Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 126

Data
2018-07-01

Texto integral (3898 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 3 de julho de 2018 Número 126 ÍNDICE Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 40/2018: É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Gaspar Inocêncio Pereira como Embaixador de Portugal não residente na República do Congo. . . . . . 2882 Decreto do Presidente da República n.º 41/2018: É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Gaspar Inocêncio Pereira como Embaixador de Portugal não residente na Uganda . . . . . . . . . . . . . . . . 2882 Saúde Portaria n.º 191/2018: Atualiza o programa de formação da área de especialização de imuno-hemoterapia . . . . . . . . . 2882 Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar Portaria n.º 192/2018: Define as dimensões de captura das espécies aquícolas em águas marinhas ou de transição . . . 2886 2882 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2018 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA A revisão ordinária dos programas formativos deve ocorrer a cada cinco anos e, ao incorporar as inovações Decreto do Presidente da República n.º 40/2018 técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a alavancagem do Internato Médico de 3 de julho em Portugal. Assim, devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e par- O Presidente da República decreta, nos termos do ar- celar dos períodos de formação, os momentos, métodos e tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: critérios de avaliação. No caso das áreas de especialização, É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- devem os programas prever a realização de estágios, de potenciário de 1.ª classe António Gaspar Inocêncio Pereira duração não inferir a seis meses, em outros estabelecimen- como Embaixador de Portugal não residente na República do Congo. tos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica. Assinado em 18 de maio de 2018. O programa formativo de imuno-hemoterapia foi apro- vado pela Portaria n.º 50/97, de 20 de janeiro, tornando-se Publique-se. oportuna e legítima a sua revisão/atualização. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Assim: Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- Referendado em 22 de junho de 2018. selho Nacional do Internato Médico; O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Costa. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, bem como nos Ernesto Santos Silva. artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, 111470007 aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Decreto do Presidente da República n.º 41/2018 Saúde, o seguinte: de 3 de julho Artigo 1.º O Presidente da República decreta, nos termos do ar- Objeto tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- É atualizado o programa de formação da área de espe- potenciário de 1.ª classe António Gaspar Inocêncio Pereira cialização de imuno-hemoterapia, constante do anexo à como Embaixador de Portugal não residente na Uganda. presente portaria da qual faz parte integrante. Assinado em 18 de maio de 2018. Artigo 2.º Publique-se. Formação nos internatos O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. A aplicação e desenvolvimento do programa compete Referendado em 22 de junho de 2018. aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in- ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da a nível nacional. Costa. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. Artigo 3.º 111470023 Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte SAÚDE ao da respetiva publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019. Portaria n.º 191/2018 O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 28 de junho de 2018. de 3 de julho O Regime Jurídico do Internato Médico foi revisto ANEXO em resultado da publicação do Decreto-Lei n.