Diário da República, 1.ª série
Decreto Regulamentar n.º 4/2007
- Data
- 2007-01-01
- Tipo
- Decreto Regulamentar
Texto integral (14 762 palavras)
Decreto Regulamentar n.o 4/2007
Alvão-Marão, Beira Douro, Carrazeda, Douro, Douro
de 22 de Janeiro Internacional, Douro Superior, Montemuro, Olo,
Padrela, Sabor e Tua.
Uma gestão correcta dos espaços florestais passa Este Plano deve ser encarado como instrumento dinâ-
necessariamente pela definição de uma adequada polí- mico, susceptível de ser actualizado, sendo estabelecidos
tica de planeamento tendo em vista a valorização, a mecanismos de monitorização através de indicadores
protecção e a gestão sustentável dos recursos florestais. e metas, para o médio e longo prazos, tendo em vista
Os princípios orientadores da política florestal defi- o cumprimento dos objectivos definidos, designada-
nida na Lei de Bases da Política Florestal, aprovada mente no que se refere à composição dos espaços flo-
pela Lei n.o 33/96, de 17 de Agosto, nomeadamente restais, à evolução de povoamentos submetidos a sil-
os relativos à organização dos espaços florestais deter- vicultura intensiva e à área ardida anualmente, para a
minam que o ordenamento e gestão florestal se fazem região PROF e para cada uma das sub-regiões homo-
através de planos regionais de ordenamento florestal géneas definidas.
(PROF), cabendo a estes a explicitação das práticas de Para efeitos de planeamento florestal local, o PROF
gestão a aplicar aos espaços florestais, manifestando um DOURO estabelece que a dimensão mínima a partir
carácter operativo face às orientações fornecidas por da qual as explorações florestais privadas são sujeitas
outros níveis de planeamento e decisão política. a plano de gestão florestal (PGF) é de 50 ha. Os PGF
Constituem objectivos gerais dos PROF, nos termos regulam no espaço e no tempo as intervenções de natu-
do n.o 3 do artigo 5.o da Lei de Bases da Política Flo- reza cultural e de exploração, desempenham um papel
restal, a avaliação das potencialidades dos espaços flo- crucial no processo de melhoria e gestão dos espaços
restais, do ponto de vista dos seus usos dominantes, florestais, por serem eles que operacionalizam e trans-
a definição do elenco de espécies a privilegiar nas acções ferem para o terreno as orientações estratégicas contidas
de expansão e reconversão do património florestal, a no PROF DOURO.
identificação dos modelos gerais de silvicultura e de ges- Merece especial destaque o contributo regional para
tão dos recursos mais adequados e a definição das áreas a defesa da floresta contra os incêndios, através do
críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sen- enquadramento das zonas críticas, da necessária exe-
sibilidade à erosão e da importância ecológica, social cução das medidas relativas à gestão dos combustíveis
e cultural, bem como das normas específicas de silvi- e da infra-estruturação dos espaços florestais, mediante
cultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar a implantação de redes regionais de defesa da floresta
nestes espaços. (RDF).
Sendo instrumentos sectoriais de gestão territorial, A mata modelo constitui um espaço para o desen-
os PROF assentam numa abordagem conjunta e inter- volvimento e a demonstração de práticas silvícolas que
ligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais, os proprietários privados podem adoptar tendo como
sociais e institucionais, envolvendo os agentes econó- objectivo a valorização dos seus espaços florestais. Foi
micos e as populações directamente interessadas, com seleccionado para esta região o perímetro florestal da
vista a estabelecer uma estratégia consensual de gestão serra do Reboredo, sendo representativo, em termos
e utilização dos espaços florestais. de diversidade e gestão, de manchas florestais com ele-
Neste contexto, a adopção destes instrumentos de pla- vado interesse do ponto de vista da diversidade florestal
neamento e de ordenamento florestal constitui o con- e de conservação e protecção.
tributo do sector florestal para os outros instrumentos O PROF DOURO abrange os municípios de Alijó,
de gestão territorial, em especial para os planos especiais Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à
Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007 567
Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Pene- Artigo 3.o
dono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Pena-
Relatório
guião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço,
Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vila Nova de O PROF DOURO é acompanhado por um relatório
Foz Côa e Vila Real. que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível
A elaboração dos PROF foi determinada pela Reso- no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos
lução do Conselho de Ministros n.o 118/2000, de 13 de Florestais.
Setembro, em consonância com a Lei de Bases da Política
Florestal e as orientações e objectivos do Plano de Desen- Artigo 4.o
volvimento Sustentável da Floresta Portuguesa que con-
Entrada em vigor
sagram pela primeira vez instrumentos de ordenamento
e planeamento florestal, devendo estes ser articulados com O PROF DOURO entra em vigor no dia seguinte
os restantes instrumentos de gestão territorial, promo- ao da sua publicação.
vendo em ampla cooperação entre o Estado e os pro-
prietários florestais privados a gestão sustentável dos espa- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de
ços florestais por eles abrangidos. Novembro de 2006. — José Sócrates Carvalho Pinto de
A elaboração do PROF DOURO foi acompanhada Sousa — António Luís Santos Costa — Francisco Carlos
por uma comissão mista de acompanhamento que inte- da Graça Nunes Correia — Jaime de Jesus Lopes Silva.
grou todos os interesses representativos do sector florestal,
incluindo representantes da Direcção-Geral dos Recursos Promulgado em 22 de Dezembro de 2006.
Florestais, da Direcção Regional de Agricultura de Trás- Publique-se.
-os-Montes, do Instituto da Conservação da Natureza,
da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
nal do Norte, dos municípios abrangidos pela região
PROF, do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Referendado em 2 de Janeiro de 2007.
Civil, das organizações de proprietários florestais e repre-
sentantes das indústrias e serviços mais representativos O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
da região PROF. Sousa.
Concluída a sua elaboração, o PROF DOURO foi
submetido a discussão pública, no período compreen- ANEXO A
dido entre 11 de Agosto e 15 de Setembro de 2006. REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO
Findo o período de discussão pública, a autoridade FLORESTAL DO DOURO (PROF DOURO)
florestal nacional emitiu parecer favorável em 17 de
Outubro de 2006. TÍTULO I
O PROF DOURO é constituído por um regulamento
e um mapa síntese que identifica as sub-regiões homo- Disposições gerais
géneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa
da floresta contra incêndios e da conservação da natu-
reza, a mata modelo que irá integrar a rede regional CAPÍTULO I
das florestas modelo, os terrenos submetidos a regime Natureza jurídica e âmbito
florestal e os corredores ecológicos.
Assim:
Artigo 1.o
Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 5.o da Lei
n.o 33/96, de 17 de Agosto, no n.o 2 do artigo 13.o do Definição
Decreto-Lei n.o 204/99, de 9 de Junho, e nos termos
1 — Os Planos Regionais de Ordenamento Florestal,
da alínea c) do artigo 199.o da Constituição, o Governo
adiante designados por PROF, são instrumentos de polí-
decreta o seguinte:
tica sectorial, que incidem sobre os espaços florestais
Artigo 1.o e visam enquadrar e estabelecer normas específicas de
uso, ocupação, utilização e ordenamento florestal, por
Objecto forma a promover e garantir a produção de bens e ser-
viços e o desenvolvimento sustentado destes espaços.
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Flo- 2 — O Plano tem uma abordagem multifuncional, isto
restal do Douro (PROF DOURO), publicando-se em é, integra as funções de: produção, protecção, conser-
anexo o respectivo regulamento e o mapa síntese, que vação de habitats, fauna e flora, silvopastorícia, caça e
fazem parte integrante do presente decreto regula- pesca em águas interiores, recreio e enquadramento
mentar. paisagístico.
Artigo 2.o Artigo 2.o
Vigência Âmbito Territorial
O PROF DOURO vigora por um período máximo 1 — A região PROF DOURO localiza-se na parte
de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, central da região Norte, enquadrando-se na região
a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os NUTS II Norte, e abrange com os territórios coinci-
relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direc- dentes com a NUT III Douro.
ção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações inter- 2 — Os municípios abrangidos são: Alijó, Armamar,
médias sempre que ocorra algum facto relevante que Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta,
o justifique. Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Penedono,
568 Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007
Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, causas naturais (corte raso ou incêndios), viveiros, cor-
São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, tinas de abrigo, caminhos e estradas florestais, clareiras,
Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa aceiros e arrifes;
e Vila Real. f) Espaços florestais não arborizados — Incultos de
Artigo 3.o longa duração que compreende os terrenos ocupados
por matos, pastagens naturais, e os terrenos improdu-
Natureza Jurídica e Hierarquia das Normas tivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comu-
1 — O PROF DOURO é enquadrado pelos princí- nidades vegetais;
pios orientadores da política florestal, tal como con- g) Espécies de rápido crescimento — espécies cons-
sagrados na Lei de Bases da Política Florestal (Lei tantes no Decreto-Lei n.o 175/88, de 17 de Maio;
n.o 33/96, de 17 de Agosto), e definido como plano sec- h) Exploração florestal e agro-florestal — prédio ou
torial no sistema de gestão territorial estabelecido no conjunto de prédios total ou parcialmente ocupados por
âmbito do Decreto-Lei n.o 380/1999, de 22 de Setembro. arvoredos florestais, pertencentes a um ou mais pro-
2 — O PROF DOURO compatibiliza-se com os pla- prietários e que podem estar ou não submetidos a uma
nos regionais de ordenamento do território (PROT) e gestão conjunta;
assegura a contribuição do sector florestal para a ela- i) Faixas de Gestão de Combustível — parcela de ter-
boração e alteração dos restantes instrumentos de ritório mais ou menos linear onde se garante a remoção
planeamento. total ou parcial de biomassa florestal, através da sua
3 — As orientações estratégicas florestais constantes afectação a usos não florestais (agricultura, infra-estru-
no PROF DOURO, fundamentalmente no que se refere turas, etc.) e do recurso a determinadas actividades (ex:
à ocupação, uso e transformação do solo nos espaços silvopastorícia) ou a técnicas silvícolas (ex: desbastes,
florestais, são integradas nos planos municipais de orde- limpezas, fogo controlado, etc.), com o objectivo prin-
namento do território (PMOT) e nos planos especiais cipal de reduzir o perigo de incêndio;
de ordenamento do território (PEOT). j) Faixas de Interrupção de Combustível (FIC) —
4 — No âmbito do acompanhamento da elaboração, Faixa de Gestão de Combustível em que se procede
revisão e alteração dos planos municipais e dos planos à remoção total de combustível vegetal;
especiais de ordenamento do território, a Autoridade l) Faixas de Redução de Combustível (FRC) — Faixa
Florestal Nacional assegura a necessária compatibiliza- de Gestão de Combustível em que se procede à remoção
ção com as orientações e medidas contidas neste plano. (normalmente parcial) do combustível de superfície
5 — O PROF DOURO indica as formas de adaptação (herbáceo, subarbustivo e arbustivo), à supressão da
aos PEOT e PMOT, nos termos da legislação em vigor. parte inferior das copas e à abertura dos povoamentos;
6 — A manutenção da listagem do quadro legislativo m) Função de Conservação de habitats, da fauna e
com interesse para o PROF está a cargo da autoridade da flora e de geomonumentos — contribuição dos espa-
florestal nacional, que promove a sua disponibilização ços florestais para a manutenção da diversidade bio-
aos interessados. lógica e genética e de geomonumentos. Engloba as sub-
-funções principais a conservação de habitats classifi-
Artigo 4.o cados, a conservação de espécies da flora e da fauna
Definições protegida, a conservação de geomonumentos e a con-
servação dos recursos genéticos;
Para efeitos do presente decreto regulamentar, enten- n) Função de Produção — contribuição dos espaços
de-se por: florestais para o bem-estar material das sociedades
a) Áreas sensíveis — áreas que, do ponto de vista do rurais e urbanas. Engloba como sub-funções principais
risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da impor- a produção de madeira, a produção de cortiça, a pro-
tância ecológica, social e cultural, impõem normas espe- dução de biomassa para energia, a produção de frutos
ciais de intervenção; e sementes e a produção de outros materiais vegetais
b) Biomassa Florestal — Fracção biodegradável dos e orgânicos;
produtos, e dos desperdícios de actividade florestal. o) Função de Protecção — contribuição dos espaços
Inclui apenas o material resultante de operações de ges- florestais para a manutenção das geocenoses e das infra-
tão dos combustíveis, das operações de condução (ex: -estruturas antrópicas. Engloba como sub-funções prin-
desbaste e desrama) e da exploração dos Povoamentos cipais a protecção da rede hidrográfica, a protecção con-
Florestais, ou seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raízes tra a erosão eólica, a protecção contra a erosão hídrica
e cascas; e cheias, a protecção micro climática e a protecção
c) Corredor ecológico — faixas que promovam a ambiental;
conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o p) Função de Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas
intercâmbio genético, essencial para a manutenção da interiores — contribuição dos espaços florestais para o
biodiversidade; desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca em
d) Espaços florestais — áreas ocupadas por arvoredos águas interiores. Engloba como principais sub-funções
florestais de qualquer porte com uso silvo-pastoril ou o suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas,
os incultos de longa duração. Inclui os espaços florestais o suporte à pastorícia, o suporte à apicultura e o suporte
arborizados e os espaços florestais não arborizados; à pesca em águas interiores;
e) Espaços florestais arborizados — superfície com q) Função de recreio, enquadramento e estética da
árvores florestais com uma percentagem de coberto no paisagem — contribuição dos espaços florestais para o
mínimo de 10% e altura superior a 5 m (na maturidade), bem-estar físico, psíquico, espiritual e social dos cida-
que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largura dãos. Engloba como subfunções principais o enquadra-
não inferior a 20 metros. Inclui áreas ocupadas por plan- mento de aglomerados urbanos e monumentos, de
tações, sementeiras recentes, áreas temporariamente empreendimentos turísticos, de empreendimentos turís-
desarborizadas em resultado da intervenção humana ou ticos no espaço rural e de turismo de natureza, de usos
Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007 569
especiais e de infra-estruturas, o recreio e a conservação ii) Unidade de gestão — área geográfica contínua e
de paisagens notáveis; homogénea no que respeita a características físicas
r) Gestão de combustíveis — engloba o conjunto de (topografia, solos, rocha-mãe, etc.), vegetação (carac-
medidas aplicadas aos povoamentos florestais, matos e terísticas das árvores e outro tipo de vegetação) e desen-
outras formações espontâneas, ao nível da composição volvimento (acessibilidade, regime de propriedade, etc.);
e do seu arranjo, com os objectivos de diminuir o perigo jj) Zonas críticas — áreas que, do ponto de vista do
de incêndio e de garantir a máxima resistência da vege- risco de incêndio, impõem normas especiais de inter-
tação à passagem do fogo; venção;
s) Maciço contínuo de terrenos arborizados — super- ll) Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) — áreas ter-
fície contínua ocupada por povoamentos florestais; ritoriais contínuas e delimitadas constituídas maiorita-
t) Maciço contínuo sujeito a silvicultura inten- riamente por espaços florestais, submetidas a um plano
siva — superfície contínua ocupada por povoamentos de de gestão florestal e a um plano de defesa da floresta
espécies de rápido crescimento, conduzidos em revo- e geridas por uma única entidade.
