Diário da República, 1.ª série
Decreto Regulamentar n.º 7/2017
- Data
- 2017-08-01
- Tipo
- Decreto Regulamentar
Texto integral (1554 palavras)
Decreto Regulamentar n.º 7/2017
cional Sirene, o Gabinete Nacional da Interpol, a Unidade
de 7 de agosto Nacional da Europol, a coordenação dos oficiais de ligação
nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de
O Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, criou, no âmbito Cooperação Policial e Aduaneira e os pontos de contacto
do Sistema de Segurança Interna, na dependência e sob coor- decorrentes das Decisões Prüm, organizados em quatro
denação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, gabinetes.
o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Inter- Numa lógica de racionalização de meios, os gabinetes
nacional, designado abreviadamente PUC-CPI, respondendo que compõem o PUC-CPI são chefiados por coordenado-
assim à necessidade de melhorar a organização do sistema na res de gabinete que asseguram também, rotativamente, a
vertente da cooperação policial internacional e de satisfazer coordenação geral do PUC-CPI.
os compromissos de Portugal no quadro da União Europeia. Os elementos que integram o PUC-CPI são oriundos
O modelo de organização e funcionamento do PUC- da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança
-CPI privilegia uma lógica de aproveitamento máximo dos Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e
recursos disponíveis e a capacitação existente nas várias Fronteiras, assim se garantindo a tradição do conhecimento
polícias, ao mesmo tempo que potencia a ação conjunta e e das competências específicas.
coordenada de todas, num segmento fulcral ao combate às Para assegurar a ligação a outros órgãos de polícia
modernas formas de criminalidade transnacional. criminal de competência específica, como a Polícia Ma-
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rítima ou a Autoridade Tributária e Aduaneira, estes cooperação policial internacional, por si, ou pelos órgãos
podem colocar no PUC-CPI elementos de ligação. De de polícia criminal que a integram;
igual forma, a necessária articulação com o Ministério i) Programar e implementar ações destinadas à for-
Público, no âmbito das suas competências, é assegurada mação contínua dos trabalhadores em funções públicas
por um ponto de contacto a indicar pelo Procurador-Geral em exercício na área da cooperação policial interna-
da República. cional, bem como das demais autoridades de aplicação
O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna da lei.
pode reforçar o pessoal afeto ao PUC-CPI quando as ne-
cessidades técnicas assim o exijam, com recurso às mo- 3 — A coordenação do PUC-CPI é assegurada, rotati-
dalidades de mobilidade previstas para os trabalhadores vamente, por cada um dos coordenadores de gabinete do
em funções públicas ou através de recrutamento específico Gabinete de Gestão, nesta função denominado coordena-
para o efeito. dor-geral.
Assim: 4 — No PUC-CPI operam ainda as seguintes unidades
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição orgânicas:
e do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, al-
terada pela Lei n.º 59/2015, de 24 de junho, e pelo Decreto- a) Gabinete Sirene (Gabinete Nacional Sirene);
-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, o Governo decreta o b) Gabinete Europol e Interpol (Unidade Nacional Eu-
seguinte: ropol e Gabinete Nacional Interpol);
c) Gabinete para os Centros de Cooperação Policial e
Aduaneira;
Artigo 1.º d) Gabinete para os Oficiais de Ligação e para os Pontos
Objeto de Contacto das Decisões Prüm.
O presente decreto regulamentar estabelece a organiza- 5 — O funcionamento ininterrupto do PUC-CPI é
ção e o funcionamento do Ponto Único de Contacto para a assegurado, em regime de turnos, por elementos da
Cooperação Policial Internacional, designado abreviada- Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança
mente por PUC-CPI, criado pelo artigo 23.º-A do Decreto- Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estran-
-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio. geiros e Fronteiras.
6 — Os procedimentos internos do PUC-CPI são fixa-
Artigo 2.º dos em regulamento a aprovar pelo Secretário-Geral do
Sistema de Segurança Interna, sob proposta do coordenador-
Ponto Único de Contacto para a Cooperação
Policial Internacional -geral, ouvidos os demais coordenadores.
1 — O PUC-CPI é o centro operacional responsável
pela coordenação da cooperação policial internacional, que Artigo 3.º
assegura o encaminhamento dos pedidos de informação Gabinete de Gestão
nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão na-
cional de informação proveniente das autoridades policiais 1 — O Gabinete de Gestão é constituído por ele-
estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação mentos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de
dos pedidos por estas formulados. Segurança Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço
2 — Compete ao PUC-CPI, designadamente: de Estrangeiros e Fronteiras, designados coordenadores
de gabinete.
a) Assegurar o intercâmbio internacional de informações 2 — Cada coordenador de gabinete chefia uma das uni-
entre os serviços de polícia, nos termos da Lei n.º 74/2009, dades orgânicas referidas no n.º 4 do artigo anterior.