º 13/2018, Programa de Formação do Internato Médico de 26 de fevereiro, e do Regulamento do Internato Mé- de Imuno-Hemoterapia dico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas que visam assegurar a elevada qualidade A formação específica no Internato Médico de Imuno- da formação médica pós-graduada, procuram responder -Hemoterapia tem a duração de 60 meses (5 anos) e é an- aos constrangimentos existentes no sistema e introduzem tecedida por uma formação genérica, partilhada por todas inovações, em consonância com a realidade social e em as especialidades, designada por Formação Geral. resultado da melhor articulação com o restante ordena- mento jurídico. A. Formação Geral O Internato Médico é desenvolvido em conformidade 1 — Duração — 12 meses. com os respetivos programas de formação, os quais são 2 — Precedência: aprovados por portaria do membro do Governo responsável A frequência com aproveitamento de todos os blocos pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e formativos da Formação Geral é condição obrigatória para ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico. que o médico Interno inicie a formação específica. Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2018 2883 3 — Equivalência: o interno deve cumprir as 40 horas semanais distribuídas Os blocos formativos da Formação Geral não substituem pela atividade de rotina em que está a realizar estágio, ou e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo manter as 12 horas de prestação de trabalho em serviço de nome da formação específica. urgência no serviço de origem, respeitando a legislação e as normas em vigor. B. Formação Específica 2.4 — Frequência de estágios fora da instituição de 1 — Duração do internato — 60 meses (5 anos). colocação 2 — Estrutura e duração dos estágios: Dadas as especificidades da componente clínico- A formação inclui estágios obrigatórios e estágios op- -laboratorial da especialidade, e a eventual necessidade cionais. de realização de estágios fora da instituição de origem, 2.1 — Estágios obrigatórios (duração total: 54 meses): deve ser feito um esforço para manutenção do contacto, presencial ou via eletrónica, com o serviço de origem, a) Imuno-hemoterapia — 33 meses; salvaguardando sempre o melhor interesse formativo do b) Hematologia clínica — 6 meses; interno no estágio que estiver a cumprir. c) Hematologia laboratorial — 3 meses; 2.4.1 — A manutenção do contacto será presencial ou d) Imunologia da transfusão e da transplantação — 3 me- por via eletrónica, de acordo com a distância entre os ser- ses; viços e deverá ter uma periodicidade quinzenal mínima, e) Cuidados intensivos polivalentes — 3 meses; devendo ser elaborado resumo das atividades e avaliação f) Medicina interna — 6 meses. da evolução do estágio pelo orientador de formação. 3 — Sequência dos estágios: 2.2 — Estágios opcionais (duração: 3 a 6 meses): 3.1 — Atendendo a que a orgânica dos serviços é Definidos e propostos pelos internos durante o processo variável, compete ao diretor do serviço de imuno- formativo, a sua pertinência e exequibilidade devem ser -hemoterapia e ao orientador de formação adaptar a sujeitas a avaliação e autorização do orientador de forma- sequência dos estágios, de modo a permitir ao interno a ção, diretor do serviço de colocação e Direção do Internato melhor formação possível. Médico. 3.2 — Os primeiros 6 meses e os últimos 6 meses da 2.2.1 — Na seleção destes estágios deve ser tido em formação específica são, no entanto, obrigatoriamente conta o perfil profissional do médico especialista em imuno- cumpridos na área de Imuno-Hemoterapia. -hemoterapia e as necessidades formativas decorrentes. 4 — Locais de formação: 2.2.2 — São áreas de estágio opcional, entre outras Os locais de colocação dos internos para formação (ser- possíveis, as seguintes: viços de origem) são serviços de imuno-hemoterapia, diri- a) Imunologia especializada na transfusão e da trans- gidos por médico especialista em imuno-hemoterapia. plantação; 4.1 — Estágio de imuno-hemoterapia: serviços de b) Hemofilia (centros compreensivos de hemofilia); imuno-hemoterapia e centros regionais do Instituto Por- c) Hipocoagulação/trombofilia (consultas desta área); tuguês do Sangue e Transplantação, I. P. d) Terapêuticas celulares e regenerativas; 