Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 105
- Data
- 2019-05-01
Texto integral (18 429 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 31 de maio de 2019 Número 105
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 76/2019:
Recomenda ao Governo a preservação do arquivo histórico da RTP — Madeira. . . . . . . . . . . . 2772
Declaração de Retificação n.º 25/2019:
Declaração de retificação à Resolução da Assembleia da República n.º 52/2019, de 5 de abril,
«Primeira alteração ao Regulamento da Gestão do Desempenho na Assembleia da República,
aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2015, de 8 de maio» . . . . . . . . . . 2772
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2019:
Cria a Portugal Film Commission . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2772
Finanças e Ambiente e Transição Energética
Portaria n.º 170/2019:
Primeira alteração aos Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., aprovados pela
Portaria n.º 108/2013, de 15 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2775
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria n.º 171/2019:
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a APEC — Associação Portuguesa
de Escolas de Condução e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio,
Restauração e Turismo — SITESE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2787
Região Autónoma da Madeira
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2019/M:
Recomenda ao Governo da República que promova a defesa dos beneficiários da ADSE na
Região Autónoma da Madeira e a implementação de medidas que garantam a sustentabilidade
do subsistema de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2788
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2019/M:
Constitui uma comissão parlamentar de inquérito destinada a analisar as relações financeiras entre
o Governo Regional da Madeira e a empresa AFAVIAS — Engenharia e Construções, S. A. . . . 2789
2772 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de maio de 2019
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução da Assembleia da República n.º 76/2019 Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2019
Recomenda ao Governo No âmbito de uma estratégia global de promoção e afir-
a preservação do arquivo histórico da RTP — Madeira mação de Portugal, o Governo assumiu como compromisso
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 estratégico instituir os meios e as condições adequadas para
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo colocar o país na rota internacional da criação e produção
que adote todas as diligências necessárias com vista cinematográfica e audiovisual.
à salvaguarda e à preservação do arquivo histórico da A sétima arte constitui hoje um meio de excelência de
RTP — Madeira e à imediata digitalização e catalogação afirmação da identidade cultural de um país num contexto
de todo o seu acervo. altamente massificado e global. Com este desiderato, foi
Aprovada em 15 de maio de 2019. recentemente criado o Fundo de Apoio ao Turismo e ao
Cinema, enquanto instrumento que inclui um incentivo
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo desenhado para captar a produção cinematográfica e au-
Ferro Rodrigues. diovisual, permitindo afirmar Portugal como um destino
112331142
de filmagens. Na vertente de atração de produções cine-
Declaração de Retificação n.º 25/2019 matográficas e audiovisuais, trata-se de um mecanismo
de benefício para captação de filmagens, desenhado na
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 sequência de uma análise internacional comparada, em
do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, termos que são altamente competitivos e, por esse facto,
declara-se que a Resolução da Assembleia da República passíveis de colocar Portugal na rota das produções cine-
n.º 52/2019, de 5 de abril, «Primeira alteração ao Regu- matográficas e audiovisuais internacionais.
lamento da Gestão do Desempenho na Assembleia da A presente resolução visa concretizar a medida
República, aprovado pela Resolução da Assembleia da
República n.º 49/2015, de 8 de maio», publicada no Diá- SIMPLEX +, que consiste na criação da «Portugal Film
rio da República, 1.ª série, n.º 68, de 5 de abril de 2019, Commission (PFC)», destinada a apoiar e promover o ci-
saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam: nema e o audiovisual e a internacionalização de Portugal
Na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º da Resolução da As- como destino de filmagens.
sembleia da República n.º 49/2015, de 8 de maio, constante Para a concretização destes objetivos, foi criado um
do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê: grupo de trabalho interministerial, através do Despacho
«a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » n.º 766/2018, da Secretária de Estado Adjunta e da Mo-
dernização Administrativa, e do Secretário de Estado da
deve ler-se: Internacionalização, do Secretário de Estado da Cultura, da
«a) Até ao dia 30 de março, envio ao Secretário- Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da
-Geral dos relatórios de avaliação devidamente preen- República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, para desen-
chidos;» volver e implementar a medida «PIC Portugal — Filmar
em Portugal», que identificou os constrangimentos e as
No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê: soluções necessárias para a tornar Portugal competitivo a
«1 — Os artigos 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 15.º, nível internacional.
16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º e 22.º do Regulamento da Paralelamente, está em curso a reformulação do sítio
Gestão do Desempenho na Assembleia da República na Internet da PIC Portugal, como uma plataforma com
(GEDAR) passam a ter a seguinte redação:» serviços online integrados com vista a: (i) responder às
necessidades dos agentes do setor, (ii) modernizar e sim-
deve ler-se: plificar os procedimentos e permissões administrativas para
«1 — Os artigos 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, filmar em Portugal, (iii) garantir a tramitação centralizada
15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º e 22.º do Regulamento e eletrónica do procedimento administrativo associado
da Gestão do Desempenho na Assembleia da República à realização de filmagens e (iv) potenciar a articulação
(GEDAR) passam a ter a seguinte redação: com as diversas entidades intervenientes no procedimento,
......................................... incluindo as entidades regionais e municipais existentes.
Portugal, fruto da sua diversidade e riqueza paisagística,
Artigo 7.º e do seu património material e imaterial, e tendo criado
um incentivo competitivo nesta área, tem vindo a ser cada
[...] vez mais procurado como destino de filmagens. Assim,
1— ..................................... o posicionamento sustentado de Portugal como destino
2 — Os modelos de relatório a utilizar reportam-se às preferencial de filmagens, no contexto internacional, de-
modalidades de avaliação mencionadas no artigo 6.º e pende da nossa capacidade de resposta imediata e urgente
constam de anexos ao presente Regulamento, do mesmo a este nível.
fazendo parte integrante. Importa, pois, dar continuidade ao trabalho já iniciado,
3— ..................................... com a criação de um grupo de projeto, de natureza tem-
porária, que complemente, teste e monitorize, junto dos
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» agentes do setor, as melhores soluções práticas para a
Assembleia da República, 28 de maio de 2019. — resolução dos constrangimentos identificados, e que de-
O Secretário-Geral, Albino Azevedo Soares. senvolva ações externas de promoção de Portugal como
112338158 destino de filmagens.
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Na esfera da Administração Pública não se encontra i) Garantir, na relação com as entidades do território
qualquer organismo com competências e recursos, huma- nacional, uma articulação eficaz, informada e colaborativa,
nos ou técnicos, capazes de, neste momento, prosseguir designadamente com os municípios e freguesias;
estes objetivos e desenvolver as atribuições em causa. j) Promover a criação de bases de dados dos diversos
Justifica-se, portanto, a criação de uma estrutura autónoma, prestadores de serviços técnicos e logísticos existentes em
flexível e temporária, com capacidade imediata de ação e território nacional, com vista a garantir o melhor aprovei-
de adaptação, à qual competirá também propor o melhor tamento dos recursos existentes e das condições de apoio
modelo organizativo e de governação de futuro, com base à realização de filmagens;
na experiência decorrente dos três anos de atividade pro- k) Garantir a correta identificação e reporte das necessi-
postos para esta estrutura. dades e dificuldades práticas das produções de filmagens,
Assim sendo, atribuem-se à Portugal Film Commission ao nível do território nacional, de modo a que possam
competências com vista a: (i) promover sinergias entre ser criadas as soluções necessárias, dotando Portugal dos
as indústrias criativas e o turismo, proporcionando visi- meios necessários a garantir o sucesso da implementação
bilidade ao destino Portugal e à melhoria da experiência de filmagens;
l) Identificar as alterações legislativas ou regulamentares
turística; (ii) afirmar Portugal como um destino interna-
para a simplificação e uniformização dos procedimentos
cional de produção de filmagens; (iii) promover Portugal
administrativos de licenciamento, autorização ou comu-
enquanto destino preferencial de filmagem, em articulação nicação prévia necessários para a produção de filmagens
com as film commissions regionais, a rede diplomática e as no território nacional;
associações e empresas do setor, em linha com a nova lei m) Colaborar na elaboração do plano estratégico plu-
de incentivos para a captação de filmagens e os acordos rianual do cinema e do audiovisual, no contexto da in-
de coprodução cinematográfica assinados, removendo os ternacionalização, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei
obstáculos burocráticos a essa promoção. n.º 25/2018, de 24 de abril;
Assim: n) Propor, fundamentadamente, o modelo institucional e
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de de governação definitivo para a Film Commission nacional,
janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do ar- de acordo com as melhores práticas internacionais, após
tigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: uma análise comparativa das estruturas estrangeiras de
1 — Criar, na dependência dos membros do Governo maior relevo e que garanta elevados padrões de excelência
responsáveis pelas áreas da cultura e do turismo, o grupo neste domínio.
de projeto Portugal Film Commission (PFC).
2 — Definir que compete ao grupo de projeto: 3 — Estabelecer que a PFC tem a seguinte composição:
a) Criar condições para a afirmação e promoção de a) Um Film Commissioner; responsável pela PFC;
Portugal no mundo como destino de excelência para a b) Um diretor executivo, que coadjuva e substitui o
produção e realização de filmagens internacionais; Film Commissioner nas suas ausências e impedimentos; e
b) Garantir a projeção internacional de Portugal, con- c) Uma equipa de apoio técnico, constituída por três
tinental e regiões autónomas, como destino privilegiado elementos.
de filmagens;
c) Contribuir para a divulgação nacional e internacional 4 — Determinar que compete ao Film Commissioner:
do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, enquanto a) Garantir o cumprimento e a boa execução das tarefas
instrumento competitivo desenhado para captar a produção atribuídas ao grupo de projeto;
cinematográfica e audiovisual para Portugal; b) Assegurar a representação institucional do grupo de
d) Definir as melhores práticas e métodos para apoiar projeto;
os produtores nacionais e internacionais no domínio das c) Promover Portugal como destino de filmagens em
filmagens; eventos internacionais;
e) Assegurar a articulação com todos os serviços no d) Desenvolver ações tendentes à promoção e valori-
âmbito do desempenho das suas tarefas, designadamente zação das filmagens em Portugal junto do mercado inter-
acompanhando a criação e implementação do balcão único nacional.
de procedimentos, no domínio de apoios e de licencia-
mentos; 5 — Determinar que o Film Commissioner, coadjuvado
f) Garantir e assegurar a articulação com as entidades pelo diretor executivo, deve, ouvida a rede de pontos focais,
regionais de turismo, designadamente na promoção, mostra submeter à aprovação dos membros do Governo respon-
e descoberta de locais de filmagens; sáveis pelas áreas do turismo e da cultura:
g) Estabelecer, em articulação com as entidades regio- a) O plano estratégico do grupo de projeto para o período
nais de turismo, canais céleres de acompanhamento local correspondente ao mandato;
às produções no território; b) Os planos anuais de atividades, até ao final de outubro
h) Garantir o funcionamento e operacionalidade da pla- de cada ano;
taforma «PIC Portugal», em articulação com a plataforma c) Os relatórios de execução anual, até ao final de março
de serviços que suporta o Portal ePortugal e os portais do de cada ano;
Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), e d) O relatório com a proposta de modelo institucional
do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., através da plata- definitivo de implementação da Film Commission nacional.
