Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 12

Data
2013-01-01

Texto integral (149 858 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 Número 12 ÍNDICE Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 11/2013: Ratifica as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, resultante das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 1/2013: Aprova as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Servi- ços, resultante das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong-Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 Resolução da Assembleia da República n.º 2/2013: Prevê a desmaterialização do processo de notificação de ocorrências à base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 344 Ministério das Finanças Decreto-Lei n.º 6/2013: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aprova alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira . . . . . . . . . . . . . . . 344 Portaria n.º 16/2013: Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e revoga a Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 347 200 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 Ministério da Educação e Ciência Decreto-Lei n.º 7/2013: Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabe- lecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 349 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013, onde foi inserido o seguinte: Ministério das Finanças Portaria n.º 15-A/2013: Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2013. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 201 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), cujos textos, na versão Decreto do Presidente da República n.º 11/2013 autenticada em língua inglesa e a respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo. de 17 de janeiro Aprovada em 26 de outubro de 2012. O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte: O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Antó- São ratificadas as alterações à lista de compromissos nio Filipe. específicos das Comunidades Europeias e seus Estados membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral Geneva, 21 August 2006 sobre o Comércio de Serviços, resultante das Cartas Con- Xne/h106/01 — 702051 juntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados Dear Mr. Mamdouh, membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Subject: Completion of the negotiations under arti- Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the re- Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, port concerning the results of the negotiations with a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos Argentina. da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the resultado das negociações conduzidas de acordo com a implementation of article XXI of the General Agreement alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre o on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- Comércio de Serviços (GATS), aprovadas pela Resolução lowing our notification pursuant to article V of the GATS da Assembleia da República n.º 1/2013, em 26 de outubro (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, de 2012. and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we Assinado em 10 de janeiro de 2013. hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and Argen- Publique-se. tina, signed respectively, together with a report concern- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. ing the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and Referendado em 14 de janeiro de 2013. Argentina. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document. Yours sincerely, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i. Resolução da Assembleia da República n.º 1/2013 Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and Argentina, on the other part, Aprova as alterações à lista de compromissos específicos das Co- pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- munidades Europeias e seus Estados membros em matéria de mentation of article XXI of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, the modifications proposed in the GATS Schedules of the resultante das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias European Communities and its Member States (hereafter e dos seus Estados membros, por um lado, e a Argentina, a the EC) to take account of the accession of the Czech Re- Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- América, por outro, bem como dos relatórios sobre o resultado vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submit- (GATS). ted two respective Communications pursuant to article V A Assembleia da República resolve, nos termos da of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons- dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, tituição, aprovar as alterações à lista de compromissos dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to específicos das Comunidades Europeias e seus Estados modify or withdraw the specific commitments included membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral in the list attached to the communications, pursuant to sobre o Comércio de Serviços, resultante das Cartas Con- article V:5 of the GATS and in accordance with the terms juntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados of article XXI:1(b) of the GATS. membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, Following the submission of each Communication, Ar- o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de gentina submitted two respective claims of interest pursu- Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o ant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/175 with regard to Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, S/SECRET/8 and S/L/228 with regard to S/SECRET/9). a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos The EC and Argentina entered into negotiations pursuant da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o to article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 resultado das negociações conduzidas de acordo com a and S/SECRET/9. 202 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 With regard to the procedure initiated by the notification Report on the result of the negotiations conducted in accor- contained in document S/SECRET/8, the initial period for dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed the negotiations, which expired on 26 October 2004, was in the GATS Schedules of the European Communities extended (by mutual agreement) five times (until 26 April and its Member States (hereafter the EC) to take account 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July of the accession of the Czech Republic, the Republic of and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the and Argentina have agreed on compensatory adjustments Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic related to the withdrawals and modifications contained in of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, document S/SECRET/8. the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. With regard to the procedure initiated by the notifica- tion contained in document S/SECRET/9, no agreement Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- between the EC and Argentina was reached by the end mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October of the period provided for negotiations and no affected 1999), the EC submits the following report: Member referred the matter to arbitration within the 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. submitted two respective Communications pursuant to ar- Pursuant to article XXI:3(b) of the GATS and subject to ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, completion of the procedures set out in paragraphs 20- dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify modifications and withdrawals proposed in docu- or withdraw the specific commitments included in the list ment S/SECRET/9. attached to the communications (hereafter «the proposed The report on the result of these negotiations, which is modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in attached to this letter, includes (1) the proposed modifica- accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. tions in the notifications referred to above, (2) the agreed The proposed modifications are contained in annex I. compensatory adjustments with regard to the modifications 2 — Following the submission of the notification or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft contained in document S/SECRET/8, and pursuant to consolidated schedule of specific commitments that results article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members from merging existing schedules of commitments of the EC (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- and its Member States and from inserting therein both the pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, modifications or withdrawals of commitments notified by Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 Uruguay and the United States) submitted a respective and the compensatory adjustments agreed between the claim of interest. EC and Argentina. 3 — Following the submission of the notification This letter and annex I and II of the report attached to it contained in document S/SECRET/9, and pursuant to constitute the Agreement between the EC and Argentina article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members with regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New modify the lists of article II exemptions of the EC and its Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- Member States. The Agreement shall not be interpreted to spective claim of interest. affect the Parties’ rights and obligations under article VIII 4 — Argentina submitted two respective claims of in- of the GATS. terest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/175 Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 with regard to S/SECRET/8 and S/L/228 with regard to to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for S/SECRET/9). The EC and Argentina entered into negotia- circulation, the draft consolidated schedule for certifica- tions pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard tion by 14 September 2006, provided that an agreement to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. has been signed with all affected Members, or the period 5 — With regard to the procedure initiated by the no- foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no tification contained in document S/SECRET/8, the initial arbitration has been requested. The results of the nego- period for the negotiations, which expired on 26 October tiations are to enter into force, after completion of the 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until certification procedures, on a date to be specified by the 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, EC following completion of the EC’s internal approval until 1 July and until 17 July 2006). procedures, which the EC endeavours to accelerate as 6 — During such negotiations, the EC and Argentina much as possible. The modifications and withdrawals have agreed on compensatory adjustments related to proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 the modifications and withdrawals contained in docu- shall not enter into force until all of the compensatory ad- ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together justments indicated in annex II have entered into force. with the joint letter to which it is attached, constitute the (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome Agreement between the EC and Argentina with regard of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value- to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the added services). GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article II exemptions of the EC and Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- its Member States. This Agreement shall not be inter- legation of the European Commission to the World Trade preted to affect the Parties’ rights and obligations under Organisation. article VIII of the GATS. Alberto Juan Dumont, Ambassador, Permanent Rep- 7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- resentative of the Permanent Mission of Argentina to the cation contained in document S/SECRET/9, no agreement World Trade Organisation. between the EC and Argentina was reached by the end of Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 203 the period provided for negotiations and no affected Mem- Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included ber referred the matter to arbitration within the applicable only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to in the schedule of the EC and its Member States. These article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion limitations are now extended to these Member States. of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, • National treatment limitation on subsidies under the EC shall be free to implement the modifications and mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments withdrawals proposed in document S/SECRET/9. of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, 8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- tions and the agreed compensatory adjustments are incor- sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, and its Member States. This limitation is now extended to which results from merging existing schedules of commit- these Member States. ments of the EC and its Member States and from inserting • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These therein both the modifications or withdrawals of commit- commitments are withdrawn. ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 • Market access entry on mode 4 — Intra-company and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- agreed between the EC and the Argentina. mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- 9 — Pursuant to the procedures referred to in para- gary, Poland and Slovakia did not include the limitation graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the that the receiving entity must be effectively providing Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule like services in the territory of the Community Member for certification by 14 September 2006, provided that an State concerned. This limitation is now extended to these agreement has been signed with all affected Members, or Member States. the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, • Market access entry on mode 4 — Business visitors and no arbitration has been requested. The results of the (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific negotiations are to enter into force, after completion of the commitments of Poland did not include the limitation that certification procedures, on a date to be specified by the those representatives will not be engaged in making direct EC following completion of the EC’s internal approval sales to the general public. This limitation is now extended procedures, which the EC endeavours to accelerate as much to this Member State. as possible. The modifications and withdrawals proposed • Market access entry on mode 4 — Business visitors in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not (BV) — establishment of commercial presence (page 30). enter into force until all of the compensatory adjustments The schedule of specific commitments of Lithuania did not indicated in annex II have entered into force. include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification or supplying services. This limitation is now extended to of telecommunication services (basic telecommunications and value- this Member State. added services). • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — Business visitors (BV) (page 32). These commitments are ANNEX I partially withdrawn. • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- A) Modifications notified in document S/SECRET/8 tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the Horizontal commitments limitation that the temporary entry and stay within the • Market access entry (page 9): «In all EC Member Member State concerned shall be for a period of not more States services considered as public utilities at a national than three months in any 12 months period. This limitation or local level may be subject to public monopolies or to is now extended to this Member State. exclusive rights granted to private operators.» This entry Sectoral commitments was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- • Rental/leasing services without operators — Relating ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, to Aircraft (page 95). The market access limitation under Finland and Sweden. This limitation now applies to all mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- Member States. tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access • National treatment limitations on branches, agencies limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). and Austria. This entry was not included in the schedule of specific • Services incidental to manufacturing (pages 109 and commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- Lithuania and Austria are withdrawn. tation now applies to all Member States. • Education services (page 156): limitation to «only pri- • National treatment limitations on subsidiaries under vately funded services». This limitation was not included in mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, tion services) and Slovakia. This limitation is now extended Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all to these Member States. In the case of Slovenia, such an Member States. extension only refers to adult education services. • National treatment limitations on subsidies under mode • Banking and other financial services (excluding insur- (page 13). The schedule of specific commitments of the ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, tions indicating that «the establishment of a specialised 204 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 management company is required to perform the activities (ICT, BV and CSS) under national treatment are with- of management of unit trusts and investment companies» drawn. and that «only firms having their registered office in the • Maritime transport services — excluding cabotage Community can act as depositories of the assets of invest- transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); ment funds», both under mode 1 and 3, were not included (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia treatment are withdrawn. as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These ANNEX II limitations are now extended to these Member States. • Space transport. The commitment included in the Compensation by the EC schedule of Austria is withdrawn. • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 – Footnote on coverage indicating that this limitation and another one under mode 3) are introduced for Poland. does not apply to telecommunication and computer and • Air transport — sales and marketing (pages 247 and related services. 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution • Mode 3 horizontal limitations on investment: through CRS of air transport services provided by CRS – Removal of the national treatment limitation for AT parent carrier. in mode 3 on branches of foreign joint stock companies • Air transport — computer reservations system (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (page 248). The schedule of specific commitments of (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). Hungary did not include the national treatment limita- tion on the obligations of parent or participating carriers • Mode 4 for intra-corporate transferees and business in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or visitors: more third countries. • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo – Market access and national treatment commitments handling services (page 259). A market access limitation by CY and MT in the horizontal section and in the sec- under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and tor-specific section in the sectors where CY and MT have Lithuania. undertaken mode 3 commitments. B) Modifications notified in document S/SECRET/9 • Professional services — engineering services (CPC 8672): Horizontal commitments – Market access and national treatment commitments • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under by CY and MT in mode 2; national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK These commitments are withdrawn. in mode 3; – National treatment commitments by CY and MT in Sectoral commitments mode 3; – Removal of the market access limitation for PT in • Computer and related services — a) Consultancy mode 3. services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- • Professional services — integrated engineering ser- vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services vices (CPC 8673): (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; CSS) under national treatment are withdrawn. – Market access and national treatment commitments • Research and development services — b) R & D by SK in mode 3. Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, • Professional services — urban planning and landscape BV and CSS) under national treatment are withdrawn. architectural services (CPC 8674): • Insurance and insurance-related services — (i) Di- – Market access and national treatment commitments rect insurance (including co-insurance): (a) life and (b) by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; non-life (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on – Market access and national treatment commitments by mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are HU on landscape architectural services in mode 2. withdrawn. • Banking and other financial services (excluding • Computer and related services: insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under – Addition of a clarificatory footnote; national treatment are withdrawn. – Market access and national treatment commitments • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- BV and CSS) under national treatment are withdrawn. puter and related services in the horizontal section and • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 and 849. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 205 • Advertising services (CPC 871): ES — Spain; FI — Finland; – Market access and national treatment commitments FR — France; by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary; IE — Ireland; • Telecommunication services: IT — Italy; – New and improved commitments by the entire EC as LT — Lithuania; offered in its revised DDA offer; LU — Luxembourg; – A clarification from FI that its three mode 3 horizontal LV — Latvia; limitations on legal entities under market access, on subsid- MT — Malta; iaries, branches, agencies and representative offices under NL — The Netherlands; national treatment, and on investment under market access PL — Poland; do not apply to telecommunications services; PT — Portugal; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SE — Sweden; tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SI — Slovenia; tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SK — Slovak Republic; services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are UK — United Kingdom. included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- cluded here to the extent that it falls under this definition. Geneva, 15 August 2006 For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list D(2006) 702018 (on-line information and or data processing) is reflected in Dear Mr. Mamdouh, this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services). Subject: Completion of the negotiations under arti- cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the re- • Financial services (insurance services): port concerning the results of the negotiations with Australia. – Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3. As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article XXI of the General Agreement • Financial services (banking): on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- lowing our notification pursuant to article V of the GATS – FI: change in mode 3 permanent residency require- (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, ments («At least one of the founders, the members of the we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from board of directors, the supervisory board and the manag- the European Communities and its Member States and ing director shall have their permanent residence in the Australia, signed respectively, together with a report con- European Community [...]» instead of «At least one half cerning the results of the negotiations negotiation con- of the founders, the members of the board of directors, the ducted under paragraph 2(a) of article XXI, initialled by supervisory board and the delegates, the managing director, EC and Australia. the holder of the procuration and the person entitled to sign I would be grateful if you would, in accordance with in the name of the credit institution shall have their place paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and of residence in the European Community [...]»). the report to all Members in a secret document. Yours sincerely, • Hotels, restaurants and catering: Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i. – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on Ambassador and Permanent Representative its non-discriminatory nature. Australian Permanent Mission to the WTO 14 August 2006 • Travel agencies and tour operators services: Mr. Danilo Nucci – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. Chargé d’ Affaires a. i. Permanent Delegation of the European Commission • Hairdressing services: Rue de Grand-Pre 66 – Market access and national treatment commitments 1211 Geneva 7 by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. Dear Mr. Nucci The following abbreviations are used to indicate the Thank you for your letter of 8 August 2006 proposing Member States: the conclusion of negotiations concerning Australia’s claim of interest related to the Communications of the AT — Austria; European Communities and its Member States pursuant BE — Belgium; to article V of the GATS of 28 May 2004 and 4 April 2005 CY — Cyprus; (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, CZ — Czech Republic; and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005) and DE — Germany; enclosing a draft joint letter reflecting our agreement DK — Denmark; on compensatory adjustments and a draft report on the EE — Estonia; results of the negotiations with affected Members con- EL — Greece; ducted in accordance with article XXI.2(a) of the GATS. 206 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 Australia can accept your proposed compensatory ad- article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion justments and the terms of the draft joint letter and draft of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, report. I enclose the signed joint letter and an initialled the EC shall be free to implement the modifications and copy of the report. Australia makes this agreement on our withdrawals proposed in document S/SECRET/9. understanding, as represented by the European Communi- The report on the result of these negotiations, which ties in these negotiations, that the proposed compensatory is attached to this letter, includes (1) the proposed modi- adjustments are new and improved commitments and shall fications in the notifications referred to above, (2) the not be interpreted to lessen existing commitments of the agreed compensatory adjustments with regard to the European Communities or its individual Member States. modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 Australia notes your agreement to submit a draft con- and (3) the draft consolidated schedule of specific com- solidated schedule of specific commitments to the WTO mitments that results from merging existing schedules Secretariat for certification by 14 September 2006. We also of commitments of the EC and its Member States and note the importance, both for the European Communities from inserting therein both the modifications or with- and for your negotiating partners, of a certified EC-25 drawals of commitments notified by the EC under docu- consolidated schedule of specific commitments entering ments S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensa- into force as soon as possible. I encourage you to complete tory adjustments agreed between the EC and Australia. your internal processes within the 45 day period nominated This letter and annex I and II of the report attached to it in paragraph 20 of S/L/80. Should you envisage the need constitute the Agreement between the EC and Australia with to specify a later date for entry into force. I would appreci- regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the ate the opportunity to discuss an appropriate date prior to GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify submission of the schedule for certification. the lists of article II exemptions of the EC and its Member Yours sincerely States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS. Bruce Gosper. Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for Joint letter from the European Communities and its Member circulation, the draft consolidated schedule for certifica- States, on the one part, and Australia, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- tion by 14 September 2006, provided that an agreement mentation of article XXI of the General Agreement on Trade has been signed with all affected Members, or the period in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbi- the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter tration has been requested. The results of the negotiations the EC) to take account of the accession of the Czech Re- are to enter into force, after completion of the certification public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the procedures, on a date to be specified by the EC following Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic completion of the EC’s internal approval procedures, which of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- the EC endeavours to accelerate as much as possible. The vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of modifications and withdrawals proposed in documents S/ Sweden to the European Communities. SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted all of the compensatory adjustments indicated in annex II two respective Communications pursuant to article V of the have entered into force. GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), of separate discussions within the WTO concerning the classification whereby it notified its intention to modify or withdraw the of telecommunication services (basic telecommunications and value- added services). specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. legation of the European Commission to the World Trade Following the submission of each Communication, Aus- Organisation. tralia submitted two respective claims of interest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/164 with regard to H. E. Mr. Bruce Gosper, Ambassador, Permanent Rep- S/SECRET/8 and S/L/225 with regard to S/SECRET/9). resentative of the Permanent Mission of Australia to the The EC and Australia entered into negotiations pursuant to World Trade Organisation. article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. Report on the result of the negotiations conducted in accor- dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade With regard to the procedure initiated by the notification in Services (GATS) relating to the modifications proposed contained in document S/SECRET/8, the initial period for the in the GATS Schedules of the European Communities negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended and its Member States (hereafter the EC) to take account (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the 2006). During such negotiations, the EC and Australia have Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic agreed on compensatory adjustments related to the withdraw- of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, als and modifications contained in document S/SECRET/8. the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. With regard to the procedure initiated by the notifica- tion contained in document S/SECRET/9, no agreement Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- between the EC and Australia was reached by the end of mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October the period provided for negotiations and no affected Mem- 1999), the EC submits the following report: ber referred the matter to arbitration within the applicable 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to submitted two respective Communications pursuant to ar- Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 207 ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated agreed between the EC and the Australia. 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify 9 — Pursuant to the procedures referred to in para- or withdraw the specific commitments included in the list graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the attached to the communications (hereafter «the proposed Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in for certification by 14 September 2006, provided that an accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. agreement has been signed with all affected Members, or The proposed modifications are contained in annex I. the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, 2 — Following the submission of the notification and no arbitration has been requested. The results of the contained in document S/SECRET/8, and pursuant to negotiations are to enter into force, after completion of the article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members certification procedures, on a date to be specified by the (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- EC following completion of the EC’s internal approval pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, procedures, which the EC endeavours to accelerate as much Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, as possible. The modifications and withdrawals proposed Uruguay and the United States) submitted a respective in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not claim of interest. enter into force until all of the compensatory adjustments 3 — Following the submission of the notification indicated in annex II have entered into force. contained in document S/SECRET/9, and pursuant to (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members of separate discussions within the WTO concerning the classification (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, of telecommunication services (basic telecommunications and value- Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New added services). Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- ANNEX I spective claim of interest. 4 — Australia submitted two respective claims of in- A) Modifications notified in document S/SECRET/8 terest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/164 Horizontal commitments with regard to S/SECRET/8 and S/L/225 with regard to S/SECRET/9). The EC and Australia entered into negotia- • Market access entry (page 9): «In all EC Member States tions pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard services considered as public utilities at a national or local to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. level may be subject to public monopolies or to exclusive 5 — With regard to the procedure initiated by the no- rights granted to private operators.» This entry was not in- tification contained in document S/SECRET/8, the initial cluded in the schedule of specific commitments of the Czech period for the negotiations, which expired on 26 October Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, Sweden. This limitation now applies to all Member States. until 1 July and until 17 July 2006). • National treatment limitations on branches, agencies 6 — During such negotiations, the EC and Australia and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). have agreed on compensatory adjustments related to This entry was not included in the schedule of specific the modifications and withdrawals contained in docu- commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- tation now applies to all Member States. gether with the joint letter to which it is attached, cons- • National treatment limitations on subsidiaries under titute the Agreement between the EC and Australia with mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, to modify the lists of article II exemptions of the EC Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all and its Member States. This Agreement shall not be Member States. interpreted to affect the Parties’ rights and obligations • National treatment limitations on subsidies under under article VIII of the GATS. mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments 7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, cation contained in document S/SECRET/9, no agreement Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden between the EC and Australia was reached by the end of the included only part of the limitations on subsidies on mode 3 period provided for negotiations and no affected Member inscribed in the schedule of the EC and its Member States. referred the matter to arbitration within the applicable These limitations are now extended to these Member States. deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to • National treatment limitation on subsidies under article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, the EC shall be free to implement the modifications and Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- withdrawals proposed in document S/SECRET/9. sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC 8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- and its Member States. This limitation is now extended to tions and the agreed compensatory adjustments are incor- these Member States. porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These which results from merging existing schedules of commit- commitments are withdrawn. ments of the EC and its Member States and from inserting • Market access entry on mode 4 — Intra-company therein both the modifications or withdrawals of commit- transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- 208 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 gary, Poland and Slovakia did not include the limitation • Air transport — sales and marketing (pages 247 and 248). that the receiving entity must be effectively providing The schedule of specific commitments of Estonia did not in- like services in the territory of the Community Member clude the national treatment limitation on distribution through State concerned. This limitation is now extended to these CRS of air transport services provided by CRS parent carrier. Member States. • Air transport — computer reservations system • Market access entry on mode 4 — Business visitors (page 248). The schedule of specific commitments of Hun- (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific gary did not include the national treatment limitation on the commitments of Poland did not include the limitation that obligations of parent or participating carriers in respect of a those representatives will not be engaged in making direct CRS controlled by an air carrier of one or more third countries. sales to the general public. This limitation is now extended • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo to this Member State. handling services (page 259). A market access limitation • Market access entry on mode 4 — Business visitors under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and (BV) — establishment of commercial presence (page 30). Lithuania. The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not B) Modifications notified in document S/SECRET/9 be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to Horizontal commitments this Member State. • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). Business visitors (BV) (page 32). These commitments are These commitments are withdrawn. partially withdrawn. • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- Sectoral commitments tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule • Computer and related services — a) Consultancy of specific commitments of Latvia did not include the services related to the installation of computer hardware limitation that the temporary entry and stay within the (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- Member State concerned shall be for a period of not more vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services than three months in any 12 months period. This limitation (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) is now extended to this Member State. (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. Sectoral commitments • Research and development services — b) R & D • Rental/leasing services without operators — Relating Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) to Aircraft (page 95). The market access limitation under (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- BV and CSS) under national treatment are withdrawn. • Insurance and insurance-related services — (i) Direct tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 and Austria. (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. • Services incidental to manufacturing (pages 109 and • Banking and other financial services (excluding 110). The commitments included in the schedule of Latvia, insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). Lithuania and Austria are withdrawn. Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under • Education services (page 156): limitation to «only pri- national treatment are withdrawn. vately funded services». This limitation was not included in • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- BV and CSS) under national treatment are withdrawn. tion services) and Slovakia. This limitation is now extended • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) to these Member States. In the case of Slovenia, such an (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 extension only refers to adult education services. (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding insur- • Maritime transport services — excluding cabotage trans- ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- port — (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight tions indicating that «the establishment of a specialised transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s commitments management company is required to perform the activities on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are of management of unit trusts and investment companies» withdrawn. and that «only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of invest- ANNEX II ment funds», both under mode 1 and 3, were not included Compensation by the EC in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These – Footnote on coverage indicating that this limitation limitations are now extended to these Member States. does not apply to telecommunication and computer and related services. • Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn. • Mode 3 horizontal limitations on investment: • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 – Removal of the national treatment limitation for AT and another one under mode 3) are introduced for Poland. in mode 3 on branches of foreign joint stock companies Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 209 (Aktiengesellschaften) and limited liability companies For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and • Mode 4 for intra-corporate transferees and business related services). visitors: – Market access and national treatment commitments • Financial services (insurance services): by CY and MT in the horizontal section and in the sec- – Removal of part of the market access limitations for tor-specific section in the sectors where CY and MT have SK in mode 3. undertaken mode 3 commitments. • Financial services (banking): • Professional services — engineering services (CPC 8672): – FI: change in mode 3 permanent residency require- – Market access and national treatment commitments ments («At least one of the founders, the members of by CY and MT in mode 2; the board of directors, the supervisory board and the – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK managing director shall have their permanent residence in mode 3; in the European Community [...]» instead of «At least – National treatment commitments by CY and MT in one half of the founders, the members of the board of mode 3; directors, the supervisory board and the delegates, the – Removal of the market access limitation for PT in managing director, the holder of the procuration and the mode 3. person entitled to sign in the name of the credit institu- tion shall have their place of residence in the European • Professional services — integrated engineering ser- vices (CPC 8673): Community [...]»). – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; • Hotels, restaurants and catering: – Market access and national treatment commitments by SK in mode 3. – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on • Professional services — urban planning and landscape its non-discriminatory nature. architectural services (CPC 8674): • Travel agencies and tour operators services: – Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. – Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2. • Hairdressing services: – Market access and national treatment commitments • Computer and related services: by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. – Addition of a clarificatory footnote; The following abbreviations are used to indicate the – Market access and national treatment commitments Member States: by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- AT — Austria; puter and related services in the horizontal section and BE — Belgium; new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 CY — Cyprus; and 849. CZ — Czech Republic; DE — Germany; • Advertising services (CPC 871): DK — Denmark; – Market access and national treatment commitments EE — Estonia; by CY, MT & PL in mode 1. EL — Greece; ES — Spain; FI — Finland; • Telecommunication services: FR — France; – New and improved commitments by the entire EC as HU — Hungary; offered in its revised DDA offer; IE — Ireland; – A clarification from FI that its three mode 3 hori- IT — Italy; zontal limitations on legal entities under market access, LT — Lithuania; on subsidiaries, branches, agencies and representative LU — Luxembourg; offices under national treatment, and on investment un- LV — Latvia; der market access do not apply to telecommunications MT — Malta; services; NL — The Netherlands; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- PL — Poland; tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- PT — Portugal; tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SE — Sweden; services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are SI — Slovenia; included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- SK — Slovak Republic; cluded here to the extent that it falls under this definition. UK — United Kingdom. 210 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 Geneva, 30 August 2006 referred the matter to arbitration within the applicable Xne/h106/08 — 702099 deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to Dear Mr. Mamdouh, article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, Subject: Completion of the negotiations under arti- the EC shall be free to implement the modifications and cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the report withdrawals proposed in document S/SECRET/9. concerning the results of the negotiations with Brazil. The report on the result of these negotiations, which As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the is attached to this letter, includes (1) the proposed modi- implementation of article XXI of the General Agreement fications in the notifications referred to above, (2) the on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- agreed compensatory adjustments with regard to the lowing our notification pursuant to article V of the GATS modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, and (3) the draft consolidated schedule of specific com- and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we mitments that results from merging existing schedules hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the of commitments of the EC and its Member States and European Communities and its Member States and Brazil, from inserting therein both the modifications or with- signed respectively, together with a report concerning the drawals of commitments notified by the EC under docu- results of the negotiations negotiation conducted under ments S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compen- paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and Brazil. satory adjustments agreed between the EC and Brazil. I would be grateful if you would, in accordance with This letter and annex I and II of the report attached to it paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and constitute the Agreement between the EC and Brazil with the report to all Members in a secret document. regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify Yours sincerely, the lists of article II exemptions of the EC and its Member Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i. States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS. Joint letter from the European Communities and its Mem- Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 ber States, on the one part, and Brazil, on the other part, to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- circulation, the draft consolidated schedule for certification mentation of article XXI of the General Agreement on Trade by 14 September 2006, provided that an agreement has been in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the signed with all affected Members, or the period foreseen in European Communities and its Member States (hereafter paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has the EC) to take account of the accession of the Czech Re- been requested. The results of the negotiations are to enter public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the into force, after completion of the certification procedures, Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, on a date to be specified by the EC following completion of the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- the EC’s internal approval procedures, which the EC endeav- vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of ours to accelerate as much as possible. The modifications and Sweden to the European Communities. withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SE- On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted CRET/9 shall not enter into force until all of the compensa- two respective Communications pursuant to article V of the tory adjustments indicated in annex II have entered into force. GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), of separate discussions within the WTO concerning the classification whereby it notified its intention to modify or withdraw the of telecommunication services (basic telecommunications and value- added services). specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. legation of the European Commission to the World Trade Following the submission of each Communication, Bra- Organisation. zil submitted two respective claims of interest pursuant Clodoaldo Hugueney, Ambassador, Permanent Repre- to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/171 with regard to sentative of the Permanent Mission of Brazil to the World S/SECRET/8 and S/L/224 with regard to S/SECRET/9). Trade Organisation. The EC and Brazil entered into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 Report on the result of the negotiations conducted in accor- and S/SECRET/9. dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed With regard to the procedure initiated by the notification in the GATS Schedules of the European Communities contained in document S/SECRET/8, the initial period for and its Member States (hereafter the EC) to take account the negotiations, which expired on 26 October 2004, was of the accession of the Czech Republic, the Republic of extended (by mutual agreement) five times (until 26 April Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic July and until 17 July 2006). During such negotiations, the of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, EC and Brazil have agreed on compensatory adjustments the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8. Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- With regard to the procedure initiated by the notifica- mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October tion contained in document S/SECRET/9, no agreement 1999), the EC submits the following report: between the EC and Brazil was reached by the end of the 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC period provided for negotiations and no affected Member submitted two respective Communications pursuant to ar- Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 211 ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated agreed between the EC and the Brazil. 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify 9 — Pursuant to the procedures referred to in para- or withdraw the specific commitments included in the list graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the attached to the communications (hereafter «the proposed Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in for certification by 14 September 2006, provided that an accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. agreement has been signed with all affected Members, or The proposed modifications are contained in annex I. the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, 2 — Following the submission of the notification and no arbitration has been requested. The results of the contained in document S/SECRET/8, and pursuant to negotiations are to enter into force, after completion of the article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members certification procedures, on a date to be specified by the (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- EC following completion of the EC’s internal approval pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, procedures, which the EC endeavours to accelerate as much Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, as possible. The modifications and withdrawals proposed Uruguay and the United States) submitted a respective in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not claim of interest. enter into force until all of the compensatory adjustments 3 — Following the submission of the notification indicated in annex II have entered into force. contained in document S/SECRET/9, and pursuant to (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members of separate discussions within the WTO concerning the classification (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, of telecommunication services (basic telecommunications and value- added services). Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- ANNEX I spective claim of interest. 4 — Brazil submitted two respective claims of interest A) Modifications notified in document S/SECRET/8 pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/171 with regard to S/SECRET/8 and S/L/224 with regard to S/SE- Horizontal commitments CRET/9). The EC and Brazil entered into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard to • Market access entry (page 9): «In all EC Member S/SECRET/8 and S/SECRET/9. States services considered as public utilities at a national 5 — With regard to the procedure initiated by the no- or local level may be subject to public monopolies or to tification contained in document S/SECRET/8, the initial exclusive rights granted to private operators.» This entry period for the negotiations, which expired on 26 October was not included in the schedule of specific commitments 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, until 1 July and until 17 July 2006). Finland and Sweden. This limitation now applies to all 6 — During such negotiations, the EC and Brazil Member States. have agreed on compensatory adjustments related to • National treatment limitations on branches, agencies the modifications and withdrawals contained in docu- and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- This entry was not included in the schedule of specific gether with the joint letter to which it is attached, cons- commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- titute the Agreement between the EC and Brazil with tation now applies to all Member States. regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) • National treatment limitations on subsidiaries under of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- to modify the lists of article II exemptions of the EC ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- and its Member States. This Agreement shall not be nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all under article VIII of the GATS. Member States. 7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- • National treatment limitations on subsidies under cation contained in document S/SECRET/9, no agreement mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments between the EC and Brazil was reached by the end of the of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- period provided for negotiations and no affected Member ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe- referred the matter to arbitration within the applicable den included only part of the limitations on subsidies on deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem- article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion ber States. These limitations are now extended to these of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, Member States. the EC shall be free to implement the modifications and • National treatment limitation on subsidies under withdrawals proposed in document S/SECRET/9. mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments 8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, tions and the agreed compensatory adjustments are incor- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC which results from merging existing schedules of commit- and its Member States. This limitation is now extended to ments of the EC and its Member States and from inserting these Member States. therein both the modifications or withdrawals of commit- • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 commitments are withdrawn. 212 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Market access entry on mode 4 — Intra-company • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- Two market access limitations (one under modes 1 and 2 mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- and another one under mode 3) are introduced for Poland. gary, Poland and Slovakia did not include the limitation • Air transport — sales and marketing (pages 247 and that the receiving entity must be effectively providing 248). The schedule of specific commitments of Estonia did like services in the territory of the Community Member not include the national treatment limitation on distribution State concerned. This limitation is now extended to these through CRS of air transport services provided by CRS Member States. parent carrier. • Market access entry on mode 4 — Business visitors • Air transport — computer reservations system (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific (page 248). The schedule of specific commitments of Hun- commitments of Poland did not include the limitation that gary did not include the national treatment limitation on the those representatives will not be engaged in making direct obligations of parent or participating carriers in respect of a sales to the general public. This limitation is now extended CRS controlled by an air carrier of one or more third countries. to this Member State. • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo • Market access entry on mode 4 — Business visitors handling services (page 259). A market access limitation (BV) — establishment of commercial presence (page 30). under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania. The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not B) Modifications notified in document S/SECRET/9 be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to Horizontal commitments this Member State. • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under Business visitors (BV) (page 32). These commitments are national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). partially withdrawn. These commitments are withdrawn. • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule Sectoral commitments of specific commitments of Latvia did not include the • Computer and related services — a) Consultancy limitation that the temporary entry and stay within the services related to the installation of computer hardware Member State concerned shall be for a period of not more (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- than three months in any 12 months period. This limitation vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services is now extended to this Member State. (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and Sectoral commitments CSS) under national treatment are withdrawn. • Research and development services — b) R & D • Rental/leasing services without operators — Relating to Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slove- BV and CSS) under national treatment are withdrawn. nia, Finland and Sweden and the market access limitation • Insurance and insurance-related services — (i) Direct under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria. insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life • Services incidental to manufacturing (pages 109 and (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 110). The commitments included in the schedule of Latvia, (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. Lithuania and Austria are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding • Education services (page 156): limitation to «only pri- insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). vately funded services». This limitation was not included in Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- national treatment are withdrawn. tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and tion services) and Slovakia. This limitation is now extended 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, to these Member States. In the case of Slovenia, such an BV and CSS) under national treatment are withdrawn. extension only refers to adult education services. • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) • Banking and other financial services (excluding insur- (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. tions indicating that «the establishment of a specialised • Maritime transport services — excluding cabotage management company is required to perform the activities transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); of management of unit trusts and investment companies» (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s and that «only firms having their registered office in the commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national Community can act as depositories of the assets of invest- treatment are withdrawn. ment funds», both under mode 1 and 3, were not included ANNEX II in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia Compensation by the EC as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: limitations are now extended to these Member States. – Footnote on coverage indicating that this limitation • Space transport. The commitment included in the does not apply to telecommunication and computer and schedule of Austria is withdrawn. related services. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 213 • Mode 3 horizontal limitations on investment: and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to – Removal of the national treatment limitation for AT the extent that it falls under this definition. For the purpose in mode 3 on branches of foreign joint stock companies of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line infor- (Aktiengesellschaften) and limited liability companies mation and or data processing) is reflected in this schedule (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). of Commitments under 1.B (Computer and related services). • Mode 4 for intra-corporate transferees and business • Financial services (insurance services): visitors: – Removal of part of the market access limitations for – Market access and national treatment commitments SK in mode 3. by CY and MT in the horizontal section and in the sec- tor-specific section in the sectors where CY and MT have • Financial services (banking): undertaken mode 3 commitments. – FI: change in mode 3 permanent residency require- • Professional services — engineering services ments («At least one of the founders, the members of the (CPC 8672): board of directors, the supervisory board and the manag- ing director shall have their permanent residence in the – Market access and national treatment commitments European Community [...]» instead of «At least one half by CY and MT in mode 2; of the founders, the members of the board of directors, the – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK supervisory board and the delegates, the managing director, in mode 3; the holder of the procuration and the person entitled to sign – National treatment commitments by CY and MT in in the name of the credit institution shall have their place mode 3; of residence in the European Community [...]»). – Removal of the market access limitation for PT in mode 3. • Hotels, restaurants and catering: • Professional services — integrated engineering ser- – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 vices (CPC 8673): on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature. – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; – Market access and national treatment commitments • Travel agencies and tour operators services: by SK in mode 3. – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. • Professional services — urban planning and landscape architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services: – Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. – Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the Member States: • Computer and related services: AT — Austria; – Addition of a clarificatory footnote; BE — Belgium; – Market access and national treatment commitments CY — Cyprus; by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CZ — Czech Republic; – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany; puter and related services in the horizontal section and DK — Denmark; new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 EE — Estonia; and 849. EL — Greece; ES — Spain; • Advertising services (CPC 871): FI — Finland; – Market access and national treatment commitments FR — France; by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary; IE — Ireland; • Telecommunication services: IT — Italy; LT — Lithuania; – New and improved commitments by the entire EC as LU — Luxembourg; offered in its revised DDA offer; LV — Latvia; – A clarification from FI that its three mode 3 horizontal MT — Malta; limitations on legal entities under market access, on subsid- NL — The Netherlands; iaries, branches, agencies and representative offices under PL — Poland; national treatment, and on investment under market access PT — Portugal; do not apply to telecommunications services; SE — Sweden; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SI — Slovenia; tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification SK — Slovak Republic; List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) UK — United Kingdom. 214 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 Geneva, 30 August 2006 referred the matter to arbitration within the applicable Xne/h106/06 — 7020096 deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion Dear Mr. Mamdouh, of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and Subject: Completion of the negotiations under arti- withdrawals proposed in document S/SECRET/9. cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the re- The report on the result of these negotiations, which is at- port concerning the results of the negotiations with tached to this letter, includes (1) the proposed modifications Canada. in the notifications referred to above, (2) the agreed com- As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the pensatory adjustments with regard to the modifications or implementation of article XXI of the General Agreement withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft con- on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- solidated schedule of specific commitments that results from lowing our notification pursuant to article V of the GATS merging existing schedules of commitments of the EC and its (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, Member States and from inserting therein both the modifica- and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we tions or withdrawals of commitments notified by the EC un- hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the der documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the com- European Communities and its Member States and Canada, pensatory adjustments agreed between the EC and Canada. signed respectively, together with a report concerning the This letter and annex I and II of the report attached to it results of the negotiations negotiation conducted under constitute the Agreement between the EC and Canada with paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and Canada. regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the I would be grateful if you would, in accordance with GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the lists of article II exemptions of the EC and its Member the report to all Members in a secret document. States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS. Yours sincerely, Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i. circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and Canada, on the other part, signed with all affected Members, or the period foreseen in pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has mentation of article XXI of the General Agreement on Trade been requested. The results of the negotiations are to enter in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to into force, after completion of the certification procedures, the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter on a date to be specified by the EC following completion of the EC) to take account of the accession of the Czech Re- the EC’s internal approval procedures, which the EC endeav- public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the ours to accelerate as much as possible. The modifications and Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SE- the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- CRET/9 shall not enter into force until all of the compensa- vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of tory adjustments indicated in annex II have entered into force. Sweden to the European Communities. (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted of separate discussions within the WTO concerning the classification two respective Communications pursuant to article V of the of telecommunication services (basic telecommunications and value- added services). GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- whereby it notified its intention to modify or withdraw the legation of the European Commission to the World Trade specific commitments included in the list attached to the Organisation. communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. Don Stephenson, Ambassador, Permanent Representa- Following the submission of each Communication, Canada tive of the Permanent Mission of Canada to the World submitted two respective claims of interest pursuant to arti- Trade Organisation. cle XXI:2(a) of the GATS (S/L/165 with regard to S/SECRET/8 and S/L/216 with regard to S/SECRET/9). The EC and Can- Report on the result of the negotiations conducted in accor- dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade ada entered into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of in Services (GATS) relating to the modifications proposed the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. in the GATS Schedules of the European Communities With regard to the procedure initiated by the notification and its Member States (hereafter the EC) to take account contained in document S/SECRET/8, the initial period for the of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, July 2006). During such negotiations, the EC and Canada have the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. agreed on compensatory adjustments related to the withdraw- als and modifications contained in document S/SECRET/8. Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- With regard to the procedure initiated by the notifica- mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October tion contained in document S/SECRET/9, no agreement 1999), the EC submits the following report: between the EC and Canada was reached by the end of the 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC period provided for negotiations and no affected Member submitted two respective Communications pursuant to ar- Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 215 ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated agreed between the EC and the Canada. 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify 9 — Pursuant to the procedures referred to in para- or withdraw the specific commitments included in the list graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the attached to the communications (hereafter «the proposed Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in for certification by 14 September 2006, provided that an accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. agreement has been signed with all affected Members, or The proposed modifications are contained in annex I. the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, 2 — Following the submission of the notification and no arbitration has been requested. The results of the contained in document S/SECRET/8, and pursuant to negotiations are to enter into force, after completion of the article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members certification procedures, on a date to be specified by the (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- EC following completion of the EC’s internal approval pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, procedures, which the EC endeavours to accelerate as much Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, as possible. The modifications and withdrawals proposed Uruguay and the United States) submitted a respective in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not claim of interest. enter into force until all of the compensatory adjustments 3 — Following the submission of the notification indicated in annex II have entered into force. contained in document S/SECRET/9, and pursuant to (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members of separate discussions within the WTO concerning the classification (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, of telecommunication services (basic telecommunications and value- added services). Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- ANNEX I spective claim of interest. 4 — Canada submitted two respective claims of in- A) Modifications notified in document S/SECRET/8 terest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/165 with regard to S/SECRET/8 and S/L/216 with regard to Horizontal commitments S/SECRET/9). The EC and Canada entered into negotia- tions pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard • Market access entry (page 9): «In all EC Member to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. States services considered as public utilities at a national 5 — With regard to the procedure initiated by the no- or local level may be subject to public monopolies or to tification contained in document S/SECRET/8, the initial exclusive rights granted to private operators.» This entry period for the negotiations, which expired on 26 October was not included in the schedule of specific commitments 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, until 1 July and until 17 July 2006). Finland and Sweden. This limitation now applies to all 6 — During such negotiations, the EC and Canada Member States. have agreed on compensatory adjustments related to • National treatment limitations on branches, agencies the modifications and withdrawals contained in docu- and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- This entry was not included in the schedule of specific gether with the joint letter to which it is attached, cons- commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- titute the Agreement between the EC and Canada with tation now applies to all Member States. regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) • National treatment limitations on subsidiaries under of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- to modify the lists of article II exemptions of the EC ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- and its Member States. This Agreement shall not be nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all under article VIII of the GATS. Member States. 7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- • National treatment limitations on subsidies under cation contained in document S/SECRET/9, no agreement mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments between the EC and Canada was reached by the end of the of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- period provided for negotiations and no affected Member ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe- referred the matter to arbitration within the applicable den included only part of the limitations on subsidies on deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem- article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion ber States. These limitations are now extended to these of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, Member States. the EC shall be free to implement the modifications and • National treatment limitation on subsidies under withdrawals proposed in document S/SECRET/9. mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments 8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, tions and the agreed compensatory adjustments are incor- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC which results from merging existing schedules of commit- and its Member States. This limitation is now extended to ments of the EC and its Member States and from inserting these Member States. therein both the modifications or withdrawals of commit- • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 commitments are withdrawn. 216 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Market access entry on mode 4 — Intra-company • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- Two market access limitations (one under modes 1 and 2 mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- and another one under mode 3) are introduced for Poland. gary, Poland and Slovakia did not include the limitation • Air transport — sales and marketing (pages 247 and 248). that the receiving entity must be effectively providing The schedule of specific commitments of Estonia did not in- like services in the territory of the Community Member clude the national treatment limitation on distribution through State concerned. This limitation is now extended to these CRS of air transport services provided by CRS parent carrier. Member States. • Air transport — computer reservations system • Market access entry on mode 4 — Business visitors (page 248). The schedule of specific commitments of Hun- (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific gary did not include the national treatment limitation on the commitments of Poland did not include the limitation that obligations of parent or participating carriers in respect of a those representatives will not be engaged in making direct CRS controlled by an air carrier of one or more third countries. sales to the general public. This limitation is now extended • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo to this Member State. handling services (page 259). A market access limitation • Market access entry on mode 4 — Business visitors under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and (BV) — establishment of commercial presence (page 30). Lithuania. The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not B) Modifications notified in document S/SECRET/9 be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to Horizontal commitments this Member State. • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). Business visitors (BV) (page 32). These commitments are These commitments are withdrawn. partially withdrawn. • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- Sectoral commitments tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the • Computer and related services — a) Consultancy limitation that the temporary entry and stay within the services related to the installation of computer hardware Member State concerned shall be for a period of not more (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- than three months in any 12 months period. This limitation vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services is now extended to this Member State. (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and Sectoral commitments CSS) under national treatment are withdrawn. • Research and development services — b) R & D • Rental/leasing services without operators — Relating Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) to Aircraft (page 95). The market access limitation under (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- BV and CSS) under national treatment are withdrawn. tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access • Insurance and insurance-related services — (i) Direct limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life and Austria. (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 • Services incidental to manufacturing (pages 109 and (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. 