Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 119

Data
2017-06-01

Texto integral (2743 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 22 de junho de 2017 Número 119 ÍNDICE Assembleia da República Lei n.º 45/2017: Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Gove e a União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3160 Resolução da Assembleia da República n.º 128/2017: Recomenda ao Governo que promova e valorize a atividade física e desportiva através da criação do estatuto do estudante-desportista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3163 Resolução da Assembleia da República n.º 129/2017: Recomenda ao Governo que promova a reposição imediata da quarta carruagem em todos os comboios que circulam na Linha Verde do Metropolitano de Lisboa e assegure mais opções de transportes públicos durante o período das obras na estação de Arroios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3163 Resolução da Assembleia da República n.º 130/2017: Recomenda ao Governo o reforço da formação específica em deteção, prevenção e combate ao terrorismo a todos os elementos das forças de segurança com funções de policiamento de proximidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3163 Resolução da Assembleia da República n.º 131/2017: Recomenda ao Governo que concentre recursos no apoio ao processo de regularização das explorações pecuárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3163 Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural Portaria n.º 195/2017: Estabelece que, no ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 22 de junho a 30 de setembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3163 3160 Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 22 de junho de 2017 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA seguindo pelo eixo de via da E.N. 108 (Rua da Capelinha) até ao ponto F, nas traseiras do edifício do antigo Grémio, Lei n.º 45/2017 com as coordenadas (6524.77; 161746.78), seguindo em linha reta até ao ponto G, na berma da E.N. 321 (Rua da de 22 de junho Pena Curva), com as coordenadas (6534.06; 161778.73), seguindo em linha reta até ao ponto H, no eixo de via Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Gove da E.N. 108 (Rua da Capelinha), com as coordenadas e a União das Freguesias (6554.72; 161792.17), seguindo pelo eixo de via da mesma de Ancede e Ribadouro, no município de Baião artéria até ao ponto I, sendo este um vértice de polilinha de- finida na CAOP com as coordenadas (658587; 161839.35), A Assembleia da República decreta, nos termos da seguindo em linha reta até ao ponto J, situado em terreno alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: agrícola, 42 m a sudeste do ponto anterior, com as coor- denadas (6623.44; 161819.29), seguindo em linha reta até Artigo 1.º ao ponto K, sendo este um vértice de polilinha definido Delimitação administrativa territorial na CAOP com as coordenadas (6757.03; 161810.69), se- guindo em linha reta até ao ponto L, situado no eixo da Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de Gove e a via urbana designado por Caminho da Senra, com as coor- União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no muni- denadas (6803.16; 161890.95), seguindo pelo eixo de via cípio de Baião. do referido «Caminho da Senra» até ao ponto M, situado aos 90 m no eixo da via urbana designada por «Rua da Zona Industrial de Gove», com as coordenadas (7064.77; Artigo 2.º 161717.45), seguindo pelo eixo de via da referida «Rua Limites territoriais da Zona Industrial de Gove» até ao ponto N, sendo este Os limites administrativos territoriais entre as freguesias um vértice de polilinha definido na CAOP com as coor- referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I denadas (7107.19; 161696.73), fechando o segundo troço a V da presente lei, que dela fazem parte integrante. de retificação relativa ao cartograma 2. c) O início da retificação do terceiro troço é um vértice Aprovada em 31 de março de 2017. de polilinha situado aos 92 m, no eixo da via urbana desig- O Presidente da Assembleia da República, Eduardo nada por «Rua da Portela do Gove» e definido na CAOP Ferro Rodrigues. com coordenadas (M;P) no sistema adotado (7107.19; 161584.33), identificado na representação cartográfica Promulgada em 26 de maio de 2017. «cartograma 3» pela letra O, seguindo em linha reta até ao Publique-se. ponto P, situado em terreno agrícola a 132 m a sudoeste do ponto anterior, com as coordenadas (7085.82; 161484.12), O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. seguindo em linha reta até ao ponto Q, situado nas traseiras Referendada em 7 de junho de 2017. da urbanização da Senra, 154 m a oeste do ponto anterior, com as coordenadas (7238.34; 161506.86), seguindo em O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. linha reta até ao ponto R, sendo este um vértice de poli- linha definido na CAOP com as coordenadas (7349.90; ANEXO I 161420.66) fechando o terceiro troço de retificação relativo ao cartograma 3. Memória Descritiva d) O início da retificação do quarto troço é um vértice de polilinha situado aos 151 m, no eixo da via urbana