano, por cada período mação específica do internato, exceto se os internos mani-
de 12 meses, de acordo com o regulamento do internato. festarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado.
6.2 — Avaliação de conhecimentos: Nesse caso, os interessados deverão entregar na direção
6.2.1 — A avaliação de conhecimentos será contínua e do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a
formalizada, obrigatoriamente, no final de cada estágio de partir da publicação deste programa, uma declaração em
duração igual ou superior a 6 meses ou, por cada 12 me- que conste a sua pretensão, com a concordância averbada
ses, em estágios de duração superior a um ano, através dos respetivos diretor de serviço e orientador de formação.
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