Diário da República, 1.ª série
Decreto n.º 3/2022
- Data
- 2022-07-20
- Tipo
- Decreto
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (729 palavras)
Decreto n.º 3/2022
de 20 de julho
Sumário: Procede à desafetação e submissão ao regime florestal total de parcelas de terreno sitas
no município da Marinha Grande.
Foi identificada a necessidade de a Câmara Municipal da Marinha Grande proceder à requa-
lificação dos atuais pavilhões de apoio à arte xávega da Praia da Vieira, com o objetivo de os rea-
bilitar de forma a acolherem as artes de pesca das campanhas da praia e permitir aos visitantes
experienciar a cultura e a tradição da arte xávega e as suas ligações à cultura avieira.
Dos oito pavilhões a requalificar, três e parte de um estão inseridos na Mata Nacional de Leiria,
localizando-se no topo noroeste do talhão 18, área contígua à área urbana da povoação da Praia
da Vieira, na freguesia de Vieira de Leiria, no concelho da Marinha Grande.
Assim, torna-se necessário ocupar uma parcela de terreno da Mata Nacional de Leiria, com
a dimensão de 1448,2 m2, área estritamente necessária para a execução da operação urbanística
de reabilitação do edificado e da zona envolvente, de forma a assegurar a circulação e o acesso
às construções.
A cedência da requerida parcela de terreno implica que esta seja excluída, pelo presente
decreto, do regime florestal total.
A diminuição do património fundiário do Estado afeto ao uso florestal, decorrente da exclusão
de 1448,2 m2 da Mata Nacional de Leiria, é compensada com a submissão ao mesmo regime de
outra área de 2318,5 m2, propriedade do município da Marinha Grande.
A referida desafetação não tem qualquer impacte negativo no ordenamento e gestão florestal
da Mata Nacional de Leiria, nem nos fins prosseguidos pelo regime florestal.
O presente decreto é elaborado em cumprimento do disposto no Decreto de 24 de dezem-
bro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, que define a
submissão de terrenos ao regime florestal, e no Decreto de 24 de dezembro de 1903, publicado
no Diário do Governo, n.º 294, de 30 de dezembro de 1903, que aprova a regulamentação para a
execução do regime florestal.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto procede à desafetação e submissão ao regime florestal total de parcelas
de terreno sitas no município da Marinha Grande.
Artigo 2.º
Desafetação do regime florestal total
1 — É desafetada do regime florestal total a parcela de terreno com a área de 1448,2 m2,
localizada na Praia da Vieira, integrada na Mata Nacional de Leiria, identificada na planta constante
do anexo I do presente decreto e do qual faz parte integrante.
2 — A parcela de terreno a que se refere o número anterior destina-se à execução da operação
urbanística de reabilitação do edificado já existente e da área envolvente.
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Artigo 3.º
Submissão ao regime florestal total
1 — É submetida ao regime florestal total, nos termos do disposto nos artigos 25.º, 26.º, 28.º
e 32.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de
dezembro de 1901, a parcela de terreno com a área de 2318,5 m2, delimitada na planta constante
do anexo II do presente decreto e do qual faz parte integrante.
2 — A parcela referida no número anterior é incorporada na Mata Nacional de Leiria.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de julho de 2022. — António Luís Santos da
Costa — Jorge Moreno Delgado.
Assinado em 12 de julho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Mar cel o Rebel o de Sousa.
Referendado em 13 de julho de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Área a desafetar do regime florestal total
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Área a submeter ao regime florestal total
115517295
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