Diário da República, 1.ª série
Decreto Regulamentar n.º 76/2007
- Data
- 2007-07-01
- Tipo
- Decreto Regulamentar
Texto integral (22 289 palavras)
Decreto Regulamentar n.º 76/2007
revistos e adequados às novas realidades clínicas ali tra-
de 17 de Julho duzidas os prazos indicativos da sua caracterização.
A presente alteração é o resultado do trabalho desenvol-
Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 100/97, de
13 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei vido pela comissão técnica, cuja criação estava também
n.º 248/99, de 2 de Julho, as doenças profissionais cons- prevista no Decreto Regulamentar n.º 5/2001, de 3 de
tam de lista publicada no Diário da República, a qual é Maio, e tem por base dois estudos médicos, realizados no
elaborada pela Comissão Nacional de Revisão da Lista das âmbito dos protocolos estabelecidos entre o Centro Nacio-
Doenças Profissionais, cuja composição e competências nal de Protecção contra os Riscos Profissionais, a Escola
foram estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 33/93, Nacional de Saúde Pública e a Sociedade Portuguesa de
de 15 de Outubro, entretanto revogado pelo Decreto Re- Medicina no Trabalho.
gulamentar n.º 5/2001, de 3 de Maio. As alterações agora introduzidas à lista são o resultado
Ao revogar o Decreto Regulamentar n.º 33/93, de 15 de de um amplo consenso, tendo sido unanimemente apro-
Outubro, que estabelecera a composição e competências vadas em sede da Comissão Nacional de Revisão, pelos
da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doen- representantes das entidades que a compõem, ou seja, dos
ças Profissionais, o Decreto Regulamentar n.º 5/2001, de Ministérios da Economia, da Saúde, da Agricultura e do
3 de Maio, veio adaptar a composição, a forma de funcio- Ambiente, dos diversos serviços envolvidos do Ministério
namento e as atribuições daquela Comissão às inúmeras das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da
alterações entretanto sofridas pelo regime jurídico dos Solidariedade Social, das associações sindicais e patronais
acidentes de trabalho e doenças profissionais. com assento na Comissão Permanente de Concertação
A actual lista das doenças profissionais e o respectivo Social que integram esta Comissão Nacional de Revisão,
índice codificado seriam posteriormente publicados em do Instituto de Seguros de Portugal, da Escola Nacional de
anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio, Saúde Pública, da Ordem dos Médicos e ainda do Centro
que veio revogar o Decreto Regulamentar n.º 12/80, de Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, en-
8 de Maio, bem como a subsequente revisão deste pelo tidade que por inerência presidiu à Comissão e forneceu
Despacho Normativo n.º 253/82, de 22 de Novembro. o apoio logístico, financeiro e administrativo necessário
Justificadas, por um lado, pela necessidade de acompa- ao normal desenrolar dos trabalhos de revisão.
nhar a evolução das ciências médicas, nos últimos cinco Assim:
anos e, por outro, pelo objectivo de adequar a actual lista Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição
das doenças profissionais às diversas listas homólogas
o Governo decreta o seguinte:
existentes nos Estados membros da União Europeia, as
alterações introduzidas no presente decreto regulamen-
tar colocam especial ênfase na alteração da terminologia Artigo 1.º
clínica já ultrapassada e na precisão de conceitos da lista Objecto
actual, com o duplo objectivo de alcançar a vanguarda
na identificação e protecção das doenças profissionais e O presente decreto regulamentar procede à alteração
de tornar mais eficaz, correcta e simplificada a aplicação dos capítulos 3.º e 4.º da lista das doenças profissionais
deste instrumento médico-laboral. publicada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6/2001,
Assim, com a presente alteração, que incide nos capí- de 5 de Maio.
tulos 3.º e 4.º da lista — respectivamente dedicados às Artigo 2.º
doenças cutâneas e às doenças provocadas por agentes
Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar
físicos, áreas consideradas como prioritárias do ponto de n.º 6/2001, de 5 de Maio
vista quer da complexidade da sua revisão quer da óptica
das manifestações em concreto das patologias neles tra- Os capítulos 3 e 4 da lista das doenças profissionais
tadas —, é actualizada a designação de algumas doenças, constante do anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6/2001,
sendo acrescentadas outras até à data não consideradas, são de 5 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
3 — Doenças cutâneas e outras
Código 31.01
Factores de
Cimentos
risco
Doenças ou Ulcerações cutâneas 30 dias
outras Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias
manifestações Dermite de contacto alérgica 15 dias
clínicas e Dermite residual __
Caracterização Distrofias ungueais __
(prazo Piodermite 30 dias
indicativo) Blefarite 30 dias
Conjuntivite 30 dias
4500 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 31.01
Lista Todos os trabalhos que exponham ao contacto com cimento, como por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos -Fabrico, trituração, esmagamento, ensacagem e transporte de cimento.
susceptíveis de -Fabrico de aglomerados e pré-fabricados de cimento.
provocar a -Emprego de cimentos nos trabalhos de construção civil e obras públicas e congéneres.
doença
Código 31.02
Factores de
Cloronaftaleno
risco
Doenças ou Cloroacne 30 dias
outras Hepatite tóxica 6 meses
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos em que se obtêm, se utilizam ou se manipulam os cloronaftalenos ou haja libertação de vapores contendo
exemplificativa cloronaftalenos, como por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Fabrico dos cloronaftalenos.
provocar a - Fabrico de vernizes.
doença - Fabrico de massas para polimento.
- Fabrico de condensadores eléctricos.
- Fabrico e utilização de isolantes eléctricos.
- Fabrico de matérias corantes.
- Plastificação de resinas sintéticas.
- Preparação e emprego de lubrificantes de substituição, fluidos hidráulicos.
Código 31.03
Factores de Crómio e seus compostos (Ácido crómico, cromatos e bicromatos alcalinos ou alcalino-terrosos, cromato de zinco e sulfato de
risco crómio)
Doenças ou Ulcerações do septo nasal 30 dias
outras Ulcerações cutâneas 30 dias
manifestações Dermite de contacto alérgica 15 dias
clínicas e Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias
Caracterização Rinite 15 dias
(prazo Asma brônquica 15 dias
indicativo) Neoplasia pulmonar. 30 anos
Cancro das cavidades nasais 30 anos
Lista Todos os trabalhos em que se obtém, ou utiliza o crómio e seus compostos tóxicos, como por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Fabrico de ácido crómico, de cromatos e dicromatos alcalinos.
susceptíveis de - Fabrico de pigmentos corantes por meio de cromatos ou bicromatos alcalinos.
provocar a - Fabrico de aços inoxidáveis.
doença - Cromagem electrolítica dos metais.
- Emprego de cromatos ou bicromatos alcalinos como mordentes em tinturaria.
- Tanagem ao crómio.
- Fotogravura
- Curtimento ao crómio de peles.
- Envernizamento (em trabalhos de marcenaria) à base de crómio.
- Litografia.
- Tipografia.
- Indústria da borracha e do vidro.
- Trabalhos da construção civil em que se utiliza o cimento.
Código 31.04
Factores de
Alcatrão da hulha, breu da hulha, óleos de hulha e produtos de combustão do carvão
risco
Doenças ou Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias
outras Dermites foto tóxicas 7 dias
manifestações Pigmentação cutânea 6 meses
clínicas e Outras dermatoses, como foliculites, verrugas, comedões e hiperqueratoses 30 dias
Caracterização Conjuntivite fototóxicas 15 dias
(prazo Epitelioma primitivo da pele 30 anos
indicativo) Neoplasia pulmonar 30 anos
Tumores benignos ou malignos da bexiga 30 anos
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4501
Código 31.04
Lista Todos os trabalhos em que se prepara ou utiliza o alcatrão da hulha, o breu da hulha, os óleos antracénicos ou produtos que os
exemplificativa contenham, como por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Trabalho nas refinarias.
provocar a - Picagem, carga, descarga e manipulação desses produtos.
doença - Trabalhos de asfaltagem de estradas e pavimentos e de impermeabilização à base de asfalto.
- Na construção civil, quando de impermeabilização, de revestimento de coberturas ou de terraços e de aplicação de pinturas
com breu ou alcatrão.
- Fabrico de eléctrodos de carbono e de grafite.
- Trabalhos de limpeza de caldeiras e chaminés que expõem às fuligens de combustão do carvão.
- Trabalhos do pessoal da coqueria directamente implicados no funcionamento e manutenção dos fornos.
Código 31.05
Factores de
Fósforo e seus compostos
risco
Doenças ou Dermite de contacto irritativa ou alérgica aguda 15 dias
outras Dermite de contacto alérgica crónica 90 dias
manifestações Intoxicação aguda (lesão hepática e renal) __
clínicas e Osteomalácia ou necrose do maxilar inferior 1 ano
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos de preparação, emprego e manipulação do fósforo e seus compostos, como por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Preparação de compostos de fósforo a partir do fósforo amarelo.
susceptíveis de - Fabrico de fósforos (amorfos).
provocar a - Fabrico e utilização de pesticidas.
doença - Fabrico de fertilizantes.
- Fabrico e depuração do fósforo vermelho.
- Fabrico de brinquedos detonantes.
- Fabrico de explosivos.
- Pirotecnia.
- Fabrico de cordões de pasta para as lâmpadas de mineiro.
Código 31.06
Factores de
Lubrificantes, incluindo óleos de origem mineral ou de síntese e fluidos de arrefecimento
risco
Doenças ou Dermite de contacto irritativa 7 dias
outras Dermite eczematiforme recidivante 15 dias
manifestações Foliculites 30 dias
clínicas e Granuloma cutâneo com reacção giganto-folicular 1 mês
Caracterização Insuficiência respiratória relacionada com granuloma pulmonar 6 meses
(prazo Epitelioma primitivo da pele 30 anos
indicativo)
Lista Todos os trabalhos que exponham ao contacto com lubrificantes, fluidos de arrefecimento incluindo óleos de origem mineral
exemplificativa ou de síntese ou produtos que os contenham, como por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Tornear, fresar, brocar, mandrilar e rectificar peças metálicas
provocar a - Trabalhos de construção civil e obras públicas onde se empreguem óleos de descofragem
doença - Trabalhos com óleos de motor, fluidos hidráulicos ou outros lubrificantes
- Pulverização por óleo mineral
- Trabalhos de parafinação
Código 31.07
Factores de
Níquel e seus compostos
risco
Doenças ou Dermite eczematiforme recidivante 15 dias
outras Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias
manifestações Urticária 3 dias
clínicas e Rinite 7 dias
Caracterização Asma brônquica 7 dias
(prazo Neoplasia pulmonar 30 anos
indicativo) Cancro primitivo do etmóide e seios perinasais 30 anos
4502 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 31.07
Lista Todos os trabalhos que exponham ao contacto com níquel ou os seus sais, como por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Trabalhos de pintura (óxidos de níquel).
susceptíveis de - Fabrico e manipulação de bijuteria.
provocar a - Niquelagem electrolítica de metais.
doença - Fabrico de aços inoxidáveis.
- Fabrico de ligas com níquel.
- Fabrico de acumuladores de níquel-cádmio.
- Operações de fundição do níquel.
Código 31.08
Factores de
Aldeído fórmico e seus polímeros
risco
Doenças ou Ulcerações cutâneas 7 dias
outras Dermite de contacto alérgica 15 dias
manifestações Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias
clínicas e Urticária 3 dias
Caracterização Rinite 7 dias
(prazo Asma brônquica 7 dias
indicativo)
Lista Todos os trabalhos que exponham ao contacto com aldeído fórmico, suas soluções (formol) e seus polímeros, como por
exemplificativa exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Fabrico de substâncias químicas a partir do aldeído fórmico
provocar a - Fabrico de matérias plásticas à base de formol
doença - Trabalhos de colagem executados com matérias plásticas à base de formol
- Operações de desinfecção
- Preparação de couros e de tecidos
- Trabalhos em Laboratórios
- Tanatologia
Código 31.09
Factores de
Aminas alifáticas e alicíclicas
risco
Doenças ou Dermite de contacto irritativa 7 dias
outras Dermite eczematiforme 15 dias
manifestações Rinite 7 dias
clínicas e Asma brônquica 7 dias
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou utilizam aminas alifáticas ou alicíclicas, ou produtos que as contenham no estado livre,
exemplificativa como por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Fabrico de corantes
provocar a - Fabrico de produtos farmacêuticos
doença - Fabrico de produtos de borracha
- Fixação de peças anatómicas ou tecidos biológicos
- Trabalhos laboratoriais de anatomia patológica
- Tanatologia
Código 31.10
Factores de
Berílio e seus compostos
risco
Doenças ou Conjuntivites agudas ou recidivantes 3 dias
outras Dermites de contacto irritativas ou traumáticas 7 dias
manifestações Dermites de contacto alérgica 15 dias
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4503
Código 31.10
Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza berílio ou seus compostos, como por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Tratamento do minério de berílio
susceptíveis de - Fabrico de produtos contendo berílio ou seus compostos e ligas
provocar a - Fabrico e utilização de poeiras à base de sais de berílio, utilizados em revestimento interior de tubos fluorescentes.
doença
Código 31.11
Factores de
Enzimas
risco
Doenças ou Dermite de contacto alérgica 15 dias
outras Ulcerações cutâneas 7 dias
manifestações Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias
clínicas e Urticária 3 dias
Caracterização Conjuntivite aguda bilateral recidivante 7 dias
(prazo Rinite 7 dias
indicativo) Asma brônquica 7 dias
Lista Todos os trabalhos em que se preparam, manipulam ou utilizam enzimas ou produtos que as contenham, como por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Extracção e purificação de enzimas de origem animal, vegetal, bacteriana ou fúngica
susceptíveis de - Fabrico e acondicionamento de detergentes contendo enzimas.
provocar a
doença
Código 31.12
Factores de
Resinas epoxi e seus constituintes
risco
Doenças ou Dermite de contacto alérgica 15 dias
outras
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos em que se preparam as resinas epoxi e se empregam, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Fabrico de estratificados;
susceptíveis de - Fabrico e utilização de colas, tintas e vernizes à base de resinas epoxi.
provocar a
doença
Código 31.13
Factores de
Madeiras e outros produtos vegetais
risco
Doenças ou Dermite de contacto alérgica 15 dias
outras Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias
manifestações Urticária 3 dias
clínicas e Conjuntivites 7 dias
Caracterização Asma brônquica recidivando com novas exposições ou confirmada por provas diagnósticas 7 dias
(prazo Neoplasia dos seios nasais 30 anos
indicativo)
Lista Todos os trabalhos que impliquem manipulação de:
exemplificativa
dos trabalhos - Madeiras, designadamente no seu abate, processamento, obtenção, transporte, preparação e utilização
susceptíveis de - Produtos vegetais ou de origem vegetal
provocar a - Produtos de extracção de resina do pinheiro, nomeadamente essência de terebentina,colofano e seus derivados
doença - Bálsamo do Peru;
- Laca da China
- Plantas contendo lactonassesquiterpénicas (nomeadamente alcachofra, tulipa, crisântemos, camomila, loureiro nobre,
artemísia, dália)
- Tulipas
- Aliáceas (nomeadamente alho e cebola)
- Farinhas de cereais
4504 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 31.14
Factores de
Proteínas do Látex
risco
Doenças ou Urticária 3 dias
outras Dermite de contacto alérgica 15 dias
manifestações Reacções alérgicas sistémicas: urticária gigante, edema de Quincke, choque anafilático ocorridos
clínicas e após exposição ao látex 3 dias
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestam cuidados de saúde ou
exemplificativa outros que impliquem o uso de luvas de protecção que contenham látex natural.
dos trabalhos
susceptíveis de - Todos os trabalhos de preparação, emprego e manipulação do látex natural e dos produtos que o contenham nomeadamente:
provocar a produção e tratamento do látex natural; fabrico e utilização de objectos em látex natural
doença
Código 32.01
Factores de
Cloropromazina
risco
Doenças ou Dermite de contacto alérgica 15 dias
outras Urticária 3 dias
manifestações Conjuntivite aguda e bilateral 7 dias
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos que impliquem a manipulação ou a utilização da cloropromazina, designadamente a respectiva preparação e
exemplificativa acondicionamento e a sua aplicação terapêutica.
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a
doença
Código 32.02
Factores de
Aminoglicosídeos, designadamente a estreptomicina, a neomicina e seus sais
risco
Doenças ou Dermite de contacto alérgica 15 dias
outras Urticária 3 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos que impliquem a manipulação, acondicionamento ou utilização terapêutica ou não de aminoglicosídeos,
exemplificativa designadamente a estreptomicina e a neomicina ou os seus sais.
