Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 110

Data
2012-06-01

Texto integral (3354 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 6 de junho de 2012 Número 110 ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2012: Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares no ano letivo de 2012-2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2938 Ministério dos Negócios Estrangeiros Aviso n.º 54/2012: Torna público que o Grão-Ducado do Luxemburgo realizou uma declaração nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 103.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma em 17 de julho de 1998 2938 Aviso n.º 55/2012: Torna público que a Irlanda depositou uma declaração ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2939 Aviso n.º 56/2012: Torna público que a República de Cabo Verde realizou uma declaração nos termos do n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma em 17 de julho de 1998 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2939 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Portaria n.º 180/2012: Proíbe a captura, detenção, transporte e comercialização de enguia (Anguilla anguilla) durante os meses de outubro, novembro e dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2939 Região Autónoma dos Açores Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2012/A: Resolve atribuir várias insígnias honoríficas açorianas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2940 Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2012/A: Aprova a Conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . 2941 2938 Diário da República, 1.ª série — N.º 110 — 6 de junho de 2012 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2 — Determinar que os encargos resultantes da aqui- sição referida no número anterior, bem como os encargos Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2012 com o fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação integrados na área ge- O regime jurídico aplicável à atribuição e ao funciona- ográfica da Direção Regional de Educação do Alentejo mento dos apoios no âmbito da ação social escolar reveste- (DREALE) não podem exceder, em cada ano económico, -se da maior relevância para o Governo, atendendo à es- os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal pecial importância que merecem as crianças e jovens que em vigor: frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário. a) 2012: O Estado Português assegura, através do Ministério da i) DREN — € 7 364 910; Educação e Ciência, por via dos serviços existentes nas ii) DREC — € 5 051 496; próprias escolas, o fornecimento de refeições equilibradas iii) DRELVT — € 7 122 667,50; em refeitórios escolares segundo princípios dietéticos de iv) DREALE — € 819 861,59. qualidade e variedade e com observância das normas de hi- giene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros b) 2013: alimentícios, conforme estatuído nos Regulamentos (CE) n.os 178/2002, de 28 de janeiro, e 852/2004, de 29 de abril, i) DREN — € 11 573 430; do Parlamento Europeu e do Conselho, contribuindo desta ii) DREC — € 7 540 639; forma para a promoção de hábitos alimentares saudáveis, iii) DRELVT — € 12 492 063; para o desenvolvimento equilibrado da população escolar iv) DREALE — € 1 229 792,39. e, bem assim, para o respetivo aumento do sucesso escolar. Considerando que nem todos os estabelecimentos de 3 — Determinar que os encargos financeiros decorren- educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário tes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas ade- possuem os serviços necessários para garantir às crian- quadas inscritas e a inscrever no orçamento das entidades ças e jovens o fornecimento de refeições, o Ministério da referidas no número anterior. Educação e Ciência pretende adquirir serviços de forne- 4 — Estabelecer que o montante fixado para cada ano cimento de refeições em refeitórios escolares dos estabe- económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano lecimentos de educação integrados nas áreas geográficas que antecede. da Direção Regional de Educação do Norte — DREN, 5 — Determinar, nos termos do disposto nos artigos 251.º da Direção Regional de Educação do Centro — DREC, e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), apro- da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do vado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que os Tejo — DRELVT e da Direção Regional de Educação do procedimentos tendentes à aquisição dos serviços referidos Alentejo — DREALE. no n.º 1 observem os termos estabelecidos no acordo quadro Os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos en- relativo às refeições confecionadas celebrado pela Agência sinos básico e secundário situados na área geográfica da Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP). Direção Regional de Educação do Algarve — DREALG 6 — Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, possuem os serviços necessários e adequados para garantir no Ministro da Educação e Ciência, com a faculdade de o fornecimento de refeições, pelo que não são abrangidos subdelegação, a competência para a prática de todos os pelo disposto na presente resolução. atos a realizar no âmbito dos procedimentos referidos Por sua vez, quanto à Direção Regional de Educação do no número anterior, designadamente a competência para Alentejo — DREALE, a aquisição de serviços de refeições aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir escolares para os estabelecimentos de educação pré-escolar o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do e dos ensinos básico e secundário situados na respetiva área contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na geográfica não carece de autorização pelo Conselho de respetiva assinatura. Ministros, uma vez que o montante em causa se encontra 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos dentro dos limites da competência ministerial legalmente a partir da data da sua aprovação. estabelecida, fixando-se, no entanto, a respetiva repartição dos encargos pelos dois anos económicos. Presidência do Conselho de Ministros, 17 de maio de Assim: 2012. