Diário da República, 1.ª série

Decreto Regulamentar n.º 11/2015

Data
2015-07-01
Tipo
Decreto Regulamentar
Emitente
CAPÍTULO I

Texto integral (17 315 palavras)

Decreto Regulamentar n.º 11/2015 de 31 de julho Artigo 2.º Competências A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, que aprovou o Conceito Estratégico de Defesa 1 — O Gabinete do CEME (GABCEME) é o órgão de Nacional, e a subsequente Resolução do Conselho de Mi- apoio direto e pessoal ao CEME. 5238 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 2 — Ao GABCEME compete prestar assessoria pessoal e) Analisar e emitir parecer sobre as reclamações e os e apoio técnico especializado ao CEME, prestar consul- recursos hierárquicos dirigidos ao CEME; tadoria jurídica e apoio no contencioso ao comando do f) Acompanhar e emitir parecer sobre processos de ave- Exército, assegurar as atividades de relações públicas, riguações, inquérito, sindicância e disciplinares; informação pública e protocolo, coordenar as atividades g) Emitir parecer sobre contratos e protocolos de coope- do Exército no quadro das relações externas e assegurar as ração, bem como acompanhar ou emitir parecer sobre atividades de relacionamento institucional com estruturas procedimentos de aquisição de bens e serviços e de em- subordinadas e entidades e organismos externos. preitadas de obras públicas, e elaborar e participar na nego- ciação de minutas de contratos, protocolos de cooperação Artigo 3.º e outros documentos similares; h) Emitir parecer sobre processos de qualificação como Estrutura deficiente das Forças Armadas, de grande deficiente das O GABCEME compreende: Forças Armadas e de grande deficiente do serviço efetivo normal, quando a competência para a decisão pertença a) O Chefe do Gabinete; ao CEME; b) A Assessoria Pessoal do CEME; i) Emitir parecer sobre a responsabilidade civil emer- c) O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso gente de acidentes em serviço ou atos imputáveis ao Exér- (DEJUR); cito, e prestar a colaboração necessária ao Ministério Pú- d) A Repartição de Comunicação, Relações Públicas e blico na representação judicial do Estado em processos Protocolo (RCRPP); daquela natureza; e) A Repartição de Relações Externas de Defesa (RRED); j) Conduzir os demais assuntos de natureza jurídica f) A Repartição de Assuntos Gerais (RAG). que envolvam o Exército, no âmbito das atribuições e competências deste; Artigo 4.º k) Compilar e divulgar a legislação com interesse para Chefe do Gabinete o Exército. 1 — O Chefe do GABCEME é um major-general, 3 — O diretor do DEJUR é o assessor jurídico pessoal competindo-lhe a chefia do gabinete. do CEME, sendo um consultor jurídico do mapa de pessoal 2 — Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe do civil do Exército, e é equiparado, para efeitos de estatuto GABCEME é substituído pelo adjunto da Assessoria Pes- remuneratório e avaliação do desempenho, a cargo de soal do CEME com maior antiguidade. direção intermédia de 1.º grau. Artigo 5.º Artigo 7.º Assessoria Pessoal do Chefe do Estado-Maior do Exército Repartição de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo 1 — À Assessoria Pessoal do CEME compete pres- 1 — À RCRPP compete planear, assegurar e coordenar tar assessoria direta, apoio técnico e apoio especializado, as atividades de relações públicas, informação pública e cabendo-lhe, ainda, coordenar as atividades do CEME no protocolo do Exército, de acordo com as orientações do quadro das relações institucionais com os outros ramos das CEME, e, em especial: Forças Armadas, o Estado-Maior-General das Forças Ar- a) Preparar e difundir a informação interna e externa, madas (EMGFA),o Ministério da Defesa Nacional (MDN) bem como coordenar e apoiar as atividades de relações e com entidades e organismos externos. públicas dos comandos subordinados; 2 — A Assessoria Pessoal do CEME é chefiada pelo b) Assegurar as atividades protocolares do Exército, Chefe do GABCEME. constituindo-se como o órgão diretor do protocolo. Artigo 6.º 2 — O chefe da repartição é o porta-voz do CEME. Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso Artigo 8.º 1 — O DEJUR é o serviço de consultadoria jurídica e apoio no contencioso do comando do Exército. Repartição de Relações Externas de Defesa 2 — Ao DEJUR compete, em especial: À RRED compete coordenar e acompanhar as ativida- a) Emitir pareceres, elaborar informações e realizar des e ações no quadro das relações externas de defesa e, estudos de natureza jurídica sobre quaisquer matérias sub- em especial: metidas à sua apreciação; a) Coordenar a cooperação técnico-militar com os pa- b) Analisar e emitir parecer sobre os projetos de diplo- íses africanos de língua oficial portuguesa e com Timor- mas legais com interesse para o Exército, bem como os -Leste; projetos de regulamentação interna, e participar na respe- b) Acompanhar as atividades e ações não englobadas tiva elaboração quando lhe for solicitado; na alínea anterior. c) Assegurar o patrocínio, nos termos previstos na lei, nos processos do contencioso administrativo relativos ao Artigo 9.º Exército; Repartição de Assuntos Gerais d) Acompanhar ou intervir em processos de natureza judicial, administrativa ou outra em que o Exército seja À RAG compete assegurar as relações do Exército com parte ou interessado; o exterior, com exceção das que são próprias dos órgãos Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5239 referidos nos artigos 6.º, 7.º e 8.º, bem como prestar o apoio h) Fornecer, através de equipas de engenharia, apoio e administrativo que lhe for determinado, e, em especial: assessoria técnico-científica ao Exército em matérias de tecnologias de informação e comunicações; a) Assegurar o processamento dos documentos relativos i) Definir as características técnicas dos sistemas e tecno- à ligação institucional do CEME com os seus subordinados logias de informação em função dos requisitos operacionais; diretos e com as entidades e organismos externos, desig- j) Propor requisitos operacionais relacionados com as nadamente os responsáveis pela defesa nacional e pelas matérias da sua competência; Forças Armadas; k) Realizar visitas de apoio técnico às unidades, esta- b) Prestar apoio administrativo a todos os órgãos e pes- belecimentos e órgãos (UEO) no âmbito do sistema de soal do GABCEME, designadamente registar e acionar a comunicações e sistemas de informação; entrada e saída de documentos e proceder ao tratamento l) Assegurar a integração entre o sistema de comunica- e à escrituração dos documentos de matrícula dos oficiais ções estrutural de natureza fixa e sistemas de comunicações generais e coronéis tirocinados, nas situações de ativo e conjunturais de natureza tática, bem como a sua capacidade de reserva na efetividade de serviço. de ligação a sistemas conjuntos e combinados; m) Assegurar a coerência dos sistemas e tecnologias de CAPÍTULO II informação estruturais de natureza fixa e dos conjunturais de natureza tática, bem como a sua capacidade de interli- Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército gação a sistemas conjuntos e combinados; n) Contribuir para a metodologia, preservação, partilha e SECÇÃO I disponibilização controlada da informação e do conhecimento; o) Contribuir para a superioridade de informação, atra- Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército vés da implementação de uma capacidade de guerra eletró- nica, de ciberdefesa, de medidas que garantam a segurança Artigo 10.º dos sistemas e tecnologias de informação e que assegurem Natureza e órgãos dependentes a pronta resposta e investigação de incidentes; p) Apoiar o Comando das Forças Terrestres (CFT), no 1 — O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército âmbito da sua área funcional, no planeamento das ativi- (VCEME) é o 2.º comandante do Exército e dirige o Estado- dades relativas ao emprego operacional dos elementos da -Maior do Exército (EME). componente operacional do sistema de forças (ECOSF); 2 — O VCEME é um tenente-general, hierarquicamente q) Garantir a ciberdefesa das forças terrestres; superior a todos os oficiais do seu posto, no Exército. r) Organizar, treinar e manter as forças operacionais 3 — O VCEME dispõe de um gabinete para apoio direto que lhe sejam fixadas; e pessoal. s) Estabelecer a coordenação com o EMGFA e a Or- 4 — Estão na dependência direta do VCEME os se- ganização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) em guintes órgãos: matérias de comunicações e sistemas de informação e a) A Direção de Comunicações e Sistemas de Informa- ciberdefesa; ção (DCSI); t) Prestar apoio aos sistemas e tecnologias de informa- b) A Direção de História e Cultura Militar (DHCM); ção e comunicações do Exército no âmbito da informática c) A Direção de Educação (DE). operacional e de gestão; u) Gerir o emprego de frequências atribuídas ao Exército; Artigo 11.º v) Assegurar o reabastecimento, a manutenção, a ope- ração e o controlo das atividades no domínio dos sistemas Direção de Comunicações e Sistemas de Informação criptográficos e de segurança da informação; 1 — À DCSI compete estudar, planear, dirigir, coor- w) Garantir a segurança eletrónica de instalações e acon- denar, controlar e executar as atividades do Exército em selhar as medidas de proteção e contra medidas a adotar; matéria de comunicações e sistemas de informação, gestão x) Assegurar os sistemas de apoio de som a cerimónias da informação e do conhecimento e guerra de informação. e eventos militares; 2 — À DCSI compete, em especial: y) Definir os requisitos técnicos e funcionais dos siste- mas de videovigilância e sistemas eletrónicos de controlo a) Participar no planeamento de médio e longo prazo de acessos; do Exército, na sua área de responsabilidade; z) Definir os requisitos técnicos e funcionais dos siste- b) Exercer a autoridade funcional e técnica nas matérias mas de energia permanente e socorrida de apoio às tecno- da sua competência; logias de informação e comunicações; c) Elaborar o plano geral de comunicações e sistemas aa) Elaborar e coordenar a execução do plano de ati- de informação do Exército; vidades da DCSI; d) Elaborar as orientações gerais sobre as tecnologias bb) Colaborar em ações de cooperação militar, na sua de informação e comunicações; área de responsabilidade. e) Coordenar as atividades das tecnologias de informa- ção e comunicações do Exército; 3 — O diretor da DCSI é um brigadeiro-general. f) Assegurar a instalação, configuração, operação e sustentação das infraestruturas de comunicações e dos Artigo 12.º sistemas de informação em apoio da componente fixa; Direção de História e Cultura Militar g) Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de comando, controlo e comunicações da componente 1 — A DHCM é o órgão responsável pela recolha, pro- terrestre; teção, conservação, investigação e divulgação do patrimó- 5240 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 nio histórico-militar que constitui o acervo dos órgãos de SECÇÃO II natureza cultural na sua dependência. Estado-Maior do Exército 2 — À DHCM compete, em especial: a) Exercer a autoridade funcional e técnica no âmbito Artigo 14.º da heráldica, vexilologia, falerística, uniformologia, Definição e composição biblioteconomia, museologia, arquivística, administra- ção e controlo do património histórico-militar móvel e 1 — O EME é o órgão de estudo, conceção e planea- imaterial; mento da atividade do Exército, para apoio à decisão do b) Realizar estudos e difundir normas e regulamentos CEME. relativos à heráldica, vexilologia, falerística e unifor- 2 — O EME é dirigido pelo VCEME, que, para o exer- mologia; cício das suas funções, é coadjuvado por um major-general, c) Elaborar e coordenar a execução do plano de ativi- designado por Diretor-Coordenador do EME, que dispõe dades da DHCM; de um gabinete para apoio da gestão da informação e do d) Planear e coordenar estudos globais com entidades conhecimento do EME. e organismos externos, na sua área de responsabilidade; 3 — O EME compreende: e) Publicar estudos, edições bibliográficas e outros do- a) O Estado-Maior Coordenador (EMC); cumentos do âmbito das suas competências; b) A Unidade de Apoio do EME. f) Elaborar normas e instruções para o funcionamento dos arquivos, relativamente à seleção, recolha, classifica- Artigo 15.º ção, arquivo, preservação, consulta, reprodução e destrui- ção de documentos; Estado-Maior Coordenador g) Elaborar normas e instruções para o funcionamento 1 — O EMC é o principal elemento de apoio à decisão das bibliotecas, assegurando a receção, o armazenamento, a do CEME no âmbito do EME, competindo-lhe efetuar o conservação, o controlo e a consulta dos livros e de outras planeamento de médio e longo prazo, coordenar e super- publicações de interesse histórico-militar; visionar os planos, tarefas e atividades do Exército. h) Constituir o depósito obrigatório de exemplares de to- 2 — O EMC compreende: das as publicações produzidas pelo Exército, nos diferentes tipos de suporte, promovendo a sua incorporação, registo, a) A Divisão de Recursos (DR); tratamento, conservação, salvaguarda e difusão; b) A Divisão de Planeamento de Forças (DPF); i) Colaborar em projetos de cooperação a nível nacional c) A Divisão de Cooperação, Operações, Informações e internacional, visando a participação em serviços parti- e Segurança (DCOIS); lhados e em rede no âmbito das bibliotecas digitais; d) A Divisão de Doutrina, Normalização e Lições Apren- j) Promover e apoiar a divulgação do estudo científico, didas (DDNLA). técnico e cultural do património documental, histórico- -militar, móvel e imaterial; Artigo 16.