Diário da República, 1.ª série

Decreto Regulamentar n.º 76/2007

Data
2007-07-01
Tipo
Decreto Regulamentar

Texto integral (22 289 palavras)

Decreto Regulamentar n.º 76/2007 revistos e adequados às novas realidades clínicas ali tra- de 17 de Julho duzidas os prazos indicativos da sua caracterização. A presente alteração é o resultado do trabalho desenvol- Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei vido pela comissão técnica, cuja criação estava também n.º 248/99, de 2 de Julho, as doenças profissionais cons- prevista no Decreto Regulamentar n.º 5/2001, de 3 de tam de lista publicada no Diário da República, a qual é Maio, e tem por base dois estudos médicos, realizados no elaborada pela Comissão Nacional de Revisão da Lista das âmbito dos protocolos estabelecidos entre o Centro Nacio- Doenças Profissionais, cuja composição e competências nal de Protecção contra os Riscos Profissionais, a Escola foram estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 33/93, Nacional de Saúde Pública e a Sociedade Portuguesa de de 15 de Outubro, entretanto revogado pelo Decreto Re- Medicina no Trabalho. gulamentar n.º 5/2001, de 3 de Maio. As alterações agora introduzidas à lista são o resultado Ao revogar o Decreto Regulamentar n.º 33/93, de 15 de de um amplo consenso, tendo sido unanimemente apro- Outubro, que estabelecera a composição e competências vadas em sede da Comissão Nacional de Revisão, pelos da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doen- representantes das entidades que a compõem, ou seja, dos ças Profissionais, o Decreto Regulamentar n.º 5/2001, de Ministérios da Economia, da Saúde, da Agricultura e do 3 de Maio, veio adaptar a composição, a forma de funcio- Ambiente, dos diversos serviços envolvidos do Ministério namento e as atribuições daquela Comissão às inúmeras das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da alterações entretanto sofridas pelo regime jurídico dos Solidariedade Social, das associações sindicais e patronais acidentes de trabalho e doenças profissionais. com assento na Comissão Permanente de Concertação A actual lista das doenças profissionais e o respectivo Social que integram esta Comissão Nacional de Revisão, índice codificado seriam posteriormente publicados em do Instituto de Seguros de Portugal, da Escola Nacional de anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio, Saúde Pública, da Ordem dos Médicos e ainda do Centro que veio revogar o Decreto Regulamentar n.º 12/80, de Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, en- 8 de Maio, bem como a subsequente revisão deste pelo tidade que por inerência presidiu à Comissão e forneceu Despacho Normativo n.º 253/82, de 22 de Novembro. o apoio logístico, financeiro e administrativo necessário Justificadas, por um lado, pela necessidade de acompa- ao normal desenrolar dos trabalhos de revisão. nhar a evolução das ciências médicas, nos últimos cinco Assim: anos e, por outro, pelo objectivo de adequar a actual lista Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição das doenças profissionais às diversas listas homólogas o Governo decreta o seguinte: existentes nos Estados membros da União Europeia, as alterações introduzidas no presente decreto regulamen- tar colocam especial ênfase na alteração da terminologia Artigo 1.º clínica já ultrapassada e na precisão de conceitos da lista Objecto actual, com o duplo objectivo de alcançar a vanguarda na identificação e protecção das doenças profissionais e O presente decreto regulamentar procede à alteração de tornar mais eficaz, correcta e simplificada a aplicação dos capítulos 3.º e 4.º da lista das doenças profissionais deste instrumento médico-laboral. publicada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6/2001, Assim, com a presente alteração, que incide nos capí- de 5 de Maio. tulos 3.º e 4.º da lista — respectivamente dedicados às Artigo 2.º doenças cutâneas e às doenças provocadas por agentes Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar físicos, áreas consideradas como prioritárias do ponto de n.º 6/2001, de 5 de Maio vista quer da complexidade da sua revisão quer da óptica das manifestações em concreto das patologias neles tra- Os capítulos 3 e 4 da lista das doenças profissionais tadas —, é actualizada a designação de algumas doenças, constante do anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6/2001, sendo acrescentadas outras até à data não consideradas, são de 5 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: 3 — Doenças cutâneas e outras Código 31.01 Factores de Cimentos risco Doenças ou Ulcerações cutâneas 30 dias outras Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias manifestações Dermite de contacto alérgica 15 dias clínicas e Dermite residual __ Caracterização Distrofias ungueais __ (prazo Piodermite 30 dias indicativo) Blefarite 30 dias Conjuntivite 30 dias 4500 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 31.01 Lista Todos os trabalhos que exponham ao contacto com cimento, como por exemplo: exemplificativa dos trabalhos -Fabrico, trituração, esmagamento, ensacagem e transporte de cimento. susceptíveis de -Fabrico de aglomerados e pré-fabricados de cimento. provocar a -Emprego de cimentos nos trabalhos de construção civil e obras públicas e congéneres. doença Código 31.02 Factores de Cloronaftaleno risco Doenças ou Cloroacne 30 dias outras Hepatite tóxica 6 meses manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos em que se obtêm, se utilizam ou se manipulam os cloronaftalenos ou haja libertação de vapores contendo exemplificativa cloronaftalenos, como por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Fabrico dos cloronaftalenos. provocar a - Fabrico de vernizes. doença - Fabrico de massas para polimento. - Fabrico de condensadores eléctricos. - Fabrico e utilização de isolantes eléctricos. - Fabrico de matérias corantes. - Plastificação de resinas sintéticas. - Preparação e emprego de lubrificantes de substituição, fluidos hidráulicos. Código 31.03 Factores de Crómio e seus compostos (Ácido crómico, cromatos e bicromatos alcalinos ou alcalino-terrosos, cromato de zinco e sulfato de risco crómio) Doenças ou Ulcerações do septo nasal 30 dias outras Ulcerações cutâneas 30 dias manifestações Dermite de contacto alérgica 15 dias clínicas e Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias Caracterização Rinite 15 dias (prazo Asma brônquica 15 dias indicativo) Neoplasia pulmonar. 30 anos Cancro das cavidades nasais 30 anos Lista Todos os trabalhos em que se obtém, ou utiliza o crómio e seus compostos tóxicos, como por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Fabrico de ácido crómico, de cromatos e dicromatos alcalinos. susceptíveis de - Fabrico de pigmentos corantes por meio de cromatos ou bicromatos alcalinos. provocar a - Fabrico de aços inoxidáveis. doença - Cromagem electrolítica dos metais. - Emprego de cromatos ou bicromatos alcalinos como mordentes em tinturaria. - Tanagem ao crómio. - Fotogravura - Curtimento ao crómio de peles. - Envernizamento (em trabalhos de marcenaria) à base de crómio. - Litografia. - Tipografia. - Indústria da borracha e do vidro. - Trabalhos da construção civil em que se utiliza o cimento. Código 31.04 Factores de Alcatrão da hulha, breu da hulha, óleos de hulha e produtos de combustão do carvão risco Doenças ou Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias outras Dermites foto tóxicas 7 dias manifestações Pigmentação cutânea 6 meses clínicas e Outras dermatoses, como foliculites, verrugas, comedões e hiperqueratoses 30 dias Caracterização Conjuntivite fototóxicas 15 dias (prazo Epitelioma primitivo da pele 30 anos indicativo) Neoplasia pulmonar 30 anos Tumores benignos ou malignos da bexiga 30 anos Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4501 Código 31.04 Lista Todos os trabalhos em que se prepara ou utiliza o alcatrão da hulha, o breu da hulha, os óleos antracénicos ou produtos que os exemplificativa contenham, como por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Trabalho nas refinarias. provocar a - Picagem, carga, descarga e manipulação desses produtos. doença - Trabalhos de asfaltagem de estradas e pavimentos e de impermeabilização à base de asfalto. - Na construção civil, quando de impermeabilização, de revestimento de coberturas ou de terraços e de aplicação de pinturas com breu ou alcatrão. - Fabrico de eléctrodos de carbono e de grafite. - Trabalhos de limpeza de caldeiras e chaminés que expõem às fuligens de combustão do carvão. - Trabalhos do pessoal da coqueria directamente implicados no funcionamento e manutenção dos fornos. Código 31.05 Factores de Fósforo e seus compostos risco Doenças ou Dermite de contacto irritativa ou alérgica aguda 15 dias outras Dermite de contacto alérgica crónica 90 dias manifestações Intoxicação aguda (lesão hepática e renal) __ clínicas e Osteomalácia ou necrose do maxilar inferior 1 ano Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos de preparação, emprego e manipulação do fósforo e seus compostos, como por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Preparação de compostos de fósforo a partir do fósforo amarelo. susceptíveis de - Fabrico de fósforos (amorfos). provocar a - Fabrico e utilização de pesticidas. doença - Fabrico de fertilizantes. - Fabrico e depuração do fósforo vermelho. - Fabrico de brinquedos detonantes. - Fabrico de explosivos. - Pirotecnia. - Fabrico de cordões de pasta para as lâmpadas de mineiro. Código 31.06 Factores de Lubrificantes, incluindo óleos de origem mineral ou de síntese e fluidos de arrefecimento risco Doenças ou Dermite de contacto irritativa 7 dias outras Dermite eczematiforme recidivante 15 dias manifestações Foliculites 30 dias clínicas e Granuloma cutâneo com reacção giganto-folicular 1 mês Caracterização Insuficiência respiratória relacionada com granuloma pulmonar 6 meses (prazo Epitelioma primitivo da pele 30 anos indicativo) Lista Todos os trabalhos que exponham ao contacto com lubrificantes, fluidos de arrefecimento incluindo óleos de origem mineral exemplificativa ou de síntese ou produtos que os contenham, como por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Tornear, fresar, brocar, mandrilar e rectificar peças metálicas provocar a - Trabalhos de construção civil e obras públicas onde se empreguem óleos de descofragem doença - Trabalhos com óleos de motor, fluidos hidráulicos ou outros lubrificantes - Pulverização por óleo mineral - Trabalhos de parafinação Código 31.07 Factores de Níquel e seus compostos risco Doenças ou Dermite eczematiforme recidivante 15 dias outras Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias manifestações Urticária 3 dias clínicas e Rinite 7 dias Caracterização Asma brônquica 7 dias (prazo Neoplasia pulmonar 30 anos indicativo) Cancro primitivo do etmóide e seios perinasais 30 anos 4502 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 31.07 Lista Todos os trabalhos que exponham ao contacto com níquel ou os seus sais, como por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Trabalhos de pintura (óxidos de níquel). susceptíveis de - Fabrico e manipulação de bijuteria. provocar a - Niquelagem electrolítica de metais. doença - Fabrico de aços inoxidáveis. - Fabrico de ligas com níquel. - Fabrico de acumuladores de níquel-cádmio. - Operações de fundição do níquel. Código 31.08 Factores de Aldeído fórmico e seus polímeros risco Doenças ou Ulcerações cutâneas 7 dias outras Dermite de contacto alérgica 15 dias manifestações Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias clínicas e Urticária 3 dias Caracterização Rinite 7 dias (prazo Asma brônquica 7 dias indicativo) Lista Todos os trabalhos que exponham ao contacto com aldeído fórmico, suas soluções (formol) e seus polímeros, como por exemplificativa exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Fabrico de substâncias químicas a partir do aldeído fórmico provocar a - Fabrico de matérias plásticas à base de formol doença - Trabalhos de colagem executados com matérias plásticas à base de formol - Operações de desinfecção - Preparação de couros e de tecidos - Trabalhos em Laboratórios - Tanatologia Código 31.09 Factores de Aminas alifáticas e alicíclicas risco Doenças ou Dermite de contacto irritativa 7 dias outras Dermite eczematiforme 15 dias manifestações Rinite 7 dias clínicas e Asma brônquica 7 dias Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou utilizam aminas alifáticas ou alicíclicas, ou produtos que as contenham no estado livre, exemplificativa como por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Fabrico de corantes provocar a - Fabrico de produtos farmacêuticos doença - Fabrico de produtos de borracha - Fixação de peças anatómicas ou tecidos biológicos - Trabalhos laboratoriais de anatomia patológica - Tanatologia Código 31.10 Factores de Berílio e seus compostos risco Doenças ou Conjuntivites agudas ou recidivantes 3 dias outras Dermites de contacto irritativas ou traumáticas 7 dias manifestações Dermites de contacto alérgica 15 dias clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4503 Código 31.10 Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza berílio ou seus compostos, como por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Tratamento do minério de berílio susceptíveis de - Fabrico de produtos contendo berílio ou seus compostos e ligas provocar a - Fabrico e utilização de poeiras à base de sais de berílio, utilizados em revestimento interior de tubos fluorescentes. doença Código 31.11 Factores de Enzimas risco Doenças ou Dermite de contacto alérgica 15 dias outras Ulcerações cutâneas 7 dias manifestações Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias clínicas e Urticária 3 dias Caracterização Conjuntivite aguda bilateral recidivante 7 dias (prazo Rinite 7 dias indicativo) Asma brônquica 7 dias Lista Todos os trabalhos em que se preparam, manipulam ou utilizam enzimas ou produtos que as contenham, como por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Extracção e purificação de enzimas de origem animal, vegetal, bacteriana ou fúngica susceptíveis de - Fabrico e acondicionamento de detergentes contendo enzimas. provocar a doença Código 31.12 Factores de Resinas epoxi e seus constituintes risco Doenças ou Dermite de contacto alérgica 15 dias outras manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos em que se preparam as resinas epoxi e se empregam, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Fabrico de estratificados; susceptíveis de - Fabrico e utilização de colas, tintas e vernizes à base de resinas epoxi. provocar a doença Código 31.13 Factores de Madeiras e outros produtos vegetais risco Doenças ou Dermite de contacto alérgica 15 dias outras Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias manifestações Urticária 3 dias clínicas e Conjuntivites 7 dias Caracterização Asma brônquica recidivando com novas exposições ou confirmada por provas diagnósticas 7 dias (prazo Neoplasia dos seios nasais 30 anos indicativo) Lista Todos os trabalhos que impliquem manipulação de: exemplificativa dos trabalhos - Madeiras, designadamente no seu abate, processamento, obtenção, transporte, preparação e utilização susceptíveis de - Produtos vegetais ou de origem vegetal provocar a - Produtos de extracção de resina do pinheiro, nomeadamente essência de terebentina,colofano e seus derivados doença - Bálsamo do Peru; - Laca da China - Plantas contendo lactonassesquiterpénicas (nomeadamente alcachofra, tulipa, crisântemos, camomila, loureiro nobre, artemísia, dália) - Tulipas - Aliáceas (nomeadamente alho e cebola) - Farinhas de cereais 4504 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 31.14 Factores de Proteínas do Látex risco Doenças ou Urticária 3 dias outras Dermite de contacto alérgica 15 dias manifestações Reacções alérgicas sistémicas: urticária gigante, edema de Quincke, choque anafilático ocorridos clínicas e após exposição ao látex 3 dias Caracterização (prazo indicativo) Lista - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestam cuidados de saúde ou exemplificativa outros que impliquem o uso de luvas de protecção que contenham látex natural. dos trabalhos susceptíveis de - Todos os trabalhos de preparação, emprego e manipulação do látex natural e dos produtos que o contenham nomeadamente: provocar a produção e tratamento do látex natural; fabrico e utilização de objectos em látex natural doença Código 32.01 Factores de Cloropromazina risco Doenças ou Dermite de contacto alérgica 15 dias outras Urticária 3 dias manifestações Conjuntivite aguda e bilateral 7 dias clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos que impliquem a manipulação ou a utilização da cloropromazina, designadamente a respectiva preparação e exemplificativa acondicionamento e a sua aplicação terapêutica. dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 32.02 Factores de Aminoglicosídeos, designadamente a estreptomicina, a neomicina e seus sais risco Doenças ou Dermite de contacto alérgica 15 dias outras Urticária 3 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos que impliquem a manipulação, acondicionamento ou utilização terapêutica ou não de aminoglicosídeos, exemplificativa designadamente a estreptomicina e a neomicina ou os seus sais. dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 32.03 Factores de Betalactaminas, designadamente penicilinas e seus sais e cefalosporinas risco Doenças ou Dermite de contacto alérgica 15 dias outras Urticária 3 dias manifestações Rinite 7 dias clínicas e Asma brônquica 7 dias Caracterização (prazo indicativo) Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4505 Código 32.03 Lista Todos os trabalhos que impliquem a