Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 110

Data
2014-06-01

Texto integral (1066 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 9 de junho de 2014 Número 110 ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças Portaria n.º 120/2014: Primeira alteração à Portaria n.º 423/2012, de 28 de dezembro, que aprova os estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3076 Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Portaria n.º 121/2014: Reclassifica as praias da Galé-Fontainhas e da Aberta Nova, situadas no concelho de Grândola 3076 3076 Diário da República, 1.ª série — N.º 110 — 9 de junho de 2014 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ser reclassificadas como praias de categoria imediatamente E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS superior, caso se verifique a aprovação de planos ou projetos urbano-turísticos previstos para áreas contíguas à área de intervenção do plano e desde que sejam salvaguardados os Portaria n.º 120/2014 objetivos listados no artigo 2.º do mesmo Regulamento. de 9 de junho Nestas condições encontram-se as praias da Galé-Fon- tainhas e da Aberta Nova, classificadas como praias de O Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, definiu uso condicionado – categoria III no POOC Sado-Sines, na a missão e atribuições do Instituto Nacional de Esta- medida em que foram aprovados projetos urbano-turísti- tística, I. P. (INE, I. P.). cos para áreas contíguas e, por outro lado, encontram-se Pela Portaria n.º 423/2012, de 28 de dezembro, foi de- salvaguardados os objetivos constantes do artigo 2.º do terminada a sua organização interna e, nomeadamente, Regulamento do POOC Sado-Sines, designadamente, a definido o número máximo de equipas de projeto que o proteção da integridade biofísica, a valorização dos recur- conselho diretivo do INE, I. P., pode criar. Importa agora, sos existentes, ou a conservação e recuperação dos valores no entanto, e em virtude de um acentuado acréscimo de ambientais e paisagísticos. trabalho na área das estatísticas territoriais, alterar esse Considerando a proposta da Câmara Municipal de Grân- número, passando de um para dois. dola relativamente à necessidade de serem reclassificadas Assim: as referidas praias, fundamentada, designadamente, no Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de nível de procura das mesmas e na sua capacidade de carga, janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das encontram-se reunidas as condições para proceder à reclas- Finanças e pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento sificação das praias da Galé-Fontainhas e da Aberta Nova, Regional, o seguinte: no concelho de Grândola, como praias não urbanas com Artigo 1.º uso intensivo – categoria II. Assim: Alteração Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Re- solução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de O artigo 11.º do anexo à Portaria n.º 423/2012, de 28 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia dezembro, que aprovou os estatutos do Instituto Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das de Estatística, IP, passa a ter a seguinte redação: competências delegadas nos termos da subalínea ii) da alínea a) e da subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do Despacho «Artigo 11.º n.º 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no [...] Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 1941-A/2014, de 1 — O conselho diretivo pode criar, em cada mo- 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, mento, duas equipas de projeto em função de objetivos 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte: específicos, de natureza multidisciplinar e caráter trans- versal às diversas áreas de atuação. Artigo 1.º 2 — [...] Objeto 3 — [...]» Artigo 2.º A presente portaria procede à reclassificação das praias da Galé-Fontainhas e da Aberta Nova, situadas no concelho Entrada em vigor de Grândola, para a categoria de praias não urbanas com A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao uso intensivo – categoria II do Plano de Ordenamento da sua publicação. da Orla Costeira Sado-Sines, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de outubro. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca- sanova Morgado Dias de Albuquerque, em 13 de maio Artigo 2.º de 2014. — O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Reclassificação Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 12 de maio de 2014. 1 — São reclassificadas, para a categoria de praias não urbanas com uso intensivo – categoria II do Plano de Ordena- mento da Orla Costeira Sado-Sines, as praias da Galé-Fonti- MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DO AMBIENTE, nhas e da Aberta Nova, situadas no concelho de Grândola. ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA 2 — A implantação de apoios de praia e equipamentos previstos no Anexo III ao Regulamento do Plano de Or- denamento da Orla Costeira Sado-Sines para a categoria Portaria n.º 121/2014 de praias a que se refere o número anterior deve respeitar de 9 de junho o estabelecido no respetivo plano de intervenção. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de Artigo 3.º 29 de outubro, aprovou o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines (POOC Sado-Sines), que procedeu à Entrada em vigor classificação das praias situadas no troço compreendido A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao entre o estuário do rio Sado e Sines. da sua publicação. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regu- lamento do POOC Sado-Sines, aprovado pela referida Re- Em 29 de maio de 2014. solução do Conselho de Ministros, as praias localizadas no O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires troço compreendido entre as praias da Comporta e Melides, de Lima. — O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo classificadas como praias de uso condicionado, podem vir a Guilherme da Silva Lemos. 3078 Diário da República, 1.ª série — N.º 110 — 9 de junho de 2014 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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