Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 119, 1.º suplemento
- Data
- 2008-06-01
Texto integral (848 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Segunda-feira, 23 de Junho de 2008 Número 119
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 496-A/2008:
Altera a Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação
da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação
e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da com-
petitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente
designado por PRODER . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3750-(2)
3750-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 119 — 23 de Junho de 2008
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, «Artigo 9.º
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS […]
1— .....................................
Portaria n.º 496-A/2008 2— .....................................
de 23 de Junho a) De 12 de Maio a 25 de Julho;
O Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Ins- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
talação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria
n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, prevê na alínea a) do n.º 2 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
do seu artigo 9.º, excepcionalmente para o ano de 2008,
como data limite do primeiro período para apresentação Artigo 2.º
dos pedidos de apoio o dia 30 de Junho.
Alteração ao anexo III da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio
Considerando que o n.º 6 do artigo 10.º do referido
Regulamento prevê que quando o jovem agricultor pre- O anexo III da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio,
tenda igualmente candidatar-se ao apoio previsto no âm- passa a ter a seguinte redacção:
bito da acção n.º 1.1.1, «Modernização e capacitação das
empresas», deve apresentar os dois pedidos de apoio em «ANEXO III
simultâneo, revela-se pertinente assegurar a coincidência
da data limite para a apresentação dos mesmos. […]
Nestes termos, procede-se à alteração da data de apre- .........................................
sentação dos primeiros pedidos de 2008 prevista na Portaria I — Quanto à valia do plano empresarial:
n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprovou o Regulamento
de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Produção de produtos estratégicos — 2;
Agricultores», para o efeito de assegurar a sua coinci- Utilização de energias renováveis — 2;
dência com a dos pedidos de apoio da acção n.º 1.1.1, Aumento do volume de vendas (maior que
«Modernização e capacitação das empresas», 25 de Julho, 20 %) — 2;
fixada no aviso n.º 01/Acção 1.1.1/2008, nos termos do VALcf/UTA > 2 SMN — 2;
artigo 14.º do regulamento de aplicação aprovado pela Análise SWOT detalhada e consistente — 2;
Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril. Metas e objectivos de acordo com análise
Aproveita-se ainda para proceder a uma correcção da SWOT — 2.
expressão relativa ao valor acrescentado líquido a custo
de factores, enquanto indicador utilizado para o cálculo II — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
da valia do plano empresarial dos jovens agricultores, ao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
nível do anexo III da portaria.
Assim: Artigo 3.º
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do De-
senvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto Produção de efeitos
no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, A presente portaria produz efeitos a partir da data de
o seguinte: entrada em vigor da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de
Artigo 1.º Maio.
Alteração ao artigo 9.º da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
A alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 357-A/2008, e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 19 de Junho
de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: de 2008.
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