Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 140

Data
2013-07-01

Texto integral (19 036 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 23 de julho de 2013 Número 140 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 111/2013: Recomenda ao Governo que clarifique as dúvidas relacionadas com o regime de IVA aplicável ao setor das plantas ornamentais e flores de corte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4252 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2013: Aprova o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015 e o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção - Justiça Juvenil - 2013-2015. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4252 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Portaria n.º 233/2013: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 43/2013, de 1 de fevereiro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captação de vários polos localizados no concelho da Moita. . . . 4274 Portaria n.º 234/2013: Aprova delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas localizadas no Local de Boa Vista, no concelho de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4274 4252 Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015 tem por base três princípios fundamentais de Resolução da Assembleia da República n.º 111/2013 atuação: o princípio da reabilitação do comportamento cri- minal; o princípio da reinserção e responsabilidade social e o princípio da sustentabilidade do sistema de execução Recomenda ao Governo que clarifique as dúvidas relacionadas de penas e medidas, e prevê a adoção de um conjunto de com o regime de IVA aplicável ao setor das plantas ornamentais e flores de corte 96 medidas estruturadas em torno de 12 áreas estratégicas. Enquanto linha programática de atuação, o referido A Assembleia da República resolve, nos termos do dis- Plano visa aumentar as oportunidades de mudança do in- posto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar divíduo e de reinserção social, intervindo com o seu meio ao Governo que: envolvente, a montante da prisão, durante o cumprimento 1 — Elabore, com a participação de representantes dos de pena e após a sua libertação. agentes do setor das plantas ornamentais e flores de corte Por sua vez, o Plano Nacional de Reabilitação e Rein- e o envolvimento da Autoridade Tributária e o Instituto da serção - Justiça Juvenil - 2013-2015, integra um conjunto Conservação da Natureza e das Florestas, listagens atua- de 16 medidas que se articulam de forma autónoma, aten- lizadas das diferentes espécies vivas florestais, frutíferas dendo à especificidade da população alvo, em torno de três e das flores de corte, com vista a clarificar e harmonizar princípios estruturantes: o princípio da qualificação da o regime de IVA em que estão inseridas. avaliação e da intervenção direcionada ao comportamento 2 — Esclareça, no âmbito da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de delituoso; o princípio da consolidação de respostas de qua- dezembro, qual o regime de IVA a que se encontra sujeito lidade e dos níveis de eficiência das unidades operativas; e, o setor da produção de plantas ornamentais e flores de por fim, o princípio da articulação intra e interinstitucional. corte. Com o intuito de reforçar as potencialidades da congre- Aprovada em 5 de julho de 2013. gação de esforços dos diversos agentes sociais na promoção de condições para uma competente reinserção social, entre A Presidente da Assembleia da República, Maria da os quais se destacam não só as entidades públicas cuja Assunção A. Esteves. missão e atribuições intersetam, direta ou indiretamente, a esfera de atuação do sistema de execução de penas e medidas, mas também todas as entidades privadas ou pes- soas que, pelo seu notável sentido de responsabilidade e PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS solidariedade social, contribuem diariamente para a con- cretização desse ideal. Os planos apelam à mobilização Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2013 de todos, enquanto partes interessadas em todas as áreas O membro do Governo responsável pela área da justiça estratégias, objetivos e medidas neles gizadas. determinou a elaboração de um Plano Nacional de Reabi- Por outro lado, pretende-se maximizar as sinergias re- sultantes desta participação das entidades públicas com o litação e Reinserção contemplando todas as vertentes da potencial técnico e conhecimento próprio em matérias de execução de penas e medidas e, de forma autónoma, as especial relevância para os planos, tais como nas áreas do dirigidas à justiça juvenil. ensino e formação, da cultura, do desporto, da juventude, O aludido Plano assenta nos princípios fundamentais da saúde, e ainda nas questões ligadas às explorações agrí- da dignidade da pessoa humana e da construção de uma colas e outras atividades económicas. sociedade livre, justa e solidária, onde caiba ao Estado Prevê-se assim o envolvimento de diversos serviços pú- garantir a todos os cidadãos e cidadãs o direito à liberdade blicos tutelados pela Presidência do Conselho de Ministros e à segurança. e pelos Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da A reabilitação do comportamento criminal pela alteração Administração Interna, da Economia e do Emprego, da da conduta delituosa, pela promoção de estilos de vida Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do consonantes com os valores da comunidade, bem como Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidarie- pela promoção do exercício de uma cidadania plena e ativa, dade e da Segurança Social, o que resultará em contributos contribui decisivamente para a prevenção da reincidência decisivos na operacionalização das medidas inscritas, quer criminal. através da colaboração e assessoria técnica especializada Nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, apro- em matérias para as quais são competentes, quer através vadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro, e no da cedência de meios, recursos e equipamentos adequa- Programa do XIX Governo Constitucional reconhece-se dos à maior rentabilização das medidas naquele previstas. a importância da inclusão e da coesão social, para as quais Assim: contribuem decisivamente processos de reinserção social Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, consistentes, comprometendo-se o Governo com o inves- o Conselho de Ministros resolve: timento na melhoria das condições de reinserção social. 1 - Aprovar o Plano Nacional de Reabilitação e Rein- É neste quadro que surgem o Plano Nacional de Rea- serção 2013-2015 e o Plano Nacional de Reabilitação e bilitação e Reinserção 2013-2015 e o Plano Nacional de Reinserção - Justiça Juvenil - 2013-2015, doravante desig- Reabilitação e Reinserção - Justiça Juvenil - 2013-2015, nados por planos, constantes, respetivamente, dos anexos I que se constituem como instrumentos de planeamento e II à presente resolução e que dela fazem parte integrante. estratégico de atuação do sistema de execução das penas e 2 - Designar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços medidas em Portugal, enquanto pilar da atuação da justiça, Prisionais como a entidade coordenadora da execução dos simultaneamente enquadrado nas políticas nacionais e em planos, à qual compete designadamente: articulação com as orientações internacionais em matéria a) Definir um planeamento anual das atividades a de- de execução de penas. senvolver no âmbito dos planos; Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 4253 b) Garantir a estreita colaboração e promover a parti- Trata-se de uma estratégia que se pretende implementar cipação dos demais serviços e organismos diretamente no decurso do triénio 2013-2015, estando estruturada em envolvidos na respetiva execução; três princípios fundamentais de atuação: o princípio da c) Acompanhar a implementação das medidas constan- reabilitação do comportamento criminal, o princípio da tes dos planos, bem como monitorizar o grau de execução reinserção e responsabilidade social e o princípio da sus- das mesmas junto das entidades responsáveis; tentabilidade do sistema de execução de penas e medidas. d) Pronunciar-se, quando solicitada, sobre medidas e ou Tem como principal objetivo a melhoria das condições projetos de alterações legislativas resultantes das medidas de reinserção social dos reclusos, apostando de uma forma inscritas nos planos; inequívoca na vertente da reabilitação como principal meio e) Elaborar relatórios intercalares anuais sobre o grau de alteração de comportamentos e condutas delituosas, e de execução das medidas, dele dando conhecimento ao estende as áreas de atuação e os respetivos atores, numa membro do Governo responsável pela área da justiça; perspetiva de partilha, de corresponsabilização e de respon- f) Elaborar o relatório final de execução dos planos, dele sabilidade social, através de uma intervenção concertada dando conhecimento ao membro do Governo responsável entre diversos sectores do Estado e da sociedade civil, in- pela área da justiça. corporando as sinergias específicas de cada um dos parcei- ros na prossecução dos objetivos e das metas preconizadas. 3 - Criar um grupo interministerial de apoio à entidade Esta estratégia de envolvimento de todas as estruturas coordenadora, que funciona durante o período de vigência governamentais e dos intervenientes que, de forma direta dos planos, integrado por representantes de cada um dos ou indireta, contribuem para a prossecução da missão que seguintes departamentos governamentais: está confiada ao serviço de execução de penas e medidas, a) Presidência do Conselho de Ministros; corporiza uma intenção política que privilegia uma visão b) Ministério das Finanças; integrada das responsabilidades do Estado, em que a par- c) Ministério da Defesa Nacional; tilha de recursos e de conhecimentos constitui uma das d) Ministério da Administração Interna; mais-valias deste documento estratégico. e) Ministério da Economia e do Emprego; Neste sentido, o presente Plano aposta nas vantagens f) Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do de uma atuação concertada entre as instituições, promove Ordenamento do Território; o diálogo e a aproximação entre todos os sectores da ad- g) Ministério da Saúde; ministração do Estado, otimizando os recursos a envolver h) Ministério da Educação e Ciência; e tornando mais dinâmica, célere e eficaz a atuação das i) Ministério da Solidariedade e da Segurança Social; instituições. j) Gabinete do Secretário de Estado da Cultura. A transparência das metas, a clareza das medidas e a pormenorização das ações a desenvolver são fatores- 4 - Determinar que a designação dos representantes re- -chave para que esta estratégia seja conhecida por todos feridos no número anterior é efetuada por despacho do res- os intervenientes, percetível pelos seus destinatários, mas petivo membro do Governo, no prazo de 15 dias, contado que, em especial, informe todos os cidadãos e cidadãs dos a partir da data da publicação da presente resolução. resultados da ação do Estado. 5 - Determinar que a assunção de compromissos para O presente Plano distingue-se pelo seu cariz modular, a execução das medidas previstas nos planos depende da permitindo a operacionalização faseada, por área estraté- existência de fundos disponíveis por parte das entidades gica, de cada uma das medidas, sem nunca ferir a integri- públicas competentes. dade do modelo global e das metas integradas a atingir, uma 6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos vez que, apesar da necessária interdependência entre todas no dia seguinte ao da sua publicação. elas, por si só, todas são passíveis de serem destacadas e autonomizadas em função das prioridades e respetivas Presidência do Conselho de Ministros, 11 de julho condições de implementação. de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Apresenta-se como um trabalho consistente, assente na robustez das 12 áreas estratégicas e dos seus 38 objetivos ANEXO I estratégicos, os quais são operacionalizados por intermédio de 96 medidas concretas, cujo impacto direto e indireto é PLANO NACIONAL DE REABILITAÇÃO mensurável através de mais de uma centena de indicadores E REINSERÇÃO 2013-2015 de medida. Preconiza-se no presente Plano um aumento das opor- SUMÁRIO EXECUTIVO tunidades de mudança do indivíduo e de reinserção social, O Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção intervindo com o seu meio envolvente, a montante da pri- 2013-2015 pretende constituir-se como um documento são, durante o cumprimento de pena e após a sua libertação. estratégico de atuação do sistema da execução das penas Por fim, considerando a dimensão desenvolvimentista e medidas em Portugal, enquanto pilar fundamental da que caracteriza os jovens que cometem crimes entre os 12 e atuação da justiça no Estado democrático e de direito. os 16 anos, mas que podem permanecer em contacto com o O presente Plano reflete uma ideologia, define uma sistema de justiça juvenil durante a execução da medida, no visão e operacionaliza uma estratégia que sustenta obje- máximo, até perfazerem 21 anos, importa acautelar as espe- tivos ambiciosos do ponto de vista do impacto das suas cificidades individuais que caracterizam a adolescência e o medidas e simultaneamente realista, estando enquadrado início da idade adulta. É com base neste referencial teórico na atual conjuntura económica e social e não prescindindo, e à luz dos desenvolvimentos da criminologia, da psico- no entanto, das vertentes da inovação e da modernização logia, da sociologia e de outras áreas das ciências sociais aplicadas a diversos domínios, que vão desde os modelos relevantes, que se insere no presente Plano um conjunto de até às práticas profissionais. medidas que se articulam de forma autónoma, atendendo à 4254 Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 especificidade da população alvo. No entanto, permanecem fundamentais, apostando numa visão inclusiva e de integra- alinhadas com os princípios subjacentes que no seu todo ção de todos os cidadãos e cidadãs enquanto atores úteis, constituem o presente Plano Nacional de Reabilitação e produtivos e plenamente integrados na sociedade. Reinserção 2013-2015. 