luções curtas;
u) Mata modelo — espaços florestais especialmente
vocacionados para a demonstração, onde se leva à prá- Artigo 5.o
tica uma gestão florestal sustentável de excelência com Princípios e Objectivos
vista a atingir um conjunto de objectivos que advêm
da sua hierarquia funcional; 1 — O PROF DOURO propõe-se ao ordenamento
v) Modelo de Ocupação Territorial (MOT) — modelo dos espaços florestais numa perspectiva sustentável e
de arranjo espacial e funcional dos espaços florestais, multifuncional, enquadrado nos valores paisagísticos da
no que diz respeito à sua distribuição, composição espe- região, garantindo a protecção dos solos e dos recursos,
cífica e função; onde a sua fruição para turismo e recreio de lazer são
x) Modelos de silvicultura — sequência de interven- marcantes.
ções silvícolas a prescrever, numa unidade de gestão 2 — O PROF do Douro assume os princípios da Lei
florestal ao longo de uma revolução, com vista a con- de Bases da Política Florestal (Lei n.o 33/96, de 17 de
cretizar os objectivos pré-estabelecidos para essa uni- Agosto), bem como os princípios orientadores de um
dade de gestão; bom desempenho:
z) Normas de intervenção nos espaços flores-
tais — conjunto de regras, restrições e directrizes téc- a) Boa governância — Uma abordagem mais pró-ac-
nicas a implementar na gestão florestal, com vista ao tiva da administração florestal e também um envolvi-
cumprimento de um objectivo ou função particular do mento mais articulado entre os agentes com compe-
espaço florestal em causa; tências na gestão dos espaços florestais. No fundo é
aa) Operações silvícolas mínimas — intervenções com o conjunto de regras e práticas que dizem respeito à
carácter de impedir que se elevem a níveis críticos o qualidade do exercício do poder, essencialmente no que
risco de ocorrência de incêndio, bem como aquelas que se refere à responsabilidade, transparência, abertura,
visem impedir a disseminação de pragas e doenças; participação, coerência, eficiência e eficácia;
bb) Ordenamento florestal — conjunto de normas b) Exigência e qualidade — O sector florestal só será
que regulam as intervenções nos espaços florestais com competitivo, caso consiga dar um salto qualitativo em
vista a garantir, de forma sustentada, o fluxo regular muitas das suas áreas;
de bens e serviços por eles proporcionados; c) Gestão sustentável — A gestão florestal sustentável
cc) Planos de Gestão Florestal — instrumentos de constitui uma exigência da própria sociedade, sendo a
ordenamento florestal das explorações que regulam, no melhor forma de promover o desenvolvimento rural
tempo e no espaço, com subordinação aos Planos Regio- integrado;
nais de Ordenamento Florestal (PROF) da região onde d) Máxima eficiência — O desenvolvimento social e
se localizam os respectivos prédios e às prescrições cons- económico deve basear-se na utilização eficiente dos
tantes da legislação florestal, as intervenções de natureza recursos florestais;
cultural ou de exploração e visam a produção sustentada e) Multifuncionalidade dos espaços florestais — Uma
dos bens ou serviços originados em espaços florestais, visão multifuncional da floresta é obrigatória, não só
determinada por condições de natureza económica, porque representa uma oportunidade de valorização
social e ecológica; intrínseca como a própria sociedade o exige;
dd) Povoamentos florestais — o mesmo que espaços f) Responsabilização — Os proprietários florestais
florestais arborizados; são responsáveis pela gestão de um património de inte-
ee) Produção sustentada — oferta regular e contínua resse público, devendo por isso ser recompensados na
de bens e serviços; justa medida da sua contribuição para a disponibilização
ff) Programas horizontais — programas que de de um conjunto de bens e serviços proporcionados pela
acordo com a sua incidência regional, se aplicam à tota- floresta;
lidade generalizada da região PROF; g) Transparência — O processo de relacionamento da
gg) Programas regionais — programas que de acordo administração com os agentes privados deve ser trans-
com a sua incidência, se aplicam principalmente nal- parente, ela é fundamental para serem criadas as con-
gumas das sub-regiões homogéneas; dições de crescimento que o sector florestal necessita;
hh) Região homogénea — unidade territorial com um h) Transtemporiedade — O plano deve ser um exer-
elevado grau de homogeneidade relativamente ao perfil cício de predição;
de funções dos espaços florestais e às suas características, i) Uso racional — Os recursos florestais devem ser
possibilitando a definição territorial de objectivos de utilizados de uma forma racional potenciando as suas
utilização, como resultado da optimização combinada características intrínsecas, promovendo a sua articulação
de três funções principais; com as restantes utilizações do território.
570 Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007
3 — O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Artigo 7.o
Douro prossegue os seguintes objectivos estratégicos: Composição do plano
a) Defender e prevenir as áreas florestais da região 1 — O PROF do Douro é constituído pelos seguintes
PROF das ameaças que constituem os fogos florestais, elementos:
as pragas e as doenças;
b) Diminuição do risco de incêndio e consequente- a) Regulamento;
mente da área florestal ardida; b) Mapa Síntese.
c) Promover uma detecção do fogo mais célere e uma
intervenção mais eficaz; 2 — O Mapa Síntese identifica as sub-regiões homo-
géneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa
d) Assegurar a planificação e a Gestão florestal sus-
da floresta contra incêndios, as zonas sensíveis para a
tentável das áreas públicas e privadas com especial aten- conservação da natureza, a Floresta Modelo, os muni-
ção para a planificação e gestão de Áreas Protegidas; cípios, os terrenos submetidos a regime florestal e os
e) Adequar as espécies e os modelos de silvicultura corredores ecológicos.
à estação; 3 — O PROF Douro é acompanhado por um relatório
f) Estimular o aumento da área de espaços florestais que inclui dois documentos:
com dimensão apropriada à gestão florestal profissional;
g) Impulsionar um mosaico florestal diversificado e a) Bases de Ordenamento composta por:
descontinuado; i) Apresentação;
h) Beneficiar os espaços florestais da região PROF ii) Caracterização;
de forma a assegurar o cumprimento das suas múltiplas iii) Funcionalidades.
funções, a sua sanidade e continuidade;
i) Aumentar a área florestal arborizada, com espécies b) Plano:
bem adaptadas; i) Introdução;
j) Intensificar e expandir a área de povoamento de ii) Região PROF — Douro;
sobreiro, com função de produção de cortiça, em simul- iii) Sub-regiões Homogéneas;
tâneo com a formação de técnicos e operadores para iv) Normas e Modelos de Silvicultura;
a melhoria das respectivas intervenções culturais; v) Plano de Ordenamento;
l) Aumentar a superfície florestal arborizada com vi) Estratégias complementares;
sobreiro, com função de produção de cortiça; vii) Modelo de Ocupação Territorial;
m) Promover a produção de produtos não-lenhosos, viii) Indicadores para Monitorização do Plano.
nomeadamente, a castanha, o mel, as plantas medicinais
e aromáticas, os frutos silvestres e os cogumelos sil-
vestres; TÍTULO II
n) Impulsionar o ordenamento silvopastoril e a gestão
das áreas de pastagem; Uso, ocupação e ordenamento florestal
o) Promover a ampliação dos espaços florestais des-
tinados ao recreio e lazer; CAPÍTULO II
p) Fomentar a adopção de modelos de silvicultura
com vista à maior valorização e diversificação dos espa- Disposições comuns
ços e produtos florestais;
q) Restauração das áreas florestais ameaçadas, dani- Artigo 8.o
ficadas ou afectadas com problemas erosivos e controlar
Regime Florestal e Floresta Modelo
o avanço da desertificação ou destruição pontual cau-
sada pelos incêndios florestais, pragas e doenças; 1 — Estão submetidos ao regime florestal e obrigado
r) Promoção da utilização do uso múltiplo da floresta; à elaboração de PGF o seguinte Perímetros Florestais
s) Conservação do património florestal em bom (PF):
estado, da diversidade biológica, geológica e paisagística a) Serras de São Domingos e Escarão;
da região PROF e dos seus habitats naturais, com espe- b) Serra de Faro;
cial atenção para as Áreas Protegidas. c) Serra da Lapa;
d) Serra de Leomil;
Artigo 6.o e) Serras do Marão e Ordem;
f) Palão;
Vinculação g) Penedono;
h) Serra do Reboredo;
1 — As normas vigentes no PROF do Douro vinculam i) Serra de São Tomé do Castelo.
directamente todas as entidades públicas e enquadram
todos os projectos e acções a desenvolver nos espaços 2 — No âmbito do PROF do Douro foi seleccionada
florestais públicos e privados. como Floresta Modelo o perímetro florestal da Serra
2 — Para aplicação prática das acções do PROF do do Reboredo, sito no concelho de Torre de Moncorvo
Douro, devem ser convocados a participar activamente e inserido na sub-região homogénea do Douro superior,
e a cooperar todas as entidades e autoridades públicas, pois é representativo, em termos de diversidade e gestão,
locais, regionais ou nacionais, que, por força das suas de manchas florestais com elevado interesse do ponto
atribuições e responsabilidades, tenham tutela pública de vista da diversidade florestal, e de conservação e
sobre os espaços florestais. protecção.
Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007 571
3 — A floresta modelo é um espaço para o desen- Artigo 11.o
volvimento de práticas silvícolas que os proprietários Dimensão dos cortes de realização
privados podem adoptar tendo como objectivo a valo-
rização dos seus espaços florestais. 1 — Na ausência dum plano de cortes devidamente
estruturado, os cortes rasos devem aplicar-se em man-
chas contínuas de dimensão inferior a 10 hectares, pro-
Artigo 9.o gredindo de forma salteada ao longo das áreas de corte.
Espécies Protegidas 2 — Nos povoamentos de folhosas nobres o corte
deve ser realizado pé a pé ou por pequenos núcleos,
O PROF DOURO assume como objectivo e promove e de forma salteada.
como prioridade a defesa e a protecção de espécies flo-
restais que, pelo seu elevado valor económico, patri-
monial e cultural, pela sua relação com a história e CAPÍTULO III
cultura da região, pela raridade que representam, bem
como pela sua função de suporte de habitat, carecem Sub-regiões homogéneas
de especial protecção, designadamente:
SECÇÃO I
a) Espécies protegidas por legislação específica:
i) Quercus suber (Sobreiro); Zonamento/Organização Territorial Florestal
ii) Quercus ilex (Azinheira);
iii) Ilex aquifolium (Azevinho espontâneo). Artigo 12.o
Identificação
b) Exemplares espontâneos de espécies florestais que
devem ser objecto de medidas de protecção específica: 1 — A região Douro, compreende as seguintes sub-
-regiões homogéneas, devidamente identificadas no
i) Quercus pyrenaica (Carvalho negral); mapa síntese constante do PROF DOURO, nos termos
ii) Quercus robur (Carvalho roble); do artigo 7.o do presente regulamento:
iii) Juniperus spp. (Zimbro);
a) Alvão-Marão;
iv) Celtis australis (Lodão bastardo); b) Beira Douro;
v) Taxus baccata (Teixo). c) Carrazeda;
d) Douro;
Artigo 10.o e) Douro Internacional;
f) Douro superior;
Corredores Ecológicos g) Montemuro;
h) Olo;
1 — Os corredores ecológicos contribuem para a for- i) Padrela;
mação de meta populações de comunidades da fauna j) Sabor;
e da flora, tendo como objectivo conectar populações, l) Tua.
núcleos ou elementos isolados, e integram os principais
eixos de conexão, delimitados no mapa síntese com uma SECÇÃO II
largura máxima de 3 km.
2 — As normas a aplicar, no âmbito do planeamento Objectivos específicos
florestal, são as consideradas para as funções de pro-
tecção e de conservação, nomeadamente a sub-função Artigo 13.o
de protecção da rede hidrográfica, com objectivos de
Objectivos específicos comuns
gestão e intervenções florestais ao nível da condução
e restauração de povoamentos nas galerias ripícolas, 1 — São comuns a todas as sub-regiões homogéneas
bem como a sub-função de conservação de recursos a prossecução dos seguintes objectivos específicos:
genéticos, com objectivos de gestão da manutenção da
diversidade genética dos povoamentos florestais e manu- a) Diminuir o número de ignições de incêndios
tenção e fomento dos próprios corredores ecológicos. florestais;
3 — Os corredores ecológicos devem ser objecto de b) Diminuir a área queimada;
tratamento específico no âmbito dos planos de gestão c) Reabilitação de ecossistemas florestais:
florestal e devem ainda contribuir para a definição da i) Proteger os valores fundamentais de solo e água;
estrutura ecológica municipal no âmbito dos PMOT. ii) Salvaguarda do património arquitectónico e
4 — Estes corredores devem ser compatibilizados arqueológico;
com as redes regionais de defesa da floresta contra os iii) Melhoria da qualidade paisagística dos espaços
incêndios, sendo estas de carácter prioritário. florestais;
5 — Na área PROF do Douro foram estabelecidos iv) Promoção do uso múltiplo da floresta;
os seguintes traçados, correspondentes a corredores v) Potenciar a biodiversidade dos espaços florestais;
ecológicos: vi) Recuperação de galerias ripícolas;
vii) Monitorização da vitalidade dos espaços flo-
a) Montemuro/Alvão-Marão/Olo/Alturas do Bar- restais;
roso/Geres; viii) Estabelecimento de medidas preventivas contra
b) Montesinho/Sabor/Douro/Douro Internacional; agentes bióticos;
c) Rios Côa, Tedo, Tua, e Ribeiras Aguiar e Leomil. ix) Recuperação de áreas ardidas.
572 Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007
d) Beneficiação de espaços florestais: Artigo 15.o
i) Aumento da diversidade da composição dos povoa- Objectivos específicos da Sub-região homogénea Beira Douro
mentos dos espaços florestais; 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen-
ii) Promoção do uso múltiplo da floresta; tação e incremento das funções de desenvolvimento da
iii) Redução das áreas abandonadas; Protecção, de Produção e Conservação de habitats, de
iv) Criação de áreas de gestão única de dimensão espécies da fauna e flora e de geomonumentos.
adequada; 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no
v) Aumentar a incorporação de conhecimentos téc- número anterior, são estabelecidos os seguintes objec-
nicos científicos na gestão. tivos específicos:
e) Consolidação da actividade florestal, nomeada- a) Recuperar áreas extremamente degradadas, recor-
mente: rendo a arborizações adaptadas que induzam o resta-
belecimento da capacidade bioprodutiva, nomeada-
i) Profissionalização da gestão florestal; mente nos perímetros florestais da Lapa e Leomil;
ii) Incremento de área de espaços florestais sujeitos b) Aumentar a área florestal arborizada, com espécies
a gestão profissional; bem adaptadas e com bom potencial produtivo;
iii) Promover a implementação de sistemas de gestão c) Reconverter manchas contínuas de pinheiro bravo,
florestal sustentável e sua certificação; para um mosaico florestal diversificado e comparti-
iv) Promover a diferenciação e valorização dos espa- mentado;
ços florestais através do reconhecimento prestado pela d) Angariar novas áreas para a floresta (áreas agrí-
certificação. colas marginais);
e) Recuperar áreas ardidas;
f) Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das f) Desenvolver o ordenamento cinegético;
espécies florestais; g) Expandir a actividade piscatória nas águas inte-
g) Monitorizar o desenvolvimento dos espaços flo- riores;
restais e o cumprimento do plano. h) Dinamizar a actividade apícola, nomeadamente no
concelho e Vila Nova de Foz Côa;
Artigo 14.o i) Promover a produção da castanha com origem pro-
tegida da Lapa;
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Alvão-Marão j) Certificar a gestão florestal sustentada do Castanho
da Lapa;
1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen- l) Minimizar os ataques de processionária em pinheiro
tação e incremento das funções de desenvolvimento da bravo e controlar a disseminação das doenças da tinta
Protecção, da Produção e do Recreio, enquadramento e cancro no castanheiro.
e estética da paisagem.
2 — A fim de prosseguir as funções referidas no 3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
número anterior, são estabelecidos os seguintes objec- cíficos, os seguintes programas regionais, priorizados em
tivos específicos: anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
a) Adaptar as práticas silvícolas e maior rigor na esco- a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
lha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
b) Minimizar os ataques de processionaria em i) Restauração de ecossistemas degradados.
pinheiro bravo;
c) Aproveitar e potenciar as situações susceptíveis b) Arborização e reabilitação de áreas florestais;
de uso silvopastoril; c) Beneficiação de áreas florestais:
d) Incentivar a produção de raças com Denominação i) Fogo controlado;
de Origem Protegida; ii) Protecção florestal contra a processionária do
e) Minimizar o conflito entre as actividades silvopas- pinheiro.
toril e florestal;
f) Aumentar a área florestal arborizada com espécies d) Consolidação da actividade florestal:
bem adaptadas e com bom potencial produtivo;
g) Promover a produção de produtos não-lenhosos, i) Certificação da gestão florestal;
nomeadamente, as plantas medicinais e aromáticas e ii) Relançamento da cultura do castanheiro.
os cogumelos silvestres;
h) Aumentar o número de espaços florestais desti- Artigo 16.o
nados ao recreio e lazer; Objectivos específicos da Sub-região homogénea Carrazeda
i) Promover percursos pedestres e outras actividades
lúdicas de montanha. 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen-
tação e incremento das funções de desenvolvimento da
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe- Protecção, de Produção e de Silvopastorícia, Caça e
cíficos, os seguintes programas regionais, priorizados em Pesca nas águas interiores.
anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea: 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no
número anterior, são estabelecidos os seguintes objec-
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais: tivos específicos:
i) Restauração de ecossistemas degradados; a) Aumentar a superfície florestal arborizada com
ii) Condução da regeneração natural de folhosas sobreiro e azinheira, com função de protecção das
autóctones. encostas;
Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007 573
b) Aumentar a superfície florestal arborizada com b) Beneficiação de áreas florestais:
sobreiro, com função de produção de cortiça;
i) Fogo controlado;
c) Adaptar as práticas silvícolas e aumentar o rigor
ii) Protecção florestal contra a processionária do
na escolha das espécies para aplicar em situações de
pinheiro.
elevado risco de erosão;
d) Desenvolver o ordenamento cinegético;
c) Consolidação da actividade florestal:
e) Controlar e amenizar os processos relacionados
com a desertificação; i) Certificação da gestão florestal;
f) Criar um mosaico paisagístico diversificado, con- ii) Expansão da subericultura;
ciliado com a actividade silvopastoríl; iii) Relançamento da cultura do castanheiro.
g) Minimizar os ataques de processionária em
pinheiro bravo;
h) Criação da denominação da Cortiça do Nordeste; Artigo 18.o
i) Certificar a gestão florestal sustentada do Sobreiro. Objectivos específicos da Sub-região homogénea Douro Internacional
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe- 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen-
cíficos, os seguintes programas regionais, priorizados em tação e incremento das funções de desenvolvimento da
anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea: Conservação de habitats, de espécies da fauna e flora
e de geomonumentos, da Protecção e do Recreio, enqua-
a) Beneficiação de áreas florestais: dramento e estética da paisagem.
