Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 133
- Data
- 2017-07-01
Texto integral (2343 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 12 de julho de 2017 Número 133
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2017:
Reconhece o caráter excecional da prestação de trabalho suplementar por parte dos profissio-
nais do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., durante a vigência da Fase Charlie do
Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3712
Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 91/2017:
Torna público que a República de El Salvador depositou o seu instrumento de vinculação às
Emendas à Convenção sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotadas em Viena, em
8 de julho de 2005 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3712
Aviso n.º 92/2017:
Torna público que a República Oriental do Uruguai depositou o seu instrumento de vinculação
às Emendas à Convenção sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotadas em Viena,
em 8 de julho de 2005 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3712
Aviso n.º 93/2017:
Torna público que a República Dominicana depositou o seu instrumento de vinculação às
Emendas à Convenção sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotadas em Viena, em
8 de julho de 2005 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3713
Aviso n.º 94/2017:
Torna público que a República Quirguiz depositou o seu instrumento de vinculação às Emendas
à Convenção sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotadas em Viena, em 8 de julho
de 2005. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3713
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 131, de 10 de julho
de 2017, onde foi inserido o seguinte:
Assembleia da República
Lei n.º 49-A/2017:
Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos
relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião,
Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e
Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3530-(2)
3712 Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2017
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
a partir de 1 de julho de 2017.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2017 Presidência do Conselho de Ministros, 22 de junho de
2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos
No período compreendido entre 1 de julho e 30 de
Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
setembro do corrente ano, decorrerá a Fase Charlie do
Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais
(DECIF), a qual pressupõe, por parte do Instituto Nacional
de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a coordenação NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
das atividades de saúde em ambiente pré-hospitalar, a
triagem e evacuações primárias e secundárias, a referen- Aviso n.º 91/2017
ciação e transporte para as unidades de saúde adequadas
e a montagem de Postos Médicos Avançados, bem como Por ordem superior se torna público que, em 20 de
a triagem e prestação de apoio psicológico às vítimas no dezembro de 2016, a República de El Salvador depositou,
local da ocorrência e subsequente referenciação para as junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Ener-
entidades adequadas. gia Atómica, na qualidade de depositário da Convenção
O exercício da atividade acima referida em acumula- sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares adotada em
ção com a atividade normal do INEM, I. P., exige, por Viena, em 26 de outubro de 1979, o seu instrumento de
parte deste organismo, uma capacidade de mobilização vinculação às Emendas à Convenção, adotadas em Viena,
de profissionais acrescida naquele período de forma a em 8 de julho de 2005.
que sejam assegurados os níveis de prestação de serviços Em cumprimento do artigo 20.º da Convenção, as Emen-
à população. das entraram em vigor para a República de El Salvador
Acresce que o período em que decorre o DECIF coin- em 20 de dezembro de 2016.
cide com o período de maior procura de férias dos profis- Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ra-
sionais do INEM, I. P., o que torna ainda mais exigentes tificação, pela Resolução da Assembleia da República
as condições de prestação de trabalho por parte destes n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú-
profissionais. blica n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República,
Atendendo a estes fatores verdadeiramente excecionais 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal
e limitados no tempo, é indubitável que a resposta às soli- depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de se-
citações acima referidas por parte do INEM, I. P., venham tembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado
a envolver o recurso a trabalho suplementar. no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de no-
Assim, atento o interesse público envolvido e o caráter vembro de 1991.
excecional e limitado no tempo do DECIF e da necessi- Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas,
dade de prestação de trabalho suplementar por parte dos para adesão, pela Resolução da Assembleia da República
profissionais do INEM, I. P., em condições de extrema n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da
exigência e disponibilidade, justifica-se o recurso ao me- República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da
canismo previsto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 42/2016, República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010,
tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão
de 28 de dezembro, de forma a que o limite estabelecido no
das Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010,
n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
conforme o Aviso n.º 357/2010, publicado no Diário da
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010.
junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto,
18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, e Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de
25/2017, de 30 de maio, seja aumentado em 20 % para os 2017. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
trabalhadores do INEM, I. P.