forma de interoperabilidade iAP, assegurando a evolução
para a desmaterialização de processos e para a prestação 6 — Determinar que, para além das competências de
de serviços por via digital; gestão e coordenação do grupo de projeto que lhe sejam
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delegadas pelo Film Commissioner, compete ao diretor d) Autoridade Tributária e Aduaneira;
executivo, sob orientação e em articulação com Film e) Associação Nacional de Freguesias;
Commissioner: f) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
a) Auxiliar a célere tramitação dos diversos procedimen- g) Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Co-
tos para a emissão dos atos administrativos autorizativos munidades Portuguesas;
necessários para a realização de filmagens, em especial a h) Direção-Geral do Património Cultural;
coordenação das respostas das várias entidades públicas i) Direção Regional de Cultura do Norte, Direção Re-
envolvidas; gional de Cultura do Centro, Direção Regional de Cultura
b) Desenvolver ações de promoção do Fundo de Apoio do Alentejo e Direção Regional de Cultura do Algarve;
ao Turismo e ao Cinema e, bem assim, de Portugal como j) Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R., Tu-
destino de filmagens; rismo do Centro de Portugal, Entidade Regional de Turis-
c) Assegurar a interface com os produtores, com vista mo — Região de Lisboa, Turismo do Alentejo, E. R. T., e
à disponibilização de informação e ao acompanhamento Região de Turismo do Algarve;
da produção de filmagens em Portugal; k) Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança
d) Identificar os constrangimentos inerentes à realização Pública;
de filmagens em Portugal e propor alterações legislativas l) Infraestruturas de Portugal, S. A.;
e regulamentares para a simplificação de procedimentos m) Instituto da Conservação da Natureza e das
administrativos, com vista a garantir um ambiente mais Florestas, I. P.;
favorável à realização de filmagens em Portugal; n) Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;
e) Assegurar a funcionalidade e operacionalização da o) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
plataforma «PIC Portugal», de forma a simplificar os p) Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma
procedimentos para a emissão de atos administrativos dos Açores;
autorizativos necessários à realização de filmagens em q) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Portugal e a garantir a disponibilização da informação
necessária para a promoção do Fundo de Apoio ao Turismo 12 — Determinar que aos membros da rede de pontos
e ao Cinema; focais não é devida qualquer remuneração.
f) Coordenar a relação com a rede de pontos focais. 13 — Estabelecer que a rede de pontos focais reúne,
pelo menos, semestralmente, sendo os respetivos represen-
7 — Determinar que o Film Commissioner e o diretor tantes convocados para participar nas reuniões em razão
executivo exercem as suas funções em comissão de ser- do assunto que conste da ordem de trabalhos, previamente
viço, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, elaborada pelo diretor executivo, devendo, em todo o caso,
de 15 de janeiro, na sua redação atual, e são equiparados estar sempre presentes representantes das áreas governati-
para efeitos remuneratórios, de competências e de incom- vas da internacionalização, modernização administrativa,
patibilidades, impedimentos e inibições, respetivamente, turismo e cultura.
a dirigente superior de 1.º grau e a dirigente superior de 14 — Determinar que o diretor executivo pode ainda
2.º grau. convidar elementos de outras entidades, públicas ou priva-
8 — Determinar que, sem prejuízo do disposto no das, de âmbito nacional ou internacional, ou personalidades
n.º 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, de reconhecido mérito e competência, a participar nas reu-
na sua redação atual, as comissões de serviço do Film niões da rede de pontos focais, com um papel meramente
Commissioner e do diretor executivo têm a duração de consultivo, sempre que haja interesse na sua presença, em
três anos. razão da matéria a tratar ou do conhecimento especializado
9 — Determinar que os elementos da equipa de apoio que reconhecidamente detenham.
técnico, com funções de técnico superior, são recrutados, 15 — Designar como Film Commissioner Manuel Ma-
preferencialmente, por mobilidade, nos termos da Lei Ge- ria Henriques Pires Claro, cuja idoneidade, experiência e
ral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei competências profissionais para o desempenho daquela
n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e em função são evidenciadas na respetiva nota curricular, cons-
conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 28.º tante do anexo I à presente resolução e da qual faz parte
da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. integrante.
10 — Estabelecer que junto da PFC funciona uma rede 16 — Designar como diretora executiva Inês Sofia Pinto
de pontos focais, coordenada pelo diretor executivo, que Mendes Pereira de Queiroz, cuja idoneidade, experiência
se pronuncia sobre as questões suscitadas no âmbito dos e competências profissionais para o desempenho daquela
trabalhos desenvolvidos pelo presente grupo de projeto, de- função são evidenciadas na respetiva nota curricular, cons-
signadamente procurando superar dificuldades no contexto tante do anexo II à presente resolução e da qual faz parte
dos procedimentos para a emissão dos atos administrativos integrante.
autorizativos necessários à realização de filmagens. 17 — Determinar que o mandato do grupo de projeto
11 — Estabelecer que a rede de pontos focais é com- tem a duração de três anos.
posta por representantes de gabinetes ministeriais das áreas 18 — Determinar que as entidades representadas na rede
governativas da internacionalização, modernização admi- de pontos focais devem indicar os seus representantes ao
nistrativa, turismo e cultura, bem como representantes das diretor executivo no prazo de 15 dias corridos após a data
seguintes entidades: de entrada em vigor da presente resolução.
a) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.; 19 — Determinar que o plano estratégico do grupo de
b) Agência para o Investimento e Comércio Externo de projeto e o plano de atividades para o ano de 2019 devem
Portugal, E. P. E.; ser submetidos à aprovação dos membros do Governo
c) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; responsáveis pelas áreas do turismo e da cultura no prazo
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de 45 dias corridos após a data de entrada em vigor da FINANÇAS E AMBIENTE E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
presente resolução.
20 — Estabelecer que compete ao ICA, I. P., assegurar Portaria n.º 170/2019
ao grupo de projeto os meios de apoio logístico e adminis-
trativo necessários ao cumprimento da presente resolução, de 31 de maio
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
21 — Estabelecer que as despesas de funcionamento A Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, visou desen-
do grupo de projeto, incluindo remunerações, despesas volver e concretizar o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de
com deslocações e estadias para participação em reuniões março, que definiu a missão e as atribuições da Agência
e em feiras internacionais, são suportadas pelo Fundo de Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.)
Apoio ao Turismo e ao Cinema, nos termos do Decreto-Lei Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de de-
n.º 45/2018, de 19 de junho, e da Portaria n.º 490/2018, de zembro, que estabelece o regime jurídico da proteção ra-
28 de setembro, na sua redação atual. diológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, veio
22 — Estabelecer que a presente resolução entra em designar a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., como
vigor a 1 de junho de 2019. autoridade competente para efeitos do referido decreto-lei.
O Decreto-Lei n.º 108/2018 procedeu ainda à segunda
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de maio de alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março,
2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da consagrando as atribuições da APA, I. P., no âmbito da
Costa. proteção radiológica e da segurança nuclear.
Importa agora, em desenvolvimento do Decreto-Lei
ANEXO I n.º 56/2012, na redação conferida pelo Decreto-Lei
n.º 108/2018, de 3 de dezembro, alterar os Estatutos da
(a que se refere o n.º 15) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de forma a refletir
Manuel Maria Henriques Pires Claro nasceu, a 25 de na organização interna da APA, I. P., as novas atribuições
janeiro de 1979, no Porto. Licenciado em Ciência Política e que lhe foram cometidas.
Relações Internacionais pela Faculdade de Ciências Sociais Assim:
e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (2006), com Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de
Pós-Graduação em Práticas Culturais para Municípios pela janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelos
mesma Faculdade (2013). Ministros das Finanças e do Ambiente e da Transição Ener-
Exerceu as funções de Assessor do Senhor Vereador gética, o seguinte:
Municipal de Cultura e dos Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Lisboa, de 2005 a 2007, sendo responsá- Artigo 1.º
vel, entre outras, pela área do Cinema. No período de
Objeto
2007-2008 foi assessor da Direção Municipal de Cultura
da Câmara Municipal de Lisboa, estando afeto à Videoteca A presente portaria procede à primeira alteração aos
Municipal de Lisboa. Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., abre-
Em fevereiro de 2008, assume as funções de Assistente viadamente designada por APA, I. P., aprovados em anexo
do Coordenador Executivo da Associação MEDIA Desk à Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, e que dela fazem
Portugal tendo passado a desempenhar as funções de Coor- parte integrante.
denador Executivo da supra referida associação desde maio Artigo 2.º
de 2009 até dezembro de 2013.
Em 2014, assume o cargo de Coordenador Executivo Alteração aos Estatutos da APA, I. P.
do Centro de Informação Europa Criativa e responsável Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 14.º e 15.º dos Estatutos da
pelo Subprograma MEDIA. APA, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 108/2013,
de 15 de março, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO II
(a que se refere o n.º 16) «Artigo 1.º
Inês Sofia Pinto Mendes Pereira de Queiroz nasceu a [...]
12 de fevereiro de 1976, em Lisboa. 1— .....................................
Licenciada em Ciências da Comunicação pela Faculdade 2— .....................................
de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de
Lisboa (1998). a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Desde fevereiro de 2017 que exerce funções, primeiro b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
como assessora, depois como adjunta, no Gabinete da Se- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
cretária de Estado do Turismo; entre 2004 e janeiro de 2017 d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
trabalhou no setor editorial e livreiro, tendo desempenhado e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
funções de assessora de imprensa, gestora de produto, f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
editora e diretora executiva; jornalista de 1999 a 2004, g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
tendo desenvolvido a sua atividade essencialmente na área h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
da cultura em diversas publicações, de onde se destaca a i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
revista Visão, Diário Económico e o jornal A Capital; de- j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
sempenhou funções de assessora de imprensa na EXPO 98 k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e na EMI — Valentim de Carvalho. l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
112337186 m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2776 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de maio de 2019
n) Departamento de Emergências e Proteção Ra- da APA, I. P., em articulação com o serviço competente
diológica. da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente;
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3— ..................................... h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — As divisões e gabinetes são criados, modifica- i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
dos ou extintos por deliberação do conselho diretivo, j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a publicar no Diário da República, não podendo exce- k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
der, em cada momento, o limite máximo total de 55, l) Apoiar as candidaturas de nacionais portugueses a
sendo as respetivas competências definidas naquela organismos internacionais nas áreas de competência da
deliberação. APA, I. P., em articulação com o serviço competente da
5— ..................................... Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente;
6— ..................................... m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 15.º
Artigo 3.º
[...]
[...]
Compete ao Departamento de Tecnologias e Sistemas
1— ..................................... de Informação, abreviadamente designado por DSI,
2— ..................................... em articulação com os restantes departamentos, em
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . especial com o serviço responsável pela implementação
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . das tecnologias de informação e comunicação e pela
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . informatização e atualização tecnológica dos respetivos
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . serviços e organismos da área governativa responsável
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pelo ambiente, desenvolver a abordagem integrada de
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sistemas de informação em matéria de ambiente da
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APA, I. P., assegurando e promovendo a execução de
h) Assegurar o apoio técnico aos projetos do Fundo ações no domínio das tecnologias e dos sistemas de
Ambiental. informação e comunicação necessários à atividade da
APA, I. P., de modo a:
Artigo 4.º
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
[...] b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1— ..................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— ..................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3— ..................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — Compete ao DGA, no domínio das substâncias f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
químicas e organismos geneticamente modificados: g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) Assegurar a interoperabilidade dos sistemas in-
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ternos e a colaboração com as estruturas congéneres
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de outros organismos da área governativa responsável
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pelo ambiente e da Administração Pública;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 3.º
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Norma revogatória
l) (Revogada.) São revogadas as alíneas l) e m) do n.º 4 do artigo 4.º
m) (Revogada.) dos Estatutos da APA, I. P., aprovados em anexo à Portaria
n.º 108/2013, de 15 de março.
Artigo 14.º
Artigo 4.º
[...]
Aditamento
.........................................