4.2 — Estágio de hematologia clínica: serviços de he- e) Aférese em unidades de alotransplante; matologia clínica. f) Serviços de imuno-hemoterapia de hospitais sem 4.3 — Estágio de Hematologia Laboratorial: servi- serviço de urgência polivalente; ços de Patologia Clínica, Hematologia Clínica e Imuno- g) Hemocromatose e outras patologias do metabolismo -hemoterapia. do ferro (consultas desta área); 4.4 — Estágio de imunologia da transfusão e da trans- h) Centros de genética com competência em doenças plantação: centros regionais do Instituto Português do hematológicas ou em imuno-hematologia. Sangue e Transplantação, I. P., e serviços cuja atividade regular, científica e técnica se enquadre nos objetivos de 2.2.3 — Os estágios opcionais têm, no seu conjunto, formação. uma duração mínima de 3 meses e máxima de 6 meses e 4.4.1 — O estágio tem de ser obrigatoriamente orientado pretendem aprofundar os conhecimentos adquiridos em por um médico, de preferência com a especialidade de estágios obrigatórios. imuno-hemoterapia, de forma a poder articular os conhe- 2.2.4 — Os estágios opcionais devem ser realizados cimentos laboratoriais com a sua aplicabilidade clínica. antes do período final de 6 meses, que tem de ser cumprido 4.5 — Estágio de cuidados intensivos polivalentes: uni- na área de imuno-hemoterapia. dades de cuidados intensivos polivalentes. 2.2.5 — A idoneidade formativa dos locais de estágio 4.6 — Estágio de medicina interna — serviços de medi- opcional é atribuída, nos termos do Regulamento do In- cina interna com idoneidade para, pelo menos, o primeiro ternato Médico, pela Ordem dos Médicos. ano da especialidade de medicina interna. 2.3 — Regime de trabalho e prestação em serviço de 4.7 — Os locais de estágio deverão dar garantia de urgência formação correspondente às definições curriculares es- 2.3.1 — A organização das 40 horas semanais inclui a tabelecidas, tendo de possuir idoneidade atribuída pela prestação de trabalho normal e em serviço de urgência, Ordem dos Médicos. integrado em equipas e sob tutela. 5 — Objetivos dos estágios: 2.3.2 — O período de 12 horas em regime de Serviço 5.1 — Estágio de imuno-hemoterapia: de Urgência, incluído nas 40 horas de trabalho, deve ser Os objetivos de desempenho deste estágio, tendo em cumprido em equipas de urgência nos estágios em que conta a sua duração (33 meses), são desdobrados em três houver urgência integrada. módulos. Aos objetivos de desempenho dos diferentes 2.3.3 — Nas situações em que o estágio, pela sua especi- módulos corresponderão os objetivos de conhecimento ficidade, não tiver regime de serviço de urgência integrado, enunciados no ponto 5.1.2. 2884 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2018 5.1.1 — Objetivos de desempenho: g) Medicina transfusional no âmbito das várias espe- 5.1.1.1 — Módulo A (a + b + c = 3 meses; d + e = 6 me- cialidades médicas e cirúrgicas; ses): h) Substitutos do sangue e alternativas à utilização de sangue homólogo; a) Organização funcional de um setor de colheita de san- i) Conceitos de qualidade em saúde e aplicação dos gue: promoção da dádiva, observação e seleção de dadores, sistemas de qualidade à medicina transfusional; colheita de sangue total e colheita de componentes por aférese; j) Técnicas de gestão de existências de banco de sangue; b) Técnicas de processamento de componentes sanguí- k) Gestão do risco em medicina transfusional; neos e sua conservação; l) Prevenção, higiene e segurança nos locais de trabalho; c) Sistemas de gestão da qualidade; m) Sistemas de informação em medicina transfusional d) Planeamento, execução, interpretação e valorização e automatização laboratorial; de métodos laboratoriais de imuno-hematologia, adequa- n) Análise instrumental de equipamentos; dos à colheita de sangue e à transfusão, bem como ao o) Aspetos deontológicos, éticos e legais da transfusão diagnóstico, terapêutica e prognóstico de doenças alo e sanguínea e da transplantação; autoimunes. Execução das técnicas laboratoriais indicadas p) Organização, funcionamento e objetivos da rede na- para a prevenção de doenças