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a
doença
Código 32.03
Factores de
Betalactaminas, designadamente penicilinas e seus sais e cefalosporinas
risco
Doenças ou Dermite de contacto alérgica 15 dias
outras Urticária 3 dias
manifestações Rinite 7 dias
clínicas e Asma brônquica 7 dias
Caracterização
(prazo
indicativo)
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4505
Código 32.03
Lista Todos os trabalhos que impliquem a manipulação, acondicionamento ou utilização terapêutica ou não de beta-lactaminas
exemplificativa designadamente penicilinas ou seus sais e cefalosporinas.
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a
doença
Código 33.01
Factores de
Agentes físicos, químicos e biológicos, alérgenos ou irritantes cutâneos não incluídos nos outros quadros
risco
Doenças ou Dermite de contacto alérgica 7 dias
outras Ulcerações cutâneas 30 dias
manifestações Dermite irritativa ou traumática 30 dias
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista - Preparação, emprego e manipulação de alérgenos cutâneos ou de produtos que os contenham.
exemplificativa - Preparação, emprego e manipulação de irritantes cutâneos ou de produtos que os contenham.
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a
doença
Código 34.01
Factores de
Fungos
risco
Doenças ou Dermatofitias cutâneas, da barba, do couro cabeludo e das unhas 30 dias
outras
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista - Trabalhos executados em matadouros, estábulos, aviários, lojas e exposições de animais, canis, hospitais veterinários,
exemplificativa laboratórios, biotérios ou quaisquer outros que impliquem contacto com animais domésticos ou selvagens, com as respectivas
dos trabalhos peles, penas ou outro material infectado a partir daqueles.
susceptíveis de - Trabalhos efectuados em estabelecimentos de barbeiro e cabeleireiro, escolas, infantários, hospitais, dispensários, fábricas,
provocar a piscinas ou quaisquer outros que impliquem contacto com doentes de dermatofitias ou objectos como pentes, escovas,
doença tesouras, roupas, louças, estrados de chuveiros, etc., por eles contaminados, ou ainda trabalhos executados em ambiente
quente e húmido ou que impliquem o uso de vestuário ou calçado que provoquem sudação excessiva e consequente
maceração cutânea.
- Trabalhos executados por trabalhadores rurais, jardineiros, cantoneiros ou outros indivíduos que manuseiem a terra.
- Actividades desportivas exercidas a título profissional.
Código 34.02
Factores de
Candida albicans e outras espécies do mesmo género potencialmente patogénicas
risco
Doenças ou Candidíase cutânea, perioníquia crónica, intertrigo interdigital 30 dias
outras Perioniquia e onicomicose dos dedos mãos 7 dias
manifestações Perioniquia e onicomicose dos dedos pés 30 dias
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Trabalhos executados por pessoal que trata doentes de candídiase aberta, humana ou animal, ou que impliquem contactam com
exemplificativa material por eles contaminado.
dos trabalhos Trabalhos nos matadouros.
susceptíveis de Trabalhos que exigem imersão prolongada das mãos em água, sumos de frutos, etc., ou que sejam executado em ambiente
provocar a quente e húmido ou que impliquem o uso de vestuário ou calçado que provoquem sudação excessiva e consequente maceração
doença cutânea.
4506 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 34.03
Factores de
Sporotricum schenckii
risco
Doenças ou Esporotricose 30 dias
outras
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista - Trabalhos executados por trabalhadores rurais, jardineiros, floristas, mineiros, marceneiros, carpinteiros, operários de
exemplificativa serração, de construção e outros que manuseiem madeiras em particular madeiras velhas, postes, plantas, sobretudo
dos trabalhos espinhosas, frutas e terra.
susceptíveis de - Trabalhos de laboratório onde a espécie infectante é manipulada. e em veterinários e auxiliares de clínica veterinária.
provocar a
doença
Código 34.04
Factores de
Madurella micetomi, Monosporium apiospermum e Nocardia asteroides e outras espécies
risco
Doenças ou Micetomas 10 anos
outras
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Os trabalhos que ocasionam contacto com estas espécies são os indicados para a esporotricose.
exemplificativa
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a
doença
4 — Doenças provocadas por agentes físicos
Código 41.01
Factores de
Radiações ionizantes
risco
Doenças ou Anemia, leucopenia, trombopenia ou diátese hemorrágica consecutivas a irradiação aguda 1 ano
outras Anemia, leucopenia, trombopenia ou diátese hemorrágica consecutivas a irradiação crónica 1 ano
manifestações Radiodermites agudas e radiepitelites agudas das mucosas 2 meses
clínicas e Radiodermites crónicas 10 anos
Caracterização Radiolesões crónicas das mucosas 5 anos
(prazo Blefarite ou conjuntivite 1 ano
indicativo) Queratite 10 anos
Catarata 10 anos
Radionecrose óssea 5 anos
Tumores malignos da pele 30 anos
Estados leucemóides 10 anos
Leucemia 18 anos
Sarcoma ósseo 30 anos
Carcinoma bronco-pulmonar por inalação 30 anos
Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a radiações ionizantes, como por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Extracção e tratamento de minerais radioactivos
susceptíveis de - Produção e emprego de substâncias radioactivas
provocar a - Fabrico de aparelhos produtores de radiações ionizantes e seu emprego
doença - Fabrico e aplicação de produtos luminescentes por meio de substâncias radioactivas
- Trabalhos com isótopos radioactivos, aparelhos geradores de radiações ou outras fontes radioactivas
- Trabalhos realizados na proximidade de substâncias radioactivas ou fontes emissoras de radiações ionizantes
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4507
Código 41.02
Factores de
Radiações infravermelhas
risco
Doenças ou Catarata 10 anos
outras Pterigeon. 15 anos
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista - Trabalhos de fusão de metais e de vidro nas indústrias metalúrgica, vidreira (sopradores de vidro), aciarias etc.
exemplificativa - Processos de aquecimento e desidratação.
dos trabalhos - Processos de soldadura.
susceptíveis de
provocar a
doença
Código 41.03
Factores de
Radiações ultravioletas
risco
Doenças ou Queratoconjuntivite 15 dias
outras Pterigeon 15 anos
manifestações Cataratas 10 anos
clínicas e Dermite (eritema; queimadura solar) 7 dias
Caracterização Fotodermatites 7 dias
(prazo Lesões pré-malignas da pele (queratose actínica; queratoacantomas) 7 semanas
indicativo) Epiteliomas malignos da pele e melanoma maligno 30 anos
Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a radiações ultra-violetas, como por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Trabalhos de soldadura
susceptíveis de - Utilização de lâmpadas de radiações ultravioletas
provocar a - Trabalhos de laboratório e de esterilização
doença - Trabalhos no exterior e com exposição à luz solar (agricultores, pescadores, marinheiros, construção civil, paisagistas, nadadores
salvadores, desportos profissionais….).
- Processos de secagem e tratamentos ( impressores; litógrafos; pintores; tratadores de madeira, trabalhos plásticos).
Código 41.04
Factores de
Iluminação insuficiente
risco
Doenças ou Nistagmo 1 ano
outras
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Trabalhos em minas e túneis.
exemplificativa
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a
doença
Código 41.05
Factores de
Radiação emitida por laser
risco
Doenças ou Conjuntivite e queratite 15 dias
outras Dermite 7 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
4508 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 41.05
Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a radiações laser, como por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Utilização de laser em unidades de saúde
susceptíveis de - Utilização de laser em operações de corte em meio industrial
provocar a
doença
Código 42.01
Factores de
Ruído
risco
Doenças ou Hipoacúsia de percepção bilateral por lesão coclear irreversível (com ou sem acufenos), frequentemente 1 ano
outras simétrica, afectando preferencialmente as altas frequências, devida a traumatismo sonoro.
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a níveis sonoros elevados, como por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Trabalhos em caldeiraria
susceptíveis de - Martelagem, rebitagem e estampagem de metais;
provocar a - Trabalhos em teares de lançadeira
doença - Trabalhos de estampagem de tecidos
- Trabalhos com martelos e perfuradores pneumáticos;
- Trabalhos em salas de máquinas de navios
- Trabalhos com rotativas na indústria gráfica
- Trabalhos em linhas de enchimento (de garrafas, de barris, etc.) na indústria alimentar
- Trabalhos efectuados com máquinas ou equipamentos ruidosos
- Emprego ou destruição de munições ou explosivos
- Trabalhos na proximidade de motores de explosão ou propulsão e de reactores
- Trabalho em discotecas, salas de diversão ou outros ambiente ruidosos
Código 43.01
Factores de
Pressão superior ou inferior à atmosférica, ou variação de pressões
risco
Doenças ou Osteonecrose (do ombro, da anca ou do joelho), com ou sem lesões articulares, diagnosticadas 20 anos
outras radiograficamente
manifestações Síndrome vertiginosa (labiríntica) 3 meses
clínicas e Otite média sub-aguda 6 meses
Caracterização Otite média crónica. 1 ano
(prazo Hipoacúsia por lesão coclear irreversível, acompanhada ou não de perturbações labirínticas, 1 ano
indicativo) diagnosticada por exames clínicos e audiométricos específicos.
Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a pressão superior ou inferior à atmosférica (meio hiperbárico ou hipobárico), ou
exemplificativa variação destas, como por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Trabalhos efectuados pelos escafandristas
provocar a - Mergulho com ou sem aparelho respiratório individual
doença - Trabalhos realizados em câmaras pneumáticas submarinas
- Trabalhos efectuados em voo de aeronaves
Código 44.01
Factores de
Vibrações mecânicas (transmitidas ao membro superior por máquinas, ferramentas e outros equipamentos)
risco
Doenças ou Afecções osteoarticulares confirmadas por exames imageológicos:
outras
manifestações Artrose do cotovelo com sinais radiológicos de osteofitose; 5 anos
clínicas e Osteonecrose do semilunar (doença de Kienböck); 1 ano
Caracterização Osteonecrose do escafóide cárpico (doença de Köhler) 1 ano
(prazo
indicativo) Alterações provocadas por vasoespasmo da mão (ou alterações angioneuróticas), predominando nos 1 ano
dedos indicador e médio, podendo acompanhar-se de caimbras da mão e de alterações prolongadas da
sensibilidade e confirmadas por provas funcionais objectivando o fenómeno de Raynaud.
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4509
Código 44.01
Lista Todos os trabalhos expondo a vibrações produzidas, por exemplo, por:
exemplificativa
dos trabalhos - Martelos pneumáticos e engenhos similares
susceptíveis de - Esmeriladoras
provocar a - Rebarbadoras
doença - Máquinas de aplainar
- Máquinas de rebitar
Código 44.02
Factores de
Vibrações mecânicas de baixa e média frequências transmitidas ao corpo inteiro
risco
Doenças ou Radicalgia por hérnia discal (de L2 a S1) com lesão radicular de topografia concordante 6 meses
outras (pressupõe-se um período mínimo de exposição de 5 anos)
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Trabalhos expondo a vibrações de baixa e média frequências transmitidas ao corpo inteiro, como por exemplo trabalhos realizados
exemplificativa em transportes terrestres, aéreos e marítimos
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a
doença
Código 45.01
Factores de
Pressão sobre bolsas sinoviais, devida à posição ou atitude de trabalho
risco
Doenças ou Bursite (fase aguda ou crónica) olecraniana ou acromial 3 meses
outras
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Trabalhos que impliquem pressão sobre bolsas sinoviais ou cartilagem intra-articular do joelho, como por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Trabalhos executados na posição ajoelhada
susceptíveis de - Trabalhos prolongados na posição de cócoras
provocar a - Trabalhos de carga e descarga ao ombro
doença
Trabalhos que impliquem hiper-extensão e elevação mantidas do membro superior.
Código 45.02
Factores de Sobrecarga sobre bainhas tendinosas, tecidos peritendinosos, inserções tendinosas ou musculares, devida ao ritmo dos movimentos,
risco à força aplicada e à posição ou atitude de trabalho
Doenças ou Tendinites, tenossinovites e miotenossinovites crónicas, periartrite da escápulo-humeral, condilite, 3 meses
outras epicondilite, epitrocleíte e estiloidite
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos que determinem sobrecarga sobre bainhas tendinosas, tecidos peritendinosos, inserções tendinosas ou
exemplificativa musculares, como por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Trabalhos que exijam movimentos frequentes e rápidos dos membros
provocar a - Trabalhos realizados em posições articulares extremas
doença - Trabalhos que exijam simultaneamente repetitividade e aplicação de forças pelos membros superiores
- Trabalho em regime de cadência imposta
- Martelar, britar pedra, esmerilar, pintar, limar, serrar, polir, desossar, montagem de cablagens.
4510 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 45.03
Factores de Pressão sobre nervos ou plexos nervosos devida à força aplicada, posição, ritmo, atitude de trabalho ou à utilização de utensílios ou
risco ferramentas
Doenças ou Síndrome do túnel cárpico 30 dias
outras Síndrome do canal de Guyon 30 dias
manifestações Síndrome da goteira epitrocleolecraneana (compressão do nervo cubital) 30 dias
clínicas e Síndrome do canal radial 30 dias
Caracterização Outras síndromes paréticas ou paralíticas dos nervos periféricos 90 dias
(prazo
indicativo)
Lista Trabalhos executados habitualmente em posição, ritmo ou atitude de trabalho, ou utilização de utensílios e ferramentas, que
exemplificativa determinem compressão de nervos ou plexos nervosos, como por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Trabalhos que exijam movimentos frequentes e rápidos
provocar a - Trabalhos realizados em posições articulares extremas
doença - Trabalhos que exijam simultaneamente repetitividade e aplicação de força pelos membros superiores
- Trabalho em regime de cadência imposta
- Martelar, britar pedra, esmerilar, pintar, limar, serrar, polir, desossar, montagem de cablagens
- Trabalhos que impliquem hiper-extensão e elevação mantidas do membro superior
- Utilização da mão como batente
Código 45.04
Factores de
Pressão sobre a cartilagem intra-articular do joelho devida à posição de trabalho
risco
Doenças ou Lesão de menisco (pressupondo um período mínimo de exposição de 3 anos) 3 meses
outras
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista - Trabalhos executados habitualmente em posição ajoelhada, na construção civil e obras públicas e congéneres e nas minas.
exemplificativa
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a
doença
Código 46.01
Factores de
Uso continuado da voz em esforço
risco
Doenças ou Laringite crónica 30 dias
outras Disfonia funcional 7 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos que exijam o uso continuado da voz em esforço, como acontece com os professores, formadores, leiloeiros,
exemplificativa cantores, actores e locutores.
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a
doença
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4511
Artigo 3.º ANEXO
Republicação
Republicação
É republicado, em anexo, que faz parte integrante do
presente decreto regulamentar, o Decreto Regulamentar (a que se refere o artigo 3.º)
n.º 6/2001, de 5 de Maio, com a redacção actual.
Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Artigo 1.º
O presente decreto regulamentar entra em vigor no
1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação. São consideradas doenças profissionais as constantes
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de da lista organizada e publicada em anexo a este diploma,
Abril de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- juntamente com o seu índice codificado.
sa — Fernando Teixeira dos Santos — Alberto Bernardes
Costa — José António Fonseca Vieira da Silva — António
Artigo 2.º
Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 18 de Junho de 2007. A actualização da lista faz-se por decreto regulamentar.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Artigo 3.º
Referendado em 21 de Junho de 2007. É revogado o Decreto Regulamentar n.º 12/80, de 8 de
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto Maio,com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho
de Sousa. Normativo n.º 253/82, de 22 de Novembro.
ANEXO
Lista das doenças profissionais
Capítulo 1 — Doenças provocadas por agentes químicos
Código 11.01
Factores de risco Chumbo e seus compostos e ligas
Doenças ou Cólicas abdominais 30 dias
outras Polinevrites 1 ano
manifestações 3 anos
clínicas e Nefrite hipertensiva ou urémica e suas complicações 1 ano
Caracterização Anemia normo ou hipocrónica 30 dias
(prazo Encefalopatia aguda
indicativo)
a) Acompanhada de um ou de vários dos sintomas mencionados;
b) Não acompanhada de outra sintomatologia, nos casos de intoxicação por
compostos alquílicos, tais como chumbo tetraetilo e chumbo tetrametilo.