manipulação, acondicionamento ou utilização terapêutica ou não de beta-lactaminas exemplificativa designadamente penicilinas ou seus sais e cefalosporinas. dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 33.01 Factores de Agentes físicos, químicos e biológicos, alérgenos ou irritantes cutâneos não incluídos nos outros quadros risco Doenças ou Dermite de contacto alérgica 7 dias outras Ulcerações cutâneas 30 dias manifestações Dermite irritativa ou traumática 30 dias clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista - Preparação, emprego e manipulação de alérgenos cutâneos ou de produtos que os contenham. exemplificativa - Preparação, emprego e manipulação de irritantes cutâneos ou de produtos que os contenham. dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 34.01 Factores de Fungos risco Doenças ou Dermatofitias cutâneas, da barba, do couro cabeludo e das unhas 30 dias outras manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista - Trabalhos executados em matadouros, estábulos, aviários, lojas e exposições de animais, canis, hospitais veterinários, exemplificativa laboratórios, biotérios ou quaisquer outros que impliquem contacto com animais domésticos ou selvagens, com as respectivas dos trabalhos peles, penas ou outro material infectado a partir daqueles. susceptíveis de - Trabalhos efectuados em estabelecimentos de barbeiro e cabeleireiro, escolas, infantários, hospitais, dispensários, fábricas, provocar a piscinas ou quaisquer outros que impliquem contacto com doentes de dermatofitias ou objectos como pentes, escovas, doença tesouras, roupas, louças, estrados de chuveiros, etc., por eles contaminados, ou ainda trabalhos executados em ambiente quente e húmido ou que impliquem o uso de vestuário ou calçado que provoquem sudação excessiva e consequente maceração cutânea. - Trabalhos executados por trabalhadores rurais, jardineiros, cantoneiros ou outros indivíduos que manuseiem a terra. - Actividades desportivas exercidas a título profissional. Código 34.02 Factores de Candida albicans e outras espécies do mesmo género potencialmente patogénicas risco Doenças ou Candidíase cutânea, perioníquia crónica, intertrigo interdigital 30 dias outras Perioniquia e onicomicose dos dedos mãos 7 dias manifestações Perioniquia e onicomicose dos dedos pés 30 dias clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Trabalhos executados por pessoal que trata doentes de candídiase aberta, humana ou animal, ou que impliquem contactam com exemplificativa material por eles contaminado. dos trabalhos Trabalhos nos matadouros. susceptíveis de Trabalhos que exigem imersão prolongada das mãos em água, sumos de frutos, etc., ou que sejam executado em ambiente provocar a quente e húmido ou que impliquem o uso de vestuário ou calçado que provoquem sudação excessiva e consequente maceração doença cutânea. 4506 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 34.03 Factores de Sporotricum schenckii risco Doenças ou Esporotricose 30 dias outras manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista - Trabalhos executados por trabalhadores rurais, jardineiros, floristas, mineiros, marceneiros, carpinteiros, operários de exemplificativa serração, de construção e outros que manuseiem madeiras em particular madeiras velhas, postes, plantas, sobretudo dos trabalhos espinhosas, frutas e terra. susceptíveis de - Trabalhos de laboratório onde a espécie infectante é manipulada. e em veterinários e auxiliares de clínica veterinária. provocar a doença Código 34.04 Factores de Madurella micetomi, Monosporium apiospermum e Nocardia asteroides e outras espécies risco Doenças ou Micetomas 10 anos outras manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Os trabalhos que ocasionam contacto com estas espécies são os indicados para a esporotricose. exemplificativa dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença 4 — Doenças provocadas por agentes físicos Código 41.01 Factores de Radiações ionizantes risco Doenças ou Anemia, leucopenia, trombopenia ou diátese hemorrágica consecutivas a irradiação aguda 1 ano outras Anemia, leucopenia, trombopenia ou diátese hemorrágica consecutivas a irradiação crónica 1 ano manifestações Radiodermites agudas e radiepitelites agudas das mucosas 2 meses clínicas e Radiodermites crónicas 10 anos Caracterização Radiolesões crónicas das mucosas 5 anos (prazo Blefarite ou conjuntivite 1 ano indicativo) Queratite 10 anos Catarata 10 anos Radionecrose óssea 5 anos Tumores malignos da pele 30 anos Estados leucemóides 10 anos Leucemia 18 anos Sarcoma ósseo 30 anos Carcinoma bronco-pulmonar por inalação 30 anos Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a radiações ionizantes, como por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Extracção e tratamento de minerais radioactivos susceptíveis de - Produção e emprego de substâncias radioactivas provocar a - Fabrico de aparelhos produtores de radiações ionizantes e seu emprego doença - Fabrico e aplicação de produtos luminescentes por meio de substâncias radioactivas - Trabalhos com isótopos radioactivos, aparelhos geradores de radiações ou outras fontes radioactivas - Trabalhos realizados na proximidade de substâncias radioactivas ou fontes emissoras de radiações ionizantes Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4507 Código 41.02 Factores de Radiações infravermelhas risco Doenças ou Catarata 10 anos outras Pterigeon. 15 anos manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista - Trabalhos de fusão de metais e de vidro nas indústrias metalúrgica, vidreira (sopradores de vidro), aciarias etc. exemplificativa - Processos de aquecimento e desidratação. dos trabalhos - Processos de soldadura. susceptíveis de provocar a doença Código 41.03 Factores de Radiações ultravioletas risco Doenças ou Queratoconjuntivite 15 dias outras Pterigeon 15 anos manifestações Cataratas 10 anos clínicas e Dermite (eritema; queimadura solar) 7 dias Caracterização Fotodermatites 7 dias (prazo Lesões pré-malignas da pele (queratose actínica; queratoacantomas) 7 semanas indicativo) Epiteliomas malignos da pele e melanoma maligno 30 anos Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a radiações ultra-violetas, como por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Trabalhos de soldadura susceptíveis de - Utilização de lâmpadas de radiações ultravioletas provocar a - Trabalhos de laboratório e de esterilização doença - Trabalhos no exterior e com exposição à luz solar (agricultores, pescadores, marinheiros, construção civil, paisagistas, nadadores salvadores, desportos profissionais….). - Processos de secagem e tratamentos ( impressores; litógrafos; pintores; tratadores de madeira, trabalhos plásticos). Código 41.04 Factores de Iluminação insuficiente risco Doenças ou Nistagmo 1 ano outras manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Trabalhos em minas e túneis. exemplificativa dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 41.05 Factores de Radiação emitida por laser risco Doenças ou Conjuntivite e queratite 15 dias outras Dermite 7 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) 4508 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 41.05 Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a radiações laser, como por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Utilização de laser em unidades de saúde susceptíveis de - Utilização de laser em operações de corte em meio industrial provocar a doença Código 42.01 Factores de Ruído risco Doenças ou Hipoacúsia de percepção bilateral por lesão coclear irreversível (com ou sem acufenos), frequentemente 1 ano outras simétrica, afectando preferencialmente as altas frequências, devida a traumatismo sonoro. manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a níveis sonoros elevados, como por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Trabalhos em caldeiraria susceptíveis de - Martelagem, rebitagem e estampagem de metais; provocar a - Trabalhos em teares de lançadeira doença - Trabalhos de estampagem de tecidos - Trabalhos com martelos e perfuradores pneumáticos; - Trabalhos em salas de máquinas de navios - Trabalhos com rotativas na indústria gráfica - Trabalhos em linhas de enchimento (de garrafas, de barris, etc.) na indústria alimentar - Trabalhos efectuados com máquinas ou equipamentos ruidosos - Emprego ou destruição de munições ou explosivos - Trabalhos na proximidade de motores de explosão ou propulsão e de reactores - Trabalho em discotecas, salas de diversão ou outros ambiente ruidosos Código 43.01 Factores de Pressão superior ou inferior à atmosférica, ou variação de pressões risco Doenças ou Osteonecrose (do ombro, da anca ou do joelho), com ou sem lesões articulares, diagnosticadas 20 anos outras radiograficamente manifestações Síndrome vertiginosa (labiríntica) 3 meses clínicas e Otite média sub-aguda 6 meses Caracterização Otite média crónica. 1 ano (prazo Hipoacúsia por lesão coclear irreversível, acompanhada ou não de perturbações labirínticas, 1 ano indicativo) diagnosticada por exames clínicos e audiométricos específicos. Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a pressão superior ou inferior à atmosférica (meio hiperbárico ou hipobárico), ou exemplificativa variação destas, como por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Trabalhos efectuados pelos escafandristas provocar a - Mergulho com ou sem aparelho respiratório individual doença - Trabalhos realizados em câmaras pneumáticas submarinas - Trabalhos efectuados em voo de aeronaves Código 44.01 Factores de Vibrações mecânicas (transmitidas ao membro superior por máquinas, ferramentas e outros equipamentos) risco Doenças ou Afecções osteoarticulares confirmadas por exames imageológicos: outras manifestações Artrose do cotovelo com sinais radiológicos de osteofitose; 5 anos clínicas e Osteonecrose do semilunar (doença de Kienböck); 1 ano Caracterização Osteonecrose do escafóide cárpico (doença de Köhler) 1 ano (prazo indicativo) Alterações provocadas por vasoespasmo da mão (ou alterações angioneuróticas), predominando nos 1 ano dedos indicador e médio, podendo acompanhar-se de caimbras da mão e de alterações prolongadas da sensibilidade e confirmadas por provas funcionais objectivando o fenómeno de Raynaud. Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4509 Código 44.01 Lista Todos os trabalhos expondo a vibrações produzidas, por exemplo, por: exemplificativa dos trabalhos - Martelos pneumáticos e engenhos similares susceptíveis de - Esmeriladoras provocar a - Rebarbadoras doença - Máquinas de aplainar - Máquinas de rebitar Código 44.02 Factores de Vibrações mecânicas de baixa e média frequências transmitidas ao corpo inteiro risco Doenças ou Radicalgia por hérnia discal (de L2 a S1) com lesão radicular de topografia concordante 6 meses outras (pressupõe-se um período mínimo de exposição de 5 anos) manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Trabalhos expondo a vibrações de baixa e média frequências transmitidas ao corpo inteiro, como por exemplo trabalhos realizados exemplificativa em transportes terrestres, aéreos e marítimos dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 45.01 Factores de Pressão sobre bolsas sinoviais, devida à posição ou atitude de trabalho risco Doenças ou Bursite (fase aguda ou crónica) olecraniana ou acromial 3 meses outras manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Trabalhos que impliquem pressão sobre bolsas sinoviais ou cartilagem intra-articular do joelho, como por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Trabalhos executados na posição ajoelhada susceptíveis de - Trabalhos prolongados na posição de cócoras provocar a - Trabalhos de carga e descarga ao ombro doença Trabalhos que impliquem hiper-extensão e elevação mantidas do membro superior. Código 45.02 Factores de Sobrecarga sobre bainhas tendinosas, tecidos peritendinosos, inserções tendinosas ou musculares, devida ao ritmo dos movimentos, risco à força aplicada e à posição ou atitude de trabalho Doenças ou Tendinites, tenossinovites e miotenossinovites crónicas, periartrite da escápulo-humeral, condilite, 3 meses outras epicondilite, epitrocleíte e estiloidite manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos que determinem sobrecarga sobre bainhas tendinosas, tecidos peritendinosos, inserções tendinosas ou exemplificativa musculares, como por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Trabalhos que exijam movimentos frequentes e rápidos dos membros provocar a - Trabalhos realizados em posições articulares extremas doença - Trabalhos que exijam simultaneamente repetitividade e aplicação de forças pelos membros superiores - Trabalho em regime de cadência imposta - Martelar, britar pedra, esmerilar, pintar, limar, serrar, polir, desossar, montagem de cablagens. 4510 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 45.03 Factores de Pressão sobre nervos ou plexos nervosos devida à força aplicada, posição, ritmo, atitude de trabalho ou à utilização de utensílios ou risco ferramentas Doenças ou Síndrome do túnel cárpico 30 dias outras Síndrome do canal de Guyon 30 dias manifestações Síndrome da goteira epitrocleolecraneana (compressão do nervo cubital) 30 dias clínicas e Síndrome do canal radial 30 dias Caracterização Outras síndromes paréticas ou paralíticas dos nervos periféricos 90 dias (prazo indicativo) Lista Trabalhos executados habitualmente em posição, ritmo ou atitude de trabalho, ou utilização de utensílios e ferramentas, que exemplificativa determinem compressão de nervos ou plexos nervosos, como por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Trabalhos que exijam movimentos frequentes e rápidos provocar a - Trabalhos realizados em posições articulares extremas doença - Trabalhos que exijam simultaneamente repetitividade e aplicação de força pelos membros superiores - Trabalho em regime de cadência imposta - Martelar, britar pedra, esmerilar, pintar, limar, serrar, polir, desossar, montagem de cablagens - Trabalhos que impliquem hiper-extensão e elevação mantidas do membro superior - Utilização da mão como batente Código 45.04 Factores de Pressão sobre a cartilagem intra-articular do joelho devida à posição de trabalho risco Doenças ou Lesão de menisco (pressupondo um período mínimo de exposição de 3 anos) 3 meses outras manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista - Trabalhos executados habitualmente em posição ajoelhada, na construção civil e obras públicas e congéneres e nas minas. exemplificativa dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 46.01 Factores de Uso continuado da voz em esforço risco Doenças ou Laringite crónica 30 dias outras Disfonia funcional 7 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos que exijam o uso continuado da voz em esforço, como acontece com os professores, formadores, leiloeiros, exemplificativa cantores, actores e locutores. dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4511 Artigo 3.º ANEXO Republicação Republicação É republicado, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto regulamentar, o Decreto Regulamentar (a que se refere o artigo 3.º) n.º 6/2001, de 5 de Maio, com a redacção actual. Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio Artigo 4.º Entrada em vigor Artigo 1.º O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação. São consideradas doenças profissionais as constantes Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de da lista organizada e publicada em anexo a este diploma, Abril de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- juntamente com o seu índice codificado. sa — Fernando Teixeira dos Santos — Alberto Bernardes Costa — José António Fonseca Vieira da Silva — António Artigo 2.º Fernando Correia de Campos. Promulgado em 18 de Junho de 2007. A actualização da lista faz-se por decreto regulamentar. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Artigo 3.º Referendado em 21 de Junho de 2007. É revogado o Decreto Regulamentar n.º 12/80, de 8 de O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto Maio,com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho de Sousa. Normativo n.º 253/82, de 22 de Novembro. ANEXO Lista das doenças profissionais Capítulo 1 — Doenças provocadas por agentes químicos Código 11.01 Factores de risco Chumbo e seus compostos e ligas Doenças ou Cólicas abdominais 30 dias outras Polinevrites 1 ano manifestações 3 anos clínicas e Nefrite hipertensiva ou urémica e suas complicações 1 ano Caracterização Anemia normo ou hipocrónica 30 dias (prazo Encefalopatia aguda indicativo) a) Acompanhada de um ou de vários dos sintomas mencionados; b) Não acompanhada de outra sintomatologia, nos casos de intoxicação por compostos alquílicos, tais como chumbo tetraetilo e chumbo tetrametilo. (a) Outras manifestações clínicas Lista Todos os trabalhos de extracção, tratamento, preparação e emprego do chumbo, dos seus minerais, das suas ligas, das exemplificativa suas combinações e de todos os produtos que o contenham, como, por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Extracção, tratamento, metalurgia, purificação, fundição e laminagem do chumbo, das suas ligas e dos metais provocar a plumbíferos; doença - Recuperação do chumbo velho; - Fabricação e reparação de acumuladores de chumbo; - Fabricação, soldadura, rebarbação e polimento de todos os objectos de chumbo ou das suas ligas; - Fabricação e aplicação de pinturas, lacas, vernizes ou tintas à base de compostos de chumbo; - Fabricação e manipulação de óxidos e sais de chumbo; - Fabricação e aplicação de esmaltes plumbíferos; - Fabricação e manipulação dos derivados alquílicos do chumbo (chumbo tetrametilo e chumbo tetraetilo), principalmente preparação de carburantes que os contenham e limpeza dos respectivos reservatórios; - Fabricação de munições e artigos pirotécnicos; - Soldadura e estanhagem com ajuda de ligas de chumbo; - Têmpera em banho de chumbo e trefilagem dos aços temperados no banho de chumbo; - Metalização com chumbo por pulverização; - Vidragem e decoração de produtos cerâmicos por meio de compostos de chumbo; - Preparação e emprego de insecticidas com arseniato de chumbo; - Utilização de compostos orgânicos no fabrico de matérias plásticas; - Fundição de caracteres de imprensa em liga de chumbo, trabalho com as máquinas de compor e manipulação de caracteres; - Composição de vidros ao chumbo. 