Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 111, 1.º suplemento
- Data
- 2016-06-01
Texto integral (3195 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 9 de junho de 2016 Número 111
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2016:
Cria as condições para a aplicação automática da tarifa social de energia elétrica e de gás
natural, determinando a troca de informações entre os serviços competentes da Adminis-
tração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1810-(2)
Declaração de Retificação n.º 10-A/2016:
Retifica o Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, das Finanças, que estabelece as normas
de execução do Orçamento do Estado para 2016, publicado no Diário da República,
1.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1810-(2)
1810-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de junho de 2016
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 3 — Determinar que a presente resolução entra em vigor
no dia da sua aprovação.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2016 Presidência do Conselho de Ministros, 2 de junho de
O Orçamento do Estado para 2016 na prossecução 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da
do Programa do XXI Governo Constitucional elege Costa.
como prioridade redesenhar a tarifa social de energia
elétrica e de gás natural no sentido de a tornar auto-
mática para agregados familiares de baixos recursos e Secretaria-Geral
beneficiários de prestações sociais sujeitas a condição
de recursos.
A tarifa social de energia elétrica, criada em 2010 e a Declaração de Retificação n.º 10-A/2016
de gás natural, criada em 2011, constituem instrumentos Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do
de justiça social que procuram proteger os interesses dos artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de
clientes economicamente vulneráveis garantindo o acesso 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de
a estes serviços essenciais em condições de maior estabi- 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 18/2016
lidade tarifária. de 13 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª sé-
O modelo de atribuição da tarifa social inicial foi pre- rie, n.º 72, de 13 abril de 2016, saiu com inexatidões
conizado numa lógica em que os interessados deveriam que, mediante declaração da entidade emitente, assim
dirigir-se aos respetivos comercializadores para obterem se retificam:
o benefício. A experiência acabou por determinar que o 1 — No n.º 4 do artigo 12.º, onde se lê:
acesso ao benefício por iniciativa do interessado não resul-
tou, obrigando a prever um mecanismo de reconhecimento «4 — A data-valor efetiva das remissões de ficheiros
oficioso ou automático da tarifa social. de pagamento referidas nos n.os 2 e 3, não pode ultra-
O novo regime de atribuição da tarifa social de for- passar o dia 6 de janeiro de 2017.»
necimento de energia elétrica e de gás natural, entra em
vigor a 1 de julho de 2016 e, para assegurar o seu auto- deve ler-se:
matismo, deverá ser assegurada a troca de informação «4 — A data-valor efetiva das reemissões de ficheiros
entre Comercializadores, Direção-Geral de Energia e de pagamento referidas nos n.os 2 e 3, não pode ultra-
Geologia (DGEG), Segurança Social e Autoridade Tri- passar o dia 6 de janeiro de 2017.»
butária e Aduaneira.
Implica também que a nova tarifa social é fixada pela 2 — Na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:
DGEG, nos termos do protocolo a definir por membros
do Governo. «e) Registo de informação a que se refere
Este novo sistema vai funcionar, adotando a Plataforma o artigo 64.º.»
de Interoperabilidade da Administração Pública, gerida
pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P., deve ler-se:
através da qual se processam as operações de consulta e
transmissão da informação. «e) Registo de informação a que se refere
Neste sentido foram elaboradas um conjunto de minu- o artigo 63.º.»
tas de protocolos de acesso e transmissão de informação
entre todos os organismos envolvidos no acesso à tarifa 3 — No n.º 7 do artigo 43.º, onde se lê:
social, as quais foram objeto de parecer prévio da Co- «7 — As empresas públicas não financeiras ficam
missão Nacional de Proteção de Dados, de acordo com a dispensadas do cumprimento do princípio da unidade
deliberação n.º 922/2016, de 31 de maio que os considerou de tesouraria devem prestar informação à DGTF sobre
em conformidade com os princípios de proteção de dados os montantes e as entidades em que se encontrem apli-
com a legislação em vigor. cadas a totalidade das suas disponibilidades, incluindo
Assim: receitas próprias, seja qual for a origem e ou natureza
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, das mesmas, e aplicações financeiras, em conformi-
o Conselho de Ministros resolve: dade com o disposto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-
1 — Mandatar os membros de Governo com as tute- -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei
las pelas áreas da modernização administrativa, finanças, n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.»