(a)
Outras manifestações clínicas
Lista Todos os trabalhos de extracção, tratamento, preparação e emprego do chumbo, dos seus minerais, das suas ligas, das
exemplificativa suas combinações e de todos os produtos que o contenham, como, por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Extracção, tratamento, metalurgia, purificação, fundição e laminagem do chumbo, das suas ligas e dos metais
provocar a plumbíferos;
doença - Recuperação do chumbo velho;
- Fabricação e reparação de acumuladores de chumbo;
- Fabricação, soldadura, rebarbação e polimento de todos os objectos de chumbo ou das suas ligas;
- Fabricação e aplicação de pinturas, lacas, vernizes ou tintas à base de compostos de chumbo;
- Fabricação e manipulação de óxidos e sais de chumbo;
- Fabricação e aplicação de esmaltes plumbíferos;
- Fabricação e manipulação dos derivados alquílicos do chumbo (chumbo tetrametilo e chumbo tetraetilo),
principalmente preparação de carburantes que os contenham e limpeza dos respectivos reservatórios;
- Fabricação de munições e artigos pirotécnicos;
- Soldadura e estanhagem com ajuda de ligas de chumbo;
- Têmpera em banho de chumbo e trefilagem dos aços temperados no banho de chumbo;
- Metalização com chumbo por pulverização;
- Vidragem e decoração de produtos cerâmicos por meio de compostos de chumbo;
- Preparação e emprego de insecticidas com arseniato de chumbo;
- Utilização de compostos orgânicos no fabrico de matérias plásticas;
- Fundição de caracteres de imprensa em liga de chumbo, trabalho com as máquinas de compor e manipulação de
caracteres;
- Composição de vidros ao chumbo.
4512 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 11.02
Factores de risco Mercúrio e seus compostos e amálgamas
Doenças ou Ulcerações cutâneas 15 dias
outras Dermites eczematiformes de contacto ou traumáticas 30 dias
manifestações Hiperqueratose e verrugas 10 dias
clínicas e Epitelioma primitivo da pele 1 ano
Caracterização Ulcerações e perfuração do septo nasal 1 ano
(prazo Blefarites e conjuntivites 1 ano
indicativo) Perturbações gastrintestinais agudas (vómitos e diarreia coleriforme) 1 ano
Outras manifestações clínicas (a)
Lista Todos os trabalhos de extracção, tratamento, preparação e emprego, manipulação do mercúrio, das suas amálgamas, das
exemplificativa suas combinações e de todo o produto que o contenha, como por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Fabrico e reparação de termómetros, barómetros, manómetros, bombas pneumáticas ou outros aparelhos com
provocar a mercúrio;
doença - Emprego de bombas pneumáticas no fabrico de lâmpadas de incandescência, lâmpadas radiofónicas e ampolas de
raios X;
- Fabrico e reparação de lâmpadas de mercúrio;
- Utilização do mercúrio como condutor eléctrico;
- Fabrico e reparação de acumuladores eléctricos;
- Tratamento de peles;
- Fabrico e utilização de pigmentos e tintas;
- Preparação e utilização de fungicidas;
- Recuperação de mercúrio a partir de resíduos industriais
Código 11.03
Factores de risco Arsénio e seus compostos tóxicos
Doenças ou Ulcerações cutâneas 30 dias
outras Dermites eczematiformes de contacto ou traumáticas 7 dias
manifestações Hiperqueratose e verrugas 20 anos
clínicas e Epitelioma primitivo da pele 30 anos
Caracterização Ulcerações e perfuração do septo nasal 30 dias
(prazo Blefarites e conjuntivites 30 dias
indicativo) Perturbações gastrintestinais agudas (vómitos e diarreia coleriforme) 3 meses
Outras manifestações clínicas 30 dias(a)
Lista Todos os trabalhos de preparação, emprego, manipulação do arsénio, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos -Tratamento de minérios arsenicais;
susceptíveis de - Calcinação, fundição e refinagem de minérios arsenicais;
provocar a - Fabrico e emprego de insecticidas e anticriptogâmicos que contenham compostos de arsénio;
doença - Fabrico e emprego de tintas contendo compostos de arsénio (indústrias de tintas, vidro, papéis pintados, flores
artificiais, pedras falsas, bronzeado artificial, etc.);
- Tratamento de couros e madeiras com agentes conservantes à base de compostos arsenicais (especialmente sulfureto
de arsénio);
- Preparação e conservação de peles;
- Emprego de anidrido arsenioso no fabrico de vidro;
- Decapagem de metais;
- Limpeza de metais;
- Revestimento electrolítico de metais;
- Fabrico de aço ao silício;
- Desincrustação de caldeiras;
- Pirotecnia;
- Catalisação em cerâmica;
- Embalsamamento de animais.
Código 11.04
Factores de risco Manganés e seus compostos
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4513
Código 11.04
Doenças ou Síndroma neurológica reversível 6 meses
outras Síndroma neurológica do tipo parkinsoniano 1 ano
manifestações Outras manifestações clínicas (a)
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos de extracção, preparação, transporte, manipulação e emprego do manganés e seus compostos, como,
exemplificativa por exemplo:
dos trabalhos -Extracção, manipulação, transporte e tratamento da pirolusite e manganite;
susceptíveis de - Fabrico de ligas ferrosas e não ferrosas com bióxido de manganés;
provocar a Fabrico de pilhas secas;
doença Fabrico de vidro ao manganés;
Soldadura com compostos de manganés;
Preparação de esmaltes que contenham compostos de manganés;
Preparação de permanganato de potássio;
Fabrico de corantes e secantes.
Código 11.05
Factores de risco Cádmio e seus compostos
Doenças ou Broncopneumopatia aguda 5 dias
outras Perturbações digestivas agudas 3 dias
manifestações Nefropatia 2 anos
clínicas e Osteomalácia, diagnosticada radiograficamente 12 anos
Caracterização Outras manifestações clínicas (a)
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos de extracção, preparação, emprego do cádmio, das suas ligas e compostos, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos Preparação do cádmio por “via seca” ou por electrometalurgia do zinco;
susceptíveis de Soldadura de peças cadmiadas;
provocar a Decapagem de peças cadmiadas;
doença Oxicorte de peças cadmiadas;
Fabricação de acumuladores de níquel-cádmio;
Fabricação de pigmentos cadmíferos para tintas, esmaltes, matérias plásticas, papel e pirotecnia;
Fabricação de lâmpadas fluorescentes.
Código 11.06
Factores de risco Flúor e seus compostos
Doenças ou Osteosclerose 5 anos
outras Ulcerações cutâneas ou das mucosas 30 dias
manifestações Outras manifestações clínicas (a)
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos de extracção de minerais fluorados, fabricação de ácido fluorídrico, manipulação e emprego do flúor e
exemplificativa seus derivados, como, por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Extracção dos compostos de flúor dos minérios (espatoflúor e criolita);
provocar a - Fabricação de alumínio em presença de criolita;
doença - Emprego dos fluoretos nas fundições;
- Emprego do ácido fluorídrico como agente de ataque (gravura em vidro, etc.);
- Emprego dos fluoretos como mordente no tinto das lãs;
- Conservas de sumos de frutas, açúcares, etc.;
- Emprego de compostos de flúor, como insecticida, pesticida e para conservação da madeira;
- Fabrico de vidro opaco e preparação de superfosfatos.
4514 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 11.07
Factores de risco Fósforo e seus compostos
Doenças ou Necrose dos maxilares 1 ano
outras Outras manifestações clínicas (a)
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos de preparação, emprego e manipulação do fósforo, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Preparação de compostos de fósforo a partir do fósforo branco;
susceptíveis de - Fabrico e utilização de pesticidas;
provocar a - Fabrico de fertilizantes;
doença - Fabrico e depuração do fósforo vermelho;
- Fabrico de brinquedos detonantes;
- Fabrico de cordões de pasta para as lâmpadas de mineiro.
Código 11.08
Factores de risco Hidrogénio arseniado
Doenças ou Hemoglobinúria 15 dias
outras Icterícia 15 dias
manifestações Nefrite urémica 30 dias
clínicas e Coma, nos casos não considerados acidentes de trabalho 3 dias
Caracterização Outras manifestações clínicas (a)
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos susceptíveis de dar origem à formação de hidrogénio arseniado, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Tratamento de minérios arsenicais;
susceptíveis de - Preparação e utilização de arsenitos metálicos;
provocar a - Decapagem de metais;
doença - Limpeza de caldeiras;
- Enchimento de balões com hidrogénio impuro.
Código 11.09
Factores de risco Sulfureto de carbono
Doenças ou Manifestações agudas neurodigestivas 30 dias
outras Manifestações psíquicas agudas 30 dias
manifestações Manifestações psíquicas crónicas 1 ano
clínicas e Nevrite ou polinevrite 1 ano
Caracterização Nevrite óptica 1 ano
(prazo Outras manifestações clínicas (a)
indicativo)
Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza o sulfureto de carbono, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Fabrico de fibras têxteis e de películas celulósicas;
susceptíveis de - Dissolução de gorduras, óleos, borracha e resinas;
provocar a - Vulcanização a frio;
doença - Limpeza a seco de vestuário;
- Fabrico de produtos farmacêuticos e cosméticos que contenham sulfureto de carbono.
Código 11.10
Factores de risco Óxido de carbono
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4515
Código 11.10
Doenças ou Síndrome constituída por cefaleias, astenia, vertigens, náuseas, confirmada pela
outras presença no sangue de um teor de óxido de carbono superior a 1,5 ml por 100 ml de
manifestações sangue 30 dias
clínicas e Outras manifestações clínicas (a)
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista -Os trabalhos que exponham a emanações de óxido de carbono provenientes das seguintes origens:
exemplificativa
dos trabalhos - Produção, depuração e armazenamento de gás de iluminação contendo óxido de carbono;
susceptíveis de - Fundição e limpeza de fornos;
provocar a - Soldadura e corte;
doença - Motores de explosão;
- Caldeiras navais, industriais e domésticas;
- Garagens e oficinas de reparação;
- Máquinas a motor providas de habitáculos fechados;
- Condutas de gás (reparação);
- Aparelhos de aquecimento com ignição comandada;
- Fornalhas, forjas e fornos industriais.
Código 11.11
Factores de risco Ácido sulfídrico
Doenças ou Intoxicação aguda (perturbações respiratórias graves, precedidas de cefaleias e de
outras náuseas), nos casos não considerados acidentes de trabalho (a)
manifestações Intoxicação subaguda (irritação ocular, perturbações neurológicas, respiratórias e
clínicas e digestivas) (a)
Caracterização Intoxicação crónica (cefaleias, astenia, perturbações visuais e bronquite crónica, com
(prazo alterações do estado geral e, por vezes, reacções cutâneas)
indicativo) Outras manifestações clínicas (a)
Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza o ácido sulfídrico, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Fabrico de seda artificial (viscose), de borracha sintética, de derivados do petróleo, de corantes, de couro, de açúcar;
susceptíveis de - Preparação do ácido sulfídrico;
provocar a - Preparação de diversos sulfuretos, em particular o sulfureto de sódio;
doença - Preparação de compostos orgânicos sulfurados;
- Emprego do ácido sulfídrico nos laboratórios de química;
- Emprego do ácido sulfídrico como desinfectante na agricultura;
- Trabalhos em fossas de putrefacção de matadouros;
- Trabalhos de exumação de cadáveres.
Código 11.12
Factores de risco Ácido cianídrico e seus derivados tóxicos
Doenças ou Intoxicação subaguda (quadro dispneico, com evolução possível para o colapso cárdio-
outras respiratório) (a)
manifestações Intoxicação crónica (cefaleias, vertigens, marcha hesitante e titubeante e opressão (a)
clínicas e torácica) 7 dias
Caracterização Dermites de contacto (a)
(prazo Outras manifestações clínicas
indicativo)
Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou se utiliza o ácido cianídrico, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Fabrico de insecticidas;
susceptíveis de - Fabrico de acrilonitrilo e derivados acrílicos;
provocar a - Fabrico de cianetos metálicos, de ferrocianetos;
doença - Fabrico de derivados de acção diversa;
- Fabrico de cloreto de cianogéneo.
4516 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 12.01
Factores de risco Benzeno, tolueno, xileno e outros homólogos do benzeno
Doenças ou Anemia progressiva do tipo hipoplástico ou aplástico 3 anos
outras Leucopenia com neutropenia 1 ano
manifestações Diáteses hemorrágicas 1 ano
clínicas e Estados leucemóides 3 anos
Caracterização Leucemias e leucoses aleucémicas 10 anos
(prazo Perturbações gastrintestinais 3 meses
indicativo) Acidentes neurológicos agudos nos casos não considerados acidentes de trabalho 3 dias
Outras manifestações clínicas (a)
Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza o benzeno e seus homólogos, benzóis e outros produtos contendo benzeno
exemplificativa ou seus homólogos, como, por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Emprego de benzeno e seus homólogos para a preparação dos seus derivados utilizados nas indústrias de matérias
provocar a corantes, explosivos, produtos farmacêuticos, etc.;
doença - Emprego do benzeno e seus homólogos como decapante, diluente, dissolvente para a extracção de óleos, resinas,
limpeza de peças metálicas e nas indústrias de cauchu, tecidos, etc.;
- Preparação e emprego de dissoluções de cauchu e emprego de benzeno e de seus homólogos no fabrico e reparação de
pneus, tecidos impermeáveis, câmaras pneumáticas, sapatos e chapéus;
- Fabrico e aplicação de vernizes, tintas, esmaltes e lacas celulósicas;
- Limpeza a seco;
- Fabrico de colas e adesivos.
Código 12.02
Factores de risco Derivados nitrados e cloronitrados dos hidrocarbonetos benzénicos
Doenças ou Cianose, anemia e subicterícia 1 ano
outras Dermites eczematiformes de contacto ou traumáticas 7 dias
manifestações Acidentes neurológicos agudos, nos casos não considerados acidentes de trabalho 30 dias
clínicas e Outras manifestações clínicas (a)
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou utilizam os derivados nitrados e cloronitrados do benzeno, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Fabrico de anilinas e seus homólogos e de outras matérias corantes;
susceptíveis de - Preparação e manipulação de explosivos e artigos pirotécnicos.
provocar a
doença
Código 12.03
Factores de risco Derivados nitrados do toluol e do fenol
Doenças ou Cianose 7 dias
outras Perturbações digestivas (vómitos, cólicas com diarreia, anorexia) 30 dias
manifestações Hepatite tóxica 6 meses
clínicas e Ulcerações cutâneas 30 dias
Caracterização Dermite traumática 7 dias
(prazo Outras manifestações clínicas (a)
indicativo)
Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou utilizam os derivados nitrados do toluol e do fenol, como, por exemplo:
exemplificativa - Fabrico de matérias corantes e de explosivos;
dos trabalhos - Fabrico e utilização de fertilizantes e insecticidas;
susceptíveis de - Fabrico de resinas sintéticas e de plásticos;
provocar a - Indústrias de perfumaria, de petróleo, papel e sabão.
doença
Código 12.04
Factores de risco Pentaclorofenol e pentaclorofenolato de sódio
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4517
Código 12.04
Doenças ou Dermites eczematiformes de contacto ou traumáticas 7 dias
outras Intoxicação subaguda (síndrome febril com deterioração rápida do estado geral e
manifestações perturbações respiratórias) confirmada laboratorialmente 8 dias
clínicas e Intoxicação aguda (febre e edema pulmonar agudo) nos casos não considerados
Caracterização acidentes de trabalho 8 dias
(prazo Outras manifestações clínicas (a)
indicativo)
Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza o pentaclorofenol, o pentaclorofenolato de sódio ou produtos que os
exemplificativa contenham, como, por exemplo, no tratamento e desinfestação de madeiras, preparação de tintas, etc.
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a
doença
Código 12.05
Aminas aromáticas (anilinas e seus homólogos, benzidina e homólogos, fenilenadiaminas e homólogos, aminofenóis e
Factores de risco seus ésteres, naftilaminas e homólogos, assim como os derivados hidroxilados, halogenados, clorados, nitrosos, nítricos e
sulfonados daqueles produtos)
Doenças ou Perturbações neuro-psíquicas agudas com cianose 5 dias
outras Dermites de contacto ou traumáticas 7 dias
manifestações Anemia com cianose 30 dias
clínicas e Hepatite tóxica 6 meses
Caracterização Asma brônquica recidivando com nova exposição ou confirmada por prova diagnóstica 30 dias
(prazo Cistite aguda hemorrágica 7 dias
indicativo) Congestão vesical com varicosidades 15 anos
Tumores vesicais benignos ou malignos 30 anos
Outras manifestações clínicas (a)
Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou utilizam as aminas aromáticas, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Fabrico de anilinas, corantes e outros produtos químicos;
susceptíveis de - Vulcanização da borracha;
provocar a - Aplicação de tintas em tecidos, peles, couros e cabelos.
doença
Código 12.06
Factores de risco Fenilidrazina
Doenças ou Dermites eczematiformes de contacto ou traumáticas 7 dias
outras Anemia hemolítica 30 dias
manifestações Asma brônquica recidivando em caso de nova exposição ou confirmada por provas 7 dias
clínicas e diagnósticas (a)
Caracterização Outras manifestações clínicas
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos em que se obtém, utiliza ou manipula a fenilidrazina, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Fabrico de matérias corantes;
susceptíveis de - Fabrico de produtos farmacêuticos;
provocar a - Fabrico de insecticidas;
doença - Fabrico de produtos para a indústria fotográfica.