4512 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 11.02 Factores de risco Mercúrio e seus compostos e amálgamas Doenças ou Ulcerações cutâneas 15 dias outras Dermites eczematiformes de contacto ou traumáticas 30 dias manifestações Hiperqueratose e verrugas 10 dias clínicas e Epitelioma primitivo da pele 1 ano Caracterização Ulcerações e perfuração do septo nasal 1 ano (prazo Blefarites e conjuntivites 1 ano indicativo) Perturbações gastrintestinais agudas (vómitos e diarreia coleriforme) 1 ano Outras manifestações clínicas (a) Lista Todos os trabalhos de extracção, tratamento, preparação e emprego, manipulação do mercúrio, das suas amálgamas, das exemplificativa suas combinações e de todo o produto que o contenha, como por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Fabrico e reparação de termómetros, barómetros, manómetros, bombas pneumáticas ou outros aparelhos com provocar a mercúrio; doença - Emprego de bombas pneumáticas no fabrico de lâmpadas de incandescência, lâmpadas radiofónicas e ampolas de raios X; - Fabrico e reparação de lâmpadas de mercúrio; - Utilização do mercúrio como condutor eléctrico; - Fabrico e reparação de acumuladores eléctricos; - Tratamento de peles; - Fabrico e utilização de pigmentos e tintas; - Preparação e utilização de fungicidas; - Recuperação de mercúrio a partir de resíduos industriais Código 11.03 Factores de risco Arsénio e seus compostos tóxicos Doenças ou Ulcerações cutâneas 30 dias outras Dermites eczematiformes de contacto ou traumáticas 7 dias manifestações Hiperqueratose e verrugas 20 anos clínicas e Epitelioma primitivo da pele 30 anos Caracterização Ulcerações e perfuração do septo nasal 30 dias (prazo Blefarites e conjuntivites 30 dias indicativo) Perturbações gastrintestinais agudas (vómitos e diarreia coleriforme) 3 meses Outras manifestações clínicas 30 dias(a) Lista Todos os trabalhos de preparação, emprego, manipulação do arsénio, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos -Tratamento de minérios arsenicais; susceptíveis de - Calcinação, fundição e refinagem de minérios arsenicais; provocar a - Fabrico e emprego de insecticidas e anticriptogâmicos que contenham compostos de arsénio; doença - Fabrico e emprego de tintas contendo compostos de arsénio (indústrias de tintas, vidro, papéis pintados, flores artificiais, pedras falsas, bronzeado artificial, etc.); - Tratamento de couros e madeiras com agentes conservantes à base de compostos arsenicais (especialmente sulfureto de arsénio); - Preparação e conservação de peles; - Emprego de anidrido arsenioso no fabrico de vidro; - Decapagem de metais; - Limpeza de metais; - Revestimento electrolítico de metais; - Fabrico de aço ao silício; - Desincrustação de caldeiras; - Pirotecnia; - Catalisação em cerâmica; - Embalsamamento de animais. Código 11.04 Factores de risco Manganés e seus compostos Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4513 Código 11.04 Doenças ou Síndroma neurológica reversível 6 meses outras Síndroma neurológica do tipo parkinsoniano 1 ano manifestações Outras manifestações clínicas (a) clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos de extracção, preparação, transporte, manipulação e emprego do manganés e seus compostos, como, exemplificativa por exemplo: dos trabalhos -Extracção, manipulação, transporte e tratamento da pirolusite e manganite; susceptíveis de - Fabrico de ligas ferrosas e não ferrosas com bióxido de manganés; provocar a Fabrico de pilhas secas; doença Fabrico de vidro ao manganés; Soldadura com compostos de manganés; Preparação de esmaltes que contenham compostos de manganés; Preparação de permanganato de potássio; Fabrico de corantes e secantes. Código 11.05 Factores de risco Cádmio e seus compostos Doenças ou Broncopneumopatia aguda 5 dias outras Perturbações digestivas agudas 3 dias manifestações Nefropatia 2 anos clínicas e Osteomalácia, diagnosticada radiograficamente 12 anos Caracterização Outras manifestações clínicas (a) (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos de extracção, preparação, emprego do cádmio, das suas ligas e compostos, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos Preparação do cádmio por “via seca” ou por electrometalurgia do zinco; susceptíveis de Soldadura de peças cadmiadas; provocar a Decapagem de peças cadmiadas; doença Oxicorte de peças cadmiadas; Fabricação de acumuladores de níquel-cádmio; Fabricação de pigmentos cadmíferos para tintas, esmaltes, matérias plásticas, papel e pirotecnia; Fabricação de lâmpadas fluorescentes. Código 11.06 Factores de risco Flúor e seus compostos Doenças ou Osteosclerose 5 anos outras Ulcerações cutâneas ou das mucosas 30 dias manifestações Outras manifestações clínicas (a) clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos de extracção de minerais fluorados, fabricação de ácido fluorídrico, manipulação e emprego do flúor e exemplificativa seus derivados, como, por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Extracção dos compostos de flúor dos minérios (espatoflúor e criolita); provocar a - Fabricação de alumínio em presença de criolita; doença - Emprego dos fluoretos nas fundições; - Emprego do ácido fluorídrico como agente de ataque (gravura em vidro, etc.); - Emprego dos fluoretos como mordente no tinto das lãs; - Conservas de sumos de frutas, açúcares, etc.; - Emprego de compostos de flúor, como insecticida, pesticida e para conservação da madeira; - Fabrico de vidro opaco e preparação de superfosfatos. 4514 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 11.07 Factores de risco Fósforo e seus compostos Doenças ou Necrose dos maxilares 1 ano outras Outras manifestações clínicas (a) manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos de preparação, emprego e manipulação do fósforo, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Preparação de compostos de fósforo a partir do fósforo branco; susceptíveis de - Fabrico e utilização de pesticidas; provocar a - Fabrico de fertilizantes; doença - Fabrico e depuração do fósforo vermelho; - Fabrico de brinquedos detonantes; - Fabrico de cordões de pasta para as lâmpadas de mineiro. Código 11.08 Factores de risco Hidrogénio arseniado Doenças ou Hemoglobinúria 15 dias outras Icterícia 15 dias manifestações Nefrite urémica 30 dias clínicas e Coma, nos casos não considerados acidentes de trabalho 3 dias Caracterização Outras manifestações clínicas (a) (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos susceptíveis de dar origem à formação de hidrogénio arseniado, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Tratamento de minérios arsenicais; susceptíveis de - Preparação e utilização de arsenitos metálicos; provocar a - Decapagem de metais; doença - Limpeza de caldeiras; - Enchimento de balões com hidrogénio impuro. Código 11.09 Factores de risco Sulfureto de carbono Doenças ou Manifestações agudas neurodigestivas 30 dias outras Manifestações psíquicas agudas 30 dias manifestações Manifestações psíquicas crónicas 1 ano clínicas e Nevrite ou polinevrite 1 ano Caracterização Nevrite óptica 1 ano (prazo Outras manifestações clínicas (a) indicativo) Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza o sulfureto de carbono, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Fabrico de fibras têxteis e de películas celulósicas; susceptíveis de - Dissolução de gorduras, óleos, borracha e resinas; provocar a - Vulcanização a frio; doença - Limpeza a seco de vestuário; - Fabrico de produtos farmacêuticos e cosméticos que contenham sulfureto de carbono. Código 11.10 Factores de risco Óxido de carbono Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4515 Código 11.10 Doenças ou Síndrome constituída por cefaleias, astenia, vertigens, náuseas, confirmada pela outras presença no sangue de um teor de óxido de carbono superior a 1,5 ml por 100 ml de manifestações sangue 30 dias clínicas e Outras manifestações clínicas (a) Caracterização (prazo indicativo) Lista -Os trabalhos que exponham a emanações de óxido de carbono provenientes das seguintes origens: exemplificativa dos trabalhos - Produção, depuração e armazenamento de gás de iluminação contendo óxido de carbono; susceptíveis de - Fundição e limpeza de fornos; provocar a - Soldadura e corte; doença - Motores de explosão; - Caldeiras navais, industriais e domésticas; - Garagens e oficinas de reparação; - Máquinas a motor providas de habitáculos fechados; - Condutas de gás (reparação); - Aparelhos de aquecimento com ignição comandada; - Fornalhas, forjas e fornos industriais. Código 11.11 Factores de risco Ácido sulfídrico Doenças ou Intoxicação aguda (perturbações respiratórias graves, precedidas de cefaleias e de outras náuseas), nos casos não considerados acidentes de trabalho (a) manifestações Intoxicação subaguda (irritação ocular, perturbações neurológicas, respiratórias e clínicas e digestivas) (a) Caracterização Intoxicação crónica (cefaleias, astenia, perturbações visuais e bronquite crónica, com (prazo alterações do estado geral e, por vezes, reacções cutâneas) indicativo) Outras manifestações clínicas (a) Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza o ácido sulfídrico, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Fabrico de seda artificial (viscose), de borracha sintética, de derivados do petróleo, de corantes, de couro, de açúcar; susceptíveis de - Preparação do ácido sulfídrico; provocar a - Preparação de diversos sulfuretos, em particular o sulfureto de sódio; doença - Preparação de compostos orgânicos sulfurados; - Emprego do ácido sulfídrico nos laboratórios de química; - Emprego do ácido sulfídrico como desinfectante na agricultura; - Trabalhos em fossas de putrefacção de matadouros; - Trabalhos de exumação de cadáveres. Código 11.12 Factores de risco Ácido cianídrico e seus derivados tóxicos Doenças ou Intoxicação subaguda (quadro dispneico, com evolução possível para o colapso cárdio- outras respiratório) (a) manifestações Intoxicação crónica (cefaleias, vertigens, marcha hesitante e titubeante e opressão (a) clínicas e torácica) 7 dias Caracterização Dermites de contacto (a) (prazo Outras manifestações clínicas indicativo) Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou se utiliza o ácido cianídrico, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Fabrico de insecticidas; susceptíveis de - Fabrico de acrilonitrilo e derivados acrílicos; provocar a - Fabrico de cianetos metálicos, de ferrocianetos; doença - Fabrico de derivados de acção diversa; - Fabrico de cloreto de cianogéneo. 4516 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 12.01 Factores de risco Benzeno, tolueno, xileno e outros homólogos do benzeno Doenças ou Anemia progressiva do tipo hipoplástico ou aplástico 3 anos outras Leucopenia com neutropenia 1 ano manifestações Diáteses hemorrágicas 1 ano clínicas e Estados leucemóides 3 anos Caracterização Leucemias e leucoses aleucémicas 10 anos (prazo Perturbações gastrintestinais 3 meses indicativo) Acidentes neurológicos agudos nos casos não considerados acidentes de trabalho 3 dias Outras manifestações clínicas (a) Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza o benzeno e seus homólogos, benzóis e outros produtos contendo benzeno exemplificativa ou seus homólogos, como, por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Emprego de benzeno e seus homólogos para a preparação dos seus derivados utilizados nas indústrias de matérias provocar a corantes, explosivos, produtos farmacêuticos, etc.; doença - Emprego do benzeno e seus homólogos como decapante, diluente, dissolvente para a extracção de óleos, resinas, limpeza de peças metálicas e nas indústrias de cauchu, tecidos, etc.; - Preparação e emprego de dissoluções de cauchu e emprego de benzeno e de seus homólogos no fabrico e reparação de pneus, tecidos impermeáveis, câmaras pneumáticas, sapatos e chapéus; - Fabrico e aplicação de vernizes, tintas, esmaltes e lacas celulósicas; - Limpeza a seco; - Fabrico de colas e adesivos. Código 12.02 Factores de risco Derivados nitrados e cloronitrados dos hidrocarbonetos benzénicos Doenças ou Cianose, anemia e subicterícia 1 ano outras Dermites eczematiformes de contacto ou traumáticas 7 dias manifestações Acidentes neurológicos agudos, nos casos não considerados acidentes de trabalho 30 dias clínicas e Outras manifestações clínicas (a) Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou utilizam os derivados nitrados e cloronitrados do benzeno, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Fabrico de anilinas e seus homólogos e de outras matérias corantes; susceptíveis de - Preparação e manipulação de explosivos e artigos pirotécnicos. provocar a doença Código 12.03 Factores de risco Derivados nitrados do toluol e do fenol Doenças ou Cianose 7 dias outras Perturbações digestivas (vómitos, cólicas com diarreia, anorexia) 30 dias manifestações Hepatite tóxica 6 meses clínicas e Ulcerações cutâneas 30 dias Caracterização Dermite traumática 7 dias (prazo Outras manifestações clínicas (a) indicativo) Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou utilizam os derivados nitrados do toluol e do fenol, como, por exemplo: exemplificativa - Fabrico de matérias corantes e de explosivos; dos trabalhos - Fabrico e utilização de fertilizantes e insecticidas; susceptíveis de - Fabrico de resinas sintéticas e de plásticos; provocar a - Indústrias de perfumaria, de petróleo, papel e sabão. doença Código 12.04 Factores de risco Pentaclorofenol e pentaclorofenolato de sódio Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4517 Código 12.04 Doenças ou Dermites eczematiformes de contacto ou traumáticas 7 dias outras Intoxicação subaguda (síndrome febril com deterioração rápida do estado geral e manifestações perturbações respiratórias) confirmada laboratorialmente 8 dias clínicas e Intoxicação aguda (febre e edema pulmonar agudo) nos casos não considerados Caracterização acidentes de trabalho 8 dias (prazo Outras manifestações clínicas (a) indicativo) Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza o pentaclorofenol, o pentaclorofenolato de sódio ou produtos que os exemplificativa contenham, como, por exemplo, no tratamento e desinfestação de madeiras, preparação de tintas, etc. dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 12.05 Aminas aromáticas (anilinas e seus homólogos, benzidina e homólogos, fenilenadiaminas e homólogos, aminofenóis e Factores de risco seus ésteres, naftilaminas e homólogos, assim como os derivados hidroxilados, halogenados, clorados, nitrosos, nítricos e sulfonados daqueles produtos) Doenças ou Perturbações neuro-psíquicas agudas com cianose 5 dias outras Dermites de contacto ou traumáticas 7 dias manifestações Anemia com cianose 30 dias clínicas e Hepatite tóxica 6 meses Caracterização Asma brônquica recidivando com nova exposição ou confirmada por prova diagnóstica 30 dias (prazo Cistite aguda hemorrágica 7 dias indicativo) Congestão vesical com varicosidades 15 anos Tumores vesicais benignos ou malignos 30 anos Outras manifestações clínicas (a) Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou utilizam as aminas aromáticas, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Fabrico de anilinas, corantes e outros produtos químicos; susceptíveis de - Vulcanização da borracha; provocar a - Aplicação de tintas em tecidos, peles, couros e cabelos. doença Código 12.06 Factores de risco Fenilidrazina Doenças ou Dermites eczematiformes de contacto ou traumáticas 7 dias outras Anemia hemolítica 30 dias manifestações Asma brônquica recidivando em caso de nova exposição ou confirmada por provas 7 dias clínicas e diagnósticas (a) Caracterização Outras manifestações clínicas (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos em que se obtém, utiliza ou manipula a fenilidrazina, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Fabrico de matérias corantes; susceptíveis de - Fabrico de produtos farmacêuticos; provocar a - Fabrico de insecticidas; doença - Fabrico de produtos para a indústria fotográfica. Código 12.07 Derivados halogenados (*) tóxicos de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos (cloreto de metileno, tricloro-1-1-1-etano Factores de risco ou metilclorofórmio, dicloroetileno, tricloroetileno, tetracloroetileno, dicloro-1-2-propano, cloronaftalenos, clorobenzenos, clorobifenis e seus derivados e, dibenzo-p-dioxinas cloradas) Doenças ou Nevrite óptica ou do trigémio 30 dias outras Conjuntivites 7 dias manifestações Dermites eczematiformes de contacto ou traumáticas 7 dias clínicas e Acidentes neurológicos agudos, nos casos não considerados acidentes de trabalho 3 dias Caracterização Outras manifestações clínicas (a) (prazo indicativo) 4518 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 12.07 Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou utilizam os derivados halogenados de hidrocarbonetos acíclicos ou produtos que exemplificativa os contenham, como, por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Emprego como matéria-prima na indústria química; provocar a - Dissolução de gorduras, em particular nas operações de extracção de óleos, desengorduramento de ossos, peles, doença couros e peças metálicas; - Dissolventes de tintas e de borracha; - Preparação e aplicação de vernizes; - Fabrico e reparação de aparelhos e instalações frigoríficas; - Fabrico e utilização de pinturas, solventes, dissolventes, decapantes; - Reparação de aparelhos extintores de incêndios; - Utilização de pesticidas, especialmente por pulverização; - Fabrico de certos desinfectantes, anestésicos, anti-sépticos e outros produtos da indústria farmacêutica; - Preparação e emprego de loções de cabeleireiro; - Emprego como insecticida e fungicida; - Emprego nas indústrias de matérias corantes, perfumaria e fotografia. Código 12.08 Factores de risco Brometo de metilo Doenças ou Perturbações encéfalo-medulares (tremores intencionais, mioclonias, crises outras epileptiformes, ataxia, afasia e disartria, acesso confusional, ansiedade pantofóbica, 7 dias manifestações depressão melancólica) 7 dias clínicas e Perturbações oculares (amaurose ou ambliopia, diplopia) 7 dias Caracterização Perturbações auditivas (hiperacusia, vertigens e síndrome labiríntica) 7 dias (prazo Acidentes neurológicos agudos nos casos não considerados acidentes de trabalho (a) indicativo) Outras manifestações clínicas Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza o brometo de metilo ou produtos que o contenham, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Fabrico de produtos químicos e farmacêuticos; susceptíveis de - Enchimento e utilização de extintores de incêndio; provocar a - Emprego como pesticida. doença Código 12.09 Factores de risco Cloreto de metilo Doenças ou Vertigens, amnésia ataxia e ou ambliopia 7 dias outras Perturbações agudas neuropsíquicas, nos casos não considerados acidentes de trabalho 3 dias manifestações Outras manifestações clínicas (a) clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza o cloreto de metilo, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Fabrico, montagem e reparação de instalações e aparelhos frigoríficos. susceptíveis de provocar a doença Código 12.10 Factores de risco Hexano Doenças ou Polinevrites com alterações electromiográficas 30 dias outras Outras manifestações clínicas (a) manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4519 Código 12.10 Lista Todos os trabalhos que exponham à acção de hexano, como, por exemplo, a colagem de couros ou de materiais plásticos, exemplificativa com produtos contendo hexano. dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 12.11 Factores de risco Tetracloreto de carbono Doenças ou Nefrite aguda ou subaguda 30 dias outras Hepatonefrite, com ou sem icterícia 30 dias manifestações Hepatite tóxica 6 meses clínicas e Dermite traumática 7 dias Caracterização Acidentes neurológicos agudos nos casos não considerados acidentes de trabalho 3 dias (prazo Outras manifestações clínicas (a) indicativo) Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza o tetracloreto de carbono ou produtos que o contenham, como, por exemplificativa exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Dissolução de gorduras e borrachas; provocar a - Enchimento e utilização de extintores de incêndio; doença - Fabrico e utilização de insecticidas; - Limpeza a seco. Código 12.12 Factores de risco Tetracloreto de etano Doenças ou Nevrite ou polinevrite 30 dias outras Hepatite tóxica 6 meses manifestações Hepatonefrite 30 dias clínicas e Dermite traumática 7 dias Caracterização Acidentes neurológicos agudos nos casos não considerados acidentes de trabalho 3 dias (prazo Outras manifestações clínicas (a) indicativo) Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza o tetracloreto de etano ou produtos que o contenham, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Preparação de tricloroetileno e dissolução do acetato de celulose. susceptíveis de provocar a doença Código 12.13 Factores de risco Isocianatos orgânicos Doenças ou Blefaroconjuntivite recidivante 3 dias outras Rinofaringite recidivante 3 dias manifestações Síndrome brônquica com ou sem manifestações asmatiformes 7 dias clínicas e Outras manifestações clínicas (a) Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos que exponham à inalação de isocianatos orgânicos, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Fabrico de fibras sintéticas; susceptíveis de - Fabrico e utilização de colas à base de poliuretanos; provocar a - Fabrico e aplicação de vernizes e lacas de poliuretanos; doença - Preparação de espumas sintéticas e aplicação destas espumas no estado líquido. 4520 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 12.14 Factores de risco Cloreto de vinilo Doenças ou Manifestações angioneuróticas dos dedos 2 meses outras Lesões osteolíticas da mão (falanges distais) diagnosticadas radiograficamente 3 anos manifestações Angiossarcomas do fígado 30 anos clínicas e Anemia 1 ano Caracterização Asma brônquica 7 dias (prazo Outras manifestações clínicas (a) indicativo) Lista Todos os trabalhos que exponham à acção do cloreto de vinilo monómero, designadamente no decurso da respectiva exemplificativa polimerização. dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 12.15 Factores de risco Fosfatos, pirofosfatos e tiofosfatos alquílicos, arílicos, alquilarílicos e fosfoamidas Doenças ou Manifestações digestivas agudas ou subagudas, nomeadamente cãibras abdominais, outras hipersalivação, náuseas ou vómitos e diarreias 3 dias manifestações Alterações respiratórias do tipo edema pulmonar agudo 3 dias clínicas e Perturbações neurológicas agudas 3 dias Caracterização Perturbações gerais e vasculares agudas ou subagudas (cefaleias e vertigens, bradicardia (prazo e hipotensão, ambliopia) 3 dias indicativo) Outras manifestações clínicas (a) Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou utilizam os fosfatos, pirofosfatos e tiofosfatos alquílicos, arílicos ou alquilarílicos exemplificativa e fosfoamidas, designadamente a sua utilização como pesticidas dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 12.16 Factores de risco Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico Doenças ou Síndroma de supressão (dores precordiais de tipo anginoso, isquémia e, eventualmente, outras enfarte do miocárdio) 4 dias manifestações Outras manifestações clínicas (a) clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos em que se obtém ou se utiliza a nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Fabrico de explosivos industriais; susceptíveis de - Emprego na indústria farmacêutica. provocar a doença Código 12.17 Factores de risco Álcoois Doenças ou Irritação cutânea e das mucosas (ocular e nasal) (a) outras Manifestações neurológicas (cefaleias, vertigens, sonolência, apatia) (a) manifestações Perturbações da visão, com possibilidade de evolução para a cegueira (álcool metílico) (a) clínicas e Outras manifestações clínicas (a) Caracterização (prazo indicativo) Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4521 Código 12.17 Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou se utilizam os álcoois, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Fabrico de álcool e de seus compostos halogenados; susceptíveis de - Fabrico e utilização de dissolventes e diluentes dos corantes, tintas, lacas, vernizes e resinas; provocar a - Fabrico e utilização de vernizes na indústria eléctrica; doença - Utilização na síntese orgânica; - Indústria de cosméticos, de perfumes e de sabões; - Fabrico de essências de frutas; - Indústria farmacêutica; - Fabrico de líquidos anticongelantes, de líquidos de travões hidráulicos, de lubrificantes sintéticos, etc.; - Indústria da borracha e de couros sintéticos; - Indústria de fibras artificiais como solvente; - Fabrico de aldeído fórmico; - Indústria de explosivos; - Indústria de refinaria de petróleo. Código 12.18 Factores de risco Glicóis Doenças ou Intoxicação aguda (quadro neurológico com convulsões, perturbações respiratórias e (a) outras insuficiência renal), nos casos não considerados acidentes de trabalho manifestações Intoxicação crónica (perda de apetite, sonolência, nistagmo, irritação das mucosas nasal (a) clínicas e e conjuntival, perturbações hematológicas) (a) Caracterização Outras manifestações clínicas (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou se utilizam os glicóis, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Fabrico de glicóis, de seus derivados e dos seus acetatos; susceptíveis de - Utilização na indústria química como dissolventes de lacas, de resinas, de vernizes e de pigmentos; provocar a - Utilização na indústria farmacêutica; doença - Fabrico e utilização de anticoagulantes, de líquidos de sistemas hidráulicos e de líquidos de travões; - Fabrico de certas essências na indústria alimentar; - Indústria têxtil, para dar flexibilidade aos tecidos; - Fabrico de condensadores electrostáticos; - Preparação de certas películas e placas na indústria fotográfica; - Indústria de explosivos e de borracha sintética. Código 12.19 Factores de risco Acetonas Doenças ou Irritação das mucosas ocular e respiratória (lacrimejo, tosse e crises esternutatórias) (a) outras Perturbações neurológicas (vertigens, cefaleias, sonolência) e digestivas (náuseas e (a) manifestações vómitos) (a) clínicas e Dermatoses (a) Caracterização Outras manifestações clínicas (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos em que se obtêm ou se utilizam as acetonas, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Produção de acetonas e dos seus derivados; susceptíveis de - Utilização em numerosas sínteses orgânicas; provocar a - Utilização como dissolvente; doença - Fabrico de fibras têxteis artificiais, de seda e de couros artificiais; - Limpeza e preparação de tecidos para a tintura; - Fabrico de celulóide; - Indústria farmacêutica; - Indústria de perfumaria e de cosméticos; - Indústria de borracha sintética e de explosivos; - Fabrico de produtos de limpeza. (*) Não incluídos noutros grupos (**) Apenas aplicável às situações em que se verifica suspensão da exposição ao factor de riscos (a) Só se consideram abrangidas as doenças que se manifestam em trabalhadores que se encontrem expostos ao riscos 4522 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Capítulo 2 — Doenças do aparelho respiratório Código 21.01 Factores de risco Sílica Doenças ou outras Fibrose pulmonar consecutiva à inalação de poeiras contendo sílica livre ou combinada, 10 anos manifestações diagnosticada radiograficamente. Complicações 10 anos clínicas e Sílico-tuberculose 10 anos Caracterização Enfisema pulmonar e pneumotórax espontâneo 10 anos (prazo indicativo) Insuficiência cardíaca direita Lista Todos os trabalhos que exponham à inalação de poeiras contendo sílica livre ou combinada, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Trabalhos com rochas ou minerais contendo sílica, nas minas, túneis, pedreiras e outros locais; susceptíveis de - Fabricação e manipulação de abrasivos, pós de limpeza e outros produtos contendo igualmente sílica; provocar a doença - Trabalhos em indústrias siderúrgicas, metalúrgicas e mecânicas, nas quais se utilizam matérias contendo sílica nas mesmas condições; - Fabricação de carborundo, vidros, produtos refractários, porcelanas, faianças e outros produtos cerâmicos. Código 21.02 Factores de risco Amianto Doenças ou outras Fibrose broncopulmonar ou lesões pleurais consecutivas à inalação de poeiras de amianto com manifestações sinais radiológicos e compromisso da função respiratória 10 anos clínicas e Complicações: 10 anos Caracterização Insuficiência respiratória aguda 10 anos (prazo indicativo) Pleuresias exsudativas 10 anos Tumores malignos bronco-pulmonares 10 anos Insuficiência cardíaca direita 10 anos Mesotelioma primitivo pleural, pericárdico ou peritoneal 5 anos Lista Todos os trabalhos que exponham à inalação de poeiras de amianto, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Extracção, manipulação e tratamento de rochas e minérios com amianto; susceptíveis de - Utilização do amianto no fabrico de tecidos e materiais isolantes e impermeabilizantes, de calços de travões e de juntas de provocar a doença amianto e borracha, de cartão, papel e filtros de amianto e fibrocimento; - Aplicação, destruição e/ou eliminação de produtos do amianto ou que o contenham. Código 21.03 Factores de risco Carvão, grafite, sulfato de bário, óxido de estanho, óxido de ferro, talco, outros silicatos e sais de metais duros Doenças ou outras Pneumoconioses ditas de depósito, reveladas por exame radiográfico e com insuficiência manifestações respiratória comprovada por provas funcionais respiratórias 5 anos clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos que exponham à inalação de poeiras, como, por exemplo, de carvão, grafite, sulfato de bário, óxido de estanho, exemplificativa óxido de ferro, talco, outros silicatos e sais de metais duros. dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 22.01 Factores de risco Cortiça, madeira, berílio e seus compostos tóxicos, sulfato de cobre, algodão, cimento, pesticidas, cereais, farinha Doenças ou outras Granulomatose pulmonar com insuficiência respiratória, confirmada por provas funcionais 1 ano manifestações respiratórias clínicas e Complicações: 20 anos Caracterização Insuficiência cardíaca direita 20 anos (prazo indicativo) Carcinoma pulmonar Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4523 Código 22.01 Lista Todos os trabalhos que exponham à inalação de poeiras ou aerossóis com acção imunoalérgica, como, por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Trabalhos em madeira; susceptíveis de - Trituração, peneiração e granulação de cortiça; provocar a doença - Preparação de ligas e compostos de berílio; - Fabrico de cristais, cerâmicas, porcelanas e produtos altamente refractários; - Fabrico de lâmpadas incandescentes; - Operações de preparação dos fios de algodão; - Sulfatagem de vinhas; - Fabrico de cimento, de aglomerados, de pré-fabricados de cimento, ensacagem e transporte de cimentos; - Trabalhos em aviários; - Preparação, manipulação e utilização de pesticidas; - Trituração de grãos de cereais e ensacagem de farinha; - Sulfatagem (sulfato de cobre Código 23.01 Factores de risco Poeiras e aerossóis com acção imunoalérgica e ou irritante Doenças ou outras Asma profissional 1 ano manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos que exponham à inalação de agentes sensibilizantes ou irritantes reconhecidos como tal e inerentes ao tipo de exemplificativa trabalho. dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Capítulo 3 — Doenças cutâneas e outras Código 31.01 Factores de risco Cimentos Doenças ou outras Ulcerações cutâneas 30 dias manifestações Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias clínicas e Dermite de contacto alérgica 15 dias Caracterização Dermite residual – (prazo indicativo) Distrofias ungueais – Piodermite 30 dias Blefarite 30 dias Conjuntivite 30 dias Lista exemplificativa Todos os trabalhos que exponham ao contacto com cimento, como por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de -Fabrico, trituração, esmagamento, ensacagem e transporte de cimento. provocar a doença -Fabrico de aglomerados e pré-fabricados de cimento. -Emprego de cimentos nos trabalhos de construção civil e obras públicas e congéneres. Código 31.02 Factores de risco Cloronaftaleno Doenças ou outras Cloroacne 30 dias manifestações Hepatite tóxica 6 meses clínicas e Caracterização (prazo indicativo) 4524 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 31.02 Lista exemplificativa Todos os trabalhos em que se obtêm, se utilizam ou se manipulam os cloronaftalenos ou haja libertação de vapores contendo dos trabalhos cloronaftalenos, como por exemplo: susceptíveis de provocar a doença -Fabrico dos cloronaftalenos. -Fabrico de vernizes. -Fabrico de massas para polimento. -Fabrico de condensadores eléctricos. -Fabrico e utilização de isolantes eléctricos. -Fabrico de matérias corantes. -Plastificação de resinas sintéticas. -Preparação e emprego de lubrificantes de substituição, fluidos hidráulicos. Código 31.03 Crómio e seus compostos (Ácido crómico, cromatos e bicromatos alcalinos ou alcalino-terrosos, cromato de zinco e sulfato de Factores de risco crómio) Doenças ou outras Ulcerações do septo nasal 30 dias manifestações Ulcerações cutâneas 30 dias clínicas e Dermite de contacto alérgica 15 dias Caracterização Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias (prazo indicativo) Rinite 15 dias Asma brônquica 15 dias Neoplasia pulmonar. 