110). The commitments included in the schedule of Latvia, • Banking and other financial services (excluding Lithuania and Austria are withdrawn. insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). • Education services (page 156): limitation to «only pri- Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under vately funded services». This limitation was not included in national treatment are withdrawn. the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, tion services) and Slovakia. This limitation is now extended BV and CSS) under national treatment are withdrawn. to these Member States. In the case of Slovenia, such an • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) extension only refers to adult education services. (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 • Banking and other financial services (excluding insur- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- • Maritime transport services — excluding cabotage tions indicating that «the establishment of a specialised transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); management company is required to perform the activities (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s of management of unit trusts and investment companies» commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national and that «only firms having their registered office in the treatment are withdrawn. Community can act as depositories of the assets of invest- ment funds», both under mode 1 and 3, were not included ANNEX II in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia Compensation by the EC as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States. – Footnote on coverage indicating that this limitation • Space transport. The commitment included in the does not apply to telecommunication and computer and schedule of Austria is withdrawn. related services. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 217 • Mode 3 horizontal limitations on investment: included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- cluded here to the extent that it falls under this definition. – Removal of the national treatment limitation for AT For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (on-line information and or data processing) is reflected in (Aktiengesellschaften) and limited liability companies this schedule of Commitments under 1.B (Computer and (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). related services). • Mode 4 for intra-corporate transferees and business • Financial services (insurance services): visitors: – Market access and national treatment commitments – Removal of part of the market access limitations for by CY and MT in the horizontal section and in the sec- SK in mode 3. tor-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments. • Financial services (banking): – FI: change in mode 3 permanent residency require- • Professional services — engineering services ments («At least one of the founders, the members of the (CPC 8672): board of directors, the supervisory board and the manag- – Market access and national treatment commitments ing director shall have their permanent residence in the by CY and MT in mode 2; European Community [...]» instead of «At least one half – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK of the founders, the members of the board of directors, the in mode 3; supervisory board and the delegates, the managing director, – National treatment commitments by CY and MT in the holder of the procuration and the person entitled to sign mode 3; in the name of the credit institution shall have their place – Removal of the market access limitation for PT in of residence in the European Community [...]»). mode 3. • Hotels, restaurants and catering: • Professional services — integrated engineering ser- – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 vices (CPC 8673): on bars, cafes and restaurants, including a commitment on – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; its non-discriminatory nature. – Market access and national treatment commitments by SK in mode 3. • Travel agencies and tour operators services: – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. • Professional services — urban planning and landscape architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services: – Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. – Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the Member States: • Computer and related services: AT — Austria; – Addition of a clarificatory footnote; BE — Belgium; – Market access and national treatment commitments CY — Cyprus; by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CZ — Czech Republic; – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany; puter and related services in the horizontal section and new DK — Denmark; commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849. EE — Estonia; EL — Greece; • Advertising services (CPC 871): ES — Spain; FI — Finland; – Market access and national treatment commitments FR — France; by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary; IE — Ireland; • Telecommunication services: IT — Italy; – New and improved commitments by the entire EC as LT — Lithuania; offered in its revised DDA offer; LU — Luxembourg; – A clarification from FI that its three mode 3 horizontal LV — Latvia; limitations on legal entities under market access, on subsid- MT — Malta; iaries, branches, agencies and representative offices under NL — The Netherlands; national treatment, and on investment under market access PL — Poland; do not apply to telecommunications services; PT — Portugal; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SE — Sweden; tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SI — Slovenia; tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SK — Slovak Republic; services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are UK — United Kingdom. 218 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 Geneva, 16 August 2006 deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to D 702026 article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion Dear Mr. Mamdouh, of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and Subject: Completion of the negotiations under arti- withdrawals proposed in document S/SECRET/9. cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the report The report on the result of these negotiations, which concerning the results of the negotiations with China. is attached to this letter, includes (1) the proposed modi- As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the fications in the notifications referred to above, (2) the implementation of article XXI of the General Agreement on agreed compensatory adjustments with regard to the Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 our notification pursuant to article V of the GATS (circu- and (3) the draft consolidated schedule of specific com- lated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, we mitments that results from merging existing schedules hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the of commitments of the EC and its Member States and European Communities and its Member States and China, from inserting therein both the modifications or with- signed respectively, together with a report concerning the drawals of commitments notified by the EC under docu- results of the negotiations negotiation conducted under ments S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compen- paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and China. satory adjustments agreed between the EC and China. I would be grateful if you would, in accordance with This letter and annex I and II of the report attached to it paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and constitute the Agreement between the EC and China with the report to all Members in a secret document. regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify Yours sincerely, the lists of article II exemptions of the EC and its Member Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i. States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS. Joint letter from the European Communities and its Member Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 States, on the one part, and China, on the other part, to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- circulation, the draft consolidated schedule for certification mentation of article XXI of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to by 14 September 2006, provided that an agreement has been the modifications proposed in the GATS Schedules of the signed with all affected Members, or the period foreseen in European Communities and its Member States (hereafter paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has the EC) to take account of the accession of the Czech Re- been requested. The results of the negotiations are to enter public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic into force, after completion of the certification procedures, of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, on a date to be specified by the EC following completion of the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- the EC’s internal approval procedures, which the EC endeav- vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. ours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SE- On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted CRET/9 shall not enter into force until all of the compensa- two respective Communications pursuant to article V of the tory adjustments indicated in annex II have entered into force. GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), of separate discussions within the WTO concerning the classification whereby it notified its intention to modify or withdraw the of telecommunication services (basic telecommunications and value- specific commitments included in the list attached to the added services). communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. legation of the European Commission to the World Trade Following the submission of each Communication, Organisation. China submitted two respective claims of interest pursu- ant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/178 with regard to Sun Zhenyu, Ambassador, Permanent Representative S/SECRET/8 and S/L/220 with regard to S/SECRET/9). of the People’s Republic of China to the World Trade The EC and China entered into negotiations pursuant to Organisation. article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. Report on the result of the negotiations conducted in accor- dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade With regard to the procedure initiated by the notification in Services (GATS) relating to the modifications proposed contained in document S/SECRET/8, the initial period for in the GATS Schedules of the European Communities the negotiations, which expired on 26 October 2004, was and its Member States (hereafter the EC) to take account extended (by mutual agreement) five times (until 26 April of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the July and until 17 July 2006). During such negotiations, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic EC and China have agreed on compensatory adjustments of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, related to the withdrawals and modifications contained in the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. document S/SECRET/8. With regard to the procedure initiated by the notifica- Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- tion contained in document S/SECRET/9, no agreement mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October between the EC and China was reached by the end of the 1999), the EC submits the following report: period provided for negotiations and no affected Member 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC referred the matter to arbitration within the applicable submitted two respective Communications pursuant to ar- Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 219 ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated agreed between the EC and the China. 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify 9 — Pursuant to the procedures referred to in para- or withdraw the specific commitments included in the list graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the attached to the communications (hereafter «the proposed Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in for certification by 14 September 2006, provided that an accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. agreement has been signed with all affected Members, or The proposed modifications are contained in annex I. the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, 2 — Following the submission of the notification and no arbitration has been requested. The results of the contained in document S/SECRET/8, and pursuant to negotiations are to enter into force, after completion of the article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members certification procedures, on a date to be specified by the (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- EC following completion of the EC’s internal approval pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, procedures, which the EC endeavours to accelerate as much Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, as possible. The modifications and withdrawals proposed Uruguay and the United States) submitted a respective in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not claim of interest. enter into force until all of the compensatory adjustments 3 — Following the submission of the notification indicated in annex II have entered into force. contained in document S/SECRET/9, and pursuant to (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members of separate discussions within the WTO concerning the classification (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, of telecommunication services (basic telecommunications and value- added services). Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- ANNEX I spective claim of interest. 4 — China submitted two respective claims of interest A) Modifications notified in document S/SECRET/8 pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/178 with regard to S/SECRET/8 and S/L/220 with regard to S/SE- Horizontal commitments CRET/9). The EC and China entered into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard to • Market access entry (page 9): «In all EC Member S/SECRET/8 and S/SECRET/9. States services considered as public utilities at a national 5 — With regard to the procedure initiated by the no- or local level may be subject to public monopolies or to tification contained in document S/SECRET/8, the initial exclusive rights granted to private operators.» This entry period for the negotiations, which expired on 26 October was not included in the schedule of specific commitments 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, until 1 July and until 17 July 2006). Finland and Sweden. This limitation now applies to all 6 — During such negotiations, the EC and China Member States. have agreed on compensatory adjustments related to • National treatment limitations on branches, agencies the modifications and withdrawals contained in docu- and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- This entry was not included in the schedule of specific gether with the joint letter to which it is attached, cons- commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- titute the Agreement between the EC and China with tation now applies to all Member States. regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) • National treatment limitations on subsidiaries under of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- to modify the lists of article II exemptions of the EC ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- and its Member States. This Agreement shall not be nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all under article VIII of the GATS. Member States. 7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- • National treatment limitations on subsidies under cation contained in document S/SECRET/9, no agreement mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments between the EC and China was reached by the end of the of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- period provided for negotiations and no affected Member ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe- referred the matter to arbitration within the applicable den included only part of the limitations on subsidies on deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem- article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion ber States. These limitations are now extended to these of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, Member States. the EC shall be free to implement the modifications and • National treatment limitation on subsidies under withdrawals proposed in document S/SECRET/9. mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments 8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, tions and the agreed compensatory adjustments are incor- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC which results from merging existing schedules of commit- and its Member States. This limitation is now extended to ments of the EC and its Member States and from inserting these Member States. therein both the modifications or withdrawals of commit- • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 commitments are withdrawn. 220 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Market access entry on mode 4 — Intra-company • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- Two market access limitations (one under modes 1 and 2 mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- and another one under mode 3) are introduced for Poland. gary, Poland and Slovakia did not include the limitation • Air transport — sales and marketing (pages 247 and 248). that the receiving entity must be effectively providing The schedule of specific commitments of Estonia did not in- like services in the territory of the Community Member clude the national treatment limitation on distribution through State concerned. This limitation is now extended to these CRS of air transport services provided by CRS parent carrier. Member States. • Air transport — computer reservations system • Market access entry on mode 4 — Business visitors (page 248). The schedule of specific commitments of Hun- (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific gary did not include the national treatment limitation on the commitments of Poland did not include the limitation that obligations of parent or participating carriers in respect of a those representatives will not be engaged in making direct CRS controlled by an air carrier of one or more third countries. sales to the general public. This limitation is now extended • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo to this Member State. handling services (page 259). A market access limitation • Market access entry on mode 4 — Business visitors under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and (BV) — establishment of commercial presence (page 30). Lithuania. The schedule of specific commitments of Lithuania did not B) Modifications notified in document S/SECRET/9 include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public Horizontal commitments or supplying services. This limitation is now extended to this Member State. • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). Business visitors (BV) (page 32). These commitments are These commitments are withdrawn. partially withdrawn. • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- Sectoral commitments tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule • Computer and related services — a) Consultancy of specific commitments of Latvia did not include the services related to the installation of computer hardware limitation that the temporary entry and stay within the (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- Member State concerned shall be for a period of not more vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services than three months in any 12 months period. This limitation (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) is now extended to this Member State. (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. Sectoral commitments • Research and development services — b) R & D • Rental/leasing services without operators — Relating to Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slove- BV and CSS) under national treatment are withdrawn. nia, Finland and Sweden and the market access limitation • Insurance and insurance-related services — (i) Direct under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria. insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life • Services incidental to manufacturing (pages 109 and (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 110). The commitments included in the schedule of Latvia, (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. Lithuania and Austria are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding • Education services (page 156): limitation to «only pri- insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under vately funded services». This limitation was not included in national treatment are withdrawn. the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, tion services) and Slovakia. This limitation is now extended BV and CSS) under national treatment are withdrawn. to these Member States. In the case of Slovenia, such an • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) extension only refers to adult education services. (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 • Banking and other financial services (excluding insur- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- • Maritime transport services — excluding cabotage tions indicating that «the establishment of a specialised transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); management company is required to perform the activities (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s of management of unit trusts and investment companies» commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national and that «only firms having their registered office in the treatment are withdrawn. Community can act as depositories of the assets of invest- ment funds», both under mode 1 and 3, were not included ANNEX II in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia Compensation by the EC as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: limitations are now extended to these Member States. – Footnote on coverage indicating that this limitation • Space transport. The commitment included in the does not apply to telecommunication and computer and schedule of Austria is withdrawn. related services. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 221 • Mode 3 horizontal limitations on investment: and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to – Removal of the national treatment limitation for AT the extent that it falls under this definition. For the purpose in mode 3 on branches of foreign joint stock companies of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line infor- (Aktiengesellschaften) and limited liability companies mation and or data processing) is reflected in this schedule (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). of Commitments under 1.B (Computer and related services). • Mode 4 for intra-corporate transferees and business • Financial services (insurance services): visitors: – Removal of part of the market access limitations for – Market access and national treatment commitments SK in mode 3. by CY and MT in the horizontal section and in the sec- tor-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments. • Financial services (banking): – FI: change in mode 3 permanent residency require- • Professional services — engineering services ments («At least one of the founders, the members of the (CPC 8672): board of directors, the supervisory board and the manag- ing director shall have their permanent residence in the – Market access and national treatment commitments European Community [...]» instead of «At least one half by CY and MT in mode 2; of the founders, the members of the board of directors, the – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK supervisory board and the delegates, the managing director, in mode 3; the holder of the procuration and the person entitled to sign – National treatment commitments by CY and MT in in the name of the credit institution shall have their place mode 3; of residence in the European Community [...]»). – Removal of the market access limitation for PT in mode 3. • Hotels, restaurants and catering: • Professional services — integrated engineering ser- – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 vices (CPC 8673): on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature. – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; – Market access and national treatment commitments by SK in mode 3. • Travel agencies and tour operators services: – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. • Professional services — urban planning and landscape architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services: – Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. – Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the Member States: • Computer and related services: AT — Austria; – Addition of a clarificatory footnote; BE — Belgium; – Market access and national treatment commitments CY — Cyprus; by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CZ — Czech Republic; – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany; puter and related services in the horizontal section and DK — Denmark; new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 EE — Estonia; and 849. EL — Greece; ES — Spain; • Advertising services (CPC 871): FI — Finland; – Market access and national treatment commitments FR — France; by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary; IE — Ireland; IT — Italy; • Telecommunication services: LT — Lithuania; – New and improved commitments by the entire EC as LU — Luxembourg; offered in its revised DDA offer; LV — Latvia; – A clarification from FI that its three mode 3 horizontal MT — Malta; limitations on legal entities under market access, on subsid- NL — The Netherlands; iaries, branches, agencies and representative offices under PL — Poland; national treatment, and on investment under market access PT — Portugal; do not apply to telecommunications services; SE — Sweden; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SI — Slovenia; tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification SK — Slovak Republic; List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) UK — United Kingdom. 222 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 Geneva, 28 August 2006 the EC and the Separate Customs Territory of Taiwan, Xne/h106/03 — 702081 Penghu, Kinmen and Matsu have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications Dear Mr. Mamdouh, contained in document S/SECRET/8. Subject: Completion of the negotiations under arti- The report on the result of these negotiations, which is cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the re- attached to this letter, includes (1) the proposed modifica- port concerning the results of the negotiations with the tions in the notifications referred to above, (2) the agreed Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen compensatory adjustments with regard to the modifications and Matsu. or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft con- solidated schedule of specific commitments that results from As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the merging existing schedules of commitments of the EC and its implementation of article XXI of the General Agreement on Member States and from inserting therein both the modifica- Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following tions or withdrawals of commitments notified by the EC under our notification pursuant to article V of the GATS (circulated documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compen- as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, and as docu- satory adjustments agreed between the EC and the Separate ment S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we hereby send to Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu. the WTO Secretariat a join letter from the European Com- This letter and annex I and II of the report attached to it con- munities and its Member States and the Separate Customs stitute the Agreement between the EC and the Separate Cus- Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu, signed toms Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu with respectively, together with a report concerning the results of regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify of article XXI, initialled by EC and the Separate Customs the lists of article II exemptions of the EC and its Member Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu. States. The Agreement shall not be interpreted to affect the I would be grateful if you would, in accordance with Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS. paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 the report to all Members in a secret document. to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for Yours sincerely, circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i. signed with all affected Members, or the period foreseen in Joint letter from the European Communities and its Member paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has States, on the one part, and the Separate Customs Terri- been requested. The results of the negotiations are to enter tory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu, on the other into force, after completion of the certification procedures, part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the on a date to be specified by the EC following completion of implementation of article XXI of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) the EC’s internal approval procedures, which the EC endeav- relating to the modifications proposed in the GATS Sched- ours to accelerate as much as possible. The modifications and ules of the European Communities and its Member States withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SE- (hereafter the EC) to take account of the accession of the CRET/9 shall not enter into force until all of the compensa- Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, tory adjustments indicated in annex II have entered into force. the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Re- (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome public of Austria, the Republic of Poland, the Republic of of separate discussions within the WTO concerning the classification Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and of telecommunication services (basic telecommunications and value- the Kingdom of Sweden to the European Communities. added services). On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- two respective Communications pursuant to article V of the legation of the European Commission to the World Trade GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June Organisation. 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the Yi-Fu Lin, Permanent Representative of the Permanent specific commitments included in the list attached to the Mission of the Separate Customs Territory of Taiwan, Pen- communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in ghu, Kinmen and Matsu to the World Trade Organisation. accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. Following the submission of the first Communication, Report on the result of the negotiations conducted in accor- dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade the Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kin- in Services (GATS) relating to the modifications proposed men and Matsu submitted a claim of interest pursuant in the GATS Schedules of the European Communities to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/169) with regard to and its Member States (hereafter the EC) to take account S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, regard to S/SECRET/9. The EC and the Separate Customs the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu entered Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, with regard to S/SECRET/8. the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- the negotiations, which expired on 26 October 2004, was mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 1999), the EC submits the following report: 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC July and until 17 July 2006). During such negotiations, submitted two respective Communications pursuant to ar- Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 223 ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, and no arbitration has been requested. The results of the dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated negotiations are to enter into force, after completion of the 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify certification procedures, on a date to be specified by the or withdraw the specific commitments included in the list EC following completion of the EC’s internal approval attached to the communications (hereafter «the proposed procedures, which the EC endeavours to accelerate as much modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in as possible. The modifications and withdrawals proposed accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not The proposed modifications are contained in annex I. enter into force until all of the compensatory adjustments 2 — Following the submission of the notification contained indicated in annex II have entered into force. in document S/SECRET/8, and pursuant to article XXI:2(a) (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, of separate discussions within the WTO concerning the classification Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, of telecommunication services (basic telecommunications and value- Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zea- added services). land, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest. ANNEX I 3 — Following the submission of the notification A) Modifications notified in document S/SECRET/8 contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members Horizontal commitments (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New • Market access entry (page 9): «In all EC Member Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- States services considered as public utilities at a national spective claim of interest. or local level may be subject to public monopolies or to 4 — The Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, exclusive rights granted to private operators.» This entry Kinmen and Matsu submitted a claim of interest pursuant was not included in the schedule of specific commitments to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/169) with regard to of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, regard to S/SECRET/9. The EC and the Separate Customs Finland and Sweden. This limitation now applies to all Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu entered Member States. into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS • National treatment limitations on branches, agencies with regard to S/SECRET/8. and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). 5 — With regard to the procedure initiated by the no- This entry was not included in the schedule of specific tification contained in document S/SECRET/8, the initial commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, period for the negotiations, which expired on 26 October Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until tation now applies to all Member States. 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, • National treatment limitations on subsidiaries under until 1 July and until 17 July 2006). mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- 6 — During such negotiations, the EC and the Separate ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, have agreed on compensatory adjustments related to Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all the modifications and withdrawals contained in docu- Member States. ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together • National treatment limitations on subsidies under with the joint letter to which it is attached, constitute the mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments Agreement between the EC and the Separate Customs Terri- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- tory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu with regard to S/ ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe- SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the GATS (1). den included only part of the limitations on subsidies on This Agreement shall not be interpreted to modify the lists mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem- of article II exemptions of the EC and its Member States. ber States. These limitations are now extended to these This Agreement shall not be interpreted to affect the Par- Member States. ties’ rights and obligations under article VIII of the GATS. • National treatment limitation on subsidies under 7 — In view of the foregoing, the proposed modifications mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments and the agreed compensatory adjustments are incorporated of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, into the EC’s draft GATS consolidated schedule, which Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- results from merging existing schedules of commitments sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC of the EC and its Member States and from inserting therein and its Member States. This limitation is now extended to both the modifications or withdrawals of commitments these Member States. notified by the EC under documents S/SECRET/8 and • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed commitments are withdrawn. between the EC and the Separate Customs Territory of • Market access entry on mode 4 — Intra-company Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu. transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- 8 — Pursuant to the procedures referred to in para- mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the gary, Poland and Slovakia did not include the limitation Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule that the receiving entity must be effectively providing for certification by 14 September 2006, provided that an like services in the territory of the Community Member agreement has been signed with all affected Members, or State concerned. This limitation is now extended to these the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, Member States. 224 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Market access entry on mode 4 — Business visitors tion on the obligations of parent or participating carriers (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or commitments of Poland did not include the limitation that more third countries. those representatives will not be engaged in making direct • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo sales to the general public. This limitation is now extended handling services (page 259). A market access limitation to this Member State. under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and • Market access entry on mode 4 — Business visitors Lithuania. (BV) — establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not B) Modifications notified in document S/SECRET/9 include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public Horizontal commitments or supplying services. This limitation is now extended to this Member State. • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). Business visitors (BV) (page 32). These commitments are These commitments are withdrawn. partially withdrawn. Sectoral commitments • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule • Computer and related services — a) Consultancy of specific commitments of Latvia did not include the services related to the installation of computer hardware limitation that the temporary entry and stay within the (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- Member State concerned shall be for a period of not more vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services than three months in any 12 months period. This limitation (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) is now extended to this Member State. (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. Sectoral commitments • Research and development services — b) R & D • Rental/leasing services without operators — Relating to Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slove- BV and CSS) under national treatment are withdrawn. nia, Finland and Sweden and the market access limitation • Insurance and insurance-related services — (i) Direct under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria. insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life • Services incidental to manufacturing (pages 109 and (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 110). The commitments included in the schedule of Latvia, (ICT, BV and CSS) under national treatment are with- Lithuania and Austria are withdrawn. drawn. • Education services (page 156): limitation to «only pri- • Banking and other financial services (excluding vately funded services». This limitation was not included in insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- national treatment are withdrawn. tion services) and Slovakia. This limitation is now extended • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and to these Member States. In the case of Slovenia, such an 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, extension only refers to adult education services. BV and CSS) under national treatment are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding insur- • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 tions indicating that «the establishment of a specialised (ICT, BV and CSS) under national treatment are with- management company is required to perform the activities drawn. of management of unit trusts and investment companies» • Maritime transport services — excluding cabotage and that «only firms having their registered office in the transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); Community can act as depositories of the assets of invest- (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s ment funds», both under mode 1 and 3, were not included commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, treatment are withdrawn. Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary ANNEX II as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States. Compensation by the EC • Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn. • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). – Footnote on coverage indicating that this limitation Two market access limitations (one under modes 1 and 2 does not apply to telecommunication and computer and and another one under mode 3) are introduced for Poland. related services. • Air transport — sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not in- • Mode 3 horizontal limitations on investment: clude the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier. – Removal of the national treatment limitation for AT • Air transport — computer reservations system in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (page 248). The schedule of specific commitments of (Aktiengesellschaften) and limited liability companies Hungary did not include the national treatment limita- (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 225 • Mode 4 for intra-corporate transferees and business • Financial services (banking): visitors: – FI: change in mode 3 permanent residency require- – Market access and national treatment commitments ments («At least one of the founders, the members of the by CY and MT in the horizontal section and in the sec- board of directors, the supervisory board and the manag- tor-specific section in the sectors where CY and MT have ing director shall have their permanent residence in the undertaken mode 3 commitments. European Community [...]» instead of «At least one half of the founders, the members of the board of directors, the • Professional services — engineering services (CPC 8672): supervisory board and the delegates, the managing director, – Market access and national treatment commitments the holder of the procuration and the person entitled to sign by CY and MT in mode 2; in the name of the credit institution shall have their place – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK of residence in the European Community [...]»). in mode 3; – National treatment commitments by CY and MT in • Hotels, restaurants and catering: mode 3; – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 – Removal of the market access limitation for PT in mode 3. on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature. • Professional services — integrated engineering ser- vices (CPC 8673): • Travel agencies and tour operators services: – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. – Market access and national treatment commitments by SK in mode 3. • Hairdressing services: • Professional services — urban planning and landscape – Market access and national treatment commitments architectural services (CPC 8674): by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. – Market access and national treatment commitments The following abbreviations are used to indicate the by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; Member States: – Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2. AT — Austria; BE — Belgium; • Computer and related services: CY — Cyprus; CZ — Czech Republic; – Addition of a clarificatory footnote; DE — Germany; – Market access and national treatment commitments DK — Denmark; by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; EE — Estonia; – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- EL — Greece; puter and related services in the horizontal section and new ES — Spain; commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849. FI — Finland; FR — France; • Advertising services (CPC 871): HU — Hungary; – Market access and national treatment commitments IE — Ireland; by CY, MT & PL in mode 1. IT — Italy; LT — Lithuania; • Telecommunication services: LU — Luxembourg; LV — Latvia; – New and improved commitments by the entire EC as MT — Malta; offered in its revised DDA offer; NL — The Netherlands; – A clarification from FI that its three mode 3 horizontal PL — Poland; limitations on legal entities under market access, on subsid- PT — Portugal; iaries, branches, agencies and representative offices under SE — Sweden; national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services; SI — Slovenia; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SK — Slovak Republic; tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification UK — United Kingdom. List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included Geneva, 30 August 2006 here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to Xne/h106/07 — 702097 the extent that it falls under this definition. For the purpose Dear Mr. Mamdouh, of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line infor- mation and or data processing) is reflected in this schedule Subject: Completion of the negotiations under arti- of Commitments under 1.B (Computer and related services). cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the re- port concerning the results of the negotiations with • Financial services (insurance services): Colombia. – Removal of part of the market access limitations for As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the SK in mode 3. implementation of article XXI of the General Agreement 226 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- The report on the result of these negotiations, which is lowing our notification pursuant to article V of the GATS attached to this letter, includes (1) the proposed modifica- (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, tions in the notifications referred to above, (2) the agreed and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we compensatory adjustments with regard to the modifications hereby send to the WTO Secretariat a join letter from or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft the European Communities and its Member States and consolidated schedule of specific commitments that results Colombia, signed respectively, together with a report from merging existing schedules of commitments of the EC concerning the results of the negotiations negotiation and its Member States and from inserting therein both the conducted under paragraph 2(a) of article XXI, initialled modifications or withdrawals of commitments notified by by EC and Colombia. the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 I would be grateful if you would, in accordance with and the compensatory adjustments agreed between the paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and EC and Colombia. the report to all Members in a secret document. This letter and annex I and II of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and Colombia Yours sincerely, with regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i. of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article II exemptions of the EC and its Joint letter from the European Communities and its Member Member States. The Agreement shall not be interpreted to States, on the one part, and Colombia, on the other part, affect the Parties’ rights and obligations under article VIII pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- of the GATS. mentation of article XXI of the General Agreement on Trade Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for European Communities and its Member States (hereafter circulation, the draft consolidated schedule for certifica- the EC) to take account of the accession of the Czech Re- tion by 14 September 2006, provided that an agreement public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic has been signed with all affected Members, or the period of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- arbitration has been requested. The results of the nego- vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom tiations are to enter into force, after completion of the of Sweden to the European Communities. certification procedures, on a date to be specified by the On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted EC following completion of the EC’s internal approval two respective Communications pursuant to article V of the procedures, which the EC endeavours to accelerate as GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June much as possible. The modifications and withdrawals 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 whereby it notified its intention to modify or withdraw shall not enter into force until all of the compensatory ad- the specific commitments included in the list attached to justments indicated in annex II have entered into force. the communications, pursuant to article V:5 of the GATS (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome and in accordance with the terms of article XXI:1(b) of the of separate discussions within the WTO concerning the classification GATS. of telecommunication services (basic telecommunications and value- Following the submission of each Communication, Co- added services). lombia submitted two respective claims of interest pursuant Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/176 with regard to legation of the European Commission to the World Trade S/SECRET/8 and S/L/223 with regard to S/SECRET/9). Organisation. The EC and Colombia entered into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 Claudia Uribe, Ambassador, Permanent Representative and S/SECRET/9. of the Permanent Mission of Colombia to the World Trade With regard to the procedure initiated by the notification Organisation. contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was Report on the result of the negotiations conducted in accor- dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade extended (by mutual agreement) five times (until 26 April in Services (GATS) relating to the modifications proposed 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July in the GATS Schedules of the European Communities and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and its Member States (hereafter the EC) to take account and Colombia have agreed on compensatory adjustments of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, related to the withdrawals and modifications contained in the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the document S/SECRET/8. Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic With regard to the procedure initiated by the notifica- of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, tion contained in document S/SECRET/9, no agreement the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. between the EC and Colombia was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- Member referred the matter to arbitration within the mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. 1999), the EC submits the following report: Pursuant to article XXI:3(b) of the GATS and subject to 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC completion of the procedures set out in paragraphs 20- submitted two respective Communications pursuant to ar- 22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, modifications and withdrawals proposed in docu- dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated ment S/SECRET/9. 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 227 or withdraw the specific commitments included in the list Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule attached to the communications (hereafter «the proposed for certification by 14 September 2006, provided that an modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in agreement has been signed with all affected Members, or accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, The proposed modifications are contained in annex I. and no arbitration has been requested. The results of the 2 — Following the submission of the notification negotiations are to enter into force, after completion of the contained in document S/SECRET/8, and pursuant to certification procedures, on a date to be specified by the article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members EC following completion of the EC’s internal approval (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- procedures, which the EC endeavours to accelerate as much pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, as possible. The modifications and withdrawals proposed Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not Uruguay and the United States) submitted a respective enter into force until all of the compensatory adjustments claim of interest. indicated in annex II have entered into force. 3 — Following the submission of the notification (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome contained in document S/SECRET/9, and pursuant to of separate discussions within the WTO concerning the classification article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members of telecommunication services (basic telecommunications and value- (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, added services). Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- ANNEX I spective claim of interest. 4 — Colombia submitted two respective claims of in- A) Modifications notified in document S/SECRET/8 terest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/176 with regard to S/SECRET/8 and S/L/223 with regard to Horizontal commitments S/SECRET/9). The EC and Colombia entered into negotia- • Market access entry (page 9): «In all EC Member tions pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard States services considered as public utilities at a national to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. or local level may be subject to public monopolies or to 5 — With regard to the procedure initiated by the no- exclusive rights granted to private operators.» This entry tification contained in document S/SECRET/8, the initial was not included in the schedule of specific commitments period for the negotiations, which expired on 26 October of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, Finland and Sweden. This limitation now applies to all until 1 July and until 17 July 2006). Member States. 6 — During such negotiations, the EC and Colombia • National treatment limitations on branches, agencies have agreed on compensatory adjustments related to and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). the modifications and withdrawals contained in docu- This entry was not included in the schedule of specific ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, gether with the joint letter to which it is attached, consti- Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- tute the Agreement between the EC and Colombia with tation now applies to all Member States. regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) • National treatment limitations on subsidiaries under of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- to modify the lists of article II exemptions of the EC ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- and its Member States. This Agreement shall not be nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all under article VIII of the GATS. Member States. 7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- • National treatment limitations on subsidies under cation contained in document S/SECRET/9, no agreement mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments between the EC and Colombia was reached by the end of of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- the period provided for negotiations and no affected Mem- ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe- ber referred the matter to arbitration within the applicable den included only part of the limitations on subsidies on deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem- article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion ber States. These limitations are now extended to these of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, Member States. the EC shall be free to implement the modifications and • National treatment limitation on subsidies under withdrawals proposed in document S/SECRET/9. mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments 8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, tions and the agreed compensatory adjustments are incor- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC which results from merging existing schedules of commit- and its Member States. This limitation is now extended to ments of the EC and its Member States and from inserting these Member States. therein both the modifications or withdrawals of commit- • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 commitments are withdrawn. and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments • Market access entry on mode 4 — Intra-company agreed between the EC and the Colombia. transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- 9 — Pursuant to the procedures referred to in para- mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the gary, Poland and Slovakia did not include the limitation 228 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 that the receiving entity must be effectively providing • Air transport — sales and marketing (pages 247 and like services in the territory of the Community Member 248). The schedule of specific commitments of Estonia did State concerned. This limitation is now extended to these not include the national treatment limitation on distribution Member States. through CRS of air transport services provided by CRS • Market access entry on mode 4 — Business visitors parent carrier. (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific • Air transport — computer reservations system commitments of Poland did not include the limitation that (page 248). The schedule of specific commitments of those representatives will not be engaged in making direct Hungary did not include the national treatment limita- sales to the general public. This limitation is now extended tion on the obligations of parent or participating carriers to this Member State. in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or • Market access entry on mode 4 — Business visitors more third countries. (BV) — establishment of commercial presence (page 30). • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo The schedule of specific commitments of Lithuania did not handling services (page 259). A market access limitation include the limitation that those representatives will not under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and be engaged in making direct sales to the general public Lithuania. or supplying services. This limitation is now extended to this Member State. B) Modifications notified in document S/SECRET/9 • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — Business visitors (BV) (page 32). These commitments are Horizontal commitments partially withdrawn. • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule These commitments are withdrawn. of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Sectoral commitments Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation • Computer and related services — a) Consultancy is now extended to this Member State. services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- Sectoral commitments vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) • Rental/leasing services without operators — Relating (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and to Aircraft (page 95). The market access limitation under CSS) under national treatment are withdrawn. mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- • Research and development services — b) R & D tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 and Austria. (ICT, BV and CSS) under national treatment are with- • Services incidental to manufacturing (pages 109 and drawn. 110). The commitments included in the schedule of Latvia, • Insurance and insurance-related services — (i) Direct Lithuania and Austria are withdrawn. insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life • Education services (page 156): limitation to «only pri- (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 vately funded services». This limitation was not included in (ICT, BV and CSS) under national treatment are with- the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- drawn. tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- • Banking and other financial services (excluding tion services) and Slovakia. This limitation is now extended insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). to these Member States. In the case of Slovenia, such an Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under extension only refers to adult education services. national treatment are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding in- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and surance) (pages 193, 213 and 217). The market access 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, limitations indicating that «the establishment of a spe- BV and CSS) under national treatment are withdrawn. cialised management company is required to perform the • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) activities of management of unit trusts and investment (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 companies» and that «only firms having their registered (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. office in the Community can act as depositories of the • Maritime transport services — excluding cabotage assets of investment funds», both under mode 1 and 3, transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); were not included in the schedule of Czech Republic as (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards treatment are withdrawn. mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as ANNEX II regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States. Compensation by the EC • Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn. • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). – Footnote on coverage indicating that this limitation Two market access limitations (one under modes 1 and 2 does not apply to telecommunication and computer and and another one under mode 3) are introduced for Poland. related services. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 229 • Mode 3 horizontal limitations on investment: services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- – Removal of the national treatment limitation for AT cluded here to the extent that it falls under this definition. in mode 3 on branches of foreign joint stock companies For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (on-line information and or data processing) is reflected in (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services). • Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors: • Financial services (insurance services): – Market access and national treatment commitments – Removal of part of the market access limitations for by CY and MT in the horizontal section and in the sec- SK in mode 3. tor-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments. • Financial services (banking): • Professional services — engineering services – FI: change in mode 3 permanent residency require- (CPC 8672): ments («At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the manag- – Market access and national treatment commitments ing director shall have their permanent residence in the by CY and MT in mode 2; European Community [...]» instead of «At least one half – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK of the founders, the members of the board of directors, the in mode 3; supervisory board and the delegates, the managing director, – National treatment commitments by CY and MT in the holder of the procuration and the person entitled to sign mode 3; in the name of the credit institution shall have their place – Removal of the market access limitation for PT in of residence in the European Community [...]»). mode 3. • Hotels, restaurants and catering: • Professional services — integrated engineering ser- vices (CPC 8673): – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; its non-discriminatory nature. – Market access and national treatment commitments by SK in mode 3. • Travel agencies and tour operators services: • Professional services — urban planning and landscape – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services: – Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. – Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the Member States: • Computer and related services: AT — Austria; – Addition of a clarificatory footnote; BE — Belgium; – Market access and national treatment commitments CY — Cyprus; by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CZ — Czech Republic; – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany; puter and related services in the horizontal section and DK — Denmark; new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 EE — Estonia; and 849. EL — Greece; ES — Spain; • Advertising services (CPC 871): FI — Finland; – Market access and national treatment commitments FR — France; by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary; IE — Ireland; • Telecommunication services: IT — Italy; LT — Lithuania; – New and improved commitments by the entire EC as LU — Luxembourg; offered in its revised DDA offer; LV — Latvia; – A clarification from FI that its three mode 3 horizontal MT — Malta; limitations on legal entities under market access, on subsid- NL — The Netherlands; iaries, branches, agencies and representative offices under PL — Poland; national treatment, and on investment under market access PT — Portugal; do not apply to telecommunications services; SE — Sweden; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SI — Slovenia; tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SK — Slovak Republic; tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added UK — United Kingdom. 230 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 Geneva, 1st September 2006 draft consolidated schedule of specific commitments that Xne/h106/10 — 702111 results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein Dear Mr. Mamdouh, both the modifications or withdrawals of commitments Subject: Completion of the negotiations under arti- notified by the EC under documents S/SECRET/8 and cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the report S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed concerning the results of the negotiations with Cuba. between the EC and Cuba. This letter and annex I and II of the report attached to it As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the constitute the Agreement between the EC and Cuba with implementation of article XXI of the General Agreement regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to lowing our notification pursuant to article V of the GATS modify the lists of article II exemptions of the EC and its (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, Member States. The Agreement shall not be interpreted to and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we affect the Parties’ rights and obligations under article VIII hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the of the GATS. European Communities and its Member States and Cuba, Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 signed respectively, together with a report concerning the to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for results of the negotiations negotiation conducted under circulation, the draft consolidated schedule for certifica- paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and Cuba. tion by 14 September 2006, provided that an agreement I would be grateful if you would, in accordance with has been signed with all affected Members, or the period paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbi- the report to all Members in a secret document. tration has been requested. The results of the negotiations Yours sincerely, are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i. completion of the EC’s internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and Cuba, on the other part, pursu- modifications and withdrawals proposed in documents ant to paragraph 5 of the Procedures for the implementa- S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force tion of article XXI of the General Agreement on Trade in until all of the compensatory adjustments indicated in an- Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to nex II have entered into force. the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome the EC) to take account of the accession of the Czech Re- of separate discussions within the WTO concerning the classification public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the of telecommunication services (basic telecommunications and value- Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic added services). of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. legation of the European Commission to the World Trade Organisation. On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article V of the Juan Antonio Fernandez Palacios, Ambassador, Perma- GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June nent Representative of the Permanent Mission of Cuba to 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), the World Trade Organisation. whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the Report on the result of the negotiations conducted in accor- dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in in Services (GATS) relating to the modifications proposed accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. in the GATS Schedules of the European Communities Following the submission of the first Communication, and its Member States (hereafter the EC) to take account Cuba submitted a claim of interest pursuant to article XXI:2(a) of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, of the GATS (S/L/174) with regard to S/SECRET/8. No the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the claim of interest was submitted with regard to S/SECRET/9. Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic The EC and Cuba entered into negotiations pursuant to of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8. the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- the negotiations, which expired on 26 October 2004, was mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 1999), the EC submits the following report: 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC July and until 17 July 2006). During such negotiations, the submitted two respective Communications pursuant to ar- EC and Cuba have agreed on compensatory adjustments ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, related to the withdrawals and modifications contained in dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated document S/SECRET/8. 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify The report on the result of these negotiations, which is or withdraw the specific commitments included in the list attached to this letter, includes (1) the proposed modifica- attached to the communications (hereafter «the proposed tions in the notifications referred to above, (2) the agreed modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in compensatory adjustments with regard to the modifica- accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. tions or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the The proposed modifications are contained in annex I. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 231 2 — Following the submission of the notification con- ANNEX I tained in document S/SECRET/8, and pursuant to arti- cle XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Ar- A) Modifications notified in document S/SECRET/8 gentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Horizontal commitments Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay • Market access entry (page 9): «In all EC Member States and the United States) submitted a respective claim of interest. services considered as public utilities at a national or local 3 — Following the submission of the notification level may be subject to public monopolies or to exclusive contained in document S/SECRET/9, and pursuant to rights granted to private operators.» This entry was not in- article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members cluded in the schedule of specific commitments of the Czech (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- Sweden. This limitation now applies to all Member States. spective claim of interest. • National treatment limitations on branches, agencies 4 — Cuba submitted a claim of interest pursuant to and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). article XXI:2(a) of the GATS (S/L/174) with regard to S/SE- CRET/8. No claim of interest was submitted with regard This entry was not included in the schedule of specific to S/SECRET/9. The EC and Cuba entered into negotia- commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, tions pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- to S/SECRET/8. tation now applies to all Member States. 5 — With regard to the procedure initiated by the no- • National treatment limitations on subsidiaries under tification contained in document S/SECRET/8, the initial mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- period for the negotiations, which expired on 26 October ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all until 1 July and until 17 July 2006). Member States. 6 — During such negotiations, the EC and Cuba have • National treatment limitations on subsidies under agreed on compensatory adjustments related to the mod- mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments ifications and withdrawals contained in document S/SE- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- CRET/8. Annex I and II of this report, together with the ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe- joint letter to which it is attached, constitute the Agree- den included only part of the limitations on subsidies on ment between the EC and Cuba with regard to S/SE- mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem- CRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the GATS (1). ber States. These limitations are now extended to these This Agreement shall not be interpreted to modify the lists Member States. of article II exemptions of the EC and its Member States. • National treatment limitation on subsidies under This Agreement shall not be interpreted to affect the Par- mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments ties’ rights and obligations under article VIII of the GATS. of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, 7 — In view of the foregoing, the proposed modifica- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- tions and the agreed compensatory adjustments are incor- sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, and its Member States. This limitation is now extended to which results from merging existing schedules of commit- these Member States. ments of the EC and its Member States and from inserting • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These therein both the modifications or withdrawals of commit- commitments are withdrawn. ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 • Market access entry on mode 4 — Intra-company and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- agreed between the EC and the Cuba. mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- 8 — Pursuant to the procedures referred to in para- gary, Poland and Slovakia did not include the limitation graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the that the receiving entity must be effectively providing Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule like services in the territory of the Community Member for certification by 14 September 2006, provided that an State concerned. This limitation is now extended to these agreement has been signed with all affected Members, or Member States. the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, • Market access entry on mode 4 — Business visitors and no arbitration has been requested. The results of the (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific negotiations are to enter into force, after completion of the commitments of Poland did not include the limitation that certification procedures, on a date to be specified by the those representatives will not be engaged in making direct EC following completion of the EC’s internal approval sales to the general public. This limitation is now extended procedures, which the EC endeavours to accelerate as much to this Member State. as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not • Market access entry on mode 4 — Business visitors enter into force until all of the compensatory adjustments (BV) — establishment of commercial presence (page 30). indicated in annex II have entered into force. The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome be engaged in making direct sales to the general public of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value- or supplying services. This limitation is now extended to added services). this Member State. 