Código 12.07
Derivados halogenados (*) tóxicos de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos (cloreto de metileno, tricloro-1-1-1-etano
Factores de risco ou metilclorofórmio, dicloroetileno, tricloroetileno, tetracloroetileno, dicloro-1-2-propano, cloronaftalenos,
clorobenzenos, clorobifenis e seus derivados e, dibenzo-p-dioxinas cloradas)
Doenças ou Nevrite óptica ou do trigémio 30 dias
outras Conjuntivites 7 dias
manifestações Dermites eczematiformes de contacto ou traumáticas 7 dias
clínicas e Acidentes neurológicos agudos, nos casos não considerados acidentes de trabalho 3 dias
Caracterização Outras manifestações clínicas (a)
(prazo
indicativo)
4518 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 12.07
Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou utilizam os derivados halogenados de hidrocarbonetos acíclicos ou produtos que
exemplificativa os contenham, como, por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Emprego como matéria-prima na indústria química;
provocar a - Dissolução de gorduras, em particular nas operações de extracção de óleos, desengorduramento de ossos, peles,
doença couros e peças metálicas;
- Dissolventes de tintas e de borracha;
- Preparação e aplicação de vernizes;
- Fabrico e reparação de aparelhos e instalações frigoríficas;
- Fabrico e utilização de pinturas, solventes, dissolventes, decapantes;
- Reparação de aparelhos extintores de incêndios;
- Utilização de pesticidas, especialmente por pulverização;
- Fabrico de certos desinfectantes, anestésicos, anti-sépticos e outros produtos da indústria farmacêutica;
- Preparação e emprego de loções de cabeleireiro;
- Emprego como insecticida e fungicida;
- Emprego nas indústrias de matérias corantes, perfumaria e fotografia.
Código 12.08
Factores de risco Brometo de metilo
Doenças ou Perturbações encéfalo-medulares (tremores intencionais, mioclonias, crises
outras epileptiformes, ataxia, afasia e disartria, acesso confusional, ansiedade pantofóbica, 7 dias
manifestações depressão melancólica) 7 dias
clínicas e Perturbações oculares (amaurose ou ambliopia, diplopia) 7 dias
Caracterização Perturbações auditivas (hiperacusia, vertigens e síndrome labiríntica) 7 dias
(prazo Acidentes neurológicos agudos nos casos não considerados acidentes de trabalho (a)
indicativo) Outras manifestações clínicas
Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza o brometo de metilo ou produtos que o contenham, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Fabrico de produtos químicos e farmacêuticos;
susceptíveis de - Enchimento e utilização de extintores de incêndio;
provocar a - Emprego como pesticida.
doença
Código 12.09
Factores de risco Cloreto de metilo
Doenças ou Vertigens, amnésia ataxia e ou ambliopia 7 dias
outras Perturbações agudas neuropsíquicas, nos casos não considerados acidentes de trabalho 3 dias
manifestações Outras manifestações clínicas (a)
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza o cloreto de metilo, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Fabrico, montagem e reparação de instalações e aparelhos frigoríficos.
susceptíveis de
provocar a
doença
Código 12.10
Factores de risco Hexano
Doenças ou Polinevrites com alterações electromiográficas 30 dias
outras Outras manifestações clínicas (a)
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4519
Código 12.10
Lista Todos os trabalhos que exponham à acção de hexano, como, por exemplo, a colagem de couros ou de materiais plásticos,
exemplificativa com produtos contendo hexano.
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a
doença
Código 12.11
Factores de risco Tetracloreto de carbono
Doenças ou Nefrite aguda ou subaguda 30 dias
outras Hepatonefrite, com ou sem icterícia 30 dias
manifestações Hepatite tóxica 6 meses
clínicas e Dermite traumática 7 dias
Caracterização Acidentes neurológicos agudos nos casos não considerados acidentes de trabalho 3 dias
(prazo Outras manifestações clínicas (a)
indicativo)
Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza o tetracloreto de carbono ou produtos que o contenham, como, por
exemplificativa exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Dissolução de gorduras e borrachas;
provocar a - Enchimento e utilização de extintores de incêndio;
doença - Fabrico e utilização de insecticidas;
- Limpeza a seco.
Código 12.12
Factores de risco Tetracloreto de etano
Doenças ou Nevrite ou polinevrite 30 dias
outras Hepatite tóxica 6 meses
manifestações Hepatonefrite 30 dias
clínicas e Dermite traumática 7 dias
Caracterização Acidentes neurológicos agudos nos casos não considerados acidentes de trabalho 3 dias
(prazo Outras manifestações clínicas (a)
indicativo)
Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza o tetracloreto de etano ou produtos que o contenham, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Preparação de tricloroetileno e dissolução do acetato de celulose.
susceptíveis de
provocar a
doença
Código 12.13
Factores de risco Isocianatos orgânicos
Doenças ou Blefaroconjuntivite recidivante 3 dias
outras Rinofaringite recidivante 3 dias
manifestações Síndrome brônquica com ou sem manifestações asmatiformes 7 dias
clínicas e Outras manifestações clínicas (a)
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos que exponham à inalação de isocianatos orgânicos, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Fabrico de fibras sintéticas;
susceptíveis de - Fabrico e utilização de colas à base de poliuretanos;
provocar a - Fabrico e aplicação de vernizes e lacas de poliuretanos;
doença - Preparação de espumas sintéticas e aplicação destas espumas no estado líquido.
4520 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 12.14
Factores de risco Cloreto de vinilo
Doenças ou Manifestações angioneuróticas dos dedos 2 meses
outras Lesões osteolíticas da mão (falanges distais) diagnosticadas radiograficamente 3 anos
manifestações Angiossarcomas do fígado 30 anos
clínicas e Anemia 1 ano
Caracterização Asma brônquica 7 dias
(prazo Outras manifestações clínicas (a)
indicativo)
Lista Todos os trabalhos que exponham à acção do cloreto de vinilo monómero, designadamente no decurso da respectiva
exemplificativa polimerização.
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a
doença
Código 12.15
Factores de risco Fosfatos, pirofosfatos e tiofosfatos alquílicos, arílicos, alquilarílicos e fosfoamidas
Doenças ou Manifestações digestivas agudas ou subagudas, nomeadamente cãibras abdominais,
outras hipersalivação, náuseas ou vómitos e diarreias 3 dias
manifestações Alterações respiratórias do tipo edema pulmonar agudo 3 dias
clínicas e Perturbações neurológicas agudas 3 dias
Caracterização Perturbações gerais e vasculares agudas ou subagudas (cefaleias e vertigens, bradicardia
(prazo e hipotensão, ambliopia) 3 dias
indicativo) Outras manifestações clínicas (a)
Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou utilizam os fosfatos, pirofosfatos e tiofosfatos alquílicos, arílicos ou alquilarílicos
exemplificativa e fosfoamidas, designadamente a sua utilização como pesticidas
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a
doença
Código 12.16
Factores de risco Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico
Doenças ou Síndroma de supressão (dores precordiais de tipo anginoso, isquémia e, eventualmente,
outras enfarte do miocárdio) 4 dias
manifestações Outras manifestações clínicas (a)
clínicas e
Caracterização
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou se utiliza a nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Fabrico de explosivos industriais;
susceptíveis de - Emprego na indústria farmacêutica.
provocar a
doença
Código 12.17
Factores de risco Álcoois
Doenças ou Irritação cutânea e das mucosas (ocular e nasal) (a)
outras Manifestações neurológicas (cefaleias, vertigens, sonolência, apatia) (a)
manifestações Perturbações da visão, com possibilidade de evolução para a cegueira (álcool metílico) (a)
clínicas e Outras manifestações clínicas (a)
Caracterização
(prazo
indicativo)
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4521
Código 12.17
Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou se utilizam os álcoois, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Fabrico de álcool e de seus compostos halogenados;
susceptíveis de - Fabrico e utilização de dissolventes e diluentes dos corantes, tintas, lacas, vernizes e resinas;
provocar a - Fabrico e utilização de vernizes na indústria eléctrica;
doença - Utilização na síntese orgânica;
- Indústria de cosméticos, de perfumes e de sabões;
- Fabrico de essências de frutas;
- Indústria farmacêutica;
- Fabrico de líquidos anticongelantes, de líquidos de travões hidráulicos, de lubrificantes sintéticos, etc.;
- Indústria da borracha e de couros sintéticos;
- Indústria de fibras artificiais como solvente;
- Fabrico de aldeído fórmico;
- Indústria de explosivos;
- Indústria de refinaria de petróleo.
Código 12.18
Factores de risco Glicóis
Doenças ou Intoxicação aguda (quadro neurológico com convulsões, perturbações respiratórias e (a)
outras insuficiência renal), nos casos não considerados acidentes de trabalho
manifestações Intoxicação crónica (perda de apetite, sonolência, nistagmo, irritação das mucosas nasal (a)
clínicas e e conjuntival, perturbações hematológicas) (a)
Caracterização Outras manifestações clínicas
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou se utilizam os glicóis, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Fabrico de glicóis, de seus derivados e dos seus acetatos;
susceptíveis de - Utilização na indústria química como dissolventes de lacas, de resinas, de vernizes e de pigmentos;
provocar a - Utilização na indústria farmacêutica;
doença - Fabrico e utilização de anticoagulantes, de líquidos de sistemas hidráulicos e de líquidos de travões;
- Fabrico de certas essências na indústria alimentar;
- Indústria têxtil, para dar flexibilidade aos tecidos;
- Fabrico de condensadores electrostáticos;
- Preparação de certas películas e placas na indústria fotográfica;
- Indústria de explosivos e de borracha sintética.
Código 12.19
Factores de risco Acetonas
Doenças ou Irritação das mucosas ocular e respiratória (lacrimejo, tosse e crises esternutatórias) (a)
outras Perturbações neurológicas (vertigens, cefaleias, sonolência) e digestivas (náuseas e (a)
manifestações vómitos) (a)
clínicas e Dermatoses (a)
Caracterização Outras manifestações clínicas
(prazo
indicativo)
Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou se utilizam as acetonas, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Produção de acetonas e dos seus derivados;
susceptíveis de - Utilização em numerosas sínteses orgânicas;
provocar a - Utilização como dissolvente;
doença - Fabrico de fibras têxteis artificiais, de seda e de couros artificiais;
- Limpeza e preparação de tecidos para a tintura;
- Fabrico de celulóide;
- Indústria farmacêutica;
- Indústria de perfumaria e de cosméticos;
- Indústria de borracha sintética e de explosivos;
- Fabrico de produtos de limpeza.
(*) Não incluídos noutros grupos
(**) Apenas aplicável às situações em que se verifica suspensão da exposição ao factor de riscos
(a) Só se consideram abrangidas as doenças que se manifestam em trabalhadores que se encontrem expostos ao riscos
4522 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Capítulo 2 — Doenças do aparelho respiratório
Código 21.01
Factores de risco Sílica
Doenças ou outras Fibrose pulmonar consecutiva à inalação de poeiras contendo sílica livre ou combinada, 10 anos
manifestações diagnosticada radiograficamente. Complicações 10 anos
clínicas e Sílico-tuberculose 10 anos
Caracterização Enfisema pulmonar e pneumotórax espontâneo 10 anos
(prazo indicativo) Insuficiência cardíaca direita
Lista Todos os trabalhos que exponham à inalação de poeiras contendo sílica livre ou combinada, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Trabalhos com rochas ou minerais contendo sílica, nas minas, túneis, pedreiras e outros locais;
susceptíveis de - Fabricação e manipulação de abrasivos, pós de limpeza e outros produtos contendo igualmente sílica;
provocar a doença - Trabalhos em indústrias siderúrgicas, metalúrgicas e mecânicas, nas quais se utilizam matérias contendo sílica nas mesmas
condições;
- Fabricação de carborundo, vidros, produtos refractários, porcelanas, faianças e outros produtos cerâmicos.
Código 21.02
Factores de risco Amianto
Doenças ou outras Fibrose broncopulmonar ou lesões pleurais consecutivas à inalação de poeiras de amianto com
manifestações sinais radiológicos e compromisso da função respiratória 10 anos
clínicas e Complicações: 10 anos
Caracterização Insuficiência respiratória aguda 10 anos
(prazo indicativo) Pleuresias exsudativas 10 anos
Tumores malignos bronco-pulmonares 10 anos
Insuficiência cardíaca direita 10 anos
Mesotelioma primitivo pleural, pericárdico ou peritoneal 5 anos
Lista Todos os trabalhos que exponham à inalação de poeiras de amianto, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Extracção, manipulação e tratamento de rochas e minérios com amianto;
susceptíveis de - Utilização do amianto no fabrico de tecidos e materiais isolantes e impermeabilizantes, de calços de travões e de juntas de
provocar a doença amianto e borracha, de cartão, papel e filtros de amianto e fibrocimento;
- Aplicação, destruição e/ou eliminação de produtos do amianto ou que o contenham.
Código 21.03
Factores de risco Carvão, grafite, sulfato de bário, óxido de estanho, óxido de ferro, talco, outros silicatos e sais de metais duros
Doenças ou outras Pneumoconioses ditas de depósito, reveladas por exame radiográfico e com insuficiência
manifestações respiratória comprovada por provas funcionais respiratórias 5 anos
clínicas e
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista Todos os trabalhos que exponham à inalação de poeiras, como, por exemplo, de carvão, grafite, sulfato de bário, óxido de estanho,
exemplificativa óxido de ferro, talco, outros silicatos e sais de metais duros.
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a doença
Código 22.01
Factores de risco Cortiça, madeira, berílio e seus compostos tóxicos, sulfato de cobre, algodão, cimento, pesticidas, cereais, farinha
Doenças ou outras Granulomatose pulmonar com insuficiência respiratória, confirmada por provas funcionais 1 ano
manifestações respiratórias
clínicas e Complicações: 20 anos
Caracterização Insuficiência cardíaca direita 20 anos
(prazo indicativo) Carcinoma pulmonar
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4523
Código 22.01
Lista Todos os trabalhos que exponham à inalação de poeiras ou aerossóis com acção imunoalérgica, como, por exemplo:
exemplificativa
dos trabalhos - Trabalhos em madeira;
susceptíveis de - Trituração, peneiração e granulação de cortiça;
provocar a doença - Preparação de ligas e compostos de berílio;
- Fabrico de cristais, cerâmicas, porcelanas e produtos altamente refractários;
- Fabrico de lâmpadas incandescentes;
- Operações de preparação dos fios de algodão;
- Sulfatagem de vinhas;
- Fabrico de cimento, de aglomerados, de pré-fabricados de cimento, ensacagem e transporte de cimentos;
- Trabalhos em aviários;
- Preparação, manipulação e utilização de pesticidas;
- Trituração de grãos de cereais e ensacagem de farinha;
- Sulfatagem (sulfato de cobre
Código 23.01
Factores de risco Poeiras e aerossóis com acção imunoalérgica e ou irritante
Doenças ou outras Asma profissional 1 ano
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista Todos os trabalhos que exponham à inalação de agentes sensibilizantes ou irritantes reconhecidos como tal e inerentes ao tipo de
exemplificativa trabalho.
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a doença
Capítulo 3 — Doenças cutâneas e outras
Código 31.01
Factores de risco Cimentos
Doenças ou outras Ulcerações cutâneas 30 dias
manifestações Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias
clínicas e Dermite de contacto alérgica 15 dias
Caracterização Dermite residual –
(prazo indicativo) Distrofias ungueais –
Piodermite 30 dias
Blefarite 30 dias
Conjuntivite 30 dias
Lista exemplificativa Todos os trabalhos que exponham ao contacto com cimento, como por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de -Fabrico, trituração, esmagamento, ensacagem e transporte de cimento.
provocar a doença -Fabrico de aglomerados e pré-fabricados de cimento.
-Emprego de cimentos nos trabalhos de construção civil e obras públicas e congéneres.
Código 31.02
Factores de risco Cloronaftaleno
Doenças ou outras Cloroacne 30 dias
manifestações Hepatite tóxica 6 meses
clínicas e
Caracterização
(prazo indicativo)
4524 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 31.02
Lista exemplificativa Todos os trabalhos em que se obtêm, se utilizam ou se manipulam os cloronaftalenos ou haja libertação de vapores contendo
dos trabalhos cloronaftalenos, como por exemplo:
susceptíveis de
provocar a doença -Fabrico dos cloronaftalenos.