º k) Planear, coordenar e controlar a obtenção e recolha, Divisão de Recursos inventariação e investigação, utilização, conservação e restauro do património histórico-militar, bem como a or- À DR compete estudar, planear, coordenar e acompa- ganização de atividades educativas; nhar as atividades relativas aos recursos humanos, mate- l) Elaborar normas e instruções para o funcionamento riais e financeiros, às infraestruturas e à instrução, e, em dos museus militares e coleções visitáveis das UEO do especial: Exército, de forma a assegurar a seleção, recolha, depósito, a) Realizar estudos e elaborar propostas no âmbito da preservação, restauro, exposição e segurança do património obtenção, manutenção e gestão dos recursos humanos; museológico do Exército; b) Realizar estudos e elaborar propostas sobre os efe- m) Realizar, coordenar e divulgar estudos de história tivos necessários para a satisfação das necessidades de militar; médio e longo prazo do Exército; n) Colaborar em ações de cooperação militar, na sua c) Realizar estudos e elaborar propostas sobre a compo- área de responsabilidade; sição geral dos quadros especiais dos militares e do mapa o) Aprovar os anuários elaborados pelas UEO do Exér- de pessoal civil do Exército, bem como sobre o respetivo cito. conteúdo funcional e qualificações; d) Realizar estudos e elaborar propostas, em coorde- 3 — A DHCM tem na sua dependência hierárquica as nação com os órgãos competentes do MDN e dos outros UEO definidas por despacho do CEME. ramos das Forças Armadas, sobre os princípios orientado- 4 — O diretor da DHCM é um oficial-general, na si- res do recrutamento e medidas relativas ao cumprimento tuação de reserva. das obrigações militares; e) Realizar estudos no âmbito do estatuto da condição Artigo 13.º militar, nomeadamente no que diz respeito aos direitos e deveres dos militares e propor procedimentos gerais Direção de Educação relativos à justiça e disciplina no Exército; 1 — As atribuições, as competências e a estrutura orgâ- f) Realizar estudos no âmbito do desenvolvimento das nica da DE são estabelecidas através de diploma próprio. carreiras militares; 2 — O diretor da DE é um oficial-general, na situação g) Realizar estudos no âmbito das metodologias de de reserva. avaliação do mérito dos militares do Exército; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5241 h) Realizar estudos sobre as atividades relativas ao mo- com as outras divisões do EME, com os órgãos centrais de ral e ao bem-estar do pessoal, incluindo as referentes a administração e direção (OCAD) e com o CFT; remunerações, assistência religiosa e apoio social, cultural d) Prover apoio à gestão dos projetos relacionados com e recreativo, bem como propor normas orientadoras das os objetivos de força e sistemas do Exército, integrando e mesmas; sincronizando as atividades interfuncionais; i) Realizar estudos, planear atividades, emitir pareceres e) Participar em estudos e na elaboração de propostas e elaborar propostas referentes à formação, ao ensino e à sobre requisitos operacionais relativos a novos equipamen- simulação no Exército; tos, sistemas de armas e tecnologias, em coordenação com j) Garantir a gestão integrada de todos os núcleos de o CFT e com as outras divisões do EME, bem como emitir simulação para apoio da formação e do treino no Exército; pareceres sobre especificações técnicas; k) Realizar estudos e elaborar propostas relativas à sus- f) Estudar e conduzir a atividade prospetiva no âmbito tentação logística da força e à sustentação de base; da investigação e desenvolvimento de novos equipamentos, l) Participar na elaboração de memorandos de enten- sistemas de armas e tecnologias relativos às forças terres- dimento e acordos técnicos respeitantes às atividades lo- tres, acompanhando iniciativas em estudo e programas gísticas; em curso noutros países e no quadro das organizações m) Realizar estudos e elaborar propostas sobre a defi- internacionais de que Portugal faz parte; nição das necessidades do Exército, no que diz respeito g) Realizar estudos, elaborar propostas e emitir pare- às infraestruturas e sua utilização; ceres sobre projetos de investimento relativos aos planos n) Realizar estudos e elaborar propostas sobre imóveis de edificação de capacidades e forças a inscrever na Lei e projetos de investimento em infraestruturas a inscrever de Programação Militar (LPM), na Lei das Infraestruturas na Lei das Infraestruturas Militares; Militares e nos demais programas e projetos de investi- o) Realizar estudos e elaborar propostas relativas à pro- mento do Exército, em articulação com a DR; teção ambiental; h) Planear e coordenar os trabalhos de revisão das leis p) Realizar estudos e elaborar os planos financeiros de programação militar; enquadradores dos projetos de orçamento do Exército; i) Realizar estudos e elaborar propostas sobre a estrutura q) Realizar estudos e elaborar propostas para assegurar orgânica e as missões das UEO do Exército e difundir os o enquadramento orçamental e financeiro dos projetos de respetivos quadros orgânicos; investimento do Exército; j) Emitir parecer sobre o emprego de militares e de for- r) Elaborar o plano de atividades do Exército e acom- ças do Exército na satisfação de compromissos de carácter panhar a sua execução através da monitorização perma- militar, decorrentes de tratados e acordos internacionais; nente dos objetivos inscritos no quadro de avaliação e k) Coordenar a execução e a revisão do plano de médio responsabilização; e longo prazo do Exército; s) Elaborar a proposta de orçamento das forças nacio- l) Realizar estudos e elaborar propostas no âmbito do nais destacadas (FND) e assegurar a gestão orçamental comando e controlo e da ciberdefesa; neste âmbito; m) Conceber e coordenar a metodologia de gestão de t) Realizar estudos baseados em análise estatística e de projeto no Exército; custos, com vista ao estabelecimento de dados de planea- n) Preparar e difundir as normas, os planos e as diretivas mento; que orientem e determinem as ações a realizar no âmbito u) Colaborar no desenvolvimento ou na revisão de dou- da sua área funcional. trina, nas suas áreas específicas; v) Colaborar na elaboração do plano de médio e longo Artigo 18.º prazo, no âmbito da sua área funcional; Divisão de Cooperação, Operações, Informações e Segurança w) Preparar e difundir as normas, os planos e as diretivas que orientem e determinem as ações a realizar no âmbito À DCOIS compete estudar, planear, coordenar e super- da sua área funcional. visionar as atividades no âmbito da geração de forças, da segurança militar, das informações, das relações bilaterais Artigo 17.º e multilaterais e da cooperação militar, com exceção da cooperação técnico-militar, e, em especial: Divisão de Planeamento de Forças a) Realizar estudos e elaborar propostas sobre as orien- À DPF compete estudar, planear, coordenar e supervi- tações gerais relativas à segurança militar, à contrainfor- sionar as atividades relativas ao planeamento de forças, mação e às informações, orientando o esforço de pes- organização, e edificação de capacidades, e, em especial: quisa e a atividade dos órgãos de informações militares a) Realizar estudos e elaborar propostas sobre a missão, do Exército; sistema de forças e dispositivo do Exército, colaborando b) Colaborar com o Centro de Informações e Segurança nos processos de planeamento estratégico ao nível na- Militares do EMGFA (CISMIL) e com os órgãos congé- cional e das organizações internacionais de que Portugal neres dos outros ramos das Forças Armadas, no âmbito da faz parte; segurança militar, da contrainformação e das informações; b) Realizar estudos e elaborar propostas sobre capa- c) Emitir pareceres no âmbito da obtenção de produtos cidades e objetivos de força do Exército, coordenando a georreferenciáveis e de outra informação geográfica com elaboração e execução dos planos necessários à sua edi- interesse para as informações militares, em articulação ficação; com o Centro de Informação Geoespacial do Exército c) No quadro dos planos de edificação de capacidades (CIGEOE); e de objetivos de força aprovados, realizar estudos e ela- d) Realizar estudos e apoiar a elaboração de propostas borar propostas sobre os projetos e sistemas do Exército, relativas à edificação de capacidades em segurança militar, coordenando a sua programação e execução, em articulação contrainformação e informações no Exército; 5242 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 e) Colaborar na elaboração de propostas e atividades Exército nos grupos de trabalho de padronização da OTAN, relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da Lei de âmbito conjunto; das Infraestruturas Militares; f) Assegurar a difusão das matérias das suas áreas de f) Coordenar o processo de geração de forças do Exército competência constantes de documentação proveniente de na satisfação de compromissos de carácter militar, decor- organizações internacionais de que Portugal faz parte; rentes de tratados e acordos internacionais, em articulação g) Avaliar a situação do corpo doutrinário e promover com o EMGFA, o CFT e as outras divisões do EME; a sua atualização; g) Realizar estudos, planear atividades, emitir pareceres h) Estudar e propor normas de funcionamento do sistema e elaborar propostas referentes ao treino operacional no doutrinário e estabelecer ciclos de produção de doutrina; Exército; i) Analisar a informação relativa a assuntos de doutrina h) Realizar estudos e elaborar propostas sobre estados contida em relatórios de atividades, de comando, de ins- de prontidão e ciclos de emprego das Forças do Exército, peção e outros; em coordenação com o CFT e com as outras divisões do j) Difundir as publicações doutrinárias do Exército; EME; k) Gerir e apoiar o sistema de lições aprendidas do i) Coordenar as relações dos adidos de defesa e militares Exército; com o Exército; l) Coordenar e acompanhar, no âmbito das lições apren- j) Coordenar as atividades e ações de cooperação externa didas, o progresso das ações corretivas superiormente bilateral e multilateral no âmbito da defesa; aprovadas e que envolvam mais do que um comando ou k) Colaborar na elaboração do plano de médio e longo OCAD; prazo, no âmbito da sua área funcional; m) Coordenar e integrar os requisitos de análise solici- l) Preparar e difundir as normas, os planos e as diretivas tados, no âmbito das lições aprendidas; que orientem e determinem as ações a realizar no âmbito n) Preparar e difundir as normas, os planos e as diretivas da sua área funcional; que orientem e determinem as ações a realizar no âmbito m) Garantir a articulação e a harmonização dos proce- da sua área funcional. dimentos relativos à segurança das matérias classificadas, difundir as normas técnicas, os planos e as diretivas que Artigo 20.º orientem e determinem as ações a realizar nesse âmbito; n) Assegurar o cumprimento das normas de segurança Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército de âmbito nacional e das organizações internacionais de 1 — A Unidade de Apoio do EME assegura o apoio que Portugal faz parte; administrativo-logístico, de segurança e de comunicações o) Supervisionar e assegurar a administração das ma- e sistemas de informação necessários ao funcionamento térias classificadas de âmbito nacional e do âmbito das do EME e dos órgãos apoiados. organizações internacionais de que Portugal faz parte; 2 — À Unidade de Apoio do EME compete, em es- p) Propor a abertura e o encerramento dos órgãos de pecial: segurança previstos nas normas de segurança em vigor; q) Propor a formação e atualização do pessoal militar a) Executar os atos relativos à administração do pessoal e civil do Exército no âmbito das matérias classificadas; militar e civil do EME e dos órgãos apoiados, sem prejuízo r) Garantir a preparação e a atualização dos processos de das competências destes; credenciação do pessoal militar e civil do Exército, tendo b) Assegurar o apoio administrativo aos militares do em vista as habilitações de segurança adequadas para o Exército fora do ramo; acesso e o manuseamento de matérias classificadas; c) Executar os atos referentes à justiça e disciplina no s) Supervisionar e controlar periodicamente, através EME; de inspeções de segurança, os postos de controlo na sua d) Receber, registar, distribuir e expedir a correspon- dependência técnica e os locais onde é registada, contro- dência do EME e dos órgãos apoiados; lada e armazenada a informação classificada nas UEO do e) Garantir o apoio logístico ao EME e órgãos apoia- Exército que não disponham de posto de controlo. dos; f) Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental Artigo 19.