É aditado aos Estatutos da APA, I. P., aprovados em
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . anexo à Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, o artigo 17.º,
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . com a seguinte redação:
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 17.º
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Departamento de Emergências e Proteção Radiológica
f) Assegurar a coordenação da preparação dos Conse-
lhos de Ministros do Ambiente formais e reuniões infor- 1 — Compete ao Departamento de Emergências e
mais da União Europeia, nas matérias da competência Proteção Radiológica, abreviadamente designado por
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de maio de 2019 2777
DEPR, no domínio da preparação e resposta a emer- 3 — Compete ao DEPR, no domínio da proteção
gências: radiológica ambiental:
a) Assegurar a preparação e resposta a emergências a) Promover a elaboração de legislação e regula-
radiológicas e nucleares e desempenhar a função de mentação necessárias nos domínios da gestão segura e
autoridade competente para a notificação de situações responsável dos resíduos radioativos;
de emergência radiológica e nuclear; b) Emitir, alterar, suspender ou revogar autoriza-
b) Desenvolver modelos e metodologias necessárias ções ou licenças para o armazenamento de resíduos
à gestão de emergências radiológicas e nucleares; radioativos e definir as condições para o exercício dessas
c) Assegurar o papel de ponto focal da APA, I. P., práticas e proceder à aprovação prévia da localização de
junto da Agência Internacional de Energia Atómica das instalações de armazenamento temporário ou definitivo
Nações Unidas; de resíduos radioativos;
d) Assegurar o papel de ponto focal da APA, I. P., c) Avaliar a segurança radiológica das atividades
junto do Sistema European Community Urgent Radio- industriais que envolvem a utilização de material ra-
logical Information Exchange (ECURIE) e da EUropean dioativo natural;
Radiological Data Exchange Platform (EURDEP), da d) Assegurar a identificação e gestão de situações de
exposição existentes devido à contaminação de áreas por
Comissão Europeia; material radioativo residual, fontes de radiação natural
e) Assegurar o funcionamento do Centro de Resposta e bens de consumo;
a Emergências Radiológicas da APA, I. P.; e) Assegurar a coordenação das estratégias para ges-
f) Manter operacional uma rede de medida em con- tão de zonas contaminadas por radioisótopos;
tínuo de modo que possam ser detetadas situações de f) Promover a elaboração de legislação e regulamen-
aumento anormal de radioatividade no ambiente; tação sobre a exposição devida ao radão nos locais de
g) Propor medidas corretivas para garantia da pro- trabalho, nas habitações e em outros edifícios de uso
teção do ambiente e das populações e participar nas público;
ações de intervenção em casos de emergência radio- g) Promover a elaboração de legislação e regula-
lógica ou de exposição prolongada com contaminação mentação sobre exposição devida a bens de consumo e
ambiental; exposição devida à radiação gama emitida por materiais
h) Colaborar com as entidades territorialmente com- de construção;
petentes de proteção civil na elaboração e teste dos pla- h) Assegurar a monitorização ambiental da radioati-
nos de emergência externos para os casos de emergência vidade no ambiente e a gestão do programa de monito-
radiológica ou de exposição prolongada e no processo rização da radioatividade no ambiente.
de informação à população suscetível de ser afetada em
caso de emergência radiológica; 4 — Compete ao DEPR, no domínio da segurança
i) Coordenar o planeamento civil de emergência em nuclear:
ambiente e elaborar diretrizes gerais, com vista à sa-
a) Licenciar as atividades de qualquer instalação
tisfação das necessidades civis e militares em matéria nuclear civil, bem como as atividades e as instalações de
de ambiente; gestão, em todas as suas fases, de combustível irradiado
j) Assegurar as funções inerentes ao Posto de Con- oriundo de aplicações civis;
trolo da Organização do Tratado do Atlântico Norte, da b) Promover a elaboração de legislação e regulamen-
APA, I. P., e as funções de Ponto Focal Técnico para o tação necessárias nos domínios da segurança nuclear e
planeamento civil de emergência em ambiente. gestão segura e responsável do combustível irradiado;
c) Adotar as disposições necessárias à proteção dos
2 — Compete ao DEPR, no domínio da proteção trabalhadores daquelas instalações, bem como da po-
radiológica ocupacional: pulação em geral, no que se refere aos riscos de con-
a) Emitir, alterar, suspender ou revogar autorizações taminação radiológica e aos perigos resultantes das
ou licenças para práticas ou atividades e definir as con- radiações ionizantes;
dições para o exercício das práticas abrangidas pela d) Facultar aos trabalhadores e ao público em geral
as informações necessárias sobre a regulamentação da
legislação relativa à proteção radiológica; segurança nuclear e da gestão segura e responsável do
b) Autorizar a detenção, transferência, introdução no combustível irradiado.»
território nacional, venda, locação, cessão ou qualquer
outro tipo de transmissão de fontes radioativas seladas Artigo 5.º
ou fontes radioativas seladas de atividade elevada ou
equipamento que as incorpore; Republicação
c) Assegurar a emissão da caderneta radiológica para
trabalhadores externos; São republicados, em anexo à presente portaria, os Es-
d) Fomentar ações de formação e de informação na tatutos da APA, I. P., da qual fazem parte integrante.
área da proteção contra radiações ionizantes, com a
participação das autoridades de saúde e em colaboração Artigo 6.º
com outras entidades públicas ou privadas, sempre que Entrada em vigor
adequado;
e) Estabelecer e manter atualizado o registo nacional A presente portaria produz efeitos à data de entrada em
de fontes de radiação, o inventário nacional de titulares vigor do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.
de práticas, o registo central de doses dos trabalhadores O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
expostos às radiações ionizantes; Centeno, em 28 de maio de 2019. — O Ministro do Am-
f) Assegurar o reconhecimento dos serviços, dos es- biente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de
pecialistas e das entidades prestadoras de serviços. Matos Fernandes, em 30 de maio de 2019.
2778 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de maio de 2019
ANEXO 5 — Por deliberação do conselho diretivo, a publicar
no Diário da República, podem ainda ser constituídas
(a que se refere o artigo 5.º) até 5 equipas multidisciplinares, em simultâneo, para o
desenvolvimento e acompanhamento de projetos e ações
ESTATUTOS DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P. temporárias de caráter tático e estratégico, em função de
objetivos que envolvam um caráter transversal às diversas
(republicação) áreas de atuação da APA, I. P., dirigidas por chefes de
equipa, equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo
Artigo 1.º de direção intermédia de 1.º grau ou a cargo de direção
Estrutura intermédia de 2.º grau, a atribuir em função da natureza
e complexidade das funções, não podendo o estatuto re-
1 — A organização interna da APA, I. P., é constituída muneratório equiparado a cargo de direção intermédia de
por serviços centrais e serviços territorialmente descon- 1.º grau ser atribuído a mais do que 2 chefes de equipa.
centrados, compostos por unidades orgânicas de 1.º nível, 6 — A deliberação do conselho diretivo deve definir
designadas departamentos ou administrações, consoante para cada equipa multidisciplinar os objetivos e compe-
se integrem nos serviços centrais ou nos serviços territo- tências, o período de duração e recursos humanos a afe-
rialmente desconcentrados, respetivamente, e por unidades tar, bem como designar os respetivos chefes de equipa e
orgânicas de 2.º nível, designadas divisões ou gabinetes, atribuir o respetivo estatuto remuneratório, nos termos do
consoante se integrem em departamentos ou dependam número anterior.
hierárquica e funcionalmente do conselho diretivo, res-
petivamente. Artigo 2.º
2 — Os departamentos dos serviços centrais são os
seguintes: Cargos dirigentes intermédios
a) Departamento de Alterações Climáticas; 1 — Os departamentos e as administrações são dirigidos
b) Departamento de Gestão Ambiental; por diretores e administradores regionais, respetivamente,
c) Departamento de Recursos Hídricos; cargos de direção intermédia de 1.º grau.
d) Departamento do Litoral e Proteção Costeira; 2 — As divisões e os gabinetes são dirigidos por chefes
e) Departamento de Resíduos; de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
f) Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental;
g) Departamento de Estratégia e Análise Económica;
Artigo 3.º
h) Departamento de Avaliação Ambiental;
i) Departamento Financeiro e de Recursos Gerais; Departamento de Alterações Climáticas
j) Departamento Jurídico;
1 — Compete ao Departamento de Alterações Climáti-
k) Departamento de Comunicação e Cidadania Am-
cas, abreviadamente designado por DCLIMA, no domínio
biental;
l) Departamento de Assuntos Internacionais; da mitigação e mercados de carbono:
m) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Infor- a) Desenvolver, acompanhar e incentivar a aplicação das
mação; políticas e medidas nacionais de mitigação em matéria de
n) Departamento de Emergências e Proteção Radio- alterações climáticas que contribuam para uma economia
lógica. de baixo carbono, designadamente, o Programa Nacional
para as Alterações Climática (PNAC), e promover o seu
3 — As administrações dos serviços territorialmente acompanhamento, monitorização, avaliação e atualização;
desconcentrados são as seguintes: b) Acompanhar as políticas setoriais com impacte nas
a) Administração da Região Hidrográfica do Norte, cuja alterações climáticas, em particular promover o desen-
circunscrição territorial abrange as Regiões Hidrográficas volvimento dos planos setoriais de baixo carbono, e de
do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça e do Douro; iniciativas setoriais, locais ou regionais de redução de
b) Administração da Região Hidrográfica do Centro, emissões de gases com efeito de estufa, estabelecendo li-
cuja circunscrição territorial abrange a Região Hidrográfica nhas de orientação para a sua aplicação, acompanhamento,
do Vouga, Mondego e Lis; monitorização e avaliação;
c) Administração da Região Hidrográfica do Tejo e c) Assegurar a aplicação e gestão do Comércio Europeu
Oeste, cuja circunscrição territorial abrange a Região Hi- de Licenças de Emissão, abreviadamente designado por
drográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste; CELE, no âmbito das atribuições da APA, I. P., enquanto
d) Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, autoridade nacional competente, implementar as ações
cuja circunscrição territorial abrange as Regiões Hidro- necessárias à aplicação nacional das orientações comuni-
gráficas do Sado e Mira e do Guadiana; tárias em termos de CELE e acompanhar a aplicação deste
e) Administração da Região Hidrográfica do Algarve, regime a outros setores de atividade;
cuja circunscrição territorial abrange a Região Hidrográfica d) Promover a melhoria e manter atualizado, no âmbito
das Ribeiras do Algarve. da abordagem integrada de sistemas de informação em
matéria de ambiente, o sistema de informação relativo à
4 — As divisões e gabinetes são criados, modificados submissão eletrónica e gestão adequada da informação de
ou extintos por deliberação do conselho diretivo, a publicar todas as atividades abrangidas pelo regime CELE;
no Diário da República, não podendo exceder, em cada e) Prestar apoio técnico, bem como disponibilizar infor-
momento, o limite máximo total de 55, sendo as respetivas mação respeitante à aplicação do regime de CELE junto
competências definidas naquela deliberação. dos agentes económicos e do público interessado;
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de maio de 2019 2779
f) Assegurar a coordenação dos procedimentos relati- Artigo 4.º
vos ao leilão da quota nacional das licenças de emissão Departamento de Gestão Ambiental
do CELE e desenvolver os estudos de suporte e a criação
de mecanismos para a aplicação das receitas nacionais de 1 — Compete ao Departamento de Gestão Ambiental,
leilão do CELE; abreviadamente designado por DGA, no domínio da Ava-
g) Acompanhar o desenvolvimento de instrumentos eco- liação e Gestão do Ar, Proteção da Camada da Ozono e da
nómicos e financeiros na área das alterações climáticas, em Poluição Atmosférica:
particular no respeitante ao mercado de carbono, designa- a) Assegurar o acompanhamento das matérias relacio-
damente desenvolvendo análises de tendências, de preços nadas com a proteção da camada de ozono e a poluição
e análise dos mercados emergentes, bem como estabelecer atmosférica e coordenar a elaboração dos relatórios e co-