-Fabrico de vernizes.
-Fabrico de massas para polimento.
-Fabrico de condensadores eléctricos.
-Fabrico e utilização de isolantes eléctricos.
-Fabrico de matérias corantes.
-Plastificação de resinas sintéticas.
-Preparação e emprego de lubrificantes de substituição, fluidos hidráulicos.
Código 31.03
Crómio e seus compostos (Ácido crómico, cromatos e bicromatos alcalinos ou alcalino-terrosos, cromato de zinco e sulfato de
Factores de risco
crómio)
Doenças ou outras Ulcerações do septo nasal 30 dias
manifestações Ulcerações cutâneas 30 dias
clínicas e Dermite de contacto alérgica 15 dias
Caracterização Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias
(prazo indicativo) Rinite 15 dias
Asma brônquica 15 dias
Neoplasia pulmonar. 30 anos
Cancro das cavidades nasais 30 anos
Lista exemplificativa Todos os trabalhos em que se obtém, ou utiliza o crómio e seus compostos tóxicos, como por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de -Fabrico de ácido crómico, de cromatos e dicromatos alcalinos.
provocar a doença -Fabrico de pigmentos corantes por meio de cromatos ou bicromatos alcalinos.
-Fabrico de aços inoxidáveis.
-Cromagem electrolítica dos metais.
-Emprego de cromatos ou bicromatos alcalinos como mordentes em tinturaria.
-Tanagem ao crómio.
-Fotogravura
-Curtimento ao crómio de peles.
-Envernizamento (em trabalhos de marcenaria) à base de crómio.
-Litografia.
-Tipografia.
-Indústria da borracha e do vidro.
-Trabalhos da construção civil em que se utiliza o cimento.
Código 31.04
Factores de risco Alcatrão da hulha, breu da hulha, óleos de hulha e produtos de combustão do carvão
Doenças ou outras Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias
manifestações Dermites foto tóxicas 7 dias
clínicas e Pigmentação cutânea 6 meses
Caracterização Outras dermatoses, como foliculites, verrugas, comedões e hiperqueratoses 30 dias
(prazo indicativo) Conjuntivite fototóxicas 15 dias
Epitelioma primitivo da pele 30 anos
Neoplasia pulmonar 30 anos
Tumores benignos ou malignos da bexiga 30 anos
Lista exemplificativa Todos os trabalhos em que se prepara ou utiliza o alcatrão da hulha, o breu da hulha, os óleos antracénicos ou produtos que os
dos trabalhos contenham, como por exemplo:
susceptíveis de
provocar a doença - Trabalho nas refinarias.
- Picagem, carga, descarga e manipulação desses produtos.
- Trabalhos de asfaltagem de estradas e pavimentos e de impermeabilização à base de asfalto.
- Na construção civil, quando de impermeabilização, de revestimento de coberturas ou de terraços e de aplicação de pinturas
com breu ou alcatrão.
- Fabrico de eléctrodos de carbono e de grafite.
- Trabalhos de limpeza de caldeiras e chaminés que expõem às fuligens de combustão do carvão.
- Trabalhos do pessoal da coqueria directamente implicados no funcionamento e manutenção dos fornos.
Código 31.05
Factores de risco Fósforo e seus compostos
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4525
Código 31.05
Doenças ou outras Dermite de contacto irritativa ou alérgica aguda 15 dias
manifestações Dermite de contacto alérgica crónica 90 dias
clínicas e Intoxicação aguda (lesão hepática e renal) –
Caracterização Osteomalácia ou necrose do maxilar inferior 1 ano
(prazo indicativo)
Lista exemplificativa Todos os trabalhos de preparação, emprego e manipulação do fósforo e seus compostos, como por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Preparação de compostos de fósforo a partir do fósforo amarelo.
provocar a doença - Fabrico de fósforos (amorfos).
- Fabrico e utilização de pesticidas.
- Fabrico de fertilizantes.
- Fabrico e depuração do fósforo vermelho.
- Fabrico de brinquedos detonantes.
- Fabrico de explosivos.
- Pirotecnia.
- Fabrico de cordões de pasta para as lâmpadas de mineiro.
Código 31.06
Factores de risco Lubrificantes, incluindo óleos de origem mineral ou de síntese e fluidos de arrefecimento,
Doenças ou outras Dermite de contacto irritativa 7 dias
manifestações Dermite eczematiforme recidivante 15 dias
clínicas e Foliculites 30 dias
Caracterização Granuloma cutâneo com reacção giganto-folicular 1 mês
(prazo indicativo) Insuficiência respiratória relacionada com granuloma pulmonar 6 meses
Epitelioma primitivo da pele 30 anos
Lista exemplificativa Todos os trabalhos que exponham ao contacto com lubrificantes, fluidos de arrefecimento incluindo óleos de origem mineral ou
dos trabalhos de síntese ou produtos que os contenham, como por exemplo:
susceptíveis de
provocar a doença - Tornear, fresar, brocar, mandrilar e rectificar peças metálicas
- Trabalhos de construção civil e obras públicas onde se empreguem óleos de descofragem
- Trabalhos com óleos de motor, fluidos hidráulicos ou outros lubrificantes
- Pulverização por óleo mineral
- Trabalhos de parafinação
Código 31.07
Factores de risco Níquel e seus compostos
Doenças ou outras Dermite eczematiforme recidivante 15 dias
manifestações Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias
clínicas e Urticária 3 dias
Caracterização Rinite 7 dias
(prazo indicativo) Asma brônquica 7 dias
Neoplasia pulmonar 30 anos
Cancro primitivo do etmóide e seios perinasais 30 anos
Lista exemplificativa Todos os trabalhos que exponham ao contacto com níquel ou os seus sais, como por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Trabalhos de pintura (óxidos de níquel).
provocar a doença - Fabrico e manipulação de bijuteria.
- Niquelagem electrolítica de metais.
- Fabrico de aços inoxidáveis.
- Fabrico de ligas com níquel.
- Fabrico de acumuladores de níquel-cádmio.
- Operações de fundição do níquel.
Código 31.08
Factores de risco Aldeído fórmico e seus polímeros
Doenças ou outras Ulcerações cutâneas 7 dias
manifestações Dermite de contacto alérgica 15 dias
clínicas e Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias
Caracterização Urticária 3 dias
(prazo indicativo) Rinite 7 dias
Asma brônquica 7 dias
4526 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 31.08
Lista exemplificativa Todos os trabalhos que exponham ao contacto com aldeído fórmico, suas soluções (formol) e seus polímeros, como por
dos trabalhos exemplo:
susceptíveis de
provocar a doença - Fabrico de substâncias químicas a partir do aldeído fórmico
- Fabrico de matérias plásticas à base de formol
- Trabalhos de colagem executados com matérias plásticas à base de formol
- Operações de desinfecção
- Preparação de couros e de tecidos
- Trabalhos em Laboratórios
- Tanatologia
Código 31.09
Factores de risco Aminas alifáticas e alicíclicas
Doenças ou outras Dermite de contacto irritativa 7 dias
manifestações Dermite eczematiforme 15 dias
clínicas e Rinite 7 dias
Caracterização Asma brônquica 7 dias
(prazo indicativo)
Lista exemplificativa Todos os trabalhos em que se obtêm ou utilizam aminas alifáticas ou alicíclicas, ou produtos que as contenham no estado livre,
dos trabalhos como por exemplo:
susceptíveis de
provocar a doença - Fabrico de corantes
- Fabrico de produtos farmacêuticos
- Fabrico de produtos de borracha
- Fixação de peças anatómicas ou tecidos biológicos
- Trabalhos laboratoriais de anatomia patológica
- Tanatologia
Código 31.10
Factores de risco Berílio e seus compostos
Doenças ou outras Conjuntivites agudas ou recidivantes 3 dias
manifestações Dermites de contacto irritativas ou traumáticas 7 dias
clínicas e Dermites de contacto alérgica 15 dias
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista exemplificativa Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza berílio ou seus compostos, como por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Tratamento do minério de berílio
provocar a doença - Fabrico de produtos contendo berílio ou seus compostos e ligas
- Fabrico e utilização de poeiras à base de sais de berílio, utilizados em revestimento interior de tubos fluorescentes.
Código 31.11
Factores de risco Enzimas
Doenças ou outras Dermite de contacto alérgica 15 dias
manifestações Ulcerações cutâneas 7 dias
clínicas e Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias
Caracterização Urticária 3 dias
(prazo indicativo) Conjuntivite aguda bilateral recidivante 7dias
Rinite 7 dias
Asma brônquica 7 dias
Lista exemplificativa Todos os trabalhos em que se preparam, manipulam ou utilizam enzimas ou produtos que as contenham, como por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Extracção e purificação de enzimas de origem animal, vegetal, bacteriana ou fúngica
provocar a doença - Fabrico e acondicionamento de detergentes contendo enzimas.
Código 31.12
Factores de risco Resinas epoxi e seus constituintes
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4527
Código 31.12
Doenças ou outras Dermite de contacto alérgica 15 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista exemplificativa Todos os trabalhos em que se preparam as resinas epoxi e se empregam, como, por exemplo:
dos trabalhos
susceptíveis de - Fabrico de estratificados;
provocar a doença - Fabrico e utilização de colas, tintas e vernizes à base de resinas epoxi.
Código 31.13
Factores de risco Madeiras e outros produtos vegetais
Doenças ou outras Dermite de contacto alérgica 15 dias
manifestações Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias
clínicas e Urticária 3 dias
Caracterização Conjuntivites 7 dias
(prazo indicativo) Asma brônquica recidivando com novas exposições ou confirmada por provas diagnósticas 7 dias
Neoplasia dos seios nasais 30 anos
Lista exemplificativa Todos os trabalhos que impliquem manipulação de:
dos trabalhos
susceptíveis de -Madeiras, designadamente no seu abate, processamento, obtenção, transporte, preparação e utilização
provocar a doença - Produtos vegetais ou de origem vegetal
-Produtos de extracção de resina do pinheiro, nomeadamente essência de terebentina,colofano e seus derivados
-Bálsamo do Peru;
-Laca da China
-Plantas contendo lactonassesquiterpénicas (nomeadamente alcachofra, tulipa, crisântemos, camomila, loureiro nobre,
artemísia, dália)
-Tulipas
-Aliáceas (nomeadamente alho e cebola)
-Farinhas de cereais
Código 31.14
Factores de risco Proteínas do Látex
Doenças ou outras Urticária 3 dias
manifestações Dermite de contacto alérgica 15 dias
clínicas e Reacções alérgicas sistémicas: urticária gigante, edema de Quincke, choque anafilático ocorridos
Caracterização após exposição ao látex 3 dias
(prazo indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestam cuidados de saúde ou
dos trabalhos outros que impliquem o uso de luvas de protecção que contenham látex natural.
susceptíveis de - Todos os trabalhos de preparação, emprego e manipulação do látex natural e dos produtos que o contenham nomeadamente:
provocar a doença produção e tratamento do látex natural; fabrico e utilização de objectos em látex natural
Código 32.01
Factores de risco Cloropromazina
Doenças ou outras Dermite de contacto alérgica 15 dias
manifestações Urticária 3 dias
clínicas e Conjuntivite aguda e bilateral 7 dias
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista exemplificativa Todos os trabalhos que impliquem a manipulação ou a utilização da cloropromazina, designadamente a respectiva preparação e
dos trabalhos acondicionamento e a sua aplicação terapêutica.
susceptíveis de
provocar a doença
Código 32.02
Factores de risco Aminoglicosídeos, designadamente a estreptomicina, a neomicina e seus sais
4528 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 32.02
Doenças ou outras Dermite de contacto alérgica 15 dias
manifestações Urticária 3 dias
clínicas e
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista exemplificativa Todos os trabalhos que impliquem a manipulação, acondicionamento ou utilização terapêutica ou não de aminoglicosídeos,
dos trabalhos designadamente a estreptomicina e a neomicina ou os seus sais.
susceptíveis de
provocar a doença
Código 32.03
Factores de risco Betalactaminas, designadamente penicilinas e seus sais e cefalosporinas
Doenças ou outras Dermite de contacto alérgica 15 dias
manifestações Urticária 3 dias
clínicas e Rinite 7 dias
Caracterização Asma brônquica 7 dias
(prazo indicativo)
Lista exemplificativa Todos os trabalhos que impliquem a manipulação, acondicionamento ou utilização terapêutica ou não de beta-lactaminas
dos trabalhos designadamente penicilinas ou seus sais e cefalosporinas.
susceptíveis de
provocar a doença
Código 33.01
Factores de risco Agentes físicos, químicos e biológicos, alérgenos ou irritantes cutâneos não incluídos nos outros quadros
Doenças ou outras Dermite de contacto alérgica 7 dias
manifestações Ulcerações cutâneas 30 dias
clínicas e Dermite irritativa ou traumática 30 dias
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista exemplificativa - Preparação, emprego e manipulação de alérgenos cutâneos ou de produtos que os contenham.
dos trabalhos - Preparação, emprego e manipulação de irritantes cutâneos ou de produtos que os contenham.
susceptíveis de
provocar a doença
Código 34.01
Factores de risco Fungos
Doenças ou outras Dermatofitias cutâneas, da barba, do couro cabeludo e das unhas 30 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos executados em matadouros, estábulos, aviários, lojas e exposições de animais, canis, hospitais veterinários,
dos trabalhos laboratórios, biotérios ou quaisquer outros que impliquem contacto com animais domésticos ou selvagens, com as respectivas
susceptíveis de peles, penas ou outro material infectado a partir daqueles.
provocar a doença - Trabalhos efectuados em estabelecimentos de barbeiro e cabeleireiro, escolas, infantários, hospitais, dispensários, fábricas,
piscinas ou quaisquer outros que impliquem contacto com doentes de dermatofitias ou objectos como pentes, escovas,
tesouras, roupas, louças, estrados de chuveiros, etc., por eles contaminados, ou ainda trabalhos executados em ambiente
quente e húmido ou que impliquem o uso de vestuário ou calçado que provoquem sudação excessiva e consequente maceração
cutânea.
- Trabalhos executados por trabalhadores rurais, jardineiros, cantoneiros ou outros indivíduos que manuseiem a terra.
- Actividades desportivas exercidas a título profissional.
Código 34.02
Factores de risco Candida albicans e outras espécies do mesmo género potencialmente patogénicas
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4529
Código 34.02
Doenças ou outras Candidíase cutânea, perioníquia crónica, intertrigo interdigital 30 dias
manifestações Perioniquia e onicomicose dos dedos mãos 7 dias
clínicas e Perioniquia e onicomicose dos dedos pés 30 dias
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos executados por pessoal que trata doentes de candídiase aberta, humana ou animal, ou que impliquem contactam
dos trabalhos com material por eles contaminado.
susceptíveis de - Trabalhos nos matadouros.
provocar a doença - Trabalhos que exigem imersão prolongada das mãos em água, sumos de frutos, etc., ou que sejam executado em ambiente
quente e húmido ou que impliquem o uso de vestuário ou calçado que provoquem sudação excessiva e consequente maceração
cutânea.
Código 34.03
Factores de risco Sporotricum schenckii
Doenças ou outras Esporotricose 30 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos executados por trabalhadores rurais, jardineiros, floristas, mineiros, marceneiros, carpinteiros, operários de serração,
dos trabalhos de construção e outros que manuseiem madeiras em particular madeiras velhas, postes, plantas, sobretudo espinhosas, frutas e
susceptíveis de terra.
provocar a doença - Trabalhos de laboratório onde a espécie infectante é manipulada. e em veterinários e auxiliares de clínica veterinária.
Código 34.04
Factores de risco Madurella micetomi, Monosporium apiospermum e Nocardia asteroides e outras espécies
Doenças ou outras Micetomas 10 anos
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista exemplificativa Os trabalhos que ocasionam contacto com estas espécies são os indicados para a esporotricose.