232 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — B) Modifications notified in document S/SECRET/9 Business visitors (BV) (page 32). These commitments are Horizontal commitments partially withdrawn. • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). of specific commitments of Latvia did not include the These commitments are withdrawn. limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more Sectoral commitments than three months in any 12 months period. This limitation • Computer and related services — a) Consultancy is now extended to this Member State. services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- Sectoral commitments vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services • Rental/leasing services without operators — Relating (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) to Aircraft (page 95). The market access limitation under (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- CSS) under national treatment are withdrawn. tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access • Research and development services — b) R & D limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) and Austria. (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. • Services incidental to manufacturing (pages 109 and • Insurance and insurance-related services — (i) Direct 110). The commitments included in the schedule of Latvia, insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life Lithuania and Austria are withdrawn. (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 • Education services (page 156): limitation to «only pri- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. vately funded services». This limitation was not included • Banking and other financial services (excluding in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). Austria, Slovenia (only not included with regard to adult Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under education services) and Slovakia. This limitation is now national treatment are withdrawn. extended to these Member States. In the case of Slo- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and venia, such an extension only refers to adult education 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, services. BV and CSS) under national treatment are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding in- • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) surance) (pages 193, 213 and 217). The market access (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 limitations indicating that «the establishment of a spe- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. cialised management company is required to perform the • Maritime transport services — excluding cabotage activities of management of unit trusts and investment transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); companies» and that «only firms having their registered (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s office in the Community can act as depositories of the commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national assets of investment funds», both under mode 1 and 3, treatment are withdrawn. were not included in the schedule of Czech Republic as ANNEX II regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards Compensation by the EC mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States. – Footnote on coverage indicating that this limitation • Space transport. The commitment included in the does not apply to telecommunication and computer and schedule of Austria is withdrawn. related services. • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 • Mode 3 horizontal limitations on investment: and another one under mode 3) are introduced for Poland. – Removal of the national treatment limitation for AT • Air transport — sales and marketing (pages 247 and in mode 3 on branches of foreign joint stock companies 248). The schedule of specific commitments of Estonia did (Aktiengesellschaften) and limited liability companies not include the national treatment limitation on distribution (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier. • Mode 4 for intra-corporate transferees and business • Air transport — computer reservations system visitors: (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limita- – Market access and national treatment commitments tion on the obligations of parent or participating carriers by CY and MT in the horizontal section and in the sec- in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or tor-specific section in the sectors where CY and MT have more third countries. undertaken mode 3 commitments. • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo handling services (page 259). A market access limitation • Professional services — engineering services (CPC 8672): under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and – Market access and national treatment commitments Lithuania. by CY and MT in mode 2; Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 233 – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK of the founders, the members of the board of directors, the in mode 3; supervisory board and the delegates, the managing director, – National treatment commitments by CY and MT in the holder of the procuration and the person entitled to sign mode 3; in the name of the credit institution shall have their place – Removal of the market access limitation for PT in of residence in the European Community [...]»). mode 3. • Hotels, restaurants and catering: • Professional services — integrated engineering ser- – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 vices (CPC 8673): on bars, cafes and restaurants, including a commitment on – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; its non-discriminatory nature. – Market access and national treatment commitments by SK in mode 3. • Travel agencies and tour operators services: – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. • Professional services — urban planning and landscape architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services: – Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. – Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the Member States: • Computer and related services: AT — Austria; – Addition of a clarificatory footnote; BE — Belgium; – Market access and national treatment commitments CY — Cyprus; by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CZ — Czech Republic; – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany; puter and related services in the horizontal section and DK — Denmark; new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 EE — Estonia; and 849. EL — Greece; ES — Spain; • Advertising services (CPC 871): FI — Finland; – Market access and national treatment commitments FR — France; by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary; IE — Ireland; IT — Italy; • Telecommunication services: LT — Lithuania; – New and improved commitments by the entire EC as LU — Luxembourg; offered in its revised DDA offer; LV — Latvia; – A clarification from FI that its three mode 3 horizon- MT — Malta; tal limitations on legal entities under market access, on NL — The Netherlands; subsidiaries, branches, agencies and representative offices PL — Poland; under national treatment, and on investment under market PT — Portugal; access do not apply to telecommunications services; SE — Sweden; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SI — Slovenia; tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification SK — Slovak Republic; List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) UK — United Kingdom. and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to Geneva, 5 September 2006 the extent that it falls under this definition. For the purpose Xne/h106/11 — 702129 of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line infor- Dear Mr. Mamdouh, mation and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services). Subject: Completion of the negotiations under arti- cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the re- • Financial services (insurance services): port concerning the results of the negotiations with Ecuador. – Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3. As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article XXI of the General Agreement • Financial services (banking): on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- lowing our notification pursuant to article V of the GATS – FI: change in mode 3 permanent residency require- (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, ments («At least one of the founders, the members of the and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we board of directors, the supervisory board and the manag- hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the ing director shall have their permanent residence in the European Communities and its Member States and Ecua- European Community [...]» instead of «At least one half dor, signed respectively, together with a report concern- 234 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 ing the results of the negotiations negotiation conducted and the compensatory adjustments agreed between the under paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and EC and Ecuador. Ecuador. This letter and annex I and II of the report attached to it I would be grateful if you would, in accordance with constitute the Agreement between the EC and Ecuador with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the the report to all Members in a secret document. GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify Yours sincerely, the lists of article II exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i. Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS. Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 Joint letter from the European Communities and its Member to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for States, on the one part, and Ecuador, on the other part, circulation, the draft consolidated schedule for certifica- pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- mentation of article XXI of the General Agreement on Trade tion by 14 September 2006, provided that an agreement in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to has been signed with all affected Members, or the period the modifications proposed in the GATS Schedules of the foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Re- arbitration has been requested. The results of the nego- public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the tiations are to enter into force, after completion of the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic certification procedures, on a date to be specified by the of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- EC following completion of the EC’s internal approval vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as Sweden to the European Communities. possible. The modifications and withdrawals proposed in docu- On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted ments S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into two respective Communications pursuant to article V of the force until all of the compensatory adjustments indicated GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June in annex II have entered into force. 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome whereby it notified its intention to modify or withdraw the of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value- specific commitments included in the list attached to the added services). communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- Following the submission of each Communication, legation of the European Commission to the World Trade Ecuador submitted two respective claims of interest pur- Organisation. suant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/172 with regard Eva Garcia Fabre, Ambassador, Permanent Represen- to S/SECRET/8 and S/L/229 with regard to S/SECRET/9). tative of the Permanent Mission of Equador to the World The EC and Ecuador entered into negotiations pursuant to Trade Organisation. article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. Report on the result of the negotiations conducted in accor- With regard to the procedure initiated by the notification dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade contained in document S/SECRET/8, the initial period for in Services (GATS) relating to the modifications proposed the negotiations, which expired on 26 October 2004, was in the GATS Schedules of the European Communities extended (by mutual agreement) five times (until 26 April and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, July and until 17 July 2006). During such negotiations, the the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the EC and Ecuador have agreed on compensatory adjustments Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic related to the withdrawals and modifications contained in of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to document S/SECRET/8. the European Communities. With regard to the procedure initiated by the notifica- tion contained in document S/SECRET/9, no agreement Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- between the EC and Ecuador was reached by the end of the mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October period provided for negotiations and no affected Member 1999), the EC submits the following report: referred the matter to arbitration within the applicable 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to submitted two respective Communications pursuant to ar- article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated the EC shall be free to implement the modifications and 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify withdrawals proposed in document S/SECRET/9. or withdraw the specific commitments included in the list The report on the result of these negotiations, which is attached to the communications (hereafter «the proposed attached to this letter, includes (1) the proposed modifica- modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in tions in the notifications referred to above, (2) the agreed accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. compensatory adjustments with regard to the modifications The proposed modifications are contained in annex I. or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft 2 — Following the submission of the notification consolidated schedule of specific commitments that results contained in document S/SECRET/8, and pursuant to from merging existing schedules of commitments of the EC article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members and its Member States and from inserting therein both the (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- modifications or withdrawals of commitments notified by pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 235 Uruguay and the United States) submitted a respective enter into force until all of the compensatory adjustments claim of interest. indicated in annex II have entered into force. 3 — Following the submission of the notification (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome contained in document S/SECRET/9, and pursuant to of separate discussions within the WTO concerning the classification article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members of telecommunication services (basic telecommunications and value- (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, added services). Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New ANNEX I Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- spective claim of interest. A) Modifications notified in document S/SECRET/8 4 — Ecuador submitted two respective claims of in- Horizontal commitments terest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/172 with regard to S/SECRET/8 and S/L/229 with regard to • Market access entry (page 9): «In all EC Member S/SECRET/9). The EC and Ecuador entered into negotia- States services considered as public utilities at a national tions pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard or local level may be subject to public monopolies or to to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. exclusive rights granted to private operators.» This entry 5 — With regard to the procedure initiated by the no- was not included in the schedule of specific commitments tification contained in document S/SECRET/8, the initial of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- period for the negotiations, which expired on 26 October ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until Finland and Sweden. This limitation now applies to all 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, Member States. until 1 July and until 17 July 2006). • National treatment limitations on branches, agencies 6 — During such negotiations, the EC and Ecuador and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). have agreed on compensatory adjustments related to This entry was not included in the schedule of specific the modifications and withdrawals contained in docu- commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- gether with the joint letter to which it is attached, cons- tation now applies to all Member States. titute the Agreement between the EC and Ecuador with • National treatment limitations on subsidiaries under regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- to modify the lists of article II exemptions of the EC nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, and its Member States. This Agreement shall not be Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Member States. under article VIII of the GATS. • National treatment limitations on subsidies under 7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments cation contained in document S/SECRET/9, no agreement of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- between the EC and Ecuador was reached by the end of the ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe- period provided for negotiations and no affected Member den included only part of the limitations on subsidies on referred the matter to arbitration within the applicable mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem- deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to ber States. These limitations are now extended to these article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion Member States. of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, • National treatment limitation on subsidies under the EC shall be free to implement the modifications and mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments withdrawals proposed in document S/SECRET/9. of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, 8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- tions and the agreed compensatory adjustments are incor- sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, and its Member States. This limitation is now extended to which results from merging existing schedules of commit- these Member States. ments of the EC and its Member States and from inserting • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These therein both the modifications or withdrawals of commit- commitments are withdrawn. ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 • Market access entry on mode 4 — Intra-company and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- agreed between the EC and the Ecuador. mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- 9 — Pursuant to the procedures referred to in para- gary, Poland and Slovakia did not include the limitation graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the that the receiving entity must be effectively providing Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule like services in the territory of the Community Member for certification by 14 September 2006, provided that an State concerned. This limitation is now extended to these agreement has been signed with all affected Members, or Member States. the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, • Market access entry on mode 4 — Business visitors and no arbitration has been requested. The results of the (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific negotiations are to enter into force, after completion of the commitments of Poland did not include the limitation that certification procedures, on a date to be specified by the those representatives will not be engaged in making direct EC following completion of the EC’s internal approval sales to the general public. This limitation is now extended procedures, which the EC endeavours to accelerate as much to this Member State. as possible. The modifications and withdrawals proposed • Market access entry on mode 4 — Business visitors in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not (BV) — establishment of commercial presence (page 30). 236 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 The schedule of specific commitments of Lithuania did not B) Modifications notified in document S/SECRET/9 include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public Horizontal commitments or supplying services. This limitation is now extended to • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under this Member State. national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — Business visitors (BV) (page 32). These commitments are These commitments are withdrawn. partially withdrawn. Sectoral commitments • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule • Computer and related services — a) Consultancy of specific commitments of Latvia did not include the services related to the installation of computer hardware limitation that the temporary entry and stay within the (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- Member State concerned shall be for a period of not more vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services than three months in any 12 months period. This limitation (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) is now extended to this Member State. (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. Sectoral commitments • Research and development services — b) R & D • Rental/leasing services without operators — Relating to Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slove- BV and CSS) under national treatment are withdrawn. nia, Finland and Sweden and the market access limitation • Insurance and insurance-related services — (i) Direct under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria. insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life • Services incidental to manufacturing (pages 109 and (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 110). The commitments included in the schedule of Latvia, (ICT, BV and CSS) under national treatment are with- Lithuania and Austria are withdrawn. drawn. • Education services (page 156): limitation to «only pri- • Banking and other financial services (excluding vately funded services». This limitation was not included in insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- national treatment are withdrawn. tion services) and Slovakia. This limitation is now extended • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and to these Member States. In the case of Slovenia, such an 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, extension only refers to adult education services. BV and CSS) under national treatment are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding insur- • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 tions indicating that «the establishment of a specialised (ICT, BV and CSS) under national treatment are with- management company is required to perform the activities drawn. of management of unit trusts and investment companies» • Maritime transport services — excluding cabotage and that «only firms having their registered office in the transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); Community can act as depositories of the assets of invest- (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s ment funds», both under mode 1 and 3, were not included commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, treatment are withdrawn. Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary ANNEX II as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States. Compensation by the EC • Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn. • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 – Footnote on coverage indicating that this limitation and another one under mode 3) are introduced for Poland. does not apply to telecommunication and computer and • Air transport — sales and marketing (pages 247 and related services. 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution • Mode 3 horizontal limitations on investment: through CRS of air transport services provided by CRS – Removal of the national treatment limitation for AT parent carrier. in mode 3 on branches of foreign joint stock companies • Air transport — computer reservations system (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (page 248). The schedule of specific commitments of (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). Hungary did not include the national treatment limita- tion on the obligations of parent or participating carriers • Mode 4 for intra-corporate transferees and business in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or visitors: more third countries. • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo – Market access and national treatment commitments handling services (page 259). A market access limitation by CY and MT in the horizontal section and in the sec- under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and tor-specific section in the sectors where CY and MT have Lithuania. undertaken mode 3 commitments. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 237 • Professional services — engineering services the board of directors, the supervisory board and the (CPC 8672): managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of «At least – Market access and national treatment commitments one half of the founders, the members of the board of by CY and MT in mode 2; directors, the supervisory board and the delegates, the – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK managing director, the holder of the procuration and the in mode 3; person entitled to sign in the name of the credit institu- – National treatment commitments by CY and MT in tion shall have their place of residence in the European mode 3; Community [...]»). – Removal of the market access limitation for PT in mode 3. • Hotels, restaurants and catering: • Professional services — integrated engineering ser- – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 vices (CPC 8673): on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature. – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; – Market access and national treatment commitments • Travel agencies and tour operators services: by SK in mode 3. – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. • Professional services — urban planning and landscape architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services: – Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. – Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the Member States: • Computer and related services: AT — Austria; – Addition of a clarificatory footnote; BE — Belgium; – Market access and national treatment commitments CY — Cyprus; by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CZ — Czech Republic; – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany; puter and related services in the horizontal section and new DK — Denmark; commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849. EE — Estonia; EL — Greece; • Advertising services (CPC 871): ES — Spain; FI — Finland; – Market access and national treatment commitments FR — France; by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary; IE — Ireland; • Telecommunication services: IT — Italy; – New and improved commitments by the entire EC as LT — Lithuania; offered in its revised DDA offer; LU — Luxembourg; – A clarification from FI that its three mode 3 horizontal LV — Latvia; limitations on legal entities under market access, on subsid- MT — Malta; iaries, branches, agencies and representative offices under NL — The Netherlands; national treatment, and on investment under market access PL — Poland; do not apply to telecommunications services; PT — Portugal; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SE — Sweden; tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification SI — Slovenia; List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) SK — Slovak Republic; and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included UK — United Kingdom. here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose Geneva, 9 August 2006 of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line infor- D 701980 mation and or data processing) is reflected in this schedule Dear Mr. Mamdouh, of Commitments under 1.B (Computer and related services). Subject: Completion of the negotiations under arti- • Financial services (insurance services): cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with Hong – Removal of part of the market access limitations for Kong, China. SK in mode 3. As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the • Financial services (banking): implementation of article XXI of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- – FI: change in mode 3 permanent residency require- lowing our notification pursuant to article V of the GATS ments («At least one of the founders, the members of (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, 238 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from editorial conventions for changes falling under S/L/80 and the European Communities and its Member States and S/L/84 respectively. Hong Kong, China’s rights under pa- Hong Kong, China, signed respectively, together with a ragraphs 20 and 21 of S/L/80 and paragraph 2 of S/L184 report concerning the results of the negotiations negotiation will not be disturbed. conducted under paragraph 2(a) of article XXI, initialled by On the basis of the above, I am pleased to attach the EC and Hong Kong, China. joint letter and report on the results of the negotiations in I would be grateful if you would, in accordance with accordance with paragraph 5 of S/L/80 duly signed to sig- paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and nify the reaching of the Agreement between EC and Hong the report to all Members in a secret document. Kong, China. In this regard, we note that the Agreement comprises only the joint letter and annexes I and II attached Yours sincerely, to the report. Neither the report itself nor annex III of the Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i. report is part of the Agreement and nothing therein shall be interpreted to modify the Agreement. Hong Kong Economic & Trade Office I would appreciate if you could forward the joint letter 5 Allée David-Morse, 1211 Geneva 20 and report to the Secretariat for circulation to all Mem- 7 August 2006 bers in accordance with paragraph 5 of S/L/80. It is our Dear Mr. Nucci, intention, for the purpose of transparency, to convey our understanding above on the basis of this Agreement to I refer to the Communication of the European Communi- other Members through the Council for Trade in Services ties and its Member States pursuant to article XXI of the GATS at an appropriate opportunity. of 28 May 2004 (circulated as document S/SECRET/8, dated Should there be any circumstances that undermine the 11 June 2004), notifying the Council for Trade in Services basis for the Agreement or should the Agreement fails to of the intention of the European Communities (EC) and its take effect for any reason, Hong Kong, China, reserves Member States to modify or withdraw the specific commit- its rights under the relevant provisions of the GATS and ments set out in the list of commitments to be modified or S/L/80, in particular the rights under article XXI of the withdrawn in the annex to that communication, and your GATS and S/L/80 to request for arbitration. letter of 28 June 2006 submitting the proposal of the EC for We would like to take this opportunity to express our compensatory adjustments in the negotiation in accordance appreciation of the efforts made and flexibility shown by with article XXI:2(a) of the GATS in respect of the proposed the EC in bringing this matter to an amicable resolution by, modifications and withdrawals of specific commitments. inter alia, bringing to the table a package of compensatory In this connection, our two delegations met bilaterally adjustments. We appreciate that both of our delegations on 12 July 2006 to further the negotiation in accordance recognize the systemic importance of this first ever case with article XXI:2(a) and discussed the proposed package under article XXI in setting a precedent for the future. We of compensatory adjustments and other related issues. would also look forward, in the light of experience from I refer also to your letters of 19 July 2006 and 2 August this particular case, to enhance and strengthen the proce- 2006 forwarding drafts of a joint letter reflecting our agre- dures for article XXI at the next opportunity available. ement on compensatory adjustments and a report on the results of the negotiation conducted in accordance with ar- Yours sincerely, ticle XXI:2(a) of the GATS, and your letter of 7 August 2006 Tony Miller, Permanent Representative of the Hong forwarding the final version of the joint letter and report. Kong Special Administrative Region of China to the World After due consideration to the negotiation held in accor- Trade Organisation. dance with article XXI:2(a) and the proposal of compensatory adjustments in respect of S/SECRET/8, my authorities have Joint letter from the European Communities and its Member instructed me that Hong Kong, China, is ready to reach an States, on the one part, and Hong Kong, China, on the Agreement with the EC on this negotiation. This Agreement other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures is to be reached on the basis of the following understanding of for the implementation of article XXI of the General Agree- ment on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October Hong Kong, China, as represented by the EC in the negotiation. 1999) relating to the modifications proposed in the GATS (a) The proposed compensatory adjustments are new Schedules of the European Communities and its Member and improved commitments, for example as indicated in States (hereafter the EC) to take account of the acces- annex II of the report with respect to telecommunications sion of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic services, and are not intended to lessen existing commit- of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of ments of the EC and its individual Member States. Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the (b) There is no change to the de facto scope of public Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic utilities in the EC and its individual Member States as a of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. result of the extension of the horizontal limitation on public utilities, and that article VIII of the GATS will continue to On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted apply to cases of monopoly or exclusive suppliers. two respective Communications pursuant to article V of the (c) The procedures initiated by the communication of GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June S/SECRET/8 deal exclusively with the modifications and 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), withdrawal of specific commitments in the schedules of whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments, and do not include the lists of MFN specific commitments included in the list attached to the exemptions of the EC and its individual Member States, communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in which remain unchanged. accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. (d) The EC will submit a separate notification pursu- Following the submission of each Communication, ant to S/L/84, covering technical changes and submit the Hong Kong, China, submitted two respective claims of draft consolidated schedule for certification with separate interest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/170 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 239 with regard to S/SECRET/8 and S/L/219 with regard to Report on the result of the negotiations conducted in accor- S/SECRET/9). The EC and Hong Kong, China, entered dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS in the GATS Schedules of the European Communities with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. and its Member States (hereafter the EC) to take account With regard to the procedure initiated by the notification of the accession of the Czech Republic, the Republic of contained in document S/SECRET/8, the initial period for Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the the negotiations, which expired on 26 October 2004, was Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic extended (by mutual agreement) five times (until 26 April of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and Hong Kong, China, have agreed on compensatory Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- adjustments related to the withdrawals and modifications mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October contained in document S/SECRET/8. 1999), the EC submits the following report: With regard to the procedure initiated by the notifica- 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC tion contained in document S/SECRET/9, no agreement submitted two respective Communications pursuant to ar- between the EC and Hong Kong, China, was reached by the ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, end of the period provided for negotiations and no affected dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated Member referred the matter to arbitration within the appli- 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify cable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant or withdraw the specific commitments included in the list to article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion attached to the communications (hereafter «the proposed of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in the EC shall be free to implement the modifications and accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. withdrawals proposed in document S/SECRET/9. The proposed modifications are contained in annex I. The report on the result of these negotiations, which is at- 2 — Following the submission of the notification con- tached to this letter, includes (1) the proposed modifications tained in document S/SECRET/8, and pursuant to arti- in the notifications referred to above, (2) the agreed compen- cle XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Ar- satory adjustments with regard to the modifications or with- gentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, drawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, schedule of specific commitments that results from merging Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay existing schedules of commitments of the EC and its Member and the United States) submitted a respective claim of interest. States and from inserting therein both the modifications or 3 — Following the submission of the notification contained withdrawals of commitments notified by the EC under docu- in document S/SECRET/9, and pursuant to article XXI:2(a) ments S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Austra- adjustments agreed between the EC and Hong Kong, China. lia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, This letter and annex I and II of the report attached to it con- China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and stitute the Agreement between the EC and Hong Kong, China, the United States) submitted a respective claim of interest. with regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) 4 — Hong Kong, China, submitted two respective of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to claims of interest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS modify the lists of article II exemptions of the EC and its Mem- (S/L/170 with regard to S/SECRET/8 and S/L/219 with ber States. The Agreement shall not be interpreted to affect the regard to S/SECRET/9). The EC and Hong Kong, China, Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS. entered into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for 5 — With regard to the procedure initiated by the no- circulation, the draft consolidated schedule for certification tification contained in document S/SECRET/8, the initial by 14 September 2006, provided that an agreement has been period for the negotiations, which expired on 26 October signed with all affected Members, or the period foreseen in 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, been requested. The results of the negotiations are to enter until 1 July and until 17 July 2006). into force, after completion of the certification procedures, 6 — During such negotiations, the EC and Hong on a date to be specified by the EC following completion of Kong, China, have agreed on compensatory adjustments the EC’s internal approval procedures, which the EC endeav- related to the modifications and withdrawals contained ours to accelerate as much as possible. The modifications and in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SE- together with the joint letter to which it is attached, CRET/9 shall not enter into force until all of the compensa- constitute the Agreement between the EC and Hong tory adjustments indicated in annex II have entered into force. Kong, China, with regard to S/SECRET/8 for purposes (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of article XXI:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value- not be interpreted to modify the lists of article II exemp- added services). tions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties’ rights and Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- legation of the European Commission to the World Trade obligations under article VIII of the GATS. 7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- Organisation. cation contained in document S/SECRET/9, no agreement Tony Miller, Permanent Representative of the Hong between the EC and Hong Kong, China, was reached by the Kong Special Administrative Region of China to the World end of the period provided for negotiations and no affected Trade Organisation. Member referred the matter to arbitration within the appli- 240 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 cable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem- to article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion ber States. These limitations are now extended to these of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, Member States. the EC shall be free to implement the modifications and • National treatment limitation on subsidies under withdrawals proposed in document S/SECRET/9. mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments 8 — In view of the foregoing, the proposed modifications of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, and the agreed compensatory adjustments are incorporated Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- into the EC’s draft GATS consolidated schedule, which sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC results from merging existing schedules of commitments and its Member States. This limitation is now extended to of the EC and its Member States and from inserting therein these Member States. both the modifications or withdrawals of commitments • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These notified by the EC under documents S/SECRET/8 and commitments are withdrawn. S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed • Market access entry on mode 4 — Intra-company between the EC and the Hong Kong, China. transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- 9 — Pursuant to the procedures referred to in para- mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the gary, Poland and Slovakia did not include the limitation Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule that the receiving entity must be effectively providing for certification by 14 September 2006, provided that an like services in the territory of the Community Member agreement has been signed with all affected Members, or State concerned. This limitation is now extended to these the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, Member States. and no arbitration has been requested. The results of the • Market access entry on mode 4 — Business visitors negotiations are to enter into force, after completion of the (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific certification procedures, on a date to be specified by the commitments of Poland did not include the limitation that EC following completion of the EC’s internal approval those representatives will not be engaged in making direct procedures, which the EC endeavours to accelerate as much sales to the general public. This limitation is now extended as possible. The modifications and withdrawals proposed to this Member State. in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not • Market access entry on mode 4 — Business visitors enter into force until all of the compensatory adjustments (BV) — establishment of commercial presence (page 30). indicated in annex II have entered into force. The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification be engaged in making direct sales to the general public of telecommunication services (basic telecommunications and value- or supplying services. This limitation is now extended to added services). this Member State. • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — ANNEX I Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn. A) Modifications notified in document S/SECRET/8 • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule Horizontal commitments of specific commitments of Latvia did not include the • Market access entry (page 9): «In all EC Member limitation that the temporary entry and stay within the States services considered as public utilities at a national Member State concerned shall be for a period of not more or local level may be subject to public monopolies or to than three months in any 12 months period. This limitation exclusive rights granted to private operators.» This entry is now extended to this Member State. was not included in the schedule of specific commitments Sectoral commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, • Rental/leasing services without operators — Relating Finland and Sweden. This limitation now applies to all to Aircraft (page 95). The market access limitation under Member States. mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- • National treatment limitations on branches, agencies tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary This entry was not included in the schedule of specific and Austria. commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, • Services incidental to manufacturing (pages 109 and Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- 110). The commitments included in the schedule of Latvia, tation now applies to all Member States. Lithuania and Austria are withdrawn. • National treatment limitations on subsidiaries under • Education services (page 156): limitation to «only pri- mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- vately funded services». This limitation was not included in ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all tion services) and Slovakia. This limitation is now extended Member States. to these Member States. In the case of Slovenia, such an • National treatment limitations on subsidies under extension only refers to adult education services. mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments • Banking and other financial services (excluding insur- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe- tions indicating that «the establishment of a specialised den included only part of the limitations on subsidies on management company is required to perform the activities Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 241 of management of unit trusts and investment companies» (ICT, BV and CSS) under national treatment are with- and that «only firms having their registered office in the drawn. Community can act as depositories of the assets of invest- • Maritime transport services — excluding cabotage ment funds», both under mode 1 and 3, were not included transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary treatment are withdrawn. as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States. ANNEX II • Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn. Compensation by the EC • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland. – Footnote on coverage indicating that this limitation • Air transport — sales and marketing (pages 247 and does not apply to telecommunication and computer and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did related services. not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS • Mode 3 horizontal limitations on investment: parent carrier. – Removal of the national treatment limitation for AT • Air transport — computer reservations system in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (page 248). The schedule of specific commitments of (Aktiengesellschaften) and limited liability companies Hungary did not include the national treatment limita- (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). tion on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or • Mode 4 for intra-corporate transferees and business more third countries. visitors: • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo – Market access and national treatment commitments handling services (page 259). A market access limitation by CY and MT in the horizontal section and in the sec- under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and tor-specific section in the sectors where CY and MT have Lithuania. undertaken mode 3 commitments. B) Modifications notified in document S/SECRET/9 • Professional services — engineering services (CPC 8672): Horizontal commitments – Market access and national treatment commitments • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under by CY and MT in mode 2; national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK These commitments are withdrawn. in mode 3; – National treatment commitments by CY and MT in Sectoral commitments mode 3; • Computer and related services — a) Consultancy – Removal of the market access limitation for PT in services related to the installation of computer hardware mode 3. (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services • Professional services — integrated engineering ser- (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) vices (CPC 8673): (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; CSS) under national treatment are withdrawn. – Market access and national treatment commitments • Research and development services — b) R & D by SK in mode 3. Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, • Professional services — urban planning and landscape BV and CSS) under national treatment are withdrawn. architectural services (CPC 8674): • Insurance and insurance-related services — (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life – Market access and national treatment commitments (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; (ICT, BV and CSS) under national treatment are with- – Market access and national treatment commitments by drawn. HU on landscape architectural services in mode 2. • Banking and other financial services (excluding insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). • Computer and related services: Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under – Addition of a clarificatory footnote; national treatment are withdrawn. – Market access and national treatment commitments • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- BV and CSS) under national treatment are withdrawn. puter and related services in the horizontal section and • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 and 849. 242 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Advertising services (CPC 871): ES — Spain; FI — Finland; – Market access and national treatment commitments FR — France; by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary; IE — Ireland; • Telecommunication services: IT — Italy; – New and improved commitments by the entire EC as LT — Lithuania; offered in its revised DDA offer; LU — Luxembourg; – A clarification from FI that its three mode 3 horizon- LV — Latvia; tal limitations on legal entities under market access, on MT — Malta; subsidiaries, branches, agencies and representative offices NL — The Netherlands; under national treatment, and on investment under market PL — Poland; access do not apply to telecommunications services; PT — Portugal; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SE — Sweden; tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SI — Slovenia; tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SK — Slovak Republic; services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are UK — United Kingdom. included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- cluded here to the extent that it falls under this definition. Geneva, 16 August 2006 For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list D 702027 (on-line information and or data processing) is reflected in Dear Mr. Mamdouh, this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services). Subject: Completion of the negotiations under arti- cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the report • Financial services (insurance services): concerning the results of the negotiations with India. – Removal of part of the market access limitations for As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the SK in mode 3. implementation of article XXI of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following • Financial services (banking): our notification pursuant to article V of the GATS (circu- lated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, we – FI: change in mode 3 permanent residency require- hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the ments («At least one of the founders, the members of the European Communities and its Member States and India, board of directors, the supervisory board and the manag- signed respectively, together with a report concerning the ing director shall have their permanent residence in the results of the negotiations negotiation conducted under European Community [...]» instead of «At least one half paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and India. of the founders, the members of the board of directors, the I would be grateful if you would, in accordance with supervisory board and the delegates, the managing director, paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the holder of the procuration and the person entitled to sign the report to all Members in a secret document. in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»). Yours sincerely, Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i. • Hotels, restaurants and catering: – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 Joint letter from the European Communities and its Member on bars, cafes and restaurants, including a commitment on States, on the one part, and India, on the other part, pursu- ant to paragraph 5 of the Procedures for the implementa- its non-discriminatory nature. tion of article XXI of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to • Travel agencies and tour operators services: the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. the EC) to take account of the accession of the Czech Re- public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic • Hairdressing services: of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- – Market access and national treatment commitments vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. of Sweden to the European Communities. On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted The following abbreviations are used to indicate the two respective Communications pursuant to article V of the Member States: GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June AT — Austria; 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), BE — Belgium; whereby it notified its intention to modify or withdraw the CY — Cyprus; specific commitments included in the list attached to the CZ — Czech Republic; communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in DE — Germany; accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. DK — Denmark; Following the submission of each Communication, In- EE — Estonia; dia submitted two respective claims of interest pursuant EL — Greece; to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/163 with regard to Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 243 S/SECRET/8 and S/L/221 with regard to S/SECRET/9). Report on the result of the negotiations conducted in accor- The EC and India entered into negotiations pursuant to dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 in the GATS Schedules of the European Communities and S/SECRET/9. and its Member States (hereafter the EC) to take account With regard to the procedure initiated by the notification of the accession of the Czech Republic, the Republic of contained in document S/SECRET/8, the initial period for Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the the negotiations, which expired on 26 October 2004, was Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic extended (by mutual agreement) five times (until 26 April of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and India have agreed on compensatory adjustments Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- related to the withdrawals and modifications contained in mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October document S/SECRET/8. 1999), the EC submits the following report: With regard to the procedure initiated by the notifica- 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC tion contained in document S/SECRET/9, no agreement submitted two respective Communications pursuant to ar- between the EC and India was reached by the end of the ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, period provided for negotiations and no affected Member dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated referred the matter to arbitration within the applicable 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to or withdraw the specific commitments included in the list article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion attached to the communications (hereafter «the proposed of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in the EC shall be free to implement the modifications and accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. withdrawals proposed in document S/SECRET/9. The proposed modifications are contained in annex I. The report on the result of these negotiations, which is at- 2 — Following the submission of the notification tached to this letter, includes (1) the proposed modifications contained in document S/SECRET/8, and pursuant to in the notifications referred to above, (2) the agreed com- article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members pensatory adjustments with regard to the modifications or (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft con- pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, solidated schedule of specific commitments that results from Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, merging existing schedules of commitments of the EC and Uruguay and the United States) submitted a respective its Member States and from inserting therein both the modi- claim of interest. fications or withdrawals of commitments notified by the EC 3 — Following the submission of the notification under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the contained in document S/SECRET/9, and pursuant to compensatory adjustments agreed between the EC and India. article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members This letter and annex I and II of the report attached to it (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, constitute the Agreement between the EC and India with re- Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New gard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify spective claim of interest. the lists of article II exemptions of the EC and its Member 4 — India submitted two respective claims of inter- States. The Agreement shall not be interpreted to affect the est pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/163 Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS. with regard to S/SECRET/8 and S/L/221 with regard to Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 S/SECRET/9). The EC and India entered into negotiations to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard to circulation, the draft consolidated schedule for certification S/SECRET/8 and S/SECRET/9. by 14 September 2006, provided that an agreement has been 5 — With regard to the procedure initiated by the no- signed with all affected Members, or the period foreseen in tification contained in document S/SECRET/8, the initial paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has period for the negotiations, which expired on 26 October been requested. The results of the negotiations are to enter 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until into force, after completion of the certification procedures, 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, on a date to be specified by the EC following completion of until 1 July and until 17 July 2006). the EC’s internal approval procedures, which the EC endeav- 6 — During such negotiations, the EC and India ours to accelerate as much as possible. The modifications and have agreed on compensatory adjustments related to withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SE- the modifications and withdrawals contained in docu- CRET/9 shall not enter into force until all of the compensa- ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- tory adjustments indicated in annex II have entered into force. gether with the joint letter to which it is attached, cons- (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome titute the Agreement between the EC and India with of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value- regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) added services). of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article II exemptions of the EC Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- and its Member States. This Agreement shall not be legation of the European Commission to the World Trade interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Organisation. under article VIII of the GATS. Ujal Singh Bhatia, Ambassador, Permanent Representa- 7 — With regard to the procedure initiated by the tive of the Permanent Mission of India to the World Trade notification contained in document S/SECRET/9, no Organisation. agreement between the EC and India was reached by 244 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 the end of the period provided for negotiations and • National treatment limitations on subsidies under no affected Member referred the matter to arbitration mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- of S/L/80. Pursuant to article XXI:3(b) of the GATS and ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe- subject to completion of the procedures set out in para- den included only part of the limitations on subsidies on graphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to imple- mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem- ment the modifications and withdrawals proposed in ber States. These limitations are now extended to these document S/SECRET/9. Member States. 8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- • National treatment limitation on subsidies under tions and the agreed compensatory adjustments are incor- mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, which results from merging existing schedules of commit- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- ments of the EC and its Member States and from inserting sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC therein both the modifications or withdrawals of commit- and its Member States. This limitation is now extended to ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 these Member States. and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These agreed between the EC and the India. commitments are withdrawn. 9 — Pursuant to the procedures referred to in para- • Market access entry on mode 4 — Intra-company graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- for certification by 14 September 2006, provided that gary, Poland and Slovakia did not include the limitation an agreement has been signed with all affected Mem- that the receiving entity must be effectively providing bers, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 like services in the territory of the Community Member has expired, and no arbitration has been requested. The State concerned. This limitation is now extended to these results of the negotiations are to enter into force, after Member States. completion of the certification procedures, on a date to • Market access entry on mode 4 — Business visitors be specified by the EC following completion of the EC’s (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific internal approval procedures, which the EC endeavours commitments of Poland did not include the limitation that to accelerate as much as possible. The modifications those representatives will not be engaged in making direct and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 sales to the general public. This limitation is now extended and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of to this Member State. the compensatory adjustments indicated in annex II have • Market access entry on mode 4 — Business visitors entered into force. (BV) — establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification include the limitation that those representatives will not of telecommunication services (basic telecommunications and value- be engaged in making direct sales to the general public added services). or supplying services. This limitation is now extended to this Member State. ANNEX I • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — Business visitors (BV) (page 32). These commitments are A) Modifications notified in document S/SECRET/8 partially withdrawn. • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- Horizontal commitments tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule • Market access entry (page 9): «In all EC Member of specific commitments of Latvia did not include the States services considered as public utilities at a national limitation that the temporary entry and stay within the or local level may be subject to public monopolies or to Member State concerned shall be for a period of not more exclusive rights granted to private operators.» This entry than three months in any 12 months period. This limitation was not included in the schedule of specific commitments is now extended to this Member State. of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- Sectoral commitments ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all • Rental/leasing services without operators — Relating Member States. to Aircraft (page 95). The market access limitation under • National treatment limitations on branches, agencies mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access This entry was not included in the schedule of specific limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, and Austria. Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- • Services incidental to manufacturing (pages 109 and tation now applies to all Member States. 110). The commitments included in the schedule of Latvia, • National treatment limitations on subsidiaries under Lithuania and Austria are withdrawn. mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- • Education services (page 156): limitation to «only pri- ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- vately funded services». This limitation was not included in nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- Member States. tion services) and Slovakia. This limitation is now extended Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 245 to these Member States. In the case of Slovenia, such an • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and extension only refers to adult education services. 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, • Banking and other financial services (excluding insur- BV and CSS) under national treatment are withdrawn. ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) tions indicating that «the establishment of a specialised (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 management company is required to perform the activities (ICT, BV and CSS) under national treatment are with- of management of unit trusts and investment companies» drawn. and that «only firms having their registered office in the • Maritime transport services — excluding cabotage Community can act as depositories of the assets of invest- transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); ment funds», both under mode 1 and 3, were not included (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia treatment are withdrawn. as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These ANNEX II limitations are now extended to these Member States. Compensation by the EC • Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn. • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). – Footnote on coverage indicating that this limitation Two market access limitations (one under modes 1 and 2 does not apply to telecommunication and computer and and another one under mode 3) are introduced for Poland. related services. • Air transport — sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did • Mode 3 horizontal limitations on investment: not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS – Removal of the national treatment limitation for AT parent carrier. in mode 3 on branches of foreign joint stock companies • Air transport — computer reservations system (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (page 248). The schedule of specific commitments of (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). Hungary did not include the national treatment limita- tion on the obligations of parent or participating carriers • Mode 4 for intra-corporate transferees and business in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or visitors: more third countries. – Market access and national treatment commitments • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo by CY and MT in the horizontal section and in the sec- handling services (page 259). A market access limitation tor-specific section in the sectors where CY and MT have under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and undertaken mode 3 commitments. Lithuania. • Professional services — engineering services B) Modifications notified in document S/SECRET/9 (CPC 8672): Horizontal commitments – Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2; • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). in mode 3; These commitments are withdrawn. – National treatment commitments by CY and MT in mode 3; Sectoral commitments – Removal of the market access limitation for PT in • Computer and related services — a) Consultancy mode 3. services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- • Professional services — integrated engineering ser- vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services vices (CPC 8673): (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and – Market access and national treatment commitments CSS) under national treatment are withdrawn. by SK in mode 3. • Research and development services — b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) • Professional services — urban planning and landscape (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, architectural services (CPC 8674): BV and CSS) under national treatment are withdrawn. • Insurance and insurance-related services — (i) Direct – Market access and national treatment commitments insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 – Market access and national treatment commitments by (ICT, BV and CSS) under national treatment are with- HU on landscape architectural services in mode 2. drawn. • Banking and other financial services (excluding • Computer and related services: insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). – Addition of a clarificatory footnote; Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under – Market access and national treatment commitments national treatment are withdrawn. by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; 246 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany; puter and related services in the horizontal section and DK — Denmark; new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 EE — Estonia; and 849. EL — Greece; ES — Spain; • Advertising services (CPC 871): FI — Finland; – Market access and national treatment commitments FR — France; by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary; IE — Ireland; • Telecommunication services: IT — Italy; LT — Lithuania; – New and improved commitments by the entire EC as LU — Luxembourg; offered in its revised DDA offer; LV — Latvia; – A clarification from FI that its three mode 3 horizon- MT — Malta; tal limitations on legal entities under market access, on NL — The Netherlands; subsidiaries, branches, agencies and representative offices PL — Poland; under national treatment, and on investment under market PT — Portugal; access do not apply to telecommunications services; SE — Sweden; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SI — Slovenia; tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SK — Slovak Republic; tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added UK — United Kingdom. services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- Geneva, 29 August 2006 cluded here to the extent that it falls under this definition. Xne/h106/04 — 702087 For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in Dear Mr. Mamdouh, this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services). Subject: Completion of the negotiations under arti- cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the report • Financial services (insurance services): concerning the results of the negotiations with Japan. – Removal of part of the market access limitations for As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the SK in mode 3. implementation of article XXI of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- • Financial services (banking): lowing our notification pursuant to article V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, – FI: change in mode 3 permanent residency require- and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we ments («At least one of the founders, the members of the hereby send to the WTO Secretariat a join letter from board of directors, the supervisory board and the manag- the European Communities and its Member States and ing director shall have their permanent residence in the Japan, signed respectively, together with a report concern- European Community [...]» instead of «At least one half ing the results of the negotiations negotiation conducted of the founders, the members of the board of directors, the under paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and supervisory board and the delegates, the managing director, Japan. the holder of the procuration and the person entitled to sign I would be grateful if you would, in accordance with in the name of the credit institution shall have their place paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and of residence in the European Community [...]»). the report to all Members in a secret document. • Hotels, restaurants and catering: Yours sincerely, – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i. on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature. Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and Japan, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- • Travel agencies and tour operators services: mentation of article XXI of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter • Hairdressing services: the EC) to take account of the accession of the Czech Re- public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the – Market access and national treatment commitments Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of The following abbreviations are used to indicate the Sweden to the European Communities. Member States: On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submit- AT — Austria; ted two respective Communications pursuant to article V BE — Belgium; of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated CY — Cyprus; 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 CZ — Czech Republic; April 2005), whereby it notified its intention to modify or Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 247 withdraw the specific commitments included in the list at- shall not enter into force until all of the compensatory tached to the communications, pursuant to article V:5 of the adjustments indicated in annex II have entered into force. GATS and in accordance with the terms of article XXI:1(b) (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of the GATS. of separate discussions within the WTO concerning the classification Following the submission of each Communication, Ja- of telecommunication services (basic telecommunications and value- pan submitted two respective claims of interest pursuant added services). to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/168 with regard to Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- S/SECRET/8 and S/L/218 with regard to S/SECRET/9). legation of the European Commission to the World Trade The EC and Japan entered into negotiations pursuant to Organisation. article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. Ichiro Fujisaki, Ambassador, Permanent Representative With regard to the procedure initiated by the notification of the Permanent Mission of Japan to the World Trade contained in document S/SECRET/8, the initial period for Organisation. the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April Report on the result of the negotiations conducted in accor- dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 in Services (GATS) relating to the modifications proposed July and until 17 July 2006). During such negotiations, the in the GATS Schedules of the European Communities EC and Japan have agreed on compensatory adjustments and its Member States (hereafter the EC) to take account related to the withdrawals and modifications contained in of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, document S/SECRET/8. the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the With regard to the procedure initiated by the notifica- Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic tion contained in document S/SECRET/9, no agreement of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, between the EC and Japan was reached by the end of the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October Pursuant to article XXI:3(b) of the GATS and subject to 1999), the EC submits the following report: completion of the procedures set out in paragraphs 20- 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC 22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the submitted two respective Communications pursuant to ar- modifications and withdrawals proposed in document S/ ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, SECRET/9. dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated The report on the result of these negotiations, which is 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify attached to this letter, includes (1) the proposed modifica- or withdraw the specific commitments included in the list tions in the notifications referred to above, (2) the agreed attached to the communications (hereafter «the proposed compensatory adjustments with regard to the modifications modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. consolidated schedule of specific commitments that results The proposed modifications are contained in annex I. from merging existing schedules of commitments of the EC 2 — Following the submission of the notification and its Member States and from inserting therein both the contained in document S/SECRET/8, and pursuant to modifications or withdrawals of commitments notified by article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- and the compensatory adjustments agreed between the pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, EC and Japan. Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, This letter and annex I and II of the report attached to it Uruguay and the United States) submitted a respective constitute the Agreement between the EC and Japan with claim of interest. regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of 3 — Following the submission of the notification the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to contained in document S/SECRET/9, and pursuant to modify the lists of article II exemptions of the EC and its article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members Member States. The Agreement shall not be interpreted to (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, affect the Parties’ rights and obligations under article VIII Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New of the GATS. Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 spective claim of interest. to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for 4 — Japan submitted two respective claims of inter- circulation, the draft consolidated schedule for certifica- est pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/168 tion by 14 September 2006, provided that an agreement with regard to S/SECRET/8 and S/L/218 with regard to has been signed with all affected Members, or the period S/SECRET/9). The EC and Japan entered into negotiations foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard to arbitration has been requested. The results of the nego- S/SECRET/8 and S/SECRET/9. tiations are to enter into force, after completion of the 5 — With regard to the procedure initiated by the no- certification procedures, on a date to be specified by the tification contained in document S/SECRET/8, the initial EC following completion of the EC’s internal approval period for the negotiations, which expired on 26 October procedures, which the EC endeavours to accelerate as 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until much as possible. The modifications and withdrawals 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 until 1 July and until 17 July 2006). 