transmissíveis pela transfusão, cional de transfusão sanguínea; quer por métodos serológicos, quer por biologia molecular. q) Programas de Gestão do Sangue do Doente («Patient Interpretação de resultados e sua validação; Blood Management — PBM»); e) Controlo de qualidade de componentes sanguíneos, r) Formação em suporte básico de vida; reagentes, equipamentos e procedimentos técnicos. s) Formação em contexto de hemorragias com alguma diferenciação, nomeadamente hemorragia no contexto do 5.1.1.2 — Módulo B (a + b = 6 meses; c + d = 6 meses): parto, hemorragia pediátrica (incluindo neonatal), hemor- a) Trombose e hemostase laboratorial: planeamento, ragia massiva e trauma. execução, interpretação e valorização de métodos labora- 5.2 — Estágio de hematologia clínica: toriais utilizados no diagnóstico, investigação, tratamento 5.2.1 — Objetivos de desempenho: e monitorização de doenças tromboembólicas e hemorrá- gicas congénitas e adquiridas; a) Colheita, interpretação e valorização de: sinais, sin- b) Trombose e hemostase clínica: diagnóstico, integra- tomas e resultados de exames complementares de diag- ção dos resultados laboratoriais, planeamento e monitori- nóstico, das diversas doenças hematológicas; zação da terapêutica e definição do prognóstico, no âmbito b) Diagnóstico, terapêutica e prognóstico das doenças de centros vocacionados para o tratamento da hemofilia hematológicas, nomeadamente da patologia do glóbulo e outras coagulopatias (que possuam em tratamento pelo rubro e das plaquetas. menos 40 doentes hemofílicos graves), consultas de hipo- 5.2.2 — Objetivos de conhecimento: coagulação e consultas de trombofilia; Fisiopatologia das doenças hematológicas, tratamento c) Hemaferese: colheita seletiva de componentes san- etiológico, de suporte e das complicações associadas. guíneos por aférese a doentes e dadores (familiares e não 5.3 — Estágio de hematologia laboratorial: aparentados), incluindo células estaminais de sangue pe- 5.3.1 — Objetivos de desempenho: riférico. Hemaferese terapêutica; d) Técnicas de processamento de medula óssea, célu- a) Execução e interpretação de provas laboratoriais las estaminais de sangue periférico e células de cordão relativas a investigação de patologias do sangue ou com umbilical. Criobiologia de células e tecidos. Terapêutica expressão hematológica, no que respeita à morfologia e celular e regenerativa. função celular no sangue periférico e medula óssea, no- meadamente utilizando a citometria de fluxo; 5.1.1.3 — Módulo C (a = 12 meses): b) Estudo de anemias e trombocitopenias. a) Prática clínica da medicina transfusional. Indica- 5.3.2 — Objetivos de conhecimento: ções clínicas dos componentes e derivados do sangue. Estudo dos princípios subjacentes ao equipamento e Prevenção, diagnóstico e terapêutica dos efeitos adversos métodos laboratoriais utilizados no diagnóstico e evolução da transfusão; de patologias do eritrócito, leucócito e plaqueta. b) Avaliação da eficácia transfusional. Transfusão au- 5.4 — Estágio de imunologia da transfusão e da trans- tóloga; plantação c) Implementação de programas de Gestão do Sangue do 5.4.1 — Objetivos de desempenho: Doente («Patient Blood Management — PBM»), focando a) Tipagem HLA, classes I e II; os aspetos, abordagens e técnicas de redução do consumo b) Técnicas de compatibilização pré-transplante; de componentes e derivados do sangue. c) Pesquisa de anticorpos linfocitários e plaquetários; d) Culturas de células; 5.1.2 — Objetivos de conhecimento: e) Cultura linfocitária mista; a) Fundamentação teórica dos objetivos de desempenho f) Crioconservação de linfócitos; enunciados em 5.1.1.; g) Produção de reagentes. b) Genética e bioquímica dos grupos sanguíneos; 5.4.2 — Objetivos de conhecimento: c) Imuno-hematologia forense; d) Biologia molecular e citometria de fluxo aplicadas à a) Resposta imunitária; medicina transfusional; b) Polimorfismo genético do complexo major de histo- e) Fracionamento de plasma e técnicas de inativação viral; compatibilidade (CMH); sua importância em transfusão f) Produção de reagentes e sua normalização; e