Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 126
- Data
- 2018-07-01
Texto integral (3898 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 3 de julho de 2018 Número 126
ÍNDICE
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 40/2018:
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Gaspar
Inocêncio Pereira como Embaixador de Portugal não residente na República do Congo. . . . . . 2882
Decreto do Presidente da República n.º 41/2018:
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Gaspar
Inocêncio Pereira como Embaixador de Portugal não residente na Uganda . . . . . . . . . . . . . . . . 2882
Saúde
Portaria n.º 191/2018:
Atualiza o programa de formação da área de especialização de imuno-hemoterapia . . . . . . . . . 2882
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar
Portaria n.º 192/2018:
Define as dimensões de captura das espécies aquícolas em águas marinhas ou de transição . . . 2886
2882 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2018
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA A revisão ordinária dos programas formativos deve
ocorrer a cada cinco anos e, ao incorporar as inovações
Decreto do Presidente da República n.º 40/2018 técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas,
deve contribuir para a alavancagem do Internato Médico
de 3 de julho em Portugal. Assim, devem especificar-se os objetivos a
atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e par-
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- celar dos períodos de formação, os momentos, métodos e
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
critérios de avaliação. No caso das áreas de especialização,
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni-
devem os programas prever a realização de estágios, de
potenciário de 1.ª classe António Gaspar Inocêncio Pereira
duração não inferir a seis meses, em outros estabelecimen-
como Embaixador de Portugal não residente na República
do Congo. tos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista
a diversidade da formação médica.
Assinado em 18 de maio de 2018. O programa formativo de imuno-hemoterapia foi apro-
vado pela Portaria n.º 50/97, de 20 de janeiro, tornando-se
Publique-se.
oportuna e legítima a sua revisão/atualização.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Assim:
Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con-
Referendado em 22 de junho de 2018.
selho Nacional do Internato Médico;
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do
Costa. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, bem como nos
Ernesto Santos Silva. artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico,
111470007 aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março,
manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da
Decreto do Presidente da República n.º 41/2018 Saúde, o seguinte:
de 3 de julho Artigo 1.º
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- Objeto
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- É atualizado o programa de formação da área de espe-
potenciário de 1.ª classe António Gaspar Inocêncio Pereira cialização de imuno-hemoterapia, constante do anexo à
como Embaixador de Portugal não residente na Uganda. presente portaria da qual faz parte integrante.
Assinado em 18 de maio de 2018. Artigo 2.º
Publique-se. Formação nos internatos
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. A aplicação e desenvolvimento do programa compete
Referendado em 22 de junho de 2018. aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in-
ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da a nível nacional.
Costa. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto
Ernesto Santos Silva. Artigo 3.º
111470023
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte
SAÚDE ao da respetiva publicação e produz efeitos a 1 de janeiro
de 2019.
Portaria n.º 191/2018 O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando
Manuel Ferreira Araújo, em 28 de junho de 2018.
de 3 de julho
O Regime Jurídico do Internato Médico foi revisto ANEXO
em resultado da publicação do Decreto-Lei n.º 13/2018,
Programa de Formação do Internato Médico
de 26 de fevereiro, e do Regulamento do Internato Mé- de Imuno-Hemoterapia
dico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de
março, diplomas que visam assegurar a elevada qualidade A formação específica no Internato Médico de Imuno-
da formação médica pós-graduada, procuram responder -Hemoterapia tem a duração de 60 meses (5 anos) e é an-
aos constrangimentos existentes no sistema e introduzem tecedida por uma formação genérica, partilhada por todas
inovações, em consonância com a realidade social e em as especialidades, designada por Formação Geral.
resultado da melhor articulação com o restante ordena-
mento jurídico. A. Formação Geral
O Internato Médico é desenvolvido em conformidade 1 — Duração — 12 meses.
com os respetivos programas de formação, os quais são 2 — Precedência:
aprovados por portaria do membro do Governo responsável A frequência com aproveitamento de todos os blocos
pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e formativos da Formação Geral é condição obrigatória para
ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico. que o médico Interno inicie a formação específica.