2 - O PLANO NACIONAL DE REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO 2013-2015 1 - INTRODUÇÃO 2.1. Princípios orientadores A reabilitação e reinserção de delinquentes têm imposto aos serviços com responsabilidades nestas matérias a ne- O presente Plano assenta em princípios orientadores, cessidade de encontrar métodos comprovados de redução inerentes à execução de penas e medidas em Portugal, cuja da reincidência criminal. A emergência de novas proble- matriz se focaliza num ideário humanista e ressocializador máticas criminais, aliada a um contexto económico e social teleologicamente vinculada aos objetivos de prevenção adverso, constitui um desafio que requer uma perspetiva geral e especial – de proteção da sociedade e de reinserção integrada e holística do sistema de justiça. social do agente. A atuação articulada entre todos os sectores da justiça Partindo das finalidades das penas, constata-se a in- potencia os efeitos desejados na prevenção da reincidência terceção de três dimensões incontornáveis no processo e na redução do impacto do crime na vítima e na sociedade de reinserção social na área da justiça – o indivíduo e as e, quanto mais próxima e dinâmica for a articulação entre suas circunstâncias, a comunidade e o sistema judicial -, todos os seus agentes, mais eficaz será o resultado do seu em torno dos quais a DGRSP prossegue a sua missão e trabalho, contribuindo de forma decisiva para a moderniza- desenvolve a sua atividade. ção das sociedades, capacitação das pessoas e evolução da Perante o indivíduo sujeito de intervenção, compete à Humanidade, assente em princípios de igualdade, justiça, DGRSP garantir a execução da pena ou medida aplicada defesa dos direitos e dignidade do ser humano. e criar condições de reinserção social, através do desen- Complementarmente à atuação da administração da volvimento das suas responsabilidades e da aquisição de justiça na execução de penas e medidas, devem ser re- competências que lhe permitam optar por um modo de vida forçados os mecanismos de articulação entre instituições socialmente responsável, sem cometer crimes. públicas e da sociedade civil, potenciando a sua esfera Perante a comunidade, a responsabilidade dos serviços de intervenção, promovendo assim maior flexibilidade é a de contribuir para o seu envolvimento na administração na criação de um maior leque de respostas integradas e da justiça, através de mecanismos de cooperação, nomea- adequadas às necessidades específicas reveladas pela po- damente com instituições públicas ou particulares e com pulação condenada. cidadãos que prossigam objetivos de prevenção criminal O presente Plano tem como referenciais o consignado e de reinserção social. no Programa do XIX Governo Constitucional, designada- Perante o sistema judicial, a DGRSP assume uma fun- mente a medida de «reforço da fiscalização das denomi- ção de natureza executiva, cabendo-lhe assegurar o apoio nadas saídas precárias e tornar mais rigoroso o regime técnico aos tribunais e a execução de decisões judiciais que de concessão de liberdade condicional» e na 3.ª Opção - imponham penas e medidas que devam ser cumpridas no Cidadania, solidariedade, justiça e segurança - das Grandes âmbito do sistema prisional ou na comunidade. Opções do Plano para 2012-2015. Estas dimensões, após reflexão sobre os pontos fortes e Obedecendo a um modelo teórico de intervenção na pontos fracos intrínsecos à instituição, conjugados com as execução de penas e medidas, foram igualmente integrados oportunidades e ameaças de contexto externo, recorrendo à os princípios e orientações vertidos nas recomendações in- metodologia de análise SWOT (Strengths, Weaknesses, Op- ternacionais e na legislação interna penal, processual penal portunities and Threats), permitiram encontrar os três princí- e de execução das penas e medidas privativas da liberdade. pios estruturadores do presente Plano, que delimitam as áreas A experiência e o conhecimento acumulados pelos ser- estratégicas escolhidas e as medidas que as permitem concre- viços na área de reabilitação e reinserção de delinquentes, tizar, visando o seu objetivo fulcral - aumentar as oportunida- bem como os resultados dos relatórios de atividades pro- des de mudança do indivíduo e de reinserção social, a saber: duzidos nos últimos anos, constituíram-se como pontos de partida fulcrais para a reflexão prospetiva e conceptua- 2.1.1. Reabilitação do agente lização do presente Plano. As Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos, Quanto aos destinatários da ação da DGRSP, foi igual- adotadas pelo Primeiro Congresso das Nações Unidas mente considerada a tendência de acentuado crescimento sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delin- da população prisional que, em 31 de dezembro de 2012, quentes, realizado em Genebra em 1955, e aprovadas pelo atingiu 13.655 reclusos (111,8% da lotação oficial do Conselho Económico e Social das Nações Unidas através sistema), bem como o universo de penas e medidas em das suas resoluções 663 C (XXIV), de 31 de julho de 1957, execução que, na mesma data, ascendia a 23.354, tendo e 2076 (LXII), de 13 de maio de 1977, e os Princípios em acumulado do ano, representado 32.829 arguidos e Básicos Relativos ao Tratamento de Reclusos, adotados condenados alvo de acompanhamento. pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução O presente Plano contempla uma estratégia cuja matriz n.º 45/111, de 14 de dezembro de 1990, contêm preceitos enformadora permite visualizar a sustentabilidade do sis- relativos à boa organização penitenciária e as práticas tema de execução de penas a curto e médio prazo, através relativas ao tratamento dos reclusos, de entre os quais se de propostas de objetivos e medidas concretas que, ine- destacam os seguintes princípios: vitavelmente, carecem de desenvolvimento intersectorial e interinstitucional e de serem integrados nos ciclos de «(…) 6. Todos os reclusos devem ter o direito de gestão por objetivos da DGRSP. participar nas atividades culturais e de beneficiar de O Plano em apreço tem no paradigma humanista da uma educação visando o pleno desenvolvimento da reabilitação e da segunda oportunidade os seus valores personalidade humana. Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 4255 (...) • II Programa de Ação para a Eliminação da Mutilação 8. Devem ser criadas condições que permitam aos Genital Feminina; reclusos ter um emprego útil e remunerado, o qual faci- • II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos; litará a sua integração no mercado de trabalho do país • Plano Nacional de Ação para Implementação da e lhes permitirá contribuir para sustentar as suas pró- Resolução do Conselho de Segurança das Nações Uni- prias necessidades financeiras e as das suas famílias. das n.º 1325 (2000) sobre «mulheres, paz e segurança» 9. Os reclusos devem ter acesso aos serviços de saúde (2009-2013); existentes no país, sem discriminação nenhuma decor- • Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED); rente do seu estatuto jurídico. • Estratégia Nacional para a integração de pessoas sem- 10. Com a participação e ajuda da comunidade e -abrigo (2009-2015); das instituições sociais, e com o devido respeito pelos • Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013; interesses das vítimas, devem ser criadas condições • Estratégia Nacional para a Integração das Comunida- favoráveis à reinserção do antigo recluso na sociedade, des Ciganas (2013-2020). nas melhores condições possíveis. (…)». Para a viabilização dos processos de reinserção social Por seu turno, a Recomendação Rec(2006)2 do Co- concorrem, entre outros aspetos, a definição rigorosa da mité de Ministros do Conselho da Europa sobre as Regras atuação dos serviços no quadro de preparação da liberdade Penitenciárias Europeias, adotada em 11 de janeiro de 2006, e implementação de metodologia técnico-científica já de- na 952.ª reunião dos Delegados dos Ministros, sistematiza senvolvida e avaliada como prática efetiva em serviços um conjunto de regras, de entre as quais se destacam as congéneres, tanto ao nível da gestão de caso end-to-end, relativas ao regime penitenciário, ao trabalho, ao exercício follow up de ex-reclusos em liberdade condicional e estudo físico e atividades recreativas e à educação, integradas, de reincidência. entre outras, no CEP, que consubstancia a definição legal Em conformidade, e decorrendo do princípio da rein- de tratamento prisional no seu artigo 5.º. serção e responsabilidade social, no presente Plano foram Assim, e decorrendo do princípio da reabilitação do eleitas duas áreas estratégicas: (1) Cidadania e inclusão agente, no presente Plano foram eleitas sete áreas es- social; (2) Responsabilidade social. tratégicas: (1) Avaliação e programação da intervenção; (2) Ensino e formação profissional; (3) Trabalho; (4) Pro- 2.1.3. Sustentabilidade do sistema de execução gramas; (5) Cultura; (6) Desporto; (7) Saúde. de penas e medidas 2.1.2. Reinserção e responsabilidade social Um sistema de justiça penal justo, fiável e eficaz, que vise a reinserção social do agente, a redução da crimina- Tendo como finalidade primordial a preparação do regresso lidade, o respeito pelas vítimas e a proteção da sociedade à vida em sociedade, a promoção do sentido de responsabili- carece de uma adequada organização, afetação e gestão de dade e a autonomia do recluso, em regime progressivamente meios, como sejam o reforço e qualificação de profissio- mais aberto ao exterior, a par da construção de respostas nais especializados, motivados e com forte identificação integradas, por parte de entidades públicas e privadas, que organizacional e a dotação de infraestruturas e equipa- se constituam como verdadeiras oportunidades de mudança, mentos necessários à prossecução da missão e atribuições contribuirão para o exercício de uma cidadania plena e ativa. legalmente cometidas. Na preparação da liberdade e durante a liberdade condi- Não menos importante, é a constatação da existência de um cional, não podem ser descuradas as questões que permitem quadro regulamentar de atuação, ainda incompleto, que per- e facilitam o desenvolvimento de competências elementa- mita ao recluso aceder a direitos sociais e económicos em con- res de carácter social, como é o caso da identificação e do- dições equivalentes aos concedidos à comunidade em geral. cumentação civil potenciadoras de mais rápida integração A montante do sistema prisional e com influência em contextos formativos, profissionais e sociais. determinante no seu funcionamento e sustentabilidade, As políticas sociais disponíveis para a população geral, perspetiva-se a reconfiguração do âmbito de aplicação nomeadamente nas áreas da educação, da formação, do tra- e execução de penas na comunidade, como fator de não balho, da saúde, do desporto e da segurança social, devem desinserção social do agente, com custos económicos e ser proporcionadas de igual forma aos reclusos e ex-reclu- sociais significativamente mais reduzidos. sos, com os ajustamentos das suas necessidades específicas. Em conformidade, e decorrendo do princípio da Subjacente ao princípio de reinserção e responsabili- sustentabilidade do sistema de execução de penas e dade social está um nível de participação e colaboração medidas, no presente Plano foram eleitas três áreas diferenciado de entidades públicas e privadas, em razão estratégicas: (1) Valorização pessoal e profissional; das competências conferidas por lei, da vocação e das fi- (2) Infraestruturas e equipamentos; (3) Instrumentos nalidades estatutárias e do dever de solidariedade cometido jurídicos e cooperação. à sociedade em geral. A colaboração da DGRSP em planos e estratégias nacionais 2.2. AS ÁREAS ESTRATÉGICAS DE INTERVENÇÃO que visam colmatar ou suprir vulnerabilidades sociais de deter- minados grupos populacionais ou problemáticas específicas Princípio 1 - Reabilitação do comportamento criminal é expressiva e contribui para o desenvolvimento de uma polí- tica integrada de inclusão e reinserção social, concretamente: Área estratégica: 1.1 - Avaliação e programação da intervenção • II Plano para a Integração dos Imigrantes (2010-2013); A execução da pena de prisão, teleologicamente vincu- • IV Plano Nacional para a Igualdade - Género, Cida- lada aos objetivos de prevenção geral e especial – de prote- dania e Não Discriminação (2011-2013); ção da sociedade e de reinserção social do agente – orienta- • IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica -se, além do mais, pelos princípios da individualização e (2011-2013); especialização da intervenção. 4256 Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 Estando a intervenção focada no indivíduo, na sua cor- tados em projeto-piloto no ano de 2012, impõe-se a sua responsabilização e compromisso individual no processo adequação à nova realidade organizacional que congrega de mudança do comportamento criminal, a rigorosa ava- os serviços de reinserção e os serviços prisionais e permite liação do risco e necessidades próprias de cada recluso(a) implementar uma metodologia de intervenção transversal e a coerente programação do tratamento prisional, perma- end-to-end. nentemente monitorizada, periodicamente avaliada e atua- Pelas virtualidades de uma aproximação à liberdade, lizada quando necessário, assumem importância estratégica progressiva e por fases, onde o RA-E representa a etapa na reabilitação e prevenção da reincidência. final, contribuindo de forma decisiva para a consolidação Trata-se de um processo faseado de aproximação à vida de competências emocionais e sociais, com destaque para livre, que tem como sujeito o recluso(a) e que conta com o as de empregabilidade, potenciadoras de melhor reinserção apoio e supervisão do técnico gestor de caso, reclamando o e, naturalmente, respeitando os pressupostos e requisitos contributo de uma equipa alargada de profissionais com ní- legais, pugna-se pelo aumento de propostas de colocação veis de responsabilidade diferenciados, com destaque para neste regime de execução da pena de prisão. o pessoal de segurança e vigilância e de saúde e que envolve Finalmente, seguindo as recomendações internacionais de forma determinante docentes, formadores, empregado- e o definido na ordem jurídica interna, assume-se a impor- res, voluntários, serviços e instituições da comunidade. tância de garantir formação profissional especializada aos Constituindo o PIR o instrumento de programação do profissionais, o que se elege como medida indispensável tratamento prisional e de gestão preponderante, o presente para uma intervenção técnica qualificada. Plano aposta na continuidade do investimento feito na sua Objetivos estratégicos: implementação e alargamento (577 em 2007 e 6500 no final de 2012). • Aperfeiçoar as metodologias de avaliação e progra- Estando as orientações e instrumentos técnicos para mação; avaliação e programação do tratamento prisional vertidas • Promover estratégias de faseamento e flexibilização em módulos do «Manual de Intervenção Técnica» tes- da execução da pena. Medida 1 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Consolidar o Modelo de Intervenção Técnica, 1 manual. MJ/DGRSP; CEJ; TEP. Modelo aprovado. incluindo o PIR. Medida 2 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Realizar ações de formação destinadas a 20 ações. MJ/DGRSP; POPH; Universi- N.º de ações de formação. N.º de profissionais. dades. profissionais formados. Medida 3 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Controlar o processo de elaboração e super- 100% dos reclusos condena- MJ/DGRSP. Percentagem de reclusos com PIR visão técnica dos PIR. dos com PIR aprovado. aprovado. Medida 4 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Definir um sistema progressivo por fases e os 1 projeto-piloto. MJ/DGRSP. Proposta apresentada. Relatório de respetivos mecanismos de progressão. avaliação do projeto-piloto. Medida 5 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Organizar bolsas de entidades recetoras de 20 bolsas. MJ/DGRSP; SCMP; Associações N.º de bolsas aprovadas. N.º de entida- reclusos em RA-E. empresariais. des recetoras de RA-E apresentadas. Data de apresentação das bolsas. Medida 6 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Aumentar o número de propostas de coloca- 100 reclusos em RA-E. MJ/DGRSP. N.