de 12 de agosto;
3 — Os coordenadores de gabinete são nomeados por
b) Definir critérios e dar orientações em matéria de
despacho dos membros do Governo responsáveis pelas
interlocução externa no âmbito da cooperação policial
internacional; áreas da administração interna e da justiça, sob proposta
c) Garantir a operacionalidade dos mecanismos e ins- o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, e
trumentos de cooperação policial internacional; exercem funções em comissão de serviço pelo período
d) Definir e implementar boas práticas internas em ma- de três anos.
téria de cooperação policial internacional e dar execução 4 — A coordenação do Gabinete de Gestão é assegu-
às orientações veiculadas pelas competentes instâncias rada, rotativamente e em acumulação de funções, por cada
internacionais; um dos coordenadores do Gabinete, nessas funções deno-
e) Definir os critérios para a escolha dos canais ade- minado coordenador-geral.
quados para a transmissão de informações, nos termos 5 — O coordenador-geral é responsável pelo enca-
da lei; minhamento dos pedidos nacionais, pela decisão de
f) Identificar e promover a utilização de soluções de distribuição dos pedidos ou informações recebidas do
gestão de processos eficazes e definir fluxos de trabalho exterior e pela validação das respostas nacionais emi-
especificamente destinados à cooperação policial interna- tidas nos termos do presente decreto regulamentar, sem
cional em matéria de assistência jurídica mútua; prejuízo das competências que lhe sejam atribuídas por
g) Assegurar a necessária articulação com as estruturas delegação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança
nacionais responsáveis pela cooperação judiciária inter- Interna.
nacional; 6 — Por despacho do Secretário-Geral do Sistema de
h) Assegurar a coordenação da representação externa, Segurança Interna é designado, anualmente, o coordena-
nas instâncias europeias e internacionais, no âmbito da dor-geral.
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Artigo 4.º 4 — Os coordenadores de gabinete podem optar pela
Serviços de Apoio remuneração-base devida na situação jurídico-funcional
de origem, sendo os encargos com a remuneração supor-
1 — O PUC-CPI dispõe ainda de Serviços de Apoio tados pela força ou serviço de segurança de origem até ao
jurídico, técnico e administrativo, aos quais compete, de- limite que ali auferiam, sendo o eventual remanescente
signadamente: suportado pelo Gabinete do Secretário-Geral do Sistema
a) Preparar informações e emitir pareceres sobre maté- de Segurança Interna.
rias de natureza jurídica e promover a adequada e neces- 5 — Os encargos de gestão, administrativos, operativos
sária difusão da legislação; e logísticos do PUC-CPI são assegurados pelo orçamento
b) Exercer consultadoria técnica, planear, efetuar e par- do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança
ticipar em auditorias técnicas e ações de formação na área Interna.
de informática;
c) Programar e promover ações de formação e Artigo 6.º
aperfeiçoamento permanente do pessoal adstrito ao PUC- Dever de sigilo
-CPI, bem como às demais autoridades de aplicação da lei
utilizadoras dos canais de comunicação; Os elementos que desempenham funções no PUC-CPI
d) Estudar, planear e gerir os sistemas de informação observam os deveres de sigilo aplicáveis nos termos da lei,
sob responsabilidade do PUC-CPI ou das suas unidades consoante a natureza da informação, designadamente os
orgânicas; deveres que resultam dos respetivos estatutos de origem,
e) Estudar e inventariar necessidades em matéria de dos regimes do segredo de Estado, do segredo de justiça e
informática do PUC-CPI; do quadro normativo respeitante à segurança das matérias
f) Efetuar serviços de tradução e retroversão de docu- classificadas.
mentos, correspondência e informação; Artigo 7.º
g) Assegurar o funcionamento transversal do PUC-CPI
e das suas unidades orgânicas; Entrada em vigor
h) Efetuar a receção, registo, distribuição, expedição e O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia
arquivo de toda a correspondência e outros documentos; seguinte ao da sua publicação.
i) Realizar todos os procedimentos administrativos ne-
cessários à preparação do expediente a submeter a despa- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de
cho e à sua execução; junho de 2017. — António Luís Santos da Costa — Maria
j) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas Constança Dias Urbano de Sousa — Francisca Eugénia
pelo coordenador-geral. da Silva Dias Van Dunem.
Promulgado em 10 de julho de 2017.
2 — Os Serviços de Apoio incluem elementos com for-
mação profissional adequada nas seguintes áreas: Publique-se.
a) Apoio jurídico; O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
b) Tradução;
c) Tecnologias da informação e comunicações; Referendado em 18 de julho de 2017.
d) Secretariado e arquivo; O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
e) Outras consideradas relevantes para cumprimento da
missão e objetivos estabelecidos para o PUC-CPI.
3 — Os Serviços de Apoio funcionam na dependência AMBIENTE
direta do coordenador-geral.