Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 13, 1.º suplemento
- Data
- 2013-01-01
Texto integral (1537 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 18 de janeiro de 2013 Número 13
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Retificação n.º 4-A/2013:
Retifica a Declaração de Retificação n.º 3/2013, de 18 de janeiro, da Presidência do
Conselho de Ministros, que retifica o Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro,
publicada no Diário da República, n.º 13, I Série, de 18 de Janeiro de 2013 . . . . . . . . . . 374-(2)
374-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 13 — 18 de janeiro de 2013
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2- No artigo 2.°, na parte em que altera o artigo 35.º
do Decreto-Lei n.o 241/2007, de 21 de junho, onde se lê:
Secretaria-Geral «11 -A Autoridade Nacional de Proteção Civil, ou-
vida a Escola Nacional de Bombeiros enquanto Au-
Declaração de Retificação n.º 4-A/2013 toridade Pedagógica do Setor e o Conselho Nacional
de Bombeiros, define os conteúdos programáticos dos
Por lapso, na Declaração de Retificação n.º 3/2013, de cursos de ingresso e promoção da carreira de bombeiro.»
18 de janeiro, que retifica o Decreto-Lei n.º 249/2012, de
21 de novembro, publicada no Diário da República n.º deve ler-se:
13, Série I, de 18 de Janeiro de 2013, ficaram omissos os
últimos quatro pontos. «11 -A Autoridade Nacional de Proteção Civil, ouvida
Assim, nos termos das disposições conjugadas da a Escola Nacional de Bombeiros enquanto autoridade
alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto- pedagógica do setor e o Conselho Nacional de Bombei-
Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, com o disposto no n.º 1 ros, define os conteúdos programáticos dos cursos de
ingresso e promoção da carreira de bombeiro.»
do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de
Publicação de Atos no Diário da República, aprovado
3- No artigo 3.°, na parte em que adita o artigo 35.0-A
pelo despacho normativo n.º 35-A/2008, de 28 de julho, ao Decreto-Lei n.o 241/2007, de 21 de junho, e bem as-
com as alterações introduzidas pelo despacho normativo sim no artigo 35.0-A do anexo que republica o referido
n.º 13/2009, de 1 de abril, declara-se que a Declaração de diploma, onde se lê:
Retificação n.º 3/2013, de 18 de Janeiro, que retifica o
Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, publicada «1- A carreira de bombeiro especialista é constituída
no Diário da República n.º 13, Série I, de 18 de Janeiro por elementos, que devido à sua especialização, inte-
de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração gram o quadro ativo em apoio ao corpo de bombeiros,
da entidade emitente, se retificam, através da republica- em funções diretamente associadas a essa especialidade,
ção integral da Declaração de Retificação, em anexo, na reportadas a uma área funcional nos termos previstos
versão corrigida. nos números seguintes.»
Secretaria-Geral, 18 de janeiro de 2013. — Pelo Secre- deve ler-se:
tário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição,
«1- A carreira de bombeiro especialista é constituída
Ana Palmira Antunes de Almeida.
por elementos que, devido à sua especialização, inte-
gram o quadro ativo em apoio ao corpo de bombeiros,
ANEXO
em funções diretamente associadas a essa especialidade,
reportadas a uma área funcional nos termos previstos
(Republicação da Declaração de Retificação n.º 3/2013,
de 18 de janeiro) nos números seguintes.»
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do 4- No artigo 6.º do anexo correspondente à repu-
n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 blicação do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho,
de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei n.º 249/2012, onde se lê:
de 21 de novembro, publicado no Diário da República, n.º
«9- O montante máximo a conceder, para pagamento
225, 1.ª série, de 21 de novembro de 2012, saiu com as
dos benefícios referidos no n.º 7 é o equivalente a 50 %
seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade do valor referido no número anterior.»
emitente, assim se retificam:
1- No artigo 2.°, na parte em que altera o artigo 34.° deve ler-se:
do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, e bem
assim no artigo 34.° do anexo que republica o referido «9- O montante máximo a conceder, para pagamento
diploma, onde se lê: dos benefícios referidos no n.º 7, é o equivalente a 50 %
do valor referido no número anterior.»