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a doença
Capítulo 4 — Doenças provocadas por agentes físicos
Código 41.01
Factores de risco Radiações ionizantes
Doenças ou outras Anemia, leucopenia, trombopenia ou diátese hemorrágica consecutivas a irradiação aguda 1 ano
manifestações Anemia, leucopenia, trombopenia ou diátese hemorrágica consecutivas a irradiação crónica 1 ano
clínicas e Radiodermites agudas e radiepitelites agudas das mucosas 2 meses
Caracterização Radiodermites crónicas 10 anos
(prazo indicativo) Radiolesões crónicas das mucosas 5 anos
Blefarite ou conjuntivite 1 ano
Queratite 10 anos
Catarata 10 anos
Radionecrose óssea 5 anos
Tumores malignos da pele 30 anos
Estados leucemóides 10 anos
Leucemia 18 anos
Sarcoma ósseo 30 anos
Carcinoma bronco-pulmonar por inalação 30 anos
4530 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 41.01
Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a radiações ionizantes, como por exemplo:
exemplificativa dos
trabalhos - Extracção e tratamento de minerais radioactivos
susceptíveis de - Produção e emprego de substâncias radioactivas
provocar a doença - Fabrico de aparelhos produtores de radiações ionizantes e seu emprego
- Fabrico e aplicação de produtos luminescentes por meio de substâncias radioactivas
- Trabalhos com isótopos radioactivos, aparelhos geradores de radiações ou outras fontes radioactivas
- Trabalhos realizados na proximidade de substâncias radioactivas ou fontes emissoras de radiações ionizantes
Código 41.02
Factores de risco Radiações infravermelhas
Doenças ou outras Catarata 10 anos
manifestações Pterigeon. 15 anos
clínicas e
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista - Trabalhos de fusão de metais e de vidro nas indústrias metalúrgica, vidreira (sopradores de vidro), aciarias etc.
exemplificativa dos - Processos de aquecimento e desidratação.
trabalhos - Processos de soldadura.
susceptíveis de
provocar a doença
Código 41.03
Factores de risco Radiações ultravioletas
Doenças ou outras Queratoconjuntivite 15 dias
manifestações Pterigeon 15 anos
clínicas e Cataratas 10 anos
Caracterização Dermite (eritema; queimadura solar) 7 dias
(prazo indicativo) Fotodermatites 7 dias
Lesões pré-malignas da pele
(queratose actínica; queratoacantomas) 7 semanas
Epiteliomas malignos da pele e melanoma maligno 30 anos
Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a radiações ultra-violetas, como por exemplo:
exemplificativa dos
trabalhos - Trabalhos de soldadura
susceptíveis de - Utilização de lâmpadas de radiações ultravioletas
provocar a doença - Trabalhos de laboratório e de esterilização
- Trabalhos no exterior e com exposição à luz solar (agricultores, pescadores, marinheiros, construção civil, paisagistas,
nadadores salvadores, desportos profissionais….).
- Processos de secagem e tratamentos ( impressores; litógrafos; pintores; tratadores de madeira, trabalhos plásticos).
Código 41.04
Factores de risco Iluminação insuficiente
Doenças ou outras Nistagmo 1 ano
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista Trabalhos em minas e túneis.
exemplificativa dos
trabalhos
susceptíveis de
provocar a doença
Código 41.05
Factores de risco Radiação emitida por laser
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4531
Código 41.05
Doenças ou outras Conjuntivite e queratite 15 dias
manifestações Dermite 7 dias
clínicas e
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a radiações laser, como por exemplo:
exemplificativa dos
trabalhos - Utilização de laser em unidades de saúde
susceptíveis de - Utilização de laser em operações de corte em meio industrial
provocar a doença
Código 42.01
Factores de risco Ruído
Doenças ou outras Hipoacúsia de percepção bilateral por lesão coclear irreversível (com ou sem acufenos),
manifestações frequentemente simétrica, afectando preferencialmente as altas frequências, devida a traumatismo 1 ano
clínicas e sonoro.
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a níveis sonoros elevados, como por exemplo:
exemplificativa dos
trabalhos - Trabalhos em caldeiraria
susceptíveis de - Martelagem, rebitagem e estampagem de metais;
provocar a doença - Trabalhos em teares de lançadeira
- Trabalhos de estampagem de tecidos
- Trabalhos com martelos e perfuradores pneumáticos;
- Trabalhos em salas de máquinas de navios
- Trabalhos com rotativas na indústria gráfica
- Trabalhos em linhas de enchimento (de garrafas, de barris, etc.) na indústria alimentar
- Trabalhos efectuados com máquinas ou equipamentos ruidosos
- Emprego ou destruição de munições ou explosivos
- Trabalhos na proximidade de motores de explosão ou propulsão e de reactores
- Trabalho em discotecas, salas de diversão ou outros ambiente ruidosos
Código 43.01
Factores de risco Pressão superior ou inferior à atmosférica, ou variação de pressões
Doenças ou outras Osteonecrose (do ombro, da anca ou do joelho), com ou sem lesões articulares, diagnosticadas
manifestações radiograficamente 20 anos
clínicas e Síndrome vertiginosa (labiríntica) 3 meses
Caracterização Otite média sub-aguda 6 meses
(prazo indicativo) Otite média crónica. 1 ano
Hipoacúsia por lesão coclear irreversível, acompanhada ou não de perturbações labirínticas,
diagnosticada por exames clínicos e audiométricos específicos. 1 ano
Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a pressão superior ou inferior à atmosférica (meio hiperbárico ou hipobárico), ou
exemplificativa dos variação destas, como por exemplo:
trabalhos
susceptíveis de - Trabalhos efectuados pelos escafandristas
provocar a doença - Mergulho com ou sem aparelho respiratório individual
- Trabalhos realizados em câmaras pneumáticas submarinas
- Trabalhos efectuados em voo de aeronaves
Código 44.01
Factores de risco Vibrações mecânicas (transmitidas ao membro superior por máquinas, ferramentas e outros equipamentos)
Doenças ou outras Afecções osteoarticulares confirmadas por exames imageológicos:
manifestações
clínicas e Artrose do cotovelo com sinais radiológicos de osteofitose; 5anos
Caracterização Osteonecrose do semilunar (doença de Kienböck); 1 ano
(prazo indicativo) Osteonecrose do escafóide cárpico (doença de Köhler) 1 ano
Alterações provocadas por vasoespasmo da mão (ou alterações angioneuróticas), predominando nos
dedos indicador e médio, podendo acompanhar-se de caimbras da mão e de alterações prolongadas da
sensibilidade e confirmadas por provas funcionais objectivando o fenómeno de Raynaud.
1 ano
4532 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 44.01
Lista Todos os trabalhos expondo a vibrações produzidas, por exemplo, por:
exemplificativa dos
trabalhos - Martelos pneumáticos e engenhos similares
susceptíveis de - Esmeriladoras
provocar a doença - Rebarbadoras
- Máquinas de aplainar
- Máquinas de rebitar
Código 44.02
Factores de risco Vibrações mecânicas de baixa e média frequências transmitidas ao corpo inteiro
Doenças ou outras Radicalgia por hérnia discal (de L2 a S1) com lesão radicular de topografia concordante (pressupõe-se 6 meses
manifestações um período mínimo de exposição de 5 anos)
clínicas e
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista Trabalhos expondo a vibrações de baixa e média frequências transmitidas ao corpo inteiro, como por exemplo trabalhos
exemplificativa dos realizados em transportes terrestres, aéreos e marítimos
trabalhos
susceptíveis de
provocar a doença
Código 45.01
Factores de risco Pressão sobre bolsas sinoviais, devida à posição ou atitude de trabalho
Doenças ou outras Bursite (fase aguda ou crónica) olecraniana ou acromial 3 meses
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista Trabalhos que impliquem pressão sobre bolsas sinoviais ou cartilagem intra-articular do joelho, como por exemplo:
exemplificativa dos
trabalhos - Trabalhos executados na posição ajoelhada
susceptíveis de - Trabalhos prolongados na posição de cócoras
provocar a doença - Trabalhos de carga e descarga ao ombro
- Trabalhos que impliquem hiper-extensão e elevação mantidas do membro superior
Código 45.02
Sobrecarga sobre bainhas tendinosas, tecidos peritendinosos, inserções tendinosas ou musculares, devida ao ritmo dos
Factores de risco
movimentos, à força aplicada e à posição ou atitude de trabalho
Doenças ou outras Tendinites, tenossinovites e miotenossinovites crónicas, periartrite da escápulo-humeral, condilite, 3 meses
manifestações epicondilite, epitrocleíte e estiloidite
clínicas e
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista Todos os trabalhos que determinem sobrecarga sobre bainhas tendinosas, tecidos peritendinosos, inserções tendinosas ou
exemplificativa dos musculares, como por exemplo:
trabalhos
susceptíveis de – Trabalhos que exijam movimentos frequentes e rápidos dos membros
provocar a doença – Trabalhos realizados em posições articulares extremas
– Trabalhos que exijam simultaneamente repetitividade e aplicação de forças pelos membros superiores
– Trabalho em regime de cadência imposta
– Martelar, britar pedra, esmerilar, pintar, limar, serrar, polir, desossar, montagem de cablagens.
Código 45.03
Pressão sobre nervos ou plexos nervosos devida à força aplicada, posição, ritmo, atitude de trabalho ou à utilização de utensílios
Factores de risco
ou ferramentas
Doenças ou outras Síndrome do túnel cárpico 30 dias
manifestações Síndrome do canal de Guyon 30 dias
clínicas e Síndrome da goteira epitrocleolecraneana (compressão do nervo cubital) 30 dias
Caracterização Síndrome do canal radial 30 dias
(prazo indicativo) Outras síndromes paréticas ou paralíticas dos nervos periféricos 90 dias
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4533
Código 45.03
Lista Trabalhos executados habitualmente em posição, ritmo ou atitude de trabalho, ou utilização de utensílios e ferramentas, que
exemplificativa dos determinem compressão de nervos ou plexos nervosos, como por exemplo:
trabalhos
susceptíveis de – Trabalhos que exijam movimentos frequentes e rápidos
provocar a doença – Trabalhos realizados em posições articulares extremas
– Trabalhos que exijam simultaneamente repetitividade e aplicação de força pelos membros superiores
– Trabalho em regime de cadência imposta
– Martelar, britar pedra, esmerilar, pintar, limar, serrar, polir, desossar, montagem de cablagens
– Trabalhos que impliquem hiper-extensão e elevação mantidas do membro superior
– Utilização da mão como batente
Código 45.04
Factores de risco Pressão sobre a cartilagem intra-articular do joelho devida à posição de trabalho
Doenças ou outras Lesão de menisco (pressupondo um período mínimo de exposição de 3 anos) 3 meses
manifestações
clínicas e
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista Trabalhos executados habitualmente em posição ajoelhada, na construção civil e obras públicas e congéneres e nas minas.
exemplificativa dos
trabalhos
susceptíveis de
provocar a doença
Código 46.01
Factores de risco Uso continuado da voz em esforço
Doenças ou outras Laringite crónica 30 dias
manifestações Disfonia funcional 7 dias
clínicas e
Caracterização
(prazo indicativo)
Lista Todos os trabalhos que exijam o uso continuado da voz em esforço, como acontece com os professores, formadores, leiloeiros,
exemplificativa dos cantores, actores e locutores.
trabalhos
susceptíveis de
provocar a doença
Capítulo 5 — Doenças infecciosas e parasitárias
Código 51.01
Factores de risco Bacilo tetânico
Doenças ou outras Tétano (nos casos em que não for considerado acidente de trabalho) 30 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos efectuados nos esgotos e na agro-pecuária.
dos trabalhos - Trabalhos de jardinagem.
susceptíveis de
provocar a doença
Código 51.02
Factores de risco Brucelas
4534 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 51.02
Doenças ou outras Brucelose:
manifestações Formas agudas 2 meses
clínicas e Formas sub-agudas e focalizadas 6 meses
Caracterização (prazo Formas crónicas 1 ano
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos em matadouros, talhos, fábricas de enchidos ou conservas de carne, queijarias e os que exponham ao contacto com
dos trabalhos caprinos, bovinos, ovinos, suínos, com suas dejecções ou produtos dos seus abortos.
susceptíveis de - Trabalhos em laboratórios em que haja contacto com os agentes das doenças.
Provocar a doença - Trabalhos em esgotos.
- Trabalhos realizados em consultórios ou outros estabelecimentos de medicina veterinária.
Código 51.03
Factores de risco Bacilos da tuberculose e outras microbactérias
Doenças ou outras Tuberculose cutânea e/ou sub-cutânea 6 meses
manifestações Sinovites 1 ano
clínicas e Osteoartrites 1 ano
Caracterização (prazo Tuberculose pleural 6 meses
indicativo) Tuberculose pulmonar 6 meses
Tuberculose renal 6 meses
Tuberculose ganglionar 6 meses
Meningite 6 meses
Lista exemplificativa - Trabalhos susceptíveis de expor ao contacto com animais portadores de bacilos da tuberculose.
dos trabalhos - Trabalhos que comportem a manipulação e o tratamento de sangue, órgãos ou quaisquer outros despojos de animais.
susceptíveis de - Trabalhos em matadouros, talhos, fábricas de enchidos ou de conservas de carne.
provocar a doença - Trabalhos em laboratórios de bacteriologia em que haja contacto com os agentes das doenças.
- Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que prestem cuidados de saúde que
impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
transporte, lavagem, esterilização,...) e trabalhos de tanatologia.
Código 51.04
Factores de risco Estreptococo suis
Doenças ou outras Todas as formas clínicas 2 meses
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos que implicam o contacto com suínos e seus despojos.
dos trabalhos - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente das doenças.
susceptíveis de - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
provocar a doença impliquem contacto com portadores das doenças ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
transporte, lavagem, esterilização,...).
Código 51.05
Factores de risco Bacilo do carbúnculo
Doenças ou outras Pústula ou edema malignos 30 dias
manifestações Carbúnculo gastrointestinal 30 dias
clínicas e Carbúnculo pulmonar 30 dias
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Todos os trabalhos que exponham ao contacto com animais infectados (vivos ou mortos).
dos trabalhos - Trabalhos que envolvam a carga e a descarga ou o transporte de mercadorias.
susceptíveis de
provocar a doença
Código 51.06
Factores de risco Rickettsias
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4535
Código 51.06
Doenças ou outras Febre Q crónica 1 ano
manifestações Outras formas clínicas de rickettsioses 21 dias
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos que impliquem o contacto com animais, seus despojos ou excreta.
dos trabalhos - Trabalhos efectuados em florestas.
susceptíveis de - Trabalhos realizados em consultórios ou outros estabelecimentos de medicina veterinária.
provocar a doença - Trabalhos de laboratório que impliquem contacto com as rickettsias, designadamente, a preparação de culturas e a produção
de vacinas.
Código 51.07
Factores de risco Meningococo
Doenças ou outras Meningite e conjuntivite 10 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente das doenças.
- Trabalhos em creches, infantários e outros estabelecimentos escolares
Código 51.08
Factores de risco Estreptococos (***)
Doenças ou outras Todas as formas clínicas de estreptococia 30 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças.
Código 51.09
Factores de risco Bacilo da difteria
Doenças ou outras Todas as formas clínicas de difteria e suas complicações agudas 10 dias
manifestações Complicações tardias 2 meses
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças.
- Trabalhos em creches, infantários e outros estabelecimentos escolares.
Código 51.10
Factores de risco Estafilococos
Doenças ou outras Todas as formas clínicas de estafilococia 10 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
4536 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 51.10
Lista exemplificativa -Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças.
Código 51.11
Factores de risco Shigelas
15 dias
Doenças ou outras Todas as formas clínicas de shigelose
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças.
Código 51.12
Factores de risco Pseudomonas aeruginosa
Doenças ou outras Todas as formas clínicas 15 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente das doenças.
Código 51.13
Factores de risco Treponema pallidum
Doenças ou outras Sífilis cutânea 3 meses
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente das doenças.
Código 51.14
Factores de risco Enterobacteriáceas
Doenças ou outras Todas as formas clínicas 15 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa -. Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças.
Código 51.15
Factores de risco Salmonelas
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4537
Código 51.15
Doenças ou outras Todas as formas clínicas de salmonelose 21 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos em esgotos.
dos trabalhos - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
susceptíveis de impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
provocar a doença transporte, lavagem, esterilização,...).
- Trabalhos efectuados em laboratórios de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes.
Código 51.16
Factores de risco Listeria monocytogenes
Doenças ou outras Listerioses (infecções focais e sistémicas) 2 meses
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa Trabalhos em esgotos domésticos ou outras águas residuais.
dos trabalhos Todos os trabalhos que exponham ao contacto com animais portadores do agente, com os seus derivados ou despojos.
susceptíveis de Trabalhos que pressuponham contacto com leite e seus derivados.
provocar a doença Trabalhos em laboratórios em que haja contacto com o agente da doença.
Código 51.17
Factores de risco Erysipelothrix rhusiopathiae
Doenças ou outras Erisipelóide (todas as formas clínicas) 6 meses
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos que impliquem o contacto com animais, seus despojos ou objectos contaminados com o agente da doença.
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a doença
Código 51.18
Factores de risco Francisella tularensis
Doenças ou outras Todas as formas clínicas de tularémia 21 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos realizados em laboratórios de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente.
dos trabalhos - Trabalhos em florestas.
susceptíveis de - Trabalhos de criação, transporte e venda de pequenos roedores.
provocar a doença - Trabalhos de transporte e manipulação de peles.