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3 — Equivalência: o interno deve cumprir as 40 horas semanais distribuídas
Os blocos formativos da Formação Geral não substituem pela atividade de rotina em que está a realizar estágio, ou
e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo manter as 12 horas de prestação de trabalho em serviço de
nome da formação específica. urgência no serviço de origem, respeitando a legislação e
as normas em vigor.
B. Formação Específica 2.4 — Frequência de estágios fora da instituição de
1 — Duração do internato — 60 meses (5 anos). colocação
2 — Estrutura e duração dos estágios: Dadas as especificidades da componente clínico-
A formação inclui estágios obrigatórios e estágios op- -laboratorial da especialidade, e a eventual necessidade
cionais. de realização de estágios fora da instituição de origem,
2.1 — Estágios obrigatórios (duração total: 54 meses): deve ser feito um esforço para manutenção do contacto,
presencial ou via eletrónica, com o serviço de origem,
a) Imuno-hemoterapia — 33 meses; salvaguardando sempre o melhor interesse formativo do
b) Hematologia clínica — 6 meses; interno no estágio que estiver a cumprir.
c) Hematologia laboratorial — 3 meses; 2.4.1 — A manutenção do contacto será presencial ou
d) Imunologia da transfusão e da transplantação — 3 me- por via eletrónica, de acordo com a distância entre os ser-
ses; viços e deverá ter uma periodicidade quinzenal mínima,
e) Cuidados intensivos polivalentes — 3 meses; devendo ser elaborado resumo das atividades e avaliação
f) Medicina interna — 6 meses. da evolução do estágio pelo orientador de formação.
3 — Sequência dos estágios:
2.2 — Estágios opcionais (duração: 3 a 6 meses): 3.1 — Atendendo a que a orgânica dos serviços é
Definidos e propostos pelos internos durante o processo variável, compete ao diretor do serviço de imuno-
formativo, a sua pertinência e exequibilidade devem ser -hemoterapia e ao orientador de formação adaptar a
sujeitas a avaliação e autorização do orientador de forma- sequência dos estágios, de modo a permitir ao interno a
ção, diretor do serviço de colocação e Direção do Internato melhor formação possível.
Médico. 3.2 — Os primeiros 6 meses e os últimos 6 meses da
2.2.1 — Na seleção destes estágios deve ser tido em formação específica são, no entanto, obrigatoriamente
conta o perfil profissional do médico especialista em imuno- cumpridos na área de Imuno-Hemoterapia.
-hemoterapia e as necessidades formativas decorrentes. 4 — Locais de formação:
2.2.2 — São áreas de estágio opcional, entre outras Os locais de colocação dos internos para formação (ser-
possíveis, as seguintes: viços de origem) são serviços de imuno-hemoterapia, diri-
a) Imunologia especializada na transfusão e da trans- gidos por médico especialista em imuno-hemoterapia.
plantação; 4.1 — Estágio de imuno-hemoterapia: serviços de
b) Hemofilia (centros compreensivos de hemofilia); imuno-hemoterapia e centros regionais do Instituto Por-
c) Hipocoagulação/trombofilia (consultas desta área); tuguês do Sangue e Transplantação, I. P.
d) Terapêuticas celulares e regenerativas; 4.2 — Estágio de hematologia clínica: serviços de he-
e) Aférese em unidades de alotransplante; matologia clínica.
f) Serviços de imuno-hemoterapia de hospitais sem 4.3 — Estágio de Hematologia Laboratorial: servi-
serviço de urgência polivalente; ços de Patologia Clínica, Hematologia Clínica e Imuno-
g) Hemocromatose e outras patologias do metabolismo -hemoterapia.
do ferro (consultas desta área); 4.4 — Estágio de imunologia da transfusão e da trans-
h) Centros de genética com competência em doenças plantação: centros regionais do Instituto Português do
hematológicas ou em imuno-hematologia. Sangue e Transplantação, I. P., e serviços cuja atividade
regular, científica e técnica se enquadre nos objetivos de
2.2.3 — Os estágios opcionais têm, no seu conjunto, formação.