º de reclusos em RA-E. ção em RA-E. Área estratégica: 1.2 - Ensino e formação profissional Por tudo isto, justifica-se a implementação de um con- Ao quadro de baixa escolaridade da população reclusa junto de medidas que contribuam para o desenvolvimento acresce o facto dos mesmos não possuírem formação profis- pessoal e para a elevação dos níveis de qualificação escolar sional nem hábitos de trabalho ou experiência profissional. e profissional da população prisional. Uma população prisional não escolarizada ou com baixa Objetivos estratégicos: literacia dificilmente adquire ou desenvolve outras com- • Promover o aumento das ofertas que visem o de- petências ao nível pessoal, social ou profissional. Por isso, só uma intervenção integrada, com projetos e senvolvimento pessoal e a qualificação escolar e pro- ações diversificadas e assente na avaliação individual de fissional; necessidades, pode favorecer a reinserção social e prevenir • Promover estratégias para apoiar o acesso a planos de a reincidência criminal. formação a decorrer no exterior. Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 4257 Medida 7 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Atualizar o quadro de colaboração com o 1 proposta. MJ/DGRSP; MEC/ANQEP; Proposta apresentada. MEC. DGAE; MEC/DGE; DGEstE). Medida 8 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Redefinir o modelo organizativo da formação 1 proposta. MJ/DGRSP; MEE/ANQEP; IEFP; Proposta apresentada. profissional. CPJ; MEC. Medida 9 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Definir protocolos de atuação entre as escolas 20 protocolos-tipo. MJ/DGRSP; MEC; IEFP. Data de aprovação dos protocolos associadas, os centros de formação profis- de atuação. N.º de EP com pro- sional e os EP. tocolos aprovados. Medida 10 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Criar um instrumento de suporte à conceção 1 proposta. DGRSP; MEE/ANQEP; IEFP; Proposta apresentada. do projeto educativo e do plano anual de CPJ. formação profissional dos EP. Medida 11 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Definir um sistema de avaliação regular do 1 projeto-piloto. MJ/DGRSP; MEE/ANQEP; IEFP; Proposta apresentada; Relatório de impacto das ações escolares e de forma- CPJ; MEC/DGEstE. avaliação do projeto-piloto. ção. Medida 12 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Organizar uma bolsa de entidades recetoras 10 entidades. MJ/DGRSP; MEE/ANQEP; IEFP; N.º de propostas apresentadas. de reclusos ou ex-reclusos em formação, CPJ; Associações empresa- N.º entidades com protocolo. formação em contexto real de trabalho e riais. N.º de reclusos colocados. N.º de estágios. ex-reclusos colocados. Medida 13 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Regulamentar a utilização das novas tec- 1 projeto-piloto. MJ/DGRSP/IGFEJ; MEE/AN- Data de apresentação da proposta. nologias de informação e comunicação, QEP; IEFP; CPJ; MEC/ N.º de EP abrangidos. N.º de nomeadamente para o acesso ao ensino à DGEstE; Escolas; Entidades reclusos abrangidos. distância, com recurso à Internet. formadoras. Medida 14 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Definir o quadro de cooperação com estabe- 8 propostas. MJ; DGRSP; Universidades e N.º de protocolos realizados. N.º de lecimentos de ensino superior. institutos politécnicos. reclusos a frequentar o ensino superior. Área estratégica: 1.3 – Trabalho inexistentes ou pouco desenvolvidos e por instabilidade de postos de trabalho, com elevada rotatividade. A importância do trabalho prisional é destacada no n.º 1 Intervir na empregabilidade e melhorar a forma como do artigo 41.º do CEP, que estabelece como princípio geral os indivíduos que se encontram em cumprimento de pena «O trabalho visa criar, manter e desenvolver no recluso se posicionam face ao trabalho, é não só reduzir fatores capacidades e competências para exercer uma atividade de risco de reincidência, como também interromper traje- laboral após a libertação» e, sendo princípios específicos tórias de exclusão, fortalecendo uma plena reintegração e desta atividade, o respeito pela dignidade humana, o respeito vinculação social. pela motivação e aptidões do recluso, respeito pela condição O presente Plano pretende incrementar as medidas e física e psicológica do recluso, deve aquele ser realizado em ações neste âmbito, afirmando como eixo primordial a área condições similares às que existem na comunidade exterior, do trabalho, enquanto forma de capacitação e de preparação com remuneração equitativa, o respeito pelas condições de do processo de reinserção social dos reclusos. Paralela- higiene e segurança, a proteção contra interesses meramente mente a todas as medidas de intervenção já implementadas económicos e de lucro, e por último, os fins formativos e e a decorrer, pretende-se aumentar a taxa de ocupação de preparação para a vida em liberdade, sem prejuízo do laboral dos reclusos, dar continuidade à reflexão sobre os acesso ao ensino, à formação profissional e a programas seus resultados e promover o aperfeiçoamento contínuo específicos no quadro do tratamento prisional. da intervenção realizada. De uma forma geral, a população prisional apresenta Por tudo isto, o presente Plano pretende olhar com deficits ao nível do desenvolvimento de competências atenção para as práticas já existentes no sistema prisional profissionais, que se traduzem por percursos profissionais português, no âmbito do trabalho e da empregabilidade, e 4258 Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 complementá-las com medidas que lhes deem suporte ou • Implementar os modelos de organização para as dife- que as promovam, designadamente ao nível dos meios, dos rentes modalidades de trabalho prisional; equipamentos e das infraestruturas, não dispensando as • Promover estratégias de incremento da atividade la- matérias técnicas e de inovação como importantes fontes boral; de sinergias que permitam obter resultados ambiciosos. • Promover estratégias para a empregabilidade de re- Objetivos estratégicos: clusos e ex-reclusos; • Modernizar e rentabilizar as atividades de gestão eco- • Aumentar o valor acrescentado dos produtos realizados nómica; em meio prisional. Medida 15 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Classificar os espaços e equipamentos prisio- 1 proposta. MJ/DGRSP/IGFEJ; MAMAOT; Documento apresentado. N.º de nais, oficinais e de explorações agrícolas. MEE. espaços classificados. Medida 16 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Definir a estratégia para a conservação, re- 1 proposta. MJ/IGFEJ; MEE; MF; MA- Data de apresentação do docu- forma e modernização das infraestruturas MAOT. mento. N.º de medidas do plano. e equipamentos prisionais. Medida 17 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Elaborar projetos de especialização da ati- 100% dos EP com atividade MJ/DGRSP; MEE; MAMAOT; Data de apresentação dos projetos. vidade económica por EP, atendendo às económica. Confederações e associações N.º de projetos apresentados. características do tecido económico e em- empresariais. presarial local. Medida 18 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Definir o mapa de classificação das zonas 1 proposta. MJ/DGRSP. Mapa apresentado. N.º de zonas económicas prisionais. económicas apresentadas. N.º de EP por zona económica. Medida 19 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Definir uma rede de referenciação de fornece- 1 projeto-piloto. MJ/DGRSP. Data de apresentação da proposta dores de bens e serviços interprisões. de rede. Avaliação do projeto- -piloto. Data de aprovação da rede. Medida 20 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Certificar e patentear produtos com vista ao 100% dos produtos. MJ/DGRSP; MEE; INPI; MA- N.º de produtos patenteados. N.º de fornecimento de grandes superfícies co- MAOT. serviços certificados. merciais. Medida 21 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Elaborar guias de gestão das diferentes mo- 16 guias. MJ/DGRSP; MEE. Proposta apresentada. N.º de guias dalidades de trabalho e atividades ocupa- apresentados. cionais. Medida 22 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Alargar a rede de potenciais clientes dos bens 6 campanhas de divulga- MJ/DGRSP; SGMJ; SCMP; N.º de campanhas. Percentagem de e serviços produzidos em meio prisional. ção. MAMAOT; Administração aumento de clientes. Central, Regional e Local. Medida 23 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Privilegiar o fornecimento de bens e serviços Fornecer 3 tipologias. MJ/DGRSP; Administração Cen- N.º de serviços fornecidos. N.º de a entidades públicas. tral, Regional e Local. entidades do Estado clientes. Medida 24 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Implementar o modelo de desenvolvimento Aumento de 10%. MJ/DGRSP; MEE; Confedera- Percentagem de aumento de reclu- de atividades económicas por entidades ções e associações empresa- sos a trabalhar. externas nos EP. riais. Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 4259 Medida 25 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Implementar um sistema de avaliação de 1 projeto-piloto. MJ/DGRSP; IEFP. Proposta apresentada. Relatório de competências para a empregabilidade. avaliação do projeto-piloto. Medida 26 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Implementar um programa de treino de com- 1 projeto-piloto. MJ/DGRSP; IEFP. Proposta apresentada. Relatório de petências para a empregabilidade. avaliação do projeto-piloto. Medida 27 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Estimular o empreendedorismo e a criação 18 sessões. MJ/DGRSP; ANDC; MEE; IEFP; N.º de sessões realizadas. N.º de do próprio emprego. SCMP; FCG. propostas apresentadas. Medida 28 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Desenvolver estratégias de envolvimento de 27 eventos. MJ/DGRSP; Confederações e as- N.º de sessões anuais realizadas. empregadores. sociações e empresariais. N.º de empregadores envolvi- dos. Medida 29 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Enquadrar estágios académicos e projetos nas 6 protocolos. MJ/DGRSP; Estabelecimentos de N.º de protocolos assinados. N.º de áreas das atividades económicas. ensino superior. estagiários académicos realiza- dos. N.º de projetos académicos desenvolvidos. Área estratégica: 1.4 - Programas específicos de reabilitação Estas constatações redundaram no estabelecimento de A tendência crescente na aplicação de programas es- uma linha de investimento na conceção, desenvolvimento e diversificação das respostas de reabilitação em meto- pecíficos de reabilitação e de prevenção da reincidência dologia de programa, aplicados em meio prisional e em em agressores resulta de um conjunto de constatações: a contexto de cumprimento de medida alternativa à prisão, eficácia da intervenção sai claramente aumentada quanto designadamente com a inscrição desta área nas linhas de maior for a diversidade de respostas de reabilitação; es- política de inovação institucional constantes dos quadros tas respostas são potenciadas ainda mais sempre que são de responsabilização e avaliação da DGRSP nos últimos planeadas de forma integrada e sequencial, complemen- três anos, e que o presente Plano pretende consolidar e tando respostas formativas e de capacitação do agente ampliar. com intervenções de cariz reabilitativo e de mudança de Objetivos operacionais: comportamentos através da reestruturação cognitiva das • Aumentar a abrangência da aplicação de programas estruturas desviantes; é insuficiente trabalhar apenas com específicos de reabilitação; as vítimas; a intervenção junto de agressores contribui • Credibilizar a aplicação de programas específicos de para a alteração dos estereótipos e das crenças socialmente reabilitação; enraizados que ajudam a perpetuar as condições geradoras • Acompanhar as tendências técnico-científicas inter- e a aceitação da violência; e é necessário trabalhar mais nacionais na área dos programas específicos de reabili- diretamente a questão da atribuição da responsabilidade tação; dos agressores. • Inovação e desenvolvimento. Medida 30 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Intensificar a intervenção técnica através da 6 novos programas. MJ/DGRSP; SEAPI/CIG. N.º de novos programas. Data de aplicação de programas específicos (ar- apresentação dos novos progra- tigo 47.º do CEP). mas. Medida 31 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Realizar ações de formação destinadas a apli- 60 ações. MJ/DGRSP; POPH; Instituições N.º de ações realizadas. Data de cadores de programas. universitárias. realização das ações. N.º de for- mandos abrangidos. Medida 32 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Definir o modelo de parcerias técnico-cientí- 3 projetos-piloto. DGRSP; UM; SCML; SCMP; Proposta apresentada. Relatório de ficas para a implementação de programas UC; UP; UL; «O Compa- avaliação do projeto-piloto. específicos. nheiro». 4260 Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 Medida 33 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Desenvolver estudos científicos de avaliação 3 programas. MJ/DGRSP; SEAPI/CIG; UC; N.º de programas avaliados. Data do impacto dos programas. UP; UL. da avaliação. Resultados da ava- liação. Medida 34 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Definir critérios para aprovação de programas. 1 proposta. MJ/DGRSP. Proposta apresentada. Medida 35 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Selecionar e adaptar ao contexto nacional 2 programas. MJ/DGRSP; NOMS; CIRE; IPE; N.º de programas adaptados. boas práticas nacionais e internacionais. Estabelecimentos de ensino su- perior. Medida 36 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Disseminar programas específicos de rea- 1 programa. MJ/DRSP; Turquia; NOMS; N.º de programas disseminados. bilitação em entidades congéneres inter- SPS. nacionais. Medida 37 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Consolidar a participação da DGRSP em 2 protocolos. MJ/DGRSP; The European Or- N.º de entidades protocoladas. organizações europeias congéneres (pro- ganisation for Probation; EU- bation e prisionais). ROPRIS. Medida 38 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Implementar um programa de iniciação às 1 projeto-piloto. MJ/DGRSP; DGPJ. Proposta apresentada. Relatório de práticas restaurativas em meio prisional. avaliação do projeto-piloto. Medida 39 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Implementação de um projeto-piloto de me- 1 projeto-piloto. MJ/DGRSP; DGPJ. Data da aprovação do programa. diação de conflitos para reclusos jovens. Avaliação do projeto-piloto. N.