Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 119, 1.º suplemento

Data
2008-06-01

Texto integral (848 palavras)

I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 23 de Junho de 2008 Número 119 ÍNDICE SUPLEMENTO Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Portaria n.º 496-A/2008: Altera a Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da com- petitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3750-(2) 3750-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 23 de Junho de 2008 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, «Artigo 9.º DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS […] 1— ..................................... Portaria n.º 496-A/2008 2— ..................................... de 23 de Junho a) De 12 de Maio a 25 de Julho; O Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Ins- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . talação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, prevê na alínea a) do n.º 2 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» do seu artigo 9.º, excepcionalmente para o ano de 2008, como data limite do primeiro período para apresentação Artigo 2.º dos pedidos de apoio o dia 30 de Junho. Alteração ao anexo III da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio Considerando que o n.º 6 do artigo 10.º do referido Regulamento prevê que quando o jovem agricultor pre- O anexo III da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, tenda igualmente candidatar-se ao apoio previsto no âm- passa a ter a seguinte redacção: bito da acção n.º 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», deve apresentar os dois pedidos de apoio em «ANEXO III simultâneo, revela-se pertinente assegurar a coincidência da data limite para a apresentação dos mesmos. […] Nestes termos, procede-se à alteração da data de apre- ......................................... sentação dos primeiros pedidos de 2008 prevista na Portaria I — Quanto à valia do plano empresarial: n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Produção de produtos estratégicos — 2; Agricultores», para o efeito de assegurar a sua coinci- Utilização de energias renováveis — 2; dência com a dos pedidos de apoio da acção n.º 1.1.1, Aumento do volume de vendas (maior que «Modernização e capacitação das empresas», 25 de Julho, 20 %) — 2; fixada no aviso n.º 01/Acção 1.1.1/2008, nos termos do VALcf/UTA > 2 SMN — 2; artigo 14.º do regulamento de aplicação aprovado pela Análise SWOT detalhada e consistente — 2; Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril. Metas e objectivos de acordo com análise Aproveita-se ainda para proceder a uma correcção da SWOT — 2. expressão relativa ao valor acrescentado líquido a custo de factores, enquanto indicador utilizado para o cálculo II — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da valia do plano empresarial dos jovens agricultores, ao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» nível do anexo III da portaria. Assim: Artigo 3.º Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do De- senvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto Produção de efeitos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, A presente portaria produz efeitos a partir da data de o seguinte: entrada em vigor da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Artigo 1.º Maio. Alteração ao artigo 9.º da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural A alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 357-A/2008, e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 19 de Junho de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: de 2008. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 0,20 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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