uma duração mínima de 3 meses e máxima de 6 meses e 4.4.1 — O estágio tem de ser obrigatoriamente orientado
pretendem aprofundar os conhecimentos adquiridos em por um médico, de preferência com a especialidade de
estágios obrigatórios. imuno-hemoterapia, de forma a poder articular os conhe-
2.2.4 — Os estágios opcionais devem ser realizados cimentos laboratoriais com a sua aplicabilidade clínica.
antes do período final de 6 meses, que tem de ser cumprido 4.5 — Estágio de cuidados intensivos polivalentes: uni-
na área de imuno-hemoterapia. dades de cuidados intensivos polivalentes.
2.2.5 — A idoneidade formativa dos locais de estágio 4.6 — Estágio de medicina interna — serviços de medi-
opcional é atribuída, nos termos do Regulamento do In- cina interna com idoneidade para, pelo menos, o primeiro
ternato Médico, pela Ordem dos Médicos. ano da especialidade de medicina interna.
2.3 — Regime de trabalho e prestação em serviço de 4.7 — Os locais de estágio deverão dar garantia de
urgência formação correspondente às definições curriculares es-
2.3.1 — A organização das 40 horas semanais inclui a tabelecidas, tendo de possuir idoneidade atribuída pela
prestação de trabalho normal e em serviço de urgência, Ordem dos Médicos.
integrado em equipas e sob tutela. 5 — Objetivos dos estágios:
2.3.2 — O período de 12 horas em regime de Serviço 5.1 — Estágio de imuno-hemoterapia:
de Urgência, incluído nas 40 horas de trabalho, deve ser Os objetivos de desempenho deste estágio, tendo em
cumprido em equipas de urgência nos estágios em que conta a sua duração (33 meses), são desdobrados em três
houver urgência integrada. módulos. Aos objetivos de desempenho dos diferentes
2.3.3 — Nas situações em que o estágio, pela sua especi- módulos corresponderão os objetivos de conhecimento
ficidade, não tiver regime de serviço de urgência integrado, enunciados no ponto 5.1.2.
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5.1.1 — Objetivos de desempenho: g) Medicina transfusional no âmbito das várias espe-
5.1.1.1 — Módulo A (a + b + c = 3 meses; d + e = 6 me- cialidades médicas e cirúrgicas;
ses): h) Substitutos do sangue e alternativas à utilização de
sangue homólogo;
a) Organização funcional de um setor de colheita de san- i) Conceitos de qualidade em saúde e aplicação dos
gue: promoção da dádiva, observação e seleção de dadores, sistemas de qualidade à medicina transfusional;
colheita de sangue total e colheita de componentes por aférese; j) Técnicas de gestão de existências de banco de sangue;
b) Técnicas de processamento de componentes sanguí- k) Gestão do risco em medicina transfusional;
neos e sua conservação; l) Prevenção, higiene e segurança nos locais de trabalho;
c) Sistemas de gestão da qualidade; m) Sistemas de informação em medicina transfusional
d) Planeamento, execução, interpretação e valorização e automatização laboratorial;
de métodos laboratoriais de imuno-hematologia, adequa- n) Análise instrumental de equipamentos;
dos à colheita de sangue e à transfusão, bem como ao o) Aspetos deontológicos, éticos e legais da transfusão
diagnóstico, terapêutica e prognóstico de doenças alo e sanguínea e da transplantação;
autoimunes. Execução das técnicas laboratoriais indicadas p) Organização, funcionamento e objetivos da rede na-
para a prevenção de doenças transmissíveis pela transfusão, cional de transfusão sanguínea;
quer por métodos serológicos, quer por biologia molecular. q) Programas de Gestão do Sangue do Doente («Patient
Interpretação de resultados e sua validação; Blood Management — PBM»);
e) Controlo de qualidade de componentes sanguíneos, r) Formação em suporte básico de vida;
reagentes, equipamentos e procedimentos técnicos. s) Formação em contexto de hemorragias com alguma
diferenciação, nomeadamente hemorragia no contexto do
5.1.1.2 — Módulo B (a + b = 6 meses; c + d = 6 meses): parto, hemorragia pediátrica (incluindo neonatal), hemor-
a) Trombose e hemostase laboratorial: planeamento, ragia massiva e trauma.