º dos aquartelamentos sob a sua responsabilidade, de acordo Divisão de Doutrina, Normalização e Lições Aprendidas com as orientações superiores; g) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos ma- À DDNLA compete estudar, planear, dirigir e supervi- teriais e das infraestruturas do EME e dos órgãos apoiados; sionar as atividades de produção de doutrina, normalização h) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre e lições aprendidas, e, em especial: servidões militares na área à sua responsabilidade; a) Coordenar a elaboração de propostas sobre o desen- i) Registar e controlar todo o material à carga do EME volvimento ou revisão da doutrina do Exército; e órgãos apoiados, bem como promover a obtenção e dis- b) Planear, coordenar, integrar e explorar as atividades tribuição dos materiais necessários; desenvolvidas por grupos de trabalho nacionais e interna- j) Elaborar o plano de atividades do EME e acompanhar cionais no âmbito da doutrina; o dos órgãos apoiados; c) Coordenar e controlar as atividades do Exército re- k) Promover as medidas necessárias à segurança e saúde lativas à normalização; no trabalho, de acordo com as orientações superiores; d) Coordenar e orientar a participação de representantes l) Assegurar a vigilância das instalações e promover as do Exército nos grupos de trabalho de padronização da medidas necessárias à sua segurança e defesa; OTAN, no âmbito terrestre; m) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através e) Coordenar com o EMGFA e com os outros ramos da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua das Forças Armadas a participação de representantes do capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5243 diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabele- 2 — O Comandante do Pessoal é um tenente-general, cidos; designado por Ajudante-General do Exército, que dispõe n) Garantir o apoio a militares, ex-militares e antigos de autoridade funcional e técnica no âmbito da adminis- combatentes para tratar de assuntos documentais, de acordo tração dos recursos humanos, da formação e da saúde e com as diretivas emanadas superiormente; tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por o) Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de despacho do CEME. informação ao EME e órgãos apoiados. Artigo 24.º CAPÍTULO III Gabinete do Comandante do Pessoal Órgãos centrais de administração e direção 1 — O Gabinete do Comandante do Pessoal é o orgão de apoio direto e pessoal do Comandante do Pessoal. 2 — Ao Gabinete do Comandante do Pessoal compete, SECÇÃO I em especial: Disposições gerais a) Apoiar a decisão e coordenar e apoiar as atividades do Comandante do Pessoal; Artigo 21.º b) Realizar estudos e propostas nas áreas do âmbito do Definição e composição CMDPESS; c) Em coordenação com o GABCEME, custodiar e 1 — Os OCAD têm carácter funcional e visam assegurar manter atualizados os processos individuais do corpo de a direção e execução de áreas ou atividades específicas oficiais generais; essenciais, designadamente na gestão de recursos huma- d) Conduzir o processo para a eleição e designação nos, materiais, financeiros, de informação e de infraes- dos conselhos das armas e dos serviços do Exército e truturas. coordenar a sua convocação, sempre que superiormente 2 — São OCAD do Exército: determinado; a) O Comando do Pessoal (CMDPESS); e) Coordenar o planeamento de atividades, propor a atri- b) O Comando da Logística (CMDLOG); buição dos recursos financeiros e acompanhar a execução c) A Direção de Finanças (DFIN). da atividade financeira no âmbito do CMDPESS; f) Estudar e propor a atribuição dos recursos humanos, SECÇÃO II bem como medidas no quadro administrativo; g) Planear e controlar a gestão financeira no seu âmbito, Comando do Pessoal ao nível das FND; h) Desenvolver ações de auditoria interna no âmbito do Artigo 22.º processamento de abonos e descontos. Competências Artigo 25.º 1 — O CMDPESS assegura as atividades do Exército Direção de Formação no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde, de acordo com os planos e as dire- 1 — À DF compete assegurar a atividade de toda a tivas superiores. formação do Exército. 2 — Ao CMDPESS compete, em especial: 2 — À DF compete, em especial: a) Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres no âm- a) Dirigir, de forma integrada, as atividades de análise, bito da administração dos recursos humanos, da formação desenho curricular, desenvolvimento, implementação e e da saúde; avaliação da formação; b) Elaborar e consolidar as propostas do plano de ativi- b) Assegurar e controlar o sistema de formação do dades do CMDPESS, incluindo as despesas com pessoal Exército; do Exército, bem como controlar a sua execução; c) Elaborar, gerir e controlar o plano de formação anual, c) Colaborar em ações de cooperação militar, na sua processando os pedidos de formação extraordinários; área de responsabilidade; d) Analisar e aprovar os projetos conducentes à criação d) Apoiar o CFT, no âmbito da sua área funcional, no ou revisão de referenciais de curso; planeamento das atividades relativas ao emprego opera- e) Realizar estudos e desenvolver projetos nos domínios cional dos ECOSF. das tecnologias educativas; f) Certificar toda a formação no Exército, através da Artigo 23.º coordenação, supervisão e controlo das respetivas ativi- Estrutura dades, emitindo e verificando a emissão de certificados ou diplomas de formação; 1 — O CMDPESS compreende: g) Assegurar a satisfação dos requisitos de qualidade a) O comandante e o respetivo Gabinete; do sistema de formação do Exército; b) A Direção de Formação (DF); h) Verificar e validar as condições técnicas em que a c) A Direção de Administração de Recursos Humanos formação é ministrada; (DARH); i) Emitir pareceres técnicos na sua área de responsa- d) A Direção de Serviços de Pessoal (DSP); bilidade; e) A Direção de Saúde (DS); j) Promover o emprego de novas metodologias e técni- f) A Unidade de Apoio do CMDPESS. cas nas atividades da sua responsabilidade, designadamente 5244 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 no âmbito da formação, do ensino à distância, da educação k) Assegurar o controlo dos cidadãos na situação de física, dos desportos, da equitação e do tiro; reserva de disponibilidade; k) Validar e propor superiormente a aprovação das nor- l) Executar as operações relativas a nomeações para a mas e regulamentos dos cursos da sua responsabilidade; frequência de tirocínios, cursos e estágios; l) Manter atualizados os elementos estatísticos e in- m) Promover o planeamento da carreira de cada militar, formativos sobre as atividades na sua área de responsa- realizando estudos no sentido de orientar e aconselhar sobre bilidade; as necessidades de formação, de desempenho de funções m) Apoiar, no âmbito técnico e pedagógico, a conceção e de satisfação de condições de promoção; do treino da componente operacional do Exército; n) Elaborar os processos relativos a promoções e gra- n) Assegurar a gestão das verbas específicas destina- duações de militares e providenciar pela satisfação das das à formação, propondo os necessários reajustamentos condições especiais de promoção, bem como os processos à otimização dos recursos orçamentais colocados à sua de promoção e progressão dos militarizados e trabalha- disposição; dores civis; o) Promover a produção de publicações do Exército na o) Preparar e organizar o processo de constituição dos sua área de responsabilidade, bem como apoiar a produção conselhos das armas e dos serviços do Exército e propor a de publicações didáticas; respetiva composição, nos termos previstos na lei; p) Propor a constituição, o regime de funcionamento p) Apoiar o funcionamento dos conselhos das armas e e as competências de comissões técnicas, tendo em vista dos serviços do Exército; a realização de estudos e emissão de pareceres técnicos q) Elaborar e difundir as listas de antiguidade dos mi- específicos; litares do Exército e dos trabalhadores civis, quando apli- q) Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação de cável; medidas que visem minimizar os riscos na formação. r) Promover a elaboração, publicação e distribuição da Ordem do Exército; 3 — A DF tem na sua dependência hierárquica as UEO s) Executar as operações de arquivo de identificação definidas por despacho do CEME. dos militares do quadro permanente, dos militares em 4 — O diretor da DF é um major-general. regime de voluntariado e contrato, dos trabalhadores do mapa de pessoal civil e demais pessoal contratado, dos Artigo 26.º deficientes das Forças Armadas, dos grandes deficientes Direção de Administração de Recursos Humanos das Forças Armadas, dos grandes deficientes do serviço efetivo normal, dos deficientes civis das Forças Armadas, 1 — À DARH compete propor, dirigir, coordenar e dos pensionistas com pensão de invalidez e pensionistas executar as ações referentes à obtenção e administração de invalidez civil, emitindo os respetivos documentos de dos recursos humanos do Exército. identificação, bem como elaborar e atualizar as cartas- 2 — À DARH compete, em especial: -patente e os diplomas de encarte; a) Detalhar o plano de necessidades de pessoal militar t) Coordenar, processar e controlar a validade dos dados e civil do Exército; constantes das fichas biográficas e das fichas de avaliação b) Detalhar o plano de necessidades de efetivos milita- dos militares, tendo em vista, designadamente, apoiar os res, por convocação e mobilização, com vista à satisfação trabalhos do Conselho Superior do Exército (CSE), do dos planos superiormente definidos; Conselho Superior de Disciplina do Exército (CSDE) e c) Executar as operações relativas ao recrutamento nor- dos conselhos das armas e dos serviços do Exército; mal especial e excecional; u) Preparar e acompanhar a instrução dos processos re- d) Dirigir e coordenar a execução das operações relati- lativos à qualificação como deficiente das Forças Armadas, vas ao recrutamento de pessoal civil; grande deficiente do serviço efetivo normal e deficiente e) Planear, coordenar e executar as ações de promoção civil das Forças Armadas; e divulgação da prestação do serviço militar em regime v) Preparar e acompanhar os processos com vista à de voluntariado e contrato e nos quadros permanentes no atribuição de pensão de reforma, invalidez, preço de san- Exército; gue, prisioneiro de guerra, condecorações e de serviços f) Promover a divulgação dos concursos de admissão excecionais e relevantes; para o recrutamento de pessoal militar e civil; w) Executar a escrituração dos documentos de matrícula g) Estudar e propor anualmente a colocação e indigita- dos militares na situação de reserva fora da efetividade ção dos efetivos militares, do quadro permanente nas situa- de serviço, reserva de disponibilidade, reforma, licença ções de ativo e de reserva na efetividade de serviço, bem ilimitada, licença especial, licença em comissão espe- como dos militares em regime de voluntariado e contrato, cial, pensionistas por invalidez e deficientes das Forças na estrutura orgânica das Forças Armadas e fora dela; Armadas; h) Estudar, planear e propor a distribuição anual, por x) Representar a Exército junto do órgão central de quadros especiais, dos efetivos militares do quadro per- recrutamento e divulgação e assegurar a realização das manente do Exército, na situação de ativo, autorizados na atividades específicas do ramo nos locais onde o Dia da estrutura orgânica das Forças Armadas; Defesa Nacional decorre; i) Assegurar a execução dos atos relativos a colocações, y) Preparar e encaminhar para as autoridades competen- transferências, substituições, reclassificações e abate aos tes os processos de adiamento e dispensa do cumprimento quadros do pessoal do Exército; de deveres militares, bem como os processos relativos às j) Assegurar a execução dos atos referentes a mudanças situações de incumprimento de deveres militares; de situação, respeitantes a militares no ativo, na reserva, z) Colaborar na elaboração de propostas de regulamen- reserva de disponibilidade e na reforma, bem como à pres- tos e publicações, manuais, normas e instruções relativos tação de serviço e sua efetividade; a matérias da sua competência; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5245 aa) Coligir os dados estatísticos sobre efetivos, neces- n) Executar as normas relativas ao processamento de sários ao desenvolvimento dos estudos sobre recursos vencimentos dos militares e trabalhadores civis do Exército; humanos. o) Analisar e prestar informações sobre requerimentos, exposições e reclamações respeitantes a remunerações e 3 — A DARH tem na sua dependência hierárquica as pensões; UEO definidas por despacho do CEME. p) Prestar informações sobre remunerações, relativas 4 — O diretor da DARH é um major-general. ao serviço prestado pelos militares e civis do Exército que possuem ou possuíram algum vínculo contratual com Artigo 27.