Diário da República, 1.ª série
Decreto Regulamentar n.º 5/2025
- Data
- 2025-07-25
- Tipo
- Decreto Regulamentar
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional
Texto integral (1927 palavras)
Decreto Regulamentar n.º 5/2025
Sumário: Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.
O Decreto-Lei n.º 68/2025, de 11 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro,
que estabelece a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional, preconiza uma reorganização dos seus
serviços centrais visando uma simplificação do seu funcionamento e um reforço dos mecanismos de
prevenção da corrupção, prevendo a criação da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.
Em conformidade, o presente decreto regulamentar concretiza esta opção legislativa, na sequên-
cia da extinção, por fusão, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e aprova a orgânica da
Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, estabelecendo a sua missão, atribuições
e o tipo de organização interna.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do
artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 29.º do Decreto-Lei
n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Humanos da
Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGRHDN.
Artigo 2.º
Natureza
A DGRHDN é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia admi-
nistrativa.
Artigo 3.º
Missão e atribuições
1 — A Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, abreviadamente designada
por DGRHDN, tem por missão conceber, desenvolver, coordenar, harmonizar e executar as políticas
de recursos humanos necessários à defesa nacional e às Forças Armadas, incluindo o recrutamento,
e o apoio aos Antigos Combatentes e aos Deficientes Militares.
2 — A DGRHDN prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Estudar, propor e monitorizar a execução de medidas de política setoriais da defesa nacional,
assegurando a devida articulação com os sistemas nacionais, nas seguintes áreas:
i) Investigação e desenvolvimento;
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ii) Formação e qualificação profissional;
iii) Antigos combatentes;
iv) Deficientes militares;
v) Ensino superior militar;
vi) Saúde militar;
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b) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional na direção da atividade
interministerial de execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas, em articulação com
o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
(DGPDN), nomeadamente na preparação e execução de medidas que envolvam a mobilização, militar
ou civil, de cidadãos nos termos da lei, sem prejuízo das competências atribuídas às Forças Armadas
e demais entidades competentes;
c) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional no estudo e na prepara-
ção de projetos legislativos e normativos relativos ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aos
regimes estatutários do pessoal militarizado das Forças Armadas e da Autoridade Marítima Nacional
e demais legislação conexa;
d) Participar no planeamento de forças e de edificação de capacidades militares, em articulação
com a DGPDN e o EMGFA;
e) Participar no planeamento estratégico de defesa;
f) Promover, em articulação com os ramos das Forças Armadas e demais entidades intervenien-
tes, o desenvolvimento e a monitorização do modelo de profissionalização do serviço militar, nas suas
componentes de recrutamento, retenção e reinserção ou transição para a vida civil;
g) Planear, dirigir e coordenar, em articulação com os ramos das Forças Armadas, os processos
de recrutamento militar nos termos da lei;
h) Planear, dirigir, coordenar e monitorizar as atividades relativas aos deveres militares dos cida-
dãos, designadamente o recenseamento militar e o Dia da Defesa Nacional;
i) Estudar, emitir pareceres e monitorizar a execução das medidas de política de recursos huma-
nos da defesa nacional e das Forças Armadas, nomeadamente as relativas a estatutos profissionais,
vínculos, carreiras, remunerações e apoio social;
j) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ao nível do planeamento
e execução da política de saúde militar, em articulação com o EMGFA;
k) Estudar, propor, executar e monitorizar as políticas dirigidas aos Antigos Combatentes no domí-
nio do apoio social, do apoio à saúde e ao envelhecimento digno em articulação com outras entidades
competentes;
l) Estudar, propor, executar e monitorizar as políticas dirigidas aos deficientes militares no domí-
nio do apoio social, do apoio à saúde e à reabilitação e ao envelhecimento digno, em articulação com
outras entidades competentes;
m) Apoiar o Gabinete da Igualdade, criado pelo Despacho n.º 3232/2020, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2020, junto do membro do Governo responsável pela
área da defesa nacional na apresentação de propostas e na execução, monitorização e avaliação das
políticas da igualdade e não discriminação;
n) Assegurar a representação em organizações e entidades nacionais nos domínios dos recursos
humanos, dos Antigos Combatentes, dos Deficientes Militares e da igualdade de género;
o) Assegurar, em articulação com a DGPDN, a representação em organizações e entidades inter-
nacionais, nos domínios dos recursos humanos da defesa nacional e das Forças Armadas, bem como
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a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional
e internacional.