248 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 6 — During such negotiations, the EC and Japan This entry was not included in the schedule of specific have agreed on compensatory adjustments related to commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, the modifications and withdrawals contained in docu- Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- tation now applies to all Member States. gether with the joint letter to which it is attached, cons- • National treatment limitations on subsidiaries under titute the Agreement between the EC and Japan with mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, to modify the lists of article II exemptions of the EC Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States. and its Member States. This Agreement shall not be • National treatment limitations on subsidies under interpreted to affect the Parties’ rights and obligations mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments under article VIII of the GATS. of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- 7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe- cation contained in document S/SECRET/9, no agreement den included only part of the limitations on subsidies on between the EC and Japan was reached by the end of the mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem- period provided for negotiations and no affected Member ber States. These limitations are now extended to these referred the matter to arbitration within the applicable Member States. deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to • National treatment limitation on subsidies under article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, the EC shall be free to implement the modifications and Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- withdrawals proposed in document S/SECRET/9. sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC 8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- and its Member States. This limitation is now extended to tions and the agreed compensatory adjustments are incor- these Member States. porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These which results from merging existing schedules of commit- commitments are withdrawn. ments of the EC and its Member States and from inserting • Market access entry on mode 4 — Intra-company therein both the modifications or withdrawals of commit- transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments gary, Poland and Slovakia did not include the limitation agreed between the EC and the Japan. that the receiving entity must be effectively providing 9 — Pursuant to the procedures referred to in para- like services in the territory of the Community Member graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the State concerned. This limitation is now extended to these Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule Member States. for certification by 14 September 2006, provided that an • Market access entry on mode 4 — Business visitors agreement has been signed with all affected Members, or (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, commitments of Poland did not include the limitation that and no arbitration has been requested. The results of the those representatives will not be engaged in making direct negotiations are to enter into force, after completion of the sales to the general public. This limitation is now extended certification procedures, on a date to be specified by the to this Member State. EC following completion of the EC’s internal approval • Market access entry on mode 4 — Business visitors procedures, which the EC endeavours to accelerate as much (BV) — establishment of commercial presence (page 30). as possible. The modifications and withdrawals proposed The schedule of specific commitments of Lithuania did not in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not include the limitation that those representatives will not enter into force until all of the compensatory adjustments be engaged in making direct sales to the general public indicated in annex II have entered into force. or supplying services. This limitation is now extended to (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome this Member State. of separate discussions within the WTO concerning the classification • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — of telecommunication services (basic telecommunications and value- Business visitors (BV) (page 32). These commitments are added services). partially withdrawn. ANNEX I • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- A) Modifications notified in document S/SECRET/8 tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the Horizontal commitments limitation that the temporary entry and stay within the • Market access entry (page 9): «In all EC Member States Member State concerned shall be for a period of not more services considered as public utilities at a national or local than three months in any 12 months period. This limitation level may be subject to public monopolies or to exclusive is now extended to this Member State. rights granted to private operators.» This entry was not in- Sectoral commitments cluded in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, • Rental/leasing services without operators — Relating to Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 Sweden. This limitation now applies to all Member States. is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slove- • National treatment limitations on branches, agencies nia, Finland and Sweden and the market access limitation and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 249 • Services incidental to manufacturing (pages 109 and (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 110). The commitments included in the schedule of Latvia, (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. Lithuania and Austria are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding • Education services (page 156): limitation to «only pri- insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). vately funded services». This limitation was not included in Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- national treatment are withdrawn. tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and tion services) and Slovakia. This limitation is now extended 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, to these Member States. In the case of Slovenia, such an BV and CSS) under national treatment are withdrawn. extension only refers to adult education services. • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) • Banking and other financial services (excluding insur- (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. tions indicating that «the establishment of a specialised • Maritime transport services — excluding cabotage trans- management company is required to perform the activities port — (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight of management of unit trusts and investment companies» transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s commitments and that «only firms having their registered office in the on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are Community can act as depositories of the assets of invest- withdrawn. ment funds», both under mode 1 and 3, were not included ANNEX II in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia Compensation by the EC as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States. – Footnote on coverage indicating that this limitation • Space transport. The commitment included in the does not apply to telecommunication and computer and schedule of Austria is withdrawn. related services. • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 • Mode 3 horizontal limitations on investment: and another one under mode 3) are introduced for Poland. – Removal of the national treatment limitation for AT • Air transport — sales and marketing (pages 247 and in mode 3 on branches of foreign joint stock companies 248). The schedule of specific commitments of Estonia did (Aktiengesellschaften) and limited liability companies not include the national treatment limitation on distribution (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier. • Mode 4 for intra-corporate transferees and business • Air transport — computer reservations system visitors: (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limita- – Market access and national treatment commitments tion on the obligations of parent or participating carriers by CY and MT in the horizontal section and in the sec- in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or tor-specific section in the sectors where CY and MT have more third countries. undertaken mode 3 commitments. • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo handling services (page 259). A market access limitation • Professional services — engineering services under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and (CPC 8672): Lithuania. – Market access and national treatment commitments B) Modifications notified in document S/SECRET/9 by CY and MT in mode 2; – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK Horizontal commitments in mode 3; – National treatment commitments by CY and MT in • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). mode 3; These commitments are withdrawn. – Removal of the market access limitation for PT in mode 3. Sectoral commitments • Computer and related services — a) Consultancy • Professional services — integrated engineering ser- services related to the installation of computer hardware vices (CPC 8673): (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services – Market access and national treatment commitments (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) by SK in mode 3. (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. • Professional services — urban planning and landscape • Research and development services — b) R & D architectural services (CPC 8674): Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, – Market access and national treatment commitments BV and CSS) under national treatment are withdrawn. by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; • Insurance and insurance-related services — (i) Direct – Market access and national treatment commitments by insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life HU on landscape architectural services in mode 2. 250 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Computer and related services: The following abbreviations are used to indicate the Member States: – Addition of a clarificatory footnote; – Market access and national treatment commitments AT — Austria; by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; BE — Belgium; – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- CY — Cyprus; puter and related services in the horizontal section and new CZ — Czech Republic; commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849. DE — Germany; DK — Denmark; • Advertising services (CPC 871): EE — Estonia; EL — Greece; – Market access and national treatment commitments ES — Spain; by CY, MT & PL in mode 1. FI — Finland; FR — France; • Telecommunication services: HU — Hungary; IE — Ireland; – New and improved commitments by the entire EC as IT — Italy; offered in its revised DDA offer; LT — Lithuania; – A clarification from FI that its three mode 3 horizontal LU — Luxembourg; limitations on legal entities under market access, on subsid- LV — Latvia; iaries, branches, agencies and representative offices under MT — Malta; national treatment, and on investment under market access NL — The Netherlands; do not apply to telecommunications services; PL — Poland; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- PT — Portugal; tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SE — Sweden; tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SI — Slovenia; services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are SK — Slovak Republic; included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- UK — United Kingdom. cluded here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list Geneva, 15 August 2006 (on-line information and or data processing) is reflected in D(2006) 702019 this schedule of Commitments under 1.B (Computer and Dear Mr. Mamdouh, related services). Subject: Completion of the negotiations under arti- cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the report • Financial services (insurance services): concerning the results of the negotiations with Korea. – Removal of part of the market access limitations for As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the imple- SK in mode 3. mentation of article XXI of the General Agreement on Trade in Ser- vices (GATS) (document S/L/80) and following our notification • Financial services (banking): pursuant to article V of the GATS (circulated as document S/SE- CRET/8 dated 11 June 2004, we hereby send to the WTO Secre- – FI: change in mode 3 permanent residency require- tariat a join letter from the European Communities and its Mem- ments («At least one of the founders, the members of ber States and Korea, signed respectively, together with a report the board of directors, the supervisory board and the concerning the results of the negotiations negotiation conducted managing director shall have their permanent residence under paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC and Korea. in the European Community [...]» instead of «At least I would be grateful if you would, in accordance with one half of the founders, the members of the board of paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and directors, the supervisory board and the delegates, the the report to all Members in a secret document. managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institu- Yours sincerely, tion shall have their place of residence in the European Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i. Community [...]»). Joint letter from the European Communities and its Member • Hotels, restaurants and catering: States, on the one part, and Korea, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 mentation of article XXI of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to on bars, cafes and restaurants, including a commitment on the modifications proposed in the GATS Schedules of the its non-discriminatory nature. European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Re- • Travel agencies and tour operators services: public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom • Hairdressing services: of Sweden to the European Communities. – Market access and national treatment commitments On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submit- by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. ted two respective Communications pursuant to article V Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 251 of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated celerate as much as possible. The modifications and 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and April 2005), whereby it notified its intention to modify or S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the withdraw the specific commitments included in the list at- compensatory adjustments indicated in annex II have tached to the communications, pursuant to article V:5 of the entered into force. GATS and in accordance with the terms of article XXI:1(b) (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of the GATS. of separate discussions within the WTO concerning the classification Following the submission of each Communication, the of telecommunication services (basic telecommunications and value- Republic of Korea (hereafter Korea) submitted two respec- added services). tive claims of interest pursuant to article XXI:2(a) of the Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- GATS (S/L/173 with regard to S/SECRET/8 and S/L/226 legation of the European Commission to the World Trade with regard to S/SECRET/9). The EC and Korea entered Organisation. into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. Choi Hyuck, Ambassador, Permanent Representative With regard to the procedure initiated by the notification of the Permanent Mission of the Republic of Korea to the contained in document S/SECRET/8, the initial period for World Trade Organisation. the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April Report on the result of the negotiations conducted in accor- dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 in Services (GATS) relating to the modifications proposed July and until 17 July 2006). During such negotiations, the in the GATS Schedules of the European Communities EC and Korea have agreed on compensatory adjustments and its Member States (hereafter the EC) to take account related to the withdrawals and modifications contained in of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, document S/SECRET/8. the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the With regard to the procedure initiated by the notifica- Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic tion contained in document S/SECRET/9, no agreement of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to between the EC and Korea was reached by the end of the European Communities. the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October Pursuant to article XXI:3(b) of the GATS and subject to 1999), the EC submits the following report: completion of the procedures set out in paragraphs 20- 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC 22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the submitted two respective Communications pursuant to ar- modifications and withdrawals proposed in docu- ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, ment S/SECRET/9. dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated The report on the result of these negotiations, which is 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify attached to this letter, includes (1) the proposed modifica- or withdraw the specific commitments included in the list tions in the notifications referred to above, (2) the agreed attached to the communications (hereafter «the proposed compensatory adjustments with regard to the modifications modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. consolidated schedule of specific commitments that results The proposed modifications are contained in annex I. from merging existing schedules of commitments of the EC 2 — Following the submission of the notification and its Member States and from inserting therein both the contained in document S/SECRET/8, and pursuant to modifications or withdrawals of commitments notified by article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- and the compensatory adjustments agreed between the pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, EC and Korea. Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, This letter and annex I and II of the report attached to it Uruguay and the United States) submitted a respective constitute the Agreement between the EC and Korea with claim of interest. regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of 3 — Following the submission of the notification the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to contained in document S/SECRET/9, and pursuant to modify the lists of article II exemptions of the EC and its article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members Member States. The Agreement shall not be interpreted to (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, affect the Parties’ rights and obligations under article VIII Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New of the GATS. Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 spective claim of interest. to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat 4 — The Republic of Korea (hereafter Korea) submitted for circulation, the draft consolidated schedule for certi- two respective claims of interest pursuant to article XXI:2(a) fication by 14 September 2006, provided that an agree- of the GATS (S/L/173 with regard to S/SECRET/8 and ment has been signed with all affected Members, or the S/L/226 with regard to S/SECRET/9). The EC and Korea period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, entered into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the and no arbitration has been requested. The results of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. negotiations are to enter into force, after completion of 5 — With regard to the procedure initiated by the no- the certification procedures, on a date to be specified tification contained in document S/SECRET/8, the initial by the EC following completion of the EC’s internal period for the negotiations, which expired on 26 October approval procedures, which the EC endeavours to ac- 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 252 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- until 1 July and until 17 July 2006). ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, 6 — During such negotiations, the EC and Korea Finland and Sweden. This limitation now applies to all have agreed on compensatory adjustments related to Member States. the modifications and withdrawals contained in docu- • National treatment limitations on branches, agencies ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). gether with the joint letter to which it is attached, cons- This entry was not included in the schedule of specific titute the Agreement between the EC and Korea with commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted tation now applies to all Member States. to modify the lists of article II exemptions of the EC • National treatment limitations on subsidiaries under and its Member States. This Agreement shall not be mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- interpreted to affect the Parties’ rights and obligations ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- under article VIII of the GATS. nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, 7 — With regard to the procedure initiated by the Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all notification contained in document S/SECRET/9, no Member States. agreement between the EC and Korea was reached by • National treatment limitations on subsidies under the end of the period provided for negotiations and mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments no affected Member referred the matter to arbitration of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe- of S/L/80. Pursuant to article XXI:3(b) of the GATS and den included only part of the limitations on subsidies on subject to completion of the procedures set out in para- mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem- graphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to imple- ber States. These limitations are now extended to these ment the modifications and withdrawals proposed in Member States. document S/SECRET/9. • National treatment limitation on subsidies under 8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments tions and the agreed compensatory adjustments are incor- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- which results from merging existing schedules of commit- sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC ments of the EC and its Member States and from inserting and its Member States. This limitation is now extended to therein both the modifications or withdrawals of commit- these Member States. ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments commitments are withdrawn. agreed between the EC and the Korea. • Market access entry on mode 4 — Intra-company 9 — Pursuant to the procedures referred to in para- transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- Secretariat for circulation, the draft consolidated sched- gary, Poland and Slovakia did not include the limitation ule for certification by 14 September 2006, provided that that the receiving entity must be effectively providing an agreement has been signed with all affected Mem- like services in the territory of the Community Member bers, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 State concerned. This limitation is now extended to these has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after Member States. completion of the certification procedures, on a date to • Market access entry on mode 4 — Business visitors be specified by the EC following completion of the EC’s (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific internal approval procedures, which the EC endeavours commitments of Poland did not include the limitation that to accelerate as much as possible. The modifications those representatives will not be engaged in making direct and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 sales to the general public. This limitation is now extended and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of to this Member State. the compensatory adjustments indicated in annex II have • Market access entry on mode 4 — Business visitors entered into force. (BV) — establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification include the limitation that those representatives will not of telecommunication services (basic telecommunications and value- be engaged in making direct sales to the general public added services). or supplying services. This limitation is now extended to this Member State. ANNEX I • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — Business visitors (BV) (page 32). These commitments are A) Modifications notified in document S/SECRET/8 partially withdrawn. • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- Horizontal commitments tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule • Market access entry (page 9): «In all EC Member of specific commitments of Latvia did not include the States services considered as public utilities at a national limitation that the temporary entry and stay within the or local level may be subject to public monopolies or to Member State concerned shall be for a period of not more exclusive rights granted to private operators.» This entry than three months in any 12 months period. This limitation was not included in the schedule of specific commitments is now extended to this Member State. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 253 Sectoral commitments (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- • Rental/leasing services without operators — Relating vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services to Aircraft (page 95). The market access limitation under (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access CSS) under national treatment are withdrawn. limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary • Research and development services — b) R & D and Austria. Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) • Services incidental to manufacturing (pages 109 and (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, 110). The commitments included in the schedule of Latvia, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. Lithuania and Austria are withdrawn. • Insurance and insurance-related services — (i) Di- • Education services (page 156): limitation to «only pri- rect insurance (including co-insurance): (a) life and (b) vately funded services». This limitation was not included non-life (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are Austria, Slovenia (only not included with regard to adult withdrawn. education services) and Slovakia. This limitation is now • Banking and other financial services (excluding extended to these Member States. In the case of Slo- insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). venia, such an extension only refers to adult education Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under services. national treatment are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding in- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and surance) (pages 193, 213 and 217). The market access 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, limitations indicating that «the establishment of a spe- BV and CSS) under national treatment are withdrawn. cialised management company is required to perform the • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) activities of management of unit trusts and investment (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 companies» and that «only firms having their registered (ICT, BV and CSS) under national treatment are with- office in the Community can act as depositories of the drawn. assets of investment funds», both under mode 1 and 3, • Maritime transport services — excluding cabotage were not included in the schedule of Czech Republic as transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as treatment are withdrawn. regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States. ANNEX II • Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn. Compensation by the EC • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Po- – Footnote on coverage indicating that this limitation land. does not apply to telecommunication and computer and • Air transport — sales and marketing (pages 247 and related services. 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution • Mode 3 horizontal limitations on investment: through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier. – Removal of the national treatment limitation for AT • Air transport — computer reservations system in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (page 248). The schedule of specific commitments of (Aktiengesellschaften) and limited liability companies Hungary did not include the national treatment limita- (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). tion on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or • Mode 4 for intra-corporate transferees and business more third countries. visitors: • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo – Market access and national treatment commitments handling services (page 259). A market access limitation by CY and MT in the horizontal section and in the sec- under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and tor-specific section in the sectors where CY and MT have Lithuania. undertaken mode 3 commitments. B) Modifications notified in document S/SECRET/9 • Professional services — engineering services (CPC 8672): Horizontal commitments – Market access and national treatment commitments • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under by CY and MT in mode 2; national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK These commitments are withdrawn. in mode 3; – National treatment commitments by CY and MT in Sectoral commitments mode 3; • Computer and related services — a) Consultancy – Removal of the market access limitation for PT in services related to the installation of computer hardware mode 3. 254 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Professional services — integrated engineering ser- • Travel agencies and tour operators services: vices (CPC 8673): – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; – Market access and national treatment commitments • Hairdressing services: by SK in mode 3. – Market access and national treatment commitments • Professional services — urban planning and landscape by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. architectural services (CPC 8674): The following abbreviations are used to indicate the – Market access and national treatment commitments Member States: by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; – Market access and national treatment commitments by AT — Austria; HU on landscape architectural services in mode 2. BE — Belgium; CY — Cyprus; • Computer and related services: CZ — Czech Republic; DE — Germany; – Addition of a clarificatory footnote; – Market access and national treatment commitments DK — Denmark; by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; EE — Estonia; – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- EL — Greece; puter and related services in the horizontal section and new ES — Spain; commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849. FI — Finland; FR — France; • Advertising services (CPC 871): HU — Hungary; IE — Ireland; – Market access and national treatment commitments IT — Italy; by CY, MT & PL in mode 1. LT — Lithuania; LU — Luxembourg; • Telecommunication services: LV — Latvia; – New and improved commitments by the entire EC as MT — Malta; offered in its revised DDA offer; NL — The Netherlands; – A clarification from FI that its three mode 3 horizontal PL — Poland; limitations on legal entities under market access, on subsid- PT — Portugal; iaries, branches, agencies and representative offices under SE — Sweden; national treatment, and on investment under market access SI — Slovenia; do not apply to telecommunications services; SK — Slovak Republic; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- UK — United Kingdom. tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included Geneva, 30 August 2006 here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to Xne/h106/05 — 702095 the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line infor- Dear Mr. Mamdouh, mation and or data processing) is reflected in this schedule Subject: Completion of the negotiations under arti- of Commitments under 1.B (Computer and related services). cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the re- port concerning the results of the negotiations with • Financial services (insurance services): New Zealand. – Removal of part of the market access limitations for As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the SK in mode 3. implementation of article XXI of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- • Financial services (banking): lowing our notification pursuant to article V of the GATS – FI: change in mode 3 permanent residency requirements (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, («At least one of the founders, the members of the board of direc- and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we tors, the supervisory board and the managing director shall have hereby send to the WTO Secretariat a join letter from their permanent residence in the European Community [...]» in- the European Communities and its Member States and stead of «At least one half of the founders, the members of the New Zealand, signed respectively, together with a report board of directors, the supervisory board and the delegates, the concerning the results of the negotiations negotiation con- managing director, the holder of the procuration and the person ducted under paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC entitled to sign in the name of the credit institution shall have and New Zealand. their place of residence in the European Community [...]»). I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and • Hotels, restaurants and catering: the report to all Members in a secret document. – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 Yours sincerely, on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature. Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 255 Joint letter from the European Communities and its Member affect the Parties’ rights and obligations under article VIII States, on the one part, and New Zealand, on the other of the GATS. part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article XXI of the General Agreement Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for relating to the modifications proposed in the GATS Sched- circulation, the draft consolidated schedule for certifica- ules of the European Communities and its Member States tion by 14 September 2006, provided that an agreement (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of has been signed with all affected Members, or the period Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Re- arbitration has been requested. The results of the nego- public of Austria, the Republic of Poland, the Republic of tiations are to enter into force, after completion of the Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC’s internal approval On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submit- procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as ted two respective Communications pursuant to article V possible. The modifications and withdrawals proposed in docu- of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated ments S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 force until all of the compensatory adjustments indicated April 2005), whereby it notified its intention to modify or in annex II have entered into force. withdraw the specific commitments included in the list at- (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome tached to the communications, pursuant to article V:5 of the of separate discussions within the WTO concerning the classification GATS and in accordance with the terms of article XXI:1(b) of telecommunication services (basic telecommunications and value- of the GATS. added services). Following the submission of each Communication, New Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- Zealand submitted two respective claims of interest pursu- legation of the European Commission to the World Trade ant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/167 with regard to Organisation. S/SECRET/8 and S/L/222 with regard to S/SECRET/9). The EC and New Zealand entered into negotiations pursu- Crawford Falconer, Ambassador, Permanent Represen- ant to article XXI:2(a) of the GATS with regard to S/SE- tative of the Permanent Mission of New Zealand to the CRET/8 and S/SECRET/9. World Trade Organisation. With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for Report on the result of the negotiations conducted in accor- the negotiations, which expired on 26 October 2004, was dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed extended (by mutual agreement) five times (until 26 April in the GATS Schedules of the European Communities 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 and its Member States (hereafter the EC) to take account July and until 17 July 2006). During such negotiations, of the accession of the Czech Republic, the Republic of the EC and New Zealand have agreed on compensatory Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the adjustments related to the withdrawals and modifications Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic contained in document S/SECRET/8. of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, With regard to the procedure initiated by the notifica- the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. tion contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and New Zealand was reached by the end Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- of the period provided for negotiations and no affected mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October Member referred the matter to arbitration within the appli- 1999), the EC submits the following report: cable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC to article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion submitted two respective Communications pursuant to ar- of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, the EC shall be free to implement the modifications and dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated withdrawals proposed in document S/SECRET/9. 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify The report on the result of these negotiations, which is or withdraw the specific commitments included in the list attached to this letter, includes (1) the proposed modifica- attached to the communications (hereafter «the proposed tions in the notifications referred to above, (2) the agreed modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in compensatory adjustments with regard to the modifications accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft The proposed modifications are contained in annex I. consolidated schedule of specific commitments that results 2 — Following the submission of the notification from merging existing schedules of commitments of the EC contained in document S/SECRET/8, and pursuant to and its Member States and from inserting therein both the article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members modifications or withdrawals of commitments notified by (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, and the compensatory adjustments agreed between the EC Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, and New Zealand. Uruguay and the United States) submitted a respective This letter and annex I and II of the report attached to it claim of interest. constitute the Agreement between the EC and New Zealand 3 — Following the submission of the notification with regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) contained in document S/SECRET/9, and pursuant to of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members modify the lists of article II exemptions of the EC and its (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Member States. The Agreement shall not be interpreted to Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New 256 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- ANNEX I spective claim of interest. A) Modifications notified in document S/SECRET/8 4 — New Zealand submitted two respective claims of interest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/167 Horizontal commitments with regard to S/SECRET/8 and S/L/222 with regard to • Market access entry (page 9): «In all EC Member S/SECRET/9). The EC and New Zealand entered into States services considered as public utilities at a national negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with or local level may be subject to public monopolies or to regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. exclusive rights granted to private operators.» This entry 5 — With regard to the procedure initiated by the no- was not included in the schedule of specific commitments tification contained in document S/SECRET/8, the initial of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- period for the negotiations, which expired on 26 October ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until Finland and Sweden. This limitation now applies to all 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, Member States. until 1 July and until 17 July 2006). • National treatment limitations on branches, agencies 6 — During such negotiations, the EC and New Zea- and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). land have agreed on compensatory adjustments related This entry was not included in the schedule of specific to the modifications and withdrawals contained in docu- commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- with the joint letter to which it is attached, constitute tation now applies to all Member States. the Agreement between the EC and New Zealand with regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) • National treatment limitations on subsidiaries under of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- to modify the lists of article II exemptions of the EC ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- and its Member States. This Agreement shall not be nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all under article VIII of the GATS. Member States. 7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- • National treatment limitations on subsidies under cation contained in document S/SECRET/9, no agreement mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments between the EC and New Zealand was reached by the end of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- of the period provided for negotiations and no affected ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe- Member referred the matter to arbitration within the appli- den included only part of the limitations on subsidies on cable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem- to article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion ber States. These limitations are now extended to these of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, Member States. the EC shall be free to implement the modifications and • National treatment limitation on subsidies under withdrawals proposed in document S/SECRET/9. mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments 8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, tions and the agreed compensatory adjustments are incor- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC which results from merging existing schedules of commit- and its Member States. This limitation is now extended to ments of the EC and its Member States and from inserting these Member States. therein both the modifications or withdrawals of commit- • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 commitments are withdrawn. and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments • Market access entry on mode 4 — Intra-company agreed between the EC and the New Zealand. transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- 9 — Pursuant to the procedures referred to in para- mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the gary, Poland and Slovakia did not include the limitation Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule that the receiving entity must be effectively providing for certification by 14 September 2006, provided that an like services in the territory of the Community Member agreement has been signed with all affected Members, or State concerned. This limitation is now extended to these the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, Member States. and no arbitration has been requested. The results of the • Market access entry on mode 4 — Business visitors negotiations are to enter into force, after completion of the (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific certification procedures, on a date to be specified by the commitments of Poland did not include the limitation that EC following completion of the EC’s internal approval those representatives will not be engaged in making direct procedures, which the EC endeavours to accelerate as much sales to the general public. This limitation is now extended as possible. The modifications and withdrawals proposed to this Member State. in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not • Market access entry on mode 4 — Business visitors enter into force until all of the compensatory adjustments (BV) — establishment of commercial presence (page 30). indicated in annex II have entered into force. The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification be engaged in making direct sales to the general public of telecommunication services (basic telecommunications and value- or supplying services. This limitation is now extended to added services). this Member State. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 257 • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — Sectoral commitments Business visitors (BV) (page 32). These commitments are • Computer and related services — a) Consultancy partially withdrawn. services related to the installation of computer hardware • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services of specific commitments of Latvia did not include the (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) limitation that the temporary entry and stay within the (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and Member State concerned shall be for a period of not more CSS) under national treatment are withdrawn. than three months in any 12 months period. This limitation • Research and development services — b) R & D is now extended to this Member State. Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) Sectoral commitments (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. • Rental/leasing services without operators — Relating to • Insurance and insurance-related services — (i) Direct Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slove- (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 nia, Finland and Sweden and the market access limitation (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria. • Banking and other financial services (excluding • Services incidental to manufacturing (pages 109 and insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under Lithuania and Austria are withdrawn. national treatment are withdrawn. • Education services (page 156): limitation to «only pri- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and vately funded services». This limitation was not included in 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- BV and CSS) under national treatment are withdrawn. tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) tion services) and Slovakia. This limitation is now extended (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services. (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding insur- • Maritime transport services — excluding cabotage ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) tions indicating that «the establishment of a specialised Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s management company is required to perform the activities commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national of management of unit trusts and investment companies» treatment are withdrawn. and that «only firms having their registered office in the ANNEX II Community can act as depositories of the assets of invest- ment funds», both under mode 1 and 3, were not included Compensation by the EC in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary – Footnote on coverage indicating that this limitation as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These does not apply to telecommunication and computer and limitations are now extended to these Member States. related services. • Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn. • Mode 3 horizontal limitations on investment: • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). – Removal of the national treatment limitation for AT Two market access limitations (one under modes 1 and 2 in mode 3 on branches of foreign joint stock companies and another one under mode 3) are introduced for Poland. (Aktiengesellschaften) and limited liability companies • Air transport — sales and marketing (pages 247 and 248). (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). The schedule of specific commitments of Estonia did not in- clude the national treatment limitation on distribution through • Mode 4 for intra-corporate transferees and business CRS of air transport services provided by CRS parent carrier. visitors: • Air transport — computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of – Market access and national treatment commitments Hungary did not include the national treatment limita- by CY and MT in the horizontal section and in the sec- tion on the obligations of parent or participating carriers tor-specific section in the sectors where CY and MT have in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or undertaken mode 3 commitments. more third countries. • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo • Professional services — engineering services handling services (page 259). A market access limitation (CPC 8672): under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania. – Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2; B) Modifications notified in document S/SECRET/9 – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3; Horizontal commitments – National treatment commitments by CY and MT in • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under mode 3; national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). – Removal of the market access limitation for PT in These commitments are withdrawn. mode 3. 258 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Professional services — integrated engineering ser- • Hotels, restaurants and catering: vices (CPC 8673): – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the on bars, cafes and restaurants, including a commitment on UK; its non-discriminatory nature. – Market access and national treatment commitments by SK in mode 3. • Travel agencies and tour operators services: – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. • Professional services — urban planning and landscape architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services: – Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. – Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the Member States: • Computer and related services: AT — Austria; – Addition of a clarificatory footnote; BE — Belgium; – Market access and national treatment commitments CY — Cyprus; by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CZ — Czech Republic; – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany; puter and related services in the horizontal section and new DK — Denmark; commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849. EE — Estonia; EL — Greece; • Advertising services (CPC 871): ES — Spain; FI — Finland; – Market access and national treatment commitments FR — France; by CY, MT & PL in mode 1. HU — Hungary; IE — Ireland; • Telecommunication services: IT — Italy; – New and improved commitments by the entire EC as LT — Lithuania; offered in its revised DDA offer; LU — Luxembourg; – A clarification from FI that its three mode 3 horizon- LV — Latvia; tal limitations on legal entities under market access, on MT — Malta; subsidiaries, branches, agencies and representative offices NL — The Netherlands; under national treatment, and on investment under market PL — Poland; access do not apply to telecommunications services; PT — Portugal; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- SE — Sweden; tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SI — Slovenia; tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SK — Slovak Republic; services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are UK — United Kingdom. included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- Geneva, 17 August 2006 cluded here to the extent that it falls under this definition. D/702038 For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list Dear Mr. Mamdouh, (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and Subject: Completion of the negotiations under article XXI.2(a) related services). of the GATS — the joint letter and the report concern- ing the results of the negotiations with the Philippines. • Financial services (insurance services): As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the – Removal of part of the market access limitations for implementation of article XXI of the General Agreement on SK in mode 3. Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article V of the GATS (circulated • Financial services (banking): as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European – FI: change in mode 3 permanent residency require- Communities and its Member States and the Philippines, ments («At least one of the founders, the members of the signed respectively, together with a report concerning the board of directors, the supervisory board and the manag- results of the negotiations negotiation conducted under para- ing director shall have their permanent residence in the graph 2(a) of article XXI, initialled by EC and the Philippines. European Community [...]» instead of «At least one half I would be grateful if you would, in accordance with of the founders, the members of the board of directors, the paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and supervisory board and the delegates, the managing director, the report to all Members in a secret document. the holder of the procuration and the person entitled to sign Yours sincerely, in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»). Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 259 Joint letter from the European Communities and its Member procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as States, on the one part, and the Philippines, on the other possible. The modifications and withdrawals proposed in docu- part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article XXI of the General Agreement ments S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) force until all of the compensatory adjustments indicated relating to the modifications proposed in the GATS Sched- in annex II have entered into force. ules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of of separate discussions within the WTO concerning the classification Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, of telecommunication services (basic telecommunications and value- the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Re- added services). public of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- the Kingdom of Sweden to the European Communities. legation of the European Commission to the World Trade On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted Organisation. two respective Communications pursuant to article V of the Manuel A. J. Teehankee, Ambassador, Permanent Rep- GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June resentative of the Permanent Mission of the Philippines to 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), the World Trade Organisation. whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the Report on the result of the negotiations conducted in accor- communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities Following the submission of the first Communication, and its Member States (hereafter the EC) to take account the Philippines submitted a claim of interest pursuant to of the accession of the Czech Republic, the Republic of article XXI:2(a) of the GATS (S/L/179) with regard to Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic regard to S/SECRET/9. The EC and the Philippines entered of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to with regard to S/SECRET/8. the European Communities. With regard to the procedure initiated by the notification Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- contained in document S/SECRET/8, the initial period for mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October the negotiations, which expired on 26 October 2004, was 1999), the EC submits the following report: extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC July and until 17 July 2006). During such negotiations, submitted two respective Communications pursuant to ar- the EC and the Philippines have agreed on compensatory ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, adjustments related to the withdrawals and modifications dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated contained in document S/SECRET/8. 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify The report on the result of these negotiations, which is or withdraw the specific commitments included in the list attached to this letter, includes (1) the proposed modifica- attached to the communications (hereafter «the proposed tions in the notifications referred to above, (2) the agreed modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in compensatory adjustments with regard to the modifications accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft The proposed modifications are contained in annex I. consolidated schedule of specific commitments that results 2 — Following the submission of the notification from merging existing schedules of commitments of the EC contained in document S/SECRET/8, and pursuant to and its Member States and from inserting therein both the article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members modifications or withdrawals of commitments notified by (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, and the compensatory adjustments agreed between the EC Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, and the Philippines. Uruguay and the United States) submitted a respective This letter and annex I and II of the report attached claim of interest. to it constitute the Agreement between the EC and the 3 — Following the submission of the notification Philippines with regard to S/SECRET/8 for purposes of contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members be interpreted to modify the lists of article II exemptions (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, of the EC and its Member States. The Agreement shall not Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New be interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- under article VIII of the GATS. spective claim of interest. Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 4 — The Philippines submitted a claim of interest pursu- to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for ant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/179) with regard circulation, the draft consolidated schedule for certifica- to S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with tion by 14 September 2006, provided that an agreement regard to S/SECRET/9. The EC and the Philippines entered has been signed with all affected Members, or the period into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no with regard to S/SECRET/8. arbitration has been requested. The results of the nego- 5 — With regard to the procedure initiated by the no- tiations are to enter into force, after completion of the tification contained in document S/SECRET/8, the initial certification procedures, on a date to be specified by the period for the negotiations, which expired on 26 October EC following completion of the EC’s internal approval 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 260 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, until 1 July and until 17 July 2006). Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all 6 — During such negotiations, the EC and the Phil- Member States. ippines have agreed on compensatory adjustments re- • National treatment limitations on subsidies under lated to the modifications and withdrawals contained in mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- together with the joint letter to which it is attached, ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe- constitute the Agreement between the EC and the Phil- den included only part of the limitations on subsidies on ippines with regard to S/SECRET/8 for purposes of mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem- article XXI:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall ber States. These limitations are now extended to these not be interpreted to modify the lists of article II exemp- Member States. • National treatment limitation on subsidies under tions of the EC and its Member States. This Agreement mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments shall not be interpreted to affect the Parties’ rights and of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, obligations under article VIII of the GATS. Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- 7 — In view of the foregoing, the proposed modifica- sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC tions and the agreed compensatory adjustments are incor- and its Member States. This limitation is now extended to porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, these Member States. which results from merging existing schedules of commit- • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These ments of the EC and its Member States and from inserting commitments are withdrawn. therein both the modifications or withdrawals of commit- • Market access entry on mode 4 — Intra-company ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commit- and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments ments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, agreed between the EC and the Philippines. Poland and Slovakia did not include the limitation that the 8 — Pursuant to the procedures referred to in para- receiving entity must be effectively providing like services graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the in the territory of the Community Member State concerned. Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule This limitation is now extended to these Member States. for certification by 14 September 2006, provided that an • Market access entry on mode 4 — Business visitors agreement has been signed with all affected Members, or (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, commitments of Poland did not include the limitation that and no arbitration has been requested. The results of the those representatives will not be engaged in making direct negotiations are to enter into force, after completion of the sales to the general public. This limitation is now extended certification procedures, on a date to be specified by the to this Member State. EC following completion of the EC’s internal approval • Market access entry on mode 4 — Business visitors procedures, which the EC endeavours to accelerate as much (BV) — establishment of commercial presence (page 30). as possible. The modifications and withdrawals proposed The schedule of specific commitments of Lithuania did not in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not include the limitation that those representatives will not enter into force until all of the compensatory adjustments be engaged in making direct sales to the general public indicated in annex II have entered into force. or supplying services. This limitation is now extended to (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome this Member State. of separate discussions within the WTO concerning the classification • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — of telecommunication services (basic telecommunications and value- Business visitors (BV) (page 32). These commitments are added services). partially withdrawn. ANNEX I • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- A) Modifications notified in document S/SECRET/8 tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the Horizontal commitments limitation that the temporary entry and stay within the • Market access entry (page 9): «In all EC Member Member State concerned shall be for a period of not more States services considered as public utilities at a national than three months in any 12 months period. This limitation or local level may be subject to public monopolies or to is now extended to this Member State. exclusive rights granted to private operators.» This entry Sectoral commitments was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- • Rental/leasing services without operators — Relating to ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 Finland and Sweden. This limitation now applies to all is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slove- Member States. nia, Finland and Sweden and the market access limitation • National treatment limitations on branches, agencies under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria. and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). • Services incidental to manufacturing (pages 109 and This entry was not included in the schedule of specific 110). The commitments included in the schedule of Latvia, commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Lithuania and Austria are withdrawn. Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- • Education services (page 156): limitation to «only pri- tation now applies to all Member States. vately funded services». This limitation was not included in • National treatment limitations on subsidiaries under the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- tion services) and Slovakia. This limitation is now extended Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 261 to these Member States. In the case of Slovenia, such an • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) extension only refers to adult education services. (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 • Banking and other financial services (excluding insur- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- • Maritime transport services — excluding cabotage tions indicating that «the establishment of a specialised transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) management company is required to perform the activities Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s of management of unit trusts and investment companies» commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national and that «only firms having their registered office in the treatment are withdrawn. Community can act as depositories of the assets of invest- ment funds», both under mode 1 and 3, were not included ANNEX II in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Compensation by the EC Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States. – Footnote on coverage indicating that this limitation • Space transport. The commitment included in the does not apply to telecommunication and computer and schedule of Austria is withdrawn. related services. • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 • Mode 3 horizontal limitations on investment: and another one under mode 3) are introduced for Poland. – Removal of the national treatment limitation for AT • Air transport — sales and marketing (pages 247 and 248). in mode 3 on branches of foreign joint stock companies The schedule of specific commitments of Estonia did not in- (Aktiengesellschaften) and limited liability companies clude the national treatment limitation on distribution through (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). CRS of air transport services provided by CRS parent carrier. • Air transport — computer reservations system • Mode 4 for intra-corporate transferees and business (page 248). The schedule of specific commitments of visitors: Hungary did not include the national treatment limita- tion on the obligations of parent or participating carriers – Market access and national treatment commitments in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or by CY and MT in the horizontal section and in the sec- more third countries. tor-specific section in the sectors where CY and MT have • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo undertaken mode 3 commitments. handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and • Professional services — engineering services Lithuania. (CPC 8672): B) Modifications notified in document S/SECRET/9 – Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2; Horizontal commitments – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3; • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under – National treatment commitments by CY and MT in national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). mode 3; These commitments are withdrawn. – Removal of the market access limitation for PT in mode 3. Sectoral commitments • Professional services — integrated engineering ser- • Computer and related services — a) Consultancy vices (CPC 8673): services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services – Market access and national treatment commitments (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) by SK in mode 3. (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. • Professional services — urban planning and landscape • Research and development services — b) R & D architectural services (CPC 8674): Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) – Market access and national treatment commitments (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; BV and CSS) under national treatment are withdrawn. – Market access and national treatment commitments by • Insurance and insurance-related services — (i) Direct HU on landscape architectural services in mode 2. insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 • Computer and related services: (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding – Addition of a clarificatory footnote; insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). – Market access and national treatment commitments Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; national treatment are withdrawn. – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and puter and related services in the horizontal section and 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 BV and CSS) under national treatment are withdrawn. and 849. 262 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Advertising services (CPC 871): EL — Greece; ES — Spain; – Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1. FI — Finland; FR — France; • Telecommunication services: HU — Hungary; IE — Ireland; – New and improved commitments by the entire EC as IT — Italy; offered in its revised DDA offer; LT — Lithuania; – A clarification from FI that its three mode 3 horizontal LU — Luxembourg; limitations on legal entities under market access, on subsid- LV — Latvia; iaries, branches, agencies and representative offices under MT — Malta; national treatment, and on investment under market access NL — The Netherlands; do not apply to telecommunications services; PL — Poland; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- PT — Portugal; tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SE — Sweden; tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SI — Slovenia; services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are SK — Slovak Republic; included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- UK — United Kingdom. cluded here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list Geneva, 23 August 2006 (on-line information and or data processing) is reflected in Xne/h106/02 — 702063 this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services). Dear Mr. Mamdouh, Subject: Completion of the negotiations under arti- • Financial services (insurance services): cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the re- – Removal of part of the market access limitations for port concerning the results of the negotiations with SK in mode 3. Switzerland. As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the • Financial services (banking): implementation of article XXI of the General Agreement – FI: change in mode 3 permanent residency require- on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- ments («At least one of the founders, the members of lowing our notification pursuant to article V of the GATS the board of directors, the supervisory board and the (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, managing director shall have their permanent residence and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we in the European Community [...]» instead of «At least hereby send to the WTO Secretariat a join letter from one half of the founders, the members of the board of the European Communities and its Member States and directors, the supervisory board and the delegates, the Switzerland, signed respectively, together with a report managing director, the holder of the procuration and the concerning the results of the negotiations negotiation con- person entitled to sign in the name of the credit institu- ducted under paragraph 2(a) of article XXI, initialled by EC tion shall have their place of residence in the European and Switzerland. Community [...]»). I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and • Hotels, restaurants and catering: the report to all Members in a secret document. – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 Yours sincerely, on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature. Thierry Bechet, Chargé d’Affaires a. i. Danilo Nucci • Travel agencies and tour operators services: Chargé d’Affaires a. i. – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. Permanent Delegation of the European Commission to the WTO • Hairdressing services: 66 Rue du Grand Pré 1202 Geneva – Market access and national treatment commitments Geneva, 21 August 2006 by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. Dear Mr. Nucci, The following abbreviations are used to indicate the Referring to the Communication of the European Member States: Communities (EC) and its Member States pursuant to AT — Austria; article XXI of the GATS of 28 May 2004 (circulated as docu- BE — Belgium; ment S/SECRET/8, dated 11 June 2004), notifying the CY — Cyprus; Council for Trade in Services of the intention of the EC and CZ — Czech Republic; its Member States to modify or withdraw the specific com- DE — Germany; mitments set out in the annex to that communication and to DK — Denmark; your letter of 18 August 2006 forwarding a draft joint letter EE — Estonia; reflecting our agreement on compensatory adjustments and Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 263 a draft report on the results of the negotiations conducted 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), in accordance with article XXI:2(a) of the GATS. whereby it notified its intention to modify or withdraw the After due consideration to the negotiation under arti- specific commitments included in the list attached to the cle XXI and the proposal of compensatory adjustments in communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in respect of S/SECRET/8, I am pleased to inform you that accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. Switzerland is ready to reach an Agreement with the EC on Following the submission of the first Communica- this negotiation. This Agreement is on our understanding, tion, Switzerland submitted a claim of interest pursuant as represented by the EC in these negotiations, that the to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/162) with regard to proposed compensatory adjustments are new and improved S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with re- commitments and shall not be interpreted to lessen existing gard to S/SECRET/9. The EC and Switzerland entered into commitments of the EC or its individual Member States. negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with We would also like to emphasize that this Agreement regard to S/SECRET/8. Switzerland on its part submitted is to be reached on the basis that there is no change to the a memorandum stating its position in these negotiations. actual scope of public utilities in the EC and its individual With regard to the procedure initiated by the notification Member States as a result of the extension of the horizontal contained in document S/SECRET/8, the initial period for limitation on public utilities, and that article VIII of the GATS the negotiations, which expired on 26 October 2004, was will continue to apply to cases of monopoly or exclusive extended (by mutual agreement) five times (until 26 April suppliers, as Switzerland is given to understand by the EC. 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 It is also Switzerland’s understanding that in submitting July and until 17 July 2006). During such negotiations, the draft consolidated schedule for certification, the EC the EC and Switzerland have agreed on compensatory would distinguish, through the use of appropriate edito- adjustments related to the withdrawals and modifications rial convention, between the changes arising from the contained in document S/SECRET/8. article XXI negotiations, which include the modifications The report on the result of these negotiations, which is at- and withdrawals of specific commitments and the agreed tached to this letter, includes (1) the proposed modifications in compensatory adjustments, to be certified under S/L/80, the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory and the changes arising from other technical modifications adjustments with regard to the modifications or withdraw- to be certified under S/L/84. In this regard, Switzerland’s als notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated rights under paragraphs 20 and 21 of S/L/80 and para- schedule of specific commitments that results from merging graph 2 of S/L/84 will not be disturbed. existing schedules of commitments of the EC and its Mem- On the basis of the above, I attach the joint letter and ber States and from inserting therein both the modifications report on the results of the negotiations in accordance with or withdrawals of commitments notified by the EC under paragraph 5 of S/L/80 duly signed to signify the reaching of documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compen- the Agreement between EC and Switzerland. In this regard, satory adjustments agreed between the EC and Switzerland. we note that the Agreement comprises only the joint letter This letter and annex I and II of the report attached to it con- and annexes I and II attached to the report. Neither the report stitute the Agreement between the EC and Switzerland with itself nor annex III of the report is part of the Agreement and regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of the nothing therein shall be interpreted to modify, expand or re- GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify duce the Agreement. I would appreciate if you could forward the lists of article II exemptions of the EC and its Member the joint letter and report to the Secretariat for circulation States. The Agreement shall not be interpreted to affect the to all Members in accordance with paragraph 5 of S/L/80. Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS. Should there be any circumstances that undermine the Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 basis for the Agreement or the Agreement fails to take to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for effect for any reason, Switzerland reserves its rights under circulation, the draft consolidated schedule for certifica- the relevant provisions of the GATS and S/L/80 in parti- tion by 14 September 2006, provided that an agreement cular the rights under article XXI of the GATS and S/L/80 has been signed with all affected Members, or the period to request for arbitration. foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbi- tration has been requested. The results of the negotiations Yours sincerely, are to enter into force, after completion of the certification The Permanent Representative of Switzerland to the procedures, on a date to be specified by the EC follow- WTO and EFTA, Pierre-Louis Girard, Ambassadeur. ing completion of the EC’s internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as pos- Joint letter from the European Communities and its Member sible. The modifications and withdrawals proposed in States, on the one part, and Switzerland, on the other part, documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- into force until all of the compensatory adjustments indi- mentation of article XXI of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to cated in annex II have entered into force. the modifications proposed in the GATS Schedules of the (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome European Communities and its Member States (hereafter of separate discussions within the WTO concerning the classification the EC) to take account of the accession of the Czech Re- of telecommunication services (basic telecommunications and value- public, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic added services). of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slo- vak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom legation of the European Commission to the World Trade of Sweden to the European Communities. Organisation. On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted Pierre-Louis Girard, Ambassador, Permanent Repre- two respective Communications pursuant to article V of the sentative of the Permanent Mission of Switzerland to the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June World Trade Organisation. 264 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 Report on the result of the negotiations conducted in accor- ments of the EC and its Member States and from inserting dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade therein both the modifications or withdrawals of commit- in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and its Member States (hereafter the EC) to take account and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments of the accession of the Czech Republic, the Republic of agreed between the EC and the Switzerland. Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the 8 — Pursuant to the procedures referred to in para- Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to for certification by 14 September 2006, provided that an the European Communities. agreement has been signed with all affected Members, or Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October and no arbitration has been requested. The results of the 1999), the EC submits the following report: negotiations are to enter into force, after completion of the 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC certification procedures, on a date to be specified by the submitted two respective Communications pursuant to ar- EC following completion of the EC’s internal approval ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, procedures, which the EC endeavours to accelerate as much dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated as possible. The modifications and withdrawals proposed 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not or withdraw the specific commitments included in the list enter into force until all of the compensatory adjustments attached to the communications (hereafter «the proposed indicated in annex II have entered into force. modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. of separate discussions within the WTO concerning the classification The proposed modifications are contained in annex I. of telecommunication services (basic telecommunications and value- 2 — Following the submission of the notification con- added services). tained in document S/SECRET/8, and pursuant to arti- ANNEX I cle XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Ar- gentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, A) Modifications notified in document S/SECRET/8 Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay Horizontal commitments and the United States) submitted a respective claim of interest. • Market access entry (page 9): «In all EC Member States 3 — Following the submission of the notification services considered as public utilities at a national or local contained in document S/SECRET/9, and pursuant to level may be subject to public monopolies or to exclusive article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members rights granted to private operators.» This entry was not in- (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, cluded in the schedule of specific commitments of the Czech Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and spective claim of interest. Sweden. This limitation now applies to all Member States. 