orientações a nível nacional para o mercado voluntário de municações nacionais para efeitos do cumprimento das
carbono e acompanhar o seu desenvolvimento; obrigações comunitárias e internacionais;
h) Atuar no âmbito das atribuições da APA, I. P., en- b) Apoiar o desenvolvimento e a aplicação dos progra-
quanto Autoridade Nacional Designada para os mecanis- mas nacionais para os gases acidificantes, eutrofizantes e
mos de Quioto; precursores do ozono troposférico;
i) Aplicar, no âmbito das atribuições da APA, I. P., en- c) Implementar e aplicar a estratégia nacional em ma-
quanto autoridade competente, o regime relativo aos gases téria de importação, exportação, colocação no mercado,
fluorados com efeito de estufa, em particular promovendo utilização, recuperação, reciclagem, valorização e destrui-
e definindo os requisitos com vista à harmonização das exi- ção de substâncias que empobrecem a camada de ozono e
gências relativas ao seu controlo, confinamento e utilização equipamentos que as contenham;
e assegurando os procedimentos de recolha e reporte de d) Acompanhar a estratégia comunitária sobre poluição
informação para efeitos do cumprimento das obrigações atmosférica e promover a aplicação das ações decorrentes
comunitárias e internacionais neste âmbito; da mesma, designadamente no que respeita à definição de
j) Promover a aplicação dos requisitos com vista à har- tetos de emissão nacionais ou setoriais;
monização das exigências relativas ao controlo, confina- e) Promover a aplicação da estratégia nacional de
mento e utilização dos gases fluorados. gestão da qualidade do ar, propondo os correspondentes
objetivos e especificações e colaborar na definição e
2 — Compete ao DCLIMA, no domínio da adaptação aplicação de programas para atingir ou manter níveis de
e monitorização: qualidade do ar aceitáveis em termos de saúde pública
a) Assegurar o acompanhamento das matérias relaciona- e de ambiente;
das com a evolução da ciência e dos efeitos das alterações f) Promover, coordenar e realizar estudos sobre a emis-
climáticas; são de poluentes para a atmosfera, bem como programas
b) Desenvolver as políticas nacionais de adaptação às específicos de redução de emissões de poluentes atmosfé-
alterações climáticas, promovendo o seu acompanhamento, ricos e contribuir para a gestão racional do ar;
monitorização e avaliação, bem como a articulação com g) Gerir o sistema de gestão da qualidade do ar, asse-
os diversos setores e apoiando o desenvolvimento de pro- gurando a atualização e validação permanentes da base de
gramas, iniciativas e medidas de adaptação às alterações dados respetiva, garantindo a disponibilização ao público
climáticas em Portugal; de informação relativa à qualidade do ar medida e à sua
c) Apoiar a coordenação e aplicação da Estratégia Na- previsão;
cional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), h) Definir os procedimentos que devem reger o fun-
promovendo a sua atualização em função da evolução do cionamento das redes da qualidade do ar e assegurar e
conhecimento científico e das orientações comunitárias e harmonizar, em articulação com os serviços responsáveis
internacionais na matéria; das entidades gestoras aos níveis regional ou local, os
d) Coordenar o Sistema Nacional de Inventário de Emis- procedimentos técnicos e a execução dos programas de
sões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes medição da qualidade do ar;
Atmosféricos (SNIERPA) e assegurar a elaboração e atua- i) Definir e promover a aplicação do regime de pre-
lização do inventário nacional de emissões antropogénicas venção e controlo das emissões atmosféricas, incluindo a
por fontes e remoção por sumidouros de poluentes atmos- elaboração de diretrizes para a harmonização de procedi-
féricos (INERPA); mentos, em articulação com as Comissões de Coordenação
e) Administrar e gerir o Registo Português de Licenças e Desenvolvimento Regional, abreviadamente designadas
de Emissão (RPLE), bem como garantir as correspondentes por CCDR, e propor normas de emissão de poluentes at-
ligações ao diário independente das transações comunitá- mosféricos;
rias (CITL) e ao diário independente das transações (ITL); j) Desenvolver e promover a calibração dos modelos
f) Praticar os atos necessários no âmbito das atribui- matemáticos de dispersão aplicados a fontes fixas ou
ções da APA, I. P., e enquanto administrador nacional no móveis para a avaliação do impacte sobre a qualidade
contexto do Registo da União Europeia de Licenças de do ar e como meio de definição de estratégias de gestão
Emissão; da qualidade do ar e validar os programas que permitem
g) Assegurar a coordenação, preparar e submeter os re- disponibilizar os resultados de medições de poluentes at-
gistos, relatórios e comunicações nacionais para efeitos do mosféricos, tendo em vista a sua integração em sistemas
cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais, de informação do público;
em matéria de alterações climáticas; k) Propor linhas de orientação e definir procedimentos
h) Assegurar o apoio técnico aos projetos do Fundo para a aplicação de instrumentos de promoção da qualidade
Ambiental. do ar interior.
2780 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de maio de 2019
2 — Compete ao DGA, no domínio da prevenção e autorização e de restrição, e de classificação e rotulagem
controlo de Ruído: harmonizada de substâncias perigosas;
d) Assegurar a implementação da regulamentação e
a) Promover a execução da estratégia nacional de pre- acompanhamento das matérias relacionadas com a classi-
venção e controlo da poluição sonora e definir os princípios ficação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas,
que informam a prevenção e a redução do ruído, tendo em ao nível internacional, comunitário e nacional;
vista a preservação e melhoria do ambiente acústico; e) Assegurar o acompanhamento das matérias relacio-
b) Promover e colaborar na realização de estudos técnico- nadas com a colocação de produtos biocidas no mercado;
-científicos para a caracterização das fontes de ruído e de f) Proceder à avaliação dos riscos associados aos produ-
análises técnico-económicas sobre os modos de prevenção tos biocidas, no que diz respeito aos efeitos no ambiente;
e de redução do ruído; g) Assegurar o acompanhamento de políticas de am-
c) Centralizar informação relativa a ruído ambiente biente associadas à abordagem estratégica sobre gestão
no exterior e prestar apoio técnico, designadamente às internacional dos químicos, ao mercúrio e aos poluentes
autarquias, incluindo a elaboração de diretrizes para a orgânicos persistentes;
elaboração de planos de redução de ruído, planos de mo- h) Assegurar a implementação da regulamentação e
nitorização e mapas de ruído. acompanhamento das matérias relacionadas com a liber-
tação deliberada no ambiente e colocação no mercado
3 — Compete ao DGA, no domínio do desempenho e de organismos geneticamente modificados e utilização
qualificação ambiental: confinada de microrganismos geneticamente modificados,
a) Administrar o sistema português de ecogestão e audi- e atuar no âmbito das atribuições da APA, I. P., enquanto
toria, no quadro de aplicação do regulamento comunitário Autoridade Nacional Competente para o Protocolo de
correspondente; Cartagena sobre Segurança Biológica;
b) Assegurar a intervenção da APA, I. P., no âmbito nas i) Proceder à avaliação dos riscos associados à utilização
atividades relativas ao Conselho Setorial da Qualidade de organismos geneticamente modificados e microrganis-
para o Ambiente, designadamente o exercício da função mos geneticamente modificados no que diz respeito aos
de entidade gestora e da coordenação dos subsistemas de efeitos no ambiente, e propor medidas de gestão de riscos
metrologia, normalização e qualificação; apropriadas;
c) Estimular a adoção de sistemas de gestão ambiental, j) Gerir os mecanismos de avaliação, gestão e troca
promovendo a adesão e participação de unidades de pro- de informação ao nível comunitário e internacional de
dução, empresas e demais organizações, designadamente organismos vivos modificados;
k) Assegurar a implementação da regulamentação e
na Administração Pública, bem assim outros instrumentos
acompanhamento das matérias relacionadas com o proce-
de caráter voluntário;
dimento de prévia informação e consentimento, ao nível
d) Garantir, no âmbito da participação da APA, I. P.,
comunitário e nacional e atuar no âmbito das atribuições
enquanto organismo de qualificação setorial, a componente da APA, I. P., enquanto Autoridade Nacional Designada
técnica de acreditação de entidades de certificação e de para a Convenção de Roterdão;
verificação ambiental, bem como o acompanhamento e l) (Revogada.)
supervisão das suas atividades; m) (Revogada.)
e) Gerir o sistema de qualificação ambiental conducente
ao reconhecimento de entidades e pessoas singulares para Artigo 5.º
operar nos diferentes domínios do ambiente;
f) Promover e garantir a coordenação de acordos de Departamento de Recursos Hídricos
melhoria contínua de desempenho ambiental; Compete ao Departamento de Recursos Hídricos, abre-
g) Acompanhar a implementação, a nível nacional, da viadamente designado por DRH, no domínio do planea-
Política Integrada do Produto e de um processo de apli- mento, ordenamento e valorização dos recursos hídricos:
cação de compras públicas ecológicas, de acordo com a
legislação comunitária em vigor; a) Promover o planeamento e a proteção dos recursos
h) Assegurar o acompanhamento das matérias relacio- hídricos, através da elaboração do Plano Nacional da Água
nadas com eco inovação a nível nacional, comunitário e e coordenação do processo de elaboração dos planos de
internacional, a promoção e coordenação do desenvolvi- gestão de bacia hidrográfica e dos planos específicos de
mento do plano de ação em eco inovação, nomeadamente, gestão de águas;
através de parcerias. b) Promover o ordenamento adequado dos usos das
águas, designadamente através da coordenação do processo
4 — Compete ao DGA, no domínio das substâncias de elaboração dos planos de ordenamento das albufeiras
químicas e organismos geneticamente modificados: de águas públicas;
c) Promover o uso eficiente da água através da imple-
a) Assegurar a implementação da regulamentação e mentação do Programa Nacional para o Uso Eficiente da
acompanhamento das matérias relacionadas com o registo, Água (PNUEA);
avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas, d) Coordenar a definição e aplicação das metodologias
ao nível comunitário e nacional; e abordagens a adotar nos processos de planeamento e
b) Proceder à avaliação dos riscos associados às substân- ordenamento dos recursos hídricos;
cias químicas, no que diz respeito aos efeitos no ambiente, e) Coordenar a definição dos sistemas de classificação
com vista à identificação de medidas de gestão de riscos do estado das massas de água de superfície e subterrâneas;
apropriadas; f) Coordenar a definição dos sistemas de classificação
c) Proceder à elaboração de propostas nacionais de do potencial ecológico das massas de água fortemente
identificação de substâncias de elevada preocupação, de modificadas ou artificiais;
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de maio de 2019 2781
g) Promover a realização de estudos para aprofundar o d) Assegurar o inventário e cadastro do Domínio Público
conhecimento da relação entre as pressões e o estado das Marítimo e, no âmbito da abordagem integrada de sistemas
massas de água; de informação em matéria de ambiente, a manutenção de
h) Coordenar os procedimentos e as metodologias a ob- sistemas de informação de apoio à gestão com permanente
servar na monitorização dos recursos hídricos e estabelecer atualização do registo das águas e margens dominiais;
os programas de monitorização; e) Assegurar a demarcação do leito e da margem das
i) Coordenar a definição e aplicação de critérios e abor- águas do mar para todo o território nacional e a respetiva
dagens para a emissão de títulos de utilização dos recursos divulgação;
hídricos, no âmbito da abordagem integrada de licencia- f) Orientar e coordenar os programas de ações e ini-
mento da competência da APA, I. P.; ciativas com incidência na orla costeira, respetiva calen-
j) Coordenar a definição e aplicação de critérios e abor- darização e operacionalização no sentido de identificar
dagens para a aplicação do regime económico e financeiro prioridades garantir a coerência das propostas e monitorizar
dos recursos hídricos; a respetiva execução;
k) Coordenar a definição e aplicação de critérios e abor- g) Contribuir para a otimização da articulação entre as
dagens para a fiscalização dos recursos hídricos; várias entidades intervenientes na gestão da água;
l) Delimitar o domínio público lacustre e fluvial; h) Contribuir, em articulação com o Departamento de
m) Coordenar a definição de critérios e abordagens a Comunicação e Cidadania Ambiental, para a promoção
adotar na requalificação e valorização dos recursos hídricos de ações de informação, formação e participação pública
e a sistematização fluvial; sobre o litoral.