30 anos Cancro das cavidades nasais 30 anos Lista exemplificativa Todos os trabalhos em que se obtém, ou utiliza o crómio e seus compostos tóxicos, como por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de -Fabrico de ácido crómico, de cromatos e dicromatos alcalinos. provocar a doença -Fabrico de pigmentos corantes por meio de cromatos ou bicromatos alcalinos. -Fabrico de aços inoxidáveis. -Cromagem electrolítica dos metais. -Emprego de cromatos ou bicromatos alcalinos como mordentes em tinturaria. -Tanagem ao crómio. -Fotogravura -Curtimento ao crómio de peles. -Envernizamento (em trabalhos de marcenaria) à base de crómio. -Litografia. -Tipografia. -Indústria da borracha e do vidro. -Trabalhos da construção civil em que se utiliza o cimento. Código 31.04 Factores de risco Alcatrão da hulha, breu da hulha, óleos de hulha e produtos de combustão do carvão Doenças ou outras Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias manifestações Dermites foto tóxicas 7 dias clínicas e Pigmentação cutânea 6 meses Caracterização Outras dermatoses, como foliculites, verrugas, comedões e hiperqueratoses 30 dias (prazo indicativo) Conjuntivite fototóxicas 15 dias Epitelioma primitivo da pele 30 anos Neoplasia pulmonar 30 anos Tumores benignos ou malignos da bexiga 30 anos Lista exemplificativa Todos os trabalhos em que se prepara ou utiliza o alcatrão da hulha, o breu da hulha, os óleos antracénicos ou produtos que os dos trabalhos contenham, como por exemplo: susceptíveis de provocar a doença - Trabalho nas refinarias. - Picagem, carga, descarga e manipulação desses produtos. - Trabalhos de asfaltagem de estradas e pavimentos e de impermeabilização à base de asfalto. - Na construção civil, quando de impermeabilização, de revestimento de coberturas ou de terraços e de aplicação de pinturas com breu ou alcatrão. - Fabrico de eléctrodos de carbono e de grafite. - Trabalhos de limpeza de caldeiras e chaminés que expõem às fuligens de combustão do carvão. - Trabalhos do pessoal da coqueria directamente implicados no funcionamento e manutenção dos fornos. Código 31.05 Factores de risco Fósforo e seus compostos Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4525 Código 31.05 Doenças ou outras Dermite de contacto irritativa ou alérgica aguda 15 dias manifestações Dermite de contacto alérgica crónica 90 dias clínicas e Intoxicação aguda (lesão hepática e renal) – Caracterização Osteomalácia ou necrose do maxilar inferior 1 ano (prazo indicativo) Lista exemplificativa Todos os trabalhos de preparação, emprego e manipulação do fósforo e seus compostos, como por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Preparação de compostos de fósforo a partir do fósforo amarelo. provocar a doença - Fabrico de fósforos (amorfos). - Fabrico e utilização de pesticidas. - Fabrico de fertilizantes. - Fabrico e depuração do fósforo vermelho. - Fabrico de brinquedos detonantes. - Fabrico de explosivos. - Pirotecnia. - Fabrico de cordões de pasta para as lâmpadas de mineiro. Código 31.06 Factores de risco Lubrificantes, incluindo óleos de origem mineral ou de síntese e fluidos de arrefecimento, Doenças ou outras Dermite de contacto irritativa 7 dias manifestações Dermite eczematiforme recidivante 15 dias clínicas e Foliculites 30 dias Caracterização Granuloma cutâneo com reacção giganto-folicular 1 mês (prazo indicativo) Insuficiência respiratória relacionada com granuloma pulmonar 6 meses Epitelioma primitivo da pele 30 anos Lista exemplificativa Todos os trabalhos que exponham ao contacto com lubrificantes, fluidos de arrefecimento incluindo óleos de origem mineral ou dos trabalhos de síntese ou produtos que os contenham, como por exemplo: susceptíveis de provocar a doença - Tornear, fresar, brocar, mandrilar e rectificar peças metálicas - Trabalhos de construção civil e obras públicas onde se empreguem óleos de descofragem - Trabalhos com óleos de motor, fluidos hidráulicos ou outros lubrificantes - Pulverização por óleo mineral - Trabalhos de parafinação Código 31.07 Factores de risco Níquel e seus compostos Doenças ou outras Dermite eczematiforme recidivante 15 dias manifestações Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias clínicas e Urticária 3 dias Caracterização Rinite 7 dias (prazo indicativo) Asma brônquica 7 dias Neoplasia pulmonar 30 anos Cancro primitivo do etmóide e seios perinasais 30 anos Lista exemplificativa Todos os trabalhos que exponham ao contacto com níquel ou os seus sais, como por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Trabalhos de pintura (óxidos de níquel). provocar a doença - Fabrico e manipulação de bijuteria. - Niquelagem electrolítica de metais. - Fabrico de aços inoxidáveis. - Fabrico de ligas com níquel. - Fabrico de acumuladores de níquel-cádmio. - Operações de fundição do níquel. Código 31.08 Factores de risco Aldeído fórmico e seus polímeros Doenças ou outras Ulcerações cutâneas 7 dias manifestações Dermite de contacto alérgica 15 dias clínicas e Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias Caracterização Urticária 3 dias (prazo indicativo) Rinite 7 dias Asma brônquica 7 dias 4526 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 31.08 Lista exemplificativa Todos os trabalhos que exponham ao contacto com aldeído fórmico, suas soluções (formol) e seus polímeros, como por dos trabalhos exemplo: susceptíveis de provocar a doença - Fabrico de substâncias químicas a partir do aldeído fórmico - Fabrico de matérias plásticas à base de formol - Trabalhos de colagem executados com matérias plásticas à base de formol - Operações de desinfecção - Preparação de couros e de tecidos - Trabalhos em Laboratórios - Tanatologia Código 31.09 Factores de risco Aminas alifáticas e alicíclicas Doenças ou outras Dermite de contacto irritativa 7 dias manifestações Dermite eczematiforme 15 dias clínicas e Rinite 7 dias Caracterização Asma brônquica 7 dias (prazo indicativo) Lista exemplificativa Todos os trabalhos em que se obtêm ou utilizam aminas alifáticas ou alicíclicas, ou produtos que as contenham no estado livre, dos trabalhos como por exemplo: susceptíveis de provocar a doença - Fabrico de corantes - Fabrico de produtos farmacêuticos - Fabrico de produtos de borracha - Fixação de peças anatómicas ou tecidos biológicos - Trabalhos laboratoriais de anatomia patológica - Tanatologia Código 31.10 Factores de risco Berílio e seus compostos Doenças ou outras Conjuntivites agudas ou recidivantes 3 dias manifestações Dermites de contacto irritativas ou traumáticas 7 dias clínicas e Dermites de contacto alérgica 15 dias Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa Todos os trabalhos em que se obtém ou utiliza berílio ou seus compostos, como por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Tratamento do minério de berílio provocar a doença - Fabrico de produtos contendo berílio ou seus compostos e ligas - Fabrico e utilização de poeiras à base de sais de berílio, utilizados em revestimento interior de tubos fluorescentes. Código 31.11 Factores de risco Enzimas Doenças ou outras Dermite de contacto alérgica 15 dias manifestações Ulcerações cutâneas 7 dias clínicas e Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias Caracterização Urticária 3 dias (prazo indicativo) Conjuntivite aguda bilateral recidivante 7dias Rinite 7 dias Asma brônquica 7 dias Lista exemplificativa Todos os trabalhos em que se preparam, manipulam ou utilizam enzimas ou produtos que as contenham, como por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Extracção e purificação de enzimas de origem animal, vegetal, bacteriana ou fúngica provocar a doença - Fabrico e acondicionamento de detergentes contendo enzimas. Código 31.12 Factores de risco Resinas epoxi e seus constituintes Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4527 Código 31.12 Doenças ou outras Dermite de contacto alérgica 15 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa Todos os trabalhos em que se preparam as resinas epoxi e se empregam, como, por exemplo: dos trabalhos susceptíveis de - Fabrico de estratificados; provocar a doença - Fabrico e utilização de colas, tintas e vernizes à base de resinas epoxi. Código 31.13 Factores de risco Madeiras e outros produtos vegetais Doenças ou outras Dermite de contacto alérgica 15 dias manifestações Dermite de contacto irritativa ou traumática 7 dias clínicas e Urticária 3 dias Caracterização Conjuntivites 7 dias (prazo indicativo) Asma brônquica recidivando com novas exposições ou confirmada por provas diagnósticas 7 dias Neoplasia dos seios nasais 30 anos Lista exemplificativa Todos os trabalhos que impliquem manipulação de: dos trabalhos susceptíveis de -Madeiras, designadamente no seu abate, processamento, obtenção, transporte, preparação e utilização provocar a doença - Produtos vegetais ou de origem vegetal -Produtos de extracção de resina do pinheiro, nomeadamente essência de terebentina,colofano e seus derivados -Bálsamo do Peru; -Laca da China -Plantas contendo lactonassesquiterpénicas (nomeadamente alcachofra, tulipa, crisântemos, camomila, loureiro nobre, artemísia, dália) -Tulipas -Aliáceas (nomeadamente alho e cebola) -Farinhas de cereais Código 31.14 Factores de risco Proteínas do Látex Doenças ou outras Urticária 3 dias manifestações Dermite de contacto alérgica 15 dias clínicas e Reacções alérgicas sistémicas: urticária gigante, edema de Quincke, choque anafilático ocorridos Caracterização após exposição ao látex 3 dias (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestam cuidados de saúde ou dos trabalhos outros que impliquem o uso de luvas de protecção que contenham látex natural. susceptíveis de - Todos os trabalhos de preparação, emprego e manipulação do látex natural e dos produtos que o contenham nomeadamente: provocar a doença produção e tratamento do látex natural; fabrico e utilização de objectos em látex natural Código 32.01 Factores de risco Cloropromazina Doenças ou outras Dermite de contacto alérgica 15 dias manifestações Urticária 3 dias clínicas e Conjuntivite aguda e bilateral 7 dias Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa Todos os trabalhos que impliquem a manipulação ou a utilização da cloropromazina, designadamente a respectiva preparação e dos trabalhos acondicionamento e a sua aplicação terapêutica. susceptíveis de provocar a doença Código 32.02 Factores de risco Aminoglicosídeos, designadamente a estreptomicina, a neomicina e seus sais 4528 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 32.02 Doenças ou outras Dermite de contacto alérgica 15 dias manifestações Urticária 3 dias clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa Todos os trabalhos que impliquem a manipulação, acondicionamento ou utilização terapêutica ou não de aminoglicosídeos, dos trabalhos designadamente a estreptomicina e a neomicina ou os seus sais. susceptíveis de provocar a doença Código 32.03 Factores de risco Betalactaminas, designadamente penicilinas e seus sais e cefalosporinas Doenças ou outras Dermite de contacto alérgica 15 dias manifestações Urticária 3 dias clínicas e Rinite 7 dias Caracterização Asma brônquica 7 dias (prazo indicativo) Lista exemplificativa Todos os trabalhos que impliquem a manipulação, acondicionamento ou utilização terapêutica ou não de beta-lactaminas dos trabalhos designadamente penicilinas ou seus sais e cefalosporinas. susceptíveis de provocar a doença Código 33.01 Factores de risco Agentes físicos, químicos e biológicos, alérgenos ou irritantes cutâneos não incluídos nos outros quadros Doenças ou outras Dermite de contacto alérgica 7 dias manifestações Ulcerações cutâneas 30 dias clínicas e Dermite irritativa ou traumática 30 dias Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Preparação, emprego e manipulação de alérgenos cutâneos ou de produtos que os contenham. dos trabalhos - Preparação, emprego e manipulação de irritantes cutâneos ou de produtos que os contenham. susceptíveis de provocar a doença Código 34.01 Factores de risco Fungos Doenças ou outras Dermatofitias cutâneas, da barba, do couro cabeludo e das unhas 30 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos executados em matadouros, estábulos, aviários, lojas e exposições de animais, canis, hospitais veterinários, dos trabalhos laboratórios, biotérios ou quaisquer outros que impliquem contacto com animais domésticos ou selvagens, com as respectivas susceptíveis de peles, penas ou outro material infectado a partir daqueles. provocar a doença - Trabalhos efectuados em estabelecimentos de barbeiro e cabeleireiro, escolas, infantários, hospitais, dispensários, fábricas, piscinas ou quaisquer outros que impliquem contacto com doentes de dermatofitias ou objectos como pentes, escovas, tesouras, roupas, louças, estrados de chuveiros, etc., por eles contaminados, ou ainda trabalhos executados em ambiente quente e húmido ou que impliquem o uso de vestuário ou calçado que provoquem sudação excessiva e consequente maceração cutânea. - Trabalhos executados por trabalhadores rurais, jardineiros, cantoneiros ou outros indivíduos que manuseiem a terra. - Actividades desportivas exercidas a título profissional. Código 34.02 Factores de risco Candida albicans e outras espécies do mesmo género potencialmente patogénicas Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4529 Código 34.02 Doenças ou outras Candidíase cutânea, perioníquia crónica, intertrigo interdigital 30 dias manifestações Perioniquia e onicomicose dos dedos mãos 7 dias clínicas e Perioniquia e onicomicose dos dedos pés 30 dias Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos executados por pessoal que trata doentes de candídiase aberta, humana ou animal, ou que impliquem contactam dos trabalhos com material por eles contaminado. susceptíveis de - Trabalhos nos matadouros. provocar a doença - Trabalhos que exigem imersão prolongada das mãos em água, sumos de frutos, etc., ou que sejam executado em ambiente quente e húmido ou que impliquem o uso de vestuário ou calçado que provoquem sudação excessiva e consequente maceração cutânea. Código 34.03 Factores de risco Sporotricum schenckii Doenças ou outras Esporotricose 30 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos executados por trabalhadores rurais, jardineiros, floristas, mineiros, marceneiros, carpinteiros, operários de serração, dos trabalhos de construção e outros que manuseiem madeiras em particular madeiras velhas, postes, plantas, sobretudo espinhosas, frutas e susceptíveis de terra. provocar a doença - Trabalhos de laboratório onde a espécie infectante é manipulada. e em veterinários e auxiliares de clínica veterinária. Código 34.04 Factores de risco Madurella micetomi, Monosporium apiospermum e Nocardia asteroides e outras espécies Doenças ou outras Micetomas 10 anos manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa Os trabalhos que ocasionam contacto com estas espécies são os indicados para a esporotricose. dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Capítulo 4 — Doenças provocadas por agentes físicos Código 41.01 Factores de risco Radiações ionizantes Doenças ou outras Anemia, leucopenia, trombopenia ou diátese hemorrágica consecutivas a irradiação aguda 1 ano manifestações Anemia, leucopenia, trombopenia ou diátese hemorrágica consecutivas a irradiação crónica 1 ano clínicas e Radiodermites agudas e radiepitelites agudas das mucosas 2 meses Caracterização Radiodermites crónicas 10 anos (prazo indicativo) Radiolesões crónicas das mucosas 5 anos Blefarite ou conjuntivite 1 ano Queratite 10 anos Catarata 10 anos Radionecrose óssea 5 anos Tumores malignos da pele 30 anos Estados leucemóides 10 anos Leucemia 18 anos Sarcoma ósseo 30 anos Carcinoma bronco-pulmonar por inalação 30 anos 4530 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 41.01 Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a radiações ionizantes, como por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Extracção e tratamento de minerais radioactivos susceptíveis de - Produção e emprego de substâncias radioactivas provocar a doença - Fabrico de aparelhos produtores de radiações ionizantes e seu emprego - Fabrico e aplicação de produtos luminescentes por meio de substâncias radioactivas - Trabalhos com isótopos radioactivos, aparelhos geradores de radiações ou outras fontes radioactivas - Trabalhos realizados na proximidade de substâncias radioactivas ou fontes emissoras de radiações ionizantes Código 41.02 Factores de risco Radiações infravermelhas Doenças ou outras Catarata 10 anos manifestações Pterigeon. 15 anos clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista - Trabalhos de fusão de metais e de vidro nas indústrias metalúrgica, vidreira (sopradores de vidro), aciarias etc. exemplificativa dos - Processos de aquecimento e desidratação. trabalhos - Processos de soldadura. susceptíveis de provocar a doença Código 41.03 Factores de risco Radiações ultravioletas Doenças ou outras Queratoconjuntivite 15 dias manifestações Pterigeon 15 anos clínicas e Cataratas 10 anos Caracterização Dermite (eritema; queimadura solar) 7 dias (prazo indicativo) Fotodermatites 7 dias Lesões pré-malignas da pele (queratose actínica; queratoacantomas) 7 semanas Epiteliomas malignos da pele e melanoma maligno 30 anos Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a radiações ultra-violetas, como por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Trabalhos de soldadura susceptíveis de - Utilização de lâmpadas de radiações ultravioletas provocar a doença - Trabalhos de laboratório e de esterilização - Trabalhos no exterior e com exposição à luz solar (agricultores, pescadores, marinheiros, construção civil, paisagistas, nadadores salvadores, desportos profissionais….). - Processos de secagem e tratamentos ( impressores; litógrafos; pintores; tratadores de madeira, trabalhos plásticos). Código 41.04 Factores de risco Iluminação insuficiente Doenças ou outras Nistagmo 1 ano manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Trabalhos em minas e túneis. exemplificativa dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 41.05 Factores de risco Radiação emitida por laser Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4531 Código 41.05 Doenças ou outras Conjuntivite e queratite 15 dias manifestações Dermite 7 dias clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a radiações laser, como por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Utilização de laser em unidades de saúde susceptíveis de - Utilização de laser em operações de corte em meio industrial provocar a doença Código 42.01 Factores de risco Ruído Doenças ou outras Hipoacúsia de percepção bilateral por lesão coclear irreversível (com ou sem acufenos), manifestações frequentemente simétrica, afectando preferencialmente as altas frequências, devida a traumatismo 1 ano clínicas e sonoro. Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a níveis sonoros elevados, como por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Trabalhos em caldeiraria susceptíveis de - Martelagem, rebitagem e estampagem de metais; provocar a doença - Trabalhos em teares de lançadeira - Trabalhos de estampagem de tecidos - Trabalhos com martelos e perfuradores pneumáticos; - Trabalhos em salas de máquinas de navios - Trabalhos com rotativas na indústria gráfica - Trabalhos em linhas de enchimento (de garrafas, de barris, etc.) na indústria alimentar - Trabalhos efectuados com máquinas ou equipamentos ruidosos - Emprego ou destruição de munições ou explosivos - Trabalhos na proximidade de motores de explosão ou propulsão e de reactores - Trabalho em discotecas, salas de diversão ou outros ambiente ruidosos Código 43.01 Factores de risco Pressão superior ou inferior à atmosférica, ou variação de pressões Doenças ou outras Osteonecrose (do ombro, da anca ou do joelho), com ou sem lesões articulares, diagnosticadas manifestações radiograficamente 20 anos clínicas e Síndrome vertiginosa (labiríntica) 3 meses Caracterização Otite média sub-aguda 6 meses (prazo indicativo) Otite média crónica. 1 ano Hipoacúsia por lesão coclear irreversível, acompanhada ou não de perturbações labirínticas, diagnosticada por exames clínicos e audiométricos específicos. 1 ano Lista Todos os trabalhos que impliquem exposição a pressão superior ou inferior à atmosférica (meio hiperbárico ou hipobárico), ou exemplificativa dos variação destas, como por exemplo: trabalhos susceptíveis de - Trabalhos efectuados pelos escafandristas provocar a doença - Mergulho com ou sem aparelho respiratório individual - Trabalhos realizados em câmaras pneumáticas submarinas - Trabalhos efectuados em voo de aeronaves Código 44.01 Factores de risco Vibrações mecânicas (transmitidas ao membro superior por máquinas, ferramentas e outros equipamentos) Doenças ou outras Afecções osteoarticulares confirmadas por exames imageológicos: manifestações clínicas e Artrose do cotovelo com sinais radiológicos de osteofitose; 5anos Caracterização Osteonecrose do semilunar (doença de Kienböck); 1 ano (prazo indicativo) Osteonecrose do escafóide cárpico (doença de Köhler) 1 ano Alterações provocadas por vasoespasmo da mão (ou alterações angioneuróticas), predominando nos dedos indicador e médio, podendo acompanhar-se de caimbras da mão e de alterações prolongadas da sensibilidade e confirmadas por provas funcionais objectivando o fenómeno de Raynaud. 1 ano 4532 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 44.01 Lista Todos os trabalhos expondo a vibrações produzidas, por exemplo, por: exemplificativa dos trabalhos - Martelos pneumáticos e engenhos similares susceptíveis de - Esmeriladoras provocar a doença - Rebarbadoras - Máquinas de aplainar - Máquinas de rebitar Código 44.02 Factores de risco Vibrações mecânicas de baixa e média frequências transmitidas ao corpo inteiro Doenças ou outras Radicalgia por hérnia discal (de L2 a S1) com lesão radicular de topografia concordante (pressupõe-se 6 meses manifestações um período mínimo de exposição de 5 anos) clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Trabalhos expondo a vibrações de baixa e média frequências transmitidas ao corpo inteiro, como por exemplo trabalhos exemplificativa dos realizados em transportes terrestres, aéreos e marítimos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 45.01 Factores de risco Pressão sobre bolsas sinoviais, devida à posição ou atitude de trabalho Doenças ou outras Bursite (fase aguda ou crónica) olecraniana ou acromial 3 meses manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Trabalhos que impliquem pressão sobre bolsas sinoviais ou cartilagem intra-articular do joelho, como por exemplo: exemplificativa dos trabalhos - Trabalhos executados na posição ajoelhada susceptíveis de - Trabalhos prolongados na posição de cócoras provocar a doença - Trabalhos de carga e descarga ao ombro - Trabalhos que impliquem hiper-extensão e elevação mantidas do membro superior Código 45.02 Sobrecarga sobre bainhas tendinosas, tecidos peritendinosos, inserções tendinosas ou musculares, devida ao ritmo dos Factores de risco movimentos, à força aplicada e à posição ou atitude de trabalho Doenças ou outras Tendinites, tenossinovites e miotenossinovites crónicas, periartrite da escápulo-humeral, condilite, 3 meses manifestações epicondilite, epitrocleíte e estiloidite clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos que determinem sobrecarga sobre bainhas tendinosas, tecidos peritendinosos, inserções tendinosas ou exemplificativa dos musculares, como por exemplo: trabalhos susceptíveis de – Trabalhos que exijam movimentos frequentes e rápidos dos membros provocar a doença – Trabalhos realizados em posições articulares extremas – Trabalhos que exijam simultaneamente repetitividade e aplicação de forças pelos membros superiores – Trabalho em regime de cadência imposta – Martelar, britar pedra, esmerilar, pintar, limar, serrar, polir, desossar, montagem de cablagens. Código 45.03 Pressão sobre nervos ou plexos nervosos devida à força aplicada, posição, ritmo, atitude de trabalho ou à utilização de utensílios Factores de risco ou ferramentas Doenças ou outras Síndrome do túnel cárpico 30 dias manifestações Síndrome do canal de Guyon 30 dias clínicas e Síndrome da goteira epitrocleolecraneana (compressão do nervo cubital) 30 dias Caracterização Síndrome do canal radial 30 dias (prazo indicativo) Outras síndromes paréticas ou paralíticas dos nervos periféricos 90 dias Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4533 Código 45.03 Lista Trabalhos executados habitualmente em posição, ritmo ou atitude de trabalho, ou utilização de utensílios e ferramentas, que exemplificativa dos determinem compressão de nervos ou plexos nervosos, como por exemplo: trabalhos susceptíveis de – Trabalhos que exijam movimentos frequentes e rápidos provocar a doença – Trabalhos realizados em posições articulares extremas – Trabalhos que exijam simultaneamente repetitividade e aplicação de força pelos membros superiores – Trabalho em regime de cadência imposta – Martelar, britar pedra, esmerilar, pintar, limar, serrar, polir, desossar, montagem de cablagens – Trabalhos que impliquem hiper-extensão e elevação mantidas do membro superior – Utilização da mão como batente Código 45.04 Factores de risco Pressão sobre a cartilagem intra-articular do joelho devida à posição de trabalho Doenças ou outras Lesão de menisco (pressupondo um período mínimo de exposição de 3 anos) 3 meses manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Trabalhos executados habitualmente em posição ajoelhada, na construção civil e obras públicas e congéneres e nas minas. exemplificativa dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 46.01 Factores de risco Uso continuado da voz em esforço Doenças ou outras Laringite crónica 30 dias manifestações Disfonia funcional 7 dias clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista Todos os trabalhos que exijam o uso continuado da voz em esforço, como acontece com os professores, formadores, leiloeiros, exemplificativa dos cantores, actores e locutores. trabalhos susceptíveis de provocar a doença Capítulo 5 — Doenças infecciosas e parasitárias Código 51.01 Factores de risco Bacilo tetânico Doenças ou outras Tétano (nos casos em que não for considerado acidente de trabalho) 30 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos efectuados nos esgotos e na agro-pecuária. dos trabalhos - Trabalhos de jardinagem. susceptíveis de provocar a doença Código 51.02 Factores de risco Brucelas 4534 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 51.02 Doenças ou outras Brucelose: manifestações Formas agudas 2 meses clínicas e Formas sub-agudas e focalizadas 6 meses Caracterização (prazo Formas crónicas 1 ano indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos em matadouros, talhos, fábricas de enchidos ou conservas de carne, queijarias e os que exponham ao contacto com dos trabalhos caprinos, bovinos, ovinos, suínos, com suas dejecções ou produtos dos seus abortos. susceptíveis de - Trabalhos em laboratórios em que haja contacto com os agentes das doenças. Provocar a doença - Trabalhos em esgotos. - Trabalhos realizados em consultórios ou outros estabelecimentos de medicina veterinária. Código 51.03 Factores de risco Bacilos da tuberculose e outras microbactérias Doenças ou outras Tuberculose cutânea e/ou sub-cutânea 6 meses manifestações Sinovites 1 ano clínicas e Osteoartrites 1 ano Caracterização (prazo Tuberculose pleural 6 meses indicativo) Tuberculose pulmonar 6 meses Tuberculose renal 6 meses Tuberculose ganglionar 6 meses Meningite 6 meses Lista exemplificativa - Trabalhos susceptíveis de expor ao contacto com animais portadores de bacilos da tuberculose. dos trabalhos - Trabalhos que comportem a manipulação e o tratamento de sangue, órgãos ou quaisquer outros despojos de animais. susceptíveis de - Trabalhos em matadouros, talhos, fábricas de enchidos ou de conservas de carne. provocar a doença - Trabalhos em laboratórios de bacteriologia em que haja contacto com os agentes das doenças. - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que prestem cuidados de saúde que impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, transporte, lavagem, esterilização,...) e trabalhos de tanatologia. Código 51.04 Factores de risco Estreptococo suis Doenças ou outras Todas as formas clínicas 2 meses manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos que implicam o contacto com suínos e seus despojos. dos trabalhos - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente das doenças. susceptíveis de - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que provocar a doença impliquem contacto com portadores das doenças ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, transporte, lavagem, esterilização,...). Código 51.05 Factores de risco Bacilo do carbúnculo Doenças ou outras Pústula ou edema malignos 30 dias manifestações Carbúnculo gastrointestinal 30 dias clínicas e Carbúnculo pulmonar 30 dias Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Todos os trabalhos que exponham ao contacto com animais infectados (vivos ou mortos). dos trabalhos - Trabalhos que envolvam a carga e a descarga ou o transporte de mercadorias. susceptíveis de provocar a doença Código 51.06 Factores de risco Rickettsias Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4535 Código 51.06 Doenças ou outras Febre Q crónica 1 ano manifestações Outras formas clínicas de rickettsioses 21 dias clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos que impliquem o contacto com animais, seus despojos ou excreta. dos trabalhos - Trabalhos efectuados em florestas. susceptíveis de - Trabalhos realizados em consultórios ou outros estabelecimentos de medicina veterinária. provocar a doença - Trabalhos de laboratório que impliquem contacto com as rickettsias, designadamente, a preparação de culturas e a produção de vacinas. Código 51.07 Factores de risco Meningococo Doenças ou outras Meningite e conjuntivite 10 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente das doenças. - Trabalhos em creches, infantários e outros estabelecimentos escolares Código 51.08 Factores de risco Estreptococos (***) Doenças ou outras Todas as formas clínicas de estreptococia 30 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças. Código 51.09 Factores de risco Bacilo da difteria Doenças ou outras Todas as formas clínicas de difteria e suas complicações agudas 10 dias manifestações Complicações tardias 2 meses clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças. - Trabalhos em creches, infantários e outros estabelecimentos escolares. Código 51.10 Factores de risco Estafilococos Doenças ou outras Todas as formas clínicas de estafilococia 10 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) 4536 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 51.10 Lista exemplificativa -Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças. Código 51.11 Factores de risco Shigelas 15 dias Doenças ou outras Todas as formas clínicas de shigelose manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças. Código 51.12 Factores de risco Pseudomonas aeruginosa Doenças ou outras Todas as formas clínicas 15 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente das doenças. Código 51.13 Factores de risco Treponema pallidum Doenças ou outras Sífilis cutânea 3 meses manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente das doenças. Código 51.14 Factores de risco Enterobacteriáceas Doenças ou outras Todas as formas clínicas 15 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa -. Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças. Código 51.15 Factores de risco Salmonelas Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4537 Código 51.15 Doenças ou outras Todas as formas clínicas de salmonelose 21 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos em esgotos. dos trabalhos - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que susceptíveis de impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, provocar a doença transporte, lavagem, esterilização,...). - Trabalhos efectuados em laboratórios de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes. Código 51.16 Factores de risco Listeria monocytogenes Doenças ou outras Listerioses (infecções focais e sistémicas) 2 meses manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa Trabalhos em esgotos domésticos ou outras águas residuais. dos trabalhos Todos os trabalhos que exponham ao contacto com animais portadores do agente, com os seus derivados ou despojos. susceptíveis de Trabalhos que pressuponham contacto com leite e seus derivados. provocar a doença Trabalhos em laboratórios em que haja contacto com o agente da doença. Código 51.17 Factores de risco Erysipelothrix rhusiopathiae Doenças ou outras Erisipelóide (todas as formas clínicas) 6 meses manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos que impliquem o contacto com animais, seus despojos ou objectos contaminados com o agente da doença. dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 51.18 Factores de risco Francisella tularensis Doenças ou outras Todas as formas clínicas de tularémia 21 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos realizados em laboratórios de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente. dos trabalhos - Trabalhos em florestas. susceptíveis de - Trabalhos de criação, transporte e venda de pequenos roedores. provocar a doença - Trabalhos de transporte e manipulação de peles. Código 51.19 Factores de risco Chlamydia trachomatis Doenças ou outras Tracoma ocular 15 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) 4538 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 51.19 Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização. provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente da doença. Código 51.20 Factores de risco Chlamydia psittaci Doenças ou outras Ornitose-Psitacose e suas complicações 21 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos que impliquem o contacto com aves ou poeiras contendo resíduos das respectivas fezes. dos trabalhos - Trabalhos em laboratórios em que se verifique o contacto com o agente da doença. susceptíveis de provocar a doença Código 51.21 Factores de risco Borrelias Doenças ou outras Doença de Lyme (todas as formas clínicas): manifestações clínicas e Formas clínicas precoces 2 meses Caracterização (prazo Formas clínicas tardias 10 anos indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos em áreas florestais, designadamente e entre outros, o trabalho de corte, desbaste ou transporte de madeira. dos trabalhos - Trabalhos em laboratórios em que se verifique contacto com o agente da doença. susceptíveis de - Trabalhos em matadouros, talhos, fábricas de enchidos ou de conservas de carne. provocar a doença - Trabalhos de transporte e manipulação de peles. - Trabalhos de pastorícia. Código 51.22 Factores de risco Pasteurelas Doenças ou outras Todas as formas clínicas de pasteurolose 7 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos que impliquem o contacto com animais domésticos e selvagens (pássaros, gatos, suínos, ratos, ...). dos trabalhos susceptíveis de provocar a doença Código 51.23 Factores de risco Leptospiras Doenças ou outras Todas as leptospiroses 21 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Todos os trabalhos efectuados em minas, túneis, esgotos, valas e galerias. dos trabalhos - Todos os trabalhos efectuados em matadouros, talhos, peixarias, locais de tosquia e quaisquer outros que obriguem ao susceptíveis de contacto com animais. provocar a doença - Trabalhos efectuados em fábricas de conserva de peixe ou de carne. - Trabalhos de recolha, preparação e distribuição de leite e derivados. - Trabalhos de preparação de alimentos. - Trabalhos realizados em jardins, piscinas e aquaparques e cursos de água (manutenção, drenagem, ...). - Trabalhos em fábricas de cimento. - Trabalhos realizados em locais infestados por ratos ou outros roedores. - Trabalhos efectuados em florestas. - Trabalhos em arrozais. Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4539 Código 52.01 Vírus: Factores de risco Vírus da raiva Doenças ou outras Todas as formas clínicas de raiva 6 meses manifestações Complicações imputáveis à vacinação 2 meses clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Todos os trabalhos que exponham ao contacto com animais doentes ou com os seus despojos. dos trabalhos - Trabalhos efectuados em laboratórios de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente. susceptíveis de provocar a doença Código 52.02 Factores de risco Vírus da hepatite (todos os agentes): Vírus da Hepatite A, Vírus da Hepatite B, Vírus da Hepatite C, Outros vírus Doenças ou outras Todas as formas clínicas de hepatite vírica: manifestações Hepatite A 2 meses clínicas e Hepatite B e suas complicações 6 meses Caracterização (prazo Hepatite C e suas complicações 6 meses indicativo) Outras hepatites víricas (não A e não B) 6 meses Lista exemplificativa Hepatite A: dos trabalhos susceptíveis de - Trabalhos em esgotos. provocar a doença - Trabalhos em creches, infantários e outros estabelecimentos escolares. - Trabalhos envolvendo o contacto com águas contaminadas. - Trabalhadores que se deslocam e/ou permaneçam a/em regiões endémicas. Hepatite B, hepatite C e outras hepatites víricas: - Todos os trabalhos que comportem a colheita, a manipulação, o contacto, o condicionamento ou o emprego de sangue humano, dos seus derivados ou outros produtos biológicos humanos. - Trabalhos de manutenção, de lavagem e esterilização de material ou equipamento que impliquem o contacto com os agentes de doença. Código 52.03 Factores de risco Vírus da poliomielite Doenças ou outras Todas as manifestações clínicas de poliomielite 30 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Todos os trabalhos que impliquem o contacto com doentes em fase aguda da doença ou com roupas ou materiais dos trabalhos contaminados (sua recolha, transporte, lavagem, esterilização, ...). susceptíveis de provocar a doença Código 52.04 Factores de risco Vírus varicela-zoster Doenças ou outras Varicela e suas complicações 25 dias manifestações Varicela e suas complicações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente da doença. - Trabalhos efectuados em escolas, creches, infantários ou outros locais que impliquem o contacto com portadores do agente. 4540 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 52.05 Factores de risco Vírus da rubéola Doenças ou outras Rubéola e suas complicações 25 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa -Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença -Trabalhos efectuados em escolas, creches, infantários ou outros locais que impliquem o contacto com portadores do agente. -Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente da doença. Código 52.06 Factores de risco Vírus do sarampo Doenças ou outras Sarampo e suas complicações 25 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença - Trabalhos efectuados em escolas, creches, infantários ou outros locais que impliquem o contacto com portadores do agente. - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente da doença.. Código 52.07 Factores de risco Vírus da parotidite Parotidite e suas complicações Doenças ou outras Parotidite e suas complicações 25 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença - Trabalhos efectuados em escolas, creches, infantários ou outros locais que impliquem o contacto com portadores do agente. - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com o agente da doença Código 53.01 Factores de risco Entamoeba histolítica Doenças ou outras Disenteria 3 meses manifestações Abcesso hepático 3 anos clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Todos os trabalhos efectuados em laboratórios de bacteriologia ou de parasitologia, bem como os trabalhos de colheita de dos trabalhos fezes que contenham o agente da doença. susceptíveis de - Trabalhadores que se deslocam e/ou permaneçam a/em regiões endémicas (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da provocar a doença aviação civil, ...). Código 53.02 Factores de risco Ancilostoma duodenal Doenças ou outras Ancilostomíase e, designadamente, anemia, hepatite, insuficiência cardíaca congestiva ou outras 3 meses manifestações formas clínicas clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4541 Código 53.02 Lista exemplificativa - Todos os trabalhos efectuados em minas, túneis, esgotos, valas e galerias. dos trabalhos - Trabalhos de colheita ou análise de fezes que contenham o agente da doença. susceptíveis de - Trabalhos em esgotos. provocar a doença - Trabalhadores que se deslocam e/ou permaneçam a/em regiões endémicas (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviação civil, ...). Código 53.03 Factores de risco Echinococus granulosus Doenças ou outras Hidatidose 20 anos manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa Trabalhos que exponham ao contacto com cães infestados, designadamente e entre outros, pastores, médicos veterinários e dos trabalhos tratadores de cães. susceptíveis de provocar a doença Código 53.04 Factores de risco Trichinella spiralis Doenças ou outras Triquinose (todas as formas clínicas) 21 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Todos os trabalhos que exponham ao contacto com animais portadores do agente da doença. dos trabalhos - Trabalhos em creches e jardins de infância susceptíveis de provocar a doença Código 54.01 Fungos: Factores de risco Cryptococcus neoformans Doenças ou outras Criptococose 10 anos manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos executados por tratadores de pombos, canários e frangos ou outros animais que alberguem o agente ou cujos dos trabalhos excrementos favoreçam o respectivo desenvolvimento. susceptíveis de - Trabalhos de demolição, conservação ou limpeza de edifícios, sobretudo de pombais, torres ou monumentos altos que sirvam provocar a doença de poleiro a pombos, ou quaisquer outros trabalhos que impliquem o contacto com os excrementos, com o solo ou directamente com o agente causal, como os executados em laboratórios. Código 55.01 Factores de risco AGENTES DE DOENÇAS TROPICAIS Plasmodium (todas as espécies) Doenças ou outras Todas as formas clínicas de malária 5 anos manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças. - Trabalhadores que se deslocam ou permaneçam em países tropicais (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviação civil,...). 4542 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 Código 55.02 Factores de risco Shistosomas (todas as espécies) Doenças ou outras Todas as formas clínicas de shistosomíase 15 anos manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças. Trabalhadores que se deslocam ou permaneçam em países tropicais (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviação civil,...). Código 55.03 Factores de risco Oncocercos Doenças ou outras Todas as filaríases 12 anos manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa - Trabalho em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença - Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças. - Trabalhadores que se deslocam ou permaneçam em países tropicais (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviação civil,...). Código 55.04 Factores de risco Tripanosomas Doenças ou outras Doença do sono (Tripanosomíase africana) 3 anos manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa -Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença -Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças. -Trabalhadores que se deslocam ou permaneçam em países tropicais (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviação civil. ...). Código 55.05 Factores de risco Vibrio cholerae Doenças ou outras Cólera 7 dias manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa -Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença -Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças. -Trabalhadores que se deslocam ou permaneçam em países tropicais (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviação civil,...). Código 55.06 Vírus de Lassa, vírus Ébola e de Mar Factores de risco Vírus do Congo-Crimeia e Hantavírus Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4543 Código 55.06 Doenças ou outras Febres hemorrágicas 1 mês manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa -Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença -Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças. -Trabalhadores que se deslocam ou permaneçam em países tropicais (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviação civil,...). Código 55.07 Factores de risco Outras doenças tropicais Doenças ou outras Outros quadros clínicos de doenças tropicais 15 anos manifestações clínicas e Caracterização (prazo indicativo) Lista exemplificativa -Trabalhos em consultórios, hospitais ou outras unidades de saúde e noutros locais em que se prestem cuidados de saúde que dos trabalhos impliquem contacto com portadores da doença ou com roupas e outros materiais por eles contaminados (sua recolha, susceptíveis de transporte, lavagem, esterilização,...). provocar a doença -Trabalhos de laboratório de análises ou de investigação que impliquem contacto com os agentes das doenças. -Trabalhadores que se deslocam ou permaneçam em países tropicais (trabalhadores da pesca, da marinha mercante, da aviação civil,...). (*) Não incluídas noutros grupos. (**) Apenas aplicável às situações em que se verifica suspensão da exposição ao factor de risco. (***) Excepto o estreptococo suis. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO mesmo tempo dispendiosos, representando um encargo significativo para as famílias, em particular para as de menores recursos, que a comparticipação financeira do Decreto-Lei n.º 261/2007 Estado e das autarquias locais tem procurado minorar, mas de 17 de Julho nem sempre tem permitido compensar cabalmente. A Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime Com a publicação da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares aprovada pela Assembleia da República na sequência de dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios proposta de lei apresentada pelo Governo, satisfez-se o e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo compromisso assumido no Programa do XVII Governo relativamente à aquisição e empréstimo de manuais esco- Constitucional de lançamento de um sistema de avaliação lares, respondeu a um imperativo social e político, procu- e certificação de manuais escolares com a finalidade de rando desenvolver os padrões de qualidade e assegurar a garantir que cumprem de forma adequada a sua função e de proporcionar novas formas de utilização que sejam mais estabilidade no sistema educativo. No rigoroso respeito racionais e menos dispendiosas para as famílias. pela liberdade de criação e edição e pela autonomia das Esse compromisso fundamentou-se no reconhecimento escolas e dos docentes, a lei definiu os princípios orienta- de que os manuais escolares, apesar da prevalência de dores e os parâmetros normativos no sentido de garantir a uma cultura pedagógica que preconiza a produção e adap- conformidade dos manuais escolares com os objectivos e tação dos materiais de ensino diferenciados que possam conteúdos dos programas ou orientações curriculares, de responder à singularidade de cada escola, de cada turma promover a elevação do seu nível científico-pedagógico ou mesmo de cada aluno, e da mais recente difusão de e proporcionar às famílias formas de utilização menos recursos didácticos complementares em novos suportes dispendiosas. ou por novos meios, continuam a ser na prática instituída Introduziu-se um regime de avaliação e certificação da um instrumento fundamental do ensino e da aprendizagem. qualidade dos manuais escolares, a realizar por comissões Baseou-se, do mesmo modo, esse compromisso no enten- de peritos ou por entidades especialmente acreditadas para dimento de que a retracção da intervenção reguladora do o efeito e relevando para efeitos da sua adopção formal Estado, propiciando a proliferação de manuais escolares, pelas escolas. A avaliação e certificação dos manuais esco- impediu a realização de um trabalho rigoroso de avaliação lares, integrada no procedimento conducente à sua adopção e conduziu à reprodução de formas pouco razoáveis de pelos estabelecimentos de ensino, constitui um contributo utilização, prejudicando de facto a igualdade de oportu- significativo para a promoção da qualidade do ensino e do nidades. Os manuais tornaram-se objectos descartáveis, sucesso educativo, permitindo suprir as deficiências do porque efectivamente impossíveis de reutilizar, mas ao anterior regime de adopção de manuais e satisfazer uma 4544 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 das principais responsabilidades do Estado na prossecução Artigo 2.º do interesse público — qual é a de assegurar que nenhum Vigência da adopção dos manuais escolares manual desadequado ao currículo ou aos programas em vigor ou com erros ou deficiências seja instrumento da 1 — A adopção dos manuais escolares dos ensinos bá- aprendizagem dos alunos. sico e secundário vigora, em regra, por um período de Com a mudança do enquadramento legal do procedi- seis anos. mento da adopção dos manuais criam-se as condições 2 — Quando por decisão do membro do Governo res- para o exercício efectivo da autonomia dos docentes, no ponsável pela área da educação seja estabelecido para o quadro dos órgãos de coordenação pedagógica dos seus programa de uma disciplina um prazo de vigência infe- estabelecimentos de ensino, permitindo-lhes a selecção rior ao referido no número anterior, designadamente nos de entre os manuais escolares certificados daqueles que casos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 47/2006, melhor se adeqúem aos respectivos projectos educativos. de 28 de Agosto, a adopção dos manuais escolares vigora Nos termos da própria Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, pelo mesmo período do programa respectivo. cumpre agora proceder à regulamentação do regime de 3 — Quando por decisão do membro do Governo avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares, responsável pela área da educação seja determinada a que constitui o objecto do presente decreto-lei. revisão do programa de uma disciplina, dentro do prazo A lei alargou também os períodos de vigência da adop- de vigência dos respectivos manuais escolares, designa- ção dos manuais escolares, o que, para além de contribuir damente nos casos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da Lei para a estabilidade da organização pedagógica nas escolas, n.º 47/2006, de 28 de Agosto, a vigência da adopção dos facultará às famílias, através da possibilidade de reutiliza- manuais cessa com a entrada em vigor do programa re- ção, uma redução dos encargos que suportam com a sua visto, procedendo-se à abertura de um novo procedimento aquisição. O presente decreto-lei regulamenta os termos para a avaliação, certificação e adopção dos manuais em que se definem os períodos de vigência dos manuais escolares respectivos. escolares. Além disso habilita o membro do Governo res- 4 — Em casos excepcionais devidamente fundamen- ponsável pela área da educação a estabelecer normas ou tados, designadamente por efeito das situações previstas a fazer recomendações relativamente às características no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir pode, por despacho do membro do Governo responsável a sua efectiva reutilização assim como a redução do seu pela área da educação, ser determinada a reavaliação dos custo e do seu peso. manuais escolares durante o período de vigência da sua A política de manuais escolares não pode deixar de adopção. guiar-se por critérios de equidade social, designadamente 5 — Os manuais escolares elaborados na sequência no que se refere ao acesso e às condições da sua utiliza- do processo de reavaliação referido no número anterior ção por parte dos alunos. A equidade é garantida pelo regime de preços convencionados, alargado a outros re- são objecto de procedimento de certificação da qualidade cursos didáctico-pedagógicos e ao ensino secundário, e científica e pedagógica nos termos a definir pelo despacho pela adopção complementar de modalidades flexíveis de mencionado no número anterior. empréstimo pelas escolas. Contudo, o Governo afasta-se de concepções que aceitam que os manuais escolares sejam Artigo 3.º um artigo descartável, procurando antes requalificá-los Salvaguarda do interesse público enquanto instrumento educativo mas também enquanto recurso cultural, essencial para muitas crianças e jovens 1 — Nos casos em que não seja possível concluir em que a nossa sociedade ainda não conseguiu fazer aceder a tempo útil a fase de avaliação e certificação dos manuais outros bens culturais. escolares, designadamente quando, independentemente Assim, com o presente decreto-lei o Governo pre- do motivo, os prazos fixados na lei relativos à divulgação feriu assumir o compromisso de reforçar o apoio sócio- de programas, de termo da candidatura à avaliação ou do -económico aos agregados familiares ou aos estudantes próprio processo de avaliação não possam ser respeitados, economicamente carenciados, assegurando-lhes a progres- pode o período de vigência dos manuais já adoptados ser siva gratuitidade dos manuais escolares no prazo de dois alterado por despacho do membro do Governo responsável anos após a sua publicação. pela área da educação. Foram ouvidas as entidades representativas dos editores 2 — Quando a solução referida no número anterior e livreiros. Foi promovida a audição das associações de não se mostrar adequada à salvaguarda do interesse pú- pais. blico, pode o membro do Governo responsável pela área Assim: da educação determinar, por despacho, que, supletiva e Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- transitoriamente, sejam encomendados, produzidos ou co- tituição, o Governo decreta o seguinte: -produzidos os recursos didáctico-pedagógicos necessários até que o aprovisionamento do mercado se encontre devi- Artigo 1.º damente assegurado com manuais escolares certificados de acordo com os mecanismos previstos da Lei n.