«10 -Os ingressos e acessos na carreira de oficial
bombeiro voluntário estão condicionados ao número 5- No artigo 29.º do anexo correspondente à repu-
de vagas existentes nas respetivas categorias e são blicação do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho,
preenchidos respetivamente pela ordem de classifica- onde se lê:
ção obtida pelos candidatos na formação inicial ou no
concurso, o qual é valido para vagas abertas no prazo «2- O bombeiro transferido mantém a carreira, a
máximo de dois anos.» categoria e os demais direitos adquiridos.
3- Aos bombeiros do quadro de reserva é também
permitida a transferência, desde que:
deve ler-se:
a) Seja para ocupar vaga no quadro ativo do corpo
«10 -Os ingressos e acessos na carreira de oficial de bombeiro de destino; e
bombeiro voluntário estão condicionados ao número b) O pedido não seja efetuado por motivos disci-
de vagas existentes nas respetivas categorias e são plinares.
preenchidos respetivamente pela ordem de classifica-
ção obtida pelos candidatos na formação inicial ou no 4- Os pedidos de transferência referidos nos números
concurso, o qual é válido para vagas abertas no prazo anteriores são efetuados a requerimento dos interessa-
máximo de dois anos.» dos, dirigido à Autoridade Nacional de Proteção Civil,
Diário da República, 1.ª série — N.º 13 — 18 de janeiro de 2013 374-(3)
acompanhado de parecer favorável dos comandantes pedido de readmissão referido no número anterior deve
e das entidades detentoras, tanto de origem, como de ser igualmente acompanhado do parecer do comandante
destino. do corpo de bombeiros do qual o elemento tenha sido
5- O bombeiro transferido mantém a carreira, a cate- demitido.»
goria, antiguidade e demais direitos adquiridos.»
deve ler-se:
deve ler-se:
«3- Nos casos em que seja requerida a readmissão
«2- Aos bombeiros do quadro de reserva e também num outro corpo de bombeiros que não o de origem, o
permitida a transferência, desde que: pedido de readmissão referido no número anterior deve
a) Seja para ocupar vaga no quadro ativo do corpo ser igualmente acompanhado do parecer do comandante
de bombeiros de destino; e do corpo de bombeiros do qual o elemento se tenha
b) O pedido não seja efetuado por motivos disci- demitido.»
plinares.
8- No artigo 42.º do anexo correspondente à repu-
3- Os pedidos de transferência referidos nos números blicação do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho,
anteriores são efetuados a requerimento dos interessados, onde se lê:
dirigido à Autoridade Nacional de Proteção Civil, acom-
panhado de parecer favorável dos comandantes e das «A aplicação de pena disciplinar de repreensão escrita
entidades detentoras, tanto de origem, como de destino. ou superior é publicada em ordem de serviço, registada
4- O bombeiro transferido mantém a carreira, a cate- no processo individual do arguido no RNBP e comu-
goria, antiguidade e demais direitos adquiridos.» nicada à entidade detentora do corpo de bombeiros e à
Autoridade Nacional de Proteção Civil.»
6- No artigo 32.° do anexo correspondente à repu-
blicação do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, deve ler-se:
onde se lê: «A aplicação de pena disciplinar de repreensão escrita
«7 -Da decisão de não renovação da comissão de ou superior é publicada em ordem de serviço, registada
serviço cabe recurso para a comissão arbitral prevista no processo individual do arguido no Recenseamento
no artigo 33.°, a interpor no prazo contínuo de 30 dias a Nacional de Bombeiros Portugueses e comunicada à
contar da data de notificação da decisão de não renovar entidade detentora do corpo de bombeiros e à Autori-
a comissão.» dade Nacional de Proteção Civil.»
deve ler-se: 9- No artigo 43.º do anexo correspondente à repu-
blicação do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho,
«7 -Da decisão de não renovação da comissão de onde se lê:
serviço cabe recurso para a comissão arbitral prevista
no artigo 33.°, a interpor no prazo contínuo de 15 dias a «2- Compete à Direção Nacional de Bombeiros asse-
contar da data de notificação da decisão de não renovar gurar a emissão do cartão de identificação de bombeiro,
a comissão.» a partir do RNBP.»
7- No artigo 35.º-B do anexo correspondente à repu- deve ler-se:
blicação do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho,
«2- Compete à Direção Nacional de Bombeiros asse-
onde se lê:
gurar a emissão do cartão de identificação de bombeiro,
«3- Nos casos em que seja requerida a readmissão a partir do Recenseamento Nacional de Bombeiros Por-
num outro corpo de bombeiros que não o de origem, o tugueses.»
374-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 13 — 18 de janeiro de 2013
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