execução, interpretação e valorização de métodos labora- 5.2 — Estágio de hematologia clínica:
toriais utilizados no diagnóstico, investigação, tratamento 5.2.1 — Objetivos de desempenho:
e monitorização de doenças tromboembólicas e hemorrá-
gicas congénitas e adquiridas; a) Colheita, interpretação e valorização de: sinais, sin-
b) Trombose e hemostase clínica: diagnóstico, integra- tomas e resultados de exames complementares de diag-
ção dos resultados laboratoriais, planeamento e monitori- nóstico, das diversas doenças hematológicas;
zação da terapêutica e definição do prognóstico, no âmbito b) Diagnóstico, terapêutica e prognóstico das doenças
de centros vocacionados para o tratamento da hemofilia hematológicas, nomeadamente da patologia do glóbulo
e outras coagulopatias (que possuam em tratamento pelo rubro e das plaquetas.
menos 40 doentes hemofílicos graves), consultas de hipo- 5.2.2 — Objetivos de conhecimento:
coagulação e consultas de trombofilia; Fisiopatologia das doenças hematológicas, tratamento
c) Hemaferese: colheita seletiva de componentes san- etiológico, de suporte e das complicações associadas.
guíneos por aférese a doentes e dadores (familiares e não 5.3 — Estágio de hematologia laboratorial:
aparentados), incluindo células estaminais de sangue pe- 5.3.1 — Objetivos de desempenho:
riférico. Hemaferese terapêutica;
d) Técnicas de processamento de medula óssea, célu- a) Execução e interpretação de provas laboratoriais
las estaminais de sangue periférico e células de cordão relativas a investigação de patologias do sangue ou com
umbilical. Criobiologia de células e tecidos. Terapêutica expressão hematológica, no que respeita à morfologia e
celular e regenerativa. função celular no sangue periférico e medula óssea, no-
meadamente utilizando a citometria de fluxo;
5.1.1.3 — Módulo C (a = 12 meses): b) Estudo de anemias e trombocitopenias.
a) Prática clínica da medicina transfusional. Indica- 5.3.2 — Objetivos de conhecimento:
ções clínicas dos componentes e derivados do sangue. Estudo dos princípios subjacentes ao equipamento e
Prevenção, diagnóstico e terapêutica dos efeitos adversos métodos laboratoriais utilizados no diagnóstico e evolução
da transfusão; de patologias do eritrócito, leucócito e plaqueta.
b) Avaliação da eficácia transfusional. Transfusão au- 5.4 — Estágio de imunologia da transfusão e da trans-
tóloga; plantação
c) Implementação de programas de Gestão do Sangue do 5.4.1 — Objetivos de desempenho:
Doente («Patient Blood Management — PBM»), focando a) Tipagem HLA, classes I e II;
os aspetos, abordagens e técnicas de redução do consumo b) Técnicas de compatibilização pré-transplante;
de componentes e derivados do sangue. c) Pesquisa de anticorpos linfocitários e plaquetários;
d) Culturas de células;
5.1.2 — Objetivos de conhecimento: e) Cultura linfocitária mista;
a) Fundamentação teórica dos objetivos de desempenho f) Crioconservação de linfócitos;
enunciados em 5.1.1.; g) Produção de reagentes.