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto- -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a realização da despesa com vista ao MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação integrados nas áreas geográ- ficas da Direção Regional de Educação do Norte (DREN), Aviso n.º 54/2012 da Direção Regional de Educação do Centro (DREC) e da Por ordem superior se torna público que, por notificação Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo de 3 de fevereiro de 2012, o Secretário-Geral das Nações (DRELVT), no ano letivo de 2012-2013, até aos seguintes Unidas notificou ter o Grão-Ducado do Luxemburgo, em valores máximos, aos quais acresce IVA à taxa legal em 26 de janeiro de 2012, realizado uma declaração nos ter- vigor: mos da alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º e nos termos das a) € 18 938 340 — DREN; alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 103.º (1) do Estatuto de b) € 12 592 135 — DREC; Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma c) € 19 614 730,50 — DRELVT. em 17 de julho de 1998. Diário da República, 1.ª série — N.º 110 — 6 de junho de 2012 2939 Declaração (tradução) (Original: francês) Informações complementares sobre o Tribunal Interna- 1) De acordo com o n.º 1 do artigo 87.º do Estatuto cional de Justiça poderão ser obtidas no seguinte endereço de Roma, o Luxemburgo designa o Procurador-Geral do eletrónico: www.icj-cij.org. Estado como autoridade central em consonância com o Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de maio de artigo 87.º do Estatuto. 2012. — O Diretor, Miguel de Serpa Soares. 2) De acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 do ar- tigo 103.º do Estatuto, o Luxemburgo declara que estaria Aviso n.º 56/2012 disposto a aceitar pessoas que são nacionais ou residentes permanentes no Luxemburgo condenados pelo Tribunal, Por ordem superior se torna público que, por notifica- desde que a pena imposta pelo Tribunal seja aplicada nos ção de 14 de fevereiro de 2012, o Secretário-Geral das termos da legislação luxemburguesa relativa à execução Nações Unidas notificou ter a República de Cabo Verde, das penas privativas de liberdade. em 24 de janeiro de 2012, realizado uma declaração nos termos do n.º 2 do artigo 87.º (1) do Estatuto de Roma do A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma em 17 qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da Re- de julho de 1998. pública n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da Declaração (tradução) (Original: francês) República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de janeiro de 2002. De acordo com o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto de Roma O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de do Tribunal Penal Internacional, Cabo Verde declara que fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002, todos os pedidos de cooperação e outros documentos com- publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 provativos que os instruam recebidos pelo Tribunal serão de maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a Repú- transmitidos por via diplomática através da sua Embaixada blica Portuguesa desde 1 de julho de 2002, de acordo com em Bruxelas, em Português ou traduzidos nesta língua. o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de outubro de 2005. A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o (1) V. notificação depositária C. N. 848.2000. TREATIES-30 de 19 qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da Re- de setembro de 2000 (ratificação: Luxemburgo). pública n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de maio de República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de janeiro de 2002. 2012. — O Diretor, Miguel de Serpa Soares. O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002, Aviso n.º 55/2012 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 Por ordem superior se torna público que, por notifica- de maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a Repú- ção de 19 de dezembro de 2011, o Secretário-Geral das blica Portuguesa desde 1 de julho de 2002, de acordo com Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, ter a Irlanda depositado uma declaração a 15 de dezembro de 3 de outubro de 2005. de 2011 ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do (1) V. notificação depositária C. N. 682.2011. TREATIES-5 de 11 de Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a outubro de 2011 (ratificação: Cabo Verde). jurisdição obrigatória daquele Tribunal. Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de maio de Tradução 2012. — O Diretor, Miguel de Serpa Soares. «A Irlanda declara que reconhece como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, do Tribunal Internacional de Justiça em todos os litígios DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO jurídicos referidos no n.º 2 do artigo 36.º, à exceção de qualquer litígio jurídico com o Reino Unido da Grã- Portaria n.º 180/2012 -Bretanha e Irlanda do Norte relativo à Irlanda do Norte. de 6 de junho Esta declaração produz efeitos a contar da data da sua receção pelo Secretário-Geral das Nações Unidas. Considerando que as populações de enguia-europeia O Governo da Irlanda reserva-se o direito de alterar (Anguilla anguilla) têm vindo a sofrer um acentuado de- ou retirar, em qualquer altura e mediante notificação créscimo nos últimos anos; dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Tendo em conta que a pesca, particularmente a profis- Unidas, a presente declaração, a qual produz efeitos sional, é um dos fatores que contribui para a redução dos a contar da data de receção dessa notificação; ou de efetivos da espécie; completar, alterar ou retirar a reserva acima formulada Atendendo a que o plano de gestão da enguia português, ou quaisquer outras reservas que possam vir ser feitas aprovado pela Comissão Europeia, prevê a implementação posteriormente.» de medidas que visam reduzir as capturas de enguia, no- meadamente o estabelecimento de um período de defeso A República Portuguesa é desde 14 de dezembro de na fase de migração para o mar e o exercício da pesca 1955 Parte no Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, profissional circunscrito às zonas de pesca profissional: que se encontra publicado juntamente com o texto da Carta Assim: das Nações Unidas no Diário da República, 1.