Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 110
- Data
- 2014-06-01
Texto integral (1066 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 9 de junho de 2014 Número 110
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Portaria n.º 120/2014:
Primeira alteração à Portaria n.º 423/2012, de 28 de dezembro, que aprova os estatutos do
Instituto Nacional de Estatística, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3076
Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território
e Energia
Portaria n.º 121/2014:
Reclassifica as praias da Galé-Fontainhas e da Aberta Nova, situadas no concelho de Grândola 3076
3076 Diário da República, 1.ª série — N.º 110 — 9 de junho de 2014
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ser reclassificadas como praias de categoria imediatamente
E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS superior, caso se verifique a aprovação de planos ou projetos
urbano-turísticos previstos para áreas contíguas à área de
intervenção do plano e desde que sejam salvaguardados os
Portaria n.º 120/2014 objetivos listados no artigo 2.º do mesmo Regulamento.
de 9 de junho
Nestas condições encontram-se as praias da Galé-Fon-
tainhas e da Aberta Nova, classificadas como praias de
O Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, definiu uso condicionado – categoria III no POOC Sado-Sines, na
a missão e atribuições do Instituto Nacional de Esta- medida em que foram aprovados projetos urbano-turísti-
tística, I. P. (INE, I. P.). cos para áreas contíguas e, por outro lado, encontram-se
Pela Portaria n.º 423/2012, de 28 de dezembro, foi de- salvaguardados os objetivos constantes do artigo 2.º do
terminada a sua organização interna e, nomeadamente, Regulamento do POOC Sado-Sines, designadamente, a
definido o número máximo de equipas de projeto que o proteção da integridade biofísica, a valorização dos recur-
conselho diretivo do INE, I. P., pode criar. Importa agora, sos existentes, ou a conservação e recuperação dos valores
no entanto, e em virtude de um acentuado acréscimo de ambientais e paisagísticos.
trabalho na área das estatísticas territoriais, alterar esse Considerando a proposta da Câmara Municipal de Grân-
número, passando de um para dois. dola relativamente à necessidade de serem reclassificadas
Assim: as referidas praias, fundamentada, designadamente, no
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de nível de procura das mesmas e na sua capacidade de carga,
janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das encontram-se reunidas as condições para proceder à reclas-
Finanças e pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento sificação das praias da Galé-Fontainhas e da Aberta Nova,
Regional, o seguinte: no concelho de Grândola, como praias não urbanas com
Artigo 1.º uso intensivo – categoria II.
Assim:
Alteração Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Re-
solução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de
O artigo 11.º do anexo à Portaria n.º 423/2012, de 28 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia
dezembro, que aprovou os estatutos do Instituto Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das
de Estatística, IP, passa a ter a seguinte redação: competências delegadas nos termos da subalínea ii) da
alínea a) e da subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do Despacho
«Artigo 11.º n.º 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no
[...] Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro
de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941-A/2014, de
1 — O conselho diretivo pode criar, em cada mo- 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República,
mento, duas equipas de projeto em função de objetivos 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte:
específicos, de natureza multidisciplinar e caráter trans-
versal às diversas áreas de atuação. Artigo 1.º
2 — [...] Objeto
3 — [...]»
Artigo 2.º A presente portaria procede à reclassificação das praias
da Galé-Fontainhas e da Aberta Nova, situadas no concelho
Entrada em vigor de Grândola, para a categoria de praias não urbanas com
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao uso intensivo – categoria II do Plano de Ordenamento
da sua publicação. da Orla Costeira Sado-Sines, aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de outubro.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca-
sanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de maio Artigo 2.º
de 2014. — O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento
Reclassificação
Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 12 de
maio de 2014. 1 — São reclassificadas, para a categoria de praias não
urbanas com uso intensivo – categoria II do Plano de Ordena-
mento da Orla Costeira Sado-Sines, as praias da Galé-Fonti-
MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DO AMBIENTE, nhas e da Aberta Nova, situadas no concelho de Grândola.
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA 2 — A implantação de apoios de praia e equipamentos
previstos no Anexo III ao Regulamento do Plano de Or-
denamento da Orla Costeira Sado-Sines para a categoria
Portaria n.º 121/2014 de praias a que se refere o número anterior deve respeitar
de 9 de junho o estabelecido no respetivo plano de intervenção.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de Artigo 3.º
29 de outubro, aprovou o Plano de Ordenamento da Orla
Costeira Sado-Sines (POOC Sado-Sines), que procedeu à Entrada em vigor
classificação das praias situadas no troço compreendido A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
entre o estuário do rio Sado e Sines. da sua publicação.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regu-
lamento do POOC Sado-Sines, aprovado pela referida Re- Em 29 de maio de 2014.
solução do Conselho de Ministros, as praias localizadas no O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires
troço compreendido entre as praias da Comporta e Melides, de Lima. — O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo
classificadas como praias de uso condicionado, podem vir a Guilherme da Silva Lemos.
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