b) Genética e bioquímica dos grupos sanguíneos;
5.4.2 — Objetivos de conhecimento:
c) Imuno-hematologia forense;
d) Biologia molecular e citometria de fluxo aplicadas à a) Resposta imunitária;
medicina transfusional; b) Polimorfismo genético do complexo major de histo-
e) Fracionamento de plasma e técnicas de inativação viral; compatibilidade (CMH); sua importância em transfusão
f) Produção de reagentes e sua normalização; e transplantação;
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c) Estudo do perfil imunológico dos candidatos a trans- 6.1.2 — Momento de avaliação:
plante; A avaliação do desempenho é formalizada no final de
d) Critérios de seleção do par dador/recetor; cada estágio e, quando a duração deste seja superior a
e) Associação HLA/doença. Técnicas de tipagem HLA um ano, em cada período de 12 meses, tendo obrigato-
por serologia e genética molecular; riamente em conta os seguintes parâmetros e respetivas
f) Princípios de imunidade celular; ponderações, cujo resultado final é expresso numa escala
g) Monitorização imunológica no pós-transplante. de 0 a 20 valores:
5.5 — Estágio em cuidados intensivos polivalentes: a) Capacidade de execução técnica — 3;
5.5.1 — Objetivos de desempenho: b) Interesse pela valorização profissional — 2;
c) Responsabilidade profissional — 3;
a) Diagnóstico e tratamento de emergências médico- d) Relações humanas no trabalho — 2.
-cirúrgicas, nomeadamente as situações de transfusão
maciça; 6.1.3 — Competência para avaliar:
b) Terapêutica substitutiva nas hemorragias clinicamente A avaliação do desempenho compete a uma comissão
relevantes.
formada por 3 elementos, que inclui obrigatoriamente o
5.5.2 — Objetivos de conhecimento: orientador de formação e o diretor de serviço, ou ao res-
Noções de suporte imediato e avançado de vida. ponsável pelo estágio com o respetivo diretor de serviço,
5.5.3 — Neste estágio é dado relevo à integração nos conforme se trate de estágio realizado no serviço de origem
cuidados médico-cirúrgicos prestados no âmbito da sala ou num serviço externo.
de emergência médica do serviço de urgência, bem como à 6.2 — Avaliação de conhecimentos:
participação nos cuidados prestados no contexto do bloco 6.2.1 — Tipo de avaliação:
cirúrgico, nomeadamente em cirurgias de elevado consumo A avaliação de conhecimentos é formalizada no final de
de componentes e derivados do sangue, nomeadamente cada estágio de duração igual ou superior a 6 meses, através
cirurgia ortopédica, vascular ou cardiotorácica, bem como de apreciação e discussão do relatório de atividades.
em contexto de transplante hepático. 6.2.2 — Avaliação por cada 12 meses, em estágios de
5.6 — Estágio em medicina interna: duração superior a um ano, através da discussão do relató-
5.6.1 — Objetivos de desempenho: rio de atividades, cuja duração máxima deve ser de 90 mi-
Formação transversal em prevenção, diagnóstico e nutos e da realização de uma prova prática (laboratorial
orientação terapêutica dos doentes, de forma integradora e/ou clínica) com elaboração do respetivo relatório, que
e multidisciplinar, em contexto de internamento, ambula- deve ter uma duração máxima de 120 minutos (60 minutos
tório ou de urgência. para a realização da prova, 30 minutos para a elaboração
5.6.2 — Objetivos de conhecimento: do relatório e 30 minutos para a sua discussão).
Elaboração de histórias clínicas, proposta de diagnós- 6.2.2.1 — O resultado final da prova referida no número
ticos diferenciais, ponderação sobre os exames comple- anterior é expresso numa escala de 0 a 20 valores.
mentares de diagnóstico mais apropriados e interpretação
6.2.3 — Nos estágios com duração inferior a 6 meses,
dos seus resultados; integração de todos os elementos de
investigação clínica na obtenção de um diagnóstico final, a avaliação é de desempenho. O relatório será discutido e
prescrição e realização de um protocolo terapêutico e de- classificado, fazendo parte da avaliação anual de conhe-
finição de um prognóstico. cimentos.