ª série-A, Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 31.º n.º 117, de 22 de maio de 1991. do Decreto n.º 44 623, de 10 de outubro de 1962, manda 2940 Diário da República, 1.ª série — N.º 110 — 6 de junho de 2012 o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e o seu labor, a sua arte ou o seu pensamento, simboliza a Desenvolvimento Rural, no uso das competências dele- perpetuação da nossa própria identidade. gadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma e do Ordenamento do Território, através do despacho dos Açores, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto n.º 12412/2011, publicado a 20 de setembro, com a re- Legislativo Regional n.º 36/2002/A, de 28 de novembro, dação que lhe foi conferida pela declaração de retifi- resolve: cação n.º 1810/2011, publicada a 25 de novembro, o 1 — Atribuir as seguintes insígnias honoríficas aço- seguinte: rianas: Artigo 1.º Insígnia autonómica de reconhecimento É proibida a captura, detenção, transporte e comercia- Arquimínio Rodrigues da Costa. lização de enguia (Anguilla anguilla) durante os meses de José Maria Teixeira Dias. outubro, novembro e dezembro. José Martins de Medeiros. José Renato Medina Moura. Artigo 2.º Luiz Antônio de Assis Brasil. A pesca profissional da enguia apenas pode ser praticada Luís Cristóvão Dias de Aguiar. em zonas de pesca profissional, nos termos e condições Mário António da Mota Mesquita. previstos nos respetivos regulamentos. Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos. Sacuntala de Miranda (a título póstumo). Artigo 3.º Insígnia autonómica de mérito profissional A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Adriano Paim de Lima Andrade (a título póstumo). O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Alberto Rodrigues (a título póstumo). Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 8 de Álvaro Graco da Cunha Gregório. maio de 2012. Jorge Garcia Gago da Câmara (a título póstumo). José Leal Armas (a título póstumo). José Conde (a título póstumo). José Gabriel Coelho Gil. Maria Cecília do Amaral. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Insígnia autonómica de mérito industrial, Assembleia Legislativa comercial e agrícola Alfredo Pacheco Vieira. Resolução da Assembleia Legislativa da Região Augusto Botelho de Sousa Cymbron. Autónoma dos Açores n.º 15/2012/A Carlos Alberto Noia Rafael. José da Costa Franco. Atribuição de insígnias honoríficas açorianas Manuel Eduardo Vieira. Manuel Joaquim da Silva Costa Leite (a título póstumo). Com a aprovação do Decreto Legislativo Regional Costa & Martins, L.da n.º 36/2002/A, de 28 de novembro, que instituiu as insíg- Fundação Rebikoff-Niggeler. nias honoríficas açorianas, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores pretendeu prestar homena- Insígnia autonómica de mérito cívico gem a pessoas singulares ou coletivas que, em múltiplas vertentes da sua atuação e em atos com os mais diversos Carlos Alberto de Menezes Moniz. enquadramentos, se hajam distinguido em benefício da Fernando Cabral Teixeira. comunidade e na valorização da Região Autónoma dos João Ângelo de Oliveira Vieira. Açores. José Orlando de Noronha da Silveira Bretão (a título A materialização desses símbolos de agraciamento operou- póstumo). -se através do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2006/A, Manuel António de Melo Pimentel (a título póstumo). de 20 de março, reportando-se ao ano de 2006 a primeira Manuel Barbosa (a título póstumo). atribuição e entrega das insígnias honoríficas açorianas. Mário Mesquita Fraião. A atribuição das insígnias honoríficas açorianas, Max Brix Elisabeth (a título póstumo). para além de representar o reconhecimento público Associação Faialense de Bombeiros Voluntários. para com os cidadãos ou instituições que, ao longo dos Clube Juvenil Boa Viagem. anos, contribuíram de forma expressiva para consoli- Clube Vasco da Gama da Bermuda. dar a identidade histórica, cultural e política do povo Federação dos Bombeiros dos Açores. açoriano, pretende, também, de forma simbólica, esti- Grupo de Teatro A Jangada. mular a continuidade e emergência de feitos, méritos Judo Clube de São Jorge. e virtudes com especial relevo na construção do nosso Kairós, Cooperativa de Incubação de Iniciativas de Eco- património insular. nomia Solidária, C. R. L. Continuar a distinguir, formal e solenemente, o ines- Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo. timável contributo daqueles que se notabilizaram com Santa Casa da Misericórdia do Nordeste. Diário da República, 1.ª série — N.º 110 — 6 de junho de 2012 2941 Sociedade Filarmónica Euterpe de Castelo Branco. Resolução da Assembleia Legislativa da Região Sociedade Filarmónica Marcial Troféu da Povoação. Autónoma dos Açores n.º 16/2012/A Insígnia autonómica de dedicação Conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2010 Gui Heber Bettencourt Louro (a título póstumo). José Garcia (a título póstumo). A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Aço- Rubens de Almeida Pavão. res resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político- 2 — Determinar que a presente resolução produza efei- -Administrativo, aprovar a Conta da Região Autónoma tos a partir da data da sua aprovação. dos Açores referente ao ano de 2010. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Au- noma dos Açores, na Horta, em 8 de maio de 2012. tónoma dos Açores, na Horta, em 9 de maio de 2012. O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma- O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma- nuel Coelho Lopes Cabral. nuel Coelho Lopes Cabral. 2942 Diário da República, 1.ª série — N.º 110 — 6 de junho de 2012 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.