4 — Switzerland submitted a claim of interest pursuant • National treatment limitations on branches, agencies to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/162) with regard to and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with This entry was not included in the schedule of specific regard to S/SECRET/9. The EC and Switzerland entered commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- with regard to S/SECRET/8. tation now applies to all Member States. 5 — With regard to the procedure initiated by the no- • National treatment limitations on subsidiaries under tification contained in document S/SECRET/8, the initial mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- period for the negotiations, which expired on 26 October ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all until 1 July and until 17 July 2006). Member States. 6 — During such negotiations, the EC and Switzerland • National treatment limitations on subsidies under have agreed on compensatory adjustments related to mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments the modifications and withdrawals contained in docu- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, to- Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden gether with the joint letter to which it is attached, consti- included only part of the limitations on subsidies on mode 3 tute the Agreement between the EC and Switzerland with inscribed in the schedule of the EC and its Member States. regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of These limitations are now extended to these Member States. the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted • National treatment limitation on subsidies under to modify the lists of article II exemptions of the EC mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments and its Member States. This Agreement shall not be of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- under article VIII of the GATS. sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC 7 — In view of the foregoing, the proposed modifica- and its Member States. This limitation is now extended to tions and the agreed compensatory adjustments are incor- these Member States. porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These which results from merging existing schedules of commit- commitments are withdrawn. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 265 • Market access entry on mode 4 — Intra-company • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- Two market access limitations (one under modes 1 and 2 mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- and another one under mode 3) are introduced for Poland. gary, Poland and Slovakia did not include the limitation • Air transport — sales and marketing (pages 247 and that the receiving entity must be effectively providing 248). The schedule of specific commitments of Estonia did like services in the territory of the Community Member not include the national treatment limitation on distribution State concerned. This limitation is now extended to these through CRS of air transport services provided by CRS Member States. parent carrier. • Market access entry on mode 4 — Business visitors • Air transport — computer reservations system (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific (page 248). The schedule of specific commitments of commitments of Poland did not include the limitation that Hungary did not include the national treatment limita- those representatives will not be engaged in making direct tion on the obligations of parent or participating carriers sales to the general public. This limitation is now extended in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or to this Member State. more third countries. • Market access entry on mode 4 — Business visitors • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo (BV) — establishment of commercial presence (page 30). handling services (page 259). A market access limitation The schedule of specific commitments of Lithuania did not under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and include the limitation that those representatives will not Lithuania. be engaged in making direct sales to the general public B) Modifications notified in document S/SECRET/9 or supplying services. This limitation is now extended to this Member State. Horizontal commitments • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under Business visitors (BV) (page 32). These commitments are national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). partially withdrawn. These commitments are withdrawn. • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule Sectoral commitments of specific commitments of Latvia did not include the • Computer and related services — a) Consultancy limitation that the temporary entry and stay within the services related to the installation of computer hardware Member State concerned shall be for a period of not more (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- than three months in any 12 months period. This limitation vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services is now extended to this Member State. (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and Sectoral commitments CSS) under national treatment are withdrawn. • Rental/leasing services without operators — Relating • Research and development services — b) R & D to Aircraft (page 95). The market access limitation under Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access BV and CSS) under national treatment are withdrawn. limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary • Insurance and insurance-related services — (i) Direct and Austria. insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life • Services incidental to manufacturing (pages 109 and (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 110). The commitments included in the schedule of Latvia, (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. Lithuania and Austria are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding • Education services (page 156): limitation to «only pri- insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). vately funded services». This limitation was not included in Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- national treatment are withdrawn. tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and tion services) and Slovakia. This limitation is now extended 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, to these Member States. In the case of Slovenia, such an BV and CSS) under national treatment are withdrawn. extension only refers to adult education services. • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) • Banking and other financial services (excluding insur- (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. tions indicating that «the establishment of a specialised • Maritime transport services — excluding cabotage management company is required to perform the activities transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) of management of unit trusts and investment companies» Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s and that «only firms having their registered office in the commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national Community can act as depositories of the assets of invest- treatment are withdrawn. ment funds», both under mode 1 and 3, were not included ANNEX II in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia Compensation by the EC as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: limitations are now extended to these Member States. – Footnote on coverage indicating that this limitation • Space transport. The commitment included in the does not apply to telecommunication and computer and schedule of Austria is withdrawn. related services. 266 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Mode 3 horizontal limitations on investment: cluded here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list – Removal of the national treatment limitation for AT (on-line information and or data processing) is reflected in in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies this schedule of Commitments under 1.B (Computer and (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). related services). • Mode 4 for intra-corporate transferees and business • Financial services (insurance services): visitors: – Removal of part of the market access limitations for – Market access and national treatment commitments SK in mode 3. by CY and MT in the horizontal section and in the sec- tor-specific section in the sectors where CY and MT have • Financial services (banking): undertaken mode 3 commitments. – FI: change in mode 3 permanent residency require- • Professional services — engineering services ments («At least one of the founders, the members of (CPC 8672): the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence – Market access and national treatment commitments in the European Community [...]» instead of «At least by CY and MT in mode 2; one half of the founders, the members of the board of – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK directors, the supervisory board and the delegates, the in mode 3; managing director, the holder of the procuration and the – National treatment commitments by CY and MT in person entitled to sign in the name of the credit institu- mode 3; tion shall have their place of residence in the European – Removal of the market access limitation for PT in Community [...]»). mode 3. • Hotels, restaurants and catering: • Professional services — integrated engineering ser- vices (CPC 8673): – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; its non-discriminatory nature. – Market access and national treatment commitments by SK in mode 3. • Travel agencies and tour operators services: • Professional services — urban planning and landscape – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services: – Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; – Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments by by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the • Computer and related services: Member States: – Addition of a clarificatory footnote; AT — Austria; – Market access and national treatment commitments BE — Belgium; by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CY — Cyprus; – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- CZ — Czech Republic; puter and related services in the horizontal section and new DE — Germany; commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849. DK — Denmark; EE — Estonia; • Advertising services (CPC 871): EL — Greece; ES — Spain; – Market access and national treatment commitments FI — Finland; by CY, MT & PL in mode 1. FR — France; HU — Hungary; • Telecommunication services: IE — Ireland; – New and improved commitments by the entire EC as IT — Italy; offered in its revised DDA offer; LT — Lithuania; – A clarification from FI that its three mode 3 horizontal LU — Luxembourg; limitations on legal entities under market access, on subsid- LV — Latvia; iaries, branches, agencies and representative offices under MT — Malta; national treatment, and on investment under market access NL — The Netherlands; do not apply to telecommunications services; PL — Poland; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- PT — Portugal; tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SE — Sweden; tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SI — Slovenia; services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are SK — Slovak Republic; included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- UK — United Kingdom. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 267 Geneva, 7 August 2006 Member referred the matter to arbitration within the appli- D(2006) D 701964 cable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant Dear Mr. Mamdouh, to article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, Subject: Completion of the negotiations under arti- the EC shall be free to implement the modifications and cle XXI.2(a) of the GATS — the joint letter and the report withdrawals proposed in document S/SECRET/9. concerning the results of the negotiations with United The report on the result of these negotiations, which is at- States of America. tached to this letter, includes (1) the proposed modifications As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the in the notifications referred to above, (2) the agreed compen- implementation of article XXI of the General Agreement satory adjustments with regard to the modifications or with- on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and fol- drawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated lowing our notification pursuant to article V of the GATS schedule of specific commitments that results from merging (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, existing schedules of commitments of the EC and its Member we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from States and from inserting therein both the modifications or the European Communities and its Member States and the withdrawals of commitments notified by the EC under docu- United States of America, signed respectively, together ments S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory with a report concerning the results of the negotiations adjustments agreed between the EC and the United States. negotiation conducted under paragraph 2(a) of article XXI, This letter and annex I and II of the report attached to it con- initialled by EC and the United States of America. stitute the Agreement between the EC and the United States I would be grateful if you would, in accordance with with regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) of paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to mod- the report to all Members in a secret document. ify the lists of article II exemptions of the EC and its Member Yours sincerely, States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties’ rights and obligations under article VIII of the GATS. Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i. Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for Joint letter from the European Communities and its Member circulation, the draft consolidated schedule for certification States, on the one part, and the United States of America, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Proce- by 14 September 2006, provided that an agreement has been dures for the implementation of article XXI of the Gen- signed with all affected Members, or the period foreseen in eral Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has 29 October 1999) relating to the modifications proposed been requested. The results of the negotiations are to enter in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account into force, after completion of the certification procedures, of the accession of the Czech Republic, the Republic of on a date to be specified by the EC following completion of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the EC’s internal approval procedures, which the EC endeav- the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic ours to accelerate as much as possible. The modifications and of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SE- the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to CRET/9 shall not enter into force until all of the compensa- the European Communities. tory adjustments indicated in annex II have entered into force. On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted (1) ThisAgreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of sep- two respective Communications pursuant to article V of the arate discussions within the WTO concerning the classification of telecom- GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June munication services (basic telecommunications and value-added services). 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), Danilo Nucci, Chargé d’Affaires a. i., Permanent De- whereby it notified its intention to modify or withdraw the legation of the European Commission to the World Trade specific commitments included in the list attached to the Organisation. communications, pursuant to article V:5 of the GATS and in accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. Alicia D. Greenidge, Chargé d’Affaires a. i., Assistant Following the submission of each Communication, the Deputy Chief of Mission and Senior Counsel of the Per- United States of America (hereafter the United States) submit- manent Mission of the United States to the World Trade ted two respective claims of interest pursuant to article XXI:2(a) Organisation. of the GATS (S/L/166 with regard to S/SECRET/8 and S/L/217 with regard to S/SECRET/9). The EC and the United Report on the result of the negotiations conducted in accor- dance of article XXI:2(a) of the General Agreement on Trade States entered into negotiations pursuant to article XXI:2(a) in Services (GATS) relating to the modifications proposed of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. in the GATS Schedules of the European Communities With regard to the procedure initiated by the notification and its Member States (hereafter the EC) to take account contained in document S/SECRET/8, the initial period for the of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, 2006). During such negotiations, the EC and the United States the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities. have agreed on compensatory adjustments related to the with- drawals and modifications contained in document S/SECRET/8. Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the imple- With regard to the procedure initiated by the notifica- mentation of article XXI of the GATS (S/L/80 of 29 October tion contained in document S/SECRET/9, no agreement 1999), the EC submits the following report: between the EC and the United States was reached by the 1 — On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC end of the period provided for negotiations and no affected submitted two respective Communications pursuant to ar- 268 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 ticle V of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated agreed between the EC and the United States. 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify 9 — Pursuant to the procedures referred to in para- or withdraw the specific commitments included in the list graphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the attached to the communications (hereafter «the proposed Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule modifications»), pursuant to article V:5 of the GATS and in for certification by 14 September 2006, provided that an accordance with the terms of article XXI:1(b) of the GATS. agreement has been signed with all affected Members, or The proposed modifications are contained in annex I. the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, 2 — Following the submission of the notification and no arbitration has been requested. The results of the contained in document S/SECRET/8, and pursuant to negotiations are to enter into force, after completion of the article XXI:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members certification procedures, on a date to be specified by the [Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Tai- EC following completion of the EC’s internal approval pei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, procedures, which the EC endeavours to accelerate as much Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, as possible. The modifications and withdrawals proposed Uruguay and the United States of America (hereafter the in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not United States)] submitted a respective claim of interest. enter into force until all of the compensatory adjustments 3 — Following the submission of the notification indicated in annex II have entered into force. contained in document S/SECRET/9, and pursuant to (1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome article XXI:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members of separate discussions within the WTO concerning the classification (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, of telecommunication services (basic telecommunications and value- added services). Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a re- ANNEX I spective claim of interest. 4 — The United States submitted two respective claims A) Modifications notified in document S/SECRET/8 of interest pursuant to article XXI:2(a) of the GATS (S/L/166 with regard to S/SECRET/8 and S/L/217 with regard to Horizontal commitments S/SECRET/9). The EC and the United States entered into negotiations pursuant to article XXI:2(a) of the GATS with • Market access entry (page 9): «In all EC Member regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9. States services considered as public utilities at a national 5 — With regard to the procedure initiated by the no- or local level may be subject to public monopolies or to tification contained in document S/SECRET/8, the initial exclusive rights granted to private operators.» This entry period for the negotiations, which expired on 26 October was not included in the schedule of specific commitments 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, ania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, until 1 July and until 17 July 2006). Finland and Sweden. This limitation now applies to all 6 — During such negotiations, the EC and the United Member States. States have agreed on compensatory adjustments related • National treatment limitations on branches, agencies to the modifications and withdrawals contained in docu- and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). ment S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together This entry was not included in the schedule of specific with the joint letter to which it is attached, constitute the commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limi- Agreement between the EC and the United States with tation now applies to all Member States. regard to S/SECRET/8 for purposes of article XXI:2(a) • National treatment limitations on subsidiaries under of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted mode 3 (page 10). This entry was not included in the sched- to modify the lists of article II exemptions of the EC ule of specific commitments of the Czech Republic, Esto- and its Member States. This Agreement shall not be nia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, interpreted to affect the Parties’ rights and obligations Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all under article VIII of the GATS. Member States. 7 — With regard to the procedure initiated by the notifi- • National treatment limitations on subsidies under cation contained in document S/SECRET/9, no agreement mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments between the EC and the United States was reached by the of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithu- end of the period provided for negotiations and no affected ania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Swe- Member referred the matter to arbitration within the appli- den included only part of the limitations on subsidies on cable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Mem- to article XXI:3(b) of the GATS and subject to completion ber States. These limitations are now extended to these of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, Member States. the EC shall be free to implement the modifications and • National treatment limitation on subsidies under withdrawals proposed in document S/SECRET/9. mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments 8 — In view of the foregoing, the proposed modifica- of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, tions and the agreed compensatory adjustments are incor- Malta and Slovakia did not include the limitation on sub- porated into the EC’s draft GATS consolidated schedule, sidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC which results from merging existing schedules of commit- and its Member States. This limitation is now extended to ments of the EC and its Member States and from inserting these Member States. therein both the modifications or withdrawals of commit- • Cyprus’ market access commitments on mode 4. These ments notified by the EC under documents S/SECRET/8 commitments are withdrawn. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 269 • Market access entry on mode 4 — Intra-company • Air transport — rental of aircraft with crew (page 246). transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific com- Two market access limitations (one under modes 1 and 2 mitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hun- and another one under mode 3) are introduced for Poland. gary, Poland and Slovakia did not include the limitation • Air transport — sales and marketing (pages 247 and that the receiving entity must be effectively providing 248). The schedule of specific commitments of Estonia did like services in the territory of the Community Member not include the national treatment limitation on distribution State concerned. This limitation is now extended to these through CRS of air transport services provided by CRS Member States. parent carrier. • Market access entry on mode 4 — Business visitors • Air transport — computer reservations system (BV) — service sellers (page 30). The schedule of specific (page 248). The schedule of specific commitments of Hun- commitments of Poland did not include the limitation that gary did not include the national treatment limitation on the those representatives will not be engaged in making direct obligations of parent or participating carriers in respect of a sales to the general public. This limitation is now extended CRS controlled by an air carrier of one or more third countries. to this Member State. • Services auxiliary to all modes of transport — Cargo • Market access entry on mode 4 — Business visitors handling services (page 259). A market access limitation (BV) — establishment of commercial presence (page 30). under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and The schedule of specific commitments of Lithuania did not Lithuania. include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public B) Modifications notified in document S/SECRET/9 or supplying services. This limitation is now extended to this Member State. Horizontal commitments • Lithuania’s market access commitments on mode 4 — • Cyprus’ and Malta’s commitments on mode 4 under Business visitors (BV) (page 32). These commitments are national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). partially withdrawn. These commitments are withdrawn. • Latvia’s market access commitment on mode 4 — Con- tractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule Sectoral commitments of specific commitments of Latvia did not include the • Computer and related services — a) Consultancy limitation that the temporary entry and stay within the services related to the installation of computer hardware Member State concerned shall be for a period of not more (CPC 841) (page 82); b) Software implementation ser- than three months in any 12 months period. This limitation vices (CPC 842) (page 83); c) Data processing services is now extended to this Member State. (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and Sectoral commitments CSS) under national treatment are withdrawn. • Rental/leasing services without operators — Relating • Research and development services — b) R & D to Aircraft (page 95). The market access limitation under Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Aus- (pages 89 and 90). Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, tria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access BV and CSS) under national treatment are withdrawn. limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary • Insurance and insurance-related services — (i) Direct and Austria. insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life • Services incidental to manufacturing (pages 109 and (pages 211 and 212). Cyprus’ commitments on mode 4 110). The commitments included in the schedule of Latvia, (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. Lithuania and Austria are withdrawn. • Banking and other financial services (excluding • Education services (page 156): limitation to «only pri- insurance) — (x) (e) transferable securities (page 223). vately funded services». This limitation was not included in Cyprus’ commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Aus- national treatment are withdrawn. tria, Slovenia (only not included with regard to adult educa- • Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and tion services) and Slovakia. This limitation is now extended 643) (page 232). Malta’s commitments on mode 4 (ICT, to these Member States. In the case of Slovenia, such an BV and CSS) under national treatment are withdrawn. extension only refers to adult education services. • Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) • Banking and other financial services (excluding insur- (pages 233 and 234). Malta’s commitments on mode 4 ance) (pages 193, 213 and 217). The market access limita- (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn. tions indicating that «the establishment of a specialised • Maritime transport services — excluding cabotage management company is required to perform the activities transport — (a) Passenger transportation (CPC 7211); of management of unit trusts and investment companies» (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta’s and that «only firms having their registered office in the commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national Community can act as depositories of the assets of invest- treatment are withdrawn. ment funds», both under mode 1 and 3, were not included ANNEX II in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia Compensation by the EC as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These • Mode 3 horizontal limitation on public utilities: limitations are now extended to these Member States. – Footnote on coverage indicating that this limitation • Space transport. The commitment included in the does not apply to telecommunication and computer and schedule of Austria is withdrawn. related services. 270 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Mode 3 horizontal limitations on investment: cluded here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list – Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (on-line information and or data processing) is reflected in (Aktiengesellschaften) and limited liability companies this schedule of Commitments under 1.B (Computer and (Gesellschaften mit beschränkter Haftung). related services). • Mode 4 for intra-corporate transferees and business • Financial services (insurance services): visitors: – Removal of part of the market access limitations for – Market access and national treatment commitments SK in mode 3. by CY and MT in the horizontal section and in the sec- tor-specific section in the sectors where CY and MT have • Financial services (banking): undertaken mode 3 commitments. – FI: change in mode 3 permanent residency require- ments («At least one of the founders, the members of the • Professional services — engineering services board of directors, the supervisory board and the manag- (CPC 8672): ing director shall have their permanent residence in the – Market access and national treatment commitments European Community [...]» instead of «At least one half by CY and MT in mode 2; of the founders, the members of the board of directors, the – Market access commitments by CY, CZ, MT & SK supervisory board and the delegates, the managing director, in mode 3; the holder of the procuration and the person entitled to sign – National treatment commitments by CY and MT in in the name of the credit institution shall have their place mode 3; of residence in the European Community [...]»). – Removal of the market access limitation for PT in mode 3. • Hotels, restaurants and catering: • Professional services — integrated engineering ser- – New (less restrictive) language for IT’s ENT in mode 3 vices (CPC 8673): on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature. – Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK; – Market access and national treatment commitments • Travel agencies and tour operators services: by SK in mode 3. – Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ. • Professional services — urban planning and landscape architectural services (CPC 8674): • Hairdressing services: – Market access and national treatment commitments – Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3; by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3. – Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2. The following abbreviations are used to indicate the Member States: • Computer and related services: AT — Austria; – Addition of a clarificatory footnote; BE — Belgium; – Market access and national treatment commitments CY — Cyprus; by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849; CZ — Czech Republic; – Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for com- DE — Germany; puter and related services in the horizontal section and new DK — Denmark; commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849. EE — Estonia; EL — Greece; • Advertising services (CPC 871): ES — Spain; – Market access and national treatment commitments FI — Finland; by CY, MT & PL in mode 1. FR — France; HU — Hungary; • Telecommunication services: IE — Ireland; IT — Italy; – New and improved commitments by the entire EC as LT — Lithuania; offered in its revised DDA offer; – A clarification from FI that its three mode 3 horizon- LU — Luxembourg; tal limitations on legal entities under market access, on LV — Latvia; subsidiaries, branches, agencies and representative offices MT — Malta; under national treatment, and on investment under market NL — The Netherlands; access do not apply to telecommunications services; PL — Poland; – A clarificatory footnote indicating that sub-sec- PT — Portugal; tors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classifica- SE — Sweden; tion List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added SI — Slovenia; services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are SK — Slovak Republic; included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also in- UK — United Kingdom. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 271 Genebra, 21 de agosto de 2006 acordo entre a CE e a Argentina até ao termo do período pre- Xne/h106/01 — D 702051 visto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu mo Ex. Senhor Mamdouh, o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do arti- Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- go XXI do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimen- tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório tos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as sobre os resultados das negociações com a Argentina. alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9. O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplica- presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notifi- ção do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Ser- cações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios viços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas notificação apresentada nos termos do artigo V do GATS no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consoli- (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 dada dos compromissos específicos que resulta da fusão das de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 datado de listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados 12 de abril de 2005), enviamos por este meio ao Secretariado membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajusta- bem como pela Argentina, e um relatório sobre os resul- mentos compensatórios acordados entre a CE e a Argentina. tados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE e pela Argentina. carta constituem o Acordo entre a CE e a Argentina relativa- Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- mente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II Com os melhores cumprimentos, das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino. não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Es- Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 tados membros, por um lado, e a Argentina, por outro, do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribui- de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a imple- ção, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de mentação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio Setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) com todos os membros afetados, ou que o período previsto no em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da Repú- nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negocia- blica Checa, da República da Estónia, da República de ções entram em vigor após a conclusão dos procedimentos Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão da República da Hungria, da República de Malta, da Repú- blica da Áustria, da República da Polónia, da República da dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Fin- esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retira- lândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias. das propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respe- não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de tivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. do artigo V do GATS (que foram distribuídas como o docu- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de mento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documen- condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC to S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- nicações básicas e serviços de valor acrescentado). notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compro- missos específicos incluídos na lista anexa às Comunica- Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação ções, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo V Permanente da Comissão Europeia junto da Organização do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. Mundial do Comércio. Apresentadas as Comunicações, a Argentina submeteu duas manifestações de interesse, respetivamente, em con- Alberto Juan Dumont, Embaixador, Representante Per- formidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS manente da Missão Permanente da Argentina junto da (S/L/175 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/228 Organização Mundial do Comércio. a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e a Argen- Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de tina entraram em negociações nos termos do disposto na acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9. propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos No que respeita ao procedimento iniciado pela notifica- seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da ção constante do documento S/SECRET/8, o período ini- República de Chipre, da República da Letónia, da República cial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 da República da Áustria, da República da Polónia, da Repú- de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 blica da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias. e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as refe- ridas negociações, a CE e a Argentina acordaram em fazer De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro e modificações constantes no documento S/SECRET/8. de 1999), a CE submete o seguinte relatório: No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, constante do documento S/SECRET/9, não foi alcançado respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos 272 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos dados entre a CE e a Argentina. incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido propostas constam do anexo I. assinado um acordo com todos os membros afetados, ou 2 — Apresentada a notificação constante no docu- que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, especificada pela CE após conclusão dos procedimentos Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por da América) submeteram a sua respetiva manifestação de acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas interesse. nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão 3 — Apresentada a notificação constante no docu- entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os mento S/SECRET/9 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). respetiva manifestação de interesse. 4 — A Argentina submeteu duas manifestações de in- ANEXO I teresse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 GATS (S/L/175 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/228 relativamente ao documento S/SECRET/9) res- Compromissos horizontais petivamente. A CE e a Argentina entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS re- • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos lativamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. os Estados membros os serviços considerados serviços 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a tificação constante no documento S/SECRET/8, o período monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes limitação não estava incluída na lista de compromissos (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da tivamente). Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da 6 — Durante as referidas negociações, a CE e a Argen- Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados tina concordaram em fazer ajustamentos compensatórios membros. relacionados com as retiradas e alterações constantes no • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, consti- tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava tuem o Acordo entre a CE e a Argentina no que respeita incluída na lista de compromissos específicos da República ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II -se agora a todos os Estados membros. das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- não deverá ser interpretado como afetando os direitos e cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. estava incluída na lista de compromissos específicos da 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia alcançado acordo entre a CE e a Argentina até ao fim do e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os período previsto para as negociações e nenhum membro Estados membros. afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com veis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromis- a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva sos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas propostas no documento S/SECRET/9. parte das limitações sobre filiais em modo 3 inscritos na 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas ajustamentos compensatórios acordados são incorporados limitações é agora extensível a esses Estados membros. no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- da fusão das listas de compromissos existentes da CE e cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 273 missos específicos da República Checa, da Estónia, do estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas membros. A aplicação desta limitação é agora extensível na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não a estes Estados membros. incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- é agora extensível a estes Estados membros. ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído promissos específicos da República Checa, da Letónia, na lista da Áustria. da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) membro comunitário visado. A aplicação desta limitação para a Polónia. é agora extensível a estes Estados membros. • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos não incluiu a limitação de que aqueles representantes não pelo SIR da empresa-mãe. estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati- A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos tado membro. da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença transporte ou participante no que respeita ao SIR contro- comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da lado por uma transportadora aérea de um ou mais países Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- terceiros. tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida limitação é agora extensível a este Estado membro. uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado Estónia, Letónia e Lituânia. da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob Compromissos horizontais contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- estada temporária no Estado membro visado não deverá lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Compromissos sectoriais Estado membro. • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- Compromissos sectoriais viços de consultoria relacionados com a instalação de • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3 missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados à Estónia, Hungria e Áustria. com o tratamento nacional. • Serviços relacionados com a indústria transformadora • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser- (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- nacional. ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 incluída apenas no que respeita aos serviços de educação e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. é agora extensível a estes Estados membros. No caso da • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- educação de adultos. -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- CSS) relacionados com o tratamento nacional. ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. 274 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Serviços de agências de viagens e de operadores de – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. nados com o tratamento nacional. • Serviços de transporte marítimo — excluindo o • Serviços de informática e serviços conexos: transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; nacional. – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção ANEXO II horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. Compensação pela CE • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços • Serviços de publicidade (CPC 871): públicos: – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, e pela PL em modo 1. de informática e serviços conexos. • Serviços de telecomunicações: • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal timento: como constam da sua oferta DDA revista; – Um esclarecimento da FI especificando que as suas – A limitação ao tratamento nacional para a AT em três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge- jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada às agências e aos escritórios de representação em termos (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras de tratamento nacional, bem como ao investimento no é retirada. acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de tele- comunicações; • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- empresa e visitantes de negócios: sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) em que CY e MT tenham assumido compromissos em da referida lista também está incluído aqui na medida em modo 3. que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista • Serviços profissionais — serviços de engenharia (informação e ou processamento de dados em linha) reflete- (CPC 8672): -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos). – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por • Serviços financeiros (serviços de seguro): MT em modo 2; – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- em modo 3 foram retiradas. cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3; • Serviços financeiros (banca): – Os compromissos relacionados com o tratamento na- cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; – FI: alteração dos requisitos de residência permanente – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros é retirada. do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente • Serviços profissionais — serviços integrados de en- na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me- genharia (CPC 8673): tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). • Serviços profissionais — serviços de planeamento • Hotéis, restaurantes e catering: urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; mente à sua natureza não discriminatória. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 275 • Serviços de agências de viagens e de operadores de Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Es- turismo: tados membros, por um lado, e a Austrália, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implemen- – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. tação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Co- • Serviços de cabeleireiro: munidades Europeias e dos seus Estados membros (do- ravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República nos modos 2 e 3. da Áustria, da República da Polónia, da República da Es- lovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias. dicar os Estados membros: Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- AT — Áustria; petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos BE — Bélgica; termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como CY — Chipre; o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o CZ — República Checa; documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através DE — Alemanha; das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar DK — Dinamarca; os compromissos específicos incluídos na lista anexa às EE — Estónia; Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 EL — Grécia; do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI ES — Espanha; do GATS. FI — Finlândia; Apresentadas as Comunicações, a Austrália subme- FR — França; teu duas manifestações de interesse, respetivamente, em HU — Hungria; conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do IE — Irlanda; GATS (S/L/164 a respeito do documento S/SECRET/8 e IT — Itália; S/L/225 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e a LT — Lituânia; Austrália entraram em negociações nos termos do disposto LU — Luxemburgo; na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente LV — Letónia; ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9. MT — Malta; No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi- NL — Holanda; cação constante do documento S/SECRET/8, o período PL — Polónia; inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro PT — Portugal; de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes SE — Suécia; (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). SI — Eslovénia; Durante as referidas negociações, a CE e a Austrália acor- SK — República Eslovaca; daram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados UK — Reino Unido. com as retiradas e modificações constantes no documento Genebra, 15 de agosto de 2006 S/SECRET/8. D (2006) 702018 No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi Ex.mo Senhor Mamdouh, alcançado acordo entre a CE e a Austrália até ao termo do Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- período previsto para as negociações e nenhum membro tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo sobre os resultados das negociações com a Austrália. aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência propostas no documento S/SECRET/9. da nossa notificação apresentada nos termos do artigo V O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas datado de 11 de Junho de 2004), enviamos por este meio notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de Estados membros, bem como pela Austrália, e um rela- lista consolidada dos compromissos específicos que resulta tório sobre os resultados das negociações conduzidas nos da fusão das listas de compromissos existentes da CE e termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas CE e pela Austrália. listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados secreto, da carta circular e do relatório a todos os mem- entre a CE e a Austrália. bros. A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo Com os melhores cumprimentos, à carta constituem o Acordo entre a CE e a Austrália re- lativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino. alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo 276 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 não deverá ser interpretado no sentido de modificar as 3 — Apresentada a notificação constante no docu- listas do artigo II das isenções da CE e dos seus Estados mento S/SECRET/9 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do membros. O Acordo não deverá ser interpretado como artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, do artigo VIII do GATS. Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri- respetiva manifestação de interesse. buição, o projeto de lista consolidada para certificação até 4 — A Austrália submeteu duas manifestações de in- 14 de Setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um teresse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do acordo com todos os membros afetados, ou que o período GATS (S/L/164 relativamente ao documento S/SECRET/8 previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha e S/L/225 relativamente ao documento S/SECRET/9). sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul- A CE e a Austrália entraram em negociações nos termos tados das negociações entram em vigor após a conclusão da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente dos procedimentos de certificação, em data a especificar aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais tificação constante no documento S/SECRET/8, o período possível. As alterações e retiradas propostas nos documen- inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até compensatórios indicados no anexo II. 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de tivamente). condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC 6 — Durante as referidas negociações, a CE e a Aus- relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- trália concordaram em fazer ajustamentos compensatórios nicações básicas e serviços de valor acrescentado). relacionados com as alterações e retiradas constantes no Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente Permanente da Comissão Europeia junto da Organização relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, consti- Mundial do Comércio. tuem o Acordo entre a CE e a Austrália no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do Bruce Gosper, Embaixador, Representante Permanente n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser da Missão Permanente da Austrália junto da Organização interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II Mundial do Comércio. das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela alterações propostas nas listas GATS das Comunidades notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) alcançado acordo entre a CE e a Austrália até ao fim do a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da período previsto para as negociações e nenhum membro República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com da República da Polónia, da República da Eslovénia, da a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 da Suécia às Comunidades Europeias. do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações ou retiradas De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- propostas no documento S/SECRET/9. mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os de 1999), a CE submete o seguinte relatório: ajustamentos compensatórios acordados são incorporados 1 — Em 28 de Maio de 2004 e em 4 de Abril de 2005, no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos da fusão das listas de compromissos existentes da CE e termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos dados entre a CE e a Austrália. incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido propostas constam do anexo I. assinado um acordo com todos os membros afetados, ou 2 — Apresentada a notificação constante no docu- que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, especificada pela CE após conclusão dos procedimentos Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por da América) submeteram a sua respetiva manifestação de acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas interesse. nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 277 entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. a limitação de que aqueles representantes não estão envol- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de vidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC desta limitação é agora extensível a este Estado membro. relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença ANEXO I comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- Compromissos horizontais tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro. • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado os Estados membros os serviços considerados serviços da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob limitação não estava incluída na lista de compromissos contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da estada temporária no Estado membro visado não deverá Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este membros. Estado membro. • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- Compromissos sectoriais tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, -se agora a todos os Estados membros. Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3 cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não à Estónia, Hungria e Áustria. estava incluída na lista de compromissos específicos da • Serviços relacionados com a indústria transformadora República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas Estados membros. serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da cáveis aos subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de com- Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava promissos específicos da República Checa, da Estónia, do incluída apenas no que respeita aos serviços de educação Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- é agora extensível a estes Estados membros. No caso da ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados educação de adultos. membros. A aplicação destas limitações é agora extensível • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- a esses Estados membros. ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o missos específicos da República Checa, da Estónia, do estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas membros. A aplicação desta limitação é agora extensível na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não a estes Estados membros. incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- é agora extensível a estes Estados membros. ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído promissos específicos da República Checa, da Letónia, na lista da Áustria. da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) membro comunitário visado. A aplicação desta limitação para a Polónia. é agora extensível a estes Estados membros. • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Visi- e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não tantes de negócios (BV) — prestadores de serviços (p. 30). incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição 278 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- pelo SIR da empresa-mãe. timento: • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informatizado – A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaf- Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento na- ten) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesells- cional em matéria de obrigações da empresa-mãe de trans- chaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada. porte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros. • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- empresa e visitantes de negócios: te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na Estónia, Letónia e Lituânia. secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 Compromissos horizontais • Serviços profissionais — serviços de engenharia (CPC 8672): • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. MT em modo 2; Compromissos sectoriais – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- modo 3; viços de consultoria relacionados com a instalação de – Os compromissos relacionados com o tratamento na- hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de é retirada. bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados • Serviços profissionais — serviços integrados de en- com o tratamento nacional. genharia (CPC 8673): • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Servi- – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; ços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro • Serviços profissionais — serviços de planeamento direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos CSS) relacionados com o tratamento nacional. aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 • Serviços de informática e serviços conexos: (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacio- – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; nal. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Serviços de agências de viagens e de operadores de cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE nados com o tratamento nacional. para serviços de informática e serviços conexos na secção • Serviços de transporte marítimo — excluindo o horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela transporte de cabotagem — a) Transporte de passagei- SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. ros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta • Serviços de publicidade (CPC 871): em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o trata- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- mento nacional. cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1. ANEXO II • Serviços de telecomunicações: Compensação pela CE – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços como constam da sua oferta DDA revista; públicos: – Um esclarecimento da FI especificando que as suas – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às de informática e serviços conexos. agências e aos escritórios de representação em termos de tra- Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 279 tamento nacional, bem como ao investimento no acesso ao LV — Letónia; mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações; MT — Malta; – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- NL — Holanda; sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial PL — Polónia; de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços PT — Portugal; de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) SE — Suécia; da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) SI — Eslovénia; da referida lista também está incluído aqui na medida em SK — República Eslovaca; que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta UK — Reino Unido. lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete- Genebra, 30 de agosto de 2006 -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços Xne/h106/08 — D 702099 de informática e serviços conexos). Ex.mo Senhor Mamdouh, • Serviços financeiros (serviços de seguro): Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório sobre – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK os resultados das negociações com o Brasil. em modo 3 foram retiradas. Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- • Serviços financeiros (banca): cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da – FI: alteração dos requisitos de residência permanente nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado do conselho de administração, do conselho de supervisão e de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 o diretor executivo devem ter a sua residência permanente datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio ao na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me- Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respeti- tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de vamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados administração, do conselho de supervisão e dos delegados, membros, bem como pelo Brasil, e um relatório sobre os o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto- resultados das negociações conduzidas nos termos da alí- rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem nea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE e pelo Brasil. ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento • Hotéis, restaurantes e catering: secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes Com os melhores cumprimentos, de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino. mente à sua natureza não discriminatória. Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Esta- dos membros, por um lado, e o Brasil, por outro, de acordo • Serviços de agências de viagens e de operadores de com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do turismo: artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) • Serviços de cabeleireiro: a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK da República da Polónia, da República da Eslovénia, da nos modos 2 e 3. República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias. As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- dicar os Estados membros: petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos AT — Áustria; termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como BE — Bélgica; o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o CY — Chipre; documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através CZ — República Checa; das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar DE — Alemanha; os compromissos específicos incluídos na lista anexa às DK — Dinamarca; Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 EE — Estónia; do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI EL — Grécia; do GATS. ES — Espanha; Apresentadas as Comunicações, o Brasil submeteu duas FI — Finlândia; manifestações de interesse, respetivamente, em confor- FR — França; midade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS HU — Hungria; (S/L/171 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/224 IE — Irlanda; a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e o Brasil IT — Itália; entraram em negociações nos termos do disposto na alí- LT — Lituânia; nea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao LU — Luxemburgo; documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9. 280 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 No que respeita ao procedimento iniciado pela notifica- Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de ção constante do documento S/SECRET/8, o período ini- acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às cial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de alterações propostas nas listas GATS das Comunidades 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da referidas negociações, a CE e o Brasil acordaram em fazer Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas da República da Polónia, da República da Eslovénia, da e modificações constantes no documento S/SECRET/8. República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- da Suécia às Comunidades Europeias. ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- alcançado acordo entre a CE e o Brasil até ao termo do mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro período previsto para as negociações e nenhum membro de 1999), a CE submete o seguinte relatório: afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de propostas no documento S/SECRET/9. 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto lista consolidada dos compromissos específicos que resulta na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações da fusão das listas de compromissos existentes da CE e propostas constam do anexo I. dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas 2 — Apresentada a notificação constante no docu- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, entre a CE e o Brasil. Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos carta constituem o Acordo entre a CE e o Brasil relativa- da América) submeteram a sua respetiva manifestação de mente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) interesse. do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá 3 — Apresentada a notificação constante no docu- ser interpretado no sentido de modificar as listas do ar- mento S/SECRET/9 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do tigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, do GATS. Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 respetiva manifestação de interesse. do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri- 4 — O Brasil submeteu duas manifestações de inte- buição, o projeto de lista consolidada para certificação até resse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um GATS (S/L/171 relativamente ao documento S/SECRET/8 acordo com todos os membros afetados, ou que o período e S/L/224 relativamente ao documento S/SECRET/9). previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha A CE e o Brasil entraram em negociações nos termos da sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul- alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente aos tados das negociações entram em vigor após a conclusão documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. dos procedimentos de certificação, em data a especificar 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação tificação constante no documento S/SECRET/8, o período internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro possível. As alterações e retiradas propostas nos documen- de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- compensatórios indicados no anexo II. tivamente). (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de 6 — Durante as referidas negociações, a CE e o Bra- condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- sil concordaram em fazer ajustamentos compensatórios nicações básicas e serviços de valor acrescentado). relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, cons- Permanente da Comissão Europeia junto da Organização tituem o Acordo entre a CE e o Brasil no que respeita ao Mundial do Comércio. documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 Clodoaldo Hugueney, Embaixador, Representante Per- do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser inter- manente da Missão Permanente do Brasil junto da Orga- pretado no sentido de modificar as listas do artigo II das nização Mundial do Comércio. isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 281 não deverá ser interpretado como afetando os direitos e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela estava incluída na lista de compromissos específicos da notificação constante no documento S/SECRET/9, não República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da foi alcançado acordo entre a CE e o Brasil até ao fim do Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia período previsto para as negociações e nenhum membro e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo Estados membros. aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 missos específicos da República Checa, da Estónia, do do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da propostas no documento S/SECRET/9. Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios ajustamentos compensatórios acordados são incorporados em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta membros. A aplicação destas limitações é agora extensível da fusão das listas de compromissos existentes da CE e a esses Estados membros. dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 missos específicos da República Checa, da Estónia, do e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- dados entre a CE e o Brasil. quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A plicação desta limitação é agora extensível n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, a estes Estados membros. para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. assinado um acordo com todos os membros afetados, ou • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. promissos específicos da República Checa, da Letónia, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- especificada pela CE após conclusão dos procedimentos tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por membro comunitário visado. A aplicação desta limitação acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas é agora extensível a estes Estados membros. nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de não incluiu a limitação de que aqueles representantes não condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). tado membro. • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- ANEXO I sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- Compromissos horizontais tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos limitação é agora extensível a este Estado membro. os Estados membros os serviços considerados serviços • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado limitação não estava incluída na lista de compromissos da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da estada temporária no Estado membro visado não deverá Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- membros. ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- Estado membro. veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- Compromissos sectoriais tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, -se agora a todos os Estados membros. Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e 282 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados Hungria e Áustria. com o tratamento nacional. • Serviços relacionados com a indústria transformadora • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser- (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- nacional. ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 incluída apenas no que respeita aos serviços de educação e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. é agora extensível a estes Estados membros. No caso da • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- educação de adultos. -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- CSS) relacionados com o tratamento nacional. ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» • Serviços de agências de viagens e de operadores de e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas nados com o tratamento nacional. na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não • Serviços de transporte marítimo — excluindo o incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 é agora extensível a estes Estados membros. (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído ANEXO II na lista da Áustria. • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- Compensação pela CE lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) públicos: para a Polónia. • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição de informática e serviços conexos. através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe. • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati- timento: zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos – A limitação ao tratamento nacional para a AT em da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge- nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada transporte ou participante no que respeita ao SIR contro- (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras lado por uma transportadora aérea de um ou mais países é retirada. terceiros. • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida empresa e visitantes de negócios: uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia. – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. Compromissos horizontais • Serviços profissionais — serviços de engenharia • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- (CPC 8672): lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por Compromissos sectoriais MT em modo 2; – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em viços de consultoria relacionados com a instalação de modo 3; hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de – Os compromissos relacionados com o tratamento na- aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- é retirada. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 283 • Serviços profissionais — serviços integrados de en- membros do conselho de administração, do conselho de genharia (CPC 8673): supervisão e o diretor executivo devem ter a sua resi- dência permanente na Comunidade Europeia [...]» em – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; vez de «Pelo menos metade dos fundadores, metade dos – Os compromissos relacionados com o acesso ao membros do conselho de administração, do conselho de mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular modo 3. da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na • Serviços profissionais — serviços de planeamento Comunidade Europeia [...]»). urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Hotéis, restaurantes e catering: cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, – Os compromissos relacionados com o acesso ao cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU mente à sua natureza não discriminatória. relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. • Serviços de agências de viagens e de operadores de • Serviços de informática e serviços conexos: turismo: – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- • Serviços de cabeleireiro: dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK para serviços de informática e serviços conexos na secção nos modos 2 e 3. horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- dicar os Estados membros: • Serviços de publicidade (CPC 871): – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- AT — Áustria; cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT BE — Bélgica; e pela PL em modo 1. CY — Chipre; CZ — República Checa; • Serviços de telecomunicações: DE — Alemanha; DK — Dinamarca; – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal EE — Estónia; como constam da sua oferta DDA revista; EL — Grécia; – Um esclarecimento da FI especificando que as suas ES — Espanha; três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades FI — Finlândia; jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, FR — França; às agências e aos escritórios de representação em termos HU — Hungria; de tratamento nacional, bem como ao investimento no IE — Irlanda; acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de tele- IT — Itália; comunicações; LT — Lituânia; – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- LU — Luxemburgo; sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial LV — Letónia; de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços MT — Malta; de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) NL — Holanda; da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) PL — Polónia; da referida lista também está incluído aqui na medida em PT — Portugal; que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta SE — Suécia; lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista SI — Eslovénia; (informação e ou processamento de dados em linha) reflete- SK — República Eslovaca; -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços UK — Reino Unido. de informática e serviços conexos). Genebra, 30 de agosto de 2006 • Serviços financeiros (serviços de seguro): Xne/h106/06 — D 7020096 – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK Ex.mo Senhor Mamdouh, em modo 3 foram retiradas. Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório • Serviços financeiros (banca): sobre os resultados das negociações com o Canadá. – FI: alteração dos requisitos de residência perma- Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplica- nente em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos ção do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Ser- 284 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 viços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo notificação apresentada nos termos do artigo V do GATS à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 datado satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio ao Secreta- notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de riado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente lista consolidada dos compromissos específicos que resulta pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados mem- da fusão das listas de compromissos existentes da CE e bros, bem como pelo Canadá, e um relatório sobre os resul- dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas tados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE e pelo Canadá. ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento entre a CE e o Canadá. secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e o Canadá relativa- Com os melhores cumprimentos, mente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino. do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Es- das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo tados membros, por um lado, e o Canadá, por outro, de não deverá ser interpretado como afetando os direitos e acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implemen- tação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 relação às alterações propostas nas listas GATS das Co- do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri- munidades Europeias e dos seus Estados membros (do- buição, o projeto de lista consolidada para certificação até ravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da acordo com todos os membros afetados, ou que o período República da Hungria, da República de Malta, da República previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha da Áustria, da República da Polónia, da República da Es- sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul- lovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia tados das negociações entram em vigor após a conclusão e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias. dos procedimentos de certificação, em data a especificar Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respe- pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação tivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais do artigo V do GATS (que foram distribuídas como o docu- possível. As alterações e retiradas propostas nos documen- mento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documen- tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em to S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compro- compensatórios indicados no anexo II. missos específicos incluídos na lista anexa às Comunica- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de ções, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo V condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- nicações básicas e serviços de valor acrescentado). Apresentadas as Comunicações, o Canadá submeteu duas manifestações de interesse, respetivamente, em con- Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação formidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS Permanente da Comissão Europeia junto da Organização (S/L/165 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/216 Mundial do Comércio. a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e o Canadá Don Stephenson, Embaixador, Representante Perma- entraram em negociações nos termos do disposto na alí- nente da Missão Permanente do Canadá junto da Organi- nea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao zação Mundial do Comércio. documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9. No que respeita ao procedimento iniciado pela notifica- Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de ção constante do documento S/SECRET/8, o período ini- acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo cial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da referidas negociações, a CE e o Canadá acordaram em fazer Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas da República da Polónia, da República da Eslovénia, da e modificações constantes no documento S/SECRET/8. República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias. No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- alcançado acordo entre a CE e o Canadá até ao termo do mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro período previsto para as negociações e nenhum membro de 1999), a CE submete o seguinte relatório: afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril propostas no documento S/SECRET/9. de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 285 intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- dados entre a CE e o Canadá. nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- propostas constam do anexo I. ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido 2 — Apresentada a notificação constante no docu- assinado um acordo com todos os membros afetados, ou mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos especificada pela CE após conclusão dos procedimentos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por interesse. acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas 3 — Apresentada a notificação constante no docu- nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão mento S/SECRET/9 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). respetiva manifestação de interesse. 4 — O Canadá submeteu duas manifestações de in- ANEXO I teresse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (S/L/165 relativamente ao documento S/SECRET/8 A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 e S/L/216 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE e o Canadá entraram em negociações nos termos da Compromissos horizontais alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- os Estados membros os serviços considerados serviços tificação constante no documento S/SECRET/8, o período públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até limitação não estava incluída na lista de compromissos 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da tivamente). Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da 6 — Durante as referidas negociações, a CE e o Ca- Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados nadá concordaram em fazer ajustamentos compensatórios membros. relacionados com as retiradas e alterações constantes no • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, cons- tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava tituem o Acordo entre a CE e o Canadá no que respeita incluída na lista de compromissos específicos da República ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II -se agora a todos os Estados membros. das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- não deverá ser interpretado como afetando os direitos e cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. estava incluída na lista de compromissos específicos da 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da notificação constante no documento S/SECRET/9, não Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia foi alcançado acordo entre a CE e o Canadá até ao fim do e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os período previsto para as negociações e nenhum membro Estados membros. afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva missos específicos da República Checa, da Estónia, do da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- propostas no documento S/SECRET/9. ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados ajustamentos compensatórios acordados são incorporados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta a esses Estados membros. da fusão das listas de compromissos existentes da CE e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- missos específicos da República Checa, da Estónia, do ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- 286 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas membros. A aplicação desta limitação é agora extensível na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não a estes Estados membros. incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- é agora extensível a estes Estados membros. ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído promissos específicos da República Checa, da Letónia, na lista da Áustria. da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) membro comunitário visado. A aplicação desta limitação para a Polónia. é agora extensível a estes Estados membros. • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos não incluiu a limitação de que aqueles representantes não pelo SIR da empresa-mãe. estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informatizado A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da tado membro. Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento na- • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- cional em matéria de obrigações da empresa-mãe de trans- sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença porte ou participante no que respeita ao SIR controlado por comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros. Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a limitação é agora extensível a este Estado membro. Estónia, Letónia e Lituânia. • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado Compromissos horizontais da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do estada temporária no Estado membro visado não deverá S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Compromissos sectoriais Estado membro. • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- viços de consultoria relacionados com a instalação de Compromissos sectoriais hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, com o tratamento nacional. Hungria e Áustria. • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Servi- • Serviços relacionados com a indústria transformadora ços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. incluída apenas no que respeita aos serviços de educação • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- é agora extensível a estes Estados membros. No caso da -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de CSS) relacionados com o tratamento nacional. educação de adultos. • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de • Serviços de agências de viagens e de operadores de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade nados com o tratamento nacional. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 287 • Serviços de transporte marítimo — excluindo o – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros para serviços de informática e serviços conexos na secção (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Serviços de publicidade (CPC 871): ANEXO II – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- Compensação pela CE cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1. • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos: • Serviços de telecomunicações: – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, como constam da sua oferta DDA revista; de informática e serviços conexos. – Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, timento: às agências e aos escritórios de representação em termos – A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaf- mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações; ten) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesells- – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- chaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada. sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) empresa e visitantes de negócios: da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em (informação e ou processamento de dados em linha) reflete- que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos). • Serviços profissionais — serviços de engenharia (CPC 8672): • Serviços financeiros (serviços de seguro): – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por em modo 3 foram retiradas. MT em modo 2; – Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado • Serviços financeiros (banca): assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3; – Os compromissos relacionados com o tratamento na- – FI: alteração dos requisitos de residência permanente cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 do conselho de administração, do conselho de supervisão e é retirada. o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me- • Serviços profissionais — serviços integrados de en- tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de genharia (CPC 8673): administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto- – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. • Hotéis, restaurantes e catering: • Serviços profissionais — serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, mente à sua natureza não discriminatória. por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Serviços de agências de viagens e de operadores de cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos turismo: aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. • Serviços de informática e serviços conexos: • Serviços de cabeleireiro: – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; nos modos 2 e 3. 288 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como dicar os Estados membros: o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o AT — Áustria; documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através BE — Bélgica; das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar CY — Chipre; os compromissos específicos incluídos na lista anexa às CZ — República Checa; Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 DE — Alemanha; do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI DK — Dinamarca; do GATS. EE — Estónia; Apresentadas as Comunicações, a China submeteu EL — Grécia; duas manifestações de interesse, respetivamente, em ES — Espanha; conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do FI — Finlândia; GATS (S/L/178 a respeito do documento S/SECRET/8 FR — França; e S/L/220 a respeito do documento S/SECRET/9). HU — Hungria; A CE e a China entraram em negociações nos termos IE — Irlanda; do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS IT — Itália; relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao docu- LT — Lituânia; mento S/SECRET/9. LU — Luxemburgo; No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi- LV — Letónia; cação constante do documento S/SECRET/8, o período MT — Malta; inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro NL — Holanda; de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes PL — Polónia; (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de PT — Portugal; junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). SE — Suécia; Durante as referidas negociações, a CE e a China acorda- SI — Eslovénia; ram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados SK — República Eslovaca; com as retiradas e modificações constantes no documen- UK — Reino Unido. to S/SECRET/8. Genebra, 16 de agosto de 2006 No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- D 702026 ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi mo alcançado acordo entre a CE e a China até ao termo do Ex. Senhor Mamdouh, período previsto para as negociações e nenhum membro Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da sobre os resultados das negociações com a China. alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da propostas no documento S/SECRET/9. nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas de 11 de junho de 2004), enviamos por este meio ao Secreta- notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- riado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados mem- notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de bros, bem como pela China, e um relatório sobre os resul- lista consolidada dos compromissos específicos que resulta tados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) da fusão das listas de compromissos existentes da CE e do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE e pela China. dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados Com os melhores cumprimentos, entre a CE e a China. A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino. à carta constituem o Acordo entre a CE e a China rela- Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Esta- tivamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da dos membros, por um lado, e a China, por outro, de acordo alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do não deverá ser interpretado no sentido de modificar as artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços listas do artigo II das isenções da CE e dos seus Estados (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades membros. O Acordo não deverá ser interpretado como Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da do artigo VIII do GATS. República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para da República da Polónia, da República da Eslovénia, da distribuição, o projeto de lista consolidada para certifi- República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino cação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido da Suécia às Comunidades Europeias. assinado um acordo com todos os membros afetados, Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha ter- petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos minado e não tenha sido requerido nenhum processo de Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 289 arbitragem. Os resultados das negociações entram em A CE e a China entraram em negociações nos termos da vigor após a conclusão dos procedimentos de certifica- alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente aos ção, em data a especificar pela CE após conclusão dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações tificação constante no documento S/SECRET/8, o período e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da en- de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes trada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até indicados no anexo II. 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de tivamente). condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC 6 — Durante as referidas negociações, a CE e a China relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- nicações básicas e serviços de valor acrescentado). concordaram em fazer ajustamentos compensatórios re- lacionados com as retiradas e alterações constantes no Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente Permanente da Comissão Europeia junto da Organização relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, cons- Mundial do Comércio. tituem o Acordo entre a CE e a China no que respeita Sun Zhenyu, Embaixador, Representante Permanente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do da Missão Permanente da China junto da Organização n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser Mundial do Comércio. interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de Acordo não deverá ser interpretado como afetando os acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades do GATS. Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da notificação constante no documento S/SECRET/9, não República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da foi alcançado acordo entre a CE e a China até ao fim do Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, período previsto para as negociações e nenhum mem- da República da Polónia, da República da Eslovénia, da bro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino do prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. da Suécia às Comunidades Europeias. De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- GATS e sob reserva da conclusão dos procedimen- mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro tos definidos nos n. os 20 -22 do S/L/80, a CE poderá de 1999), a CE submete o seguinte relatório: aplicar as alterações e retiradas propostas no docu- 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, mento S/SECRET/9. respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como ajustamentos compensatórios acordados são incorporados o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos das alterações ou retiradas dos compromissos notificados incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SE- nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 CRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações entre a CE e a China. propostas constam do anexo I. 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos 2 — Apresentada a notificação constante no docu- n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do para distribuição, o projeto de lista consolidada para cer- artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, tificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, sido assinado um acordo com todos os membros afetados, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha ter- Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos minado e não tenha sido requerido nenhum processo de da América) submeteram a sua respetiva manifestação de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em interesse. vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, 3 — Apresentada a notificação constante no docu- numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos mento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE do artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argen- se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e tina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SE- Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, CRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados respetiva manifestação de interesse. no anexo II. 4 — A China submeteu duas manifestações de inte- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de resse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC GATS (S/L/178 relativamente ao documento S/SECRET/8 relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- e S/L/220 relativamente ao documento S/SECRET/9). comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). 290 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 ANEXO I • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- Compromissos horizontais tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta os Estados membros os serviços considerados serviços limitação é agora extensível a este Estado membro. públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. limitação não estava incluída na lista de compromissos • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da estada temporária no Estado membro visado não deverá Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- membros. ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- Estado membro. veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava Compromissos sectoriais incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação -se agora a todos os Estados membros. de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, estava incluída na lista de compromissos específicos da Hungria e Áustria. República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da • Serviços relacionados com a indústria transformadora Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. Estados membros. • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da missos específicos da República Checa, da Estónia, do Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da incluída apenas no que respeita aos serviços de educação Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados educação de adultos. membros. A aplicação destas limitações é agora extensível • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- a esses Estados membros. ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o missos específicos da República Checa, da Estónia, do estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas membros. A aplicação desta limitação é agora extensível na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não a estes Estados membros. incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- é agora extensível a estes Estados membros. ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído promissos específicos da República Checa, da Letónia, na lista da Áustria. da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) membro comunitário visado. A aplicação desta limitação para a Polónia. é agora extensível a estes Estados membros. • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos não incluiu a limitação de que aqueles representantes não pelo SIR da empresa-mãe. estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati- A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos tado membro. da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 291 nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de ten) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesells- transporte ou participante no que respeita ao SIR contro- chaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada. lado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros. • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- empresa e visitantes de negócios: te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado Estónia, Letónia e Lituânia. e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. Compromissos horizontais • Serviços profissionais — serviços de engenharia • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- (CPC 8672): lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2; Compromissos sectoriais – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em viços de consultoria relacionados com a instalação de modo 3; hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de – Os compromissos relacionados com o tratamento na- aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- é retirada. missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Serviços profissionais — serviços integrados de en- • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Servi- genharia (CPC 8673): ços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 • Serviços profissionais — serviços de planeamento (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; CSS) relacionados com o tratamento nacional. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Serviços de agências de viagens e de operadores de • Serviços de informática e serviços conexos: turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; nados com o tratamento nacional. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Serviços de transporte marítimo — excluindo o cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 para serviços de informática e serviços conexos na secção (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. ANEXO II • Serviços de publicidade (CPC 871): Compensação pela CE – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT públicos: e pela PL em modo 1. – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, • Serviços de telecomunicações: de informática e serviços conexos. – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista; • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- – Um esclarecimento da FI especificando que as suas timento: três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades – A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaf- às agências e aos escritórios de representação em termos 292 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao LU — Luxemburgo; mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações; LV — Letónia; – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- MT — Malta; sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial NL — Holanda; de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços PL — Polónia; de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) PT — Portugal; da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) SE — Suécia; da referida lista também está incluído aqui na medida em SI — Eslovénia; que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta SK — República Eslovaca; lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista UK — Reino Unido. (informação e ou processamento de dados em linha) reflete- -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços Genebra, 28 de agosto de 2006 de informática e serviços conexos). Xne/h106/03 — D 702081 Ex.mo Senhor Mamdouh, • Serviços financeiros (serviços de seguro): Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório em modo 3 foram retiradas. sobre os resultados das negociações com o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e • Serviços financeiros (banca): Matsu. – FI: alteração dos requisitos de residência permanente Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de do conselho de administração, do conselho de supervisão e Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da o diretor executivo devem ter a sua residência permanente nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me- GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 administração, do conselho de supervisão e dos delegados, datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto- ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). Estados membros, bem como pelo Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, e um re- • Hotéis, restaurantes e catering: latório sobre os resultados das negociações conduzidas – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, pela CE e pelo Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- Penghu, Kinmen e Matsu. mente à sua natureza não discriminatória. Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento • Serviços de agências de viagens e de operadores de secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. turismo: Com os melhores cumprimentos, – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino. • Serviços de cabeleireiro: Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Es- – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado tados membros, por um lado, e o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, por ou- e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK tro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a nos modos 2 e 3. implementação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados dicar os Estados membros: membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da Repú- AT — Áustria; blica de Chipre, da República da Letónia, da República BE — Bélgica; da Lituânia, da República da Hungria, da República de CY — Chipre; Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, CZ — República Checa; da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comuni- DE — Alemanha; dades Europeias. DK — Dinamarca; EE — Estónia; Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respe- EL — Grécia; tivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos ES — Espanha; do artigo V do GATS (que foram distribuídas como o docu- FI — Finlândia; mento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documen- FR — França; to S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais HU — Hungria; notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compro- IE — Irlanda; missos específicos incluídos na lista anexa às Comunica- IT — Itália; ções, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo V LT — Lituânia; do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 293 Apresentada a primeira Comunicação, o Território Adua- Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de neiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu submeteu acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às uma manifestação de interesse, em conformidade com a alí- alterações propostas nas listas GATS das Comunidades nea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (S/L/169) a respeito do Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) documento S/SECRET/8. Não foi apresentada nenhuma ma- a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da nifestação de interesse a respeito do documento S/SECRET/9. República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da A CE e o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, Kinmen e Matsu entraram em negociações nos termos do dis- da República da Polónia, da República da Eslovénia, da posto na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias. ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9. No que respeita ao procedimento iniciado pela notifica- De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- ção constante do documento S/SECRET/8, o período inicial mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro para as negociações, que terminou em 26 de outubro de de 1999), a CE submete o seguinte relatório: 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como referidas negociações, a CE e o Território Aduaneiro Distinto o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu acordaram em fazer 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua e modificações constantes no documento S/SECRET/8. intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notifi- nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 cações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consoli- propostas constam do anexo I. dada dos compromissos específicos que resulta da fusão das 2 — Apresentada a notificação constante no docu- listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajusta- Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, mentos compensatórios acordados entre a CE e o Território Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu. da América) submeteram a sua respetiva manifestação de A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à interesse. carta constituem o Acordo entre a CE e o Território Adua- 3 — Apresentada a notificação constante no docu- neiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu relativa- mento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 mente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argen- do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá tina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, não deverá ser interpretado como afetando os direitos e Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. respetiva manifestação de interesse. Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 4 — O Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribui- Kinmen e Matsu submeteu uma manifestação de interesse ção, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo (S/L/169) relativamente ao documento S/SECRET/8. Não com todos os membros afetados, ou que o período previsto no foi apresentada nenhuma manifestação de interesse a respeito n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido do documento S/SECRET/9. A CE e o Território Aduaneiro nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negocia- Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu entraram em ções entram em vigor após a conclusão dos procedimentos negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8. dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retira- tificação constante no documento S/SECRET/8, o período das propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC tivamente). relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- 6 — Durante as referidas negociações, a CE e o Ter- nicações básicas e serviços de valor acrescentado). ritório Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu concordaram em fazer ajustamentos compensatórios Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação relacionados com as retiradas e alterações constantes no Permanente da Comissão Europeia junto da Organização documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente re- Mundial do Comércio. latório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem Yi-Fu Lin, Representante Permanente da Missão Perma- o Acordo entre a CE e o Território Aduaneiro Distinto de nente do Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu no que respeita ao docu- Kinmen e Matsu junto da Organização Mundial do Comércio. mento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do ar- 294 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 tigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- no sentido de modificar as listas do artigo II das isenções cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá missos específicos da República Checa, da Estónia, do ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Partes nos termos do artigo VIII do GATS. Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- 7 — À luz do que precede, as alterações propostas e os ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios ajustamentos compensatórios acordados são incorporados em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta membros. A aplicação destas limitações é agora extensível da fusão das listas de compromissos existentes da CE e a esses Estados membros. dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 missos específicos da República Checa, da Estónia, do e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- dados entre a CE e o Território Aduaneiro Distinto de quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu. em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados 8 — De acordo com os procedimentos referidos nos membros. A aplicação desta limitação é agora extensível n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, a estes Estados membros. para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. assinado um acordo com todos os membros afetados, ou • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. promissos específicos da República Checa, da Letónia, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- especificada pela CE após conclusão dos procedimentos tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por membro comunitário visado. A aplicação desta limitação acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas é agora extensível a estes Estados membros. nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). membro. • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- ANEXO I sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- Compromissos horizontais tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos limitação é agora extensível a este Estado membro. os Estados membros os serviços considerados serviços • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado limitação não estava incluída na lista de compromissos da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da estada temporária no Estado membro visado não deverá Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- membros. ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- Estado membro. veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- Compromissos sectoriais tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, -se agora a todos os Estados membros. Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3 cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não à Estónia, Hungria e Áustria. estava incluída na lista de compromissos específicos da • Serviços relacionados com a indústria transformadora República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas Estados membros. serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 295 ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. incluída apenas no que respeita aos serviços de educação • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- é agora extensível a estes Estados membros. No caso da -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de CSS) relacionados com o tratamento nacional. educação de adultos. • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de • Serviços de agências de viagens e de operadores de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade nados com o tratamento nacional. podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de • Serviços de transporte marítimo — excluindo o investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros. ANEXO II • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído Compensação pela CE na lista da Áustria. • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso públicos: ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta para a Polónia. limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 de informática e serviços conexos. e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos timento: pelo SIR da empresa-mãe. • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati- – A limitação ao tratamento nacional para a AT em zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge- da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras transporte ou participante no que respeita ao SIR contro- é retirada. lado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros. • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- empresa e visitantes de negócios: te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a – Compromissos relacionados com o acesso ao mer- Estónia, Letónia e Lituânia. cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sec- B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 tores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. Compromissos horizontais • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- • Serviços profissionais — serviços de engenharia lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do (CPC 8672): S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- Compromissos sectoriais cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2; • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- viços de consultoria relacionados com a instalação de cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de modo 3; aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de – Os compromissos relacionados com o tratamento na- processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados é retirada. com o tratamento nacional. • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Servi- • Serviços profissionais — serviços integrados de en- ços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 genharia (CPC 8673): e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. 296 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Serviços profissionais — serviços de planeamento • Hotéis, restaurantes e catering: urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; mente à sua natureza não discriminatória. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos • Serviços de agências de viagens e de operadores de aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. turismo: – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. • Serviços de informática e serviços conexos: – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; • Serviços de cabeleireiro: – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; nos modos 2 e 3. – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela dicar os Estados membros: SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. AT — Áustria; • Serviços de publicidade (CPC 871): BE — Bélgica; CY — Chipre; – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- CZ — República Checa; cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT DE — Alemanha; e pela PL em modo 1. DK — Dinamarca; EE — Estónia; • Serviços de telecomunicações: EL — Grécia; – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal ES — Espanha; como constam da sua oferta DDA revista; FI — Finlândia; – Um esclarecimento da FI especificando que as suas FR — França; três limitações horizontais em modo 3 relativas às entida- HU — Hungria; des jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, IE — Irlanda; IT — Itália; às agências e aos escritórios de representação em termos LT — Lituânia; de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao LU — Luxemburgo; mercado não se aplicam aos serviços de telecomunica- LV — Letónia; ções; MT — Malta; – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- NL — Holanda; sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial PL — Polónia; de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços PT — Portugal; de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) SE — Suécia; da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) SI — Eslovénia; da referida lista também está incluído aqui na medida em SK — República Eslovaca; que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta UK — Reino Unido. lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete- Genebra, 30 de agosto de 2006 -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços Xne/h106/07 — D 702097 de informática e serviços conexos). Ex.mo Senhor Mamdouh, • Serviços financeiros (serviços de seguro): Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório em modo 3 foram retiradas. sobre os resultados das negociações com a Colômbia. • Serviços financeiros (banca): Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de – FI: alteração dos requisitos de residência perma- Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nente em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do membros do conselho de administração, do conselho de GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado supervisão e o diretor executivo devem ter a sua resi- de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 dência permanente na Comunidade Europeia [...]» em datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio vez de «Pelo menos metade dos fundadores, metade dos ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada membros do conselho de administração, do conselho de respetivamente pelas Comunidades Europeias e respeti- supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular vos Estados membros, bem como pela Colômbia, e um da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome relatório sobre os resultados das negociações conduzidas da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado Comunidade Europeia [...]»). pela CE e pela Colômbia. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 297 Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a Colômbia. Com os melhores cumprimentos, A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino. à carta constituem o Acordo entre a CE e a Colômbia relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Colômbia, por ou- alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não tro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do implementação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o artigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão do GATS. da República Checa, da República da Estónia, da Repú- Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 blica de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri- Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, buição, o projeto de lista consolidada para certificação até da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comuni- acordo com todos os membros afetados, ou que o período dades Europeias. previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul- petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos tados das negociações entram em vigor após a conclusão termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como dos procedimentos de certificação, em data a especificar o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar possível. As alterações e retiradas propostas nos documen- os compromissos específicos incluídos na lista anexa às tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI compensatórios indicados no anexo II. do GATS. (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de Apresentadas as Comunicações, a Colômbia submeteu condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC duas manifestações de interesse, respetivamente, em con- relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- formidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS nicações básicas e serviços de valor acrescentado). (S/L/176 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/223 Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e a Colôm- Permanente da Comissão Europeia junto da Organização bia entraram em negociações nos termos do disposto na Mundial do Comércio. alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9. Claudia Uribe, Embaixadora, Representante Perma- No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi- nente da Missão Permanente da Colômbia junto da Orga- cação constante do documento S/SECRET/8, o período nização Mundial do Comércio. inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante alterações propostas nas listas GATS das Comunidades as referidas negociações, a CE e a Colômbia acordaram Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) em fazer ajustamentos compensatórios relacionados a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- com as retiradas e modificações constantes no docu- blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da mento S/SECRET/8. Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- da República da Polónia, da República da Eslovénia, da ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias. alcançado acordo entre a CE e a Colômbia até ao termo do período previsto para as negociações e nenhum membro De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da de 1999), a CE submete o seguinte relatório: alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como propostas no documento S/SECRET/9. o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 lista consolidada dos compromissos específicos que resulta do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto da fusão das listas de compromissos existentes da CE e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas propostas constam do anexo I. 298 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 2 — Apresentada a notificação constante no docu- que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, especificada pela CE após conclusão dos procedimentos Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por da América) submeteram a sua respetiva manifestação de acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas interesse. nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão 3 — Apresentada a notificação constante no documen- entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os to S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). respetiva manifestação de interesse. 4 — A Colômbia submeteu duas manifestações de in- ANEXO I teresse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (S/L/176 relativamente ao documento S/SECRET/8 A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 e S/L/223 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE e a Colômbia entraram em negociações nos termos Compromissos horizontais da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. os Estados membros os serviços considerados serviços 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a tificação constante no documento S/SECRET/8, o período monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes limitação não estava incluída na lista de compromissos (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da tivamente). Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da 6 — Durante as referidas negociações, a CE e a Colôm- Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados bia concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no membros. documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, consti- veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- tuem o Acordo entre a CE e a Colômbia no que respeita tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do incluída na lista de compromissos específicos da República n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo -se agora a todos os Estados membros. não deverá ser interpretado como afetando os direitos e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela estava incluída na lista de compromissos específicos da notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da alcançado acordo entre a CE e a Colômbia até ao fim do Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia período previsto para as negociações e nenhum membro e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo Estados membros. aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 missos específicos da República Checa, da Estónia, do do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da propostas no documento S/SECRET/9. Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios ajustamentos compensatórios acordados são incorporados em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta membros. A aplicação destas limitações é agora extensível da fusão das listas de compromissos existentes da CE e a esses Estados membros. dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 missos específicos da República Checa, da Estónia, do e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- dados entre a CE e a Colômbia. quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, membros. A aplicação desta limitação é agora extensível para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- a estes Estados membros. ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso assinado um acordo com todos os membros afetados, ou ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 299 • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- é agora extensível a estes Estados membros. promissos específicos da República Checa, da Letónia, • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não na lista da Áustria. incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso membro comunitário visado. A aplicação desta limitação ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) é agora extensível a estes Estados membros. para a Polónia. • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição não incluiu a limitação de que aqueles representantes não através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. pelo SIR da empresa-mãe. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati- tado membro. zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da transporte ou participante no que respeita ao SIR contro- Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- lado por uma transportadora aérea de um ou mais países tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- terceiros. tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- limitação é agora extensível a este Estado membro. te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) Estónia, Letónia e Lituânia. (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob Compromissos horizontais contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- estada temporária no Estado membro visado não deverá lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro. Compromissos sectoriais Compromissos sectoriais • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- viços de consultoria relacionados com a instalação de • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados Hungria e Áustria. com o tratamento nacional. • Serviços relacionados com a indústria transformadora • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser- (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- nacional. ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 incluída apenas no que respeita aos serviços de educação e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. é agora extensível a estes Estados membros. No caso da • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- educação de adultos. -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- CSS) relacionados com o tratamento nacional. ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacio- estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» nal. e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade • Serviços de agências de viagens e de operadores de podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não nados com o tratamento nacional. incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em • Serviços de transporte marítimo — excluindo o modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros 300 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE ANEXO II para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela Compensação pela CE SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços • Serviços de publicidade (CPC 871): públicos: – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, e pela PL em modo 1. de informática e serviços conexos. • Serviços de telecomunicações: • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- timento: – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista; – A limitação ao tratamento nacional para a AT em – Um esclarecimento da FI especificando que as suas modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge- três limitações horizontais em modo 3 relativas às enti- sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada dades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às su- (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras cursais, às agências e aos escritórios de representação é retirada. em termos de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da telecomunicações; empresa e visitantes de negócios: – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em • Serviços profissionais — serviços de engenharia que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta (CPC 8672): lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por de informática e serviços conexos). MT em modo 2; – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Serviços financeiros (serviços de seguro): cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK modo 3; em modo 3 foram retiradas. – Os compromissos relacionados com o tratamento na- cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; • Serviços financeiros (banca): – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada. – FI: alteração dos requisitos de residência perma- nente em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos • Serviços profissionais — serviços integrados de en- membros do conselho de administração, do conselho de genharia (CPC 8673): supervisão e o diretor executivo devem ter a sua resi- dência permanente na Comunidade Europeia [...]» em – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; vez de «Pelo menos metade dos fundadores, metade dos – Os compromissos relacionados com o acesso ao membros do conselho de administração, do conselho de mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular modo 3. da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na • Serviços profissionais — serviços de planeamento Comunidade Europeia [...]»). urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Hotéis, restaurantes e catering: cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos mente à sua natureza não discriminatória. aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. • Serviços de agências de viagens e de operadores de • Serviços de informática e serviços conexos: turismo: – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 301 • Serviços de cabeleireiro: Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Esta- dos membros, por um lado, e Cuba, por outro, de acordo – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às nos modos 2 e 3. alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- dicar os Estados membros: blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, AT — Áustria; da República da Polónia, da República da Eslovénia, da BE — Bélgica; República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias. CY — Chipre; CZ — República Checa; Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- DE — Alemanha; petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos DK — Dinamarca; termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como EE — Estónia; o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o EL — Grécia; documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através ES — Espanha; das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar FI — Finlândia; os compromissos específicos incluídos na lista anexa às FR — França; Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 HU — Hungria; do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI IE — Irlanda; do GATS. IT — Itália; Apresentada a primeira Comunicação, Cuba submeteu LT — Lituânia; uma manifestação de interesse, em conformidade com LU — Luxemburgo; a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (S/L/174) a LV — Letónia; respeito do documento S/SECRET/8. Não foi apresentada nenhuma manifestação de interesse a respeito do documen- MT — Malta; to S/SECRET/9. A CE e Cuba entraram em negociações NL — Holanda; nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI PL — Polónia; do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao PT — Portugal; documento S/SECRET/9. SE — Suécia; No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi- SI — Eslovénia; cação constante do documento S/SECRET/8, o período SK — República Eslovaca; inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro UK — Reino Unido. de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho Genebra, 1 de setembro de 2006 de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante Xne/h106/10 — D 702111 as referidas negociações, a CE e Cuba acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas Ex.mo Senhor Mamdouh, e modificações constantes no documento S/SECRET/8. O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- sobre os resultados das negociações com Cuba. satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de a aplicação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o lista consolidada dos compromissos específicos que resulta Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) da fusão das listas de compromissos existentes da CE e e na sequência da nossa notificação apresentada nos dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas termos do artigo V do GATS (que circulou como do- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- cumento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004 ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e e como documento S/SECRET/9 datado de 12 de abril S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados de 2005), enviamos por este meio ao Secretariado da entre a CE e Cuba. OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados carta constituem o Acordo entre a CE e Cuba relativamente membros, bem como por Cuba, e um relatório sobre ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do os resultados das negociações conduzidas nos termos n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI , rubricado pela CE ser interpretado no sentido de modificar as listas do ar- e por Cuba. tigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento do GATS. secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 Com os melhores cumprimentos, do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri- buição, o projeto de lista consolidada para certificação até Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino. 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um 302 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 acordo com todos os membros afetados, ou que o período 4 — Cuba submeteu uma manifestação de interesse previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul- (S/L/174) relativamente ao documento S/SECRET/8. Não tados das negociações entram em vigor após a conclusão foi apresentada nenhuma manifestação de interesse a res- dos procedimentos de certificação, em data a especificar peito do documento S/SECRET/9. A CE e Cuba entraram pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do arti- internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais go XXI do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8. possível. As alterações e retiradas propostas nos documen- 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em tificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes compensatórios indicados no anexo II. (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC tivamente). relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- 6 — Durante as referidas negociações, a CE e Cuba con- nicações básicas e serviços de valor acrescentado). cordaram em fazer ajustamentos compensatórios relaciona- Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação dos com as retiradas e alterações constantes no documento Permanente da Comissão Europeia junto da Organização S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente relatório, com a Mundial do Comércio. carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e Cuba no que respeita ao documento S/SECRET/8 Juan Antonio Fernandez Palacios, Embaixador da Mis- para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). são Permanente de Cuba junto da Organização Mundial O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de mo- do Comércio. dificar as listas do artigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de como afetando os direitos e obrigações das Partes nos acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo termos do artigo VIII do GATS. Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às 7 — À luz do que precede, as alterações propostas e os alterações propostas nas listas GATS das Comunidades ajustamentos compensatórios acordados são incorporados Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- da fusão das listas de compromissos existentes da CE e blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 da Suécia às Comunidades Europeias. e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- dados entre a CE e Cuba. De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- 8 — De acordo com os procedimentos referidos nos mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, de 1999), a CE submete o seguinte relatório: para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos assinado um acordo com todos os membros afetados, ou termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos especificada pela CE após conclusão dos procedimentos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os propostas constam do anexo I. ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. 2 — Apresentada a notificação constante no docu- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos ANEXO I da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse. A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 3 — Apresentada a notificação constante no docu- Compromissos horizontais mento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argen- • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos tina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, os Estados membros os serviços considerados serviços Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- respetiva manifestação de interesse. tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 303 limitação não estava incluída na lista de compromissos • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados estada temporária no Estado membro visado não deverá membros. ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- Estado membro. tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Compromissos sectoriais Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação -se agora a todos os Estados membros. de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, estava incluída na lista de compromissos específicos da Hungria e Áustria. República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da • Serviços relacionados com a indústria transformadora Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. Estados membros. • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da missos específicos da República Checa, da Estónia, do Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da incluída apenas no que respeita aos serviços de educação Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios é agora extensível a estes Estados membros. No caso da em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de membros. A aplicação destas limitações é agora extensível educação de adultos. a esses Estados membros. • Serviços bancários e outros serviços financeiros • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- ao acesso ao mercado, segundo as quais, «o exercício missos específicos da República Checa, da Estónia, do de atividades de gestão de fundos e de sociedades de Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- investimento requer o estabelecimento de uma empresa quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios especializada de gestão» e que «apenas as empresas com em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados sede social na Comunidade podem atuar como depositá- membros. A aplicação desta limitação é agora extensível rias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 a estes Estados membros. e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível promissos específicos da República Checa, da Letónia, a estes Estados membros. da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- na lista da Áustria. tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- membro comunitário visado. A aplicação desta limitação lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso é agora extensível a estes Estados membros. ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- para a Polónia. sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não não incluiu a limitação de que aqueles representantes não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- pelo SIR da empresa-mãe. tado membro. • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati- • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- transporte ou participante no que respeita ao SIR contro- tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- lado por uma transportadora aérea de um ou mais países tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta terceiros. limitação é agora extensível a este Estado membro. • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. Estónia, Letónia e Lituânia. 304 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em Compromissos horizontais que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- • Serviços profissionais — serviços de engenharia lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do (CPC 8672): S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- Compromissos sectoriais cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2; • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado viços de consultoria relacionados com a instalação de assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3; hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de – Os compromissos relacionados com o tratamento na- aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- é retirada. missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Serviços profissionais — serviços integrados de en- • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser- genharia (CPC 8673): viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- nacional. cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 • Serviços profissionais — serviços de planeamento e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- CSS) relacionados com o tratamento nacional. cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Serviços de informática e serviços conexos: • Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- nados com o tratamento nacional. cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- • Serviços de transporte marítimo — excluindo o dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) para serviços de informática e serviços conexos na secção (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. ANEXO II • Serviços de publicidade (CPC 871): Compensação pela CE – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços e pela PL em modo 1. públicos: – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta • Serviços de telecomunicações: limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal de informática e serviços conexos. como constam da sua oferta DDA revista; – Um esclarecimento da FI especificando que as suas • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades timento: jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos – A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge- de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações; (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- é retirada. sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) empresa e visitantes de negócios: da referida lista também está incluído aqui na medida em – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 305 (informação e ou processamento de dados em linha) reflete- Genebra, 5 de setembro de 2006 -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços Xne/h106/11 — D 702129 de informática e serviços conexos). Ex.mo Senhor Mamdouh, • Serviços financeiros (serviços de seguro): Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK sobre os resultados das negociações com o Equador. em modo 3 foram retiradas. Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- • Serviços financeiros (banca): cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da – FI: alteração dos requisitos de residência permanente nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado do conselho de administração, do conselho de supervisão e de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 o diretor executivo devem ter a sua residência permanente datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me- ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de respetivamente pelas Comunidades Europeias e respe- administração, do conselho de supervisão e dos delegados, tivos Estados membros, bem como pelo Equador, e um o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto- relatório sobre os resultados das negociações conduzidas rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). pela CE e pelo Equador. Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- • Hotéis, restaurantes e catering: cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, Com os melhores cumprimentos, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- mente à sua natureza não discriminatória. Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino. • Serviços de agências de viagens e de operadores de Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Es- turismo: tados membros, por um lado, e o Equador, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implemen- – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. tação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Co- • Serviços de cabeleireiro: munidades Europeias e dos seus Estados membros (do- ravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK da República da Letónia, da República da Lituânia, da nos modos 2 e 3. República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Es- lovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias. dicar os Estados membros: Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- AT — Áustria; petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos BE — Bélgica; termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como CY — Chipre; o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o CZ — República Checa; documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através DE — Alemanha; das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar DK — Dinamarca; os compromissos específicos incluídos na lista anexa às EE — Estónia; Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 EL — Grécia; do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI ES — Espanha; do GATS. FI — Finlândia; Apresentadas as Comunicações, o Equador submeteu FR — França; duas manifestações de interesse, respetivamente, em HU — Hungria; conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do IE — Irlanda; GATS (S/L/172 a respeito do documento S/SECRET/8 IT — Itália; e S/L/229 a respeito do documento S/SECRET/9). A LT — Lituânia; CE e o Equador entraram em negociações nos termos LU — Luxemburgo; do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS LV — Letónia; relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao docu- MT — Malta; mento S/SECRET/9. NL — Holanda; No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi- PL — Polónia; cação constante do documento S/SECRET/8, o período PT — Portugal; inicial para as negociações, que terminou em 26 de ou- SE — Suécia; tubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco SI — Eslovénia; vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, SK — República Eslovaca; 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetiva- UK — Reino Unido. mente). Durante as referidas negociações, a CE e o Equador 306 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 acordaram em fazer ajustamentos compensatórios rela- Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de cionados com as retiradas e modificações constantes no acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às documento S/SECRET/8. alterações propostas nas listas GATS das Comunidades No que respeita ao procedimento iniciado pela no- Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) tificação constante do documento S/SECRET/9, não a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- foi alcançado acordo entre a CE e o Equador até ao blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da termo do período previsto para as negociações e ne- Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, nhum membro afetado submeteu o assunto a arbitra- da República da Polónia, da República da Eslovénia, da gem dentro do prazo aplicável nos termos do n.º 7 do República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias. S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimen- De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- tos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro aplicar as alterações e retiradas propostas no docu- de 1999), a CE submete o seguinte relatório: mento S/SECRET/9. 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, O relatório sobre o resultado dessas negociações, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de compensatórios acordados relativamente às alterações 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos específicos que resulta da fusão das listas de compro- incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- missos existentes da CE e dos seus Estados membros nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto retiradas dos compromissos notificados pela CE ao na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e propostas constam do anexo I. os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE 2 — Apresentada a notificação constante no docu- e o Equador. mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, à carta constituem o Acordo entre a CE e o Equador re- Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, lativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos não deverá ser interpretado no sentido de modificar as da América) submeteram a sua respetiva manifestação de listas do artigo II das isenções da CE e dos seus Estados interesse. membros. O Acordo não deverá ser interpretado como 3 — Apresentada a notificação constante no docu- afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos mento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo VIII do GATS. do artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argen- Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 tina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, para distribuição, o projeto de lista consolidada para Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua certificação até 14 de setembro de 2006, desde que respetiva manifestação de interesse. tenha sido assinado um acordo com todos os membros 4 — O Equador submeteu duas manifestações de in- afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 teresse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum GATS (S/L/172 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/229 relativamente ao documento S/SECRET/9). processo de arbitragem. Os resultados das negociações A CE e o Equador entraram em negociações nos termos entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente certificação, em data a especificar pela CE após conclu- aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. são dos procedimentos de aprovação internos da CE, que 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As altera- tificação constante no documento S/SECRET/8, o período ções e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes entrada em vigor de todos os ajustamentos compensa- (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até tórios indicados no anexo II. 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de tivamente). condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC 6 — Durante as referidas negociações, a CE e o Equa- relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- nicações básicas e serviços de valor acrescentado). dor concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente Permanente da Comissão Europeia junto da Organização relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, cons- Mundial do Comércio. tituem o Acordo entre a CE e o Equador no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do Eva Garcia Fabre, Embaixadora, Representante Per- n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser manente da Missão Permanente do Equador junto da Or- interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II ganização Mundial do Comércio. das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 307 não deverá ser interpretado como afetando os direitos e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela estava incluída na lista de compromissos específicos da notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da alcançado acordo entre a CE e o Equador até ao fim do Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia período previsto para as negociações e nenhum membro e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo Estados membros. aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 missos específicos da República Checa, da Estónia, do do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da propostas no documento S/SECRET/9. Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios ajustamentos compensatórios acordados são incorporados em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta membros. A aplicação destas limitações é agora extensível da fusão das listas de compromissos existentes da CE e a esses Estados membros. dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- veis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluí- dados entre a CE e o Equador. ram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. assinado um acordo com todos os membros afetados, ou • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. promissos específicos da República Checa, da Letónia, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- especificada pela CE após conclusão dos procedimentos tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por membro comunitário visado. A aplicação desta limitação acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas é agora extensível a estes Estados membros. nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). tado membro. • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- ANEXO I sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- Compromissos horizontais tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos limitação é agora extensível a este Estado membro. os Estados membros os serviços considerados serviços • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado limitação não estava incluída na lista de compromissos da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da estada temporária no Estado membro visado não deverá Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- membros. ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- Estado membro. veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- Compromissos sectoriais tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, -se agora a todos os Estados membros. Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e 308 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados Hungria e Áustria. com o tratamento nacional. • Serviços relacionados com a indústria transformadora • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser- (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- nacional. ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 incluída apenas no que respeita aos serviços de educação e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. é agora extensível a estes Estados membros. No caso da • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- educação de adultos. -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- CSS) relacionados com o tratamento nacional. ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» • Serviços de agências de viagens e de operadores de e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas nados com o tratamento nacional. na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não • Serviços de transporte marítimo — excluindo o incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 é agora extensível a estes Estados membros. (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria. ANEXO II • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso Compensação pela CE ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia. • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 públicos: e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos de informática e serviços conexos. pelo SIR da empresa-mãe. • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati- • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos timento: da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de – A limitação ao tratamento nacional para a AT em transporte ou participante no que respeita ao SIR contro- modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge- lado por uma transportadora aérea de um ou mais países sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada terceiros. (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- é retirada. te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da Estónia, Letónia e Lituânia. empresa e visitantes de negócios: – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em Compromissos horizontais que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do • Serviços profissionais — serviços de engenharia S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. (CPC 8672): – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- Compromissos sectoriais cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- MT em modo 2; viços de consultoria relacionados com a instalação de – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de modo 3; processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de – Os compromissos relacionados com o tratamento na- bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 309 – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 do conselho de administração, do conselho de supervisão e é retirada. o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me- • Serviços profissionais — serviços integrados de en- tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de genharia (CPC 8673): administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto- – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. • Hotéis, restaurantes e catering: • Serviços profissionais — serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, mente à sua natureza não discriminatória. por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Serviços de agências de viagens e de operadores de cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos turismo: aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. • Serviços de informática e serviços conexos: • Serviços de cabeleireiro: – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3. dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- para serviços de informática e serviços conexos na secção dicar os Estados membros: horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela AT — Áustria; SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. BE — Bélgica; CY — Chipre; • Serviços de publicidade (CPC 871): CZ — República Checa; – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- DE — Alemanha; cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT DK — Dinamarca; e pela PL em modo 1. EE — Estónia; EL — Grécia; • Serviços de telecomunicações: ES — Espanha; FI — Finlândia; – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal FR — França; como constam da sua oferta DDA revista; HU — Hungria; – Um esclarecimento da FI especificando que as suas IE — Irlanda; três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades IT — Itália; jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, LT — Lituânia; às agências e aos escritórios de representação em termos LU — Luxemburgo; de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao LV — Letónia; mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações; MT — Malta; – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- NL — Holanda; sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial PL — Polónia; de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços PT — Portugal; de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) SE — Suécia; da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) SI — Eslovénia; da referida lista também está incluído aqui na medida em SK — República Eslovaca; que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta UK — Reino Unido. lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete- Genebra, 9 de agosto de 2006 -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços D 701980 de informática e serviços conexos). Ex.mo Senhor Mamdouh, • Serviços financeiros (serviços de seguro): Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK sobre os resultados das negociações com Hong Kong, em modo 3 foram retiradas. China. • Serviços financeiros (banca): Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio – FI: alteração dos requisitos de residência permanente de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros da nossa notificação apresentada nos termos do artigo V 310 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas datado de 11 de junho de 2004), enviamos por este meio propostas no documento S/SECRET/9. ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas Estados membros, bem como por Hong Kong, China, e um notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- relatório sobre os resultados das negociações conduzidas satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de pela CE e por Hong Kong, China. lista consolidada dos compromissos específicos que resulta Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- da fusão das listas de compromissos existentes da CE e cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e Com os melhores cumprimentos, S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino. entre a CE e Hong Kong, China. A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Es- carta constituem o Acordo entre a CE e Hong Kong, China, tados membros, por um lado, e Hong Kong, China, por relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não a implementação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do de 1999) em relação às alterações propostas nas listas artigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII da República Checa, da República da Estónia, da Repú- blica de Chipre, da República da Letónia, da República do GATS. da Lituânia, da República da Hungria, da República de Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri- da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da buição, o projeto de lista consolidada para certificação até República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comuni- dades Europeias. 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul- termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como tados das negociações entram em vigor após a conclusão o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o dos procedimentos de certificação, em data a especificar documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais os compromissos específicos incluídos na lista anexa às possível. As alterações e retiradas propostas nos documen- Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos do GATS. compensatórios indicados no anexo II. Apresentadas as Comunicações, Hong Kong, China, (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de submeteu duas manifestações de interesse, respetivamente, condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- GATS (S/L/170 a respeito do documento S/SECRET/8 e nicações básicas e serviços de valor acrescentado). S/L/219 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Hong Kong, China, entraram em negociações nos termos Permanente da Comissão Europeia junto da Organização do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS Mundial do Comércio. relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documen- to S/SECRET/9. Tony Miller, Representante Permanente da Região Ad- No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi- ministrativa Especial de Hong Kong, China, junto da Or- cação constante do documento S/SECRET/8, o período ganização Mundial do Comércio. inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Durante as referidas negociações, a CE e Hong Kong, Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) China, acordaram em fazer ajustamentos compensatórios a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da relacionados com as retiradas e modificações constantes República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da no documento S/SECRET/8. Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- da República da Polónia, da República da Eslovénia, da ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias. alcançado acordo entre a CE e Hong Kong, China, até ao termo do período previsto para as negociações e nenhum De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos de 1999), a CE submete o seguinte relatório: da alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 311 termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como da fusão das listas de compromissos existentes da CE e o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- dados entre a CE e Hong Kong, China. nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- propostas constam do anexo I. ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido 2 — Apresentada a notificação constante no docu- assinado um acordo com todos os membros afetados, ou mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos especificada pela CE após conclusão dos procedimentos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por interesse. acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas 3 — Apresentada a notificação constante no docu- nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão mento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os do artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argen- ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. tina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- respetiva manifestação de interesse. comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). 4 — Hong Kong, China, submeteu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do ANEXO I GATS (S/L/170 relativamente ao documento S/SECRET/8 A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 e S/L/219 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE e Hong Kong, China, entraram em negociações nos Compromissos horizontais termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS rela- tivamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- os Estados membros os serviços considerados serviços tificação constante no documento S/SECRET/8, o período públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até limitação não estava incluída na lista de compromissos 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da tivamente). Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da 6 — Durante as referidas negociações, a CE e Hong Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Kong, China, concordaram em fazer ajustamentos com- Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados pensatórios relacionados com as retiradas e alterações membros. constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- constituem o Acordo entre a CE e Hong Kong, China, no tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da incluída na lista de compromissos específicos da República alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- artigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. -se agora a todos os Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não do GATS. estava incluída na lista de compromissos específicos da 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da notificação constante no documento S/SECRET/9, não Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia foi alcançado acordo entre a CE e Hong Kong, China, até e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os ao fim do período previsto para as negociações e nenhum Estados membros. membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- com a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva missos específicos da República Checa, da Estónia, do da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- propostas no documento S/SECRET/9. ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados ajustamentos compensatórios acordados são incorporados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta a esses Estados membros. 312 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o missos específicos da República Checa, da Estónia, do estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas membros. A aplicação desta limitação é agora extensível na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não a estes Estados membros. incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- é agora extensível a estes Estados membros. ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído promissos específicos da República Checa, da Letónia, na lista da Áustria. da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) membro comunitário visado. A aplicação desta limitação para a Polónia. é agora extensível a estes Estados membros. • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. pelo SIR da empresa-mãe. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati- tado membro. zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da transporte ou participante no que respeita ao SIR contro- Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- lado por uma transportadora aérea de um ou mais países tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- terceiros. tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- limitação é agora extensível a este Estado membro. te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) Estónia, Letónia e Lituânia. (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- Compromissos horizontais cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- estada temporária no Estado membro visado não deverá lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro. Compromissos sectoriais Compromissos sectoriais • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- viços de consultoria relacionados com a instalação de • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- Hungria e Áustria. missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados • Serviços relacionados com a indústria transformadora com o tratamento nacional. (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser- lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da nacional. Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro incluída apenas no que respeita aos serviços de educação direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 é agora extensível a estes Estados membros. No caso da (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- educação de adultos. ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso CSS) relacionados com o tratamento nacional. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 313 • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. • Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- • Serviços de informática e serviços conexos: promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; nados com o tratamento nacional. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Serviços de transporte marítimo — excluindo o cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 para serviços de informática e serviços conexos na secção (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela ANEXO II SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. Compensação pela CE • Serviços de publicidade (CPC 871): • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- públicos: cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1. – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, • Serviços de telecomunicações: de informática e serviços conexos. – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- como constam da sua oferta DDA revista; timento: – Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades – A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaf- às agências e aos escritórios de representação em termos ten) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesells- de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao chaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada. mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações; – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial empresa e visitantes de negócios: de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em da referida lista também está incluído aqui na medida em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista • Serviços profissionais — serviços de engenharia (informação e ou processamento de dados em linha) reflete- (CPC 8672): -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos). – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por • Serviços financeiros (serviços de seguro): MT em modo 2; – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- em modo 3 foram retiradas. cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3; • Serviços financeiros (banca): – Os compromissos relacionados com o tratamento na- cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; – FI: alteração dos requisitos de residência permanente – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros é retirada. do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente • Serviços profissionais — serviços integrados de en- na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me- genharia (CPC 8673): tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). • Serviços profissionais — serviços de planeamento • Hotéis, restaurantes e catering: urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; mente à sua natureza não discriminatória. 314 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Serviços de agências de viagens e de operadores de Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Esta- turismo: dos membros, por um lado, e a Índia, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades • Serviços de cabeleireiro: Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, nos modos 2 e 3. da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- da Suécia às Comunidades Europeias. dicar os Estados membros: Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- AT — Áustria; petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos BE — Bélgica; termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como CY — Chipre; o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o CZ — República Checa; documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar DE — Alemanha; os compromissos específicos incluídos na lista anexa às DK — Dinamarca; Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 EE — Estónia; do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI EL — Grécia; do GATS. ES — Espanha; Apresentadas as Comunicações, a Índia submeteu duas FI — Finlândia; manifestações de interesse, respetivamente, em confor- FR — França; midade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS HU — Hungria; (S/L/163 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/221 IE — Irlanda; a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e a Índia IT — Itália; entraram em negociações nos termos do disposto na alí- LT — Lituânia; nea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao LU — Luxemburgo; documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9. LV — Letónia; No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi- MT — Malta; cação constante do documento S/SECRET/8, o período NL — Holanda; inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro PL — Polónia; de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes PT — Portugal; (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de SE — Suécia; junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). SI — Eslovénia; Durante as referidas negociações, a CE e a Índia acorda- SK — República Eslovaca; ram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados UK — Reino Unido. com as retiradas e modificações constantes no documen- Genebra, 16 de agosto de 2006 to S/SECRET/8. D 702027 No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- mo ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi Ex. Senhor Mamdouh, alcançado acordo entre a CE e a Índia até ao termo do Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- período previsto para as negociações e nenhum membro tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo sobre os resultados das negociações com a Índia. aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência propostas no documento S/SECRET/9. da nossa notificação apresentada nos termos do artigo V O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas datado de 11 de junho de 2004), enviamos por este meio notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de Estados membros, bem como pela Índia, e um relatório lista consolidada dos compromissos específicos que resulta sobre os resultados das negociações conduzidas nos ter- da fusão das listas de compromissos existentes da CE e mos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas e pela Índia. listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados secreto, da carta circular e do relatório a todos os mem- entre a CE e a Índia. bros. A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e a Índia relativa- Com os melhores cumprimentos, mente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino. do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 315 ser interpretado no sentido de modificar as listas do ar- 3 — Apresentada a notificação constante no docu- tigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. mento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os do artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argen- direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII tina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, do GATS. Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri- respetiva manifestação de interesse. buição, o projeto de lista consolidada para certificação até 4 — A Índia submeteu duas manifestações de interesse 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS acordo com todos os membros afetados, ou que o período (S/L/163 relativamente ao documento S/SECRET/8 e previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha S/L/221 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul- e a Índia entraram em negociações nos termos da alínea a) tados das negociações entram em vigor após a conclusão do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente aos docu- dos procedimentos de certificação, em data a especificar mentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais tificação constante no documento S/SECRET/8, o período possível. As alterações e retiradas propostas nos documen- inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até compensatórios indicados no anexo II. 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de tivamente). condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC 6 — Durante as referidas negociações, a CE e a Índia relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- a concordaram em fazer ajustamentos compensatórios nicações básicas e serviços de valor acrescentado). relacionados com as retiradas e alterações constantes no Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente Permanente da Comissão Europeia junto da Organização relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, cons- Mundial do Comércio. tituem o Acordo entre a CE e a Índia no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 Ujal Singh Bhatia, Embaixador, Representante Perma- do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser inter- nente da Missão Permanente da Índia junto da Organização pretado no sentido de modificar as listas do artigo II das Mundial do Comércio. isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela alterações propostas nas listas GATS das Comunidades notificação constante no documento S/SECRET/9, não Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) foi alcançado acordo entre a CE e a Índia até ao fim do a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da período previsto para as negociações e nenhum membro República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com da República da Polónia, da República da Eslovénia, da a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 da Suécia às Comunidades Europeias. do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- propostas no documento S/SECRET/9. mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os de 1999), a CE submete o seguinte relatório: ajustamentos compensatórios acordados são incorporados 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos da fusão das listas de compromissos existentes da CE e termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos dados entre a CE e a Índia. incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido propostas constam do anexo I. assinado um acordo com todos os membros afetados, ou 2 — Apresentada a notificação constante no docu- que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, especificada pela CE após conclusão dos procedimentos Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por da América) submeteram a sua respetiva manifestação de acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas interesse. nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão 316 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Visi- ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. tantes de negócios (BV) — prestadores de serviços (p. 30). (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC a limitação de que aqueles representantes não estão envol- relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- vidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). desta limitação é agora extensível a este Estado membro. • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- ANEXO I sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- Compromissos horizontais tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos limitação é agora extensível a este Estado membro. os Estados membros os serviços considerados serviços • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado limitação não estava incluída na lista de compromissos da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da estada temporária no Estado membro visado não deverá Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este membros. Estado membro. • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- Compromissos sectoriais tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, -se agora a todos os Estados membros. Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não Hungria e Áustria. estava incluída na lista de compromissos específicos da • Serviços relacionados com a indústria transformadora República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas Estados membros. serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava missos específicos da República Checa, da Estónia, do incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios educação de adultos. em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- membros. A aplicação destas limitações é agora extensível ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso a esses Estados membros. ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» missos específicos da República Checa, da Estónia, do e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não membros. A aplicação desta limitação é agora extensível incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em a estes Estados membros. modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. é agora extensível a estes Estados membros. • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- na lista da Áustria. promissos específicos da República Checa, da Letónia, • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado para a Polónia. membro comunitário visado. A aplicação desta limitação • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 é agora extensível a estes Estados membros. e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 317 incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos timento: pelo SIR da empresa-mãe. – A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informatizado em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaf- (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da ten) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesells- Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento na- chaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada. cional em matéria de obrigações da empresa-mãe de trans- porte ou participante no que respeita ao SIR controlado por • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros. empresa e visitantes de negócios: • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na Estónia, Letónia e Lituânia. secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 • Serviços profissionais — serviços de engenharia Compromissos horizontais (CPC 8672): • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. MT em modo 2; – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- Compromissos sectoriais cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3; • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- – Os compromissos relacionados com o tratamento na- viços de consultoria relacionados com a instalação de cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de é retirada. processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- • Serviços profissionais — serviços integrados de en- missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados genharia (CPC 8673): com o tratamento nacional. • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Servi- – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; ços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro • Serviços profissionais — serviços de planeamento direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos CSS) relacionados com o tratamento nacional. aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 • Serviços de informática e serviços conexos: (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; • Serviços de agências de viagens e de operadores de – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; nados com o tratamento nacional. – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE • Serviços de transporte marítimo — excluindo o para serviços de informática e serviços conexos na secção transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Serviços de publicidade (CPC 871): – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- ANEXO II cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT Compensação pela CE e pela PL em modo 1. • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços • Serviços de telecomunicações: públicos: – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta como constam da sua oferta DDA revista; limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, – Um esclarecimento da FI especificando que as suas de informática e serviços conexos. três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades 318 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, LU — Luxemburgo; às agências e aos escritórios de representação em termos LV — Letónia; de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao MT — Malta; mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações; NL — Holanda; – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- PL — Polónia; sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial PT — Portugal; de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços SE — Suécia; de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) SI — Eslovénia; da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) SK — República Eslovaca; da referida lista também está incluído aqui na medida em UK — Reino Unido. que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista Genebra, 29 de agosto de 2006 (informação e ou processamento de dados em linha) reflete- Xne/h106/04 — D 702087 -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços Ex.mo Senhor Mamdouh, de informática e serviços conexos). Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- • Serviços financeiros (serviços de seguro): tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com o Japão. – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas. Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de • Serviços financeiros (banca): Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do – FI: alteração dos requisitos de residência permanente GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 do conselho de administração, do conselho de supervisão e datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio o diretor executivo devem ter a sua residência permanente ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me- respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de Estados membros, bem como pelo Japão, e um relatório administração, do conselho de supervisão e dos delegados, sobre os resultados das negociações conduzidas nos ter- o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto- mos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem e pelo Japão. ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento • Hotéis, restaurantes e catering: secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, Com os melhores cumprimentos, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino. mente à sua natureza não discriminatória. Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Esta- • Serviços de agências de viagens e de operadores de dos membros, por um lado, e o Japão, por outro, de acordo turismo: com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades • Serviços de cabeleireiro: Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da nos modos 2 e 3. Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias. dicar os Estados membros: AT — Áustria; Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respe- BE — Bélgica; tivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos CY — Chipre; do artigo V do GATS (que foram distribuídas como o docu- CZ — República Checa; mento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento DE — Alemanha; S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais DK — Dinamarca; notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compro- EE — Estónia; missos específicos incluídos na lista anexa às Comunica- EL — Grécia; ções, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo V ES — Espanha; do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. FI — Finlândia; Apresentadas as Comunicações, o Japão submeteu duas FR — França; manifestações de interesse, respetivamente, em confor- HU — Hungria; midade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS IE — Irlanda; (S/L/168 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/218 IT — Itália; a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e o Japão LT — Lituânia; entraram em negociações nos termos do disposto na alí- Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 319 nea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9. acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às No que respeita ao procedimento iniciado pela notifica- alterações propostas nas listas GATS das Comunidades ção constante do documento S/SECRET/8, o período ini- Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) cial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as da República da Polónia, da República da Eslovénia, da referidas negociações, a CE e o Japão acordaram em fazer República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas da Suécia às Comunidades Europeias. e modificações constantes no documento S/SECRET/8. De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi de 1999), a CE submete o seguinte relatório: alcançado acordo entre a CE e o Japão até ao termo do 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, período previsto para as negociações e nenhum membro respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos propostas no documento S/SECRET/9. incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notifi- do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto cações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações acordados relativamente às alterações ou retiradas notifica- propostas constam do anexo I. das no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista con- solidada dos compromissos específicos que resulta da fusão 2 — Apresentada a notificação constante no docu- das listas de compromissos existentes da CE e dos seus mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das al- artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, terações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e o Japão. Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à da América) submeteram a sua respetiva manifestação de carta constituem o Acordo entre a CE e o Japão relativa- interesse. mente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) 3 — Apresentada a notificação constante no docu- do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá mento S/SECRET/9 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, não deverá ser interpretado como afetando os direitos e Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 respetiva manifestação de interesse. do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribui- 4 — O Japão submeteu duas manifestações de interesse ção, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo (S/L/168 relativamente ao documento S/SECRET/8 e com todos os membros afetados, ou que o período previsto no S/L/218 relativamente ao documento S/SECRET/9) res- n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido petivamente. A CE e o Japão entraram em negociações nos nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negocia- termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS rela- ções entram em vigor após a conclusão dos procedimentos tivamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se tificação constante no documento S/SECRET/8, o período esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retira- inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro das propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de tivamente). condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC 6 — Durante as referidas negociações, a CE e o Ja- relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- pão concordaram em fazer ajustamentos compensatórios nicações básicas e serviços de valor acrescentado). relacionados com as retiradas e alterações constantes no Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente Permanente da Comissão Europeia junto da Organização relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, cons- Mundial do Comércio. tituem o Acordo entre a CE e o Japão no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do Ichiro Fujisaki, Embaixador, Representante Permanente n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser da Missão Permanente do Japão junto da Organização interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II Mundial do Comércio. das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo 320 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 não deverá ser interpretado como afetando os direitos e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela estava incluída na lista de compromissos específicos da notificação constante no documento S/SECRET/9, não República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da foi alcançado acordo entre a CE e o Japão até ao fim do Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia período previsto para as negociações e nenhum membro e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo Estados membros. aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 missos específicos da República Checa, da Estónia, do do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da propostas no documento S/SECRET/9. Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados ajustamentos compensatórios acordados são incorporados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta a esses Estados membros. da fusão das listas de compromissos existentes da CE e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de com- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- promissos específicos da República Checa, da Estónia, ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslo- e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- váquia não incluíram a limitação aplicável a subsídios dados entre a CE e o Japão. em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos membros. A aplicação desta limitação é agora extensível n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, a estes Estados membros. para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. assinado um acordo com todos os membros afetados, ou • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. promissos específicos da República Checa, da Letónia, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- especificada pela CE após conclusão dos procedimentos tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por membro comunitário visado. A aplicação desta limitação acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas é agora extensível a estes Estados membros. nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Visi- entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os tantes de negócios (BV) — prestadores de serviços (p. 30). ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envol- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de vidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- desta limitação é agora extensível a este Estado membro. comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença ANEXO I comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta Compromissos horizontais limitação é agora extensível a este Estado membro. • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) os Estados membros os serviços considerados serviços (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- limitação não estava incluída na lista de compromissos cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da estada temporária no Estado membro visado não deverá Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados Estado membro. membros. • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- Compromissos sectoriais veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação incluída na lista de compromissos específicos da República de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3 -se agora a todos os Estados membros. à Estónia, Hungria e Áustria. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 321 • Serviços relacionados com a indústria transformadora e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- incluída apenas no que respeita aos serviços de educação ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e é agora extensível a estes Estados membros. No caso da CSS) relacionados com o tratamento nacional. Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) educação de adultos. (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso • Serviços de agências de viagens e de operadores de ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» nados com o tratamento nacional. e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade • Serviços de transporte marítimo — excluindo o podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e ANEXO II da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros. Compensação pela CE • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços na lista da Áustria. públicos: • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, para a Polónia. de informática e serviços conexos. • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição timento: através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos – A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 pelo SIR da empresa-mãe. em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaf- • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informatizado ten) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesells- (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da chaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada. Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento na- cional em matéria de obrigações da empresa-mãe de trans- • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da porte ou participante no que respeita ao SIR controlado por empresa e visitantes de negócios: uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros. – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. Estónia, Letónia e Lituânia. B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 • Serviços profissionais — serviços de engenharia (CPC 8672): Compromissos horizontais – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do MT em modo 2; S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em Compromissos sectoriais modo 3; • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- – Os compromissos relacionados com o tratamento na- viços de consultoria relacionados com a instalação de cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de é retirada. processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- • Serviços profissionais — serviços integrados de en- missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados genharia (CPC 8673): com o tratamento nacional. – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Servi- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- ços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. 322 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Serviços profissionais — serviços de planeamento • Hotéis, restaurantes e catering: urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; mente à sua natureza não discriminatória. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos • Serviços de agências de viagens e de operadores de aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. turismo: • Serviços de informática e serviços conexos: – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; • Serviços de cabeleireiro: – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; nos modos 2 e 3. – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela dicar os Estados membros: SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. AT — Áustria; • Serviços de publicidade (CPC 871): BE — Bélgica; CY — Chipre; – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- CZ — República Checa; cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT DE — Alemanha; e pela PL em modo 1. DK — Dinamarca; EE — Estónia; • Serviços de telecomunicações: EL — Grécia; – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal ES — Espanha; como constam da sua oferta DDA revista; FI — Finlândia; – Um esclarecimento da FI especificando que as suas FR — França; três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades HU — Hungria; jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, IE — Irlanda; às agências e aos escritórios de representação em termos IT — Itália; de tratamento nacional, bem como ao investimento no LT — Lituânia; acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de tele- LU — Luxemburgo; comunicações; LV — Letónia; – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- MT — Malta; sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial NL — Holanda; de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de PL — Polónia; valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da PT — Portugal; referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da SE — Suécia; referida lista também está incluído aqui na medida em que SI — Eslovénia; está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de SK — República Eslovaca; compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (infor- UK — Reino Unido. mações e ou processamento de dados em linha) reflete-se Genebra, 15 de agosto de 2006 na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de D (2006) 702019 informática e serviços conexos). mo Ex. Senhor Mamdouh, • Serviços financeiros (serviços de seguro): Assunto: Conclusão das negociações nos termos do – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK artigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o re- em modo 3 foram retiradas. latório sobre os resultados das negociações com a Coreia. • Serviços financeiros (banca): Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- – FI: alteração dos requisitos de residência perma- cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio nente em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência membros do conselho de administração, do conselho de da nossa notificação apresentada nos termos do artigo V supervisão e o diretor executivo devem ter a sua resi- do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 dência permanente na Comunidade Europeia [...]» em datado de 11 de junho de 2004), enviamos por este meio vez de «Pelo menos metade dos fundadores, metade dos ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada membros do conselho de administração, do conselho de respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular Estados membros, bem como pela Coreia, e um relatório da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome sobre os resultados das negociações conduzidas nos ter- da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na mos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE Comunidade Europeia [...]»). e pela Coreia. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 323 Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados Com os melhores cumprimentos, entre a CE e a Coreia. A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino. à carta constituem o Acordo entre a CE e a Coreia re- Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Es- lativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da tados membros, por um lado, e a República da Coreia, alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para não deverá ser interpretado no sentido de modificar as a implementação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro listas do artigo II das isenções da CE e dos seus Estados de 1999) em relação às alterações propostas nas listas membros. O Acordo não deverá ser interpretado como GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão do artigo VIII do GATS. da República Checa, da República da Estónia, da Repú- blica de Chipre, da República da Letónia, da República Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 da Lituânia, da República da Hungria, da República de do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri- Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, buição, o projeto de lista consolidada para certificação até da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comuni- 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um dades Europeias. acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul- petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos tados das negociações entram em vigor após a conclusão termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como dos procedimentos de certificação, em data a especificar o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais os compromissos específicos incluídos na lista anexa às possível. As alterações e retiradas propostas nos documen- Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos do GATS. compensatórios indicados no anexo II. Apresentadas as Comunicações, a República da Coreia (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de (doravante Coreia) submeteu duas manifestações de inte- condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- resse, respetivamente, em conformidade com a alínea a) nicações básicas e serviços de valor acrescentado). do n.º 2 do artigo XXI do GATS (S/L/173 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/226 a respeito do docu- Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação mento S/SECRET/9). A CE e a Coreia entraram em ne- Permanente da Comissão Europeia junto da Organização gociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do Mundial do Comércio. artigo XXI do GATS relativamente ao documento S/SE- Choi Hyuck, Embaixador, Representante Permanente CRET/8 e ao documento S/SECRET/9. da Missão Permanente da República da Coreia junto da No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi- cação constante do documento S/SECRET/8, o período Organização Mundial do Comércio. inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Durante as referidas negociações, a CE e a Coreia acorda- Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da ram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- com as retiradas e modificações constantes no documen- blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da to S/SECRET/8. Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi da Suécia às Comunidades Europeias. alcançado acordo entre a CE e a Coreia até ao termo do período previsto para as negociações e nenhum membro De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da de 1999), a CE submete o seguinte relatório: alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como propostas no documento S/SECRET/9. o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 lista consolidada dos compromissos específicos que resulta do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto da fusão das listas de compromissos existentes da CE e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas propostas constam do anexo I. 324 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 2 — Apresentada a notificação constante no docu- assinado um acordo com todos os membros afetados, ou mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos especificada pela CE após conclusão dos procedimentos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por interesse. acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas 3 — Apresentada a notificação constante no docu- nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão mento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os do artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argen- ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. tina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- respetiva manifestação de interesse. comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). 4 — A República da Coreia (doravante Coreia) subme- teu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) ANEXO I do n.º 2 do artigo XXI do GATS (S/L/173 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/226 relativamente ao A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 documento S/SECRET/9). A CE e a Coreia entraram em Compromissos horizontais negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8 e • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos S/SECRET/9. os Estados membros os serviços considerados serviços 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a tificação constante no documento S/SECRET/8, o período monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes limitação não estava incluída na lista de compromissos (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da tivamente). Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da 6 — Durante as referidas negociações, a CE e a Co- Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados reia concordaram em fazer ajustamentos compensatórios membros. relacionados com as retiradas e alterações constantes no • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, cons- tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava tituem o Acordo entre a CE e a Coreia no que respeita incluída na lista de compromissos específicos da República ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II -se agora a todos os Estados membros. das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- não deverá ser interpretado como afetando os direitos e cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. estava incluída na lista de compromissos específicos da 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da notificação constante no documento S/SECRET/9, não Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia foi alcançado acordo entre a CE e a Coreia até ao fim do e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os período previsto para as negociações e nenhum membro Estados membros. afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva missos específicos da República Checa, da Estónia, do da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- propostas no documento S/SECRET/9. ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados ajustamentos compensatórios acordados são incorporados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta a esses Estados membros. da fusão das listas de compromissos existentes da CE e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- missos específicos da República Checa, da Estónia, do ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios dados entre a CE e a Coreia. em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos membros. A aplicação desta limitação é agora extensível n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, a estes Estados membros. para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 325 • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- é agora extensível a estes Estados membros. promissos específicos da República Checa, da Letónia, • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não na lista da Áustria. incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso membro comunitário visado. A aplicação desta limitação ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) é agora extensível a estes Estados membros. para a Polónia. • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição não incluiu a limitação de que aqueles representantes não através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. pelo SIR da empresa-mãe. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informatizado tado membro. (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento na- sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença cional em matéria de obrigações da empresa-mãe de trans- comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da porte ou participante no que respeita ao SIR controlado por Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros. tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida limitação é agora extensível a este Estado membro. uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado Estónia, Letónia e Lituânia. da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado Compromissos horizontais da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do estada temporária no Estado membro visado não deverá S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- Compromissos sectoriais ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro. • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- viços de consultoria relacionados com a instalação de Compromissos sectoriais hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e com o tratamento nacional. a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Servi- Hungria e Áustria. ços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 • Serviços relacionados com a indústria transformadora e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Seguro • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- incluída apenas no que respeita aos serviços de educação ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e é agora extensível a estes Estados membros. No caso da CSS) relacionados com o tratamento nacional. Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) educação de adultos. (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso • Serviços de agências de viagens e de operadores de ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» nados com o tratamento nacional. e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade • Serviços de transporte marítimo — excluindo o podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e nacional. 326 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 ANEXO II • Serviços de publicidade (CPC 871): Compensação pela CE – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços e pela PL em modo 1. públicos: • Serviços de telecomunicações: – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal de informática e serviços conexos. como constam da sua oferta DDA revista; – Um esclarecimento da FI especificando que as suas • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades timento: jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos – A limitação ao tratamento nacional para a AT em de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge- mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações; sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial é retirada. de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) empresa e visitantes de negócios: da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores (informação e ou processamento de dados em linha) reflete- em que CY e MT tenham assumido compromissos em -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços modo 3. de informática e serviços conexos). • Serviços profissionais — serviços de engenharia • Serviços financeiros (serviços de seguro): (CPC 8672): – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- em modo 3 foram retiradas. cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2; • Serviços financeiros (banca): – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – FI: alteração dos requisitos de residência permanente cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros modo 3; do conselho de administração, do conselho de supervisão e – Os compromissos relacionados com o tratamento na- o diretor executivo devem ter a sua residência permanente cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me- – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de é retirada. administração, do conselho de supervisão e dos delegados, • Serviços profissionais — serviços integrados de en- o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto- genharia (CPC 8673): rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Hotéis, restaurantes e catering: cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, • Serviços profissionais — serviços de planeamento cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): mente à sua natureza não discriminatória. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, • Serviços de agências de viagens e de operadores de por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; turismo: – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. • Serviços de cabeleireiro: – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado • Serviços de informática e serviços conexos: e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; nos modos 2 e 3. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- dicar os Estados membros: dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE AT — Áustria; para serviços de informática e serviços conexos na secção BE — Bélgica; horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela CY — Chipre; SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. CZ — República Checa; Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 327 DE — Alemanha; to S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais DK — Dinamarca; notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compro- EE — Estónia; missos específicos incluídos na lista anexa às Comunica- EL — Grécia; ções, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo V ES — Espanha; do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. FI — Finlândia; Apresentadas as Comunicações, a Nova Zelândia sub- FR — França; meteu duas manifestações de interesse, respetivamente, HU — Hungria; em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI IE — Irlanda; do GATS (S/L/167 a respeito do documento S/SECRET/8 IT — Itália; e S/L/222 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE LT — Lituânia; e a Nova Zelândia entraram em negociações nos termos LU — Luxemburgo; do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS LV — Letónia; relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documen- MT — Malta; to S/SECRET/9. NL — Holanda; No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi- PL — Polónia; cação constante do documento S/SECRET/8, o período PT — Portugal; inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro SE — Suécia; de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes SI — Eslovénia; (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de SK — República Eslovaca; junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). UK — Reino Unido. Durante as referidas negociações, a CE e a Nova Zelândia Genebra, 30 de agosto de 2006 acordaram em fazer ajustamentos compensatórios rela- Xne/h106/05 — D 702095 cionados com as retiradas e modificações constantes no mo documento S/SECRET/8. Ex. Senhor Mamdouh, No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório alcançado acordo entre a CE e a Nova Zelândia até ao sobre os resultados das negociações com a Nova Zelândia. termo do período previsto para as negociações e nenhum Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da da alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 propostas no documento S/SECRET/9. datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- Estados membros, bem como pela Nova Zelândia, e um satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas relatório sobre os resultados das negociações conduzidas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado lista consolidada dos compromissos específicos que resulta pela CE e pela Nova Zelândia. da fusão das listas de compromissos existentes da CE e Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados Com os melhores cumprimentos, entre a CE e a Nova Zelândia. A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino. carta constituem o Acordo entre a CE e a Nova Zelândia Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da Estados membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do a implementação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o artigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão do GATS. da República Checa, da República da Estónia, da Repú- Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 blica de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri- Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, buição, o projeto de lista consolidada para certificação até da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comuni- acordo com todos os membros afetados, ou que o período dades Europeias. previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respe- sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul- tivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos tados das negociações entram em vigor após a conclusão do artigo V do GATS (que foram distribuídas como o docu- dos procedimentos de certificação, em data a especificar mento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documen- pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação 328 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro possível. As alterações e retiradas propostas nos documen- de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respe- compensatórios indicados no anexo II. tivamente). (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de 6 — Durante as referidas negociações, a CE e a Nova condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC Zelândia concordaram em fazer ajustamentos compen- relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- satórios relacionados com as retiradas e alterações cons- nicações básicas e serviços de valor acrescentado). tantes no documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação constituem o Acordo entre a CE e a Nova Zelândia no Permanente da Comissão Europeia junto da Organização que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da Mundial do Comércio. alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não Crawford Falconer, Embaixador, Representante Per- deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do manente da Missão Permanente da Nova Zelândia junto artigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. da Organização Mundial do Comércio. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de do GATS. acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) alcançado acordo entre a CE e a Nova Zelândia até ao fim a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da do período previsto para as negociações e nenhum membro República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com da República da Polónia, da República da Eslovénia, da a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 da Suécia às Comunidades Europeias. do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- propostas no documento S/SECRET/9. mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os de 1999), a CE submete o seguinte relatório: ajustamentos compensatórios acordados são incorporados 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos da fusão das listas de compromissos existentes da CE e termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos dados entre a CE e a Nova Zelândia. incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto para distribuição, o projeto de lista consolidada para cer- na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações tificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha propostas constam do anexo I. sido assinado um acordo com todos os membros afetados, 2 — Apresentada a notificação constante no documen- ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha ter- to S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do arti- minado e não tenha sido requerido nenhum processo de go XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrá- arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em lia, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Ze- numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos lândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da Amé- procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE rica) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse. se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e 3 — Apresentada a notificação constante no documen- retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SE- to S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do CRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, no anexo II. Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC respetiva manifestação de interesse. relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). 4 — A Nova Zelândia submeteu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do ANEXO I GATS (S/L/167 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/222 relativamente ao documento S/SECRET/9). A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 A CE e a Nova Zelândia entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS rela- Compromissos horizontais tivamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos tificação constante no documento S/SECRET/8, o período os Estados membros os serviços considerados serviços Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 329 públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. limitação não estava incluída na lista de compromissos • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados estada temporária no Estado membro visado não deverá membros. ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro. veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava Compromissos sectoriais incluída na lista de compromissos específicos da República • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, -se agora a todos os Estados membros. Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não Hungria e Áustria. estava incluída na lista de compromissos específicos da • Serviços relacionados com a indústria transformadora República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas Estados membros. serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava missos específicos da República Checa, da Estónia, do incluída apenas no que respeita aos serviços de educação Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- é agora extensível a estes Estados membros. No caso da ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados educação de adultos. membros. A aplicação destas limitações é agora extensível • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso a esses Estados membros. ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o veis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluí- podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de ram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscri- investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas tos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- é agora extensível a estes Estados membros. ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído promissos específicos da República Checa, da Letónia, na lista da Áustria. da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) membro comunitário visado. A aplicação desta limitação para a Polónia. é agora extensível a estes Estados membros. • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia pelo SIR da empresa-mãe. não incluiu a limitação de que aqueles representantes não • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati- estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento tado membro. nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- transporte ou participante no que respeita ao SIR contro- sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença lado por uma transportadora aérea de um ou mais países comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da terceiros. Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a limitação é agora extensível a este Estado membro. Estónia, Letónia e Lituânia. 330 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. Compromissos horizontais • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- • Serviços profissionais — serviços de engenharia lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do (CPC 8672): S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- Compromissos sectoriais cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2; • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- viços de consultoria relacionados com a instalação de cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de modo 3; aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de – Os compromissos relacionados com o tratamento na- processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados é retirada. com o tratamento nacional. • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Servi- • Serviços profissionais — serviços integrados de en- ços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 genharia (CPC 8673): e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Se- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- guro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o trata- • Serviços profissionais — serviços de planeamento mento nacional. urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; CSS) relacionados com o tratamento nacional. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Serviços de informática e serviços conexos: • Serviços de agências de viagens e de operadores de – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- nados com o tratamento nacional. dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; • Serviços de transporte marítimo — excluindo o – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros para serviços de informática e serviços conexos na secção (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Serviços de publicidade (CPC 871): ANEXO II – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- Compensação pela CE cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1. • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos: • Serviços de telecomunicações: – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, como constam da sua oferta DDA revista; de informática e serviços conexos. – Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às enti- • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- dades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às su- timento: cursais, às agências e aos escritórios de representação – A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em termos de tratamento nacional, e ao investimento em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaf- no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de ten) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesells- telecomunicações; chaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada. – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços empresa e visitantes de negócios: de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da referida lista também está incluído aqui na medida em e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 331 lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista Genebra,17 de agosto de 2006 (informação e ou processamento de dados em linha) reflete- D 702038 -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos). Ex.mo Senhor Mamdouh, Assunto: Conclusão das negociações nos termos do arti- • Serviços financeiros (serviços de seguro): go XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK sobre os resultados das negociações com as Filipinas. em modo 3 foram retiradas. Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplica- ção do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Ser- • Serviços financeiros (banca): viços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do GATS – FI: alteração dos requisitos de residência perma- nente em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 membros do conselho de administração, do conselho de de junho de 2004), enviamos por este meio ao Secretariado supervisão e o diretor executivo devem ter a sua resi- da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas dência permanente na Comunidade Europeia [...]» em Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, vez de «Pelo menos metade dos fundadores, metade dos bem como pelas Filipinas, e um relatório sobre os resul- membros do conselho de administração, do conselho de tados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE e pelas Filipinas. da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento Comunidade Europeia [...]»). secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. Com os melhores cumprimentos, • Hotéis, restaurantes e catering: Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino. – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Es- tados membros, por um lado, e as Filipinas, por outro, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a imple- mente à sua natureza não discriminatória. mentação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) • Serviços de agências de viagens e de operadores de em relação às alterações propostas nas listas GATS das turismo: Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da • Serviços de cabeleireiro: República da Hungria, da República de Malta, da Repú- blica da Áustria, da República da Polónia, da República – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias. nos modos 2 e 3. Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como dicar os Estados membros: o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o AT — Áustria; documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através BE — Bélgica; das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar CY — Chipre; os compromissos específicos incluídos na lista anexa às CZ — República Checa; Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 DE — Alemanha; do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI DK — Dinamarca; do GATS. EE — Estónia; Apresentada a primeira Comunicação, as Filipinas sub- EL — Grécia; meteram uma manifestação de interesse em conformidade ES — Espanha; com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (S/L/179) FI — Finlândia; a respeito do documento S/SECRET/8. Não foi apresen- FR — França; tada nenhuma manifestação de interesse a respeito do HU — Hungria; documento S/SECRET/9. A CE e as Filipinas entraram IE — Irlanda; em negociações nos termos do disposto na alínea a) do IT — Itália; n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao documen- LT — Lituânia; to S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9. LU — Luxemburgo; No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi- LV — Letónia; cação constante do documento S/SECRET/8, o período MT — Malta; inicial para as negociações, que terminou em 26 de ou- NL — Holanda; tubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco PL — Polónia; vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, PT — Portugal; 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetiva- SE — Suécia; mente). Durante as referidas negociações, a CE e as Fili- SI — Eslovénia; pinas acordaram em fazer ajustamentos compensatórios SK — República Eslovaca; relacionados com as retiradas e modificações constantes UK — Reino Unido. no documento S/SECRET/8. 332 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 lista consolidada dos compromissos específicos que resulta do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto da fusão das listas de compromissos existentes da CE e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas propostas constam do anexo I. listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- 2 — Apresentada a notificação constante no docu- ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, entre a CE e as Filipinas. Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, à carta constituem o Acordo entre a CE e as Filipinas Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo interesse. não deverá ser interpretado no sentido de modificar as 3 — Apresentada a notificação constante no documen- listas do artigo II das isenções da CE e dos seus Estados to S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do membros. O Acordo não deverá ser interpretado como artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, do artigo VIII do GATS. Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distri- respetiva manifestação de interesse. buição, o projeto de lista consolidada para certificação até 4 — As Filipinas submeteram uma manifestação de inte- 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um resse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS acordo com todos os membros afetados, ou que o período (S/L/179) relativamente ao documento S/SECRET/8. previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha Não foi apresentada nenhuma manifestação de interesse sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resul- a respeito do documento S/SECRET/9. A CE e as Fili- tados das negociações entram em vigor após a conclusão pinas entraram em negociações nos termos da alínea a) dos procedimentos de certificação, em data a especificar do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao docu- pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação mento S/SECRET/8. internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- possível. As alterações e retiradas propostas nos documen- tificação constante no documento S/SECRET/8, o período tos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até compensatórios indicados no anexo II. 