Artigo 4.º
Órgãos
A DGRHDN é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção
superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
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Artigo 5.º
Diretor-geral
1 — Compete ao diretor-geral dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços da DGRHDN, nos ter-
mos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
2 — São criados, na dependência direta do diretor-geral, com natureza de unidades orgânicas
flexíveis:
a) O Gabinete de Controlo Interno, que assegura, em articulação com a Inspeção-Geral da Defesa
Nacional, o acompanhamento regular da implementação, funcionamento e fiabilidade do sistema de
controlo interno previsto no artigo 15.º do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua redação atual, competindo-lhe, designadamente:
i) Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
ii) A adequada gestão e mitigação de riscos;
iii) A prevenção e deteção de situações de ilegalidade, corrupção, fraude e erro;
iv) A salvaguarda dos ativos;
v) A prevenção do favorecimento ou práticas discriminatórias;
vi) Os adequados mecanismos de planeamento, execução, revisão, controlo e aprovação das
operações;
b) O Gabinete de Contratação Pública, responsável pela condução e execução de toda a contra-
tação pública da DGRHDN, competindo-lhe, designadamente:
i) Assegurar a contratação pública centralizada de bens e serviços da DGRHDN;
ii) Assegurar apoio técnico, emitir pareceres, propor e executar os procedimentos de contratação
pública;
iii) Assegurar apoio técnico ao acompanhamento e gestão da execução dos contratos.
3 — O subdiretor-geral exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo
diretor-geral, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 6.º
Capelania-Mor, Comissão de Educação Física e Desporto Militar e Conselhos Consultivos
1 — Junto da DGRHDN funciona a Capelania-Mor do Serviço de Assistência Religiosa das Forças
Armadas e das Forças de Segurança, à qual presta apoio logístico, financeiro e administrativo.
2 — Junto da DGRHDN funciona a Comissão de Educação Física e Desporto Militar, à qual presta
apoio jurídico, logístico, financeiro e administrativo.
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3 — Funcionam ainda junto da DGRHDN, sem direito a qualquer prestação, independentemente
da sua natureza:
a) O Conselho Consultivo para os Assuntos dos Deficientes das Forças Armadas, ao qual compete
pronunciar-se sobre as matérias relativas à política de reabilitação dos deficientes militares;
b) O Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes, ao qual compete pronunciar-se
sobre as medidas as desenvolver no âmbito da política de apoio aos antigos combatentes.
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Artigo 7.º
Tipo de organização interna
A organização interna da DGRHDN obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Artigo 8.º
Receitas
1 — A DGRHDN dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe sejam atribuídas no Orça-
mento do Estado.
2 — A DGRHDN dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a) As verbas provenientes da venda das peças dos procedimentos de formação de contratos
públicos;
b) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
c) O produto da venda de publicações e de trabalhos por si editados;
d) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados de entidades públicas e pri-
vadas, nacionais, estrangeiras ou organizações internacionais;
e) O rendimento dos bens que possua a qualquer título;
f) Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou a outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 9.º
Despesas
Constituem despesas da DGRHDN as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das
respetivas atribuições.
Artigo 10.º
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau da DGRHDN
constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º
Sucessão
A DGRHDN sucede nas atribuições e competências da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacio-
nal (DGRDN) no domínio das políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e às Forças
Armadas, incluindo o recrutamento, e o apoio aos antigos combatentes e aos deficientes militares.
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Artigo 12.º
Reafetação do pessoal militar
O pessoal militar que, à data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, desempenha
cargos e exerça funções na DGRDN no domínio dos recursos humanos, bem como nos serviços de apoio
administrativo e financeiro, necessários à defesa nacional e às Forças Armadas, incluindo o recruta-
mento, e o apoio aos antigos combatentes e aos deficientes militares, é colocado na DGRHDN, de modo
a garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas.
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Artigo 13.º
Critérios de seleção do pessoal civil
É fixado como critério geral e abstrato de seleção de pessoal, o desempenho de funções na DGRDN
no domínio dos recursos humanos, bem como nos serviços de apoio administrativo e financeiro,
necessários à defesa nacional e às Forças Armadas, incluindo o recrutamento, e o apoio aos antigos
combatentes e aos deficientes militares, de modo a garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento
das atribuições e competências transferidas para a DGRHDN.
Artigo 14.º
Reafetação de outros recursos
1 — Os recursos financeiros, os bens móveis e imóveis, os veículos e os restantes recursos afetos
à DGRDN são transferidos para a DGRHDN, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25
de outubro.
2 — Os recursos financeiros relativos a remunerações certas e permanentes e a outras despesas
com o pessoal reafetado à DGRHDN são transferidos para o orçamento desta direção-geral.
Artigo 15.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, conside-
rando-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito das atribuições e competências transferidas,
entre 1 de julho de 2025 e a data de entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de julho de 2025. — Luís Montenegro — Joaquim
Miranda Sarmento —António Leitão Amaro — Nuno Melo.
Promulgado em 16 de julho de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 18 de julho de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de pessoal dirigente da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional
Designação dos cargos dirigentes Qualificação dos cargos dirigentes Grau Número de lugares
Diretor-geral Direção superior 1.º 1
Subdiretor-geral Direção superior 2.º 1
Diretor de serviços Direção intermédia 1.º 3
119334169
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