º o mesmo; q) Proceder à conferência e verificação das alterações de Direção de Serviços de Pessoal vencimentos, comunicando ao órgão processador eventuais 1 — À DSP compete propor, dirigir e coordenar a exe- correções ao processamento; cução das atividades desenvolvidas no âmbito do apoio r) Proceder ao acompanhamento do tratamento das ma- social, do moral e bem-estar, do processamento de abonos e térias remuneratórias, propondo soluções para a resolução remunerações, da justiça e disciplina militar, da assistência de questões que sejam colocadas pelos organismos proces- religiosa, bem como as atividades dos órgãos musicais do sadores das remunerações da defesa nacional; Exército. s) Elaborar propostas de regulamentos, manuais e ins- 2 — À DSP compete, em especial: truções sobre matérias do âmbito das suas competências; t) Emitir parecer, quando solicitado, sobre processos a) Desenvolver programas de apoio social e coordenar disciplinares e realizar estudos sobre matérias de natureza a utilização das diversas UEO do Exército e dos outros disciplinar; ramos das Forças Armadas, quando disponibilizados, em u) Organizar os processos relativos a condecorações e missões de apoio social, com vista ao seu eficiente apro- louvores previstos no Regulamento da Medalha Militar veitamento; e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, in- b) Planear e coordenar as atividades no âmbito do apoio cluindo a elaboração dos respetivos diplomas, no Regula- social; mento das Ordens Honoríficas e os respeitantes a conde- c) Coordenar e supervisionar as atividades relativas aos corações estrangeiras e outras atribuídas a militares; funerais de militares no ativo, na reserva e na reforma e v) Emitir parecer sobre a responsabilidade civil emer- de trabalhadores do mapa de pessoal civil do Exército no gente de acidentes de viação em que sejam intervenientes ativo, bem como a assistência aos respetivos familiares; viaturas do Exército e prestar a colaboração necessária ao d) Promover e coordenar o desenvolvimento de ati- Ministério Público na representação judicial do Estado em vidades culturais, recreativas e de ocupação de tempos processos daquela natureza; livres; w) Orientar a elaboração e emitir parecer sobre os pro- e) Propor e acompanhar a execução de medidas condu- cessos relacionados com acidentes e ou doenças ocorridas centes ao desenvolvimento organizacional e à manutenção nas ex-províncias ultramarinas e nas UEO do Exército; do moral e bem-estar, no âmbito das remunerações, pen- x) Assegurar apoio técnico-jurídico, em matérias de sões, alojamento e transportes; natureza disciplinar, à atividade operacional das FND; f) Executar os procedimentos com vista à inscrição, y) Proceder à valorização do cadastro disciplinar dos renovação, suspensão e cessação da qualidade de bene- militares na base de dados do sistema de avaliação do ficiário da Assistência na Doença aos Militares (ADM), mérito dos militares do Exército, em conformidade com assegurando a confirmação dos dados declarados, bem o previsto no Regulamento de Avaliação do Mérito dos como transmiti-los ao Instituto de Ação Social das For- Militares do Exército; ças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), e manter o respetivo z) Elaborar, promover, difundir e assegurar a supervi- arquivo; são do cumprimento dos programas e normas técnicas no g) Confirmar os dados declarados pelos beneficiários da âmbito da segurança e saúde no trabalho e prevenção de ADM que constituem sua responsabilidade, assegurando acidentes, de acordo com as orientações superiores, bem a guarda dos respetivos arquivos e promovendo, em coor- como emitir parecer técnico sobre acidentes relacionados denação com o IASFA, I. P., a sua atualização; com o desempenho de missões ou atos de serviço; h) Planear e coordenar as atividades desenvolvidas no aa) Coligir e analisar dados estatísticos e elementos Exército no âmbito do Programa para a Prevenção e Com- de informação sobre matérias do âmbito das suas com- bate à Droga e ao Alcoolismo nas Forças Armadas; petências. i) Assegurar a assistência religiosa aos militares e civis do Exército, nos termos previstos em legislação especí- 3 — A DSP tem na sua dependência hierárquica as UEO fica; definidas por despacho do CEME. j) Definir o apoio territorial, no âmbito da assistência 4 — O diretor da DSP é um brigadeiro-general. religiosa, às diversas UEO do Exército; k) Coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos musicais do Exército; Artigo 28.º l) Preparar e verificar os elementos necessários ao pro- Direção de Saúde cessamento, liquidação e pagamento de remunerações e 1 — À DS compete planear, dirigir e coordenar o apoio pensões aos servidores do Exército; sanitário no Exército. m) Assegurar o processamento das remunerações rela- 2 — À DS compete, em especial: tivas ao pessoal na situação de reserva e às pensões pro- visórias de invalidez, reforma e aposentação dos militares a) Gerir de forma integrada o apoio sanitário no Exér- e trabalhadores civis do Exército; cito, de acordo com as diretivas superiores; 5246 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 b) Coordenar e supervisionar as áreas da medicina, j) Promover as medidas necessárias à segurança e saúde medicina dentária, farmácia e medicina veterinária; no trabalho, de acordo com as orientações superiores; c) Colaborar nos estudos e nas propostas sobre as gran- k) Assegurar a vigilância das instalações e promover as des linhas de ação no âmbito da saúde no Exército; medidas necessárias à sua segurança e defesa. d) Colaborar tecnicamente em estudos respeitantes à classificação e seleção de recursos humanos, instalações, SECÇÃO III alimentação, fardamento, educação física e desportos; e) Coordenar a atividade das juntas hospitalares de Comando da Logística inspeção do Exército e emitir parecer sobre as suas de- liberações; Artigo 30.º f) Emitir pareceres e informações técnicas sobre doen- Competências ças relacionadas com o desempenho de missões, atos ou funções de serviço; 1 — O CMDLOG assegura as atividades do Exército g) Colaborar na especificação dos equipamentos e outros nos domínios da administração dos recursos materiais, de artigos do seu âmbito de gestão; movimentos e transporte e infraestruturas, de acordo com h) Coordenar, acionar e supervisionar a evacuação e os planos e diretivas superiores. hospitalização de indisponíveis, quando lhe for solicitado, 2 — Ao CMDLOG compete, em especial: em coordenação com o CMDLOG; a) Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres sobre i) Promover o aprontamento sanitário das FND; matérias da sua competência; j) Elaborar, promover e coordenar o programa de me- b) Elaborar e consolidar as propostas do plano de ativi- dicina preventiva, de acordo com as orientações recebidas dades do CMDLOG, bem como controlar a sua execução; superiormente; c) Assegurar o controlo de qualidade de todos os artigos k) Colaborar nos procedimentos de gestão, formação e e serviços a adquirir ou adquiridos pelo Exército na sua diferenciação técnica do pessoal de saúde; área de responsabilidade; l) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através d) Planear, coordenar e supervisionar a execução da de Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua gestão ambiental do Exército; capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as e) Colaborar em ações de cooperação militar, na sua diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabele- área de responsabilidade; cidos. f) Colaborar com o EME na preparação e atualização dos planos de reequipamento do Exército, dos anteprojetos 3 — A DS tem na sua dependência hierárquica as UEO das leis de programação militar e dos programas de médio definidas por despacho do CEME. prazo de infraestruturas; 4 — O diretor da DS é um brigadeiro-general. g) Apoiar o CFT, no âmbito da sua área funcional, no planeamento das atividades relativas ao emprego opera- Artigo 29.º cional dos ECOSF; Unidade de Apoio do Comando do Pessoal h) Apoiar as UEO do Exército, conforme lhe for deter- minado, e promover as medidas necessárias à segurança 1 — A Unidade de Apoio do CMDPESS assegura o do pessoal, do material e das instalações. apoio administrativo-logístico, de segurança e de comu- nicações e sistemas de informação necessário ao funcio- Artigo 31.º namento do CMDPESS e dos órgãos apoiados. 2 — À Unidade de Apoio do CMDPESS compete, em Estrutura especial: 1 — O CMDLOG compreende: a) Executar os atos relativos à administração do pessoal a) O Comandante e respetivo Gabinete; militar e civil do CMDPESS e dos órgãos apoiados, sem b) A Direção de Material e Transportes (DMT); prejuízo das competências destes; c) A Direção de Aquisições (DA); b) Executar os atos referentes à justiça e disciplina do d) A Direção de Infraestruturas (DIE); CMDPESS; e) A Unidade de Apoio do CMDLOG. c) Processar a correspondência do CMDPESS e dos órgãos apoiados; 2 — O Comandante da Logística é um tenente-general, d) Garantir o apoio logístico ao CMDPESS e órgãos designado por Quartel-Mestre-General, que dispõe de auto- apoiados; ridade funcional e técnica no âmbito da administração dos e) Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental recursos materiais, de movimentos e transporte e infraes- dos aquartelamentos sob sua responsabilidade, de acordo truturas do Exército, e tem na sua dependência hierárquica com as orientações superiores; as UEO definidas por despacho do CEME. f) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos ma- teriais e das infraestruturas do CMDPESS e dos órgãos Artigo 32.º apoiados; g) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre Gabinete do Comandante da Logística servidões militares na área à sua responsabilidade; 1 — O Gabinete do Comandante da Logística é o órgão h) Registar e controlar todo o material à carga do de apoio direto e pessoal do Comandante da Logística. CMDPESS e órgãos apoiados, bem como promover a 2 — Ao Gabinete do Comandante compete, em especial: obtenção e distribuição dos materiais necessários; i) Elaborar o plano de atividades do CMDPESS e co- a) Apoiar a decisão e coordenar e apoiar as atividades ordenar o dos órgãos apoiados; do Comandante da Logística; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5247 b) Planear, conduzir e controlar as operações logísticas; n) Planear, de acordo com o orçamento, as aquisições c) Coordenar o planeamento de atividades, propor a atri- necessárias à satisfação das necessidades do Exército; buição dos recursos financeiros e acompanhar a execução o) Coordenar os assuntos respeitantes a uniformes, no da atividade financeira no âmbito do CMDLOG; domínio da investigação e estudos conducentes à elabo- d) Estudar e propor a atribuição dos recursos humanos, ração do plano de uniformes; bem como medidas no quadro administrativo; p) Coordenar os assuntos respeitantes ao sistema de e) Propor a renovação de certificação de eventuais for- alimentação, no domínio da investigação e estudos con- necedores e fabricantes para o Exército; ducentes à elaboração do plano de ementas; f) Acompanhar a execução da LPM e demais progra- q) Assegurar e coordenar o sistema de alimentação a mas e projetos de investimento do Exército, propondo as todas as UEO do Exército, em conformidade com os pa- medidas necessárias para o seu cumprimento; drões de qualidade superiormente estabelecidos; g) Planear e controlar a gestão financeira do seu âmbito, r) Emitir parecer sobre os autos de material; ao nível das FND; s) Propor a alienação dos artigos e materiais conside- h) Elaborar, em coordenação com o CFT, os planos de rados incapazes ou obsoletos; projeção, rendição e retração das forças, bem como acionar t) Formular e concretizar as políticas de manutenção, o correspondente apoio logístico para a sua execução; em conformidade com a doutrina vigente; i) Gerir o sistema de gestão ambiental no Exército; u) Elaborar e promover a aprovação de planos de ma- j) Assegurar a receção qualitativa e quantitativa de todos nutenção programada para todos os sistemas de armas ao os abastecimentos e serviços adquiridos através da DA. serviço do Exército, bem como o seu acompanhamento e atualização; Artigo 33.º v) Apoiar tecnicamente as unidades e os órgãos de ma- Direção de Material e Transportes nutenção do Exército; w) Calcular as necessidades de sobressalentes em função 1 — À DMT compete executar, de forma integrada, dos programas de operação e planos de manutenção; as atividades logísticas de reabastecimento, transporte, x) Superintender na manutenção dos artigos e materiais manutenção e serviços de campanha, de acordo com as do Exército, de acordo com as diretivas superiores; diretivas superiores, exceto as referentes à aquisição e y) Garantir o apoio geral em transportes de tropas e alienação de abastecimentos. material no interior e exterior do território nacional; 2 — À DMT compete, em especial: z) Gerir as verbas e executar os procedimentos relativos a) Elaborar e executar os planos de reabastecimento, às deslocações individuais, em serviço, dos militares do manutenção e transporte; Exército no interior e exterior do território nacional; b) Realizar estudos técnicos no âmbito do reabasteci- aa) Promover a execução do despacho alfandegário do mento, transporte, manutenção e serviços de campanha; material destinado ao Exército; c) Definir as características técnicas dos materiais, no bb) Produzir e reparar artigos de fardamento e equipa- seu âmbito, a adquirir em função dos requisitos opera- mento do Exército; cionais; cc) Assegurar a venda de artigos de fardamento indivi- d) Assegurar a receção e validação de todos os artigos dual, artigos honoríficos e de heráldica militar. e serviços a adquirir ou adquiridos pelo Exército na sua área de responsabilidade; 3 — A DMT tem na sua dependência hierárquica as e) Elaborar, no seu âmbito, instruções técnicas espe- UEO definidas por despacho do CEME. cíficas relativas aos sistemas e equipamentos, ao serviço 4 — O diretor da DMT é um major-general. do Exército; f) Elaborar normas e diretivas técnicas específicas Artigo 34.