Diário da República, 1.ª série

Decreto n.º 3/2022

Data
2022-07-20
Tipo
Decreto
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (729 palavras)

Decreto n.º 3/2022 de 20 de julho Sumário: Procede à desafetação e submissão ao regime florestal total de parcelas de terreno sitas no município da Marinha Grande. Foi identificada a necessidade de a Câmara Municipal da Marinha Grande proceder à requa- lificação dos atuais pavilhões de apoio à arte xávega da Praia da Vieira, com o objetivo de os rea- bilitar de forma a acolherem as artes de pesca das campanhas da praia e permitir aos visitantes experienciar a cultura e a tradição da arte xávega e as suas ligações à cultura avieira. Dos oito pavilhões a requalificar, três e parte de um estão inseridos na Mata Nacional de Leiria, localizando-se no topo noroeste do talhão 18, área contígua à área urbana da povoação da Praia da Vieira, na freguesia de Vieira de Leiria, no concelho da Marinha Grande. Assim, torna-se necessário ocupar uma parcela de terreno da Mata Nacional de Leiria, com a dimensão de 1448,2 m2, área estritamente necessária para a execução da operação urbanística de reabilitação do edificado e da zona envolvente, de forma a assegurar a circulação e o acesso às construções. A cedência da requerida parcela de terreno implica que esta seja excluída, pelo presente decreto, do regime florestal total. A diminuição do património fundiário do Estado afeto ao uso florestal, decorrente da exclusão de 1448,2 m2 da Mata Nacional de Leiria, é compensada com a submissão ao mesmo regime de outra área de 2318,5 m2, propriedade do município da Marinha Grande. A referida desafetação não tem qualquer impacte negativo no ordenamento e gestão florestal da Mata Nacional de Leiria, nem nos fins prosseguidos pelo regime florestal. O presente decreto é elaborado em cumprimento do disposto no Decreto de 24 de dezem- bro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, que define a submissão de terrenos ao regime florestal, e no Decreto de 24 de dezembro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 294, de 30 de dezembro de 1903, que aprova a regulamentação para a execução do regime florestal. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto procede à desafetação e submissão ao regime florestal total de parcelas de terreno sitas no município da Marinha Grande. Artigo 2.º Desafetação do regime florestal total 1 — É desafetada do regime florestal total a parcela de terreno com a área de 1448,2 m2, localizada na Praia da Vieira, integrada na Mata Nacional de Leiria, identificada na planta constante do anexo I do presente decreto e do qual faz parte integrante. 2 — A parcela de terreno a que se refere o número anterior destina-se à execução da operação urbanística de reabilitação do edificado já existente e da área envolvente. Diário da República, 1.ª série N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 5 Artigo 3.º Submissão ao regime florestal total 1 — É submetida ao regime florestal total, nos termos do disposto nos artigos 25.º, 26.º, 28.º e 32.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, a parcela de terreno com a área de 2318,5 m2, delimitada na planta constante do anexo II do presente decreto e do qual faz parte integrante. 2 — A parcela referida no número anterior é incorporada na Mata Nacional de Leiria. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de julho de 2022. — António Luís Santos da Costa — Jorge Moreno Delgado. Assinado em 12 de julho de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Mar cel o Rebel o de Sousa. Referendado em 13 de julho de 2022. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. Diário da República, 1.ª série N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 6 ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Área a desafetar do regime florestal total Diário da República, 1.ª série N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 7 ANEXO II (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) Área a submeter ao regime florestal total 115517295 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 8 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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