transplantação; Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2018 2885 c) Estudo do perfil imunológico dos candidatos a trans- 6.1.2 — Momento de avaliação: plante; A avaliação do desempenho é formalizada no final de d) Critérios de seleção do par dador/recetor; cada estágio e, quando a duração deste seja superior a e) Associação HLA/doença. Técnicas de tipagem HLA um ano, em cada período de 12 meses, tendo obrigato- por serologia e genética molecular; riamente em conta os seguintes parâmetros e respetivas f) Princípios de imunidade celular; ponderações, cujo resultado final é expresso numa escala g) Monitorização imunológica no pós-transplante. de 0 a 20 valores: 5.5 — Estágio em cuidados intensivos polivalentes: a) Capacidade de execução técnica — 3; 5.5.1 — Objetivos de desempenho: b) Interesse pela valorização profissional — 2; c) Responsabilidade profissional — 3; a) Diagnóstico e tratamento de emergências médico- d) Relações humanas no trabalho — 2. -cirúrgicas, nomeadamente as situações de transfusão maciça; 6.1.3 — Competência para avaliar: b) Terapêutica substitutiva nas hemorragias clinicamente A avaliação do desempenho compete a uma comissão relevantes. formada por 3 elementos, que inclui obrigatoriamente o 5.5.2 — Objetivos de conhecimento: orientador de formação e o diretor de serviço, ou ao res- Noções de suporte imediato e avançado de vida. ponsável pelo estágio com o respetivo diretor de serviço, 5.5.3 — Neste estágio é dado relevo à integração nos conforme se trate de estágio realizado no serviço de origem cuidados médico-cirúrgicos prestados no âmbito da sala ou num serviço externo. de emergência médica do serviço de urgência, bem como à 6.2 — Avaliação de conhecimentos: participação nos cuidados prestados no contexto do bloco 6.2.1 — Tipo de avaliação: cirúrgico, nomeadamente em cirurgias de elevado consumo A avaliação de conhecimentos é formalizada no final de de componentes e derivados do sangue, nomeadamente cada estágio de duração igual ou superior a 6 meses, através cirurgia ortopédica, vascular ou cardiotorácica, bem como de apreciação e discussão do relatório de atividades. em contexto de transplante hepático. 6.2.2 — Avaliação por cada 12 meses, em estágios de 5.6 — Estágio em medicina interna: duração superior a um ano, através da discussão do relató- 5.6.1 — Objetivos de desempenho: rio de atividades, cuja duração máxima deve ser de 90 mi- Formação transversal em prevenção, diagnóstico e nutos e da realização de uma prova prática (laboratorial orientação terapêutica dos doentes, de forma integradora e/ou clínica) com elaboração do respetivo relatório, que e multidisciplinar, em contexto de internamento, ambula- deve ter uma duração máxima de 120 minutos (60 minutos tório ou de urgência. para a realização da prova, 30 minutos para a elaboração 5.6.2 — Objetivos de conhecimento: do relatório e 30 minutos para a sua discussão). Elaboração de histórias clínicas, proposta de diagnós- 6.2.2.1 — O resultado final da prova referida no número ticos diferenciais, ponderação sobre os exames comple- anterior é expresso numa escala de 0 a 20 valores. mentares de diagnóstico mais apropriados e interpretação 6.2.3 — Nos estágios com duração inferior a 6 meses, dos seus resultados; integração de todos os elementos de investigação clínica na obtenção de um diagnóstico final, a avaliação é de desempenho. O relatório será discutido e prescrição e realização de um protocolo terapêutico e de- classificado, fazendo parte da avaliação anual de conhe- finição de um prognóstico. cimentos. 5.7 — Estágios opcionais: 6.2.4 — Competência para avaliar: 5.7.1 — Objetivos gerais de desempenho: A avaliação de conhecimentos por cada 12 meses com- Adquirir aptidões específicas, técnicas diagnósticas, pete a uma comissão formada por 3 elementos, que inclui técnicas terapêuticas passíveis de utilização em imuno- obrigatoriamente o orientador de formação e o diretor de -hemoterapia, de acordo com o estado de desenvolvimento serviço. do conhecimento médico e da prática clínica na área de 6.2.5 — A avaliação de conhecimentos nos estágios diferenciação escolhida. opcionais pode ser diferida para a avaliação de conheci- 5.7.2 — Objetivos gerais de conhecimento: mentos anual. 