º relativas aos procedimentos de atividades logísticas de reabastecimento, manutenção, transporte e serviços de Direção de Aquisições campanha; 1 — À DA compete promover a aquisição de bens e g) Emitir parecer sobre os efetivos a empenhar em tare- serviços e a realização de empreitadas de obras públicas fas de reabastecimento, manutenção e transporte e serviços necessárias à satisfação das necessidades do Exército, de campanha; bem como a alienação de materiais e equipamentos in- h) Coordenar e colaborar na prestação de apoio logístico capazes. a outros ramos das Forças Armadas, forças de segurança, 2 — À DA compete, em especial: Autoridade Nacional de Proteção Civil e outros serviços, organismos e entidades do Estado, bem como a forças a) Elaborar as peças processuais necessárias ao lança- internacionais instaladas ou em trânsito no país e às for- mento de procedimentos para aquisição de bens e serviços, ças nacionais em território estrangeiro, nos momentos e empreitadas de obras públicas e alienação de materiais e condições que lhe forem determinados; equipamento incapazes para o Exército, e à emissão dos i) Garantir a ligação entre as FND e as estruturas logís- despachos necessários ao lançamento dos procedimentos ticas, para a concretização do apoio a essas forças; contratuais; j) Garantir a gestão dos materiais, com base nos sistemas b) Garantir a coordenação e constituição dos júris dos de informação; procedimentos de aquisição de bens e serviços e emprei- k) Proceder à catalogação dos abastecimentos do Exército; tadas de obras públicas e as comissões dos procedimentos l) Garantir um repositório digital de informação técnica de alienação; relativa aos materiais sob a sua responsabilidade; c) Preparar os atos de adjudicação e as minutas dos m) Elaborar a lista de artigos regulados, fixando os níveis contratos escritos relativos à aquisição de bens e serviços de abastecimentos e os níveis das reservas de guerra; e empreitadas de obras públicas; 5248 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 d) Emitir os pedidos de compra de bens e serviços, l) Preparar os trabalhos de conceção e, em coordenação promovendo a liberação das cauções e a aplicação de pe- com a DA, as peças dos procedimentos relativos às emprei- nalidades por mora ou incumprimento contratual; tadas de obras públicas e integrar os júris dos respetivos e) Garantir a contratação dos serviços relativos às deslo- procedimentos pré-contratuais; cações e estadas dos deficientes das Forças Armadas para m) Garantir a conservação e fiscalização de postos de tratamento no estrangeiro; transformação e outras infraestruturas, de acordo com a f) Promover a contratação de apoio de serviços às FND; lei, perante as entidades licenciadoras externas; g) Executar os atos necessários ao processamento e n) Representar o dono da obra em toda a fase de exe- pagamento das rendas relativas aos prédios militares ar- cução contratual de empreitadas de obras públicas, de- rendados ao Exército; signadamente desde a consignação da obra até à receção h) Coordenar, supervisionar e apoiar as UEO do Exército definitiva e respetiva elaboração da conta de empreitada; na área da contratação pública. o) Promover e valorizar o património edificado pelo Exército, desenvolvendo e apoiando a investigação e outros 3 — O diretor da DA é um brigadeiro-general. trabalhos relacionados com a arqueologia militar, fortifica- ções e obras militares de carácter histórico, contribuindo Artigo 35.º para a divulgação e preservação da cultura militar; p) Colaborar em projetos de investigação e desenvolvi- Direção de Infraestruturas mento, no âmbito das infraestruturas militares; 1 — À DIE compete assegurar a direção, a coordena- q) Manter em arquivo, nos termos previstos na lei, os ção, o controlo administrativo e a execução técnica das processos de obras. atividades de conceção, construção, remodelação, manu- tenção, conservação e demolição referentes a instalações 3 — O diretor da DIE é um brigadeiro-general. do Exército, incluindo os respetivos equipamentos e redes, bem como verificar a qualidade dos serviços prestados e Artigo 36.º a segurança dos mesmos. Unidade de Apoio do Comando da Logística 2 — À DIE compete, em especial: 1 — A Unidade de Apoio do CMDLOG assegura o apoio a) Garantir a gestão do património imóvel em utilização administrativo-logístico, de segurança e de comunicações pelo Exército e salvaguardar os seus interesses, designa- e sistemas de informação necessário ao funcionamento do damente na aquisição, no arrendamento, no registo e na CMDLOG e dos órgãos apoiados. alienação de imóveis; 2 — À Unidade de Apoio do CMDLOG compete, em b) Executar, no seu âmbito, os atos relativos à ges- especial: tão das casas do Estado à responsabilidade do Exército e a servidões militares e a outras restrições ao direito a) Executar os atos relativos à administração do pessoal de propriedade, em função das necessidades de defesa militar e civil do CMDLOG e dos órgãos apoiados, sem nacional; prejuízo das competências destes; c) Emitir pareceres sobre os autos de infraestruturas; b) Executar os atos referentes à justiça e disciplina no d) Promover estudos técnicos de viabilidade, adapta- CMDLOG; ção e normalização que envolvam as infraestruturas do c) Processar a correspondência do CMDLOG e dos Exército e as intervenções a que as mesmas devem ser órgãos apoiados; sujeitas; d) Garantir o apoio logístico ao CMDLOG e órgãos e) Elaborar e propor a aprovação de planos diretores e apoiados; promover a sua inclusão nos planos logísticos de médio e) Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental e longo prazo; dos aquartelamentos sob a sua responsabilidade, de acordo f) Elaborar os planos e coordenar os programas de inter- com as orientações superiores; venção em instalações, designadamente os planos de obras f) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos ma- e os planos de atividade operacional militar e respetivos teriais e das infraestruturas do CMDLOG e dos órgãos planos orçamentais; apoiados; g) Definir e coordenar as normas de funcionamento, g) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre racionalização, manutenção e conservação das instalações, servidões militares na área à sua responsabilidade; designadamente no domínio das características técnicas h) Registar e controlar todo o material à carga do gerais da construção, dos materiais, dos equipamentos, CMDLOG e órgãos apoiados, bem como promover a das instalações especiais de aquecimento, ventilação e ar obtenção, armazenagem e distribuição dos materiais ne- condicionado, bem como, em coordenação com a DCSI, cessários; as de redes de voz e dados; i) Elaborar o plano de atividades do CMDLOG e coor- h) Desenvolver ações que decorrem da doutrina ambien- denar o dos órgãos apoiados; tal do Exército e promover estudos de proteção de impacto j) Promover as medidas necessárias à segurança e saúde ambiental relativos às instalações militares; no trabalho, de acordo com as orientações superiores; i) Apoiar as FND em matéria de instalações de cam- k) Assegurar a vigilância das instalações e promover as panha; medidas necessárias à sua segurança e defesa; j) Colaborar em ações de formação no âmbito das cons- l) Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de truções e infraestruturas; informação ao CMDLOG e órgãos apoiados; k) Apoiar o EMGFA e os ramos das Forças Armadas no m) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através âmbito da direção de obras de construção e infraestruturas, da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua mantendo a capacidade para coordenar direções de obras capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as di- a gerar para o efeito; retivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos; Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5249 n) Programar e executar atividades de artes gráficas e de -general, designado por Quartel-General do Comando das audiovisuais necessárias ao Exército, ao nível da produção, Forças Terrestres (QGCFT), que assegura a administração processamento, catalogação e arquivo de meios auxiliares e direção das unidades e órgãos da componente fixa colo- de instrução e de captação de imagem; cados na sua dependência hierárquica. o) Arquivar as imagens fixas, animadas e virtuais produ- 2 — O Comandante das Forças Terrestres é um tenente- zidas para o Exército. -general, na direta dependência do CEME, coadjuvado por um major-general, designado por 2.º Comandante do SECÇÃO IV CFT. Direção de Finanças 3 — O Comandante das Forças Terrestres dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito das operações Artigo 37.º terrestres. Natureza e competências 4 — Estão na dependência hierárquica do CFT: 1 — A DFIN assegura as atividades do Exército no do- a) O QGCFT; mínio da administração dos recursos financeiros, de acordo b) Os comandos das zonas militares e os respetivos com os planos e diretivas aprovados pelo CEME. quartéis-generais; 2 — À DFIN compete, em especial: c) Os comandos das grandes unidades e os respetivos quartéis-generais; a) Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres no âm- d) Os ECOSF. bito dos recursos financeiros do Exército; b) Apoiar, em estreita coordenação com o EME, a ela- 5 — Os quartéis-generais referidos nas alíneas b) e c) do boração e controlo do plano de atividades do Exército; número anterior são estruturas de comando da componente c) Efetuar e coordenar a integração do plano de ativi- fixa que asseguram as competências no âmbito territorial dades do Exército na proposta de orçamento do Exército; e são designados por: d) Assegurar a elaboração, execução e controlo do or- a) Quartel-General da Zona Militar dos Açores (QGZMA); çamento do Exército; b) Quartel-General da Zona Militar da Madeira (QGZMM); e) Estudar, definir e promover a normalização e im- c) Quartel-General da Brigada Mecanizada (QGBRIG- plementação dos sistemas contabilísticos orçamentais, MEC); patrimoniais e analíticos do Exército, bem como definir as instruções necessárias ao seu funcionamento e manutenção; d) Quartel-General da Brigada de Intervenção (QG- f) Promover a preparação e o envio da informação a BRIGINT); prestar a entidades externas ao Exército, nos termos pre- e) Quartel-General da Brigada de Reação Rápida (QG- vistos na legislação em vigor; BRIGRR). g) Centralizar os pagamentos e recebimentos do Exér- cito, de acordo com os princípios da unidade de tesouraria SECÇÃO II do Estado; h) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações Competências fiscais e declarativas do Exército; i) Proceder à elaboração da consolidação de contas das Artigo 39.º UEO do Exército e submeter a conta de gerência do Exér- Comando das Forças Terrestres cito à apreciação e homologação do Tribunal de Contas; j) Diligenciar, junto do Ministério das Finanças, a liber- 1 — O CFT tem por missão apoiar o exercício do co- tação dos meios financeiros para utilização no Exército; mando por parte do CEME, tendo em vista o treino opera- k) Desenvolver ações de auditoria interna, análise do cional, o aprontamento e a sustentação das forças e meios controlo interno e missões de acompanhamento e apoio da componente operacional do sistema de forças. técnico no Exército, bem como garantir a confiança e inte- 2 — Ao CFT compete, em especial: gridade da informação financeira, a regularidade financeira a) O comando e controlo das forças e meios terrestres e a conformidade com a legislação, regulamentos e normas. da componente operacional do sistema de forças; 3 — A DFIN é dirigida por um major-general, desig- b) O cumprimento das missões reguladas por legislação nado por Diretor de Finanças, que dispõe de autoridade própria e de outras missões de natureza operacional que funcional e técnica no âmbito dos recursos financeiros do sejam atribuídas ao Exército; Exército. c) O planeamento e a execução das atividades de treino operacional dos ECOSF, de acordo com as orientações CAPÍTULO IV estabelecidas; d) Planear, coordenar e supervisionar o emprego dos Comando da componente terrestre ECOSF, quer em missões operacionais, quer em outras tarefas que lhe sejam atribuídas; SECÇÃO I e) Operar um centro de operações terrestres; Comando das Forças Terrestres f) Assegurar as ligações necessárias de forma a garantir a articulação funcional com o Comando Conjunto para as Artigo 38.º Operações Militares do EMGFA, a ligação com os outros comandos de componente, com as forças de segurança e Natureza e composição com outras entidades ligadas à proteção civil; 1 — O CFT é um comando destinado ao cumprimento g) Colaborar em ações de cooperação militar, na sua das missões de natureza operacional e dispõe de um quartel- área de responsabilidade. 5250 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 Artigo 40.º d) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos Quartel-General do Comando das Forças Terrestres efetivos que lhes sejam atribuídos; e) Organizar e desenvolver o treino individual, garan- 1 — Ao QGCFT compete: tindo a manutenção dos padrões de desempenho opera- a) Planear e apoiar a decisão do Comandante das Forças cionais estabelecidos; Terrestres; f) Participar na defesa terrestre do território nacional, b) Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres no âm- de acordo com as missões que lhe sejam cometidas em bito da componente operacional, colaborando com o EME planos operacionais; e com os OCAD; g) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e c) Coordenar o planeamento de atividades, propor a bem-estar da população, conforme lhe for determinado. atribuição dos recursos financeiros e assegurar o controlo da atividade financeira; 2 — O Comandante do QGZMM é o Comandante da d) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento Zona Militar da Madeira e tem na sua dependência hierár- e bem-estar da população, conforme lhe for determi- quica as UEO definidas por despacho do CEME. nado. Artigo 43.º 2 — O Comandante do QGCFT é o Comandante das Forças Terrestres e tem na sua dependência hierárquica as Quartel-General da Brigada Mecanizada UEO definidas por despacho do CEME. 1 — Ao QGBRIGMEC compete: Artigo 41.º a) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos Quartel-General da Zona Militar dos Açores efetivos que lhes sejam atribuídos; b) Constituir, através das suas unidades operacionais, 1 — Ao QGZMA compete: polos de formação no âmbito do sistema de formação do a) Assegurar o planeamento, coordenação e controlo Exército; das atividades de apoio ao treino operacional, formação e c) Coordenar as atividades de incorporação dos milita- outras atividades no âmbito da componente fixa; res destinados aos regimes de voluntariado e de contrato, b) Assegurar o apoio administrativo-logístico ao co- quando determinado superiormente; mando da zona militar, ao respetivo quartel-general e a d) Participar na defesa terrestre do território nacional, outros órgãos apoiados; de acordo com as missões que lhe sejam cometidas em c) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através planos operacionais; da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua e) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as di- bem-estar da população, conforme lhe for determinado. retivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos; d) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos 2 — O Comandante do QGBRIGMEC é o Comandante efetivos que lhes sejam atribuídos; da BRIGMEC e tem na sua dependência hierárquica as e) Organizar e desenvolver o treino individual, garan- UEO definidas por despacho do CEME. tindo a manutenção dos padrões de desempenho opera- cionais estabelecidos; Artigo 44.