º de sanções disciplinares. Medida 40 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Implementar um programa integrado de pro- 1 proposta. MJ/DGRSP; MSSS; MS; FCG; Programa apresentado. moção da autonomia dos reclusos idosos. SPGG. Área estratégica: 1.5 - Cultura de projetos realizados com a colaboração de entidades Cientes do importante papel que a cultura assume em externas, financiadas por projetos comunitários e por me- contexto prisional, a DGRSP tem desenvolvido esforços didas nacionais, nomeadamente as que são geridas por e mobilizado sinergias que possam contribuir para o au- organismos tutelados pelo departamento governamental mento e para o enriquecimento das atividades nesta área, responsável pela cultura, como a DGA. nos EP, quer através de parcerias com entidades externas, Objetivos estratégicos: quer através de iniciativas levadas a cabo pelos próprios serviços. • Desenvolver projetos de reabilitação pela arte em Importa, sobretudo neste plano, definir um quadro de meio prisional; apoio técnico-financeiro que favoreça a participação de • Promover a leitura e a escrita; organizações da comunidade na dinamização desta área, • Fomentar a participação de entidades externas em tanto mais que, nos últimos anos, tem aumentado o número atividades socioculturais. Medida 41 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Definir o quadro de apoio técnico-financeiro dos projetos de 1 proposta. MJ/DGRSP; SEC. Modelo apresentado. reabilitação pela arte. Medida 42 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Revitalizar atividades culturais de âmbito nacional na área 6 atividades. MJ/DGRSP; SEC; N.º de festivais de música realiza- das artes plásticas, expressivas e dramáticas. FCG; Clubes e asso- dos. N.º de bandas envolvidas. ciações culturais. N.º de reclusos envolvidos. N.º de parceiros envolvidos. Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 4261 Medida 43 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Reforçar os termos da colaboração prestada ao abrigo do 270 sessões. MJ/DGRSP; SEC/ N.º de sessões realizadas. N.º de protocolo entre o MJ e a SEC. DGLAB. EP abrangidos. N.º de reclusos participantes. Medida 44 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Definir o protocolo de articulação entre os EP e as biblio- 1 protocolo-tipo. MJ/DGRSP; MEC; N.º de bibliotecas envolvidas. tecas locais. SEC/DGLAB; N.º de protocolos celebrados. ANMP. Medida 45 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Aumentar o número de entidades parceiras dinamizadoras 6 novas entidades. MJ/DGRSP; SEC/ N.º de entidades protocoladas. de ações socioculturais. DGA; SPA; FCG; Data do protocolo. N.º de ati- Municípios; Asso- vidades realizadas. N.º de re- ciações culturais. clusos envolvidos. Medida 46 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Enquadrar estágios e projetos académicos na área das ativi- 3 protocolos. MJ/DGRSP; Conser- N.º de protocolos assinados. dades culturais. vatórios; Escolas N.º de estagiários académicos superiores. realizados. N.º de projetos aca- démicos desenvolvidos. Medida 47 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Aumentar as ações de voluntariado na área das atividades 30 novas ações. MJ/DGRSP; SEC; N.º de ações realizadas. Média socioculturais. FCG; Bancos de de reclusos envolvidos. N.º de voluntariado; Asso- entidades envolvidas. ciações. Área estratégica: 1.6 - Desporto Importa implementar um conjunto de medidas tendentes a promover e a qualificar a intervenção no âmbito do des- porto prisional, tendo como referência os seguintes objetivos estratégicos: • Promover a atividade desportiva como ferramenta de reinserção social; • Promover a atividade física como condição para o bem-estar físico e psíquico do recluso e para a melhoria do ambiente prisional; • Fomentar a participação de entidades externas em atividades desportivas. Medida 48 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Criar um modelo desportivo prisional. 1 proposta. MJ/DGRSP; IPDJ/PNED. Modelo aprovado. Medida 49 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Elaborar um «Manual de Procedimentos do 1 proposta. MJ/DGRSP; IPDJ. Manual aprovado. Desporto» em meio prisional. Medida 50 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Promover ações de sensibilização e de in- 30 ações. MJ/DGRSP; IPDJ. N.º de ações realizadas. N.º de re- formação sobre temas desportivos com clusos envolvidos. relevância no tratamento prisional. Medida 51 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Desenvolver e implementar um projeto de 1 projeto-piloto. MJ/DGRSP; IPDJ; FMH. N.º de EP abrangidos. N.º de reclu- promoção da saúde através da atividade sos abrangidos. física. Medida 52 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Revitalizar os quadros competitivos desporti- 3 quadros competitivos. DGRSP; Associações desporti- N.º de quadros competitivos reali- vos de âmbito nacional e regional. vas; Clubes. zados. N.º de reclusos participan- tes. N.º de entidades envolvidas. 4262 Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 Medida 53 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Criar uma rede de EP sob a responsabilidade 2 projetos-piloto. MJ/DGRSP. Proposta apresentada. Avaliação do de um técnico da área do desporto. projeto-piloto. Medida 54 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Enquadrar estágios e projetos académicos na 6 protocolos. Universidades; Institutos poli- N.º de protocolos assinados. N.º de área das atividades desportivas. técnicos. estagiários. N.º de projetos aca- démicos desenvolvidos. Medida 55 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Aumentar o número de projetos de volunta- 30 ações. DGRSP; IPDJ; Bancos de volun- N.º de ações realizadas. N.º de riado na área da promoção do desporto. tariado; Associações e clubes reclusos envolvidos. N.º de en- desportivos tidades envolvidas. Medida 56 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Aumentar o número de atividades realizadas 9 protocolos. DGRSP; IPDJ; Autarquias; Asso- N.º de protocolos assinados. N.º de com a colaboração de entidades externas. ciações e clubes desportivos. atividades realizadas. N.º de re- clusos envolvidos. N.º de enti- dades envolvidas. Área estratégica: 1.7 - Saúde Pela sua relevância em termos de fatores de risco, as áreas da toxicodependência e da saúde mental adquirem Em matérias de saúde, o sistema prisional está vinculado um particular destaque no presente Plano, no sentido de re- à garantida de acesso a cuidados de saúde para os reclusos, forçar os níveis de resposta técnica do sistema a este nível. em condições de qualidade e continuidade idênticas às que Objetivos estratégicos: são asseguradas a todos os cidadãos. • Aproximar os recursos da comunidade ao meio pri- A complexidade das problemáticas de saúde que al- sional; guns reclusos apresentam quando ingressam em EP, exige • Aumentar a capacidade instalada de tratamento de deste uma resposta célere, designadamente através de uma comportamentos aditivos; avaliação clínica inicial eficaz e de um apoio clínico mul- • Melhorar a qualidade do tratamento na área da saúde tidisciplinar de carácter regular. mental. Medida 57 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Consolidação do processo de integração de 3 projetos-piloto. MJ/DGRSP; MS/ACSS. Proposta apresentada; Avaliação do todos os reclusos no SNS. projeto-piloto. Medida 58 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Atualizar o modelo de tratamento de compor- 2 projetos-piloto. MJ/DGRSP; MS/SICAD. Data de apresentação de proposta tamentos aditivos em meio prisional. de programa. Avaliação do pro- jeto-piloto. N.º de programas aprovados. Medida 59 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Criar novas ULD. 2 novas ULD. MJ/DGRSP; MS/SICAD. N.º de novas ULD. N.º de utentes das ULD. Aumento de utentes. Medida 60 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Redefinir a rede de referenciação de ULD. 1 proposta. MJ/DGRSP; MS/SICAD. Rede aprovada. Medida 61 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Redefinir a rede de referenciação interna de 1 proposta. MJ/DGRSP. Data de apresentação da rede. psiquiatria. Medida 62 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Realizar ações de formação dirigidas a pro- 15 ações realizadas. MJ/DGRSP; INMLCF; ANSM. N.º de ações realizadas. Data da fissionais da área da saúde mental. realização das ações. N.º de pro- fissionais envolvidos. Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 4263 Medida 63 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Atualizar o modelo de tratamento a inimpu- 1 projeto-piloto. MJ/DGRSP; ANSM; INMLCF; Data de apresentação de proposta táveis em meio prisional. SCMP. de modelo. Avaliação do pro- jeto-piloto. Data de aprovação do modelo. Princípio 2 - Reinserção e responsabilidade social comportamento criminal, e só terá os efeitos da sua ação exponenciados se os serviços competentes ou vocacio- Área estratégica: 2.1 - Cidadania e inclusão social nados para apoio económico, social e habitacional, entre Esta área estratégica tem subjacente a necessidade de outros, for adequadamente promovido pelos mesmos, em alargar e recriar respostas que promovam ou reforcem as articulação ou parceria. condições para o exercício de uma cidadania ativa. Para que uma política de reinserção social tenha um Tendencialmente, o cumprimento de pena de prisão impacto na cidadania plena das pessoas, deve ser con- quebra ou a fragiliza os vínculos entre o indivíduo e a sistente e estar alinhada e coordenada com as restantes sociedade nas diversas vertentes da vida em liberdade. políticas sociais. Para que a interação entre o indivíduo e a sociedade se Objetivos estratégicos: restabeleça, é fundamental criar condições e estruturas de • Promover estratégias que favoreçam a aproximação suporte suscetíveis de minimizar os efeitos decorrentes de progressiva à vida livre; um afastamento do meio social de origem com eventual • Avaliar o impacto da intervenção; perda de autonomia e meios de subsistência. • Promover condições para o exercício da cidadania A área da justiça está centrada numa intervenção su- ativa; bordinada ao limite e sentido da decisão judicial conde- • Criar resposta para reclusos e ex-reclusos sem enqua- natória que a fundamenta e orientada para a prevenção do dramento residencial - casas de saída. Medida 64 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Definir o quadro de atuação para a preparação 1 proposta. MJ/DGRSP. Manual aprovado. da liberdade. Medida 65 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Implementar uma metodologia de gestão de 1 projeto-piloto. MJ/DGRSP. Proposta apresentada; Avaliação do caso end-to-end. projeto-piloto. Medida 66 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Realizar um estudo de follow up de ex-reclu- 1 proposta. MJ/DGRSP; DGPJ; Universida- Data de apresentação dos resulta- sos em liberdade condicional. des; «O Companheiro». dos do estudo. Medida 67 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Realizar um estudo de reincidência a médio- 1 proposta. MJ/DGRSP; DGPJ; ECUP; UE. Data de apresentação dos resul- longo prazo, no âmbito das áreas atuação tados. da DGRSP. Medida 68 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Definir os termos da articulação institucional 3 propostas. MJ/DGRSP; MEC; MEE; Data de apresentação dos docu- nas áreas da educação, do emprego e da MSSS. mentos. segurança social. Medida 69 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Agilizar mecanismos de acesso aos serviços 1 protocolo. MJ/DGRSP; IRN. Proposta apresentada. responsáveis pela identificação e docu- mentação civil. Medida 70 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Apresentar projetos para novas casas de saída. 2 projetos-piloto MJ/DGRSP; MEE; SCMP; «O Propostas apresentadas. N.º de casas Companheiro». de saída criadas. N.º de utentes. Medida 71 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Prestar acompanhamento técnico a entidades 3 protocolos. MJ/DGRSP. N.º de entidades envolvidas. N.º de vocacionadas para apoio a reclusos e ex- reclusos abrangidos. reclusos. 4264 Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 Área estratégica: 2.2 - Responsabilidade social Objetivos estratégicos: • Fomentar no recluso o sentido de solidariedade social; • Participar na defesa da floresta contra incêndios; • Fomentar a participação da comunidade na criação de respostas de reinserção social. Medida 72 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Consolidar a colaboração com a FPBACF. 1 protocolo atualizado. MJ/DGRSP; FPBACF. Protocolo atualizado. Medida 73 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Contribuir com produtos agrícolas, não con- 9 projetos-piloto. MJ/DGRSP; Autarquias; MSSS. N.º de entidades apoiadas. Quan- sumidos, para instituições locais. tidade de produtos agrícolas oferecidos. Medida 74 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Realizar trabalhos de conservação e manu- 9 projetos-piloto. MJ/DGRSP; Autarquias; MSSS. N.º de entidades apoiadas. Quanti- tenção em instituições locais. dade de serviços prestados. Medida 75 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Formar condenados para a realização de tra- 100 condenados formados. MJ/DGRSP; MAI/ANPC; ENB. N.º de ações de formação realiza- balhos de prevenção de incêndios. das. N.º de reclusos formados. N.º de operações realizadas. Medida 76 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Formar condenados para integrar equipas de 50 condenados formados. MJ/DGRSP; MAI/ANPC; ENB. N.º de ações de formação realiza- supressão de incêndios. das. N.º de reclusos formados. N.º de operações realizadas. Medida 77 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Aumentar o número de ações de voluntariado Aumento de 15%. MJ/DGRSP; MSSS; BNV; CVP; N.º de ações de voluntariado es- (especializado). Caritas; «O Companheiro». pecializado realizadas. N.º de voluntários. N.º de reclusos envolvidos. Princípio 3 - Sustentabilidade do sistema citação e desenvolvimento dos profissionais, respondendo de execução de penas desta forma ao permanente desafio do difícil equilíbrio entre a quantidade, a qualidade e a sustentabilidade do Área estratégica: 3.1 - Valorização pessoal e profissional capital humano. As constantes mudanças, verificadas no passado recente, A qualificação, a formação contínua e a atração de novos da matriz da sociedade e da cultura que a caracteriza, desig- profissionais qualificados são áreas fundamentais que o nadamente nos domínios económico, tecnológico, político presente Plano destaca, defendendo de forma clara que e sociocultural, exigem uma constante flexibilidade da todo e qualquer investimento nesta área, quer ele seja organização e uma crescente capacidade na concretização material, financeiro ou mesmo de mudança cultural, será de estratégias de adaptação rápida a novos contextos. rapidamente recuperado pela melhoria dos resultados que Deste modo, a relevância do capital humano neste promove. processo de crescimento e de modernização é consen- Objetivos estratégicos: sualmente aceite, e o presente Plano assume-o de forma inequívoca, destacando a inovação e o desenvolvimento • Consolidar a cultura organizacional; enquanto medidas que traduzem um investimento na capa- • Reforçar e qualificar os meios humanos. Medida 78 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Implementar um plano de comunicação in- 6 sessões. MJ/DGRSP. N.º de reuniões realizadas. N.º de terna e externa. profissionais envolvidos. Medida 79 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Atualizar os perfis profissionais da DGRSP. 1 proposta. MJ/DGRSP; DGAEP; INA. N.º de perfis criados. N.º de com- petências definidas. Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 4265 Medida 80 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Recrutamento de novos profissionais privi- 3 propostas. MJ/DGRSP; MAI; MAMAOT; Proposta apresentada. N.