Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 139

Data
2016-07-01

Texto integral (2096 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 21 de julho de 2016 Número 139 ÍNDICE Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 37/2016: Confirma a promoção ao posto de Vice-Almirante do Contra-Almirante da classe de Marinha Alberto Manuel Silvestre Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2390 Decreto do Presidente da República n.º 38/2016: Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Piloto-Aviador Mário Alberto Vilhena da Salvação Barreto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2390 Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 140/2016: Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2390 Resolução da Assembleia da República n.º 141/2016: Eleição para o Conselho Superior da Magistratura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2390 Resolução da Assembleia da República n.º 142/2016: Eleição de cinco juízes para o Tribunal Constitucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2390 Finanças Portaria n.º 200/2016: Portaria que determina o fator de majoração aplicável à quantidade mensal do tabaco manufatura- do introduzido no consumo para efeitos das regras de condicionamento previstas no artigo 106.º do CIEC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2390 Finanças e Administração Interna Portaria n.º 201/2016: Altera a Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro, que fixa o valor das taxas a cobrar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2391 2390 Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 21 de julho de 2016 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA alínea b) do n.º 1 do artigo 218.º da Constituição, eleger como vogais do Conselho Superior da Magistratura os Decreto do Presidente da República n.º 37/2016 seguintes cidadãos: de 21 de julho Efetivos: O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 João Eduardo Vaz Resende Rodrigues do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, Jorge Salvador Picão Gonçalves alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de Maria Eduarda de Almeida Azevedo 1 de setembro, o seguinte: Jorge André de Carvalho Barreira Alves Correia É confirmada a promoção ao posto de Vice-Almirante Susana de Meneses Brasil de Brito do Contra-Almirante, da classe de Marinha, Alberto Ma- Serafim Pedro Madeira Froufe nuel Silvestre Correia, efetuada por deliberação de 18 de Victor Manuel Pereira de Faria julho de 2016 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional Suplentes: de 18 do mesmo mês. Paulo Jorge de Sousa Pinheiro Assinado em 19 de julho de 2016. Paulo Rui da Costa Valério Publique-se. Gustavo Weigert Behr O Presidente da República, MARCELO REBELO DE Aprovada em 20 de julho de 2016. SOUSA. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Decreto do Presidente da República n.º 38/2016 Ferro Rodrigues. de 21 de julho Resolução da Assembleia da República n.º 142/2016 O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, Eleição de cinco juízes para o Tribunal Constitucional alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, o seguinte: A Assembleia da República resolve, nos termos da É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro- alínea h) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º e dos -General do Coronel Piloto-Aviador Mário Alberto Vilhena n.os 1 e 2 do artigo 222.º da Constituição, e do n.º 5 do da Salvação Barreto, efetuada por deliberação de 18 de artigo 16.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, alterada julho de 2016 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e pelas Leis n.os 143/85, de 26 de novembro, 85/89, de 7 de se- aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional tembro, 88/95, de 1 de setembro, 13-A/98, de 26 de fevereiro, de 18 do mesmo mês. e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2011, de 30 de novembro, 5/2015, Assinado em 19 de julho de 2016. de 10 de abril, e 11/2015, de 28 de agosto, eleger como juízes Publique-se. do Tribunal Constitucional os seguintes cidadãos: O Presidente da República, MARCELO REBELO DE Professor Doutor Manuel da Costa Andrade SOUSA. Professor Doutor Cláudio Ramos Monteiro Professor Doutor Gonçalo Manoel de Vilhena de Al- meida Ribeiro ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Juíza de Direito Joana Maria Rebelo Fernandes Costa Juíza Conselheira Maria Clara Pereira de Sousa de San- Resolução da Assembleia da República n.º 140/2016 tiago Sottomayor Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado Aprovada em 20 de julho de 2016. A Assembleia da República resolve, nos termos do O Presidente da Assembleia da República, Eduardo artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, al- Ferro Rodrigues. terada pela Lei Orgânica n.º 12/2015, de 28 de agosto, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado os seguintes FINANÇAS cidadãos: Vice-Almirante José Deolindo Torres Sobral Portaria n.º 200/2016 Dr. João Barroso Soares Dr.ª Teresa de Andrade Leal Coelho de 21 de julho Aprovada em 20 de julho de 2016. O Código dos Impostos Especiais de Consumo prevê O Presidente da Assembleia da República, Eduardo regras especiais de introdução no consumo de tabaco ma- Ferro Rodrigues. nufaturado entre os dias 1 de setembro e 31 de dezembro de cada ano civil, tendo em vista garantir uma maior transpa- Resolução da Assembleia da República n.