2 — A fim de prosseguir as funções referidas no
i) Fogo controlado;
número anterior, são estabelecidos os seguintes objec-
ii) Protecção florestal contra a processionária do
tivos específicos:
pinheiro.
a) Aumentar a superfície florestal arborizada com
b) Consolidação da actividade florestal: sobreiro e azinheira, com função de protecção das
encostas;
i) Certificação da gestão florestal; b) Aumentar a superfície florestal arborizada com
ii) Expansão da subericultura. sobreiro, com função de produção de cortiça;
c) Adaptar as práticas silvícolas e ser mais rigorosos
Artigo 17.o na escolha das espécies, em situações de elevado risco
de erosão;
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Douro d) Desenvolver o ordenamento cinegético;
1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen- e) Potenciar e expandir o ordenamento aquícola;
tação e incremento das funções de desenvolvimento do f) Controlar e amenizar os processos relacionados
Recreio, enquadramento e estética da paisagem, da Sil- com a desertificação, fundamentalmente na parte Sul
vopastorícia, Caça e Pesca nas águas interiores e da do concelho de Freixo de Espada à Cinta;
Protecção. g) Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais
2 — A fim de prosseguir as funções referidas no para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o
número anterior, são estabelecidos os seguintes objec- turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando
tivos específicos: aplicável, atendendo aos valores de conservação e diver-
sidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis
a) Aumentar a superfície florestal arborizada com da sub-região;
sobreiro e azinheira, com função de protecção das h) Expandir a produção de alguns produtos associa-
encostas; dos, nomeadamente o mel, cogumelos e plantas aro-
b) Aumentar a superfície florestal arborizada com máticas;
sobreiro, com função de produção de cortiça; i) Criação da denominação da Cortiça do Nordeste;
c) Adaptar as práticas silvícolas e maior rigor na esco- j) Certificar a gestão florestal sustentada do Sobreiro.
lha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
d) Desenvolver o ordenamento cinegético; 3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
e) Potenciar e expandir o ordenamento aquícola; cíficos, os seguintes programas regionais, priorizados em
f) Controlar e amenizar os processos relacionados anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
com a desertificação, fundamentalmente nos concelhos
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
de Tabuaço, São João da Pesqueira e Vila Nova de
Foz Côa; i) Restauração de ecossistemas degradados;
g) Garantir um mosaico paisagístico diversificado, ii) Condução da regeneração natural de folhosas
compatibilizando as actividades florestais e vitivinícolas; autóctones.
h) Expandir a produção de alguns produtos associa-
dos, nomeadamente o medronho e mel; b) Consolidação da actividade florestal:
i) Criação da denominação da Cortiça do Nordeste;
i) Certificação da gestão florestal;
j) Certificar a gestão florestal sustentada do Sobreiro.
ii) Expansão da subericultura.
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
cíficos, os seguintes programas regionais, priorizados em Artigo 19.o
anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Douro superior
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen-
i) Recuperação de áreas degradadas. tação e incremento das funções de desenvolvimento da
574 Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007
Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas interiores, da c) Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais
Protecção e do Recreio, enquadramento e estética da para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o
paisagem. turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando
2 — A fim de prosseguir as funções referidas no aplicável, atendendo aos valores de conservação e diver-
número anterior, são estabelecidos os seguintes objec- sidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis
tivos específicos: da sub-região;
d) Expandir a produção de alguns produtos associa-
a) Aumentar a superfície florestal arborizada com
dos, nomeadamente os cogumelos;
sobreiro e azinheira, com função de protecção das
e) Minimizar os ataques de processionária em
encostas;
pinheiro bravo e controlar a disseminação das doenças
b) Aumentar a superfície florestal arborizada com
da tinta e cancro no castanheiro;
sobreiro, com função de produção de cortiça;
f) Promover percursos pedestres e outras actividades
c) Adaptar as práticas silvícolas e maior rigor na esco-
lúdicas de montanha;
lha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
g) Promover a restauração do coberto vegetal em
d) Desenvolver o ordenamento cinegético;
áreas extremamente degradadas;
e) Criação de zonas de pastagens permanentes;
h) Reconverter manchas de pinheiro bravo para um
f) Aproveitar as áreas com elevado potencial de uso
mosaico florestal diversificado e compartimentado.
silvopastoril;
g) Incentivar à produção de raças com Denominação
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
de Origem Protegida, nomeadamente a Churra da Terra
cíficos, os seguintes programas regionais, priorizados em
Quente e a Mirandesa;
anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
h) Controlar e amenizar os processos relacionados
com a desertificação; a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
i) Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais
i) Restauração de ecossistemas degradados;
para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o
turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando
b) Beneficiação de áreas florestais:
aplicável, atendendo aos valores de conservação e diver-
sidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis i) Fogo controlado;
da sub-região; ii) Protecção florestal contra a processionária do
j) Expandir a produção de alguns produtos associados, pinheiro.
nomeadamente o mel, castanha e cogumelos;
l) Criação da denominação da Cortiça do Nordeste; c) Consolidação da actividade florestal:
m) Certificar a gestão florestal sustentada do
i) Certificação da gestão florestal;
Sobreiro.
ii) Relançamento da cultura do castanheiro.
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
cíficos, os seguintes programas regionais, priorizados em Artigo 21.o
anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Olo
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais:
1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen-
i) Restauração de ecossistemas degradados; tação e incremento das funções de desenvolvimento da
ii) Condução da regeneração natural de folhosas Conservação de habitats, de espécies da fauna e flora
autóctones. e de geomonumentos, da Silvopastorícia, Caça e Pesca
nas águas interiores e do Recreio, enquadramento e
b) Consolidação da actividade florestal: estética da paisagem.
i) Certificação da gestão florestal; 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no
ii) Expansão da subericultura; número anterior, são estabelecidos os seguintes objec-
iii) Relançamento da cultura do castanheiro. tivos específicos:
a) Desenvolver o ordenamento cinegético;
b) Criação de áreas de pastagem permanente;
Artigo 20.o
c) Potenciar a Raça Bovina «Maronesa»;
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Montemuro d) Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais
para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o
1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen-
turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando
tação e incremento das funções de desenvolvimento da
aplicável, atendendo aos valores de conservação e diver-
Produção, da Conservação de habitats, de espécies da
sidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis
fauna e flora e de geomonumentos, e da Silvopastorícia,
da sub-região;
Caça e Pesca nas águas interiores.
e) Expandir a produção de alguns produtos associa-
2 — A fim de prosseguir as funções referidas no
dos, nomeadamente os cogumelos;
número anterior, são estabelecidos os seguintes objec-
f) Promover percursos pedestres e outras actividades
tivos específicos:
lúdicas de montanha;
a) Aumentar a superfície florestal arborizada com g) Promover a restauração do coberto vegetal em
espécies de bom potencial produtivo e bem adaptadas áreas extremamente degradadas;
a região, nomeadamente os carvalhos, a cerejeira, o cas- h) Reconverter manchas de pinheiro bravo para um
tanheiro e o pinheiro bravo; mosaico florestal diversificado e compartimentado;
b) Desenvolver o ordenamento cinegético e a sil- i) Proteger, conservar e potenciar a utilização de espé-
vopastorícia; cies autóctones nas serranias da sub-região.
Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007 575
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe- b) Aumentar a superfície florestal arborizada com
cíficos, os seguintes programas regionais, priorizados em sobreiro, com função de produção de cortiça;
anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea: c) Adaptar as práticas silvícolas e maior rigor na esco-
lha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
a) Arborização e reabilitação de áreas florestais: d) Desenvolver o ordenamento cinegético;
i) Restauração de ecossistemas degradados; e) Aproveitar as áreas com elevado potencial de uso
ii) Condução da regeneração natural de folhosas silvopastoril;
autóctones. f) Incentivar à produção de raças com Denominação
de Origem Protegida, nomeadamente a Churra da Terra
Artigo 22.o Quente e a Mirandesa;
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Padrela g) Controlar e amenizar os processos relacionados
com a desertificação;
1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen- h) Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais
tação e incremento das funções de desenvolvimento de para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o
Produção, de Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando
interiores e do Recreio, enquadramento e estética da aplicável, atendendo aos valores de conservação e diver-
paisagem. sidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis
2 — A fim de prosseguir as funções referidas no da sub-região;
número anterior, são estabelecidos os seguintes objec- i) Expandir a produção de alguns produtos associados,
tivos específicos: nomeadamente o mel e os cogumelos;
j) Criação da denominação da Cortiça do Nordeste;
a) Recuperação das áreas florestais onde estão inse- l) Certificar a gestão florestal sustentada do Sobreiro.
ridas pedreiras;
b) Desenvolver o ordenamento cinegético; 3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
c) Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais cíficos, os seguintes programas regionais, priorizados em
para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando a) Consolidação da actividade florestal:
aplicável, atendendo aos valores de conservação e diver-
sidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis i) Certificação da gestão florestal;
da sub-região; ii) Expansão da subericultura.
d) Expandir a produção de alguns produtos associa-
dos, nomeadamente os cogumelos; Artigo 24.o
e) Minimizar os ataques de processionária em Objectivos específicos da Sub-região homogénea Tua
pinheiro bravo;
f) Promover percursos pedestres e outras actividades 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen-
lúdicas; tação e incremento das funções de desenvolvimento de
g) Reconverter manchas de pinheiro bravo, para um Protecção, de Produção e de Silvopastorícia, Caça e
mosaico florestal diversificado e compartimentado; Pesca nas águas interiores.
h) Proteger, conservar e potenciar a utilização de 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no
número anterior, são estabelecidos os seguintes objec-
espécies autóctones; tivos específicos:
i) Aumentar a superfície florestal arborizada com
espécies de bom potencial produtivo e bem adaptadas a) Aumentar a superfície florestal arborizada com
a região. sobreiro, azinheira, carvalho negral com função de pro-
tecção das encostas;
3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe- b) Aumentar a superfície florestal arborizada com
cíficos, os seguintes programas regionais, priorizados em sobreiro, com função de produção de cortiça;
anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea: c) Adaptar as práticas silvícolas e maior rigor na esco-
lha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
a) Beneficiação de áreas florestais: d) Controlar e amenizar os processos relacionados
com a desertificação;
i) Fogo controlado. e) Expandir a actividade piscatória nas águas inte-
riores;
b) Consolidação da actividade florestal: f) Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais
i) Certificação da gestão florestal. para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o
turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando
aplicável, atendendo aos valores de conservação e diver-
Artigo 23.o sidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis
Objectivos específicos da Sub-região homogénea Sabor da sub-região;
g) Expandir a produção de alguns produtos associa-
1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen- dos, nomeadamente o mel e os cogumelos;
tação e incremento das funções de desenvolvimento de h) Criação da denominação da Cortiça do Nordeste;
Produção, de Protecção e do Recreio, enquadramento i) Certificar a gestão florestal sustentada do Sobreiro.
e estética da paisagem.
2 — A fim de prosseguir as funções referidas no 3 — São ainda reconhecidos como objectivos espe-
número anterior, são estabelecidos os seguintes objec- cíficos, os seguintes programas regionais priorizados em
tivos específicos: anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
a) Aumentar a superfície florestal arborizada com a) Consolidação da actividade florestal:
sobreiro, azinheira, carvalho negral com função de pro- i) Certificação da gestão florestal;
tecção das encostas; ii) Expansão da subericultura.
576 Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007
SECÇÃO III xiii) Prunus avium;
xiv) Quercus rubra;
Modelos de silvicultura
xv) Pseudotsuga menziesii.
Artigo 25.o
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior,
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
1 — As sub-regiões do PROF DOURO devem obede- nea, outras espécies florestais desde que devidamente
cer a orientações para a realização de acções nos espaços justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies
florestais, que se concretizam em normas de intervenção alternativas e secundárias listadas no plano.
e modelos de silvicultura que se encontram definidas
no anexo I deste regulamento. Artigo 27.o
2 — Para cada sub-região estão definidos modelos de
organização territorial que assentam: Sub-região homogénea Beira Douro
a) Em normas que são de aplicação generalizada; 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor-
b) Em normas que são de aplicação localizada, que mas de intervenção generalizada a toda a sub-região
têm apenas aplicação em determinadas zonas espe- e normas de intervenção específica a zonas determinadas
cificas; pela sua especificidade, nomeadamente:
c) Em modelos de silvicultura com espécies de árvores
florestais a privilegiar, se existentes. a) Normas de intervenção generalizada:
i) Normas gerais de silvicultura;
Artigo 26.o ii) Normas de silvicultura preventiva;
Sub-região homogénea Alvão-Marão iii) Normas contra agentes bióticos;
iv) Normas de recuperação de áreas degradadas.
1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor-
mas de intervenção generalizada a toda a sub-região b) Normas de silvicultura de acordo com a hierarquia
e normas de intervenção específica a zonas determinadas funcional de cada sub-região e os objectivos de cada
pela sua especificidade, nomeadamente: exploração, nomeadamente:
a) Normas de intervenção generalizada: i) Normas de silvicultura por função de Protecção,
i) Normas gerais de silvicultura; de Produção e de Conservação de habitats, de espécies
ii) Normas de silvicultura preventiva; da fauna e flora e de geomonumentos.
iii) Normas contra agentes bióticos;
iv) Normas de recuperação de áreas degradadas. 2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as
seguintes espécies florestais e respectivos modelos de
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierarquia silvicultura, listados em anexo:
funcional de cada sub-região e os objectivos de cada
exploração, nomeadamente: a) Prioritárias:
i) Normas de silvicultura por função de Protecção, i) Castanea sativa;
de Produção e de Recreio, enquadramento e estética ii) Quercus pyrenaica;
da paisagem. iii) Quercus suber.
2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as b) Relevantes:
seguintes espécies florestais e respectivos modelos de i) Pinus pinaster;
silvicultura, listados em anexo: ii) Pinus pinea;
a) Prioritárias: iii) Alnus glutinosa;
iv) Celtis australis;
i) Acer pseudoplatanus; v) Corylus avellana;
ii) Castanea sativa; vi) Fraxinus angustifolia;
iii) Pinus sylvestris; vii) Quercus faginea;
iv) Quercus pyrenaica; viii) Arbutus unedo;
v) Quercus robur. ix) Betula alba;
x) Pistacia terebinthus;
b) Relevantes: xi) Pyrus cordata;
i) Pinus pinaster; xii) Quercus ilex;
ii) Alnus glutinosa; xiii) Salix atrocinerea;
iii) Celtis australis; xiv) Salix purpúrea;
iv) Chamaecyparis lawsoniana; xv) Salix salviifolia;
v) Corylus avellana; xvi) Sorbus aucuparia;
vi) Fraxinus angustifolia; xvii) Prunus avium.
vii) Betula alba;
viii) Pinus mugo; 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
ix) Sorbus aucuparia; podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
x) Cedrus atlântica; nea, outras espécies florestais desde que devidamente
xi) Fagus sylvatica; justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies
xii) Fraxinus excelsior; alternativas e secundárias listadas no plano.
Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007 577
Artigo 28.o b) Normas de silvicultura de acordo com a hierarquia
funcional de cada sub-região e os objectivos de cada
Sub-região homogénea Carrazeda
exploração, nomeadamente:
1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor- i) Normas de silvicultura por função de Recreio,
mas de intervenção generalizada a toda a sub-região enquadramento e estética da paisagem, de Silvopasto-
e normas de intervenção específica a zonas determinadas rícia, Caça e Pesca nas águas interiores, e de Protecção.
pela sua especificidade, nomeadamente:
2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as
a) Normas de intervenção generalizada: seguintes espécies florestais e respectivos modelos de
i) Normas gerais de silvicultura; silvicultura, listados em anexo:
ii) Normas de silvicultura preventiva; a) Prioritárias:
iii) Normas contra agentes bióticos;
iv) Normas de recuperação de áreas degradadas. i) Alnus glutinosa;
ii) Arbutus unedo;
iii) Castanea sativa;
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierarquia iv) Celtis australis;
funcional de cada sub-região e os objectivos de cada v) Fraxinus angustifolia;
exploração, nomeadamente: vi) Pistacia terebinthus;
i) Normas de silvicultura por função de Protecção, vii) Quercus faginea;
de Produção e de Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas viii) Quercus ilex;
ix) Quercus pyrenaica;
interiores. x) Quercus suber.
2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as b) Relevantes:
seguintes espécies florestais e respectivos modelos de
silvicultura, listados em anexo: i) Fraxinus excelsior;
ii) Prunus avium;
a) Prioritárias: iii) Ulmus minor;
iv) Juniperus oxycedrus;
i) Castanea sativa; v) Pinus pinea;
ii) Quercus pyrenaica; vi) Pyrus cordata;
iii) Quercus suber. vii) Salix atrocinerea;
iv) Relevantes: viii) Salix purpúrea;
v) Pinus pinaster; ix) Salix salviifolia.
vi) Pinus pinea;
vii) Alnus glutinosa; 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
viii) Celtis australis; podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
ix) Fraxinus angustifolia; nea, outras espécies florestais desde que devidamente
x) Quercus faginea; justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies
xi) Arbutus unedo; alternativas e secundárias listadas no plano.
xii) Pyrus cordata;
xiii) Quercus ilex; Artigo 30.o
xiv) Salix atrocinerea; Sub-região homogénea Douro Internacional
xv) Salix purpúrea;
xvi) Salix salviifolia; 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor-
xvii) Fraxinus excelsior; mas de intervenção generalizada a toda a sub-região
xviii) Prunus avium; e normas de intervenção específica a zonas determinadas
xix) Populus x canadensis. pela sua especificidade, nomeadamente:
a) Normas de intervenção generalizada:
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé- i) Normas gerais de silvicultura;
ii) Normas de silvicultura preventiva;
nea, outras espécies florestais desde que devidamente iii) Normas contra agentes bióticos;
justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies iv) Normas de recuperação de áreas degradadas.
alternativas e secundárias listadas no plano.
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierarquia
o funcional de cada sub-região e os objectivos de cada
Artigo 29. exploração, nomeadamente:
Sub-região homogénea Douro i) Normas de silvicultura por função de Conservação
1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor- de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomo-
mas de intervenção generalizada a toda a sub-região numentos, de Protecção e de Recreio, enquadramento
e estética da paisagem.
e normas de intervenção específica a zonas determinadas
pela sua especificidade, nomeadamente: 2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as
a) Normas de intervenção generalizada: seguintes espécies florestais e respectivos modelos de
silvicultura, listados em anexo:
i) Normas gerais de silvicultura;
ii) Normas de silvicultura preventiva; a) Prioritárias:
iii) Normas contra agentes bióticos; i) Alnus glutinosa;
iv) Normas de recuperação de áreas degradadas. ii) Arbutus unedo;
578 Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007
iii) Castanea sativa; iii) Salix purpúrea;
iv) Celtis australis; iv) Salix salviifolia;
v) Fraxinus angustifolia; v) Fraxinus excelsior;
vi) Juniperus oxycedrus; vi) Prunus avium;
vii) Pistacia terebinthus; vii) Ulmus minor;
viii) Quercus faginea; viii) Juniperus oxycedrus;
ix) Quercus ilex; ix) Pinus pinea.
x) Quercus pyrenaica;
xi) Quercus suber. 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
b) Relevantes: nea, outras espécies florestais desde que devidamente
i) Pyrus cordata; justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies
ii) Salix atrocinerea; alternativas e secundárias listadas no plano.
iii) Salix purpúrea;
iv) Salix salviifolia; Artigo 32.o
v) Prunus avium;
vi) Ulmus minor; Sub-região homogénea Montemuro
vii) Pinus pinea. 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor-
mas de intervenção generalizada a toda a sub-região
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e normas de intervenção específica a zonas determinadas
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé- pela sua especificidade, nomeadamente:
nea, outras espécies florestais desde que devidamente
justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies a) Normas de intervenção generalizada:
alternativas e secundárias listadas no plano.
i) Normas gerais de silvicultura;
ii) Normas de silvicultura preventiva;
Artigo 31.o iii) Normas contra agentes bióticos;
iv) Normas de recuperação de áreas degradadas.
Sub-região homogénea Douro superior
1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor- b) Normas de silvicultura de acordo com a hierarquia
mas de intervenção generalizada a toda a sub-região funcional de cada sub-região e os objectivos de cada
e normas de intervenção específica a zonas determinadas exploração, nomeadamente:
pela sua especificidade, nomeadamente: i) Normas de silvicultura por função de Produção,
a) Normas de intervenção generalizada: de Conservação de habitats, de espécies da fauna e flora
e de geomonumentos e de Silvopastorícia, Caça e Pesca
i) Normas gerais de silvicultura; nas águas interiores.
ii) Normas de silvicultura preventiva;
iii) Normas contra agentes bióticos; 2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as
iv) Normas de recuperação de áreas degradadas. seguintes espécies florestais e respectivos modelos de
silvicultura, listados em anexo:
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierarquia
funcional de cada sub-região e os objectivos de cada a) Prioritárias:
exploração, nomeadamente: i) Acer pseudoplatanus;
i) Normas de silvicultura por função de Silvopasto- ii) Castanea sativa;
rícia, Caça e Pesca nas águas interiores, de Protecção iii) Prunus avium;
e de Recreio, enquadramento e estética de paisagem. iv) Quercus pyrenaica;
v) Quercus robur;
2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as vi) Quercus suber.
seguintes espécies florestais e respectivos modelos de
silvicultura, listados em anexo: b) Relevantes:
a) Prioritárias: i) Fraxinus excelsior;
ii) Populus x canadensis;
i) Alnus glutinosa;
iii) Alnus glutinosa;
ii) Arbutus unedo;
iv) Celtis australis;
iii) Castanea sativa;
v) Corylus avellana;
iv) Celtis australis;
vi) Fraxinus angustifolia;
v) Fraxinus angustifolia;
vii) Populus nigra;
vi) Pistacia terebinthus;
viii) Arbutus unedo;
vii) Quercus faginea;
ix) Betula alba;
viii) Quercus ilex;
x) Ilex aquifolium;
ix) Quercus pyrenaica;
xi) Pistacia terebinthus;
x) Quercus suber.
xii) Pyrus cordata;
xiii) Salix atrocinerea;
b) Relevantes:
xiv) Salix salviifolia;
i) Pyrus cordata; xv) Sorbus aucuparia;
ii) Salix atrocinerea; xvi) Ulmus minor.
Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007 579
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior Artigo 34.o
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé- Sub-região homogénea Padrela
nea, outras espécies florestais desde que devidamente
justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor-
alternativas e secundárias listadas no plano. mas de intervenção generalizada a toda a sub-região
e normas de intervenção específica a zonas determinadas
pela sua especificidade, nomeadamente:
Artigo 33.o
a) Normas de intervenção generalizada:
Sub-região homogénea Olo
i) Normas gerais de silvicultura;
1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor- ii) Normas de silvicultura preventiva;
mas de intervenção generalizada a toda a sub-região iii) Normas contra agentes bióticos;
e normas de intervenção específica a zonas determinadas iv) Normas de recuperação de áreas degradadas.
pela sua especificidade, nomeadamente:
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierarquia
a) Normas de intervenção generalizada: funcional de cada sub-região e os objectivos de cada
exploração, nomeadamente:
i) Normas gerais de silvicultura;
ii) Normas de silvicultura preventiva; i) Normas de silvicultura por função de Produção,
de Silvopastorícia, caça e Pesca nas águas interiores e
iii) Normas contra agentes bióticos;
Recreio, enquadramento e estética da paisagem.
iv) Normas de recuperação de áreas degradadas.
2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierarquia seguintes espécies florestais e respectivos modelos de
funcional de cada sub-região e os objectivos de cada silvicultura, listados em anexo:
exploração, nomeadamente:
a) Prioritárias:
i) Normas de silvicultura por função de Conservação i) Castanea sativa;
de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomo- ii) Fraxinus excelsior;
numentos, de Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas iii) Prunus avium;
interiores e de Recreio, enquadramento e estética da iv) Quercus pyrenaica;
paisagem. v) Quercus suber.
2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as b) Relevantes:
seguintes espécies florestais e respectivos modelos de
silvicultura, listados em anexo: i) Populus x canadensis;
ii) Pinus pinea;
a) Prioritárias: iii) Pinus sylvestris;
iv) Quercus rubra;
i) Acer pseudoplatanus; v) Cedrus atlântica;
ii) Alnus glutinosa; vi) Alnus glutinosa;
iii) Betula alba; vii) Celtis australis;
iv) Castanea sativa; viii) Corylus avellana;
v) Celtis australis; ix) Fraxinus angustifolia;
vi) Coryllus avellana; x) Larix x eurolepis;
vii) Fraxinus angustifolia; xi) Quercus faginea,
viii) Ilex aquifolium; xii) Arbutus unedo,
ix) Prunus avium; xiii) Betula alba,
x) Quercus pyrenaica; xiv) Quercus ilex;
xv) Sorbus aucuparia;
xi) Quercus robur; xvi) Ulmus minor.
xii) Sorbus aucuparia;
xiii) Ulmus minor. 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
b) Relevantes: nea, outras espécies florestais desde que devidamente
justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies
i) Populus nigra; alternativas e secundárias listadas no plano.
ii) Pyrus cordata;
iii) Salix atrocinerea;
Artigo 35.o
iv) Salix salviifolia;
v) Taxus baccata; Sub-região homogénea Sabor
vi) Fraxinus excelsior; 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor-
vii) Larix x eurolepis. mas de intervenção generalizada a toda a sub-região
e normas de intervenção específica a zonas determinadas
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior pela sua especificidade, nomeadamente:
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
nea, outras espécies florestais desde que devidamente a) Normas de intervenção generalizada:
justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies i) Normas gerais de silvicultura;
alternativas e secundárias listadas no plano. ii) Normas de silvicultura preventiva;
580 Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007
iii) Normas contra agentes bióticos; 2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as
iv) Normas de recuperação de áreas degradadas. seguintes espécies florestais e respectivos modelos de
silvicultura, listados em anexo:
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierarquia
funcional de cada sub-região e os objectivos de cada a) Prioritárias:
exploração, nomeadamente: i) Castanea sativa;
i) Normas de silvicultura por função de Produção, ii) Quercus pyrenaica;
de Protecção e Recreio, enquadramento e estética da iii) Quercus suber.
paisagem.
b) Relevantes:
2 — Nesta sub-região devem ser privilegiadas as i) Pinus pinaster;
seguintes espécies florestais e respectivos modelos de
ii) Pinus pinea;
silvicultura, listados em anexo:
iii) Alnus glutinosa;
a) Prioritárias: iv) Celtis australis;
v) Fraxinus angustifolia;
i) Castanea sativa; vi) Quercus faginea;
ii) Pinus pinea; vii) Arbutus unedo;
iii) Quercus pyrenaica; viii) Pistacia terebinthus;
iv) Quercus suber. ix) Pyrus cordata;
x) Quercus ilex;
b) Relevantes: xi) Salix atrocinerea;
i) Pinus pinaster; xii) Salix purpúrea;
ii) Cedrus atlântica; xiii) Salix salviifolia;
iii) Fraxinus excelsior; xiv) Fraxinus excelsior;
iv) Prunus avium; xv) Prunus avium;
v) Quercus rubra; xvi) Populus x canadensis.
vi) Alnus glutinosa;
vii) Celtis australis; 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
viii) Corylus avellana; podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé-
ix) Fraxinus angustifolia; nea, outras espécies florestais desde que devidamente
x) Quercus faginea; justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies
xi) Arbutus unedo; alternativas e secundárias listadas no plano.
xii) Betula alba;
xiii) Juniperus oxycedrus;
xiv) Pistacia terebinthus; SECÇÃO IV
xv) Quercus ilex.
Subvenções públicas
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior
podem ainda ser utilizadas, nesta sub-região homogé- Artigo 37.o
nea, outras espécies florestais desde que devidamente
Subvenções públicas
justificadas, nomeadamente o conjunto de espécies
alternativas e secundárias listadas no plano. 1 — A definição, elaboração e revisão de todos os
instrumentos de subvenção ou apoio público para o
espaço florestal situado nas referidas sub-regiões, deve
Artigo 36.o estar em consonância com as orientações dos modelos
Sub-região homogénea Tua gerais de silvicultura e de organização territorial, tal
como definido no artigo 25.o e seguintes.
1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor- 2 — A aplicação das subvenções ou apoios públicos
mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e as prioridades de intervenção devem ter em conta
e normas de intervenção específica a zonas determinadas as funções e os objectivos específicos previstos para cada
pela sua especificidade, nomeadamente: sub-região homogénea, consubstanciando-se em apoios
a) Normas de intervenção generalizada: a medidas definidas para esses objectivos ou a outras
que para eles concorram.
i) Normas gerais de silvicultura;
ii) Normas de silvicultura preventiva;
iii) Normas contra agentes bióticos; CAPÍTULO IV
iv) Normas de recuperação de áreas degradadas.
Planeamento florestal local
b) Normas de silvicultura de acordo com a hierarquia
funcional de cada sub-região e os objectivos de cada Artigo 38.o
exploração, nomeadamente:
Explorações sujeitas a Planos de Gestão Florestal
i) Normas de silvicultura por função de Protecção,
de Produção e Silvopastoricia, Caça e Pesca nas águas 1 — Estão sujeitas a Plano de Gestão Florestal (PGF)
interiores. as explorações florestais públicas e comunitárias, tal
Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007 581
como definido no artigo 5.o da Lei de Bases da Política para a sua elaboração, nomeadamente as identificadas
Florestal, de acordo com a hierarquia de prioridades na seguinte tabela:
Espaços florestais arborizados
Designação da Área Área Total (ha) Objectivos Prioridade
(ha) %
PF da Serra de Faro 475 270 57 Pt; pd; sp/c/p. 1
PF da Serra da Lapa 2 350 475 20 Pt; pd; re. 2
PF da Serra de Leomil 7 991 3 267 41 Pt; sp/c/p; Pd. 1
PF das Serras do Marão e Ordem 10 035 1 582 16 Pt; pd; re. 1
PF das Serras de São Domingos e Escarão 1 564 316 20 Pt; sp/c/p; Pd. 2
PF de Palão 344 323 94 Sc/c/p; pt; Pd. 2
PF de Penedono 1 771 1 001 57 Pt; pd; sc/c/p. 2
PF da Serra do Reboredo
430 389 90 Pt; re; cs. 1
(Floresta Modelo)
PF da Serra de São Tomé do Castelo 1 618 404 25 sp/c/p; pt; re 2
Legenda
Designação:
PF — Perímetro Florestal.
Objectivos:
pd — produção.
pt — protecção.
cs — conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos.
sp/c/p — silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores.
re — recreio, enquadramento e estética da paisagem.
Grau de prioridade:
Alta (1) — Floresta modelo; matas históricas e matas elementos únicos na sub-região.
Média (2) — Mais próximos dos centros urbanos, localizados em Rede Natura.
Baixa (3) — Os restantes terrenos sob regime florestal.
2 — Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração tidos a um plano de gestão e um plano de defesa da
obrigatória de Plano de Gestão Florestal, as explorações floresta, geridos por uma única entidade.
florestais privadas com área mínima de 50 ha. 2 — O regime de criação, funcionamento e extinção
3 — Sem prejuízo da legislação específica, estão isen- das ZIF encontra-se estabelecido na legislação específica
tas da elaboração de PGF as explorações abrangidas em vigor, e enquadra-se nas medidas de política florestal.
pela área Zona de Intervenção Florestal (ZIF), com
mais de 50 ha. 3 — Os critérios de delimitação e a localização das
4 — O processo de elaboração, aprovação, execução ZIF devem atender aos critérios estabelecidos no
e alteração dos PGF consta da legislação em vigor. artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 127/2005, de 5 de Agosto,
5 — As ZIF estão submetidas a um plano de gestão e atendem ainda às seguintes normas do PROF
florestal. DOURO:
a) Zonas dominadas por pequenas propriedades flo-
Artigo 39.o restais (com área inferior à área mínima que obriga
Explorações não sujeitas a Planos de Gestão Florestal à elaboração do PGF);
As explorações florestais privadas de área inferior à b) Zonas com uma superfície significativa de área
mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não ardida recente;
integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das c) Zonas de floresta madura que interessa estruturar
seguintes normas mínimas: com vista à defesa contra incêndios e ou conservação.
a) Normas de silvicultura preventiva;
b) Normas gerais de silvicultura apresentadas no capí- 4 — No PROF DOURO são propostas e identificadas
tulo IV do Plano; como freguesias com espaços florestais prioritários para
c) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região instalação de ZIF (ou outras estruturas associativas que
homogénea onde se insere a exploração. se venham a criar), as seguintes:
Artigo 40.o Freguesia Município
Zonas de Intervenção Florestal
Alijó, Amieiro, Carlão, Pegarinhos, Alijó
1 — São consideradas zonas de intervenção florestal Pópulo, Ribalonga, Sta. Eugénia, São
(ZIF) as áreas territoriais contínuas e delimitadas, cons- Mamede de Ribatua, Vila Chã e Vila
tituídas maioritariamente por espaços florestais, subme- Verde.
582 Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007
Freguesia Município
Artigo 43.o
Metas
Aldeias, Aricera, Armamar, Cimbres, Armamar
Coura, Goujoim, Sta. Cruz de Lumiares, 1 — O PROF DOURO define como metas, para 2025
São Cosmado e São Martinho das Chãs. e 2045, os seguintes valores de percentagem de espaços
florestais em relação à superfície total da região PROF:
Belver, Castanheiro, Lavandeira, Linhares, Carrazeda de Ansiães
Marzagão, Mogo de Malta, Parambos, Meta para Meta para
Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Região/Sub-região Estimativa actual
2025 2045
Ribalonga e Zedes.
Região PROF 59 60 61
Arcos, Barcos, Chavães, Granja do Tedo, Tabuaço Alvão-Marão 87 88 88
Granjinha, Longra, Paradela, Pereiro,
Pinheiros, Sta. Leocádia, Sendim, Beira Douro 65 65 66
Tabuaço, Távora e Vale de Figueira. Carrazeda 60 63 66
Candoso, Carvalho de Egas, Freixiel, Vila Flor Douro 43 44 44
Mourão, Samões e Vale de Torno. Douro 59 60 60
Internacional
Adoufe, Borbela, Campeã, Lamas de Olo, Vila Real
Mondrões, Parada de Cunhos, Pena, Douro Superior 58 59 60
Quintã, Torgueda, Vila Cova, Vila Marim
Montemuro 76 76 86
e Vilarinho da Samardã; Abaças, Andrães,
Arroios, Constantim, Folhadela, Guiães, Olo 96 96 96
Justes, Lamares, Mateus, Mouçós, São
Tomé do Castelo e Vale de Nogueiras. Padrela 79 80 80
Sabor 61 66 74
CAPÍTULO V Tua 63 69 75
Medidas de intervenção
SECÇÃO I 2 — O PROF DOURO define como metas, para 2025
e 2045, os seguintes valores de percentagem de espaços
Medidas de intervenção florestais arborizados em relação à superfície total da
região PROF:
Artigo 41.o
Meta para Meta para
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas Região/Sub-região Estimativa actual
2025 2045
às respectivas sub-regiões homogéneas
Região PROF 28 34 35
No plano que integra o relatório do PROF DOURO,
Alvão-Marão 31 50 50
estão consignadas medidas de intervenção comuns à
região do Douro, bem como medidas de intervenção Beira Douro 39 45 46
específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam Carrazeda 42 49 52
alcançar adequadamente os objectivos específicos ins-
Douro 25 28 28
critos neste regulamento.
Douro
16 25 25
Internacional
SECÇÃO II
Douro Superior 15 20 21
Meios de monitorização
Montemuro 35 71 80
o
Artigo 42. Olo 10 21 21
Indicadores Padrela 37 29 39
1 — A monitorização do cumprimento das metas e Sabor 29 38 47
objectivos previstos no PROF DOURO é realizada atra- Tua 47 59 64
vés de um conjunto de indicadores criados para o efeito.