7 — Avaliação final do internato: a) Conhecer os aspetos fisiopatológicos e os critérios 7.1 — Prova de discussão curricular: de diagnóstico e terapêutica dos problemas de saúde na 7.1.1 — O curriculum vitae deve conter o resultado das área de diferenciação escolhida; b) Interpretar os exames auxiliares de diagnóstico mais avaliações de desempenho e de conhecimentos obtidas ao comuns na área de diferenciação escolhida; longo do processo formativo, devidamente autenticadas c) Conhecer os princípios terapêuticos e os fármacos pelas respetivas instituições. mais utilizados na área de diferenciação escolhida e os 7.1.2 — O apuramento da classificação obtida na to- princípios éticos que se aplicam na prática clínica; talidade dos estágios do programa resulta da média das d) Promover a investigação e a procura de conhecimento, classificações atribuídas a cada estágio, ponderadas pelo nas áreas de diferenciação da imuno-hemoterapia. tempo de duração do mesmo. 7.1.3 — Em caso de aprovação na prova de discussão 6 — Avaliação: curricular, a classificação prevista no número anterior é 6.1 — Avaliação de desempenho: valorizada com uma ponderação de 50 % na classificação 6.1.1 — Tipo de avaliação: final da prova de discussão curricular. A avaliação de desempenho é contínua e de natureza 7.2 — Prova prática: formativa, de acordo com o Regulamento do Internato Observação de um doente e discussão do caso clínico Médico. sorteado entre 3 doentes. 2886 Diário da República, 1.ª série — N.º 126 — 3 de julho de 2018 7.3 — Prova teórica em portaria conjunta as dimensões de captura das espécies Destina-se a avaliar a integração e o nível de conheci- aquícolas igualmente capturadas em águas marinhas ou mentos do candidato e reveste a forma oral, tendo a duração de transição. máxima de duas horas e trinta minutos, cabendo metade Assim: do tempo ao júri e a outra metade ao candidato. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto- 8 — Aplicabilidade: -Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, e pela subalínea v) 8.1 — O presente programa entra em vigor em 1 de da alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos n.os 7088/2017, de 21 de janeiro de 2019 e aplica-se aos internos que iniciarem a julho, 10644/2017, de 14 de novembro, e 2719/2018, de formação específica a partir dessa data. 8 de março, e pelo Despacho n.º 3762/2017, de 4 de maio, 8.2 — Pode, facultativamente, abranger os internos já manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Flores- em formação que iniciaram o seu internato em 2018 ou tas e do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 2017 e, nesses casos, os interessados deverão entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses Artigo 1.º a partir da publicação deste programa, uma declaração em Dimensões de captura das espécies aquícolas que conste a sua pretensão com concordância averbada dos respetivos diretor de serviço e orientador de formação. As dimensões mínimas de captura das espécies aquí- 111466225 colas são as seguintes: a) Lampreia-marinha (Petromyzon marinus) — 35 cm; b) Tainha, fataça, muge (Chelon ramada) — 28 cm; AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO c) Tainha-olhalvo, saltor (Mugil cephalus) — 45 cm. RURAL E MAR Artigo 2.º Portaria n.º 192/2018 Entrada em vigor de 3 de julho A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, que es- O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvi- tabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão mento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 26 de sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores junho de 2018. — O Secretário de Estado das Pescas, e procede à regulamentação das atividades da pesca e da José Apolinário Nunes Portada, em 20 de junho de 2018. aquicultura nessas águas, determina que sejam definidas 111468178 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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