º f) Participar na defesa terrestre do território nacional, de acordo com as missões que lhe sejam cometidas em Quartel-General da Brigada de Intervenção planos operacionais; 1 — Ao QGBRIGINT compete: g) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado. a) Assegurar o planeamento e coordenação das ativi- dades de apoio ao treino operacional, formação e outras 2 — O Comandante do QGZMA é o Comandante da atividades no âmbito da componente fixa; Zona Militar dos Açores e tem na sua dependência hierár- b) Assegurar o apoio administrativo-logístico ao co- quica as UEO definidas por despacho do CEME. mando da Brigada de Intervenção, ao respetivo quartel- -general e a outras unidades e órgãos apoiados; Artigo 42.º c) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através Quartel-General da Zona Militar da Madeira da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as 1 — Ao QGZMM compete: diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabele- a) Assegurar o planeamento, coordenação e controlo cidos; das atividades de apoio ao treino operacional, formação e d) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos outras atividades no âmbito da componente fixa; efetivos que lhes sejam atribuídos; b) Assegurar o apoio administrativo-logístico ao co- e) Organizar e desenvolver o treino individual, garan- mando da Zona Militar da Madeira, ao respetivo quartel- tindo a manutenção dos padrões de desempenho opera- -general e a outros órgãos apoiados; cionais estabelecidos; c) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através f) Participar na defesa terrestre do território nacional, da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua de acordo com as missões que lhe sejam cometidas em capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as planos operacionais; diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabele- g) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e cidos; bem-estar da população, conforme lhe for determinado. Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5251 2 — O Comandante do QGBRIGINT é o Comandante b) Promoções a oficial general e de oficiais generais, da BRIGINT e tem na sua dependência hierárquica as UEO nos termos previstos na LOBOFA; definidas por despacho do CEME. c) Promoções por distinção; d) A não satisfação de condições gerais de promoção, Artigo 45.º nos termos previstos no Estatuto dos Militares das Forças Quartel-General da Brigada de Reação Rápida Armadas; e) A distribuição dos efetivos de cada categoria por 1 — Ao QGBRIGRR compete, em especial: quadros especiais e postos; a) Assegurar o planeamento e coordenação das ativi- f) Quaisquer outros assuntos que o CEME entenda sub- dades de apoio ao treino operacional, formação e outras meter à sua apreciação. atividades no âmbito da componente fixa; b) Assegurar o apoio administrativo-logístico ao co- 3 — Compete ainda ao CSE: mando da Brigada de Reação Rápida, ao respetivo quartel- -general e a outras unidades e órgãos apoiados; a) Aprovar o seu regimento; c) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através b) Elaborar propostas e emitir pareceres, não pre- da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua vistos no número anterior, que lhe forem cometidos capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as di- por lei. retivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos; d) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhes sejam atribuídos; Artigo 48.º e) Organizar e desenvolver o treino individual, garan- Composição e funcionamento tindo a manutenção dos padrões de desempenho opera- cionais estabelecidos; 1 — O CSE é composto pelo CEME, que preside, f) Operar e manter o Aeródromo Militar de Tancos; e por todos os tenentes-generais do Exército na situa- g) Participar na defesa terrestre do território nacional, ção de ativo, exceto quando reúna em sessão restrita, de acordo com as missões que lhe sejam cometidas em caso em que integra, para além do CEME, os tenentes- planos operacionais; -generais na situação de ativo em serviço no Exér- h) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e cito. bem-estar da população, conforme lhe for determinado. 2 — O CSE pode integrar, sem direito de voto, ou- 2 — O Comandante do QGBRIGRR é o Comandante tros oficiais habilitados para o tratamento de assuntos em da BRIGRR e tem na sua dependência hierárquica as UEO agenda, a convocar pelo CEME. definidas por despacho do CEME. 3 — O CSE reúne em plenário: a) Para os efeitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 2 CAPÍTULO V do artigo anterior; b) Para a aprovação do seu regimento; Órgãos de conselho c) Quando o CEME o considerar conveniente. SECÇÃO I 4 — O CSE reúne em sessão restrita nos casos não Disposições gerais previstos no número anterior. Artigo 46.º 5 — O CSE reúne mediante convocação do CEME, a quem compete fixar a respetiva ordem de trabalhos. Natureza e composição 6 — As funções de secretário do CSE são desempenha- 1 — Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as de- das pelo Chefe do GABCEME, exceto quando o conselho cisões do CEME em assuntos especiais e importantes rela- reúne para tratar de assuntos respeitantes a oficiais de tivos à preparação, disciplina e administração do Exército. posto igual ou superior ao seu, casos em que tais funções 2 — Os órgãos de conselho são os seguintes: são desempenhadas pelo membro com menor antiguidade a) O CSE; presente na reunião. b) O CSDE; 7 — O apoio técnico e administrativo necessário ao c) A Junta Médica de Recurso do Exército (JMRE). funcionamento do CSE é prestado pelo GABCEME. SECÇÃO II SECÇÃO III Conselho Superior do Exército Conselho Superior de Disciplina do Exército Artigo 47.º Natureza e competências Artigo 49.º 1 — O CSE é o órgão máximo de consulta do CEME. Natureza e competências 2 — Ao CSE compete emitir parecer sobre: 1 — O CSDE é o órgão consultivo e de apoio do CEME a) A nomeação e exoneração do CEME, nos termos em matéria disciplinar. previstos na Lei Orgânica de Bases da Organização das 2 — A composição e o funcionamento do CSDE são os Forças Armadas (LOBOFA); constantes do Regulamento de Disciplina Militar. 5252 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 SECÇÃO IV da inspeção, designadamente a Inspeção-Geral da Defesa Nacional, com a qual coopera e partilha informação, no- Junta Médica de Recurso do Exército meadamente no âmbito do planeamento e resultados, a fim de garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia Artigo 50.º das intervenções. Natureza e competências A JMRE é o órgão consultivo do CEME ao qual compete CAPÍTULO VII estudar e emitir parecer sobre os recursos interpostos de decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres Órgãos de base emitidos por outras juntas médicas do Exército. SECÇÃO I Artigo 51.º Disposições gerais Composição 1 — A JMRE é composta pelo presidente e por três Artigo 53.º vogais. Definição e composição 2 — O presidente tem voto de qualidade e é um oficial general, na situação de reserva. 1 — Os órgãos de base têm por missão a formação, a 3 — Os vogais são oficiais médicos, com os graus de sustentação e o apoio geral do Exército. consultor ou assistente, em acumulação de funções, no- 2 — Os órgãos de base do Exército compreendem UEO meados pelo CEME, por proposta do presidente, tendo em organizados de acordo com as seguintes áreas: conta as situações clínicas em apreciação. a) Obtenção e administração de recursos humanos; 4 — Os vogais não podem ter integrado a junta recorrida. b) Aprontamento de forças; 5 — Podem ser nomeados mais de três vogais, a título c) Apoio logístico; excecional, em razão da especialidade ou complexidade d) Ensino e formação; da situação do recurso. e) Divulgação e preservação da cultura militar. 6 — O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da JMRE é prestado pela DS. SECÇÃO II CAPÍTULO VI Obtenção e administração de recursos humanos Órgão de inspeção Artigo 54.º Âmbito Artigo 52.º A área de obtenção e administração de recursos humanos Inspeção-Geral do Exército compreende: 1 — A Inspeção-Geral do Exército (IGE) tem por mis- a) O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAE); são apoiar o CEME no exercício da função de controlo e b) Os centros de recrutamento; avaliação, através das atividades de inspeção e certificação c) Os gabinetes de classificação e seleção. de forças. 2 — A IGE é dirigida por um oficial general, na situação Artigo 55.º de reserva, designado por Inspetor-Geral do Exército, na Centro de Psicologia Aplicada do Exército dependência direta do CEME. 3 — À IGE compete, em especial: Ao CPAE compete, em especial: a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais em vigor a) Elaborar e manter atualizados métodos e técnicas de e determinações do CEME; classificação e seleção, bem como difundir orientações b) Avaliar o grau de eficiência e eficácia geral das UEO técnicas para aperfeiçoar os procedimentos de realização do Exército, através da realização de atividades inspetivas de provas; ordinárias ou extraordinárias, que, tendo em conta o seu b) Tratar os dados recolhidos pelos gabinetes de clas- âmbito e objetivos, podem ser gerais, técnicas, de processos sificação e seleção, no sentido do melhor aproveitamento de programas e sistemas, ou de avaliação operacional; dos cidadãos aptos para a satisfação das necessidades do c) Recomendar as medidas consideradas adequadas para Exército; a resolução das deficiências detetadas durante a realização c) Efetuar o tratamento estatístico dos dados recolhidos das inspeções e acompanhar a sua implementação; no âmbito dos estudos populacionais; d) Avaliar e propor ao CEME a certificação de todas d) Definir os perfis de seleção; as forças da componente operacional do sistema de for- e) Elaborar perfis de competências e de seleção para as ças, nomeadamente das unidades e órgãos a destacar do diferentes categorias, cargos e áreas funcionais do Exército; Exército. f) Apoiar as operações do recrutamento especial; g) Prestar apoio às UEO do Exército, no âmbito das 4 — A IGE desenvolve atividades relativas às ações suas competências, e, na sua capacidade sobrante, a outros inspetivas, podendo propor a nomeação de equipas mul- utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo tidisciplinares para o efeito. de protocolos estabelecidos; 5 — No exercício das suas competências, a IGE articula- h) Realizar estudos, incluindo os relativos à cooperação -se com entidades externas com competências no domínio científica com entidades públicas e privadas, no âmbito Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5253 das suas competências, com vista a aperfeiçoar os méto- Artigo 59.º dos e técnicas de seleção e classificação de pessoal com Regimentos destino ao Exército, bem como para promover o bem-estar psicológico dos contingentes; 1 — Os regimentos constituem a unidade base do Exér- i) Prestar apoio psicológico a militares ou civis, em ter- cito, competindo-lhes, em especial: ritório nacional ou no exterior, de acordo com as diretivas superiores ou protocolos estabelecidos; a) Organizar e desenvolver o treino individual, garan- j) Organizar, treinar e manter as forças operacionais que tindo a manutenção dos padrões de desempenho opera- lhes sejam fixadas; cionais estabelecidos; k) Executar operações de seleção para funções e cargos b) Organizar, treinar e manter as forças operacionais específicos do Exército. que lhes sejam fixadas; c) Incorporar os militares destinados aos regimes de voluntariado e de contrato; Artigo 56.º d) Constituir-se como polo de formação, quando Centros de recrutamento determinado, no âmbito do sistema de formação do 1 — Aos centros de recrutamento compete, em especial: Exército; e) Participar na defesa terrestre do território nacional, a) Executar operações de recrutamento; de acordo com as missões que lhes sejam cometidas em b) Efetuar ações de divulgação da prestação do serviço planos operacionais; militar e dos concursos de admissão para os regimes de f) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através voluntariado e contrato; da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua c) Assegurar o arquivo da documentação relativa aos capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as cidadãos na situação de reserva de disponibilidade e da diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabele- reserva de recrutamento que tenham sido incorporados, cidos; nos termos previstos na lei; g) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento d) Participar nas operações de convocação e mobiliza- e bem-estar da população, conforme lhes for determi- ção, nos termos determinados superiormente. nado; 2 — São centros de recrutamento: h) Efetuar ações de divulgação da prestação do serviço militar; a) O Centro de Recrutamento de Lisboa; i) Planear e coordenar a manutenção das infraestruturas b) O Centro de Recrutamento de Vila Nova de Gaia. à sua responsabilidade; j) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre Artigo 57.º servidões militares na área à sua responsabilidade; k) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos Gabinetes de classificação e seleção efetivos que lhes sejam atribuídos. 