segurança social e energia para aprovarem e homologa-
rem os protocolos que regulam o acesso e transmissão de deve ler-se:
informação entre os diversos serviços e organismos da
Administração Pública, no processo de aplicação do novo «7 — As empresas públicas não financeiras dis-
regime da tarifa social de fornecimento de eletricidade e pensadas do cumprimento do princípio da unidade de
gás natural. tesouraria devem prestar informação à DGTF sobre
2 — Mandatar os membros do Governo com respon- os montantes e as entidades em que se encontrem apli-
sabilidade pelas áreas da modernização administrativa e cadas a totalidade das suas disponibilidades, incluindo
da energia para aprovar a minuta de protocolos e respe- receitas próprias, seja qual for a origem e ou natureza
tivos anexos entre o Gestor do Processo de Mudança de das mesmas, e aplicações financeiras, em conformi-
Comercializador de energia elétrica e de gás natural, a dade com o disposto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-
Direção-Geral de Energia e Geologia e a Agência para a -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei
Modernização Administrativa, I. P. n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.»
Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de junho de 2016 1810-(3)
4 — Nos n.os 8, 9 e 10 do artigo 89.º, onde se lê: ciência, tecnologia e ensino superior e da educação
mantêm informados, trimestralmente, os membros do
«8 — O disposto no presente artigo não se aplica aos: Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
a) Militares das Forças Armadas em regimes de vo- Administração Pública sobre o volume de contrata-
luntariado e de contrato, cujo regime contratual consta ção efetivamente realizado no trimestre antecedente
de legislação especial, sendo a fixação dos quantitativos e sobre o volume de contratação projetado para o
máximos de efetivos que aos mesmos respeita efetuada trimestre subsequente.»
através de norma específica;
b) Formandos da Guarda Nacional Republicana deve ler-se:
(GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), cujos «8 — O disposto no presente artigo não se aplica
regimes jurídicos estatutários de formação impliquem aos:
o recurso a algumas das modalidades de vinculação
em causa; a) Militares das Forças Armadas em regimes de vo-
c) Adjuntos de conservador dos registos e notariado luntariado e de contrato, cujo regime contratual consta
que se encontrem numa das referidas modalidades de de legislação especial, sendo a fixação dos quantitativos
vinculação, na sequência de procedimento de ingresso máximos de efetivos que aos mesmos respeita efetuada
previsto em diploma próprio. através de norma específica;
b) Formandos da Guarda Nacional Republicana
9 — O disposto no presente artigo não se aplica (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), cujos
aos: regimes jurídicos estatutários de formação impliquem
o recurso a algumas das modalidades de vinculação
a) Militares das Forças Armadas em regimes de vo- em causa;
luntariado e de contrato, cujo regime contratual consta c) Adjuntos de conservador dos registos e notariado
de legislação especial, sendo a fixação dos quantitativos que se encontrem numa das referidas modalidades de
máximos de efetivos que aos mesmos respeita efetuada vinculação, na sequência de procedimento de ingresso
através de norma específica; previsto em diploma próprio.
b) Formandos da Guarda Nacional Republicana
(GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), cujos 9 — Relativamente ao pessoal docente e de in-
regimes jurídicos estatutários de formação impliquem vestigação, incluindo os técnicos das atividades de
o recurso a algumas das modalidades de vinculação enriquecimento curricular, que se rege por regras de
em causa; contratação a termo previstas em diplomas próprios,
c) Adjuntos de conservador dos registos e notariado os membros do Governo responsáveis pela áreas da
que se encontrem numa das referidas modalidades de ciência, tecnologia e ensino superior e da educação
vinculação, na sequência de procedimento de ingresso mantêm informados, trimestralmente, os membros do
previsto em diploma próprio. Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
Administração Pública sobre o volume de contrata-
10 — Relativamente ao pessoal docente e de in- ção efetivamente realizado no trimestre antecedente
vestigação, incluindo os técnicos das atividades de e sobre o volume de contratação projetado para o
enriquecimento curricular, que se rege por regras de trimestre subsequente.»