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de ju- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de nho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente). condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC 6 — Durante as referidas negociações, a CE e as Filipi- relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- nas concordaram em fazer ajustamentos compensatórios nicações básicas e serviços de valor acrescentado). relacionados com as retiradas e alterações constantes no Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente Permanente da Comissão Europeia junto da Organização relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, consti- Mundial do Comércio. tuem o Acordo entre a CE e as Filipinas no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do Manuel A. J. Teehankee, Embaixador, Representante n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser Permanente da Missão Permanente das Filipinas junto da interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II Organização Mundial do Comércio. das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às 7 — À luz do que precede, as alterações propostas e os alterações propostas nas listas GATS das Comunidades ajustamentos compensatórios acordados são incorporados Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da da fusão das listas de compromissos existentes da CE e República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- da República da Polónia, da República da Eslovénia, da ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- da Suécia às Comunidades Europeias. dados entre a CE e as Filipinas. De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- 8 — De acordo com os procedimentos referidos nos mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, de 1999), a CE submete o seguinte relatório: para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos assinado um acordo com todos os membros afetados, ou termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 333 Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado especificada pela CE após conclusão dos procedimentos membro comunitário visado. A aplicação desta limitação de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por é agora extensível a estes Estados membros. acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. não incluiu a limitação de que aqueles representantes não (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- tado membro. comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- ANEXO I sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- Compromissos horizontais tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos limitação é agora extensível a este Estado membro. os Estados membros os serviços considerados serviços • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado limitação não estava incluída na lista de compromissos da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da estada temporária no Estado membro visado não deverá Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- membros. ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- Estado membro. veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava Compromissos sectoriais incluída na lista de compromissos específicos da República • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, -se agora a todos os Estados membros. Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3 cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não à Estónia, Hungria e Áustria. estava incluída na lista de compromissos específicos da • Serviços relacionados com a indústria transformadora República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas Estados membros. • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da missos específicos da República Checa, da Estónia, do Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da incluída apenas no que respeita aos serviços de educação Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios é agora extensível a estes Estados membros. No caso da em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de membros. A aplicação destas limitações é agora extensível educação de adultos. a esses Estados membros. • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de missos específicos da República Checa, da Estónia, do gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de membros. A aplicação desta limitação é agora extensível investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas a estes Estados membros. na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- é agora extensível a estes Estados membros. promissos específicos da República Checa, da Letónia, • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não na lista da Áustria. 334 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- ANEXO II lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) Compensação pela CE para a Polónia. • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 públicos: e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, pelo SIR da empresa-mãe. de informática e serviços conexos. • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati- zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento timento: nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de – A limitação ao tratamento nacional para a AT em transporte ou participante no que respeita ao SIR contro- modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge- lado por uma transportadora aérea de um ou mais países sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada terceiros. (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- é retirada. te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da Estónia, Letónia e Lituânia. empresa e visitantes de negócios: B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na Compromissos horizontais secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do • Serviços profissionais — serviços de engenharia S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. (CPC 8672): Compromissos sectoriais – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- MT em modo 2; viços de consultoria relacionados com a instalação de – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de modo 3; processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de – Os compromissos relacionados com o tratamento na- bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 com o tratamento nacional. é retirada. • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser- viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) • Serviços profissionais — serviços integrados de en- (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em genharia (CPC 8673): modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Se- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- guro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o trata- • Serviços profissionais — serviços de planeamento mento nacional. urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; CSS) relacionados com o tratamento nacional. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Serviços de agências de viagens e de operadores de • Serviços de informática e serviços conexos: turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; nados com o tratamento nacional. – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Serviços de transporte marítimo — excluindo o cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em para serviços de informática e serviços conexos na secção modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela nacional. SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 335 • Serviços de publicidade (CPC 871): CY — Chipre; CZ — República Checa; – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- DE — Alemanha; cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT DK — Dinamarca; e pela PL em modo 1. EE — Estónia; EL — Grécia; • Serviços de telecomunicações: ES — Espanha; – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal FI — Finlândia; como constam da sua oferta DDA revista; FR — França; – Um esclarecimento da FI especificando que as suas HU — Hungria; três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades IE — Irlanda; jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, IT — Itália; às agências e aos escritórios de representação em termos LT — Lituânia; de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao LU — Luxemburgo; mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações; LV — Letónia; – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- MT — Malta; sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial NL — Holanda; de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços PL — Polónia; de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) PT — Portugal; da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) SE — Suécia; da referida lista também está incluído aqui na medida em SI — Eslovénia; que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta SK — República Eslovaca; lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista UK — Reino Unido. (informação e ou processamento de dados em linha) reflete- -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços Genebra, 21 de agosto de 2006 de informática e serviços conexos). Xne/h106/02 — D 702063 Ex.mo Senhor Mamdouh, • Serviços financeiros (serviços de seguro): Assunto: Conclusão das negociações nos termos do arti- – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK go XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório em modo 3 foram retiradas. sobre os resultados das negociações com a Suíça. Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- • Serviços financeiros (banca): cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de – FI: alteração dos requisitos de residência permanente Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do do conselho de administração, do conselho de supervisão e GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado o diretor executivo devem ter a sua residência permanente de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me- datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada administração, do conselho de supervisão e dos delegados, respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto- Estados membros, bem como pela Suíça, e um relatório rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem sobre os resultados das negociações conduzidas nos ter- ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). mos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado pela CE e pela Suíça. • Hotéis, restaurantes e catering: Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num docu- – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes mento secreto, da carta circular e do relatório a todos de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, os membros. cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- mente à sua natureza não discriminatória. Com os melhores cumprimentos, Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino. • Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo: Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Esta- dos membros, por um lado, e a Suíça, por outro, de acordo – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às • Serviços de cabeleireiro: alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- nos modos 2 e 3. blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino dicar os Estados membros: da Suécia às Comunidades Europeias. AT — Áustria; Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- BE — Bélgica; petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos 336 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como trada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o indicados no anexo II. documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC os compromissos específicos incluídos na lista anexa às relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 nicações básicas e serviços de valor acrescentado). do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação do GATS. Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Apresentada a primeira Comunicação, a Suíça sub- Mundial do Comércio. meteu uma manifestação de interesse, em conformi- dade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS Pierre-Louis Girard, Embaixador, Representante Per- (S/L/162) a respeito do documento S/SECRET/8. A manente da Missão Permanente da Suíça junto da Orga- CE e a Suíça entraram em negociações nos termos do nização Mundial do Comércio. disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8. Não foi Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo apresentada nenhuma manifestação de interesse a res- Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às peito do documento S/SECRET/9. Por sua vez, a Suíça alterações propostas nas listas GATS das Comunidades apresentou um memorando dando conta da sua posição Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) nessas negociações. a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi- blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da cação constante do documento S/SECRET/8, o período Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, inicial para as negociações, que terminou em 26 de ou- da República da Polónia, da República da Eslovénia, da tubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias. vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respeti- De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- vamente). Durante as referidas negociações, a CE e a mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro Suíça acordaram em fazer ajustamentos compensatórios de 1999), a CE submete o seguinte relatório: relacionados com as retiradas e modificações constantes 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, no documento S/SECRET/8. respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos lista consolidada dos compromissos específicos que resulta incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- da fusão das listas de compromissos existentes da CE e nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e propostas constam do anexo I. S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados 2 — Apresentada a notificação constante no documen- entre a CE e a Suíça. to S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do arti- A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à go XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrá- carta constituem o Acordo entre a CE e a Suíça relativa- lia, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, mente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Ze- do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá lândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da Amé- ser interpretado no sentido de modificar as listas do ar- rica) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse. tigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. 3 — Apresentada a notificação constante no documen- O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os to S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, do GATS. Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua distribuição, o projeto de lista consolidada para certifi- respetiva manifestação de interesse. cação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido 4 — A Suíça submeteu uma manifestação de interesse assinado um acordo com todos os membros afetados, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha ter- (S/L/162) relativamente ao documento S/SECRET/8. Não minado e não tenha sido requerido nenhum processo de foi apresentada nenhuma manifestação de interesse a res- arbitragem. Os resultados das negociações entram em peito do documento S/SECRET/9. A CE e a Suíça entraram vigor após a conclusão dos procedimentos de certifica- em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do arti- ção, em data a especificar pela CE após conclusão dos go XXI do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8. procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações tificação constante no documento S/SECRET/8, o período e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da en- de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 337 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente). cáveis a subsídios em modo 3 (p. 10). Esta limitação não 6 — Durante as referidas negociações, a CE e a Suíça estava incluída na lista de compromissos específicos da concordaram em fazer ajustamentos compensatórios re- República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da lacionados com as retiradas e alterações constantes no Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, cons- Estados membros. tituem o Acordo entre a CE e a Suíça no que respeita ao • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser inter- missos específicos da República Checa, da Estónia, do pretado no sentido de modificar as listas do artigo II das Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- não deverá ser interpretado como afetando os direitos e ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados 7 — À luz do que precede, as alterações propostas e os membros. A aplicação destas limitações é agora extensível ajustamentos compensatórios acordados são incorporados a esses Estados membros. no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- da fusão das listas de compromissos existentes da CE e cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas missos específicos da República Checa, da Estónia, do listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados dados entre a CE e a Suíça. membros. A aplicação desta limitação é agora extensível 8 — De acordo com os procedimentos referidos nos a estes Estados membros. n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- assinado um acordo com todos os membros afetados, ou ferências no seio de uma mesma empresa (ICT) (p. 26). que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado A lista de compromissos específicos da República Checa, e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslo- Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- váquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser deve prestar efetivamente serviços idênticos no território especificada pela CE após conclusão dos procedimentos do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por limitação é agora extensível a estes Estados membros. acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Visi- nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão tantes de negócios (BV) — prestadores de serviços (p. 30). entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. a limitação de que aqueles representantes não estão envol- (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de vidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC desta limitação é agora extensível a este Estado membro. relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença ANEXO I comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta Compromissos horizontais limitação é agora extensível a este Estado membro. • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos os • Compromissos relativos ao acesso ao mercado da Li- Estados membros os serviços considerados serviços públicos tuânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) (p. 32). a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios Retiram-se parcialmente estes compromissos. públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos • Compromissos relativos ao acesso ao mercado da concedidos a operadores privados.» Esta limitação não Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob con- estava incluída na lista de compromissos específicos da trato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e es- Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da tada temporária no Estado membro visado não deverá ser Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta superior a três meses em qualquer período de 12 meses. limitação aplica-se agora a todos os Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- tado membro. veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- Compromissos sectoriais tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, -se agora a todos os Estados membros. Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e 338 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3 • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser- à Estónia, Hungria e Áustria. viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) • Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. nacional. • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Se- serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- guro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o trata- incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de mento nacional. adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos. -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- CSS) relacionados com o tratamento nacional. ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» • Serviços de agências de viagens e de operadores de e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas nados com o tratamento nacional. na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não • Serviços de transporte marítimo — excluindo o incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 é agora extensível a estes Estados membros. (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional. • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria. ANEXO II • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- Compensação pela CE lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços para a Polónia. públicos: • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos de informática e serviços conexos. pelo SIR da empresa-mãe. • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati- • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos timento: da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento – A limitação ao tratamento nacional para a AT em nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de trans- modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge- porte ou participante no que respeita ao SIR controlado por sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros. (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- é retirada. te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da Estónia, Letónia e Lituânia. empresa e visitantes de negócios: B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na Compromissos horizontais secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3. • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do • Serviços profissionais — serviços de engenharia S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. (CPC 8672): Compromissos sectoriais – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- MT em modo 2; viços de consultoria relacionados com a instalação de – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de modo 3; processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de – Os compromissos relacionados com o tratamento na- bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados – A supressão da limitação ao acesso ao mercado para com o tratamento nacional. PT em modo 3. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 339 • Serviços profissionais — serviços integrados de en- dência permanente na Comunidade Europeia [...]» em genharia (CPC 8673): vez de «Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). • Serviços profissionais — serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): • Hotéis, restaurantes e catering: – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- mente à sua natureza não discriminatória. cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. • Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo: • Serviços de informática e serviços conexos: – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- • Serviços de cabeleireiro: cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK para serviços de informática e serviços conexos na secção nos modos 2 e 3. horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. dicar os Estados membros: • Serviços de publicidade (CPC 871): AT — Áustria; BE — Bélgica; – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- CY — Chipre; cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT CZ — República Checa; e pela PL em modo 1. DE — Alemanha; DK — Dinamarca; • Serviços de telecomunicações: EE — Estónia; – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal EL — Grécia; como constam da sua oferta DDA revista; ES — Espanha; – Um esclarecimento da FI especificando que as suas FI — Finlândia; FR — França; três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades HU — Hungria; jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, IE — Irlanda; às agências e aos escritórios de representação em termos IT — Itália; de tratamento nacional, bem como ao investimento no LT — Lituânia; acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de tele- LU — Luxemburgo; comunicações; LV — Letónia; – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- MT — Malta; sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial NL — Holanda; de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços PL — Polónia; de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) PT — Portugal; da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) SE — Suécia; da referida lista também está incluído aqui na medida em SI — Eslovénia; que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta SK — República Eslovaca; lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista UK — Reino Unido. (informação e ou processamento de dados em linha) reflete- -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços Genebra, 7 de agosto de 2006 de informática e serviços conexos). D (2006) D 701964 • Serviços financeiros (serviços de seguro): Ex.mo Senhor Mamdouh, – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK Assunto: Conclusão das negociações nos termos do ar- em modo 3 foram retiradas. tigo XXI.2(a) do GATS — a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com os Estados • Serviços financeiros (banca): Unidos da América. – FI: alteração dos requisitos de residência perma- Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a apli- nente em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos cação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de membros do conselho de administração, do conselho de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da supervisão e o diretor executivo devem ter a sua resi- nossa notificação apresentada nos termos do artigo V do 340 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo de 11 de junho de 2004), enviamos por este meio ao Secre- à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas tariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetiva- notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compen- mente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados satórios acordados relativamente às alterações ou retiradas membros, bem como pelos Estados Unidos da América, e notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de um relatório sobre os resultados das negociações conduzi- lista consolidada dos compromissos específicos que resulta das nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI, rubricado da fusão das listas de compromissos existentes da CE e pelo CE e pelos Estados Unidos da América. dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do do- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- cumento S/L/80, que proceda ao envio, num documento ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros. S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e os Estados Unidos. Com os melhores cumprimentos, A presente carta e os anexos I e II do relatório anexo à Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino. carta constituem o Acordo entre a CE e os Estados Unidos relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Esta- alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não dos membros, por um lado, e os Estados Unidos da Amé- deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do rica, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos artigo II das isenções da CE e dos seus Estados membros. para a implementação do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os de 1999) em relação às alterações propostas nas listas direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo VIII GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados do GATS. membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a da República Checa, da República da Estónia, da Repú- blica de Chipre, da República da Letónia, da República 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para da Lituânia, da República da Hungria, da República de distribuição, o projeto de lista consolidada para certifi- Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, cação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da assinado um acordo com todos os membros afetados, República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comuni- dades Europeias. ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha ter- minado e não tenha sido requerido nenhum processo de Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, res- arbitragem. Os resultados das negociações entram em petivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos vigor após a conclusão dos procedimentos de certifica- termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como ção, em data a especificar pela CE após conclusão dos o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e os compromissos específicos incluídos na lista anexa às S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da en- Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 trada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios do artigo V do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI indicados no anexo II. do GATS. Apresentadas as Comunicações, os Estados Unidos da (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de América (doravante Estados Unidos) submeteram duas condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomu- manifestações de interesse, respetivamente, em confor- nicações básicas e serviços de valor acrescentado). midade com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (S/L/166 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/217 Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e os Estados Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Unidos entraram em negociações nos termos do disposto Mundial do Comércio. na alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS relativamente Alicia D. Greenidge, Encarregada de Negócios, Assis- ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9. tente do Chefe de Missão e Conselheira Sénior, Repre- No que respeita ao procedimento iniciado pela notifi- sentante Permanente da Missão Permanente dos Estados cação constante do documento S/SECRET/8, o período Unidos junto da Organização Mundial do Comércio. inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às Durante as referidas negociações, a CE e os Estados Uni- alterações propostas nas listas GATS das Comunidades dos acordaram em fazer ajustamentos compensatórios Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da relacionados com as retiradas e modificações constantes República da Estónia, da República de Chipre, da Repú- no documento S/SECRET/8. blica da Letónia, da República da Lituânia, da República da No que respeita ao procedimento iniciado pela noti- Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, ficação constante do documento S/SECRET/9, não foi da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino alcançado acordo entre a CE e os Estados Unidos até ao da Suécia às Comunidades Europeias. termo do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a imple- prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos mentação do artigo XXI do GATS (S/L/80, de 29 de outubro da alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva de 1999), a CE submete o seguinte relatório: da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 1 — Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos propostas no documento S/SECRET/9. termos do artigo V do GATS (que foram distribuídas como Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 341 o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de ficados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acor- de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua dados entre a CE e os Estados Unidos. intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos 9 — De acordo com os procedimentos referidos nos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante de- n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, nominadas «as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 para distribuição, o projeto de lista consolidada para certi- do artigo V do GATS e em conformidade com o disposto ficação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido na alínea b) do n.º 1 do artigo XXI do GATS. As alterações assinado um acordo com todos os membros afetados, ou propostas constam do anexo I. que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado 2 — Apresentada a notificação constante no docu- e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. mento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do Os resultados das negociações entrarão em vigor após con- artigo XXI do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, clusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, especificada pela CE após conclusão dos procedimentos Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas da América) submeteram a sua respetiva manifestação de nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão interesse. entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os 3 — Apresentada a notificação constante no documen- ajustamentos compensatórios indicados no anexo II. to S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do (1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de artigo XXI do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (tele- Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, comunicações básicas e serviços de valor acrescentado). Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse. ANEXO I 4 — Os Estados Unidos submeteu duas manifestações A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8 de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS (S/L/166 relativamente ao documento S/SECRET/8 Compromissos horizontais e S/L/217 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE e os Estados Unidos entraram em negociações nos • Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): «Em todos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do GATS rela- os Estados membros os serviços considerados serviços tivamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9. públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a 5 — Relativamente ao procedimento iniciado pela no- monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direi- tificação constante no documento S/SECRET/8, o período tos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro limitação não estava incluída na lista de compromissos de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de ju- Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da nho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente). Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da 6 — Durante as referidas negociações, a CE e os Estados Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados Unidos concordaram em fazer ajustamentos compensató- membros. rios relacionados com as retiradas e alterações constantes • Limitações em matéria de tratamento nacional aplicá- no documento S/SECRET/8. Os anexos I e II do presente re- veis às sucursais, agências e aos escritórios de represen- latório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem tação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava o Acordo entre a CE e os Estados Unidos no que respeita incluída na lista de compromissos específicos da República ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de n.º 2 do artigo XXI do GATS (1). O Acordo não deverá ser Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica- interpretado no sentido de modificar as listas do artigo II -se agora a todos os Estados membros. das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- não deverá ser interpretado como afetando os direitos e cáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não obrigações das Partes nos termos do artigo VIII do GATS. estava incluída na lista de compromissos específicos da 7 — No que respeita ao procedimento iniciado pela República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia alcançado acordo entre a CE e os Estados Unidos até ao fim e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os do período previsto para as negociações e nenhum membro Estados membros. afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com cáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compro- a alínea b) do n.º 3 do artigo XXI do GATS e sob reserva missos específicos da República Checa, da Estónia, do da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluí- propostas no documento S/SECRET/9. ram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios 8 — À luz do que precede, as alterações propostas e os em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados ajustamentos compensatórios acordados são incorporados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta a esses Estados membros. da fusão das listas de compromissos existentes da CE e • Limitações em matéria de tratamento nacional apli- dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas cáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compro- listas das alterações ou retiradas dos compromissos noti- missos específicos da República Checa, da Estónia, do 342 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslová- podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de quia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não membros. A aplicação desta limitação é agora extensível incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em a estes Estados membros. modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e • Compromissos do Chipre relacionados com o acesso da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos. é agora extensível a estes Estados membros. • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Trans- • Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído ferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de com- na lista da Áustria. promissos específicos da República Checa, da Letónia, • Transporte aéreo — aluguer de aeronaves com tripu- da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não lação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso incluíram a limitação de que a entidade recetora deve pres- ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) tar efetivamente serviços idênticos no território do Estado para a Polónia. membro comunitário visado. A aplicação desta limitação • Transporte aéreo — vendas e comercialização (pp. 247 é agora extensível a estes Estados membros. e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição sitantes de negócios (BV) — prestadores de serviços através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia pelo SIR da empresa-mãe. não incluiu a limitação de que aqueles representantes não • Transporte aéreo — Sistema de Reservas Informati- estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. zado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos A aplicação desta limitação é agora extensível a este Es- da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento tado membro. nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de • Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 — Vi- transporte ou participante no que respeita ao SIR contro- sitantes de negócios (BV) — estabelecimento de presença lado por uma transportadora aérea de um ou mais países comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da terceiros. Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles represen- • Serviços auxiliares de todos os modos de transpor- tantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na pres- te — serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida tação de serviços ao público em geral. A aplicação desta uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a limitação é agora extensível a este Estado membro. Estónia, Letónia e Lituânia. • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 — Visitantes de negócios (BV) B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9 (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos. • Compromissos relacionados com o acesso ao mercado Compromissos horizontais da Letónia em modo 4 — Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específi- • Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 re- cos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e lacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do estada temporária no Estado membro visado não deverá S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos. ser superior a três meses em qualquer período de 12 me- ses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Compromissos sectoriais Estado membro. • Serviços de informática e serviços conexos — a) Ser- Compromissos sectoriais viços de consultoria relacionados com a instalação de • Serviços de aluguer/leasing sem operadores — rela- hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de cionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compro- a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, missos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados Hungria e Áustria. com o tratamento nacional. • Serviços relacionados com a indústria transformadora • Serviços de investigação e desenvolvimento — b) Ser- (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na viços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria. (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em • Serviços de educação (p. 156) — limitação a «apenas modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento serviços financiados por entidades privadas». Esta limita- nacional. ção não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da • Serviços de seguros e serviços conexos — i) Se- Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava guro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida incluída apenas no que respeita aos serviços de educação (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o trata- é agora extensível a estes Estados membros. No caso da mento nacional. Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- educação de adultos. ceto seguros) — x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram- • Serviços bancários e outros serviços financeiros (ex- -se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e ceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso CSS) relacionados com o tratamento nacional. ao mercado, segundo as quais, «o exercício de atividades de • Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento e que «apenas as empresas com sede social na Comunidade nacional. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 343 • Serviços de agências de viagens e de operadores de – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os com- cado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos promissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacio- aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2. nados com o tratamento nacional. • Serviços de transporte marítimo — excluindo o • Serviços de informática e serviços conexos: transporte de cabotagem — a) Transporte de passageiros – Introdução de uma nota de rodapé explicativa; (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em cado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos mo- modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento dos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849; nacional. – Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção ANEXO II horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849. Compensação pela CE • Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços • Serviços de publicidade (CPC 871): públicos: – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- – Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, e pela PL em modo 1. de informática e serviços conexos. • Serviços de telecomunicações: • Modo 3 limitações horizontais em matéria de inves- – Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal timento: como constam da sua oferta DDA revista; – A limitação ao tratamento nacional para a AT em – Um esclarecimento da FI especificando que as suas modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktienge- três limitações horizontais em modo 3 relativas às entida- sellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada des jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao é retirada. mercado não se aplicam aos serviços de telecomunica- ções; • Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da – Uma nota de rodapé explicativa indicando que os sub- empresa e visitantes de negócios: sectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) em que CY e MT tenham assumido compromissos em da referida lista também está incluído aqui na medida em modo 3. que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista • Serviços profissionais — serviços de engenharia (informação e ou processamento de dados em linha) reflete- (CPC 8672): -se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos). – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por • Serviços financeiros (serviços de seguro): MT em modo 2; – Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- em modo 3 foram retiradas. cado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3; • Serviços financeiros (banca): – Os compromissos relacionados com o tratamento na- cional assumidos pelo CY e por MT em modo 3; – FI: alteração dos requisitos de residência permanente – A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 em modo 3 («Pelo menos um dos fundadores, dos membros é retirada. do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente • Serviços profissionais — serviços integrados de en- na Comunidade Europeia [...]» em vez de «Pelo menos me- genharia (CPC 8673): tade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, – O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado; o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa auto- – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- rizada a assinar em nome da instituição de crédito devem cado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3. ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»). • Serviços profissionais — serviços de planeamento • Hotéis, restaurantes e catering: urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674): – Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes – Os compromissos relacionados com o acesso ao mer- de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativa- por MT, pela PL, SI e SK em modo 3; mente à sua natureza não discriminatória. 344 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 • Serviços de agências de viagens e de operadores de MINISTÉRIO DAS FINANÇAS turismo: – Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ. Decreto-Lei n.º 6/2013 • Serviços de cabeleireiro: de 17 de janeiro – Compromissos relacionados com o acesso ao mercado A operacionalização da Unidade dos Grandes Contri- e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK buintes (UGC), organicamente inserida na Autoridade nos modos 2 e 3. Tributária e Aduaneira carece de adaptação dos códigos e outra legislação tributária, tendo, por isso, sido aprovada a As abreviaturas que se seguem são utilizadas para in- autorização legislativa consubstanciada no artigo 172.º-B dicar os Estados membros: da Lei n.º 64.º-B/2011, de 30 de dezembro. Com a apresentação do presente diploma, pretende-se AT — Áustria; dar utilização à referida autorização legislativa e adaptar os BE — Bélgica; códigos e demais legislação tributária, de forma a permitir CY — Chipre; o adequado funcionamento da UGC. CZ — República Checa; Na verdade, a complexidade das questões com que estes DE — Alemanha; contribuintes lidam exige que lhes sejam criadas condições DK — Dinamarca; que permitam o acompanhamento do respetivo cumpri- EE — Estónia; mento das obrigações fiscais, reduzindo substancialmente EL — Grécia; ES — Espanha; os custos de contexto, os riscos de incumprimento e o nível FI — Finlândia; de contencioso, proporcionando-se, simultaneamente, se- FR — França; gurança às opções dos contribuintes. HU — Hungria; Neste âmbito, a par das informações vinculativas que IE — Irlanda; decorrem das áreas de administração de cada imposto ou IT — Itália; tributo, prevê-se a criação de um procedimento de assis- LT — Lituânia; tência pré-declarativa, para se reduzir o risco fiscal de LU — Luxemburgo; operações complexas, resultante da incerteza quanto à sua LV — Letónia; qualificação jurídico-tributária. MT — Malta; No âmbito da resolução da conflitualidade fiscal ad- NL — Holanda; ministrativa, atribui-se ainda à UGC competência para PL — Polónia; a decisão das reclamações graciosas relativamente aos PT — Portugal; contribuintes abrangidos pela sua competência e gestão SE — Suécia; tributária. SI — Eslovénia; Assim: SK — República Eslovaca; No uso da autorização legislativa concedida pelo ar- UK — Reino Unido. tigo 172.º-B da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e nos termos Resolução da Assembleia da República n.º 2/2013 das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Prevê a desmaterialização do processo de notificação Artigo 1.º de ocorrências à base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) Objeto A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do O presente decreto-lei introduz alterações aos códigos artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: e demais legislação tributária de modo a operacionalizar 1 — Promova a extensão do projeto de desmaterializa- a Unidade dos Grandes Contribuintes, organicamente in- ção para uso exclusivo, no âmbito da gestão da informação serida na Autoridade Tributária e Aduaneira. e das obrigações decorrentes das ocorrências registadas em sede da exploração pecuária, do detentor/agricultor/produ- Artigo 2.º tor registado, mais personalizado, sem intermediação impe- Alteração ao Regime Complementar do Procedimento rativa, sustentada pela compatibilização das especificações de Inspeção Tributária regulamentares definidas na estrutura funcional da base de dados SNIRA, traduzindo-se na maior protagonização Os artigos 12.º, 16.º e 64.º do Regime Complementar do agente singular. do Procedimento da Inspeção Tributária, aprovado pelo 2 — Altere ou ajuste a legislação em vigor (Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, passam a ter n.º 142/2006, de 27 de julho), no que respeita à utiliza- a redação seguinte: ção dos sistemas tecnológicos de informação disponíveis, «Artigo 12.º como alternativa ao modelo atual de notificação à base de [...] dados informatizada (SNIRA), que permita regulamentar o exercício da atividade pecuária numa plataforma des- 1 — [...]. materializada. 2 — [...]. 3 — O disposto nos números anteriores compreende, Aprovada em 14 de dezembro de 2012. relativamente aos grandes contribuintes, a decisão ante- A Presidente da Assembleia da República, Maria da cipada, sobre a qualificação jurídico tributária de ope- Assunção A. Esteves. rações realizadas com contingência fiscal, decorrente Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 345 de incerteza quanto ao seu enquadramento, para o cum- jurídico tributária das operações realizadas com contin- primento das obrigações declarativas e que respeitem a: gência fiscal a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º, nos três anos seguintes ao da data da notificação, salvo se se a) Operações a que possa ser aplicável qualquer apurar posteriormente simulação, falsificação, violação, norma antiabuso; ocultação ou destruição de quaisquer elementos fiscal- b) Operações que envolvam entidades não residentes mente relevantes relativos ao objeto do procedimento em território português; de inspeção.» c) Quaisquer outras operações em que, para a sua Artigo 3.º qualificação, se revele necessária a apreciação de ma- téria de facto. Aditamento ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária 4 — A qualificação referida no número anterior de- É aditado ao Regime Complementar do Procedimento de pende de pedido efetuado com uma antecedência mí- Inspeção Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, nima de 90 dias relativamente ao termo do prazo para de 31 de dezembro, o artigo 63.º-A, com a seguinte re- o cumprimento das obrigações declarativas. dação: «Artigo 63.º-A Artigo 16.º Informação sobre operações realizadas [...] com contingência fiscal 1 — São competentes para a prática dos atos de ins- 1 — Para conclusão do procedimento de informação peção tributária, nos termos da lei, os seguintes serviços sobre operações realizadas com contingência fiscal a que da Administração Tributária e Aduaneira: se refere o n.º 3 do artigo 12.º, é igualmente elaborado a) A Unidade dos Grandes Contribuintes, relativamente um relatório final com a identificação das operações e aos sujeitos passivos que de acordo com os critérios de- a sua qualificação jurídico tributária. finidos sejam considerados como grandes contribuintes; 2 — O relatório referido no número anterior deve b) As direções de serviços de inspeção tributária que ser notificado ao contribuinte por carta registada, no nos termos da orgânica da Autoridade Tributária e Adua- prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada neira integram a área operativa da inspeção tributária, do pedido de informação. relativamente aos sujeitos passivos e demais obrigados 3 — Não pode ser efetuada qualquer correção da tributários que devam ser inspecionados pelos serviços matéria tributável, liquidação de imposto ou aplicação centrais; de penalidade, com base no relatório. c) As unidades orgânicas desconcentradas, rela- 4 — O incumprimento do prazo previsto no n.º 2, tivamente aos sujeitos passivos e demais obrigados quando não seja por facto imputável ao contribuinte, tributários com domicílio ou sede fiscal na sua área ou a atuação em conformidade com a qualificação ju- territorial. rídico tributária notificada, limita a responsabilidade do contribuinte nos termos previstos para as informações 2 — Sem prejuízo das competências da Unidade dos vinculativas.» Grandes Contribuintes, são inspecionados diretamente Artigo 4.º pelos serviços centrais os sujeitos passivos designados Alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira. O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, passa a ter a redação seguinte: Artigo 64.º [...] «Artigo 6.º 1 — Sem prejuízo do regime especial de inspeção [...] tributária por iniciativa dos sujeitos passivos ou obri- 1 — Consideram-se órgãos periféricos locais, para gados tributários, estes podem, por razões de certeza efeitos do código aprovado pelo presente decreto-lei, e segurança, solicitar ao diretor-geral da Autoridade os serviços de finanças, alfândegas, delegações adua- Tributária e Aduaneira que sancione: neiras e postos aduaneiros da Autoridade Tributária e a) As conclusões do relatório da inspeção relativas Aduaneira. aos factos relatados; 2 — Na execução fiscal consideram-se órgãos perifé- b) A qualificação jurídico-tributária das operações ricos locais os serviços de finanças ou quaisquer outros realizadas com contingência fiscal a que se refere o n.º 3 órgãos da administração tributária a quem lei especial do artigo 12.º, constante do correspondente relatório. atribua as competências destas no processo. 3 — Consideram-se órgãos periféricos regionais, 2 — O pedido de sancionamento dos relatórios re- para efeitos do código aprovado pelo presente decreto- feridos no número anterior pode ser efetuado no prazo -lei, as direções de finanças da Autoridade Tributária e de 30 dias após a sua notificação e, no caso referido na Aduaneira, bem como as alfândegas de que dependam alínea a), deve identificar as matérias sobre as quais o os postos aduaneiros ou delegações aduaneiras, sempre requerente pretenda que recaia sancionamento. que estejam em causa atos por estes praticados. 3 — [...]. 4 — As competências que o código aprovado pelo 4 — Caso o pedido seja expressa ou tacitamente de- presente decreto-lei atribui aos órgãos periféricos re- ferido, a administração tributária não pode proceder re- gionais da administração tributária para o procedimento lativamente à entidade inspecionada em sentido diverso e processo tributário são exercidas, relativamente às do teor das conclusões do relatório ou da qualificação pessoas singulares ou coletivas que, nos termos da lei, 346 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 sejam qualificadas como grandes contribuintes, pelo os atos de inquérito a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º órgão do serviço central da Autoridade Tributária e presume-se delegada: Aduaneira a quem, organicamente, seja cometida, como atribuição específica, o respetivo acompanhamento e a) [...] gestão tributárias, com exceção dos impostos aduaneiros b) Relativamente aos crimes fiscais, no diretor de e especiais de consumo. finanças que exercer funções na área onde o crime tiver 5 — Na dependência hierárquica do órgão a que se sido cometido ou no diretor da Unidade dos Grandes refere o número anterior, podem ser criados órgãos Contribuintes, ou no diretor da Direção de Serviços periféricos de competência específica que exercerão, re- de Investigação da Fraude e de Ações Especiais nos lativamente aos grandes contribuintes, as competências processos por crimes que venham a ser indiciados por para o procedimento e processo tributários atribuídas, estas no exercício das suas atribuições; pelo código aprovado pelo presente decreto-lei, aos c) [...]. órgãos periféricos locais, com exceção dos impostos aduaneiros e especiais de consumo. 2 — [...]. 6 — Nos tributos, incluindo parafiscais, não adminis- 3 — [...]. trados pelas entidades referidas nos n.os 1 e 3, consideram- Artigo 52.º -se órgãos periféricos locais os territorialmente competen- [...] tes para a sua liquidação e cobrança e órgãos periféricos regionais os imediatamente superiores.» [...]: a) [...]. Artigo 5.º b) Tratando-se de contraordenação fiscal, a apli- Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário cação das coimas previstas nos artigos 114.º e 116.º a 126.º, bem como das contraordenações autónomas, Os artigos 10.º e 75.º do Código de Procedimento e de ao dirigente do serviço tributário local da área onde a Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, infração teve lugar e a aplicação das coimas previstas de 26 de outubro, passam a ter a redação seguinte: nos artigos 114.º, 118.º, 119.º e 126.º, quando o imposto em falta seja superior a € 25 000, e nos artigos 113.º, «Artigo 10.º 115.º, 127.º, 128.º e 129.º ao diretor de finanças da área [...] onde a infração teve lugar, ou ao diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, relativamente aos contribuintes 1 — [...]. cujo acompanhamento permanente seja sua atribuição, 2 — Sem prejuízo do disposto na lei, designada- competindo-lhes, ainda, a aplicação de sanções aces- mente quanto aos procedimentos relativos a tributos sórias.» parafiscais e aos procedimentos relativos aos grandes Artigo 7.º contribuintes, são competentes para o procedimento os órgãos periféricos locais da administração tributária do Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro domicílio ou sede do contribuinte, da situação dos bens O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de ou da liquidação. dezembro, passa a ter a redação seguinte: 3 — Sem prejuízo do disposto na lei quanto aos pro- cedimentos relativos aos grandes contribuintes, se a ad- «Artigo 14.º ministração tributária não dispuser de órgãos periféricos locais, são competentes os órgãos periféricos regionais [...] da administração tributária do domicílio ou sede do 1 — A estrutura e competência territorial ou especí- contribuinte, da situação dos bens ou da liquidação. fica dos serviços desconcentrados da AT são definidas 4 — [...]. por portaria do membro do Governo responsável pela 5 — [...]. área das finanças. Artigo 75.º 2 — [...].» Artigo 8.º [...] Aditamento à Lei Geral Tributária 1 — [...]. 2 — [Revogado]. É aditado, à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto- 3 — [...].» -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, o artigo 68.º-B, com a seguinte redação: Artigo 6.º «Artigo 68.º-B Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias Contribuintes de elevada relevância económica e fiscal Os artigos 41.º e 52.º do Regime Geral das Infrações 1 — Sem prejuízo dos princípios que regem o pro- Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, cedimento tributário, designadamente dos princípios passam a ter a redação seguinte: da legalidade e da igualdade, a administração tributária pode, atendendo à elevada relevância económica e fiscal «Artigo 41.º de alguns contribuintes, considerá-los como grandes contribuintes para efeitos do seu acompanhamento per- [...] manente e gestão tributária. 1 — Sem prejuízo de a todo o tempo o processo poder 2 — Compete ao diretor-geral da Autoridade Tribu- ser avocado pelo Ministério Público, a competência para tária e Aduaneira determinar, em função de critérios Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 347 previamente definidos, a integração de contribuintes do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na redação de elevada relevância económica e fiscal no grupo de dada pelo presente decreto-lei, os atos que, nos termos grandes contribuintes e, de entre estes, quais os que da lei, devam ser praticados, em razão do território, nos devem ter acompanhamento permanente em matérias serviços periféricos locais respetivos, podem ser praticados não aduaneiras por gestor tributário. em qualquer um dos serviços periféricos de competência 3 — Os critérios a que se refere o número anterior específica. são fixados em portaria do membro do Governo respon- Artigo 11.º sável pela área das finanças e servem para determinar a Norma revogatória eventual relevância económica e fiscal dos contribuintes e a sua qualificação ou desqualificação como grandes É revogado o n.º 2 do artigo 75.º do Código de Procedi- contribuintes, devendo abranger: mento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei a) As entidades com um volume de negócios superior n.º 433/99, de 26 de outubro. a montante a definir; b) As Sociedades Gestores de Participações Sociais, Artigo 12.º constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 495/88, de Produção de efeitos 30 de dezembro, com um valor total de rendimentos superior a montante a definir; Com exceção das alterações aos artigos 12.º, 63.º-A e c) As entidades com valor global de pagamento de 64.º do Regime Complementar do Procedimento de Ins- impostos superior a montante a definir; peção Tributária, o presente decreto-lei reporta os seus d) As sociedades integradas em grupos abrangidos efeitos a 1 de janeiro de 2012. pelo regime especial de tributação dos grupos de so- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de no- ciedades, nos termos do artigo 69.º do Código do IRC, vembro de 2012. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã em que alguma das sociedades integrantes do grupo, dominante ou dominada, seja abrangida pelas condições Rabaça Gaspar. definidas em qualquer das alíneas anteriores; Promulgado em 9 de janeiro de 2013. e) As sociedades não abrangidas por qualquer das alíneas anteriores que sejam consideradas relevantes Publique-se. atendendo à sua relação jurídica ou económica com as O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. sociedades abrangidas por essas alíneas.» Referendado em 11 de janeiro de 2013. Artigo 9.º O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Competências próprias do diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes Portaria n.º 16/2013 Consideram-se reportadas ao diretor da Unidade dos de 17 de janeiro Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativamente aos grandes contribuintes, as competências A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, estipula no ar- que os códigos tributários e demais legislação não aduaneira tigo 75.º, para o ano de 2013, a exigência de parecer prévio remetam, expressa ou implicitamente, para os diretores de vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e para o diretor dos Serviços de Inspeção Tributária, áreas das finanças e da Administração Pública necessário designadamente, as remetidas nos diplomas legais seguintes: à celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços celebrados por órgãos, serviços e entidades da a) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Administração Pública abrangidos pelo âmbito de aplica- Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de ção da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, mantendo-se, 30 de novembro; b) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas nos termos do n.º 1 do artigo 75.º e do artigo 27.º da Lei Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a aplicação da redução 30 de novembro; remuneratória. Estas exigências têm aplicação aos con- c) Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, apro- tratos de tarefa e de avença, nos termos já previstos no vado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro; artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem d) Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, apro- como à contratação de aquisições de outros serviços, desig- vado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro; nadamente de consultadoria técnica. Cumpre salientar que e) Código do Imposto Municipal sobre a Transmis- o tipo de contrato administrativo em que se consubstancia são Onerosa de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei a aquisição de serviços não se confunde com empreitadas n.º 287/2003, de 12 de novembro; de obras públicas, aquisições de bens, concessões, locação f) Código do Imposto de Selo, aprovado pela Lei de bens ou parcerias público-privadas. n.º 150/99, de 11 de setembro; Considerando a previsão, no n.º 4 do artigo 75.º da g) Código do Imposto Único de Circulação, aprovado Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, bem como nos pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho; n.ºs 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de h) Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo fevereiro, de uma portaria regulamentadora dos termos e Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho. tramitação do parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Artigo 10.º Pública necessário às aquisições de serviços em questão, o Governo adota, para 2013, pela presente portaria, as Serviços periféricos de competência específica normas de regulamentação para a administração central Caso venham a ser criados os serviços periféricos de do Estado, prosseguindo a estratégia de controlo acres- competência específica a que se refere o n.º 5 do artigo 6.º cido nas contratações públicas de aquisições de serviços, 348 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 alcançando-se, por essa via, o objetivo global de redução 4 — O pedido de parecer para autorização excecional da despesa e acautelando-se, de igual modo, a adequada de celebração de um número máximo de contratos a que agilização procedimental deste tipo de parecer vinculativo. se refere o n.º 9 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de Assim: 31 de dezembro, além dos elementos referidos no número Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 75.º da Lei anterior, é ainda instruído com fundamentação e demons- n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e nos n.ºs 4 e 5 do tração bastante de que o mesmo é essencial à prossecu- artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, manda o ção das atribuições do órgão, serviço ou entidade, do não Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: aumento de encargos, da não prorrogação ou renovação automática e proposta de cumprimento de obrigações de Artigo1.º comunicação e registo. Objeto Artigo 4.º A presente portaria regulamenta os termos e a trami- Parecer genérico e obrigação de comunicação tação do parecer prévio vinculativo dos membros do Go- verno responsáveis pelas áreas das finanças e da Admi- 1 — É concedido parecer genérico favorável à celebra- nistração Pública, previsto no n.º 4 do artigo 75.º da Lei ção de contratos de aquisição de serviços nas situações n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e nos nº.s 4 e 5 do previstas no artigo anterior, desde que não seja ultrapassado artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. o montante anual de 5.000€, sem IVA, a contratar com a mesma contraparte e o trabalho a executar se enquadre Artigo 2.º numa das seguintes situações: Âmbito de aplicação a) Ações de formação que não ultrapassem cento e trinta e duas horas; Os termos e tramitação previstos na presente portaria b) Aquisição de serviços cuja execução se conclua no aplicam-se a todos os contratos de aquisição de serviços, prazo de vinte dias a contar da notificação da adjudicação. nomeadamente nas modalidades de tarefa e de avença e, ou, cujo objeto seja a consultadoria técnica, designada- 2 — É concedido parecer genérico favorável à celebra- mente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenha- ção ou renovação de contratos de aquisição de serviços de ria, celebrados por órgãos, serviços e entidades abrangidos manutenção ou assistência a máquinas, equipamentos ou pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de instalações, pelo prazo máximo de um ano e desde que não fevereiro. seja ultrapassado o montante anual de 5.000€, sem IVA, a Artigo 3.º contratar com a mesma contraparte. Pedido de parecer 3 — Os órgãos, serviços e entidades que contratem ao abrigo dos números anteriores devem comunicar aos mem- 1 — Antes da decisão de contratar, o dirigente máximo bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do órgão, serviço ou entidade solicita aos membros do da Administração Pública, até ao final do mês seguinte Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Ad- àquele em que foram adjudicados, os contratos celebrados, ministração Pública a emissão de parecer. juntando os elementos previstos no n.º 2 do artigo anterior. 2 — O pedido de parecer é instruído com os seguintes 4 — O disposto no presente artigo pode ser aplicado, elementos: com as adaptações necessárias, a outras aquisições de serviços através de despacho dos membros do Governo a) Descrição do contrato e seu objeto, demonstrando não responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração se tratar de trabalho subordinado, bem como a inconveniên- Pública. cia do recurso a modalidade de relação jurídica de emprego público constituída ou a constituir e a inexistência de pes- Artigo 5.º soal em situação de mobilidade especial apto para o de- sempenho das funções subjacentes à contratação em causa; Apresentação de pedido e comunicação b) Declaração de confirmação de cabimento orçamental 1 — A apresentação do pedido de parecer ou de comu- emitida pelo órgão, serviço ou entidade requerente; nicação, bem como as notificações ou envios que se lhes c) Indicação e fundamentação da escolha do procedi- seguirem, são exclusivamente feitas por via eletrónica, mento de formação do contrato; através do endereço contratacaoservicos@mf.gov.pt. d) Identificação da contraparte; 2 – Os pedidos são apresentados exclusivamente com e) Demonstração do cumprimento e aplicação da re- recurso ao preenchimento e envio dos formulários dispo- dução remuneratória prevista no artigo 27.º e nos n.ºs 1, níveis para download no sítio www.dgaep.gov.pt com as 2, 3, 7 e 8 do artigo 75.º, ambos da Lei n.º 66-B/2012, de instruções necessárias. 31 de dezembro, juntando, para o efeito, os elementos e cálculos relevantes, face ao contrato em renovação ou an- Artigo 6.º teriormente celebrado sempre que a prestação de serviços tenha idêntico objeto e, ou, contraparte. Fiscalização 1 — A fiscalização do cumprimento do disposto na 3- A obrigação de demonstração de inexistência de presente portaria compete à Inspeção-Geral de Finanças, pessoal em situação de mobilidade especial prevista na sem prejuízo das competências próprias para a realiza- parte final da alínea a) do número anterior entra em vi- ção de ações de inspeção e auditoria de outros órgãos e gor nos termos e condições previstos na Portaria a que serviços. se refere o n.º 2 do artigo 33.º-A da Lei n.º 53/2006, de 2 — Para efeitos de efetivação da responsabilidade civil, 7 de dezembro. financeira e disciplinar e sem prejuízo do disposto no n.º 17 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 349 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e ao regime geral de recrutamento, desenvolvido numa no artigo 36.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os perspetiva centralizada, e ao modelo que permite aos órgãos, serviços ou entidades devem manter organizados estabelecimentos, desde que se enquadrem nos parâme- os processos de celebração dos contratos de aquisição de tros que a lei determina, promoverem os seus próprios serviços de que sejam parte por forma a poder avaliar-se o mecanismos tendentes à satisfação das suas necessidades cumprimentos e observância do regime legal de aquisição de contratação. de serviços e o pleno enquadramento dos contratos nos Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de pressupostos que levam à emissão de parecer ou obrigação junho, vem reforçar os mecanismos tendentes a uma gestão de comunicação a que se refere a presente portaria. de recursos mais compatibilizada e, por isso, mais ade- quada a promover o equilíbrio entre as reais necessidades Artigo 7.º do sistema e a sua satisfação, introduzindo a renovação Norma revogatória da colocação nos dois processos concursais destinados à contratação temporária. É revogada a Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro. Acresce, ainda, que o referido diploma permite ao sis- tema aferir da existência de necessidades tendencialmente Artigo 8.º permanentes por grupo de recrutamento. Aplicação no tempo Por outro lado, na atual conjuntura, a sensibilidade social do atual Governo determina-o a desencadear mecanismos A presente portaria aplica-se aos pareceres solicitados a que promovam a empregabilidade possível, sempre numa partir de 1 de janeiro de 2013, bem como a todos os con- perspetiva da boa gestão de recursos humanos adequados tratos de aquisição de serviços que, por via de celebração às reais necessidades rigorosamente aferidas. ou renovação, produzam efeitos a partir de 1 de janeiro Este sentido profundo da boa gestão do interesse pú- de 2013, devendo os órgãos, serviços ou entidades, com blico leva a que o Governo regule um concurso externo pedido de parecer pendente de apreciação ou já emitido, extraordinário com vista à entrada de novos docentes condicionado à junção de declaração de confirmação de na carreira que satisfaçam as necessidades reais e per- cabimento orçamental definitiva para 2013, juntar, até manentes do sistema educativo apuradas por grupo de ao final do mês de janeiro de 2013, através do endereço recrutamento. eletrónico contratacaoservicos@mf.gov.pt, o elemento A filosofia subjacente ao concurso estabelecido neste previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, sob pena de diploma assenta na compatibilização das necessidades devolução do processo para esse efeito e, ou, aplicação referidas e das preferências individuais definidas segundo do disposto no n.º 17 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, uma ordem hierárquica de grupos de recrutamento para os de 31 de dezembro. quais os candidatos preenchem os requisitos da habilitação profissional e, também, da preferência por quadros de zona Artigo 9.º pedagógica a que concorrem. Entrada em vigor Por outro lado, a ligação objetiva dos candidatos ao A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao sistema público de educação concretizado no exercício da sua publicação. do seu trabalho prestado nas escolas que se encontram na dependência do Ministério da Educação e Ciência, O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- constitui prerrogativa essencial para os candidatos po- baça Gaspar, em 2 de janeiro de 2013. derem beneficiar do regime extraordinário estatuído no presente diploma. Assim, é conferido aos docentes, que por via do presente diploma ingressem na carreira através da colocação num quadro de zona, o direito de, no pró- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA ximo concurso interno, concorrerem a par dos restantes docentes da carreira. Os docentes são, através do concurso Decreto-Lei n.º 7/2013 interno, colocados em agrupamentos de escolas e escolas de 17 de janeiro não agrupadas. O ingresso na carreira é feito no primeiro escalão da No Programa do XIX Governo Constitucional encontra- tabela indiciária, ficando sujeitos aos condicionalismos -se definido com um dos objetivos prioritários na área da impostos pela Lei do Orçamento do Estado no que res- educação, a melhoria do sistema educativo garantindo a peita à aplicação do n.º 3 do artigo 36.º do Estatuto da sua maior eficácia. Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Para tal, centraliza o seu principal enfoque na melhoria Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei da qualidade da aprendizagem e do ensino, de modo a que n.º 139-A/90, de 28 de abril. os alunos tenham ao longo do percurso escolar as necessá- Foram ouvidos os sindicatos, associações de sindicatos rias condições que permitam adquirir uma formação sólida e federações sindicais representativas do pessoal docente e sustentada enquanto cidadão se o perfil necessário para do ensino da rede pública do Ministério da Educação e o acesso à vida profissional. Ciência, nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, alte- A diversificação que tem ocorrido na oferta formativa rada pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro. ao longo dos anos tem gerado necessidades temporárias Assim: satisfeitas com recurso, especialmente, à contratação a No desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educa- termo de pessoal docente. tivo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada O quadro normativo aplicável permite que anualmente pelas Leis n.ºs 115/97 de 19 de setembro, 49/2005, de 30 os estabelecimentos de educação e de ensino recorram agosto, 85/2009, de 27 de agosto, e nos termos da alínea c) 350 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta as vagas de um dos quadros de zona pedagógica referidas o seguinte no artigo anterior, correspondentes aos grupos de recru- tamento a que são opositores. Artigo 1.º 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, quando Objeto os candidatos concorrem a mais do que um quadro de zona pedagógica ou grupo de recrutamento, devem ordenar a 1 - O presente diploma estabelece um regime excecional sua prioridade. para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos Artigo 6.º ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Aceitação 2 - A seleção e o recrutamento previsto no número an- 1 - Os docentes que ingressam na carreira em quadros terior realiza-se mediante concurso externo extraordinário, de zona pedagógica ao abrigo do presente diploma devem nos termos estabelecidos no presente diploma. aceitar a colocação no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas defi- Artigo 2.º nitivas de colocação. Requisitos de admissão 2 - A aceitação é feita na aplicação electrónica dispo- nibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar 1 - Podem ser opositores ao concurso os candidatos (DGAE). que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de 3 - A não aceitação da colocação obtida na lista defini- admissão: tiva, determina a aplicação da alínea a) do artigo 18.º do a) Exercício efetivo de funções docentes com qualifi- Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. cação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos 4 - As vagas que resultarem do incumprimento do dis- letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do posto nos n.ºs 1 e 2 extinguem-se imediatamente após o presente concurso, em regime de contrato de trabalho em decurso do prazo referido no n.º 1. funções públicas a termo resolutivo decorrente da aplica- ção do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, e do Artigo 7.º Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro; b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Apresentação ao concurso interno Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos 1 - Os docentes colocados ao abrigo do presente diploma Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado são obrigados, para efeitos de colocação em quadro de pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, doravante agrupamento ou de escola não agrupada, a serem opositores designado abreviadamente por ECD; na qualidade de docentes de carreira de quadro de zona c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção pedagógica no primeiro concurso interno a ser realizado qualitativa não inferior a «Bom», nos anos a que se refere após a entrada em vigor do presente diploma, previsto na a alínea a), desde que o tempo de serviço devesse ser alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao de 27 de junho. tempo aplicável. 2 - Os docentes abrangidos pelo disposto no número anterior, concorrem ao concurso interno numa prioridade 2 - Aos candidatos que se apresentem ao concurso seguinte à última prioridade estabelecida na alínea c) do previsto no presente diploma não é aplicado o n.º 7 do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 artigo 2.º do ECD. de junho. 3 - Os docentes que ao abrigo dos números anteriores Artigo 3.º não obtiverem colocação no concurso interno, devem con- Norma remissiva correr à mobilidade interna na primeira prioridade estabe- Aos procedimentos do presente concurso aplica-se o lecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 n.º 132/2012, de 27 de junho. de junho. 4 - Os docentes a quem se aplica o número anterior são colocados administrativamente pela DGAE, de acordo Artigo 4.º com as preferências manifestadas, durante o tempo ne- cessário à sua colocação nos termos do disposto nos Dotação das vagas artigos 31.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 1 - A dotação das vagas a preencher mediante o presente 27 de junho. concurso, é fixada por portaria dos membros do Governo 5 - A violação do disposto no n.º 1 determina a anulação responsáveis pelas áreas das finanças e da educação. da colocação obtida nos termos do presente diploma. 2 - As vagas referidas no número anterior são apuradas por quadro de zona pedagógica por grupo de recrutamento Artigo 8.º e extinguem-se quando vagarem. Apresentação Artigo 5.º Aos docentes colocados por concurso interno ou por mo- bilidade interna, nos termos do artigo anterior, é aplicado os Âmbito das candidaturas n.ºs 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 1 - Os candidatos ao concurso regulado pelo presente de junho, consoante a colocação seja obtida por concurso diploma são obrigados, a concorrer, no mínimo, a todas interno ou por mobilidade interna. Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 351 Artigo 9.º Artigo 11.º Efetivação da colocação Entrada em vigor 1 - Para efeitos de ingresso na carreira, a colocação O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao obtida nos termos do presente diploma produz efeitos no da sua publicação. dia 1 de setembro de 2013. 2 - A colocação obtida efetiva-se em lugar do quadro de Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada através dezembro de 2012. — Pedro Passos Coelho — Vítor do concurso interno realizado após a entrada em vigor do Louçã Rabaça Gaspar — Nuno Paulo de Sousa Arrobas presente diploma. Crato. Artigo 10.º Promulgado em 9 de janeiro de 2013. Período de vigência Publique-se. Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º, O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. o presente diploma vigora até à data da publicação das listas definitivas dos concursos, para o ano escolar de Referendado em 11 de janeiro de 2013. 2013-2014, realizados ao abrigo do artigo 5.º do Decreto- -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 352 Diário da República, 1.ª série — N.º 12 — 17 de janeiro de 2013 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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