5.7 — Estágios opcionais: 6.2.4 — Competência para avaliar:
5.7.1 — Objetivos gerais de desempenho: A avaliação de conhecimentos por cada 12 meses com-
Adquirir aptidões específicas, técnicas diagnósticas, pete a uma comissão formada por 3 elementos, que inclui
técnicas terapêuticas passíveis de utilização em imuno- obrigatoriamente o orientador de formação e o diretor de
-hemoterapia, de acordo com o estado de desenvolvimento serviço.
do conhecimento médico e da prática clínica na área de 6.2.5 — A avaliação de conhecimentos nos estágios
diferenciação escolhida. opcionais pode ser diferida para a avaliação de conheci-
5.7.2 — Objetivos gerais de conhecimento: mentos anual.
7 — Avaliação final do internato:
a) Conhecer os aspetos fisiopatológicos e os critérios 7.1 — Prova de discussão curricular:
de diagnóstico e terapêutica dos problemas de saúde na
7.1.1 — O curriculum vitae deve conter o resultado das
área de diferenciação escolhida;
b) Interpretar os exames auxiliares de diagnóstico mais avaliações de desempenho e de conhecimentos obtidas ao
comuns na área de diferenciação escolhida; longo do processo formativo, devidamente autenticadas
c) Conhecer os princípios terapêuticos e os fármacos pelas respetivas instituições.
mais utilizados na área de diferenciação escolhida e os 7.1.2 — O apuramento da classificação obtida na to-
princípios éticos que se aplicam na prática clínica; talidade dos estágios do programa resulta da média das
d) Promover a investigação e a procura de conhecimento, classificações atribuídas a cada estágio, ponderadas pelo
nas áreas de diferenciação da imuno-hemoterapia. tempo de duração do mesmo.
7.1.3 — Em caso de aprovação na prova de discussão
6 — Avaliação: curricular, a classificação prevista no número anterior é
6.1 — Avaliação de desempenho: valorizada com uma ponderação de 50 % na classificação
6.1.1 — Tipo de avaliação: final da prova de discussão curricular.
A avaliação de desempenho é contínua e de natureza 7.2 — Prova prática:
formativa, de acordo com o Regulamento do Internato Observação de um doente e discussão do caso clínico
Médico. sorteado entre 3 doentes.
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7.3 — Prova teórica em portaria conjunta as dimensões de captura das espécies
Destina-se a avaliar a integração e o nível de conheci- aquícolas igualmente capturadas em águas marinhas ou
mentos do candidato e reveste a forma oral, tendo a duração de transição.
máxima de duas horas e trinta minutos, cabendo metade Assim:
do tempo ao júri e a outra metade ao candidato. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-
8 — Aplicabilidade: -Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, e pela subalínea v)
8.1 — O presente programa entra em vigor em 1 de da alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, de 1 de
junho, alterado pelos Despachos n.os 7088/2017, de 21 de
janeiro de 2019 e aplica-se aos internos que iniciarem a
julho, 10644/2017, de 14 de novembro, e 2719/2018, de
formação específica a partir dessa data. 8 de março, e pelo Despacho n.º 3762/2017, de 4 de maio,
8.2 — Pode, facultativamente, abranger os internos já manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Flores-
em formação que iniciaram o seu internato em 2018 ou tas e do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
2017 e, nesses casos, os interessados deverão entregar na
direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses Artigo 1.º
a partir da publicação deste programa, uma declaração em
Dimensões de captura das espécies aquícolas
que conste a sua pretensão com concordância averbada
dos respetivos diretor de serviço e orientador de formação. As dimensões mínimas de captura das espécies aquí-
111466225 colas são as seguintes:
a) Lampreia-marinha (Petromyzon marinus) — 35 cm;
b) Tainha, fataça, muge (Chelon ramada) — 28 cm;
AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO c) Tainha-olhalvo, saltor (Mugil cephalus) — 45 cm.
RURAL E MAR
Artigo 2.º
Portaria n.º 192/2018 Entrada em vigor
de 3 de julho
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
O Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, que es- O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvi-
tabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão mento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 26 de
sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores junho de 2018. — O Secretário de Estado das Pescas,
e procede à regulamentação das atividades da pesca e da José Apolinário Nunes Portada, em 20 de junho de 2018.
aquicultura nessas águas, determina que sejam definidas 111468178
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