contratação a termo previstas em diplomas próprios,
os membros do Governo responsáveis pela áreas da 5 — No Anexo I, onde se lê:
«
Programa Orçamental Ministério Entidade Coordenadora
002 Governação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Presidência do Conselho de Ministros . . . . . . . Secretaria-Geral da PCM.
003 Representação externa . . . . . . . . . . . . . . . Ministério dos Negócios Estrangeiros . . . . . . . . Secretaria-Geral do MNE.
004 Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério das Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do MF.
005 Gestão da dívida pública . . . . . . . . . . . . . Ministério das Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do MF.
006 Defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Defesa Nacional. . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do MDN.
007 Segurança interna. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Administração Interna . . . . . . . . . Secretaria-Geral do MAI.
008 Justiça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Gestão Financeira e Equipamen-
Ministério da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
tos da Justiça (IGFEJ).
009 Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral da PCM.
010 Ciência, tecnologia e ensino superior . . . Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Su- Instituto de Gestão Financeira da Educa-
perior. ção.
011 Ensino básico e secundário e administração Ministério da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Gestão Financeira da Educa-
escolar. ção.
012 Trabalho, solidariedade e segurança so- Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segu- Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)
cial. rança Social. do MTSSS.
013 Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Administração Central do Sistema de Saúde
(ACSS).
014 Planeamento e infraestruturas . . . . . . . . . Ministério do Planeamento e Infraestruturas Secretaria-Geral da PCM.
015 Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Economia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do ME.
016 Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do Ambiente.
017 Agricultura, florestas e desenvolvimento Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvol- Gabinete de Planeamento e Políticas
rural e mar. vimento Rural. (GPP).
018 Mar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério do Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete de Planeamento e Políticas
(GPP).
»
1810-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 111 — 9 de junho de 2016
deve ler-se:
«
Programa Orçamental Ministério Entidade Coordenadora
002 Governação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Presidência do Conselho de Ministros . . . . . . . Secretaria-Geral da PCM.
003 Representação externa . . . . . . . . . . . . . . . Ministério dos Negócios Estrangeiros . . . . . . . . Secretaria-Geral do MNE.
004 Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério das Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do MF.
005 Gestão da dívida pública . . . . . . . . . . . . . Ministério das Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida
Pública — IGCP, E. P. E.
006 Defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Defesa Nacional. . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do MDN.
007 Segurança interna. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Administração Interna . . . . . . . . . Secretaria-Geral do MAI.
008 Justiça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Gestão Financeira e Equipamen-
tos da Justiça (IGFEJ).
009 Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral da PCM.
010 Ciência, tecnologia e ensino superior . . . Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Su- Instituto de Gestão Financeira da Educa-
perior. ção.
011 Ensino básico e secundário e administração Ministério da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Gestão Financeira da Educa-
escolar. ção.
012 Trabalho, solidariedade e segurança so- Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segu- Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)
cial. rança Social. do MTSSS.
013 Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Administração Central do Sistema de Saúde
(ACSS).
014 Planeamento e infraestruturas . . . . . . . . . Ministério do Planeamento e Infraestruturas Secretaria-Geral da PCM.
015 Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério da Economia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do ME.
016 Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral do Ambiente.
017 Agricultura, florestas e desenvolvimento Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvol- Gabinete de Planeamento e Políticas
rural e mar. vimento Rural. (GPP).
018 Mar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministério do Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabinete de Planeamento e Políticas
(GPP).
»
Secretaria-Geral, 9 de junho de 2016. — A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
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