n) Consolidar e manter atualizado um sistema nacional
de informação de recursos hídricos, no âmbito da abor- Artigo 7.º
dagem integrada de sistemas de informação em matéria Departamento de Resíduos
de ambiente, com recurso à inovação tecnológica e ao
desenvolvimento de novas ferramentas e instrumentos para 1 — Compete ao Departamento de Resíduos, abrevia-
o controlo, proteção e valorização dos recursos hídricos; damente designado por DRES, no domínio do controlo
o) Garantir a articulação e solicitar aos restantes serviços operacional da informação das operações de gestão de
competentes dos serviços e organismos públicos dotados resíduos:
de atribuições no domínio hídrico informação sobre o a) Assegurar o tratamento de informação no âmbito
desempenho das competências dos seus órgãos com vista do SIRER e SILOGR, bem como, garantir a validação da
à aplicação da lei da água; informação necessária à aplicação do regime económico
p) Definir uma estratégia e os critérios para o estabeleci- e financeiro da gestão de resíduos e diligenciar no sentido
mento de parcerias no setor dos recursos hídricos, incluindo da implementação do Regulamento relativo à Aplicação do
os mecanismos de aplicação e monitorização;
Produto da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR);
q) Contribuir, em articulação com o Departamento de
b) Proceder ao controlo operacional e administrativo
Comunicação e Cidadania Ambiental, para a promoção
das transferências de resíduos em território nacional, para
da informação, comunicação e participação dos utiliza-
dores; e de outro país, procedendo à emissão, no âmbito das
r) Assegurar, em articulação com o Departamento de atribuições da APA, I. P., enquanto entidade competente
Assuntos Internacionais, o apoio logístico e administrativo nacional, das respetivas autorizações;
à delegação portuguesa à Comissão para a Aplicação e c) Assegurar, em articulação com as CCDR, a atuali-
Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC); zação do sistema de informação relativo aos operadores
s) Gerir o risco hidrológico para salvaguarda de pessoas de gestão de resíduos licenciados, bem como, promover
e bens, ambiente, património e infraestruturas, através da a melhoria da recolha, tratamento e disponibilização da
consolidação do Sistema de Vigilância e Alerta de Recur- informação em matéria de resíduos.
sos Hídricos (SVARH) e da verificação da segurança de
estruturas artificiais de controlo. 2 — Compete ao DRES, no domínio dos resíduos se-
toriais:
Artigo 6.º a) Definir, implementar e acompanhar as políticas e
Departamento do Litoral e Proteção Costeira estratégias nacionais para a gestão de resíduos setoriais,
bem como, Assegurar a elaboração dos planos e dos pro-
Compete ao Departamento do Litoral e Proteção Cos- gramas de gestão de resíduos, acompanhar a sua execução
teira, abreviadamente designado por DLPC: e proceder à respetiva monitorização;
a) Assegurar a prossecução da Estratégia Nacional de b) Aprovar, sob proposta dos sistemas de gestão de
Gestão Integrada da Zona Costeira e coordenar a sua im- resíduos urbanos, os modelos técnicos de gestão de resí-
plementação ao nível nacional, regional e local; duos, tendo em consideração critérios de custo-eficácia e
b) Promover o ordenamento adequado dos usos das de integração na estratégia nacional de resíduos;
águas através da coordenação do processo de elaboração c) Avaliar, em colaboração com a Entidade Reguladora
dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos dos Serviços de Águas e Resíduos I. P., abreviadamente
de ordenamento dos estuários; designada ERSAR, o desempenho técnico e económico
c) Promover a proteção e valorização dos recursos hí- dos sistemas de gestão resíduos urbanos;
dricos do litoral através da definição de diretrizes que d) Assegurar a elaboração de normas técnicas e regula-
permitam a harmonização de critérios, normas técnicas mentos à adequada gestão de resíduos setoriais;
e procedimentos em matéria de ordenamento, proteção e e) Assegurar uma abordagem integrada de licenciamento
valorização dos recursos hídricos do litoral e ecossistemas das operações de gestão de resíduos da competência da
associados; APA, I. P., enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, e
2782 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de maio de 2019
coordenar e harmonizar os critérios a adotar para o licen- mas, e acompanhar a execução de projetos de reparação
ciamento pelas Autoridades Regionais de Resíduos; de danos ambientais e respetiva monitorização;
f) Acompanhar as auditorias técnico-ambientais ou e) Promover ações conducentes à deteção de locais
económico-financeiras à atividade exercida por operado- contaminados e apoiar iniciativas no domínio da prevenção
res de gestão de resíduos; e combate à poluição dos solos;
g) Proceder à análise técnica de processos de candida- f) Elaborar as Normas Técnicas para avaliação da con-
tura a fundos comunitários relativos a infraestruturas para taminação/poluição dos solos;
operações de gestão de resíduos urbanos. g) Assegurar a implementação da estratégia para os solos
contaminados, na ótica da prevenção da contaminação de
3 — Compete ao DRES, no domínio da gestão dos flu- solos, da preservação das suas funções e da reabilitação
xos específicos de resíduos e mercado de resíduos: dos solos contaminados;
a) Definir, implementar e acompanhar as políticas e h) Proceder à análise técnica de processos de candidatura
estratégias nacionais para a gestão de fluxos específicos a fundos comunitários relativos a passivos ambientais.
de resíduos e avaliar novas estratégias de gestão, nomea-
damente para fluxos de resíduos emergentes, bem como, Artigo 8.º
assegurar a elaboração de normas e regulamentos neces- Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental
sários à adequada gestão de fluxos;
b) Assegurar, no âmbito da abordagem integrada de li- 1 — Compete ao Departamento de Gestão do Licencia-
cenciamento da competência da APA, I. P., e em articulação mento Ambiental (DGLA), no domínio da articulação das
com os demais serviços da Administração Pública com atividades de licenciamento da APA, I. P.:
competências na matéria, nos termos da legislação apli- a) Desenvolver, em articulação com os restantes de-
cável, o licenciamento das entidades gestoras dos fluxos partamentos, a abordagem integrada de licenciamento da
específicos de resíduos (sistemas integrados ou individuais) competência da APA, I. P.;
e as entidades de registo de produtores; b) Coordenar a tramitação célere dos procedimentos
c) Elaborar, em articulação com a ERSAR, projetos de autorização e licenciamento da APA, I. P., através de
de decisão relativos à aprovação do modelo económico e um mecanismo de articulação entre os departamentos re-
financeiro dos sistemas integrados e individuais de gestão levantes apoiado numa abordagem inovadora ao nível de
de fluxos específicos de resíduos; um sistema integrado de informação de licenciamento em
d) Garantir a monitorização e a avaliação de desem- matéria de ambiente;
penho das entidades gestoras de fluxos específicos de c) Harmonizar, em articulação com os serviços com-
resíduos e proceder ao acompanhamento da sua atividade, petentes das entidades relevantes, os procedimentos de
bem como, assegurar as auditorias no âmbito dos sistemas licenciamento e autorização e o estabelecimento de con-
de gestão de fluxos específicos de resíduos;
dições técnicas padronizadas nos diferentes domínios do
e) Promover o estabelecimento de acordos voluntários
ambiente;
com produtores, com vista a assegurar a gestão dos seus
produtos quanto atingem o fim de vida, e proceder à mo- d) Promover ações de sensibilização junto das entidades
nitorização e avaliação desse acordos; relevantes com o objetivo de assegurar a gestão eficaz dos
f) Assegurar, no âmbito da abordagem integrada de licenciamentos e autorizações nos diferentes domínios do
licenciamento da competência da APA, I. P., a autorização ambiente da competência da APA, I. P.
das entidades gestoras de plataformas de negociação no
mercado organizado de resíduos; 2 — Compete ao DGLA, no domínio das emissões in-
g) Desenvolver ações conducentes à organização, pro- dustriais:
moção e regulamentação do mercado dos resíduos, com a) Administrar, no âmbito da abordagem integrada de
vista a uma mais eficaz gestão de resíduos e melhor uti- licenciamento da competência da APA, I. P., o processo de
lização de recursos. licenciamento ambiental das instalações abrangidas pela
legislação em vigor sobre emissões industriais;
4 — Compete ainda ao DRES, no domínio da respon- b) Atribuir, enquanto autoridade competente para o
sabilidade ambiental e solos contaminados: efeito, a licença ambiental às instalações abrangidas pela
a) Coordenar ao nível da APA, I. P., a aplicação do re- legislação em vigor sobre emissões industriais;
gime jurídico da responsabilidade ambiental (RA), através c) Promover a definição de melhores técnicas dispo-
do desenvolvimento de políticas e estratégias no quadro níveis e a elaboração dos correspondentes documentos
das demais obrigações legais aplicáveis; técnicos de referência;
b) Elaborar guias metodológicos sobre análise de risco d) Prestar informação e apoio técnico, bem como dispo-
ambiental, determinação do estado inicial, avaliação de nibilizar informação respeitante aos parâmetros técnicos
ameaças iminentes e danos ambientais, quantificação de interpretativos da aplicação do regime das instalações
danos ambientais, prevenção e reparação de danos am- abrangidas pela legislação em vigor sobre emissões indus-
bientais; triais e às melhores técnicas disponíveis, junto dos agentes
c) Apoiar os diversos setores de atividade no desenvol- económicos e do público interessado;
vimento de guias metodológicos setoriais e acompanhar os e) Manter atualizado, no âmbito da abordagem integrada
trabalhos de desenvolvimento, articulando com o disposto de sistemas de informação em matéria de ambiente, o sis-
nas diretrizes genéricas; tema de informação relativo a todas as instalações abran-
d) Avaliar a aplicação das metodologias de análise de gidas pela legislação em vigor sobre emissões industriais,
risco ambiental, de quantificação, prevenção e reparação bem como a descrição das características principais das
de danos ambientais, emitir recomendações sobre as mes- atividades nelas desenvolvidas, contribuindo para o desen-
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de maio de 2019 2783
volvimento de procedimentos de submissão eletrónica e Artigo 10.º
gestão adequada da informação; Departamento de Avaliação Ambiental
f) Garantir o funcionamento da Comissão Consultiva
para a Prevenção e Controlo Integrado da Poluição, bem 1 — Compete ao Departamento de Avaliação Ambien-
como a aplicação do procedimento de atualização do for- tal, abreviadamente designado por DAIA, no domínio da
mulário do pedido de licenciamento; avaliação de impacte ambiental e avaliação ambiental de
g) Promover a realização e contribuir para a elaboração planos e programas:
do inventário das fontes abrangidas pela obrigação de re- a) Garantir, no âmbito da abordagem integrada de licen-
gisto europeu das principais emissões e transferências de ciamento da competência da APA, I. P., a articulação entre
poluentes das instalações abrangidas pela legislação em o procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA)
vigor sobre emissões industriais; e os processos de licenciamento associados;
h) Garantir, no âmbito das atribuições da APA, I. P., b) Assegurar, no âmbito das atribuições da APA, I. P.,
como autoridade competente, a qualidade e comparabi- enquanto Autoridade Nacional de AIA, as funções de coor-
lidade dos dados reportados pelas instalações abrangidas denação e de apoio técnico ao procedimento de avaliação
pela legislação em vigor sobre emissões industriais, com de impacte ambiental;
os dados reportados por estas instalações no âmbito de c) Coordenar o grupo de pontos focais das autoridades
outros regimes legais; de AIA e de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), com
i) Assegurar a resposta aos questionários da Comissão o objetivo de harmonização de práticas e de elaboração
Europeia de demonstração de implementação da legislação de normas técnicas, metodologias e procedimentos de
em vigor sobre emissões industriais e do Regulamento AIA e AAE;
relativo ao Registo Europeu de Emissões e transferência d) Analisar os pedidos de enquadramento no regime
legal de AIA e de dispensa do procedimento de AIA;
de Poluentes (PRTR).