Código 51.19
Factores de risco Chlamydia trachomatis
Doenças ou outras Tracoma ocular 15 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
4538 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 51.19
Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização.
provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente da doença.
Código 51.20
Factores de risco Chlamydia psittaci
Doenças ou outras Ornitose-Psitacose e suas complicações 21 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos que impliquem o contacto com aves ou poeiras contendo resíduos das respectivas fezes.
dos trabalhos - Trabalhos em laboratórios em que se verifique o contacto com o agente da doença.
susceptíveis de
provocar a doença
Código 51.21
Factores de risco Borrelias
Doenças ou outras Doença de Lyme (todas as formas clínicas):
manifestações
clínicas e Formas clínicas precoces 2 meses
Caracterização (prazo Formas clínicas tardias 10 anos
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos em áreas florestais, designadamente e entre outros, o trabalho de corte, desbaste ou transporte de madeira.
dos trabalhos - Trabalhos em laboratórios em que se verifique contacto com o agente da doença.
susceptíveis de - Trabalhos em matadouros, talhos, fábricas de enchidos ou de conservas de carne.
provocar a doença - Trabalhos de transporte e manipulação de peles.
- Trabalhos de pastorícia.
Código 51.22
Factores de risco Pasteurelas
Doenças ou outras Todas as formas clínicas de pasteurolose 7 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos que impliquem o contacto com animais domésticos e selvagens (pássaros, gatos, suínos, ratos, ...).
dos trabalhos
susceptíveis de
provocar a doença
Código 51.23
Factores de risco Leptospiras
Doenças ou outras Todas as leptospiroses 21 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Todos os trabalhos efectuados em minas, túneis, esgotos, valas e galerias.
dos trabalhos - Todos os trabalhos efectuados em matadouros, talhos, peixarias, locais de tosquia e quaisquer outros que obriguem ao
susceptíveis de contacto com animais.
provocar a doença - Trabalhos efectuados em fábricas de conserva de peixe ou de carne.
- Trabalhos de recolha, preparação e distribuição de leite e derivados.
- Trabalhos de preparação de alimentos.
- Trabalhos realizados em jardins, piscinas e aquaparques e cursos de água (manutenção, drenagem, ...).
- Trabalhos em fábricas de cimento.
- Trabalhos realizados em locais infestados por ratos ou outros roedores.
- Trabalhos efectuados em florestas.
- Trabalhos em arrozais.
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4539
Código 52.01
Vírus:
Factores de risco
Vírus da raiva
Doenças ou outras Todas as formas clínicas de raiva 6 meses
manifestações Complicações imputáveis à vacinação 2 meses
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Todos os trabalhos que exponham ao contacto com animais doentes ou com os seus despojos.
dos trabalhos - Trabalhos efectuados em laboratórios de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente.
susceptíveis de
provocar a doença
Código 52.02
Factores de risco Vírus da hepatite (todos os agentes): Vírus da Hepatite A, Vírus da Hepatite B, Vírus da Hepatite C, Outros vírus
Doenças ou outras Todas as formas clínicas de hepatite vírica:
manifestações Hepatite A 2 meses
clínicas e Hepatite B e suas complicações 6 meses
Caracterização (prazo Hepatite C e suas complicações 6 meses
indicativo) Outras hepatites víricas (não A e não B) 6 meses
Lista exemplificativa Hepatite A:
dos trabalhos
susceptíveis de - Trabalhos em esgotos.
provocar a doença - Trabalhos em creches, infantários e outros estabelecimentos escolares.
- Trabalhos envolvendo o contacto com águas contaminadas.
- Trabalhadores que se deslocam e/ou permaneçam a/em regiões endémicas.
Hepatite B, hepatite C e outras hepatites víricas:
- Todos os trabalhos que comportem a colheita, a manipulação, o contacto, o condicionamento ou o emprego de sangue
humano, dos seus derivados ou outros produtos biológicos humanos.
- Trabalhos de manutenção, de lavagem e esterilização de material ou equipamento que impliquem o contacto com os agentes
de doença.
Código 52.03
Factores de risco Vírus da poliomielite
Doenças ou outras Todas as manifestações clínicas de poliomielite 30 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Todos os trabalhos que impliquem o contacto com doentes em fase aguda da doença ou com roupas ou materiais
dos trabalhos contaminados (sua recolha, transporte, lavagem, esterilização, ...).
susceptíveis de
provocar a doença
Código 52.04
Factores de risco Vírus varicela-zoster
Doenças ou outras Varicela e suas complicações 25 dias
manifestações Varicela e suas complicações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente da doença.
- Trabalhos efectuados em escolas, creches, infantários ou outros locais que impliquem o contacto com portadores do agente.
4540 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 52.05
Factores de risco Vírus da rubéola
Doenças ou outras Rubéola e suas complicações 25 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa -Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença -Trabalhos efectuados em escolas, creches, infantários ou outros locais que impliquem o contacto com portadores do agente.
-Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente da doença.
Código 52.06
Factores de risco Vírus do sarampo
Doenças ou outras Sarampo e suas complicações 25 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença - Trabalhos efectuados em escolas, creches, infantários ou outros locais que impliquem o contacto com portadores do agente.
- Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente da doença..
Código 52.07
Factores de risco Vírus da parotidite Parotidite e suas complicações
Doenças ou outras Parotidite e suas complicações 25 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença - Trabalhos efectuados em escolas, creches, infantários ou outros locais que impliquem o contacto com portadores do agente.
- Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente da doença
Código 53.01
Factores de risco Entamoeba histolítica
Doenças ou outras Disenteria 3 meses
manifestações Abcesso hepático 3 anos
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Todos os trabalhos efectuados em laboratórios de bacteriologia ou de parasitologia, bem como os trabalhos de colheita de
dos trabalhos fezes que contenham o agente da doença.
susceptíveis de - Trabalhadores que se deslocam e/ou permaneçam a/em regiões endémicas (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da
provocar a doença aviação civil, ...).
Código 53.02
Factores de risco Ancilostoma duodenal
Doenças ou outras Ancilostomíase e, designadamente, anemia, hepatite, insuficiência cardíaca congestiva ou outras 3 meses
manifestações formas clínicas
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4541
Código 53.02
Lista exemplificativa - Todos os trabalhos efectuados em minas, túneis, esgotos, valas e galerias.
dos trabalhos - Trabalhos de colheita ou análise de fezes que contenham o agente da doença.
susceptíveis de - Trabalhos em esgotos.
provocar a doença - Trabalhadores que se deslocam e/ou permaneçam a/em regiões endémicas (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da
aviação civil, ...).
Código 53.03
Factores de risco Echinococus granulosus
Doenças ou outras Hidatidose 20 anos
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa Trabalhos que exponham ao contacto com cães infestados, designadamente e entre outros, pastores, médicos veterinários e
dos trabalhos tratadores de cães.
susceptíveis de
provocar a doença
Código 53.04
Factores de risco Trichinella spiralis
Doenças ou outras Triquinose (todas as formas clínicas) 21 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Todos os trabalhos que exponham ao contacto com animais portadores do agente da doença.
dos trabalhos - Trabalhos em creches e jardins de infância
susceptíveis de
provocar a doença
Código 54.01
Fungos:
Factores de risco
Cryptococcus neoformans
Doenças ou outras Criptococose 10 anos
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos executados por tratadores de pombos, canários e frangos ou outros animais que alberguem o agente ou cujos
dos trabalhos excrementos favoreçam o respectivo desenvolvimento.
susceptíveis de - Trabalhos de demolição, conservação ou limpeza de edifícios, sobretudo de pombais, torres ou monumentos altos que sirvam
provocar a doença de poleiro a pombos, ou quaisquer outros trabalhos que impliquem o contacto com os excrementos, com o solo ou
directamente com o agente causal, como os executados em laboratórios.
Código 55.01
Factores de risco AGENTES DE DOENÇAS TROPICAIS
Plasmodium (todas as espécies)
Doenças ou outras Todas as formas clínicas de malária 5 anos
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças.
- Trabalhadores que se deslocam ou permaneçam em países tropicais (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviação
civil,...).
4542 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
Código 55.02
Factores de risco Shistosomas (todas as espécies)
Doenças ou outras Todas as formas clínicas de shistosomíase 15 anos
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças.
Trabalhadores que se deslocam ou permaneçam em países tropicais (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviação
civil,...).
Código 55.03
Factores de risco Oncocercos
Doenças ou outras Todas as filaríases 12 anos
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa - Trabalho em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças.
- Trabalhadores que se deslocam ou permaneçam em países tropicais (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviação
civil,...).
Código 55.04
Factores de risco Tripanosomas
Doenças ou outras Doença do sono (Tripanosomíase africana) 3 anos
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa -Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença -Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças.
-Trabalhadores que se deslocam ou permaneçam em países tropicais (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviação
civil. ...).
Código 55.05
Factores de risco Vibrio cholerae
Doenças ou outras Cólera 7 dias
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa -Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença -Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças.
-Trabalhadores que se deslocam ou permaneçam em países tropicais (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviação
civil,...).
Código 55.06
Vírus de Lassa, vírus Ébola e de Mar
Factores de risco
Vírus do Congo-Crimeia e Hantavírus
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4543
Código 55.06
Doenças ou outras Febres hemorrágicas 1 mês
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa -Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença -Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças.
-Trabalhadores que se deslocam ou permaneçam em países tropicais (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviação
civil,...).
Código 55.07
Factores de risco Outras doenças tropicais
Doenças ou outras Outros quadros clínicos de doenças tropicais 15 anos
manifestações
clínicas e
Caracterização (prazo
indicativo)
Lista exemplificativa -Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que
dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha,
susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...).
provocar a doença -Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças.
-Trabalhadores que se deslocam ou permaneçam em países tropicais (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviação
civil,...).
(*) Não incluídas noutros grupos.
(**) Apenas aplicável às situações em que se verifica suspensão da exposição ao factor de risco.
(***) Excepto o estreptococo suis.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO mesmo tempo dispendiosos, representando um encargo
significativo para as famílias, em particular para as de
menores recursos, que a comparticipação financeira do
Decreto-Lei n.º 261/2007 Estado e das autarquias locais tem procurado minorar, mas
de 17 de Julho nem sempre tem permitido compensar cabalmente.
A Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime
Com a publicação da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares
aprovada pela Assembleia da República na sequência de dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios
proposta de lei apresentada pelo Governo, satisfez-se o e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo
compromisso assumido no Programa do XVII Governo relativamente à aquisição e empréstimo de manuais esco-
Constitucional de lançamento de um sistema de avaliação
lares, respondeu a um imperativo social e político, procu-
e certificação de manuais escolares com a finalidade de
rando desenvolver os padrões de qualidade e assegurar a
garantir que cumprem de forma adequada a sua função e
de proporcionar novas formas de utilização que sejam mais estabilidade no sistema educativo. No rigoroso respeito
racionais e menos dispendiosas para as famílias. pela liberdade de criação e edição e pela autonomia das
Esse compromisso fundamentou-se no reconhecimento escolas e dos docentes, a lei definiu os princípios orienta-
de que os manuais escolares, apesar da prevalência de dores e os parâmetros normativos no sentido de garantir a
uma cultura pedagógica que preconiza a produção e adap- conformidade dos manuais escolares com os objectivos e
tação dos materiais de ensino diferenciados que possam conteúdos dos programas ou orientações curriculares, de
responder à singularidade de cada escola, de cada turma promover a elevação do seu nível científico-pedagógico
ou mesmo de cada aluno, e da mais recente difusão de e proporcionar às famílias formas de utilização menos
recursos didácticos complementares em novos suportes dispendiosas.
ou por novos meios, continuam a ser na prática instituída Introduziu-se um regime de avaliação e certificação da
um instrumento fundamental do ensino e da aprendizagem. qualidade dos manuais escolares, a realizar por comissões
Baseou-se, do mesmo modo, esse compromisso no enten- de peritos ou por entidades especialmente acreditadas para
dimento de que a retracção da intervenção reguladora do o efeito e relevando para efeitos da sua adopção formal
Estado, propiciando a proliferação de manuais escolares, pelas escolas. A avaliação e certificação dos manuais esco-
impediu a realização de um trabalho rigoroso de avaliação lares, integrada no procedimento conducente à sua adopção
e conduziu à reprodução de formas pouco razoáveis de pelos estabelecimentos de ensino, constitui um contributo
utilização, prejudicando de facto a igualdade de oportu- significativo para a promoção da qualidade do ensino e do
nidades. Os manuais tornaram-se objectos descartáveis, sucesso educativo, permitindo suprir as deficiências do
porque efectivamente impossíveis de reutilizar, mas ao anterior regime de adopção de manuais e satisfazer uma
4544 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
das principais responsabilidades do Estado na prossecução Artigo 2.º
do interesse público — qual é a de assegurar que nenhum Vigência da adopção dos manuais escolares
manual desadequado ao currículo ou aos programas em
vigor ou com erros ou deficiências seja instrumento da 1 — A adopção dos manuais escolares dos ensinos bá-
aprendizagem dos alunos. sico e secundário vigora, em regra, por um período de
Com a mudança do enquadramento legal do procedi- seis anos.
mento da adopção dos manuais criam-se as condições 2 — Quando por decisão do membro do Governo res-
para o exercício efectivo da autonomia dos docentes, no ponsável pela área da educação seja estabelecido para o
quadro dos órgãos de coordenação pedagógica dos seus programa de uma disciplina um prazo de vigência infe-
estabelecimentos de ensino, permitindo-lhes a selecção rior ao referido no número anterior, designadamente nos
de entre os manuais escolares certificados daqueles que casos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 47/2006,
melhor se adeqúem aos respectivos projectos educativos. de 28 de Agosto, a adopção dos manuais escolares vigora
Nos termos da própria Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, pelo mesmo período do programa respectivo.
cumpre agora proceder à regulamentação do regime de 3 — Quando por decisão do membro do Governo
avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares, responsável pela área da educação seja determinada a
que constitui o objecto do presente decreto-lei. revisão do programa de uma disciplina, dentro do prazo
A lei alargou também os períodos de vigência da adop- de vigência dos respectivos manuais escolares, designa-
ção dos manuais escolares, o que, para além de contribuir damente nos casos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da Lei
para a estabilidade da organização pedagógica nas escolas, n.º 47/2006, de 28 de Agosto, a vigência da adopção dos
facultará às famílias, através da possibilidade de reutiliza- manuais cessa com a entrada em vigor do programa re-
ção, uma redução dos encargos que suportam com a sua visto, procedendo-se à abertura de um novo procedimento
aquisição. O presente decreto-lei regulamenta os termos para a avaliação, certificação e adopção dos manuais
em que se definem os períodos de vigência dos manuais escolares respectivos.
escolares. Além disso habilita o membro do Governo res- 4 — Em casos excepcionais devidamente fundamen-
ponsável pela área da educação a estabelecer normas ou tados, designadamente por efeito das situações previstas
a fazer recomendações relativamente às características no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto,
materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir pode, por despacho do membro do Governo responsável
a sua efectiva reutilização assim como a redução do seu pela área da educação, ser determinada a reavaliação dos
custo e do seu peso. manuais escolares durante o período de vigência da sua
A política de manuais escolares não pode deixar de adopção.
guiar-se por critérios de equidade social, designadamente
5 — Os manuais escolares elaborados na sequência
no que se refere ao acesso e às condições da sua utiliza-
do processo de reavaliação referido no número anterior
ção por parte dos alunos. A equidade é garantida pelo
regime de preços convencionados, alargado a outros re- são objecto de procedimento de certificação da qualidade
cursos didáctico-pedagógicos e ao ensino secundário, e científica e pedagógica nos termos a definir pelo despacho
pela adopção complementar de modalidades flexíveis de mencionado no número anterior.
empréstimo pelas escolas. Contudo, o Governo afasta-se
de concepções que aceitam que os manuais escolares sejam Artigo 3.º
um artigo descartável, procurando antes requalificá-los Salvaguarda do interesse público
enquanto instrumento educativo mas também enquanto
recurso cultural, essencial para muitas crianças e jovens 1 — Nos casos em que não seja possível concluir em
que a nossa sociedade ainda não conseguiu fazer aceder a tempo útil a fase de avaliação e certificação dos manuais
outros bens culturais. escolares, designadamente quando, independentemente
Assim, com o presente decreto-lei o Governo pre- do motivo, os prazos fixados na lei relativos à divulgação
feriu assumir o compromisso de reforçar o apoio sócio- de programas, de termo da candidatura à avaliação ou do
-económico aos agregados familiares ou aos estudantes próprio processo de avaliação não possam ser respeitados,
economicamente carenciados, assegurando-lhes a progres- pode o período de vigência dos manuais já adoptados ser
siva gratuitidade dos manuais escolares no prazo de dois alterado por despacho do membro do Governo responsável
anos após a sua publicação. pela área da educação.
