Diário da República, 1.ª série
Decreto n.º 8-B/2025
- Data
- 2025-10-22
- Tipo
- Decreto
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Declara o luto nacional pelo falecimento de Francisco Pinto de Balsemão. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 204 22-10-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (351 palavras)
Decreto n.º 8-B/2025
Sumário: Declara o luto nacional pelo falecimento de Francisco Pinto de Balsemão.
Francisco Pinto de Balsemão é uma figura incontornável da política e da sociedade portuguesas.
Desde cedo assumiu um papel de relevo ao integrar, como deputado, a Ala Liberal, iniciando um
combate ativo na defesa dos valores de liberdade e modernidade que o País ansiava.
Nessa senda, e ainda antes da revolução, funda o jornal Expresso, lançando os fundamentos da
informação plural, contornando os desafios da censura. O seu contributo essencial para a afirmação
da liberdade de imprensa e a construção de uma comunicação social independente e moderna pros-
seguiram com a fundação do primeiro canal privado de televisão, a SIC.
Logo após a revolução, foi um dos principais fundadores do Partido Popular Democrático/Partido
Social Democrata, ao qual veio a presidir.
Foi Primeiro-Ministro de Portugal entre janeiro de 1981 e junho de 1983, tendo desempenhado um
lugar decisivo na promoção da revisão constitucional de 1982 e, com ela, na estabilização democrática,
na afirmação de uma democracia liberal pluralista e no caráter civil do regime.
Por tudo isto, na ocasião do seu falecimento, o Governo decreta dois dias de luto nacional, em
sinal do justo reconhecimento do povo português à memória de Francisco Pinto de Balsemão.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1
do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É decretado o luto nacional de dois dias, 22 e 23 de outubro de 2025, coincidindo com as cerimó-
nias fúnebres de Francisco José Pereira Pinto de Balsemão.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto produz os seus efeitos na data da sua aprovação.
Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2025. — Luís Montenegro.
Assinado em 22 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 22 de outubro de 2025.
Decreto n.º 8-B/2025
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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