e) Dirigir o processo de definição de âmbito dos Estudos
de Impacte Ambiental e o procedimento de AIA de projetos
Artigo 9.º nos quais a APA, I. P., desempenha funções de Autoridade
de AIA, e assegurar a verificação da conformidade am-
Departamento de Estratégia e Análise Económica biental dos projetos de execução;
Ao Departamento de Estratégia e Análise Económica, f) Assegurar o apoio ao funcionamento do Conselho
abreviadamente designado por DEAE, compete: Consultivo de AIA;
g) Coordenar o processo de resposta da APA, I. P., às
a) Identificar, numa ótica prospetiva, tendências a nível consultas promovidas no âmbito da avaliação de planos
mundial e europeu nas vertentes económicas, tecnológica e programas;
e ambiental, que sejam relevantes para a definição de es- h) Promover a apreciação da conformidade dos relató-
tratégias e de políticas públicas na área do ambiente e do rios ambientais relativos aos planos e programas e elaborar
desenvolvimento sustentável; relatório anual sobre a mesma;
b) Coordenar, desenvolver e operacionalizar estratégias i) Assegurar, no âmbito da abordagem integrada de
transversais para a promoção do ambiente e do desenvolvi- sistemas de informação em matéria de ambiente, a gestão
mento sustentável, designadamente a Estratégia Nacional do sistema de informação de AIA e de AAE, incluindo
de Desenvolvimento Sustentável e o Roteiro Nacional de a gestão do registo central dos documentos produzidos
Baixo Carbono; decorrentes da AIA.
c) Analisar a integração das políticas ambientais, cons- 2 — Compete ao DAIA, no domínio da pós-avaliação
tantes das estratégias, planos e programas de ação nas de projetos e da prevenção de acidentes graves:
restantes políticas setoriais;
d) Desenvolver e participar em estudos e análises pros- a) Garantir a pós-avaliação dos projetos objeto de AIA,
petivas e de cenarização destinados a apoiar a tomada de incluindo a verificação dos termos e condições fixados
decisões em matéria de política de ambiente, designa- na decisão de impacte ambiental ou na decisão sobre a
damente as conducentes a uma economia «verde» e de conformidade ambiental do projeto de execução, e avaliar
baixo carbono; a eficácia das medidas estabelecidas no âmbito do proce-
e) Desenvolver, numa ótica de parceria, modelos e me- dimento de AIA;
todologias necessários à elaboração de cenários e projeções b) Implementar o sistema nacional de prevenção de
quantificadas para as principais variáveis económicas, so- acidentes graves (PAG) envolvendo substâncias perigosas,
garantindo a gestão adequada do risco de acidentes graves,
ciais e ambientais, no médio e longo prazo, disseminando
com vista à proteção da saúde humana e do ambiente;
conhecimento especializado nestas áreas; c) Estabelecer normas técnicas, metodologias e proce-
f) Elaborar e participar em estudos sobre instrumentos e dimentos em matéria de prevenção de acidentes graves e
processos de avaliação económica, tecnológica, financeira pós-avaliação;
e fiscal de suporte à aplicação das políticas ambientais; d) Assegurar, no âmbito da abordagem integrada de
g) Promover e realizar análises custo-benefício sobre sistemas de informação em matéria de ambiente, a gestão
os efeitos de natureza socioeconómica da aplicação de do sistema de informação de PAG e pós-avaliação;
políticas e medidas ambientais e de desenvolvimento sus- e) Analisar os pedidos de enquadramento no regime
tentável; de PAG de novos estabelecimentos ou alterações a exis-
h) Cooperar com outros serviços e organismos da Admi- tentes;
nistração Pública, bem como com outras entidades, na con- f) Avaliar a compatibilidade de localização de esta-
ceção, gestão e implementação de processos de prospetiva belecimentos abrangidos pelo regime PAG, incluindo a
e estratégia na área do ambiente e da sustentabilidade. avaliação no âmbito da AIA;
2784 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de maio de 2019
g) Garantir o acompanhamento dos estabelecimentos, d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do
através da avaliação periódica dos instrumentos de pre- controlo financeiro e orçamental pelas entidades legal-
venção de acidentes graves, nomeadamente dos relatórios mente competentes;
de segurança, sistemas de gestão de segurança, planos de e) Assegurar, no âmbito da abordagem integrada de sis-
emergência internos e relatórios de acidentes graves; temas de informação em matéria de ambiente, o sistema de
h) Promover a integração dos objetivos de prevenção de informação que permita um controlo sistemático e rigoroso
acidentes graves ao nível dos instrumentos de planeamento da gestão financeira e orçamental.
e uso do solo.
Artigo 11.º 4 — Compete, ainda, ao DFIN, no domínio da gestão
de recursos humanos:
Departamento Financeiro e de Recursos Gerais
a) Assegurar a preparação dos principais documentos
1 — Compete ao Departamento Financeiro e de Recur- de planeamento e gestão de recursos humanos, incluindo
sos Gerais, abreviadamente designado por DFIN: o mapa de pessoal e o balanço social;
a) Assegurar, em articulação com o Departamento de b) Assegurar a gestão dinâmica do mapa de pessoal,
Estratégias e Análise Económica, o planeamento anual da propondo a sua revisão se for caso disso, através da gestão
atividade da APA, I. P.; dos processos de recrutamento e mobilidade;
b) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e hu- c) Assegurar a gestão administrativa de pessoal, in-
manos; cluindo a manutenção dos processos individuais, abonos
c) Gerir o património e manter organizado o respetivo e descontos, assiduidade, apoios sociais e aposentação;
cadastro; d) Assegurar a gestão estratégica dos recursos huma-
d) Assegurar a gestão do parque automóvel; nos, incluindo a avaliação e promoção de competências,
e) Garantir as necessidades de aprovisionamento e a de níveis de desempenho e de melhoria de processos de
gestão dos bens correntes; trabalho, com vista ao aumento da produtividade e da
f) Assegurar a gestão centralizada dos processos de satisfação;
contratação pública; e) Assegurar, no âmbito da abordagem integrada de
g) Assegurar a receção e expedição da correspondência, sistemas de informação em matéria de ambiente, a criação
bem como a gestão dos arquivos e do centro de documen- de um sistema de informação que permita uma avaliação
tação; sistemática das necessidades quantitativas e qualitativas
h) Assegurar o apoio administrativo geral. ao nível dos recursos humanos.
2 — Compete ao DFIN, no domínio do planeamento Artigo 12.º
anual da atividade:
Departamento Jurídico
a) Assegurar a preparação dos principais documentos de
planeamento e gestão da atividade, incluindo o plano anual Compete ao Departamento Jurídico, abreviadamente
de atividades e o Quadro de Avaliação e Responsabiliza- designado por DJUR:
ção (QUAR), em articulação com os planos estratégicos a) Preparar, desenvolver e acompanhar, em articulação
plurianuais para a APA, I. P., bem como o relatório anual e apoio aos restantes departamentos e ao conselho diretivo,
de atividades; as matérias de índole jurídica decorrentes do cumprimento
b) Monitorizar a implementação dos programas e pro- da missão e das atribuições da APA, I. P.;
jetos do plano de atividades e do QUAR, apresentando b) Apoiar e acompanhar a componente jurídica de
ao conselho diretivo relatórios mensais de avaliação de contratos-programa, contratos de concessão, protocolos,
objetivos, indicadores e metas, propondo as medidas ne- contratos de parcerias em qualquer das modalidades pre-
cessárias à correção de eventuais desvios; vistas na lei, entre outros;
c) Assegurar, no âmbito da abordagem integrada de c) Promover a instrução de processos de contraordena-
sistemas de informação em matéria de ambiente, o sistema ção, intentar e acompanhar as ações de responsabilidade
de informação que permita um controlo sistemático e rigo- civil por danos ambientais e acompanhar os processos de
roso do desenvolvimento da atividade face aos objetivos contencioso comunitário, administrativo e judicial;
e metas traçados. d) Promover a instrução de processos disciplinares, de
inquérito ou similares, bem como, analisar as reclamações
3 — Compete ao DFIN, no domínio da gestão dos re- e recursos graciosos;
cursos financeiros: e) Promover o apoio jurídico na delimitação do domínio
a) Assegurar a preparação dos principais documentos de público hídrico;
planeamento e gestão dos recursos financeiros, incluindo o f) Apoiar juridicamente a componente do património
projeto de orçamento, de funcionamento e de investimento, afeta à APA, I. P.;
e a conta de gerência; g) Apoiar juridicamente a boa execução dos procedi-
b) Assegurar os procedimentos e os registos relativos à mentos associados à geração de receitas e aplicação do
execução orçamental, de acordo com uma rigorosa gestão regime económico-financeiro da água;
dos recursos disponíveis, incluindo os processos de liqui- h) Apoiar juridicamente a preparação e participação
dação e cobrança de receitas, bem como os de pagamento em programas ou projetos candidatos a financiamentos
das despesas autorizadas; nacionais e comunitários;
c) Monitorizar a execução do orçamento, apresentando i) Proceder à identificação e recolha da legislação nacio-
superiormente relatórios mensais de controlo de gestão, nal e comunitária e de jurisprudência com interesse para as
propondo as medidas necessárias à correção de eventuais atividades prosseguidas pela APA, I. P., e elaborar e manter
desvios; atualizado o respetivo sistema de base documental.
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de maio de 2019 2785
Artigo 13.º c) Acompanhar e apoiar a preparação das posições na-
Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental
cionais nas negociações, a nível internacional e da União
Europeia, relativas às convenções internacionais e legis-
1 — Compete ao Departamento de Comunicação e Ci- lação comunitária, em estreita articulação com os demais
dadania Ambiental, abreviadamente designado por DCOM, serviços da APA, I. P.;
no domínio da comunicação e relações públicas: d) Assegurar, em estreita articulação com os restantes
a) Assegurar a comunicação e as relações públicas, departamentos, o acompanhamento das convenções inter-
apoiando os restantes departamento e o conselho diretivo nacionais nas áreas de competência da APA, I. P.;
na gestão da imagem pública da APA, I. P.; e) Assegurar a atividade da APA, I. P., nos grupos de
b) Promover a imagem institucional da APA, I. P., no- trabalho sobre ambiente e desenvolvimento sustentável da
meadamente através dos vários suportes gráficos de co- OCDE e junto da Agência Europeia de Ambiente;
municação; f) Assegurar a coordenação da preparação dos Conselhos
c) Apoiar o conselho diretivo no domínio da comuni- de Ministros do Ambiente formais e reuniões informais da
cação interna; União Europeia, nas matérias da competência da APA, I. P.,
d) Coordenar a comunicação publicitária e patrocínios em articulação com o serviço competente da Secretaria-
da APA, I. P., no domínio institucional; -Geral do Ministério do Ambiente;
e) Promover ou apoiar a organização de eventos próprios g) Acompanhar, em articulação com o Departamento
ou em parceria, definindo o formato, quer para o público Jurídico e com os restantes departamentos, os processos
interno, quer para o público externo; de ratificação de acordos jurídicos internacionais e de
f) Recolher, analisar e processar as informações veicu- transposição de legislação comunitária nas áreas sob com-
ladas pelos «media», direta ou indiretamente relacionadas petência da APA, I. P.;
com a APA, I. P.; h) Apoiar os diálogos e redes bilaterais e multilaterais
g) Assegurar a coordenação da resposta a questões colo- em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável;
cadas à APA, I. P. pelo público em geral, e pelos «media» i) Promover a articulação com instituições multilaterais
em particular; na vertente de cooperação em matéria de ambiente e de-
h) Coordenar os suportes de comunicação interna e senvolvimento sustentável, em articulação com o serviço
externa, em articulação com os respetivos departamentos, competente do Camões — Instituto da Cooperação e da
como forma de garantir a uniformidade da mensagem Língua, I. P.;
institucional da APA, I. P. j) Assegurar a coordenação e apoio técnico nas ativi-
dades bilaterais e multilaterais de cooperação em matéria
2 — Compete ao DCOM, no domínio da cidadania
de ambiente e desenvolvimento, designadamente com os
ambiental:
países de língua oficial portuguesa;
a) Promover, numa lógica de parceria com diversos k) Promover o intercâmbio internacional de conheci-
atores, a educação, formação e sensibilização para o Am- mento técnico e institucional nas áreas de competências da
biente e desenvolvimento sustentável; APA, I. P., através de projetos de parceria com entidades
b) Apoiar a consagração de conteúdos de ambiente nos nacionais e internacionais;
programas de todos os graus de ensino, colaborando com as l) Apoiar as candidaturas de nacionais portugueses a
entidades competentes na formação dos agentes educativos organismos internacionais nas áreas de competência da
e na implementação daqueles mesmos programas; APA, I. P., em articulação com o serviço competente da
c) Promover e assegurar o direito de consulta e de acesso Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente;
à informação em matéria de ambiente e de desenvolvi- m) Divulgar informação e documentação sobre ques-
mento sustentável e promover processos de participação tões e temas de âmbito comunitário e internacional, bem
pública em matéria de ambiente no âmbito das atribuições como, dinamizar e apoiar todo o tipo de iniciativas que
da APA, I. P.; contribuam para esses objetivos.
