Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 107

Data
2014-06-01

Texto integral (1689 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 4 de junho de 2014 Número 107 ÍNDICE Ministério dos Negócios Estrangeiros Aviso n.º 59/2014: Torna público que o Reino do Lesoto depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3064 Aviso n.º 60/2014: Torna público que a República Socialista do Vietname depositou o seu instrumento de adesão ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3064 Aviso n.º 61/2014: Torna público que a República da Arménia aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3064 Aviso n.º 62/2014: Torna público que a República do Sudão do Sul depositou o seu instrumento de adesão às quatro Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949, bem como aos Protocolos Adicionais I e II, adotados em Genebra em 8 de junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3064 3064 Diário da República, 1.ª série — N.º 107 — 4 de junho de 2014 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS novembro de 1957, estando este em vigor para Portugal desde 15 de julho de 1955. Aviso n.º 59/2014 A Autoridade Nacional é a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça. Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 7 de março de 2013, o Ministério dos Negócios Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o 2014. — A Diretora, Rita Faden. Reino do Lesoto depositado o seu instrumento de adesão, em 18 de junho de 2012, à Convenção Relativa à Compe- Aviso n.º 61/2014 tência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental Por ordem superior se torna público que, por notifica- e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, ção de 29 de janeiro de 2013, o Ministério dos Negócios em 19 de outubro de 1996. Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Arménia aderido à Convenção Relativa à (Tradução) Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na ENTRADA EM VIGOR Haia, a 15 de novembro de 1965. O Lesoto depositou o seu instrumento de adesão à (Tradução) Convenção supracitada em 18 de junho de 2012 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países ENTRADA EM VIGOR Baixos, em conformidade com o n.º 2 do artigo 58.º da Convenção. A Arménia depositou o seu instrumento de adesão à A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes atra- Convenção supracitada em 27 de junho de 2012 junto do vés da notificação depositária n.º 3/2012 de 31 de agosto Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países de 2012. Baixos em conformidade com o n.º 1, do artigo 28.º, da Esses Estados Contratantes não levantaram objeções à Convenção. adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 3 do A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela artigo 58.º, o qual terminou a 1 de março de 2013. notificação depositária n.º 2/2012 de 11 de julho de 2012. A Convenção entrou em vigor entre o Lesoto e os Es- Estes Estados não levantaram qualquer objeção no prazo tados Contratantes em 1 de junho de 2013, nos termos da de seis meses previsto no n.º 2 do artigo 28.º, que expirou alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º em 15 de janeiro de 2013. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção, Por- Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrou tugal designa a Direção-Geral de Reinserção Social do em vigor para a Arménia em 1 de fevereiro de 2013. Ministério da Justiça como Autoridade Central para efeitos A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, da Convenção. a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado A República Portuguesa é Parte na Convenção, a no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, novembro de 2008. de 24 de janeiro de 1974. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Con- O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de venção, esta encontra-se em vigor para a República Por- dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário tuguesa desde 1 de agosto de 2011. do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 2014. — A Diretora, Rita Faden. de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. Aviso n.º 60/2014 De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro Por ordem superior se torna público que, por notificação de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do de 15 de abril de 2013, o Ministério dos Negócios Estran- Ministério da Justiça foi designada como Autoridade Cen- geiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República tral, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª Socialista do Vietname depositado o seu instrumento de Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de adesão, a 10 de abril de 2013, relativamente ao Estatuto 2014. — A Diretora, Rita Faden. da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951. Aviso n.º 62/2014 ACEITAÇÃO Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 7 de fevereiro de 2013, o Conselho Federal Suíço Vietname, 10-04-2013 comunicou ter a República do Sudão do Sul depositado, a 25 de janeiro de 2013, o seu instrumento de adesão às O Estatuto entrou em vigor para o Vietname a 10 de quatro Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949, abril de 2013. bem como aos Protocolos Adicionais I e II, adotados em A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, Genebra em 8 de junho de 1977, referentes às Convenções o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 378, publi- de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das cado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de Vítimas da Guerra. Diário da República, 1.ª série — N.º 107 — 4 de junho de 2014 3065 (Tradução) instrumento de ratificação em 14 de março de 1961, con- forme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, Adesão da República do Sudão do Sul n.º 93, de 21 de abril de 1961. A República do Sudão do Sul depositou o seu instru- Portugal é Parte dos mesmos dois Protocolos, apro- mento de adesão às quatro Convenções e aos seus três vados para ratificação pela Resolução da Assembleia da Protocolos Adicionais em 25 de janeiro de 2013 junto do República n.º 10/1992, publicada no Diário da República, Conselho Federal Suíço. 1.ª série-A, n.º 77, de 1 de abril de 1992, tendo depositado Nos termos dos artigos 62.º, respetivamente 61.º, 141.º o seu instrumento de ratificação em 27 de maio de 1992, e 157.º das quatro Convenções, a adesão da República conforme o Aviso n.º 100/92, publicado no Diário da Repú- do Sudão do Sul às quatro Convenções de Genebra e aos blica, 1.ª série-A, n.º 163, de 17 de julho de 1992, e Aviso seus três Protocolos Adicionais produziu efeitos em 25 de n.º 277/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, janeiro de 2013. n.º 250, 1.ª série-A, de 28 de outubro de 1994, tornando pública a Declaração Facultativa referente ao artigo 90.º A República Portuguesa é Parte nas mesmas quatro do I Protocolo. Convenções, aprovadas para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 42 991, publicado no Diário de Governo, 1.ª série, Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de n.º 123, de 26 de maio de 1960, tendo depositado o seu 2014. — A Diretora, Rita Faden. 3066 Diário da República, 1.ª série — N.º 107 — 4 de junho de 2014 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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