Assim: Aviso n.º 92/2017
Nos termos do n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 42/2016,
de 28 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Cons- Por ordem superior se torna público que, em 1 de abril
tituição, o Conselho de Ministros resolve: de 2016, a República Oriental do Uruguai depositou, junto
1 — Reconhecer o caráter excecional da prestação de do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Ató-
trabalho suplementar por parte dos profissionais do Insti- mica, na qualidade de depositário da Convenção sobre
tuto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), Proteção Física dos Materiais Nucleares adotada em Viena,
durante a vigência da Fase Charlie do Dispositivo Especial em 26 de outubro de 1979, o seu instrumento de vinculação
de Combate a Incêndios Florestais, isto é, no período de 1 às Emendas à Convenção, adotadas em Viena, em 8 de
de julho a 30 de setembro do corrente ano. julho de 2005.
2 — Estabelecer que o limite estabelecido no n.º 3 do Em cumprimento do artigo 20.º da Convenção, as Emen-
artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi- das entraram em vigor para a República Oriental do Uru-
cas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, guai em 8 de maio de 2016.
alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratifica-
de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, e 25/2017, de ção, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90 e
30 de maio, é aumentado em 20 % para os trabalhadores ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/90,
do INEM, I. P., para o trabalho suplementar prestado no ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 62,
período compreendido entre 1 de julho e 30 de setembro de 15 de março de 1990, tendo Portugal depositado o seu
de 2017, quando o seu trabalho seja direta ou indiretamente instrumento de ratificação em 6 de setembro de 1991, con-
afetado pelas situações excecionais previstas no número forme o Aviso n.º 163/91, publicado no Diário da Repú-
anterior. blica, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de novembro de 1991.
Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 12 de julho de 2017 3713
Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas, das Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010,
para adesão, pela Resolução da Assembleia da República conforme o Aviso n.º 357/2010, publicado no Diário da
n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República, 1.ª série, n.º 240 de 14 de dezembro de 2010.
República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da
República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de
tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão 2017. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
das Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010,
conforme o Aviso n.º 357/2010, publicado no Diário da Aviso n.º 94/2017
República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010.
Por ordem superior se torna público que, em 26 de
Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de setembro de 2016, a República Quirguiz depositou, junto
2017. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço. do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia
Atómica, na qualidade de depositário da Convenção so-
Aviso n.º 93/2017 bre Proteção Física dos Materiais Nucleares adotada em
Viena, em 26 de outubro de 1979, o seu instrumento de
Por ordem superior se torna público que, em 22 de vinculação às Emendas à Convenção, adotadas em Viena,
setembro de 2014, a República Dominicana depositou, em 8 de julho de 2005.
junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Ener- Em cumprimento do artigo 20.º da Convenção, as Emen-
gia Atómica, na qualidade de depositário da Convenção das entraram em vigor para a República Quirguiz em 26
sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares adotada em de setembro de 2016.
Viena, em 26 de outubro de 1979, o seu instrumento de Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ra-
vinculação às Emendas à Convenção, adotadas em Viena, tificação, pela Resolução da Assembleia da República
em 8 de julho de 2005. n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú-
Em cumprimento do artigo 20.º da Convenção, as Emen- blica n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República,
das entraram em vigor para a República Dominicana em 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal
8 de maio de 2016. depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de se-
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ra- tembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado
tificação, pela Resolução da Assembleia da República no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258 de 9 de no-
n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da Repú- vembro de 1991.
blica n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas,
1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal para adesão, pela Resolução da Assembleia da República
depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de se- n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da
tembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da
no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258 de 9 de no- República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010,
vembro de 1991. tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão
Portugal é Parte das Emendas à Convenção, aprovadas, das Emendas à Convenção em 26 de novembro de 2010,
para adesão, pela Resolução da Assembleia da República conforme o Aviso n.º 357/2010, publicado no Diário da
n.º 113/2010 e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República, 1.ª série, n.º 240 de 14 de dezembro de 2010.
República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da
República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de
tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão 2017. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
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