d) Promover, no âmbito da abordagem integrada de
sistemas de informação em matéria de ambiente, a criação
Artigo 15.º
de uma base de dados nacional de informação acessível
e atualizada sobre educação para o desenvolvimento sus- Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
tentável;
e) Organizar e atualizar, o registo nacional de Organi- Compete ao Departamento de Tecnologias e Sistemas
zações Não Governamentais de Ambiente (ONGA), ava- de Informação, abreviadamente designado por DSI, em
liando a sua representatividade e propondo a respetiva articulação com os restantes departamentos, em especial
classificação nos termos da lei. com o serviço responsável pela implementação das tec-
nologias de informação e comunicação e pela informati-
Artigo 14.º zação e atualização tecnológica dos respetivos serviços
e organismos da área governativa responsável pelo am-
Departamento de Assuntos Internacionais biente, desenvolver a abordagem integrada de sistemas de
Compete ao Departamento de Assuntos Internacionais, informação em matéria de ambiente da APA, I. P., assegu-
abreviadamente designado por DAI: rando e promovendo a execução de ações no domínio das
tecnologias e dos sistemas de informação e comunicação
a) Coordenar a atividade internacional da APA, I. P., necessários à atividade da APA, I. P., de modo a:
em estreita articulação com os restantes departamentos e
em apoio ao conselho diretivo; a) Assegurar o desenvolvimento e a gestão das infra-
b) Propor ao conselho diretivo o programa anual relativo estruturas informáticas e de comunicações necessárias às
ao envolvimento internacional da APA, I. P.; atividades da APA, I. P.;
2786 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de maio de 2019
b) Efetuar a seleção e diligenciar a aquisição, instalação, g) Fomentar a constituição de associações de utilizado-
operação e manutenção de equipamentos de informática, res e de empreendimentos de fins múltiplos;
aplicações e suportes lógicos; h) Fiscalizar as pressões sobre os recursos hídricos,
c) Coordenar e garantir a segurança informática, em incluindo as instalações, atividades ou meios de transporte
particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade suscetíveis de gerar riscos;
e autenticidade; i) Promover processos de reposição coerciva nos re-
d) Promover a otimização do uso dos recursos infor- cursos hídricos;
máticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos j) Assegurar e acompanhar a construção, fiscalização
sistemas de informação; e receção de obras;
e) Desenvolver e manter os sistemas de informação ne- k) Proceder à gestão e manutenção direta dos empreen-
cessários à APA, I. P., para cumprir a sua missão e atingir dimentos de fins múltiplos a cargo da APA, I. P.;
os objetivos definidos; l) Apoiar o desenvolvimento e a gestão de sistemas de
f) Desenvolver especificamente e manter um sistema informação sobre as infraestruturas hidráulicas e sistemas
nacional de informação do ambiente, que inclua de forma de saneamento básico;
integrada módulos específicos nas diferentes temáticas da m) Contribuir para a boa execução dos procedimentos
política de ambiente, por forma a garantir a estruturação, a associados à geração de receitas e aplicação do regime
divulgação e a utilização de dados de referência para apoio económico-financeiro, incluindo a cobrança da taxa de
ao desenvolvimento e avaliação de políticas ambientais e recursos hídricos, a emissão de pareceres sobre o seu mon-
de desenvolvimento sustentável; tante, apresentar proposta para a fixação por estimativa do
g) Gerir os sítios Internet e intranet; valor económico da utilização sem título, a cobrança de
h) Gerir a infraestrutura de dados espaciais e a metain- coimas e a gestão de outros proveitos financeiros;
formação relativa à informação produzida pela APA, I. P.; n) Colaborar em ações de informação, formação e par-
i) Assegurar a interoperabilidade dos sistemas internos ticipação pública sobre recursos hídricos;
e a colaboração com as estruturas congéneres de outros o) Prestar apoio técnico ao Departamento Jurídico na
organismos da área governativa responsável pelo ambiente instrução de processos de contraordenação, bem como, no
e da administração pública; âmbito das ações de responsabilidade civil por danos am-
j) Apoiar os utilizadores das tecnologias de informação; bientais ou de quaisquer processos judiciais ou graciosos
k) Gerir e manter a operacionalidade do nó português que incidam sobre a sua área de competência.
da Rede Europeia do Ambiente (e-EIONET);
l) Apoiar a participação da APA, I. P., nos programas
Artigo 17.º
internacionais e comunitários de recolha e troca de infor-
mação sobre ambiente em que o País participe, assegurando Departamento de Emergências e Proteção Radiológica
o seu pleno cumprimento, designadamente no domínio das
1 — Compete ao Departamento de Emergências e Pro-
tecnologias de informação e comunicação.
teção Radiológica, abreviadamente designado por DEPR,
no domínio da preparação e resposta a emergências:
Artigo 16.º
Administrações de Região Hidrográfica
a) Assegurar a preparação e resposta a emergências
radiológicas e nucleares e desempenhar a função de au-
Compete às Administrações de Região Hidrográfica, toridade competente para a notificação de situações de
abreviadamente designadas ARH, no domínio dos recursos emergência radiológica e nuclear;
hídricos ao nível da respetiva circunscrição territorial: b) Desenvolver modelos e metodologias necessárias à
a) Elaborar e controlar a implementação dos planos gestão de emergências radiológicas e nucleares;
de gestão de bacia hidrográfica e dos planos específicos c) Assegurar o papel de ponto focal da APA, I. P., junto
de gestão das águas, bem como definir e implementar da Agência Internacional de Energia Atómica das Nações
as medidas complementares para sistemática proteção e Unidas;
valorização dos recursos hídricos; d) Assegurar o papel de ponto focal da APA, I. P., junto
b) Elaborar e controlar a implementação dos planos de do Sistema European Community Urgent Radiological
ordenamento de albufeiras de águas públicas, dos planos Information Exchange (ECURIE) e da EUropean Radio-
de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordena- logical Data Exchange Platform (EURDEP), da Comissão
mento dos estuários ao nível da(s) respetivas(s) região(ões) Europeia;
hidrográfica(s); e) Assegurar o funcionamento do Centro de Resposta a
c) Promover a implementação do Programa Nacional Emergências Radiológicas da APA, I. P.;
para o Uso Eficiente da Água (PNUEA); f) Manter operacional uma rede de medida em contínuo
d) Elaborar ou apoiar a elaboração de estudos de na- de modo que possam ser detetadas situações de aumento
tureza estratégica necessários à consecução da missão da anormal de radioatividade no ambiente;
APA, I. P., enquanto autoridade nacional da água; g) Propor medidas corretivas para garantia da proteção
e) Acompanhar a elaboração, avaliação, alteração, re- do ambiente e das populações e participar nas ações de
visão, suspensão e execução dos instrumentos de gestão intervenção em casos de emergência radiológica ou de
territorial que se articulem com a gestão de recursos hídri- exposição prolongada com contaminação ambiental;
cos, nomeadamente quanto à harmonização, coordenação h) Colaborar com as entidades territorialmente compe-
interna e externa e graduação de interesses exigida por lei; tentes de proteção civil na elaboração e teste dos planos
f) Assegurar o inventário, cadastro e fiscalização das de emergência externos para os casos de emergência ra-
utilizações dos recursos hídricos, efetuado o licenciamento diológica ou de exposição prolongada e no processo de
e a respetiva emissão e gestão dos títulos através do sistema informação à população suscetível de ser afetada em caso
nacional de informação dos recursos hídricos; de emergência radiológica;
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de maio de 2019 2787
i) Coordenar o planeamento civil de emergência em 4 — Compete ao DEPR, no domínio da segurança nu-
ambiente e elaborar diretrizes gerais, com vista à satis- clear:
fação das necessidades civis e militares em matéria de a) Licenciar as atividades de qualquer instalação nuclear
ambiente; civil, bem como as atividades e as instalações de gestão,
j) Assegurar as funções inerentes ao Posto de Con- em todas as suas fases, de combustível irradiado oriundo
trolo da Organização do Tratado do Atlântico Norte, da de aplicações civis;
APA, I. P., e as funções de Ponto Focal Técnico para o b) Promover a elaboração de legislação e regulamenta-
planeamento civil de emergência em ambiente. ção necessárias nos domínios da segurança nuclear e gestão
segura e responsável do combustível irradiado;
2 — Compete ao DEPR, no domínio da proteção radio- c) Adotar as disposições necessárias à proteção dos
lógica ocupacional: trabalhadores daquelas instalações, bem como da popu-
a) Emitir, alterar, suspender ou revogar autorizações ou lação em geral, no que se refere aos riscos de contami-
licenças para práticas ou atividades e definir as condições nação radiológica e aos perigos resultantes das radiações
para o exercício das práticas abrangidas pela legislação ionizantes;
relativa à proteção radiológica; d) Facultar aos trabalhadores e ao público em geral
b) Autorizar a detenção, transferência, introdução no as informações necessárias sobre a regulamentação da
território nacional, venda, locação, cessão ou qualquer segurança nuclear e da gestão segura e responsável do
outro tipo de transmissão de fontes radioativas seladas ou combustível irradiado.
fontes radioativas seladas de atividade elevada ou equi- 112343755
pamento que as incorpore;
c) Assegurar a emissão da caderneta radiológica para
trabalhadores externos; TRABALHO, SOLIDARIEDADE
d) Fomentar ações de formação e de informação na área E SEGURANÇA SOCIAL
da proteção contra radiações ionizantes, com a participação
das autoridades de saúde e em colaboração com outras Portaria n.º 171/2019
entidades públicas ou privadas, sempre que adequado;
e) Estabelecer e manter atualizado o registo nacional de 31 de maio
de fontes de radiação, o inventário nacional de titulares
de práticas, o registo central de doses dos trabalhadores Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a
expostos às radiações ionizantes; APEC — Associação Portuguesa de Escolas de Condução e o
Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio,
f) Assegurar o reconhecimento dos serviços, dos espe- Restauração e Turismo — SITESE.
cialistas e das entidades prestadoras de serviços.