desig- Retificação aos limites constantes na Carta Administrativa nada por «Rua do Campo de Jogos» e definido na CAOP Oficial de Portugal (CAOP) 2015 com coordenadas (M;P) no sistema adotado (7414.51; a) O ponto inicial desta retificação é um vértice da 161288.88), identificado na representação cartográfica polilinha, situado a oeste da freguesia e sobre a linha de «cartograma 4» pela letra S, seguindo pelo eixo de via do divisão administrativa com a freguesia de Grilo do conce- caminho municipal de acesso ao marco geodésico do Cas- lho de Baião e definido na CAOP com coordenadas (M;P) telo «525 m» até ao ponto T, com as coordenadas (7381.98; no sistema adotado (5536.07; 161605.44), identificado na 160728.99), seguindo em linha reta até ao ponto U, situado representação cartográfica «cartograma 1» pela letra A, em terreno agrícola 40 m a sul da via urbana designada seguindo em linha reta para o ponto B, situado no eixo de por «Rua de Casa Nova» com as coordenadas (8062.48; via da E.N. 108 ao km 74,85, com coordenadas (6043.29; 160581.91), seguindo em linha reta até ao ponto V, sendo 161469.35), seguindo em linha reta para o ponto C, situado este um vértice de polilinha definido na CAOP com as a 53 m a sudeste da via urbana designada por Travessa do coordenadas (8083.41; 160618.95), seguindo em linha Geraldo, sendo este também um vértice de polilinha de- reta até ao ponto W, situado em terreno florestal, 103 m a finido na CAOP com coordenadas (6295.49; 161526.61), nordeste do ponto anterior, com as coordenadas (8169.10; fechando o primeiro troço de retificação relativo ao car- 160675.38), seguindo em linha reta até ao ponto X, situado tograma 1. em terreno florestal a 84 m a sul do ponto anterior, com b) O início da retificação do segundo troço é um vér- as coordenadas (8198.90; 160596.31), seguindo em linha tice de polilinha situado no eixo de via da E.N. 108, nas reta até ao ponto Y, situado 185 m a sul do ponto anterior, confluências da Rua da Ponte do Geraldo e Rua de Pena no eixo da via urbana designada por «Rua da Silveira», Curva e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com sistema adotado (6490.16; 161757.60), identificado na as coordenadas (8217.85; 160412.03), fechando o quarto representação cartográfica «cartograma 2» pela letra D, troço de retificação relativo ao cartograma 4. Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 22 de junho de 2017 3161 ANEXO II Cartograma 1 ANEXO III Cartograma 2 3162 Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 22 de junho de 2017 ANEXO IV Cartograma 3 ANEXO V Cartograma 4 Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 22 de junho de 2017 3163 Resolução da Assembleia da República n.º 128/2017 res necessários à reparação das carruagens paradas, para voltarem o mais rapidamente possível à circulação. Recomenda ao Governo que promova e valorize 4 — Promova, em articulação com a Câmara Muni- a atividade física e desportiva cipal de Lisboa e a Companhia de Carris de Ferro de através da criação do estatuto do estudante-desportista Lisboa, S. A., um plano extraordinário de reforço das AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do carreiras desta empresa que circulam na zona de Arroios, artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: com o objetivo de cobrir as falhas geradas pelo anunciado 1 — Proceda ao levantamento do quadro regulamentar período de obras de requalificação da referida estação de aplicável ao estudante-desportista universitário, de nível metro. federado fora do alto-rendimento, nas diversas instituições Aprovada em 11 de maio de 2017. de ensino superior, bem como ao recenseamento do número potencial de atletas abrangidos. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo 2 — Avalie a melhor forma de criar um estatuto justo Ferro Rodrigues. e uniforme para o conjunto das instituições de ensino su- perior que valorize a prática desportiva, garanta direitos Resolução da Assembleia da República n.º 130/2017 sociais e não prejudique no plano académico os alunos e alunas praticantes das modalidades desportivas contem- Recomenda ao Governo o reforço da formação específica em pladas, ponderando, nomeadamente: deteção, prevenção e combate ao terrorismo a todos os ele- mentos das forças de segurança com funções de policiamento a) A possibilidade de relevação de faltas justificadas de proximidade. com a atividade desportiva, o prolongamento de prazos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 para entrega de trabalhos ou um regime mais favorável do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o para realização de exames e avaliações; reforço e o alargamento da formação específica em matéria b) A identificação dos requisitos necessários para que de deteção, prevenção e combate ao terrorismo a todos os ele- os alunos em causa possam ser abrangidos, tais como a mentos das forças de segurança que desempenhem funções obrigatoriedade de regularização da matrícula ou a exi- de carácter operacional de policiamento de proximidade. gência de um mínimo de horas de treino semanal ou a participação num número determinado de provas oficiais Aprovada em 19 de maio de 2017. para a atividade desportiva. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 3 — Envolva na discussão desta matéria as instituições de ensino superior, as federações desportivas, a Federa- Resolução da Assembleia da República n.º 131/2017 ção Académica do Desporto Universitário (FADU) e os estudantes. Recomenda ao Governo que concentre recursos no apoio Aprovada em 21 de abril de 2017. ao processo de regularização das explorações pecuárias O Presidente da Assembleia da República, Eduardo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Ferro Rodrigues. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que até à conclusão do prazo para a regularização das ati- Resolução da Assembleia da República n.º 129/2017 vidades pecuárias, em 19 de julho, concentre serviços no apoio direto aos produtores pecuários, por forma a agilizar processos e eliminar constrangimentos. Recomenda ao Governo que promova a reposição imediata da quarta carruagem em todos os comboios que circulam na Linha Aprovada em 1 de junho de 2017. Verde do Metropolitano de Lisboa e assegure mais opções de transportes públicos durante o período das obras na estação O Presidente da Assembleia da República, Eduardo de Arroios. Ferro Rodrigues. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Promova a reposição imediata da quarta carruagem AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO em todos os comboios que circulam na Linha Verde do RURAL Metropolitano de Lisboa, até que seja exequível a circu- lação de comboios com seis carruagens. Portaria n.º 195/2017 2 — Desenvolva as diligências necessárias para a de 22 de junho conclusão do procedimento de concurso para as obras de ampliação da estação de Arroios da Linha Verde do O Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, Metropolitano de Lisboa no mais curto espaço de tempo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, possível. alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, ambos 3 — Assegure junto do conselho de administração do de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a contratação imediata de 23 de maio, prevê um conjunto de medidas e ações de de 30 trabalhadores para a carreira comercial, que inclui articulação institucional, de planeamento e de intervenção o reforço do quadro de maquinistas, bem como a revisão relativas à prevenção e proteção das florestas contra incên- imediata dos quadros de pessoal da empresa, em particular dios, nas vertentes da compatibilização de instrumentos na área da manutenção, para a contratação dos trabalhado- de ordenamento, de sensibilização, planeamento, conser- 3164 Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 22 de junho de 2017 vação e ordenamento do território florestal, silvicultura, Assim: infraestruturação, vigilância, deteção, combate, rescaldo, Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 3.º vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pe- entidades públicas com competências na defesa da floresta los Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, ambos de 14 de contra incêndios e entidades privadas com intervenção no janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de sector florestal. maio, e ao abrigo da subalínea viii) da alínea b) do n.º 5 Assumindo a prevenção estrutural um papel predomi- do Despacho n.º 2243/2016, de 12 de fevereiro, manda nante, assente na atuação de forma concertada de planea- o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do mento e na procura de estratégias conjuntas, conferindo Desenvolvimento Rural, o seguinte: maior coerência regional e nacional à defesa da floresta contra incêndios, compete à autoridade florestal nacional a sua organização e coordenação, que durante o período Artigo 1.º crítico se integra na estrutura operacional coordenada pela Período Crítico Autoridade Nacional de Proteção Civil. Nesta medida, para a definição de período crítico rele- No ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema vam, entre outros, o histórico das ocorrências de incêndios de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 22 de florestais e, em especial, as condições meteorológicas junho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas existentes e expectáveis. medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais. Assim, estando previstas condições meteorológicas adversas de temperatura, que determinam o aumento do Artigo 2.º nível de perigosidade para alerta vermelho e laranja no território continental, que incrementam o nível de risco Entrada em vigor de ocorrência de incêndios florestais, torna-se necessário A presente portaria entra em vigor no dia da sua pu- antecipar o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa blicação. da Floresta contra Incêndios durante o qual estão vedados certos comportamentos e procedimentos que configuram O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvi- de per si um risco acrescido para a ocorrência de tais in- mento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 21 de cêndios. junho de 2017. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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