º de pro- legiando os mecanismos de mobilidade MDN; MEE; MSSS; MF/ fissionais recrutados. interna. DGAEP. Medida 81 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Criação de um dossier pedagógico de inte- 3 dossiers. MJ/DGRSP; Universidades. N.º de dossiers aprovados. Data de gração por carreira. aprovação dos dossiers. N.º de cursos de formação inicial realiza- dos. N.º de formandos abrangidos. Medida 82 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Criar uma estrutura de apoio psicoemocional 1 proposta. MJ/DGRSP; MS. Proposta apresentada. para os profissionais da DGRSP. Medida 83 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Aumentar o número de ações de formação Aumento de 5%. MJ/DGRSP; POPH. N.º de ações realizadas. N.º de for- para os profissionais da DGRSP. mandos abrangidos. Medida 84 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Criar um curso de especialização em Direito 1 proposta. MJ/DGRSP; Universidades. Proposta apresentada. Penitenciário e Execução de Penas. Medida 85 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Desenvolver um sistema de e-learning e 1 projeto-piloto. DGRSP; IGFEJ; Universidades. Avaliação do projeto-piloto. N.º de b-learning. ações realizadas. N.º de forman- dos envolvidos. Custos da for- mação. Área estratégica: 3.2 - Infraestruturas e equipamentos Objetivos estratégicos: • Aumentar a lotação do sistema prisional; • Requalificar infraestruturas e equipamentos; • Promover a eficiência energética. Medida 86 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Implementar um plano de aumento da capaci- 1 proposta. MJ/DGRSP; IGFEJ. Proposta apresentada. N.º de novos dade de alojamento do sistema prisional. alojamentos criados. Encargos. Medida 87 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Requalificar espaços oficinais de acordo com 100% intervencionado. MJ/DGRSP; IGFEJ; MA- N.º de equipamentos intervencio- o plano de conservação, reforma e moder- MAOT. nados. N.º de novos equipamen- nização das infraestruturas e equipamentos tos. Atividade económica. penitenciários. Medida 88 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Adequar os equipamentos existentes às ne- 1 proposta. MJ/DGRSP; IGFEJ; FMJ; Mi- N.º de novos equipamentos. cessidades de funcionamento da DGRSP. nistérios. Medida 89 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Definir um plano de sustentabilidade ener- 1 proposta. MJ/DGRSP; IGFEJ; MA- Proposta aprovada. gética. MAOT. Medida 90 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Alargamento das unidades especializadas 1 proposta. MJ/DGRSP; MSSS/INR. N.º de unidades especializadas re- para pessoas com deficiência. convertidas. 4266 Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 Área estratégica: 3.3 - Instrumentos jurídicos e cooperação à comunidade em geral, integrado no âmbito o SNS, com A reflexão crítica sobre a atividade desenvolvida nos as adaptações necessárias ao meio prisional, pelos MJ e últimos anos, pelos serviços de reinserção social e pelos MS (cfr. o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 123/2011, serviços prisionais, na assessoria técnica à tomada de deci- de 29 de dezembro). são judicial (v.g., relatórios sociais e planos de readaptação e de reinserção social) e na execução de penas e medidas Como medida para promoção do alargamento do âmbito privativas e não privativas da liberdade (incluindo as fis- de aplicação das penas e medidas de execução na comu- calizadas por meios de controlo à distância – vigilância nidade preconiza-se o estudo de proposta legislativa que eletrónica), permite uma leitura integrada do enquadra- configure a prestação de trabalho a favor da comunidade mento legal da sua atuação e consequente impacto sobre como nova pena principal, secundando recomendação os seus destinatários, suscetível de representar um contri- constante do relatório final da Comissão de Estudo e De- buto relevante para a minimização de constrangimentos bate da Reforma dos Sistema Prisional. verificados. Consubstanciando a execução de penas e medidas priva- Importa completar o quadro regulamentar do regime tivas da liberdade matéria jurisdicional, reputou-se estraté- jurídico da execução das penas e medidas privativas da gico o envolvimento dos tribunais de execução das penas liberdade, nas áreas das atividades e programas de trata- e do CEJ na consolidação de instrumentos de assessoria mento prisional e da prestação de cuidados de saúde, pelo técnica à decisão. que se revela imprescindível definir: Objetivos estratégicos: • Os incentivos à frequência do ensino e formação pro- fissional, trabalho e programas específicos de reabilita- • Regulamentar o sistema de incentivos à frequência de ção, procurando formas alternativas não pecuniárias, por atividades e programas de tratamento prisional; forma a garantir uma maior motivação e compromisso dos • Regulamentar o acesso e a prestação dos cuidados de reclusos(as) no seu processo de reabilitação e reinserção so- saúde em meio prisional; cial, com impacto, nomeadamente, na flexibilização da exe- • Alargar o âmbito de aplicação das penas e medidas de cução da pena (cfr. os artigos 39.º, 40.º, 41.º e 47.º do CEP); execução na comunidade; • O modelo de organização e gestão da disponibilização • Desenvolver um plano de comunicação com as ma- a reclusos de cuidados de saúde equivalentes aos oferecidos gistraturas. Medida 91 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Avaliar a proposta contida no documento 1 alteração legislativa. MJ/DGRSP; CEJ. Projeto de alteração legislativa «Constrangimentos ao sistema de exe- apresentado. cução de penas - prisão por dias livres, regime de semidetenção, penas de pri- são de curta duração e prisão na habi- tação» - contributo para uma proposta de alteração legislativa. Medida 92 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Apresentar uma proposta que configure a 1 alteração legislativa. MJ/DGRSP; CEJ. Projeto de alteração legislativa prestação de trabalho a favor da comuni- apresentado. dade como pena principal. Medida 93 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Apresentar uma proposta de diploma que 1 alteração legislativa. MJ/DGRSP; MS. Proposta apresentada. regulamenta o modelo de organização e gestão da disponibilização aos reclusos de cuidados de saúde equivalentes àque- les que são oferecidos à comunidade em geral. Medida 94 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Propor uma alteração legislativa relativa aos 1 alteração legislativa. MJ/DGRSP; TEP. Proposta apresentada. incentivos à frequência de programas e atividades de tratamento prisional. Medida 95 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Reuniões com representantes do TEP, PGR Reuniões quadrimestrais. MJ/DGRSP; CEJ; TEP; PGR. N.º de reuniões. e CEJ. Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 4267 Medida 96 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Promover a igualdade de acesso às leis e nor- 3 propostas. MJ/DGRSP; MSSS/INR; Em- Documentos traduzidos. mas internas dos EP, através da tradução do baixadas. CEP, do RGEP e dos folhetos informativos para língua inglesa, e conversão para mate- rial signo gráfico codificável (braille) para reclusos cegos, da ampliação de texto para reclusos com baixa visão e da produção de conteúdos informativos em língua gestual portuguesa para reclusos surdos. 3. IMPLEMENTAÇÃO E ENVOLVIMENTO DE PARCEIROS Também o sector terciário e as pessoas com determina- Todas as metas e medidas que compõem o presente das competências são chamados a intervir de forma ativa Plano assumem o mesmo nível de relevo e importância para em todo este processo, em especial no desenvolvimento de a concretização global dos compromissos que abraça, não atividades económicas com recurso a trabalho prisional, obstando a que possam ser operacionalizados em momen- quer ele seja realizado no interior ou no exterior dos EP, tos e em contextos diferentes, dependendo do imprescin- bem como na dinamização de um conjunto de atividades dível envolvimento e alinhamento de toda a organização de grande importância para reinserção social dos reclusos. e dos seus profissionais. A ambição assumida em algumas metas, que pelo seu Assim, a modularidade com que foi concebido, sem carácter inovador beneficiam se forem desenvolvidas em prejuízo dos vasos comunicantes entre todos os módulos, estreita relação com a academia e com a ciência, como é permite que se hierarquizem prioridades e estabeleçam o caso da área de intervenção em problemáticas criminais estratégias faseadas de implementação. específicas, através do desenvolvimento, aplicação e ava- Esta é uma característica intrínseca da estratégia e trans- liação de impacto dos programas de reabilitação, aconselha versal a todo o Plano, seja intersectorial, seja intrassec- a que, no presente Plano, estejam inscritas medidas de torial, uma vez que mesmo as áreas estratégicas poderão colaboração com as universidades e institutos politécnicos, gozar de uma certa liberdade de movimentos entre elas, bem como com outras organizações científicas. dado que não existem precedências ou sobreposições entre Assim, a prossecução dos objetivos, das medidas e das elas. metas previstas no presente Plano serão operacionalizados Apesar disto, o eixo da sustentabilidade do sistema de através de protocolos específicos com cada uma das enti- execução de penas (princípio 3), pelo seu carácter abran- dades identificadas, com vista ao desenho do necessário pormenor, para da melhor forma as operacionalizar. gente, é transversal aos restantes princípios e as suas me- Por fim, qualquer plano estratégico não se pode nem se didas visam apoiar e sustentar algumas das metas inscritas deve alhear das questões financeiras e dos encargos que nas restantes áreas, em especial nas matérias de preparação, prevê para a sua exequibilidade, e o presente Plano, ciente apresentação e aplicação de alterações e diplomas legisla- da importância de prever os custos e de procurar possíveis tivos, como base enquadradora das práticas profissionais. fontes de as financiar, não se distanciou dessa preocupa- Por outro lado, reforçando as potencialidades da congre- ção, entendendo-se que o rigoroso apuramento dos custos gação de esforços dos diversos agentes sociais na promoção associados a cada medida e na operacionalização das suas de condições para uma competente reinserção social de metas faz parte integrante de cada uma das áreas e objetivos pessoas condenadas a uma pena ou medida judicial, entre estratégicos, apurando-se localmente e sectorialmente as os quais se destacam as entidades públicas cuja missão e necessidades e possíveis fontes de financiamento para as atribuições intersectam, direta ou indiretamente, a esfera satisfazer na fase preparatória da implementação. de atuação da DGRSP, mas também todas as entidades ou pessoas que, pelo seu notável sentido de responsabili- ANEXO II dade e solidariedade social, contribuem diariamente para a concretização desse ideal, a sua mobilização, enquanto partes interessadas em todas as áreas estratégias, objetivos PLANO NACIONAL DE REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO - JUSTIÇA JUVENIL - 2013-2015 e medidas gizadas no presente Plano, é uma intenção que o presente Plano assume de forma inequívoca. 1. INTRODUÇÃO Com o intuito de maximizar as sinergias resultantes desta participação das entidades públicas com o potencial Tendo como referencial os mais recentes desenvolvi- técnico e conhecimento próprio em matérias de especial mentos da criminologia, da psicologia, da sociologia e de relevância do presente Plano, como são as áreas do ensino, outras áreas relevantes das ciências sociais, conjugam-se os da cultura, do desporto, da saúde, e, em especial, nas ques- princípios orientadores do estudo e da investigação sobre tões ligadas às explorações agrícolas e outras atividades os jovens que cometem crimes entre os 12 e os 16 anos. económicas, o presente Plano prevê o envolvimento de A intervenção tutelar educativa configura, de acordo diversos serviços públicos no âmbito da PCM e dos MF, com o «Guião da Intervenção Tutelar Educativa», um MDN, MAI, MEE, MAMAOT, MS e MSSS, dos quais modelo conceptual integrativo e de matriz relacional, con- espera contributos decisivos na operacionalização das me- cretizado em ações concertadas, proporcionais e diferen- didas nele inscritas, em especial através da colaboração, ciadas, sobre o desenrolar da vida de jovens indiciados ou assessoria técnica especializada em matérias para as quais agentes de delitos. são competentes, bem como através da cedência de meios, Tendo como ponto de partida a complementaridade recursos e equipamentos adequados à maior rentabilização das abordagens ecológica e sistémica, a noção central do das medidas nele previstas. jovem como pessoa, na sua dimensão biopsicossocial, em 4268 Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 interação com o meio, é o pilar de toda a intervenção que Também as problemáticas de saúde mental dos jovens, sobre ele se estabelece. em cumprimento de medidas tutelares educativas, será O Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção - Justiça objeto de novas iniciativas. Juvenil - 2013-2015 traça os novos horizontes com vista à Finalmente, este princípio destaca a importância da consolidação do modelo de intervenção técnica, vincando avaliação de resultados da intervenção, pretendendo desen- que o desafio do futuro é o trabalho junto dos jovens que volver uma metodologia de avaliação anual de follow-up, necessitam de mudar, para evitarem a reincidência e cons- mas também promover estudos académicos abrangentes di- truírem projetos de vida socialmente ajustados às regras rigidos às variáveis e contextos de reincidência dos jovens. de convivência em sociedade. 