1 — Aos gabinetes de classificação e seleção compete, em especial: 2 — Os regimentos que integram a estrutura do apron- a) Classificar e selecionar os cidadãos para prestarem tamento de forças são os seguintes: serviço militar nas Forças Armadas; a) O Regimento de Infantaria n.º 1; b) Executar operações de seleção para funções especí- b) O Regimento de Infantaria n.º 10; ficas no Exército; c) O Regimento de Infantaria n.º 13; c) Apoiar, dentro das suas capacidades, as operações do d) O Regimento de Infantaria n.º 14; recrutamento especial. e) O Regimento de Infantaria n.º 15; f) O Regimento de Infantaria n.º 19; 2 — São gabinetes de classificação e seleção: g) O Regimento de Artilharia n.º 4; a) O Gabinete de Classificação e Seleção da Amadora; h) O Regimento de Artilharia n.º 5; b) O Gabinete de Classificação e Seleção de Vila Nova i) O Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1; de Gaia. j) O Regimento de Cavalaria n.º 3; k) O Regimento de Cavalaria n.º 6; SECÇÃO III l) O Regimento de Lanceiros n.º 2; m) O Regimento de Engenharia n.º 1; Aprontamento de forças n) O Regimento de Engenharia n.º 3; o) O Regimento de Transmissões; Artigo 58.º p) O Regimento de Comandos; Âmbito q) O Regimento de Paraquedistas; r) O Regimento de Guarnição n.º 1; A área de aprontamento de forças compreende: s) O Regimento de Guarnição n.º 2; a) Os regimentos; t) O Regimento de Guarnição n.º 3; b) O Centro de Tropas de Operações Especiais u) O Regimento de Apoio Militar de Emergência. (CTOE); c) O Campo Militar de Santa Margarida (CMSM); 3 — O regimento referido na alínea f) do número ante- d) O Centro de Segurança Militar e Informações do rior é extinto após a transferência do Regimento de Enge- Exército (CSMIE). nharia n.º 3 para o aquartelamento de Chaves. 5254 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 Artigo 60.º informação de base, produtos derivados, incluindo outras Centro de Tropas de Operações Especiais séries e cartografia OTAN, em formato analógico e ou digital, fundamentais ao Exército e, se necessário, a outras O CTOE é uma unidade do tipo regimento, tendo as entidades e organismos; competências previstas no n.º 1 do artigo anterior. b) Produzir ortofotocartografia e cartografia imagem baseadas em sensores remotos, bem como cartas temáticas, Artigo 61.º plantas e outra documentação e informação geográfica Campo Militar de Santa Margarida necessárias ao Exército e, se necessário, a outras entidades e organismos; 1 — O CMSM constitui uma unidade de apoio, do tipo c) Obter, catalogar, armazenar e distribuir informação regimento, para assegurar o apoio administrativo-logístico geográfica produzida ou adquirida por outros organismos, às unidades militares implantadas na sua área de responsa- nacionais ou estrangeiros; bilidade e o apoio à formação e ao treino operacional das d) Planear, desenvolver e executar programas concor- unidades do Exército e das Forças Armadas. rentes para a criação de bases de dados geográficas do 2 — Ao CMSM é aplicável o disposto nas alíneas a) e território nacional e de outras regiões, e suas aplicações, c) a k) do n.º 1 do artigo 59.º a exploração da informação de imagem de satélite e outras aplicações militares táticas e ou estratégicas, e, ainda, a Artigo 62.º georreferenciação e geoposicionamento por satélites, para aplicações estáticas e dinâmicas de interesse cartográfico Centro de Segurança Militar e Informações do Exército e essencialmente militar; Ao CSMIE compete: e) Conceber e desenvolver projetos de investigação científica e tecnológica, no âmbito da geomática, e cola- a) Definir normas e procedimentos nas áreas das infor- borar com outros organismos, nacionais e internacionais, mações militares, contrainformação e segurança militar em projetos de investigação e desenvolvimento; do Exército; f) Coordenar com o EME todas as atividades relativas b) Processar as notícias recebidas das UEO da compo- ao intercâmbio de documentação e informação geográfica nente fixa e elaborar relatórios periódicos e não periódicos, militar com países aliados ou amigos, bem como à polí- seguindo o princípio da necessidade de conhecer; tica geográfica da OTAN, de acordo com as orientações c) Elaborar relatórios periódicos e não periódicos de superiores; informações militares, no âmbito do ciclo da produção da g) Planear, desenvolver e executar todas as ações neces- informação, e difundir a informação relevante às várias sárias à implementação das normas da política geográfica UEO do Exército, de acordo como princípio da necessi- da OTAN ratificadas por Portugal, bem como todas as dade de conhecer; atividades relativas ao intercâmbio de documentação e d) Constituir-se como polo de formação no âmbito do informação geográfica militar com outros países; sistema de formação do Exército; h) Garantir a segurança física e informática da infor- e) Estabelecer um canal técnico, no âmbito das infor- mação geográfica por si produzida e da recebida de outros mações militares, com o CISMIL. organismos, nacionais ou internacionais, através de cópias em suporte de arquivo; SECÇÃO IV i) Garantir, em coordenação com o EME, a prestação de apoio geoespacial a forças internacionais instaladas Apoio logístico ou em trânsito no país, no momento e condições que lhe forem determinados; Artigo 63.º j) Constituir-se como polo de formação no âmbito do Âmbito sistema de formação do Exército; k) Assegurar o comando e controlo técnico do apoio A área do apoio logístico compreende: geoespacial em operações militares, no âmbito nacional a) O CIGEOE; ou internacional, de acordo com a sua natureza; b) O Regimento de Manutenção (RMAN); l) Garantir o apoio geoespacial às FND, na forma e c) O Regimento de Transportes (RTRANSP); condições que lhe forem determinadas; d) A Unidade de Apoio Geral de Material do Exército m) Colaborar com a DHCM na promoção e divulgação (UAGME); do acervo histórico da cartografia militar; e) Os centros de saúde militar. n) Planear e coordenar a manutenção das infraestruturas à sua responsabilidade; Artigo 64.º o) Organizar, treinar e manter as forças operacionais que lhes sejam fixadas. Centro de Informação Geoespacial do Exército 1 — Ao CIGEOE compete prover com informação geo- Artigo 65.º gráfica o Exército e a outras entidades, bem como desen- Regimento de Manutenção volver ações de investigação científica e tecnológica. 2 — Ao CIGEOE compete, em especial: Ao RMAN é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 59.º, competindo-lhe, ainda, para além das atividades de apoio a) Planear e executar todos os trabalhos destinados à direto no âmbito da função logística manutenção: obtenção e produção de cartas, plantas e outra documen- tação e informação geográfica, designadamente a Carta a) Desenvolver atividades de manutenção de apoio geral Militar de Portugal à escala 1:25.000, constituindo-se como ao Exército e reforço de manutenção a outros órgãos de Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5255 manutenção e UEO, nos artigos e equipamentos definidos f) Garantir meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, superiormente; nomeadamente de medicina física e reabilitação, labora- b) Assegurar um centro de reunião e a classificação de tório de análises clínicas e imagiologia; material que recebe os artigos entregues pelas UEO do g) Constituir-se como polo de formação no âmbito do Exército, bem como o seu desmantelamento e prepara- sistema de formação do Exército; ção para alienação, conforme determinado pelo escalão h) Planear e coordenar a manutenção das infraestruturas superior. à sua responsabilidade; i) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre Artigo 66.º servidões militares na área à sua responsabilidade. Regimento de Transportes 2 — São centros de saúde militar: Ao RTRANSP é aplicável o disposto no n.º 1 do ar- tigo 59.º, competindo-lhe, ainda, para além das atividades a) O Centro de Saúde Militar de Tancos/Santa Margarida; no âmbito da função logística transporte: b) O Centro de Saúde Militar de Coimbra. a) Executar o apoio administrativo-logístico na fase de preparação e durante a missão aos militares fora do SECÇÃO V território nacional e não integrados em FND; b) Executar o apoio administrativo-logístico aos mili- Ensino e formação tares que se desloquem a Lisboa em serviço, em particu- lar os das zonas militares, e aos militares em regime de Artigo 69.º voluntariado e contrato deslocados, das UEO do Exército Âmbito da região de Lisboa; c) Executar o encaminhamento postal militar para as FND; A área do ensino e formação compreendem: d) Efetuar a gestão dos materiais e equipamentos atri- a) A Academia Militar (AM); buídos às FND. b) Os estabelecimentos militares de ensino; c) A Escola das Armas (EA); Artigo 67.º d) A Escola dos Serviços (ES); Unidade de Apoio Geral de Material do Exército e) A Escola de Sargentos do Exército (ESE). A UAGME é uma unidade do tipo regimento, competindo- -lhe, além do disposto no n.º 1 do artigo 59.º: Artigo 70.º a) Rececionar, armazenar, manter e fornecer os abaste- Academia Militar cimentos necessários para equipar e permitir a sustentação 1 — A AM é um estabelecimento de ensino superior do Exército; público universitário militar. b) Desenvolver atividades de manutenção de depósito 2 — À AM compete garantir o cumprimento das dispo- e manutenção intermédia de apoio geral ao Exército, bem sições legais sobre servidões militares na área à sua respon- como de reforço de manutenção a outros órgãos de ma- sabilidade, bem como planear e coordenar a manutenção nutenção e UEO do Exército nos artigos e equipamentos das infraestruturas à sua responsabilidade. definidos superiormente; 3 — As competências, a estrutura e o funcionamento da c) Assegurar a reunião e a classificação dos materiais AM constam do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino entregues pelas UEO do Exército, bem como o seu des- Superior Público Militar e do Regulamento da AM. mantelamento e preparação para alienação, conforme de- 4 — O Comandante da AM é um major-general, coad- terminado pelo escalão superior; juvado por um brigadeiro-general, designado por 2.º Co- d) Assegurar o fabrico de sobressalentes e componentes mandante. para apoio à manutenção; e) Assegurar o fabrico de diversos tipos de atrelados, Artigo 71.º contentores e estruturas metálicas. Estabelecimentos militares de ensino Artigo 68.º 1 — Os estabelecimentos militares de ensino são: Centros de saúde militar a) O Colégio Militar; 1 — Aos centros de saúde militar compete: b) O Instituto dos Pupilos do Exército. a) Garantir as atividades de saúde operacional, nomea- 2 — Os estabelecimentos militares de ensino cumprem damente o apoio sanitário às ações de seleção de pessoal, os objetivos e os conteúdos programáticos fixados pelo de avaliação, de proteção e de promoção da saúde; Ministério da Educação, através do MDN, e regem-se por b) Contribuir para o preenchimento de cargos, em ordem legislação própria. de batalha, dos ECOSF; c) Prestar cuidados de saúde primários e especializados; Artigo 72.º d) Prestar apoio sanitário de área, no órgão e na unidade, aos militares do Exército e, na sua capacidade sobrante, a Escola das Armas outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao 1 — À EA compete: abrigo de protocolos estabelecidos; e) Garantir consultas de medicina geral e familiar e de a) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos especialidade; efetivos que lhe sejam atribuídos; 5256 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 b) Incorporar os militares destinados aos regimes de d) Realizar exames de condução de viaturas militares e voluntariado e de contrato; emitir os respetivos certificados de condução. c) Ministrar os cursos de formação inicial, progressão na carreira e formação contínua; Artigo 74.