Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 140
- Data
- 2011-07-01
Texto integral (998 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 22 de Julho de 2011 Número 140
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2011:
Reintroduz o pagamento de portagens na Ponte de 25 de Abril durante o mês de Agosto . . . . . 4046
Região Autónoma dos Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2011/A:
Resolve pronunciar-se sobre os acordos da União Europeia com a Mercosul no âmbito agrícola 4046
4046 Diário da República, 1.ª série — N.º 140 — 22 de Julho de 2011
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ao nível ambiental, dos transgénicos, utilização de hormo-
nas, de bem-estar animal e fitofármacos;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2011 Neste sentido o COPA-COGECA alerta para o facto dos
custos de produção dos agricultores do Mercosul serem
Através da Resolução do Conselho de Ministros muito menores comparativamente aos custos de produção
n.º 25-B/2000, de 12 de Maio, foi aprovado um acordo dos agricultores europeus;
quadro, celebrado com a concessionária da Ponte de 25 de Esta entidade vai mais longe prevendo que indo em
Abril, em 3 de Julho de 2000, cujos objectivos incluíram, frente estas negociações implicarão o «colapso total do
designadamente, a isenção do pagamento de portagens sector de produção de carne da Europa»;
pelos utentes daquela infra-estrutura durante os meses de Considerando que esta situação é lesiva para os agri-
Agosto de cada ano. cultores europeus e, especialmente, para os agricultores
O princípio da universalidade na implementação do re- situados em regiões ultraperiféricas como os Açores, pela
gime de cobrança de taxas de portagem foi já adoptado para concorrência desigual que provoca;
todas as auto-estradas, incluindo as que se encontravam Considerando que o subsector da produção de carne de
em regime sem custos para o utilizador (SCUT), através bovino nos Açores assume uma dimensão de relevância
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010, de importante;
23 de Junho. Este é um subsector de complementaridade económica
O Orçamento do Estado para 2011 prevê a eliminação de muitas famílias açorianas, permitindo, ainda, a fixação
da isenção de pagamento de portagens da Ponte de 25 de de pessoas e o rejuvenescimento em ilhas tendentes ao
Abril durante os meses de Agosto, enquanto medida de despovoamento e ao envelhecimento;
racionalização de despesa, enquadrada no objectivo glo- Considerando que os Açores são detentores de uma
bal de consolidação das contas públicas a que o Estado qualificação geográfica de carne de bovino, IGP (Indicação
Português se comprometeu a cumprir. Geográfica Protegida — Carne dos Açores), que interessa
Assim: promover e desenvolver;
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, Considerando que o preço da carne de bovino é baixo
o Conselho de Ministros resolve: e não aumenta ao produtor, circunstância que se agrava,
1 — Reintroduzir o pagamento de portagens na Ponte por vezes, pela falta de escoamento;
de 25 de Abril, durante o mês de Agosto de cada ano, a Afirmam os produtores que a redução de rendimen-
partir do mês de Agosto de 2011 inclusive, e até ao termo tos, mesmo na emergente produção de carne qualificada
da concessão. (Carne dos Açores — IGP), é evidente, pelo crescimento
2 — Determinar que compete aos Ministérios das Fi- do preço dos factores de produção e a diminuição das
nanças e da Economia e do Emprego assegurar, em tempo receitas;
útil, a adopção das medidas necessárias à implementação Compreenda-se que toda actividade pecuária da Região
do disposto no número anterior. depende, também, da produção de carne;
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho Qualquer crise na bovinicultura de carne não é circuns-
de 2011. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. crita a este subsector, pelo contrário provoca um efeito
dominó sobre toda a actividade pecuária;
Os perigos destes acordos resultam numa concorrên-
cia no preço da carne de bovino e consequente perda de
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES mercado e na diminuição dos critérios de segurança ali-
mentar:
Assembleia Legislativa A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores resolve, nos termos do disposto na alínea i) do
artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se, por iniciativa pró-
Autónoma dos Açores n.º 14/2011/A pria, sobre os acordos da União Europeia com o Mercosul
no âmbito agrícola, nos seguintes termos:
Acordos agrícolas com o Mercosul
1 — Que as negociações de âmbito agrícola com o Mer-
Considerando que a Comissão Europeia (CE) retomou cosul não prejudiquem a produção e comercialização da
as negociações para os acordos comerciais com o Merco- Agricultura nos Açores, especialmente no que concerne à
sul — união aduaneira composta pelo Brasil, Argentina, bovinicultura de carne.
Uruguai, Paraguai e Venezuela; 2 — Que a Comissão Europeia avalie o impacto dos
Considerando que são negociações de liberalização de acordos de liberalização onde devem ser incluídos os
Açores.
comércio entre a CE e o bloco comercial latino-americano
3 — Desta posição da Assembleia Legislativa da Região
Mercosul; Autónoma dos Açores deverá ser dado imediato conheci-
Considerando que 10 Estados membros (França, Irlanda, mento ao Governo da República, ao Parlamento Europeu
Grécia, Hungria, Áustria, Luxemburgo, Polónia, Finlândia, e à Comissão Europeia.
Roménia e Chipre) assinaram uma declaração a alertar
para os perigos dos acordos para o sector agro-pecuário Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Au-
europeu; tónoma dos Açores, na Horta, em 8 de Junho de 2011.
Considerando que o Mercosul é um dos grandes expor-
tadores de produtos agrícolas, principalmente de carne de O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma-
bovino, não dispondo das mesmas exigências legislativas nuel Coelho Lopes Cabral.
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