2.1.2 Consolidação de respostas de qualidade e dos níveis 2. O PLANO NACIONAL DE REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO - JUSTIÇA de eficiência das unidades operativas JUVENIL - 2013-2015 No presente Plano pretende-se consolidar o enfoque na 2.1 Princípios orientadores perspetiva de supervisão e de controlo da atividade opera- tiva das equipas de reinserção social, em articulação com No quadro de referência legal e de acordo com a missão as delegações regionais e os CE, e contribuir ainda para a que está confiada à DGRSP, designadamente no apoio qualificação dos trabalhadores destes, face à especificidade técnico aos tribunais na tomada de decisão no âmbito dos do trabalho que executam, através do desenvolvimento de processos tutelares educativos, na execução de decisões competências pessoais e profissionais. judiciais que imponham medidas tutelares educativas e na promoção, dignificação e humanização das condições de 2.1.3 Articulação intra e interinstitucional vida nos CE, visando a reinserção social, designadamente através da prestação de cuidados de saúde, do ensino, da A sustentabilidade das mudanças comportamentais e de formação profissional, do trabalho, de iniciativas de caráter estilo de vida adquiridas pelos jovens durante a execução cultural e desportivo, da interação com a comunidade e ou- das medidas tutelares depende em grande parte da possi- tras que permitam o desenvolvimento da personalidade, que bilidade dos jovens e suas famílias beneficiarem de um se enquadram os princípios e estratégias constantes do pre- acompanhamento de continuidade, pelo menos nas fases sente Plano, dirigido à população de jovens acompanhados seguintes à execução da medida. pela DGRSP, atenta as suas especificidades enquanto sujei- Para tal, contribuem decisivamente as iniciativas de tos, crianças, adolescentes e jovens em desenvolvimento. promoção e proteção ou mesmo o apoio social, adquirindo Enquadrado pela LTE, o presente Plano elege a qualifi- neste contexto uma especial relevância a articulação com cação da avaliação e da intervenção, bem como a articula- as comissões de proteção e o ISS como uma prioridade. ção intra e interinstitucional, como princípios orientadores A montante deste trabalho, é também decisiva a agi- da estratégia 2013-2015. lização dos mecanismos de articulação entre as equipas Focados no princípio da avaliação das necessidades de de reinserção social e os CE, enquanto duas realidades educação para o direito, plasmados na lei, a avaliação do complementares da instituição, com vista a unificar o pro- risco de reincidência e a análise dos fatores multissistémi- cesso de acompanhamento do jovem, em todas as fases cos envolvidos, surgem como uma matriz de avaliação e do processo e independentemente de ter medidas tutelares de intervenção, dirigidos à mudança de comportamentos educativas institucionais ou não institucionais. e estilos de vida, à prevenção da reincidência criminal e É neste sentido que a gestão integrada de caso (case à reinserção social, são definidos os seguintes princípios management) surge como uma prioridade, na sequência estruturantes do presente Plano: dos avanços técnicos que se têm feito ao nível da avalia- ção pré-sentencial e ao nível da execução das medidas, 1 - Qualificação da avaliação e da intervenção direcio- especialmente daquelas que implicam maior intromissão nada ao comportamento delituoso; na vida dos jovens, como são a medida de internamento e 2 - Consolidação de respostas de qualidade e dos níveis a medida de acompanhamento educativo. de eficiência das unidades operativas; Finalmente, a reinserção social não se faz sem a co- 3 - Articulação intra e interinstitucional. munidade, a qual deve ter uma ação relevante em todo o processo. O Plano acentua uma estratégia dirigida à 2.1.1 Qualificação da avaliação e da intervenção direcionada consolidação e promoção de parcerias com outras entida- ao comportamento delituoso de jovens infratores des da comunidade, quer na colaboração do cumprimento No presente Plano surge a perspetiva de avaliação dife- das medidas, quer na promoção de estágios em contexto rencial de algumas das problemáticas mais representativas e real de trabalho e consequentes oportunidades de inserção preocupantes da criminalidade juvenil, como a avaliação dos laboral. jovens violentos, dos jovens abusadores sexuais ou ainda, dos que agridem os pais ou cuidadores, naquilo a que se 2.2 AS ÁREAS ESTRATÉGICAS DE INTERVENÇÃO pode chamar uma forma específica de violência doméstica. Também ao nível da execução das medidas tutelares Princípio 1 - Qualificação da avaliação e da intervenção direcionada ao comportamento delituoso de jovens infratores educativas, o presente Plano pretende consolidar a exe- cução de projetos e iniciativas que visam a melhoria da Área estratégica: 1.1 - Qualificação da assessoria pré-sentencial intervenção junto dos jovens em cumprimento de medida, quer em internamento, quer em medidas de execução na A DGRSP tem como atribuição assegurar o apoio téc- comunidade. nico aos tribunais na tomada de decisão dos processos Nos CE, a formação escolar e profissional e os progra- tutelares educativos, no âmbito da LTE. mas dirigidos ao tratamento do comportamento delinquente Decorrente de uma forte evolução do saber nas áreas da serão objeto de uma atenção especial. criminologia e da delinquência, consubstanciado no mo- Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 4269 delo de avaliação do risco, nas necessidades e responsivity psicológica forense, tanto dos dados recolhidos como da (RNR), impôs-se, em 2012, a reformulação do «Manual hipótese explicativa do comportamento do avaliado. de Assessoria Técnica aos Tribunais na Fase Pré-Sen- Ultrapassado que se encontra o período experimental tencial». Consequentemente, reformulou-se, também, o de implementação, importa, no decorrer de 2013, con- modelo do relatório social, o qual ainda mantinha refle- solidar a estratégia adotada, de acordo com a seguinte xos do modelo protecionista, não coadunáveis com uma metodologia: intervenção de justiça, adotando como matriz avaliativa • Sessões de trabalho com os grupos de peritos (técnicos a escala de avaliação de riscos e necessidades criminóge- avaliadores) e os supervisores; nas (YLS/CMI – youth level of service/case management • Processo de supervisão através de estudo de caso. inventory, Hoge & Andrews, 2003). É neste contexto de avaliação pré-sentencial que a Tendo em conta a diversidade de problemáticas apresen- DGRSP elabora perícias sobre a personalidade e relatórios tadas pelos jovens alvo da intervenção da DGRSP, surgiu sociais com avaliação psicológica. A avaliação psicológica a necessidade de refletir essa diferenciação nos protocolos implica um processo compreensivo e diversificado de reco- de avaliação psicológica a adotar. Assim, pretende-se criar lha de dados e interpretação técnico-científica de informa- protocolos específicos, complementares à metodologia ções a respeito dos fenómenos psicológicos, descritivos das do MAPPP, dirigidos às seguintes problemáticas: jovens características e comportamentos dos indivíduos ou grupos. agressores sexuais, comportamento violento e violência No âmbito da implementação do MAPPP apro- doméstica (violência filio parental, isto é, contra os pais vado, em 17 de novembro de 2011, através da circular ou cuidadores), bem como proceder à sua divulgação. n.º 20/DGRS/2011, foi definido o período experimental Objetivos estratégicos: entre 1 de junho de 2012 e 31 de dezembro de 2012 para a respetiva implementação. A nova estrutura/modelo de • Implementar o «Manual de Assessoria Pré-Sentencial» relatório de perícia sobre a personalidade/avaliação psi- (relatório social); cológica, acompanhada do respetivo manual, pretende • Consolidar e desenvolver a metodologia de avaliação corresponder de modo mais eficaz ao objetivo deste tipo psicológica forense; de documentos, proporcionando um quadro organizativo • Qualificação dos técnicos na área da avaliação psi- percetível da avaliação efetuada, no contexto da avaliação cológica forense. Medida 1 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Realizar sessões de supervisão da aplicação 6 sessões e 2 relatórios. DGRSP - Delegações regionais, Número de sessões de recicla- da Escala YLS-CMI e de abordagem das equipas de reinserção social e gem sobre a Escala YLS-CMI dimensões e parâmetros de avaliação do CE. e relatório social. Número de novo modelo de relatório social, aferindo relatórios de aferição da con- o seu grau de conformidade. formidade do novo modelo de relatório social. Medida 2 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Monitorizar a aplicação do MAPPP, garan- 1 relatório. DGRSP. Relatório de monitorização (in- tindo a supervisão dos documentos produ- cluindo a supervisão de relató- zidos e a realização de sessões de trabalho rios pela DSJJ e a participação com os grupos de peritos. nas reuniões trimestrais com os grupos de peritos). Medida 3 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Consolidar o processo de avaliação de pro- 3 protocolos de avaliação. MJ/DGRSP; MAI/DGAI; SEAPI/ Divulgação e monitorização da blemáticas específicas: jovens agressores CIG; Universidades. utilização do protocolo jovens sexuais, comportamento violento, violên- agressores sexuais - dezem- cia doméstica. bro/2013. Adoção de uma escala de risco para jovens com com- portamentos violentos - dezem- bro/2014. Adoção de um proto- colo de avaliação de violência doméstica - dezembro/2015. Área estratégica: 1.2 - Qualificação da intervenção, implementação jovens ofensores e das metodologias disponíveis, avaliadas e consolidação de um modelo de gestão como eficazes para minimizar o impacto dos fatores de de caso com fundamentação técnico-científica risco. Neste sentido, têm sido desenvolvidos novos módu- À semelhança do que aconteceu ao nível da qualificação los de treino de competências pessoais e sociais, dirigidos às competências pessoais facilitadoras do ajustamento da assessoria pré-sentencial, também no que se refere à in- psicossocial. Já está disponível para aplicação experimental tervenção na execução das medidas, a DGRSP consolidou um módulo dirigido ao comportamento violento e está em e incrementou novos procedimentos e metodologias, tanto processo de criação um outro dirigido aos jovens agres- no âmbito não institucional como institucional. sores sexuais. Também a violência dirigida aos pais ou A área tutelar educativa tem vindo a aprofundar os co- cuidadores deve ser objeto de um programa específico, nhecimentos acerca das problemáticas específicas dos face ao aumento crescente deste tipo de problemática em 4270 Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 matéria tutelar educativa, à semelhança do que já acontece quente, o PAIPA, desenvolvido em colaboração com a em Espanha. DGS e a FPUC, baseia-se na troca de experiências com É este o momento de se avançar para uma iniciativa de outros parceiros internacionais, nomeadamente a ARRMI, fundo, concebendo um «Guião de Intervenção Técnica a DGEPC e o YOT. para a gestão de caso», que integre as orientações e as O desenvolvimento deste programa permitirá traçar metodologias a utilizar no tratamento do comportamento um plano a curto e médio prazo, com vista à criação de delinquente, na redução da reincidência criminal e na pro- uma unidade residencial diferenciada com objetivos de moção do ajustamento social dos jovens que cumprem intervenção psicoterapêutica especializada dirigida ao medidas de acompanhamento educativo e de internamento tratamento de situações de jovens com quadros clínicos em CE. agudos, onde funcione uma equipa terapêutica que possa Por outro lado, importa desenvolver algumas iniciativas também, em sistema ambulatório, prestar apoio a jovens que, ao nível das equipas de reinserção social, constituam na área da saúde mental, acompanhados pelas equipas de uma resposta específica a necessidades também elas espe- reinserção social. A LTE prevê, no n.º 3 do artigo 206.º, cíficas de intervenção. que: «Os centros educativos podem ainda ser classificados A dinamização nas equipas de reinserção social de ses- em função dos projetos de intervenção educativa que de- sões com grupos de jovens tem constituído um desafio, senvolvem para grupos específicos de menores, de acordo uma vez que o propósito da prevenção e reabilitação do com as suas particulares necessidades educativas.». Por comportamento social disfuncional está associado à pro- seu turno, o n.º 4 do artigo 10.º do RGDCE refere: «Podem moção e desenvolvimento de competências sociais defici- coexistir no mesmo centro educativo unidades residenciais tárias, promovendo a adaptação social, o estabelecimento diferenciadas em função do regime de execução, das me- de relações saudáveis, a inserção no meio e valorização didas ou em função de projetos de intervenção educativa pessoal, concretizada na metodologia de treino de com- e terapêutica especialmente orientados para grupos de petências pessoais e sociais. Importa, por isso, assegurar educandos com necessidades específicas.». a continuidade da intervenção em grupo, especialmente Objetivos estratégicos: nas equipas tutelares educativas, isto é, nas equipas de competência específica. • Consolidar as metodologias de acompanhamento edu- No que respeita aos CE, importa desenvolver uma estra- cativo e de internamento em CE, adaptando os projetos tégia ao nível da formação e dupla certificação, que deverá educativos pessoais ao modelo de gestão de caso; integrar uma solução para os jovens em cumprimento de • Potenciar a interiorização pelos profissionais do mo- medida de internamento com necessidades de formação delo de gestão de caso, técnica e cientificamente susten- ao nível do ensino secundário, tendo em conta, por um tado, que permita gerir e avaliar a intervenção junto de lado, o aumento do número de jovens que já concluíram cada jovem; o 3.º ciclo do ensino básico e, por outro lado, o aumento • Assegurar a continuidade da intervenção em grupo da escolaridade obrigatória. nas equipas de competência específica; Paralelamente, e no que respeita à prevenção e reabi- • Aprofundar a intervenção especializada ao nível dos litação do comportamento desviante, antissocial e delin- programas educativos e terapêuticos nos CE. Medida 4 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Implementar e operacionalizar uma metodo- 1 guião. DGRSP - CE e equipas de rein- Elaboração e aprovação do Guião logia de gestão de caso de base técnico- serção social. de Intervenção Técnica para -científica (case management). a gestão de caso - dezem- bro/2015. Medida 5 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Desenvolver ações de formação e de dupla 3 relatórios. MEE/IEFP; MEC/ANQEP; Relatórios anuais de desenvolvi- certificação. CPJ. mento (dezembro/2013, dezem- bro/2014, dezembro/2015). Medida 6 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Desenvolver metodologias de intervenção 1 seminário; 1 proposta de DGRSP; FPUC; DGS; ARRMI; Realização de seminário e relatório terapêutica e de prevenção do suicídio no criação de equipa tera- DGEPC; YOT. final do PAIPA. Apresentação âmbito do PAIPA. pêutica; 1 programa de de um plano para a criação da prevenção do suicídio. unidade terapêutica - dezem- bro/2014. Apresentação de um programa de prevenção do sui- cídio. Medida 7 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Desenvolver e implementar um programa de 2 aplicações. DGRSP - DSJJ e CE. Número de aplicações do pro- prevenção dos comportamentos violentos, grama. designadamente as agressões sexuais. Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 4271 Área estratégica: 1.3 - Avaliação de resultados apoio de fundos da Comissão Europeia, será desenvolvido, A produção regular de dados sobre a reincidência cri- em parceria com as universidades e sob supervisão técnica minal e integração formativa, laboral, familiar e social de de especialistas internacionais, um projeto de três anos, jovens, após o cumprimento das medidas tutelares educati- esperando que o conhecimento que resulte possa melhorar vas, através de metodologias de follow-up, tem constituído o conhecimento da realidade dos jovens ofensores portu- um objetivo central da avaliação de resultados na área da gueses e, consequentemente, contribuir para uma melhoria justiça juvenil. Estes estudos são, atualmente, anuais e da intervenção. analisam a situação dos jovens que cessaram as medidas Objetivos estratégicos: há dois anos, permitindo, deste modo, avaliar a evolução • Integração social e formativa dos jovens três meses das taxas de reincidência e o impacto das medidas tutelares após a cessação das medidas de internamento em CE; educativas. • Realização de estudos anuais de follow-up das medidas Em 2012 procurou-se proceder a essa avaliação, três tutelares educativas mais representativas, acompanhadas meses após a saída do CE, através de contactos com as pela DGRSP, dois anos após o seu termo; famílias e outras pessoas significativas na vida do jovem. • Realização de um trabalho académico cofinanciado Pretende-se ir mais longe, conhecendo de modo mais pela Comissão Europeia, no âmbito do Programa pre- sistemático as variáveis que contribuem para a reincidência vention of and fight against crime, visando o estudo da dos jovens, assim como do seu maior ou menor ajusta- reincidência criminal dos jovens infratores com ligação mento social. Através da assinatura de um programa, com ao sistema de justiça e variáveis associadas. Medida 8 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Realizar um estudo de avaliação dos níveis 1 relatório. DGRSP - CE e DSJJ. Relatório final - dezembro/2015. de ajustamento social três meses após a cessação da medida de internamento. Medida 9 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Consolidar a metodologia de avaliação dos 1 estudo de follow-up. DGRSP - DSJJ; CE e Equipas de Relatório final para publicação - índices de reincidência e de integração for- reinserção social. dezembro/2015. mativa/laboral familiar e social de jovens sujeitos a medidas tutelares educativas. Medida 10 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Desenvolver um projeto de estudo da reinci- 1 estudo. DGRSP; YPP; DJGC; IJJO; MAI; Relatórios de execução do projeto dência dos jovens infratores com ligação PGR. com a criação de um sistema de ao sistema de justiça. avaliação sustentado cientifica- mente - dezembro/2015. Princípio 2 – Consolidação de respostas de qualidade trangimentos, fazer o diagnóstico de eventuais necessi- e níveis de eficiência das unidades dades de ajustamento na atuação técnica, tendo em conta operativas – CE e equipas de reinserção social as problemáticas pessoais, criminais e socioculturais da população de jovens, alvo da intervenção da DGRSP. Área estratégica: 2.1 - Monitorização e supervisão do funcionamento das unidades operativas - equipas de reinserção social e CE Objetivos estratégicos: O exercício de monitorização e de supervisão da ativi- • Reduzir as pendências nas respostas às solicitações dos tribunais, na área tutelar educativa; dade operativa é essencial, na medida que permite aferir a • Monitorizar e supervisionar a atividade técnico- qualidade e a adequação das respostas às solicitações dos -operativa das equipas não institucionais; tribunais, no que respeita à elaboração de documentos, • Consolidar níveis de organização e de funcionamento mas também da intervenção junto de jovens, ao nível da nos CE, que garantam a ordem, a disciplina e a segurança execução das medidas tutelares educativas, garantindo no quotidiano institucional, nos termos previstos em sede que a intervenção obedeça a critérios de rigor, no sentido de lei, regulamento e demais normativos internos; de uma crescente eficácia e eficiência e da manutenção da • Consolidar níveis de qualidade na intervenção, pauta- integridade dos programas em desenvolvimento. dos pelo cumprimento das orientações e procedimentos de Potencia, ainda, a partilha de boas práticas, que asse- intervenção técnica previstos em sede da LTE, RGDCE, gurem a uniformização e a coerência ao nível dos proce- projetos de intervenção educativa, regulamentos internos dimentos técnicos. e demais documentos orientadores; O processo de monitorização e de supervisão, feito de • Melhorar o apoio e supervisão técnica aos CE através forma sistemática, permite identificar dificuldades/cons- de metodologias de intervenção. Medida 11 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Monitorizar o trabalho de articulação entre os 1 relatório de avaliação. DGRSP - CE e DSJJ. Relatórios anuais de avaliação do CE e as famílias dos jovens internados. trabalho desenvolvido com as famílias por amostragem, atra- vés de estudos de caso. 4272 Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 Área estratégica: 2.2 - Qualificação dos técnicos ao nível das competências pessoais e profissionais com relevância para o desempenho da função Objetivos estratégicos: • Melhorar as competências pessoais e profissionais dos técnicos, enquanto agentes promotores da mudança com- portamental, na matriz relacional do trabalho com os jovens internados em CE; • Apoiar os técnicos na gestão de situações de stress e de crise no contexto do trabalho com os jovens internados, visando a prevenção do burnout; • Desenvolver parcerias com entidades externas para a qualificação pessoal e profissional dos técnicos que trabalham em CE. Medida 12 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Realizar ações internas e externas de treino, 1 plano de formação, treino DGRSP - DSJJ e CE. Apresentação do plano de forma- formação e coaching para os técnicos dos e coaching; 1 aplicação ção, treino e coaching. Relatório CE. experimental. da aplicação experimental. Princípio 3 - Articulação intra e interinstitucional e complementar, tendo por referência um contínuo de intervenção com os jovens que começam com processos Área estratégica: 3.1 - Potenciar a complementaridade de intervenção de promoção e proteção, passam por um processo tutelar com o Sistema de Promoção e Proteção educativo e no fim da medida carecem, muitas vezes, da Sendo a LPP essencialmente centrada na família ou nos re(abertura) do processos de promoção e proteção. responsáveis pelo jovem e a LTE na responsabilização Por outro lado, há jovens que já completaram os 18 anos educativa do jovem, sujeito do ato qualificado como crime, e que, na impossibilidade de abertura de um processo de uma intervenção desencadeada pelas duas leis é, antes de promoção e proteção, necessitam de uma continuidade mais, complementar e tem de ser potenciadora de sinergias/ de intervenção após o fim da medida tutelar educativa, ativação de recursos para debelar a situação de perigo e, nomeadamente nos casos que não dispõem de adequado em simultâneo, promover a mudança de atitudes do jovem enquadramento familiar, o qual só pode ser desencadeado compatíveis com a normatividade social e jurídica. pelo ISS, no contexto da ativação de iniciativas de apoio Importa dar continuidade à articulação entre a DGRSP, social. o ISS e a CNPCJR, alicerçando-se no princípio de que Objetivos estratégicos: os dois sistemas, de promoção e de proteção e de justiça • Articulação com o ISS; juvenil, têm de trabalhar cada vez mais de forma integrada • Articulação com a CNPCJR. Medida 13 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Promover a articulação com o ISS, para a 1 protocolo em 2013; 1 re- DGRSP - Delegações regionais, Protocolar a partilha de informação ativação dos vários mecanismos de articu- latório de avaliação em equipas de reinserção social e sobre jovens com medidas tute- lação prática, previstos na LPP e na LTE 2014 e 2015. CE; ISS e centros distritais/ lar educativas entre a DGRSP e (v.g., artigo 81.º da LPP e 43.º da LTE) e EMAT e ECJ. o ISS. Acompanhar em articu- assegurar a ativação de medidas de apoio lação com o ISS as iniciativas social para jovens com mais de 18 anos e junto dos jovens que necessitam sem enquadramento familiar. de apoio após o internamento, com elaboração de um relatório anual. Medida 14 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Promover a articulação com a CNPCJR 1 protocolo em 2013; Ava- DGRSP – Delegações regionais, Protocolar a partilha de informação para a ativação dos vários mecanismos liação em 2014 e 2015. equipas de reinserção social e sobre jovens com medidas tutelar de articulação prática, previstos na LPP CE; CNPCJR e CPCJ. educativas entre a DGRSP, e a e na LTE (v.g., artigo 81.º da LPP e 43.º CNPCJR e a CPCJ. Acompanhar da LTE). As medidas de apoio social só em articulação com o CNPCJR podem ser disponibilizadas pelo ISS. A as iniciativas junto dos jovens articulação com a CNPCJR e a CPCJ só que necessitam de apoio, no pode ser feita no âmbito de processos de âmbito de um processo de pro- promoção e proteção. moção e proteção subsequente, após o internamento, com ela- boração de um relatório anual. Área estratégica: 3.2 - Consolidar e promover Prioritária, os Contratos Locais de Desenvolvimento So- parcerias interinstitucionais cial, os Contratos Locais de Segurança e, ainda, as escolas Pretende-se que as medidas institucionais e não insti- onde estão os jovens a cumprir medidas tutelares, etc., para tucionais se executem de acordo com as orientações em as medidas não institucionais. vigor, recorrendo às estruturas da comunidade com as Neste percurso deve, assim, ser potenciada a ação de quais as equipas de reinserção social e os CE se articulam, articulação com entidades comunitárias, que prosseguindo desencadeando ações junto de entidades já protocoladas e fins complementares aos da DGRSP, disponham de recur- outras organizações no âmbito de protocolos locais, como sos e estruturas próprias e que dinamizem programas e res- por exemplo, os Territórios Educativos de Intervenção postas a que a DGRSP possa aceder, sempre que possível, Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 4273 gratuitamente, num trabalho conjunto de minimização de Objetivos estratégicos: comportamentos de risco e consequente adaptabilidade • Inserção laboral através de estágios e empregabilidade social dos jovens, com vista à construção de uma cidadania direta; responsável. • Ativar respostas nas equipas não institucionais. Medida 15 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Desenvolver estratégias de inserção laboral 2 protocolos. Empresas de supermercado, de N.º de protocolos/ano. através de estágios e empregabilidade di- hotelaria e de restauração. reta. Medida 16 Meta Entidades a envolver Indicadores de monitorização Desenvolver protocolos já existentes com ou- 3/ano. DGRSP - Delegações regionais Número de protocolos assinados tras entidades com relevância em matéria e equipas de reinserção social; com as entidades. de infância e juventude e alargamento a IPDJ; Entidades com compe- outras entidades públicas e privadas. tência em matéria de infância e juventude. LISTA DE SIGLAS E ACRÓNIMOS REFERIDOS EMAT - Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Tribu- NOS PLANOS nal - Segurança Social e Santa Casa da Misericórdia de ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. Lisboa ANDC – Associação Nacional do Direito ao Crédito ENB – Escola Nacional de Bombeiros ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil EP – Estabelecimento Prisional/Estabelecimentos pri- ANQEP – Agência Nacional para a Qualificação e o sionais Ensino Profissional, I.P. EUROPRIS - European Organisation of Prison and ANSM – Autoridade Nacional para a Saúde Mental Correctional Services ARRMI – Agéncia para la Reeducacion y Reinserción FCG – Fundação Calouste Gulbenkian del Menor Infrator - Espanha FMJ – Fundo para a Modernização da Justiça BNV – Banco Nacional de Voluntariado FMH – Faculdade de Motricidade Humana CE – Centro Educativo FPBACF – Federação Portuguesa dos Bancos Alimen- CEJ – Centro de Estudos Judiciários tares Contra a Fome CEP – Código de Execução de Penas e Medidas Priva- FPUC - Faculdade de Psicologia da Universidade de tivas de Liberdade Coimbra CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género IEFP – Instituto do Emprego e da Formação Profis- CIRE – Centre d’ Ìniciatives per a la Reinserció – Ca- sional, I.P. talunha - Espanha IGFEJ – Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos CNPCJR – Comissão Nacional de Proteção das Crianças da Justiça, I.P. e Jovens em Risco IJJO - International Juvenile Justice Observatory CPJ – Centro Protocolar de Formação Profissional para INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores o Sector da Justiça em Funções Públicas CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens INMLCF – Instituto Nacional de Medicina Legal e CVP – Cruz Vermelha Portuguesa Ciências Forenses, I.P. DGA – Direção-Geral das Artes INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas INR – Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Em- IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. prego Público DGAI – Direção-Geral da Administração Interna IPE – Instituciones Penitenciárias Encoembes - Espanha DGE - Direção-Geral de Educação IRN – Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. DGEPC - Direcció General d’Execució Penal a la Co- ISS – Instituto da Segurança Social, I.P. munitat - Catalunha - Espanha LPP – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo DGEstE- Direção-Geral dos Estabelecimentos de En- LTE – Lei Tutelar Educativa sino MAI – Ministério da Administração Interna DGLAB – Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das MAMAOT – Ministério da Agricultura, do Mar, do Biblioteca Ambiente e do Ordenamento do Território DGPJ – Direção-Geral da Política de Justiça MAPPP - Manual de Avaliação Psicológica e de Perícias DGRSP – Direção-Geral de Reinserção e Serviços Pri- sobre a Personalidade sionais MDN – Ministério da Defesa Nacional DGS – Direção-Geral da Saúde MEC – Ministério da Educação e Ciência DJGC - Departament de Justícia Generalitat de Cata- MEE – Ministério da Economia e do Emprego luny - Catalunha - Espanha MF – Ministério das Finanças DSJJ - Direção de Serviços de Justiça Juvenil MJ – Ministério da Justiça ECJ - Equipas de Crianças e Jovens MS – Ministério da Saúde ECUP - Escola de Criminologia da Universidade do MSSS – Ministério da Solidariedade e da Segurança Porto Social 4274 Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 NOMS – National Offender Management Service - posto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de Reino Unido 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei PAIPA – Programa de Avaliação e Intervenção Psico- n.º 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte: terapêutica no Âmbito da Justiça Juvenil PCM – Presidência do Conselho de Ministros Artigo 1.º PGR – Procuradoria-Geral da República Objeto PIR – Plano Individual de Readaptação POPH – Programa Operacional Potencial Humano 1 — A presente portaria procede à alteração da Portaria RA-E – Regime Aberto no Exterior n.º 43/2013, de 1 de fevereiro. RGDCE – Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros 2 — As zonas do perímetro de proteção às captações Educativos JK1 e JK2 do polo de captação de Moita/Gaio-Rosário/ RGEP – Regulamento Geral dos Estabelecimentos Pri- Sarilhos Pequenos constantes dos anexos II, III e IV da sionais Portaria n.º 43/2013, de 1 de fevereiro, são revogadas pela SCML – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa presente portaria. SCMP – Santa Casa da Misericórdia do Porto SEAPI - Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamen- Artigo 2.º tares e da Igualdade Entrada em vigor SEC – Secretaria de Estado da Cultura SGMJ – Secretaria-Geral do Ministério da Justiça A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos da sua publicação. Aditivos e nas Dependências O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento SNS - Serviço Nacional de Saúde do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 10 de SPA – Sociedade Portuguesa de Autores julho de 2013. SPGG – Sociedade Portuguesa de Gerontologia e Ge- riatria SPS – Scotish Prison Service - Escócia Portaria n.º 234/2013 TEP – Tribunal de Execução de Penas de 23 de julho UC – Universidade de Coimbra UE – União Europeia O Decreto-Lei n.º 382/99 de 22 de setembro, estabelece UL – Universidade de Lisboa as normas e os critérios para a delimitação de perímetros ULD – Unidade Livre de Drogas/Unidades Livres de de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas Drogas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a UM – Universidade do Minho qualidade das águas dessas captações. UP – Universidade do Porto Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e con- YOT – Sweansea Youth Offending Team - Reino Unido trolar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente YPP - Probation Service - Irlanda por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por úl- E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO timo, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de Portaria n.º 233/2013 poluição acidental destas águas. de 23 de julho Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão as normas e os critérios para a delimitação de perímetros sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas n.º 382/99 de 22 de setembro, bem como ao disposto no ar- ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a tigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de qualidade das águas dessas captações. 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho. Por sua vez, a Portaria n.º 43/2013, de 1 de fevereiro, Na sequência de um estudo apresentado pelos Serviços aprovou a delimitação dos perímetros de proteção das Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria (SMAS captações localizadas no concelho da Moita e incluídas Leiria), a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., elaborou, nos polos de captação designados por Moita/Gaio-Rosá- ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, rio/Sarilhos Pequenos, Moita, Penteado, Vinha das Pedras, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e res- Barra Cheia e Rego de Água. petivos condicionamentos do perímetro de proteção das Após terem sido desativadas as captações JK1 e JK2 do captações de água subterrânea no local de Boa Vista, no polo de captação de Moita/Gaio-Rosário/Sarilhos Pequenos, concelho de Leiria. verificou-se a necessidade de proceder à alteração da Por- Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas taria n.º 43/2013, de 1 de fevereiro, com o objetivo de não de proteção. serem interditas e condicionadas as atividades e instalações Assim: mencionadas nos artigos 2.º, 3.º e 4.º da referida portaria. Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- Assim: biente e do Ordenamento do Território, nos termos do Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- disposto na subalínea iii) da alínea a) do n.º 8 do despacho biente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do dis- n.º 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 4275 de 4 de abril de 2013, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do i) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes 31 de maio, o seguinte: no solo, devendo as fossas existentes ser substituídas ou reconvertidas em sistemas estanques e ser desativadas logo Artigo 1.º que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais nestas zonas; Delimitação de perímetro de proteção j) Cemitérios; 1 - É aprovada a delimitação do perímetro de proteção l) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- das captações AC8, AC21, SL4, SL12 e JK11 localizadas quer indústrias extrativas; em Boa Vista, que captam unidades produtivas do Sistema m) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas Aquífero Pousos-Caranguejeira (O14), nos termos dos à extração e armazenamento de água ou de quaisquer ou- artigos seguintes. tras substâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de 2 — As coordenadas das captações referidas no número não serem impermeabilizadas, incluindo a realização de anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela sondagens de pesquisa e captação de água subterrânea faz parte integrante. que não se destinem ao abastecimento público, desde que exista a possibilidade de ligação à rede pública de abasteci- Artigo 2.º mento de água, devendo ser cimentadas todas as captações de água subterrânea existentes que sejam desativadas; Zona de proteção imediata n) Depósitos de sucata, devendo nos depósitos exis- 1 - A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro tentes à data de entrada em vigor da presente portaria de proteção mencionado no artigo anterior corresponde à ser assegurada a impermeabilização do solo e a recolha área da superfície do terreno envolvente às captações e e ou tratamento das águas de escorrência nas zonas de definida pelos polígonos que resultam da união dos vértices armazenamento; indicados nos quadros constantes do anexo II da presente o) Unidades industriais suscetíveis de produzir substân- portaria, que dela faz parte integrante. cias poluentes que, de forma direta ou indireta, possam vir 2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona a alterar a qualidade da água subterrânea; de proteção imediata a que se refere o número anterior, p) Parques de campismo; com exceção das que têm por objetivo a conservação, q) Caminhos-de-ferro; manutenção e melhor exploração das captações, devendo r) Atividades pecuárias; o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quais- s) Espaços destinados a práticas desportivas. quer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade 3 — Na zona de proteção intermédia a que se refere o da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do n.º 1, são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro. do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando sujeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa Artigo 3.º do Ambiente, I.P., as seguintes atividades e instalações: Zona de proteção intermédia a) Usos agrícolas, que podem ser permitidos desde que não causem problemas de poluição da água subterrânea, 1 - A zona de proteção intermédia respeitante ao perí- nomeadamente através da aplicação inadequada de fer- metro de proteção mencionado no artigo 1.º corresponde à tilizantes e pesticidas móveis e persistentes na água ou área da superfície do terreno envolvente à zona de proteção que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou imediata e definida, para a captação AC21, pelo círculo bioacumuláveis; com raio de 50 metros centrado na captação, e para as b) Pastorícia, que pode ser desenvolvida desde que restantes captações pelo polígono que resulta da união não cause problemas de poluição da água subterrânea, dos vértices indicados no quadro constante do anexo III nomeadamente através do pastoreio intensivo; da presente portaria, que dela faz parte integrante. c) Construção de edificações, que podem ser permitidas 2 — Na zona de proteção intermédia a que se refere o desde que seja assegurada a ligação à rede de saneamento número anterior são interditas, nos termos dos n.os 2 e 3 do municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação de fossa artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, do tipo estanque; as seguintes atividades e instalações: d) Estradas, que podem ser permitidas desde que sejam a) Infraestruturas aeronáuticas; tomadas as medidas necessárias para evitar a contaminação b) Oficinas e estações de serviço de automóveis; dos solos e da água subterrânea. c) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- netos e de resíduos perigosos; Artigo 4.º d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com- Zona de proteção alargada bustíveis; e) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa- 1 — A zona de proteção alargada respeitante ao períme- tivos ou de outras substâncias perigosas; tro de proteção mencionado no artigo 1.º corresponde à área f) Canalizações de produtos tóxicos; da superfície do terreno exterior à zona de proteção inter- g) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer média e delimitada através do polígono que resulta da união tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos dos vértices indicados no quadro constante do anexo IV da ou inertes; presente portaria, que dela faz parte integrante. h) Coletores de águas residuais e estações de tratamento 2 — Na zona de proteção alargada referida no número de águas residuais; anterior são interditas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º 4276 Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, as seguintes Artigo 6.º atividades e instalações: Entrada em vigor a) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioa- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao tivos ou de outras substâncias perigosas; da sua publicação. b) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- netos e de resíduos perigosos; O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento c) Canalizações de produtos tóxicos; do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 10 de d) Refinarias e industrias químicas; julho de 2013. e) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer ANEXO I tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou inertes; (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) f) Instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam Coordenadas das captações disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes no solo, devendo as fossas existentes ser substituídas ou Captação M (m) P (m) reconvertidas em sistemas estanques e ser desativadas logo que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento AC8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147733 312397 de águas residuais nestas zonas; AC21 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147704 312269 g) Infraestruturas aeronáuticas; SL4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147789 312515 SL12. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147721 312431 h) Depósitos de sucata, devendo nos existentes à data JK11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147642 312477 de entrada em vigor da presente portaria, ser assegurada a impermeabilização do solo e a recolha e ou tratamento das águas de escorrência, nas zonas de armazenamento; ANEXO II i) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- quer indústrias extrativas; (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) j) Cemitérios. Zona de proteção imediata 3 — Na zona de proteção alargada referida no n.º 1 Captações AC8 e SL12 são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando su- jeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa Vértice M (m) P (m) do Ambiente, I.P., as seguintes atividades e instalações: a) Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água 1........................... 147701 312388 2........................... 147711 312424 ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou 3........................... 147719 312439 bioacumuláveis; 4........................... 147742 312440 b) Instalação de coletores de águas residuais e estações 5........................... 147740 312406 de tratamento de águas residuais, que pode ser permitida 6........................... 147734 312380 desde que se respeitem critérios rigorosos de estanquidade, devendo as estações de tratamento de águas residuais estar Captação AC21 ainda sujeitas a verificações periódicas do seu estado de conservação; Vértice M (m) P (m) c) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à extração e armazenamento de água ou de quaisquer outras 1........................... 147685 312283 substâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não 2........................... 147712 312273 serem impermeabilizadas, incluindo a realização de sonda- 3........................... 147717 312261 4........................... 147681 312273 gens de pesquisa e captação de água subterrânea que não se destinem ao abastecimento público, desde que exista a Captação SL4 possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de água, devendo ser cimentadas todas as captações de água subterrânea existentes que sejam desativadas; Vértice M (m) P (m) d) Oficinas, estações de serviço de automóveis, postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis, os quais 1........................... 147777 312510 podem ser permitidos desde que seja garantida a impermea- 2........................... 147791 312523 bilização do solo sob as zonas afetas à manutenção, repara- 3........................... 147800 312511 4........................... 147788 312501 ção e circulação de automóveis, incluindo as zonas de arma- zenamento de óleos e lubrificantes, devendo, em qualquer Captação JK11 caso, ser garantida a recolha e ou tratamento de efluentes. Vértice M (m) P (m) Artigo 5.º Representação das zonas de proteção 1........................... 147635 312485 As zonas de proteção respeitantes aos perímetros men- 2........................... 147650 312477 3........................... 147642 312467 cionados no artigo 1.º encontram -se representadas no anexo V 4........................... 147630 312478 à presente portaria, que dela faz parte integrante. Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 4277 ANEXO III Vértice M (m) P (m) (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) 6........................... 148127 312440 Zona de proteção intermédia 7........................... 147961 312269 8........................... 147737 312156 Captações AC8, SL4, SL12 e JK11 9........................... 147658 312156 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147361 312246 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147334 312420 Vértice M (m) P (m) 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147020 312686 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147032 312760 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147354 313026 1........................... 147617 312528 2........................... 147669 312525 3........................... 147774 312564 Nota. — As coordenadas das captações e das zonas de proteção 4........................... 147808 312564 são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss — Elipsóide 5........................... 147833 312546 Internacional — datum de Lisboa. 6........................... 147842 312516 7........................... 147831 312478 8........................... 147787 312386 ANEXO V 9........................... 147764 312352 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147731 312344 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147702 312353 (a que se refere o artigo 5.º) 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147683 312378 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147665 312426 Planta de localização das zonas de proteção 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147624 312424 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147595 312448 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147589 312484 Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25000 (IGeoE) ANEXO IV (a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º) Zona de proteção alargada Vértice M (m) P (m) 1........................... 147507 313326 2........................... 148127 313249 3........................... 148948 312932 4........................... 148840 312722 5........................... 148621 312474 4278 Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 23 de julho de 2013 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.