º d) Manter atualizada a oferta formativa da sua área de Escola de Sargentos do Exército responsabilidade; e) Orientar e supervisionar tecnicamente a formação 1 — A ESE é, nos termos previstos no respetivo esta- ministrada nos polos de formação; tuto, um estabelecimento de ensino militar profissional, f) Garantir a certificação da formação qualificante e da destinado especialmente à formação inicial de sargentos formação militar da sua área de responsabilidade; e à formação ao longo da carreira. g) Participar em projetos de investigação e desenvol- 2 — À ESE compete, em especial: vimento e grupos de trabalho, no âmbito da organização, a) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos doutrina, material e emprego das unidades, de acordo com efetivos que lhes sejam atribuídos; as orientações superiores; b) Ministrar os cursos de formação inicial e progressão h) Assegurar o desenvolvimento de todos os processos, na carreira dos sargentos; metodologias, procedimentos e recursos utilizados no âm- c) Executar os procedimentos do concurso de admissão bito das diferentes fases do ciclo formativo; ao curso de formação de sargentos; i) Apoiar e participar na avaliação das competências, d) Participar em projetos de investigação e desenvolvi- tendo em vista a respetiva certificação; mento e em grupos de trabalho, no âmbito da organização, j) Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação das doutrina, material e emprego das unidades, de acordo com medidas que visem garantir a segurança e a consequente as orientações superiores; minimização do risco na instrução, à sua responsabilidade e) Apoiar e participar na avaliação das competências, relativamente à utilização das infraestruturas e à realização tendo em vista a respetiva certificação; das atividades; f) Garantir a certificação da formação qualificante e da k) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através formação militar da sua área de responsabilidade; da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua g) Manter atualizada a oferta formativa da sua área de capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as responsabilidade; diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabele- h) Assegurar o desenvolvimento de todos os processos, cidos; metodologias, procedimentos e recursos utilizados no âm- l) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bito das diferentes fases do ciclo formativo; bem-estar da população, conforme lhe for determinado; i) Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação das m) Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação das medidas que visem garantir a segurança e a consequente medidas que visem a proteção ambiental; minimização do risco na instrução à sua responsabilidade, n) Planear e coordenar a manutenção das infraestruturas relativamente à utilização das infraestruturas e à realização à sua responsabilidade; das atividades; o) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre j) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através servidões militares na área à sua responsabilidade; da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua p) Orientar, coordenar e impulsionar a realização de capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as atividades que contribuam para o desenvolvimento e for- diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabele- talecimento do espírito de corpo das armas; cidos; q) Realizar estudos técnicos associados, entre outros, k) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e ao reequipamento, à organização, doutrina, material e em- bem-estar da população, conforme lhe for determinado; prego das unidades das armas; l) Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação das r) Assegurar a seleção, preparação e organização das medidas que visem a proteção ambiental; equipas desportivas no Exército; m) Planear e coordenar a manutenção das infraestruturas s) Assegurar o apoio à equitação militar, designadamente à sua responsabilidade; nas áreas da formação, do recompletamento do efetivo de n) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre solípedes e da doutrina equestre em uso no Exército. servidões militares na área à sua responsabilidade; o) Assegurar o funcionamento do Centro de Línguas 2 — O comandante da EA é um brigadeiro-general. do Exército. Artigo 73.º SECÇÃO VI Escola dos Serviços Divulgação e preservação da cultura militar A ES tem as competências previstas nas alíneas a) a o) do artigo 72.º, competindo-lhe, ainda: Artigo 75.º a) Orientar, coordenar e impulsionar a realização de Âmbito atividades que contribuam para o desenvolvimento e for- A área da divulgação e preservação da cultura militar talecimento do espírito de corpo dos serviços; compreende: b) Realizar estudos técnicos associados, entre outros, ao reequipamento, à organização, doutrina, material e em- a) O Jornal do Exército (JE); prego das unidades dos serviços; b) A Biblioteca do Exército (BIBLEX); c) Ministrar estágios e cursos de formação e de atuali- c) O Arquivo Geral do Exército (ARQGEX); zação de condução auto; d) O Arquivo Histórico-Militar (AHM); Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5257 e) Os museus militares; c) Dar a conhecer os bens culturais incorporados ou f) A Banda do Exército (BE) e a Fanfarra do Exército depositados no museu; (FANFEX). d) Desenvolver, de forma sistemática, programas de mediação cultural e atividades educativas que contribuam Artigo 76.º para o acesso ao património cultural e às manifestações culturais; Jornal do Exército e) Divulgar os valores culturais ligados à história militar; 1 — Ao JE compete: f) Conservar e restaurar o património que lhe esteja atribuído; a) Editar a publicação periódica «Jornal do Exército»; g) Participar em eventos de interesse histórico-militar b) Colaborar com outros órgãos ou entidades, mili- ou com relevante significado histórico-cultural; tares ou civis, nacionais ou estrangeiros, em atividades h) Promover a constituição de associações de amigos respeitantes à imprensa militar ou a eventos de natureza do museu, de grupos de interesse especializado, de volun- cultural. tariado ou de outras formas de colaboração sistemática da comunidade e do público. 2 — A publicação referida na alínea a) do número an- terior destina-se a: 2 — Os museus militares são os seguintes: a) Veicular no meio militar a informação interna de que a) O Museu Militar de Lisboa; for incumbida; b) O Museu Militar do Porto; b) Contribuir para o adequado conhecimento do Exército c) O Museu Militar de Bragança; pela população em geral; d) O Museu Militar de Elvas; c) Divulgar assuntos relevantes do Exército e das Forças e) O Museu Militar do Buçaco; Armadas. f) O Museu Militar dos Açores; g) O Museu Militar da Madeira. Artigo 77.º Biblioteca do Exército Artigo 81.º 1 — A BIBLEX assegura a receção, o tratamento e a Banda do Exército e Fanfarra do Exército conservação do património documental do Exército, nos 1 — À BE e à FANFEX compete assegurar, no respe- vários tipos de suporte em que este se apresente. tivo âmbito de atuação, as normas de protocolo relativas 2 — À BIBLEX, no âmbito do património documental às cerimónias militares. do Exército, compete, em especial: 2 — À BE compete, ainda: a) Contribuir para o seu estudo e divulgação; a) Participar em atividades culturais e recreativas da res- b) Promover as condições para a sua fruição e garantia ponsabilidade do Exército, contribuindo para a valorização da sua classificação e inventariação. cultural e recreação do pessoal militar e civil; b) Colaborar com os outros ramos das Forças Armadas 3 — À BIBLEX compete, ainda, assegurar a gestão, a e com as autoridades e organismos civis na realização de manutenção e a atualização da Biblioteca Digital do Exér- concertos ou levando a efeito outras atividades musicais. cito, integrando conteúdos nativos digitais e digitalizados, a partir de diferentes tipos de suporte descritos de forma bibliográfica. CAPÍTULO VIII Elementos da componente operacional Artigo 78.º do sistema de forças Arquivo Geral do Exército Artigo 82.º Ao ARQGEX compete assegurar, de acordo com as normas de arquivo em vigor, a guarda da documentação Definição e composição geral do Exército. 1 — Os ECOSF são os comandos, as forças e os meios destinados ao cumprimento das missões de natureza Artigo 79.º operacional, sendo constituídos por unidades de natureza Arquivo Histórico-Militar operacional com grau de prontidão e mobilidade ade- quadas para serem empregues em operações conjuntas Ao AHM compete guardar, tratar e preservar toda a e combinadas, no âmbito nacional e internacional, po- documentação de valor histórico relativa ao Exército. dendo cumprir missões em todo o espetro das operações militares. Artigo 80.º 2 — Constituem ECOSF os seguintes comandos, forças Museus militares e meios do Exército: 1 — Aos museus militares compete: a) O CFT; b) Os comandos das grandes unidades e unidades ope- a) Estudar e investigar o património cultural no âmbito racionais; histórico militar; c) Os comandos de zona militar; b) Incorporar, inventariar e documentar os bens culturais d) As forças de apoio geral e de apoio militar de emer- no acervo do museu; gência. 5258 Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 Artigo 83.º 7 — Os comandos de zona militar apoiam os coman- Comandos das grandes unidades e unidades operacionais dos operacionais da área em que se inserem, nos termos previstos na lei. 1 — As grandes unidades são escalões de força que integram unidades operacionais, dispondo de uma organi- Artigo 85.º zação equilibrada de elementos de comando, de manobra Forças de apoio geral e de apoio militar de emergência e de apoio que lhes permitem efetuar o treino operacional e conduzir operações independentes. 1 — As forças de apoio geral e de apoio militar de 2 — Os comandos das grandes unidades permitem o emergência são unidades de apoio de combate e de apoio exercício do comando e controlo das unidades operacionais de serviços que asseguram capacidades adicionais aos colocadas na sua dependência hierárquica por despacho comandos das grandes unidades, às zonas militares e às do CEME. unidades operacionais, e a flexibilidade para responder a 3 — Os comandos das grandes unidades são os seguintes: compromissos internacionais específicos. a) O Comando da Brigada Mecanizada; 2 — As forças de apoio geral e de apoio militar de emer- b) O Comando da Brigada de Intervenção; gência garantem um conjunto alargado de capacidades, c) O Comando da Brigada de Reação Rápida. suscetíveis de serem empregues em apoio supletivo às autoridades civis, em missões de apoio ao desenvolvimento 4 — Os comandantes das grandes unidades referidas e bem-estar da população, designadamente no âmbito da no número anterior são brigadeiros-generais. resposta nacional articulada a situações de catástrofe ou 5 — Os comandos das grandes unidades têm autoridade calamidade. funcional em matérias de natureza operacional sobre as unidades que, não estando na sua dependência hierárquica, CAPÍTULO IX aprontam e mantêm as suas forças operacionais. 6 — Aos comandos das grandes unidades compete, em Órgãos de apoio a mais de um ramo especial: a) Planear e executar as operações terrestres; Artigo 86.º b) Assegurar a instrução coletiva, o treino das suas su- Definição e competências bunidades e a manutenção do respetivo material e equipa- mento, de acordo com os planos e programas aprovados; 1 — Os órgãos de apoio a mais de um ramo têm como c) Garantir a prontidão operacional que lhes for deter- missão primária assegurar um apoio integrado às Forças minada; Armadas e a outras entidades previstas na lei. d) Participar em exercícios e operações, no território 2 — São órgãos de apoio a mais de um ramo, no âmbito nacional ou fora deste; do Exército: e) Planear e executar outras missões que lhes sejam a) O Estabelecimento Prisional Militar (EPM); determinadas superiormente. b) A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ); 7 — As unidades operacionais são as forças aprontadas c) A Unidade Militar de Medicina Veterinária (UMMV). pelos órgãos de base do Exército, cuja finalidade principal é o cumprimento de missões operacionais. Artigo 87.º Artigo 84.º Estabelecimento Prisional Militar Comandos de zona militar 1 — Ao EPM compete: 1 — Os comandos de zona militar têm por missão asse- a) Dar cumprimento às penas de prisão aplicadas aos gurar a preparação e o treino das forças sob o seu comando, militares e militarizados das Forças Armadas e aos mili- sendo-lhes atribuídas missões e meios operacionais. tares da Guarda Nacional Republicana, em consequência 2 — São comandos de zona militar: de condenação judicial; b) Desenvolver medidas tendentes à adequada reinte- a) O Comando da Zona Militar dos Açores; gração social dos reclusos. b) O Comando da Zona Militar da Madeira. 2 — O EPM é regulado por legislação própria. 3 — Os comandantes de zona militar referidas no nú- mero anterior são brigadeiros-generais. Artigo 88.º 4 — Todas as UEO sedeados nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira estão na dependência hierár- Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química quica dos respetivos comandantes de zona militar, sem À UMLDBQ compete: prejuízo das dependências funcionais e técnicas que sejam estabelecidas. a) Apoiar, no âmbito da defesa biológica e química, os 5 — Os comandantes das zonas militares representam ramos das Forças Armadas e outros serviços, organismos o CEME no âmbito regional. e entidades do Estado; 6 — Os comandantes das zonas militares asseguram, b) Executar ações de vigilância epidemiológica de ao seu nível e nos termos previstos na lei, a ligação com agentes biológicos passíveis de serem usados como arma as forças e serviços de segurança e proteção civil, em biológica; coordenação com o CFT e os comandos operacionais das c) Executar o processamento de amostras e a identifi- áreas em que se inserem. cação inequívoca de produtos químicos tóxicos passíveis Diário da República, 1.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015 5259 de serem usados em atentados terroristas ou resultantes de k) A Portaria n.º 536/86, de 20 de setembro; incidentes químicos; l) A Portaria n.º 563/86, de 1 de outubro, alterada pelas d) Apoiar laboratorialmente todo o serviço veterinário; Portarias n.os 286/88, de 6 de maio, e 731/93, de 13 de e) Participar em projetos de investigação e desenvolvi- agosto; mento dentro da sua esfera de ação. m) A Portaria n.º 945/93, de 28 de setembro. Artigo 89.º Artigo 93.º Unidade Militar de Medicina Veterinária Entrada em vigor À UMMV compete, em especial: O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. a) Orientar, programar, supervisionar e implementar as atividades no âmbito da medicina veterinária militar; Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de b) Garantir o apoio médico-veterinário e cirúrgico aos junho de 2015. — Paulo Sacadura Cabral Portas — Hél- solípedes do Exército; der Manuel Gomes dos Reis — Berta Maria Correia de c) Garantir o apoio médico-veterinário e cirúrgico aos Almeida de Melo Cabral. canídeos das Forças Armadas; Promulgado em 27 de julho de 2015. d) Apoiar territorialmente os ramos das Forças Armadas, na implementação de sistemas de defesa alimentar e na Publique-se. investigação de surtos de toxinfeção alimentar; O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. e) Colaborar na formação dos militares de medicina veterinária e em atividades formativas no seu âmbito de Referendado em 30 de julho de 2015. atuação; O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. f) Participar em projetos de investigação e desenvolvi- mento dentro da sua esfera de ação.
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