º 141/2016 rência no mercado e limitar o planeamento fiscal agressivo, através da antecipação do pagamento do imposto sobre o Eleição para o Conselho Superior da Magistratura tabaco antes do período normal de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado. A Assembleia da República resolve, nos termos da Através da presente portaria, mantêm-se as regras de alínea h) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º e da condicionamento das introduções no consumo de tabaco Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 21 de julho de 2016 2391 manufaturado que vigoram desde a entrada em vigor do encontram previstas na tabela de taxas fixada e aprovada Código dos Impostos Especiais de Consumo e cujo âmbito pela Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro. foi alargado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. Assim: Nestes termos: Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos As- do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de suntos Fiscais, ao abrigo do artigo 106.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto- 12 de março, manda o Governo, pelo Ministro das Fi- -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na redação dada pela Lei nanças e pelo Secretário de Estado da Administração n.º 7-A/2016, de 30 de março, o seguinte: Interna, no âmbito das competências delegadas nos ter- mos do Despacho n.º 181/2016, publicado na 2.ª série Artigo 1.º do Diário da República, n.º 4, de 7 de janeiro, alterado Objeto pelo Despacho n.º 8477/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho, o A presente portaria determina o fator de majoração seguinte: aplicável à quantidade média mensal do tabaco manufa- turado introduzido no consumo para efeitos das regras de condicionamento previstas no artigo 106.º do Código dos Artigo 1.º Impostos Especiais de Consumo. Objeto Artigo 2.º A presente portaria procede à primeira alteração à Por- Condicionamento taria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro, que fixa o valor das taxas a cobrar pela ANSR pela prática dos atos que No período entre o dia 1 de setembro e o dia 31 de dezembro de cada ano civil, as introduções no consumo integram as suas atribuições. de tabaco manufaturado efetuadas mensalmente, por cada operador económico, não podem exceder os limites quanti- Artigo 2.º tativos, decorrentes da aplicação de um fator de majoração Alteração à Portaria n.º 1334-A/2010, de 10 %, à quantidade média mensal do tabaco manufa- de 31 de dezembro turado introduzido no consumo ao longo dos 12 meses imediatamente anteriores. A tabela das taxas a cobrar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, publicada em anexo à Portaria Artigo 3.º n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro, da qual faz parte Entrada em vigor integrante, passa a ter a seguinte redação: A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. «ANEXO O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 15 de julho de Tabela de taxas a cobrar pela Autoridade Nacional de 2016. Segurança Rodoviária [...] 1 — [...] FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 — [...] 3 — [...] Portaria n.º 201/2016 4 — [...] 5 — [...] O regime da carta por pontos introduzido pela Lei 6 — [...] n.º 116/2015, de 28 de agosto, no Código da Estrada prevê, 6.1 — [...] na alínea a) do n.º 4 e no n.º 7 do artigo 148.º do citado 6.2 — [...] código, a fixação, em regulamento, de, entre outras, regras 6.3 — [...] para a frequência de ações de formação de segurança rodo- 7 — [...] viária. 8 — [...] O Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2016, de 30 de 9 — Processo de candidatura à ministração das ações maio, que fixa as regras relativas à frequência das de formação previstas no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto referidas ações de formação, prevê que a apreciação Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio: do processo de candidatura para ministração dessas 9.1 — Apreciação do processo — € 100 por candi- ações, a apreciação do pedido de renovação e, em caso datura; de deferimento, a emissão das respetivas autorizações, 9.2 — Emissão de autorização para ministração das estão sujeitas ao pagamento de taxas regulamentar- ações de formação — € 400 por autorização. mente previstas. 10 — Processo de renovação da autorização para Nestas circunstâncias, importa fixar o valor das taxas ministração das ações de formação previstas no n.º 3 a cobrar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviá- do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, ria (ANSR) pela prática dos atos que integram as novas de 30 de maio: atribuições de apreciação dos processos de candidatura e 10.1 — Apreciação do processo — € 50 por candi- renovação à ministração de ações de formação, que não se datura; 2392 Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 21 de julho de 2016 10.2 — Emissão da renovação da autorização para Artigo 4.º ministração das ações de formação — € 200 por reno- Entrada em vigor vação da autorização.» A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Artigo 3.º da sua publicação. Produção de efeitos O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de julho de 2016. — O Secretário de Estado A presente portaria produz efeitos a 1 de junho de da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, 2016. em 13 de julho de 2016. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.