º 47/2006, Objecto de 28 de Agosto. O presente decreto-lei regulamenta a Lei n.º 47/2006, Artigo 4.º de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certifi- Entidades avaliadoras e certificadoras cação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que 1 — São entidades avaliadoras e certificadoras de ma- deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à nuais escolares, para os efeitos da alínea a) do n.º 2 do aquisição e empréstimo de manuais escolares. artigo 8.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, as comis- Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4545 sões de avaliação e as entidades acreditadas, nos termos a) Exerçam o essencial da sua actividade nas áreas cien- definidos no artigo 9.º da mesma lei. tífica e pedagógica; 2 — Em casos devidamente fundamentados, pode o b) Disponham de currículo científico e pedagógico re- membro do Governo responsável pela área da educação levante; determinar que a avaliação e certificação dos manuais de c) Disponham de, ou constituam especialmente para o um ciclo, ano de escolaridade, disciplina ou área curricu- efeito, equipas científico-pedagógicas qualificadas com lar disciplinar seja efectuada apenas pelas comissões de composição idêntica à estabelecida para as comissões de avaliação referidas no número anterior. avaliação; 3 — A constituição das comissões de avaliação previstas d) Não sejam, as entidades ou os seus peritos, autores de no artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, pode ser manuais escolares nem detenham interesses em empresas dispensada quando hajam sido acreditadas entidades para a editoras ou outras ligadas à produção de manuais escolares avaliação e certificação de manuais escolares do ciclo, ano ou de outros recursos didáctico-pedagógicos; de escolaridade, disciplina ou área curricular disciplinar e) Estejam regularmente constituídas nos termos da em causa. lei. Artigo 5.º 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as Opção de avaliação e certificação entidades nele referidas podem associar-se para apresen- 1 — Existindo simultaneamente mais de uma entidade tarem candidaturas conjuntas à acreditação para avaliação avaliadora e certificadora de manuais escolares por ciclo, e certificação de manuais escolares. ano de escolaridade, disciplina e área curricular disciplinar, 3 — Compete à Direcção-Geral de Inovação e Desen- podem os autores, editores de manuais escolares ou outras volvimento Curricular iniciar, instruir e acompanhar o instituições legalmente habilitadas para o efeito, no acto de processo de acreditação a que se refere o presente artigo, candidatura à atribuição de certificação do manual escolar, bem como promover a audiência prévia dos candidatos a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de e proferir decisão final, nos termos dos números seguin- Agosto, indicar a entidade à qual pretendem que o manual tes. seja submetido para efeitos de avaliação e certificação. 4 — O processo de acreditação inicia-se com a publi- 2 — Em qualquer caso, para os efeitos do número an- citação do respectivo «aviso» no sítio da Direcção-Geral terior, os autores, editores de manuais escolares ou outras de Inovação e Desenvolvimento Curricular na Internet, instituições legalmente habilitadas para o efeito apenas devendo este definir, designadamente: podem indicar uma entidade avaliadora e certificadora a) Os requisitos para candidatura à acreditação; por cada manual. b) A área curricular ou disciplina, ciclo e ano de esco- Artigo 6.º laridade para a qual é aberta acreditação; Comissões de avaliação e certificação c) Os documentos que devem instruir a candidatura; d) Os prazos de apresentação e de avaliação das can- 1 — As comissões de avaliação constituídas nos termos didaturas; do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, devem e) O prazo de validade da acreditação a conceder. integrar, pelo menos, um especialista referido em cada uma das alíneas a) e b) do n.º 2 do citado artigo. 5 — A audição prévia dos candidatos é feita após a 2 — O despacho do membro do Governo responsável conclusão da instrução do processo de acreditação e antes pela área da educação previsto no n.º 1 do artigo 9.º da de ser proferida a decisão final. Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, fixa o respectivo prazo 6 — O despacho de acreditação, homologado pelo mem- de funcionamento. bro do Governo responsável pela área da educação, fixa Artigo 7.º a respectiva duração, que não pode ser superior a cinco Encargos com os membros das comissões de avaliação anos, sem prejuízo da possibilidade de renovação mediante avaliação. 1 — Os membros das comissões de avaliação têm direito 7 — A lista de entidades acreditadas será publicitada na à percepção de uma remuneração em termos e montante a página da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento definir por despacho conjunto dos membros do Governo Curricular com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração relativamente à data de abertura do período de apresen- Pública e da educação, a qual não prejudica o exercício de tação de candidaturas à avaliação para a certificação de funções docentes ou de investigação em regime de dedica- manuais escolares. ção exclusiva nos termos dos respectivos estatutos. Artigo 9.º 2 — Quando se desloquem por motivo de participação Avaliação de manuais por entidades acreditadas nas suas actividades, os membros das comissões de avalia- ção têm ainda direito ao abono de despesas de transporte, 1 — A organização da avaliação para a certificação de bem como ao pagamento de ajudas de custo, nos termos manuais escolares efectuada pelas entidades a que se refere legais. o artigo anterior obedece às regras gerais legalmente esta- Artigo 8.º belecidas para o procedimento de avaliação por comissões Acreditação de entidades para a certificação de manuais de avaliação. 2 — Estando constituídas entidades acreditadas para 1 — Podem candidatar-se à acreditação para avaliação a avaliação e certificação de manuais escolares, podem e certificação dos manuais escolares as entidades públicas os autores, editores ou outras instituições legalmente ha- ou privadas que obedeçam, designadamente, aos seguintes bilitadas para o efeito, durante o processo de elaboração requisitos: e produção de manuais escolares, livremente solicitar a 4546 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 essas entidades pareceres sobre os materiais que entendam técnico a elaborar pela Direcção-Geral de Inovação e De- submeter-lhes. senvolvimento Curricular e publicitado no sítio do Minis- 3 — Os pareceres referidos no número anterior não tério da Educação na Internet. dispensam nem prejudicam a necessidade de apresentação da candidatura e a tomada de uma decisão final sobre a Artigo 13.º certificação nos termos e para os efeitos dos artigos 10.º, Características materiais 11.º e 12.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto. 4 — O processo de avaliação e de certificação de ma- 1 — Por portaria do membro do Governo responsável nuais escolares por entidades devidamente acreditadas é pela área da educação, sob proposta da Direcção-Geral objecto de auditoria e de controlo por parte da Direcção- de Inovação e Desenvolvimento Curricular, assegurada a -Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e da participação das associações representativas dos editores, Inspecção-Geral de Educação no âmbito das respectivas podem ser definidas normas ou recomendações sobre as competências e sem prejuízo das funções da comissão características materiais dos manuais escolares, designa- de acompanhamento de manuais escolares prevista no damente sobre o peso, robustez, formato e dimensão. artigo 26.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto. 2 — As normas e recomendações referidas no número anterior podem ser também definidas em protocolos a Artigo 10.º firmar entre o Ministério da Educação e as associações Remuneração e responsabilidade das entidades acreditadas representativas dos editores de manuais escolares. 1 — Os montantes máximos da comparticipação do Artigo 14.º Ministério da Educação nos custos da avaliação e certifi- Recomendação de alteração cação de manuais escolares por entidades acreditadas são fixados por despacho do membro do Governo responsável 1 — No decurso do processo de avaliação e certifica- pela área da educação. ção, as comissões de avaliação, bem como as entidades 2 — As modalidades e os montantes de comparticipação acreditadas, podem proceder a recomendações de alteração referidos no número anterior podem ser também definidos de aspectos pontuais dos manuais escolares submetidos a em protocolos a firmar entre o Ministério da Educação e avaliação. essas entidades. 2 — Detectado no manual escolar objecto de avaliação 3 — Os encargos financeiros decorrentes do disposto que determinado aspecto deve ser alterado no sentido, no número anterior são suportados por verbas inscritas no nomeadamente, da clarificação de determinada matéria orçamento da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvi- ou da coerência interna do próprio manual, a comissão de mento Curricular, processando-se as respectivas transfe- avaliação ou a entidade acreditada promove a audiência rências segundo critérios a definir. prévia do autor, editor ou instituição legalmente habilitada 4 — A responsabilidade pelo resultado da avaliação e para o efeito para que se pronuncie sobre o mesmo. da certificação realizadas por entidades acreditadas após 3 — Realizada a audiência prévia nos termos do número a sua homologação cabe ao Ministério da Educação, salvo anterior, a comissão de avaliação ou a entidade acreditada em caso de erro grosseiro, de desvio de poder ou de vio- profere decisão final e, sendo o caso, notifica o autor, editor lação dolosa dos princípios, critérios e procedimentos do ou instituição legalmente habilitada para o efeito para, no regime de avaliação e certificação de manuais escolares prazo de 10 dias úteis a contar da notificação, responder legalmente definidos. se acolhe ou não as recomendações. 4 — A falta de resposta no prazo fixado ou a resposta Artigo 11.º negativa ou insuficiente é valorada pela comissão de ava- Admissão à candidatura liação ou entidade acreditada para efeitos de avaliação e certificação. 1 — O montante a pagar pela admissão à candidatura Artigo 15.º para avaliação e certificação de manuais escolares é de- Adopção dos manuais escolares finido por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação e publicitado no momento da fixação 1 — Os manuais escolares a adoptar são escolhidos de do prazo para a apresentação das candidaturas. entre os que, em resultado do processo de avaliação, tenham 2 — A receita obtida nos termos do número anterior, sido objecto da menção de avaliação de Certificado. bem como os respectivos saldos, é afecta, mediante inscri- 2 — Em caso de inexistência de manuais avaliados com ção de dotação com compensação em receita no orçamento a menção de Certificado, a adopção de manuais escolares da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Cur- para o ciclo, ano de escolaridade, disciplina ou área curri- ricular, ao pagamento das remunerações, ajudas de custo cular disciplinar em causa processa-se em termos a definir e despesas de transporte dos membros das comissões de por despacho do membro do Governo responsável pela avaliação, bem como dos montantes de comparticipação área da educação. nos custos de avaliação e certificação de manuais escolares Artigo 16.º por entidades acreditadas. Avaliação de manuais já adoptados Artigo 12.º 1 — Até que se conclua o processo de avaliação, cer- tificação e adopção de manuais escolares previsto na Lei Critérios de avaliação n.º 47/2006, de 28 de Agosto, e todos os manuais adop- Os termos de referência bem como a especificação tados tenham sido objecto de avaliação prévia, pode, por dos critérios de avaliação constantes do artigo 11.º da Lei despacho do membro do Governo responsável pela área n.º 47/2006, de 28 de Agosto, são objecto de documento da educação, ser determinada a avaliação dos manuais já Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 4547 adoptados e em utilização referentes a qualquer ano de b) O condicionamento da venda de manuais escolares à escolaridade e disciplina ou área curricular disciplinar. sua compra em conjunto, nomeadamente com outros ma- 2 — As entidades avaliadoras podem, na sequência da nuais escolares ou outros recursos didáctico-pedagógicos, avaliação realizada, emitir recomendações de alteração dos nos termos previstos no artigo anterior. manuais escolares avaliados que são vinculativas para os editores após a conclusão do procedimento de audiência 2 — A instrução dos procedimentos de contra-ordenação prévia a que estão sujeitas. e a aplicação das coimas previstas na alínea a) do número 3 — Realizada a audiência prévia nos termos legais, a anterior regem-se pelo disposto no n.º 1 e na alínea a) do editora dispõe de um prazo de 10 dias úteis após a notifica- n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto. ção da decisão final para informar as entidades avaliadoras 3 — A instrução dos procedimentos de contra-ordenação da forma como se propõe acolher as recomendações. e a aplicação das coimas previstas na alínea b) do n.º 1 4 — A informação prestada pelas editoras é objecto de regem-se pelo disposto no n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do parecer pelas entidades avaliadoras. artigo 31.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto. 5 — No caso de parecer favorável, a adopção pode 4 — À distribuição do produto das coimas previstas manter-se até ao final do período previsto, cabendo à no n.º 1 aplica-se o artigo 32.º da Lei n.º 47/2006, de 28 Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricu- de Agosto. lar a verificação da introdução das alterações necessárias Artigo 20.º aos manuais escolares. 6 — No caso de parecer desfavorável ou de ausência Acção social de resposta, a adopção caduca, não podendo o manual em No quadro das disposições relativas à acção social escolar causa ser utilizado a partir do início do novo ano lectivo e no prazo máximo de dois anos é assegurada às famílias e abrindo-se um novo período de adopção nos estabeleci- carenciadas, em termos a definir por despacho do membro mentos de ensino em que o manual tenha sido adoptado. do Governo responsável pela área da educação, a progres- 7 — Os relatórios de avaliação e as recomendações de siva gratuitidade dos manuais escolares e outros recursos alteração são obrigatoriamente enviados aos estabeleci- didáctico-pedagógicos formalmente adoptados para o ensino mentos de ensino que adoptaram o manual em causa no básico. sentido de, desde logo e independentemente das correcções Artigo 21.º a introduzir nos manuais pelos editores, se proceder, nos estabelecimentos de ensino, à correcção ou supressão dos Aplicação erros e omissões. O regime de avaliação, certificação e adopção de manu- 8 — Os editores são responsáveis pelos encargos emer- ais escolares previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, gentes da rectificação dos erros e omissões, bem como pela e no presente decreto-lei aplica-se a partir das adopções substituição ou distribuição das indispensáveis erratas aos para o ano lectivo de 2008-2009, em condições a fixar por adquirentes. despacho do membro do Governo responsável pela área Artigo 17.º da educação, que publicita o calendário de adopções, nos Excepções ao regime de avaliação termos e para os efeitos do artigo 35.º da referida lei. Por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta fundamentada da Direcção- Artigo 22.º -Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, são Publicação no Diário da República fixadas as disciplinas ou áreas curriculares em que não há lugar à adopção de manuais ou em que esta é mera- Os despachos com eficácia externa previstos no presente mente facultativa, quando, nos termos do artigo 36.º da decreto-lei ou na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, são Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, se verifique uma das publicados na 2.ª série do Diário da República. seguintes condições: Artigo 23.º a) O ensino e a aprendizagem tenha uma forte compo- nente prática ou técnica; Entrada em vigor b) A disciplina ou área curricular tenha carácter op- O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte cional. ao da sua publicação. Artigo 18.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Individualização da venda Maio de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- É proibido o condicionamento da venda de manuais sa — Emanuel Augusto dos Santos — Alberto Bernar- escolares à sua compra em conjunto, nomeadamente, com des Costa — Manuel António Gomes de Almeida de Pi- outros manuais escolares ou outros recursos didáctico- nho — Maria de Lurdes Reis Rodrigues — José Mariano -pedagógicos. Rebelo Pires Gago. Artigo 19.º Promulgado em 29 de Junho de 2007. Ilícito de mera ordenação social Publique-se. 1 — Constitui contra-ordenação punível com coima de O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. € 2500 a € 44 000: Referendado em 3 de Julho de 2007. a) A não promoção das alterações necessárias aos manuais ou em conformidade com o parecer das entidades avaliado- O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto ras, nos termos previstos nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 16.º; de Sousa. 4548 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de Julho de 2007 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO € 3,92 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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