As alterações do contrato coletivo entre a APEC — As-
3 — Compete ao DEPR, no domínio da proteção ra- sociação Portuguesa de Escolas de Condução e o Sindi-
diológica ambiental: cato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio,
Restauração e Turismo — SITESE, publicadas no Boletim
a) Promover a elaboração de legislação e regulamenta- do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de abril de 2019,
ção necessárias nos domínios da gestão segura e respon- abrangem no território nacional as relações de trabalho
sável dos resíduos radioativos; entre os empregadores que se dediquem à atividade de
b) Emitir, alterar, suspender ou revogar autorizações ensino de condução automóvel e trabalhadores ao seu
ou licenças para o armazenamento de resíduos radioativos serviço, uns e outros representados pelas associações que
e definir as condições para o exercício dessas práticas e as outorgaram.
proceder à aprovação prévia da localização de instalações As partes signatárias requereram a extensão das al-
de armazenamento temporário ou definitivo de resíduos terações do contrato coletivo a todos os empregadores
radioativos; do mesmo setor de atividade não filiadas na associação
c) Avaliar a segurança radiológica das atividades in- de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu ser-
dustriais que envolvem a utilização de material radioativo viço, das profissões e categorias profissionais previstas
natural; na convenção, não representados pela associação sindical
d) Assegurar a identificação e gestão de situações de outorgante.
exposição existentes devido à contaminação de áreas por Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Có-
material radioativo residual, fontes de radiação natural e digo do Trabalho (CT), foi efetuado o estudo de avaliação
bens de consumo; dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da
Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017,
e) Assegurar a coordenação das estratégias para gestão
de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relató-
de zonas contaminadas por radioisótopos; rio Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos
f) Promover a elaboração de legislação e regulamentação pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho
sobre a exposição devida ao radão nos locais de trabalho, aplicáveis 61 trabalhadores por contra de outrem a tempo
nas habitações e em outros edifícios de uso público; completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e
g) Promover a elaboração de legislação e regulamen- o residual, dos quais 54,1 % são homens e 45,9 % são mu-
tação sobre exposição devida a bens de consumo e ex- lheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica
posição devida à radiação gama emitida por materiais de que para 9 TCO (14,8 % do total) as remunerações devidas
construção; são iguais ou superiores às remunerações convencionais
h) Assegurar a monitorização ambiental da radioativi- enquanto para 52 TCO (85,2 % do total) as remunerações
dade no ambiente e a gestão do programa de monitorização são inferiores às convencionais, dos quais 51,9 % são ho-
da radioatividade no ambiente. mens e 48,1 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial
2788 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de maio de 2019
da extensão, a atualização das remunerações representa um n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do
acréscimo de 0,9 % na massa salarial do total dos trabalha- Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no
dores e de 1,0 % para os trabalhadores cujas remunerações Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de
devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º
melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de
indica uma redução no leque salarial e nas desigualdades Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República,
entre o primeiro e o último decil (P90/P10-0,05 %). 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:
De acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na
fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária, Artigo 1.º
nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Có- 1 — As condições de trabalho constantes das alterações
digo do Trabalho, foi tido em conta a data do depósito da do contrato coletivo entre a APEC — Associação Portu-
convenção e o termo do prazo para emissão da portaria guesa de Escolas de Condução e o Sindicato dos Traba-
de extensão, com produção de efeitos a partir do primeiro lhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração
dia do mês em causa. e Turismo — SITESE, publicadas no Boletim do Trabalho
Embora a convenção tenha área nacional, a extensão e Emprego, n.º 16, de 29 de abril de 2019, são estendidas
de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete no território do continente:
aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão
apenas é aplicável no território do continente. a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi-
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente liados na associação de empregadores outorgante que se
extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, Separata, dediquem à atividade de ensino de condução automóvel
n.º 21, de 29 de abril de 2019, na sequência do qual a e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias
ANIECA — Associação Nacional de Escolas de Condução profissionais previstas na convenção;
Automóvel deduziu oposição, pretendendo a não emissão b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
de portaria de extensão ou, em alternativa, a exclusão do na associação de empregadores outorgante que exerçam
âmbito de aplicação da extensão dos empregadores por a atividade económica referida na alínea anterior e traba-
ela representados e dos trabalhadores ao seu serviço. Em lhadores ao seu serviço, das profissões e categorias pro-
síntese, alega a associação que tem maior representati- fissionais previstas na convenção, não representados pela
vidade no setor de ensino de condução automóvel e que associação sindical outorgante.
já existe portaria de extensão do contrato coletivo por si
celebrado, pelo que não existe vazio de regulamentação 2 — O disposto na alínea a) do número anterior não é
coletiva aplicável que justifique a emissão a portaria em aplicável aos empregadores filiados na ANIECA — Asso-
apreço. Mais argumenta que, no seu entender, a extensão é ciação Nacional de Escolas de Condução Automóvel.
geradora de conflito entre instrumentos de regulamentação
coletiva de trabalho, o que não acarreta qualquer benefício Artigo 2.º
económico e ou social para o setor. 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia
Em matéria de emissão de portaria de extensão clarifica- após a sua publicação no Diário da República.
-se que, com a revogação da Resolução do Conselho de 2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária
Ministros (RCM) n.º 90/2012 e subsequentes alterações previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de
e entrada em vigor da RCM n.º 82/2017, de 9 de junho maio de 2019.
de 2017, o requisito da representatividade da associação
de empregadores no setor deixou de ser critério para a O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe
ponderação da emissão das portarias de extensão. Deste Pardal Cabrita, em 29 de maio de 2019.
modo, considerando que o artigo 483.º do Código do Tra- 112340782
balho admite a concorrência entre portarias de extensão;
considerando que o 485.º do mesmo Código determina
que o Estado deve promover a contratação coletiva, de REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
modo a que as convenções coletivas sejam aplicáveis ao
maior número de trabalhadores e empregadores e que a Assembleia Legislativa
presente portaria tem o efeito de uniformizar o estatuto
laboral existente nas empresas, porquanto visa o alarga- Resolução da Assembleia Legislativa da Região
mento da atualização de condições mínimas de trabalho Autónoma da Madeira n.º 13/2019/M
que anteriormente foram objeto de extensão, promove-se
a extensão das referidas alterações do contrato coletivo Pela defesa dos beneficiários da ADSE
em causa, ponderadas as circunstâncias sociais e econó- na Região Autónoma da Madeira e implementação de medidas
micas justificativas da extensão, de acordo com o n.º 2 que garantam a sustentabilidade do subsistema de saúde
do artigo 514.º do Código do Trabalho. No entanto, con-
siderando que o âmbito de aplicação previsto na alínea a) O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
o n.º 1 do artigo 1.º da portaria abrange as relações de (ADSE, I. P.), é um instituto público de gestão participada,
trabalho onde não se verifique o princípio da dupla filiação integrado na administração do Estado, com dupla tutela do
e que assiste à associação oponente a defesa dos direitos Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças, dotado
e interesses dos empregadores nela filiados, procede-se de autonomia administrativa, financeira e com património
à exclusão do âmbito da presente extensão dos referidos próprio. A ADSE tem como missão central assegurar aos
empregadores. funcionários e agentes da Administração Pública e seus
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do familiares o acesso efetivo à proteção social no âmbito
Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho dos cuidados de saúde e prestar apoio aos beneficiários.
Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de maio de 2019 2789
Desde 2012, a ADSE é um subsistema autossuficiente e Região, e em condições financeiras mais vantajosas, mas
sem financiamento do Orçamento do Estado, ou seja, vive também com vista a garantir que os mesmos têm a possi-
das contribuições dos seus beneficiários. Sucede que, entre bilidade de escolher o seu médico ou entidade prestadora
2012 e 2017, o número de beneficiários da ADSE caiu de cuidados de saúde.
cerca de 2 % ao ano. Nos últimos três anos, este subsistema 2 — Crie condições para que os trabalhadores per-
perdeu 63 mil beneficiários, mas, apesar desta perda, a manentes da Administração Central, Regional e Local,
despesa do subsistema de saúde dos trabalhadores do Es- nomeadamente os que possuem Contrato Individual de
tado tem crescido a um ritmo superior ao da receita. Este Trabalho (CIT), e que neste momento não têm direito de
desequilíbrio entre as despesas com cuidados de saúde e o acesso à ADSE, bem como aqueles que anularam a sua
envelhecimento significativo do universo de beneficiários inscrição, mas que agora estão interessados em ser reinte-
põe em causa a sustentabilidade da ADSE. grados, e também aqueles que tendo direito a inscrever-se
Infelizmente, a atual tutela da ADSE tem revelado uma não o fizeram no prazo estabelecido, possam rapidamente
inabilidade preocupante na gestão do subsistema, com re- ter acesso a ser beneficiários de pleno direito da ADSE.
flexo direto na redução dos direitos dos beneficiários. Por 3 — Clarifique as regras aplicáveis à comparticipação
um lado, foi aprovado um decreto-lei que altera as regras de medicamentos e dispositivos médicos dispensados em
de comparticipação, na prática acabando com o regime farmácias comunitárias, especificamente no que diz res-
livre e fazendo com que os beneficiários passem a estar peito à diferença de tratamento entre os beneficiários da
dependentes de receitas passadas por entidades que tenham Região Autónoma da Madeira e os beneficiários do resto
contrato com a ADSE. Por outro, a incapacidade de dialo- do país.
gar com os prestadores privados levou a que, pelo menos
duas entidades suspendessem o acordo de convenção com Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa
a ADSE, o que, por sua vez, levou a que os beneficiários da Região Autónoma da Madeira em 24 de abril de 2019.
deixassem de contar com este acordo quando se dirigirem O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran-
a qualquer um dos hospitais destes grupos. quada Gomes.
Na Região Autónoma da Madeira, a ADSE conta com 112327693
cerca de 40 mil beneficiários diretos, aos quais acres-
cem familiares e outros beneficiários indiretos, num total
correspondente a 1/6 da população residente na Região. Resolução da Assembleia Legislativa da Região
A grande implantação deste subsistema na Região não Autónoma da Madeira n.º 14/2019/M
tem correspondência na rede de prestadores convenciona-
dos, o que faz com que os utentes da Madeira, ao contrário Constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar às
dos utentes do Continente, tenham de pagar adiantado relações financeiras entre o Governo Regional da Madeira
e a empresa AFAVIAS — Engenharia e Construções, S. A.
pelos cuidados de saúde para depois serem reembolsados.
Apesar do compromisso assumido pela ADSE, quer junto A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do
do Governo Regional, como também em sede de audição n.º 14 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da
na Assembleia Legislativa, o que é facto é que pouco ou Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91,
nada tem sido feito para aumentar os acordos de convenção de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99,
com as entidades privadas na Madeira. de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e da alínea b)
Por fim, importa também clarificar a responsabilidade do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 23/78/M, de
pela comparticipação de medicamentos e dispositivos mé- 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legis-
dicos dispensados em farmácias comunitárias, uma vez lativo Regional n.º 23/2017/M, de 2 de agosto, constitui
que, desde janeiro de 2018 tem sido a Região a assumir esse uma comissão parlamentar de inquérito destinada a analisar
encargo, na ordem dos 390 mil euros mensais. Na verdade, as relações financeiras entre o Governo Regional da Ma-
os encargos com as comparticipações nos medicamentos deira e a empresa AFAVIAS — Engenharia e Construções,
dos beneficiários da ADSE residentes na Madeira e nos S. A., decorrentes da transação judicial efetuada nos autos
Açores são uma responsabilidade do Serviço Nacional do Processo n.º 127/15.4BEFUN e relativas à empreitada
da Saúde. denominada «Reparação das Estruturas de Contenção
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma do Talude Sobranceiro ao Porto de Recreio da Calheta»,
da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do a qual deverá apresentar um relatório com as conclusões
Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado de avaliação no prazo de 60 dias após o início dos seus
pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas trabalhos.
Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho,
Aprovada em 13 de maio de 2019.
recomendar ao Governo da República que:
1 — Promova o alargamento da rede de cuidados con- O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino
vencionados na Madeira e a sua descentralização geográ- Tranquada Gomes.
fica, não só para facilitar o acesso aos beneficiários da 112327733
2790 Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de maio de 2019
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