Foram ouvidas as entidades representativas dos editores 2 — Quando a solução referida no número anterior
e livreiros. Foi promovida a audição das associações de não se mostrar adequada à salvaguarda do interesse pú-
pais. blico, pode o membro do Governo responsável pela área
Assim: da educação determinar, por despacho, que, supletiva e
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- transitoriamente, sejam encomendados, produzidos ou co-
tituição, o Governo decreta o seguinte: -produzidos os recursos didáctico-pedagógicos necessários
até que o aprovisionamento do mercado se encontre devi-
Artigo 1.º damente assegurado com manuais escolares certificados de
acordo com os mecanismos previstos da Lei n.º 47/2006,
Objecto
de 28 de Agosto.
O presente decreto-lei regulamenta a Lei n.º 47/2006, Artigo 4.º
de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certifi- Entidades avaliadoras e certificadoras
cação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico
e secundário, bem como os princípios e objectivos a que 1 — São entidades avaliadoras e certificadoras de ma-
deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à nuais escolares, para os efeitos da alínea a) do n.º 2 do
aquisição e empréstimo de manuais escolares. artigo 8.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, as comis-
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4545
sões de avaliação e as entidades acreditadas, nos termos a) Exerçam o essencial da sua actividade nas áreas cien-
definidos no artigo 9.º da mesma lei. tífica e pedagógica;
2 — Em casos devidamente fundamentados, pode o b) Disponham de currículo científico e pedagógico re-
membro do Governo responsável pela área da educação levante;
determinar que a avaliação e certificação dos manuais de c) Disponham de, ou constituam especialmente para o
um ciclo, ano de escolaridade, disciplina ou área curricu- efeito, equipas científico-pedagógicas qualificadas com
lar disciplinar seja efectuada apenas pelas comissões de composição idêntica à estabelecida para as comissões de
avaliação referidas no número anterior. avaliação;
3 — A constituição das comissões de avaliação previstas d) Não sejam, as entidades ou os seus peritos, autores de
no artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, pode ser manuais escolares nem detenham interesses em empresas
dispensada quando hajam sido acreditadas entidades para a editoras ou outras ligadas à produção de manuais escolares
avaliação e certificação de manuais escolares do ciclo, ano ou de outros recursos didáctico-pedagógicos;
de escolaridade, disciplina ou área curricular disciplinar e) Estejam regularmente constituídas nos termos da
em causa. lei.
Artigo 5.º
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as
Opção de avaliação e certificação
entidades nele referidas podem associar-se para apresen-
1 — Existindo simultaneamente mais de uma entidade tarem candidaturas conjuntas à acreditação para avaliação
avaliadora e certificadora de manuais escolares por ciclo, e certificação de manuais escolares.
ano de escolaridade, disciplina e área curricular disciplinar, 3 — Compete à Direcção-Geral de Inovação e Desen-
podem os autores, editores de manuais escolares ou outras volvimento Curricular iniciar, instruir e acompanhar o
instituições legalmente habilitadas para o efeito, no acto de processo de acreditação a que se refere o presente artigo,
candidatura à atribuição de certificação do manual escolar, bem como promover a audiência prévia dos candidatos
a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de e proferir decisão final, nos termos dos números seguin-
Agosto, indicar a entidade à qual pretendem que o manual tes.
seja submetido para efeitos de avaliação e certificação. 4 — O processo de acreditação inicia-se com a publi-
2 — Em qualquer caso, para os efeitos do número an- citação do respectivo «aviso» no sítio da Direcção-Geral
terior, os autores, editores de manuais escolares ou outras de Inovação e Desenvolvimento Curricular na Internet,
instituições legalmente habilitadas para o efeito apenas devendo este definir, designadamente:
podem indicar uma entidade avaliadora e certificadora a) Os requisitos para candidatura à acreditação;
por cada manual. b) A área curricular ou disciplina, ciclo e ano de esco-
Artigo 6.º laridade para a qual é aberta acreditação;
Comissões de avaliação e certificação c) Os documentos que devem instruir a candidatura;
d) Os prazos de apresentação e de avaliação das can-
1 — As comissões de avaliação constituídas nos termos didaturas;
do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, devem e) O prazo de validade da acreditação a conceder.
integrar, pelo menos, um especialista referido em cada uma
das alíneas a) e b) do n.º 2 do citado artigo. 5 — A audição prévia dos candidatos é feita após a
2 — O despacho do membro do Governo responsável conclusão da instrução do processo de acreditação e antes
pela área da educação previsto no n.º 1 do artigo 9.º da de ser proferida a decisão final.
Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, fixa o respectivo prazo 6 — O despacho de acreditação, homologado pelo mem-
de funcionamento. bro do Governo responsável pela área da educação, fixa
Artigo 7.º a respectiva duração, que não pode ser superior a cinco
Encargos com os membros das comissões de avaliação anos, sem prejuízo da possibilidade de renovação mediante
avaliação.
1 — Os membros das comissões de avaliação têm direito 7 — A lista de entidades acreditadas será publicitada na
à percepção de uma remuneração em termos e montante a página da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento
definir por despacho conjunto dos membros do Governo Curricular com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência
responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração relativamente à data de abertura do período de apresen-
Pública e da educação, a qual não prejudica o exercício de tação de candidaturas à avaliação para a certificação de
funções docentes ou de investigação em regime de dedica- manuais escolares.
ção exclusiva nos termos dos respectivos estatutos. Artigo 9.º
2 — Quando se desloquem por motivo de participação
Avaliação de manuais por entidades acreditadas
nas suas actividades, os membros das comissões de avalia-
ção têm ainda direito ao abono de despesas de transporte, 1 — A organização da avaliação para a certificação de
bem como ao pagamento de ajudas de custo, nos termos manuais escolares efectuada pelas entidades a que se refere
legais. o artigo anterior obedece às regras gerais legalmente esta-
Artigo 8.º belecidas para o procedimento de avaliação por comissões
Acreditação de entidades para a certificação de manuais
de avaliação.
2 — Estando constituídas entidades acreditadas para
1 — Podem candidatar-se à acreditação para avaliação a avaliação e certificação de manuais escolares, podem
e certificação dos manuais escolares as entidades públicas os autores, editores ou outras instituições legalmente ha-
ou privadas que obedeçam, designadamente, aos seguintes bilitadas para o efeito, durante o processo de elaboração
requisitos: e produção de manuais escolares, livremente solicitar a
4546 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
essas entidades pareceres sobre os materiais que entendam técnico a elaborar pela Direcção-Geral de Inovação e De-
submeter-lhes. senvolvimento Curricular e publicitado no sítio do Minis-
3 — Os pareceres referidos no número anterior não tério da Educação na Internet.
dispensam nem prejudicam a necessidade de apresentação
da candidatura e a tomada de uma decisão final sobre a Artigo 13.º
certificação nos termos e para os efeitos dos artigos 10.º,
Características materiais
11.º e 12.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto.
4 — O processo de avaliação e de certificação de ma- 1 — Por portaria do membro do Governo responsável
nuais escolares por entidades devidamente acreditadas é pela área da educação, sob proposta da Direcção-Geral
objecto de auditoria e de controlo por parte da Direcção- de Inovação e Desenvolvimento Curricular, assegurada a
-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e da participação das associações representativas dos editores,
Inspecção-Geral de Educação no âmbito das respectivas podem ser definidas normas ou recomendações sobre as
competências e sem prejuízo das funções da comissão características materiais dos manuais escolares, designa-
de acompanhamento de manuais escolares prevista no damente sobre o peso, robustez, formato e dimensão.
artigo 26.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto. 2 — As normas e recomendações referidas no número
anterior podem ser também definidas em protocolos a
Artigo 10.º firmar entre o Ministério da Educação e as associações
Remuneração e responsabilidade das entidades acreditadas
representativas dos editores de manuais escolares.
1 — Os montantes máximos da comparticipação do Artigo 14.º
Ministério da Educação nos custos da avaliação e certifi-
Recomendação de alteração
cação de manuais escolares por entidades acreditadas são
fixados por despacho do membro do Governo responsável 1 — No decurso do processo de avaliação e certifica-
pela área da educação. ção, as comissões de avaliação, bem como as entidades
2 — As modalidades e os montantes de comparticipação acreditadas, podem proceder a recomendações de alteração
referidos no número anterior podem ser também definidos de aspectos pontuais dos manuais escolares submetidos a
em protocolos a firmar entre o Ministério da Educação e avaliação.
essas entidades. 2 — Detectado no manual escolar objecto de avaliação
3 — Os encargos financeiros decorrentes do disposto que determinado aspecto deve ser alterado no sentido,
no número anterior são suportados por verbas inscritas no nomeadamente, da clarificação de determinada matéria
orçamento da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvi- ou da coerência interna do próprio manual, a comissão de
mento Curricular, processando-se as respectivas transfe- avaliação ou a entidade acreditada promove a audiência
rências segundo critérios a definir. prévia do autor, editor ou instituição legalmente habilitada
4 — A responsabilidade pelo resultado da avaliação e para o efeito para que se pronuncie sobre o mesmo.
da certificação realizadas por entidades acreditadas após 3 — Realizada a audiência prévia nos termos do número
a sua homologação cabe ao Ministério da Educação, salvo anterior, a comissão de avaliação ou a entidade acreditada
em caso de erro grosseiro, de desvio de poder ou de vio- profere decisão final e, sendo o caso, notifica o autor, editor
lação dolosa dos princípios, critérios e procedimentos do ou instituição legalmente habilitada para o efeito para, no
regime de avaliação e certificação de manuais escolares prazo de 10 dias úteis a contar da notificação, responder
legalmente definidos. se acolhe ou não as recomendações.
4 — A falta de resposta no prazo fixado ou a resposta
Artigo 11.º negativa ou insuficiente é valorada pela comissão de ava-
Admissão à candidatura
liação ou entidade acreditada para efeitos de avaliação e
certificação.
1 — O montante a pagar pela admissão à candidatura Artigo 15.º
para avaliação e certificação de manuais escolares é de-
Adopção dos manuais escolares
finido por despacho do membro do Governo responsável
pela área da educação e publicitado no momento da fixação 1 — Os manuais escolares a adoptar são escolhidos de
do prazo para a apresentação das candidaturas. entre os que, em resultado do processo de avaliação, tenham
2 — A receita obtida nos termos do número anterior, sido objecto da menção de avaliação de Certificado.
bem como os respectivos saldos, é afecta, mediante inscri- 2 — Em caso de inexistência de manuais avaliados com
ção de dotação com compensação em receita no orçamento a menção de Certificado, a adopção de manuais escolares
da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Cur- para o ciclo, ano de escolaridade, disciplina ou área curri-
ricular, ao pagamento das remunerações, ajudas de custo cular disciplinar em causa processa-se em termos a definir
e despesas de transporte dos membros das comissões de por despacho do membro do Governo responsável pela
avaliação, bem como dos montantes de comparticipação área da educação.
nos custos de avaliação e certificação de manuais escolares Artigo 16.º
por entidades acreditadas. Avaliação de manuais já adoptados
Artigo 12.º 1 — Até que se conclua o processo de avaliação, cer-
tificação e adopção de manuais escolares previsto na Lei
Critérios de avaliação
n.º 47/2006, de 28 de Agosto, e todos os manuais adop-
Os termos de referência bem como a especificação tados tenham sido objecto de avaliação prévia, pode, por
dos critérios de avaliação constantes do artigo 11.º da Lei despacho do membro do Governo responsável pela área
n.º 47/2006, de 28 de Agosto, são objecto de documento da educação, ser determinada a avaliação dos manuais já
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4547
adoptados e em utilização referentes a qualquer ano de b) O condicionamento da venda de manuais escolares à
escolaridade e disciplina ou área curricular disciplinar. sua compra em conjunto, nomeadamente com outros ma-
2 — As entidades avaliadoras podem, na sequência da nuais escolares ou outros recursos didáctico-pedagógicos,
avaliação realizada, emitir recomendações de alteração dos nos termos previstos no artigo anterior.
manuais escolares avaliados que são vinculativas para os
editores após a conclusão do procedimento de audiência 2 — A instrução dos procedimentos de contra-ordenação
prévia a que estão sujeitas. e a aplicação das coimas previstas na alínea a) do número
3 — Realizada a audiência prévia nos termos legais, a anterior regem-se pelo disposto no n.º 1 e na alínea a) do
editora dispõe de um prazo de 10 dias úteis após a notifica- n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto.
ção da decisão final para informar as entidades avaliadoras 3 — A instrução dos procedimentos de contra-ordenação
da forma como se propõe acolher as recomendações. e a aplicação das coimas previstas na alínea b) do n.º 1
4 — A informação prestada pelas editoras é objecto de regem-se pelo disposto no n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do
parecer pelas entidades avaliadoras. artigo 31.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto.
5 — No caso de parecer favorável, a adopção pode 4 — À distribuição do produto das coimas previstas
manter-se até ao final do período previsto, cabendo à no n.º 1 aplica-se o artigo 32.º da Lei n.º 47/2006, de 28
Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricu- de Agosto.
lar a verificação da introdução das alterações necessárias Artigo 20.º
aos manuais escolares.
6 — No caso de parecer desfavorável ou de ausência Acção social
de resposta, a adopção caduca, não podendo o manual em No quadro das disposições relativas à acção social escolar
causa ser utilizado a partir do início do novo ano lectivo e no prazo máximo de dois anos é assegurada às famílias
e abrindo-se um novo período de adopção nos estabeleci- carenciadas, em termos a definir por despacho do membro
mentos de ensino em que o manual tenha sido adoptado. do Governo responsável pela área da educação, a progres-
7 — Os relatórios de avaliação e as recomendações de siva gratuitidade dos manuais escolares e outros recursos
alteração são obrigatoriamente enviados aos estabeleci- didáctico-pedagógicos formalmente adoptados para o ensino
mentos de ensino que adoptaram o manual em causa no básico.
sentido de, desde logo e independentemente das correcções Artigo 21.º
a introduzir nos manuais pelos editores, se proceder, nos
estabelecimentos de ensino, à correcção ou supressão dos Aplicação
erros e omissões. O regime de avaliação, certificação e adopção de manu-
8 — Os editores são responsáveis pelos encargos emer- ais escolares previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto,
gentes da rectificação dos erros e omissões, bem como pela e no presente decreto-lei aplica-se a partir das adopções
substituição ou distribuição das indispensáveis erratas aos
para o ano lectivo de 2008-2009, em condições a fixar por
adquirentes.
despacho do membro do Governo responsável pela área
Artigo 17.º
da educação, que publicita o calendário de adopções, nos
Excepções ao regime de avaliação termos e para os efeitos do artigo 35.º da referida lei.
Por portaria do membro do Governo responsável pela
área da educação, sob proposta fundamentada da Direcção- Artigo 22.º
-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, são Publicação no Diário da República
fixadas as disciplinas ou áreas curriculares em que não
há lugar à adopção de manuais ou em que esta é mera- Os despachos com eficácia externa previstos no presente
mente facultativa, quando, nos termos do artigo 36.º da decreto-lei ou na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, são
Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, se verifique uma das publicados na 2.ª série do Diário da República.
seguintes condições:
Artigo 23.º
a) O ensino e a aprendizagem tenha uma forte compo-
nente prática ou técnica; Entrada em vigor
b) A disciplina ou área curricular tenha carácter op- O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte
cional. ao da sua publicação.
Artigo 18.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de
Individualização da venda Maio de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou-
É proibido o condicionamento da venda de manuais sa — Emanuel Augusto dos Santos — Alberto Bernar-
escolares à sua compra em conjunto, nomeadamente, com des Costa — Manuel António Gomes de Almeida de Pi-
outros manuais escolares ou outros recursos didáctico- nho — Maria de Lurdes Reis Rodrigues — José Mariano
-pedagógicos. Rebelo Pires Gago.
Artigo 19.º Promulgado em 29 de Junho de 2007.
Ilícito de mera ordenação social
Publique-se.
1 — Constitui contra-ordenação punível com coima de
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
€ 2500 a € 44 000:
Referendado em 3 de Julho de 2007.
a) A não promoção das alterações necessárias aos manuais
ou em conformidade com o parecer das entidades avaliado- O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
ras, nos termos previstos nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 16.º; de Sousa.
4548 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007
I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%)
DIÁRIO
€ 3,92
DA REPÚBLICA
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963
Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt
Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.,
Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa