Diário da República, 1.ª série

Decreto Regulamentar n.º 17/2009

Data
2009-09-01
Tipo
Decreto Regulamentar

Texto integral (2315 palavras)

Decreto Regulamentar n.º 17/2009 O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. de 2 de Setembro Referendado em 24 de Agosto de 2009. O Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março, aprovou a estrutura orgânica do Gabinete de Avaliação Edu- O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto cacional (GAVE), em conformidade com a missão e atribui- de Sousa. ções que lhe foram cometidas pela Lei Orgânica do Ministé- rio da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 213/2006, de ANEXO 27 de Outubro, tendo estabelecido, entre outras, a atribuição de participar em estudos e projectos internacionais, em par- (mapa a que se refere o artigo 9.º do Decreto Regulamentar ticular na área da avaliação educacional. n.º 30/2007, de 29 de Março) A permanente evolução técnica e científica que se ve- Número Designação dos cargos Qualificação dos cargos rifica no domínio da avaliação educacional, bem como a dirigentes dirigentes Grau de lugares crescente solicitação da participação do GAVE em novos projectos internacionais no âmbito da União Europeia, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Eco- Director . . . . . . . . . . . . . . Direcção superior . . . 1.º 1 Director-adjunto . . . . . . . Direcção superior . . . 2.º 2 nómico e do Grupo Ibero-Americano do PISA, incluindo a Director de serviços . . . . Direcção intermédia 1.º 2 organização das respectivas reuniões técnicas em Portugal, torna imperativo dotar o GAVE de uma estrutura dirigente adequada a estas funções — a qual não se encontra definida de forma suficiente na actual orgânica — e, portanto, torna MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA necessária a presente iniciativa legislativa. O presente decreto regulamentar vem, assim, dar concretiza- E ENSINO SUPERIOR ção à alteração à estrutura dirigente do GAVE promovida pela alteração à Lei Orgânica do Ministério da Educação introduzida Portaria n.º 981/2009 pelo Decreto-Lei n.º 208/2009, de 2 de Setembro de 2009. de 2 de Setembro Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da o Governo decreta o seguinte: sua Escola Superior de Saúde; 5854 Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 2 de Setembro de 2009 Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de Artigo 3.º 3 de Setembro; Duração Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfer- O curso tem a duração de quatro semestres lectivos. magem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Artigo 4.º Março; Plano de estudos Colhido o parecer da comissão técnica para o en- sino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março; anexo à presente portaria. Ouvida a Ordem dos Enfermeiros; Artigo 5.º Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto- -Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Número máximo de alunos Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia 1 — O número máximo de novos alunos a admitir anu- e Ensino Superior, o seguinte: almente não pode exceder 15. 2 — A frequência global do curso não pode exceder Artigo 1.º 23 alunos. Artigo 6.º Criação Condições de acesso É criado o curso de pós-licenciatura de especialização As condições de acesso ao curso são as fixadas nos em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola termos da lei. Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança. Artigo 7.º Início de funcionamento do curso Artigo 2.º O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do Regulamento ano lectivo de 2009-2010, inclusive. O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Agosto de aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março. 2009. ANEXO Instituto Politécnico de Bragança Escola Superior de Saúde Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia QUADRO N.º 1 1.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Psicologia da Gravidez e Maternidade . . . . . . 311 Semestral . . . . 81 TP: 30; OT: 10 3 Gestão em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 345 Semestral . . . . 108 TP: 15; T: 15; OT: 15 4 Formação e Supervisão Clínica . . . . . . . . . . . . 142 Semestral . . . . 108 TP: 15; T: 25; OT: 15 4 Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia I 723 Semestral . . . . 298 TP: 80; PL: 40; S: 12; OT: 10 11 Ética e Direito em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . 226 Semestral . . . . 81 TP: 15; S: 10; OT: 15 3 Métodos e Técnicas de Investigação . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 135 TP: 30; S: 6; OT: 30 5 QUADRO N.º 2 2.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia II . . . . 723 Semestral . . . 216 TP: 60; OT: 10; PL: 30; S: 10 8 Enfermagem em Saúde da Mulher e Ginecológica . . . 723 Semestral . . . 81 TP: 30; OT: 10 3 Enfermagem de Neonatologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . 108 TP: 30; PL: 10; OT: 10 4 Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 2 de Setembro de 2009 5855 Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Preparação para o Parto ou Método Psicoprofiláctico 723 Semestral . . . 54 TP: 10; PL: 20 2 Antropologia e Sociologia da Maternidade . . . . . . . . 312 Semestral . . . 81 TP: 30; OT: 10 3 Estágio I — Vigilância da Gravidez . . . . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . 270 E: 192; OT: 10 10 QUADRO N.º 3 3.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Estágio II — Enfermagem em Neonatologia. . . . . . . 723 Semestral . . . . 108 E: 64; OT: 10 4 Estágio III — Enfermagem em Ginecologia . . . . . . . 723 Semestral . . . . 108 E: 64; OT: 10 4 Estágio IV — Enfermagem em Sala de Partos I . . . . 723 Semestral . . . . 405 E: 288; OT: 18 15 Estágio V — Enfermagem no Puerpério . . . . . . . . . . 723 Semestral . . . . 189 E: 128; OT: 10 7 QUADRO N.º 4 4.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área Unidades curriculares Tipo Créditos Observações científica Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Estágio VI — Enfermagem em Sala de Partos II 723 Semestral . . . . 675 E: 512; OT: 13 25 Investigação Aplicada em Enfermagem de Saúde 723 Semestral . . . . 135 TP: 15; S: 15; OT: 40 5 Materna e Obstetrícia. (2) 723: Enfermagem; 142: Ciências da Educação; 311: Psicologia; 312: Sociologia e outros estudos; 226: Filosofia e Ética; 345: Ciências Empresariais. Portaria n.º 982/2009 Artigo 1.º de 2 de Setembro Alteração do plano de estudos A requerimento da CESPU — Cooperativa de Ensino O anexo da Portaria n.º 255/2007, de 9 de Março, que Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade autorizou o funcionamento do curso de pós-licenciatura instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos Pediatria na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, como de interesse público, ao abrigo do disposto no Esta- do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, e aprovou o tuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado respectivo plano de estudos, passa a ter a redacção cons- pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por tante do anexo da presente portaria. ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto- Artigo 2.º -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março), pelos Decretos-Leis n.os 303/97, de 4 de Novembro, e 404/99, de 14 de Outubro, Transição respectivamente; As regras de transição entre o anterior e o novo plano Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente 3 de Setembro; competente do estabelecimento de ensino. Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfer- Artigo 3.º magem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março; Aplicação Considerando o disposto na Portaria n.º 255/2007, de O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano 9 de Março; lectivo de 2009-2010, inclusive. Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia José Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Agosto de e Ensino Superior, o seguinte: 2009. 5856 Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 2 de Setembro de 2009 ANEXO (Portaria n.º 255/2007, de 9 de Março — alteração) Instituto Politécnico de Saúde do Norte Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria QUADRO N.º 1 1.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Bioética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CMI-CV Semestral . . . . . . . . . . 78 TP: 14; S: 6; 3 OT: 7 Direito em Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSCD-D Semestral . . . . . . . . . . 67 TP: 28 3 Gestão, Liderança e Tomada de Decisão . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . . . 97 TP: 48 4 Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . . . 67 TP: 28 3 Modelos de Intervenção Psicossocial . . . . . . . . . . . . . CSDC-CSC Semestral . . . . . . . . . . 78 TP: 14; S: 6; 3 OT: 7 Enfermagem de Saúde Infantil . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . . . 200 T: 60; S: 14; 8 OT: 19 Enfermagem em Cuidados Intensivos Pediátricos . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . . . 163 T: 40; S: 15; 6 OT: 19 QUADRO N.º 2 2.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Estágio em Neonatologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . . . 300 E: 140; OT: 10 12 Enfermagem em Neonatologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . . . 170 T: 60; S: 10; 7 OT: 10 Enfermagem Pediátrica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPS-S Semestral . . . . . . . . . . 280 T: 80; S: 30; 11 OT: 15 QUADRO N.º 3 3.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Créditos Observações Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Estágio em Internamento Pediátrico, Urgência Pediá- SPS-S Semestral . . . . . . . . . . 750 E: 280; S: 8; 30 trica e Cuidados de Saúde Primários. OT: 83 (2) SPS-S: Saúde e Protecção Social — Saúde; CMI-CV: Ciências, Matemáticas e Informática — Ciências da Vida; CSCD-CSC: Ciências Sociais, Comércio e Direito — Ciências Sociais e do Comportamento; CSCD-D: Ciências Sociais, Comércio e Direito — Direito. 5858 Diário da República, 1.ª série — N.º 170 — 2 de Setembro de 2009 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 5 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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