2 — Os indicadores referidos no número anterior
estabelecem os níveis de cumprimento dos objectivos 3 — O PROF DOURO define como metas, para 2025
gerais e específicos que devem ser atingidos em 2010, e 2045, os seguintes valores percentuais de composição
2025. de espaços florestais arborizados:
Região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045
Região PROF Azinheira: 2 Azinheira: 3 Azinheira: 3
Carvalhos: 10 Carvalhos: 19 Carvalhos: 19
Castanheiro: 4 Castanheiro: 3 Castanheiro: 4
Eucalipto: 1 Eucalipto: 1 Eucalipto: 2
Outras Folhosas: 4 Outras Folhosas: 6 Outras Folhosas: 6
Outras Resinosas:<1 Outras Resinosas: 2 Outras Resinosas: 2
Pinheiro Bravo: 72 Pinheiro Bravo: 54 Pinheiro Bravo: 52
Pinheiro Manso: 0 Pinheiro Manso: <1 Pinheiro Manso: <1
Sobreiro: 6 Sobreiro: 12 Sobreiro: 13
Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007 583
4 — O PROF DOURO define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores percentuais de composição
de espaços florestais arborizados, para as sub-regiões homogéneas:
Região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045
Alvão-Marão Azinheira: 0 Azinheira: 0 Azinheira: 0
Carvalhos: 38 Carvalhos: 48 Carvalhos: 48
Castanheiro: 3 Castanheiro: 2 Castanheiro: 2
Eucalipto: 1 Eucalipto: 1 Eucalipto: 1
Outras Folhosas: 9 Outras Folhosas: 14 Outras Folhosas: 14
Outras Resinosas: 1 Outras Resinosas: 1 Outras Resinosas: 1
Pinheiro Bravo: 48 Pinheiro Bravo: 33 Pinheiro Bravo: 33
Pinheiro Manso: 0 Pinheiro Manso: 0 Pinheiro Manso: 0
Sobreiro: 0 Sobreiro: 0 Sobreiro: 0
Beira Douro Azinheira: 0 Azinheira: 0 Azinheira: 0
Carvalhos: 5 Carvalhos: 20 Carvalhos: 20
Castanheiro: 6 Castanheiro: 5 Castanheiro: 5
Eucalipto: <1 Eucalipto: <1 Eucalipto: 2
Outras Folhosas: 1 Outras Folhosas: 2 Outras Folhosas: 2
Outras Resinosas:<1 Outras Resinosas: 2 Outras Resinosas: 2
Pinheiro Bravo: 87 Pinheiro Bravo: 69 Pinheiro Bravo: 67
Pinheiro Manso: 0 Pinheiro Manso: 0 Pinheiro Manso: 0
Sobreiro: <1 Sobreiro: 2 Sobreiro: 2
Carrazeda Azinheira: 4 Azinheira: 4 Azinheira: 4
Carvalhos: 8 Carvalhos: 14 Carvalhos: 13
Castanheiro: 2 Castanheiro: 2 Castanheiro: 2
Eucalipto: <1 Eucalipto: 0 Eucalipto: 0
Outras Folhosas:<1 Outras Folhosas: 1 Outras Folhosas: 1
Outras Resinosas:<1 Outras Resinosas: 1 Outras Resinosas: 1
Pinheiro Bravo: 73 Pinheiro Bravo: 56 Pinheiro Bravo: 53
Pinheiro Manso: 0 Pinheiro Manso: 1 Pinheiro Manso: 1
Sobreiro: 12 Sobreiro: 21 Sobreiro: 25
Douro Azinheira: 4 Azinheira: 4 Azinheira: 4
Carvalhos: 12 Carvalhos: 18 Carvalhos: 18
Castanheiro: 5 Castanheiro: 5 Castanheiro: 5
Eucalipto: 3 Eucalipto: 3 Eucalipto: 3
Outras Folhosas: 6 Outras Folhosas: 9 Outras Folhosas: 9
Outras Resinosas:<1 Outras Resinosas: <1 Outras Resinosas: <1
Pinheiro Bravo: 65 Pinheiro Bravo: 52 Pinheiro Bravo: 52
Pinheiro Manso: 0 Pinheiro Manso: <1 Pinheiro Manso: <1
Sobreiro: 4 Sobreiro: 8 Sobreiro: 8
Douro Internacional Azinheira: 0 Azinheira: 4 Azinheira: 4
Carvalhos: 26 Carvalhos: 21 Carvalhos: 21
Castanheiro: 1 Castanheiro: 1 Castanheiro: 1
Eucalipto: 0 Eucalipto: 0 Eucalipto: 0
Outras Folhosas: 3 Outras Folhosas: 3 Outras Folhosas: 3
Outras Resinosas: 9 Outras Resinosas: 6 Outras Resinosas: 6
Pinheiro Bravo: 53 Pinheiro Bravo: 35 Pinheiro Bravo: 35
Pinheiro Manso: 0 Pinheiro Manso: <1 Pinheiro Manso: <1
Sobreiro: 9 Sobreiro: 30 Sobreiro: 30
Douro Superior Azinheira: 6 Azinheira: 7 Azinheira: 10
Carvalhos: 18 Carvalhos: 18 Carvalhos: 17
Castanheiro: <1 Castanheiro: 1 Castanheiro: 1
Eucalipto: 4 Eucalipto: 4 Eucalipto: 4
Outras Folhosas: 4 Outras Folhosas: 4 Outras Folhosas: 4
Outras Resinosas: 1 Outras Resinosas: 2 Outras Resinosas: 1
Pinheiro Bravo: 50 Pinheiro Bravo: 36 Pinheiro Bravo: 35
Pinheiro Manso: 0 Pinheiro Manso: <1 Pinheiro Manso: <1
Sobreiro: 15 Sobreiro: 28 Sobreiro: 27
Montemuro Azinheira: 0 Azinheira: 0 Azinheira: 0
Carvalhos: 5 Carvalhos: 44 Carvalhos: 39
Castanheiro: 3 Castanheiro: 2 Castanheiro: 13
Eucalipto: <1 Eucalipto: 0 Eucalipto: 0
Outras Folhosas: 2 Outras Folhosas: 4 Outras Folhosas: 4
Outras Resinosas: 6 Outras Resinosas: 4 Outras Resinosas: 4
Pinheiro Bravo: 83 Pinheiro Bravo: 46 Pinheiro Bravo: 41
Pinheiro Manso: 0 Pinheiro Manso: 0 Pinheiro Manso: 0
Sobreiro: 0 Sobreiro: 0 Sobreiro: 0
Olo Azinheira: 0 Azinheira: 0 Azinheira: 0
Carvalhos: 75 Carvalhos: 75 Carvalhos: 75
Castanheiro: 0 Castanheiro: 1 Castanheiro: 1
Eucalipto: 0 Eucalipto: 0 Eucalipto: 0
Outras Folhosas: 0 Outras Folhosas: 4 Outras Folhosas: 4
Outras Resinosas: 0 Outras Resinosas: 1 Outras Resinosas: 1
Pinheiro Bravo: 25 Pinheiro Bravo: 19 Pinheiro Bravo: 19
Pinheiro Manso: 0 Pinheiro Manso: 0 Pinheiro Manso: 0
Sobreiro: 0 Sobreiro: 0 Sobreiro: 0
584 Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007
Região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045
Padrela Azinheira: 0 Azinheira: 0 Azinheira: 0
Carvalhos: 2 Carvalhos: 7 Carvalhos: 7
Castanheiro: <1 Castanheiro: 1 Castanheiro: 1
Eucalipto: <1 Eucalipto: 0 Eucalipto: 0
Outras Folhosas: 13 Outras Folhosas: 17 Outras Folhosas: 17
Outras Resinosas: 0 Outras Resinosas: 1 Outras Resinosas: 1
Pinheiro Bravo: 85 Pinheiro Bravo: 71 Pinheiro Bravo: 71
Pinheiro Manso: 0 Pinheiro Manso: 1 Pinheiro Manso: 1
Sobreiro: <1 Sobreiro: 2 Sobreiro: 2
Sabor Azinheira: 0 Azinheira: 3 Azinheira: 2
Carvalhos: 0 Carvalhos: <1 Carvalhos: <1
Castanheiro: <1 Castanheiro: <1 Castanheiro: <1
Eucalipto: 0 Eucalipto: 0 Eucalipto: 0
Outras Folhosas: 20 Outras Folhosas: 20 Outras Folhosas: 16
Outras Resinosas:13 Outras Resinosas: 11 Outras Resinosas: 9
Pinheiro Bravo: 36 Pinheiro Bravo: 25 Pinheiro Bravo: 20
Pinheiro Manso: 0 Pinheiro Manso: <1 Pinheiro Manso: <1
Sobreiro: 30 Sobreiro: 41 Sobreiro: 51
Tua Azinheira: 0 Azinheira: 3 Azinheira: 3
Carvalhos: 6 Carvalhos: 9 Carvalhos: 8
Castanheiro: <1 Castanheiro:<1 Castanheiro: 0
Eucalipto: 0 Eucalipto: 0 Eucalipto: 0
Outras Folhosas:<1 Outras Folhosas: 1 Outras Folhosas: 1
Outras Resinosas:<1 Outras Resinosas:<1 Outras Resinosas: 0
Pinheiro Bravo: 69 Pinheiro Bravo: 49 Pinheiro Bravo: 44
Pinheiro Manso: 0 Pinheiro Manso: <1 Pinheiro Manso: <1
Sobreiro: 25 Sobreiro: 38 Sobreiro: 43
5 — O PROF DOURO define como metas, para 2025 Meta para Meta para
e 2045, as seguintes proporções, em termos percentuais, Região/Sub-região Estimativa actual
2025 2045
de povoamentos sujeitos a silvicultura intensiva:
Douro
3 2 1
Internacional
Meta para Meta para
Região/Sub-região Estimativa actual Douro Superior 6 3 1
2025 2045
Montemuro 11 6 1
Região PROF 1 1 0
Alvão-Marão 1 1 0
Olo 3 2 1
Padrela 9 6 1
Beira Douro <1 <1 0
Sabor 2 1 1
Carrazeda <1 0 0
Douro 3 3 0 Tua 4 2 1
Douro * Valor calculado com base nas áreas queimadas (floresta e matos) nos
0 0 0
Internacional últimos 5 anos (1999 a 2003), baseada na cartografia anual de áreas
Douro Superior 4 4 0 queimadas por imagem de satélite, em que área mínima cartografada foi
de 5 ha.
Montemuro <1 0 0
Olo 0 0 0 Artigo 44.o
Padrela 1 0 0
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos
Sabor 0 0 0 às sub-regiões homogéneas
Tua 0 0 0 Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem
como os objectivos específicos às sub-regiões homogé-
neas, mencionados nos artigos 13.o a 24.o, são moni-
torizados através dos indicadores contidos no plano que
6 — O PROF DOURO define como metas, para 2025 integra o relatório do PROF DOURO, sem prejuízo
e 2045, os seguintes valores de percentagem de área de outros que possam ser considerados adequados.
queimada anualmente:
Região/Sub-região Estimativa actual
Meta para
2025
Meta para
2045
TÍTULO III
Região PROF 5 3 1 Defesa da floresta contra incêndios
Alvão-Marão 5 3 1
Artigo 45.o
Beira Douro 6 3 1
Zonas Críticas
Carrazeda 6 3 1
Douro 2 1 1
1 — O PROF DOURO identifica, demarca e procede
ao planeamento próprio das zonas críticas constantes
Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007 585
de mapa síntese em anexo e que dele faz parte d) Rede de pontos de água;
integrante. e) Rede de vigilância e detecção de incêndios;
2 — No âmbito da defesa da floresta contra os incên- f) Rede de infra-estruturas de apoio ao combate.
dios, o planeamento e a aplicação das medidas nas zonas
críticas integram os conteúdos dos artigos 46.o e 47.o 3 — A monitorização do desenvolvimento e da uti-
3 — O prazo de planeamento e execução devem estar lização das RDFCI incumbe à Direcção-Geral dos
concluídos no prazo máximo de dois anos. Recursos Florestais, no âmbito do planeamento regional
de defesa da floresta contra incêndios.
4 — A componente prevista na alínea d) do n.o 2 é
Artigo 46.o da responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos
Gestão de combustíveis Florestais em articulação com a Autoridade Nacional
de Protecção Civil.
1 — A gestão de combustíveis engloba o conjunto de 5 — No que se refere às componentes previstas na
medidas aplicadas aos povoamentos florestais, matos e alínea e) do n.o 2 a monitorização do desenvolvimento
outras formações espontâneas, ao nível da composição e da utilização incumbe à Guarda Nacional Republicana
específica e do seu arranjo estrutural, com os objectivos em articulação com a Direcção-Geral dos Recursos Flo-
de diminuir o perigo de incêndio e de garantir a máxima restais e com a Autoridade Nacional de Protecção Civil.
resistência da vegetação à passagem do fogo. 6 — Quanto à componente prevista na alínea f) do
2 — Em cada unidade local de gestão florestal n.o 2 é da responsabilidade da Autoridade Nacional de
(incluindo as explorações agro-florestais e as ZIF) deve Protecção Civil em articulação com a Direcção-Geral
ser estabelecido um mosaico de povoamentos e, no seu dos Recursos Florestais e a Guarda Nacional Repu-
interior, de parcelas, com diferentes idades, estrutura blicana.
e composição, que garanta a descontinuidade horizontal 7 — A recolha, registo e actualização da base de dados
e vertical dos combustíveis florestais e a alternância de das RDFCI deve ser efectuada pelas autarquias locais,
parcelas com distintas inflamabilidade e combustibi- mediante protocolo e procedimento divulgado em
norma técnica pela Direcção-Geral dos Recursos Flo-
lidade.
restais e pela Autoridade Nacional de Protecção Civil.
3 — A dimensão das parcelas deve variar entre 20
8 — As componentes da RDF podem ser declaradas
e 50 hectares, nos casos gerais, e entre 1 e 20 hectares de utilidade pública, nos termos legais.
nas situações de maior risco de incêndio, definidas nos
planos municipais de defesa da floresta contra incêndios
e o seu desenho e localização devem ter em especial Artigo 48.o
atenção o comportamento previsível do fogo.
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
4 — Nas acções de arborização, de rearborização e
de reconversão florestal, os povoamentos monoespeci- É interdito o depósito de madeiras e outros produtos
ficos e equiénios não podem ter uma superfície contínua resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros
superior a 20 hectares, devendo ser compartimentados, materiais de origem vegetal e de produtos altamente
alternativamente: inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de par-
a) Pela rede de faixas de gestão de combustíveis ou celas de gestão de combustível, com excepção dos apro-
por outros usos do solo com baixo risco de incêndio; vados pela comissão municipal de defesa da floresta
contra incêndios.
b) Por linhas de água e respectivas faixas de protecção,
convenientemente geridas; Artigo 49.o
c) Por faixas de arvoredo de alta densidade, com as
especificações técnicas definidas nos instrumentos de Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
planeamento florestal. 1 — A cartografia de risco de incêndio produzida no
âmbito dos planos de defesa da floresta municipais deve
5 — Sempre que as condições edafo-climáticas o per- constituir um dos critérios subjacentes à classificação
mitam deve ser favorecida a constituição de povoamen- e qualificação do solo e determinar indicadores de edi-
tos de espécies arbóreas caducifólias ou de espécies com ficabilidade definidos pelos instrumentos de gestão ter-
baixa inflamabilidade e combustibilidade. ritorial vinculativos para os particulares.
2 — A reclassificação dos espaços florestais em solo
urbano deve ser fortemente condicionada ou mesmo
Artigo 47.o proibida quando se tratem de espaços florestais clas-
Redes regionais de defesa da floresta sificados nos PMDFCI como tendo um risco de incêndio
elevado ou muito elevado, respectivamente.
1 — As redes regionais de defesa da floresta contra 3 — A construção de edificações para habitação,
incêndios (RDFCI) concretizam territorialmente, de comércio, serviços e indústria é interdita nos terrenos
forma coordenada, a infra estruturação dos espaços classificados nos PMDFCI, com risco de incêndio ele-
rurais decorrente da estratégia do planeamento regional vado ou muito elevado, sem prejuízo das infra estruturas
de defesa da floresta contra incêndios. definidas nas redes regionais de defesa da floresta contra
2 — As RDFCI integram as seguintes componentes: incêndios.
4 — As novas edificações no solo rural têm de sal-
a) Redes de faixas de gestão de combustível; vaguardar, na sua implantação no terreno, a garantia
b) Mosaico de parcelas de gestão de combustível; de distância à extrema da propriedade de uma faixa
c) Rede viária florestal; de protecção nunca inferior a 50 metros e a adopção
586 Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007
de medidas especiais relativas à resistência do edifício, ritório que não se adeqúem às normas constantes no
à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes PROF DOURO, designadamente as relativas à defesa
de ignição de incêndios no edifício e respectivos acessos. da floresta contra os incêndios, ficam sujeitos à dinâmica
de elaboração, alteração e revisão, tal como estabelecido
no Decreto-Lei n.o 380/ 99, de 22 de Setembro, com
TÍTULO IV a redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10
de Dezembro.
Disposições finais 2 — Estão sujeitos a um regime de alteração simpli-
ficado todos os PMOT e PEOT, que não se encontrem
Artigo 50.o em elaboração ou revisão, no prazo máximo de dois
anos.
Vigência
O PROF DOURO tem um período máximo de vigên- Artigo 54.o
cia de 20 anos, contados a partir da data da sua Remissões
publicação.
Quando se verificarem alterações às normas legais
Artigo 51.o
e regulamentares citadas no presente Regulamento, as
Alterações remissões expressas que para elas forem feitas consi-
deram-se automaticamente transferidas para a nova
1 — O PROF DOURO pode ser sujeito a alterações
legislação que resultar daquelas alterações.
periódicas, a efectuar de cinco em cinco anos, tendo
em consideração os relatórios anuais de execução, neces-
sários ao seu acompanhamento, tal como definido na ANEXO I
monitorização destes planos e nos termos da legislação
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais
em vigor. e modelos de silvicultura
2 — O PROF DOURO está sujeito a alterações inter-
médias, sempre que ocorra qualquer facto relevante que
SRH Normas silvicultura Modelos prioritários
as justifique.
Artigo 52.o Alvão-Marão PT | PD | RP Ap Cs Ps Qp Qr
Beira Douro PT | PD | CS Cs Qp Qs
Elaboração dos PGF Carrazeda PT | PD | ACP Cs Qp Qs
Douro RP | SCP | PT Ag Cs Ca Fa Qf Qi Qp Qs
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados, Douro Int. CS | PT | RP Ag Cs Ca Fa Qf QiQp Qs
devem ser concluídos no prazo de três anos. Douro Sup. SCP | PT | RP Ag Cs Ca Fa Qf Qi Qp Qs
Montemuro PD | CS | SCP Ap Cs Pa Qp Qr Qs
Olo CS | SCP | RP Ap Ag Ba Cs Cav Fa Pa Qp Qr
Artigo 53.o Padrela PD | SCP | RP Cs Fe Qp Qs
Sabor PD | PT | RP Cs Ppn Qp Qs
Dinâmica
Tua PT | PD | SCP Cs Qp Qs
1 — Os Planos Municipais de Ordenamento do Ter- Os modelos prioritários referem-se à silvicultura das espécies prioritárias listadas no Pla-
ritório e dos Planos Especiais de Ordenamento do Ter- no de acordo com as 5 normas de silvicultura por funções.
ANEXO II
Priorização dos Programas nas Sub-regiões Homogéneas
Sub-regiões homogéneas
Programas Alvão- Beira Douro Douro
Sabor Carrazeda Douro Montemuro Padrela Olo Tua
Marão Douro Superior Internacional
A1 Arborização de terras agrícolas 3 1 2 2 1 3 3 2 3 3 2
A2 Arborização de espaços florestais não arborizados 2 1 3 2 1 3 2 1 3 3 3
A3 Restauração de ecossistemas degradados 1 1 3 3 2 2 1 2 1 1 3
A4 Condução da regeneração natural das folhosas autóctones 1 2 2 2 3 3 2 2 1 1 2
B1 Beneficiação de superfícies florestais arborizadas 3 1 3 1 2 3 1 1 3 3 2
B2 Recuperação após fogo 2 2 3 2 2 3 1 1 2 3 2
B3 Fogo controlado 2 1 4 1 4 4 1 1 2 3 4
B4 Compartimentação/Acessibilidade 2 2 1 1 1 3 2 2 2 1 1
B5 Manutenção e adensamento da cortina ripária 1 3 3 3 2 1 1 3 1 2 2
B6 Protecção florestal contra a processionária do pinheiro 1 1 2 1 2 2 1 1 2 2 2
C1 Adensamento e relocalização de infra-estruturas 3 1 1 3 2 3 3 2 3 2 1
C2 Avaliação/constituição de Brigadas de Sapadores Florestais 2 2 1 1 2 3 3 3 2 2 3
D1 Certificação da gestão florestal 4 Castanho Cortiça Cortiça Cortiça/Cast. Cortiça/Cast. Castanho 4 4 Cortiça Cortiça
D2 Expansão da subericultura 4 4 1 2 1 2 4 4 4 1 1
D3 Relançamento da cultura do castanheiro 3 1 4 3 1 3 2 4 4 4 4
D4 Reforço do movimento associativo 3 3 1 2 2 3 3 1 3 3 1
E1 Actividades de natureza em espaço florestal 1 2 3 3 2 1 1 3 1 1 2
E2 Ordenamento cinegético 1 1 2 2 1 1 2 3 1 1 2
E3 Dinamização e ordenamento aquícola 2 2 2 3 1 1 3 3 2 1 1
E4 Regularização e beneficiação silvopastoril 2 1 3 2 1 2 1 2 1 1 2
Legenda
1 Alta Prioridade
2 Média Prioridade
3 Baixa Prioridade
4 Sem aplicação
Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007 587
ANEXO B
Mapa Síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Douro (PROF DOURO)
588 Diário da República, 1.a série — N.o 15 — 22 de Janeiro de 2007
Portaria n.o 93/2007 Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almei-
rim:
de 22 de Janeiro Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Com fundamento no disposto na alínea a) do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.o Pela presente portaria é concessionada, pelo
artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto,
período de 12 anos, renováveis, à Associação de Caça-
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
dores Os Almeirinenses, com o número de pessoa colec-
n.o 201/2005, de 24 de Novembro; tiva 502242760, e sede na Rua de Joaquim Colaço Car-
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Pal- doso, 5, 2800-147 Almeirim, a zona de caça associativa
mela e Vendas Novas: de Casais Velhos (processo n.o 4550-DGRF), englo-
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do bando vários prédios rústicos cujos limites constam da
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: planta anexa à presente portaria, que dela faz parte
1.o Pela presente portaria é concessionada, pelo integrante, sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica
período de 12 anos, renovável automaticamente por um do Ribatejo, município de Almeirim, com a área de
período igual, à Aliança Florestal — Sociedade para o 850 ha.
Desenvolvimento Agro-Florestal, S. A., com o número 2.o A zona de caça concessionada pela presente por-
de pessoa colectiva 504729497, com sede no Pólo Indus- taria produz efeitos relativamente a terceiros com a ins-
trial da PORTUCEL — Mitrena, apartado 55, 2901-861 talação da respectiva sinalização.
Setúbal, a zona de caça turística da Herdade da Espirra Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
(processo n.o 4566-DGRF), englobando vários prédios Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário
rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas,
portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia em 5 de Janeiro de 2007.
da Marateca, município de Palmela, com a área de
834 ha, e na freguesia de Landeira, município de Vendas
Novas, com a área de 888 ha, o que perfaz um total
de 1722 ha.
2.o A zona de caça concessionada pela presente por-
taria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a
instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário
de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas,
em 5 de Janeiro de 2007.